REGULAMENTO PARA ASSOCIADO ESPORTISTA São Associados Esportistas, os que, não pertencendo ao quadro social, forem admitidos à freqüência à sociedade em razão de praticarem algum esporte, gozando desse privilégio enquanto preencherem, a juízo da Diretoria, as condições de sua admissão e deste regulamento. § 1º - O direito à freqüência à sociedade pelo Associado Esportista é limitado a este não se estendendo seus direitos a qualquer membro de sua família. § 2º - O ex-Associado Proprietário só poderá ser admitido como Associado Esportista se tiver deixado de pertencer ao quadro social do Clube há mais do que um ano. 1. - Serão admitidos como Associados Esportistas, candidatos com idade a partir de 06 (seis) anos; 2. - Em se tratando de menor de idade, o candidato deverá apresentar um Associado Proprietário, maior de idade, que se tome por ele responsável, enquanto nas dependências do Clube; 3. - Para pleitear sua admissão, o candidato deverá apresentar proposta devidamente preenchida e assinada, carta de apresentação de dois Associados Proprietários do YCP e três fotos 3x4; 4. - A proposta para Associado Esportista será submetida à votação da Diretoria em Reunião Ordinária e será aprovada por maioria simples de votos; 5. - A admissão do Associado Esportista será sempre por período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, a critério da Diretoria, por períodos sucessivos iguais de 12 meses; após completar 21 anos as prorrogações ficam limitadas a um período total de 48 meses. § único – A Diretoria deverá comunicar cada admissão ao Conselho Deliberativo no prazo máximo de 30 dias. 6. - A Diretoria poderá denunciar a admissão do Associado Esportista, sem prévio aviso, através de decisão em reunião ordinária ou extraordinária; 7. - O Associado Esportista pagará ao Clube uma contribuição mensal correspondente a 40% da mensalidade até completar 25 anos; a partir de 25 anos completos pagará 60% das mensalidades. 8. - Em qualquer dos casos, o Associado Esportista pagará o valor integral de alugueis de Hangar, de quadras, ou de qualquer outro serviço quando deles se utilizar. 9. - O Associado Esportista está isento de qualquer pagamento de taxas extraordinárias; 10. - O Associado Esportista poderá trazer visitantes ou familiares ao Clube, nas condições estabelecidas no Regulamento para Visitantes em vigor na época; 11. - O número de Associados Esportistas fica limitado ao máximo de 100 (cem); 12. - O Associado Esportista é obrigado a cumprir este regulamento, as disposições estatutárias, e os regulamentos internos do YCP; 13. - O Associado Esportista poderá participar de todos os eventos sociais e esportivos do Clube e freqüentar todas as suas dependências, sujeitando-se, no entanto, ao pagamento de taxas, quando prevalecerem para os demais Associados. 14. - Qualquer Associado velejador ou esquiador poderá convidar, sem ônus, proeiro ou motorista de lancha. O proeiro ou motorista de lancha receberá autorização de freqüência emitida pela Secretaria. 15. - O proeiro ou motorista de lancha estão isentos de contribuições, mas não tem os direitos mencionados no item 13 acima. 16. - Este regulamento entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho Deliberativo. Ficam revogadas as disposições em contrário. Aprovado na Reunião do Conselho Deliberativo de 13/12/2009 e substitui as versões anteriores a partir desta data.