7J CEP/Resoludgo 358 4 de malo de 1977 COMITÉ- EXECUTIVO PERMANENTE RESOLUQX0 358 Modificaglo da lista de van tagens nao-extensivas outor ganas pelo Brasil ao Uruguai O COMIT2 EXECUTIVO PERMANENTE, TEMO EM VISTA A Resolugao 231 (VIII) da ConferZncia, CONSIDERANDO Que durante o Oitavo Periodo de SessZes Ordinlrias da Confe ancla o Brasil outorgou ao Uruguai uma concesslo tariféria para as importagte: de "queimadores de mecha e seus componentes, para fogareiros a querosene"e"cord ponentes para aquecedores de alimentos a querosene con presslo (tipo priaus)",— classificados no itera 73.36.8.99 da NABAIAIC; Que, de acordo COM o estabelecido nas respectivas planilhas de negocia*, as importagZes origiulrias do Uruguai dos referidos prodntos acerara sujeitas ao pagamento de um elreito aduaneiro de dez por cento ad valorem (cinco por cento correspondente ao imposto le importaglo e cinco por cento á ta xa de despacho aduaneiro), assim ccuo tambLudeumpor cento por conceitodataxad-e melhoramento de partos; e e Que ao ser incluida 5 referida concessao na Ata de Negociaves do Oitavo Periodo de SessZes Ordinarias da ConferZncia deslizou-se un erro de transcriqlo no que se refere ao 1,ontante axigivel da taxa , demelhoramentode portos (coluna 5 da lista respectiva), registrando-se seis por cento guando na • ealidade deveu ser tan por cento, REX)LVE: PNIMEIRO.- Declarar que é procedente a emenda do erro verificado na lista de vantagens nao-extensivas outorgadas pelo Brabil ao Uruguai no que se refere ao montante da taxa de meIhoramento de portos na concessao outorgada ao itero 73.36.8.99 para a importaqao de "peinadores de mecha e seus componentes, para regtreiros a querosene" e "componentes -para aquecedores de alimentos a querose presslo (tipo primas)", estabelecendo-se o que efetivamente corresponde, ne ou sLja, um por cento. ,TGUNDO.- Notificar as Partes Contratantes a presente Resolugaotpantsuacb servandia mediata e informar a Conferencia em seu Décimo Sétimo Periodo de Se: Zes-Ordinérias para os efeitos da retificagao correspondente.