ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 48.671, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011. (publicado no DOE nº 237 de 12 de dezembro de 2011) Confere a Medalha do Mérito do Policiamento Rodoviário da Brigada Militar. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.742, de 20 de novembro de 2006, e, considerando proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar, D E C R E T A: Art. 1º É conferida a Medalha do Mérito do Policiamento Rodoviário da Brigada Militar, às seguintes personalidades: § 1º No grau Grande Mérito: I - Aos Civis: Ilmo. Senhor Ilmo. Senhor Ilmo. Senhor Ilmo. Senhor Ilmo. Senhor Ilma. Senhora Ilmo. Senhor Ilmo. Senhor Ilmo. Senhor Ilma. Senhora Ilmo. Senhor Ilmo. Senhor Ilmo. Senhor Ilmo. Senhor CARLOS ATÍLIO TODESCHINI CELSO THEISEN DUILIO LISBOA ELISEU KOPP FRANCISCO NOGUEIRA DE CAMARGO GREICE RITA KVIETINSKI MACHADO JAIME LOBO DA SILVA PEREIRA JOSE SIDNEY NUNES DE ALMEIDA MARCOS LEDERMANN MARLISE GUIMARAES KVIETINSKI OREGINO JOSE FRANCISCO ROMILDO BOLZAN SERGIO FERNANDO ELSENBRUCH FILOMENA WILSON ROBERTO DILL GUEHLEN II - Às Instituições: CLUBE FARRAPOS DOS OFICIAIS DA BRIGADA MILITAR CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA JORNAL CORREIO DO POVO http://www.al.rs.gov.br/legis 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL III - Aos Militares Estaduais: Coronel Coronel Tenente Coronel Tenente Coronel Tenente Coronel Tenente Coronel Tenente Coronel Major Major Major Capitão Capitão Capitão 1º Tenente 1º Tenente 1º Tenente 1º Tenente 1º Tenente 1º Sargento 3º Sargento Soldado Soldado QOEM RR QOEM RR RR RR RR QOEM QOEM QOEM QOEM QOEM RR CVMI RR RR RR RR QPM-1 QPM-1 QPM-1 QPM-1 HENRIQUE VANDERLEI LAMPERT SILVA SERGIO PASTL RONALDO NUNES PRATES GUACIR DE LLANO BUENO LEONEL LUIZ TESSARO CLAUDIO ROBERTO FERREIRA DA ROSA PEDRO JOEL SILVA DA SILVA ANDRE LUIS OTTONELLI PITHAN GERSON DA ROSA PEREIRA ORDELI SAVEDRA GOMES DIOGO ROBLEDO SPIEGELBERG LOPES ROMULO RICARDO SERAFINI FRANCISCO BORGES MACHADO JOÃO GILBERTO ARBOGAST FONTOURA CERVANTES CASTILHO ISQUIERDO EDGAR BORGES MACHADO SELVINO PEDRO POLESE VALDIR AGOSTINHO SIMON GIL PEREIRA MARTINS LUIZ EDUARDO GONÇALVES DORNELES ARGEU ANTONIO BECKER LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA § 2º No grau Especial Mérito: I - Aos Civis: ALESSANDRO CASTRO DA SILVA ELIZANDRO ROSA BASSO FATIMA ROSENI CARDOZO BERNARDES SERGIO VITORINO DA SILVA CARVALHO II - Aos Militares Estaduais: Major QOEM Major QOEM Major QOEM Major QOEM Major QOEM http://www.al.rs.gov.br/legis CLAITON RUI DA COSTA PORTILHO ERIVELTON HERNANDES RODRIGUES JAIR EUCLESIO ELY JOSE PAULO IAHNKE MARINHO MARTIM CABELEIRA DE MORAES JUNIOR 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa Major QOEM Major RR Capitão QOEM Capitão QOEM Capitão QOEM 1º Tenente QTPM 1º Tenente QTPM 1º Tenente QTPM 1º Tenente QTPM 1º Tenente QTPM 1º Tenente QTPM 1º Tenente QTPM 1º Tenente CVMI 1º Tenente RR 1º Tenente RR 1º Sargento QPM-1 1º Sargento QPM-1 1º Sargento QPM-1 1º Sargento QPM-1 1º Sargento QPM-1 1º Sargento QPM 1 1º Sargento QPM-1 1º Sargento QPM-1 1º Sargento QPM-1 1º Sargento QPM-1 1º Sargento QPM 1 1º Sargento QPM-1 1º Sargento QPM-1 1º Sargento RR 2º Sargento QPM-1 2º Sargento QPM-1 2º Sargento QPM-1 2º Sargento QPM 1 2º Sargento CVMI 2º Sargento CVMI 2º Sargento CVMI 2º Sargento CVMI 2º Sargento CVMI 2º Sargento RR 3º Sargento QPM-1 3º Sargento QPM-1 3º Sargento QPM-1 http://www.al.rs.gov.br/legis RICARDO FRAGA CARDOSO ED DA SILVA MORAES CLAUDEMIR BERTOGLIO JAMIR LAGO VOLNEI CEOLIN ANTONIO CARLOS GOMES RODRIGUES CESAR BATISTA DA FONSECA DANTON VIEIRA FLORES LUIZ ANDRE CASTRO DA SILVA MARCIO VITOR LICHSTON MACHADO OLAVO ALBUQUERQUE CARNEIRO PAULO LORENO FELIZOLA GILBERTO DE LIMA BORGES MANOEL CELESTINO NUNES DE LIMA VILMAR JOSE DA SILVA AMAURI DOS SANTOS CARVALHO CLAUDIO TAUCHEN CONRADO CLARICE MARIA TRINDADE FARIAS EDGAR DA ROSA SPODE EDISON LUIS DOS SANTOS ROSA EDSON LUIZ KOSLOWSKI IDESIO MICHEL ZANOTTO MILENO JOVANOVICHS NOLI BELMIRO DOS REIS RADAMES FABIANO PREDIGER RICARDO ANTONIO GARSKE MORI ROBERTO CARLOS JUSTO DE MATOS ZIDEMAR PETRY FREITAS ADYR BARROS PACHECO ALFREDO VASCONCELOS JUNIOR JOSE PAULO PEREIRA MARCELO DA SILVA LOPES NORBERTO CLADEMIR SALDANHA JOÃO LUIZ MARTINS DO NASCIMENTO LUIZ CARLOS KOSZTRZEPA NILTON NUNES ILHA ODILO LOEWE UBIRAJARA MIRANDA DELFINO VARGAS ADEMIR PEREIRA PORTO DARCI INACIO LEIDEMER EDILSON GRUSIECKI MELO 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa 3º Sargento Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado Soldado QPM 1 QPM-1 QPM-1 QPM 1 QPM-1 QPM-1 QPM-1 QPM-1 QPM-1 QPM-1 QPM-1 QPM-1 QPM 1 QPM-1 QPM-1 NERILDO LUIZ MEZADRI CAIO CESAR SANTANA DA SILVA CESAR AUGUSTO MARQUES DIAS CLEDINEI DE ARAUJO RODRIGUES CUSTODIO VITOR DE OLIVEIRA DEBORA DAIANI DA SILVA NEVES EDSON MARCELO DA ROSA HUNTER FELIX ALEXANDRE GRIVOT NETO LAIRTON GONÇALVES ROMERO LAURICIO GONÇALVES ROMERO MAURO MARCHIORI SCHIMIDT OSCAR LUIS DE PINTO BARROS PAULO SERGIO PEREIRA DE CARVALHO SADI PADOIM COELHO VALDOMIRO DOS SANTOS RODRIGUES Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 2011. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 4