ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2014
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
DATA DE REGISTRO NO MTE:
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
NÚMERO DO PROCESSO:
DATA DO PROTOCOLO:
GO000900/2013
04/10/2013
MR054504/2013
46208.011765/2013-72
02/10/2013
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SIND DOS EMPREGADOS EM COOP DE SERV MEDICO DO EST GO, CNPJ n. 01.163.079/0001-34,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RODRIGO MACHADO GARIBALDI;
E
UNIMED RIO VERDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO , CNPJ n. 37.275.625/0001-76, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARTULIO NUNES GOMES;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas
nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2013 a
30 de abril de 2014 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s)
categoria(s) Empregados em Cooperativas de Serviços Médicos, com abrangência territorial em Rio
Verde/GO.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso Salarial da categoria de trabalhadores abrangida neste Acordo fica estabelecido no
valor de R$ 688,65 (Seiscentos e Oitenta e Oito Reais e Sessenta e Cinco Centavos), para
ser cumprido a partir de 1º maio de 2013.
PARÁGRAFO ÚNICO. O valor do piso salarial constante desta cláusula não poderá ser menor
que o salário mínimo vigente.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A UNIMED RIO VERDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO concederá a todos os
seus Empregados, a partir de 1º de maio de 2013, um reajuste salarial de 7,5% (Sete
Vírgula Cinco por Cento), incidente sobre os salários de maio de 2012, referente a reposição
de perdas salariais nos últimos 12 meses, facultando-se a compensação dos aumentos legais
e as antecipações espontâneas havidos no período compreendido de 01/05/2012 a
30/04/2013, excetuados os aumentos por promoção, transferência, equiparação e mérito.
Pagamento de Salário
Formas e Prazos
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS E OUTRAS VERBAS - ATRASO - PENALIDADE
A UNIMED RIO VERDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO realizará o pagamento
dos salários de todos os Empregados representados neste instrumento, até o quinto dia útil do
mês subsequente ao do vencimento, sob pena de incidência da multa prevista neste
dispositivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A UNIMED RIO VERDE – COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO, compromete-se a conceder aos seus trabalhadores o adiantamento salarial de até
30% (trinta por cento) de seu salário até o vigésimo dia do mês em vigor;
PARÁGRAFO SEGUNDO. A UNIMED RIO VERDE – COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO, quando não respeitar os prazos estabelecidos para o pagamento de salários,
inclusive o 13º salário, a remuneração e o abono de férias, bem como para o acerto de verbas
rescisórias, responderá, além das cominações legais previstas, pelo pagamento de uma multa
de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido acrescentado de IGPM do período, salvo
impedimentos legais.
CLÁUSULA SEXTA - COOPERATIVA UNICRED
Fica autorizada a UNIMED RIO VERDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO a
depositar na COOPERATIVA UNICRED o valor da remuneração mensal dos empregados, em
conta bancária individual.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA SÉTIMA - CONCEITOS
Adotar-se-ão os seguintes conceitos para interpretação deste Instrumento:
I - salário: o mesmo que salário contratual, salário base ou salário fixo;
II - remuneração mensal: correspondem ao salário mais gratificações, adicionais e demais
verbas remuneratórias variáveis;
III - piso salarial: é o valor salarial mínimo a ser pago pela UNIMED RIO VERDE –
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO aos seus respectivos Empregados.
CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Ao Empregado que, por designação e autorização expressa do superior hierárquico, vier a
substituir as funções de outro, com salário superior, em caráter temporário, fica garantido o
salário contratual do substituído, excluídas as vantagens pessoais.
PARÁGRAFO ÚNICO. A substituição prevista nesta cláusula nunca poderá ser inferior a 15
(quinze) dias.
CLÁUSULA NONA - DOMINGOS E FERIADOS
É assegurado ao Empregado que estiver a trabalho da UNIMED RIO VERDE –
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em domingos e feriados, o pagamento desses dias
com adicional de 100% (cem por cento), ressalvada a hipótese de concessão de folga
compensatória em outro dia, dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes, preservadas as
relações de trabalho contratuais específicas.
PARÁGRAFO ÚNICO. As horas extraordinárias realizadas aos sábados serão remuneradas
pela UNIMED RIO VERDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO com adicional de 70%
(setenta por cento). Ressalvada a hipótese de concessão de folga compensatória em outro
dia, de acordo com o entendimento entre o empregado e a Unimed Rio Verde.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
13º Salário
CLÁUSULA DÉCIMA - 13º SALÁRIO - ADIANTAMENTO
Fica assegurado a todos os Empregados o direito de receber 50% (cinquenta por cento) do
13º salário na saída ou no retorno de suas férias, desde que seja apresentada a opção por
escrito à UNIMED RIO VERDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, até 30 (trinta)
dias antes do início do período de gozo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os Empregados que saírem de férias no mês de janeiro, só poderão
receber a 1ª parcela do 13º salário no retorno de suas férias.
Gratificação de Função
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO
A UNIMED RIO VERDE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, concederá aos
seus empregados cque exercerem funçoes equivalentes a de Atendimento ou em substituição
nessa função por no mínimo um dia, gratificação adicional (gratificação de função) equivalente
a 10% (dez por cento) calculado sobre o salário fixo.
PARÁGRAFO ÚNICO. O pagamento do adicional previsto no caput está vinculado ao efetivo
exercício da função de Atendimento, sendo que no caso de mudança de função ele,
automaticamente, deixará de ser pago.
Outras Gratificações
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VIAGENS
No caso de viagem a trabalho, com autorização expressa da Diretoria Executiva, a UNIMED
RIO VERDE
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO compromete-se a pagar as
despesas com transporte, alimentação e hospedagem, mediante a apresentação de notas
fiscais.
Adicional de Tempo de Serviço
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
O adicional por tempo de serviço será calculado e pago no percentual de 1% (um por cento)
sobre o salário contratual do Empregado, para cada ano de serviço efetivo na UNIMED RIO
VERDE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ou por ano e fração igual ou superior a
09 (nove) meses, podendo ser acumulado até o limite de 20% (vinte por cento).
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
A UNIMED RIO VERDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO obriga-se a fornecer aos
seus Empregados, aqui representados, vale-refeição ou vale-alimentação, no valor de
R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) mensais, sendo que será descontado do empregado, 5% do
valor do benefício concedido.
PARÁGRAFO ÚNICO. O benefício desta cláusula será mantido ao empregado durante as
férias e durante o afastamento por licença maternidade, acidente de trabalho ou doença.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
A UNIMED RIO VERDE
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO assegurará o
fornecimento de vale-transporte a todos os seus Empregados que dele necessita e assim o
declare, descontando o valor simbólico de 01 (um) vale-transporte.
Auxílio Educação
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
A UNIMED RIO VERDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO concederá aos
Empregados que estiverem comprovadamente matriculados em cursos de graduação de
Administração de Empresas, Economia, Ciências Contábeis, Processos Gerenciais,
Tecnologia da Informação e Matemática, o valor de até R$ 166,53 (Cento e Sessenta e Seis
e Cinquenta e Três Centavos), condicionado à apresentação do comprovante de pagamento
feito pelo empregado, após análise da Diretoria Executiva.
PARAGRÁFO PRIMEIRO. Os empregados que já recebem este benefício mesmo que não
estejam fazendo os cursos previstos no caput desta cláusula, continuarão a ter direito ao
benefício;
PARAGRÁFO SEGUNDO. Os empregados que forem aprovados para graduação em cursos
diversos do previsto no caput desta cláusula, não terão direito ao benefício de auxílio
educação,salvo autorização da Diretoria Executiva.
Auxílio Morte/Funeral
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
A UNIMED RIO VERDE
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO pagará, em caso de
falecimento do Empregado durante o vínculo empregatício, uma importância igual ao seu
último salário contratual aos seus beneficiários.
Auxílio Maternidade
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ASSISTÊNCIA MATERNIDADE
A UNIMED RIO VERDE
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, compromete-se a
repassar a suas Empregadas mães o valor referente a assistência maternidade, paga pelo
INSS, obedecendo as mesmas datas para adiantamento e pagamento de salários praticados
para os demais Empregados.
PARÁGRAFO ÚNICO. O salário-maternidade será pago pela empresa durante os 120 (cento
e vinte) dias da licença maternidade, diretamente a Empregada conforme determinado no
caput desta Cláusula, ficando a empregadora responsável por tomar medidas que garantam o
seu reembolso pela Previdência Social.
Auxílio Creche
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - AUXÍLIO CRECHE
A UNIMED RIO VERDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO pagará às empregadasmães, por filho, a partir da volta ao trabalho após o parto, pelo período de 06 (seis) meses,
auxílio-creche mensal igual a 40% (quarenta por cento) do salário normativo, mediante
apresentação de comprovante de pagamento emitido por pessoa física ou jurídica, ou
manterão convênio-creche com outras entidades públicas ou privadas em substituição ao
pagamento do benefício.
Contrato de Trabalho
Admissão, Demissão, Modalidades
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
No caso de dispensa por justa causa, a UNIMED RIO VERDE
COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO deverá fornecer ao Empregado, carta especificando os motivos da
dispensa, sob pena da mesma se converter em demissão sem justa causa.
Aviso Prévio
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
A UNIMED RIO VERDE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO compromete-se a
dispensar do cumprimento do aviso prévio o Empregado que comprovar novo emprego,
independente de ter sido dispensado ou de ter pedido demissão, ficando assim as partes
desobrigadas de qualquer ônus.
Relações de Trabalho
Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Aposentadoria
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - EMPREGADOS EM VIA DE APOSENTADORIA
Ficam garantidos o emprego e o salário dos Empregados em via de aposentadoria,
ressalvados o pedido de demissão, o distrato consensual e a dispensa por justa causa, que
comprovadamente estiverem no máximo a 12 (doze) meses da aquisição do direito à
aposentadoria integral, e que estejam contratados, no mínimo, há 05 (cinco) anos na UNIMED
RIO VERDE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Jornada de Trabalho
Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
Fica garantida a jornada de trabalho de 40h00 (quarenta horas) semanais.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
A UNIMED RIO VERDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO compromete-se a
conceder o número equivalente de horas trabalhadas pelos empregados, em excesso,
conforme determina a Lei 9.601/98, modificada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de
agosto de 2001, artigo 59 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Normativa
Interna da UNIMED RIO VERDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
PARAGRAFO UNICO. As horas extras do banco de horas serão compensadas em descanso
sem qualquer adicional. As horas extras não compensadas e todas as demais horas extras
serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO GOZO DE FÉRIAS
Fica estipulado com base na OIT 132, ratificada em 23/11/98 e em vigor desde 23/11/99, que
os Empregados da UNIMED RIO VERDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, desde
que seja apresentada a opção por escrito a empregadora, até 30 (trinta) dias antes do início
do período de gozo, terão direito a retirar suas férias fracionadas, onde uma das frações não
poderá ser inferior a duas semanas ininterruptas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O segundo período de férias será obrigatoriamente retirado pelo
Empregado no máximo após 06 (seis) meses de gozada o primeiro período;
PARÁGRAFO SEGUNDO. Fica determinado ainda com base na OIT 132 que os feriados
oficiais e costumeiros não serão computados nos dias de gozo das férias.
Licença Remunerada
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - LICENÇAS REMUNERADAS
Além de outras hipóteses, previstas em lei, os Empregados gozarão de licença remunerada,
quando:
a) tornar-se pai, inclusive adotivo, pelo período de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de
nascimento ou da adoção do filho.
b) contrair matrimônio, pelo período de 05 (cinco) dias úteis, seguintes à data do enlace
matrimonial.
c) houver o falecimento de cônjuge, companheiro(a), pais, filhos ou irmãos, pelo período de 05
(cinco) dias consecutivos, contados da data do óbito.
d) Houver o falecimento de avós, netos, genros, noras ou pessoa devidamente inscrita como
sua dependente em órgão de previdência social, pelo período de 03 (três) dias consecutivos,
contados da data do óbito.
e) acompanhar (em) filho (s) (as) menor (es) de 13 (treze) anos, em tratamentos médicos, seja
consulta, exames ou internação, desde que apresente o atestado de acompanhamento,
expedido pelo médico responsável, informando o período necessário ao tratamento do (s)
mesmo(s).
Saúde e Segurança do Trabalhador
Uniforme
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - VESTIMENTA E OUTROS EQUIPAMENTOS
A UNIMED RIO VERDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO fornecerá gratuitamente
02 (duas) unidades de vestimenta, uniforme e/ou fardamento aos seus Empregados, quando
expressamente exigir deles o uso para o exercício regular de suas atividades.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Cessando a relação de emprego, o Empregado se obriga, até o
momento da homologação da rescisão contratual, a devolver as referidas unidades que
estiverem em seu poder;
PARÁGRAFO SEGUNDO. É da responsabilidade de cada Empregado a manutenção das
unidades fornecidas, em perfeitas condições de higiene e de uso;
PARÁGRAFO TERCEIRO. A obrigatoriedade do uso das vestimentas, uniforme e
fardamentos entregues cessará quando completar 01 (um) ano da sua adoção e entrega aos
Empregados, devendo ser fornecidos novos conjuntos iguais ou de outros modelos
predefinidos após esse período. O não uso do uniforme implicará em sanções
disciplinares e corte no registro de ponto;
PARÁGRAFO QUARTO. As vestimentas da Superintendência e Coordenadoria são de cores
e modelos estabelecidos pelos mesmos, desde que atendam as exigências do traje sport fino.
Exames Médicos
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - EXAMES MÉDICOS
A UNIMED RIO VERDE
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO custeará os exames
médicos de admissão, de demissão, investigação de doenças ocupacionais e os periódicos,
na forma estabelecida em lei.
Relações Sindicais
Sindicalização (campanhas e contratação de sindicalizados)
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - INCENTIVO A SINDICALIZAÇÃO
O setor de Administração de Pessoal da UNIMED RIO VERDE
COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO apresentará ao Empregado, no ato de sua admissão, uma proposta de
sindicalização, cabendo ao SINDEMED-GO a entrega do material necessário para este fim.
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - QUADRO SINDICAL DE AVISOS
A UNIMED RIO VERDE
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO compromete-se a
manter o quadro de avisos para fixação de editais e outros comunicados do SINDEMED-GO.
Garantias a Diretores Sindicais
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - EMPREGADOS DIRETORES DO SINDEMED-GO
Os Empregados membros da diretoria e do conselho do SINDEMED-GO utilizarão um banco
de 60 (sessenta) horas/mês, sem efeito cumulativo, para se dedicarem a reuniões ou outros
afazeres relacionados ao Sindicato, sem desconto de tais horas em suas remunerações.
Acesso a Informações da Empresa
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - ATUALIZAÇÃO DE DADOS DOS EMPREGADOS
A UNIMED RIO VERDE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO compromete-se a enviar
mensalmente ao SINDEMED-GO, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, as informações
cadastrais de seus empregados em regime de CLT representados pelo SINDEMED-GO, em
planilha eletrônica (modelo fornecido pelo SINDEMED-GO) ou arquivo texto (layout fornecido
pelo SINDEMED-GO).
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DESCONTO CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
A UNIMED RIO VERDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO descontará dos
Empregados não associados ao Sindicato dos Empregados em Cooperativas de Serviços
Médicos do Estado de Goiás (SINDEMED-GO), a contribuição assistencial no valor de 8%
(oito por cento) sobre o salário do mês de maio de 2013 de cada Empregado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A importância do referido desconto será repassada, até o décimo
dia seguinte à dedução, diretamente ao SINDEMED-GO ou em conta bancária por ele
designada;
PARÁGRAFO SEGUNDO. A UNIMED RIO VERDE – COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO, em 10 (dez) dias contados do recolhimento, encaminhará ao SINDEMED-GO a
relação dos Empregados que sofreram o desconto, na qual serão discriminados o salário base
e o desconto de cada um;
PARÁGRAFO TERCEIRO. A falta de recolhimento ou repasse das contribuições, nos prazos
estabelecidos nesta cláusula, submeterá a UNIMED RIO VERDE – COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO à multa de 5% (cinco por cento), mais 1% (um por cento) de juros/mês e
correção pelo INPC ou outro índice que venha a substituí-lo;
PARÁGRAFO QUARTO. Fica determinado que os filiados ao SINDEMED-GO em decorrência
da contribuição associativa não estarão submetidos ao recolhimento da contribuição
assistencial;
PARÁGRAFO QUINTO. Para os Empregados que não estiverem trabalhando nos meses
destinados ao desconto, ou que vierem a ser contratados após 1º de maio de 2013 o
desconto, previsto no "caput" desta cláusula, será efetuado no primeiro mês seguinte ao do
retorno ou início do trabalho, procedendo-se ao recolhimento da mesma forma e nos mesmos
prazos preceituados nos parágrafos anteriores.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
A UNIMED RIO VERDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO descontará dos
Empregados, associados ao SINDEMED-GO, desde que por eles devidamente autorizada, a
contribuição associativa de 1,0% (um por cento) sobre o seu salário mensal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A importância do referido desconto será repassada até o dia 10
(dez) de cada mês subsequente ao do desconto, diretamente em favor do SINDEMED-GO ou
em conta bancária por ele designada;
PARÁGRAFO SEGUNDO. A UNIMED RIO VERDE – COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO, em 10 (dez) dias contados do recolhimento, encaminhará ao SINDEMED-GO a
relação dos Empregados que sofreram o desconto, na qual serão discriminados o salário base
e o desconto de cada um;
PARÁGRAFO TERCEIRO. A falta de recolhimento ou repasse das contribuições, nos prazos
estabelecidos nesta cláusula, submeterá as UNIMED RIO VERDE – COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO à multa de 5% (cinco por cento), mais 1% (um por cento) de juros/mês e
correção pelo INPC ou outro índice que venha a substituí-lo.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - SOLUÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS
As divergências surgidas entre a UNIMED RIO VERDE – COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO e seus Empregados, por motivo de aplicação das cláusulas deste Acordo, serão
solucionadas por meio da intervenção de seus representantes legais, os quais poderão estar
assistidos por advogados. Quando a solução amigável tornar-se inviável, o conflito de
interesses será solucionado pela Justiça do Trabalho ou Comum do Estado de Goiás, nos
termos da legislação vigente.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - RESPEITO AO ACORDO
As partes acordantes se comprometem a respeitar o presente Acordo Coletivo, em todo o seu
teor contratual e normativo respeitada a previsão contida na Cláusula Trigésima Sétima, como
legítimo instrumento de pacificação do trabalho e do seu indispensável aprimoramento.
PARÁGRAFO ÚNICO. A UNIMED RIO VERDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO,
quando violar o disposto no presente Acordo, ficará sujeita à multa de R$ 50,00 (Cinquenta
Reais), aplicada por dia de descumprimento e pelo número de Empregados atingidos, e os
trabalhadores que a desrespeitarem arcarão com a multa de R$ 5,00 (Cinco Reais), calculada
por infração cometida, sendo os referidos valores reversíveis às partes prejudicadas.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - REAVALIAÇÃO
As partes acordantes voltarão a se reunir em qualquer tempo, sempre que necessário para
fins de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação de cláusulas do presente Acordo Coletivo
de Trabalho, observadas as disposições legais atinentes.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
Este Instrumento Coletivo de Trabalho terá aplicação obrigatória, dentro do prazo de sua
vigência, sobre as relações de trabalho existentes e que venham a se efetivar entre a UNIMED
RIO VERDE
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e todos os Empregados da sua
Administração.
Outras Disposições
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - PLANO DE SAUDE E CONVÊNIOS
Fica assegurado que os Empregados da UNIMED RIO VERDE – COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO, terão direito ao plano de assistência médica, ficando a UNIMED RIO
VERDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO responsável pelo subsídio de 100% (cem
por cento) no valor da mensalidade para titular e dos filhos até 18 anos. No caso de inclusão
de dependentes (filhos maiores de 18 anos, esposo ou esposa), será descontado 100% do
valor da mensalidade no salário do titular.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os direitos adquiridos pelos empregados admitidos até 30 de abril
de 2006 permanecem inalterados, ou seja, os dependentes destes receberão o subsídio de
80% (oitenta por cento) no valor da mensalidade;
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os direitos expressos nesta cláusula passam a vigorar após a
efetivação do Contrato de Trabalho, ou seja após o período de experiência;
PARÁGRAFO TERCEIRO. A UNIMED RIO VERDE – COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO fica autorizada a descontar do salário dos empregados o valor de co-participação do
plano de saúde do titular e seus dependentes. Fica pactuado que a UNIMED RIO VERDE –
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO não subsidiará a parcela de co-participação;
PARÁGRAFO QUARTO. Fica a UNIMED RIO VERDE – COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO autorizada também a descontar do salário do empregado as despesas de farmácia
feitas junto a USIMED, e ainda do PLANO DE SAÚDE ODONTOLÓGICO UNIODONTO.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - MANUTENÇÃO DAS VANTAGENS
Ficam asseguradas e preservadas, no período de vigência deste Acordo, todas as vantagens
e disposições, individuais ou coletivas, decorrentes de preceitos normativos ou de ajustes
coletivos anteriores, ressalvadas as revogações expressas ou tácitas, resultantes da aplicação
deste Instrumento.
RODRIGO MACHADO GARIBALDI
Presidente
SIND DOS EMPREGADOS EM COOP DE SERV MEDICO DO EST GO
MARTULIO NUNES GOMES
Presidente
UNIMED RIO VERDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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ACT Unimed Rio Verde