PDI 2012-2016
Implementação
da Instituição e Organização
Acadêmica
Pró-Reitoria de Ensino do IFG
Gilda Guimarães
Dulcinéia de Castro Santana
Goiânia_ 2012/1
1- PARÂMETROS LEGAIS
LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos
Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências
Art. 8º No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em
cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de
suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art.
7º desta Lei, e o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para
atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do citado art. 7º.
“I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma
de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da
educação de jovens e adultos;”
“VI - ministrar em nível de educação superior:
áreas
b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica,
com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas
de ciências e matemática, e para a educação profissional;”
1- PARÂMETROS LEGAIS
LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos
Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências
Art. 8º No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em
cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de
suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art.
7º desta Lei, e o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para
atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do citado art. 7º.
§ 1º O cumprimento dos percentuais referidos no caput deverá observar o
conceito de aluno-equivalente, conforme regulamentação a ser expedida
pelo Ministério da Educação.
§ 2º Nas regiões em que as demandas sociais pela formação em nível
superior justificarem, o Conselho Superior do Instituto Federal poderá, com
anuência do Ministério da Educação, autorizar o ajuste da oferta desse
nível de ensino, sem prejuízo do índice definido no caput deste artigo, para
atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7º desta Lei.
1- PARÂMETROS LEGAIS
DECRETO Nº 5.773, DE 9 DE MAIO DE 2006.
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições
de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal
de ensino.
Art. 15. O pedido de credenciamento deverá ser instruído com os seguintes
documentos:
II - da instituição de educação superior:
a) comprovante de recolhimento da taxa de avaliação in loco, prevista na
Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004;
b) plano de desenvolvimento institucional;
c) regimento ou estatuto; e
d) identificação dos integrantes do corpo dirigente, destacando a
experiência acadêmica e administrativa de cada um.
1- PARÂMETROS LEGAIS
DECRETO Nº 5.773, DE 9 DE MAIO DE 2006.
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições
de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal
de ensino.
Art. 21. O pedido de recredenciamento de instituição de educação superior
deve ser instruído com os seguintes documentos:
I - quanto à mantenedora, os documentos referidos no art. 15, inciso I; e
II - quanto à instituição de educação superior, a atualização do plano de
desenvolvimento institucional, do regimento ou estatuto e das informações
relativas ao corpo dirigente, com destaque para as alterações ocorridas
após o credenciamento.
1- PARÂMETROS LEGAIS
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
PRESENCIAL E A DISTÂNCIA MEC/INEP
(http://download.inep.gov.br/educacao_superior/avaliacao_cursos_graduacao/instrumentos/2
012/instrumento_retificado_fevereiro_2012.pdf)
6.3. SÍNTESE PRELIMINAR
a) Identificar a modalidade do curso;
b) Realçar se há divergência no endereço de visita com o endereço do
ofício de designação;
c) Explicitar os documentos que serviram de base para análise da
avaliação (PDI, PPC, relatórios de autoavaliação e demais relatórios da
IES), e se estão dentro do prazo de validade;
d) Observar as diligências e seu cumprimento;
e) Verificar e comentar se o (a) coordenador (a) do curso apresentou
1- PARÂMETROS LEGAIS
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
PRESENCIAL E A DISTÂNCIA MEC/INEP
(http://download.inep.gov.br/educacao_superior/avaliacao_cursos_graduacao/instrumentos/2
012/instrumento_retificado_fevereiro_2012.pdf)
INFORMAÇÕES
1. O Conceito do Curso (CC) é calculado, pelo sistema e-MEC, com base na média
aritmética ponderada dos conceitos das dimensões, os quais são resultados da média
aritmética simples dos indicadores das respectivas dimensões.
2. Este instrumento possui indicadores com recurso de NSA, ou seja, “Não Se Aplica”.
Quando o indicador não se aplicar à avaliação, a comissão deverá optar por NSA. Assim,
este indicador não será considerado no cálculo da dimensão.
3. O termo Não Se Aplica – NSA, constante nos indicadores específicos, deverá ser
analisado de acordo com as diretrizes curriculares do curso e será justificado pelo
avaliador após análise do Projeto Pedagógico do Curso – PPC, do Plano de
Desenvolvimento Institucional – PDI e das Diretrizes Curriculares Nacionais - DCNs.
4. Cada indicador apresenta, predominantemente, um objeto de análise.
1- PARÂMETROS LEGAIS
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
PRESENCIAL E A DISTÂNCIA MEC/INEP
(http://download.inep.gov.br/educacao_superior/avaliacao_cursos_graduacao/instrumentos/2
012/instrumento_retificado_fevereiro_2012.pdf)
Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
Fontes de Consulta: Plano de Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, e
Formulário Eletrônico preenchido pela IES no e-MEC.
1.2.Políticas institucionais no âmbito do curso
Conceito 5. Quando as políticas institucionais de ensino, de extensão e de
pesquisa (esta última, quando for o caso) constantes no PDI estão
previstas/implantadas, de maneira excelente, no âmbito do curso.
3 - DIAGNÓSTICO DE OFERTA 2009 E
PROJEÇÃO DE OFERTA 2010-2014
Tabela VIII - Total de vagas ofertadas em 2009*.
3 - DIAGNÓSTICO DE OFERTA 2009 E
PROJEÇÃO DE OFERTA 2010-2014
Tabela IX – Total de oferta de vagas por modalidade de
ensino no período do PDI.
2 - OBJETIVOS E METAS INSTITUCIONAIS
GERAIS NO ENSINO TÉCNICO E DE
GRADUAÇÃO - PDI 2012-2016
IV. Manutenção de pelo menos 50% das vagas para o ensino técnico de
nível médio prioritariamente integrado ao ensino médio.
V. Adequação da oferta de vagas à exigência legal de 20% para cursos
de licenciatura contemplando todos os campi.
VI. Ampliação da oferta de cursos do PROEJA, com implementação em
todos os departamentos dos câmpus da Instituição até o primeiro
semestre do ano letivo de 2013.
VIII. Implementação de programa de melhoria da educação básica, por
meio de articulação interinstitucional com o poder público estadual e
municipal, com desenvolvimento de pelo menos um projeto por
departamento de áreas acadêmicas presentes nos câmpus da Instituição
a partir do ano letivo de 2012 e ampliação gradativa do número de
projetos de acordo com a avaliação e demanda.
2 - OBJETIVOS E METAS INSTITUCIONAIS
GERAIS NO ENSINO TÉCNICO E DE
GRADUAÇÃO - PDI 2012-2016
2.2.2. Diretrizes Curriculares para o Ensino Superior Cursos de
Tecnologia e Bacharelado
1.
Construção de Matriz Curricular que contemple o núcleo comum a todos
os cursos;
2. Atualização da oferta considerando as indicações do Catálogo de Cursos
Tecnológicos; a realidade institucional; as necessidades e demandas
sociais e a articulação com os Conselhos Profissionais;
2 - OBJETIVOS E METAS INSTITUCIONAIS
GERAIS NO ENSINO TÉCNICO E DE
GRADUAÇÃO - PDI 2012-2016
2.2.2. Diretrizes Curriculares para o Ensino Superior Cursos de
Tecnologia e Bacharelado
3. Observância das orientações a seguir, com vistas ao melhoramento da organização
acadêmica e a
otimização das instalações físicas e da organização administrativa da
Instituição na oferta dos cursos e nas condições de realização das
atividades pedagógicas docentes e discentes:
a.
adequação do currículo dos cursos ao calendário letivo da Instituição,
assegurando o cumprimento dos duzentos (200) dias letivos anuais
estabelecidos pela Legislação e a carga horária mínima obrigatória de cada
curso;
b.
distribuição das aulas seguindo calendário com dezoito (18) semanas letivas, incluindo o sábado como
2 - OBJETIVOS E METAS INSTITUCIONAIS
GERAIS NO ENSINO TÉCNICO E DE
GRADUAÇÃO - PDI 2012-2016
2.2.2. Diretrizes Curriculares para o Ensino Superior Cursos de
Tecnologia e Bacharelado
d.
regime semestral e estágio curricular obrigatório, com carga horária
definida no projeto de curso, aprovado pelo Conselho Superior;
e.
unificação de projetos de cursos comuns aos
necessários, os
campi, sendo que, quando
aspectos de regionalização não deverão ultrapassar 20% da
carga horária total do curso;
g.
A oferta de cursos superiores não poderá se antecipar à oferta de
cursos técnicos, preferencialmente integrados ao ensino médio, nos termos
do que se estabelece o artigo 8º da Lei 11.892/08 (50% de cursos técnicos).
2 - OBJETIVOS E METAS INSTITUCIONAIS
GERAIS NO ENSINO TÉCNICO E DE
GRADUAÇÃO - PDI 2012-2016
2.2.2. Diretrizes Curriculares para o Ensino Superior Cursos de
Tecnologia e Bacharelado
4. A oferta de novos cursos superiores de Tecnologia e Bacharelado pelas
áreas acadêmicas deverá atender aos seguintes critérios:
a. atuação consolidada na oferta de cursos técnicos integrados e\ou
subsequentes;
b. disponibilidade de quadro de docentes e de carga horária para a oferta
de disciplinas que constituem o núcleo básico da formação profissional do
curso, sem prejuízo da oferta dos cursos técnicos de nível médio pela área;
c. disponibilidade de 70% do quadro docente efetivo, com titulação mínima
de mestrado e/ou doutorado;
2 - OBJETIVOS E METAS INSTITUCIONAIS
GERAIS NO ENSINO TÉCNICO E DE
GRADUAÇÃO - PDI 2012-2016
2.2.2. Diretrizes Curriculares para o Ensino Superior Cursos de
Tecnologia e Bacharelado
d. regime de trabalho de Dedicação Exclusiva para no mínimo 50% do quadro de docentes da área;
e. atuação consolidada na área de pesquisa e extensão com núcleos de
estudos e pesquisas e\ou projetos de extensão, cadastrados nas PróReitorias de Pesquisa e Pós-graduação e de Extensão;
f. apresentação de Projeto Pedagógico de Curso, contendo justificativa de e
observando as Diretrizes Curriculares Nacionais e os parâmetros
institucionais;
2 - OBJETIVOS E METAS INSTITUCIONAIS
GERAIS NO ENSINO TÉCNICO E DE
GRADUAÇÃO - PDI 2012-2016
2.2.2. Diretrizes Curriculares para o Ensino Superior Cursos de
Tecnologia e Bacharelado
g. apresentação do projeto de criação de curso, elaborado a partir dos
parâmetros institucionais estabelecidos;
h. aprovação dos projetos de criação do curso no âmbito das instâncias
deliberativas do IFG.
i. dimensionamento de turmas com mínimo de trinta (30) alunos e máximo
de 40 alunos, com subdivisão de turma, de acordo com o Projeto
Pedagógico do Curso.
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Apresentação do PDI 2012/2016