Coleta e destinação final das embalagens de defensivos agrícolas
no Estado do Tocantins.
Collection and disposal of packaging of pesticides in the state of
Tocantins.
Autores:
Sousa, Alana Karine da Silva
([email protected])
Carvalho, Janaina Ribeiro
([email protected])
Negreiros, Larissa Azevedo
([email protected])
Silva, Mayane Santos
([email protected])
Lustosa, Suane Pereira
([email protected])
Resumo
Mesmo com toda a legislação vigente que fiscaliza, destes a produção,
comercialização, transporte, destinação final das embalagens vazias, os agrotóxicos
continuam agindo de forma negativa, no meio ambiente, e afetando a saúde da
população, principalmente por erros no manuseio destes. Os cuidados devem ser
durante todo o processo de aplicação, e principalmente no descarte das embalagens
vazias dos agrotóxicos. Quanto à destinação correta das embalagens vazias de
agrotóxicos, é necessário que os agricultores se sensibilizem quanto ao descarte
correto das mesmas, pois elas podem alterar os fatores físicos, químicos e
biológicos, do solo de forma indesejada, além de afetar a água. Os agricultores,
atores principais no contexto de agrotóxicos, devem compreender que suas ações
afetam o meio e que ao afetá-lo, poderá degradar a si próprio. Diante disso, objetivo
do presente estudo é relatar sobre a coleta e destinação final das embalagens de
defensivos agrícolas no estado do Tocantins. O estado do Tocantins, apresentou um
aumento quanto, ao processamento correto das embalagens vazias de agrotóxicos,
de 2009 a 2010 apresentou um aumento segundo dados do inpEV, de 48,4 %. Este
percentual positivo pode ser resultado de campanhas e palestras informativas,
ministradas pelos órgãos públicos do Tocantins como a ADAPEC, que realiza este
tipo de trabalho. Com isso o Tocantins avança como um estado que promove a
conservação e proteção do meio ambiente, e reduz os acidentes por uso incorreto
de agrotóxicos.
Palavras-chaves: Agrotóxicos e Meio Ambiente, inpEV, Coleta e Destinação
Final.
Abstract
Even with all the legislation that oversees, such production, marketing,
transportation, disposal of empty containers, pesticides continue acting negatively on
the environment, and affecting the health of the population, especially in handling
these errors. Care must be throughout the implementation process, especially in the
disposal of empty containers of pesticides. As for the correct disposal of empty
pesticide containers, they need to sensitize farmers about the proper disposal of
them, because they may alter the physical, chemical and biological soil so unwanted,
and affect the water. Farmers, the main actors in the context of pesticides, they must
understand that their actions affect the environment and the affect it may degrade
himself. Given this, the objective of this study is to report on the collection and
disposal of packaging of pesticides in the state of Tocantins. The state of Tocantins,
showed an increase as to the proper processing of empty pesticide containers, from
2009 to 2010 showed an increase according to data from inpEV, 48.4%. This
percentage may be a positive outcome of campaigns and educational classes, taught
by public bodies such as the Tocantins ADAPEC that performs this type of work. With
this Tocantins advances as a condition that promotes conservation and
environmental protection, and reduces accidents by misuse of pesticides.
Keywords: Pesticides and the Environment, inpEV, Collection and Final
Destination.
1. INTRODUÇÃO
A humanidade depende de ar, água e solos de boa qualidade para
continuar a viver. A preocupação com o meio ambiente vem sendo cada vez mais
evidenciada pela mídia quanto aos problemas de poluição e conservação da biota.
Trata-se de um problema complexo e persistente, onde necessita de medidas
preventivas, mitigadoras e conservacionistas visando o desenvolvimento para as
futuras gerações. Todos são afetados direta ou indiretamente pela poluição, e serão
necessários esforços conjuntos para controlá-la.
O uso desordenado dos agrotóxicos, ao longo dos anos ocasionou danos
incalculáveis ao meio ambiente, através da poluição de águas, solo e também sérios
danos à saúde, ou mesmo a morte daqueles que os manuseavam, e a população
em geral. Neste contexto, observou-se a necessidade de uma legislação, para uso,
entre outros manejos de agrotóxicos. A Agenda 21 implica em seu capítulo 19;
“Manejo Ecologicamente Saudável das Substâncias Químicas Tóxicas”; incluindo a
Prevenção do Trafico Internacional Ilegal dos Produtos Tóxicos e Perigosos.
O mesmo contexto é citado no Art. 56 da Lei 9.605/98. Contudo,
observou-se a necessidade de criar-se uma legislação específica, a “Lei dos
Agrotóxicos”, Lei 7.802/89, que regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos
agrotóxicos, até a sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o
destino da embalagem; assim como o Decreto 4.074/02.
Mesmo com toda essa legislação, os agrotóxicos continuam agindo de
forma negativa, no meio ambiente, e afetando a saúde da população, principalmente
por erros no manuseio destes. Os cuidados devem ser durante todo o processo de
aplicação, e principalmente no descarte das embalagens vazias dos agrotóxicos.
Quanto à destinação correta das embalagens vazias de agrotóxicos, é
necessário que os agricultores se sensibilizem quanto ao descarte correto das
mesmas, pois elas podem alterar os fatores físicos, químicos e biológicos, do solo
de forma indesejada, além de afetar a água. Os agricultores, atores principais no
contexto de agrotóxicos, devem compreender que suas ações afetam o meio e que
ao afetá-lo, poderá degradar a si próprio.
Diante disso, objetivo do presente estudo é relatar sobre a coleta e
destinação final das embalagens de defensivos agrícolas no estado do Tocantins,
que apresenta um percentual positivo quanto a destinação final correta das
embalagens vazias
2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Educação Ambiental
Segundo Moacir Gadotti, consciência planetária que desenvolve a
solidariedade planetária. “Um planeta vivo requer de nós uma consciência e uma
cidadania planetárias, isto é reconhecermos que somos parte da Terra e que
podemos viver ela em harmonia, participando do seu devir ou podemos perecer com
a sua destruição” (GADOTTI, 2000).
A educação ambiental tenta despertar a consciência de que o ser humano
é parte do meio ambiente. Ela tenta mitigar a visão antropocêntrica, que fez com que
o homem se sentisse sempre o centro de tudo, esquecendo-se da importância da
natureza, que é parte integrante e constituinte no grande ecossistema terrestre.
A legislação federal que institui a Política Nacional de Educação
Ambiental (Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 Art.1), define como educação
ambiental “Os processos por meio dos quais o individuo e a coletividade constrói
valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para
a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia
qualidade de vida e sua sustentabilidade”.
A educação ambiental constitui um processo ao mesmo tempo informativo
e formativo dos indivíduos, tendo por objetivo a melhoria de sua qualidade de vida e
a de todos os membros da comunidade na qual estão inseridos. O ser humano deve
compreender que suas ações podem mudar drasticamente o meio no qual vive,
prejudicando não somente a si próprio como os outros milhões de seres que
coabitam no planeta.
Só por meio desta consciência é que podemos começar a mudar o
mundo em que vivemos, mas é necessário primeiramente mudar a nós mesmos,
nossas ações e partir do preceito que se agirmos de forma sustentável podemos
garantir a vida das presentes e futuras gerações.
2.2 Agrotóxicos e Afins
Desde o inicio da civilização humana o homem, criou métodos e técnicas
para a produção de alimentos, desde enormes obras de engenharia, como o sistema
de cultivo e produção de alimentos dos povos astecas e maias, ao uso de produtos e
substâncias de rápida aplicação, que não dependesse de ações naturais para que
fosse eficaz.
Ao longo da história podemos citar dentre os agrotóxicos que foram
utilizados o Arsênio Branco, usado na idade média. O Sulfato de Cobre e a Nicotina,
que são utilizados como pesticidas desde o século XVIII, em 1874 Zeidler sintetiza o
DDT (Dicloro Difenil Tricloroetano), sendo que somente em 1939 é que Muller
descobre suas propriedades inseticidas.
Em 1825 Faraday sintetiza o BHC (Hexaclorociclo-hexano – HCH ou
BHC), sendo que suas propriedades inseticidas são descobertas entre 1933 e 1942
por pesquisadores americanos, franceses e ingleses. Ainda no ano de 1942,
Scharader sintetiza o primeiro organofosforado denominado Shradan para fins de
gás de guerra e após a guerra inicia-se seu uso como agrotóxico.
Organoclorados foram largamente utilizados na agricultura nas duas
décadas após a II Guerra Mundial e também nos programas de combate a vetores
transmissores de endemias como malária e doença de chagas, inseticidas que se
acumulam no meio ambiente e nos sistemas biológicos.
Troeh e Thompson, afirmam que os pesticidas podem ser subdivididos
em herbicidas, inseticidas, fungicidas, nematicidas e podem ser agrupados em
classificações como o hidrocarboneto clorado ou fosfatos orgânicos.
2.3 Agrotóxicos e Meio Ambiente
RACHEL CARSON, em seu livro Primavera Silenciosa (Silent Spring),
publicado no ano de 1962, advertia para o fato de que a utilização de produtos
químicos para controlar pragas e doenças estava interferindo com as defesas
naturais do próprio ambiente natural e acrescentava: “Nós permitimos que esses
produtos químicos fossem utilizados com pouca ou nenhuma pesquisa prévia sobre
seu efeito no solo, na água, animais selvagens e sobre o próprio homem".
A contaminação ao seres humanos acontece quando o agrotóxico é
inalado ou entra em contato com a pele. De acordo com os autores supracitados
acima a maioria dos acidentes que acontecem com crianças se dá por ingestão de
água ou alimento colocado dentro das embalagens. Os principais sintomas da
intoxicação nos seres humanos são problemas digestivos, como vômitos, cólicas e
diarréias, acompanhados de suor excessivo. Quando a intoxicação é mais grave
pode ocorrer aumento da pressão arterial, dificuldades respiratórias e problemas
neurológicos, como confusão mental e convulsões, que podem levar ao coma e até
a morte.
Um poluente é tudo aquilo que degrada a qualidade de outro material.
Podem ser subprodutos ou resíduos de atividades úteis para a população, como os
defensivos agrícolas para a produção de alimentos. Não somente o uso, como
também o descarte de embalagens de defensivos agrícolas podem afetar a saúde
do meio ambiente e a saúde humana. Pois para descarte correto devem ser
cumprida uma serie de etapas contidas na legislação específica de agrotóxicos.
Quando se iniciou, o uso do DDT, por exemplo, não foram feitos estudos
prévios, para saber seus efeitos no meio ambiente, ao longo do tempo, mas este era
economicamente viável e “culturalmente aceito”. Após anos de debate e estudos,
algumas substâncias foram substituídas ou sofreram restrições.
Mas atualmente, existem formas orgânicas e naturais, para livrar a
lavoura do ataque de pragas, formas estas que beneficiam o solo, a lavoura o meio
ambiente e não causa danos a saúde humana.
2.4 Legislação
Dentre as legislações que abrangem o contexto dos agrotóxicos podemos
citar o Art. 56 da Lei 9.605/98 dispõe que produzir, processar, embalar, importar,
exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito
ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao
meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus
regulamentos, podem resultar em pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Podemos ainda citar as legislações mais especificas como a Lei 7.802/89,
que regulamenta a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e
rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda
comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e
embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de
agrotóxicos, seus componentes e afins; assim como o Decreto 4.074/02; e ainda
podemos citar a Resolução nº 334 de 3 de Abril de 2003, Dispõe sobre os
procedimentos de licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao
recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos.
Para o transporte de Agrotóxicos e afins, conforme o Decreto 4.074/02,
Art. 63, está sujeito as regras e os procedimentos estabelecidos na legislação
específica. O transporte deve ser realizado por um condutor habilitado pelo SENAI
ou SENAT. Quanto à comercialização, conforme Art. 7 da Lei 7.802/89, que para
serem vendidos ou expostos à venda em todo o território nacional os agrotóxicos e
afins são obrigados a exibir rótulos próprios e bulas redigidas em português, e
devem acompanhar segundo Art. 64 do Decreto 4.074/02 a emissão e apresentação
de um receituário próprio de agrotóxicos, por um profissional legalmente habilitado.
A destinação final de resíduos ou embalagens vazias de agrotóxicos deve
corresponder, aos critérios previstos nos Art. 51 a 60 do Decreto 4.074/02, e a
Portaria Normativa do IBAMA nº 84 de 15 de outubro de 1996. Diante disso,
observar-se que deste a fabricação, comercialização, uso e descarte dos
agrotóxicos e afins, há uma forte legislação que estabelece critérios e parâmetros,
para que tais substâncias, não afetem o meio ambiente e/ou a saúde humana.
2.5 Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – INPEV.
O inpEV surgiu de uma iniciativa da indústria como forma de atender às
responsabilidades sociais e ambientais no que se refere-se destinação final das
embalagens dos produtos fitossanitários comercializados. Diante disso, pode-se
afirmar que o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (INPEV)
é uma entidade com fins lucrativos criados para gerir a destinação final de
embalagens vazias de agrotóxicos.
O instituto foi fundado em 14 de dezembro de 2001, entrou em
funcionamento em março de 2002. O Instituto foi criado após a instauração da Lei
9.974/00, que disciplina o recolhimento e destinação final das embalagens dos
produtos fitossanitários. A Lei divide responsabilidades a todos os agentes atuantes
na produção agrícola do Brasil, ou seja, agricultores, canais de distribuição, indústria
e poder público.
2.6 Coleta e Destinação Final
As embalagens vazias de agrotóxicos são com certas freqüências
colocadas em locais impróprios, por isso, tornam-se perigosas para o homem, os
animais e o meio ambiente (solo, ar e água), quando descartadas incorretamente.
Elas são fontes de contaminação de nascentes, córregos, rios e mananciais de água
que abastecem tanto propriedades rurais, quanto as cidades. Além disso, algumas
pessoas reutilizam embalagens para armazenar alimentos e ração de animais
(INPEV, 2006).
O solo possui a capacidade de infiltração e absorção, assim o agrotóxico
composto por ingredientes ativos e solventes, podendo ser metais pesados ou
elementos químicos nocivos ao meio ambiente, percola e contamina o lençol freático
(TREVISAN e ZAMBRONE, 2002).
O principal motivo para dar destinação final correta para as embalagens
vazias de agrotóxicos é diminuir o risco de saúde das pessoas e de contaminação
do meio ambiente. Como a maioria das embalagens é lavável, é fundamental a
prática da lavagem para a devolução e destinação final correta. As embalagens
vazias devem ser devolvidas juntas com suas tampas e rótulos quando o agricultor
reunir uma quantidade que justifique o transporte, respeitando o prazo para a
devolução das embalagens de agrotóxicos.
Existem dois tipos de embalagens que são: as embalagens laváveis e as
não–laváveis; As embalagens laváveis são as embalagens rígidas (plásticas,
metálicas e vidros) e são passiveis de serem lavadas após o uso. As embalagens
não-laváveis elas também devem ser devolvidas, mais não podem ser lavadas.
(sacos ou saquinhos plásticos, de papel).
O volume de embalagens vazias de fitossanitários é finito, portanto o
INPEV adotou um criterioso desenvolvimento de parceiros que pudessem oferecer a
segurança do cumprimento da lei - que é o grande objetivo deste programa – sem
qualquer risco ambiental. As empresas recicladoras se estruturaram para operar
dentro dos padrões demandados. Como absorvem todo o volume de mercado, no
momento o programa não estabelece novos parceiros.
Se forem recicladas as embalagens vazias de agrotóxicos podem ser
transformadas em conduíte, economizador de concreto, corda, eletrotubo, caixa para
fiação elétrica, barrica de papelão, embalagem de óleo lubrificante, madeira plástica
entre outros produtos. Deste modo, se reduz a retirada de matéria prima para a
fabricação destes, barateando o custo da produção, sem mencionar os benefícios ao
meio ambiente.
Atualmente a prioridade dos elos participantes deste sistema é a busca
por mecanismos que tornem o programa auto-sustentável, já que hoje ele é
deficitário e integralmente financiado por agricultores, distribuidores, cooperativas e
indústria fabricante, cada qual com sua cota de responsabilidade. O programa não
visa lucro e sim o cumprimento da legislação com benefícios ao meio ambiente.
2.7 Responsabilidade
Antes
de
comprar
um
produto
fitossanitário,
é
de
inteira
responsabilidade do Engenheiro Agrônomo, fazer uma avaliação correta dos
problemas da lavoura, como o ataque de pragas, doenças e plantas daninhas. Após
a compra, os transportes destes produtos devem ser em veículos adequados, que
estejam em perfeitas condições de uso, é recomendável que seja do tipo
caminhonete, com as embalagens cobertas e presas à carroceria do veiculo. E o
transporte deve ser feito com a nota fiscal e o envelope de transporte.
O depósito para armazenamento dos agrotóxicos deve ser feito em
local livre de inundações e separado de outras construções como residências e
instalações para animais. A construção deve ser de alvenaria com boa ventilação e
iluminação natural, e deve estar sinalizado com a placa “Cuidado veneno”.
Nos elos da cadeia da responsabilidade temos: A responsabilidade
do agricultor, canal de distribuição e da indústria. O agricultor deve lavar as
embalagens; separar as laváveis das não-laváveis; armazenar adequadamente; e
tem o prazo de até um ano depois de compra para devolver as embalagens vazias.
Se sobrar produto na embalagem, poderá devolvê-la até seis meses após o
vencimento.
O agricultor deve devolver as embalagens vazias na unidade de
recebimento indicada pelo Revendedor no corpo da Nota Fiscal. No canal de
distribuição, ao vender o produto indicar o local de entrega na nota fiscal;
disponibilizar e gerenciar local de recebimento; emitir comprovante de entrega e
orientar e conscientizar o agricultor quanto às embalagens vazias de agrotóxicos. Já
na Indústria, têm o papel de recolher as embalagens vazias devolvidas as unidades
de recebimento; dar uma correta destinação final se vai pra reciclagem ou
incineração. (INPEV)
São passíveis de reciclagem 95% das embalagens vazias de
defensivos agrícolas colocadas no mercado, os outros 5% são incineradas. Para que
possam ser encaminhadas para reciclagem, as embalagens precisam ser lavadas
corretamente (tríplice lavagem) no momento de uso do produto no campo. As
incineradas são as embalagens não laváveis e as embalagens que não foram
devidamente tríplice-lavadas pelos agricultores.
3. MATERIAIS E MÉTODOS
O objetivo do presente trabalho é relatar sobre a coleta e destinação final
das embalagens de defensivos agrícolas no estado do Tocantins. Este estudo é
caracterizado por uma pesquisa qualitativa de amostragem. Para a execução deste,
foram coletados dados e informação do Instituto Nacional de Processamento de
Embalagens Vazias – INPEV, da ADAPEC – Agência de Defesa Agropecuária, além
de livros, materiais periódicos, publicações cientifica, e grifos da internet.
4.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Após usar os defensivos agrícolas, estes devem passar por todo o
processo de lavagem e armazenamento; e depois ser destinados de forma correta,
nos postos ou centrais de entrega, que estão descritos na nota fiscal do produto,
todo esse procedimento é responsabilidade do produtor.
Segundo o INPEV, postos de recebimento são unidades de recebimento
de embalagens vazias de agrotóxicos licenciadas ambientalmente com no mínimo
80m² de área construída (Resolução 334 do CONAMA), são geridas por uma
Associação de Distribuidores/Cooperativas e realizam os seguintes serviços:
Recebimento de embalagens lavadas e não lavadas.
Inspeção e classificação das embalagens entre lavadas e não lavadas.
. Emissão de recibo confirmando a entrega das embalagens.
Encaminhamento das embalagens as centrais de recebimento.
Ainda segundo o Instituto as centrais, são unidades de recebimento de
embalagens vazias de agrotóxicos licenciadas ambientalmente com no mínimo 160
m² de área construída (Resolução 334 do CONAMA), geridas usualmente por uma
Associação de Distribuidores/Cooperativas com o co-gerenciamento do inpEV e
realizam os seguintes serviços:
Recebimento de embalagens lavadas e não lavadas (de agricultores, postos e
estabelecimentos comerciais licenciados).
Inspeção e classificação das embalagens entre lavadas e não lavadas.
Emissão de recibo confirmando a entrega das embalagens.
Separação das embalagens por tipo (PET, COEX, PEAD MONO, Metálica,
papelão).
Compactação das embalagens por tipo de material.
Emissão de ordem de coleta para que o inpEV providencie o transporte para o
destino final (reciclagem ou incineração).
No Estado do Tocantins, existem nove pontos de recebimento, sendo
duas centrais, ilustrados na Tabela 01.
Município
Posto / Central
Araguaína
Posto
Colinas
Posto
Lagoa da Confusão
Posto
Pedro Afonso
Central
Silvanópolis
Central
Paraíso do Tocantins
Posto
Tabela 01: Centrais e Postos de Recebimento de embalagens vazias do Tocantins.
Fonte: ADAPEC
O agricultor tem o prazo de até um ano depois de compra para devolver
as embalagens vazias. Se sobrar produto na embalagem, poderá devolvê-la até 6
meses após o vencimento, no local descrito na nota fiscal, feito com transporte
adequado e seguro, e fazer transporte diferenciado das embalagens laváveis das
não laváveis.
47.480
50.000
45.000
40.000
35.000
30.000 25.204
25.000
28.740
20.000
15.000
12.740 11.480
10.000
5.000
11.910 12.540 11.308
5.280
2.180 2.080 2.100 1.285
01.400
0
0
0
0
Embalagens Lavadas
Embalagens Não Lavadas
Gráfico 01 : Destinação Final de Embalagens Vazias (kg) do Estado do Tocantins em 2010.
Fonte: INPEV
O Gráfico 02, mostra a quantidade de embalagens recolhidas pelo
Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias, no estado do
Tocantins, durante todo o ano de 2010. O agrigultor deve acumular um número de
embalagens que justifique o transporte , respeitando o prazo de entrega das
embalagens. A maioria das culturas do tocantins são implantadas no meio do ano, e
considerando o prazo para devolver as embalagens, pode-se justificar o numero
elevado de embalagens entregue no mês de junho, que apresentou o maior índice .
180.000
161.402
160.000
140.000
120.000
100.000
80.000
60.000
40.000
14.325
20.000
0
Embalagens Lavadas
Embalagens Não Lavadas
Gráfico 02: Destinação Final Acumulado Janeiro à Dezembro (kg) de 2010 no Estado do
Tocantins.
Fonte: inpEV
O GRAFICO 03, mostra o acumulo da devolução das embalagens durante
todo o ano de 2010, o número de embalagens laváveis é consideravelmente maior
que o número das embalagens não lavadas; podendo afirmar que seu uso pelos
agricultores é maior. Já o GRAFICO 04, mostra o numero de embalagens recolhidas
pelo inpEV, no ano de 2009 e 2010 do Estado do Tocantins, conforme o gráfico
houve uma evolução de 48,4% quanto a destinação final correta, no Estado do
Tocantins.
200.000
180.000
175.727
160.000
140.000
120.000
100.000
118.410
Tocantins
80.000
60.000
40.000
20.000
0
2009
2010
Grafico 03 : Destinação Final (kg) do ano de 2009 e 2010 do Estado do Tocantins
Fonte : inpEV
5.CONCLUSÃO
O percentual positivo de evolução na destinação final correta das embalagens
vazias dos agrotóxicos pode ser resultado de campanhas e palestras informativas,
ministradas pelos órgãos públicos do Tocantins como a ADAPEC, que realiza este
tipo de trabalho, por meio de palestras e cartilhas. Estas além de informar e
sensibilizar os produtores sobre os benefícios de destinação final correta das
embalagens vazias de agrotóxicos, ainda fornece instruções sobre a aplicação
segura do produto, como realizar a lavagem e a importância da segregação das
embalagens laváveis das não laváveis; bem como o transporte adequado destas
embalagens.
Com isso o Tocantins avança como um estado que promove a
conservação e proteção do meio ambiente, como mostra positivamente os gráficos e
reduz os acidentes por uso incorreto de agrotóxicos. Mas importante que respeitar o
meio em que se vive, é ter a consciência que assim como as reações da natureza
acontecem em cadeia às conseqüências das ações humanas sobre o meio ambiente
também aconteceram em cadeia, afetando não somente o meio ambiente, mas
principalmente o homem.
6.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
-
Agenda
21,
disponível
em
<
http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=18&idCont
eudo=575> acesso em 13 de Junho de 2011.
- ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, disponível em
<http://www.anvisa.gov.br>, acesso em 13 de março de 2011.
- DR. FRANCISCO MARCOS GONÇALVES - Histórico dos Agrotóxicos -Slide do
Curso: Agrotóxicos – O Controle De Saúde Dos Trabalhadores Expostos, Congresso
ANAMT – Goiânia, Ribeirão Preto, 20 de abril de 2004.
- GADOTTI, Moacir, 1941 - Pedagogia da Terra/Moacir Gadotti:
Prefácio São
Paulo: Petrópolis 2000-serie Brasil cidadão), pág. 64.
- História do Agrotóxico, Rachel Carson - Primavera Silenciosa (Silent Spring),
disponível em < http://www.planetaorganico.com.br/agrothist1.htm >, acesso em 20
de Maio de 2011.
- INPEV – Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias,
< http://www.inpev.org.br/ >, acesso em 13 de março de 2011.
- INSTITUTO NACIONAL DE PROCESSAMENTO DE EMBALAGENS DE
AGROTOXICOS VAZIAS - INPEV. Relatório anual 2006, 2006. p 3 – 121.
- MARCONI. M, A; Lakatos. E, M., Procedimentos Básicos Técnicas de
pesquisa, 6º ed. São Paulo: Atlas 2006. P.28.
- Portaria Normativa do IBAMA nº 84 de 15 de outubro de 1996, disponível em <
http://servicos.ibama.gov.br/ctf/manual/html/Portaria_84.pdf > acesso em 13 de
Junho de 2011.
- Resolução nº 334 de 3 de Abril de 2003, disponível em <
http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res03/res33403.xml > , acesso em 13 de
Junho de 2011.
- SIRVINSKAS, Paulo Luís (Org.). Legislação Ambiental, 5º Ed – São Paulo:
Rideel, 2010.
- TREVISAN, R. M. de S.; ZAMBRONE, F. A. D. Regulamentação do registro de
agrotóxico: abordagem da avaliação da exposição e do risco toxicológico
ocupacional. Campinas, SP: ILSI Brasil, 2002. p 160.
6.1 ANEXO
Figura 01: Cartilha Informativa – ADAPEC
Fonte: ADAPEC
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Coleta e destinação final das embalagens de defensivos agrícolas