TABELA DE CUSTAS E HONORÁRIOS DE MEDIAÇÃO
A. ESPÉCIES DE CUSTAS E HONORÁRIOS
1.
2.
3.
4.
Taxa de registro;
Taxa de administração;
Honorários dos árbitros;
Demais despesas.
1. TAXA DE REGISTRO
1.1 A solicitação de instauração da mediação prevista no respectivo Regulamento será
acompanhada de recolhimento de Taxa de Registro, na quantia de R$ 100,00 (cem
reais), por meio de guia emitida pelo CEMAPE.
1.2 Nas mediações internacionais haverá um acréscimo de 50% (CINQÜENTA POR
CENTO) do valor acima.
2. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
2.1 Quando da instituição da Mediação, será recolhida, ao CEMAPE, quantia equivalente
a 1% (hum por cento) do valor da discórdia, a título de Taxa de Administração, até o
limite de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
2.2 Não existindo valor definido ou aproximado, o CEMAPE arbitrará o valor a ser recolhido
a título de Taxa de Administração.
2.2 No caso de o(s) mediador(es) escolhido(s) não integrar(em) o Quadro de Mediadores e
Árbitros do CEMAPE, juntamente com a Taxa de Administração devida ao CEMAPE,
será paga quantia correspondente a 0,25% (vinte e cinco décimos por cento) do seu
valor, até o limite de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), ao mediador, integrante
daquele Quadro, escalado para prestar a assessoria técnica de orientação e
acompanhamento procedimental.
Rua do Bom Jesus, 215 – 2º andar – Bairro do Recife – Recife – PE * CEP.: 50030-170
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3. HONORÁRIOS DOS MEDIADORES
3.1 A quantia referente aos honorários do(s) mediador(es) será entregue, para custódia,
junto ao CEMAPE, através de cheque nominal e cruzado, em favor de cada mediador,
em data anterior à assinatura do Termo de Acordo.
3.2 Os honorários dos mediadores serão calculados consoante tabela abaixo:
VALOR DA CAUSA
De R$ 1,00 até R$ 50.000,00
De R$ 50.000, 01 até R$ 100.000,00
De R$ 100.000,01 até R$ 2.000.000,00
Acima de R$ 2.000.000,01
% DA REMUNERAÇÃO
3%, com piso de R$ 500,00 e
teto de R$ 1.000,00
2%, com teto de R$ 1.500,00
1%, com piso de R$ 1.500,00
1%, com teto de R$ 30.000,00
4. DEMAIS DESPESAS
4.1 Na hipótese de, a critério do(s) Mediador(es), serem necessárias diligências, perícias,
viagens, audiências fora do horário ou do local normal de funcionamento do CEMAPE,
ou quaisquer outras medidas que acarretem despesas extraordinárias, os pagamentos
respectivos serão caucionados, previamente, junto ao CEMAPE, que utilizará o valor
caucionado para, em nome do(s) caucionante(s), efetuar os respectivos pagamentos.
B. RATEIO DE CUSTAS, HONORÁRIOS E DEMAIS DESPESAS
1. Em não existindo prévio acordo em sentido contrário, as partes responderão,
solidariamente, pelas custas, honorários e demais despesas, devendo a parte
solicitada ressarcir, à parte solicitante, 50% (cinqüenta por cento) de todo e qualquer
encargo por esta pago para viabilizar o procedimento de mediação.
Nota: As micro e pequenas empresas, na forma da lei, gozam de 30% (trinta por cento)
de desconto nas Taxas de Registro e de Administração e de 10% (dez por cento) de
desconto nos honorários devidos aos árbitros.
Esta Tabela passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2001.
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CEMAPE-Tabela de Custas