REGULAMENTO PARA ASSOCIADO ESPORTISTA
São Associados Esportistas, os que, não pertencendo ao quadro
social, forem admitidos à freqüência à sociedade em razão de
praticarem algum esporte, gozando desse privilégio enquanto
preencherem, a juízo da Diretoria, as condições de sua admissão e
deste regulamento.
§ 1º - O direito à freqüência à sociedade pelo Associado Esportista
é limitado a este não se estendendo seus direitos a qualquer
membro de sua família.
§ 2º - O ex-Associado Proprietário só poderá ser admitido como
Associado Esportista se tiver deixado de pertencer ao quadro social
do Clube há mais do que um ano.
1. - Serão admitidos como Associados Esportistas, candidatos com
idade a partir de 06 (seis) anos;
2. - Em se tratando de menor de idade, o candidato deverá
apresentar um Associado Proprietário, maior de idade, que se tome
por ele responsável, enquanto nas dependências do Clube;
3. - Para pleitear sua admissão, o candidato deverá apresentar
proposta devidamente preenchida e assinada, carta de
apresentação de dois Associados Proprietários do YCP e três fotos
3x4;
4. - A proposta para Associado Esportista será submetida à votação
da Diretoria em Reunião Ordinária e será aprovada por maioria
simples de votos;
5. - A admissão do Associado Esportista será sempre por período
de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, a critério da Diretoria,
por períodos sucessivos iguais de 12 meses; após completar 21
anos as prorrogações ficam limitadas a um período total de 48
meses.
§ único – A Diretoria deverá comunicar cada admissão ao Conselho
Deliberativo no prazo máximo de 30 dias.
6. - A Diretoria poderá denunciar a admissão do Associado
Esportista, sem prévio aviso, através de decisão em reunião
ordinária ou extraordinária;
7. - O Associado Esportista pagará ao Clube uma contribuição
mensal correspondente a 40% da mensalidade até completar 25
anos; a partir de 25 anos completos pagará 60% das mensalidades.
8. - Em qualquer dos casos, o Associado Esportista pagará o valor
integral de alugueis de Hangar, de quadras, ou de qualquer outro
serviço quando deles se utilizar.
9. - O Associado Esportista está isento de qualquer pagamento de
taxas extraordinárias;
10. - O Associado Esportista poderá trazer visitantes ou familiares
ao Clube, nas condições estabelecidas no Regulamento para
Visitantes em vigor na época;
11. - O número de Associados Esportistas fica limitado ao máximo
de 100 (cem);
12. - O Associado Esportista é obrigado a cumprir este
regulamento, as disposições estatutárias, e os regulamentos
internos do YCP;
13. - O Associado Esportista poderá participar de todos os
eventos sociais e esportivos do Clube e freqüentar todas as suas
dependências, sujeitando-se, no entanto, ao pagamento de taxas,
quando prevalecerem para os demais Associados.
14. - Qualquer Associado velejador ou esquiador poderá convidar,
sem ônus, proeiro ou motorista de lancha. O proeiro ou motorista de
lancha receberá autorização de freqüência emitida pela Secretaria.
15. - O proeiro ou motorista de lancha estão isentos de
contribuições, mas não tem os direitos mencionados no item 13
acima.
16. - Este regulamento entra em vigor após sua aprovação pelo
Conselho Deliberativo. Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Aprovado na Reunião do Conselho Deliberativo de 13/12/2009 e
substitui as versões anteriores a partir desta data.
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