SINFAR – MT Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Mato Grosso Gestão Representatividade Farmacêutica Triênio 2010-2013 Fundado em 30/11/1985 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 1 - Contribuição Sindical: O que é e para que serve? A Contribuição Sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores e pelos trabalhadores a cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. A Contribuição Sindical do Farmacêutico que trabalha no Estado de Mato Grosso é assim dividida: • 60% destinados ao Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso (SINFAR-MT); • 15% destinados à Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR); • 5% destinados à Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários Regulamentados (CNTU); • 10% destinados às Centrais Sindicais e • 10% destinados à Conta Especial Emprego e Salário, administrada pelo Ministério do Trabalho. A Contribuição Sindical é hoje a principal fonte de receita do Sindicato, sem a qual dificilmente a Entidade mantém suas atividades. É claro que hoje as entidades sindicais, de um modo geral, são muito desacreditadas pelos trabalhadores, mas sem recursos financeiros, não é possível realizar as ações necessárias. Além do mais, essa contribuição não é opcional e não é agora que passou a ser obrigatória. Com os recursos da contribuição sindical, o sindicato consegue manter os serviços ativos, buscando sempre oferecer maiores vantagens ao farmacêutico. 2 - Desde quando a Contribuição Sindical passou a ser obrigatória? Sempre foi. Acontece que existem muitos equívocos e a contribuição sindical descontada do trabalhador muitas vezes vai para o sindicato que não representa a sua categoria. Outro equívoco que ocorre é o fato de alguns pensarem que não se trata de uma contribuição obrigatória e acreditam que por não serem filiados não existe a necessidade de pagamento. Uma coisa é a Contribuição Sindical, outra é a Mensalidade (não cobrada pelo Sinfar-MT). Rua Jules Rimet nº 375 Bairro Alvorada Cuiabá – MT CEP 78.048-610 Fone/Fax (65) 3621-4560 Internet: www.sinfarmt.org.br Filiado à FENAFAR SINFAR – MT Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Mato Grosso Gestão Representatividade Farmacêutica Triênio 2010-2013 Fundado em 30/11/1985 3 - Quando pago a Contribuição Sindical, posso me considerar filiado ao Sinfar-MT? Não, o fato de você pagar a contribuição sindical, não significa que você está filiado ao Sinfar-MT. A filiação é opcional e pode ser feita a qualquer momento através do site. Não há custo para a filiação. Quanto mais filiados tiver uma entidade, mais forte e representativa ela e a categoria serão. 4 - É uma taxa nova? Qual a razão de ter que apresentar a quitação sindical para retirada do Certificado de Regularidade junto ao CRF-MT? Não é uma taxa nova. Em hipótese alguma. Com certeza você já paga essa taxa todos os anos e muitas vezes nem repara. O que acontece é que muitas vezes esse valor é recolhido erroneamente, fazendo com que seu dinheiro vá para uma entidade que não te representa. Outras vezes, acontece algum equívoco de não pagamento, o que pode causar problemas para a empresa e para o trabalhador. A necessidade de apresentar o comprovante de pagamento da contribuição sindical para retirada do Certificado de Regularidade Técnica junto ao CRF-MT é em razão da legislação brasileira. Já diz a CLT e foi ratificado esse entendimento pelo Ministério do Trabalho, através da Nota Técnica Nº 201/SRT/TEM/2009. Nesta Nota, o Ministério diz que: “a legislação brasileira considera nulos de pleno direito os atos praticados por entes públicos das esferas federal, estadual ou municipal, relativos a emissões de registros e concessões de alvarás, permissões e licenças para funcionamento e renovação de atividades aos profissionais liberais e autônomos, inclusive taxistas, sem o comprovante da quitação da contribuição sindical.” Dessa maneira, o que as Entidades, CRF-MT, SINFAR-MT e SINCOFARMA-MT, estão fazendo, nada mais é do que garantir que o valor que você já paga seja recolhido corretamente para a entidade que o representa e que com isso, seja possível que esse recurso retorne a você através de benefício e benfeitorias. Outra vantagem nesse ato das entidades é que você e a empresa na qual exerce atividade, não terão problemas quanto a possíveis questionamentos futuros sobre a legitimidade de seus documentos. Esta é uma ação que a princípio traz certo descontentamento, mas que com certeza que vai ganhar é a categoria farmacêutica. 5 - Quanto e como pagar? O valor devido de Contribuição Sindical é o valor equivalente a um dia de trabalho por ano, ou seja, basta o dividir o valor do salário mensal por trinta. No site do Sinfar-MT (www.sinfarmt.org.br) você encontra um tabela com os valores de referência. Rua Jules Rimet nº 375 Bairro Alvorada Cuiabá – MT CEP 78.048-610 Fone/Fax (65) 3621-4560 Internet: www.sinfarmt.org.br Filiado à FENAFAR SINFAR – MT Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Mato Grosso Gestão Representatividade Farmacêutica Triênio 2010-2013 Fundado em 30/11/1985 O Farmacêutico por se tratar de um profissional liberal, mesmo que muitas vezes atuando como empregado, pode optar por duas formas de pagamento. Pode optar por recolher diretamente ao Sinfar-MT ou deixar que seja descontado do seu salário e repassado para o sindicato. O valor é o mesmo. Caso você opte por deixar a Empresa descontar do seu salário, esse desconto será feito no mês de março e a empresa terá até 30 de abril para emitir o boleto e efetuar o pagamento. Nesse caso é fundamental que você observe se a Empresa recolheu para o Sindicato correto, afinal é um dinheiro seu e você tem todo o direito de saber para onde vai esse valor. Caso opte por recolher diretamente ao Sinfar-MT, basta acessar o site da entidade e clicar em “Contribuição Sindical” e digitar o número do seu CPF. A partir daí é só seguir os passos e terá o boleto pronto para impressão e pagamento, com vencimento em 28/02, evitando e eliminando definitivamente qualquer chance desse valor ir para entidade errada. IMPORTANTE, caso opte por recolher diretamente ao Sinfar-MT, providencie um fotocópia da gruía de recolhimento da contribuição sindical paga e junte a uma declaração dizendo que optou por pagar diretamente ao sindicato (modelo disponível no site da entidade, na seção “downloads”) e protocole na Empresa onde atua. Dessa maneira, não haverá possibilidade de haver novo desconto, pois ao chegar ao mês de março, se não houver nenhum documento na empresa dizendo que você já pagou a contribuição, ela será obrigada e efetuar o desconto em folha. 6 - O quê o Sinfar-MT faz por mim? O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso é a entidade que representa todos os farmacêuticos do estado de Mato Grosso, lutando e defendendo seus interesses, além de ser a entidade responsável por negociar cláusulas econômicas (Piso Salarial e outra vantagens) e sócias (benefícios) para todos os trabalhadores. Além disso, o Sinfar-MT já oferece uma série de benefícios para seu associado, como Assessoria Jurídica gratuita, convênio com consultórios odontológicos, corretoras de seguros e ainda está negociando uma série de novos convênios em todo o Estado de Mato Grosso. É importante que você questione e cobre seu sindicato, participe das ações e sempre procure interagir com as ações da categoria, pois somente com união seremos fortes. Rua Jules Rimet nº 375 Bairro Alvorada Cuiabá – MT CEP 78.048-610 Fone/Fax (65) 3621-4560 Internet: www.sinfarmt.org.br Filiado à FENAFAR