86 Josiane Rose Petry Veronese & Nancy C. P. da F. da S. Monteiro Djata Diante deste quadro somos levados a questionar: será que ainda nos dias de hoje a “cultura” pode ser invocada para permitir a violação dos direitos humanos? Entendemos que não, pois nenhuma violência pode ser justificada nas possíveis “tradições”, que, na realidade, não encontram um efetivo embasamento, antes, se situam como práticas que se auto e retroalimentam da própria violência em si. Segundo Fatumata Djau Baldé (2014), presidente do Comitê Nacional para o Abandono das Práticas Tradicionais Nefastas à Saúde da Mulher e da Criança: [...] existe uma confusão entre a tradição e a religião islâmica, a maioria das pessoas que ainda sustenta esta continuidade diz ser uma recomendação do Islão, já se provou que não, [...] é fundamental continuar a sensibilizar e a educar a população para que haja uma mudança de comportamento, porque “muitas mulheres continuam esta prática por desconhecerem as consequências da mesma”. Neste sentido, parece-nos de fundamental importância a mobilização social realizada por algumas ONGs – Organizações Não Governamentais – que trabalham com crianças na Guiné-Bissau; citem-se, entre outras: Associação Amiga das Crianças (AMIC), Plan Internacional, Orfanato Casa Emanuel, Sinin Mira Nassequê (que significa na língua mandinga “olhar para o futuro”). Esta ONG luta especificamente para a erradicação da mutilação genital feminina (excisão), praticada na sociedade guineense pelos mesmos grupos étnicos que fazem a prática da criança talibé, que é o grupo islamizado. No caso da mutilação genital feminina (excisão), já existe uma lei que proíbe a sua prática –Lei de 12.08.2011 – sancionada graças ao trabalho de luta e mobilização social (BALDÉ, 2014), promovendo a conscientização da camada da população que a pratica, por intermédio da ONG Sinin Mira Nassiquê junto às fanate-