PESQUISA PROGRAMAS DE DESCONTOS EM SAÚDE
Sem
Pesquisa do Idec revela que funerárias
e outras empresas que não são operadoras
ou seguradoras continuam oferecendo
serviços similares a planos de saúde;
a ANS, porém, não regula o setor
J
á viu funerária oferecer serviços
de saúde? Pois há sete anos o Idec
viu e divulgou na edição no 92
da Revista do Idec. As empresas forneciam, junto com sua atividade principal, descontos para consultas médicas e
exames – fazendo, portanto, o papel de
intermediárias na assistência particular à
saúde. O maior problema, na época, era
a total falta de regulação por parte da
Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), responsável por “zelar pela qualidade dos serviços de assistência à saúde
suplementar”, conforme estabelece a Lei
no 9.961/2000, que criou o órgão. O
Idec entende que “saúde suplementar” é
toda aquela que não é prestada pela rede
pública e que, independentemente de ser
oferecida por operadoras, seguradoras,
funerárias ou qualquer outro tipo de
empresa, deve seguir as regras da ANS.
Em um novo levantamento realizado
este ano, o Instituto constatou que não só
o problema persiste (já que a ANS ainda
se abstém de regular o serviço), como o
mercado de programas de descontos em
serviços de saúde, oferecidos por funerárias e outros tipos de fornecedores,
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regras
vai de vento em popa, embora entidades
médicas como o Conselho Federal de
Medicina (CFM), o Conselho Regional
de Medicina de São Paulo (Cremesp) e a
Associação Paulista de Medicina (APM)
condenem a prática. O Idec encontrou
40 empresas atuando em vários estados.
Das 23 funerárias citadas na pesquisa de
2005, 22 continuam em atividade.
O Instituto também buscou dados
no Sistema Nacional de Informações de
Defesa do Consumidor (Sindec), que
reúne informações enviadas por Procons
de todo o país, e encontrou 64 atendimentos, feitos entre fevereiro de 2009 e
maio de 2012, referentes a programas de
descontos em saúde. Vale ressaltar que o
número de atendimentos apurado pode
estar aquém da realidade, já que algumas
empresas do ramo são registradas com
razões sociais e atividades que não possuem qualquer relação com a prestação
de serviços em saúde e podem não ter
sido identificadas. Esse artifício também
pode ser uma forma de as empresas
escaparem de eventual fiscalização. Um
exemplo é o cartão Abmed, que pode ser
usado em São Paulo, cuja atividade principal da empresa que o fornece, obtida a
partir da consulta a seu CNPJ, é descrita
como “comércio varejista de livros”. A
atividade secundária é “comércio varejista de jornais e revistas”.
Entre os problemas listados no
Sindec estão falta de cobertura a consultas ou exames, descumprimento de
oferta, rescisão/cancelamento unilateral
de contrato e cobrança indevida. Muito
embora eles sejam idênticos aos enfrentados pelos usuários de planos de saúde
propriamente ditos, a agravante no caso
dos programas de descontos é que o consumidor, sem regulação ou regulamentação própria, está menos protegido.
COMO FUNCIONA
O serviço é oferecido de inúmeras
maneiras. Em geral, as funerárias vinculam seu serviço principal ao “benefício”
de consultas e exames. Como não é possível contratar os planos funerários sem
os descontos (e vice-versa), a conclusão
é que os clientes acabam sendo estimulados a se consultar com os profissionais
conveniados às funerárias.
Já as demais empresas que comercializam cartões de descontos cobram
mensalidade ou anuidade, e oferecem
a possibilidade de o usuário realizar
consultas a preços bem abaixo dos da
tabela dos médicos, assim como utilizar laboratórios para exames, hospi-
COMO FOI FEITA A PESQUISA
Primeiramente, o Idec acessou o site e telefonou para as funerárias listadas na pesquisa anterior sobre o assunto, realizada em 2005. Depois, levantou outras empresas
que comercializam cartões de descontos e pré-pagos por meio de mecanismos de
busca na internet. A oferta de descontos em consultas médicas, exames clínicos e
laboratoriais e internação hospitalar foi averiguada no site das empresas. Não sendo
possível por essa via, foram realizadas ligações telefônicas gravadas, a fim de comprovar a oferta dos serviços.
Além disso, foi feito um levantamento dos atendimentos efetuados pelos Procons
de todo o país, de fevereiro de 2009 a maio de 2012, referentes a essas empresas. Os
dados estão disponíveis no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec).
Um comunicado contendo os resultados da pesquisa foi enviado à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que ainda não respondeu aos questionamentos do
Instituto. Os resultados do levantamento também serão enviados ao Departamento de
Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça (DPDC/MJ), ao Ministério
da Saúde e aos ministérios públicos federal e estadual de São Paulo.
Este trabalho recebeu apoio do Fundo de Direitos Difusos (FDD), do Ministério
da Justiça.
As empresas
encontradas
Funerária Camargo (com sede em
SP); Sesolupi Assistência Familiar (SP);
Organização Funerária das Entidades
Beneficentes e Assistenciais de Sorocaba
– Ofebas (SP); Funerária Santa
Cruz (SP); Plano de Assistência Funerária
– Funeplan (SP); Plano de Assistência
Familiar Osan (SP); Organização
Sorocabana Seol Empreendimentos de
Luto – Ossel (SP); Organização Terra
Branca (SP); Funerária Bragantino
Moreno (MG); Sistema Prever (SP);
Sistema Prever (PR); Funerária São
Paulo (SP); Funerária Grupo Moreno
(SP); Funerária Araújo – Orsola (SP);
Assistência Funerária – Grupo Gabetta
(SP); Funerária São Francisco (SP);
Funerária Campo Santo (SP); Assistência
Funeral Abcel (SP); Funerária Americana
(SP); Funerária Ourinhos (SP); Grupo Bom
Pastor (SP); Plano de Assistência Familiar
Boa Viagem (RJ); Funerária Athia (SP);
Cartão Desconto Open Line (SP); Cartão
Abmed (SP); Medicineservice (RJ);
Cartão Saúde Canadá (RJ); Cartão Direct
Saúde (SP); Cartão Saúde Agora (DF);
ViaMediCard (RS); Dollar Cartão de
Saúde (ES); Cartão Mais Saúde (MG);
Cartão Americana (SP); Cartão Vida (MG);
Cartão Dr. Saúde (SP); Cartão Saúde
Certa (RS); Cartão de Descontos Sempre
Fácil (PI); Cartão Pré-Pago Sempre Fácil
(PI); ASF Saúde (PI); Cartão Isaúde (ES).
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PESQUISA PROGRAMAS DE DESCONTOS EM SAÚDE
Exemplos de cartões de descontos
tais, farmácias e outros estabelecimentos
comerciais. Algumas empresas oferecem descontos também em psicólogos, fisioterapeutas e dentistas. No site
de várias dessas empresas é possível
encontrar expressões como “assistência
à saúde” e “plano de assistência familiar”, o que pode induzir o consumidor
a erro. Isso porque ele pode pensar
que o serviço oferecido é um plano de
saúde nos moldes previstos pela Lei
no 9.656/1998, que estabelece regras para
os planos. “Assim, o Idec conclui que as
empresas comercializam falsos planos
de saúde”, diz Joana Cruz, pesquisadora
responsável pelo levantamento.
Os fornecedores que oferecem cartões pré-pagos são menos numerosos.
Nesse caso, os usuários precisam inserir
crédito neles. No dia da consulta ou do
exame, o valor a ser pago (com desconto)
será debitado do cartão. Um exemplo é o
cartão Americana (cujo nome está sendo
alterado para Vegas Card), oferecido no
interior paulista. O consumidor paga
taxa de inscrição de R$ 35 e mensalidade
de R$ 25, que se converte em crédito.
PROBLEMA ANTIGO
Em nota oficial divulgada em janeiro
deste ano, o Cremesp e a APM afirmavam
que o sistema de descontos em consultas
não é regulamentado por nenhuma lei
ou norma. E que, assim, “não apresenta
garantias assistenciais mínimas e não
se responsabiliza pela integralidade da
saúde do paciente”.
Já em 2006, o Cremesp havia publicado a Resolução no 151, considerando
infração ética a vinculação de médicos
“Saúde suplementar é
aquela que não é prestada
pela rede pública;
independentemente de
quem a oferecer, ela deve
seguir as regras da ANS”
Joana Cruz, advogada do Idec
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aos programas de descontos das funerárias. Segundo a resolução, nesse tipo de
convênio, o ato médico acaba sendo prêmio de uma transação comercial “na qual
terceiros, com o objetivo de lucro, estão
explorando o trabalho médico”. Dessa
forma, vedou a participação de médicos
nesse tipo de serviço. Provavelmente,
por causa dessa resolução, a maioria das
funerárias não anuncia mais os convênios
de saúde em seu site – assim, só é possível tomar conhecimento dos descontos
por meio de contato telefônico.
No ano passado, o Cremesp identificou 18 empresas que atuam em 95 cidades do interior de São Paulo. “A partir
de materiais promocionais, notificamos
575 médicos e 100 diretores de estabelecimentos de saúde, entre clínicas e
laboratórios. Em carta enviada no fim de
2011, solicitamos o descredenciamento desses profissionais dos cartões de
descontos. Tivemos grande êxito nessa
iniciativa, pois a maioria encaminhou
o desligamento”, conta Renato Azevedo
Júnior, presidente da entidade. Contudo,
segundo ele, enquanto a atividade não
for normatizada, o problema não será
resolvido. “O Cremesp não conseguirá
eliminar a prática dos cartões de descontos sozinho”, declara o presidente.
As autoridades, por sua vez, tomaram medidas extremamente tímidas.
Inicialmente, a ANS até entendeu que o
tema estava sob sua competência, conforme informou em comunicado divulgado em 12 de dezembro de 2002. Em
janeiro de 2003, publicou uma resolução
que determinava que os fornecedores do
serviço se cadastrassem junto à agência.
Mas, por fim, em junho do mesmo ano
optou por apenas condenar a prática
e vedar a participação das operadoras
de planos e seguradoras de saúde. Em
seguida, publicou outro comunicado,
dessa vez alertando que os cartões de
descontos não são planos de assistência
à saúde e que desaconselhava os consumidores a contratá-los. Isso porque
não apresentavam garantias assistenciais
Números da pesquisa
mínimas, deixando o consumidor vulnerável nas situações de maior risco.
Para o Idec, justamente por isso é que
a ANS deveria passar a regular essa atividade urgentemente. Algumas funerárias
possuem até clínicas próprias para atendimento ao associado, como a Clínica
Campo Santo, da funerária do mesmo
nome; e a PreviClin, do Sistema Prever.
Isso as aproxima das operadoras de planos de saúde, que possuem rede própria
de atendimento, e justifica ainda mais a
entrada em cena da agência. Em alguns
casos também se verificou que a remuneração dos profissionais de saúde é feita
pela empresa e não pelo consumidor, o
que igualmente aproxima sua atividade
da das operadoras de planos de saúde.
“A regulação da ANS sobre os programas de descontos em saúde e cartões
pré-pagos possibilitaria que, assim como
ocorre com os planos e seguros de saúde,
os consumidores tivessem o respaldo de
determinadas garantias decorrentes da
normatização e da fiscalização”, afirma
Joana Cruz. Tais como o estabelecimento
de padrões de qualidade para os serviços
prestados; prazos de atendimento; controle e fiscalização dos preços praticados
pelas empresas; proibição de rescisão
unilateral do contrato pela empresa; e
coberturas mínimas obrigatórias. Além
da possibilidade de o usuário recorrer
à agência para denunciar práticas abusivas e solicitar sua intermediação para
solucionar conflitos; e a salvaguarda dos
direitos previstos no Código de Defesa
do Consumidor.
Localização
das empresas
25 em São Paulo
3 no Rio de Janeiro
3 em Minas Gerais
3 no Piauí
2 no Rio Grande do Sul
2 no Espírito Santo
1 no Distrito Federal
1 no Paraná
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