Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional Escola Superior do Ministério
Público (CEAF/ESMP)
12º Concurso de Credenciamento de
Estagiários do Ministério Público do Estado
de São Paulo
Curso de
Adaptação
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Promotorias
de Justiça
(Interior e
Capital)
Corregedoria
Geral do
Ministério
Público
(CGMP)
Conselho
Superior
do
Ministério
Público
(CSMP)
Gabinete do
Procurador
Geral de
Justiça
(PGJ)
Colégio de
Procuradores
Procuradorias
de Justiça
Centro de
Estudos e
Aperfeiçoamento
Funcional –
Escola Superior
do Ministério
Público
(CEAF -ESMP)
Núcleo de Altos
Estudos
Institucionais
GAIMP –
Informática
Centro de
Informática
Diretoria
Geral
(DG)
Chefia de
Gabinete
Centros de
Apoio
Operacional
(CAOs)
Centro de
Apoio às
Execuções
(CAEx -Crim)
Assessoria
Técnica
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
PROCURADORIAS DE JUSTIÇA
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
PROCURADORGERAL DE
JUSTIÇA
PROCURADORES E
PROMOTORES DE
JUSTIÇA
COLÉGIO DE
PROCURADORES
CONSELHO SUPERIOR
DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
ÓRGÃOS AUXILIARES
CENTROS DE APOIO
OPERACIONAL (CAOs)
COMISSÃO DE
CONCURSO DE
INGRESSO NA CARREIRA
CENTRO DE
ESTUDOS E
APERFEIÇOAMENTO
FUNCIONAL–
ESCOLA SUPERIOR
DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
(CEAF-ESMP)
CAEx-Crim
Cível (Acidentes do Trabalho, Idoso e Portadores de Deficiência)
Consumidor
Direitos Constitucionais do Cidadão
Infância e Juventude
Meio Ambiente eHabitação e Urbanismo
ÓRGÃOS DE APOIO
TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO
E
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ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
(Artigos 76 e seguintes da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público)
Período de Estágio: não superior a 03 (três) anos
Credenciamento: Conselho Superior
Cursos de Adaptação e Atualização: Escola Superior
Fiscalização e Orientação: Corregedoria Geral, que colhe
elementos para apreciação de seu aproveitamento
CURSOS OFERECIDOS AOS ESTAGIÁRIOS PELO CEAF/ESMP
•Curso de Adaptação (Capital e Grande São Paulo/ Interior)
•Curso de Atualização (Painéis dos Estagiários do Ministério Público,
quinzenalmente às sextas-feiras, no período vespertino)
•Eventos Pontuais: Seminários, Palestras e Cursos (matutino e noturno)
•Outras vantagens: convênios com cursos preparatórios na Capital, com
a concessão de descontos especiais (matrícula e parcelas) para os
Estagiários do Ministério Público (Damásio e FMB)
AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO
(PELO CONSELHO SUPERIOR):
•Controle da posse, da designação e da posterior freqüência é
feito pelo Centro de Recursos Humanos (CRH)
•Inspeção permanente é feita por todos os membros do
Ministério Público
•Relatório Trimestral, que deverá conter a discriminação das
atividades exercidas, inclusive aquelas desenvolvidas junto ao
CEAF-ESMP
•Atestado de freqüência mensal, assinado pelo Promotor ou
pela Promotora da Promotoria de Justiça perante a qual
oficiam
HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO DO ESTÁGIO
•a pedido
•automaticamente (artigo 85 da LOEMP)
•pela conclusão do curso superior ou ao completar o estágio
(03 anos)
•pela ausência no serviço
•por reprovação em 02 (duas) disciplinas do currículo pleno
•por procedimento administrativo
TRANSFERÊNCIA E PERMUTA:
•a pedido ou de ofício, sempre ouvido o Conselho Superior do
Ministério Público
•pelos Órgãos de Execução (Promotores e Promotoras de
Justiça), perante os quais oficiam os Estagiários
FUNÇÕES DOS ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
(Artigos 86 e 87 da LOEMP e Ato N.º 64/95)
•Levantamento de dados
•Acompanhamento de diligências
•Estudo de matérias e Proposta de procedimentos e medidas
•Atendimento ao público
•Controle de movimentação de autos
•Digitação, escrituração, registro, arquivamento e expedição de correspondência
•Outras atividades compatíveis
• Jornada de trabalho: 20 horas semanais - 04 horas diárias
DEVERES DOS ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
(Artigo 91 da LOEMP e Ato 64/95)
•Atender orientação do Órgão ao qual servir
•Cumprir o horário de trabalho
•Apresentar trimestralmente relatório para a Corregedoria Geral do Ministério
Público de suas atividades
•Comprovar renovação de matrícula em curso de graduação de Direito e que não foi
reprovado em duas matérias
•Manter sigilo sobre fatos relevantes
•Ter e manter comportamento compatível com a relevância da função (atitudes,
atendimento, vestimenta etc.)
VEDAÇÕES AOS ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
(Artigo 92 da LOEMP)
•Ter e manter comportamento incompatível com a natureza da atividade funcional
•Identificar-se ou usar papéis com timbre do Ministério Público fora do serviço
•Utilizar distintivos privativos dos membros do Ministério Público
•Praticar atos processuais ou extraprocessuais que exijam capacidade postulatória (salvo assinar
junto com o PJ)
•Desempenhar cargo, emprego ou função pública ou atividade privada incompatível com sua
condição funcional
•O Estagiário poderá ser suspenso pelo Secretário-Executivo da Promotoria de Justiça
•Visto do MP sempre – inclusive nos relatórios trimestrais
DIREITOS
(Artigos 88 e 89 da LOEMP)
•Bolsa-auxílio - valor fixado em lei
•Férias – 30 (trinta) dias por ano
•Licença no período de provas escolares - até 20 (vinte) dias por ano, no
máximo (outras licenças à juízo do Procurador Geral de Justiça)
•Período de exercício do estágio vale como tempo de serviço para todos os fins
(aposentadoria, título para concursos públicos etc.)
R$ 300,00
(TREZENTOS REAIS)
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estagiários do ministério público