2B JORNAL DE BELTRÃO Terça-feira, 31.3.2015 - N° 5.614 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salgado Filho - PR EDITAL Nº 01/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a regulamentação do Processo Eleitoral dos Conselheiros Tutelares do Município de Salgado Filho, Estado do Paraná, para a gestão compreendida entre 2016 a 2020. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº. 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações e Lei Municipal que dispõe sobre o atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente nº 007/2010 alteração 33/2013 e a Resolução 170/2014 CONANDA que aprova o Regulamento do Processo de Eleição dos Membros do Conselho Tutelar, resolve: TORNAR PÚBLICO A abertura das inscrições e estabelecer as normas do Processo Eleitoral para o cargo de Conselheiro Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações e Lei Municipal que dispõe sobre o atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente nº. 007/2010, Resolução 170/2014 CONANDA CONVOCA todos os interessados a se inscreverem na forma das nominadas Leis e do presente Edital, ao cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Salgado Filho, Estado do Paraná. 1. DAS INSCRIÇÕES 1.1. Dos Requisitos Para candidatar-se ao cargo de Conselheiro Tutelar, o candidato deverá possuir os requisitos abaixo e na falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados, haverá impedimento da inscrição do mesmo: 1.1.1 – Ter reconhecida idoneidade moral, mediante apresentação dos documentos previstos no item 1.4 deste edital. 1.1.2 - Possuir Carteira Nacional de Habilitação para veículos leves, no mínimo categoria B. Dentro do prazo de validade. 1.1.3 Possuir Ensino médio Completo. 1.1.4 – Residir no Município de Salgado Filho há pelo menos 02 (dois) anos. 1.1.5 – Ter idade igual ou superior a vinte e um anos. 1.1.6 – Apresentação de documentação pessoal (conforme item 1.2 deste edital). 1.1.7 – Não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar nos cinco anos antecedentes à eleição. 1.1.8 – Não poderá se inscrever o candidato que já tenha ocupado ou ocupe atualmente o cargo de Conselheiro Tutelar que responda á denúncia objeto de processo administrativo ou tenha sido demitido, deste cargo, por meio deste Conselho. 1.1.9 – A função de Conselheiro Tutelar exige cumprir horário conforme, previsto na Lei Federal nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações e Lei Municipal que dispõe sobre o atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente nº. 007/2010, Resolução 170/2014 CONANDA 1.1.10. – O candidato que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá pedir seu afastamento no ato da aceitação da sua inscrição no certame. 1.1.11. – Possuir curso de informática básica a ser completado no prazo limite de 03 três meses após a posse. 1.2. Da Documentação Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que cumpre todos os requisitos exigidos para a participação do presente processo eletivos. 1.2.1 - A inscrição deverá ser instruída de: 1.2.1.1 - Fotocópia da Cédula de Identidade. 1.2.1.2 - Fotocópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física. 1.2.1.3 - Fotocópia de Título de Eleitor. 1.2.1.4- Certidão Negativa de antecedentes criminais da policia Civil e Federal. 1.2.1.5 - Fotocópia Certidão, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, de que o candidato esta quite com a Justiça Eleitoral. 1.2.1.6 - Fotocópia do Certificado de Reservista ou CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino. 1.2.1.7 - Fotocópia do comprovante de residência, no município de Salgado Filho, que ateste o tempo mínimo de 02 (dois) anos, sendo válidos os seguintes documentos: I - contas de água, luz, telefone fixo ou móvel; II - correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal; III - pessoas residentes em área rural, poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, Nota Fiscal do Produtor Rural fornecida pela Prefeitura Municipal. § 1º - Os documentos poderão ser apresentados em sua forma original ou fotocópia autenticada por tabelião. § 2º - Serão aceitos documentos em nome da mãe, do pai, sogro/sogra, cônjuge ou convivente, com a devida comprovação do parentesco, mediante documento de identidade reconhecido por legislação federal, certidão de nascimento, casamento ou de união estável. 1.2.1.8 - Uma fotografia 3x4, colorida, datada de até seis meses; 1.2.1.10 - Comprovação de escolaridade através de fotocópia do histórico escolar constando no mínimo Ensino médio Completo. 1.2.1.11 - Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria B. 1.3. Dos Impedimentos 1.3.1 - São impedidos de servir simultaneamente no Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendente e descendente, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, estendendo-se este impedimento, em relação a autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca de Barracão. 1.3.2 - O Conselheiro Tutelar que tiver exercido o cargo por período mais uma recondução consecutiva não poderão participar do processo de escolha subseqüente, conforme artigo 19º da Lei 007/2010 e resolução 170/2014 CONANDA 1.3.3 - Não haverá inscrição condicional por correspondência, procuração, fac-símile, e-mail ou fora do prazo verificado. Parágrafo Único: As inscrições que não atendam todos os requisitos fixados serão canceladas. 1.4. Do Período, Horário, Local e Procedimentos 1.4.1 - As inscrições serão realizadas nos dias úteis de 15 de Abril á 15 de maio de 2015, horário das 08hs30min às 11hs30min no CRAS situada à Rua Rui Barbosa, nº 70 – Centro, Salgado Filho/PR. 1.4.2 - Os documentos serão recebidos por profissionais designados na equipe do CRAS e protocolados através de requerimento ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente aos cuidados da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral. 1.4.3 - O preenchimento da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato. 1.4.4 - O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste Edital. 1.4.5 - O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do processo eletivo, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 1.4.6 - Será responsável pela operacionalização do processo eletivo dos Conselheiros Tutelares a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, composta por 06 (seis) membros do referido conselho, considerando titulares e suplentes representantes da sociedade civil e governamentais. 1.4.7 - A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral terá como atribuições organizar o processo eleitoral do Conselheiro Tutelar, atendendo as determinações da Lei 8.069/90ECA e Lei Municipal Nº 007/2010 dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, e as alterações 33/2013, 09/2014 Resolução 170/2014 CONANDA devendo informar o Representante do Ministério Público de todos os atos praticados a partir da abertura do processo, encaminhando cópias de editais, resoluções e calendário das atividades. 2. DA CAMPANHA ELEITORAL 2.1 - Toda a propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, imputando-lhes responsabilidade solidária nos excessos praticados por seus simpatizantes. 2.2 - O período da campanha eleitoral será de 30 junho a 01 de outubro de 2015. 2.2.1 - É proibida a propaganda eleitoral no dia da eleição, sob pena de cassação da candidatura. 2.2.2 - É vedada, durante o dia da votação, em qualquer local público ou aberto ao público, a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. 2.3 - Não será permitida propaganda que implique em grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa. 2.4 - Considera-se grave perturbação à ordem propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana. 2.5 - Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, mediante apoio para candidaturas. 2.6 - Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são das atribuições do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que sabidamente não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer prática que induza o eleitor a erro, auferindo, com isso, vantagens à determinada candidatura. 2.7 - Os candidatos não poderão fazer uso dos prédios e equipamentos públicos e entidades para afixação de material de propaganda sob pena de terem suas candidaturas cassadas. 2.8 - É vedado ao candidato proporcionar transporte de eleitores. 2.9 - Compete à Comissão Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referen- tes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive liminarmente, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação de candidaturas. 2.10 - Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral. 3. DAS ELEIÇÕES 3.1 - Os Conselheiros Tutelares serão escolhidos mediante processo eleitoral, por voto secreto, facultativo e universal de todos os eleitores inscritos na circunscrição eleitoral do Município de Salgado Filho. 3.2 - Poderão votar todos os eleitores do município de Salgado Filho, maiores de 16 anos, mediante comprovação através de Titulo de Eleitor e documento oficial de identificação com foto devidamente registrado até a data de 20 de julho de 2015. 3.3 - As eleições serão realizadas no dia 04 de outubro das 9hs às 16hs, mediante voto secreto, nas dependências do Pavilhão de Festas do Bosque Municipal, 3.4 - Poderão ser votados somente os candidatados inscritos e que tiveram sua inscrição homologada pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral e divulgada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 3.5 - Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato regularmente inscrito, conforme relação divulgada pela Comissão de Organização do Processo Eleitoral. 3.6 – A apuração dos votos será procedida conforme decidido previamente pelo CMDCA que regulamenta o Processo de Eleição dos Membros do Conselho Tutelar. 3.7 - Havendo o empate de votos, considera-se eleito o candidato que possuir maior idade. 3.8 - Serão considerados eleitos os cinco candidatos mais votados. Os demais serão suplentes por ordem de votos recebidos. 3.9 - Os nomes dos candidatos eleitos e os demais suplentes serão publicados por ordem de classificação no diário oficial do Município de Salgado Filho, Estado do Paraná. 4. DOS RECURSOS 4.1 - Após a publicação preliminar das inscrições deferidas caberá recurso no período indicado no Anexo I deste edital, com o preenchimento do ANEXO II do presente Edital, firmado pelo próprio candidato, devendo ser entregue na Secretaria Executiva dos Conselhos nas dependências do CRAS, sito a Rua Rui Barbosa, nº72 – Centro, Salgado Filho/PR das 08hs30min às 11hs30min e das 14h às 17h. 4.2 - Após publicação do resultado final de homologação de inscrições, os candidatados com as inscrições deferidas terão os números de eleição definidos pela Comissão Eleitoral conforme ordem alfabética crescente dos nomes dos candidatos homologados. 4.3 - Sobre a interposição de recurso da apuração de votos ocorrerá após publicação do resultado preliminar da apuração dos votos, sendo que os candidatos que sentirem-se prejudicados terão o prazo de 02 (dois) dias a contar do dia seguinte a publicação, com o preenchimento do ANEXO III, devendo ser entregue devidamente fundamentado e embasado por prova material na Secretaria Executiva dos Conselhos. 5. DO CARGO 5.1 - Os Conselheiros Tutelares exercerão mandato eletivo e não serão considerados do quadro de servidores da administração municipal. 5.2 - As atribuições são as constantes na lei Federal nº. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei municipal que dispõe sobre o atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente nº 007/2010, Resolução 170/2014 CONANDA sem prejuízo das demais leis correlatas. 5.3 - O exercício da função de conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 6. DA REMUNERAÇÃO 6.1 - A remuneração dos conselheiros será de acordo com o artigo 30 da Lei Municipal nº. 33/2013 artigo 2° e mais gratificação de até 30%. 7. DA CAPACITAÇÃO 7.1 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizará curso de capacitação, cuja presença será obrigatória para os Conselheiros Tutelares eleitos (Titulares e suplentes) no período compreendido entre a publicação da homologação da Eleição e posse. 7.2 – O não comparecimento dos Conselheiros no curso mencionado no artigo anterior implicará na perda dos direitos de posse ao cargo. 7.3 – O Conselheiro, no prazo de até vinte e quatro horas antes do início da capacitação, poderá, mediante requerimento devidamente fundamentado por escrito, justificar a sua ausência, cabendo ao CMDCA deferi-la ou não. 8. DA POSSE 8.1 - Os cinco candidatos mais votados após homologação da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral serão empossados pelo CMDCA no dia 10 de janeiro de 2016, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 - Os resultados de homologação das inscrições, resultado final e demais informações pertinentes ao processo eleitoral de Conselheiros Tutelares, serão publicados no jornal, em edital interno e veículos de comunicação de massa. 9.3 - Todos os atos do processo eleitoral serão praticados pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral e fiscalização do Ministério Público. 9.4 - Os casos omissos serão no âmbito de sua competência resolvido pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, pela Plenária do CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público. 9.5 - O presente Edital entrará em vigor na data da sua publicação. Salgado Filho, 01 de abril de2015. Tatiane Pecoraro Presidenta CMDCA ANEXO I CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO TUTELAR DATA e AÇÕES 01/04/15 Publicação do Edital e da Resolução 15/04 á 15/05 Inscrições dos Candidatos no CRAS 15/06/15 Publicação das inscrições deferidas 06/06/15 á 19/06/15 Prazo para recurso dos Candidatos que tiveram inscrição indeferida 22/06/15 á 25/06/15 Prazo de estudo da Comissão em relação aos recursos 29/06/15 Publicação do Resultado Final 30/06/15 á 01/10/15 Campanha Eleitoral 04/10/15 Eleições do Conselho Tutelar 05/10/15 Publicação do Resultado Final Provisório 06/10/15 á 08/10/15 Prazo para recursos do Resultado Final Provisório 09/10/15 á 16/10/15 Prazo para a Comissão analisar os recursos 09/10/15 Publicação do Resultado Final Definitivo Capacitação dos Conselheiros Eleitos novembro de 2015 10/01/2016 Posse dos Conselheiros em Reunião Ordinária do CMDCA ANEXO II RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR DE HOMOLOÇÃO DE INSCRIÇÕES PROCESSO ELETIVO DE CONSELHEIROS TUTELARES GESTÃO 2016/2020 Identificação do candidato Nome: R.G.: Situação da inscrição ( ) Deferido ( ) Indeferido Motivo publicado Justificativa do candidato: ____________________________ Assinatura do Proponente Instruções: - Preencha corretamente os campos acima, indicando seu nome completo e o número do seu RG, a situação da homologação publicada e o motivo; - O recurso deve ser digitado ou escrito com letra legível, de acordo com as orientações previstas para interposição de recursos conforme o edital 01/2015 do CMDCA. ANEXO III RECURSO CONTRA RESULTADO DO PROCESSO ELEITORAL PROCESSO ELETIVO DE CONSELHEIROS TUTELARES GESTÃO 2016-2020 Identificação do candidato Nome: R.G.: Justificativa do candidato: Atos Oficiais ( ) Fotocópia de Título de Eleitor; ( ) Fotocópia do Comprovante de residência que ateste o tempo mínimo de 02 (dois)anos; ( ) Certificado de Reservista ou CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino; ( ) Certidão, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, de que o candidato esta quite com a Justiça Eleitoral; ( ) Certidão Negativa do Cartório Distribuidor e Anexos da Comarca de Barracão, Estado do Paraná e da Justiça Eleitoral e Criminal; ( ) Uma fotografia 3x4, colorida, datada de até seis meses; ( ) certidão negativa Polícia Civil e Polícia Federal Declaro que em data de ______ / ______ / __________, entreguei os documentos relacionados acima. ____________________________________________ Assinatura do Candidato Recebido por: ______________________________________________ Análise da Comissão: _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ Salgado Filho, __________, de _______________________ de 2015. EDITAL DE LEILÃO PRESENCIAL E ON-LINE A Cooperativa Central de Crédito Rural com Interação Solidária de Planalto – CRESOL PLANALTO, inscrita no CNPJ: 04.225.119/0001-13, doravante denominada simplesmente VENDEDORA, torna público, para o conhecimento dos interessados, que promoverá a venda em leilão único o imóvel abaixo descrito: Localização do imóvel: PLANALTO/PR – Parte ideal de 40.000m² do imóvel matriculado sob nº 14.525 do 1º CRI de Capanema/PR, lote rural 33-B e 16-C, da gleba 120-CP, Linha Lajeado Mirim, do Núcleo Capanema, da Colônia Missões, do Município de Planalto/PR, dentro de uma área maior com 105.200,00m². Lance mínimo: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Condição de pagamento: à vista, mais comissão de 5% ao leiloeiro. O leilão será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado. O leilão terá início a partir da data da liberação do imóvel no site do leiloeiro, para envio de lances on-line, encerrando-se concomitantemente com o leilão de modo presencial, que terá início no dia 09/04/2015, a partir das 10:00 horas e será vendido a quem maior lance oferecer, estando a cargo do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Sadi Luiz Simon, matriculado na JUCEPAR sob nº 514/86, sendo realizado no escritório do Leiloeiro sito na Rua Osvaldo Aranha, 659, Centro, Pato Branco/PR. Para participação do leilão de modo presencial, basta aos interessados comparecerem ao local do leilão, no dia e hora indicados neste edital, portando, se pessoa física, documentos para identificação (RG e CPF), se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa. Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA, para fins de concretização da transação. A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www. simonleiloes.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelo lote do leilão. Da participação on-line: O interessado deverá efetuar o cadastramento prévio perante o leiloeiro, com até 1 hora de antecedência ao leilão, acessando a página do leiloeiro, clicando na opção HABILITE-SE, enviando toda documentação exigida no site. O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos. O pagamento do valor total do arremate deverá ser feito por meio de cheque de emissão do arrematante, ou TED – Transferência Eletrônica Disponível em conta corrente a ser indicada. A alienação do imóvel será formalizada por meio de Escritura Definitiva de Venda e Compra. A VENDEDORA deverá lavrar o competente instrumento de formalização da alienação em até 30 (trinta) dias, contados da data do leilão, quando não houver pendencia documental de responsabilidade do arrematante. Caso o imóvel esteja ocupado a desocupação será por conta do arrematante. Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias, à transferência do imóvel, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas, etc. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura da escritura pública, caberá exclusivamente à VENDEDORA. Ocorrendo a sustação do cheque dado em pagamento, ou devolução por insuficiência de fundos, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), a título multa, sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e de Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal). A venda será celebrada em caráter “AD CORPUS”, ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhe sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese. Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados ao leiloeiro, pelo fone (46) 3225-2268, e-mail: simonleiloes@ simonleiloes.com.br - www.simonleiloes.com.br Planalto/PR, 26 de março de 2015. Cooperativa Central de Crédito Rural com Interação Solidária de Planalto – CRESOL PLANALTO Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão ____________________________ Assinatura do Proponente Instruções: - Preencha corretamente os campos acima, indicando seu nome completo e o número do seu RG; - O recurso deve ser digitado ou escrito com letra legível, de acordo com as orientações previstas para interposição de recursos conforme o edital 01/2015 do CMDCA e seguir anexo as provas materiais. FICHA DE INSCRIÇÃO Nome: ___________________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________ Telefone para contato: _______________________________________________ Documentos Apresentados: ( ) Ter idade superior a 21 anos; ( ) Fotocópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física; ( ) Fotocópia da Cédula de Identidade; Prefeitura Municipal de Marmeleiro 4A JORNAL DE BELTRÃO Quarta-feira, 1°.4.2015 - N° 5.615 Prefeitura Municipal de Marmeleiro EDITAL Nº 23, DE 27 DE MARÇO DE 2015 NOTIFICAÇÃO PARA LIMPEZA DE LOTES URBANOS O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no Código de Posturas do Município, NOTIFICA os proprietários dos seguintes imóveis, para que promovam a LIMPEZA DOS LOTES BALDIOS , no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de autuação da autuação e aplicação de multa de 05 (cinco) Unidades Fiscais do Município (R$210,00), sem prejuízo da cobrança do serviço de limpeza do imóvel: Marmeleiro, aos 27 de março de 2015. MÁRIO FLACH Diretor do Departamento de Urbanismo Atos Oficiais Decreto nº 1967/2015 Instaura Procedimento de Sindicância Administrativa, e dá outras providências. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. Determino, nos termos do art. 208 e seguintes da Lei Municipal 060/2005 - Estatuto dos Servidores do Município de São Jorge D’Oeste e demais normas atinentes à matéria, abertura de Sindicância Administrativa em face de M.L.K. matrícula nº 1057-1 para apurar possível responsabilidade de servidor municipal ou de quem quer que seja, referente aos fatos citados no Memorando nº 031/2015 da Secretaria de Viação e Desenvolvimento Urbano. Art. 2º. A Comissão Sindicante é aquela determinada pela Portaria nº 986/2014, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 208 da Lei 060/2005. Art. 3º. O prazo para apresentar o relatório de apuração e conclusão será de 30 dias a partir da publicação do presente decreto, prorrogável por igual período a pedido da comissão. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, 52º ano de emancipação. Gilmar Paixão Prefeito DECRETO Nº 053/2015. SÚMULA: - Declara vacância do cargo de Agente Educacional II 40hrs, ocupado pela servidora municipal, ELIANE GROLI, e dá outras providências. MAURÍCIO BAÚ, Prefeito Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei; D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarado vago o cargo de Agente Educacional II 40hrs, na Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora municipal ELIANE GROLI, brasileira, maior, solteira, portadora do RG 9.731.340-7-SSP-PR e CPF 066.247.309-43, admitida em 13/02/2012, exonerada conforme Decreto 052/2015. Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Salto do Lontra, em 31 de março de 2015. Prefeitura Municipal de Vitorino LEI nº 1440/2015 Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito Adicional Especial no valor de R$ 419.735,46 (quatrocentos e dezenove mil setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos) no orçamento do município e da outras providências. A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito municipal sanciono a presente lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial no orçamento geral do município, no valor de R$ 419.735,46 (quatrocentos e dezenove mil setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias. 0500 – SECRETARIA DA SAÚDE 0501 – GABINETE DO SECRETARIO 10.122.0005.1.008 – Construção Unidade Saúde 4.4.90.51 – Obras e instalações 1495 R$ 419.735,46 Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2015 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento. Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, conforme abaixo especificado: Superávit Financeiro 2014 R$ 336.535,46 Excesso de Arrecadação Recursos UAPSF II fonte 1495 R$ 83.200,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitorino, 31 de março de 2015. Juarez Votri Prefeito Municipal DECRETO nº 3485/2015 Ementa: Abre credito Adicional Especial no valor de R$ 419.735,46 (quatrocentos e dezenove mil setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos) no orçamento do município e da outras providências. Juarez Votri, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei nº 1440 de 31/03/2015, Art. 1º - Abre Credito Adicional Especial no orçamento geral do município, no valor de R$ 419.735,46 (quatrocentos e dezenove mil setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias. 0500 – SECRETARIA DA SAÚDE 0501 – GABINETE DO SECRETARIO 10.122.0005.1.008 – Construção Unidade Saúde 4.4.90.51 – Obras e instalações 1495 R$ 419.735,46 Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2015 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento. Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, conforme abaixo especificado: Superávit Financeiro 2014 R$ 336.535,46 Excesso de Arrecadação Recursos UAPSF II fonte 1495 R$ 83.200,00 Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitorino, 31 de março de 2015. Juarez Votri Prefeito Municipal Extrato do Contrato nº 51/2015 Pregão Presencial nº 21/2015 : Partes Município de Vitorino CNPJ 76.995.463/0001-00 e MB CATARINENSE LTDA - ME. - Cnpj nº 16961181000152 objeto: AQUISIÇÃO DE CADEIRA INFANTIL PARA UTILIZÃÇÃO EM AUTOMOVEL DE 9 A 36 KILOGRAMAS QUE SERÃO UTILIZADAS NO TRANSPORTE ESCOLAR. Vigência: 30/03/2016- DOTAÇÃO:117-133-140-111-145. Valor total R$ 3.950,00 Vitorino, em 31/03/2015. Assinaturas JUAREZ VOTRI Contratante Município de Vitorino; FABIO MARLON MACHADO- Contratado MB CATARINENSE LTDA - ME Adjudicação de Processo Juarez Votri, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, Adjudica o Julgamento proferido pelo Pregoeiro nomeado pela Portaria nº. 02/2015, do Processo Licitatório nº. 31/2015 , modalidade PREGÃO PRESENCIAL 21/2015, com o objetivo de AQUISIÇÃO DE CADEIRA INFANTIL PARA UTILIZÃÇÃO EM AUTOMOVEL DE 9 A 36 KILOGRAMAS QUE SERÃO UTILIZADAS NO TRANSPORTE ESCOLAR, Em favor da empresa abaixo relacionada: MB CATARINENSE LTDA-ME CNPJ: 16.961.181/0001-52 Vitorino/PR, 25/03/2015 JUAREZ VOTRI Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO PORTARIA Nº63/2015 Homologa o Julgamento 31/2015, referente ao Pregão Presencial nº. 21/2015 dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, PR, no uso de suas atribuições legais; Art. 1º. Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro nomeado pela Portaria nº 02/2015, sobre o Processo de Licitação nº 31/2015, modalidade Pregão Presencial nº. 21/2015, tipo menor preço por ITEM, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE CADEIRA INFANTIL PARA UTILIZÃÇÃO EM AUTOMOVEL DE 9 A 36 KILOGRAMAS QUE SERÃO UTILIZADAS NO TRANSPORTE ESCOLAR. Em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel desta Portaria. MB CATARINENSE LTDA-ME CNPJ: 16.961.181/0001-52 Art. 2º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida nesta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitorino/PR, 25/03/2015 JUAREZ VOTRI Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Jorge D’Oeste EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO 011/2015; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA VIANMAQ EQUIPAMENTOS LTDA LOCALIZADA A BR 277, KM 112,5 – RONDINHA – CAMPO LARGO PR CNPJ Nº 01.631.022/0001-12 PARA REALIZAR REPOSIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECÂNICA NO TRATOR DE ESTEIRAS D- 65E KOMATSU COM 2.100 HORAS E ESCAVADEIRA HIDRAULICA PC-150 KOMATSU COM 11.700 HORAS, AMBOS PERTENCENTE À SECRETARIA DE VIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE. FORNECEDOR: VIANMAQ EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas/MF sob nº 01.631.022/0001-12, com sede na RODOVIA BR 277 - KM 112,5, 1504 - CEP: 83607105 - BAIRRO: RONDINHA CIDADE/UF: Campo Largo/PR. CONTRATANTE: Município de São Jorge D`Oeste - Paraná; FUNDAMENTO LEGAL: artigo 25, Inciso I, da Lei Federal 8.666/93; VALOR ESTIMADO - R$ 3.985,82 (três mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), RECONHECIMENTO: 31/03/2015, por Ivanir da Silva, Secretario de Administração; RATIFICAÇÃO: 31/03/2015, pelo Sr. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D` Oeste - Paraná. Prefeitura Municipal de Salto do Lontra LEI Nº 038/2015 SÚMULA: Ratifica-se o Rejuste dos Pisos salariais dos cargos, empregos e funções públicas do Consórcio Público dos Municípios do PROCAXIAS – COMPRO e dá outras providências e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, MAURÍCIO BAÚ, Prefeito Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Ratifica-se o Reajuste de 6,80%(seis virgula oitenta por cento) aplicados aos Pisos Salariais dos Cargos, Empregos e Funções Públicas do Consórcio Público dos Municípios do PROCAXIAS – COMPRO, a título de Revisão Geral conforme Legislação aplicável. Art. 2º. O índice para a apuração do percentual especificado no artigo primeiro corresponde ao INPC-IBGE relativo ao período de 01/04/2014 a 28/02/2015. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente e/ou créditos adicionais suplementares conforme percentuais autorizados para o Exercício de 2015. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de Março de 2015, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, em 31 de março de 2015. DECRETO Nº 052/2015. SÚMULA: - Exonera a pedido a Servidora Municipal, ELIANE GROLI, do cargo efetivo de Agente Educacional II 40hrs, e dá outras providências. MAURÍCIO BAÚ, Prefeito Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei; D E C R E T A: Art. 1º - Exonera a pedido a partir de 31 de março de 2015, a Servidora Municipal ELIANE GROLI, brasileira, maior, solteira, portadora do RG 9.731.340-7–SSP-PR e CPF 066.247.309-43, ocupante do cargo de Agente Educacional II 40hrs, do quadro de pessoal efetivo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, admitida em 13/02/2012. Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Salto do Lontra, em 31 de março de 2015. Prefeitura Municipal de São Jorge D’Oeste Decreto nº. 1968/2015 Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do Município de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2015. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento geral do Município de São Jorge D’Oeste, para o exercício financeiro de 2015 um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil, reais) conforme Relatório de Alteração Orçamentária anexa ao presente decreto. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na presente data. Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, 31 dias do mês de Março do ano de dois mil e quinze 52º ano de emancipação. Gilmar Paixão Prefeito Atos Oficiais EDITAL DE LEILÃO PRESENCIAL E ON-LINE A Cooperativa Central de Crédito Rural com Interação Solidária de Planalto – CRESOL PLANALTO, inscrita no CNPJ: 04.225.119/0001-13, doravante denominada simplesmente VENDEDORA, torna público, para o conhecimento dos interessados, que promoverá a venda em leilão único o imóvel abaixo descrito: Localização do imóvel: PLANALTO/PR – Parte ideal de 40.000m² do imóvel matriculado sob nº 14.525 do 1º CRI de Capanema/PR, lote rural 33-B e 16-C, da gleba 120-CP, Linha Lajeado Mirim, do Núcleo Capanema, da Colônia Missões, do Município de Planalto/PR, dentro de uma área maior com 105.200,00m². Lance mínimo: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Condição de pagamento: à vista, mais comissão de 5% ao leiloeiro. O leilão será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado. O leilão terá início a partir da data da liberação do imóvel no site do leiloeiro, para envio de lances on-line, encerrando-se concomitantemente com o leilão de modo presencial, que terá início no dia 09/04/2015, a partir das 10:00 horas e será vendido a quem maior lance oferecer, estando a cargo do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Sadi Luiz Simon, matriculado na JUCEPAR sob nº 514/86, sendo realizado no escritório do Leiloeiro sito na Rua Osvaldo Aranha, 659, Centro, Pato Branco/PR. Para participação do leilão de modo presencial, basta aos interessados comparecerem ao local do leilão, no dia e hora indicados neste edital, portando, se pessoa física, documentos para identificação (RG e CPF), se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa. Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA, para fins de concretização da transação. A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www. simonleiloes.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelo lote do leilão. Da participação on-line: O interessado deverá efetuar o cadastramento prévio perante o leiloeiro, com até 1 hora de antecedência ao leilão, acessando a página do leiloeiro, clicando na opção HABILITE-SE, enviando toda documentação exigida no site. O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos. O pagamento do valor total do arremate deverá ser feito por meio de cheque de emissão do arrematante, ou TED – Transferência Eletrônica Disponível em conta corrente a ser indicada. A alienação do imóvel será formalizada por meio de Escritura Definitiva de Venda e Compra. A VENDEDORA deverá lavrar o competente instrumento de formalização da alienação em até 30 (trinta) dias, contados da data do leilão, quando não houver pendencia documental de responsabilidade do arrematante. Caso o imóvel esteja ocupado a desocupação será por conta do arrematante. Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias, à transferência do imóvel, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas, etc. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura da escritura pública, caberá exclusivamente à VENDEDORA. Ocorrendo a sustação do cheque dado em pagamento, ou devolução por insuficiência de fundos, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), a título multa, sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e de Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal). A venda será celebrada em caráter “AD CORPUS”, ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhe sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese. Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados ao leiloeiro, pelo fone (46) 3225-2268, e-mail: simonleiloes@ simonleiloes.com.br - www.simonleiloes.com.br Planalto/PR, 26 de março de 2015. Cooperativa Central de Crédito Rural com Interação Solidária de Planalto – CRESOL PLANALTO Quarta-feira, 1°.4.2015 - N° 5.615 JORNAL DE BELTRÃO DECRETO LEGISLATIVO Nº 019, DE 31 DE MARÇO DE 2015 Recomposição dos subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FRANCISCO BELTRÃO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, ELENIR DE SOUZA MACIEL, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica determinada a recomposição dos subsídios do Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, no percentual de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento), correspondente ao INPC acumulado dos 12 (doze) meses do exercício do ano de 2014. Art. 2 º - Será efetuado o desconto do percentual de 0,9% na folha de pagamento de março de 2015 referente à diferença no percentual concedido na folha de pagamento de fevereiro de 2015. Art. 3 º - Revoga-se o Decreto Legislativo nº. 015, de 25 de fevereiro de 2015, entrando este Decreto em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2015. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, em 31 de março de 2015. ELENIR DE SOUZA MACIEL Presidente 5A EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE APRENDIZAGEM 001 (Lei Municipal N° 672/2014) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ, CONTRATADA: POLIANA ALINE BUSATTA, portadora do RG n° 12.822.472-6 SSP/PR e inscrita no CPF n° 107.071.849-16. O objeto do presente Contrato é a admissão pelo Município de VERÊ da menor aprendiz, POLIANA ALINE BUSATTA conforme dispõe a Lei Municipal nº 672/2014 de 26 de Fevereiro de 2014, comprometendo-se a proporcionar-lhe formação profissional, através de Curso de Aprendizagem na ocupação de Auxiliar Administrativo – aprendiz exercido na Prefeitura Municipal de Verê e suas secretarias, através de Programa de Aprendizagem Profissional. O prazo de duração do presente contrato será de 02 (dois) anos, ininterruptos, ou até o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos de idade, iniciando em 09 de Março de 2015 recebendo salário no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito) mensais. A jornada diária será de 08 (oito) horas, de segunda a sexta-feira, compreendendo as atividades nos dois ambientes, respeitando os direitos trabalhistas previstos na CLT, especialmente no que se refere às férias, que devem sempre coincidir com o período de prática profissional e com as férias do Empregado. Prefeitura Municipal de Verê, 09 de Março de 2015. ROBERSON ARTIFON FIERA 1º Secretário EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE APRENDIZAGEM 002 (Lei Municipal N° 672/2014) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ, CONTRATADA: DANIELI MATEI, portadora do RG n° 10.583.523-0 SSP/PR e inscrita no CPF n° 090.803.079-71. O objeto do presente Contrato é a admissão pelo Município de VERÊ da menor aprendiz, DANIELI MATEI conforme dispõe a Lei Municipal nº 672/2014 de 26 de Fevereiro de 2014, comprometendo-se a proporcionar-lhe formação profissional, através de Curso de Aprendizagem na ocupação de Auxiliar Administrativo – aprendiz exercido na Prefeitura Municipal de Verê e suas secretarias, através de Programa de Aprendizagem Profissional. O prazo de duração do presente contrato será de 02 (dois) anos, ininterruptos, ou até o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos de idade, iniciando em 09 de Março de 2015 recebendo salário no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito) mensais. A jornada diária será de 08 (oito) horas, de segunda a sexta-feira, compreendendo as atividades nos dois ambientes, respeitando os direitos trabalhistas previstos na CLT, especialmente no que se refere às férias, que devem sempre coincidir com o período de prática profissional e com as férias do Empregado. Prefeitura Municipal de Verê, 09 de Março de 2015. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE APRENDIZAGEM 003 (Lei Municipal N° 672/2014) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ, CONTRATADO: ADRIANO REITZ, portador do RG n° 12.533.625-6 SSP/PR e inscrito no CPF n° 082.280.129-93. O objeto do presente Contrato é a admissão pelo Município de VERÊ do menor aprendiz, ADRIANO REITZ conforme dispõe a Lei Municipal nº 672/2014 de 26 de Fevereiro de 2014, comprometendo-se a proporcionar-lhe formação profissional, através de Curso de Aprendizagem na ocupação de Auxiliar Administrativo – aprendiz exercido na Prefeitura Municipal de Verê e suas secretarias, através de Programa de Aprendizagem Profissional. O prazo de duração do presente contrato será de 02 (dois) anos, ininterruptos, ou até o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos de idade, iniciando em 09 de Março de 2015 recebendo salário no valor de R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro) mensais. A jornada diária será de 04 (quatro) horas, de segunda a sexta-feira, compreendendo as atividades nos dois ambientes, respeitando os direitos trabalhistas previstos na CLT, especialmente no que se refere às férias, que devem sempre coincidir com o período de prática profissional e com as férias do Empregado. Prefeitura Municipal de Verê, 09 de Março de 2015. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE APRENDIZAGEM 004 (Lei Municipal N° 672/2014) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ, CONTRATADA: VICTORIA REGINA SCHAEDLER ABITANTE, portadora do RG n° 12.756.799-9 SSP/PR e inscrita no CPF n° 012.741.869-51. O objeto do presente Contrato é a admissão pelo Município de VERÊ da menor aprendiz, VICTORIA REGINA SCHAEDLER ABITANTE conforme dispõe a Lei Municipal nº 672/2014 de 26 de Fevereiro de 2014, comprometendo-se a proporcionar-lhe formação profissional, através de Curso de Aprendizagem na ocupação de Auxiliar Administrativo – aprendiz exercido na Prefeitura Municipal de Verê e suas secretarias, através de Programa de Aprendizagem Profissional. O prazo de duração do presente contrato será de 02 (dois) anos, ininterruptos, ou até o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos de idade, iniciando em 09 de Março de 2015 recebendo salário no valor de R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro) mensais. A jornada diária será de 04 (quatro) horas, de segunda a sexta-feira, compreendendo as atividades nos dois ambientes, respeitando os direitos trabalhistas previstos na CLT, especialmente no que se refere às férias, que devem sempre coincidir com o período de prática profissional e com as férias do Empregado. Prefeitura Municipal de Verê, 09 de Março de 2015. Prefeitura Municipal de Verê Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão RESOLUÇÃO Nº 001, DE 31 DE MARÇO DE 2015 Altera disposição do artigo 59 da Resolução nº 005/93 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FRANCISCO BELTRÃO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, ELENIR DE SOUZA MACIEL, PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - O “caput” do Artigo 59 da Resolução nº 005/93 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 59 – As sessões ordinárias terão início às 14:00 (quatorze) horas com duração prevista para três (03) horas, podendo ser prorrogadas quando necessário para completar o trabalho da Sessão; realizadas as segundas e terças-feiras, ficando quartas, quintas e sextas-feiras reservadas para os trabalhos das comissões, salvo quando necessária à realização da Sessão para apreciar projetos em regime de urgência.” Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Paraná, 31 de março de 2015. ELENIR DE SOUZA MACIEL Presidente ROBERSON ARTIFON FIERA 1º Secretário DECRETO Nº 094/2015 27/03/2015 SÚMULA: Concede férias á servidora municipal e dá outras providências. ADÃO CARLOS DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE VERÊ – ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇOES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. D E C R ETA Art. 1º - Conceder férias ao servidor municipal no período de 15 de Março a 04 de Abril de 2015, conforme segue: 064-1 ARLEI TERESINHA PERARDT Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de Março de 2015. Prefeitura Municipal de Verê, 27 de Março de 2015. DECRETO Nº 095/2015 27/03/2015 SÚMULA: Concede Licença Maternidade e dá outras providências. ADÃO CARLOS DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE VERÊ – ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. D E C R ETA Art. 1º - Fica concedida Licença Maternidade a servidora Sra. Ana Paula Tasinasso, portadora do RG nº 9.112.632-0 SSP/PR, inscrita no CPF nº 054.659.169-82, ocupante do Cargo de Agente Comunitário de Saúde na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Verê. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 25 de Março de 2015. Prefeitura de Verê, 27 de Março. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE APRENDIZAGEM 005 (Lei Municipal N° 672/2014) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ, CONTRATADA: EMILIA ELVIRA GRASSI, portadora do RG n° 10.584.794-7 SSP/ PR e inscrita no CPF n° 068.702.049-26. O objeto do presente Contrato é a admissão pelo Município de VERÊ da menor aprendiz, EMILIA ELVIRA GRASSI conforme dispõe a Lei Municipal nº 672/2014 de 26 de Fevereiro de 2014, comprometendo-se a proporcionar-lhe formação profissional, através de Curso de Aprendizagem na ocupação de Auxiliar Administrativo – aprendiz exercido na Prefeitura Municipal de Verê e suas secretarias, através de Programa de Aprendizagem Profissional. O prazo de duração do presente contrato será de 02 (dois) anos, ininterruptos, ou até o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos de idade, iniciando em 17 de Março de 2015 recebendo salário no valor de R$ 591,00 (quinhentos e noventa e um) mensais. A jornada diária será de 06 (seis) horas, de segunda a sexta-feira, compreendendo as atividades nos dois ambientes, respeitando os direitos trabalhistas previstos na CLT, especialmente no que se refere às férias, que devem sempre coincidir com o período de prática profissional e com as férias do Empregado. Prefeitura Municipal de Verê, 09 de Março de 2015. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO: 003/2014 – MODALIDADE: CONCORRÊNCIA OBJETO: Contratação de empresa para execução de obra de uma unidade escolar, conforme Projeto Espaço Educativo Urbano - 12 salas – Até 2013, a ser construído na sede do município de Verê – PR, conforme projeto padrão e planilha orçamentária do Ministério da Educação (FNDE) até 2013 e Memorial Descritivo Anexo a este processo. Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério de menor preço GLOBAL. A empresa CONSTRUTORA SÃO VALENTIN LTDA ME VENCEU A LICITAÇÃO. Valor total ESTIMADO dos gastos com a licitação Nº 003/2014 – CONCORRÊNCIA: R$ 2.954.974,50 (Dois milhões Novecentos e cinquenta e quatro mil Novecentos e setenta e quatro reais e Cinquenta centavos). Verê-PR, 31 de Março de 2015. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO: 010/2015 – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e restaurações em uma máquina TRATOR DE ESTEIRA CATERPILLAR D6-C, com o fornecimento de peças, acessórios originais e mão de obra. Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério de menor preço por LOTE. A EMPRESA ABM TRATORPEÇAS LTDA VENCEU TODOS OS ITENS, do PREGÃO PRESENCIAL 010/2015 – MENOR PREÇO POR LOTE. Valor total ESTIMADO dos gastos com a licitação Nº 010/2015 – PREGÃO PRESENCIAL: R$ 62.500,00 (Sessenta e dois mil e Quinhentos reais). Verê-PR, 31 de Março de 2015. 6A JORNAL DE BELTRÃO Quarta-feira, 1°.4.2015 - N° 5.615 Atos Oficiais PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU CLAUDECIR FRETTA & CIA LTDA ME OBJETO: Aquisição gêneros alimentícios para a equipe de salva vidas, quando em serviço na praia artificial de Cruzeiro do Iguaçu, por ocasião da operação verão. ADITIVO: Fica estabelecido entre as partes o aditivo, no valor de até R$: 1.774,68 ( mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), referente ao acréscimo de 25% nas quantidades dos itens licitados. ESPÉCIE ADITIVO DE VALOR E PRAZO LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 CONTRATO N° 030/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU MARES – MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S/A OBJETO: Seguro de vida para servidores do grupo de pessoal do Município de Cruzeiro do Iguaçu, seguro este que cobrirá: Morte Natural, Morte por Acidente, Invalidez por Acidente, Invalidez por Doença, Auxílio Funeral e Jazigo. Com as seguintes coberturas: Morte Natural R$10.000,00; Morte Acidental R$20.000,00; Invalidez por acidente R$10.000,00; Invalidez por doença funcional R$10.000,00; Funeral R$2.500,00; Jazigo R$5.000,00. ADITIVO: Fica estabelecido entre as partes o aditivo, no valor de até R$: 10.494,00 (dez mil quatrocentos e noventa e quatro reais), referente ao acréscimo de 12 meses ao contrato, fica prorrogado o prazo do contrato de 18/02/2015 para 18/02/2016. AVISO Nº 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015 A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu/PR. torna público que fará realizar no local e data abaixo, licitação na modalidade de Pregão Presencial, de acordo com as condições particulares do Edital, da Lei n.º 8.666/93, suas alterações e demais normas em vigor que regem a matéria. OBJETO: Contratação de empresa especializada que contenha em seu quadro de funcionários psicólogo(a) para prestar serviços neste Município, conforme consta no Anexo I, parte integrante deste processo Licitatório. DATA E HORA DE ABERTURA: 17/04/2015 às 09:00 (nove horas). CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: Menor Preço por lote; ENTREGA DE EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital e seus anexos podem ser retirados na sede da Prefeitura, nos dias úteis das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, ou através da webpage: http://www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br/ e demais informações através do telefone (0xx46) 3572-8018, fax (0xx46) 3572-8001 e email: [email protected]. Cruzeiro do Iguaçu/PR, em 31 de março de 2015. GELCENOIR LEIRIAS DA SILVA PREGOEIRO Prefeitura Municipal de Verê EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE APRENDIZAGEM 006 (Lei Municipal N° 672/2014) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ, CONTRATADA: PAHOLA AUGUSTA WERLICH PREILIPPER, portadora do RG n° 12.692.402-0 SSP/PR e inscrita no CPF n° 089.356.669-12. O objeto do presente Contrato é a admissão pelo Município de VERÊ da menor aprendiz, PAHOLA AUGUSTA WERLICH PREILIPPER conforme dispõe a Lei Municipal nº 672/2014 de 26 de Fevereiro de 2014, comprometendo-se a proporcionar-lhe formação profissional, através de Curso de Aprendizagem na ocupação de Auxiliar Administrativo – aprendiz exercido na Prefeitura Municipal de Verê e suas secretarias, através de Programa de Aprendizagem Profissional. O prazo de duração do presente contrato será de 02 (dois) anos, ininterruptos, ou até o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos de idade, iniciando em 09 de Março de 2015 recebendo salário no valor de R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro) mensais. A jornada diária será de 04 (quatro) horas, de segunda a sexta-feira, compreendendo as atividades nos dois ambientes, respeitando os direitos trabalhistas previstos na CLT, especialmente no que se refere às férias, que devem sempre coincidir com o período de prática profissional e com as férias do Empregado. Prefeitura Municipal de Verê, 09 de Março de 2015. I TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 122/2013 PM VERÊ – PR CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERÊ – PR CONTRATADA: SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA CNPJ Nº 77.812.519/0001-07 FUNDAMENTO: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 006/2013 OBJETO: contratação de empresa credenciada junto ao SUS para a realização de SERVIÇOS INSTALADOS DE MÉDIA-ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR junto ao pronto socorro, para atendimento aos munícipes vereenses pela Secretaria Municipal de Saúde. Fica prorrogado o contrato em epígrafe, pelo mesmo período e valor do contrato original. Verê, 01 de Setembro de 2014. CPF Nº 969.546.718-00 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015 A Prefeitura Municipal de Verê – PR avisa aos interessados que fará realizar no dia 16 de abril de 2015, às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade de Pregão Presencial tipo Menor Percentual de Taxa de Administração, para a Contratação de Empresa Especializada para Administração do Programa de Concessão de Vagas de Estágios. Data para entrega de documentos e dos envelopes de Proposta Comercial e Habilitação: 16 de abril de 2015, às 09:00. Local de realização da sessão pública do pregão: Sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Verê – PR, situada na Rua Pioneiro Antonio Fabiani, Nº 316, centro, na cidade de Verê – PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados no Departamento de Licitações. Informações complementares através do telefone (46) 3535-8000 ou pelo e-mail: licitaçã[email protected] Verê, 01 de abril de 2015. Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu AVISO Nº 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015 A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu/PR. torna público que fará realizar no local e data abaixo, licitação na modalidade de Pregão Presencial, de acordo com as condições particulares do Edital, da Lei n.º 8.666/93, suas alterações e demais normas em vigor que regem a matéria. OBJETO: Contratação de empresa e/ou empresas especializadas no fornecimento de sêmen e nitrogênio, conforme especificações dos itens constantes no Anexo I, parte integrante deste Edital. DATA E HORA DE ABERTURA: 16/04/2015 às 09:00 (nove horas). CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: Menor Preço por item; ENTREGA DE EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital e seus anexos podem ser retirados na sede da Prefeitura, nos dias úteis das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, ou através da webpage: http://www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br/ e demais informações através do telefone (0xx46) 3572-8018, fax (0xx46) 3572-8001 e email: [email protected]. Cruzeiro do Iguaçu/PR, em 31 de março de 2015. GELCENOIR LEIRIAS DA SILVA PREGOEIRO EXTRATO DE ADITIVO ESPÉCIE ADITIVO DE VALOR E PRAZO LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2013 CONTRATO N° 069/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU POLIMEDICI ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANÇA NO TRABALHO LTDA OBJETO: Contração de empresa especializada em Saúde e Segurança do Trabalho. ADITIVO: Fica estabelecido entre as partes o aditivo, no valor de até R$: 16.999,98 (dezesseis mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), referente ao aditivo de 25%. Fica prorrogado o prazo do contrato de 15/03/2015 para 18/09/2015. ESPÉCIE ADITIVO DE VALOR LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2014 CONTRATO N° 121/2014 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015 A Prefeitura Municipal de Verê – PR avisa aos interessados que fará realizar no dia 16 de abril de 2015, às 14:00 horas, a abertura da licitação na modalidade de Pregão Presencial tipo Menor Preço por LOTE, para contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra para construção de muro de alvenaria em bloco de concreto e/ou pedra argamassada. Data para entrega de documentos e dos envelopes de Proposta Comercial e Habilitação: 16 de abril de 2015, às 14:00 horas. Local de realização da sessão pública do pregão: Sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Verê – PR, situada na Rua Pioneiro Antonio Fabiani, Nº 316, centro, na cidade de Verê – PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados no Departamento de Licitações. Informações complementares através do telefone (46) 3535-8000 ou pelo e-mail: licitaçã[email protected] Verê, 01 de abril de 2015. Prefeitura Municipal de Eneas Marques LEI ORDINÁRIA N.º 967/2015 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2015 e efetuar alterações no Anexo da LDO exercício 2015 e no anexo do PPA, 2014 a 2017 e da outras providências. MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2015, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) com a seguinte classificação orçamentária: Dotações Suplementadas CódigoDescrição 05 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001.0010 SAUDE 05.001.0010.0305 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 05.001.0010.0305.0140 VIGILANCIA EM SAÚDE 05.001.0010.0305.0140.2034 Manutenção das atividades da Vigilância em Saúde 344905200000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00000497 Vigilância em Saúde T o t a l R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) Art. 2º - Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na seguinte conta de receita: Art. 4º Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração no anexo de despesas do PPA 2014-2017, alterando-se a despesa, passando esta a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS Gabinete do Prefeito de Enéas Marques Em 31 de Março de 2015. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal Paulo Matia Heinz Diretor de Adm. e Planejamento Registre-se e Publique-se LEI ORDINÁRIA N.º 966/2015 SÚMULA - Autoriza o Executivo Municipal a proceder a ALIENAÇÃO de bens móveis, Veículos e Máquina de propriedade do Município de Enéas Marques, e dá outras providências. MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito de Enéas Marques, Estado do Paraná, com fundamento no art. nº 92, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação dos seguintes bens móveis/Veículos e Máquina, Patrimônio do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná. VW GOL Ano 2005 5P cor branca Chassi 9BWCA05Y15T104274 AMX-1567 VW GOL Ano 2005 5P cor branca Chassi 93WCA05Y35T104907 AMX-1571 TOYOTA/COROLLA Xli 1.8 FLEX Chassi 9BRBB42E3A5094780 ART-3408 FORD/14000 Caminhão Basc. Chassi 9BFXXXLM3LDB30538 AAL-6373 M. BENZ/1318 Ônibus Ano 1991/1991 Chassi 9BM384088MB919226 LHK-0138 CATERPILLAR Motoniveladora Ano 1977 120-B Art. 2º A alienação dos bens móveis/Veículos e Máquina descritos no art. 1º, da presente Lei, serão precedidos de avaliação prévia e licitação, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 3º A avalição prévia passa a ser parte integrante da presente Lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS Gabinete do Prefeito de Enéas Marques/PR. Em 31 de março de 2015. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal Paulo Matia Heinz Diretor de Adm. e Planejamento Registre-se e Publique-se DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO MODALIDADE PREGÃO 31/2015 Através do presente termo, fica adjudicado o objeto constante do processo de licitação 31/2015, consoante ata de julgamento. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO Nº 31/2015 Tendo em vista a decisão proferida pela comissão de abertura e julgamento de licitações, designada através da portaria No. 2754/2015, HOMOLOGO: Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor(es) da licitação, objeto da licitação modalidade pregão numero 31/2015, o(s) participante(s): Vencedores Fornecedor Itens ASSOC.DOS ARBITROS DE FCO BELTRAO-PR 00001-00002-00003 R$ 20.690,00(VINTE MIL E SEISCENTOS E NOVENTA REAIS) Enéas Marques/PR, 30 de março de 2015. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº 35/2015 Através do presente termo, fica adjudicado o objeto constante do processo de licitação 35/2015, consoante ata de julgamento. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO Nº 35/2015 Tendo em vista a decisão proferida pela comissão de abertura e julgamento de licitações, designada através da portaria No. 2754/2015, HOMOLOGO: Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor(es) da licitação, objeto da licitação modalidade numero 35/2015, o(s) participante(s): Vencedores Fornecedor Itens ADELAR FORMAIO-ME 00001 R$ 13.318,27(TREZE MIL E TREZENTOS E DEZOITO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) Enéas Marques/PR, 31 de março de 2015. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº 36/2015 Através do presente termo, fica adjudicado o objeto constante do processo de licitação 36/2015, consoante ata de julgamento. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO Nº 36/2015 Tendo em vista a decisão proferida pela comissão de abertura e julgamento de licitações, designada através da portaria No. 2754/2015, HOMOLOGO: Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor(es) da licitação, objeto da licitação modalidade pregão numero 36/2015, o(s) participante(s): Vencedores Fornecedor Itens DISTRIBUIDORA DE RACOES ESPERANCA LTDA 00001 R$ 49.500,00(QUARENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) Enéas Marques/PR, 31 de março de 2015. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal Atos Oficiais Quarta-feira, 1°.4.2015 - N° 5.615 JORNAL DE BELTRÃO COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO – PR 1º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS EDITAL DE INTIMAÇÃO ENCONTRAM-SE NESTE TABELIONATO, SITUADO NA RUA PONTA GROSSA, 2059 NA CIDADE DE FRANCISCO BELTRÃO – PR, PARA PROTESTO, OS TÍTULOS ABAIXO DISCRIMINADOS, DE RESPONSABILIDADE DOS DEVEDORES A SEGUIR RELACIONADOS: • WAGNER DOS SANTOS LAGNI CPF 13.490.395/0001-08, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 4.931, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02. • DANIEL JOSE DE ARAUJO CPF 044.615.229-38, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 4.941, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02. • ILAIR SOARES DO AMARAL CPF 839.965.679-87, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO PROTOCOLO Nº 4.942, CUJO VALOR SE ENCONTRA INSERIDO NA FAIXA A DO ITEM I DA TABELA XV DA LEI 13.611/02. POR NÃO TER SIDO POSSÍVEL ENCONTRAR OS REFERIDOS RESPONSÁVEIS, PELO PRESENTE OS INTIMO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO E AO MESMO TEMPO OS CIENTIFICO DE QUE, SE NÃO FOR PAGO O PRESENTE, ATÉ O DIA 01/04/2015 DAS 8:30 ÀS 11:00 HORAS E DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS, SERÃO LAVRADOS OS SUBSEQUENTES PROTESTOS EM DATA DE 02/04/2015. FRANCISCO BELTRÃO – PR, 31 DE MARÇO DE 2015. ELCIO TOMAZONI FILHO – TABELIÃO. ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE CNPJ 00.333.678/0001-96 - Fone/Fax (0XX46) 3524-5335 Rua: Antônio Carneiro Neto, 801. Alvorada CEP 85.601-090 - Francisco Beltrão – PR RESULTADO DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE 009/2015 EXTRATO DA ATA – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2015 O Presidente da CPL/ARSS, designado através da Resolução nº 086/2014, de 20 de agosto de 2014, em cumprimento ao disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna-se publico extrato da Ata com o resultado da licitação: MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2015 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS MEDICOS COM PÓS-GRADUAÇÃO EM DERMATOLOGIA. RESULTADO: EMPRESAS HABILITADAS SITUAÇÃO GIOTTI SERVIÇOS MEDICOS EIRELLE - ME CREDENCIADA Francisco Beltrão/PR, 30 de março de 2015. CINTIA SCALCO Presidente CPL/ARSS ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE. LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto às empresas: Vencedores Fornecedor Itens OSMAR PISSAIA 60958430900 00001-00003-00005-00007-00008-0000900010-00011-00012-00013-00014-00015-00016 R$ 53.940,00(CINQUENTA E TRES MIL E NOVECENTOS E QUARENTA REAIS) CELIO LUIZ MARCHESI E CIA LTDA 00002-00004-00006 R$ 6.581,00(SEIS MIL E QUINHENTOS E OITENTA E HUM REAIS) Enéas Marques/PR, 31 de março de 2015. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal Extrato do Contrato nº 54/2015, ID:1399 PREGÃO: 031/2015 PARTES: ASSOC.DOS ARBITROS DE FCO BELTRAO-PR e MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA OS CAMPEONATOS REALIZADOS NO MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES. VALOR: R$ 20.690,00 (vinte mil e seiscentos e noventa reais) O pagamento será feito conforme especificações feitas no edital. DURAÇÃO: 31/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 30/03/2015 FORO: Comarca de Francisco Beltrão/PR. ENEAS MARQUES, 30 de março de 2015. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal Extrato do Contrato nº 55/2015, ID:1400 PREGÃO: 036/2015 PARTES: DISTRIBUIDORA DE RAÇOES ESPERANÇA LTDA e MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 33 (trinta) MÓDULOS SANITÁRIOS DE 3,22M² PARA FAMILIAS CADASTRADAS NO CRAS E AÇÃO SOCIAL. VALOR: R$ 49.500,00 ( quarenta e nove mil e quinhentos reais) O pagamento será feito conforme especificações feitas no edital. DURAÇÃO: 31/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 31/03/2015 FORO: Comarca de Francisco Beltrão/PR. ENEAS MARQUES, 31 de março de 2015. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal Extrato do Contrato nº56 /2015, ID: 1401 PREGÃO: 035/2015 PARTES: ADELAR FORMAIO- ME e MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PINTURA DA CRECHE ANJO DA GUARDA. VALOR: R$ 13.318,27 ( treze mil e trezentos e dezoito reais e vinte e sete centavos) O pagamento será feito conforme especificações feitas no edital. DURAÇÃO: 31/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 31/03/2015 FORO: Comarca de Francisco Beltrão/PR. ENEAS MARQUES, 31 de março de 2015. Francisco Beltrão, 31 de março de 2015. ALBERTO ARISI Presidente – ARSS. Prefeitura Municipal de Eneas Marques DECRETO Nº 1088/2015 SÚMULA: Abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2015 e efetua alterações no Anexo da LDO exercício 2015 e no anexo do PPA, 2014 a 2017 e da outras providências. MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 967/2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2015, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) com a seguinte classificação orçamentária: Dotações Suplementadas CódigoDescrição 05 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001.0010 SAUDE 05.001.0010.0305 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 05.001.0010.0305.0140 VIGILANCIA EM SAÚDE 05.001.0010.0305.0140.2034 Manutenção das atividades da Vigilância em Saúde 344905200000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00000497 Vigilância em Saúde T o t a l R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) Art. 2º - Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na seguinte conta de receita: MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal Extrato do Contrato nº57/2015, ID: 1402 PREGÃO: 0038/2015 PARTES:OSMAR PISSAIA 60958430900 e MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES. Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE ELÉTRICA E MECÂNICA PARA A FROTA DE VEICULOS DO MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES. VALOR: R$ 53.940,00 (cinquenta e três mil e novecentos e quarenta reais) O pagamento será feito conforme especificações feitas no edital. DURAÇÃO: 31/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 31/03/2015 FORO: Comarca de Francisco Beltrão/PR. ENEAS MARQUES, 31 de março de 2015. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal Extrato do Contrato nº58/2015, ID: 1403 PREGÃO: 0038/2015 PARTES: CELIO LUIZ MARCHESI E CIA LTDA e MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES. Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE ELÉTRICA E MECÂNICA PARA A FROTA DE VEICULOS DO MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES. VALOR: R$ 6.581,00 (seis mil e quinhentos e oitenta e um reais) O pagamento será feito conforme especificações feitas no edital. DURAÇÃO: 31/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 31/03/2015 FORO: Comarca de Francisco Beltrão/PR. ENEAS MARQUES, 31 de março de 2015. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal Art. 4º Fica alterado o anexo de despesas do PPA 2014-2017, passando esta a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS Gabinete do Prefeito de Enéas Marques Em 31 de Março de 2015. Paulo Matia Heinz Diretor de Adm. e Planejamento Registre-se e Publique-se MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº 38/2015 Através do presente termo, fica adjudicado o objeto constante do processo de licitação 38/2015, consoante ata de julgamento. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO Nº 38/2015 Tendo em vista a decisão proferida pela comissão de abertura e julgamento de licitações, designada através da portaria No. 2754/2015, HOMOLOGO: Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor(es) da licitação, objeto da licitação modalidade pregão numero 38/2015, o(s) participante(s): Extrato do Contrato nº 59/2015, ID: 1404 PREGÃO: 037/2015 PARTES: WALMIR MORCELLI – ME e MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES. Objeto: AQUISICÃO DE SERVICOS DE AUXILIO FUNERAL (URNA FUNERÁRIA BÁSICA) E SERVICOS DE TANATOPRAXIA PARA FAMILIAS DO MUNICÍPIO DE ENÉAS MARQUES. VALOR: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) O pagamento será feito conforme especificações feitas no edital. DURAÇÃO: 31/12/2015 DATA DA ASSINATURA: 31/03/2015 FORO: Comarca de Francisco Beltrão/PR. ENEAS MARQUES, 31 de março de 2015. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº 37/2015 Através do presente termo, fica adjudicado o objeto constante do processo de licitação 37/2015, consoante ata de julgamento. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO Nº 37/2015 Tendo em vista a decisão proferida pela comissão de abertura e julgamento de licitações, designada através da portaria No. 2754/2015, HOMOLOGO: Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor(es) da licitação, objeto da licitação modalidade pregão numero 37/2015, o(s) participante(s): Vencedores Fornecedor Itens WALMIR MORCELLI 0001-00002 R$ 29.000,00(VINTE E NOVE MIL REAIS) Enéas Marques/PR, 31 de março de 2015. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal 7A EDITAL DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANO BASE 2015 O SINDICATO DOS MOTORISTAS, CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIÁRIOS URBANOS E EM GERAL, TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE DOIS VIZINHOS - SINTRODOV “COMUNICA” de acordo com o Artigo 582 da CLT, e Nota Técnica/SERT/MTE/Nº 202/2009, aos empresários das cidades de Boa Esperança do Iguaçu, Bela Vista da Caroba, Cruzeiro do Iguaçu, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Dois Vizinhos, Nova Prata do Iguaçu, Perola do Oeste, Planalto, Realeza, Santa Izabel do Oeste, São Jorge do Oeste e Salto do Lontra, a obrigação de descontar de seus empregados, relativa ao mês de Março de 2015 a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA, dos empregados representados por esta entidade sindical, em sua respectiva base territorial, correspondente a um dia da respectiva remuneração bruta e recolhê-la na Caixa Econômica Federal ou em estabelecimento bancário credenciado pela CEF, em conta específica do Sindicato, até o dia 30 de abril de 2015. Dois Vizinhos, 30 de março de 2015. _______________________ Alcir Antonio Ganassini Presidente EDITAL DE AVISO AOS CONTABILISTAS EM GERAL E PESSOAL DE RECURSOS HUMANOS DAS EMPRESAS EM GERAL Arts. 605/606 da CLT Pelo presente “Edital de Notificação”, o presidente do SINDICATO DOS MOTORISTAS, CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIARIOS, URBANOS E EM GERAL, TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE DOIS VIZINHOS - SINTRTODOV, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, FAZ SABER a todos os contabilistas, escritórios de contabilidade que prestam serviço às empresas em geral e pessoal encarregado do setor de recursos humanos das empresas, com escritório próprio, no âmbito da base territorial deste sindicato, nos municípios a seguir: Dois Vizinhos (sede), Boa Esperança do Iguaçu, Bela Vista da Caroba, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Cruzeiro do Iguaçu, Nova Prata do Iguaçu, Perola do Oeste, Planalto, Realeza, Santa Izabel do Oeste, Salto do Lontra e São Jorge do Oeste, que conforme os artigos: 578, 579, 580, 582 e 583 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, é DEVER DO EMPREGADOR, e por conseguinte de quem faz a contabilidade das ou nas empresas, DESCONTAR no mês de março a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL devida pelos empregados das empresas em geral, aqueles pertencentes à “CATEGORIA DE REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO conforme Estatuto e Carta Sindical ou (Certidão de Registro Sindical) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego” representados pelo SINDICATO (SINTRODOV). O desconto em folha de pagamento do mês de Março é na base de 1/30 (um trinta avos) da remuneração bruta do mês. O recolhimento deverá ser efetuado em conta bancária no mês de abril a teor do Artigo 583 da CLT. O não recolhimento implicará em multas e atualização monetária nos termos da Lei. De acordo com a Nota Técnica/ SRT/ MTE/ nº 202/2009, publicada no Diário Oficial da União, no dia 15/12/2009, os empregadores devem encaminhar às Entidades Sindicais de Trabalhadores, a relação nominal dos empregados contribuintes, constando: nome, nº do PIS, função, remuneração no mês do desconto e valor recolhido, no prazo de quinze dias depois do recolhimento da Contribuição. Dois Vizinhos, 30 de Março de 2015. _____________________________ Alcir Antonio Ganassini Diretor Presidente Prefeitura Municipal de Marmeleiro ERRATA Na Publicação do dia 18 de MARÇO de 2015, pagina 6A, no Jornal de Beltrão, e pagina 21, no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná – DIOEMS, Onde se lê: TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2015 Contratado: MTA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE INOX – CNPJ: 85.478.857/0001-74. Leia-se: TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2015 Contratado: MTA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE INOX – CNPJ: 85.478.857/0002-55. Marmeleiro, 30 de março de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2015– PMM PROCESSO Nº 096/2015 MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços. TIPO: Maior percentual de desconto do lote OBJETO: Aquisição de peças para veículos da frota municipal, conforme especificações constantes do Anexo I. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 14 DE ABRIL DE 2015 ÀS 08:30 HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA). LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 14 de abril de 2015 com início às 08:30 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro. pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Marmeleiro, 31 de março de 2015. LUCIANA ARISI Pregoeiro(a) ERRATA Na Publicação do dia 18 de MARÇO de 2015, pagina 6A, no Jornal de Beltrão, e pagina 21, no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná – DIOEMS, Onde se lê: TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2015 Contratado: MTA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE INOX – CNPJ: 85.478.857/0001-74. Leia-se: TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2015 Contratado: MTA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE INOX – CNPJ: 85.478.857/0002-55. Marmeleiro, 30 de março de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2015– PMM PROCESSO Nº 096/2015 MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preços. TIPO: Maior percentual de desconto do lote OBJETO: Aquisição de peças para veículos da frota municipal, conforme especificações constantes do Anexo I. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 14 DE ABRIL DE 2015 ÀS 08:30 HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA). LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Marmeleiro, situada na Avenida Macali, 255 – centro, na cidade de Marmeleiro Estado do Paraná, sala de reuniões no dia 14 de abril de 2015 com início às 08:30 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Avenida Macali, nº 255, Centro, Fone (46) 3525-8107 ou 8105, Marmeleiro, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.marmeleiro. pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Marmeleiro, 31 de março de 2015. LUCIANA ARISI Pregoeiro(a)