GESTÃO
DO COMÉRCIO EXTERIOR
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
VOLUME 4
José Meireles
de Sousa
|2010|
Capítulo 12
A exportação
Capítulo 12
A exportação
Capítulo 12
A exportação
12.1 AS MOTIVAÇÕES PARA EXPORTAR
 A motivação à exportação decorre de uma multiplicidade de fatores e
pode ser agrupada em duas categorias:
• proativas – refletem estímulos que levam os empresários a
perseguir determinados objetivos de forma racional para atingir
certa estratégia (internacionalização);
• reativas – levam os empresários a responder às mudanças de
ambiente, adaptando suas atividades ao longo do tempo e
procurando assim garantir maiores proventos imediatos ou a
sobrevivência de suas empresas
 As empresas de maior sucesso nos mercados externos são em regra
aquelas que sofreram fatores de motivação proativa e têm em princípio
uma orientação estratégica (geocêntrica) bem definida.
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12.2 TIPOS DE EXPORTAÇÃO
 Em processos de internacionalização empresarial é comum as
empresas seguirem de estágios com menor risco, menor controle de
mercado, menor investimento para outros em que seu envolvimento é
maior e em consequência a sustentabilidade do seu desenvolvimento
ficará mais protegida.
 Um esquema tradicional de apresentação do processo de
internacionalização, no qual está inserta a etapa de exportação,
apresenta as seguintes etapas percorridas pelas empresas:
12.2.1 Exportação indireta
12.2.2 Exportação direta
12.2.3 Licenciamento
12.2.4 Joint venture
12.2.5 Investimento direto no estrangeiro (IDE)
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A exportação
 Poderemos dividir os tipos de acesso a mercados internacionais da
seguinte maneira:
• Acesso indireto – as empresas procuram intermediários que
executem o processo de exportação.
• Acesso direto – o exportador controla em maior ou menor grau
os seu clientes estrangeiros.
• Acesso concertado – reflete uma colaboração entre várias
empresas interessadas no processo de internacionalização para
determinado mercado.
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A exportação
12.3 O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE EXPORTAÇÃO
 O despacho aduaneiro de exportação é processado por meio da
Declaração do Despacho de Exportação (DDE) registrada no Sistema
Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), tendo a si vinculado um ou
mais Registros de Exportação (RE).
 Sujeita-se a despacho aduaneiro de exportação toda mercadoria
nacional ou nacionalizada destinada ao exterior, a título definitivo ou
não, e ainda as mercadorias que devem ser objeto de reexportação.
 O tratamento administrativo das exportações estabelece normas e
controles para determinados produtos exportados sujeitos a
procedimentos especiais, ao pagamento de imposto de exportação ou a
normas específicas de padronização e classificação, ou que tenham a
exportação contingenciada ou suspensa em virtude da legislação ou em
decorrência de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
 Previamente ao início do despacho de exportação, é necessário
atender ao tratamento administrativo das exportações e preencher no
Sicomex (sempre que pertinente) as declarações RV, RC e RE.
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A exportação
12.3.1 O início do despacho
 O despacho inicia-se com o registro da Declaração do Despacho de
Exportação (DDE) no Siscomex, em que o exportador informa quais
mercadorias pretende exportar e os registros de Exportação (RE) já
efetivados.
 A declaração será instruída pelos seguintes documentos:
• primeira via da nota fiscal;
• via original do Conhecimento e do Manifesto Internacional de
Carga, nas exportações por via terrestre, fluvial ou lacustre;
• outros indicados em legislação específica.
 O despacho de exportação poderá ser realizado nas zonas primária ou
secundária e eventualmente no estabelecimento do exportador,
devendo no local indicado existir um terminal de computador ligado ao
Siscomex.
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12.3.2 Seleção parametrizada
 Após registro da DDE e entrega à unidade da Secretaria da Receita
Federal da documentação que a instrui, a Declaração de Exportação é
submetida à análise fiscal e selecionada para um dos canais de
conferência, conforme os critérios estabelecidos pela administração
aduaneira. Tal procedimento de seleção recebe o nome de
parametrização.
 Os canais de conferência (procedimentos de verificação) na
exportação são três: verde, laranja e vermelho.
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A exportação
12.3.3 Desembaraço aduaneiro
 Após a verificação da mercadoria, procede-se ao desembaraço
aduaneiro na exportação – ato pelo qual é registrada a conclusão da
conferência aduaneira e autorizado o trânsito aduaneiro, o embarque
ou a transposição de fronteira da mercadoria.
 Ao final do procedimento, a Receita Federal, por meio do Siscomex,
registra a confirmação do embarque da mercadoria ou sua transposição
da fronteira, o que é designado como “averbação”, constituindo o ato
final do despacho aduaneiro de exportação.
 Concluída a operação de exportação será fornecido ao exportador,
quando solicitado, o documento comprobatório da exportação –
Comprovante de Exportação – emitido pelo Siscomex.
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12.4 Interrupção e cancelamento do despacho
 O despacho de exportação será interrompido em caráter definitivo
quando se tratar de tentativa de exportação de mercadoria cuja saída
do país esteja proibida, vedada ou suspensa, nos termos da legislação
vigente e até o cumprimento das exigências legais, quando as
divergências apuradas caracterizarem, de forma inequívoca, fraude
relativa a preço, peso, medida, classificação e qualidade da mercadoria
(art. 30 do RA).
 O despacho será cancelado (art. 31 da IN SRF n. 28/94)
automaticamente se, decorrido o prazo de 15 dias após o seu início,
não tenha sido registrada, no sistema, a recepção dos documentos pela
unidade da SRF de despacho.
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12.5 DESPACHO SIMPLIFICADO DE EXPORTAÇÃO
 A Declaração Simplificada de Exportação (DSE) será formulada pelo
exportador ou seu representante em terminal conectado ao Sicomex
(art. 29 da IN SRF n. 611, de 18/1/2006).
Registro da DSE
 A DSE será registrada por solicitação do exportador ou seu
representante, mediante sua numeração automática única, sequencial e
nacional, reiniciada a cada ano, pelo Siscomex (art. 33 da IN SRF n.
611, de 18/1/2006).
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Conferência aduaneira e averbação
 Após o registro no Siscomex, as DSEs serão submetidas ao módulo de
seleção parametrizada do Siscomex, para fins de identificação daquelas
a serem objeto de conferência aduaneira que deverá ser concluída no
prazo máximo de seis horas, contado do dia seguinte ao da entrega dos
documentos que a instruem.
Comprovante de Exportação
 Após a averbação do embarque e por solicitação do interessado, será
emitido pelo Siscomex o Comprovante da Exportação.
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12.6 EXPORTA FÁCIL
 Tem como finalidade agilizar os processos de exportação via postal e
os procedimentos alfandegários.
 Pelo Exporta Fácil é possível efetuar exportações no valor de até US$
50.000,00 por pacote, podendo ser utilizadas várias modalidades de
acordo com os tempos de trânsito, sendo:
• Sedex Mundi;
• Expressa (EMS);
• Mercadoria Econômica;
• Leve Prioritária;
• Leve Econômica.
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12.7 SITUAÇÕES ESPECIAIS NA EXPORTAÇÃO
 Algumas exportações obedecem a procedimentos específicos.
 O Anexo “L” da Portaria Secex n. 25, de 27/11/2008, relaciona as
exportações dispensadas de registro de Exportação (RE).
 O Anexo “P” da referida portaria lista os produtos sujeitos a
procedimentos especiais na exportação:
• contingentação na exportação;
• padronização;
• pagamento de imposto de exportação.
 O Anexo “Q” relaciona os produtos que não podem ser vendidos em
consignação.
 O Anexo “R” relaciona as mercadorias e percentuais máximos de
retenção de margem não sacada de câmbio.
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12.8 DETERMINAÇÃO DO PREÇO DE EXPORTAÇÃO
 De forma geral, poderemos referir que a formação do preço de venda
depende principalmente do Incoterm negociado e para isso é
necessário:
1 Conhecer os preços no mercado selecionado.
2 Escolher um preço entre os custos totais e o limite superior que
o segmento do mercado objetivo está disposto a pagar.
 Existem várias metodologias para a determinação do preço dos
produtos ou serviços a serem exportados.
 A principal regra a seguir é que as exportações são imunes, isentas ou
têm os impostos federais e estaduais suspensos até comprovação da
efetiva exportação.
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Capítulo 12 A exportação