CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIÁS – UNI-ANHANGUERA A IMPORTÂNCIA DA ASSISTÊNCIA RELIGIOSA NA RECUPERAÇÃO DO PRESO Centro Universitário de Goiás – Uni -Anhanguera Direito Penal - Projeto Pesquisa Cristianêy Aparecida Cunha Neves RESUMO O presente trabalho tem como objetivo fazer uma análise acerca da assistência religiosa ao preso. Para tal, faz apontamentos relativos ao interesse da Igreja (Católica) em contribuir para colocar a pessoa humana dos encarcerados e de suas famílias no centro do caminho educativo que vise sua reintegração plena na sociedade. Todos os pontos tratados têm como fundamento a legislação brasileira referente ao assunto e o trabalho da Pastoral Carcerária em diferentes Estados brasileiros, levando em consideração sua atividade de fiscalização, apoio às famílias dos presos, projetos de formação profissional e intelectual, além da formação na doutrina Católica. PALAVRAS-CHAVE: 1. Lei de Execução Penal 2. Assistência Religiosa 3. Pastoral Carcerária INTRODUÇÃO A presente pesquisa teve como objetivo apresentar um estudo relativo à execução da determinação verificada no artigo 41, inciso VII, da Lei de Execução Penal, fazendo referência de maneira particular à ‘assistência religiosa’ ao preso. Além do que se refere à Lei de Execução Penal, foram apontados também outros diplomas legais relativos ao tema de pesquisa, de molde e fazer entender a dinâmica da assistência religiosa aos presos, em todo o território nacional. Quanto à forma de execução do ordenamento da Lei, teve-se como prioridade a atividade desenvolvida pela Pastoral Carcerária, grupo organizado pela Igreja Católica e que possui atuação em todo o país. Foi apresentada, também, a título de exemplo, a atividade desenvolvida por um grupo criado e atuante na nossa Capital, tentando, através dele, comprovar de forma empírica os benefícios trazidos pela atividade da Pastoral Carcerária ao Sistema Penitenciário Brasileiro. A PASTORAL CARCERÁRIA A palavra “pastoral” refere-se a atividade própria da Igreja e, de forma concreta, diz respeito ao interesse de um grupo de pessoas que, professando a mesma fé, dedicam-se ao serviço de determinado grupo social, em seu benefício e pelo bem estar da sociedade como um todo. Daqui já apreendemos alguns conceitos de singular importância para o nosso estudo e que são desenvolvidos no corpo do trabalho. Entre tais conceitos, o principal é a idéia de que a Pastoral Carcerária é entidade vigente em todo o Brasil, que possui atividade submetida à coordenação da Igreja Católica e que expressa seu interesse em colaborar com as questões sociais. A partir da leitura de diferentes artigos sobre o tema da pesquisa1, além de documentos relativos à doutrina social da Igreja2, apreendemos que ela não é instituição “alienada” e alheia à realidade do mundo! Muito pelo contrário, é agente ativo na construção de um mundo mais justo e fraterno, preocupando-se com questões importantes, tais como a miséria do mundo, o elevado número de desempregados, as crianças de rua, a prostituição e desvalorização do ser . A Igreja Católica, obedecendo às exigências proféticas do anúncio do Evangelho, está pronta a colaborar em todas as iniciativas que possam engrandecer o bem comum, mas não pode ficar calada3. 1 ZENIT.Brasil: carta à governadora do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em <http://www.zenit.org>. Acessado em 08. abril.2005. 2CONCÍLIO ECUMÊNICO VATICANO II. Dignitatis Humanae, Declaração de 07 de dezembro de 1965. 3 ZENIT.Brasil: carta à governadora do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em <http://www.zenit.org>. Acessado em 08. abril.2005. Há quem diga que o papel da Igreja quanto aos problemas sociais resume-se na oração no apoio unicamente espiritual. Não é esta, porém, a ideologia adotada pelos seus representantes. Em carta dirigida à Governadora do Rio de Janeiro, Sra. Rosinha Mateus Garotinho, de autoria dos bispos do Leste da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), bem como os coordenadores da Pastoral Carcerária Católica, na data de 02 de junho do ano de 2004, lemos a seguinte declaração: Várias vezes disseram aos representantes da Pastoral Carcerária (...) que a Igreja poderia ajudar, mas com suas orações, e que, para rezar, não era preciso ficar ali. Essa postura bem revela um conceito desencarnado da fé cristã4. Atuando em diferentes grupos sociais, os movimentos de origem católica têm alcançado, de forma concreta e incisiva, o polêmico campo do Sistema Penitenciário brasileiro. Principalmente através do papel da Pastoral Carcerária, a Igreja tem colaborado em atividades de fundamental importância para o cumprimento da Assistência ao Preso. O encarcerado muitas vezes é deixado de lado pela sociedade. Esquece-se que aquela pessoa que está lá isolada de tudo e de todos também é um ser humano, que também é um filho de Deus. Exatamente neste ponto entra o trabalho da Pastoral Carcerária, mostrar para a sociedade e até mesmo para o preso que ele é um filho do Pai, que merece atenção, respeito para se recuperar e que, como Jesus sofre as amarguras do cárcere.5 4 ZENIT.Brasil: carta à governadora do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em <http://www.zenit.org>. Acessado em 08. abril.2005. 5PASTORAL CARCERÁRIA. Trabalhando com os encarcerados. Disponível em <http://www.carceraria.org.br>. Acessado em 10.maio.2005. No Brasil, o trabalho da Pastoral tem origem ainda na década de 80: As atividades da Pastoral Carcerária aqui no Brasil começaram na década de 80 na Casa de Detenção e Penitenciária do Estado (de São Paulo), na zona Norte da capital no chamado complexo do Carandiru. Um grupo liderado pelo padre Geraldo Alves Pereira, na época Capelão na Casa de Detenção. Com o passar do tempo o número de agentes foi aumentando e com isso foi possível abranger um número maior de unidades prisionais e também de cidades. O ano de 1992, em que ocorreu o famoso massacre do Carandiru, foi o divisor de águas para a Pastoral Carcerária. Foi um período de lágrimas, decepções, lutas. Muitos aliados em Direitos Humanos e que estavam ao nosso lado, abandonaram a causa para não ofender ou perder amigos influentes no poder, mas a pastoral continuou na sua luta cada vez mais questionando as autoridades, porém sem respostas. A insistência valeu a pena, hoje a Pastoral Carcerária atua em todo o país e leva a palavra de Deus para centenas de reeducandos. Graças à dedicação e ao trabalho voluntário dos agentes pastorais religiosos e leigos hoje em algumas unidades prisionais tem-se estudo de catequese, celebração de missas dominicais e festivas, novenas etc. Além de todo apoio religioso a Pastoral também possui assessoria jurídica gratuita para presos e egressos do sistema penitenciário.6 A respeito dos seus objetivos e motivações, lê-se: A Pastoral Carcerária se propõe, à luz do Evangelho e de uma consciência crítica, conscientizar e sensibilizar aos encarcerados, ao sistema penitenciário, à Sociedade , à Igreja, e aos próprios agentes de Pastoral, sobre a situação do trabalhador preso, para que haja uma resposta, adequada e libertadora, elaborada e trabalhada por todos os envolvidos na questão penitenciária, visando conquistar efetivamente a libertação e integração dos nossos irmãos ora presos, na sociedade maior, então mais justa e fraterna.7 Não é e nunca foi intenção da Igreja ser indiferente ou diminuir a culpa do preso pelos crimes por ele cometidos. Na verdade, todo o trabalho desenvolvido dentro das 6 PASTORAL CARCERÁRIA. Trabalhando com os encarcerados. Disponível em <http://www.carceraria.org.br>. Acessado em 10.maio.2005. prisões e, também com aqueles que já chegaram ao termo da pena ou ainda às suas famílias, tem a finalidade de dar o recuperando a oportunidade de experimentar um novo começo de vida (BETTENCOURT, 1995). Não se pode ignorar a estrutura social brasileira! Não é justificativa para crime nenhum, mas não pode deixar de ser vista como uma “mola propulsora” para que o menos favorecido – o pobre – busque no crime a sua sobrevivência. O pobre não é o único a infringir a lei, porém, uma pesquisa feita por determinada organização não governamental aponta que: A população carcerária no Brasil, como no resto do mundo, é formada basicamente por jovens, pobres, homens com baixo nível de escolaridade (...) 95% são pobres, 95% do sexo masculino e dois terços não completaram o primeiro grau – cerca de 12% são analfabetos. 8 E não pára por aí o problema. A questão carcerária, além de refletir uma estrutura social global nitidamente excludente e injusta, traz consigo o fato de nos apontar um futuro nada tranqüilo, uma vez que “mais da metade dos presos tem menos de trinta anos”9. Portanto não se trata de um problema só de hoje. Mas é uma questão que traz consigo marcas de um passado política e socialmente desorganizado, de um presente extremamente ferido e socialmente crítico e, ainda, sinais de um futuro incerto e com poucas esperanças para a maior parte da população. É nesse ambiente que a Pastoral Carcerária e com ela toda a Igreja assumem o desafio de proporcionar uma condição diferente àqueles já “encarcerados” pela realidade social. 7AGUBIC, PE Gunther A. Pastoral Carcerária. Disponível em <http://www.diocesedeoscasco.com.br> Acesso em 10.maio.2005. 8 O BRASIL ATRÁS DAS GRADES. Uma análise do Sistema Penitenciário. Disponível em <http://www.hrw.org.>. Acessado em 08.abril.2005. 9 O BRASIL ATRÁS DAS GRADES. Uma análise do Sistema Penitenciário. Disponível em <http://www.hrw.org.>. Acessado em 08.abril.2005.. É seu propósito agir tanto dentro das cadeias públicas, dos grandes centros e das pequenas cidades, proporcionando consolo, formação catequética, conscientização moral, formação profissional, assistência às famílias etc., quanto nos órgãos públicos competentes, fiscalizando-os no seu papel administrativo e participando ativamente na formação e aplicação da legislação relativa à Assistência Religiosa ao preso. Assistência religiosa, então, não é atividade puramente de âmbito espiritual e subjetivo, é intervenção social, é formação de uma consciência concreta e coerente com a realidade do nosso país, é participação ativa na garantia dos direitos humanos dos encarcerados. Sendo assim, é trabalho da Pastoral Carcerária, através da assistência religiosa, colaborar com o cumprimento de todos os direitos do preso determinados em lei, alcançando suas necessidades de saúde, jurídicas e intelectuais. A LEI O direito do preso à assistência religiosa é garantia prevista em diferentes diplomas legais, desde a Constituição Federal de 1988, além da Lei de Execução Penal (Lei nº7.210/84), Decretos de diferentes Estados e Municípios brasileiros, Acordos etc. A Lei de Execução Penal, datada de 11 de julho de 1984, no seu artigo 41, inciso VII, assim estabelece como direito do preso a assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. Antes ainda, no artigo 24 do mesmo diploma, é assegurada abertamente a assistência religiosa. Art. 24 – A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa. Não podemos jamais ignorar o fato de que toda legislação pertinente à Assistência religiosa está submetida ao determinado na Carta Magna, na Lei Maior do nosso país. Mas, o que diz a Constituição Federal? Em plena concordância com a Declaração Universal de Direitos Humanos, a Constituição brasileira, em seu artigo 5º, incisos III, VII e VIII, assim determina: Art. 5º, III: É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado livre exercício dos cultos religiosos. Art. 5º, VII: É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Art. 5º, VIII: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. Além da Carta Magna e de leis de âmbito estadual, existem ainda os diplomas legais de menor abrangência, mas submissos às mesmas e que, direta ou indiretamente colaboram com a efetiva execução da assistência religiosa aos presos. No Rio de Janeiro, à data de 31 de janeiro de 2004, uma portaria com a finalidade de: Regulamentar a assistência religiosa nas unidades prisionais(...) o documento tem 19 artigos, que criam regras e delimitam a atuação de representantes das instituições religiosas10. A FISCALIZAÇÃO A própria Lei de Execução Penal (art. 61) designa os órgãos responsáveis pela fiscalização do Sistema Penitenciário Brasileiro. Ao todo são seis grupos designados às funções de fiscalização perante a lei: os juízes de execução penal, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Departamento Penitenciário, o Ministério Público, os Conselhos Penitenciários, e os Conselhos da Comunidade das várias varas de execução penal. 10 PASTORAL CARCERARIA. Governo regulamenta assistência religiosa nos presídios. Disponível em <http://www.carceraria.org.br>. Acessado em 10.maio.2005. Os juízes, o Ministério Público e os Conselhos da Comunidade são incumbidos de inspecionar mensalmente os estabelecimentos prisionais de suas jurisdições, enquanto que os outros órgãos são incumbidos de tarefas de fiscalização mais flexíveis. Em pesquisa feita em alguns estabelecimentos penais, no entanto, foi verificado que Apesar da aparente abundância de autoridades responsáveis, muitos dos estabelecimentos penais não recebiam a visita de nenhum desses grupos por meses e até anos. Em estabelecimentos que haviam recebido a visita ocasional dessas autoridades, quase não encontramos presos que se lembravam ter visto ou falado com um agente externo de fiscalização11. São inúmeros os motivos pelos quais essa fiscalização não acontece, entre eles o número insuficiente de membros disponíveis e vinculados às autoridades responsáveis. Por exemplo: Para todo o Estado de Minas Gerais – um estado com mais de 12.000 presos – existem apenas duas Varas de Execução Penal: a mais importante, na Capital, conta com apenas um juiz e três promotores públicos12. Além disso: Em parte, o fracasso dos mecanismos de fiscalização externa reflete outras aspirações não alcançadas pela Lei de Execução Penal. Por exemplo, os Conselhos da Comunidade locais previstos por lei – concebidos como um método significativo de encorajar o contato com a comunidade e o envolvimento com os presos – não existem na maioria das jurisdições13. Aqui, sem ter muito que questionar, identifica-se a importância da colaboração de grupos sociais civis na fiscalização do Sistema Penitenciário e no cumprimento da Lei de Execução Penal dentro das exigências próprias das necessidades humanas de dignidade. 11 O BRASIL ATRÁS DAS GRADES. Uma análise do Sistema Penitenciário. Disponível em <http://www.hrw.org.>. Acessado em 08.abril.2005. 12 Idem. 13 O BRASIL ATRÁS DAS GRADES. Uma análise do Sistema Penitenciário. Disponível em <http://www.hrw.org.>. Acessado em 08.abril.2005. Inclusive: No ápice dos seus esforços por reformas nas prisões, em 1997, a Pastoral Carcerária organizou uma "campanha da fraternidade" com objetivo de alertar a consciência pública sobre a situação carcerária dos presos brasileiros, colaborando com as autoridades para melhorar as condições e encorajar o uso de penas alternativas. Um aspecto importante dessa campanha foi seu foco no grave problema da indiferença da sociedade para com os abusos cometidos nas prisões14. A Igreja entende que é preciso atuar tanto dentro dos presídios, verificando os maus tratos, quanto externamente, contatando e negociando com autoridades responsáveis para o bom cumprimento da lei15. No Estado de Sergipe há um exemplo concreto da atuação da Pastoral Carcerária junto aos órgãos oficialmente responsáveis pela fiscalização do Sistema Penitenciário. O senhor Corregedor-Geral daquele Estado recebeu no último dia 07 de abril a visita de um grupo de agentes da Pastoral Carcerária que atua em Sergipe. Entre outros temas discutidos, fora apresentado ao Corregedor um levantamento feito pelo grupo da situação de maus tratos ocorridos nos presídios do Estado, informando inclusive sobre visitas que estão sendo feitas às várias Delegacias da cidade e que se encontram vivendo situação análoga às dos presídios.16 Enfim, a Pastoral Carcerária tem sido manifestação concreta da presença da Igreja nas prisões. A Assessoria de Imprensa da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), em nota divulgada em fevereiro de 2001, com muita ênfase e de forma pouco ilusória, mas objetivamente e estabelecendo metas a serem alcançadas, assim declarou: O BRASIL ATRÁS DAS GRADES. Uma análise do Sistema Penitenciário. Disponível em <http://www.hrw.org.>. Acessado em 08.abril.2005. 15 PASTORAL CARCERARIA. Governo regulamenta assistência religiosa nos presídios. Disponível em <http://www.carceraria.org.br>. Acessado em 26.março.2005. 16 PASTORAL CARCERÁRIA. Corregedor-Geral recebe visita da Pastoral Carcerária. Disponível em <http://www.tj.se.gov.br>. Acessado em 08.abril.2005. 14 Reafirmamos nosso desejo de contribuir para colocar a pessoa humana dos encarcerados e de suas famílias no centro do caminho educativo que vise sua reintegração plena na sociedade. Para isto propomos: uma agilização da situação jurídica da população carcerária; o oferecimento de penas alternativas; a multiplicação de estruturas presidiárias menores onde o detento possa estar mais perto de seu ambiente familiar; a oferta de possibilidade de trabalho que os retire do ócio; a educação básica e profissional; o cuidado de sua saúde física, psicológica e espiritual; e o envolvimento da comunidade em sua plena reabilitação; a criação de escolas ou institutos para a formação humana, espiritual, moral e profissional dos agentes carcerários.17 Detecta-se, então, que o papel de agente fiscal no Sistema Penitenciário que cabe à Pastoral Carcerária não contradiz nem agride o papel dos órgãos do Estado. Ao contrário, há um mútuo assentimento e a busca de um objetivo comum: a execução da pena dentro dos limites da dignidade humana. UM TRABALHO CONCRETIZADO EM GOIÂNIA Em Goiânia, como nas outras Capitais do país, há também a atuação da Pastoral Carcerária junto à Agência Prisional. Na Paróquia Sagrada Família, muito atuante no campo social da nossa Capital, são desenvolvidos trabalhos de apoio aos presos e suas famílias através de um grupo que semanalmente visita o estabelecimento penal, levando, além do apoio espiritual, a motivação e os caminhos necessários para a reinserção do condenado na sociedade, inclusive com encaminhamento para uma chácara de recuperação para dependentes químicos (denominada Projeto Luz que Liberta), além da disponibilização de uma casa, na qual o preso que chegar ao termo da sua pena e que não tenha onde morar, poderá se estabelecer até conseguir um emprego (Casa Bom Samaritano)18. CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL. Contribuindo na recuperação do Preso. Disponível em <http://www.cnbb.org.br>. Acessado em 30.maio.2005 18 COMUNIDADE CATÓLICA LUZ DA VIDA, www.luzdavida.org.br, acessado em 30.maio.05. 17 Em entrevista com o responsável pelo mencionado grupo, denominado de “Grupo de Apoio aos Encarcerados”, Sr. Valdivino Dias Martins, foi perguntado sobre a eficácia da atuação da Igreja nos estabelecimentos prisionais, sendo que o mesmo afirmou que o grupo já conseguiu desenvolver um grande trabalho junto aos presos e suas famílias. “Muitos que antes estavam lá abandonados, sem auxílio espiritual e até social, quase já sem nenhuma perspectiva de vida, já conseguiram restabelecer sua dignidade, voltando a ter paz e motivação para também quererem se recuperar”, disse o entrevistado, afirmando que “a falta de assistência humana, em todos os aspectos, faz com que as pessoas que estão cumprindo pena desistam, direta ou indiretamente, da sua própria vida, e isso é terrível no processo de recuperação. Tornam-se pessoas desmotivadas, que não querem trabalhar na prisão, Não têm interesse em cumprir nenhuma regra de convivência lá dentro e acabam dificultando, tanto econômica quanto socialmente a sua recuperação. Esse preso, desmotivado, acaba se tornando um peso e um problema ainda maior para a sociedade”, A atuação do grupo prioriza a assistência espiritual. No entanto, o Coordenador do grupo, ao ser questionado sobre as atividades desenvolvidas, esclarece que sabe ser impossível querer que “alguém esteja bem espiritualmente se o seu corpo e a sua mente padecem”. Por isso, na medida do que é permitido por lei, o grupo intervém nas questões jurídicas, contando com o auxílio de profissionais. “Atendemos incentivando no desenvolvimento do trabalho interno, valorizando a importância da profissionalização do preso (grande parte das pessoas que estão lá dentro nunca tiveram uma profissão regular), denunciando os abusos por parte das autoridades, mantendo contato com as famílias dos presos etc. Quer dizer, tentamos alcançar todas as áreas do ser humano, para reconstruir a sua dignidade”, afirma o Sr. Valdivino. Até pouco tempo o grupo não tinha um acesso muito fácil à Agência Prisional, sendo necessário conseguir uma licença provisória mensal que garantia o acesso ao estabelecimento prisional. E, isso, além de tomar muito tempo. era um tanto burocrático. Há alguns meses, no entanto, devido aos benefícios percebidos pela própria Diretoria do presídio, o grupo foi homenageado com um “Certificado de Benefício Social”. Contente, mas, muito realista, o Coordenador, Sr. Valdivino, disse: “Sabemos que é apenas uma homenagem simbólica, mas o mais importante é que, além disso, conseguimos o cadastro dos componentes do grupo e a confecção de um crachá nominal que nos dá acesso livre, durante um ano, às alas da Agência”. Quanto aos “benefícios sociais” alcançados pelo Grupo da Paróquia Sagrada Família, percebe-se que, nos três anos de trabalho, além dos frutos de conversão e de restauração psicológica em dezenas de presos, o maior benefício é perceber em cada homem ou mulher assistidos o desejo de recomeçar as suas vidas. Semanalmente são levados livros e revistas para que eles possam se inteirar da realidade do mundo, queiram estudar mais, trabalhar, buscar valores novos para as suas vidas. Além disso, o ‘Grupo de Apoio aos Encarcerados’ tem conseguido conscientizar os presos em recuperação quanto à importância do cumprimento das leis e do ordenamento jurídico em geral. CONCLUSÃO A partir da presente pesquisa conclui-se que, a Lei de Execução Penal, por expressar uma necessidade detectada pelo legislador, do fato de que o preso é um ser humano e que por isso requer assistência fundamental para que seja tratado com dignidade adequada ao seu estado, abriu um leque de possibilidades para a atuação de grupos não oficiais, ou seja, não classificados pela própria Lei de Execução Penal, mas que são fundamentais para o seu eficaz cumprimento. Além disso foi verificado que a Pastoral Carcerária é agente ligada à Igreja Católica e que exerce atividade hoje fundamental no Sistema Penitenciário Brasileiro, uma vez que colabora tanto na fiscalização quanto na organização de atividades que contribuem para a reinserção social do preso e no apoio às suas famílias. A Pastoral Carcerária não é movimento antagônico ao Estado, mas visa colaborar com sua função de responsável pela organização e execução do cumprimento da pena cabível ao condenado por violação da lei. Além disso, sua atividade não se limita aos muros dos presídios, mas atua em meio às famílias dos condenados e das vítimas, preparando o preso para sua volta à sociedade, como cidadão digno de direitos e capaz de recomeçar a sua vida. Tem atuação não apenas em uma região do país, mas, atualmente alcança praticamente todo território nacional. Logo, entre as diferentes assistências cabíveis à pessoa do preso e estabelecidas no artigo 41 da Lei de Execução Penal, destaca-se a ‘assistência religiosa’, uma vez que procura colaborar e agir no que diz respeito ao cumprimento da pena, mas, priorizando o cuidado com o preso como ser humano, alcançando, assim, todas as áreas do seu ser: espiritual, intelectual, familiar etc. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: AGUBIC, PE Gunther A. Pastoral Carcerária. Disponível em <http://www.diocesedeoscasco.com.br> Acesso em 10.maio.2005. BRASIL. Código Penal Brasileiro, Lei n.7.209 de 11 de julho de 1997. _________. Lei de Execução Penal, Lei nº7.210 de 11 de julho de 1984 CONCÍLIO ECUMÊNICO VATICANO II. Dignitatis Humanae, Declaração de 07 de dezembro de 1965. CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL. Contribuindo na recuperação do Preso. Disponível em <http://www.cnbb.org.br>. Acessado em 30.maio.2005. O BRASIL ATRÁS DAS GRADES. Uma análise do Sistema Penitenciário. Disponível em <http://www.hrw.org.>. Acessado em 08.abril.2005. PASTORAL CARCERARIA. Governo regulamenta assistência religiosa nos presídios. Disponível em <http://www.carceraria.org.br>. Acessado em 10.maio.2005. __________. Trabalhando com os encarcerados. Disponível em <http://www.carceraria.org.br>. Acessado em 10.maio.2005. ZENIT. Brasil: carta à governadora do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em <http://www.zenit.org>. Acessado em 08. abril.2005