ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO Nº 48.592, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
(publicado no DOE nº 222 de 21 de novembro de 2011)
Confere a Medalha Coronel Átilo Cavalheiro
Escobar da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista
o disposto no Decreto nº 44.161, de 5 de dezembro de 2005, e,
considerando a proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar,
D E C R E T A:
Art. 1º É conferida a Medalha Coronel Átilo Cavalheiro Escobar da Brigada Militar,
às seguintes personalidades:
I - no grau Grande Cavaleiro Oficial:
a) ao Civil:
Ilmo. Senhor
TULIO LUIZ ZAMIM
b) aos Militares:
Major
Capitão
Capitão
EB
EB
QOEM
RUI MENESCAL COUTO
RODRIGO DE OLIVEIRA BARROS
CLAUDIO DE AZEVEDO GOGGIA
II - no grau Grande Cavaleiro:
a) aos Civis:
Ilmo. Senhor
Ilmo. Senhor
Ilma. Senhora
JOEL DOS SANTOS RAYMUNDO
LAURO MAGNANO
RENITA DAMETTO
b) aos Militares:
Coronel
Coronel
RR
RR
Coronel
Coronel
Coronel
RR
RR
RR
http://www.al.rs.gov.br/legis
ANTERO BATISTA DE CAMPOS HOMEM
CARLOS VICENTE BERNARDONI GONÇALVES
DALMO ITABORAI DOS SANTOS DO
NASCIMENTO
ILSON PINTO DE OLIVEIRA
LA-HIRE JOSE DE CAMARGO
2252425
1438387
2201763
2201127
2083914
Coronel
Tenente Coronel
Tenente Coronel
1º Tenente
1º Tenente
RR
EB
QOEM
QTPM
CVMI
SERGIO MENUZZI
ISAIAS DE OLIVEIRA FILHO
WLADIMIR FRANCISCO BARROS COMASSETO
MARCIO LEANDRO MUTTO
CARLOS ADALBERTO VILELLA TAQUATIA
1467760
2179806
2328062
1962647
III - no grau Cavaleiro
a) aos Civis:
Ilmo. Senhor
Ilmo. Senhor
Ilma. Senhora
ANTONIO ALEXIS TRESCASTRO DA SILVA
HOMERO ALVES PAIM
IVONE CAETANO PEREIRA
b) aos Militares Estaduais:
Major
Major
Capitão
Capitão
1º Tenente
1º Tenente
1º Tenente
1º Tenente
1º Tenente
1º Tenente
2º Sargento
3º Sargento
Soldado
Soldado
Soldado
QOEM
QOEM
QOEM
QOEM
QTPM
QTPM
QTPM
QTPM
QTPM
CVMI
QPM-1
QPM-1
QPM-1
QPM-1
QPM-1
IVAN LUIS MACHADO BENITES
MARCELO GAYER BARBOZA
CESAR VINICIUS BOEIRA RODRIGUES
RÉGIS GIRARDON COPETTI
DIONES ROBERTO PERES BRANCO
FERNANDO RIBEIRO PROTTI
JOSE CRISPIM SOARES
JORGE LUIS OLIVEIRA DA SILVA
MARCIO ALVES BRAGA
MARIO OLI IBAIRROS DA SILVA
NEWTON CARLITOS SOUZA DA SILVA
LUIS CESAR DA SILVA CAMPOS
ALEXANDER DA SILVA
LEOCADIO VALDOMIRO MOREIRA MACHADO
MARCIA FERNANDES MEIRELLES
2257629
2211955
2331713
2982730
2223139
2326949
2364808
2212412
2261227
1962078
2311356
2246074
2316579
2244772
2327376
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2011.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
2
Download

estado do rio grande do sul assembleia legislativa