PDI 2012-2016 Implementação da Instituição e Organização Acadêmica Pró-Reitoria de Ensino do IFG Gilda Guimarães Dulcinéia de Castro Santana Goiânia_ 2012/1 1- PARÂMETROS LEGAIS LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências Art. 8º No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7º desta Lei, e o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do citado art. 7º. “I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;” “VI - ministrar em nível de educação superior: áreas b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas de ciências e matemática, e para a educação profissional;” 1- PARÂMETROS LEGAIS LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências Art. 8º No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7º desta Lei, e o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do citado art. 7º. § 1º O cumprimento dos percentuais referidos no caput deverá observar o conceito de aluno-equivalente, conforme regulamentação a ser expedida pelo Ministério da Educação. § 2º Nas regiões em que as demandas sociais pela formação em nível superior justificarem, o Conselho Superior do Instituto Federal poderá, com anuência do Ministério da Educação, autorizar o ajuste da oferta desse nível de ensino, sem prejuízo do índice definido no caput deste artigo, para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7º desta Lei. 1- PARÂMETROS LEGAIS DECRETO Nº 5.773, DE 9 DE MAIO DE 2006. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino. Art. 15. O pedido de credenciamento deverá ser instruído com os seguintes documentos: II - da instituição de educação superior: a) comprovante de recolhimento da taxa de avaliação in loco, prevista na Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004; b) plano de desenvolvimento institucional; c) regimento ou estatuto; e d) identificação dos integrantes do corpo dirigente, destacando a experiência acadêmica e administrativa de cada um. 1- PARÂMETROS LEGAIS DECRETO Nº 5.773, DE 9 DE MAIO DE 2006. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino. Art. 21. O pedido de recredenciamento de instituição de educação superior deve ser instruído com os seguintes documentos: I - quanto à mantenedora, os documentos referidos no art. 15, inciso I; e II - quanto à instituição de educação superior, a atualização do plano de desenvolvimento institucional, do regimento ou estatuto e das informações relativas ao corpo dirigente, com destaque para as alterações ocorridas após o credenciamento. 1- PARÂMETROS LEGAIS INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAL E A DISTÂNCIA MEC/INEP (http://download.inep.gov.br/educacao_superior/avaliacao_cursos_graduacao/instrumentos/2 012/instrumento_retificado_fevereiro_2012.pdf) 6.3. SÍNTESE PRELIMINAR a) Identificar a modalidade do curso; b) Realçar se há divergência no endereço de visita com o endereço do ofício de designação; c) Explicitar os documentos que serviram de base para análise da avaliação (PDI, PPC, relatórios de autoavaliação e demais relatórios da IES), e se estão dentro do prazo de validade; d) Observar as diligências e seu cumprimento; e) Verificar e comentar se o (a) coordenador (a) do curso apresentou 1- PARÂMETROS LEGAIS INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAL E A DISTÂNCIA MEC/INEP (http://download.inep.gov.br/educacao_superior/avaliacao_cursos_graduacao/instrumentos/2 012/instrumento_retificado_fevereiro_2012.pdf) INFORMAÇÕES 1. O Conceito do Curso (CC) é calculado, pelo sistema e-MEC, com base na média aritmética ponderada dos conceitos das dimensões, os quais são resultados da média aritmética simples dos indicadores das respectivas dimensões. 2. Este instrumento possui indicadores com recurso de NSA, ou seja, “Não Se Aplica”. Quando o indicador não se aplicar à avaliação, a comissão deverá optar por NSA. Assim, este indicador não será considerado no cálculo da dimensão. 3. O termo Não Se Aplica – NSA, constante nos indicadores específicos, deverá ser analisado de acordo com as diretrizes curriculares do curso e será justificado pelo avaliador após análise do Projeto Pedagógico do Curso – PPC, do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI e das Diretrizes Curriculares Nacionais - DCNs. 4. Cada indicador apresenta, predominantemente, um objeto de análise. 1- PARÂMETROS LEGAIS INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAL E A DISTÂNCIA MEC/INEP (http://download.inep.gov.br/educacao_superior/avaliacao_cursos_graduacao/instrumentos/2 012/instrumento_retificado_fevereiro_2012.pdf) Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA Fontes de Consulta: Plano de Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, e Formulário Eletrônico preenchido pela IES no e-MEC. 1.2.Políticas institucionais no âmbito do curso Conceito 5. Quando as políticas institucionais de ensino, de extensão e de pesquisa (esta última, quando for o caso) constantes no PDI estão previstas/implantadas, de maneira excelente, no âmbito do curso. 3 - DIAGNÓSTICO DE OFERTA 2009 E PROJEÇÃO DE OFERTA 2010-2014 Tabela VIII - Total de vagas ofertadas em 2009*. 3 - DIAGNÓSTICO DE OFERTA 2009 E PROJEÇÃO DE OFERTA 2010-2014 Tabela IX – Total de oferta de vagas por modalidade de ensino no período do PDI. 2 - OBJETIVOS E METAS INSTITUCIONAIS GERAIS NO ENSINO TÉCNICO E DE GRADUAÇÃO - PDI 2012-2016 IV. Manutenção de pelo menos 50% das vagas para o ensino técnico de nível médio prioritariamente integrado ao ensino médio. V. Adequação da oferta de vagas à exigência legal de 20% para cursos de licenciatura contemplando todos os campi. VI. Ampliação da oferta de cursos do PROEJA, com implementação em todos os departamentos dos câmpus da Instituição até o primeiro semestre do ano letivo de 2013. VIII. Implementação de programa de melhoria da educação básica, por meio de articulação interinstitucional com o poder público estadual e municipal, com desenvolvimento de pelo menos um projeto por departamento de áreas acadêmicas presentes nos câmpus da Instituição a partir do ano letivo de 2012 e ampliação gradativa do número de projetos de acordo com a avaliação e demanda. 2 - OBJETIVOS E METAS INSTITUCIONAIS GERAIS NO ENSINO TÉCNICO E DE GRADUAÇÃO - PDI 2012-2016 2.2.2. Diretrizes Curriculares para o Ensino Superior Cursos de Tecnologia e Bacharelado 1. Construção de Matriz Curricular que contemple o núcleo comum a todos os cursos; 2. Atualização da oferta considerando as indicações do Catálogo de Cursos Tecnológicos; a realidade institucional; as necessidades e demandas sociais e a articulação com os Conselhos Profissionais; 2 - OBJETIVOS E METAS INSTITUCIONAIS GERAIS NO ENSINO TÉCNICO E DE GRADUAÇÃO - PDI 2012-2016 2.2.2. Diretrizes Curriculares para o Ensino Superior Cursos de Tecnologia e Bacharelado 3. Observância das orientações a seguir, com vistas ao melhoramento da organização acadêmica e a otimização das instalações físicas e da organização administrativa da Instituição na oferta dos cursos e nas condições de realização das atividades pedagógicas docentes e discentes: a. adequação do currículo dos cursos ao calendário letivo da Instituição, assegurando o cumprimento dos duzentos (200) dias letivos anuais estabelecidos pela Legislação e a carga horária mínima obrigatória de cada curso; b. distribuição das aulas seguindo calendário com dezoito (18) semanas letivas, incluindo o sábado como 2 - OBJETIVOS E METAS INSTITUCIONAIS GERAIS NO ENSINO TÉCNICO E DE GRADUAÇÃO - PDI 2012-2016 2.2.2. Diretrizes Curriculares para o Ensino Superior Cursos de Tecnologia e Bacharelado d. regime semestral e estágio curricular obrigatório, com carga horária definida no projeto de curso, aprovado pelo Conselho Superior; e. unificação de projetos de cursos comuns aos necessários, os campi, sendo que, quando aspectos de regionalização não deverão ultrapassar 20% da carga horária total do curso; g. A oferta de cursos superiores não poderá se antecipar à oferta de cursos técnicos, preferencialmente integrados ao ensino médio, nos termos do que se estabelece o artigo 8º da Lei 11.892/08 (50% de cursos técnicos). 2 - OBJETIVOS E METAS INSTITUCIONAIS GERAIS NO ENSINO TÉCNICO E DE GRADUAÇÃO - PDI 2012-2016 2.2.2. Diretrizes Curriculares para o Ensino Superior Cursos de Tecnologia e Bacharelado 4. A oferta de novos cursos superiores de Tecnologia e Bacharelado pelas áreas acadêmicas deverá atender aos seguintes critérios: a. atuação consolidada na oferta de cursos técnicos integrados e\ou subsequentes; b. disponibilidade de quadro de docentes e de carga horária para a oferta de disciplinas que constituem o núcleo básico da formação profissional do curso, sem prejuízo da oferta dos cursos técnicos de nível médio pela área; c. disponibilidade de 70% do quadro docente efetivo, com titulação mínima de mestrado e/ou doutorado; 2 - OBJETIVOS E METAS INSTITUCIONAIS GERAIS NO ENSINO TÉCNICO E DE GRADUAÇÃO - PDI 2012-2016 2.2.2. Diretrizes Curriculares para o Ensino Superior Cursos de Tecnologia e Bacharelado d. regime de trabalho de Dedicação Exclusiva para no mínimo 50% do quadro de docentes da área; e. atuação consolidada na área de pesquisa e extensão com núcleos de estudos e pesquisas e\ou projetos de extensão, cadastrados nas PróReitorias de Pesquisa e Pós-graduação e de Extensão; f. apresentação de Projeto Pedagógico de Curso, contendo justificativa de e observando as Diretrizes Curriculares Nacionais e os parâmetros institucionais; 2 - OBJETIVOS E METAS INSTITUCIONAIS GERAIS NO ENSINO TÉCNICO E DE GRADUAÇÃO - PDI 2012-2016 2.2.2. Diretrizes Curriculares para o Ensino Superior Cursos de Tecnologia e Bacharelado g. apresentação do projeto de criação de curso, elaborado a partir dos parâmetros institucionais estabelecidos; h. aprovação dos projetos de criação do curso no âmbito das instâncias deliberativas do IFG. i. dimensionamento de turmas com mínimo de trinta (30) alunos e máximo de 40 alunos, com subdivisão de turma, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso.