1 EXTRATO DA ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2012. Aos sete dias do mês de fevereiro de 2012, às 14h, no Auditório Tilene Almeida de Morais, situado na Rua Riachuelo nº 115, nesta Capital, foi realizada a sessão ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, com a presença do Dr. Walter Paulo Sabella, Procurador de Justiça decano, do Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. Nelson Gonzaga de Oliveira e dos Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antiguidade, Drs. Tiago Cintra Zarif, Mário Antônio de Campos Tebet, Olheno Ricardo de Souza Scucuglia, José Antonio Franco da Silva, Gianpaolo Poggio Smanio, Dora Bussab, Paulo Marco Ferreira Lima e Vidal Serrano Nunes Junior, desenvolvendo-se os trabalhos consoante segue registrado adiante. Ausente, justificadamente, o Dr. Fernando Grella Vieira, DD. Procurador-Geral de Justiça. 1 – CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO – Presentes todos os Conselheiros, foi instalada a reunião. 2 – LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA ANTERIOR – Foi aprovada, sem ressalvas, a ata da 3ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, realizada no dia 07 de fevereiro de 2012, dispensando-se a leitura da mesma, posto que todos os Conselheiros receberam, antecipadamente, cópia do aludido documento. 3– COMUNICAÇÕES DOS SENHORES CONSELHEIROS – Em seguida, passou-se às Comunicações dos Senhores Conselheiros. Obedecendo-se a ordem de votação da presente reunião manifestou-se o Conselheiro Dr. Smanio saudando o Dr. Sabella na Presidência do Conselho Superior do Ministério Público, por ocasião da substituição ao Procurador Geral de Justiça. Aderiram à saudação os Conselheiros Drs. Franco, Olheno, Tebet Tiago, Vidal, Paulo Marco, Dora e Nelson. O Dr. Tiago propôs voto de louvor ao Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva, especialmente aos Coordenadores da Área de Infância e Juventude, Drs. Lélio Ferraz de Siqueira Neto e Fernando Henrique de Moraes Araújo, bem como à equipe técnica formada pelos Srs. Isabel Campos de Arruda, Rachel Fernanda Matos dos Santos, Gustavo Barros, Maria de Fátima Moraes Tedesco Vourodimos, Maria Carla Mejuto e Valdemir da Silva Araújo pela efetivação do Plano Geral de Atuação – 2011 – Manual de Apoio Técnico Jurídico. O voto de louvor 2 foi aprovado por unanimidade. O Dr. Paulo Marco comunicou que recebeu convite da Comissão do Tribunal de Justiça e da Dra. Luiza Nagib Eluf para colaborar com as discussões do Projeto de Reforma do Código Penal, no que se refere aos crimes de informática. Também referiu à reforma do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Exmo. senhor Procurador-Geral, caros colegas deste Conselho Superior. Gostaria de compartilhar com todos um assunto que nos é muito caro e vem sendo motivo de grande preocupação de toda a classe. No final do ano passado, como todos os senhores aqui presentes, percorri todo o Estado de São Paulo em razão da campanha para a eleição ao cargo de Conselheiro. Nesse percurso, pude notar a preocupação dos colegas de primeira e segunda instância em relação às alterações legislativas que se avizinham e que terão enorme impacto em nossa atuação ministerial, em especial quanto ao Projeto n. 8.046/2010, que altera o Código de Processo Civil, cuja votação é iminente. O texto original proposto e aprovado pelo Senado Federal traz sérias limitações à atuação do Ministério Público, especialmente no tocante à função como fiscal da ordem jurídica. Como exemplo, posso citar o art. 156, o qual preceitua que o Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica. Tal como redigido, referido dispositivo poderá ensejar a equivocada interpretação de que o Ministério Público somente terá uma única oportunidade para se manifestar no processo, e dentro daquele prazo, assim como não mais ostentará a prerrogativa de ser intimado através de vista dos autos. Como se não bastasse, o parágrafo único do art. 158, em conjunto com o art. 201, permitirá ao juiz mandar desentranhar manifestação ministerial que tenha sido realizada fora do prazo, situação incompatível com a função constitucional do Ministério Público, que, como fiscal da ordem jurídica, atua no processo civil em defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e, portanto, insuscetíveis de revelia. Outros exemplos poderiam ser aqui citados, mas não vou me alongar, pois o tempo confabula contra nós. Ao que se sabe, referido projeto, que atualmente se encontra na Câmara dos Deputados, recebeu cerca de 900 emendas, as quais deverão ser apreciadas em março próximo pelos senhores parlamentares. Assim, tamanha preocupação me levou a encomendar ao colega Rogério Alvarez de Oliveira, Promotor de Justiça do Fórum do Jabaquara um estudo acerca do tema e a elaboração de uma proposta de emendas 3 que possibilitassem enaltecer a nobre função de fiscal da ordem jurídica do Ministério Público, e que ao mesmo tempo preservassem nossas prerrogativas funcionais atualmente existentes e já consagradas em nosso sistema. Apresento-lhes, então, a título de colaboração, 16 propostas de emendas ao texto do projeto n. 8.046/2010. Sei que o assunto não passou despercebido pela Procuradoria-Geral, assim como foi objeto de preocupação dos Ministérios Públicos dos demais Estados, além de outros colaboradores. Todavia, o Estado de São Paulo sempre esteve na vanguarda dos grandes temas jurídicos, tal como ocorreu quando da elaboração dos Estatutos da Criança e Adolescente, do idoso, além do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros. Precisamos retomar essa posição de vanguarda, das grandes iniciativas, dos intensos debates acerca dos temais mais sensíveis para a sociedade brasileira. Além disso, as propostas já apresentadas não parecem ter abarcado suficientemente o tema. Por essa razão, peço a Vossa Excelência que faça chegar a presente proposta às mãos do relator do referido projeto de alteração do Código de Processo Civil, Deputado Sérgio Barradas, o qual saberá, sensível aos anseios da sociedade, dar-lhe a devida atenção e destaque, ainda que restrições procedimentais daquela Casa Legislativa dificultem o encaminhamento em razão da brevidade dos prazos regimentais. A seguir a Dra. Dora fez a seguinte comunicação: 1. Relativamente a Promotor de Justiça, colocado em disponibilidade em 15.12.2011, coube a mim a distribuição dos autos do protocolado nº 0015965/12, para análise da conveniência de seu eventual apensamento ao Protocolado arquivado neste CSMP e que deu causa à sua disponibilidade. Como este Protocolado que nos foi agora distribuído, versa sobre fatos diversos daqueles que foram objeto de seu anterior processo de disponibilidade, e na qualidade de Relatora, decidimos não proceder ao apensamento destes autos aquele já antes existente neste CSMP, procedendo, isto sim, a sua remessa a Corregedoria Geral, para análise do cabimento de eventual nova instauração de processo administrativo, para apuração destes novos fatos pela Comissão Processante Permanente. 2.Gostaria, por outro lado, de registrar um elogio, à atuação ministerial que vem sendo desempenhada com afinco, por inúmeros Promotores de Justiça deste Estado, em defesa da probidade administrativa, como se verifica, exemplificativamente, nas recentes atuações, com resultados positivos, ocorridas em 4 Porto Ferreira, Limeira, Valinhos, Jau e Tabapuã, seja obtendo a busca e apreensão de documentos, seja obtendo o bloqueio de bens, a quebra do sigilo ou ainda ajuizandose a devida ação civil pública, revelando-se, também, bastante produtivo, o auxilio da força tarefa que vem sendo constituída em vários destes casos, por setores diversos do MP, a pedido do Promotor de Justiça natural. 3. A recente atuação da Promotoria de Justiça de Dois Córregos também merece elogios, na medida em que conseguiu suspender a realização de festa de grandes proporções na Cidade, que poderia ter colocado em risco a vida e a integridade física dos presentes. 4. – LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA – Lida a ordem do dia, seguiu-se a discussão e votação das matérias dela constantes, consoante consignado adiante. 4.1. Pt. nº 14.425/12 – Interessado: Governador do Estado de São Paulo. Assunto: Pedido de afastamento do Dr. Jair Burgui Manzano, 129º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para ocupar o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, até 31.12.2012 (ad referendum). Aprovado por unanimidade. 4.2. Pt. nº 15.383/12 - Requerimento enviado pelos Drs. Jonize Sacci de Oliveira, 2ª Promotora de Justiça Criminal da Lapa, Entrância Final, e Paulo D´Amico Junior, 1º Promotor de Justiça Cível da Lapa, Entrância Final, solicitando permuta de seus cargos, com o prazo para eventuais impugnações já expirado, sem nenhuma manifestação. Foi decidido pela distribuição a relator, por unanimidade. 4.3. Pt. nº 14.703/12 – Interessado: Dr. Paulo Destro, 8º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo. Assunto: Pedido de horário especial de trabalho para freqüentar Curso de Mestrado em Direito Penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – Relator Dr. Franco. Relatório com voto favorável aprovado por unanimidade. 4.4. O Conselho Superior do do Ministério Público tomou ciência das matérias constantes dos protocolados a seguir enumerados: 4.4.1. Pt. nº 19.923/12 - Of. nº 26/12’, enviado pelo Dr. Álvaro Augusto Fonseca de Arruda, Procurador de Justiça e SecretárioExecutivo da Procuradoria de Justiça Cível, encaminhando cópia da ata da reunião ordinária realizada em 26.01.12. 4.4.2. Pt. nº 19.743/12 – Of. nº 33/12, enviado pela Dra. Ana Margarida M. Junqueira Beneduce, 56ª Procuradora de Justiça e SecretáriaExecutiva da Procuradoria de Justiça Criminal, encaminhando cópias da ata da reunião ordinária realizada em 17.01.12, bem como do relatório da distribuição e das atividades da referida Procuradoria, referentes ao mês de janeiro de 2012. 4.4.3. Pt. nº 18.914/12 – Of. nº 181/12, enviado pelo Dr. Rafael Abujamra, 1º Promotor de Justiça de Avaré, 5 encaminhando a ata da reunião da Promotoria de Justiça de Avaré, referente ao mês de janeiro de 2012. 4.4.4. Pt. nº 21.289/12 – Of. nº 31/12, enviado pelo Dr. André Vitor de Freitas, 2º Promotor de Justiça de Mococa, comunicando que propôs ação civil pública com pedido de liminar pela prática de ato de improbidade administrativa em face de Orestes Mazieiro e outro, e ação de execução de quantia certa contra devedor insolvente em face de Aparecido Espanha, em virtude de não ter sido cumprido integralmente o TAC pelas partes compromissárias no IC nº 05/06 (Pt. nº 78.765/06, já julgado pelo Colegiado em 12.09.06). 4.4.5. Pt. nº 15.723/12 – Of. nº 16/12, enviado pelo Dr. Luiz Cláudio F.V. Gonçalves, Promotor de Justiça de Santa Branca, encaminhando cópia da petição inicial da ação de improbidade administrativa proposta em face do Prefeito Municipal de Santa Branca. 4.4.6. Pt. nº 21.525/12 - Of. nº 10/12, enviado pelo Dr. Jorge Braga Costinhas Júnior, Promotor de Justiça Substituto, comunicando que prorrogou por 06 meses o prazo para a conclusão do IC nº 34/09 – Itatiba, em virtude da existência de diligências pendentes. 4.4.7. Pt. nº 20.028/12 – Of. nº 54/11, enviado pelo Dr. José Carvalho Santoro Júnior, 2º Promotor de Justiça Substituto de Americana, comunicando que foi devidamente cumprido o termo de ajustamento de conduta firmado no IC nº 80/03 (Pt. nº 127.730/06). 4.4.8. Pt. nº 20.065/12 – Of. nº 58/12, enviado pelo Dr. Ricardo Maurício Martinhago, Promotor de Justiça Substituto de Jales, comunicando que foi devidamente cumprido o termo de ajustamento de conduta firmado no IC nº 79/11 (Pt. nº 67.395/11). 4.4.9. Pts. nºs 20.637/12 e 20.639/12 – Ofs. nºs 34/12 e 32/12, enviados pelo Dr. Hamilton Fernando Lisi, Promotor de Justiça de Jaboticabal, comunicando que foram devidamente cumpridos os termos de ajustamento de conduta firmados nos ICs nºs 25/08 e 31/07 (Pts. nºs 43.617/09 e 20.643/08). 4.4.10. Pt. nº 17.095/12 – Of. nº 31/12, enviado pelo Dr. Fábio Salem Carvalho, 1º Promotor de Justiça de Piracicaba, comunicando que foi devidamente cumprido o termo de ajustamento de conduta firmado no IC nº 38/04 (Pt. nº 68.021/11). 4.4.11. Pt. nº 20.640/12 – Of. nº 12/12, enviado pelo Dr. Paulo Henrique de Oliveira Arantes, Promotor de Justiça de Jaboticabal, comunicando que foi devidamente cumprido o termo de ajustamento de conduta firmado no IC nº 10/10 (Pt. nº 50.569/10). 4.5. Pedido de autorização para fixação de residência em outra Comarca. O Conselho Superior do Ministério Público, por votação unânime, deferiu os seguintes pedidos de fixação em residência em outra Comarca: 4.5.1. Pt. nº 176.122/12 – Interessado: Dr. Luís Cláudio Davansso, 2º Promotor de Justiça de Botucatu. Relator Dr. Sabella. 4.5.2. Pt. nº 04.961/12 – Interessado: Dra. Juliana Lourenço Baleroni Magalhães, 1ª Promotora de Justiça de São Roque – Relator Dr. 6 Vidal. Houve manifestação do Conselheiro Dr. Mario Tebet, para recomendação aos Promotores autorizados a morar fora da Comarca que participem da vida comunitária local, pela importância da atuação do Ministério Público. Manifestação do Conselheiro Dr. Olheno, sobre a preocupação dos colegas a respeito da mudança nas regras para autorização para moradia fora da Comarca, no sentido de consignar que não há qualquer movimentação para modificação das regras no âmbito interno de nossa Instituição. 4.6. Estagiários. 4.6.1. Pedido de Prorrogação de Estágio: Ariane Germânia Sedano (Pt. nº 18.676/12); Larissa Rodrigues Demiciano (Pt. nº 18.913/12); Thays Blessing Gomes Madekwe (Pt. nº 18.924/12). Pedidos indeferidos por votação unânime. 4.6.2. Pedidos de Transferência de Estagiários. O Conselho Superior do Ministério Público, por votação unânime, acolhendo o voto do Conselheiro Secretário, deferiu as seguintes transferências: Cibele Santos Oliveira (Pt. nº 178.413/11); Luís Ricardo Trovões Ledesma (Pt. nº 11.615/12); Natália Giacon Silva (Pt. nº 08.783/12); Diogo Rego Moliterno (Pt. nº 175.809/11); Jaqueline Soares Pires (Pt. nº 159.912/11); Maria Claúdia Habib Gandara (Pt. nº 11.801/12); Adauto Nogueira Gouvêa (Pt. nº 11.797/12); Andressa Abreu Ladeira (Pt. nº 11.087/12); Charles dos Santos Cabral Rocha (Pt. nº 21.402/12). 4.6.3. Certificado de Aproveitamento de Estágio. O Conselho Superior do Ministério Público, por votação unânime, acolhendo o voto do Conselheiro Secretário, deferiu os seguintes pedidos de aproveitamento de estágio, com a conseqüente expedição dos competentes certificados: Angela Silva do Carmo (Pt. nº 129.404/11); Cynthia Fagundes de Oliveira Pimentel (Pt. nº 119.121/11); Dione Braz da Silva (Pt. nº 126.598/11); Elisabete Guilherme Hackmann (Pt. nº 58.222/11); Eva Nilza de Oliveira Fratucelli (Pt. nº 153.503/10); João Felipe Nogueira Alvares (Pt. nº 60.821/11); Luiz Gustavo Araújo (Pt. nº 137.486/11); Maria Cristina Ming Alarcon (Pt. nº 22.794/11); Marília Martha Clemente (Pt. nº 39.568/11); Mateus Gomes Pedroni (Pt. nº 164.890/10); Vanessa Atui (Pt. nº 19.063/11). 6. SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS - Dando continuidade aos trabalhos, procedeu-se ao julgamento dos inquéritos civis, peças de informação e expedientes conexos pautados, sendo julgados 18 (dezoito) deles pelo Pleno e 259 (duzentos e cinqüenta e nove) pelas Turmas (103 pela 1ª Turma e 156 pela 2ª Turma), alcançando-se em tais julgamentos, num total de 277 (duzentos e setenta e sete), os resultados especificados no aviso respectivo, que, publicado e arquivado em pasta própria, faz parte integrante desta. 7 - ENCERRAMENTO - Cumprida a pauta, restou definido que a próxima reunião ocorrerá no dia 28 de fevereiro de 2012 (terça-feira) às 14 h. Nada mais 7 havendo a relatar, eu, Gianpaolo Poggio Smanio, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata, que é também integrada por um DVD contendo áudio e vídeo integral da Sessão, o qual recebeu o protocolo nº 0025116/12. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela participaram. Observações: 1-) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item “1”; artigo 15, incisos II e XII, item “1”; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.