Coleta e destinação final das embalagens de defensivos agrícolas no Estado do Tocantins. Collection and disposal of packaging of pesticides in the state of Tocantins. Autores: Sousa, Alana Karine da Silva ([email protected]) Carvalho, Janaina Ribeiro ([email protected]) Negreiros, Larissa Azevedo ([email protected]) Silva, Mayane Santos ([email protected]) Lustosa, Suane Pereira ([email protected]) Resumo Mesmo com toda a legislação vigente que fiscaliza, destes a produção, comercialização, transporte, destinação final das embalagens vazias, os agrotóxicos continuam agindo de forma negativa, no meio ambiente, e afetando a saúde da população, principalmente por erros no manuseio destes. Os cuidados devem ser durante todo o processo de aplicação, e principalmente no descarte das embalagens vazias dos agrotóxicos. Quanto à destinação correta das embalagens vazias de agrotóxicos, é necessário que os agricultores se sensibilizem quanto ao descarte correto das mesmas, pois elas podem alterar os fatores físicos, químicos e biológicos, do solo de forma indesejada, além de afetar a água. Os agricultores, atores principais no contexto de agrotóxicos, devem compreender que suas ações afetam o meio e que ao afetá-lo, poderá degradar a si próprio. Diante disso, objetivo do presente estudo é relatar sobre a coleta e destinação final das embalagens de defensivos agrícolas no estado do Tocantins. O estado do Tocantins, apresentou um aumento quanto, ao processamento correto das embalagens vazias de agrotóxicos, de 2009 a 2010 apresentou um aumento segundo dados do inpEV, de 48,4 %. Este percentual positivo pode ser resultado de campanhas e palestras informativas, ministradas pelos órgãos públicos do Tocantins como a ADAPEC, que realiza este tipo de trabalho. Com isso o Tocantins avança como um estado que promove a conservação e proteção do meio ambiente, e reduz os acidentes por uso incorreto de agrotóxicos. Palavras-chaves: Agrotóxicos e Meio Ambiente, inpEV, Coleta e Destinação Final. Abstract Even with all the legislation that oversees, such production, marketing, transportation, disposal of empty containers, pesticides continue acting negatively on the environment, and affecting the health of the population, especially in handling these errors. Care must be throughout the implementation process, especially in the disposal of empty containers of pesticides. As for the correct disposal of empty pesticide containers, they need to sensitize farmers about the proper disposal of them, because they may alter the physical, chemical and biological soil so unwanted, and affect the water. Farmers, the main actors in the context of pesticides, they must understand that their actions affect the environment and the affect it may degrade himself. Given this, the objective of this study is to report on the collection and disposal of packaging of pesticides in the state of Tocantins. The state of Tocantins, showed an increase as to the proper processing of empty pesticide containers, from 2009 to 2010 showed an increase according to data from inpEV, 48.4%. This percentage may be a positive outcome of campaigns and educational classes, taught by public bodies such as the Tocantins ADAPEC that performs this type of work. With this Tocantins advances as a condition that promotes conservation and environmental protection, and reduces accidents by misuse of pesticides. Keywords: Pesticides and the Environment, inpEV, Collection and Final Destination. 1. INTRODUÇÃO A humanidade depende de ar, água e solos de boa qualidade para continuar a viver. A preocupação com o meio ambiente vem sendo cada vez mais evidenciada pela mídia quanto aos problemas de poluição e conservação da biota. Trata-se de um problema complexo e persistente, onde necessita de medidas preventivas, mitigadoras e conservacionistas visando o desenvolvimento para as futuras gerações. Todos são afetados direta ou indiretamente pela poluição, e serão necessários esforços conjuntos para controlá-la. O uso desordenado dos agrotóxicos, ao longo dos anos ocasionou danos incalculáveis ao meio ambiente, através da poluição de águas, solo e também sérios danos à saúde, ou mesmo a morte daqueles que os manuseavam, e a população em geral. Neste contexto, observou-se a necessidade de uma legislação, para uso, entre outros manejos de agrotóxicos. A Agenda 21 implica em seu capítulo 19; “Manejo Ecologicamente Saudável das Substâncias Químicas Tóxicas”; incluindo a Prevenção do Trafico Internacional Ilegal dos Produtos Tóxicos e Perigosos. O mesmo contexto é citado no Art. 56 da Lei 9.605/98. Contudo, observou-se a necessidade de criar-se uma legislação específica, a “Lei dos Agrotóxicos”, Lei 7.802/89, que regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos, até a sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem; assim como o Decreto 4.074/02. Mesmo com toda essa legislação, os agrotóxicos continuam agindo de forma negativa, no meio ambiente, e afetando a saúde da população, principalmente por erros no manuseio destes. Os cuidados devem ser durante todo o processo de aplicação, e principalmente no descarte das embalagens vazias dos agrotóxicos. Quanto à destinação correta das embalagens vazias de agrotóxicos, é necessário que os agricultores se sensibilizem quanto ao descarte correto das mesmas, pois elas podem alterar os fatores físicos, químicos e biológicos, do solo de forma indesejada, além de afetar a água. Os agricultores, atores principais no contexto de agrotóxicos, devem compreender que suas ações afetam o meio e que ao afetá-lo, poderá degradar a si próprio. Diante disso, objetivo do presente estudo é relatar sobre a coleta e destinação final das embalagens de defensivos agrícolas no estado do Tocantins, que apresenta um percentual positivo quanto a destinação final correta das embalagens vazias 2. REFERENCIAL TEÓRICO 2.1 Educação Ambiental Segundo Moacir Gadotti, consciência planetária que desenvolve a solidariedade planetária. “Um planeta vivo requer de nós uma consciência e uma cidadania planetárias, isto é reconhecermos que somos parte da Terra e que podemos viver ela em harmonia, participando do seu devir ou podemos perecer com a sua destruição” (GADOTTI, 2000). A educação ambiental tenta despertar a consciência de que o ser humano é parte do meio ambiente. Ela tenta mitigar a visão antropocêntrica, que fez com que o homem se sentisse sempre o centro de tudo, esquecendo-se da importância da natureza, que é parte integrante e constituinte no grande ecossistema terrestre. A legislação federal que institui a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 Art.1), define como educação ambiental “Os processos por meio dos quais o individuo e a coletividade constrói valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”. A educação ambiental constitui um processo ao mesmo tempo informativo e formativo dos indivíduos, tendo por objetivo a melhoria de sua qualidade de vida e a de todos os membros da comunidade na qual estão inseridos. O ser humano deve compreender que suas ações podem mudar drasticamente o meio no qual vive, prejudicando não somente a si próprio como os outros milhões de seres que coabitam no planeta. Só por meio desta consciência é que podemos começar a mudar o mundo em que vivemos, mas é necessário primeiramente mudar a nós mesmos, nossas ações e partir do preceito que se agirmos de forma sustentável podemos garantir a vida das presentes e futuras gerações. 2.2 Agrotóxicos e Afins Desde o inicio da civilização humana o homem, criou métodos e técnicas para a produção de alimentos, desde enormes obras de engenharia, como o sistema de cultivo e produção de alimentos dos povos astecas e maias, ao uso de produtos e substâncias de rápida aplicação, que não dependesse de ações naturais para que fosse eficaz. Ao longo da história podemos citar dentre os agrotóxicos que foram utilizados o Arsênio Branco, usado na idade média. O Sulfato de Cobre e a Nicotina, que são utilizados como pesticidas desde o século XVIII, em 1874 Zeidler sintetiza o DDT (Dicloro Difenil Tricloroetano), sendo que somente em 1939 é que Muller descobre suas propriedades inseticidas. Em 1825 Faraday sintetiza o BHC (Hexaclorociclo-hexano – HCH ou BHC), sendo que suas propriedades inseticidas são descobertas entre 1933 e 1942 por pesquisadores americanos, franceses e ingleses. Ainda no ano de 1942, Scharader sintetiza o primeiro organofosforado denominado Shradan para fins de gás de guerra e após a guerra inicia-se seu uso como agrotóxico. Organoclorados foram largamente utilizados na agricultura nas duas décadas após a II Guerra Mundial e também nos programas de combate a vetores transmissores de endemias como malária e doença de chagas, inseticidas que se acumulam no meio ambiente e nos sistemas biológicos. Troeh e Thompson, afirmam que os pesticidas podem ser subdivididos em herbicidas, inseticidas, fungicidas, nematicidas e podem ser agrupados em classificações como o hidrocarboneto clorado ou fosfatos orgânicos. 2.3 Agrotóxicos e Meio Ambiente RACHEL CARSON, em seu livro Primavera Silenciosa (Silent Spring), publicado no ano de 1962, advertia para o fato de que a utilização de produtos químicos para controlar pragas e doenças estava interferindo com as defesas naturais do próprio ambiente natural e acrescentava: “Nós permitimos que esses produtos químicos fossem utilizados com pouca ou nenhuma pesquisa prévia sobre seu efeito no solo, na água, animais selvagens e sobre o próprio homem". A contaminação ao seres humanos acontece quando o agrotóxico é inalado ou entra em contato com a pele. De acordo com os autores supracitados acima a maioria dos acidentes que acontecem com crianças se dá por ingestão de água ou alimento colocado dentro das embalagens. Os principais sintomas da intoxicação nos seres humanos são problemas digestivos, como vômitos, cólicas e diarréias, acompanhados de suor excessivo. Quando a intoxicação é mais grave pode ocorrer aumento da pressão arterial, dificuldades respiratórias e problemas neurológicos, como confusão mental e convulsões, que podem levar ao coma e até a morte. Um poluente é tudo aquilo que degrada a qualidade de outro material. Podem ser subprodutos ou resíduos de atividades úteis para a população, como os defensivos agrícolas para a produção de alimentos. Não somente o uso, como também o descarte de embalagens de defensivos agrícolas podem afetar a saúde do meio ambiente e a saúde humana. Pois para descarte correto devem ser cumprida uma serie de etapas contidas na legislação específica de agrotóxicos. Quando se iniciou, o uso do DDT, por exemplo, não foram feitos estudos prévios, para saber seus efeitos no meio ambiente, ao longo do tempo, mas este era economicamente viável e “culturalmente aceito”. Após anos de debate e estudos, algumas substâncias foram substituídas ou sofreram restrições. Mas atualmente, existem formas orgânicas e naturais, para livrar a lavoura do ataque de pragas, formas estas que beneficiam o solo, a lavoura o meio ambiente e não causa danos a saúde humana. 2.4 Legislação Dentre as legislações que abrangem o contexto dos agrotóxicos podemos citar o Art. 56 da Lei 9.605/98 dispõe que produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos, podem resultar em pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Podemos ainda citar as legislações mais especificas como a Lei 7.802/89, que regulamenta a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins; assim como o Decreto 4.074/02; e ainda podemos citar a Resolução nº 334 de 3 de Abril de 2003, Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos. Para o transporte de Agrotóxicos e afins, conforme o Decreto 4.074/02, Art. 63, está sujeito as regras e os procedimentos estabelecidos na legislação específica. O transporte deve ser realizado por um condutor habilitado pelo SENAI ou SENAT. Quanto à comercialização, conforme Art. 7 da Lei 7.802/89, que para serem vendidos ou expostos à venda em todo o território nacional os agrotóxicos e afins são obrigados a exibir rótulos próprios e bulas redigidas em português, e devem acompanhar segundo Art. 64 do Decreto 4.074/02 a emissão e apresentação de um receituário próprio de agrotóxicos, por um profissional legalmente habilitado. A destinação final de resíduos ou embalagens vazias de agrotóxicos deve corresponder, aos critérios previstos nos Art. 51 a 60 do Decreto 4.074/02, e a Portaria Normativa do IBAMA nº 84 de 15 de outubro de 1996. Diante disso, observar-se que deste a fabricação, comercialização, uso e descarte dos agrotóxicos e afins, há uma forte legislação que estabelece critérios e parâmetros, para que tais substâncias, não afetem o meio ambiente e/ou a saúde humana. 2.5 Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – INPEV. O inpEV surgiu de uma iniciativa da indústria como forma de atender às responsabilidades sociais e ambientais no que se refere-se destinação final das embalagens dos produtos fitossanitários comercializados. Diante disso, pode-se afirmar que o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (INPEV) é uma entidade com fins lucrativos criados para gerir a destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos. O instituto foi fundado em 14 de dezembro de 2001, entrou em funcionamento em março de 2002. O Instituto foi criado após a instauração da Lei 9.974/00, que disciplina o recolhimento e destinação final das embalagens dos produtos fitossanitários. A Lei divide responsabilidades a todos os agentes atuantes na produção agrícola do Brasil, ou seja, agricultores, canais de distribuição, indústria e poder público. 2.6 Coleta e Destinação Final As embalagens vazias de agrotóxicos são com certas freqüências colocadas em locais impróprios, por isso, tornam-se perigosas para o homem, os animais e o meio ambiente (solo, ar e água), quando descartadas incorretamente. Elas são fontes de contaminação de nascentes, córregos, rios e mananciais de água que abastecem tanto propriedades rurais, quanto as cidades. Além disso, algumas pessoas reutilizam embalagens para armazenar alimentos e ração de animais (INPEV, 2006). O solo possui a capacidade de infiltração e absorção, assim o agrotóxico composto por ingredientes ativos e solventes, podendo ser metais pesados ou elementos químicos nocivos ao meio ambiente, percola e contamina o lençol freático (TREVISAN e ZAMBRONE, 2002). O principal motivo para dar destinação final correta para as embalagens vazias de agrotóxicos é diminuir o risco de saúde das pessoas e de contaminação do meio ambiente. Como a maioria das embalagens é lavável, é fundamental a prática da lavagem para a devolução e destinação final correta. As embalagens vazias devem ser devolvidas juntas com suas tampas e rótulos quando o agricultor reunir uma quantidade que justifique o transporte, respeitando o prazo para a devolução das embalagens de agrotóxicos. Existem dois tipos de embalagens que são: as embalagens laváveis e as não–laváveis; As embalagens laváveis são as embalagens rígidas (plásticas, metálicas e vidros) e são passiveis de serem lavadas após o uso. As embalagens não-laváveis elas também devem ser devolvidas, mais não podem ser lavadas. (sacos ou saquinhos plásticos, de papel). O volume de embalagens vazias de fitossanitários é finito, portanto o INPEV adotou um criterioso desenvolvimento de parceiros que pudessem oferecer a segurança do cumprimento da lei - que é o grande objetivo deste programa – sem qualquer risco ambiental. As empresas recicladoras se estruturaram para operar dentro dos padrões demandados. Como absorvem todo o volume de mercado, no momento o programa não estabelece novos parceiros. Se forem recicladas as embalagens vazias de agrotóxicos podem ser transformadas em conduíte, economizador de concreto, corda, eletrotubo, caixa para fiação elétrica, barrica de papelão, embalagem de óleo lubrificante, madeira plástica entre outros produtos. Deste modo, se reduz a retirada de matéria prima para a fabricação destes, barateando o custo da produção, sem mencionar os benefícios ao meio ambiente. Atualmente a prioridade dos elos participantes deste sistema é a busca por mecanismos que tornem o programa auto-sustentável, já que hoje ele é deficitário e integralmente financiado por agricultores, distribuidores, cooperativas e indústria fabricante, cada qual com sua cota de responsabilidade. O programa não visa lucro e sim o cumprimento da legislação com benefícios ao meio ambiente. 2.7 Responsabilidade Antes de comprar um produto fitossanitário, é de inteira responsabilidade do Engenheiro Agrônomo, fazer uma avaliação correta dos problemas da lavoura, como o ataque de pragas, doenças e plantas daninhas. Após a compra, os transportes destes produtos devem ser em veículos adequados, que estejam em perfeitas condições de uso, é recomendável que seja do tipo caminhonete, com as embalagens cobertas e presas à carroceria do veiculo. E o transporte deve ser feito com a nota fiscal e o envelope de transporte. O depósito para armazenamento dos agrotóxicos deve ser feito em local livre de inundações e separado de outras construções como residências e instalações para animais. A construção deve ser de alvenaria com boa ventilação e iluminação natural, e deve estar sinalizado com a placa “Cuidado veneno”. Nos elos da cadeia da responsabilidade temos: A responsabilidade do agricultor, canal de distribuição e da indústria. O agricultor deve lavar as embalagens; separar as laváveis das não-laváveis; armazenar adequadamente; e tem o prazo de até um ano depois de compra para devolver as embalagens vazias. Se sobrar produto na embalagem, poderá devolvê-la até seis meses após o vencimento. O agricultor deve devolver as embalagens vazias na unidade de recebimento indicada pelo Revendedor no corpo da Nota Fiscal. No canal de distribuição, ao vender o produto indicar o local de entrega na nota fiscal; disponibilizar e gerenciar local de recebimento; emitir comprovante de entrega e orientar e conscientizar o agricultor quanto às embalagens vazias de agrotóxicos. Já na Indústria, têm o papel de recolher as embalagens vazias devolvidas as unidades de recebimento; dar uma correta destinação final se vai pra reciclagem ou incineração. (INPEV) São passíveis de reciclagem 95% das embalagens vazias de defensivos agrícolas colocadas no mercado, os outros 5% são incineradas. Para que possam ser encaminhadas para reciclagem, as embalagens precisam ser lavadas corretamente (tríplice lavagem) no momento de uso do produto no campo. As incineradas são as embalagens não laváveis e as embalagens que não foram devidamente tríplice-lavadas pelos agricultores. 3. MATERIAIS E MÉTODOS O objetivo do presente trabalho é relatar sobre a coleta e destinação final das embalagens de defensivos agrícolas no estado do Tocantins. Este estudo é caracterizado por uma pesquisa qualitativa de amostragem. Para a execução deste, foram coletados dados e informação do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – INPEV, da ADAPEC – Agência de Defesa Agropecuária, além de livros, materiais periódicos, publicações cientifica, e grifos da internet. 4. RESULTADOS E DISCUSSÃO Após usar os defensivos agrícolas, estes devem passar por todo o processo de lavagem e armazenamento; e depois ser destinados de forma correta, nos postos ou centrais de entrega, que estão descritos na nota fiscal do produto, todo esse procedimento é responsabilidade do produtor. Segundo o INPEV, postos de recebimento são unidades de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos licenciadas ambientalmente com no mínimo 80m² de área construída (Resolução 334 do CONAMA), são geridas por uma Associação de Distribuidores/Cooperativas e realizam os seguintes serviços: Recebimento de embalagens lavadas e não lavadas. Inspeção e classificação das embalagens entre lavadas e não lavadas. . Emissão de recibo confirmando a entrega das embalagens. Encaminhamento das embalagens as centrais de recebimento. Ainda segundo o Instituto as centrais, são unidades de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos licenciadas ambientalmente com no mínimo 160 m² de área construída (Resolução 334 do CONAMA), geridas usualmente por uma Associação de Distribuidores/Cooperativas com o co-gerenciamento do inpEV e realizam os seguintes serviços: Recebimento de embalagens lavadas e não lavadas (de agricultores, postos e estabelecimentos comerciais licenciados). Inspeção e classificação das embalagens entre lavadas e não lavadas. Emissão de recibo confirmando a entrega das embalagens. Separação das embalagens por tipo (PET, COEX, PEAD MONO, Metálica, papelão). Compactação das embalagens por tipo de material. Emissão de ordem de coleta para que o inpEV providencie o transporte para o destino final (reciclagem ou incineração). No Estado do Tocantins, existem nove pontos de recebimento, sendo duas centrais, ilustrados na Tabela 01. Município Posto / Central Araguaína Posto Colinas Posto Lagoa da Confusão Posto Pedro Afonso Central Silvanópolis Central Paraíso do Tocantins Posto Tabela 01: Centrais e Postos de Recebimento de embalagens vazias do Tocantins. Fonte: ADAPEC O agricultor tem o prazo de até um ano depois de compra para devolver as embalagens vazias. Se sobrar produto na embalagem, poderá devolvê-la até 6 meses após o vencimento, no local descrito na nota fiscal, feito com transporte adequado e seguro, e fazer transporte diferenciado das embalagens laváveis das não laváveis. 47.480 50.000 45.000 40.000 35.000 30.000 25.204 25.000 28.740 20.000 15.000 12.740 11.480 10.000 5.000 11.910 12.540 11.308 5.280 2.180 2.080 2.100 1.285 01.400 0 0 0 0 Embalagens Lavadas Embalagens Não Lavadas Gráfico 01 : Destinação Final de Embalagens Vazias (kg) do Estado do Tocantins em 2010. Fonte: INPEV O Gráfico 02, mostra a quantidade de embalagens recolhidas pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias, no estado do Tocantins, durante todo o ano de 2010. O agrigultor deve acumular um número de embalagens que justifique o transporte , respeitando o prazo de entrega das embalagens. A maioria das culturas do tocantins são implantadas no meio do ano, e considerando o prazo para devolver as embalagens, pode-se justificar o numero elevado de embalagens entregue no mês de junho, que apresentou o maior índice . 180.000 161.402 160.000 140.000 120.000 100.000 80.000 60.000 40.000 14.325 20.000 0 Embalagens Lavadas Embalagens Não Lavadas Gráfico 02: Destinação Final Acumulado Janeiro à Dezembro (kg) de 2010 no Estado do Tocantins. Fonte: inpEV O GRAFICO 03, mostra o acumulo da devolução das embalagens durante todo o ano de 2010, o número de embalagens laváveis é consideravelmente maior que o número das embalagens não lavadas; podendo afirmar que seu uso pelos agricultores é maior. Já o GRAFICO 04, mostra o numero de embalagens recolhidas pelo inpEV, no ano de 2009 e 2010 do Estado do Tocantins, conforme o gráfico houve uma evolução de 48,4% quanto a destinação final correta, no Estado do Tocantins. 200.000 180.000 175.727 160.000 140.000 120.000 100.000 118.410 Tocantins 80.000 60.000 40.000 20.000 0 2009 2010 Grafico 03 : Destinação Final (kg) do ano de 2009 e 2010 do Estado do Tocantins Fonte : inpEV 5.CONCLUSÃO O percentual positivo de evolução na destinação final correta das embalagens vazias dos agrotóxicos pode ser resultado de campanhas e palestras informativas, ministradas pelos órgãos públicos do Tocantins como a ADAPEC, que realiza este tipo de trabalho, por meio de palestras e cartilhas. Estas além de informar e sensibilizar os produtores sobre os benefícios de destinação final correta das embalagens vazias de agrotóxicos, ainda fornece instruções sobre a aplicação segura do produto, como realizar a lavagem e a importância da segregação das embalagens laváveis das não laváveis; bem como o transporte adequado destas embalagens. Com isso o Tocantins avança como um estado que promove a conservação e proteção do meio ambiente, como mostra positivamente os gráficos e reduz os acidentes por uso incorreto de agrotóxicos. Mas importante que respeitar o meio em que se vive, é ter a consciência que assim como as reações da natureza acontecem em cadeia às conseqüências das ações humanas sobre o meio ambiente também aconteceram em cadeia, afetando não somente o meio ambiente, mas principalmente o homem. 6.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS - Agenda 21, disponível em < http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=18&idCont eudo=575> acesso em 13 de Junho de 2011. - ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, disponível em <http://www.anvisa.gov.br>, acesso em 13 de março de 2011. - DR. 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P.28. - Portaria Normativa do IBAMA nº 84 de 15 de outubro de 1996, disponível em < http://servicos.ibama.gov.br/ctf/manual/html/Portaria_84.pdf > acesso em 13 de Junho de 2011. - Resolução nº 334 de 3 de Abril de 2003, disponível em < http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res03/res33403.xml > , acesso em 13 de Junho de 2011. - SIRVINSKAS, Paulo Luís (Org.). Legislação Ambiental, 5º Ed – São Paulo: Rideel, 2010. - TREVISAN, R. M. de S.; ZAMBRONE, F. A. D. Regulamentação do registro de agrotóxico: abordagem da avaliação da exposição e do risco toxicológico ocupacional. Campinas, SP: ILSI Brasil, 2002. p 160. 6.1 ANEXO Figura 01: Cartilha Informativa – ADAPEC Fonte: ADAPEC