FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA MATER CHRISTI NORMAS PARA REGISTRO ACADÊMICO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES MOSSORÓ – RN 2005 REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO Considerando que após a aprovação pelo CONSAC, em data de 13.01.2004, do Regulamento que tem por finalidade normatizar o registro acadêmico das Atividades Complementares para os cursos que as incluem no seu currículo, foram constatadas diversas situações fáticas específicas do Curso de Direito, não originariamente previstas, que restaram carentes de disciplinamento; Considerando, ainda, a necessidade de prever o cômputo dessas atividades, altamente relevantes para a formação do egresso, Edita-se a presente normativa, que doravante vigorará como o Regulamento das Atividades Complementares do Curso de Graduação em Direito, de acordo com as seguintes disposições: CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - As Atividades Complementares integram obrigatoriamente o currículo do Curso de Graduação em Direito e constituem-se como requisito indispensável para a colação de grau, sendo parte do aprofundamento da formação acadêmica na área jurídica. Art. 2º - A carga horária mínima de Atividades Complementares a ser cumprida pelo discente é de 200 (duzentas) horas/aulas no decorrer do curso e poderá ser executada já a partir do 1º semestre, não podendo, todavia, ser cumprida integralmente em um ano ou semestre Art. 3º - As atividades desempenhadas pelo aluno constarão de seu histórico escolar, com a atribuição da carga horária conferida pela Coordenação do Curso, de conformidade com o procedimento previsto no capítulo III desse Regulamento. Art. 4º - As Atividades Complementares podem ser realizadas em 03 (três) grupos, a saber: I – Grupo 1: Atividades de Ensino e Iniciação à Docência; II – Grupo 2: Atividades de Iniciação à Pesquisa; III – Grupo 3: Atividades de Extensão e Eventos Variados. Art. 5º - A carga horária referida no artigo 2º deve abranger pelo menos dois dos três grupos mencionados no artigo anterior. Art. 6º - As Atividades Complementares são dirigidas pelo Coordenador de Curso, que pode ser assistido administrativamente por Professor do quadro docente, controladas e documentadas pela Secretaria Acadêmica. Art. 7º - Compete ao Coordenador do Curso, no que se refere às Atividades Complementares, além das incumbências já mencionadas neste Regulamento: I – Ajustar as Atividades Complementares de cada aluno, conforme planos e/ou propostas que lhe forem apresentados; II - Exigir e aprovar a documentação comprobatória pertinente; III - Controlar e lançar as atividades cumpridas na ficha individual de cada aluno; IV - Remeter semestralmente à Secretaria Acadêmica informações referentes ao tipo de Atividade Complementar e respectiva carga horária computada, para registro no histórico escolar de cada aluno; V – Editar normas complementares, para cada tipo de atividade, especificando a exigência de certificados de freqüência e/ou de participação, notas obtidas, carga horária, relatórios de desempenho autenticados, relatórios individuais circunstanciados, além de outros instrumentos comprobatórios idôneos; VI - Atribuir as horas/aulas das Atividades Complementares de cada aluno, conforme os tipos e limites previstos neste Regulamento, mediante análise das atividades respectivas e da importância da mesma dentro do curriculum do curso de direito, VII - Afixar, após análise da documentação dos alunos, uma lista com o total de horas/aulas atribuídas a cada discente, que poderá recorrer da decisão ao Conselho de Curso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação. VIII – Publicar edital com o período de entrega da documentação para cômputo das atividades complementares; IX – As demais atribuições que forem pertinentes ao exercício do mister. CAPÍTULO II GRUPOS DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES SEÇÃO I DO APROVEITAMENTO DAS ATIVIDADES DE ENSINO E INICIAÇÃO À DOCÊNCIA Art. 8º - Entendem-se como passíveis de cômputo na modalidade Ensino e Iniciação à Docência as seguintes atividades, com limite de pontuação: I – Disciplinas pertencentes a outros cursos superiores, de graduação ou seqüenciais, cursadas nessa ou em outras Instituições de Ensino Superior, no período da Graduação em Direito, correlatas ao currículo do curso de graduação (ou à formação do profissional a ele concernente) nas quais o aluno tenha obtido aprovação final, considerando como limite máximo para aproveitamento a carga horária de 60 (sessenta) horas/aulas, de acordo com avaliação do Coordenador do Curso; II – Participação no Programa Institucional de Monitoria: 30 (trinta) horas/aulas por semestre letivo, limitado a, no máximo, 90 (noventa) horas/aulas em todo o curso de graduação; III - participação, pelos alunos dos 7º, 8º, 9º e 10º períodos, nas atividades do Núcleo de Prática Jurídica, além das horas/aulas obrigatórias: até 20 (vinte) horas/aulas por semestre, limitado a 80 (oitenta) horas/aulas. Parágrafo 1º. As disciplinas de outros cursos da Faculdade Mater Christi obedecerão aos requisitos normais de matrícula exigidos por essa IES. SEÇÃO II DO APROVEITAMENTO DA INICIAÇÃO À PESQUISA Art. 9º - Entendem-se como passíveis de inclusão no grupo de Iniciação à Pesquisa as seguintes atividades, com respectiva pontuação: I – Participação no Programa de Iniciação Científica da Faculdade Mater Christi, 30 (trinta) horas/aulas por semestre letivo, limitado a, no máximo: 90 (noventa) horas/aulas em todo o curso de graduação; II – Participação no Núcleo de Pesquisas e Estudos Jurídicos – NUPEJ: 20 (vinte) horas/aulas por semestre letivo, limitado a, no máximo, 60 (sessenta) horas/aulas em todo o curso de graduação; III – Participação em outros projetos de pesquisa aprovados pela Coordenação de PósGraduação, Pesquisa e Extensão, orientados por professores do Curso de Direito da Faculdade Mater Christi: 20 (vinte) horas/aulas por semestre letivo, até o limite de 60 (sessenta) horas/aulas em todo o curso de graduação; IV – Participação em pesquisas, na área jurídica ou afins, conduzidas por Instituições Públicas ou Privadas socialmente reconhecidas: 20 (vinte) horas/aulas por semestre letivo, limitado a, no máximo, 60 (sessenta) horas/aulas em todo o curso de graduação V – Participação em Grupos de Estudos aprovados pela Coordenação do Curso de Direito e orientados por professores do curso: 10 (dez) horas/aulas por semestre, até o limite de 30 (trinta) horas/aulas em todo o curso de graduação; VI – Trabalhos desenvolvidos, na área jurídica ou afins, com orientação docente, apresentados na IES (extra-sala de aula e extra-disciplina curricular específica), em eventos científicos específicos ou seminários multidisciplinares: 10 (dez) horas/aulas por trabalho, limitado a, no máximo, 40 (quarenta) horas/aulas em todo o curso de graduação; VII - Trabalhos desenvolvidos, na área jurídica ou afins, com orientação docente, apresentados em eventos científicos específicos ou seminários e publicados em anais, mencionando o nome da IES ou instituição de incentivo à pesquisa acadêmica: 15 (quinze) horas/aulas por trabalho, limitado a, no máximo, 45 (quarenta e cinco) horas/aulas em todo o curso de graduação; VIII - Livros ou capítulos de livros publicados na área jurídica, sendo registrado o nome da IES: 40 (quarenta) horas/aulas por trabalho, limitado a dois. IX - Trabalhos científicos, na área jurídica ou afins, publicados em revista de circulação nacional, registrando o nome da IES: 20 (vinte) horas/aulas por trabalho, limitado a, no máximo, 60 horas/aulas em todo o curso de graduação; X – Trabalhos científicos, na área jurídica ou afins, publicados em periódicos indexados, registrando o nome da IES: 40 (quarenta) horas/aulas por trabalho, limitado a, no máximo, 80 (oitenta) horas/aulas em todo o curso de graduação; XI – Trabalhos, na área jurídica ou afins, publicados em páginas eletrônicas da Internet, com registro do nome da IES, desde que dotados de conteúdo jurídico e que evidenciem aprofundamento no estudo da matéria: 03 (três) horas/aulas por trabalho, até o limite de 15 (quinze) horas/aulas; XII – Premiação em Concursos de Monografias ou similares, na área jurídica ou afins: 20 (vinte) horas/aulas por premiação, limitada a duas em todo o curso de graduação. § 1º - Os alunos interessados na realização de atividades de pesquisa ou estudo orientados por professor da IES devem endereçar requerimento ao Coordenador do Curso, no qual, necessariamente, destacarão os seguintes dados: a) nome(s) e número(s) de matrícula do(s) aluno(s); b) o objetivo da atividade; c) o plano do projeto, do estudo ou da pesquisa; d) detalhamento do cronograma das atividades a serem desempenhadas, com expressa menção à duração do trabalho a ser desenvolvido, que será de no mínimo um semestre e no máximo de três semestres; d) menção às razões da importância ou da relevância da atividade. § 2º - Compete ao Coordenador do Curso, fundamentadamente, deferir ou indeferir a realização da atividade pretendida e, no primeiro caso, designar Professor Orientador. § 3º - O Orientador, por ocasião da conclusão do projeto encaminhará à Coordenação do Curso um relatório circunstanciado sobre a participação dos alunos nessas atividades, com expressa menção à carga horária total despendida por eles, acompanhado de produção acadêmica sobre o tema respectivo, caso haja. § 4º - Somente são objeto de pontuação as atividades concluídas, ficando vedada a pontuação parcial. SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DA EXTENSÃO E ATIVIDADES VARIADAS Art. 10 - Entendem-se como passíveis de inclusão no grupo de Extensão e Eventos Variados, entre outras, as seguintes atividades: I – Participação nos projetos de extensão da Faculdade Mater Christi (fases de capacitação e/ou extensão): até 40 (quarenta) horas/aulas (capacitação) e até 80 (oitenta) horas/aulas (extensão), por projeto, limitado a dois; II – Participação em seminários, palestras, congressos, conferências, jornadas, simpósios, semanas acadêmicas e congêneres, na área do Direito ou afins, acompanhados de relatório circunstanciado do evento elaborado pelo aluno: até 24 (vinte e quatro) horas/aulas por evento, de acordo com avaliação do Coordenador do Curso, limitado a, no máximo, 80 (oitenta) horas/aulas em todo o curso de graduação; III – Participação em cursos de extensão, atualização ou congêneres, na área jurídica ou afins: até 40 (quarenta) horas/aulas por curso, até o limite de 100 (cem) horas/aulas em todo o curso de graduação; IV – Comparecimento comprovado a audiências judiciais, sessões de tribunais administrativos e judiciais e júris, com entrega de relatório circunstanciado elaborado pelo aluno: 02 (duas) horas/aulas por audiência, até o limite de 30 (trinta) horas/aulas, e 04 (quatro) horas/aulas por júri, até o limite de 60 (sessenta) horas/aulas; V – Participação na organização, coordenação ou realização de cursos e/ou eventos científicos internos ou externos à Faculdade Mater Christi, de interesse desta ou da Comunidade, na área jurídica ou afins: até 05 (cinco) horas/aulas por evento, de acordo com avaliação do Coordenador do Curso, limitado, a, no máximo, 20 (vinte) horas/aulas em todo o curso de graduação; VI – Participação ou trabalho na organização de Jornal Informativo, Jornal da Instituição, home page do curso, Centro Acadêmico, dentre outros: até 05 (cinco) horas/aulas por evento ou semestre letivo de participação, de acordo com avaliação do Coordenador do Curso, limitado a, no máximo 20 (vinte) horas/aulas em todo o curso de graduação; VII – Representação estudantil no Conselho Superior Acadêmico, Conselho de curso ou representação de classe (líder de turma): até 10 (dez) horas/aulas por semestre letivo de participação, de acordo com avaliação do Coordenador do Curso, limitado a, no máximo, 20 (vinte) horas/aulas em todo o curso de graduação; VIII – Participação em eventos esportivos relacionados com a atividade acadêmica: 02 (duas) horas/aulas por evento, até o limite de 06 (seis) horas/aulas em todo o curso de graduação; IX – Trabalho na organização ou participação em campanhas de voluntariado ou programas de ação social, realizadas ou apoiadas pela Faculdade Mater Christi: até 04 (quatro) horas/aulas por evento, de acordo com avaliação do Coordenador do Curso, limitado a, no máximo, 20 (vinte) horas/aulas em todo o curso de graduação; X – Participação em visitas programadas: até 04 (quatro) horas/aulas por evento, de acordo com avaliação do Coordenador do Curso, limitado a, no máximo 20 (vinte) horas/aulas em todo o curso de graduação; XI – Participação em programas de intercâmbio institucional, nacional e/ou internacional: até 20 (vinte) horas/aulas por programa, de acordo com avaliação do Coordenador do Curso, limitado a, no máximo 40 (quarenta) horas/aulas em todo o curso de graduação; XII – Participação, com freqüência e aprovação, em cursos de idiomas, comunicação e expressão e de informática, realizados durante o curso de Direito, dentro ou fora da Instituição, cujas cargas horárias não tenham sido objeto de validação de disciplina ou aproveitamento de estudos: até 10 (dez) horas/aulas, por curso ou semestre, limitado a, no máximo, 40 (quarenta) horas/aulas em todo o curso de graduação. XIII – Estágios extracurriculares em órgãos públicos ou instituições privadas conveniadas ou cadastradas junto à IES, desempenhando atividades relacionadas à prática das carreiras jurídicas, desde que orientados e atendidas às exigências legais: até 40 (quarenta) horas/aulas por semestre, até o limite de 120 (cento e vinte) horas/aulas em todo o curso de graduação; XIV - Vínculo empregatício com o poder público ou instituições privadas cadastradas junto à IES, desempenhando atividades relacionadas à prática das carreiras jurídicas: até 40 (quarenta) horas/aulas por semestre, até o limite de 120 (cento e vinte) horas/aulas em todo o curso de graduação; XV – Participação no Programa Bolsa-Trabalho da Faculdade Mater Christi: até 20 (vinte) horas/aulas por semestre, até o limite de 40 (quarenta) horas/aulas em todo o curso de graduação Parágrafo 1º. O estágio previsto como atividade complementar não se confunde com o Estágio Supervisionado, de responsabilidade do Núcleo de Prática Jurídica, e exige, para ser computado como atividade complementar, formalização de convênio ou cadastramento do local do estágio junto à Coordenação do Curso. CAPÍTULO III DOS REGISTROS Art. 11. Para os registros acadêmicos, o estudante deve requerer por escrito, em formulário específico e através da Secretaria Acadêmica, o aproveitamento da carga horária das atividades realizadas. Parágrafo 1º. No ato do requerimento o aluno deverá apresentar cópia e documento original, para conferência, no qual seja discriminado o conteúdo dos estudos, a duração, o período e a organização promotora ou realizadora ou professor responsável. Parágrafo 2º. Caso não seja anexada a comprovação de alguma atividade, o cômputo dessa será indeferido, podendo o pedido ser renovado no semestre seguinte, acompanhado da devida comprovação. Art. 12. Compete à Coordenadoria do Curso avaliar os estudos ou atividades realizadas pelo aluno e encaminhar, à Secretaria Acadêmica da Faculdade Mater Christi, os comprovantes necessários ao registro acadêmico. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. O presente conjunto de normas só pode ser alterado mediante voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior Acadêmico – CONSAC. Art. 14. Compete ao Conselho Superior Acadêmico – CONSAC, dirimir dúvidas referentes à interpretação destas normas, bem como suprir as suas lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários. Art. 15 - Estão sujeitos ao cumprimento das Atividades Complementares todos os alunos matriculados no Curso de Direito a partir do 2º (Segundo) semestre do ano letivo de 2001 (dois mil e um). Art. 16 - Estas normas entram em vigor após sua aprovação pelo Conselho Superior Acadêmico – CONSAC, revogadas as disposições em contrário. Mossoró – RN, 10 de maio de 2005 EMERSON AZEVEDO Presidente do Conselho Superior Acadêmico – CONSAC FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA MATER CHRISTI Direito, Administração, Sistemas de Informação e Ciências Contábeis– Portarias MEC 455/456/457/2794 ANEXO DAS NORMAS PARA REGISTRO ACADÊMICO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA MATER CHRISTI Para efeito de consolidação das horas/aulas das atividades complementares que tratam a presente regulamentação, serão considerados os seguintes documentos comprobatórios: ATIVIDADES DE ENSINO E INICIAÇÃO À DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DOCÊNCIA Monitoria reconhecida pela Faculdade de Relatório semestral da monitoria, com o aval Ciências e Tecnologia Mater Christi. do professor orientador e a validação dos Coordenadores de Curso e de Pesquisa e Extensão. Monitoria voluntária. Relatório semestral da monitoria, com o aval do professor orientador e a validação dos Coordenadores de Curso e de Pesquisa e Extensão. Disciplinas de outros cursos Histórico Escolar ou declaração do órgão de controle acadêmico. Estágio realizado no Núcleo de Prática Relatório semestral assinado pelo ProfessorJurídica além da carga horária prevista. Orientador e pelo Coordenador do NPJ, atestando o cumprimento das atividades, com especificação da carga horária extra cumprida ATIVIDADES DE PESQUISA Iniciação científica, reconhecida DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA pela Relatório parcial, semestral com o aval do coordenação de Pós-graduação, Pesquisa e professor orientador e dos Coordenadores de Extensão. Iniciação projeto aprovado Curso e de Pesquisa e Extensão. científica apresentado na voluntária, pelo conforme Relatório parcial semestral, com o aval do professor Coordenação de e professor orientador e a validação dos Pós- Coordenadores de Curso e de Pesquisa e graduação, Pesquisa e Extensão. Extensão. Comunicação/pôster feita em seminário ou Certificado emitido pelo órgão competente congênere científico. responsável pelo evento. Participação em grupos de pesquisa, NUPEJ Relatório parcial semestral, com o aval do e grupos de estudo. professor orientador e a validação dos Coordenadores de Curso e de Pesquisa e Extensão. Publicações de trabalhos em periódicos Cópia da publicação e da folha de indexação. especializados, anais de congressos e similares, cópias de livros etc. Publicações em páginas da Internet Indicação precisa do endereço eletrônico, para conferência, acompanhado de impressão das páginas com o trabalho acadêmico. ATIVIDADES DE EXTENSÃO E EVENTOS DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA VARIADOS Participação em seminários, congressos, Certificado emitido pelo órgão competente encontros estudantis, cursos de extensão, de responsável pelo evento, com especificação atualização e congêneres reconhecidos por da instituições de ensino superior. carga horária cumprida, e relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no evento, elaborado pelo aluno. Participação em projetos ou atividades de Relatório de atividades devidamente extensão registrados na coordenação de aprovado pela Coordenação de Pós- Pós-graduação, Pesquisa e Extensão. Graduação, Pesquisa e Extensão. Participação em Visitas Programadas. Declaração assinada pelo professor que liste os alunos participantes, com especificação da carga horária cumprida. Participação como representante estudantil Declaração fornecida pelo órgão onde as no Conselho de Curso, CONSAC, líder de atividades foram realizadas turma e Centros Acadêmicos. Participação Acadêmico como ou de de Curso, Secretaria Geral etc.). membro outra (Coordenação do Centro Ata entidade de eleição e posse devidamente de assinadas pelos respectivos membros do representação político-estudantil. órgão. Emprego em instituições/empresas em que Cópia da CTPS e declaração do empregador desempenhe atividades relacionadas à que descreva as atividades o empregado prática das carreiras jurídicas. exerceu no semestre. Estágios extra-curriculares conveniados ou Cópia do termo de convênio devidamente cadastrados. assinado pelas partes conveniadas ou do cadastro da instituição junto à Faculdade, e relatório semestral da instituição/empresa atestando o cumprimento das atividades, com especificação da carga horária cumprida. Participação no Programa Bolsa-Trabalho da Cópia Faculdade Mater Christi. de Declaração fornecida pela Instituição. Participação na organização dos eventos Declaração da Instituição. acadêmicos, projetos, ações e campanhas realizadas ou apoiadas pela Faculdade Mater Christi. Participação em intercâmbios institucionais Declaração da instituição que intermediou o ou culturais intercâmbio, descrevendo o período e as atividades realizadas. Assistir audiências e sessões de tribunais. Declaração assinada pelo Diretor de Secretaria ou cópia da ata em que conste o nome do aluno, acompanhada de relatório descritivo do ato processual presenciado. Cursos de informática, comunicação expressão ou línguas estrangeiras. Participação em eventos e Certidão de aprovação no respectivo curso, que especifique a carga horária cumprida. esportivos Declaração da entidade promotora do evento relacionados com a atividade acadêmica com especificação cumprida. da carga horária