Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Escola Superior do Ministério Público (CEAF/ESMP) 12º Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo Curso de Adaptação MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Promotorias de Justiça (Interior e Capital) Corregedoria Geral do Ministério Público (CGMP) Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) Gabinete do Procurador Geral de Justiça (PGJ) Colégio de Procuradores Procuradorias de Justiça Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público (CEAF -ESMP) Núcleo de Altos Estudos Institucionais GAIMP – Informática Centro de Informática Diretoria Geral (DG) Chefia de Gabinete Centros de Apoio Operacional (CAOs) Centro de Apoio às Execuções (CAEx -Crim) Assessoria Técnica ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO PROCURADORIAS DE JUSTIÇA PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROCURADORGERAL DE JUSTIÇA PROCURADORES E PROMOTORES DE JUSTIÇA COLÉGIO DE PROCURADORES CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ÓRGÃOS AUXILIARES CENTROS DE APOIO OPERACIONAL (CAOs) COMISSÃO DE CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL– ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CEAF-ESMP) CAEx-Crim Cível (Acidentes do Trabalho, Idoso e Portadores de Deficiência) Consumidor Direitos Constitucionais do Cidadão Infância e Juventude Meio Ambiente eHabitação e Urbanismo ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO E ES ST TA AG GIIÁ ÁR RIIO OS SD DO O M MIIN NIIS ST TÉ ÉR RIIO O P PÚ ÚB BLLIIC CO O ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Artigos 76 e seguintes da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público) Período de Estágio: não superior a 03 (três) anos Credenciamento: Conselho Superior Cursos de Adaptação e Atualização: Escola Superior Fiscalização e Orientação: Corregedoria Geral, que colhe elementos para apreciação de seu aproveitamento CURSOS OFERECIDOS AOS ESTAGIÁRIOS PELO CEAF/ESMP •Curso de Adaptação (Capital e Grande São Paulo/ Interior) •Curso de Atualização (Painéis dos Estagiários do Ministério Público, quinzenalmente às sextas-feiras, no período vespertino) •Eventos Pontuais: Seminários, Palestras e Cursos (matutino e noturno) •Outras vantagens: convênios com cursos preparatórios na Capital, com a concessão de descontos especiais (matrícula e parcelas) para os Estagiários do Ministério Público (Damásio e FMB) AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO (PELO CONSELHO SUPERIOR): •Controle da posse, da designação e da posterior freqüência é feito pelo Centro de Recursos Humanos (CRH) •Inspeção permanente é feita por todos os membros do Ministério Público •Relatório Trimestral, que deverá conter a discriminação das atividades exercidas, inclusive aquelas desenvolvidas junto ao CEAF-ESMP •Atestado de freqüência mensal, assinado pelo Promotor ou pela Promotora da Promotoria de Justiça perante a qual oficiam HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO DO ESTÁGIO •a pedido •automaticamente (artigo 85 da LOEMP) •pela conclusão do curso superior ou ao completar o estágio (03 anos) •pela ausência no serviço •por reprovação em 02 (duas) disciplinas do currículo pleno •por procedimento administrativo TRANSFERÊNCIA E PERMUTA: •a pedido ou de ofício, sempre ouvido o Conselho Superior do Ministério Público •pelos Órgãos de Execução (Promotores e Promotoras de Justiça), perante os quais oficiam os Estagiários FUNÇÕES DOS ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Artigos 86 e 87 da LOEMP e Ato N.º 64/95) •Levantamento de dados •Acompanhamento de diligências •Estudo de matérias e Proposta de procedimentos e medidas •Atendimento ao público •Controle de movimentação de autos •Digitação, escrituração, registro, arquivamento e expedição de correspondência •Outras atividades compatíveis • Jornada de trabalho: 20 horas semanais - 04 horas diárias DEVERES DOS ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Artigo 91 da LOEMP e Ato 64/95) •Atender orientação do Órgão ao qual servir •Cumprir o horário de trabalho •Apresentar trimestralmente relatório para a Corregedoria Geral do Ministério Público de suas atividades •Comprovar renovação de matrícula em curso de graduação de Direito e que não foi reprovado em duas matérias •Manter sigilo sobre fatos relevantes •Ter e manter comportamento compatível com a relevância da função (atitudes, atendimento, vestimenta etc.) VEDAÇÕES AOS ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Artigo 92 da LOEMP) •Ter e manter comportamento incompatível com a natureza da atividade funcional •Identificar-se ou usar papéis com timbre do Ministério Público fora do serviço •Utilizar distintivos privativos dos membros do Ministério Público •Praticar atos processuais ou extraprocessuais que exijam capacidade postulatória (salvo assinar junto com o PJ) •Desempenhar cargo, emprego ou função pública ou atividade privada incompatível com sua condição funcional •O Estagiário poderá ser suspenso pelo Secretário-Executivo da Promotoria de Justiça •Visto do MP sempre – inclusive nos relatórios trimestrais DIREITOS (Artigos 88 e 89 da LOEMP) •Bolsa-auxílio - valor fixado em lei •Férias – 30 (trinta) dias por ano •Licença no período de provas escolares - até 20 (vinte) dias por ano, no máximo (outras licenças à juízo do Procurador Geral de Justiça) •Período de exercício do estágio vale como tempo de serviço para todos os fins (aposentadoria, título para concursos públicos etc.) R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS)