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LE G A L |
DCI
Quinta-feira, 5 de junho de 2014
1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional III - Jabaquara/SP - 1º Ofício. Edital para conhecimento de
terceiros. Proc. 0012464-04.2010.8.26.0003. A Dra. Clara Maria Araújo Xavier de Castro Sampaio, Juíza de
Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Jabaquara/SP, Faz Saber a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por r. sentença proferida em 08/08/2013, foi decretada
a Interdição de Hilário Kimura, brasileiro, portador do RG nº 16.647.565-8 e do CPF nº 195.291.728-00,
nomeado curador Hideo Kimura, portador do RG nº1.719.630-9 e do CPF nº 064.507.508-63 pelo fato do
interditando ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nos termos e para os
fins do disposto no art. 1184 do C.P.C, publica-se o presente, que será por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. SP, 24/02/14.
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5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/ SP - 5º Ofício Cível. Citação e Intimação. Prazo 20 dias. Proc. 001141155.2008.8.26.0068. A Dra. Anelise Soares, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/ SP, Faz
Saber a Carma Comercial e Distribuidora Ltda ( CNPJ nº 08.445.534/0001-33), Caroline de Carvalho
Vicentini (CPF n° 372.492.058-03), Marcelo Lozano Rodrigues (CPF n° 382.012.698-88 ), Almir Vicentini
(CPF n°043.699.768-12 ) e Carla Silva Lozano Vicentini (CPF n° 115.605.978-01), que Santana Factoring
Fomento Comercial Ltda ajuizou ação de Execução da quantia de R$ 62.546,40 (abril/08), referente a Nota
Promissória Única, com vencimento para 13/03/2008. Estando os executados em lugar ignorado, foi deferida
a citação e intimação por edital, para que em 03 dias, a fluir dos 20 dias supra, paguem o débito atualizado,
sob pena de converter-se em penhora o arresto procedido sobre: Lote nº 03, da quadra nº 43, do loteamento
denominado Alphaville Residencial 04, no distrito e município de Santana de Parnaíba, objeto da matricula
nº 34056 do CRI/Barueri/SP. Convertido, terão os executados 15 dias, independente de nova intimação, para
oferecerem embargos. Será o presente, afixado e publicado. Barueri, 02/06/2014.
CARTÓRIO DO 33º OFÍCIO CÍVEL. Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo. 33a.
Vara e Ofício do Foro da Comarca da Capital-SP. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Nº 0173832-61.2006.8.26.0100. Intimação. Prazo 20 dias. Proc. nº 0173832-61.2006.8.26.0100. O Dr. Douglas
Iecco Ravacci, Juiz de Direito da 33ª Vara Cível da Capital/SP, Faz Saber a Patricia Regina Ramenzoni (CPF
nº 019.355.919-67) na qualidade de cônjuge do executado Roberto Antonio Augusto Ramenzoni, que nos autos
da Ação Cautelar de Sequestro de Aeronave, ora em fase de execução, ajuizada por Remar Administração e
Comércio S/A e Elizabeth Masiero de Almeida, procedeu-se a penhora sobre: um lote de terreno sob o nº 09,
da quadra 16, do Jardim Quintandinha, Rio Claro/SP, objeto da matricula nº 33.283 do 2º CRI/Rio Claro.
Estando Patricia Regina Ramenzoni, na qualidade de cônjuge do executado em local ignorado, foi deferida
a intimação da penhora por edital, p/ que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, ofereça impugnação, na
ausência dos quais prosseguirá o feito em seus ulteriores termos. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/nº, 11º andar - salas nº 1123/
1125, Centro - CEP 01501-900, Fone: (11) 2171.6228, São Paulo-SP
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0016379-09.2009.8.26.0161 - ordem 1507/
09. O(A) Doutor(a) Marisa da Costa Alves Ferreira, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Foro
de Diadema, da Comarca de de Diadema, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
Crisdiam Ferramentas Diamantadas Ltda, CNPJ 58.179.995/0001-80, que K Sato Galvanoplastia Ltda,
ajuizou Pedido de falência, por ser credora de R$ 19.273,29 (junho/09), representada por 24 duplicatas.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, apresente contestação ou deposite o valor correspondente ao total do crédito, acrescido
de correção monetária, juros e honorários advocatícios, sob pena de ser decretada a falência. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Av. Sete
de Setembro, 409/413, ., Vila Conceição - CEP 09912-010, Fone: 4056-6600, Diadema-SP. Diadema, 09
de maio de 2014.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
expedido nos autos do PROC. Nº 0043030-77.2010.8.26.0053. O(A) Doutor(a) Simone Gomes Rodrigues
Casoretti, MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A
TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO move uma Desapropriação
contra Rubens Damião Ferro da Costa, Vera Aparecida Vancini Ferro da Costa, objetivando os prédios
situados à Avenida Ragueb Chohfi, n° 765 e 771, e respectivo terreno constituído pelo lote 658, da quadra 24,
Jardim Colonial, no DISTRITO DE ITAQUERA, medindo 10,00 m de frente para a Avenida Ragueb Chohfi,
igual medida dos fundos; por 25 m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 250 m²,
confinando pelos lados e fundos com Raphael Ferreira de Barros; localizado a 29,00 m do fim da curva da Rua
Nove, à direita de quem vindo da Avenida Ragueb Chohfi se dirige para a Rua Dez, matrícula n° 174.640 do
9° CRI/SP, contribuinte n° 150.242.0006-2. Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi determinada a
expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para
os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1078451-62.2013.8.26.0100. O(A) Doutor(a)
Paulo Furtado de Oliveira Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais,
do Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a(o) Fotons Comercial Elétrica Ltda EPP, R. Santa Ifigenia, 737/741, Santa Efigenia - CEP 01207-001,
São Paulo-SP, CNPJ 63.917.975/0001-07, que lhe foi proposta uma ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte por parte de YUEPING TNEG, com
fundamento no artigo 94, I, da Lei 11101/2009 - impontualidade no pagamento dos títulos de crédito no valor total
de R$ 233.963,96 (duzentos e trinta e três mil novecentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos),
atualizado até setembro/2013, representado pelos cheques: N° cheque / Valor: 262252 /R$ 36.528,26; 262342/
R$ 45.502,56; 262343/R$ 45.502,56; 262344/R$ 45.502,56 devidamente protestados. Estando a ré em lugar
ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 10 dias, a fluir após os 20 dias supra, apresente defesa,
podendo, nos termos do art. 98, parágrafo único da Lei 11.101/2005, depositar a quantia correspondente ao total
do crédito reclamado, que deverá ser atualizado até a data do depósito com juros e correção monetária,
acrescida de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$15.000,00, sob pena de
decretação da falência. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum
localizado na Praça João Mendes s/n, 16º andar - salas 1618/1624, Centro - CEP 01501-900, Fone: (11) 21716506, São Paulo-SP. São Paulo, 12 de maio de 2014.
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06/06/2014 A PARTIR DAS 10H00.
LEILÃO RAÍZEN. LOC.: CE/RJ/RS/SP/GO/BA/MA/AL/AM/PE. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS.
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Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. A descrição detalhada dos lotes e edital do leilão constam no site www.superbid.net ou no catálogo à ser distribuído no local do leilão.
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Tel.: (11) 2163-7800 E-mail: [email protected] - Auditório: Al. Lorena, 800 - 2° andar - Jd. Paulista - SP / SP. Leiloeiro Oficial: Eduardo Sylvio Schanzer - JUCESP nº 452. Os bens serão vendidos
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LEILÃO JUDICIAL
superbidjudicial.com.br | Informações: (11) 2824-6180 | [email protected]
EDITAL DE PRAÇA - POSTO DE COMBUSTÍVEL - RIBEIRÃO PRETO/SP
6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto /SP EDITAL DE PRAÇA, em resumo (art. 687 – CPC), e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) CRISTIANA FRANCO SILVA DE
LIMA, LIBÉRIO TAVARES DE LIMA E AUTO POSTO POLYANNA LTDA. A MM. Juíza de Direito Dra. Ana Paula Franchito Cypriano da 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que
por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A contra CRISTIANA FRANCO SILVA DE LIMA, LIBÉRIO TAVARES DE LIMA E AUTO POSTO POLYANNA LTDA – Processo nº 0029938-12.2002.8.26.0506 (nº de ordem
1891/02) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
O 1º pregão terá início em 17 de Junho de 2014, a partir das 09:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data, as 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas
do dia 08 de Julho de 2014 - 2º pregão. A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654. No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor
da avaliação judicial. No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando
responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is). Todas as regras e condições
da Praça estão disponíveis, em inteiro teor, nos autos do processo e no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS IMÓVEIS A) Terreno urbano, situado nesta cidade, com
frente para a Rua Rangel Pestana, constituído pelo lote 25 da quadra 19 do loteamento denominado Jardim Piratininga, medindo 10,00 metros de frente e no fundo, por 30,00 metros medidos da frente aos fundos, de ambos os lados, com a área de 300,00 metros quadrados, confrontando
de um lado com a Rua Gonçalves de Magalhães com a qual faz esquina, de outro lado com o lote nr. 24 e nos fundos com parte do lote nr. 26. Cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nr. 64.860. Matrícula nr. 70.187 do 1º Serviço de Registro de Imóveis local, de propriedade de Libério
Tavares de Lima e Cristiana Franco Silva de Lima. Ônus: R. 6/70187 (hipoteca): Imóvel dado em garantia hipotecária em favor de Petrobrás Distribuidora S/A; R. 7/70187 (Locação): O imóvel retro matriculado juntamente com os imóveis objeto das matrículas ns 75590 e 70186 pelo prazo
de 60 meses com início em 10 de novembro de 1998 e término em 09 de novembro de 2003. O prazo de vigência ficará automaticamente renovado por iguais períodos, caso não seja denunciado por qualquer das partes por escrito com antecedência de 180 dias; R. 8/70187 (Penhora):
Consta penhora dos imóveis objetos das matrículas 70.187, 70.186 e 75.590, nos autos do Processo 3167/99, de Procedimento Ordinário, do 1º Ofício Cível de Ribeirão Preto, requerido por Auto Posto Polllyana Ltda, representada por seu sócios Libério Tavares de Lima e Cláudia Franco
Silva de Lima contra Petrobrás Distribuidora S/A; R. 9/70187 (Penhora): Consta penhora do imóvel, nos autos do Processo 1843/04, Ação Montória, do 4º Ofício Cível de Ribeirão Preto, requerido por Petrobrás Distribuidora S/A contra Auto Posto PolllyanaLtda, Libério Tavares de Lima e
Cláudia Franco Silva de Lima; Débitos: IPTU 2013: R$ 789,47; IPTU 2014: R$ 724,05. Dívida ativa: R$ 19.626,00, sendo R$ 4566,88 referente a IPTU de 2005 a 2012 e R$ 15.059,12,27 referente a Tarifa de Água de 2005 a 2010. B) Um terreno urbano situado nesta cidade, com frente para a
Rua Rangel Pestana, constituído pelo lote 24 da quadra 19 do loteamento denominado Jardim Piratininga, medindo 10,00 metros de frente e no fundo, por 30,00 metros medidos da frente aos fundos, de ambos os lados, com área de 300,00 metros quadrados, confrontando de um lado
com o lote 23, de outro lado com o lote 25 e nos fundos com parte do lote 26. Cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nr. 64.861, Matrícula nr. 70.186 – 1º Serviço de Registro de Imóveis local, de propriedade de Libério Tavares de Lima e Cristiana Franco Silva de Lima. R. 7/70186
(hipoteca): Imóvel dado em garantia hipotecária em favor de Petrobrás Distribuidora S/A; R. 8/70186 (Locação): O imóvel retro matriculado juntamente com os imóveis objeto das matrículas ns 75590 e 70186 pelo prazo de 60 meses com início em 10 de novembro de 1998 e término em
09 de novembro de 2003. O prazo de vigência ficará automaticamente renovado por iguais períodos, caso não seja denunciado por qualquer das partes por escrito com antecedência de 180 dias; R. 9/70186 (Penhora): Consta penhora dos imóveis objetos das matrículas 70.187, 70.186 e
75.590, nos autos do Processo 3167/99, de Procedimento Ordinário, do 1º Ofício Cível de Ribeirão Preto, requerido por Auto Posto PolllyanaLtda, representada por seu sócios Libério Tavares de Lima e Cláudia Franco Silva de Lima contra Petrobrás Distribuidora S/A; R. 10/70186 (Penhora):
Consta penhora do imóvel, nos autos do Processo 5434/05, Execução Fiscal, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, requerido pela Fazenda Pública Municipal contra Libério Tavares de Lima; R. 11/70186 (Penhora): Consta penhora do imóvel, nos autos do Processo 1843/04, Ação
Montória, do 4º Ofício Cível de Ribeirão Preto, requerido por Petrobrás Distribuidora S/A contra Auto Posto PolllyanaLtda, Libério Tavares de Lima e Cláudia Franco Silva de Lima; Débitos: IPTU 2013: R$ 746,89; IPTU 2014: R$ 684,94 Dívida ativa: R$ 6.015,81 referente a IPTU de 2000 a
2002 e 2004 a 2012. C) O lote do terreno nr. 23, da quadra 19 do jardim Piratininga, desta cidade, com frente para a Rua Rangel Pestana, medindo 10,00 metros de frente, por 30,00 metros da frente aos fundos, com área total de 300,00 metros quadrados, confrontando de um lado com
o lote nr. 22, de outro lado com o lote nr. 24 e nos fundos com o lote nr. 26, e está localizado entre as ruas Gonçalves de Magalhães e Júlio Ribeiro. Cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nr. 64.862. Matrícula nr. 75.590 – 1º Serviço de Registro de Imóvel Local, de propriedade de
Libério Tavares de lima e Cristiana Franco Silva de Lima. Ônus: R. 6/75590 (hipoteca): Imóvel dado em garantia hipotecária em favor de Petrobrás Distribuidora S/A; R. 7/ 75590 (Locação): O imóvel retro matriculado juntamente com os imóveis objeto das matrículas ns 75590 e 70186 pelo
prazo de 60 meses com início em 10 de novembro de 1998 e término em 09 de novembro de 2003. O prazo de vigência ficará automaticamente renovado por iguais períodos, caso não seja denunciado por qualquer das partes por escrito com antecedência de 180 dias; R. 8/ 75590
(Penhora): Consta penhora dos imóveis objetos das matrículas 70.187, 70.186 e 75.590, nos autos do Processo 3167/99, de Procedimento Ordinário, do 1º Ofício Cível de Ribeirão Preto, requerido por Auto Posto Polllyana Ltda, representada por seu sócios Libério Tavares de Lima e Cláudia
Franco Silva de Lima contra Petrobrás Distribuidora S/A; R. 9/ 75590 (Penhora): Consta penhora do imóvel, nos autos do Processo 1843/04, Ação Montória, do 4º Ofício Cível de Ribeirão Preto, requerido por Petrobrás Distribuidora S/A contra Auto Posto PolllyanaLtda, Libério Tavares de
Lima e Cláudia Franco Silva de Lima; Débitos: IPTU 2013: R$ 746,89; IPTU 2014: R$ 684,94. Dívida ativa: R$ 4.435,85 referente a IPTU de 2005 a 2012. Sobre os três terrenos acima, foi edificada uma construção de tijolos e alvenaria, que recebeu o nr. 1734 da Rua Rangel e também um posto
de combustível, com quatro bombas e cobertura metálica. Débitos: O passivo ambiental, decorrente da atividade anteriormente desenvolvida no imóvel consistente em custos para remoção de tanques, descarte de resíduos e eventuais descontaminação não foi avaliado. Observação:
Por determinação da MM. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível é necessário constar que, para preservar os interesses do adquirente de boa-fé, até porque, é provável que os possíveis interessados tenham interesse no mesmo ramo de atividade desenvolvido pela executada, há multas por
infração impostas a executada, consoante demonstrativos de fls 301/306. Caso eventual arrematante pretenda explorar o mesmo ramos de atividade no imóvel, deverá quitar os valores das multas. É o que se extrai do parágrafo 4º, artigo 4º da Portaria 116/2000 da ANP: “Art, 4º. O pedido
de registro de revendedor varejista deverá ser instruído com a seguinte documentação: I – requerimento da interessada conforme modelo estabelecido pela ANP; II- ficha cadastral preenchida conforme modelo estabelecido pela ANP; III – cópia autenticada do cartão do Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica – CNPJ; IV- cópia autenticada do documento de inserção estadual; V- cópia autenticada do estatuto ou contrato social registrado na junta comercial; e VI – cópia autenticada do alvará de funcionamento ou de outro documento mediante o qual se possa comprovar a
regularidade do funcionamento do posto revendedor, expedido pela prefeitura municipal. Parágrafo 4º. O pedido de registro para o exercício da atividade de revendedor varejista em endereço onde outro posto revendedor já tenha operado deverá ser instruído, adicionalmente, por
cópia autenticada do contrato social que comprove o encerramento das atividades da empresa antecessora, no referido endereço, e, quando couber, da quitação de dívida resultante de penalidade aplicada pela ANP. Valor da Avaliação em 18 de agosto de 2011: R$ 430.000,00
(Quatrocentos e trinta mil reais). Valor da Avaliação atualizado em abril de 2014 pelo índice de correção monetária do TJ/SP: R$ 503.471,00 (quinhentos e três mil, quatrocentos e setenta e um reais). Ribeirão Preto, 27 de Março de 2.014.
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