Mas afinal o que é garantia? Garantia Bancária 1 TIPOS DE GARANTIAS •Garantias Pessoais •Garantias Reais 3 Fiança é negócio jurídico acessório que tem por finalidade prestar garantia de pagamento de uma obrigação principal a qual adere. O devedor da obrigação principal é chamado de afiançado, cujo pagamento o fiador garante. 5 A contração de financiamento é a operação que envolve o maior risco nos negócios, isto porque o dinheiro é a mercadoria de maior liquidez. Na contratação de empréstimo a instituição abre mão da liquidez e fica com a mera promessa de receber a coisa emprestada, que pode retornar ou não. E, mesmo que retorne, pode não ser da mesma forma líquida que saiu. O risco, portanto, não poderia ser maior. 2 Garantias Pessoais As garantias pessoais são também chamadas de fidejussória em virtude da elevada confiança que deve haver entre prestador e favorecido. As garantias pessoais são: a fiança e o aval. 4 De quem se cobra primeiro? Pela regra, o fiador só está obrigado a pagar caso o devedor principal não o faça. O pagamento deve ser exigido primeiro do devedor afiançado. É o benefício de ordem a favor do fiador. Porém, a lei abriu alternativa para que o fiador possa renunciar a este benefício, passando a ser devedor solidário e principal pagador, como se fosse aval. 6 1 Pode haver mais de um fiador para o mesmo contrato? Havendo mais de um fiador na mesma obrigação, a responsabilidade será solidária. É a chamada co-fiança. Havendo solidariedade entre os fiadores, aquele que realizar o pagamento, subrroga-se no direito do credor, ou seja, poderá cobrar a dívida toda do devedor, bem como a cota devida pelos demais fiadores. 7 No aval, como ocorre na fiança, o avalista se obriga pelo avalizado. Assim como o fiador se obriga pelo afiançado, comprometendo-se a satisfazer a obrigação no todo ou em parte, caso o devedor principal não a cumpra. O avalista que paga, subrroga-se nos direitos derivados da propriedade do título. 9 Como o banco legitima a fiança? A fiança pode ser prestada por cláusula contratual no mesmo instrumento obrigacional do negócio principal. A obrigação do fiador cessa com a morte, transmitindo-se aos herdeiros até a força da herança, os efeitos decorrentes da responsabilidade até a ocasião. 8 Aval é igual a fiança? A) Na fiança é necessária a formalização da obrigação do fiador por escrito; no aval, basta o lançamento da assinatura do avalista no título; B) A fiança é um contrato acessório. O aval é autônomo; C) Na fiança a responsabilidade é subsidiária, salvo estipulação em contrário. No aval a responsabilidade é sempre solidária; D) A fiança é dada para garantir contratos. O aval é dado para garantir títulos de créditos; 10 Aval é igual a fiança? Garantias Reais F) A fiança pode ser dada num documento em separado. O aval só pode ser dado no próprio título ou em folha anexa; G) A fiança é garantia pessoal. O aval, ao contrário, garante diretamente o título. Elas garantem o crédito por meio de coisas portadoras de valor econômico, pertencentes ao prestador da garantia, para maior segurança do retorno dos créditos deferidos pelas instituições. 11 12 2 Quais são as garantias reais? Penhor Penhor Caução Hipoteca Alienação Fiduciária É o direito real que se constitui pela entrega da coisa como garantia da coisa móvel, passível de apropriação. A entrega efetiva do bem nos termos de direito é chamada de tradição. 13 Hipoteca É uma garantia sólida por servirlhe de objeto, bens de maior significado econômico, que são os bens imóveis. Assim considerados também navios, aeronaves, mesmo que em construção. 15 Hipoteca Hipoteca é contrato acessório, depende de um contrato principal para existir. A hipoteca é indivisível; assim, mesmo que o bem que compõe a garantia possa ser dividido em partes, cada parte conserva o gravame como se o bem não estivesse dividido. O cartório de registro competente é o da localização dos bens da garantia. 17 14 Hipoteca O bem hipotecado permanece na posse do devedor hipotecante, que permanece com a livre disposição desses bens, podendo, inclusive, aliená-los ou onerá-los novamente. Isto não prejudica o credor hipotecário, porém o devedor hipotecante não pode praticar atos que coloquem em risco o bem hipotecado ou provoque sua deterioração. A coisa hipotecada responde pelo pagamento da obrigação principal. 16 Alienação Fiduciária É um contrato que tem a finalidade de garantir o cumprimento de uma obrigação. O devedor transfere como garantia a propriedade da coisa para o credor, continuando, porém, na posse da mesma. 18 3 E quando termina de pagar o contrato? Cumprida a obrigação, extingue-se a propriedade fiduciária, voltando à propriedade plena ao titular anterior. Se o prestador da garantia, o fiduciante, não pagar a obrigação, o objeto vai à venda, não podendo o fiduciário ficar com o bem. Servem como objeto da alienação fiduciária os bens imóveis e móveis em geral, desde que infungíveis. Na alienação fiduciária constituída sobre veículos automotores, bem como navios e aeronaves, a repartição competente para o registro é aquela incumbida da emissão do controle de suas respectivas licenças que deverá anotar em seus certificados de registro. 19 20 (BB/FCC/2010) A fiança bancária é uma obrigação escrita prestada à empresa que necessita de garantia para contratação de operação que envolva responsabilidade na sua execução e (A) comprova que os recursos financeiros necessários estão depositados pela empresa na instituição financeira fiadora. (B) pode ser concedida somente em operações relacionadas ao comércio internacional. (C) substitui total ou parcialmente os adiantamentos em dinheiro ao credor por parte da empresa. (D) está sujeita à incidência de Imposto sobre Operações Financeiras − IOF. (E) não apresenta risco de crédito para a instituição financeira. 01 21 C (CAIXA/CESGRANRIO/2008) Dentre as operações realizadas pelos Bancos, estão as operações de garantia, em que o Banco se solidariza com o cliente em riscos por este assumidos. A garantia que se manifesta por um contrato através do qual o Banco garante o cumprimento da obrigação de seu cliente junto a um credor constitui a(o) (A) hipoteca. (B) fiança bancária. (C) alienação fiduciária. (D) aval. (E) fundo garantidor de crédito. 02 22 B http://www.facebook.com/prof .luiz.antonio Até a próxima - Abraços 23 4