CONCORRÊNCIA Nº 02/2015 – SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 1 - Entendemos que não há limite de quantidade de atestados para comprovar a experiência solicitada pelo edital, tanto para julgamento da empresa quanto dos integrantes da equipe. Está correto nosso entendimento? R: Esclarecemos que um atestado para determinado critério da proposta técnica terá a mesma pontuação de uma pluralidade de atestados para o mesmo critério. 2 - Sobre o Coordenador do Caderno de “Conservação e Uso da Água no Meio Rural e Recuperação Ambiental” solicita-se que a experiência seja comprovada através de CATs emitidas pelo CREA. Contudo, a atividade não é um privilégio ou atribuição exclusiva do profissional de engenharia ou geologia e pode ser realizada por quaisquer profissionais experientes em planejamento de recursos hídricos no meio rural. Dessa forma, entende-se que não é necessário exigir acervo no Crea e possibilitando a apresentação de CATs de outras entidades profissionais como o CRBio. Está correto nosso entendimento? R: Informamos que os atestados devem atender ao objeto especificado para cada item da proposta técnica. Havendo dúvidas quanto à regularidade dos atestados, a Fundação Agência das Bacias PCJ realizará as diligências necessárias junto aos órgãos competentes e conselhos de classe para os esclarecimentos necessários. 3 - Para comprovação da capacidade técnica do Coordenador do Caderno “Conservação e Uso da Água no Meio Rural e Recuperação Florestal”, entendemos que apresentação de Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo CRBio (Dr. Biólogo) em nome do Coordenador atendem a exigência do edital, não sendo exclusividade de profissionais registrados no CREA. Está correto nosso entendimento? R: Informamos que os atestados devem atender ao objeto especificado para cada item da proposta técnica. Havendo dúvidas quanto à regularidade dos atestados, a Fundação Agência das Bacias PCJ realizará as diligências necessárias junto aos órgãos competentes e conselhos de classe para os esclarecimentos necessários. 4 - O item 14 do Edital, que trata dos critérios para pontuação da Proposta Técnica, exige, para pontuação relacionada à capacidade técnico-operacional da Licitante, Atestados Técnicos, e, para pontuação relacionada à capacidade técnica dos membros da equipe técnica, CAT emitida pelo CREA, à exceção do coordenador do caderno de Educação Ambiental, para o qual é permitido, alternativamente, a apresentação de Atestado Técnico. Gostaríamos de saber se pode ser estendida essa concessão também para os demais membros da equipe chave, pois, em alguns casos, o profissional detém Atestados de Capacidade Técnica, mas não possui CAT do CREA, inclusive alguns profissionais não são nem filiados ao CREA, como biólogos por exemplo. R: Se determinado no edital, o atestado deverá ser apresentado com a respectiva CAT. 5 - Entendemos que o coordenador ou coordenação geral na elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), com respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), confeccionado para empreendimento com finalidade de saneamento básico ou aproveitamento de recursos hídricos não são responsabilidade exclusiva de engenheiros e, portanto, devem ser aceitos atestados sem CAT (Certidão de Atestado Técnico) que citam nome e atividades de profissional de formação que não possui conselho de classe, como por exemplo, ecólogos e sociólogos. Nosso entendimento está correto? R: Para pontuação neste item o atestado deverá ser apresentado com a respectiva CAT, conforme exigência do instrumento convocatório. 6 - Entendemos que o Caderno Águas Subterrâneas, cuja atividade está descrita nas páginas 78 a 87 do Termo de Referência, abrange a realização dos itens listados de 1 a 7 entre as páginas 79 e 81. O item Metas e Ações está colocado apenas como indicativo de fundamentos e diretrizes mínimas a serem apontadas dentro do Caderno no assunto respectivo. Nosso entendimento está correto? R: Sim, o entendimento está correto.