SINFAR – MT
Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Mato Grosso
Gestão Representatividade Farmacêutica
Triênio 2010-2013
Fundado em 30/11/1985
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
1 - Contribuição Sindical: O que é e para que serve?
A Contribuição Sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui
natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores e pelos
trabalhadores a cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o
recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria
econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou
não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos
sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário",
administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os
valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo
de Amparo ao Trabalhador.
A Contribuição Sindical do Farmacêutico que trabalha no Estado de Mato Grosso é
assim dividida:
• 60% destinados ao Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso
(SINFAR-MT);
• 15% destinados à Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);
• 5% destinados à Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários
Regulamentados (CNTU);
• 10% destinados às Centrais Sindicais e
• 10% destinados à Conta Especial Emprego e Salário, administrada pelo Ministério
do Trabalho.
A Contribuição Sindical é hoje a principal fonte de receita do Sindicato, sem a qual
dificilmente a Entidade mantém suas atividades. É claro que hoje as entidades sindicais,
de um modo geral, são muito desacreditadas pelos trabalhadores, mas sem recursos
financeiros, não é possível realizar as ações necessárias. Além do mais, essa
contribuição não é opcional e não é agora que passou a ser obrigatória.
Com os recursos da contribuição sindical, o sindicato consegue manter os serviços
ativos, buscando sempre oferecer maiores vantagens ao farmacêutico.
2 - Desde quando a Contribuição Sindical passou a ser obrigatória?
Sempre foi. Acontece que existem muitos equívocos e a contribuição sindical
descontada do trabalhador muitas vezes vai para o sindicato que não representa a sua
categoria. Outro equívoco que ocorre é o fato de alguns pensarem que não se trata de
uma contribuição obrigatória e acreditam que por não serem filiados não existe a
necessidade de pagamento. Uma coisa é a Contribuição Sindical, outra é a Mensalidade
(não cobrada pelo Sinfar-MT).
Rua Jules Rimet nº 375 Bairro Alvorada Cuiabá – MT CEP 78.048-610
Fone/Fax (65) 3621-4560 Internet: www.sinfarmt.org.br
Filiado à FENAFAR
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3 - Quando pago a Contribuição Sindical, posso me considerar filiado ao Sinfar-MT?
Não, o fato de você pagar a contribuição sindical, não significa que você está filiado
ao Sinfar-MT. A filiação é opcional e pode ser feita a qualquer momento através do site.
Não há custo para a filiação. Quanto mais filiados tiver uma entidade, mais forte e
representativa ela e a categoria serão.
4 - É uma taxa nova? Qual a razão de ter que apresentar a quitação sindical para
retirada do Certificado de Regularidade junto ao CRF-MT?
Não é uma taxa nova. Em hipótese alguma. Com certeza você já paga essa taxa
todos os anos e muitas vezes nem repara. O que acontece é que muitas vezes esse valor
é recolhido erroneamente, fazendo com que seu dinheiro vá para uma entidade que não
te representa. Outras vezes, acontece algum equívoco de não pagamento, o que pode
causar problemas para a empresa e para o trabalhador.
A necessidade de apresentar o comprovante de pagamento da contribuição
sindical para retirada do Certificado de Regularidade Técnica junto ao CRF-MT é em
razão da legislação brasileira. Já diz a CLT e foi ratificado esse entendimento pelo
Ministério do Trabalho, através da Nota Técnica Nº 201/SRT/TEM/2009. Nesta Nota, o
Ministério diz que: “a legislação brasileira considera nulos de pleno direito os atos
praticados por entes públicos das esferas federal, estadual ou municipal, relativos a
emissões de registros e concessões de alvarás, permissões e licenças para
funcionamento e renovação de atividades aos profissionais liberais e autônomos, inclusive
taxistas, sem o comprovante da quitação da contribuição sindical.”
Dessa maneira, o que as Entidades, CRF-MT, SINFAR-MT e SINCOFARMA-MT,
estão fazendo, nada mais é do que garantir que o valor que você já paga seja recolhido
corretamente para a entidade que o representa e que com isso, seja possível que esse
recurso retorne a você através de benefício e benfeitorias. Outra vantagem nesse ato das
entidades é que você e a empresa na qual exerce atividade, não terão problemas quanto
a possíveis questionamentos futuros sobre a legitimidade de seus documentos.
Esta é uma ação que a princípio traz certo descontentamento, mas que com
certeza que vai ganhar é a categoria farmacêutica.
5 - Quanto e como pagar?
O valor devido de Contribuição Sindical é o valor equivalente a um dia de trabalho
por ano, ou seja, basta o dividir o valor do salário mensal por trinta. No site do Sinfar-MT
(www.sinfarmt.org.br) você encontra um tabela com os valores de referência.
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O Farmacêutico por se tratar de um profissional liberal, mesmo que muitas vezes
atuando como empregado, pode optar por duas formas de pagamento. Pode optar por
recolher diretamente ao Sinfar-MT ou deixar que seja descontado do seu salário e
repassado para o sindicato. O valor é o mesmo. Caso você opte por deixar a Empresa
descontar do seu salário, esse desconto será feito no mês de março e a empresa terá até
30 de abril para emitir o boleto e efetuar o pagamento. Nesse caso é fundamental que
você observe se a Empresa recolheu para o Sindicato correto, afinal é um dinheiro seu e
você tem todo o direito de saber para onde vai esse valor. Caso opte por recolher
diretamente ao Sinfar-MT, basta acessar o site da entidade e clicar em “Contribuição
Sindical” e digitar o número do seu CPF. A partir daí é só seguir os passos e terá o boleto
pronto para impressão e pagamento, com vencimento em 28/02, evitando e eliminando
definitivamente qualquer chance desse valor ir para entidade errada. IMPORTANTE,
caso opte por recolher diretamente ao Sinfar-MT, providencie um fotocópia da gruía
de recolhimento da contribuição sindical paga e junte a uma declaração dizendo
que optou por pagar diretamente ao sindicato (modelo disponível no site da
entidade, na seção “downloads”) e protocole na Empresa onde atua. Dessa maneira,
não haverá possibilidade de haver novo desconto, pois ao chegar ao mês de março, se
não houver nenhum documento na empresa dizendo que você já pagou a contribuição,
ela será obrigada e efetuar o desconto em folha.
6 - O quê o Sinfar-MT faz por mim?
O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso é a entidade que
representa todos os farmacêuticos do estado de Mato Grosso, lutando e defendendo seus
interesses, além de ser a entidade responsável por negociar cláusulas econômicas (Piso
Salarial e outra vantagens) e sócias (benefícios) para todos os trabalhadores. Além disso,
o Sinfar-MT já oferece uma série de benefícios para seu associado, como Assessoria
Jurídica gratuita, convênio com consultórios odontológicos, corretoras de seguros e ainda
está negociando uma série de novos convênios em todo o Estado de Mato Grosso.
É importante que você questione e cobre seu sindicato, participe das ações e
sempre procure interagir com as ações da categoria, pois somente com união seremos
fortes.
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