ASSOCIAÇÃO DOS FAMILIARES DE SERVIDORES DO ITAMARATY
Santiago, 04 de maio de 2015
Ilustríssima Senhora
Sandra Maria Nepomuceno Malta dos Santos
Presidente do SINDITAMARATY
OF/003/2015
Prezada Senhora,
Faço referência à carta de 20 de abril último, a qual agradeço, em que informa sobre o
indicativo de greve deliberado em Assembléia do SINDITAMARATY de 10 de abril do corrente, bem
como sobre a pauta da referida greve.
A AFSI reconhece a legitimidade do Sindicato de convocar greve baseada na decisão de seus
afiliados – servidores do Itamaraty –, bem como definir pauta de demandas – também deliberada pelos
seus membros – a ser negociada com a Administração do Ministério das Relações Exteriores.
Contudo, cabe notar que a AFSI, conforme estipulado no no artigo 2º inciso I de seu Estatuto,
“tem por finalidade: representar os familiares dos servidores do Quadro Permanente do Ministério das
Relações Exteriores e defender seus direitos e legítimos interesses coletivos e individuais”. Dessa
forma, restamos, sob a ótica estatutária, incapazes de posicionarmos sobre o indicativo de greve e a
pauta de demandas apresentados pelo Sinditamaraty, uma vez que ambos os temas não foram
apreciados por nossos associados dentro dos foros de discussão institucionais que dispomos. Não
obstante, gostaríamos de expressar, uma vez mais, nossa solidariedade a esse Sindicato em relação aos
pontos acima mencionados, assim como a qualquer tipo de ação dessa entidade que almeje melhorar as
condições de trabalho dos servidores do Itamaraty.
ASSOCIAÇÃO DOS FAMILIARES DE SERVIDORES DO ITAMARATY
Conforme já expressamos em carta de 21 de novembro de 2014, que reencaminho em anexo,
quando contávamos 153 associados (hoje já somos 183 associados, representando o mesmo número de
famílias), a AFSI compartilha as preocupações do SINDITAMARATY quanto à necessidade urgente
de se resolver, em definitivo, o problema da constante ameaça de atrasos na RF. Com relação aos
demais pontos da pauta, a AFSI, se convidada, está disposta a conhece-los mais detalhadamente,
especialmente aqueles que afetam as famílias dos servidores, objeto desta Associação.
No entanto, a AFSI observa que, como já mencionado na carta de novembro, ainda estão
ausentes da pauta desse Sindicato a maior parte das demandas que permitiriam melhorar as condições
de subsistência das famílias do SEB, especialmente no exterior. Nesse sentido, destacamos, dentre as
bandeiras defendidas pela AFSI, aquelas que, por sua urgência e relevância, são consideradas
prioritárias para a AFSI:
● Regularização da RF (já objeto da pauta da greve);
● Instituição do auxílio-educação no exterior, o qual constava da pauta do sindicato no
ano passado, porém está ausente da pauta da greve;
● Adequação dos percentuais pagos na forma de Auxílio-Familiar no exterior (por meio
de alterações no art.21 da Lei 5.809/72) dos atuais cerca de 3% do salário para cerca de
15% do salário por cônjuge, e de 1,5% para 3% do salário por filho1;
● Regulamentação do Exercício Provisório de servidores públicos cônjuges de
servidores do SEB no exterior (por meio de alteração no art. 69 da Lei 11.440/2006),
conforme apoio já manifestado no passado por esse Sindicato na Carta nº
006/2014/SINDITAMARATY, dirigida à AFSI, de 25 de junho de 2014, também em
anexo;
● Uniformização da política de permissão à participação dos cônjuges nos processos
seletivos para contratação de funcionário local nos postos no exterior.
1
o que corresponde a elevação de 10% para 50% da Irex relativa ao cônjuge e de 5% para 10% da Irex relativa a cada filho
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Reitero que cada uma das medidas elencadas acima, além de serem prática internacional,
beneficiam cônjuges e familiares de servidores de todas as carreiras do Itamaraty.
A AFSI se coloca novamente à disposição para detalhar e discutir em profundidade as
demandas acima e as demandas do SINDITAMARATY, e para o que mais se fizer necessário, no
intuito de construir uma relação que seja duradoura e de benefício mútuo entre nossas entidades.
Cordialmente,
Carolina Monteiro Vilalva
Presidente
[email protected]
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Santiago, 04 de maio de 2015 Ilustríssima Senhora Sandra Maria