PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01438
MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU - CE
29º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
17/Agosto/2009
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01438
MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU - CE
Trata o presente
Relatório
dos resultados dos exames
realizados sobre as 031 Ações de Governo executados na base municipal
de
SENADOR
POMPEU - CE
em decorrência
do
29º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios
Públicos.
2.
Os trabalhos foram realizados no período de 24Ago2009 a
30Set2009, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos
federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais,
estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas.
3.
As Ações Governamentais que foram objeto das ações de
fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor,
discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos
aproximados aplicados:
20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO
PROGRAMA:
GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
AÇÃO:
GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 1
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
PROGRAMA:
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO:
COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV
OLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFI
SSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DO CEARA
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 9.221.186,08
AÇÃO:
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA - NA R
EGIAO NORDESTE
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 612,60
AÇÃO:
APOIO A REESTRUTURACAO DA REDE FISICA PUBLICA - NACIONA
L
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 240.000,00
AÇÃO:
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 219.367,64
AÇÃO:
DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENS
INO FUNDAMENTAL - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
AÇÃO:
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
ADO DO CEARA
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 332.129,60
PROGRAMA:
ESTATISTICAS E AVALIACOES EDUCACIONAIS
AÇÃO:
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 0,01
PROGRAMA:
QUALIDADE NA ESCOLA
AÇÃO:
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR PARA A EDUCACAO BASICA - CA
MINHO DA ESCOLA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 409.315,50
36000 MINISTERIO DA SAUDE
PROGRAMA:
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
AÇÃO:
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG
ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO CEARA
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 269.415,17
PROGRAMA:
ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
AÇÃO:
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 2
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
ROS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 683.735,37
AÇÃO:
PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NA
CIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 2.975.832,00
AÇÃO:
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 220.000,00
PROGRAMA:
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
AÇÃO:
IMPLANTACAO E MELHORIA DE SISTEMAS PUBLICOS DE MANEJO D
E RESIDUOS SOLIDOS EM MUNICIPIOS DE ATE 50.000 HABITANT
ES, EXCLUSIVE DE REGIOES METROPOLITANAS OU REGIOES INTE
GRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 246.511,64
PROGRAMA:
SERVIÇOS URBANOS DE ÁGUA E ESGOTO
AÇÃO:
IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA P
REVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 411.660,89
PROGRAMA:
VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU
NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI
ONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 105.004,20
38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
PROGRAMA:
RECURSOS PESQUEIROS SUSTENTÁVEIS
AÇÃO:
PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
42000 MINISTERIO DA CULTURA
PROGRAMA:
CULTURA, IDENTIDADE E CIDADANIA
AÇÃO:
INSTALACAO E MODERNIZACAO DE ESPACOS CULTURAIS EM AREAS
HABITADAS POR POPULACOES EM SITUACAO DE VULNERABILIDAD
E SOCIAL - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 155.000,00
49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE TERRITÓRIOS RURAIS
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 3
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
AÇÃO:
APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS EM TERRI
TORIOS RURAIS - NA REGIAO NORDESTE
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 90.200,00
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL NA REFORMA AGRARIA
AÇÃO:
IMPLANTACAO E RECUPERACAO DE INFRA-ESTRUTURA BASICA EM
PROJETOS DE ASSENTAMENTO - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 268.911,20
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
PROGRAMA:
OPERAÇÕES ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS COM RETORNO
AÇÃO:
FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DA REGIAO NORDESTE
-NORDESTE
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 239.854,00
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
PROGRAMA:
ACESSO À ALIMENTAÇÃO
AÇÃO:
APOIO A PROJETO DE MELHORIA DAS CONDICOES SOCIOECONOMIC
AS DAS FAMILIAS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 84.395,00
AÇÃO:
CONSTRUCAO DE CISTERNAS PARA ARMAZENAMENTO DE AGUA - NA
CIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 536.310,00
AÇÃO:
AQUISICAO DE ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMI
LIAR - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 270.949,89
PROGRAMA:
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
AÇÃO:
ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E
ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 32.940,00
PROGRAMA:
GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOM
AÇÃO:
APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC
IAL - SUAS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
AÇÃO:
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC
IONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 4
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
AÇÃO:
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 113.400,00
AÇÃO:
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 141.285,60
PROGRAMA:
TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMÍLIA
AÇÃO:
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI
CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200
4) - NA REGIAO NORDESTE
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 6.242.735,00
AÇÃO:
SERVICO DE APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA B
OLSA FAMILIA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 153.483,34
TOTAL DE O.S.:
32 VALOR TOTAL: R$ 23.664.234,73
4.
Este
relatório,
destinado aos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de
execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de
campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
5.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas,
quanto
àqueles
sob sua responsabilidade, já foram previamente
informados
sobre
os fatos relatados, tendo se manifestado em
13Out2009, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes,
adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
6.
Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas,
sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que
indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos
federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério:
SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento do Art. 67 da Lei 8.666/93.
1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento do Art. 2º da Lei 9.452/97.
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Atuação
insatisfatória do
2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Conselho
do
FUNDEB.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 5
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Pagamento de despesas inelegíveis com recursos do Fundeb.
2.1.3
CONSTATAÇÃO:
Remuneração de professores incompatível com formação e em desacordo
com o Plano de Cargos do Município.
2.1.4
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de servidores que não exercem função de magistério, com
recursos da parcela dos 60% do Fundeb.
2.1.5
CONSTATAÇÃO:
Implementação de progressão salarial no valor do vencimento básico
inicial do cargo de professor, com vistas à implementação do piso
salarial nacional do magistério da educação básica, em desacordo com a
legislação pertinente.
2.1.6
CONSTATAÇÃO:
Irregularidades em processos de pagamento com recursos do Fundo.
2.1.7
CONSTATAÇÃO:
Contratação indevida de serviço de assessoria pedagógica, gerando
prejuízo de R$ 30.383,67.
2.1.8
CONSTATAÇÃO:
Pagamento por serviços não executados.
2.1.9
CONSTATAÇÃO:
Ausência de levantamento de prioridades para execução dos recursos do
PDDE/2008.
2.1.10 CONSTATAÇÃO:
Aquisições de materiais de consumo sem a devida comprovação da melhor
proposta apresentada.
2.1.11 CONSTATAÇÃO:
Indícios de sobrepreço em processo licitatório.
2.1.12 CONSTATAÇÃO:
Indícios de montagem e conluio em processo licitatório.
2.1.13 CONSTATAÇÃO:
Emissão de nota fiscal com indícios de irregularidade.
2.1.14 CONSTATAÇÃO:
Irregularidades no pagamento do serviço de transporte escolar.
2.1.15 CONSTATAÇÃO:
Rota do
transporte
escolar municipal superdimencionada, gerando
prejuízo.
2.1.16 CONSTATAÇÃO:
Utilização de veículos sem os requisitos legais exigidos para condução
coletiva de escolares, comprometendo o conforto e a segurança dos
estudantes.
2.1.17 CONSTATAÇÃO:
Reajuste indevido de contrato, gerando prejuízo à Prefeitura.
2.1.18 CONSTATAÇÃO:
Prorrogação de contrato sem a devida pesquisa de preço.
2.1.19 CONSTATAÇÃO:
Deficiências no gerenciamento no PNLD a nível municipal.
2.1.20 CONSTATAÇÃO:
Utilização deficiente do SISCORT no município.
2.1.21 CONSTATAÇÃO:
Inconsistências na execução do PNLD.
2.1.22 CONSTATAÇÃO:
Condições inadequadas de armazenagem dos alimentos que compõem a
merenda escolar.
2.1.23 CONSTATAÇÃO:
Distribuição de gêneros alimentícios realizada de maneira descontínua.
2.1.24 CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 6
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Inexistência de
controle no
recebimento e saída
dos gêneros
alimentícios componentes da merenda.
2.1.25 CONSTATAÇÃO:
Falta de merenda na escola Cônego Januário da Cunha Barbosa - Anexo.
2.1.26 CONSTATAÇÃO:
Distribuição de alimentos incompatível com os cardápios elaborados
pela nutricionista.
2.1.27 CONSTATAÇÃO:
Fragilidade no acompanhamento da execução do Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE pelo Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
2.1.28 CONSTATAÇÃO:
Condições inadequadas de preparo da merenda escolar.
2.2.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de controles na utilização dos veículos adquiridos mediante
convênio, que dão margem ao desvio de finalidade do objeto pactuado.
2.3.1
CONSTATAÇÃO:
Divergências entre o quantitativo de alunos informado no censo escolar
2008 e o quantitativo daqueles efetivamente registrados nos diários de
classe.
2.3.2
CONSTATAÇÃO:
Pastas individuais de alunos não localizadas em escolas da amostra.
36000 MINISTERIO DA SAUDE
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Indícios de má qualidade na execução de obra.
3.1.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de placa da obra.
3.2.1
CONSTATAÇÃO:
Pagamento
a
servidores
que
não
estão realizando atividades
relacionadas com atendimento básico junto à população do município.
3.2.2
CONSTATAÇÃO:
Pagamento indevido de tarifas bancárias com recursos do Programa de
Atendimento Básico - PAB Fixo.
3.2.3
CONSTATAÇÃO:
Realização de despesas com material hospitalar ou de atendimento
especializado, não correspondentes às atividades de atendimento básico
de saúde da população.
3.2.4
CONSTATAÇÃO:
Compra de refeições e gêneros alimentícios para as equipes do Programa
de Saúde da Família não elegíveis para custeio com os recursos do PAB
Fixo.
3.2.5
CONSTATAÇÃO:
Pagamentos com recursos do PAB Fixo referentes à aquisição de
combustível para veículos da Secretaria de Saúde sem comprovação de
utilização em atividades de atenção básicas.
3.2.6
CONSTATAÇÃO:
Precariedade nas condições físicas em Unidades Básicas de Saúde.
3.2.7
CONSTATAÇÃO:
Ausência de médico na UBASF José Firmino Pinheiro.
3.2.8
CONSTATAÇÃO:
Evidências de combinação de propostas e competição simulada no Pregão
Presencial n° 01/2009.
3.2.9
CONSTATAÇÃO:
Falta de controle de kilometragem nos veículos utilizados para
transporte de profissionais do Programa de Saúde da Família.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 7
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
3.2.10 CONSTATAÇÃO:
Realização de obra e compra de materiais em desacordo com o Plano de
Trabalho.
3.2.11 CONSTATAÇÃO:
Fracionamento de despesas em processos licitatórios.
3.2.12 CONSTATAÇÃO:
Não realização de procedimento licitatório para aquisição de materiais
e equipamentos médicos.
3.2.13 CONSTATAÇÃO:
Existência de indícios de montagem de processos licitatórios.
3.3.1
CONSTATAÇÃO:
Descarte de medicamentos devido à deteriorização.
3.3.2
CONSTATAÇÃO:
Divergência entre os quantitativos de medicamentos enviados pela CAF
em relação aos registros das UBASF Codiá e Km 27.
3.4.1
CONSTATAÇÃO:
Não atingimento das metas de vigilância à saúde pactuadas para o
exercício de 2008.
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
4.1.1
CONSTATAÇÃO:
Frequência da jornada ampliada não são registradas no SISPETI.
4.1.2
CONSTATAÇÃO:
Monitores da jornada ampliada não receberam treinamento/capacitação
nos dois últimos anos.
4.1.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de cursos de geração de renda para as famílias participantes
do programa PETI.
4.2.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de constituição da Comissão Municipal de Erradicação do
Trabalho Infantil - CMETI.
4.2.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de constituição da Instância de Controle social do Bolsa
Família.
4.2.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de apresentação do Livro de Atas referente ao exercício de
2008.
4.3.1
CONSTATAÇÃO:
O gestor municipal não disponibilizou o plano de trabalho, projetos,
orçamentos, referente ao Convênio nº 279/2007.
4.4.1
CONSTATAÇÃO:
Famílias beneficiárias não localizadas.
4.4.2
CONSTATAÇÃO:
Alunos não localizados na escola.
4.4.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de reprogramação do saldo financeiro dos exercícios de 2007 e
2008.
4.4.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência de apresentação de processos licitatórios relativos às
despesas custeadas com recursos do IGD.
4.4.5
CONSTATAÇÃO:
Realização de despesas não compatíveis com os objetivos do Programa.
4.4.6
CONSTATAÇÃO:
Realização de despesas com pagamento de monitores em centro de
informática subutilizado.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 8
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
4.4.7
CONSTATAÇÃO:
Não localização de bem adquirido com recursos do IGD.
4.4.8
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de despesas com recursos do IGD sem a devida documentação
comprobatória.
4.4.9
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de despesas com cartório utilizando recursos do IGD, sem
comprovação de vínculo com os objetivos do Programa Bolsa Família.
4.5.1
CONSTATAÇÃO:
Deficiência na estrutura física do Centro de Referência da Assistência
Social/CRAS de Senador Pompeu.
4.5.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de ações de capacitação e de inserção produtiva.
4.5.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de identificação do programa, bem como de identificação do
responsável pelo acompanhamento dos serviços prestados nas despesas
realizadas com recursos do Piso Básico de Transição - PBT, nos
exercícios de 2008 e 2009.
4.5.4
CONSTATAÇÃO:
Despesas indevidas com recursos do Piso Básico de Transição-PBT, nos
exercícios de 2008 e 2009.
4.5.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
providências com relação ao convênio firmado pelo
gestor municipal com recursos do Programa PBT.
4.5.6
CONSTATAÇÃO:
Comprometimento da lisura do processo de licitação e inobservância do
princípio da competitividade e da isonomia.
DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
1 -
20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO
1.1 - PROGRAMA
0127
GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
AÇÃO
:
9999
GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Levantamento de informações referentes aos contadores responsáveis pelo acompanhamento de unidades municipais fiscalizadas no âmbito
do
Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.
Levantamento de informações a cerca da gestão municipal.
ORDEM DE SERVIÇO
: 229591
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Informações a serem utilizadas em levantamentos gerenciais.
AGENTE EXECUTOR
:
SENADOR POMPEU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento do Art. 67 da Lei 8.666/93.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 9
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
FATO:
Na análise dos contratos disponibilizados pela Prefeitura Municipal de
Senador
Pompeu às Equipes de Fiscalização, ficou constatado o
descumprimento ao Art. 67 da Lei 8.666/93, ou seja, a indicação de
representante
da
Administração
especialmente
designado
como
responsável para acompanhar execução de contrato.
Cabe ressaltar que, também, na documentação disponibilizada não há
registros de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, nos
termos do § 1º, artigo 67 da Lei 8.666/93.
EVIDÊNCIA:
Convênios/Contratos de Repasse, discriminados no quadro seguinte:
CONCEDENTE
MINISTÉRIO DA
SAÚDE
MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO
CONVÊNIO
OBJETO - VALOR
Nº SIAFI 571919
Nº Original
/
Nº SIAFI 555698
Nº Original CV
1476/05
Nº SIAFI 546671
Nº Original 2407/05
Nº SIAFI 551479
Nº Original
Nº SIAFI 563354
Nº Original
Nº SIAFI 618105
Nº Original
Nº SIAFI 628086
Nº Original
Nº SIAFI 651086
Nº Original
Nº SIAFI 571912
Nº Original EP
Nº SIAFI 555699
Nº Original CV
Nº SIAFI 539511
Nº Original
SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - R$
246.511,64
SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - R$
315.000,20
Construção de Unidade de Saúde - R$ 220.000,00
Construção de Unidade de Saúde – R$ 137.687,52
Construção de Unidade de Saúde – R$ 388.500,00
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
para Unidade Básica de Saúde – R$ 132.674,30
MELHORIAS SANIT. DOMICILIARES - R$
264.212,02
MELHORIAS SANIT. DOMICIL. - R$ 147.448,87
MELHORIAS SANIT. DOMICIL. - R$ 266.576,60
Sistema de Esgotamento Sanitário – R$ 345.254,05
Construção de Escolas R$ 240.000,00
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. R$ 409.315,50
Nº SIAFI 625171
MINISTÉRIO DO
DESENV. SOCIAL E
COMBATE À FOME
MINISTÉRIO DO
DESENV. SOCIAL E
COMBATE À FOME
Nº SIAFI 597571
Implantação de Sistema de Produção/Treinamento R$ 84.395,00
Nº SIAFI 598757
Aquisição de alimentos/Agricultura Familiar R$
270.949,89
Nº SIAFI 602278
CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS. R$ 536.310,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 10
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
CONCEDENTE
MINISTÉRIO DO
DESENVIMENTO
AGRÁRIO
MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO
NACIONAL
CONVÊNIO
OBJETO - VALOR
Nº SIAFI 602301
Aquisição de Motocicletas/Equip
Apicolas/Sist.Irrig/Const.Viveiros - R$ 90.200,00
Nº SIAFI 626312 Construção de Passagem Molhada – 02 Unidades no
Projeto Assentamento Riacho do Meio - R$
268.911,20
Nº SIAFI 613581
Nº Original CR
0239286-95
Construção de Barragens – R$ 303.513,00
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício n° 285/2009 - GAPRE, de 13/10/2009, o Município
apresentou as seguintes justificativas("in verbis"):
"Esta administração por meio da portaria Nº 33-C/2008 GABPRE de 04 de
Fevereiro de 2009 designou servidora para o acompanhamento dos
contratos administrativos. A mesma desempenhou as atividades de
acompanhamentos
das
formalizações
dos contratos, elaboração e
celebração de possíveis ajustes, termos de apostila, aditamentos e
rescisões, compreendendo assim o trâmite formal das contratações.
Transcorridas a 29º Fiscalização por Sorteio Público da Controladoria
Geral da União - CGU e fiscalização ordinária do Tribunal de Contas
dos Municípios TCM/CE a servidora responsável emitiu ofício aos Nº
261/2009 aos ordenadores de despesas solicitando que mensalmente os
mesmos enviassem para serem atestados relatórios da execução dos
contratos, principalmente aqueles referentes a prestação de serviços.
Desta forma, por meio de ação conjunta com os ordenadores de despesas
e os funcionários responsáveis pelo Controle Interno, Almoxarifados,
Unidade de Transporte, Unidade de Transporte Escolar, Unidade de
Merenda Escolar, Setor de Fiscalização de Obras etc., diga-se de
passagem, nomeados e designados conforme Lei Nº 1084 de Junho de 2005
(Reforma Administrativa Municipal), para desenvolverem, entre outras
atividades, a de fiscalização dos recursos, e por sua vez, da execução
dos objetos pactuados (aquisições, prestações de serviços e obras).
A partir desta ação conjunta a servidora responsável adotará rotina de
registro das observações a cerca dos contratos, por meio de formulário
apropriado arquivando-os para acompanhamento e futuras fiscalizações
do Controle Interno e Externo.
Isto posto, afirmamos que a não existência de fiscal de contrato não
demonstra de maneira alguma a irregularidade dos mesmos, visto que há
no
quadro
de
pessoal desta Prefeitura servidores devidamente
qualificados e formalmente designados para o acompanhamento dos
recursos públicos, e concomitantemente a fiscalização e acompanhamento
da execução dos contratos. Contudo, a partir do ofício emitido pela
servidora, estaremos nos adequando e efetuando os registros, conforme
já citamos anteriormente."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pese a designação formal de servidora responsável pelo controle
e acompanhamento dos contratos do município de Senador Pompeu,
conforme a Portaria Nº 33-C/2008 GABPRE, não ficou comprovada a sua
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 11
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
atuação por meio de registros das ocorrências relacionadas com a
execução do contrato nos termos da Lei nº 8.666/93. As rotinas que
serão adotadas pela servidora responsável apenas criam a expectativa
de que a impropriedade detectada não se repetirá. Desse modo, por não
sanar
efetivamente
a
constatação
verificada, a justificativa
apresentada não é satisfatória.
1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento do Art. 2º da Lei 9.452/97.
FATO:
Constatamos que a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu não comprovou
o atendimento ao Art. 2º da Lei 9.452/97, que se refere a notificação
aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais
com
sede
no Município, do recebimento dos recursos
federais fiscalizados.
EVIDÊNCIA:
Análise dos Processos Licitatórios
Fiscalização pela Prefeitura.
disponibilizados
às Equipes de
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício n° 285/2009 - GAPRE, de 13/10/2009, o Município
apresentou as seguintes justificativas("in verbis"):
"Argumentam os nobres auditores que o Município não cumpriu o
dispositivo legal supra, omitindo-se na notificação dos partidos
políticos, sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com
sede no Município, do recebimento dos recursos federais fiscalizados.
Contudo,
tal afirmação não procede, visto que as instituições
elencadas no art. 2°, da Lei 9.452/97 foram devidamente notificadas
por meio de editais publicados no local de publicações de atos
municipais.
Note-se, por oportuno, que, ao estabelecer o dever de notificação
àquelas instituições quando do recebimento de recursos federais, a Lei
9.452/97 não estipulou a forma pela qual tal notificação deveria
ocorrer, deixando ao gestor a opção pelos diversos meios, dentre quais
poderá ser utilizado o edital afixado em local de acesso público.
Exigir-se
do
município
a expedição de procedimento
diverso,
resultaria em postergação ao princípio da reserva legal, disposto no
art. 5º, II, da Constituição Federal, haja vista que a lei originadora
da obrigação em tela não estabeleceu este ou aquele documento de
comunicação,
mas
apenas
determinou a notificação o que fora
efetivamente cumprido pela Administração Municipal. (Docs. anexos).
Assim, ante a inexistência da omissão apontada, pugnamos pela sua
exclusão do texto relatado."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pesem as cópias dos Ofícios circulares nºs 005 a 011/2009-SEFIN
encaminhadas como suporte às justificativas, verificamos que estes
sempre
são
dirigidos
às
mesmas
instituições:
Partido
dos
Trabalhadores,
Partido
Republicano Brasileiro e Associação dos
Universitários. Deve ser registrado que em consulta ao endereço
eletrônico
<www.tre-ce.gov.br
<http://www.tre-ce.gov.br/>>,
verificamos que os partidos que formaram coligação oposta à atual
administração municipal(PR, PSDB, PMDB, PSC, PPS e PSB) não foram
notificados em conformidade com a Lei nº 9.452/97. Da mesma forma, a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 12
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
consulta
ao endereço <www.apontador.com.br/local/ce/senador_pompeu
<http://www.apontador.com.br/local/ce/senador_pompeu/>>
revelou
a
existência das seguintes entidades:Sindicato de Trabalhadores Rurais
de Senador Pompeu, Sindicato Rural de Senador Pompeu, Sindicato dos
Serviços Públicos Municipais e Associação dos Agentes de Saúde de
Senador Pompeu. Estas também não foram inteiradas em conformidade com
a citada Lei.
Ressalte-se, ainda, que os mencionados ofícios pertencem ao exercício
de 2009. Entretanto o período fiscalizado compreende, para alguns
programas, também o exercício de 2008 cuja administração esteve a
cargo do mesmo gestor. Releva informar que essas comunicações não
especificam os recursos financeiros recebidos pelo município, fazendo
menção a Relatórios das receitas recebidas a título de transferência
intra-governamental sem, contudo, acostá-los às justificativas.
O gestor acrescenta que o cumprimento da legislação ocorre por meio de
editais, entretanto não procedeu à juntada dos mesmos aos seus
esclarecimentos.
Em vista de todo o exposto, a constatação fica mantida.
2 -
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
2.1 - PROGRAMA
1061
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO
:
0E36
COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV
OLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFI
SSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DO CEARA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Assegurar a participação da União, a título de complementação, na
composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de
forma a garantir, no âmbito dos Estados onde o valor per capita do
Fundo encontrar-se abaixo do valor mínimo nacional por aluno/ano,
o alcance desse valor mínimo nacional.
ORDEM DE SERVIÇO
: 229906
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Âmbito municipal:
prefeituras contempladas com recursos financeiros da complementação
da União para aplicação no âmbito do ensino infantil e fundamental.
Conselho
de
Acompanhamento
e Controle Social instituído para
acompanhamento e controle da aplicação dos recursos do FUNDEB no
ensino básico público.
AGENTE EXECUTOR
:
SENADOR POMPEU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 9.221.186,08
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Atuação
insatisfatória
do
Conselho
do
FUNDEB.
FATO:
Do exame do livro de atas de reunião do Conselho de Assistência e
Controle Social - CACS, responsável pela fiscalização da aplicação dos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 13
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
recursos do Fundeb e do Pnate, constatamos que o mesmo atua de
forma insatisfatória, haja vista a inconstância de reuniões (a
primeira reunião do conselho em 2008 ocorreu somente em junho e a
primeira de 2009 somente em maio), justificada pelos membros quando de
nossa entrevista em 2/9/2009 pela falta de quorum.
Corrobora também para nossa conclusão o fato de que a prestação de
contas do Pnate, referente ao exercício de 2008, conforme Ofício n.º
21/2008,
de
13/1/2009,
foi
encaminhada ao FNDE, devidamente
acompanhada do parecer conclusivo do CACS, também de 13/1/2009, pela
aprovação das contas do Programa, ainda que a primeira reunião
do conselho em 2009 tenha sido realizada somente em maio, sem que haja
nenhum registro acerca dessa prestação de contas; e no citado parecer
constem informações que não condigam com nossas observações a respeito
do Pnate (vide item deste relatório específico sobre o Programa).
Por fim, segundo informações dos próprios membros, em nossa entrevista
(dez dos 22 membros, entre titulares e suplentes), depreendemos que o
conselho não fez o acompanhamento do censo escolar, conforme disposto
no art. 24,§ 9º da Lei 11.494/2007.
EVIDÊNCIA:
Ofício n.º 21/2008, de 13/1/2009, atas do conselho FUNDEB de jan/2008
a jul/2009 e entrevista com dez dos 22 membros do conselho, em 2/9/09.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Quanto a argumentação da atuação do Conselho do FUNDEB no município
de Senador Pompeu se dar de forma insatisfatória, apresentamos abaixo
um relatório conciso das atas de reuniões do Conselho nos Exercícios
de 2008 e 2009.
Exercício: 2008
Data da
Reunião
02/06/2008
06/08/2008
20/08/2008
23/10/2008
23/12/2008
Referência / Pauta
Prestação de contas do Exercício
2007
Disponibilidade de documentos
verificação das pastas relativas
despesas do FUNDEB
Análise do Regimento Interno
FUNDEB
Disponibilidade de documentos
verificação das pastas relativas
despesas do FUNDEB
Disponibilidade de documentos
verificação das pastas relativas
despesas do FUNDEB
Período analisado.
de e Janeiro a junho de
as 2008
do e Julho e agosto de 2008
as
e Setembro e outubro de
as 2008
Exercício: 2009
Data
da Referência / Pauta
Reunião
29/05/2009
Disponibilidade de documentos e
verificação das pastas relativas as
despesas do FUNDEB
Período analisado.
Novembro e dezembro de
2008 e janeiro, fevereiro e
março de 2009
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 14
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Data
da Referência / Pauta
Reunião
22/06/2009
Renovação do Conselho do
FUNDEB
26/06/2009
Nomeação da Diretoria do
Conselho
11/08/2009
Disponibilidade de documentos e
verificação das pastas relativas as
despesas do FUNDEB
24 /08/2009
Disponibilidade de documentos e
verificação das pastas relativas as
despesas do FUNDEB
Fonte: Livro
Pompeu- CE
de
Atas
do
Conselho
Período analisado.
Abril, maio e junho de 2009
Julho de 2009
Municipal
do FUNDEB de Senador
As lacunas entre uma data de reunião e outra se deram em razão da
falta de quorum, assim como fora apresentado pelos membros do Conselho
durante fiscalização dos técnicos da CGU. Atentemo-nos ao fato que
grande parte dos membros do Conselho residem em diversas comunidades
rurais do Município, e que algumas destas durante a quadra invernosa
ficam sem condições de acesso para veículos automotores, devido a
destruição de estradas e a cheia de riachos, barragens e rio, fato que
pode se comprovado pelos Decretos de Emergência do Governo Municipal.
Ressaltemos que até mesmo o próprio Tribunal de Contas dos Municípios
- TCM/CE, no ano de 2009, paralisou seus trabalhos de fiscalização no
período invernoso devido o desgaste das vias de acesso aos municípios,
conforme podemos averiguar pela Matéria publicada no Diário do
Nordeste em 25 de Maio 2009, da qual transcrevemos:
TCM retoma fiscalização de municípios em junho
(...)
Em função das chuvas que provocaram enchentes em alguns municípios, o
TCM resolveu suspender as inspeções ordinárias durante o mês de maio,
mas a fiscalização será retomada agora, observando inclusive a
legalidade dos decretos de emergência.
Pelas razões que foram explicitadas anteriormente, somente na reunião
do dia 02 de junho de 2008, onde o quorum fora atendido, fora
apresentada a Prestação de Contas do exercício financeiro 2007, bem
como os esclarecimentos sobre despesas dos recursos, tendo ainda sido
comentado sobre os recursos do PNATE e também a necessidade de
acompanhamento do conselho nos veículos utilizados para o transporte
escolar, ficando os Conselheiros cientes da disposição da Secretaria
da
Educação
em
prestar
todo
e
qualquer esclarecimentos e
disponibilizar
documentos para melhor desempenho das ações dos
conselheiros, conforme se registra na ata desta sessão. Outrossim,
apenas em 29 de maio de 2009 fora realizada a primeira reunião do
Exercício de 2009. Sendo nesta data apresentada aos Conselheiros os
documentos referentes ao ultimo trimestre de 2008 e os meses de 2009.
Vejamos também que o próprio conselho, por meio de reunião do dia 20
de
Agosto
de
2009,
definira
que
as reuniões aconteceriam
bimestralmente, conforme pode se constatar pela sequência de datas nas
atas.
Todavia, não é somente nestas reuniões que o Conselho deve atuar, já
que uma das características principais do mesmo é a autonomia. Vejamos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 15
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
o que diz o Manual de orientação do FUNDEB, instrumento que fora
entregue a cada conselheiro:
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um
colegiado formado por representações sociais variadas, e sua atuação
deve acontecer com autonomia, sem subordinação e sem vinculação à
administração pública estadual ou municipal. Com essas
características, o Conselho não é unidade administrativa do governo
local, porém sua atuação deve ser pautada no interesse público,
buscando
o
aprimoramento da relação formal e contínua com a
administração pública local, responsável pela gestão e aplicação dos
recursos
do
Fundo,
para
que
o acompanhamento seja efetivo
Assim entendemos que a função de Conselheiro é muito mais ampla.
Podendo ele a qualquer momento realizar verificações às aplicações dos
recursos, visitas in loco para averiguar a execução dos serviços,
obras, adequações do transporte escolar e a utilização dos materiais
nas escolas.
Por outro lado não se afigura razoável apontar como falha da
Administração Municipal a atuação de órgão autônomo como é o caso do
CACS, pois, no que pese o esforço para motivar a participação efetiva
dos conselheiros, a Administração não poderá obrigar o exercício pleno
da função do conselheiro."
Apresentou a Ata Sessão 02 de Junho de 2008, fl. 01 e fl. 02; Ata da
Sessão 20 de Agosto de 2008. fl. única; Ata da Sessão 29 de Maio de
2009, fl. 01; fl. 02 e fl. 03.
Apresentou, também, Decreto de Emergência 11/2009, fl. 1 e fl. 2.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não acatamos as justificativas apresentadas.
A questão aqui apontada não se atém somente à ausência de reuniões
durante os primeiros semestres de 2008 e 2009. Corroboram para nossa
constatação a ausência de registro acerca do exame da prestação de
contas do PNATE, que resultou no parecer encaminhado ao FNDE em
13/1/2009, bem como da falta de acompanhamento do censo escolar. Face
ao exposto, a constatação permanece em relatório.
2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de despesas inelegíveis com recursos do Fundeb.
FATO:
Da análise de 63% dos pagamentos realizados no período de jan/2008 a
jul/2009, à conta dos 40% dos recursos do Fundeb, verificamos que
foram gastos R$ 18.109,83 em despesas que não se caracterizam como
sendo de manutenção e desenvolvimento do ensino, a saber:
- R$ 15.883,14 referente a tarifas bancárias pagas ao Banco do Brasil
S/A, em razão de contrato de prestação de serviços financeiros n.º
1/2008,
celebrado
entre
o Município e aquela instituição; e
- R$ 2.226,69 referente ao pagamento de gêneros alimentícios mediante
as notas fiscais n.º 298 a 303 de 19/8/08, emitidas pela empresa
FRACISCA MARILEUDA LEITE ALMEIDA - ME (CNPJ 05.115.758/0001-99).
EVIDÊNCIA:
contrato de prestação de serviços financeiros n.º 1/2008, extratos
bancários do período, da conta-corrente n.º 11.425-1, ag. 0239-9, do
BB e NF 298 a 303, de 19/8/08.
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"a) tarifas bancárias
Argüiu a ilustre auditoria que foram pagas as tarifas bancárias
decorrentes de contratos junto ao Banco do Brasil S/A, no importe de R
$ 15.883,14 com recursos dos 40% do Fundeb, bem como o pagamento de
gêneros alimentícios, cujas despesas não se enquadram no elenco
permissivo de aplicação dos recursos daquele fundo.
Ao analisarmos referido item, constatamos a realidade dos fatos, fato
antes observado anteriormente, a prefeitura ao firmar contrato com a
instituição bancaria para realização de pagamentos de servidores, a
Gestora do FUNDEB questionou tal tema, haja vista, que determinado
recurso não custeia outros serviços da sua tipicidade, para o banco do
Brasil, tivemos a seguinte orientação no fito de convencimento, dispõe
o banco que mencionados serviços é tarifado quantitativamente sendo o
mesmo
cobrado mediante remessa bancaria efetiva pela folha de
pagamento, conseqüentemente tais serviços são debitados na conta
bancaria de origem dos recursos de pagamento, considera ainda, que os
questionados dispêndios origina-se da manutenção dos serviços lotados
nos
quadros
do
FUNDEB, portanto, não desvirtua do interesse
educacional porem guarda coerência nos preceitos de manutenção do
sistema funcional da rede escolar.
Desta forma, a Sec. da Educação Municipal, não permitira outros
dispêndios
atípicos
as
disposições do interesse da educação,
outrossim, as questões ora tratadas terá imediatamente providencia na
retificação no fito de guardamos a devida aplicação dos recursos
vinculados.
b) gêneros alimentícios
Em atendimento as irregularidades questionadas pela CGU, promovemos as
seguintes providencia, diante dos fatos encaminhamos solicitações de
retificação urgente ao órgão pagador da prefeitura tesouraria central
do município para devolver a conta de origem "fundeb 40%" valores
correspondentes aos dispêndios efetivados indevidamente com recurso do
FUNDEB.
Corrigidas que foram as irregularidades da aplicação, requer seja a
mesma considerada sanada.".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
No que se refere ao item "a" do ponto, a justificativa apresentada
ratifica o fato apontado; e com relação ao item "b" da constatação,
uma vez que a devolução à conta do Fundeb não foi comprovada, não
acatamos a justificativa. Portanto mantemos o ponto no relatório.
2.1.3
CONSTATAÇÃO:
Remuneração de professores incompatível com formação e em desacordo
com o Plano de Cargos do Município.
FATO:
O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos-PCCV dos servidores
públicos do poder executivo municipal, instituído em 2/4/2008 pela
lei municipal n.º 1.178/2008, está estruturado em três chamados
Quadros Setoriais, um dos quais é o Quadro Setorial de Educação.
O art. 16 do PCCV dispõe sobre os cargos dos profissionais de
educação do município, bem como da formação necessária ao seu
provimento, quais sejam:
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Secretaria Federal de Controle Interno 17
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
-professor de educação básica I, ocupado por servidor com formação de
ensino médio em magistério;
-professor de educação básica II, ocupado por servidor graduado em
ensino superior com licenciatura;
-professor de educação básica III, ocupado por servidor graduado com
licenciatura, com especialização na área do magistério;
[...]
Ocorre que, do exame dos diplomas de formação de 21 professores do
ensino básico municipal, selecionados por amostragem aleatória, e
tomando como referência a folha de pagamento da Secretaria Municipal
de Educação (parcela dos 60% do Fundeb) de outubro/2008, constatamos
que três servidoras perceberam remuneração mensal em desacordo com
sua respectiva formação, segundo o disposto no PCCV do Município.
N.º
Vcto. Vcto._P
Dif.
Irregularidade
Matr.
out/08
CCV
81,40
Servidora recebeu
nível
III,
sem
especialização.
como
ter
020410-2 895,40
814,00
072559-5 612,00
Servidora recebeu como
nível I, embora tenha
895,40 (283,40)
especialização
desde
2/2008.
072556-0 612,00
Servidora enquadrada no
III,
sem
ter
814,00 (202,00) nível
especialização.
Verificamos que a primeira servidora (mat. 20410-2) percebeu R$
569,80 indevidamente em 2008 (R$ 81,40 x 5 meses, de vencimento + 40%
de gratificação) e que as servidoras de mat. N.º 72559-5 e 72556-0
deixaram de perceber em 2008, respectivamente, R$ 3.174,08 (R$
283,40 x 8 meses + 40% de gratificação) e R$ 2.262,40 (R$ 202,00 x 8
meses + 40% de gratificação).
Constatamos ainda que o servidor de matrícula n.º 072694-0 sequer
poderia exercer o cargo de professor, haja vista que, conforme o
diploma que nos foi apresentado, sua graduação é em ensino médio
sem habilitação, não possui portanto a habilitação em magistério
exigida pela Lei de Diretrizes Básicas da Educação-LDB e também pelo
PCCV do município.
EVIDÊNCIA:
Folhas de pagamento pagas à conta dos 60% do Fundeb, referência
out/2008, em meio magnético e diplomas dos seguintes servidores:
ANTONIA ILANIR; GONCALVES DE OLIVEIRA; ANTONIA LINDALVA MAXIMIANO DA
SILVA; ANTONIO EUDASIO DA SOUSA; ANTONIO MENDES DE CARVALHO; CARLA
VANESSA DE OLIVEIRA SILVA; CICERO ARIAMIRO DO O; FRANCISCO LEUDO
FERNANDES FERREIRA; LUCIA MARIA MARQUES RODRIGUES; MARCIA MARIA DE
MELO; MARIA ALESSANDRA DA SILVA; MARIA ARLETE DA SILVA DANTAS; MARIA
ELBA DE OLIVEIRA LINHARES; MARIA IVANIR BEZERRA DE OLIVEIRA; MARIA
LIODETE COSTA SILVA; MARIA SOCORRO DE FREITAS CAVALCANTE; MARIA VILANI
DO O PEREIRA; MARTA MARIA LOPES; RAQUEL RIBEIRO DE CARVALHO; ROZALINA
NOGUEIRA
ALENCAR; SANTINA DOS SANTOS BRAGA; VALDIRIA DE SOUZA
FERNANDES; e VENINA PINHEIRO DE ARAUJO ALENCAR.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 18
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
apresentou as seguintes justificativas:
Apontou a insigne auditoria que os professores constantes do quadro
abaixo
recebiam
remuneração incompatível com a formação e em
descompasso com PCCV.
Data vênia, a alegação em apreço não procede, uma vez que a
professora M. E. de O., MAT. 020410-2 é possuidora de diploma de
especialização,
desde 16/02/2007, estando apta a gozar de tal
benefício por já
integrar o quadro de professores efetivados do
Município.
Quanto aos professores R. N. A., MAT. 072559-0 e V. de S. F., MAT.
5072556-0, no que pese a especialização comprovada, não poderão
auferir da progressão em apreço, haja vista ainda estarem em estágio
probatório, óbice de progressão imposto pelo PCCV, art. § 6º do art.
49º da Lei 1.178 de 02 de Abril de 2008 (Plano de Cargos Carreiras e
Vencimentos).
(Vide quadro demonstrativo abaixo)
Nº Matrícula /
Nome
020410-2
072559-5
072556-0
CPF
-
-
IRREGULARIDADE
ESCLARECIMENTO
APRESENTADA PELA
CGU
Recebeu com nível A
professora
possui
III,
sem
ter Certificado
de
especialização
Especialização
pela
Faculdade
Kurios
desde
16/02/2007, conforme copia
em anexo.
Recebeu com nível A servidora está em estágio
I
tendo probatório.
A
mesma
especialização
realizou concurso municipal
desde 2/2008
nº 001/2006, em que fora
aprovada para o cargo de
PROFESSOR NIVEL I, conforme
Convocação 001/2007 de 09
de Maio de 2007. Assim, de
acordo com o PCCV em sua
Sessão II “Da progressão”
temos “§ 6º Somente poderá
requerer
a
progressão
disposta
neste
artigo
o
servidor
que
já
tiver
cumprido
o
estágio
probatório.”
Assim,
a
irregularidade
deve
ser
desconsiderada, uma que a
progressão
da
servidora
antes
da
conclusão
do
estágio probatório se daria
ao arrepio da lei.
A servidora está em estágio
Servidora
enquadrada
no probatório.
A
mesma
nível III sem ter realizou concurso municipal
especialização
nº 001/2006, em que fora
aprovada para o cargo de
PROFESSOR NIVEL I, conforme
Convocação 001/2007 de 09
de Maio de 2007. Assim, de
acordo com o PCCV em sua
Sessão II “Da progressão”
temos “§ 6º Somente poderá
requerer
a
progressão
disposta
neste
artigo
o
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 19
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Nº Matrícula /
Nome
CPF
IRREGULARIDADE
APRESENTADA PELA
CGU
ESCLARECIMENTO
servidor
que
já
tiver
cumprido
o
estágio
probatório.” Assim exposto,
a irregularidade deve ser
desconsiderada.
O Servidor da matricula Nº 072694-0, Sr. A. M. de C., prestou
concurso realizado pela Prefeitura Municipal de Senador Pompeu sob
o
nº 001/2006, tendo
sido aprovado como CLASSIFICÁVEL no cargo
PROFESSOR NIVEL I, por conta da carência de profissionais, e a
existência de aprovados a ainda serem chamados pelo Concurso, o mesmo
fora convocado no dia 27 de agosto de 2007, mediante a convocação nº
003/2007. O servidor está cursando o Curso de Química (Licenciatura
Plena) pela Universidade Estadual do Ceará - UECE, já tendo cursado 06
semestres do referido curso.
O gestor
encaminhou
escaneados
os documentos que cita em sua
manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Acatamos a justificativa apenas no que concerne à servidora de
matrícula n.º 020410-2, haja vista a comprovação mediante diploma do
nível de instrução da professora.
No que tange aos demais casos, todavia, mantemos a constatação, tendo
em vista que:
- as professoras de matrícula n.º 072559-5 e 072556-0 de fato
perceberam aquém do que deviam. Ambas perceberam vencimento base
referente ao cargo de Professor da Educação Básica 200h, Nível I, que
é de nível médio, não obstante a primeira detenha nível de graduação
desde 2/2008 e a segunda nível superior desde 2005. A determinação
do PCCV referente à restrição de progressão para os servidores em
estágio probatório
se refere à progressão de nível, que o PCCV
estabeleceu em três, de acordo com a escolaridade do professor, e não
de cargo, os quais estão classificados em cinco níveis, a depender da
titulação do professor, e no qual as servidores em questão ocuparam a
partir de sua nomeação em provimento efetivo; e
- o servidor de matrícula n.º 072694-0 não detém a formação mínima
necessária ao exercício do magistério, de acordo com a LDB. Assim
sendo, ainda que aprovado no concurso para professor do município,
não poderia ter sido considerado APTO ao cargo à época de sua
convocação. Sua nomeação é nula, portanto. Ainda que o mesmo esteja
com três anos de curso superior na UECE, não está garantido que este
será concluído e que a formação será completada.
2.1.4
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de servidores que não exercem função de magistério, com
recursos da parcela dos 60% do Fundeb.
FATO:
Do cruzamento entre a folha de pagamento da Secretaria de Educação,
correspondente a parcela de 60% do FUNDEB, referente ao mês de julho
de 2009 e relação de professores e demais cargos relacionados ao
magistério em exercício nas escolas municipais de Senador Pompeu,
encaminhada pela SME, constatamos o pagamento de 21 profissionais,
relacionados
a seguir, que não
estão em efetivo exercício do
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 20
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
magistério, conforme regulamenta a Lei 11.494/2007.
MATRÍCULAS
093471-2
072565-0
093266-3
020329-7
093267-1
093230-2
020644-0
072557-9
093462-3
020590-7
020649-0
020350-5
020617-2
093241-8
093253-1
072703-2
093470-4
093271-0
020468-4
093325-2
072551-0
Fonte: Folha de pagamento SME, 60%, ref. jul/09 e documento “Relação das escolas municipais”, encaminhado pela SME em r
ao item 14 da SF 1/2009.
EVIDÊNCIA:
Folha de pagamento da SME, percentual 60% do Fundeb, mês de jul/2009 e
Relação das escolas municipais com professores, encaminhada pela SME,
em resposta ao item 14 da SF inicial.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
Entretanto tal afirmativa não é procedente, conforme se demonstra na
exposição constante do quadro abaixo:
Nº
Matrícula
093471-2
Servidor(a)
CPF
ESCLARECIMENTO
A. A. R.
-
072565-0
A. V. P. dos A.
-
093266-3
E. F. N. do Ó.
-
020329-7
F. M. F.
-
093267-1
G. P. G. dos S.
-
A servidora possui portaria Nº
94-B.15/2009 GABPRE, conforme
documentação
a
seguir,
nomeando-a
ORIENTADORA
PEDAGÓGICA
DA
EDUCAÇÃO
DE
JOVENS
E
ADULTOS,
função
contemplada
dentro
das
competências do FUNDEB 60%
Está em permuta com a servidora
Francisca Gisele de Morais –
professora de 100h na cidade de
Milhã
com lotação Cônego
Januário da Cunha Barbosa em
Senador Pompeu
A
servidora
é
professora
contratada
para
a
Escola
Antonio
Batista,
em
razão
superlotação das turmas de 4º
ano (62 alunos), que foram
divididas em 03 turmas, havendo
assim
a
carência
de
profissional.
Servidora efetiva com Cargo de
Direção
Pedagógica
conforme
portaria Nº 01-P/2009 GABPRE em
anexo.
Servidora
em
caráter
temporário, lotada por meio de
Seleção Simplificada, prestando
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 21
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Nº
Matrícula
Servidor(a)
CPF
093230-2
G. A.V.
-
020644-0
J. G. de S.
-
072557-9
L. M. de O.
-
093462-3
L. de S. O. B.
-
020590-7
L. M. da S.
-
072551-0
M. A. de O. F.
-
020649-0
M. das D. da S. A.
-
020350-5
M. de F. B. de L.
-
020617-2
M. E. de S.
-
093241-8
M. N. de O.
-
093253-1
M. R. A. C.
-
093470-4
R. G. N. V.
-
093271-0
R. C.
-
020468-4
V. P. de A. A.
de L. A.
-
ESCLARECIMENTO
serviços até Junho de 2009 na
Creche Mundo Feliz - Bloco A,
tendo
sido
transferida
nos
meses seguintes para a Escola
Pe. Odilo L. Galvão.
Professora
EJA
em
caráter
temporário
lotada
por
sel.
Simplificada
na
Escola
José
Antonio de Souza – Engenheiro
J. Lopes. Turma não cadastrada
no censo escolar por ter apenas
05 alunos.
Servidora
efetiva
disponibilizada
para
mandato
Sindical, permanecendo em folha
por
força
de
Mandato
de
Segurança nº 2768/06
Servidor em caráter efetivo, em
cargo de Supervisor Escolar,
sob portaria de nº 100-C/2009.
A servidora possui portaria Nº
94-B.2/2009 GABPRE nomeando-a
ORIENTADORA
PEDAGÓGICA
DO
ENSINO FUNDAMENTAL.
Servidora
efetiva
lotada
na
creche Mundo Feliz (Bloco II).
A servidora possui portaria Nº
94-B.1/2009 GABPRE nomeando-a
ORIENTADORA
PEDAGÓGICA
DO
ENSINO INFANTIL.
A Servidora desempenha função
de
Diretora
Pedagógica
da
escola Moreira Campos, conforme
portaria Nº 01-P/2009 GABPRE em
anexo.
Servidora
efetiva
lotada
na
escola Antonio Batista de Lima
km 20 – Anexo da Educação
Infantil.
Servidora
Efetiva
Lotada
na
escola José Luis de Souza –
Rosário
Servidora em caráter temporário
lotada por sel. Simplificada na
Escola Mundo Feliz – Bloco b –
Pré escola.
Professora
EJA
em
caráter
temporário
lotada
por
sel.
Simplificada na Escola Valfrido
Ferreira Lima
A Servidora possui portaria Nº
94-B
14/2009
nomeando-a
ORIENTADORA
PEDAGÓGICA
DO
ENSINO INFANTIL
Professora
EJA
em
caráter
temporário
lotada
por
sel.
Simplificada na Escola Manoel
Rufino da Silva – Lagoa Nova
Servidora
efetiva
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 22
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Nº
Matrícula
093325-2
Servidor(a)
M. A. T. B.
CPF
ESCLARECIMENTO
-
disponibilizada
para
mandato
Sindical, permanecendo em folha
por
força
de
Mandato
de
Segurança nº 2768/06
Professora Contratada para a
Escola Eliseu Becco Filho, por
superlotação das turmas de 2º
ano (88 alunos) foi dividido
para 04 turmas.
Necessário se faz destacar os seguintes esclarecimentos:
a) A permuta procedida com o Município de Milhã em favor da servidora
A. V. P. dos A., Mat. 072565-0, ocorreu na forma legal, mediante
Termo de Convênio entre os municípios de Senador Pompeu e Milhã, e
sem produzir qualquer prejuízo, visto se tratar de servidoras com
níveis compatíveis, devidamente habilitadas para o exercício do
magistério.
b) A servidora G. A. V., Mat. 093230-2 exerce sua função, em caráter
temporário (seleção simplificada), na Escola José Antonio de Souza,
na localidade de Engenheiro José Lopes, Zona Rural do Município.
Todavia, a turma na qual mencionada servidora ministra as aulas está
composta apenas por 05 alunos, e, em face deste número, não integrou
o Censo Escolar. Contudo, não consideramos conveniente aos interesses
do programa de EJA o encerramento da dita turma em virtude do notável
interesse daquelas pessoas em superar o estigma do analfabetismo cuja
conquista integra a meta estabelecida pelo Estado Brasileiro nos
tratados internacionais.
Todos os documentos que o gestor cita em sua manifestação foram
escaneados e encaminhados junto com sua resposta.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Acatamos a justificativa no que se refere aos servidores de matrícula
n.º
093471-2, 072565-0, 020329-7, 093230-2, 020644-0, 072557-9,
093462-3, 072551-0, 020649-0, 020350-5, 020617-2, 093241-8, 093253-1,
093470-4 e 020468-4.
No que concerne aos demais servidores relacionados no fato (os de
matrícula n.º 093266-3, 093267-1, 020590-7, 093271-0 e 093325-2) a
constatação permanece,tendo em vista que na relação de lotação das
escolas do município - posição julho/2009 - que nos foi entregue
durante os trabalhos de campo, não constam os servidores citados, a
despeito do que informou o Prefeito em sua justificativa. Ressaltamos
que nas relações apresentadas como anexo à justificativa, a posição é
de agosto/2009, e a folha de pagamento que serviu de base para nossa
análise foi a de julho/2009.
A constatação também permanece em relatório para o servidor de
matrícula
n.º 072703-2, posto que a Prefeitura não apresentou
justificatvas para a este.
2.1.5
CONSTATAÇÃO:
Implementação de progressão salarial no valor do vencimento básico
inicial do cargo de professor, com vistas à implementação do piso
salarial nacional do magistério da educação básica, em desacordo com a
legislação pertinente.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 23
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
FATO:
De acordo com o art. 3º, inciso II da Lei n.º 11.738/2008, que
estabeleceu o piso salarial nacional do magistério da educação básica
em R$ 950,00: "O valor de que trata o art. 2o desta Lei passará a
vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008, e sua integralização, como
vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica
pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita
de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:
[...]
II - a partir de 1o de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois
terços) da diferença entre o valor referido no art. 2o desta Lei,
atualizado na forma do art. 5o desta Lei, e o vencimento inicial da
Carreira vigente; (grifos nossos)
A partir de nosso exame, por amostragem aleatória, nas folhas de
pagamento de jan a jul/2009 de 21 professores, constatamos que sete
(33%) não tiveram o acréscimo de 2/3 previsto na legislação, como
forma
de implantação progressiva do piso salarial nacional do
magistério da educação básica, conforme demonstramos a seguir:
Em R$
N.º
Matr.
020299-1
072693-1
020383-1
093216-7
020618-0
072566-8
093229-9
Nível/Vcto-Base
N-I 200h
N-II 100h
N-II 100h
N-II 100h
N-I 200h
N-II 100h
N-I 100h
/
/
/
/
/
/
/
612,00
407,00
407,00
407,00
612,00
407,00
407,00
Dif. entre
Vcto. e Piso
Salarial
338,00
543,00
543,00
533,00
338,00
543,00
543,00
2/3 da
Dif.
225,33
362,00
362,00
362,00
225,33
362,00
362,00
Vcto.
Ajustado
cfe. Lei
837,33
769,00
769,00
769,00
837,33
769,00
769,00
Vcto.
Pago
814,44
541,60
541,60
407,22
814,44
407,22
407,22
Fonte: Fopag. SME, 60%, jul/09
EVIDÊNCIA:
Folha de pagamento da SME, percentual 60% do Fundeb, mês de jul/2009 e
Lei n.º 1.178/2008, de 2/4/08.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Afirma a nobre auditoria que de 21 (vinte) professores vistoriados na
Folha de Pagamento de Janeiro a Julho/2009 - 07, 33%, não tiveram o
acréscimo de 2/3 previsto na Lei 11.738/2008. Data vênia, a afirmação
não prospera, o que demonstramos no quadro seguinte:
Nº
Matrícula
Nível /
Vcto-base
40%
Total dos
vencimento
s baseado
na folha
REF DEZ/08
PAGA EM
09/01/2009
Refere-se ao
salário base
de
JANEIRO/09
40%
Total dos
vencimento
s baseado
na folha
ref jan/09
Paga em
10/02/2009
Refere-se
ao salário
base de
JUNHO/09
40%
Total dos
vencimentos
baseado na
folha ref
JUNHO /09
PAGA EM
10/07/2009
40%
TOTAL
SALÁRIO BASE
40%
TOTAL
SALÁRIO
BASE
40%
TOTAL
244,80
856,80
678,70
271,40
950,10
814,44
325,78
1140,22
162,80
569,80
451,33
180,53
631,86
541,60
216,64
758,24
162,80
569,80
451,33
180,53
631,86
541,60
216,64
758,24
-
-
541,60
216,64
758,24
271,40
950,10
814,44
325,78
1140,22
Refere-se
ao salário
base de
DEZEMBRO/08
020299-1
072693-1
020383-1
SALÁRIO
BASE
N-I 200H/
612,00
N-II100H/
407,00
N-II100H/
407,00
093216-7
N-II100H/
407,00
162,80
569,80
Não estava
contratada
em janeiro
020618-0
N-I 200H/
612,00
244,80
856,80
678,70
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 24
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Nº
Matrícula
Nível /
Vcto-base
40%
Total dos
vencimento
s baseado
na folha
REF DEZ/08
PAGA EM
09/01/2009
Refere-se ao
salário base
de
JANEIRO/09
40%
Total dos
vencimento
s baseado
na folha
ref jan/09
Paga em
10/02/2009
Refere-se
ao salário
base de
JUNHO/09
40%
Total dos
vencimentos
baseado na
folha ref
JUNHO /09
PAGA EM
10/07/2009
40%
TOTAL
SALÁRIO BASE
40%
TOTAL
SALÁRIO
BASE
40%
TOTAL
162,80
569,80
451,33
180,53
631,86
541,60
216,64
758,24
569,80
Não estava
contratada
em janeiro
-
-
541,60
216,64
758,24
Refere-se
ao salário
base de
DEZEMBRO/08
072566-8
093229-9
SALÁRIO
BASE
N-II100H/
407,00
N-I100H/
407,00
162,80
Fonte: Folhas de Pagamento do FME, Dez/08, Jan/09 e Jun/09.
Tomando-se por base a Lei 11.738 de 16/07/08 Art 3º § 2º - Até 31 de
dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional
nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título,
nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor
inferior ao de que trata o art. 2o desta Lei, sendo resguardadas as
vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei. O
calculo do Piso poderá ter por base o salário total, incluindo todas
as vantagens. Ao verificar a soma do salário base mais a gratificação
de
regência
de
sala perceber-se-á que os vencimentos destas
professoras atingem o limite estipulado no Piso Nacional desde janeiro
de 2009. Sendo que no mês de junho de 2009 os mesmos salários foram
incorporados aumento de 20% acima do Piso de 950,00.".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Acatamos parcialmente a justificatva apresentada.
De fato,o § 2º do art. 3º da Lei n.º 11.738, de 16/7/08 (que instiuiu
o piso nacional do magistério) admite que vantagens pecuniárias
inseridas na remuneração do servidor componham o piso salarial
nacional, nos casos em que a aplicação da progressão salarial resulte
em valor inferior ao estabelecido na lei e, após essa consideração,
verificamos que o vencimentos dos servidores de matrícula n.º 020299-1
e 020618-0 estão em acordo com a legislação.
Porém, mesmo considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º
11.738, constatamos que a remuneração dos demais servidores listados
no fato (matrículas n.º 072693-1, 020383-1, 093216-7, 072566-8 e
093229-9) está inferior ao piso salarial do magistério, com a
progressão prevista na lei. O quadro a seguir demonstra o relatado:
Em R$
Remuneração Remuneração Vcto. Ajustado
N.º Matr.
Nível
Dif.
jan/09
jul/09
cfe. Lei
072693-1 N-II 100h
631,86
758,24
769,00
10,76
020383-1 N-II 100h
631,86
758,24
769,00
10,76
093216-7 N-II 100h
475,09* 570,11
769,00
198,89
072566-8 N-II 100h
522,59
570,11
769,00
198,89
093229-9 N-I 100h
475,09* 570,11
769,00
198,89
Fonte: Fopag. SME, 60%, jul/09
*remuneração referente a mar/09, pois servidores não eram contratadas
em jan/09
Desta forma, ainda que consideremos a remuneração e não o vencimento
desses
professores,
esta ainda estava aquém do piso salarial
progressivo, tanto em janeiro como em julho/2009. Assim sendo, com
relação aos servidores listados na tabela anterior, a constatação
permanece.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 25
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
2.1.6
CONSTATAÇÃO:
Irregularidades em processos de pagamento com recursos do Fundo.
FATO:
Mediante amostragem, analisamos os seguintes processos licitatórios
cujos contratos resultantes tiveram pagamentos efetuados com recursos
do Fundeb, parcela dos 40%:
-Pregão
Presencial
1/2007/Sead
- Serviços de administração e
gerenciamento de abastecimento, implantação e operação de sistema
informatizado/integrado com cartão magnético via web, compreendendo o
fornecimento de combustível e óleos lubrificantes através de rede de
postos credenciados;
-Pregão Presencial 1/2008/FME - Locação de veículos para o transporte
escolar;
-Convite 2/2008/FME - assessoria pedagógica junto às direções e
coordenações
pedagógicas
das escolas de ensino fundamental do
município;
-Convite
7/2008/FME
aquisição de gêneros alimentícios para
encontros, formações e cursos da SME;
-Convite 25/2008/FME - assessoria pedagógica junto às direções e
coordenações
pedagógicas
das escolas de ensino fundamental do
município;
-Convite 3/2009/FME - reforma de escolas da rede municipal de ensino,
conforme projetos básicos; e
-Convite 17/2009/FME - curso de capacitação para diretores escolares
da rede municipal de ensino.
A partir de nossa análise nos respectivos processos de pagamento
desses processos, constatamos as seguintes irregularidades:
a) descumprimento da fase de liquidação da despesa: verificamos que as
notas fiscais emitidas pelas empresas contratadas pela Administração
Municipal não continham o atesto da autoridade competente que aferisse
a prestação dos serviços ou a entrega dos bens pagos. Ademais, os
processos referentes ao pagamento de serviços (à exceção da primeira
medição da reforma de escolas) não dispunham de qualquer documento de
medição que respaldassem os valores a serem pagos. Ressaltamos que
além de contrariar dispositivo legal (Lei n.º 4.320/64, arts. 62 e
63), esse procedimento também foi de encontro
aos contratos assinados com os fornecedores, que dispõem de cláusula
específica que afirma que os pagamentos serão feitos mediante notas
fiscais "devidamente atestadas pelo setor competente" (grifo
nosso);
b) ausência de fiscal do contrato: em nenhum dos contratos decorrentes
desses processos licitatórios, identificamos pessoa responsável pela
fiscalização dos contratos, em contraposição ao que determina a Lei
n.º 8.666/93, art. 67; e
c) ausência de comprovação da regularidade fiscal dos contratados: não
evidenciamos nos processos de pagamento as devidas certidões para a
comprovação da regularidade fiscal que o contratado é obrigado a
manter durante toda a execução do contrato, conforme bem exigido em
cláusula própria de todos os contratos examinados, em respeito ao que
determina o inciso XIII, art. 55 da Lei n.º 8.666/93.
EVIDÊNCIA:
Contratos n.º 2008/0057, de 24/1/08; 2009/0169, de 26/5/09; 2008/0067,
de 1/2/08; 2009/0037, de 9/1/09, 2008/166, de 11/4/08; 2009/0053, de
21/1/09; e 2008/78, de 7/2/2008 e processos de pagamento referente aos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 26
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
contratos.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"a) carimbos de atesto;
A partir desta data esta administração adotará rotina de registro nas
Notas Fiscais dos atestos de prestação de serviços e entrega dos bens.
Ressaltamos porém que a ausência destes atestos nos processos de
pagamento em questão não representam indícios de ilegalidade, uma vez
que os serviços em questão foram executados. Quanto as medições
atentar ao item 2.1.9 do presente relatório.
b) ausência de fiscal de contrato;
Quanto a este tópico vejamos as justificativas apresentadas no item
1.1.1 do presente relatório.
c) ausência de comprovação de regularidade fiscal
Quanto a ausência de comprovação de regularidade fiscal nos processos
de pagamento, justificamos a Controladoria Geral da União que é rotina
desta Administração a consulta online nos sítios da Previdência Social
e Caixa Econômica Federal a cerca da regularidade das empresas antes
de serem efetuados os pagamentos, assim realizamos Consulta à Certidão
Negativa de Débito (CND) /
Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) e
Situação de Regularidade do
Empregador com o FGTS, e ainda, quando
não
há
disponibilização
online
das
informações necessárias,
solicitamos documentação que possa comprovar a regularidade da mesma.
Atendendo assim o que orienta o Tribunal de Contas da União.
Observe com rigor o art. 195, § 3º, da Constituição Federal c/c o art.
47, inc. I, alínea a da Lei 8.212/91 e com o art. 27, alínea a da Lei
8.036/90, no que tange à obrigatoriedade de exigir-se das pessoas
jurídicas a serem contratadas, assim como durante a manutenção do
contrato, a comprovação de sua regularidade com a seguridade social
(INSS e FGTS).
Acórdão 524/2005 Primeira Câmara
Para elucidar qualquer dúvida apresentamos relatório analítico por
empresa, informado a data de pagamento, e número das certidões que
estavam válidas na data do mesmo pagamento, e apresentamos cópia dos
documentos que foram apresentados pelas empresas, quando a consulta
online não era suficiente para o atesto.
CREDOR
ETICA
CONSTRUÇÕ
ES,
LOCAÇÕES
DATA
PGTO.
14/03/20
08
24/04/20
08
Nº CERT. REG. FISCAL
INSS
15832007-05022080
FGTS
200803131846394360
0594
15832007-05022080
INSS
FGTS
30/05/20
08
INSS
FGTS
200804181730521567
8574
7422008-05022080
200805130925166189
8985
EMITIDA
EM:
30/11/20
07
13/03/20
08
30/11/20
07
18/04/20
08
14/05/20
08
13/05/20
08
VÁLIDA
ATÉ:
28/05/20
08
11/04/20
08
28/05/20
08
17/05/20
08
10/11/20
08
11/06/20
08
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 27
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
CREDOR
DATA
PGTO.
03/07/20
08
06/02/20
09
Nº CERT. REG. FISCAL
INSS
7422008-05022080
FGTS
200806121546564637
4761
18722008-05022080
INSS
FGTS
12/02/20
09
INSS
FGTS
03/03/20
09
INSS
FGTS
02/04/20
09
INSS
FGTS
14/05/20
09
INSS
FGTS
02/06/20
09
INSS
FGTS
03/07/20
09
INSS
200902020958298148
2083
18722008-05022080
200902020958298148
2083
18722008-05022080
200902020958298148
2083
18722008-05022080
200904031601259201
3255
18722008-05022080
200905040956036563
9934
20392008-05022080
200906010844380867
7006
14842009-05022080
FGTS
CREDOR
EMPRESA
BRASILEIR
A
DE
TECN.
E
ADM.
DE
CONVENIOS
HOM LTDA
CREDOR
FRANCISCA
MARILEUDA
DATA
PGTO.
21/07/20
09
DATA
PGTO.
10/09/20
08
200907010940080552
4091
Nº CERT. REG. FISCAL
INSS
38962009-19024070
FGTS
200907070851541695
7478
Nº CERT. REG. FISCAL
INSS
6122008-05021120
EMITIDA
EM:
14/05/20
08
12/06/20
08
03/12/20
08
02/02/20
09
03/12/20
08
02/02/20
09
03/12/20
08
02/02/20
09
03/12/20
08
03/04/20
09
03/12/20
08
04/05/20
09
29/12/20
08
01/06/20
09
17/06/20
09
01/07/20
09
EMITIDA
EM:
25/02/20
09
VÁLIDA
ATÉ:
10/11/20
08
11/07/20
08
01/06/20
09
03/03/20
09
01/06/20
09
03/03/20
09
01/06/20
09
03/03/20
09
01/06/20
09
02/05/20
09
01/06/20
09
02/06/20
09
27/06/20
09
30/06/20
09
14/12/20
09
30/07/20
09
VÁLIDA
ATÉ:
24/08/20
09
07/07/20
09
05/08/20
09
EMITIDA
EM:
12/06/20
08
VÁLIDA
ATÉ:
09/12/20
08
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 28
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
CREDOR
DATA
PGTO.
LEITE
DE
ALMEIDA –
ME
CREDOR
PRATIKA
INCORPORA
ÇÕ
ES
LTDA
FGTS
DATA
PGTO.
05/02/20
09
18/02/20
09
10/03/20
09
02/04/20
09
CREDOR
DATA
PGTO.
10/06/20
09
CONSULPAM
–
CONSULTOR
IA
PÚBLICA13/08/20
PRIVADA E 09
ASS.
MUNICIPAL
CREDOR
DATA
PGTO.
FRANCISCA 10/09/20
MARILEUDA 08
LEITE
DE
ALMEIDA –
ME
CREDOR
Nº CERT. REG. FISCAL
DATA
Guia
Recolhimento
FGTS
Competência
09/2008
devidamente
quitada.
Nº CERT. REG. FISCAL
EMITIDA
EM:
de do
da
EMITIDA
EM:
INSS
670842008-05001050 12/12/20
08
FGTS
200901261216533756 26/01/20
7387
09
INSS
670842008-05001050 12/12/20
08
FGTS
200902171609354060 17/02/20
0184
09
INSS
670842008-05001050 12/12/20
08
FGTS
200903101429303083 10/03/20
2340
09
INSS
670842008-05001050 12/12/20
08
FGTS
200903311521507846 31/03/20
5499
09
Nº CERT. REG. FISCAL
EMITIDA
EM:
INSS
301132009-05001050 30/04/20
09
FGTS
200905251533226284 25/05/20
7295
09
INSS
301132009-05001050 30/04/20
09
FGTS
200908040956057868 04/08/20
5203
09
Nº CERT. REG. FISCAL
EMITIDA
EM:
INSS
6122008-05021120
12/06/20
08
FGTS
Guia
de Recolhimento
do
FGTS
da
Competência
09/2008
devidamente
quitada.
(anexo)
Nº CERT. REG. FISCAL
VÁLIDA
ATÉ:
-
VÁLIDA
ATÉ:
10/06/20
09
24/02/20
09
10/06/20
09
18/03/20
09
10/06/20
09
08/04/20
09
10/06/20
09
29/04/20
09
VÁLIDA
ATÉ:
27/10/20
09
23/06/20
09
27/10/20
09
02/09/20
09
VÁLIDA
ATÉ:
09/12/20
08
-
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 29
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
CREDOR
DATA
Nº CERT. REG. FISCAL
EMITIDA
VÁLIDA
PGTO.
EM:
ATÉ:
PGTO.
FRANCISCO 13/03/20
Comprovante de Inscrição e de Situação
ERIVALDO
08
Cadastral no CPF Nº 65E8.E90A.E8DB.E523
PINHEIRO
(anexo)
10/04/20
08
09/05/20
08
04/06/20
08
10/07/20
08
07/08/20
08
09/09/20
08
08/10/20
08
10/11/20
08
10/12/20
08
10/02/20
09
10/03/20
09
13/04/20
09
11/05/20
09
08/06/20
09
06/07/20
09
04/08/20
09
Fontes: http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html e
https://webp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp
Após exposto tudo isto, acreditamos que as evidencias são por demais
fortes para que seja desconsiderada a alegação.".
Junamente com sua manifestação, o gestou encaminhou os seguintes
documentos escaneados: Guia de Recolhimento do FGTS da Competência
09/2008 devidamente quitada de Francisa Marileuda Leite de Almeida-ME
e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF DE Francisco
Erivaldo Pinheiro.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Acerca das justificativas apresentadas, tecemos as seguintes análises:
a)mais do que mera formalidade de apor carimbo em notas fiscais, o
atesto do serviço cumpre a fase da liquidação da despesa, em que o
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 30
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
serviço ou a aquisição é comprovada se de fato foi executada.
Sobretudo no caso de serviços (seis dos sete processos examinados), é
fundamental que antes de efetuar o pagamento o gestor se certifique de
que eles foram realizados de acordo com o contratado, e então
passando-se ao atesto na nota fiscal.
b)em que pese o gestor municipal, a partir da impropriedade apontada,
tenha adotado novo procedimento de acompanhamento de fato da execução
dos contratos municipais ("A partir desta ação conjunta a servidora
responsável adotará rotina de registro das observações a cerca dos
contratos, por meio de formulário apropriado arquivando-os para
acompanhamento e futuras fiscalizações do Controle Interno e Externo.
"),
os efeitos dessa nova postura só poderão ser constatados
futuramente, não sendo possível sanar a impropriedade já constatada.
Ademais, embora o gestor afirme ter havido a designação de servidora
para
o acompanhamento dos contratos, a atuação desta não foi
comprovada nos contratos analisados; e
c)não obstante a administração municipal afirme que tem por prática a
consulta "on line" das certidões acerca da regularidade fiscal dos
contratados, isso não é suficiente. Uma das características do
contrato
administrativo,
e consequentemente os pagamentos dele
resultantes, é a formalidade. Assim sendo, os atos que envolvam a
administração de contrato hão que serem evidenciados nos processos, a
fim de que possam ser futuramente comprovados pelos órgãos de
controle.
Diante do exposto, a constatação permanece em relatório.
2.1.7
CONSTATAÇÃO:
Contratação indevida de
prejuízo de R$ 30.383,67.
serviço
de
assessoria pedagógica, gerando
FATO:
Da análise dos processos licitatórios carta convite n.º 2/2008 e
25/2008,
evidenciamos
a contratação indevida de profissional na
área assessoria pedagógica, tendo em vista o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos-PCCV do Município Senador Pompeu,
instituído
pela
Lei
Municipal
n.º 1.178, de 2/4/2008, estabelecer, dentre
outros, a estrutura de cargos da área de Educação, entre os quais, os
cargos de Diretor do Departamento Pedagógico e de Coordenadores
Pedagógicos dos Ensinos Infantil, Fundamental e da Educação de Jovens
e Adultos. Ainda no PCCV, estão estabelecidas as competências desses
cargos, a saber:
"[...]
III-Diretor do Departamento Pedagógico, a quem compete o planejamento,
a implementação e o monitoramento da proposta técnico-pedagógica da
Secretaria
Municipal de Educação, promovendo a capacitação dos
docentes com vistas à melhoria do ensino público;
IV-Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental, a quem compete a
supervisão das atividades escolares do ensino fundamental com vistas à
execução do plano pedagógico da Secretaria Municipal de Educação;
V-Coordenador
Pedagógico do Ensino Infantil, a quem compete a
supervisão das atividades escolares do ensino infantil com vistas à
execução do plano pedagógico da Secretaria Municipal de Educação;
VI-Coordenador Pedagógico de Programas da Educação de Jovens e Adultos
-EJA, a quem compete a supervisão dos programas de educação de jovens
e adultos, com vistas à execução do plano pedagógico da Secretaria
Municipal de Educação suporte pedagógico da Secretaria de Educação
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 31
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Municipal;
[...]"
Ressalte-se
que
de acordo com a folha de pagamento, competência
jul/2009, da SME, percentual de 60% do Fundeb, pertencem ao quadro
de comissionados da citada secretaria, três orientadores pedagógicos
(ensino
infantil,
fundamental e EJA) e uma supervisora geral
pedagógica, não
se
justificando,
portanto,
as
contratações do serviço de
assessoria por licitação, em 2008 e 2009.
Ademais, evidenciamos, em ambas as cartas convite para a aquisição do
serviço,
a ausência de elementos essenciais no projeto básico
simplificado. A referida peça não contemplava a proposta pedagógica,
contendo as ações e carga horária a serem realizadas pela assessoria,
com
vistas
a
avaliar
o
serviço
ofertado, bem
como
não continham as exigências de qualificação técnica mínima a serem
atendidas pelos licitantes. A Justificativa que consta nos projetos
apresentados é simplesmente a transcrição do próprio objeto da
licitação, ou seja, os projetos básicos apresentados não atenderam ao
disposto no inciso IX do artigo 6º da Lei n.º 8.666/93. Como
consequência dessa deficiência dos projetos básicos, as cotações de
preço constantes dos dois processos, bem como as propostas de preço
apresentadas pelos licitantes não apresentam planilha de detalhamento
dos custos do serviço, apenas um preço único, multiplicado pelo número
de meses da execução do serviço.
Por fim, ressalte-se os dois convites tiveram como vencedor o Sr.
Francisco Erivaldo Pinheiro, CPF n.º 172.878.043-87.
EVIDÊNCIA:
Cartas convite n.º 2/2008 e
11/4/08 e 2009/37, de 9/1/09.
25/2008
e contratos n.º
2008/67, de
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Trata-se de argumentação da Controladoria Geral da União - CGU quanto
à contratação dos serviços de Assessor Pedagógico por meio de
Licitação ter se dado de forma indevida, em razão da Lei 1.178 de
02/04/2008, que institui o Plano de Cargos e Carreira e Vencimentos do
Município. Da análise da CGU a existência no quadro de funcionários da
Secretaria de Educação de um Diretor do Departamento Pedagógico, de um
Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental, de um Coordenador
Pedagógico do Ensino Infantil e de um Coordenador Pedagógico de
Programas da Educação de Jovens e Adultos - EJA tornaria indevida
contratação dos Serviços de Assessoria Pedagógica.
Art. 18º. A Secretaria de Educação é composta pelos seguintes cargos
de provimento em comissão:
(...)
III-Diretor
do
Departamento
Pedagógico,
a
quem
compete
o
planejamento, a implementação e o monitoramento da proposta técnicopedagógica
da
Secretaria
Municipal de Educação, promovendo a
capacitação dos docentes com vistas à melhoria do ensino público;
IV-Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental, a quem compete a
supervisão das atividades escolares do ensino fundamental com vistas à
execução do plano pedagógico da Secretaria Municipal de Educação;
V-Coordenador
Pedagógico do Ensino Infantil, a quem compete a
supervisão das atividades escolares do ensino infantil, com vistas à
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 32
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
execução do plano Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação;
VI-Coordenador Pedagógico de Programas da Educação de Jovens e
Adultos - EJA, a quem compete a supervisão dos programas de educação
de jovens e adultos, com vistas à execução do Plano Pedagógico da
Secretaria Municipal de Educação;
Da leitura do excerto acima, podemos concluir que a função dos
funcionários elencados, trata-se com exclusividade do acompanhamento
dos docentes. Desta forma, a contratação dos serviços de assessoria
pedagógica em pauta visa fortalecer as direções e coordenações
pedagógicas, para que os mesmos possam desenvolver com maestria as
atividades junto aos docentes. Assim, entendemos que a contratação dos
serviços, além de legítima é de suma importância para a qualificação
da educação no Município de Senador Pompeu.
No que tange as irregularidades apontadas quanto a ausências de
elementos básicos no projeto básico simplificado e ausência de
critérios de qualificação técnica mínima, observamos que a mesma não
prospera. Vejamos as razões:
1.
O município autuou em 23 de Janeiro de 2008 procedimento
licitatório
na
modalidade
convite
Nº 002/2008-FME visando a
contratação de serviços de assessoria pedagógica para o exercício de
2008, no dia 29 de Dezembro de 2008 autuou o processo 028/2008-FME na
modalidade convite para a contratação dos mesmos serviços no ano
seguinte.
2. Este município convidou para o processo 002/2008-FME os seguintes
licitantes: Maria Aurismar Pinheiro e Silva, Espaço Lógico Ltda e
Francisco Erivaldo Pinheiro. A primeira, conforme documentação juntada
aos autos do processo, Licenciada no Curso Especial de Formação
Pedagógica da Universidade Estadual Vale do Acaraú e especialista em
Metodologia do ensino fundamental e médio pela mesma instituição, a
empresa
Espaço
Lógico Ltda, conforme Certificados de Registro
Cadastral - CRC arquivados nesta Prefeitura, tem como objetos sociais
"capacitação
de
recursos
humanos,
elaboração
de
projetos,
consultorias, estudos e pesquisas" já tendo realizado cursos neste
município junto com a Secretaria de Educação no exercício de 2007,
possuindo destarte corpo técnico qualificado na área pedagógica, o Sr.
Francisco Erivaldo Pinheiro, por sua vez, comprovou: ser licenciado em
Filosofia pela Universidade Estadual do Ceará, ter curso de Teologia
pelo
Instituto
Teológico-Pastoral
do
Ceará,
estar
cursando
Especialização em Gestão Escolar pela Universidade Estadual do Ceará,
ter concluído Programa de Formação Continuada a Distância para
Gestores e Técnicos da Educação e Curso de Aperfeiçoamento para
Capacitação de Tutores em Educação a Distância. Quando do Convite Nº
025/2008-FME esta administração convidou Maria Gorette Pinto Pinheiro,
profissional licenciada em Pedagogia pela Universidade Estadual Vale
do Acaraú e especialista em Gestão Escolar pela Universidade do Estado
de Santa Catarina, Maria Bonfim de Lima, Licenciada em Pedagogia, e o
Sr. Francisco Erivaldo Pinheiro, já qualificado anteriormente.
3. Da interpretação da jurisprudência do Tribunal de Contas da União TCU, conforme transcrito a seguir: "O convite é a modalidade de
licitação
mais
simples.
A
Administração escolhe quem quer
convidar, entre os possíveis interessados, cadastrados ou não" esta
administração
entende
que
no caso em tela fica facultada a
administração convidar no mínimo 03 profissionais para apresentarem
sua proposta para a realização do serviço objeto da Licitação.
Contudo, o próprio TCU nos ensina que:
Ao realizar licitações sob a modalidade de convite, somente convide as
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 33
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, conforme exigido pelo
art. 22, § 3º, da Lei 8.666/1993 e repita o certame quando não obtiver
três propostas válidas, ressalvadas as hipóteses de limitação de
mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, circunstâncias essas
que devem estar justificadas no processo, consoante § 7º do mesmo
artigo.
Acórdão 819/2005 Plenário
Podemos extrair que esta Prefeitura ao convidar os interessados a
participarem das licitações, selecionou profissionais e empresas de
irrefutável qualificação, assim como fora demonstrando no item "2".
Portanto
a
exigência no termo de referência de critérios de
qualificação
técnica
mínima é desnecessária, já que existe a
pressuposição
da Administração de que foram escolhidos aqueles
profissionais que poderiam atender satisfatoriamente ao objeto da
licitação. Outrossim, as duas licitações eram do tipo "menor preço" e
não "melhor técnica", critério que fora observado pela comissão de
licitação, sagrando como vencedora a proposta do Sr. Francisco
Erivaldo Pinheiro.
4. Ao realizar outra licitação para o mesmo objeto, esta comissão
também observou o disposto no §6º do art. 22º da Lei 8.666/93,
convidando outros interessados a participarem da licitação, desta
forma abrindo a concorrência para outros licitantes. Destarte, pelo
critério de menor preço, sagrou-se como vencedor dos dois processos, o
credor Sr. Francisco Erivaldo Pinheiro, por apresentar proposta mais
vantajosa para esta administração.".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os argumentos apresentados pelo gestor municipal não elidem a falha
apontada, ao contrário, corroboram com nossa afirmação, no que se
referem à contratação indevida de assessoria pedagógica por existirem
servidores comissionados para essa função no quadro da Secretaria
Municipal de Educação.
No que se refere à ausência de elementos essenciais no projeto
básico simplificado, contrariando a legislação (IX do artigo 6º da
Lei n.º 8.666/93), fato que influenciou na forma de apresentação dos
preços ofertados pelo licitante, o gestor não se manifestou.
Diante do exposto, a constatação permanece no relatório.
2.1.8
CONSTATAÇÃO:
Pagamento por serviços não executados.
FATO:
A fim de verificarmos execução de reforma na E.E.F. Pedro Holanda,
situada em Jenipapeiro - zona rural de Senador Pompeu/CE, contratada
com a empresa Pratika Incorporações Ltda. (CNPJ 02.868.326/0001-60)
mediante a carta convite n.º 3/2009, realizamos inspeção física na
escola em 9/9/2009. Dessa inspeção, bem como da entrevista com a
diretora do estabelecimento, constatamos que alguns itens constantes
da planilha orçamentária do serviço não foram executados, conforme
descrito a seguir:
Em R$
Item
Descrição
Unid. Qtd. Pço.Unid. Pço.Total
Bacia sifonada de louça branca
c/acessórios
Pia
de
cozinha
em
marmorite
C3021*
completa
C0350
un
2
143,23
286,46
un
1
103,26
103,26
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 34
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Item
C2021
Descrição
Prateleira de marmorite
polida de 1 face
Unid. Qtd. Pço.Unid.
natural
M2
3
Pço.Total
55,89
167,67
Fonte: carta convite n.º 3/2009
* havia uma pia na escola, no entanto a diretora (na função há mais de 4 anos) nos
informou que esta havia sido colocada no final de 2008, portanto antes da reforma, no
primeiro semestre de 2009.
Vale ressaltar que quando do primeiro pagamento referente à reforma,
em 5/2/2009, a planilha de medição constante do processo, apresentada
pela Secretaria Municipal de Obras, era datada de 4/1/2009, como
se já tivesse sido executado 33% da obra, o equivalente a R$
40.778,06. O processo licitatório, no entanto, foi aberto somente em
20/1/2009.
Ressalte-se
que
nos pagamentos posteriores (R$
46.000,00 em 18/2/09; R$ 11.500,00 em 10/3/09; e R$ 25.291,81 em
2/4/09, total da reforma: R$ 123.569,87) não identificamos planilha de
medição nos processos na qual se baseassem os pagamentos efetuados.
EVIDÊNCIA:
Cartas convite n.º 3/2009, processos de pagamento (cheques n.º 853199,
853218, 85294 e 853306) e inspeção física realizada em 9/9/2009.
9/1/09.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Detectou a douta comissão auditora a inexecução de itens constantes
da planilha orçamentária do serviço de reforma da EEF. Pedro Holanda,
da
localidade
de Jenipapeiro, a cargo da CONSTRUTORA PRATIKA
INCORPORAÇÕES LTDA (CNPJ- 02.868.326/0001-60), sendo os seguintes
itens:
Item
Descrição
C0350
Bacia sinfonada de un
louça
branca
c/
acessórios
Pia de cozinha em un
marmorite completa
Prateleira
de un
marmorite
natural
polida de 1 face
C3021
C2021
Unid.
Qtd.
2
Pço.
Unit.
143,23
Pço.
Total
286,46
1
103,26
103,26
3
55,89
167,67
Concordando com a procedência do fato alegado pela ilustre auditoria,
esta Administração determinou a imediata notificação dos responsáveis
para suprirem a falha apontada.
Quanto as planilhas de medição, apresentamos abaixo declaração do
responsável técnico do Município de Senador Pompeu - CE e as planilhas
de medição da execução da obra."
Juntamente com sua manifestação, o gestor encaminhou, escaneadas, as
três medições da obra e declaração do fiscal da obra afirmando que
houve erro de digitação na data da primeira medição.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pese a Administração reconheça a falha e tenha notificado os
responsáveis para saná-la, não nos foi apresentado resultado efetivo
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 35
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
dessa notificação.
No que se refere à ausência da 2ª e 3ª medição, não há como acatá-las,
posto que originalmente não faziam parte dos processos de pagamento
examinados, sua apresentação nesta oportunidade, não elide a falha.
Raciocínio semelhante adotamos em relação à 1ª medição, que também não
acatamos, posto que a que constava do processo, era aquela com data
anterior à licitação.
Diante do exposto, a constatação permanece no relatório.
AÇÃO
:
0515
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA - NA R
EGIAO NORDESTE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Atendimento, com recursos suplementares, a escolas públicas estaduais,
distritais e municipais que oferecem a educação básica nas diversas mo
dalidades, bem como as escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos, visando à melhoria da infra-estrutura física e pedagógica, à autonomia gerencial dos recursos e à parti
cipação coletiva na gestão e no controle social, melhorando o funciona
mento das unidades educacionais e propiciando ao aluno ambiente adequa
do, salutar e agradável para a permanência na escola, concorrendo para
o alcance da elevação do desempenho escolar.
ORDEM DE SERVIÇO
: 229990
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Aquisição de materiais de consumo e permanente pela Prefeitura Municipal/SEDUC necessários ao funcionamento da escola e de serviços para
manutenção, conservação e pequenos reparos na Unidade Escolar.
AGENTE EXECUTOR
:
SENADOR POMPEU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 612,60
2.1.9
CONSTATAÇÃO:
Ausência de levantamento de prioridades para execução dos recursos do
PDDE/2008.
FATO:
A execução do Programa Dinheiro Direto na Escola para Educação Básica
PDDEA,
na
Escola Joaquim Ferreira Magalhães está a cargo da
Secretaria Municipal de Educação - SME. A análise da documentação
apresentada pela Secretaria revelou a inexistência de levantamento de
prioridades na execução dos recursos destinados ao PDDE/2008, tendo em
vista que a escola aponta suas necessidades relativas à aquisição de
material de consumo por meio de um formulário no qual está indicado a
quantidade de material pedagógico e de limpeza/diversos, contudo não
justifica suas opções nem as quantidades adquiridas denotando, desse
modo, ausência de planejamento nas compras efetuadas.
Ressalte-se que a mencionada escola utilizou recursos, no montante de
R$ 618,90, relativos ao exercício de 2007, em 25/02/2008, originários
da ordem bancária nº 511919 emitida pelo FNDE em 31/12/2007.
EVIDÊNCIA:
Documentação relativa à prestação de contas do PDDE/2008, diário do
movimento bancário e extrato da conta corrente 5.397-X, Agência 0239Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 36
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
9 do Banco do Brasil S/A e consulta ao "site" do FNDE (liberações).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Ao contrário do que fora apresentado no relatório da Controladoria
Geral da União, a Secretaria de Educação realizou o planejamento das
despesas com o recurso do PDDE, uma vez que não poderia jamais a mesma
adquirir os produtos sem que a Unidade Escolar definisse suas
prioridades. Desta feita as Escolas Joaquim Ferreira Magalhães e
Francisca Soares de Souza, por meio de seus diretores, elaboraram
fichas com os produtos que atenderiam as necessidades das escolas, e
as enviaram para a Secretaria. Tendo como base o planejamento destas
escolas, diga-se de passagem, as únicas que receberam os recursos do
PDDE por meio da UEx Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, realizou
consulta dos preços executados no município afim de averiguar qual a
melhor proposta para realizar a aquisição. Assim, realizou as compras
visando atender aquelas solicitações das escolas, uma vez que um dos
princípios do Programa Dinheiro Direto na Escola à PDDE é a autonomia
em decidir como empregarão os recursos. Levemos em conta também que a
liberação do recurso se deu no último dia do ano de 2007, por meio da
ordem bancária 511919 / FNDE desta forma impossibilitando que a
administração realizasse imediatamente a execução do recurso dentro do
mesmo exercício; caso houvesse agido assim, a Secretaria demonstraria
despreparo e ausência total de planejamento do recurso público,
contudo, a mesma decidiu pelo zelo e planejamento das ações. Não há
assim como negar que fora devidamente programado o emprego do recurso
do PDDE."
O gestor municipal encaminhou também solicitação de material didático
e de limpeza da escola fiscalizada para o ano de 2008 e cópia do
extrato da conta corrente revelando depósito, em 03/01/2008, no valor
de R$ 618,90, decorrente da ordem bancária nº 511919 emitida pelo FNDE
em 31/12/2007.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A documentação complementar encaminhada pelo gestor municipal não é
suficiente para elidir a constatação verificada pela equipe de CGU,
haja vista que não acrescenta nenhuma comprovação relacionada ao
planejamento das compras realizadas com os recursos do PDDE, exercício
2008,
evidenciando
as
prioridades da escola Joaquim Ferreira
Magalhães.
2.1.10 CONSTATAÇÃO:
Aquisições de materiais de consumo sem a devida comprovação da melhor
proposta apresentada.
FATO:
Na análise da prestação de contas referente à utilização dos recursos
do PDDE/2008, verificou-se que a aquisição dos materiais de consumo
foi
realizada
mediante
compra
direta ao fornecedor de CNPJ
72.398.332/0001-87. Entretanto não há nenhuma comprovação de que os
preços praticados sejam aqueles que apresentem a melhor proposta para
a administração municipal nos termos da Lei de Licitações.
EVIDÊNCIA:
Documentação
relativa
à prestação de contas do PDDE/2008 composta de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 37
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos
Efetuados, Extrato da Conta Corrente 5.397-X, Agência 0239-9 do Banco
do Brasil S/A, Notas Fiscais, Recibos e Notas de Empenho.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"A Secretaria de Educação ao receber o levantamento de prioridades da
Escola
Joaquim Ferreira Magalhães realizou consulta dos preços
praticados no comércio local no período, conforme declarações em
anexo, para análise da melhor proposta, conforme declarações abaixo, e
balizamento de preços. Após ter realizado este procedimento, sendo a
oferta do fornecedor de CNPJ 72.398.332/0001-87 mais vantajosa, esta
administração realizou a aquisição dos produtos, conforme levantamento
prévio da escola. Vejamos também que o valor que a escola recebeu,
conforme quadro abaixo, não ultrapassa os limites para contratação
direta, conforme inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93."
Acrescentamos que as declarações em anexo, encaminhadas pelo gestor,
referem-se aos fornecedores de CNPJ 72.398.332/0001-87,
08.107.174/0001-60 e 06.116.768/0001-99
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pesem as declarações emitidas pelos fornecedores de que
presumidamente também participaram do processo visando à aquisição de
material
de consumo para a escola Joaquim Ferreira Magalhães,
verificamos que suas datas remetem ao mês de outubro/2009, ou seja,
são posteriores às aquisições que ocorreram em dezembro/2008.
Nesse sentido, não há como prosperar a justificativa apresentada em
função de que a documentação complementar encaminhada pelo gestor
municipal não comprova efetivamente, nos termos da Lei de Licitações,
a busca pela melhor proposta nos gastos efetuados com os recursos do
PDDE.
Desse modo, a constatação fica mantida.
AÇÃO
:
09CW
APOIO A REESTRUTURACAO DA REDE FISICA PUBLICA - NACIONA
L
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Apoiar mediante transferência de recursos financeiros às entidades
públicas federal, estadual, distrital e municipal, para assegurar
disponibilidade de rede física escolar em condições adequadas de
funcionamento, no que tange à quantidade de unidades educacionais
e à qualidade da infra-estrutura dos estabelecimentos de educação
básica pública
ORDEM DE SERVIÇO
: 229883
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Construção de escolas.
AGENTE EXECUTOR
:
SENADOR POMPEU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 539511
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 240.000,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 38
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
2.1.11 CONSTATAÇÃO:
Indícios de sobrepreço em processo licitatório.
FATO:
Em 20/06/2006
foi realizada pela Prefeitura Municipal de Senador
Pompeu a Tomada de Preços nº 003/2006 - FME, tendo como objeto a
ampliação das escolas de ensino fundamental Maria José de Sousa em
Vila Alferes, João Baia Sobrinho na Vila Vinte e Sete (Km 27), Odilon
Lopes Galvão em Caracará e Antônio Jacob Filho no Sítio São Joaquim,
do
qual
participaram as firmas Proserves Serviços Comércio e
Representações Ltda, CNPJ nº 02.853.791/0001-28, D&D Construções Ltda,
CNPJ nº 04.242.802/0001-69 e Êxito Construções e Empreendimentos Ltda,
CNPJ nº 04.986.688/0001-81, sagrando-se vencedora esta última, com a
proposta no valor global de R$ 249.036,38, tendo sido celebrado o
contrato em 20/06/2006 com vigência de 120 dias a partir de sua
assinatura.
Por meio de análise do referido processo licitatório, constatamos que
muitos
dos
itens
da proposta vencedora estão acima daqueles
pesquisados na tabela de custos SEINFRA
relativa ao período de
02/01/06 a 16/07/06, mesmo com o acréscimo do BDI de 30%, conforme
demonstrado a seguir:
Proposta de Preços Unitários
Escola Antônio Jacob Filho
Item
Nº
Descrição
Unid.
(A)
Preço
Unitário
Êxito
(R$)
(B)
Preço
Unitário
Tabela SEINFRA
(+ BDI de 30%)
(R$)
Dif.
(A/B)%
1.2
Locação da obra
M²
2,95
2,11
139,81
1.3
Limpeza do terreno
M²
2,14
1,20
178,33
1.4
Placa da obra
M²
170,43
57,79
294,91
3.4
Concreto ciclópico
M³
298,98
237,52
125,88
8.4
Beira e bica
M
5,71
4,33
131,87
9.1
Porta de madeira em
ficha 80x2,10 completa,
c/ ferragens e
forramento
Unid.
289,07
176,53
163,75
10.1
Luminária Fluorescente
2x40W, completa
Unid.
88,11
54,61
161,34
10.2
Luminária Fluorescente
2x20W, completa
Unid.
82,17
51,26
160,30
10.7
Disjuntor 15A
Unid.
13,84
11,09
124,80
10.8
Haste de terra
ccoperweld 2,40x5/8
Unid.
81,71
56,68
144,16
11.8
+
11.9
Fossa e sumidouro
Unid.
2.079,00
1.544,22
134,63
Unid.
699,93
289,35
241,90
11.11 Caixa d'água – 1.000
litros
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 39
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Ressaltamos que o item - 1.4 Placa da obra - se repete nas orçamentos
relativos às outras três escolas, ou seja, deveria ser uma placa só e
não quatro, além disso somando o valor total deste item nos quatro
orçamentos chegamos ao montante de R$ 4.085,23, que é um valor alto
para ser gasto com placa da obra, conforme demonstramos no quadro a
seguir:
Escola
Item
Desc.
Unid.
Qde.
Preço unit.
(R$)
Antônio Jacob
Filho
1.4
Placa da obra
m²
6,00
170,43 1.022,57
João Baia
Sobrinho
1.4
Placa da obra
m²
6,00
168,72 1.012,35
Mª José de
Sousa
1.4
Placa da obra
m²
6,00
171,29 1.027,74
Odilon Lopes
Galvão
1.4
Placa da obra
m²
6,00
170,43 1.022,57
Total
Preço
total
(R$)
4.085,23
Salientamos também a existência de itens de serviços cuja unidade está
identificada apenas como "vb", ou seja "verba", conforme demonstramos
a seguir:
Escola
Item
Desc.
Unid.
Qde.
Preço
unit.
(R$)
Preço
total
(R$)
11.1
Tubulação
conexão e
acessórios
Vb
1,00
2.871,00
2.871,00
14.1
Limpeza
final da
obra
Vb
1,00
1.166,83
1.166,83
11.1
Tubulação
conexão e
acessórios
Vb
1,00
882,09
882,09
14.1
Limpeza
final da
obra
Vb
1,00
882,09
882,09
Mª José
de Sousa
13.1
Limpeza
final da
obra
Vb
1,00
995,00
995,00
Odilon
Lopes
Galvão
13.1
Limpeza
final da
obra
Vb
1,00
792,00
792,00
Antônio
Jacob
Filho
João Baia
Sobrinho
Total
7.589,01
EVIDÊNCIA:
Processo de Tomada de Preços nº 003/2006 - FME.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 40
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Consideram os ilustres auditores indícios de superfaturamento no
processos licitatório 003/2006 instaurado para contratação de empresa
para obras de ampliação das escolas Maria José de Sousa, Vila
Alferes, João Baia Sobrinho, Vila 27, Odílio Lopes Galvão, em
Caracará e Antonio Jacob Filho em São Joaquim, pois que os itens da
proposta vencedora estão acima daqueles constantes da tbela de custos
SEINFRA.
Não merece prosperar a conclusão expressada, visto que, conquanto
muitos
itens
da
proposta
apresentada pela empresa vencedora
contivesse valores acima dos valores constantes na tabela SEINFRA, a
licitação em apreço era por preço global, devendo ser considerada
vencedora a empresa cujo valor global fosse o menor, de acordo com o
edital, especialmente o item 7, do qual se transcreve o excerto
abaixo:
Item 7-Do Julgamento
(...)
7.2. A Comissão Julgadora considerará vencedora, a proposta de menor
preço GLOBAL (material e mão-de-obra).
TP 003/2006-FME (p. 48)
Ora, o julgamento das propostas se deu, de acordo com o edital, pois
por outra forma não o poderia, já que a comissão estaria descumprindo
o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório e Princípio do
Julgamento Objetivo. Ressaltamos também que o valor homologado e
contratado é inferior ao valor orçado pela Prefeitura, conforme vemos
abaixo:
PROPOSTA
ESCOLA
EEF
PE.
ODILO
LOPES
GALVÃO
EEF ANT. JACOB FILHO
EEF
MARIA
JOSE
DE
OLIVEIRA
EEF JOAO BAIA SOBRINHO
VALOR GLOBAL
Valor dos Projetos
Êxito Construções e
Empreendimentos Ltda.
R$ 37.261,96
1º Lugar
36.988,35
R$ 53.675,17
R$ 76.349,61
55.143,86
76.210,84
R$ 82.231,74
R$ 249.518,48
80.693,33
249.036,38
Fonte: TP 003/2006-FME
Assim exposto, não cabem alegações de superfaturamento no processo
licitatório.
Também da análise fora apresentada pela Equipe de Fiscalização que a
existência de 04 (quatro) placas de obras nos orçamentos encareceria
o valor da obra. Pois vejamos que a alegação é indevida, uma que se
administração se negasse a expor placas das obras, estaria indo
contra o próprio Convenio Nº 835152/2005 firmado com o FNDE e a
Legislação Municipal. Vejamos o que dizem os instrumentos citados:
Das Obrigações
(...)
II-DO CONVENTE
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 41
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
(...)
i) afixar, em local de fácil visibilidade, durante a execução de obra
placa, conforme o caso, os dizeres: "A conclusão / a reforma / a
ampliação / a construção desta escola, orçada em R$ ----, está sendo
financiada da seguinte forma: R$ ---- com recursos do município de
----- e R$ ---- com recursos federais do FNDE/MEC".
Art. 1º - Fica obrigatória a afixação, em local visível e em todas as
obras públicas contratadas pelos órgãos da Administração Direta e
Indireta ou Fundacional do Município de Senador Pompeu, Estado do
Ceará, de placas informativas sobre a obra a ser realizada.
Ora, se o município deixasse de afixar as quatro placas estaria indo
contra o próprio convênio firmado, uma vez que a terminologia usada
para identificação da obra de refere "a reforma (...) desta escola",
cabendo assim a divulgação nos quatro prédios escolares reformados.
De outra via também estaria infringindo a Legislação Municipal, pois
faz se obrigatória a afixação das placas em todas as obras da
Administração Pública.
Quanto aos serviços orçados com a unidade "VB" (verba), demonstramos
de
acordo
com o quadro abaixo a decomposição dos mesmos em
percentuais de serviços e em valor unitário. Desta formas, são os
mesmos passíveis de verificação dos custos unitários. A verificação
pode ser constatada através do valor por metro quadrado.
Tubulação, conexão e acessórios
ESCOLA
Valor Licitado
Valor
Área da
%
Escola
2,14%
611,94
Limpeza Geral
Valor
(R$/m²)
1,29
Valor
Valor
(R$/m²)
1,29
EEF PE. ODILO LOPES GALVÃO
36.988,35
792,00
EEF ANT. JACOB FILHO
EEF MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA
OLIVEIRA
EEF JOAO BAIA SOBRINHO
55.143,86
2.871,00
5,21%
715,00
76.210,84
-
0,00%
409,86
-
995,00
1,31%
409,86
2,43
80.693,33
882,09
1,09%
777,91
1,13
882,09
1,09%
777,91
1,13
VALOR GLOBAL
249.036,38
4.545,09
1,83%
2.514,71
1,81
3.835,92
1,54%
2.514,71
1,53
4,02
792,00
Área da
Escola
2,14%
611,94
%
1.166,83
2,12%
715,00
1,63
Fonte: TP 003/2006-FME
Conforme vemos, podemos constatar que tubos e conexões representam
1,83% do valor da obra, o que está dentro dos padrões construtivos
que aceitam até 3% do custo de obra como tubos e conexões.
Destarte, mesmo presente o uso da unidade "vb" não se constatou a
ocorrência
de
superfaturamento
dos
projetos,
em
questão."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Da
análise
da justificativa apresentada, tecemos os seguintes
comentários:
Quanto aos itens superfaturados, nossa análise não se ateve apenas ao
aspecto meramente formal do processo em questão, de forma que não
estamos questionando se o processo licitatório seguiu ou não os
ditames estabelecidos no seu próprio Edital, o qual determina que a
vencedora seria a firma que apresentasse o menor preço global, como
de fato ocorreu, mas sim ao fato de que existiam, desde o orçamento
inicial elaborado pela prefeitura, itens da obra cotados bem acima
dos
preços
unitários constantes da tabela SEINFRA, a qual é
amplamente aceita como parâmetro de balizamento de custos de obras de
construção
civil. Ademais a diferença de preços detectada nos
referidos itens, em termos percentuais, é muito alta, chegando, em
alguns casos, a suplantar os 200%(duzentos por cento).
No que se refere ao item placa da obra, concordamos que ele é
obrigatório, pois a legislação aplicável e o termo de convênio assim o
exigem, não é este o caso, o que estamos questionando mais uma vez são
os custos, pois os preços unitários das quatro placas constantes da
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 42
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
planilha da empresa vencedora quando comparados aos custos da tabela
SEINFRA, os superam em mais de 200% ( duzentos por cento ).
Quanto aos itens orçados com a unidade "vb" (verba), nem a planilha
da
obra
nem a justificativa apresentada discrimina que tipo,
quantidade,
diâmetro,
metragem
etc. de tubulação, conexões e
acessórios a ser utilizada na obra, permanecendo vago o quantitativo
apresentado no referido item.
Dessa forma as justificativas apresentadas são insuficientes para
elidir o fato, tendo em vista que os preços unitários devem estar de
acordo com o praticado no mercado.
Assim, entendemos que permanece a pendência.
2.1.12 CONSTATAÇÃO:
Indícios de montagem e conluio em processo licitatório.
FATO:
Por meio de análise do processo licitatório modalidade Tomada de
Preços nº 003/2006 - FME, vencido pela empresa Êxito Construções e
Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 04.986.688/0001-81,
constatamos os
seguintes fatos:
a) Os orçamentos das licitantes apresentam preços de muitos itens em
linearidade em relação aos da proposta vencedora, como exemplificado
a seguir com os orçamentos de duas escolas:
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
Escola Antônio Jacob Filho
(A)
(B)
(C)
Êxito
D&D
Proserves
(B/A)% (C/A)%
Descrição
(R$)
(R$)
(R$)
Serviços
1.819,19 1.720,56 1.828,28 -5,42
0,5
preliminares
Movimento de terra
945,55
894,29
950,28 -5,42
0,5
Fundações
5.219,87 5.430,55 5.245,96
4,04
0,5
Estrutura
2.979,40 2.817,86 2.994,29 -5,42
0,5
Paredes e painéis
3.014,19 2.850,77 3.029,26 -5,42
0,5
Revestimento
10.862,49 10.273,56 10.916,80 -5,42
0,5
Pavimentação
3.421,42 3.235,93 3.438,53 -5,42
0,5
Coberta
8.773,48 8.297,81 8.817,35 -5,42
0,5
Esquadrias
1.832,49 1.733,14 1.841,65 -5,42
0,5
Instalações
5.131,80 4.853,58 5.157,46 -5,42
0,5
elétricas
Inst. hidro8.286,11 8.620,56 8.327,54
4,04
0,5
sanitárias
Pintura
1.159,36 1.100,89 1.165,16 -5,04
0,5
Diversos
531,68
1.039,2
534,34 95,46
0,5
Limpeza
1.166,83
806,48 1.172,67 -30,88
0,5
Escola João Baia Sobrinho
Item
Descrição
(A)
Êxito
(R$)
(B)
D&D
(R$)
(C)
Proserves
(R$)
(B/A)%
(C/A)
%
1
Serviços
preliminares
2.665,18
2.719,3
2.670,51
2,03
0,2
2
Movimento de
terra
2.644,46
2.698,16
2.649,75
2,03
0,2
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 43
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Escola João Baia Sobrinho
Item
Descrição
(A)
Êxito
(R$)
(B)
D&D
(R$)
(C)
Proserves
(R$)
(B/A)%
(C/A)
%
3
Fundações
5.392,57
5.502,06
5.403,35
2,03
0,2
4
Estrutura
3.654,69
3.728,89
3.661,99
2,03
0,2
5
Paredes e
painéis
3.571,73
3.644,25
3.578,87
2,03
0,2
6
Revestimento
11.525,05 11.759,05
11.548,10
2,03
0,2
7
Pavimentação
9.946,79 10.148,75
9.966,68
2,03
0,2
8
Coberta
23.374,38 23.848,97
23.421,13
2,03
0,2
9
Esquadrias
1.918,93
1.957,89
1.922,76
2,03
0,2
10
Instalações
elétricas
8.725,44
4.853,58
8.742,89 -44,37
0,2
11
Inst. hidrosanitárias
4.606,49
8.620,56
12
Pintura
1.301,88
13
Diversos
14
Limpeza
4.615,7
87,14
0,2
1.100,89
1.304,48 -15,44
0,2
483,67
1.039,2
484,64 114,86
0,2
882,09
806,48
883,85
0,2
-8,57
Salientamos que tal fato ocorre nos orçamentos das quatro escolas.
b)A
declaração
de visita ao local da obra emitida pela D&D
Construções Ltda, folha nº 226, e a declaração de renúncia dos
licitantes, folha nº 318 do referido processo, possuem assinaturas
diferentes com relação à mesma pessoa, conforme demonstrado a seguir:
Folha nº 226 declaração da D&D Construções.
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29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Folha nº 318 declaração de renúncia.
EVIDÊNCIA:
Processo de Tomada de Preços nº 003/2006 Ã FME.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Classificam os nobres auditores de conluios as coincidência de
percentuais nas propostas apresentadas pelas empresas concorrentes no
processo licitatório 003/2006 do qual saiu vencedora a empresa ÊXITO
CONSTRUÇÕES E EMPREEDIMENTOS LTDA, CNPJ 04.986.688/0001-81.
a) No que pese, porém, nas coincidências apontadas, não se vislumbra
a
ocorrência de irregularidades que resultem em prejuízo para
Administração, tampouco que frustre o caráter competitivo do processo
licitatório, visto que o certame percorreu todas as suas fases em
total
obediência
à Lei 8.666/93 e observância ao instrumento
convocatório.
O procedimento foi autuado, encaminhado minuta a Assessoria Jurídica
para aprovação do Edital, após aprovação esta Administração publicou
o Instrumento Convocatório em 01 de junho de 2006, dando ampla
divulgação ao ato e possibilitando a participação de interessados de
toda a região e até de outros estados. No dia marcado para abertura
do procedimento acudiram as empresas PROSERVES SERVIÇOS COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA., EXITO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. e D&D
CONSTRUÇÕES LTDA. Da análise dos documentos de habilitação as três
encontravam-se habilitadas e todos os participantes renunciaram a
fase recursal, conforme ata e termo de renuncia constante dos autos
do processo. Após fase de habilitação das empresas foram abertos os
envelopes
de
Proposta de Preços, conforme ata, estando todas
classificadas por atenderem as exigências editalícias. Pelo critério
de menor preço global foi declarada vencedora a empresa EXITO
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.. A Sra. Presidente da Comissão de
Licitação indagou aos presentes se abririam mão do eventual direito
de recurso, quando mesmo disseram que sim e assinaram termo de
renuncia.
Ora,
caso
a Comissão houvesse agido contra os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, etc. poderiam os licitantes
interpor recursos e requerer a nulidade dos atos. Contudo, esta
Comissão de Licitação atuou de acordo com os principio da lei de
Licitações e Contratos, não havendo nenhum vício no decorrer do
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 45
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
processamento da licitação.
b) Visando sanar qualquer dúvida quanto a veracidade das assinaturas
nos autos do processo, esta administração apresenta declaração da
representante da empresa D&D Construções Ltda, com firma reconhecida
em cartório, reconhecendo como suas as assinaturas constantes do
processo licitatório em questão.
Roga, ante
à
ausência
de
irregularidade
pela eliminação da
classificação de indícios de conluio."
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29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Controladoria-Geral da União
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29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 48
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 49
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 50
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Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 51
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As justificativas apresentadas são insuficientes para elidir o fato em
função do seguinte:
a) Quanto à linearidade das propostas, entendemos como pouco provável
ocorrer coincidência de percentuais entre as propostas, especialmente
naquelas elaboradas pelas empresas Êxito Construções e
Empreeendimentos Ltda e Proserves Serviços Comércio e Representações
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 52
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29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Ltda, as quais apresentaram um percentual único em todos os itens
licitados das duas escolas.
b) No tocante às assinaturas divergentes, da empresa D&D Construções
Ltda, entendemos como clara a não-coincidência das grafias constantes
das folhas nº 226 e nº 318 do referido processo licitatório.
2.1.13 CONSTATAÇÃO:
Emissão de nota fiscal com indícios de irregularidade.
FATO:
Verificamos
que
em
11/07/2006 a empresa Êxito Construções e
Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 04.986.688/0001-81, emitiu a nota fiscal
Série "A" nº 0606, Autorização Municipal de Impressão de Documento
Fiscal-AMIDF nº 2006/5157, validade até 08/06/2009, referente ao
pagamento da 1ª medição das obras de ampliação das escolas de ensino
fundamental Maria José de Sousa em Vila Alferes, João Baia Sobrinho na
Vila Vinte e Sete (Km 27), Odilon Lopes Galvão em Caracará e Antônio
Jacob Filho no Sítio São Joaquim , objeto da Tomada de Preços nº
003/2006-FME.
Por meio de análise da referida NF e consulta realizada em 23/09/2009
ao sítio da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza,
constatamos que a citada AMIDF autoriza a construtora Êxito a emitir
notas fiscais com numeração apenas de 1 a 25.
Ressaltamos que outra AMIDF, a de nº 2006/6587, constante da nota
fiscal nº 653 de 17/08/2006, determina que a numeração das notas
fiscais da Êxito seja de 276 a 775.
EVIDÊNCIA:
Documentos
de
despesa
e consulta
Finanças do Município de Fortaleza.
ao
sítio
da
Secretaria
de
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Atentemos-nos ao fato de que para uma empresa emitir um bloco de
notas fiscais ela deve inicialmente solicitar autorização ao órgão
responsável em seu domicílio fiscal, para que logo após confeccione
em gráfica devidamente cadastrada os blocos liberados, e depois de
confeccionados os mesmo devem ser autenticados pelo órgão fiscal
responsável, que no caso de serviços é a Prefeitura Municipal,
garantindo que os prestadores de serviços emitam notas válidas e que
os tributos referentes a emissão das mesmas sejam recolhidos pelas
municipalidades.
Vejamos que a NF Nº 606 emitida pela empresa Êxito Construções e
Empreendimentos Ltda., possui elementos suficientes para comprovar
que a mesma fora devidamente emitida e autorizada pela Prefeitura
Municipal de Fortaleza, caso contrário não teria em seu corpo a
inscrição "PMF" perfurada.
Retornando aos questionamentos apresentados pela CGU sobre a AMIDF Nº
2006/5157 (1 a 25), podemos perceber que possivelmente ocorreu um
equivoco na gráfica que imprimiu os blocos de notas fiscais, gravando
este número de autorização no corpo das notas do bloco. Com relação a
AMIDF Nº 2006/6587 que autorizou as notas de 0276 a 0775, vemos que a
nota Nº 0653 fora devidamente autorizada e emitida. Não havendo
nenhum óbice legal na mesma."
Disponibilizou, ainda, cópia escaneada da NF 0606, Série-A, AMIDF
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 53
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
2006/5157,
emitida
em 11/07/2006,
Prefeitura Municipal de Fortaleza-PMF.
com
o
carimbo
perfurado
da
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As justificativas apresentadas são insuficientes para elidir o fato,
tendo em vista o seguinte:
a) O carimbo perfurado não é motivo suficiente para afirmar que houve
autorização para emissão da nota fiscal.
b) A consulta ao sítio www.sefin.fortaleza.ce.gov.br da Secretaria de
Finanças do Município de Fortaleza é suficiente, pois ali é informado
que foi autorizada a emissão de notas fiscais com numeração de 01 a
25, salvo documento emitido pela própria SEFIN esclarecendo o fato.
AÇÃO
:
0969
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION
AL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino público, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em
caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de modo a garantir-lhes o acesso e a permanência na escola.
ORDEM DE SERVIÇO
: 230108
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Aquisição, Prefeitura Municipal/SEDUC, de combustível para os veículos escolares e de serviços contratados junto a terceiros para o trans
porte dos alunos; Pagamento de despesas com impostos e taxas, peças e
serviços mecânicos.
- Atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social.
AGENTE EXECUTOR
:
SENADOR POMPEU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 219.367,64
2.1.14 CONSTATAÇÃO:
Irregularidades no pagamento do serviço de transporte escolar.
FATO:
Do exame dos processos de pagamento do serviço de transporte escolar,
no
período
de
jan/2008 a jul/2009, constatamos as seguintes
irregularidades:
a) descumprimento da fase de liquidação da despesa: verificamos que as
notas fiscais emitidas pela empresa contratada pela Administração
Municipal para realizar o transporte escolar nos exercícios de 2008 e
2009 não continham o atesto da autoridade competente que aferisse a
prestação do serviço pago. Ademais, os processos não dispunham de
qualquer documento de medição que respaldassem os valores a serem
pagos. Ressaltamos que além de contrariar dispositivo legal (Lei n.º
4.320/64, arts. 62 e 63), com esse procedimento a gestão municipal
também foi de encontro ao contrato de serviço assinado com o
fornecedor (n.º 2008/0078, de 7/2/08), que dispõe na cláusula quarta DA
FORMA
DE
PAGAMENTO:
"O pagamento será efetuado mediante
apresentação da competente Nota Fiscal [...], em 01 (uma) via
acompanhada da planilha de medição aprovada pelo servidor responsável
pela fiscalização do contrato e pela Secretária Municipal de Educação,
para liquidação e pagamento do objeto licitado..." (grifos nossos);
Controladoria-Geral da União
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
b) ausência de fiscal do contrato: conforme relatado na alínea
anterior,
como requisito para o pagamento das notas fiscais cláusula contratual
prevê a apresentação de medição, sujeita à aprovação de servidor
responsável
"pela fiscalização do contrato". Não obstante, não
identificamos no processo documento que evidenciasse a designação de
responsável para essa função, em contraposição ao que determina a Lei
n.º 8.666/93, art. 67; e
c) ausência de comprovação da regularidade fiscal do contratado: não
evidenciamos nos processos de pagamento relativos ao transporte
escolar as certidões devidas para a comprovação da regularidade fiscal
que o contratado é obrigado a manter durante toda a execução do
contrato, conforme bem exige o contrato, na alínea "m" da cláusula
quinta - DAS OBRIGAÇÕES, em respeito ao que determina o inciso XIII,
art. 55 da Lei n.º 8.666/93.
EVIDÊNCIA:
Contrato n.º 2008/0078, de 7/2/2008 e processos de pagamento do PNATE
à empresa Ética Construções, locações e eventos Ltda. no período de
jan/08 a jul/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"a) carimbos de atesto;
Quanto a este item vejamos as justificativas elencadas no item 2.1.7
do presente relatório.
b) ausência de fiscal de contrato;
Quanto a este tópico vejamos as justificativas apresentadas no item
1.1.1 do presente relatório.
c) ausência de comprovação de regularidade fiscal;
Quanto a este item vejamos as justificativas prestadas no item 2.1.7
do presente relatório."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Acerca das justificativas apresentadas,tecemos as seguintes análises:
a)mais do que mera formalidade de apor carimbo em notas fiscais, o
atesto do serviço cumpre a fase da liquidação da despesa, em que o
serviço é comprovado como executado. No caso específico, o de
transporte escolar, como é pago mediante quilometragem, é fundamental
que antes de efetuar o pagamento o gestor se certifique de que o mesmo
foi realizado de acordo com o contratado, sem a realização de menos ou
mais quilômetros. Assim sendo, é primordial, como há a inclusão no
próprio contrato, o pagamento mediante medição. Em estando esta de
acordo, passa-se ao atesto na nota fiscal.
b)em que pese o gestor municipal, a partir da impropriedade apontada,
tenha adotado novo procedimento de acompanhamento de fato da execução
dos contratos municipais ("A partir desta ação conjunta a servidora
responsável adotará rotina de registro das observações a cerca dos
contratos, por meio de formulário apropriado arquivando-os para
acompanhamento e futuras fiscalizações do Controle Interno e Externo.
"),
os efeitos dessa nova postura só poderão ser confirmados
futuramente, não sendo possível sanar a impropriedade já constatada.
Ademais, embora o gestor afirme ter havido a designação de servidora
para
o acompanhamento dos contratos, a atuação desta não foi
comprovada nos contratos analisados;
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Secretaria Federal de Controle Interno 55
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
c)não obstante a administração municipal afirme ter por prática a
consulta "on line" das certidões acerca da regularidade fiscal dos
contratados, isso não é suficiente. Uma das características do
contrato
administrativo,
e
cosequentemente os pagamentos dele
resultantes, é a formalidade. Assim sendo, os atos que envolvam a
administração de contrato há que ser evidenciando nos processos a fim
de que se possa ser futuramente comprovado pelos órgãos de controle.
Ademais, ainda que acatássemos a apresentação inoportunda de tais
certidões, estas não são suficientes, pois não foram apresentadas as
relativas ao FGTS da empresa ÉTICA
CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES LTDA. ME que abranjam os pagamentos de 1/2/08; 1
e 22/9/08; e 30/10/08.
Diante do exposto, não acatamos as justificativas apresentadas. Assim
sendo, o ponto permanece.
2.1.15 CONSTATAÇÃO:
Rota do
transporte
prejuízo.
escolar
municipal
superdimencionada, gerando
FATO:
No dia 2 de setembro de 2009, a fim de confirmar, por amostragem, as
quilometragens
das
rotas
(percursos)
do transporte escolare,
contratado pela Prefeitura, membro desta equipe de fiscalização,
acompanhada de representante da prefeitura, realizou o percurso de
quatro das 48 rotas de transporte escolar existentes no município.
Dessa medição, constatamos que a quilometragem da rota n.º 29 foi
superestimada. A tabela a seguir demonstra o fato:
Km
Km Verificada na
Diferença
Rota
Contratada
Fiscalização
de Km
29-Carnaúba, Xixá e Patu
112
52
60
Fonte: PP n.º 1/2008 e medição das rotas
Vale ressaltar que quando da medição da distância das rotas foi
considerado o número de viagens realizada pelo motorista, a partir dos
turnos das escolas. Ou seja, nos 52 km apontados na tabela anterior,
já estão considerados os quatro trechos percorridos pelo motorista
pelo fato de haver alunos a transportar nos turnos da manhã e da
tarde.
Tendo sido R$ 1,44
o valor do quilômetro pago por esta rota até
31/3/2008, e R$ 1,50 o valor pago a partir de 1º/4/2008, data do
terceiro aditivo ao contrato pelo qual os preços foram corrigidos,
aferimos
que a Prefeitura pagou indevidamente um total de R$
26.964,00, no período de mar/08 a jun/09, à prestadora do serviço pela
contratação de quilômetros acima do realmente percorrido.
EVIDÊNCIA:
Contrato n.º 2008/0078, de 7/2/2008 e medição de quatro das 48 rotas
de_transporte escolar existentes no município, em 2/9/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
" Trata-se de alegação de superdimensionamento de rota no Transporte
Escolar, por meio de fiscalização "in loco" da CGU na rota "Carnaúba,
Xixá e Patu". Vejamos que a medição realizada pela equipe de
fiscalização não contemplou a dimensão integral da rota, e não se
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 56
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
baseou na quilometragem rodada pelo veículo para atender aos alunos de
todas as comunidades. Para elucidar as dúvidas apresentamos abaixo os
desenhos A, B e C demonstrando toda a rotina da rota Nº 29."
Rota
29
Carnaúba,
Xixá e Patu
Km
Contratada
– 112
Km
Verificada
Fiscalização
53
na Suposta diferença de
Km
60
Foi apresentada, ainda, desenho escaneado com: a primeira viagem da
rota (às 6h), com 32,8 km; a segunda viagem da rota (às 11h); e a
terceira viagem da rota (às 17h), com 32,8 km."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Acatamos parcialmente a justificativa, haja vista que a quilometragem
paga a mais não foi 60 km e sim 8km. Assim sendo, o valor pago a mais
também reduziu para R$ 3.595,20.
A diferença para mais da quilometragem permaneceu porque consideramos
a distancia de 26 km (percurso de ida e volta) da rota em questão
(rota n.º 29) e não a quilometragem apresentada pelo gestor (de 32,8 e
45,8 km), haja vista que foi esse o número que chegamos quando de
nossa medição "in loco", sob a orientação de representante da
Prefeitura.
Considerando-se a quantidade de 26 km, multiplicada por quatro, número
de viagens realizada pelo transporte, haja vista a escola funcionar em
dois turnos, manhã e tarde, obtemos a quilometragem total de 104 km,
que para o valor apresentado pela prefeitura há a diferença de 8 km
pagos a mais. O que corresponde a R$ 3.595,20 (tendo sido R$ 1,44 o
valor do quilômetro pago por esta rota até
31/3/2008, e R$ 1,50 o valor pago a partir de 1º/4/2008, data do
terceiro
aditivo
ao
contrato
pelo qual os preços foram
corrigidos).
Desta forma, o ponto permanece, havendo apenas a retificação do valor
pago indevidamente.
2.1.16 CONSTATAÇÃO:
Utilização de veículos sem os requisitos legais exigidos para condução
coletiva de escolares, comprometendo o conforto e a segurança dos
estudantes.
FATO:
Em inspeção
realizada em quatro veículos da Prefeitura e em dez
veículos subcontratados pela ÉTICA CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E EVENTOS
LTDA. ME (07.850.064/0001-20), constatamos que o transporte
escolar
no
município
de
Senador Pompeu-CE não obedece às disposições
constantes
no
art. 16º das Resoluções CD/FNDE
n.º
10,
de
7/4/2008, e 14, de 8/4/2009, o qual estabelece que "Só serão admitidas
despesas realizadas com recursos do PNATE com veículos adaptados de
conformidade com a Resolução do CONTRAN n.º 82 de 19 de novembro de
1998, para as localidades onde, comprovadamente, os veículos de
transportes de passageiros estão impossibilitados de trafegar ou não
há
disponibilidade
de veículos próprios para o transporte de
passageiros." Essa resolução do CONTRAN que o normativo aqui citado
faz referência, por sua vez, estabelece:
"[...]
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 57
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Art. 3o São condições mínimas para concessão de autorização que os
veículos estejam adaptados com:
I - bancos com encosto, fixados na estrutura da carroceria;
II - carroceria,
com guardas altas em todo o seu perímetro, em
material de boa qualidade e resistência estrutural ;
III - cobertura com estrutura em material de resistência adequada;
Parágrafo único. Os veículos referidos neste artigo só poderão ser
utilizados após vistoria da autoridade competente para conceder a
autorização de trânsito
Art. 4o Satisfeitos os requisitos enumerados no artigo anterior, a
autoridade competente estabelecerá no documento de autorização as
condições de higiene e segurança, definindo os seguintes elementos
técnicos:
I - o número de passageiros (lotação) a ser transportado;
II - o local de origem e de destino do transporte;
III - o itinerário a ser percorrido;
IV - o prazo de validade da autorização.
Art. 5o O número máximo de pessoas admitidas no transporte será
calculado na base de 35dm2 (trinta e cinco decímetros quadrados) do
espaço útil da carroceira por pessoa, incluindo-se o encarregado da
cobrança de passagem e atendimento aos passageiros.
[...]"
Dos veículos vistoriados, constatamos que apenas aqueles adquiridos
mediante o programa Caminho da Escola (três) atendiam às condições
mínimas estabelecidas em normativo para o transporte escolar e de
passageiros. Os demais veículos estão em desacordo com o
Código de
Trânsito
Brasileiro-CTB, Lei n.º 9.503/97, art. 136 e 137, no caso
do ônibus da Prefeitura (placa HUU-5041), e com a resolução do CONTRAN
aqui citada, no caso dos veículos sublocados.
A seguir, fotos dos veículos inspecionados, que não estão adequados
para o transporte escolar:
Fachada
do
ônibus
de
placa
HUU-5041
-
veículo próprio.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 58
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Detalhe
Detalhe
de
banco
no
interior do ônibus de placa HUU-5041.
de banco quebrado, no interior do ônibus de placa HUU5041.
Traseira do veículo de placa MZG-0632.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 59
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Detalhe
do interior adaptado da carroceria do veículo de placa
JLH-4409.
Detalhe
dos
bancos
no
interior da carroceria do veículo de
placa HVS-2150.
Importa
informar, ainda, que a precariedade das estradas existentes
nos distritos, onde estão localizadas as escolas, contribui para
agravar o risco de acidentes no transporte de alunos por meio desses
veículos inadequados.
Ressaltamos ainda que, da análise dos Certificados de Registro e
Licenciamento
de
Veículos-CRLV
dos
veículos utilizados nos
transportes dos alunos, verificamos que os de placas HUN-6259 e
HVE-9540 não
são
veículos
de
aluguel
ou
de transporte de
passageiros, conforme exigido pelo art. 136, I do CTB, bem como o
motorista do carro de placa JLH-4409 não possui habilitação na
categoria D, conforme também exigido no CTB.
EVIDÊNCIA:
Inspeção nos
veículos de placas HUU-5041, HYC-8172, HVS-2150, HVP0817, JLH-4409, HVK-2055, KLT-3767, HVW-3490, HUN-6259, MZG-0632, HVE9540 e CGL-6885; cópia dos respectivos CRLV e das carteiras de
habilitação dos condutores.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Argúem os ilustres auditores a ausência do cumprimento da Resolução
nº 82/1998, do CONTRAN na adaptação dos veículos utilizados no
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 60
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transporte escolar municipal.
No que pese a veracidade dos doutos auditores, ressaltamos a imensa
dificuldade encontrada pelo município na melhoria do transporte
escolar, ante as condições precárias das estradas vicinais, sobretudo
no período invernoso, que impedem o tráfego de veículos com exceção de
caminhões e caminhonetes. A Administração Municipal tem buscado o
aprimoramento do transporte escolar mediante aquisição de ônibus para
a frota própria. Todavia, apenas algumas estradas permitem o uso de
ônibus, restando as demais que somente através do caminho adaptado
garantem o acesso do aluno à escola.
Note-se que a adaptação dos veículos de carroceria nos moldes exigidos
pelo CONTRAN se revela inatingível, pois não há como colocar encosto
nos bancos sem prejudicar a entrada dos passageiros, haja vista
citadas carrocerias não comportarem estruturas complexas de montagem
capazes de permitir a co-existência de assento com encosto, o espaço
de passagem e as integridades das grades laterais necessárias à
segurança.
Quanto ao estado de conservação e legalidade dos veículos, bem como
eventuais
motoristas não habilitados com CNH categoria "D", a
Secretaria Municipal de Educação já notificou a empresa prestadora de
serviço do transporte escolar para as providências necessárias ao
suprimento das falhas apontadas."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os argumentos apresentados não acrescentam fatos que elidam a falha
apontada, pelo contrário corroboram com esta. Assim sendo, o ponto
permanece.
2.1.17 CONSTATAÇÃO:
Reajuste indevido de contrato, gerando prejuízo à Prefeitura.
FATO:
O contrato n.º 2008/0078, de 7/2/2008, referente à prestação de
serviços de transporte escolar no município de Senador Pompeu-CE,
sofreu acréscimo de 4,18% em seu valor, mediante o terceiro aditivo,
de 1º/4/2008. A Prefeitura deferiu solicitação da contratada que
baseou-se na necessidade de manter o alinhamento financeiro dos preços
de sua proposta original, os quais seriam os mesmos "desde 2006". A
solicitação de acréscimo foi com fulcro no art. 65, II, d da Lei n.º
8.666/93, o qual transcrevemos:
"Art. 65.
Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados,
com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
[...]
II - por acordo das partes:
[...]
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente
entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para
a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato,
na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém
de
conseqüências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso
fortuito
ou
fato
do
príncipe,
configurando
área econômica
extraordinária e extracontratual." (grifos nossos).
Da leitura desse artigo apreendemos que a motivação alegada pela
contratada e acolhida pela Prefeitura não encontra respaldo legal,
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haja vista que:
a) a elevação nos custos da contratada já era de seu conhecimento
quando de sua proposta de preços inicial, apenas não tendo sido o fato
observado pela empresa e não ter entrado em seu cálculo, conforme
afirmação da própria empresa;
b) sendo o fato previsível, suas consequências, todavia, não eram
incálculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado,
conforme determina o dispositivo legal;
c) a situação apresentada não se tratava de força maior, caso fortuito
ou fato do príncipe, última exceção aceita na lei para o reajustamento
de contrato;
d) por fim, não é aceitável que somente dois meses antes do aditivo
que estabeleceu o acréscimo, em 30/1/2008, data do certame, a
contratada não tivesse posse de uma informação de caráter tão crucial
a seu negócio, como a elevação dos custos que afetariam seu preço.
Destarte, o prejuízo sofrido pela Administração Municipal com o
acréscimo indevido do valor do contrato n.º 2008/0078 foi de R$
40.725,76, posto que foi nesse valor que o terceiro aditivo alterou
o contrato.
EVIDÊNCIA:
Contrato n.º 2008/0078, de 7/2/2008, terceiro aditivo ao contrato, de
1º/4/2009, ofício n.º 3/2008, de 12/3/2008, da empresa contratada e
pregão presencial n.º 1/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Classificou a ilustre auditoria como indevido o reajuste deferido no
contrato
nº
2008/0078,
de 7/2/2008, considerando ausentes os
requisitos dispostos no art. 65, da Lei 8.666/93.
No que pese as argumentações esposadas pelos doutos auditores, a
situação merece ser ponderada, uma vez que, embora previsíveis os
fatores
alegados pela contratada é inegável sua incidência na
ampliação dos custos dos serviços, com efeitos periclitantes para a
execução
dos mesmos, mais agravante, ainda, por se tratar de
transporte escolar, cujo risco de prejuízo deveria ser evitado por
parte da gestora da educação municipal.
Doutra sorte, o impacto financeiro decorrente do aditivo praticado não
remonta
grande
importância,
revelando-se
mais
conveniente à
Administração Municipal o realinhamento de preços concedido do que
suportar as conseqüências eventualmente surgidas caso ocorresse a
inexecução dos serviços contratados.
Não há como se obscurecer a existência de fatores geradores de
desequilíbrio, tais como o aumento salarial, praticado a partir de
01/03/2008, e encargos correlatos, bem como aumentos sobre peça e
combustíveis registrados no período da solicitação de realinhamento de
preços entabulada pela prestadora de serviços.
Vejamos que o Tribunal de Contas da União - TCU nos ensina sobre o
fato:
Observe o disposto na Lei 8.666/1993, evitando o aditamento de
contratos com base em evento não previsto na referida Lei (art. 65),
lembrando que as alterações contratuais podem ocorrer, dentre outros
motivos, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial
do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou
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impeditivos da execução do ajustado, e que qualquer superveniência de
fatos, tributários e/ou legais, de comprovada repercussão nos preços
contratados, poderá implicar na revisão dos contratos, para mais ou
para menos, consoante inciso II, alínea "d", c/c § 5º, do art. 65 da
mencionada Lei.
Acórdão 297/2005 Plenário
Assim,
considerando
a
presença
de
fatores autorizadores do
realinhamento de preços, bem como a conveniência da Administração na
garantia da manutenção normal dos serviços de transportes contratados,
roga
pelo
acolhimento
da
justificativa
ora
apresentada
e
desconsideração da irregularidade apontada."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não acatamos as justificativas apresentas. haja vista que, como a
própria Prefeitura reconhece em sua manifestação, os fatores alegados
para o reajuste do contrato eram previsíveis, não tendo como se
fundamentar portanto no art. 65 da Lei 8.666/93, o qual também embasa
o Acórdão do TCU transcrito na justificativa. Destarte, ratificamos
nosso entendimento de que, quando da oferta do preço contratado,
apenas dois meses antes do reajuste, a empresa já poderia prever o
aumento salarial e custos decorrentes deste, em face da ocorrência
anual desse evento no país. Desta forma, a constatação permanece.
2.1.18 CONSTATAÇÃO:
Prorrogação de contrato sem a devida pesquisa de preço.
FATO:
Em 30/12/2008 o contrato n.º 2008/0078, de 7/2/2008, referente à
prestação de serviços de transporte escolar no município de Senador
Pompeu-CE,
teve sua vigência prorrogada por mais um ano, até
31/12/2009. Tal prorrogação, ainda que possível por se tratar de
serviço contínuo, não poderia prescindir de ampla pesquisa/cotação de
preços do serviço no mercado, para que ficasse evidente que a
prorrogação do contrato seria mais vantajosa para a Administração do
que realizar outra contratação.
Sobre esse assunto, há jurisprudência do TCU:
TCU - Acórdão 1913/2006 - Segunda Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
Extraordinária
da
Segunda
Câmara, de 25/7/2006, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/92 c/c
o art. 143 e 250, inciso II, do Regimento Interno, quanto ao processo
a seguir relacionado, em fazer as seguintes determinações, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
...
1.1. Determinar:
1.1.1. à CEAL que:
....
1.1.1.7. nas prorrogações de contratos, com ou sem repactuação de
preços, observe como indispensável, a prática de consulta/pesquisa de
preços de mercado de modo a aferir se as condições e preços
contratados continuam mais vantajosos para a administração, na forma
preconizada no art. 57, II, da Lei 8.666/93, bem como faça constar
manifestação formal e fundamentada, nos casos de eventual discordância
da autoridade administrativa ao parecer da área jurídica.
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EVIDÊNCIA:
Contrato n.º 2008/0078, de 7/2/2008, quarto aditivo ao contrato, de
30/12/2008 e pregão presencial n.º 1/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"No que pese a inexistência de comprovantes de pesquisa de preços
acostada ao ato de prorrogação para aferição da vantagem em prorrogar
o contrato com a empresa prestadora de serviço do transporte escolar,
a prorrogação praticada amparou-se em informações colhidas junto aos
municípios da região sobre os preços pagos relativos as serviços de
transporte escolar, obtendo-se o seguinte:
Valor em R$ por Km / Tipo de Veículo, executados nas Prefeituras
Municipais em Dezembro de 2008".
Modalidade
Porte
Veículos
/ Tipo
dos
Senado Milhã
r
Pompe
u
Mombaç Solonópo Dep.
Pedra
a
le
Irapua Branc
n
a
Pinheir
o
Pequeno
Tipo F1000, D10
ou similar.
Rodovias
1,30
1,10
1,30
1,20
1,30
1,20
Vicinais
1,30
1,10
1,30
1,20
1,30
1,20
Médio
Caminhonetes tipo
F 4000 ou similar
Rodovias
1,44
1,20
1,50
1,40
1.30
1,30
Vicinais
1,50
1,20
1,50
1,40
1,30
1,30
Rodovias
-
1,20
1,50
-
1,55
1,80
Vicinais
-
1,20
1,50
-
1,55
1,80
Rodovias
1,80
1,60
1,50
-
1,80
1,50
Vicinais
1,90
1,60
1,50
-
1,80
1,50
Grande
Caminhão
Ônibus
Ônibus ou Vans
(por exemplo:
Kombi)
"Em verdade, tais informações deveriam ter sido acostadas ao ato de
prorrogação. Contudo, das informações contidas no quadro acima,
constata-se que a prorrogação em comento foi inquestionavelmente mais
vantajosa à Administração.".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Processo licitatório é um procedimento administrativo formal, ou seja,
todo ato que o compõe há que está acostado nos autos. Como reconhece a
própria Administração Municipal em sua manifestação, as fontes de
informação da pesquisa de preço do quilômetro do transporte escolar
teriam que estar juntadas no processo licitatório, a fim de confirmar
que, à época, os preços praticados nos municípios da região estavam
compatíveis com o adotado em Senador Pompeu. Não tendo sido esta a
situação encontrada, a constatação permanece no relatório.
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Secretaria Federal de Controle Interno 64
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AÇÃO
:
4046
DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENS
INO FUNDAMENTAL - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Prover de livros e materiais didáticos e de referência as escolas públicas do ensino fundamental, das redes federal, estadual, municipal e
do Distrito Federal, visando garantir a equidade nas condições de
acesso e a qualidade do ensino público brasileiro e, quando possível,
distribuí-los aos alunos matriculados e professores de escolas na modalidade plurilíngue, no exterior, que cursem ou lecionem a língua
portuguesa como língua estrangeira, preferencialmente nos países do
Mercosul.
ORDEM DE SERVIÇO
: 229966
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Atendimento a todos os alunos do Estado/Município;
- Escolha dos livros didáticos por parte da escola (prazos, formas,
normas etc);
- Avaliação do processo de distribuição, utilização, conservação e
remanejamento do livro didático;
- Gerenciamento do Programa do Livro Didático por parte da SEDUC/Prefeitura;
- Utilização do sistema SISCORT;
- Utilização da Reserva Técnica;
- Conservação do livro didático.
AGENTE EXECUTOR
:
SENADOR POMPEU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
2.1.19 CONSTATAÇÃO:
Deficiências no gerenciamento no PNLD a nível municipal.
FATO:
Na análise do funcionamento do Programa Nacional do Livro Didático PNLD, no município de Senador Pompeu, verificou-se que o programa
apresenta deficiências de gerenciamento. A partir de visitas ao
depósito da Secretaria Municipal de Educação - SME, onde estão
estocados os livros e às escolas do município presentes na amostra,
constatou-se o que segue:
a) o critério para distribuição dos livros utilizado, por vezes, leva
em conta estatística do Censo Escolar defasada, o que implica em
remessa de
livros a público diferente do esperado. Detectou-se caso
de escola da zona rural (Joaquim Ferreira Magalhães localizada em
Sítio Xavier, anexa à escola José Antônio de Sousa), conforme
depoimento da professora responsável, que recebeu livros do 5º e 6º
anos do ensino fundamental apesar de atender, em 2009, somente turmas
de 2º, 3º e 4º anos daquela etapa de ensino. Ressalte-se que, até o
momento da fiscalização, os livros não haviam sido encaminhados à
Secretaria de Educação do Município; e
b) a SME não comprovou a existência de rotina/normativo que oriente as
escolas como se deve dar a devolução dos livros para reutilização.
EVIDÊNCIA:
Inspeção física nos depósitos da SME e das escolas fiscalizadas.
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MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"a)O processo de recebimento do Livro Didático, bem como todos os
livros enviados pelo MEC/FNDE, é endereçado para cada uma das escolas
cadastradas no Censo Escolar, sendo que toma-se por base o censo
pertinente ao ano anterior, podendo causar assim diferença do público
atendido. A escola citada no registro da vistoria da CGU trata-se de
uma escola em processo de nucleação, por situar-se em localidade
isolada, aos poucos a Secretaria Municipal da Educação tem promovido a
transferência dos alunos para a Escola José Antonio de Souza Ã
Comunidade rural de Eng. José Lopes, sendo que este ano temos apenas
na escola anexo a esta ultima alunos multi-seriados de pré-escola, 2°,
3° e 4° anos.
Os livros chegam na Secretaria de Educação através de entrega pelos
Correios, sem nenhuma ficha de registro dos volumes entregues, tendo
apenas os rótulos que acompanham os pacotes contendo o nome das
escolas a serem enviados, para tal procedimento a Secretaria adota a
partir desta data o Controle de Recebimento Individual de cada escola
em fichas que registrarão a entrada e as remessas para as unidades
escolares. Promovendo ainda Orientações para as escolas manterem o
acervo de livros registrados em Fichas Controles com títulos, séries,
quantidade. Bem como a adoção de devolução, para o depósito da
Secretaria, dos livros que não estejam sendo usados ou estejam
sobrando em relação ao quantitativo dos alunos atendidos, desta feita,
poderá esta secretaria informar os dados do SISCORT com maior
precisão, a respeito do PNLD.
b) A SME adotará controle semestral de procedimentos quanto a rotina
normativa para melhor orientação das escolas na utilização do Livro
Didático,
sua
entrega
ao
aluno,
participação da família e
procedimentos sistemático para a devolução dos livros utilizados no
ano em curso, tais como:
. Ficha registro de acervo
. Caderno de Registro de responsabilidade do Livro Didático por turma
. Livro ata de reuniões, encontros e Formações do PNLD, SME e ESCOLA
. Termo de Parceria da família ou responsável pelo aluno para garantia
de melhor utilização do livro didático."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As
justificativas
apresentadas
pelo
gestor
municipal
são
insatisfatórias, tendo em vista que:
a)
embora
a
Prefeitura
informe a existência de rotinas no
gerenciamento do PNLD, a Escola Joaquim Ferreira Magalhães demonstrou
completo desconhecimento em relação à devolução dos livros que não
estão sendo utilizados. Destaca-se o fato de que em pleno mês de
setembro, época da fiscalização, a mencionada unidade educacional
conservava em sua propriedade livros não trabalhados pela inexistência
de turmas. Outrossim, fica caracterizado que inexiste acompanhamento
junto às escolas, após a entrega dos livros, no intuito de verificar a
conformidade das remessas;
b) a Prefeitura informa que "adotará" providências visando à obtenção
de melhoras no gerenciamento do PNLD, listando alguns procedimentos a
serem
observados,
entretanto
resta
comprovar
efetivamente a
regularização das falhas apontadas.
Ante ao exposto, a constatação fica mantida.
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2.1.20 CONSTATAÇÃO:
Utilização deficiente do SISCORT no município.
FATO:
O Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva Técnica (SISCORT)
está acessível no sítio eletrônico do FNDE. Por meio desse sistema as
escolas das redes públicas de ensino podem verificar a disponibilidade
de livros nas unidades educacionais mais próximas, bem como registrar
possíveis sobras existentes em sua instituição.
De acordo com as rotinas de utilização do SISCORT, para poder acessar
o
sistema, as unidades escolares receberão "Login" e senha. Ocorre,
porém,
que muitas escolas, principalmente as da zona rural, sequer
dispõem de computador. Além disso, aquelas que dispõem de computador
não contam com internet.
No município de Senador Pompeu, constatou-se essa realidade. Das
quatro escolas consideradas na amostra, três localizadas na zona rural
e uma na sede, apenas a que fica na sede tem acesso à internet.
Nas entrevistas realizadas com os diretores das escolas fiscalizadas,
verificou-se pouco conhecimento acerca do SISCORT, inclusive quanto
aos seus recursos.
Por fim, detectou-se, ainda, que os servidores responsáveis pela
alimentação dos dados no sistema SISCORT, na SEDUC, carecem de
treinamento,
uma
vez que demonstraram conhecer parcialmente o
funcionamento e os recursos que o sistema disponibiliza.
Do acima exposto, conclui-se que há utilização deficiente do SISCORT
no remanejamento dos livros no município fiscalizado.
EVIDÊNCIA:
Entrevista
nas
escolas e com os servidores
acompanhamento e a execução do PNLD no município.
responsáveis
pelo
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"O SISCORT oferece a cada unidade escolar "login" e senha para
procedimento de acesso ao site. Ressalte-se que nas escolas da sede já
estão sendo implantadas acesso a internet, porém não há tanta
facilidade ainda para as escolas da Zona Rural, dado as condições
geográficas, de recursos de informática e do próprio sistema para
acesso da internet.
Porém o login e senha tem sido encaminhado às
escolas e orientado as mesmas que o acesso pode ser promovido na
própria secretaria visto haver um técnico responsável pelo SISCORT,
que pode acompanhar e oferecer assistência às escolas, bem como existe
ainda uma pessoa responsável pela assistência as escolas em relação ao
PNLD.
Os técnicos acima mencionados, possuem conhecimento limitado ao
SISCORT e sua utilização, visto que a Secretaria Municipal depende de
processo de Formação e Assistência da Secretaria Estadual da Educação
- SEDUC / CREDEs, que tem oferecido acompanhamento bastante limitado,
ficando assim esta secretaria sem muita habilidade de proceder a real
utilização do SISCORT."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A constatação permanece, tendo em vista que o gestor municipal
reconhece a fragilidade da equipe técnica responsável pela utilização
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
do SISCORT no município.
2.1.21 CONSTATAÇÃO:
Inconsistências na execução do PNLD.
FATO:
A verificação do funcionamento do Programa Nacional do Livro Didático
- PNLD, nas escolas constantes da amostra encaminhada revelou as
inconsistências a seguir relatadas.
a) a escola Antônio Jacob Filho, localizada no povoado São Joaquim do
Salgado, apresenta sobras de livros conforme a tabela abaixo:
Disciplina
Título
Série
Quantidade
Português
Coleção Conhecer e Crescer
3ª
13
Matemática
Coleção Conhecer e Crescer
3ª
13
História
Projeto Pitanguá
3ª
21
Ciências
Vivência e Construção
3ª
13
Geografia
Porta Aberta
3ª
17
b) a escola Joaquim Ferreira Magalhães, localizada em Sítio Xavier,
anexa à escola José Antônio de Sousa, situada na localidade Engenheiro
José Lopes, embora tenha recebido parte dos livros destinada a sua
clientela (2º, 3º e 4º anos do ensino fundamental), não os distribuiu,
fato que ocasionou a situação de aluna do 4ª ano sem possuir livro de
matemática. Ressalte-se que esta escola, conforme entrevista realizada
com suas diretoras administrativa e pedagógica, em 11/09/2009, somente
recebeu os livros no mês de agosto do corrente ano;
c) a escola Cônego Januário da Cunha Barbosa (sede) registrou a falta
de 30 (trinta)livros para as matérias de Português, Geografia,
História e Ciências nas turmas de 4º ano do ensino fundamental,
totalizando 120 (cento e vinte) livros; e
d) a escola Pedro Holanda, localizada no sítio Genipapeiro, conforme
entrevista com sua diretora pedagógica, realizada em 09/09/2009, não
recebeu livros de matemática relativos ao 6º e 9º anos do ensino
fundamental. Deve ser destacado que o título informado, a Conquista da
Matemática, não está presente naqueles disponibilizados à mencionada
escola.
EVIDÊNCIA:
Registros fotográficos e inspeção física nas escolas.
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29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Livros de Português, Matemática, História, Ciências e Geografia (sobras)
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Acorreção de todas as distorções encontradas nos acervos de livros
das Escolas Públicas Municipais estará sendo adotado pela Secretaria
de
Educação
deste Município, o registro do Acervo de livros
necessários
a Escola e o recolhimento dos livros considerados
excedentes, para que assim possa ser realizado o controle e o
remanejamento para uma efetiva utilização e correção a partir da
necessidade real do funcionamento das escolas."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada pela Prefeitura não elide a constatação,
visto que apenas cria expectativas futuras em relação ao acerto das
impropriedades detectadas.
AÇÃO
:
8744
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
ADO DO CEARA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos
estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades
filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante
o período de permanência na escola. Essa ação visa a contribuir para o
crescimento do aluno, para a melhoria da sua aprendizagem e para a
formação de bons hábitos alimentares.
ORDEM DE SERVIÇO
: 230016
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela
Prefeitura Municipal/SEDUC/Escolas Executoras/Empresas Terceirizadas;
- Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda e oferta da refeição aos alunos pelas escolas e empresas terceirizadas;
- Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
AGENTE EXECUTOR
:
SENADOR POMPEU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
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MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 332.129,60
2.1.22 CONSTATAÇÃO:
Condições inadequadas
merenda escolar.
de
armazenagem
dos
alimentos
que compõem a
FATO:
O depósito
central onde são armazenados os gêneros alimentícios
adquiridos
à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE localiza-se na sede do município-Centro.
Na
inspeção
"in
loco" ao depósito central, onde são armazenados
os gêneros
alimentícios adquiridos à conta do Programa Nacional
de Alimentação
Escolar-PNAE, bem como às escolas municipais EEF
Antônio Batista de Lima, EEI Mundo Feliz, EEF Cônego Januário da
Cunha Barbosa-Sede e Antônio Jacob Filho constatamos o que segue:
- Em visita ao depósito, detectamos que este apresenta sinais de
umidade nas paredes, as janelas exibem segurança inadequada e a
quantidade de equipamentos de congelamento é insuficiente para a
recepção dos alimentos que requerem conservação a frio;
- foi constatado que as Escolas EEF Antônio Batista de Lima, EEI
Mundo
Feliz
e
EEF Cônego Januário da Cunha Barbosa-Sede,
compreendidas na amostra, não possuem tela de proteção nos espaços
destinados
à
ventilação
nas
áreas
de
armazenamento
dos
gêneros alimentícios.
Desse modo, aqueles produtos ficam expostos
à ação de insetos e roedores, o que compromete a qualidade da
alimentação preparada; e
- na
escola Antônio Jacob Filho, localizada no povoado de São
Joaquim do Salgado, os alimentos destinados ao preparo da merenda
escolar ficam acomodados em armários e freezeres instalados na sala
da diretoria, enquanto as garrafas de sucos estão na cozinha.
EVIDÊNCIA:
Inspeção ao depósito de armazenagem dos gêneros alimentícios e às
escolas listadas no fato e respectivos registros fotográficos:
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Depósito Central da SME.
EEF Antônio Batista de Lima.
EEI Mundo Feliz.
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Secretaria Federal de Controle Interno 71
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29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
EEIEF Antônio
Jacob Filho.
EEIEF Antônio
Jacob Filho.
EEIEF Antônio
Jacob Filho.
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29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
EEF Cônego Januário da Cunha Barbosa-Sede.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Embora, quando da visita da vistoria , tenham sido detectados sinais
de umidade nas paredes, e janelas com insegurança, pode-se afirmar que
o período de estoque dos alimentos é curto, no máximo de 03 a 04 dias,
pois dentro deste lapso temporal são feitas as remessas às unidades
escolares, tempo, portanto, insuficiente para proporcionar perecimento
de alimentos, visto que os mesmos são armazenados em estrados de
madeiras, suspensos do chão e longe das paredes, não sofrendo efeito
da suposta umidade alegada, bem como a porta do depósito é um portão
de
ferro
com ventilação e as janelas, apesar de aparentarem
fragilidade, possuem em sua parte externa grades de ferro que
possibilitam a segurança necessária.
Conquanto não se registre ocorrência de perecimento de alimentos,
serão
envidadas
providências necessárias ao aperfeiçoamento do
acondicionamento nos depósitos respectivos, seja na condição física
dos depósitos seja na aquisição de refrigeradores."
o município apresentou ainda, no que se refere à inspeção nas escolas,
as seguintes justificativas:
"Escolas Antonio Batista de Lima, Mundo Feliz e Cônego Januário-Sede.
Ressaltamos a inexistência de registro de problemas ocorridos nos
alimentos depositados nas citadas Unidades Escolares. Contudo, no afã
de melhor proteger tais alimentos e objetivando o suprimento da lacuna
apontada, será providenciada de imediato a tela de proteção para os
depósitos da merenda das escolas supracitadas.
Quanto à EEF Antonio Jacob Filho estaremos procedendo obra de
ampliação
e adequação do espaço físico com vistas ao correto
armazenamento da merenda escolar."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor municipal não apresentou justificativas suficientes para
elidir os fatos constatados, tendo em vista, por exemplo, que o
confronto entre o recebimento dos gêneros alimentícios constantes na
nota
fiscal
nº
211,
emitida em 01/06/2009, fornecedor cnpj
08.107.174/0001-60, e as guias de remessa às escolas fiscalizadas
revela completa discordância às suas afirmações. Assim, conforme
atesto no mencionado documento fiscal, os produtos foram recebidos
pelo almoxarifado da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu naquela
mesma data,01/06/2009, enquanto que a distribuição para as escolas
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29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
fiscalizadas
ocorreu,
consoante
guias de remessa, somente em
17/06/2009 (EEI Mundo Feliz I e II e EEF Cônego Januário da Cunha
Barbosa - Sede e Anexo), 18/06/2009 (EEIEF Pedro Holanda), 19/06/2009
(EEF Antônio Batista de Lima) e 22/06/2009 (EEIEF Antônio Jacob
Filho). Verifica-se, portanto, um período bastante superior aos 03 ou
04 dias alegados por aquela municipalidade.
Por outro lado, a quantidade de gêneros que são conservados a frio,
incluídos na já mencionada nota fiscal, em conformidade com o que foi
constatado na visita "in loco", não condiz com a capacidade ofertada
pelo depósito central, pois a nota fiscal nº 211, emitida em
01/06/2009,
referente ao fornecedor de CNPJ 08.107.174/0001-60,
apresenta o seguinte:
Alho - 435 kg;
Batata - 408 kg;
Carne Moída - 2040 kg;
Cebola - 173 kg;
Frango 1785 kg;
Jerimum - 408 kg.
Diante do exposto, sem que haja fatos novos aduzidos pelo gestor e
considerando
que este reconhece as impropriedades relatadas, a
constatação verificada pela equipe da CGU permanece.
No que se refere à inspeção física nas escolas, as justificativas
apresentadas
não são
suficientes
para
elidirem a constatação
verificada, tendo
em vista que
não
houve a
apresentação de
medidas
concretas a fim de comprovar as ações propostas pela
administração municipal.
2.1.23 CONSTATAÇÃO:
Distribuição de gêneros alimentícios realizada de maneira descontínua.
FATO:
A verificação das guias de remessas da merenda às escolas fiscalizadas
revelou descontinuidade na distribuição dos gêneros alimentícios que
compõem o cardápio estabelecido pela nutricionista do município de
Senador Pompeu. Durante o período compreendido entre 01/01/2009 a
31/07/2009, as escolas
objeto de fiscalização, conforme amostra
disponibilizada, receberam alimentos consoante a tabela a seguir:
Escola
Localização Recebimento dos produtos *
EEI Mundo Feliz
Sede
05/02/09, 04/04/09 e
17/06/09
EEF Cônego Januário da Cunha
Sede
05/02/09, 06/04/09 e
Barbosa - Anexo
17/06/09
EEF Cônego Januário da Cunha
Sede
05/02/09, 06/04/09 e
Barbosa - Sede
17/06/09
EEF Antônio Batista de Lima
Bomfim
05/02/09, 06/04/09 e
19/06/09
EEIEF Pedro Holanda
Genipapeiro
05/02/09, 02/04/09 e
18/06/09
EEIEF Antônio Jacob Filho
São Joaquim
05/02/09, 02/04/09 e
do Salgado
22/06/09
*Fonte: Datas de recebimento das guias de remessa de gêneros alimentícios
para a merenda escolar no período fiscalizado em 2009.
Ressalte-se que a metodologia utilizada para o cálculo das quantidades
de gêneros alimentícios componentes da merenda a serem distribuídos às
escolas leva em consideração, entre outras variáveis, a frequência com
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29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
que são empregados, segundo o cardápio mensal estabelecido. Desse
modo, existe o risco de faltar merenda no período compreendido entre
as remessas ou, na melhor hipótese, haver o descumprimento do cardápio
elaborado no intuito de ajustar-se os estoques de alimentos existentes
nas escolas.
EVIDÊNCIA:
Exame das guias de remessas de fevereiro a junho de 2009 de gêneros
alimentícios recebidas pelasescolas.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Apesar de ter sido verificada uma descontinuidade na oferta da
merenda escolar para remessa de gêneros às escolas, ressaltamos que as
aulas tiveram inicio em 10 de fevereiro do ano em curso e já iniciaram
com merenda nas escolas, ante o saldo existente de contratos firmados
no exercício anterior, pelo qual foi realizada a primeira compra de
2009, em 05/02/09.
Neste ínterim, ficou a Secretaria a espera da conclusão de novo
processo licitatório para suprimento da merenda escolar no ano de
2009. Contudo alguns percalços ocorridos na licitação, inclusive com
cancelamento de pregão e reabertura de novo processo, dificultaram a
remessa subseqüente em tempo hábil, sendo necessário a abertura de
procedimento licitatório na modalidade convite para aquisição de
alimentos, em caráter emergencial possibilitando nova entrega em
06/04/2009.
A plena conclusão do Pregão da Merenda somente foi lograda em
19/05/2009, data a partir da qual se retomou a normalidade do
cronograma
de
entrega
de
merenda
nas
unidades escolares."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor municipal não apresentou justificativas capazes de eliminar a
constatação apresentada pela equipe da CGU e faz referência a uma
licitação, na modalidade convite, que não foi disponibilizada para
análise à época da fiscalização. Outrossim, não cabe a justificativa
de realizar contratação, em caráter emergencial, para suprir falhas no
planejamento visando à aquisição de merenda escolar já que esta tratase de uma necessidade perfeitamente previsível. Além do que, o gestor
reconhece o descumprimento do cardápio conforme a justificativa para a
constatação XXX deste relatório, na qual afirma sobre o CAE "...sendo
conhecedor que, embora as escolas não tenham cumprido neste período um
cardápio adequado, houve a necessidade temporária de adequação de
cardápio para favorecer a merenda diária dos alunos."
2.1.24 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de
controle no
recebimento
alimentícios componentes da merenda.
e
saída
dos
gêneros
FATO:
Na inspeção realizada no período de 08 a 11/09/2009, junto às 5
(cinco) escolas constantes da amostra, ficou constatado que nem todas
executam o controle do recebimento dos gêneros alimentícios destinados
ao preparo da merenda escolar. À exceção da escola Cônego Januário da
Cunha Barbosa, não foi observado pelas outras o preenchimento das
fichas de controle de estoques, que registram as entradas e saídas dos
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29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
alimentos, nem das fichas de controle diário da merenda escolar, as
quais informam a refeição do dia, o número de refeições servidas, o
valor per capita para cada alimento e as suas quantidades utilizadas
em cada dia.
EVIDÊNCIA:
Ausência de preenchimento das fichas de controle de estoques junto a
quatro das cinco escolas visitadas no período de 08 a 11/09/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Concordando com falha apontada, a SME adotará as providências
cabíveis para o imediato controle do recebimento e utilização dos
gêneros alimentícios. Entretanto, ressalte-se que a Secretaria de
Educação deste Município mantém controle das entradas dos produtos
adquiridos assim como da distribuição dos mesmos para cada Unidade
Escolar.
Assim, quanto da implantação da rotina de controle diário da Merenda
Escolar, a Secretaria orientará cada Unidade Escolar para que mantenha
seus dados atualizados e também procederá averiguações para correções
das lacunas encontradas."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Fica mantida a constatação, tendo em vista que o gestor municipal
reconhece a impropriedade detectada pela equipe da CGU e que não
comprovou efetivamente a adoção das medidas cabíveis para regularizála.
2.1.25 CONSTATAÇÃO:
Falta de merenda na escola Cônego Januário da Cunha Barbosa - Anexo.
FATO:
Na entrevista realizada, em 11/09/2009, com os diretores pedagógico e
administrativo da escola Cônego Januário da Cunha Barbosa - Anexo, foi
informado que não houve distribuição de merenda escolar aos alunos
durante os períodos de 02/03/2009 a 05/04/2009 e 19/05/2009 a
16/06/2009, totalizando 47 (quarenta e sete) dias letivos. O exame da
ficha de controle diário da merenda escolar daquele estabelecimento de
ensino ratifica a informação prestada pela sua diretoria.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com os diretores
escolar da escola fiscalizada.
e
ficha de controle diário da merenda
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Conforme retro-justificado no item 2.1.26, trata-se de conseqüência
dos percalços ocorridos no processo licitatório, cujas providências já
foram devidamente adotadas com vistas a impedir a repetição do fato em
tela."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Observando que o item 2.1.26 refere-se à manifestação contida na
constatação referente à
descontinuidade na distribuição de gêneros
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
alimentícios, é impossível aceitar a justificativa ali registrada pois
a falta de merenda escolar não pode
ser
simplesmente
creditada a "percalços ocorridos no processo
licitatório" no sentido de livrar a administração municipal de
imputação por uma irregularidade que lhe é plenamente alcançável dado
que
a
merenda
escolar, como mencionado anteriormente, é uma
necessidade plenamente previsível e contribui, entre outras, para a
melhoria da aprendizagem, do rendimento escolar e para a formação de
bons
hábitos
alimentares dos alunos. Nesse cenário, deve ser
destacado, conforme relatado no fato, que a falta da merenda ocorreu
durante 47 (quarenta e sete) dias num período que envolve 101 (cento e
um) dias considerados letivos, representando, portanto, 46,53% do
semestre com atividades escolares.
2.1.26 CONSTATAÇÃO:
Distribuição de alimentos
pela nutricionista.
incompatível
com os cardápios elaborados
FATO:
A metodologia utilizada para o cálculo dos gêneros alimentícios a
serem entregues às escolas pela Secretaria Municipal de Educação SME, para a composição do cardápio mensal, compreende a quantidade
per capita (P) de cada produto que compõe a refeição, a frequência
(F) com que os produtos estão presentes no cardápio e o número de
alunos (N) existentes na escola (P x F x N).
O exame das guias de remessa de fevereiro a junho/2009 revelou que
todas as escolas fiscalizadas receberam, no início de abril/2009,
quantidades de alimentos calculadas com a frequência utilizada para o
planejamento
das
quantidades
relativas a março/2009, conforme
planilha encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação. Ocorre
que o cardápio de abril/2009 contem alimentos que aparecem na sua
composição em frequência superior àquela empregada para o cálculo das
necessidades de alimentos em março/2009. Dessa maneira, torna-se
bastante provável o descumprimento do cardápio elaborado para o mês
de abril passado. A seguir, apresenta-se tabela retratando a situação
acima descrita:
Gênero Percapita
Frequência março/2009
Frequência abril/2009
(grama)*
(dias)*
(dias)**
Açúcar
20
2
7
Arroz
50
6 ( 2 para arroz branco e
9
4 para arroz parbolizado)
Macarrão
25
3
5
Sopa
*Conforme planilha de planejamento março/2009
**Conforme cardápio abril/2009
Em função dos desequilíbrios encontrados, foi construída a tabela a
seguir demonstrando que as escolas fiscalizadas receberam quantidade
insuficiente dos gêneros açúcar, arroz e macarrão para o cumprimento
do cardápio estabelecido para o mês de abril/2009.
Açúcar (Kg)
Arroz (Kg)
Macarrão Sopa
(KG)
Escola
Rece Neces Dif Rece Neces Dif Rece Necess Dif
beu sita
beu sita
beu ita
EEIEF Antônio Jaccob Filho
13
31
18
76
101
25
18
28
10
(224 alunos)*
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29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Açúcar (Kg)
Arroz (Kg)
Escola
Macarrão Sopa
(KG)
Rece Necess Dif
beu ita
12
18
6
Rece Neces Dif Rece Neces
beu sita
beu sita
9
20
11
49
65
Dif
34
146
193
47
34
53,5
19,5
7
29
39
10
7
11
4
23
97
129
32
23
36
13
EEIEF Pedro Holanda (144
alunos) *
EEF Cônego Januário C.
26
60
Barbosa – Anexo (428
alunos)**
EEI Mundo Feliz – Pavãozinho 5
12
(87 alunos) **
EEF Antônio Batista de Lima
17
40
(286 alunos)**
* Gêneros recebidos em 02/04/2009
** Gêneros recebidos em 06/04/2009
16
Para obtenção da quantidade de alimentos necessários observar:
a) Os cálculos foram realizados considerando-se a fórmula P x F x N,
onde P refere-se à per capita, F à frequência e N ao número de alunos
considerados à época da entrega;
b) No cálculo de arroz, levou-se em conta o total (arroz parbolizado
mais arroz branco), tendo em vista que para os dois tipos de arroz o
valor "per capita" é informado como 50g e o número de alunos,
considerando cada escola individualmente, também é o mesmo. Dessa
maneira, temos que, em uma dada escola, nas combinações de frequência
possíveis para cada tipo de arroz, aplicando-se a fórmula P x F x N,
o valor total do gênero a ser entregue, sem quantificar cada tipo,
será o mesmo.
EVIDÊNCIA:
Guias de remessa
alimentícios.
e planilha de cálculo para distribuição de gêneros
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Improcedência. O cardápio utilizado nas escolas, referente ao mês de
abril/2009 foi devidamente compatível com a remessa de alimentos
recebidos nas unidades escolares de 02 a 06/04/2009, não prevalecendo,
pois, a presunção de descumprimento aventada pelos ilustres auditores.
O item açúcar fora calculado em menor proporção pois é ingrediente
para o preparo do suco que por sua vez, já vem adoçado de acordo com o
fabricante, requerendo assim uma menor quantidade do gênero açúcar.
Ainda mais que, o município tem adotado a utilização do MEL, produto
natural, para procedimento de substituição parcial
do açúcar no
preparo da Merenda Escolar, produto adquirido no Projeto da Compra
Direta da Agricultura Familiar.
No item arroz, o cálculo apresentado tem por referência a utilização
única de uma só per capta sendo 50g, no entanto trabalhamos com o uso
de duas per captas diferentes sendo 30g para a preparação da canja e
50g para a preparação do baião de dois e Maria Isabel (rizoto),
mostrando assim a necessidade de menor aquisição deste gênero,
diferentemente
das
inconsistências
apresentadas
por
esta
fiscalização."
Controladoria-Geral da União
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Para o gênero açúcar, o gestor municipal informou que na elaboração
das refeições utiliza-se menor quantidade para os sucos em vista
daqueles já virem adoçados e também faz-se uso de mel como substituto
parcial do aludido gênero. Ocorre que as guias de remessa dos
alimentos encaminhados às escolas fiscalizadas e disponibilizados à
equipe da CGU não contêm mel e tampouco foi acostado à justificativa
algum documento comprovando/quantificando o emprego desse alimento.
Em relação ao produto arroz, conforme relatado na constatação, os
tipos utilizados no exercício de 2009 são parbolizado e branco, de
acordo com as guias de remessa de alimentos recebidas pelas escolas
sob fiscalização, nos meses de fevereiro, abril e junho. Para ambos,
em conformidade com planilha de planejamento março/2009, a per capita
é de 50g. Assim, não prospera a alegação proposta pelo gestor.
No tocante ao macarrão sopa, não houve manifestação por parte da
administração municipal.
Releva acrescentar que na justificativa apresentada à constatação XXX
deste Relatório, o gestor expressa-se, em relação ao CAE, da seguinte
forma: "... sendo conhecedor que, embora as escolas não tenham
cumprido neste período um cardápio adequado, houve a necessidade
temporária de adequação de cardápio para favorecer a merenda diária
dos
alunos." Tal afirmação corrobora o entendimento da equipe
fiscalizadora.
Desse modo, diante da inexistência de fatos novos que provoquem
modificação no entendimento da equipe, a constatação permanece.
2.1.27 CONSTATAÇÃO:
Fragilidade no acompanhamento da execução do Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE pelo Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
FATO:
Com base no exame das atas de reunião do CAE de Senador Pompeu e após
reunião efetuada com seus membros, em 02/09/2009, foi constatado que
aquele conselho não está atuando de maneira efetiva no que concerne ao
acompanhamento da execução do PNAE. Nas atas não existem registros da
falta de merenda na Escola Cônego Januário da Cunha Barbosa - Anexo,
durante os períodos de 02/03/2009 a 05/04/2009 e 19/05/2009 a
16/06/2009, totalizando 47 (quarenta e sete) dias letivos. Do mesmo
modo, não há registros de que o CAE, sistematicamente, tenha realizado
visitas às escolas do município.
EVIDÊNCIA:
Reunião, em 02/09/2009, com os membros do CAE e atas de reunião do
conselho.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"O
CAE
no
município de Senador Pompeu tem sido atuante no
acompanhamento de todos os processos relativos à aquisição da merenda
escolar, desde o conhecimento do Cardápio ao processo de licitação
para
aquisição
dos
gêneros,
tendo acompanhado, portanto, os
imprevistos ocorridos no cancelamento do primeiro processo licitatório
do ano, sendo conhecedor que, embora as escolas não tenham cumprido
neste período um cardápio adequado, houve a necessidade temporária de
adequação de cardápio para favorecer a merenda diária dos alunos.
No concernente á escola Cônego Januário da Cunha Barbosa à anexo, não
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 79
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
pode ter sido uma escola sem acompanhamento do CAE, visto que a
Conselheira DEBORA REJANE DE OLIVEIRA é professora lotada nesta
unidade escolar e nunca registrou a falta total da merenda diária,
porém registrou-se como de se esperar que o cardápio em alguns dias
teve que ser adaptado para utilizar gêneros disponíveis enquanto
chegasse a remessa de todos os produtos.
Quanto a Visita dos Conselheiros às escolas acontece de acordo com a
disponibilidade de cada um, verifique-se na ata do CAE, dia 12 de
agosto de 2008 que as Conselheiras Zefinha Bezerra Magalhães e Antonia
Braz de Souza (presidente do CAE) visitaram as escolas das localidades
de Codiá (Escola Valfrido Ferreira Lima) Açudinho (Escola Abigail
Elira de Araújo), Sede (todas as escolas da sede) e Engenheiro José
Lopes (Escola José Antonio de Souza e anexo Xavier).
Ainda pode-se observar a atuação do novo conselho da merenda na ata de
20 de Agosto de 2009, conforme cópia em anexo, que o Conselheiro
visitou e pode interagir com a direção da escola em sugestões para
melhoria da merenda.
Ressalte-se, por oportuno, que eventuais omissões dos conselheiros não
podem ser atribuídas à Administração Municipal, haja vista tratar-se
de órgão autônomo e isento de ingerência do gestor público. Todavia, a
despeito
de reconhecermos a autonomia, envidaremos os esforços
necessários na promoção de eventos de capacitação e mobilização dos
conselheiros."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pesem as visitas efetuadas às escolas, conforme registros na
ata realizada em 12/08/2008, não é possível inferir-se uma atuação
efetiva do
CAE, haja vista tratar-se de apenas duas conselheiras
atuando, além da mencionada ata não revelar completamente a afirmação
do gestor municipal conforme excerto a seguir.
"...Logo após ficou o espaço aberto para os Conselheiros que fizeram
visitas as escolas fizesse (sic) algum comentário de como tinha sido,
esses (sic) iniciou-se com a Professora Zefinha Bezerra Magalhães que
comentou do enriquecimento do Programa ou seja do Projeto Compra Local
da Agricultura Familiar fazendo uma avaliação do Projeto, e sobre a
merenda escolar a mesma disse da importância para o favorecimento das
crianças nas escolas. Ela ainda falou que o Projeto está muito
favorecido porque beneficia os agricultores da região com seus
produtos. A Conselheira Antonia Braz de Souza também visitou as
escolas das seguintes comunidades: Codiá, Inchuir, Açudinho, Sede, a
mesma observou a distribuição da merenda aos alunos dizendo que está
tudo em ordem e bem, ..."
No tocante à Conselheira em exercício na Escola Cônego Januário da
Cunha Barbosa - Anexo, resta evidente a não efetividade da sua atuação
tendo em vista que mesmo presente naquela instituição educacional não
relatou a falta de merenda escolar ali ocorrida conforme descrito no
item 2.1.28 deste relatório.
Desse modo, as justificativas apresentadas não são satisfatórias
permanecendo a constatação.
2.1.28 CONSTATAÇÃO:
Condições inadequadas de preparo da merenda escolar.
FATO:
Quando da visita às escolas da rede de ensino do município de
Senador Pompeu, foi constatado que naquelas localizadas na zona rural,
EEIEF Pedro Holanda e EEIEF Antônio Jacob Filho, utiliza-se, para o
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 80
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
preparo dos alimentos e limpeza dos utensílios de cozinha, água
oriunda de fontes que não passam por tratamento que a torne potável,
ou seja, livre de qualquer tipo de contaminação e portanto apropriada
ao consumo humano. A única forma de tratamento detectada foi a
filtração, uma vez que foram encontrados nas escolas da zona rural
filtros com velas de porcelana. Ocorre porém que esses filtros são
pequenos, quando muito contam com 2 velas, e tratam de pequena
quantidade de água.
EVIDÊNCIA:
Inspeção física da CGU e registros fotográficos.
EEIEF Pedro Holanda
EEIEF Antônio Jacob Filho
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Constata a nobre auditoria que, embora à míngua de água tratada, as
escolas Pedro Holanda e Antonio Jacob Filho, das localidades de
Jenipapeiro e São Joaquim, utilizam-se de água filtrada para o preparo
da merenda escolar, sendo, portanto, contraditória a alegação de
inadequação das condições de preparo da merenda escolar.
Entretanto, entendendo que a observação dos doutos auditores se
destina à melhoria de tais condições, será providenciada a instalação
de bebedouros com filtros para garantia de água potável no consumo dos
alunos e serviços de cozinha das escolas."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se trata aqui de posicionamento contraditório da equipe de
fiscalização. O fato constatado levou em conta justamente a pequena
capacidade de obtenção de água tratada, pelo processo de filtração, a
ser utilizada no preparo da alimentação que será fornecida aos alunos.
Na
ausência
de
medidas concretas para sanar a impropriedade
verificada, a constatação permanece.
2.2 - PROGRAMA
1448
QUALIDADE NA ESCOLA
AÇÃO
:
0E53
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR PARA A EDUCACAO BASICA - CA
MINHO DA ESCOLA - NACIONAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 81
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Ampliar o acesso e a permanência dos alunos matriculados na educação b
básica das redes federal, estadual e municipal e dos alunos da educação especial.
ORDEM DE SERVIÇO
: 229895
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Este convenio tem por objeto a assistencia financeira, visando a
aquisicao
de
veiculo automotor, zero quilometro de transporte
coletivo, destinado exclusivamente ao transporte
diario de alunos da educacao basica.
AGENTE EXECUTOR
:
SENADOR POMPEU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 625171
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 409.315,50
2.2.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de controles na utilização dos veículos adquiridos mediante
convênio, que dão margem ao desvio de finalidade do objeto pactuado.
FATO:
Questionados a respeito dos controles de utilização dos veículos
adquiridos mediante o Programa Caminho da Escola, por parte da
Prefeitura, a Secretária Municipal de Educação, em expediente datado
de 10/9/2009, afirmou não manter controle algum acerca da utilização
dos transportes, haja vista as viagens realizadas pelos veículos
tratarem-se de rotas fixas.
Ressalte-se que, a Secretária Municipal de Educação nos informou
também que a Prefeitura não dispõe de uma garagem para acondicionar os
veículos próprios da Administração Municipal, inclusive os adquiridos
mediante o Programa Caminho da Escola. Desta forma, e conforme
verificação "in loco", constatamos que os transportes são guardados em
vias públicas, nas proximidades das residências dos respectivos
motoristas.
Em face do exposto, torna-se impossível avaliarmos se os veículos vêm
sendo utilizado exclusivamente para o transporte de alunos, objeto do
convênio em questão, sendo a conduta atualmente adotada pela gestão
municipal bastante suscetível ao desvio de finalidade do convênio n.º
655714/2008.
EVIDÊNCIA:
Expediente datado de 10/9/2009, em resposta à S.F. n.º 3-MEC/2009 e
verificação "in loco".
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Reconhecendo a necessidade de adotar métodos para controle da
utilização dos veículos próprios da Secretaria Municipal, adotaremos
rotina de registro das viagens com informações como (dados do veículo
e do condutor, data, itinerário e quilometragem).
Embora já constante no planejamento municipal, esta Administração
ainda não logrou êxito quanto à construção de garagem para guarda dos
veículos existente o que será executado ainda neste ano de 2009 visto
reconhecermos a imperiosa necessidade de local destinado a esta
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 82
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
finalidade, seja para garagem e manutenção seja para melhor controle
da utilização dos veículos.
De se notar, porém, que a inexistência da garagem em tela não tem o
condão de sinalizar desvio de finalidade na utilização dos veículos, o
que
deverá ser ponderado no relatório conclusivo da auditoria
realizada, uma vez que eventuais insinuações maculam a imagem dos
gestores públicos, sem, contudo proporcionar qualquer benefício ao
interesse público."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa ratifica o fato evidenciado, portanto mantemos a
constatação.
2.3 - PROGRAMA
1449
ESTATISTICAS E AVALIACOES EDUCACIONAIS
AÇÃO
:
4014
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos
Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações
estatístico-educacionais
referentes
a
matrículas e docência,para
subsidiar
o
planejamento e a gestão da Educação nas esferas
governamentais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 230130
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do
ensino fundamental e do ensino médio.
AGENTE EXECUTOR
:
SENADOR POMPEU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 0,01
2.3.1
CONSTATAÇÃO:
Divergências entre o quantitativo de alunos informado no censo escolar
2008 e o quantitativo daqueles efetivamente registrados nos diários de
classe.
FATO:
Na análise comparativa entre a planilha do censo escolar 2008 e os
dados constantes nos diários de classe, referente ao mês de maio de
2008, das escolas que compõe a amostra (Cônego Januário da Cunha
Barbosa - Sede e Anexo, Mundo Feliz I e II, Pedro Holanda e Antônio
Jacob Filho), foram detectadas
divergências entre a quantidade de
alunos informada no censo escolar 2008 e a quantidade de alunos que
efetivamente estavam frequentando os cursos de educação infantil,
ensino fundamental e eja, conforme demonstrado a seguir:
Município
Escola
Educação Infantil
Ensino Fundamental
EJA
Censo Diário Dife- Censo Diário Dife- Censo Diário Diferença
rença
rença
Senador
Pompeu
Cônego
Januário da
Cunha
-
-
-
598
608
-10
41
35
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 83
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
6
Município
Escola
Educação Infantil
Ensino Fundamental
EJA
Censo Diário Dife- Censo Diário Dife- Censo Diário Diferença
rença
rença
Barbosa –
Sede e
Anexo
Senador
Pompeu
Mundo Feliz
– I e II
141
120
21
-
-
-
-
-
-
Senador
Pompeu
Pedro
Holanda
24
26
-2
122
124
-2
15
15
0
Senador
Pompeu
Antônio
Jacob Filho
29
29
0
212
215
-3
-
-
-
classe
Escolas
EVIDÊNCIA:
Diário de
2008.
das
contidas na amostra e planilha Censo
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"As divergências apontadas entre o número dos alunos informados no
Censo Escolar e o quantitativo encontrado nos diários de classe, devese ao recebimento de alunos posteriores a data de fechamento dos
trabalhos de informação do Censo. Verificamos que conforme a tabela
apresentada
neste relatório no concernente as escolas:
Cônego
Januário da Cunha Barbosa à sede / anexo, Pedro Holanda e Antonio
Jacob Filho, todas apresentam quantitativos mínimos entre 2 a 10
alunos em número maior de atendimento, verificado pelo diário escolar
em relação ao informado no censo. Tal procedimento acontece pela
necessidade de acolhimento de alunos remanejados ou admitidos no curso
do ano letivo.
No que pese a escola Mundo Feliz I e II podemos constatar que as
turmas de pré-escolar em 2008 funcionavam no próprio prédio da Escola
Mundo Feliz conforme diários de classe que foram analisados pela
equipe auditora. Todavia, as turmas de CRECHE que em 2008 funcionavam
sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Ação
Social
deste
Município
em espaço físico contratado por esta
Secretaria, não possuíam diários comprobatórios da freqüência escolar
das
crianças
atendidas,
apenas
possuíam o cadastrado de 59
beneficiários, documentação esta que não fora vistoriada pela equipe
auditora. Contudo, no exercício 2009, ambas sob a coordenação da
Secretaria de Educação, possuem o registro das freqüências dos alunos
na Pré Escola bem como na Creche, totalizando assim 124 alunos,
conforme informações atualizadas do Censo 2009.
Para elucidar as duvidas, observemos o quadro a seguir.
Escola
ESCOLA
MUNDO FELIZ I
ESCOLA
Turmas atendidas
CENSO 2008 / 2009
Pre II B
Pre II A
Pre I B
Pre I A
Creche I
Nº de
alunos
2008
19
23
20
20
20
Nº de
alunos
2009
16
21
20
20
29
Observações da SME
Pode-se confirmar com os diários de
classe existentes na escola por ter
atendimento em horários e turmas
regulares no ano de 2008 e 2009.
A escola não disponha de diários de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 84
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Escola
MUNDO
II
FELIZ
TOTAL
ALUNOS
Turmas atendidas
CENSO 2008 / 2009
Creche II
Creche III
Nº de
alunos
2008
19
20
Nº de
alunos
2009
18
-
141
124
Observações da SME
sala para a Creche em 2008, visto que
os trabalhos eram organizados e
coordenados pela Secretaria da Ação
Social, passando somente para a
coordenação da Secretaria da Educação
no exercício de 2009. Que por ocasião
da visita da fiscalização pode-se
constatar o atendimento e controle de
freqüência das 40 crianças neste ano de
2009.
Sendo assim, a diferença de 21 alunos apontada pela equipe auditora
não existe, uma vez que da soma dos alunos localizados nos diários de
classe do Mundo Feliz (Pré Escolar) e das crianças atendidas na Creche
sob organização da Sec. de Ação Social, totalizam os 141 alunos
informados no Censo.
Desta forma, a alegação é impertinente."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Consideramos insatisfatórias as justificativas apresentadas, tendo
em vista que o levantamento realizado pela equipe da CGU considerou,
para efeito de análise, os mesmos critérios exigidos pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP,
quando do envio das informações do censo das escolas de todo o País.
Desse modo, foram considerados apenas os alunos matriculados e que
estavam efetivamente frequentando as aulas no mês de maio, não
justificando, portanto, a divergência encontrada entre o informado no
censo e o encontrado nos diários de classe, sob a alegação de
admissão ou remanejamento escolar,
uma
vez
que
o
mês
de
referência considerado
por
esta fiscalização foi o mesmo do censo
escolar.
No que concerne à escola Mundo Feliz - I e II, acrescentamos que não
foi possível evidenciar o fato alegado, uma vez que não recebemos
documentos comprobatórios conforme mencionado na justificativa.
Diante do exposto, a constatação permanece.
2.3.2
CONSTATAÇÃO:
Pastas individuais de alunos não localizadas em escolas da amostra.
FATO:
Durante os trabalhos de fiscalização realizados nas escolas foi
constatada a não localização de seis (06)pastas individuais de alunos
da amostra considerada. Desse modo, a verificação das informações
pertinentes a esses estudantes ficou prejudicada. A tabela a seguir
registra a constatação detectada:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 85
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Município
Escola
Educação infantil
Educação
Fundamental
Nº AmostInco %
Nº Amost Inco %
tota ra mple Prob tota ra mple Prob
l de
tas lema l de
tas lema
alun
s alun
s
osCe
nso
Cônego
Sena0
Januário da
dor
Pompeu Cunha Barbosa
– Sede e
Anexo
Sena- Mundo Feliz 141
dor
I e II
Pompeu
Pedro
24
SenaHolanda
dor
Pompeu
Antônio
29
SenaJacob Filho
dor
Pompeu
EVIDÊNCIA:
Verificação
Censo 2008.
das
Pastas
osCe
nso
EJA
Nº Amos Inco %
tota tra mple Prob
l de
tas lema
alun
s
osCe
nso
0
-
-
598
10
3
30
41
0
-
-
10
2
20
0
0
-
-
0
0
-
-
3
0
0
122
7
0
0
15
0
-
-
1
0
0
212
9
1
11
0
0
-
-
individuais de alunos da amostra da planilha
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Tendo em vista o processo de remanejamento de alunos entre as escolas
da
Rede
Pública
Municipal, as pastas individuais dos alunos
remanejados passam a integrar o arquivo da escola recebedora do aluno.
Causando assim as supostas inconsistências apresentadas pela escola
Cônego Januário da Cunha Barbosa (sede) com três alunos remanejados
para a escola Cônego Januário da Cunha Barbosa (anexo). O mesmo
ocorreu com os dois alunos da escola Mundo Feliz (Bloco I) remanejado
para a escola Mundo Feliz (Bloco II). Quanto ao aluno da Escola
Antônio Jacob Filho, o mesmo fora remanejado para a Escola José Luis
de Souza (Rosário), conforme informações fornecidas pelos gestores
escolares a Secretaria de Educação do Município.
Desta forma, solicita-se que a inconsistência seja suprimida, uma vez
que os alunos em questão estavam em atendimento em outra unidade
escolar no momento da fiscalização."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Consideramos insatisfatórias as justificativas apresentadas, tendo em
vista que a equipe da CGU esteve nas escolas Cônego Januário da Cunha
Barbosa (sede e anexo) e Mundo Feliz (I e II) sem que houvesse a
apresentação das cinco pastas individuais relativas a alunos da
amostra considerada.
Do mesmo modo, no que concerne à escola Antônio Jacob Filho, o gestor
municipal não comprovou as informações fornecidas pelos diretores da
aludida instituição.
Assim, permanece o registro da impropriedade, haja vista a evidência
de
falhas nos controles das escolas, relativamente à manutenção das
pastas individuais contendo as informações dos alunos.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 86
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
3 -
36000 MINISTERIO DA SAUDE
3.1 - PROGRAMA
0122
SERVIÇOS URBANOS DE ÁGUA E ESGOTO
AÇÃO
:
7652
IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA P
REVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e
Controle de Agravos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 229132
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Construção de módulos sanitários, banheiro, privada, tanque séptico,
sumidouro (poço absorvente), instalações de reservatório domiciliar de
água, tanque de lavar roupa, lavatório, pia de cozinha, ligação à
rede pública de água, ligação à rede pública de esgoto, dentre outras.
AGENTE EXECUTOR
:
SENADOR POMPEU
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 628086
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 264.212,02
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Indícios de má qualidade na execução de obra.
FATO:
Em 31/12/2007 foi Celebrado o Convênio CV-0890/07 entre a Prefeitura
Municipal de Senador Pompeu e o Ministério da Saúde, com vigência até
01/01/2010,
no valor de R$ 250.000,00 com contrapartida de R$
14.21,02, prevendo a construção de 110 ( cento e dez) kits sanitários
nas localidades de Lagoa Nova, Areias e Gitirana.
Mediante visita in loco, constatamos que ao invés de três demãos de
tinta solúvel em água, verificamos que alguns kits construídos
apresentam uma rala camada de tinta, apesar de tal item estar
previsto no orçamento, conforme fotos a seguir:
Pintura
com
tinta rala no banheiro da beneficiária Maria José
Ferreira, casa 68, Areias.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 87
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Pintura
rala
no
bamheiro do beneficiário Josimar Alexandre
Lima, casa 74, Areias.
Salientamos que a referida obra ainda se encontra em andamento.
EVIDÊNCIA:
Visita in loco e Processo de Tomada de Preços nº 001/2008 - SDTAS.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Indica a nobre auditoria a ausência de placa de obra e indícios de
má qualidade na execução das unidades sanitárias executadas na
comunidade de Areias.
No tocante à ausência da placa da obra em apreço esta Administração,
certificando-se da procedência, solicitou da empresa construtora a
imediata afixação da mesma.
Quanto
à
qualidade na execução, salientamos que das unidades
sanitárias programadas, apenas 21 foram recebidas, conforme boletim
de medição, executadas em acordo com o projeto e os padrões de
qualidade, conforme verificamos nas fotos abaixo:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 88
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 89
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
As unidades executadas nas residências dos beneficiários MARIA JOSEFA
FERREIRA e JOSIMAR ALEXANDRE LIMA não foram ainda recebidas por esta
Administração cuja qualidade será verificada no ato da fiscalização
respectiva.
Destarte, pleiteia
que, com
acolhimento
da justificativa ora
apresentada,
seja
a
falha apontada considerada inexistente."
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 90
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 91
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As justificativas apresentadas são insuficientes para elidir o fato,
tendo em vista que não houve comprovação de que os KITS foram pintados
conforme previsto no orçamento contratado.
Assim, entendemos que permanece a pendência.
3.1.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de placa da obra.
FATO:
Em 31/12/2007 foi Celebrado o Convênio CV-0890/07 entre a Prefeitura
Municipal de Senador Pompeu e o Ministério da Saúde, com vigência até
01/01/2010,
no valor de R$ 250.000,00 com contrapartida de R$
14.21,02, prevê
a construção de 110 ( cento e dez) kits sanitários
nas localidades de Lagoa Nova, Areias e Gitirana.
Mediante visita in loco, constatamos que a obra não possui placa.
EVIDÊNCIA:
Visita in loco.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Indica a nobre auditoria a ausência de placa de obra e indícios de
má qualidade na execução das unidades sanitárias executadas na
comunidade de Areias.
No tocante à ausência da placa da obra em apreço esta Administração,
certificando-se da procedência, solicitou da empresa construtora a
imediata afixação da mesma".
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 92
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As justificativas apresentadas são insuficientes para elidir o fato,
tendo em vista que não houve comprovação da fixação da placa da obra
conforme previsto no orçamento contratado, assim, entendemos que
permanece a pendência.
3.2 - PROGRAMA
1214
ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
AÇÃO
:
0587
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI
ROS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por
meio da transferência de recursos federais, com base em um valor
per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter
individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento
e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 229813
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Os municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locais
de saúde, são responsáveis pelo cumprimento dos princípios da Atenção
Básica, pela organização e execução das ações em seu território, compe
tindo-lhes, entre outros:
I-organizar,executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica
dentro do seu território;
II-Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de
utilização dos recursos do PAB Fixo e Variável, nos Planos de Saúde;
III-Inserir preferencialmente a estratégia de Saúde da Família em sua
rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde;
IV-Organizar o fluxo de usuários;
V-Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Bá
sicas de Saúde (recursos materiais, equipamentos e insumos);
VI-Selecionar, contratar e remunerar os profissionais de saúde.
(As demais competências dos municípios constam da Portaria 648/2006).
AGENTE EXECUTOR
:
SENADOR POMPEU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 683.735,37
3.2.1
CONSTATAÇÃO:
Pagamento
a
servidores
que
não
estão realizando atividades
relacionadas com atendimento básico junto à população do município.
FATO:
Verificamos que foram
incluídos na folha de pagamento mensal e
custeados com recursos do Programa de Atendimento Básico (PAB-Fixo),
salário de servidores que não estão realizando atividades relacionadas
ao atendimento básico da população, conforme demonstramos:
1) Matrícula do Servidor: 020015-8
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 93
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Atividade/lotação:
Centro
de
Especialidades
Mês
Data pgtº
Valor
Julho/2008
10/07/08
1322,5
Agosto/2008
08/08/08
1322,5
Setembro/2008
10/09/08
1322,5
Outubro/2008
10/10/08
1322,5
Dezembro/2008
16/12/08
1322,5
Dezembro/2008
10/12/08
1322,5
Janeiro/2009
09/01/09
1322,5
Abril/2009
13/04/09
1322,5
Maio/2009
13/05/09
1822,5
Junho/2009
10/06/09
1322,5
Julho/2009
10/07/09
1322,5
Valor total
Odontológicas
-
CEO
15047,5
2) Matrícula do Servidor: 062235-4 e 093108-0
Atividade/lotação:
Coordenadora
da
Especializado)
Mês
Data pgtº
Valor
Julho/2008
10/07/08
2645.00
Agosto/2008
08/08/08
2.645.00
Setembro/08
10/09/08
2.645.00
Outubro/08
10/10/08
2895,91
Novembro/08
10/11/08
2739,09
Dezembro/08
16/12/08
2.645.00
Dezembro/08
10/12/08
3526,66
Janeiro/09
09/01/09
2.645.00
Abril/09
13/04/09
2.645.00
Fevereiro/09
10/02/09
2.645.00
Maio/09
13/05/09
2.645.00
Junho/09
10/06/09
2.645.00
Julho/09
10/07/09
2.645.00
Valor total
Policlínica(Atendimento
35611,66
3) Matrícula do Servidor: 062227-3 e 093110-1
Atividade/lotação: Coordenadora de Vigilância a Saúde
Mês
Data
pgtº
Valor
Julho/2008
10/07/08 2.300.00
Setembro/2008
10/09/08 2.645.00
Outubro/2008
10/10/08 2645.00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 94
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Mês
Data
pgtº
Novembro/2008
10/11/08 2.645.00
Dezembro/2008
16/12/08 2645.00
Dezembro/2008
10/12/08 3526,66
Janeiro/2009
09/01/09 2.645.00
Abril/2009
13/04/09 2.645.00
Fevereiro/2009
10/02/09 2.645.00
Maio/2009
13/05/09 2.645.00
Junho/2009
10/06/09 2.645.00
Julho/09
10/07/09 2.645.00
Valor total
Valor
32276,66
4) Matrícula do Servidor: 020011-5
Atividade/lotação: Odontólogo Especializado
Mês
Data pgtº Valor
Julho/2008
10/07/08
1.322.50
Novembro/2008
10/11/08
1.322.00
Dezembro/2008
16/12/08
1.322.00
Dezembro/2008
10/12/08
1322,5
Janeiro/2009
09/01/09
1763,35
Abril/2009
13/04/09
1.322.50
Fevereiro/2009
10/02/09
1.322.50
Maio/09
13/05/09
1322,5
Junho/09
10/06/09
1322,5
Julho/09
10/07/09
1322,5
Valor total
13664,85
5) Matrícula do Servidor: 062237-0
Atividade/lotação: Atendimento especializado
Mês
Data pgtº
Valor
Julho/2008
10/07/08
1.322.50
Outubro/2008
10/10/08
2.645.00
Novembro/2008
10/11/08
2.645.00
Dezembro/2008
16/12/08
2.645.00
Dezembro/2008
10/12/08
2645.00
Janeiro/09
09/01/09
2.645.00
Abril/09
13/04/09
2.645.00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 95
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Mês
Data pgtº
Valor
Fevereiro/09
10/02/09
2.645.00
Maio/09
13/05/09
2.645.00
Junho/2009
10/06/09
2.645.00
Julho/2009
10/07/09
2.645.00
Valor total
27772,5
6) Matrícula do Servidor: 093148-9
Atividade/lotação:
Fisioterapeuta/atendimento
Mês
Data
pgtº
especializado
Valor
Abril/2009 13/04/09 2.300.00
Maio/2009
13/05/09 2.300.00
Junho/09
10/06/09 2.300.00
Valor total
6.900.00
7) Matrícula do Servidor: 093140-3
Atividade/lotação: Auditoria da Secretaria
Mês
Data
pgtº
Valor
Outubro/2008
08/10/08
2.645.00
Janeiro/2009
13/01/09
2.645.00
Abril/2009
13/04/09
2.300.00
Fevereiro/2009
10/02/09
2.300.00
Maio/2009
13/05/09
2.645.00
Junho/09
10/06/09
2.645.00
Julho/09
10/07/09
2.645.00
Valor total
de
Saude
do Município
de
Saúde
do Município
17.825.00
8) Matrícula do Servidor: 072442-4
Atividade/lotação: Motorista da Secretaria
Mês
Data pgtº
Valor
Julho/2008
10/07/08
1151,4
Agosto/2008
08/08/08
1216,7
Setembro/2008
10/09/08
1211,05
Outubro/2008
10/10/08
1267,64
Novembro/2008
10/11/08
1295,93
Dezembro/2008
10/12/08
1256,32
Janeiro/2009
09/01/09
1131,82
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 96
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Mês
Data pgtº
Valor
Abril/2009
13/04/09
1194,07
Fevereiro/2009 10/02/09
1.239.34
Maio/2009
13/05/09
1144,4
Junho/2009
10/06/09
1356,96
Julho/2009
10/07/09
1375,98
Valor total
14841,61
09) Matrícula do Servidor: 072441-6
Atividade/lotação: Motorista da Secretaria
Mês
Data pgtº
Valor
Julho/2008
10/07/08
1.328.00
Agosto/2008
08/08/08
1.328.00
Setembro/2008
10/09/08
1.660.00
Novembro/2008
10/11/08
1.328.00
Dezembro/2008
10/12/08
1.328.00
Janeiro/2009
09/01/09
1.328.00
Abril/2009
13/04/09
1.328.00
Fevereiro/2009
10/02/09
1.328.00
Maio/2009
13/05/09
1.328.00
Junho/2009
10/06/09
1.328.00
Julho/2009
10/07/09
1557,75
Valor total
de
Saúde
do Município
15169,75
Tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria 204/2007 os recursos
devem ser destinados ao pagamento de profissionais que estejam
relacionados às atividades de atendimento básico, o que não se observa
no
caso
dos
servidores
correspondentes
às matrículas retro
mencionadas, em que se verificou o pagamento em folha de pagamento no
montante de R$ 179.109,53 em favor dos mesmos, que não estão
relacionados diretamente com atividades de atendimento básico ou para
ocupantes de cargos em comissão responsáveis por áreas divergentes das
consideradas de atendimento básico de saúde.
EVIDÊNCIA:
Processos de pagamento referentes às despesas realizadas com recursos
do PAB Fixo no período de julho/2008 a julho/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício n° 285/2009 - GAPRE, de 13/10/2009, o Município
apresentou as seguintes justificativas("in verbis"):
"No afã de esclarecermos o fato em questão expomos o seguinte:
I- 020015-8 - Ruslana Catunda Resende Sousa
A referida odontóloga realiza atividades de atenção básica e utiliza
apenas o espaço do CEO para atendimento das crianças do projeto AABB
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 97
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
comunidade visto a estrutura ser adequada para atendimento infantil e
considerando
que
os procedimentos realizados naquelas crianças
constituem atendimento básico de saúde.
Note-se que o atendimento de crianças do Programa AABB Comunidade é
decorrente de convênio firmado entre o Município de Senador Pompeu e a
Fundação Banco do Brasil.
II- 062235-4 - Aline Oliveira Rocha
Conforme
atestos (anexo) a referida funcionaria realizava suas
atividades na atenção básica até dezembro/2008, tendo sido nomeada
coordenadora do ambulatório especializado em Janeiro/2009 (anexa
Portaria). Note-se que no exercício das atividades no ambulatório
especializado dita servidora realiza procedimentos de atenção básica,
conforme PPI anexa.
Ressalte-se que o valor correspondente à representação pelo exercício
da função gratificada - Coordenadora do ambulatório Especializado - é
FMS (recursos propios), arcando o PAB com o valor relativo aos
serviços de enfermagem.
Importante notar que durante todo o ano de 2008 referida servidora
esteve como enfermeira do UBS -PSF Dr. Danton Correia Nobre.
III- 020011-5 - Francisco Mineiro Junior
Equivoco de informações
Conforme atestos o referido funcionário trabalha no PSF - Atenção
Básica, tendo sido desligado em agosto de 2009 para realizar as
atividades
na assistência especializada CEO (após conclusão de
especialização) a partir de então já sendo remunerado com recurso
próprio do programa CEO.
Inexiste, portanto, a irregularidade noticiada.
IV- 062237-0 - Roberta Aline Cavalcante Martins
Conforme atestos, (anexo) trabalhou no PSF Codiá e PSF Centro, tendo
sido remanejada para cobertura de férias da Funcionaria Aline Oliveira
no Centro Multidisciplinar de Saúde. Considerando a grande demanda de
realização de Prevenção de Câncer Ginecológico, Atividades educativas
no Grupo de Gestantes adolescentes (atividades da atenção básica) a
referida funcionaria permaneceu no serviço, sendo remunerada com
recursos do PAB por considerar que as atividades ora realizadas são do
referido bloco.
V- 0622227-3 - Antonia Giedre Cavalcante B. Maia
Conforme
atestos (anexo) a referida funcionaria realizava suas
atividades na atenção básica na Unidade de Saúde do Alto da Esperança.
Atualmente é responsável pelo grupo de atividades educativas de
Hipertensos e Diabéticos (Atenção básica) e Coordenadora da Vigilância
a Saúde.
No entanto, o valor da representação referente ao exercício do cargo
de coordenadora da Vigilância a Saúde é pago com recursos do FMS
(recursos próprios).
Vale ressaltar que os profissionais exercitam função de coordenadoria
e, ao mesmo tempo, desempenham as funções inerentes à enfermagem na
atenção básica, dando-se a remuneração por fontes distintas em
atendimento à Portaria Ministerial 204/GM.
VI093148-9
Manuela
Carmo Azevedo Lima - Fisioterapeuta
Equívoco de informações
Trabalhava no NASF Núcleo de Apoio a Saúde da Família. Utilizava os
equipamentos da Sala de Fisioterapia para os atendimentos domiciliares
do Programa que está no bloco da Atenção Básica conforme portaria GM
nº 154 de 24 de Janeiro de 2008. Anexo contrato.
VII093140-3 - Alessandra Luzia Alves do Nascimento Celedonio
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 98
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Equívoco de informações
Enfermeira PSF Volante - Cobre as férias dos profissionais conforme
escala mensal por isso não está no atesto. São 11 equipes; cada mês um
enfermeiro entra de férias e a referida funcionaria é encaminhada para
o serviço.
Sobre a auditoria, presta auxílio ao médico auditor nas visitas às
unidades de saúde por conhecer a grade de produção de todas as
unidades de saúde, não sendo auditora e sim Enfermeira Especialista em
Saúde da Família.
VIII- 072442-4 - Douglas Celedonio do Nascimento e 072441-6 - Renato
Roudinelle Barreto do Ó
A condução dos transportes da secretaria é realizada de acordo com
escala mensal. No caso dos referidos motoristas os mesmos conduzem
profissionais da atenção básica (coordenação, visitas de cooperação
técnica, inspeções locais)."
Destacamos
que
o
gestor
municipal acostou às justificativas
documentação complementar para embasar suas considerações.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As justificativas apresentadas pelo gestor municipal para o conjunto
de impropriedades verificadas não elidiram a constatação, conforme
análises a seguir:
I-Tendo em vista que o CEO trata de um centro de especialidades
odontológicas, e que não é considerado como unidade de atendimento
básico, contando, para isso com um recurso diferenciado para sua
manutenção, e considerando que a profissional está em atividade no
referido centro, é necessário que a Secretaria de Saúde do Município
defina qual a efetiva atividade desenvolvida pela profissional para
que possamos avaliar o enquadramento ou não dos pagamentos em favor da
odontóloga nas despesas do Programa de Atendimento Básico - PAB Fixo.
Portanto não consideramos satisfatória a justificativa;
II-Para que a referida profissional pudesse ser enquadrada nas
atividades de atendimento básico, deveria estar fazendo parte de umas
das equipes das Unidades Básicas de Saúde, pois fica difícil entender
que a mesma esteja prestando serviços de atendimento básico, estando
na Direção de uma Unidade de Atendimento Especializado. Portanto não
consideramos satisfatória a justificativa;
III-A folha de pagamento disponibilizada é referente ao mês de
setembro/2009, onde já registra o profissional em sua nova função,
cabe ressaltar que na relação dos profissionais por UBASF, apresentada
na Secretaria de Saúde do Município, referente ao mês de julho/2009, o
referido profissional não consta em nenhuma das Equipes de atendimento
básico. Portanto não consideramos satisfatória a justificativa;
IV-Considerando
que
a profissional foi remanejada para Centro
Multidisciplinar de Saúde, para suprir a ausência, em decorrência de
férias da Coordenadora daquele centro, que pela sua natureza não se
destina apenas para atendimento básico, fica difícil imaginar que a
mesma esteja realizando apenas procedimentos de atenção básica, uma
vez que não seria a finalidade principal do funcionamento e manutenção
daquele
Centro.
Portanto
não
consideramos
satisfatória
a
justificativa;
V-O fato é que atualmente a profissional em referência exerce
atividades atinentes a outro bloco de saúde, ou seja o de vigilância
epidemiológica,
que inclusive possui verba específica para sua
manutenção, não sendo passível de pagamento com recursos do PAB Fixo.
Diante do fica mantida a constatação;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 99
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
VI-É necessário que sejam estabelecidas as ações de atendimento a
serem desenvolvidas pelo NASF, uma vez que o mesmo objetiva a saúde
psicológica da população, portanto o enquadramento dos serviços de uma
fisioterapeuta precisa ser melhor esclarecido, uma vez que se trata de
um
serviço
de
saúde especializado. Portanto não consideramos
satisfatória a justificativa;
É necessário que sejam estabelecidas as ações de atendimento a serem
desenvolvidas pelo NASF, uma vez que o mesmo objetiva a saúde
psicológica da população, portanto o enquadramento dos serviços de uma
fisioterapeuta precisa ser melhor esclarecido, uma vez que se trata de
um
serviço
de
saúde especializado. Portanto não consideramos
satisfatória a justificativa.
VII-É necessário desta forma retificar o cargo da servidora, uma vez
que como auditora não se caracteriza serviços de atendimento básico,
não sendo passível de financiamento pelo PAB Ã Fixo. Portanto não
consideramos satisfatória a justificativa;
VIII-Tendo em vista a contratação de uma empresa de locação de
veículos somente para condução das equipes do PSF, é necessário
elencar quais os motoristas da SMS que estão envolvidos em tais
atividades, uma vez que em caso de atendimento as UBASF já assistidas
pelos veículos locados, dispensaria o uso do veículo contratado nesta
unidade
específica.
Portanto
não
consideramos satisfatória a
justificativa.
3.2.2
CONSTATAÇÃO:
Pagamento indevido de tarifas bancárias com recursos do Programa de
Atendimento Básico - PAB Fixo.
FATO:
Foi verificada a realização de pagamentos com tarifas bancárias
consideradas indevidas para efeito de utilização dos recursos do PAB
Fixo, uma vez que estão fora das finalidades do Programa, definidas na
Portaria nº 204/2007.
Tais despesas totalizaram o valor de R$ 2.560,85, e deverão ser
devolvidas pelo Município à conta do PAB Fixo.
Segue o demonstrativo dos meses em que tais despesas foram realizadas,
bem como os valores individualizados dos pagamentos com tarifas
bancárias ocorridos no período de julho/2008 a julho/2009:
Banco Favorecido
Data
Valor
Banco do Brasil
22/07/08
293.03
Banco do Brasil
22/08/08
201.00
Banco do Brasil
22/09/08
202.00
Banco do Brasil
22/10/08
201.00
Banco do Brasil
24/11/08
201.00
Banco do Brasil
22/01/09
201.00
Banco do Brasil
22/04/09
276.00
Banco do Brasil
23/03/09
427,82
Banco do Brasil
22/05/09
279.00
Banco do Brasil
22/06/09
279
Valor total
2560,85
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 100
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
EVIDÊNCIA:
Processos de pagamento relativos às despesas realizadas com recursos
do PAB Fixo no período de julho/2008 a julho/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício n° 285/2009 - GAPRE, de 13/10/2009, o Município
apresentou as seguintes justificativas("in verbis"):
"Ao analisarmos referido item, determinado recurso não custeia outros
serviços da sua tipicidade, tivemos a seguinte orientação no fito de
convencimento, dispõe o banco que mencionados serviços é tarifado
quantitativamente sendo o mesmo cobrado mediante remessa bancaria
efetiva pela folha de pagamento, conseqüentemente tais serviços são
debitados na conta bancaria de origem dos recursos de pagamento,
considera
ainda, que os questionados dispêndios originam-se da
manutenção dos servidores lotados nos quadros do programa PAB,
portanto, não desvirtua do interesse fins dentro da atenção básica,
pôr tal despesa guardar coerência nos preceitos de manutenção do
sistema em comento.
Diante dos fatos, após fiscalização e manifestação dos respeitáveis
técnico da CGU sobre inconformidade dos dispêndios, a Secretaria de
Saúde do Município vem adotando providencias para regularização do
item questionado no fito de guardamos a devida aplicação dos recursos
vinculados ao PAB."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O referido serviço, apesar de cobrado pelo banco, não tem nenhuma
correlação nem com Saúde e nem tampouco com Atendimento Básico da
população, desta forma não são custeados pelos recursos do Programa
PAB Fixo.
Diante do exposto, a constatação permanece, tendo em vista que não
houve a comprovação do que foi alegado pelo gestor municipal.
3.2.3
CONSTATAÇÃO:
Realização de despesas com material hospitalar ou de atendimento
especializado, não correspondentes às atividades de atendimento básico
de saúde da população.
FATO:
Foi constatada a ocorrência de despesas com aquisição de materiais
hospitares, durante o período de julho/2008 a julho/2009, no total de
R$ 40.435,09, conforme notas fiscais relacionadas na tabela a seguir:
Vale ressaltar que, apesar de constarem materiais básicos nas notas
fiscais, estes deveriam terem sido destacados e pagos com recursos do
PAB, no entanto, isto não ocorreu, tendo sido custeados integralmente
com recursos do PAB Fixo, contrariando as disposições da Portaria nº
204/2007.
Material
adquirido
Fornecedor
Data
NF
Valor
Material
Equipamentos
hospitalar Médicos Com. e
Represent. Ltda
29/08/08 8238
3844,11
Material
Prohospital
hospitalar Comercio e Repr
Holanda Ltda
16/04/09 457 e
591
7882,15
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 101
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Material
adquirido
Fornecedor
Data
NF
Valor
Material
Prohospital
hospitalar Comercio e Repr
Holanda Ltda
15/05/09 882
5299,98
Material
Prohospital
hospitalar Comercio e Repr
Holanda Ltda
15/05/09 1101
1.566.08
Material
M & M Comercio
hospitalar Produtos e
Serviços Ltda
15/05/09 67
2513,75
Material
FPS Distribuidora
hospitalar
15/05/09 556
2791,76
Material
DPS Com e Serviços 15/05/09 753
hospitalar
3147,55
Material
DPS Com e Serviços 15/05/09 757
hospitalar
1385,76
Material
Prohospital
hospitalar Comercio e Repr
Holanda Ltda
VALOR TOTAL
25/06/09 1370
12003,95
40435,09
EVIDÊNCIA:
Processos de pagamento realizados com recursos do PAB Fixo no período
de julho/2008 a julho/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício n° 285/2009 - GAPRE, de 13/10/2009, o Município
apresentou as seguintes justificativas("in verbis"):
"Todos as aquisições foram destinadas às unidades de saúde PSF (anexo)
e pagos com recurso do Bloco da Atenção básica destacados através de
carimbo na nota fiscal e comprovação de recebimento pelas unidades.
Conforme a Portaria 204/GM de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
serviços de saúde, são na forma de BLOCOS DE FINANCIAMENTO, ou seja, o
Bloco da Atenção básica contempla PAB FIXO e PAB VARIAVEL. Vide
dispositivo:
Art 6º Os recursos referentes a cada bloco de financiamento devem ser
aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio
bloco...
Logo, não foram custeados integralmente com PAB Fixo (como referido no
relatório de inspeção), visto que a conta 580422 (do próprio site
Fundo
a
Fundo)
refere-se à movimentação bancária do bloco."
Destacamos que o gestor anexou
à justificativa cópias de notas
fiscais dos fornecedores contratados.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa não é satisfatória e a constatação permanece, tendo em
vista que a documentação apresentada refere-se as despesas executadas
com recursos do PAB- Fixo, ou, pelo menos, é o que foi solicitado,
portanto, se tal distinção tiver ocorrido por fonte de financiamento,
cabe a SMS apresentar quais produtos foram custeados por qual das
fontes, inclusive apresentando o empenho correspondente a cada bloco,
o que na época do exame não ocorreu.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 102
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Portanto, permanece a constatação.
3.2.4
CONSTATAÇÃO:
Compra de refeições e gêneros alimentícios para as equipes do Programa
de Saúde da Família não elegíveis para custeio com os recursos do PAB
Fixo.
FATO:
Foi verificada a aquisição de alimentos e refeições para as Equipes do
PSF, despesas estas incompatíveis com a finalidade do Programa de
Atendimento Básico - PAB Fixo estabelecida pela Portaria 204/2007. Os
documentos referentes a tais despesas estão elencadas no quadro a
seguir.
Cabe ressaltar que os recursos do PAB Fixo devem ser utilizados,
dentre outras finalidades, para pagamento do salário dos profissionais
envolvidos em ações de atenção básica a saúde, sendo portanto de
responsabilidade deste profissional o custeio de sua manutenção, caso
tais condições não estejam previstas e estabelecidas contratualmente
com a Prefeitura.
Discriminação
Credor
Data
Valor
Refeições p/ PSF do Distrito
de Egenheiro José Lopes
Antonia Alves de
Morais
10/07/08 486.00
Refeições p/ PSF do Km 27
Arminda Maria
Pinheiro Melo
10/07/08 380.00
Refeições p/ equipe do PSF
Distrito de São Joaquim
Isabel Lopes
10/07/08 384.00
Generos alimentícios
Fca Marileuda Leite
de Almeida – ME
22/07/08 1326,13
Generos alimentícios
Fca Marileuda Leite
de Almeida – ME
21/08/08 1188,4
Genero alimentícios
Fca Marileuda Leite
de Almeida – ME
11/09/08 725,7
Refeições p/
27
Equipe do PSF km Arminda Maria
Pinheiro Melo
09/09/08 400.00
Refeições p/
São Joaquim
Equipe do PSF –
Isabel Lopes
09/09/08 300.00
Refeições p/ Equipe do PSF –
Eng. José Lopes
Antª Alves de Morais
09/09/09 557.00
Gêneros Alimentícios
Fca Marileuda Leite
de Almeida – ME
14/10/08 1.125.00
Refeições p/
27
Equipe do PSF km Arminda Maria
Pinheiro Melo
08/10/08 408.00
Gêneros Alimentícios
Fca Marileuda Leite
de Almeida – ME
13/11/08 887,8
Gêneros Alimentícios
Fca Marileuda Leite
de Almeida – ME
13/11/08 1104,7
Gêneros Alimentícios
Fca Marileuda Leite
de Almeida – ME
12/12/08 1178,9
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 103
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Discriminação
Credor
Data
Valor
Gêneros Alimentícios
Fca Marileuda Leite
de Almeida – ME
16/01/09 2440,66
Refeições p/
27
Equipe do PSF km Pedro Cosme de Lima
Neto
13/01/09 200.00
Refeições p/
27
Equipe do PSF km Ma Alves da Costa
13/01/09 460.00
Refeições p/
São Joaquim
Equipe do PSF –
07/04/09 495.00
Refeições p/
27
Equipe do PSF km Ma Alves da Costa
Iolanda Gomes Vieira
07/04/09 355.00
Refeições p/ Equipe do PSF –
Eng. José Lopes
Antª Alves de Morais
07/04/09 528.00
Gêneros Alimentícios
Fca Marileuda Leite
de Almeida – ME
22/04/09 2820,42
Gêneros Alimentícios
Fca Marileuda Leite
de Almeida – ME
16/02/09 660,69
Refeições p/
São Joaquim
Equipe do PSF –
Iolanda Gomes Vieira
10/03/09 350.00
Refeições p/
Mandacaru
Equipe do PSF –
Pedro Cosme de Lima
Neto
10/03/09 300.00
Antª Alves de Morais
10/03/09 455.00
Refeições p/ Equipe do PSF –
Eng. José Lopes
Refeições p/
27
Equipe do PSF km Ma Alves da Costa
Refeições p/
27
Equipe do PSF km Pedro Cosme Lima Neto 11/05/09 300.00
Refeições p/
São Joaquim
Equipe do PSF –
Iolanda Gomes Vieira
11/05/09 495.00
Refeições p/ Equipe do PSF –
Eng. José Lopes
Antª Alves de Morais
11/05/09 470.00
Refeições p/ equipe do PSF
distrito de bomfim
Antª Fátima dos
Santos
11/05/09 465.00
Refeições p/
27
10/03/09 315.00
Equipe do PSF km Pedro Cosme Lima Neto 09/06/09 465.00
Refeições p/ Equipe do PSF –
Eng. José Lopes
Antª Alves de Morais
15/06/09 475.00
Refeições p/
São Joaquim
Iolanda Gomes Vieira
15/06/09 600.00
Fca Marileuda Leite
de Almeida – ME
15/06/09 1457,09
Equipe do PSF –
Gêneros Alimentícios
Refeições p/
27
Equipe do PSF km Ma Alves da Costa
Gêneros Alimentícios
Fca Marileuda Leite
de Almeida – ME
17/06/09 840.00
23/06/09 1156,87
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 104
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Discriminação
Credor
Data
Gêneros Alimentícios
Fca Marileuda Leite
de Almeida – ME
14/07/09 1699,04
Refeições p/ Equipe do PSF –
Eng. José Lopes
Antª Alves de Morais
09/07/09 605.00
Refeições p/
São Joaquim
Equipe do PSF –
Iolanda Gomes Vieira
09/07/09 340.00
Refeições p/
27
Equipe do PSF km Ma Alves da Costa
Total Pago
Valor
09/07/09 395.00
29594,4
EVIDÊNCIA:
Processos de pagamento relativos à despesas realizadas com recursos do
PAB Fixo no período de julho/2008 a julho/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício n° 285/2009 - GAPRE, de 13/10/2009, o Município
apresentou as seguintes justificativas("in verbis"):
"Consultando-se
o
art. 6º, da Portaria 204/GM, verifica-se a
improcedência da ilegalidade apontada.
Portaria 204/GM, No artigo 6º parágrafo 2º veda a utilização de
recursos para pagamentos:
I - servidores inativos;
II - servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para
desempenhar funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo
bloco, previstos no respectivo Plano de Saúde;
III - gratificação de função de cargos comissionados, exceto aqueles
diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços relativos ao
respectivo bloco, previstos no respectivo Plano de Saúde;
IV - pagamento de assessorias/consultorias prestadas por servidores
públicos pertencentes ao quadro do próprio município ou do estado; e
V - obras de construções novas, exceto as que se referem a reformas e
adequações de imóveis já existentes, utilizados para a realização de
ações e/ou serviços de saúde
Inicialmente, verificando as disposições acima, que relacionam os
casos em que os recursos não poderão ser utilizados, não observamos a
proibição de sua utilização para compra de refeições, já que as
unidades de saúde distam da sede do Município em media 40 km, cujas
localidades rurais não dispõem de estrutura para os profissionais se
alimentarem (restaurantes etc), sendo necessárias as refeições na
própia unidade de saúde.
Ademais, caso não fosse fornecida a alimentação aos profissionais, que
já trabalham em condições desconfortáveis na Zona Rural, o Município
teria que propiciar transporte para virem fazer suas alimentações em
suas casas ou na sede da cidade, elevando bem mais os custos com
transporte e, destarte, ferindo-se o dever de economicidade. De se De
se notar a grande
dificuldade de acesso às comunidades atendidas
alarga sobremaneira o tempo de viagem, de modo que o atendimento à
comunidade seria prejudicado pela redução de tempo dos profissionais
na localidade, quando do retorno para almoço."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A necessidade das refeições para a equipe médica é inegável, a questão
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 105
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
levantada é por quem deve ser bancado o custeio destes
serviços/produtos. O fato de não estar descrito dentre as vedações não
significa que tal despesa é permitida, e o artigo 6º é claro quando
define que os recursos de cada bloco de financiamento devem ser
aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco,
ou seja, alimentação, compra de material de consumo não caracteriza
serviço
de
saúde.
Caso
queira
conceder este benefício aos
profissionais, a própria Prefeitura deve arcar com tais despesas, e
não o PAB Fixo.
Ante ao exposto, a justificativa não é satisfatória para elidir a
constatação verificada pela equipe da CGU.
3.2.5
CONSTATAÇÃO:
Pagamentos com recursos do PAB Fixo referentes à aquisição de
combustível para veículos da Secretaria de Saúde sem comprovação de
utilização em atividades de atenção básicas.
FATO:
Foi verificado em 24/09/08 pagamento no importe de R$ 6.195,24 em
favor da Empresa Brasileira de Tecn e Adm. de Convênios, com
recursos do Programa PAB Fixo, para abastecimento dos veículos a
seguir especificados com os respectivos condutores:
Veículo
Placas
Condutor(es)
Valor (R$)
Celta
HWR 2473
-Ma Evaneide de Oliveira
-Judival Pereira Martins
-José Lopes de Lima
-Douglas Celedônio do Nascimento
3799,32
Celta
HWR 2493
-Judival Pereira Martins
- José Lopes de Lima
- Renato Rondinelli Barreto do O
-Gervando Martins Pereira
2395,92
Valor total pago
6195,24
Tendo em vista que em 2008, por meio do Convite n° 32/2007, foi feita
a contratação dos veículos a seguir relacionados com os respectivos
condutores para realização dos trajetos referentes às atividades do
Programa do Saúde da Família, não fica justificado o pagamento dos
valores acima considerados para esta mesma finalidade:
Veículo Placas
Condutor(es) Contratado(s)
Trajeto/UBASF Valor
contratado
VW GOL
1000
KIG 5167 Giancarlos Araújo Cavalcante
Engº José
Lopes
9.375.00
Ford
Fiesta
HVY 0587 Fco Filho Leite de Almeida
Bonfim(km 20) 9.375.00
VW Gol
1.0
MYA 7864 Erivelton Baia Martins
KM 27
9.375.00
VW Gol
CL
HVG 8533 João Pinheiro Landim Neto
Sede
12.000.00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 106
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Veículo Placas
Ford
escort
1.8
Condutor(es) Contratado(s)
HOL 9492 José Wilson do Carmo
Trajeto/UBASF Valor
contratado
São Joaquim
9.375.00
Vale ressaltar ainda, por oportuno, que os condutores José Lopes de
Lima e Douglas Celedônio do Nascimento, não exercem atividades
relacionadas ao atendimento básico da população, sendo o primeiro
responsável pela condução da ambulância e o segundo motorista da
Secretaria Municipal de Saúde, ratificando o posicionamento quanto à
falta de evidência e relação da despesas pagas com o atendimento
básico de saúde da população.
EVIDÊNCIA:
Processos de pagamento realizados com recursos do PAB Fixo no período
de julho/2008 a julho/2009 e Porcesso Licitatório Convite n° 032/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício n° 285/2009 - GAPRE, de 13/10/2009, o Município
apresentou as seguintes justificativas("in verbis"):
"Os veículos especificados Celta HWR 2473 e Celta HWR 2493 pertenciam
a secretaria da saúde, destinados à condução das equipes de PSF das
unidades de Saúde do Codiá e Engenheiro Jose Lopes II (diferente das
rotas dos carros contratados apresentados).
Os referidos carros foram leiloados, visto não reunirem mais as
condições de uso, sendo, com o produto da alienação, adquirido o
veículo Fiat que é utilizado na condução da coordenação da atenção
básica.
O transporte das equipes de PSF é suprido por meio de contrato de
prestação de serviços.
Portanto, a nota de combustível foi paga corretamente.
Sobre os motoristas Jose Lopes de Lima e Douglas Celedonio do
Nascimento - os motoristas trabalham em regime de escala de plantão,
não definindo estes de atenção básica ou especializada.
No entanto, como explicado anteriormente, apenas 02 motoristas são
pagos com recursos do PAB e os demais com recursos próprios."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em relação à aquisição de combustível para os veículos Celta HWR 2473
e
Celta HWR 2493, acatamos as justificativas. No tocante aos
motoristas mencionados, independentemente de quantos sejam, somente
são passíveis de pagamento com recursos do PAB-Fixo se estiverem
envolvidos em atividades de atendimento básico.
Portanto, a justificativa é aceita parcialmente, restando ao gestor
municipal a comprovação de que as ações realizadas pelos motoristas
estão efetivamente vinculadas ao atendimento básico.
AÇÃO
:
20AD
PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NA
CIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Verificar a atuação das equipes do psf, a participação do gestor muni
cipal na implementação e desenvolvimento do programa e o controle
realizado pelo gestor federal quanto à observância de critérios e
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 107
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
requisitos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 229349
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Propostas de implantação de equipes do PSF inseridas no Plano
Municipal de Saúde, propostas analisadas pelos conselhos municipais
de saúde, unidades básicas de saúde adequadamente estruturadas,
materiais
e
equipamentos
disponibilizados
aos
profissionais,
profissionais
selecionados e contratados conforme a legislação,
contrapartida municipal efetivada, dados inseridos corretamente no
SIAB, equipes capacitadas, prestação de contas analisada pelo conselho
municipal de saúde, atendimento prestado adequadamente às famílias,
carga horária semanal cumprida pelos profissionais do PSF/PACS.
AGENTE EXECUTOR
:
SENADOR POMPEU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 2.975.832,00
3.2.6
CONSTATAÇÃO:
Precariedade nas condições físicas em Unidades Básicas de Saúde.
FATO:
Em inspeção realizada por amostragem em 05(cinco)postos de saúde da
família do município fiscalizado, verificamos que em 02(duas) destas,
ou seja, nas Unidades Básicas de Saúde das localidades do km 27 e do
Alto
do Cruzeiro não apresentaram condições satisfatórias para
atendimento à população, conforme demonstramos:
UBASF Francisca de Lima Baia - km 27
1) Falta de local adequado para armazenamento dos medicamentos da
farmácia
básica,
estando
os
produtos
depositados
no mesmo
compartimento da copa e cozinha, servindo também o espaço para
imunização;
2) A recepção é no mesmo espaço da sala de espera;
3) O consultório não possui banheiro anexo; e
4) A Unidade não dispõe de água potável advinda do sistema público,
sendo a água utilizada originada de poço profundo e não possuindo boa
qualidade.
UBASF José Firmino Pinheiro (Alto do Cruzeiro)
1) O posto não tem sala de espera separada da recepção, funcionando
ambas no mesmo espaço, no qual está inclusive sendo utilizada para
realização dos Cuidados Básicos e Procedimentos.
2) A sala de vacinação divide espaço com o depósito de medicamentos da
farmácia básica, e dos arquivos de documentos de controle do Posto.
EVIDÊNCIA:
Visita feita às Unidades de Saúde da Família de Codiá, Caracará, Km
27, Alto do Cruzeiro e da Sede do município.
UBASF Francisca de Lima Baia - Km 27
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 108
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Medicamentos armazenados no mesmo local onde funciona a Copa da UBASF
Consultório da UBASF
Entrada
da
armazenamento
básicos
Copa
dos
Recepção e sala de espera no mesmo
espaço
e
local
de Sala de Procediementos
medicamentos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 109
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
UBASF Alto do Cruzeiro.
Local de armazenamentos dos medicamentos da farmácia juntamento onde são
colocados os arquivos do PSF.
Local também utilizado sala de
imunizações
Consultório médico do PSF
Sala de procedimentos funcionando no mesmo espaço da recepção e sala de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 110
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
espera
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício n° 285/2009 - GAPRE, de 13/10/2009, o Município
apresentou as seguintes justificativas("in verbis"):
"Atestam os nobres auditores que as UBS das localidades Alto do
Cruzeiro e Km 27 demonstram condições precárias.
Conquanto proceda a precariedade apontada, impende-nos salientar que,
embora a Administração Municipal tenha empreendido um ousado processo
de estruturação da rede física do sistema municipal de saúde, algumas
localidades ainda carecem de prédios adequados para o funcionamento
das UBS. Entretanto, consideramos satisfatório o alcance das metas
eleitas nesta área e, em breve, completaremos a estrutura objetivada
no Plano Municipal de Saúde, evidentemente, em conformidade com a
disponibilidade de recursos financeiros."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Muito embora as metas alcançadas pelo Município no que concerne à área
de atendimento básico, não é este o tema em questão, e sim as
condições de atendimento das UBASF
Alto do Cruzeiro e Km 27, que
deverão ser objeto de providências pela Secretaria Munic. de Saúde.
Ante ao exposto, a constatação permanece.
3.2.7
CONSTATAÇÃO:
Ausência de médico na UBASF José Firmino Pinheiro.
FATO:
Foi verificado, por ocasião da visita na Unidade Básica de Saúde José
Firmino Pinheiro(Alto do Cruzeiro), que a mesma se encontrava sem
médico
para
atendimento à população, devido à solicitação de
afastamento do médico responsável pelo Posto.
EVIDÊNCIA:
Visita realizada na Unidade Básica de Saúde José Firmino Pinheiro.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício n° 285/2009 - GAPRE, de 13/10/2009, o Município
apresentou as seguintes justificativas("in verbis"):
"Embora consideremos imprescindível a contratação imediata de médico
para a UBS José Firmino, mister se faz ponderar a dificuldade para os
Município, precipuamente do interior, contratar esta categoria de
profissional, pois a falta de médico é uma realidade nacional,
especialmente para atendimento em atenção básica e em municípios
distantes dos grandes centros. No entanto, a falta do médico na UBS
declinada pela nobre auditoria não configura irregularidade, posto
que, tão logo o médico solicitou afastamento, procedeu-se o imediato
desligamento do Atesto (anexo).
Atualmente a Secretaria da Saúde está providenciando a contratação de
novo profissional.
Assim, pugna pela eliminação da observação em apreço pela inexistência
de ilegalidade."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A observação da auditoria pela necessidade da composição da equipe
mínima do PSF na UBASF Jose Firmino Pinheiro, não visa apontar nesse
fato ilegalidade, portanto assim que a Equipe de Saúde da Família for
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 111
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
recomposta, com a contratação do médico, a impropriedade fica sanada.
Enquanto isso, a constatação fica mantida.
3.2.8
CONSTATAÇÃO:
Evidências de combinação de propostas e competição simulada no Pregão
Presencial n° 01/2009.
FATO:
A Prefeitura realizou o Pregão Presencial n° 01/2009 com vistas à
contratação de serviços de locação de veículos destinados a realizar
o transporte das equipes do Programa de Saúde da Família - PSF,
Equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família- NASF e Profissionais
para atendimento especializado, em veículos automotores, incluindo
manutenções, combustíveis, seguro total e motorista.
Com base em pesquisa de preços prévia, datada de 07/04/09, ficou
estabelecido que para o veículo com capacidade para 05 passageiros o
valor médio inicialmente aceito seria de R$ 2,00 por km percorrido,
enquanto para a Van com capacidade para 08 passageiros o valor médio
inicialmente aceito seria de R$ 2,57 por km percorrido.
O objeto previa a cobertura das rotas a seguir demonstradas, tendo
como limite os valores conforme segue:
Item Trajeto
Quant
(km)
Vr
Vr total(R$)
unit(R$)
1
Transporte da equipe do distrito
Engº José Lopes
10560
R$ 2,00
R$ 21.120,00
2
Transporte da equipe do dsitrito
Engº José Lopes 02
10560
R$ 2,00
R$ 21.120,00
3
Transporte da Equipe do distrito de 10560
São Joaquim
R$ 2,00
R$ 21.120,00
4
Transporte da equipe da Comunidade
Bomfim
10560
R$ 2,00
R$ 21.120,00
5
Transporte da equipe da Comunidade
Codiá
10560
R$ 2,00
R$ 21.120,00
6
Transporte da equipe da Comunidade
km 27
10560
R$ 2,00
R$ 21.120,00
7
Transporte da equipe do NASF e PSFs 10560
da Sede do Município
R$ 2,00
R$ 21.120,00
8
Atendimento especializado
10560
R$ 2,00
R$ 21.120,00
9
Transporte de pacientes para
realizar hemodiálise em Quixadá
17600
R$ 2,50
R$ 44.000,00
10
Transporte de pacientes para
hospital e maternidade Sta Isabel.
4800
R$ 2,00
R$ 9.600,00
Valor Total da Proposta
R$ 222.560,00
A proposta acima foi apresentada pela Empresa RTS de Souza Locação,
sendo a única que consta do processo sob análise, no entanto alguns
aspectos merecem ser ressaltados no certame:
a) As proposta apresentas, consideradas classificadas para lance, são
na maioria dos itens idênticas, conforme será demonstrado, e todas as
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 112
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
concorrentes deixam de apresentar lance, o que é um fato pouco
provável de acontecer, considerando que no mercado existem diversas
empresas de locação de veículos interessadas em firmar contratos desta
natureza:
Item 01
Propostas Classificadas para Lance
Licitante
Valor (R$)/km
VJ transportes e locações ltda
R$ 2,00
W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME
R$ 2,00
RTS de Souza Locação
R$ 2,00
Gian Carlos Araújo Cavalcante
R$ 2,00
Devido ao empate entre as propostas foi realizado sorteio público,
ficando assim a ordem dos lances:
Licitante
Valor (R$)/km
1º W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME
Sem lance
2º Gian Carlos Araújo Cavalcante
Sem lance
3º VJ transportes e locações ltda
Sem lance
4º RTS de Souza Locação
R$ 1,99
Resultado
item
01
-
Empresa
Vencedora:
RTS
de
Souza
Locação
Item 02
Propostas Classificadas para Lance
Licitante
Valor (R$)/km
VJ transportes e locações ltda
R$ 2,00
W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME
R$ 2,00
RTS de Souza Locação
R$ 2,00
Alfredo Filho Aires Magalhães
R$ 2,00
Devido ao empate entre as propostas foi realizado sorteio público,
ficando assim a ordem dos lances:
Licitante
Valor (R$)/km
1º RTS de Souza Locação
R$ 1,99
2º Alfredo Filho Aires Magalhães
Sem lance
3º W Leandro Alves Assessoria e Comunicação Sem lance
ME
4º VJ transportes e locações ltda
Resultado
item
02
-
Empresa
Sem lance
Vencedora:
RTS
de
Souza
Locação
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 113
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Item 03
Propostas Classificadas para Lance
Licitante
Valor (R$)/km
VJ transportes e locações ltda
R$ 2,00
W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME
R$ 2,00
RTS de Souza Locação
R$ 2,00
João Pinheiro Landim Neto
R$ 2,00
Devido ao empate entre as propostas foi realizado sorteio público,
ficando assim a ordem dos lances:
Licitante
Valor (R$)/km
1º VJ transportes e locações ltda
Sem lance
2º W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME
Sem lance
3º RTS de Souza Locação
R$ 2,00
4º João Pinheiro Landim Neto
Sem lance
Resultado
item
03
-
Empresa
Vencedora:
RTS
de
Souza
Locação
Item 04
Propostas Classificadas para Lance
Licitante
Valor (R$)/km
VJ transportes e locações ltda
R$ 2,00
W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME
R$ 2,00
RTS de Souza Locação
R$ 2,00
Francisco Filho Leite Almeida
R$ 1,99
Devido ao empate entre as propostas foi realizado sorteio público,
ficando assim a ordem dos lances:
Licitante
Valor (R$)/km
1º VJ transportes e locações ltda
Sem lance
2º W Leandro Alves Assessoria e
Comunicação ME
Sem lance
3º RTS de Souza Locação
R$ 1,98
4º João Pinheiro Landim Neto
Sem lance
Resultado
item
04
-
Empresa
Vencedora:
RTS
de
Souza
Locação
Item 05
Propostas Classificadas para Lance
Licitante
Valor (R$)/km
VJ transportes e locações ltda
R$ 2,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 114
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Item 05
Propostas Classificadas para Lance
Licitante
Valor (R$)/km
W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME
R$ 2,00
RTS de Souza Locação
R$ 2,00
Antº Quirino Neto
R$ 1,99
Devido ao empate entre as propostas foi realizado sorteio público,
ficando assim a ordem dos lances:
Licitante
Valor (R$)/km
1º W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME Sem lance
2º VJ transportes e locações ltda
Sem lance
3º RTS de Souza Locação
R$ 1,98
4º Antonio Quirino Neto
Sem lance
Resultado
item
05
-
Empresa
Vencedora:
RTS
de
Souza
Locação
Item 06
Propostas Classificadas para Lance
Licitante
Valor (R$)/km
VJ transportes e locações ltda
R$ 2,00
W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME
R$ 2,00
RTS de Souza Locação
R$ 2,00
Erivelton Baia Martins
R$ 1,99
Devido ao empate entre as propostas foi realizado sorteio público,
ficando assim a ordem dos lances:
Licitante
Valor (R$)/km
1º VJ transportes e locações ltda
Sem lance
2º W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME
Sem lance
3º RTS de Souza Locação
R$ 1,97
4º Erivelton Baia Martins
Sem lance
Resultado
Item 07
item
06
-
Empresa
Vencedora:
RTS
de
Souza
Locação
Propostas Classificadas para Lance
Licitante
Valor (R$)/km
VJ transportes e locações ltda
R$ 2,00
W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME
R$ 2,00
RTS de Souza Locação
R$ 2,00
Hermes Teixeira de Oliveira
R$ 2,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 115
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Devido ao empate entre as propostas foi realizado sorteio público,
ficando assim a ordem dos lances:
Licitante
Valor (R$)/km
2º W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME
Sem lance
1º VJ transportes e locações ltda
Sem lance
3º RTS de Souza Locação
R$ 1,99
4º Hermes Teixeira de Oliveira
Sem lance
Resultado
item
07
-
Empresa
Vencedora:
RTS
de
Souza
Locação
Item 08
Propostas Classificadas para Lance
Licitante
Valor (R$)/km
VJ transportes e locações ltda
R$ 2,00
W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME
R$ 2,00
RTS de Souza Locação
R$ 2,00
Hermes Teixeira de Oliveira
R$ 2,00
Devido ao empate entre as propostas foi realizado sorteio público,
ficando assim a ordem dos lances:
Licitante
Valor (R$)/km
2º W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME
Sem lance
1º VJ transportes e locações ltda
Sem lance
3º RTS de Souza Locação
R$ 1,99
4º Hermes Teixeira de Oliveira
Sem lance
Resultado
item
08
-
Empresa
Vencedora:
RTS
de
Souza
Locação
Item 09
Propostas Classificadas para Lance
Licitante
Valor (R$)/km
Coelho Comércio Confecções Ltda
R$ 3,30
Alex S.A. Bezerra Distribuidora
R$ 3,20
RTS de Souza Locação
R$ 2,50
Devido ao empate entre as propostas foi realizado sorteio público,
ficando assim a ordem dos lances:
Licitante
Valor (R$)/km
1º Coelho Comércio Confecções Ltda
Sem lance
2º Alex S.A. Bezerra Distribuidora
Sem lance
3º RTS de Souza Locação
R$ 2,49
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 116
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Resultado
item
09
-
Empresa
Vencedora:
RTS
de
Souza
Locação
Item 10
Propostas Classificadas para Lance
Licitante
Valor (R$)/km
V.J. Transportes e Locação Ltda
R$ 2,00
W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME R$ 2,00
RTS de Souza Locação
R$ 2,00
De acordo com o processo, devido ao empate entre as propostas foi
realizado sorteio público, no entanto, vale ressaltar que não houve
empate entre as propostas. Desta forma, ficaram assim a ordem dos
lances:
Licitante
Valor (R$)/km
1º W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME Sem lance
2º V.J. Transportes e Locação Ltda
Sem lance
3º RTS de Souza Locação
R$ 1,99
Resultado
item
10 - Empresa Vencedora: RTS de Souza Locação
Conforme se verifica nos demonstrativos, na maioria dos itens os
lances iniciais apresentam valores idênticos entre os participantes,
que coincidem com os valores propostos pela Empresa RTS de Souza
Locação, vencedora do certame. O que
mais torna o processo com
características pouco comum, é que após o empate entre os valores dos
lances, todas as empresas participantes convocadas, inclusive as que
tinham apresentado preço inferior a dos demais, no caso dos itens 03,
04, 05 e 06, não manifestaram interesse em continuar no certame, o
que é um fato pouco provável, considerando que o mercado de locação é
bastante competitivo, e que existem um grande número de empresas
dispostas a participar e vencer um processo desta natureza.
Em face de todo o exposto, as ocorrências acima demonstradas oferecem
evidências de combinação de preços e simulação de competição entre os
participantes, em favor da empresa RTS de Souza Locação.
EVIDÊNCIA:
Documentos constantes do processo n° 01/2009 FMS.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício n° 285/2009 - GAPRE, de 13/10/2009, o Município
apresentou as seguintes justificativas("in verbis"):
"A ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Saúde, por meio
de solicitação de compras/serviços do dia 01 de abril de 2009 e
autorização
de 14 de abril de 2009, autorizou a abertura de
procedimento licitatório para contratação de veículos Locação de
veículos destinados a realizar o Transporte das Equipes do Programa
Saúde da Família à PSF, Equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família Ã
NASF e Profissionais para atendimento especializado, em veículos
automotores, incluindo manutenções, combustíveis, seguro total e
motorista. Em 15 de Abril de 2009 o Pregoeiro deste Município autuou o
processo Nº 001/2009-FMS, modalidade Pregão Presencial. Logo após a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 117
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
elaboração da minuta do edital e do termo de referência encaminhou os
autos a Assessoria Jurídica para aprovação dos mesmos. Após parecer
positivo
daquela
assessoria,
o
município publicou o certame
licitatório no Diário Oficial da União, Diário do Nordeste e Quadro de
Aviso desta Municipalidade. Ora, ao realizar as publicações esta
prefeitura deu ampla divulgação ao processo, possibilitando assim a
participação de diversos interessados.
No dia marcado para a sessão compareceram as empresas e as pessoas
físicas abaixo:
01 - W. LEANDRO ALVES ASSESSORIA E COMUNICAÇÃO ME, 02 - V.J.
TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA., 03 - M.L. OLIVEIRA DISTRIBUIDORA
04 - FABRÍCIO GABRIEL DE SOUZA ME, 05 - COELHO COMÉRCIO CONFECÇÕES
LTDA, 06 Ã RTS DE SOUZA LOCAÇÃO, 07 - ALEX S.A. BEZERRA DISTRIBUIDORA,
08 - HERMES TEIXEIRA DE OLIVEIRA, 09 - JAIRO LIMA SÁ, 10 - ERIVELTON
BAIA MARTINS, 11 Ã FRANCISCO FILHO LEITE DE ALMEIDA, 12 - GIAN CARLOS
ARAÚJO CAVALCANTE, 13 - ALFREDO FILHO AIRES MAGALHÃES, 14 - ANTONIO
QUIRINO NETO e 15 - JOÃO PINHEIRO LANDIM NETO. Quantidade de
participantes elevada tendo em vista a quantidade de rotas a serem
propostas.
Nos
autos
do processo constam as propostas de M.L. OLIVEIRA
DISTRIBUIDORA, FABRÍCIO GABRIEL DE SOUZA ME, GIAN CARLOS ARAÚJO
CAVALCANTE,
JOÃO
PINHEIRO
LANDIM
NETO,
ALEX
S.A.
BEZERRA
DISTRIBUIDORA, ANTONIO QUIRINO NETO, COELHO COMÉRCIO CONFECÇÕES LTDA,
HERMES TEIXEIRA DE OLIVEIRA, ERIVELTON BAIA MARTINS, RTS DE SOUZA
LOCAÇÃO, ALFREDO FILHO AIRES MAGALHÃES, FRANCISCO FILHO LEITE DE
ALMEIDA, V.J. TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA. e da W. LEANDRO ALVES
ASSESSORIA E COMUNICAÇÃO ME., (docs. anexos) e não somente o da
empresa RTS DE SOUZA LOCAÇÃO, conforme fora apresentado no relatório.
As propostas foram analisadas pelo Sr. Pregoeiro e a Equipe de Apoio e
logo após as classificadas foram convocadas para a fase de lances,
conforme a ata da sessão.
Após fase de lances partiu-se para a abertura do envelopes de
habilitação da empresa com melhor lance - a empresa RTS DE SOUZA
LOCAÇÃO - e estando cumpridas as exigências editalícias a mesma fora
declarada vencedora. Neste passo, o Sr. Pregoeiro perguntou aos
presentes se havia alguém interessado em interpor recursos, quanto os
mesmos não se manifestaram. Sendo assim adjudicados os itens ao
Licitante RTS DE SOUZA LOCAÇÃO.
Face o exposto, é notório zelo da douta comissão de pregão deste
município no trato do procedimento administrativo em questionamento.
Vejamos que a mesma seguiu todo o ritual jurídico da Lei 8.666/93, Lei
10.520/02 e do Edital da Licitação Pregão Presencial Nº 001/2009-FMS,
inclusive quanto aos desempates dos valores, sorteio público, fase de
lances, devidas publicações oficiais dos autos etc.
Note-se também que a ata do processo de licitação em questão (doc.
anexo) é bastante clara, esclarecendo e elencando cronologicamente
todos os fatos que transcorreram na sessão, sendo finalmente assinada
pelos licitantes presentes, que acompanharam todo o procedimento e ao
firmarem reconheceram como legais todos os autos. Uma vez que caso
contrário poderia impetrar recursos administrativos e até mesmo
mandatos judiciais.
Desta forma, roga que a nota de evidência de combinação de preços e
simulação de competição seja desconsiderada."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
É importante salientar que o que foi colocado em questionamento
não é
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 118
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
a existência de concorrentes, é a coincidência entre os valores de
praticamente todas as propostas, inclusive com a desistência de todas
as concorrentes com a permanência de apenas uma, ou seja, a empresa
RTS DE SOUZA LOCAÇÃO, contrariando o princípio da competitividade.
Desse modo, a justificativa apresentada não é satisfatória, razão pela
qual a equipe da CGU mantém a constatação.
3.2.9
CONSTATAÇÃO:
Falta de controle de kilometragem nos veículos utilizados
transporte de profissionais do Programa de Saúde da Família.
para
FATO:
O contrato nº 20090153 foi firmado em 13/05/09 entre a Prefeitura de
Senador Pompeu e a Empresa RTS de Souza Locação, em decorrência do
Pregão
presencial n° 001/2009- FMS, em que a mesma logrou-se
vencedora.
O Anexo I, que trata das Rotas x Preços estabelecidos do certame
supramencioando, estabelece uma quantidade de quilômetros para os
trajetos do PSF de 10.560 km a um preço unitário por quilômetro
percorrido que varia entre R$ 1,97 e R$ 1,99, conforme demonstrado a
seguir, sendo um valor total estabelecido para o contrato de R$
220.857,60, que engloba todas as rotas a serem percorridas, inclusive
as que não fazem parte dos trajetos do PSF, como é o caso do
Atendimento
Especializado,
Transporte de Pacientes p/ realizar
Hemodiálise em Quixadá e Transporte de Pacientes p/ Hospital e
Maternidade Santa Isabel.
Item
Quant
Vr unit Valor total
01) transporte da equipe do distrito
Engº José Lopes
10560
1,99
R$ 21.014,40
02) transporte da equipe do distrito
Engº José Lopes 02
10560
1,99
R$ 21.014,40
03) transporte da equipe do dsitrito São 10560
Joaquim
1,97
R$ 20.803,20
04) transporte da equipe da Comunidade
Bomfim
10560
1,98
R$ 20.908,80
05) transporte da equipe da comunidade
Codiá
10560
1,98
R$ 20.908,80
06) transporte da equipe da comunidade
km 27
10560
1,97
R$ 20.803,20
07) transporte das equipes do Nasf e
PSF's da sede do municipio
10560
1,99
R$ 21.014,40
08) atendimento especializado
10560
1,99
R$ 21.014,40
09) transporte de pacientes p/
hemodiálise em Quixadá
17600
2,49
R$ 43.824,00
10) transporte de pacientes p/ Hospital
e Maternidade Sta Isabel
4800
1,99
R$ 9.552,00
Valor total contratado
Conforme
observações
R$ 220.857,60
procedidas
dentre as disposições constantes do
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 119
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
edital convocatório do pregão e termo de referência, foi verificada a
existência de itens fundamentais para a condução do contrato firmado
junto à empresa retro mencionada, quais sejam:
a) ao vencedor caberá dentre outras obrigações executar o contrato de
acordo com o valor unitário(R$/KM) final constante da Ata da Sessão
Pública;
b) caberá à Secretaria de Saúde a responsabildade de gerenciar os
serviços,
fiscalizando
e
controlando os veículos pelas rotas
percorridas;
c) O veículos serão administrados e controlados, tendo como documento
base o Quadro de Rotas constantes do Termo de Referência e a Ordem de
Serviços, que poderão sofrer alterações para adequação e/ou outros que
a Secretaria de Saúde julgar necessário;
d)
Os
veículos usados deverão ter um registro de velocidade
(tacógrafo).
Em que pese as Unidades Básicas de Saúde do Municipio terem trajetos e
distâncias para a sede bem diferenciadas, foi estabelecida um padrão
de 10.560 km, já mencionado anteriormente, para ser cumprida pela
contratada, o que deveria ser acompanhado e controlado pela Secretaria
de Saúde do Município, no entanto, questionado sobre a existência de
controle de quilometragem dos veículos locados, tais registros não
foram apresentados, o que denota falta de controle sobre o objeto
contratado, o que poderá resultar em descumprimento dos trajetos
contratados.
Cabe salientar que somente para as equipes de atenção básica a
quilometragem contratada totaliza 73.920 km correspondente ao importe
de R$ 147.840,00, e que já vêm sendo pagos em faturas mensais no valor
médio de R$ 19.588,80, no entanto os processos de pagamento não trazem
nenhum tipo de registro dos quilômetros percorridos, e nem mesmo da
utilização dos veículos dentro das rotas pré-estabelecidas.
Tal falta de registro denota a fragilidade nos controles da Secretaria
de Saúde do Município no acompanhamento do contrato em análise.
EVIDÊNCIA:
Documentação constante do processo n° 001/2009-FMS referente pregão
presencial para contratação de serviços de locação de veículos.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício n° 285/2009 - GAPRE, de 13/10/2009, o Município
apresentou as seguintes justificativas("in verbis"):
"As rotas não são apenas para deslocamento das equipes até as sedes
dos PSFs, já que a área de abrangência da Unidade de Saúde contempla,
alem da sede, outras comunidades vizinhas, conforme atestos municipais
de funcionamento das equipes do PSF (processo de
territorialização),como por exemplo o PSF do Distrito Codiá que atende
além da sede do Distrito as Comunidades de Uberaba, Situação, Serra do
Castro, Boa Vista, Jenipapeiro, Inchuir etc., e as quilometragens
foram estipuladas encima do deslocamentos dos veículos para todas
estas comunidades, atendendo assim a todos aqueles que necessitam da
atenção básica em saúde. Vale ressaltar que as quilometragens são
acompanhadas mediante planinhas que não foram apresentadas a Equipe
Fiscalizadora, visto o Coordenador do Setor de Transportes no momento
da
fiscalização
encontrar-se realizando atividades referente a
organização de veículos para transferência de pacientes para realizar
atendimentos emergenciais, as quais apresentamos para acompanhamento
dos fatos."
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 120
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O fato é que a contratação foi feita para cobertura de uma certa
quantidade
de
quilômetros
pelos
veículos, e como não foram
apresentados os controles de quilometragem, fica impossível acompanhar
o cumprimento do serviço contratado, e tendo em vista que não foram
apresentadas
por ocasião dos exames. Portanto, a impropriedade
permanece pendente de regularização.
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 229180
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Construção/Reforma de Unidade de saúde e aquisição de equipamentos.
AGENTE EXECUTOR
:
ASSOC DE PROT E ASSIST A MATERN E A INF DE SEN POMPEU
OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 546671
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 220.000,00
3.2.10 CONSTATAÇÃO:
Realização de obra e compra de materiais em desacordo com o Plano de
Trabalho.
FATO:
O Convênio nº 2407/2005, celebrado em 31/12/2005, entre o Ministério
da Saúde e a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à
Infância de Senador Pompeu - APAMISP, CNPJ nº 07.802.697/0001-63, com
vigência
até 21/06/2008, prevê em seu Plano de Trabalho a aplicação
do valor total de R$ 220.000,00, da seguinte forma: R$ 110.000,00
para reforma/recuperação, R$ 80.000,00 para ampliação e R$ 30.000,00
para
aquisição
de equipamentos e material permanente
para a
Maternidade e Hospital Santa Isabel, não existindo contrapartida.
Por meio de análise do processo nº 25016.006016/2005-09 do Ministério
da Saúde e visita ao referido hospital filantrópico, constatamos os
seguintes fatos:
a) No que diz respeito à obra de ampliação, a mesma foi realizada de
forma diferente à estabelecida
nas plantas anexas ao plano de
trabalho, tendo sido construído um pavimento superior ao pavimento
térreo projetado,
inclusive no momento da vistoria não foi possível
conciliar o que foi feito com as referidas plantas, conforme fotos a
seguir:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 121
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Pavimento superior não previsto.
Pavimento superior não previsto.
b) quanto à parte da reforma
inconclusa, apesar da vigência
21/06/2008, faltando a pintura
salas, conforme fotos abaixo:
verificamos que a mesma ainda está
do convênio ter se expirado em
e instalações elétricas de algumas
obra inconclusa
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 122
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Obra inconclusa.
c) No que tange à aquisição dos materiais, verificamos que foram
adquiridos em desacordo com o Plano de Trabalho e sem a anuência do
concedente, conforme demonstramos a seguir:
Valor
Unit.(R$)
Estimado
Valor
total
(R$)
Estimado
Quant.
adquirida
Valor
Unit.(R$)
Aquisição
Valor
total (R$)
Aquisição
Item
Descrição
Quant.
Previst
a
01
Esfignomanôm
etro c/
pedestal
04
219,00
876,00
03
315,00
945,00
02
Aspirador
cirúrgico
elétrico
móvel
03
219,50
658,50
01
236,20
236,20
03
Eletrocardió
grafo
portátil
01
3.760,00 3.760,00
01
3.750,00 3.750,00
04
Bisturi
cirúrgico
01
6.150,00 6.150,00
03
8.246,00 24.738,0
0
05
Kit
instrumental
01
10.622,50 10.622,5
0
01
10.951,80 10.951,8
0
06
Oxímetro de
pulso
01
4.833,00 4.833,00
02
2.200,00 4.400,00
07
Capnógrafo
01
3.100,00 3.100,00
-
12
28.904,00 30.000,0
0
11
Totais
-
-
25.699,00 45.021,0
0
Cumpre ressaltar que tal fato também é mencionado no Parecer Técnico
nº 81/2008 MS/SE/FNS/DICON/SECAP/CE,
de 23/12/2008, constante do
Processo FNS/MS nº 25016.006016/2005-09.
EVIDÊNCIA:
Visita in loco e Processo FNS/MS nº 25016.006016/2005-09.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 123
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não é de competência do município.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
3.2.11 CONSTATAÇÃO:
Fracionamento de despesas em processos licitatórios.
FATO:
Por meio de análise dos Convites nº 01/2007 e 02/2007, realizados em
09/05/2007,
na sede da
Associação de Proteção e Assistência à
Maternidade e Infância de Senador Pompeu - APAMISP, cujos objetos se
referem às obras de ampliação e reforma da Maternidade e Hospital
Santa Isabel, constatamos que houve infração do parágrafo 5º do Art.
23 da Lei 8.666/93, ocorrendo fracionamento de despesas, visto que as
duas obras são da mesma natureza, estão situadas no mesmo local e
poderiam ser realizadas concomitantemente.
Os dois certames foram vencidos pela empresa SLA - Consultoria e
Projetos Ltda, CNPJ nº 02.771.553/0001-73, a qual apresentou as
propostas nos valores de R$ 109.678,35 para a reforma e R$ 79.554,88
para a ampliação, perfazendo o montante de R$ 189.233,23.
EVIDÊNCIA:
Processos de Convites nº 01/2007 e 02/2007 da Associação de Proteção
e Assistência à Maternidade e Infância de Senador Pompeu - APAMISP.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não é de competência do município.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
3.2.12 CONSTATAÇÃO:
Não realização de procedimento licitatório para aquisição de materiais
e equipamentos médicos.
FATO:
Por meio de exame dos documentos relativos à prestação de contas do
Convênio nº 2407/05, firmado entre o Ministério da Saúde e a
Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de
Senador Pompeu - APAMISP, constatamos que a aquisição de material e
equipamentos médicos
foi realizada por meio de solicitação de
orçamento dirigida a várias empresas fornecedoras especializadas, sem
a observância, portanto, do devido processo licitatório, considerando
que o valor total das aquisições atingiu o montante de R$ 45.021,00, o
qual ultrapassa o limite para dispensa de licitação previsto no Inciso
II, do Artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
Os equipamentos foram adquiridos de quatro fornecedores conforme
quadro a seguir:
Equipamento
Quant. Empresa/CNPJ
Aspirador de secreções
01
Aparelho de pressão
03
NF nº/Data
Rimed Comércio e 392871
19/06/2008
Representações
Ltda
Valor (R$)
1.157,3
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 124
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
(*)
Equipamento
Quant. Empresa/CNPJ
hospitalar
NF nº/Data
Valor (R$)
51.165.363.000703
Kit instrumental c/ 221
peças
01
EDLO – Produtos 087073
30/06/2008
Médicos
88.303.433/000167
10.951,80
Bisturi eletrônico
01
55
RIC – Medical
03.462.477/0001- 17/07/2008
87
11.996,00
Eletrocardiógrafo
01
55
RIC – Medical
03.462.477/0001- 17/07/2008
87
Bisturi eletrônico
02
RIC – Medical
56
03.462.477/0001- 17/07/2008
87
16.492,00
Oxímetro de pulso
02
Transmai Eq.Méd. 18711
23/07/2008
Hosp. Ltda
43.179.225/000160
4.400,00
Total
(*)
44.997,10
Este é o valor que consta da NF porém a soma dos referidos
produtos é R$ 1.181,20.
EVIDÊNCIA:
Prestação
de
contas
apresentada pela entidade
25016.006016/2005-09 do Ministério da Saúde.
e
Processo
nº
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não é de competência do município.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
3.2.13 CONSTATAÇÃO:
Existência de indícios de montagem de processos licitatórios.
FATO:
Mediante análise dos Convites nº 01/2007 e 02/2007, realizados pela
Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de
Senador Pompeu - APAMISP em 09/02/2007, constatamos os seguintes
fatos:
- Convite 01/2007
a) A maior parte das autenticações das cópias dos documentos de
habilitação das empresas participantes do certame foram feitas no
mesmo cartório, no mesmo dia e com a numeração em sequência conforme
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 125
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
demonstrado a seguir:
Empresa
Cartório
SLA – Consultoria e
Projetos Ltda
CNPJ –
02.771.553/0001-73
Sede em Jaguaribe-CE
WN Construções Ltda
CNPJ –
02.364.381/0001-13
Sede em Fortaleza-CE
E&G Construções Ltda
CNPJ –
07.48.58.67/0001-23
Sede em Fortaleza-CE
Autenticação
nº
Cartório do 2º Ofício
Comarca de
Solonópole/CE
Cartório do 2º Ofício
Comarca de
Solonópole/CE
Cartório do 2º Ofício
Comarca de
Solonópole/CE
Data
Pág.
CL 586846
08/05/07
117
CL 586847
08/05/07
118
CL 586848
08/05/07
119
CL 586849
08/05/07
120
CL 586850
08/05/07
121
CL 586851
08/05/07
122
CL 586853
08/05/07
123
CL 586852
08/05/07
124
CL 586854
08/05/07
131
CL 586855
08/05/07
133
CL 586856
08/05/07
59
CL 586857
08/05/07
62
CL 586858
08/05/07
63
CL 586859
08/05/07
64
CL 586860
08/05/07
65
CL 586861
08/05/07
66
CL 586862
08/05/07
67
CL 586863
08/05/07
68
CL 586878
08/05/07
94
CL 586879
08/05/07
95
CL 586880
08/05/07
96
CL 586881
08/05/07
97
CL 586882
08/05/07
98
CL 586883
08/05/07
99
CL 586884
08/05/07
100
CL 586885
08/05/07
101
CL 586886
08/05/07
102
CL 586887
08/05/07
103
b) As três propostas apresentadas são praticamente idênticas, conforme
demonstrado a seguir:
Item
SLA
E&G
WM
1
363,65
377,00
398,50
2
1.083,92
1.083,92
1.083,92
3
7.602,21
7.602,21
7.602,21
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 126
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Item
SLA
E&G
WM
4
11.637,12
11.637,12
11.637,12
5
14.144,70
14.144,70
14.144,70
6
4.390,10
4.390,10
4.390,10
7
10.271,35
10.271,35
10.271,35
8
7.866,30
8.419,52
8.419,52
9
468,34
468,34
468,34
10
2.566,60
2.566,60
2.566,60
11
6.224,86
6.224,86
6.224,86
12
1.099,10
1.099,10
1.099,10
13
1.454,02
1.454,02
1.454,02
14
7.693,96
7.693,96
7.693,96
15
2.138,96
2.138,96
2.138,96
16
549,70
270,40
333,60
79.554,88
79.842,15
79.926,85
Totais
c) Por meio de consulta ao sítio da Receita Federal do Brasil, em
17/09/2009,
constatamos
que a Certidão Negativa de Débito da
Previdência Social - CND, nº 005482006-05001110, apresentada pela
empresa E&G Construções Ltda, constate da folha nº 113 do referido
processo licitatório, foi emitida em 24/03/2006 com validade até
20/09/2006,
data anterior à da realização do Convite que foi em
09/05/2007, não existindo registro em ata de nenhuma manifestação da
comissão de licitação no sentido de desclassificar do certame a
referida empresa.
-Convite 02/2007
a) A maior parte das autenticações das cópias dos documentos de
habilitação das empresas participantes do certame foram feitas no
mesmo cartório, no mesmo dia e com a numeração em sequência conforme
demonstrado a seguir:
Empresa
Cartório
Autenticação Data
nº
Pág.
E&G Construções Ltda
CNPJ –
07.48.58.67/0001-23
Sede em Fortaleza-CE
Cartório do 2º
Ofício Comarca de
Solonópole/CE
CL 586771
08/05/07 93
CL 586772
08/05/07 94
CL 586773
08/05/07 95
CL 586774
08/05/07 96
CL 586777
08/05/07 99
CL 586778
08/05/07 100
CL 586779
08/05/07 101
CL 586780
08/05/07 102
CL 586795
08/05/07 108
CL 586799
08/05/07 112
CL 586800
08/05/07 113
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 127
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Empresa
Cartório
Autenticação Data
nº
WN Construções Ltda
CNPJ –
02.364.381/0001-13
Sede em Fortaleza-CE
Cartório do 2º
Ofício Comarca de
Solonópole/CE
CL 586801
08/05/07 58
CL 586802
08/05/07 59
CL 586803
08/05/07 60
CL 586804
08/05/07 61
CL 586805
08/05/07 62
CL 586806
08/05/07 63
CL 586829
08/05/07 89
CL 586830
08/05/07 90
CL 586835
08/05/07 120
CL 586836
08/05/07 121
CL 586837
08/05/07 122
CL 586838
08/05/07 123
CL 586839
08/05/07 125
SLA – Consultoria e
Projetos Ltda
CNPJ –
02.771.553/0001-73
Sede em Jaguaribe-CE
Cartório do 2º
Ofício Comarca de
Solonópole/CE
Pág.
b) As três propostas apresentadas são praticamente idênticas, conforme
demonstrado a seguir:
Item
SLA
E&G
WM
1
1.898,60
1.898,60
1.898,60
2
59.447,08
59.447,08
59.447,08
3
531,61
531,61
531,61
4
419,45
419,45
419,45
5
59,40
59,40
59,40
6
25.664,54
25.664,54
25.664,54
7
5.001,02
5.001,02
5.001,02
8
14.209,78
14.209,78
14.209,78
9
146,88
146,88
146,88
10
2.300,00
2.300,00
2.520,00
109.678,35
109.743,82
109.947,85
Totais
EVIDÊNCIA:
Processos de Convite 01/2007 e 02/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não é de competência do município.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 128
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
3.3 - PROGRAMA
1293
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
AÇÃO
:
20AE
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG
ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO CEARA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por intermedio da racionalização e otimização da programação, armazenamento
controle de estoques e distribuição em todos os níveis de gestão.
ORDEM DE SERVIÇO
: 230983
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência FarmacêuticaPEAF para atendimento à Farmácia básica.
AGENTE EXECUTOR
:
SENADOR POMPEU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 269.415,17
3.3.1
CONSTATAÇÃO:
Descarte de medicamentos devido à deteriorização.
FATO:
Foi
informado
a
baixa
dos
seguintes medicamentos devido à
deteriorização:
1) Salbutamol Xarope 2 mg/5 ml Frasco - Quant descartada 3,00
2) Sulfato Ferroso 40 mg Fé(II) comprimido - Quant descartada 11.000
Desta
forma
é
necessária a verificação quanto às causas da
deteriorização dos medicamentos retro citados, de forma a eliminar
desperdício de produtos da farmácia básica.
EVIDÊNCIA:
Informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde - Controle
sequencial n° 502437 de 12/05/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009-GARPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
Analisando quantitativamente a constatação 3.3.1, observamos que o
descarte do item salbutamol xarope 2mg/5mL frasco - 03 unidades de um
estoque de 957 unidades - representa um percentual de 0,31 %; em
relação ao descarte do item sulfato ferroso 40 mg, comprimido - 11.000
comprimidos de um estoque de 175.180 comprimidos - representa um
descarte de 6,27 % do total. Referindo-nos às causas do descarte do
salbutamol esclarecemos que o mesmo deu-se em razão de quebra dos
frascos, ocorrido no transporte da CAF para as unidades de saúde.
Porém, o descarte do item sulfato ferroso ocorreu em face do excesso
gerado pela oferta de cortesia do Ministério da Saúde, o qual forneceu
15.500 comprimidos de sulfato ferroso 40 mg, através do Programa
Suplementação Nacional de Ferro, posterior à Programação Pactuada
Integrada
de
medicamentos
já
realizada pelo município, para
atendimento da demanda anual, ocasionando, assim, excesso do item
sulfato ferroso 40 mg , com validades aproximadas ao vencimento.
Porem, no intuito de evitar fato semelhante ao acima citado, a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 129
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
logística da assistência farmacêutica está adotando procedimentos
operacionais padrão - POP e levando em conta a cortesia do Ministério,
se esta for sistemática, para a aquisição anual de sulfato ferroso 40
mg,
comprimido,
solicitaremos alteração da PPI da Assistência
Farmacêutica para exclusão do item em questão."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pese as justificativas apresentadas o ponto continua, haja
vista ausência de documentação comprobatória para sanar o ponto.
3.3.2
CONSTATAÇÃO:
Divergência entre os quantitativos de medicamentos enviados pela CAF
em relação aos registros das UBASF Codiá e Km 27.
FATO:
Por
meio de comparação entre os registros das quantidades de
medicamentos enviados pela Secretaria Municipal de Saúde junto a 04
(quantro) das Unidades Básicas de Saúde do Município, verifcamos que
em 02(duas) destas, ou seja a da localidade de Codiá e do km 27,
apresentaram divergências entre os registros de remessa x recebimento
no período de 01/01 a 31/07/09, conforme segue:
UBASF: Codiá
Quantidades
Item Produto
Enviada
SMS(A)
Recebida A – B)
UBASF(B) diverg
1
Ácido acetil salicílico 100 mg
21000
23000
-2000
2
Cefalexina 500 mg caps
3700
3200
500
3
Dexametasona creme 0,1% bisn 10 g
250
290
-40
4
Espironolactona 25 mg comp
5000
6080
-1080
5
Fluconazol 150 mg comp
85
95
-10
6
Loratadina 10 mg comp
1280
1760
480
UBASF: km 27
Item Produto
Quantidades
Enviada
SMS(A)
Recebida A – B)
UBASF(B) diverg
1
Ácido acetil salicílico 100 mg
17000
12000
5000
2
Benzilpenicilina G benzatina
1.200.000 UI
150
135
15
3
Cefalexina 500 mg caps
2500
2000
500
4
Dexametasona creme 0,1% bisn 10 g
300
259
41
5
Espironolactona 25 mg comp
1100
800
300
6
Fluconazol 150 mg comp
150
50
100
7
Hidroclorotiazida 25 mg comp
21000
19000
2000
8
Loratadina 10 mg comp
1160
2160
1000
9
Metronidazol 5% creme vaginal +
aplicador
150
100
50
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 130
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Item Produto
10
Prednisona 20 mg comp
Quantidades
Enviada
SMS(A)
Recebida A – B)
UBASF(B) diverg
1700
1200
500
Tais
divergência
demonstram
fragilidades
nos
controles
dos
medicamentos da farmácia entre a Cetral de Medicamentos da Secretaria
Municipal de Sáude e as UBASF.
EVIDÊNCIA:
Comparação entre os quantitativos de medicamentos da farmácia básica
enviados pela SMS e os recebidos pelas UBASF.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009-GBPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Adistribuição
de
medicamentos
da
Central
de
Abastecimento
Farmacêutica-CAF para as UBASF, acontece regularmente através de envio
mensal de medicamentos, baseando-se na demanda atendida de cada UBASF.
Entendendo que as demandas em saúde na sua maioria são variáveis, na
falta de algum produto (medicamento) na UBASF, procede-se a remessa
extra de medicamentos com a finalidade de garantir o acesso dos
pacientes ao medicamento.
Ocorre que a ilustre equipe auditora não contabilizou o quantitativo
de medicamentos recebidos no mês de março de 2009 por parte da UBASF
Km 27. (quadros 1 e 2), incorrendo em equívoco na constatação
apresentada no relatório conclusivo
"Quadro 1"
NOTA
DE
MEDICAMENTOS
FORNECIDOS MARÇO/2009
MUNICÍPIO/DISTRITO: SENADOR POMPEU - CE
UNIDADE: PSF - KM 27
PERÍODO: MARÇO/2009
ITEMPRODUTOQUANTIDADE
01Ácido acetilsalicílico 100mg comp.5000
02Benzilpenicilina G.Benzatina 1.200.000UI 15
03Cefalexina 500mg cáps.500
04Espironolactona 25mg comp.05Fluconazol 150mg comp.100
06Hidroclorotiazida 25mg comp.2000
07Loratadina 10mg comp.08Metronidazol geléia vaginal 500mg50
09Prednisona 20mg comp.200
AUTORIZADO POR:ASSINATURA DO RECEBEDOR:
"Quadro 2"
REMESSA EXTRA MARÇO/2009
ITEM
PRODUTO QUANTIDADE ENVIADA
DATA
01ESPIRONOLACTONA 25 MG COMP
300 03/03/2009
02LORATADINA 10 MG COMP
1000 03/03/2009
03PREDNISONA 20 MG COMP
300
03/03/2009
Referindo-se à UBASF Codiá, no momento da coleta de dados referente às
quantidades enviadas pela CAF, foi informado apenas as quantidades do
envio regular (mensal), faltando informar as quantidades de envio
extra (adiantamentos). (Quadro 3)
"Quadro 3"
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 131
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
REMESSAS EXTRA DA CAF PARA UBASF CODIÁ
ITEM
PRODUTOQUANTIDADE ENVIADA
DATA
01ÁCIDO
ACETILSALICILICO
100MG
COMP.
200007/01/2009
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pese as justificativas apresentadas, o ponto permanece, pois
embora a Prefeitura de Senador Pompeu tenha apresentado quadro
demonstrando as remessas extras visando corrigir tais falhas, tal
argumento
não representa justificativa válida para retirada da
impropriedade relatada.
Ressalte-se que o ponto se deu a partir de informações colhidas nas
UBASF, necessitando, portanto,das respectivas Guias de Remessas para
elucidação do fato.
3.4 - PROGRAMA
1444
VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS
AÇÃO
:
20AL
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU
NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI
ONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Promover ações de notificação, investigação, vigilância
ambiental,
controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão,
educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças.
ORDEM DE SERVIÇO
: 229050
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Execução das diversas ações do programa, pactuadas na Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI/VS.
AGENTE EXECUTOR
:
SENADOR POMPEU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 105.004,20
3.4.1
CONSTATAÇÃO:
Não atingimento das
exercício de 2008.
metas
de
vigilância
à saúde pactuadas para o
FATO:
O município não atingiu, em 2008, algumas das metas estabelecidas de
vigilância em saúde, conforme
verificado em quadro comparativo
disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, cujos resultados
não alcançados estão demonstrados a seguir:
Item
Meta
pactuada
2008(A)
Resutado
2008(B)
Percentual de tratamento das lesões
precursoras do câncer do colo do útero
100
21,8
Proporção de óbitos infantis investigados
90
71,4
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 132
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Item
Meta
pactuada
2008(A)
Resutado
2008(B)
% de óbitos de MIF investigados
90
66,7
Taxa de mortalidade neonatal
7
3
% de cura novos casos de tuberculose
bacilifera
86
50
%
75
44
de cura de hanseníanos
% cura de casos de hepatites B e C confirmados 80
0
Taxa de internação por acidente vascular
cerebral(AVC)
29
23,7
Cobertura da ação coletiva escovação dental
supervisionada
15
2,6
% de casos notificados encerrados
oportunamente
70
50
Desta
forma,
a Secretaria Municipal de Saúde
justificativas
acerca
do
não atingimento das
estabelecidas para o exercício de 2008.
deve apresentar
metas de saúde
EVIDÊNCIA:
Quadro com metas de saúde pactuadas x resultados alcançados em 2008,
apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde do município.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou às seguintes justificativas:
"Osindicadores me revelam situações críticas de um elenco mínimo de
ações básicas, reconhecem seus limites e gradativamente agregam outras
estratégias de avaliação que dêem conta da abordagem de aspectos não
contemplados.
Vale ressaltar que são mais de trinta indicadores onde o trabalho de
monitoramento e avaliação é constante e demonstra a real aplicação de
recursos.
As metas pactuadas são baseadas na serie histórica do município bem
como na ousadia de mudanças que sugerem a atual administração. Ousadia
porque poderia se pactuar baixos indicadores apenas para que as metas
numa planilha fosse contemplada. No entanto, levamos em consideração a
importância da busca constante para melhoria da saúde da população.
Importante salientar que os vários indicadores de saúde são encerrados
(fechados) através do sistema de informação do ministério da saúde,
após busca ativa e retroalimentação do mesmo, visto a ocorrência
constante de atualização de versões e necessidades de
retroalimentação, alem de outros indicadores serem alimentados na
Microrregional da Saúde, cabendo ao Município o envio de informações
(Exemplo SISCOLO)".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pese as justificativas apresentadas o ponto continua, visto que
os dados foram apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde do
município, correspondente as metas de vigilância à saúde pactuadas
para o exercício de 2008.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 133
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Conforme se verifica no art.2º da Portaria nº 1172/2004, compete ao
município a gestão do componente municipal do Sistema Nacional de
Vigilância em Saúde, compreendendo, dentre outras atividades, a gestão
e/ou gerência dos sistemas de informação epidemiológica, no âmbito
municipal.
4 -
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
4.1 - PROGRAMA
0068
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
AÇÃO
:
2060
ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E
ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Programa de transferência direta de renda do Governo Federal para famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho, adicionado
à oferta de Ações Sócioeducativas e
de Convivência, manutenção da
criança/adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede de proteção básica e especial.
ORDEM DE SERVIÇO
: 230333
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no planejamento, execução e acompanhamento
do programa PETI, em especial no tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados;
execução
dos servicos; eficiência e
legalidade na aplicação dos recursos; critérios de seleção dos beneficiários e controle das condicionalidades exigidas pelas normas do programa.
AGENTE EXECUTOR
:
SENADOR POMPEU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 32.940,00
4.1.1
CONSTATAÇÃO:
Frequência da jornada ampliada não são registradas no SISPETI.
FATO:
Dos procedimentos realizados com vista a verificar se as frequências
das crianças/adolescentes na jornada ampliada são registradas no
SISPETI, evidenciamos que o gestor realizou o cadastro deste no citado
sistema, porém não se realizou mais nenhum procedimento de atualização
ou alimentação. Conforme justificativa apresentada em 28/08/09, pela
Secretaria de Desenvolvimento, trabalho e Assistência Social, "os
técnicos deste município não receberam nenhuma capacitação para este
fim, promovido pelo MDS."
EVIDÊNCIA:
Procedimentos realizados com vista a verificar se as frequências das
crianças/adolescentes na jornada ampliada e justificativa apresentada
em
28/08/09,
pela
Secretaria
de Desenvolvimento, trabalho e
Assistência Social.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 134
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009 -GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"A omissão apontada pelos ilustres auditores deu-se em razão da
carência de pessoal capacitado para a operação do sistema. Objetivando
o suprimento da obrigação sob comento foram tomadas as devidas
providências."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A impropriedade apontada permanece, haja vista que a Prefeitura
Municipal de Senador Pompeu não apresentou quais as providências
adotadas junto ao MDS para sanar a falha apontada.
4.1.2
CONSTATAÇÃO:
Monitores da jornada
nos dois últimos anos.
ampliada não receberam treinamento/capacitação
FATO:
Conforme exames nas documentações apresentadas referente ao Programa
PETI,
das entrevistas com os monitores da jornada ampliada e
profissionais da Secretaria de desenvolvimento, trabalho e assistencia
social do município, evidenciamos que estes monitores não receberam
treinamento/capacitação nos dois últimos anos.
EVIDÊNCIA:
Exames documentais e entrevistas com os Monitores da jornada ampliada.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009 -GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Inobstante
a
ausência de evento destinado à capacitação dos
monitores, ressaltamos que o grupo de monitores é composto por
profissionais de educação, todos com formação em magistério, sendo que
a preparação específica dos mesmos para a monitoria do PETI dá-se em
reuniões de planejamento semanal conjuntamente com o profissional da
área de pedagogia e assistente social do CRAS."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em
que pesem as justificativas apresentadas pela a Prefeitura
Municipal de Senador Pompeu, ressaltamos que capacitação/treinamento é
exigência prevista nas normas do programa e que deve ser observado
pelo gestor municipal com vista ao aperfeiçoamento das ações dos
profissionais de educação envolvidos no PETI, objetivando contribuir
para a erradicação de todas as formas de trabalho infantil no País,
atendendo famílias cujas crianças e adolescentes com idade inferior a
16 anos se encontrem em situação de trabalho, bem como de inclusão
social de suas famílias. Desse modo, como não foram apresentados
documentos que comprovem as capacitações exigidas em lei, mantemos a
impropriedade apontada.
4.1.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de cursos de geração de renda para as famílias participantes
do programa PETI.
FATO:
Dos exames realizados nas ações desenvolvidas pela Secretaria de
Desenvolvimento, Trabalho e Ação Social do município, evidenciamos que
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 135
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
as ações no que se refere aos cursos ofertados para as famílias do
programa PETI, foram insignificantes, tendo em vista que foi realizado
apenas um curso específico de geração de renda ocorrido em 29/05/09.
EVIDÊNCIA:
Documentos apresentados em resposta a Solicitação de Fiscalização com
vista à verificação do fato.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009 -GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"No que pese a ocorrência de apenas um curso no primeiro semestre de
2009, o cronograma de capacitações para as famílias participantes do
programa PETI ganhou especial atenção no segundo semestre, posto que a
Séc. da Ação Social já realizou 03 cursos de julho/2009 até estada e
realizará ainda mais 03 cursos até findar o exercício de 2009,
conforme cronograma em anexo."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pesem as justificativas apresentadas pela Prefeitura Municipal
de Senador Pompeu e considerando que à época dos trabalhos de
fiscalização evidenciamos deficiência na realização de cursos de
geração de renda para as famílias participantes do programa, e
considerando
que
não foram presentadas qualquer documentação
comprobatória que permitisse excluir a falha apontada, permanece,
deste modo, a constatação ressalvada.
4.2 - PROGRAMA
1006
GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOM
AÇÃO
:
8249
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC
IONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Assegurar o funcionamento do Conselho Nacional de Assistência Social
(CNAS) e a realização de conferências nacionais, assim como apoiar
técnica e financeiramente a manutenção dos conselhos estaduais, do
Distrito Federal (DF) e municipal de assistência social, em virtude
de constituírem-se em instâncias deliberativas e de controle social
no Sistema Único de Assistência Social.
ORDEM DE SERVIÇO
: 230655
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Instâncias de Controle Social do Programa Bolsa Família e das àreas de
assistência social criadas atendendo aos critérios de paridade e sua
atuação.
AGENTE EXECUTOR
:
SENADOR POMPEU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
4.2.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de constituição
Trabalho Infantil - CMETI.
da
Comissão
Municipal
de Erradicação do
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 136
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
FATO:
Verificamos que a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho
Infantil ainda não foi constituída no município de Senador Pompeu,
conforme resposta da Secretária de Desenvolvimento e Ação Social à
Solicitação de Fiscalização nº 02, de 26/08/2009, em desacordo,
portanto, com o item 6.4 da Portaria nº 458, de 04/10/2001, da
Secretaria de Estado de Assistência Social.
EVIDÊNCIA:
Resposta da Secretária de Desenvolvimento e Ação Social à SF nº 02, de
26/08/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009 - GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"No afã de suprir a carência apontada já foram tomada as medidas
legais para a criação e composição do CEMETI".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pese o gestor ter informado que está tomando as medidas legais
para a constituição do CMETI, em função da ausência de documentação
comprovando o fato, o ponto relativo à falha apontada será mantido.
4.2.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de constituição
Família.
da
Instância
de Controle social do Bolsa
FATO:
Verificamos que a Instância de Controle Social do Bolsa Família
ainda não foi constituído no município de Senador Pompeu, conforme
declaração da Secretária de Desenvolvimento e Ação Social, datada de
02/09/2009, em resposta à SF nº 02, de 26/08/2009, em desacordo,
portanto, com o artigo 29 do Decreto nº 5.209, de 17/09/2004.
Conforme referida declaração, o controle social do programa estaria
"na responsabilidade do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS",
porém verificamos, quando da entrevista com o referido
conselho, que o mesmo apenas aprova, por meio de resoluções, a
utilização dos recursos do IGD, não desempenhando outras atividades
referentes ao controle e acompanhamento do Programa Bolsa Família.
Ademais,
o referido Conselho não foi formalmente incumbido de
desempenhar o controle social do Programa, em desacordo com o
parágrafo 2º do art. 29 do Decreto nº 5.209, de 17/09/2004.
EVIDÊNCIA:
Resposta da Secretária de Desenvolvimento e Ação Social à SF nº 02, de
26/08/2009, análise da documentação referente ao CMAS e entrevista com
os membros do CMAS.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009 - GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Até então o Conselho Municipal de Assistência Social é a instância
de controle social e acompanhamento do Programa Bolsa Família. Porém
já
enviamos
o
processo
de
criação da Instancia Municipal
responsável".
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 137
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pese o gestor ter informado que está tomando as medidas legais
para a constituição da instância de controle social e acompanhamento
do Programa Bolsa Família, em função da ausência de documentação
comprovando o fato, o ponto relativo à falha apontada será mantido.
4.2.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de apresentação
2008.
do Livro de Atas referente ao exercício de
FATO:
A Prefeitura Municipal de Senador Pompeu não apresentou o Livro de
Atas do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, referente ao
exercício de 2008, conforme solicitado pela SF nº 02/2009, de
28/08/2009, não atendendo, portanto, ao art. 26 da Lei nº 10.180/2001,
que
dispõe
sobre
a
obrigatoriedade
de disponibilização dos
documentos aos servidores do sistema de controle interno do Poder
Executivo Federal no exercício de suas atribuições.
De
acordo
com
documento
da
Presidente do CMAS, datado de
26/09/2009, o Livro de Atas relativo ao biênio 2007/2008 da Secretária
de Educação foi "extraviado por funcionária que não faz mais parte do
quadro funcional desta secretaria e se desconhece seu atual endereço".
EVIDÊNCIA:
Livro de Atas do CMAS não apresentado pela P.M de senador Pompeu e
resposta à Solicitação de Fiscalização.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009 - GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Ante à declaração de extravio do Livro de Atas do Conselho Municipal
de Assistência Social, o gestor determinou a instauração de Processo
Administrativo com vista a apuração do fato bem como a
responsabilidade
administrativa,
civil
e
penal
do
eventual
responsável".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pese a justificativa
apontada será mantido.
apresentada, o ponto relativo à falha
4.3 - PROGRAMA
1049
ACESSO À ALIMENTAÇÃO
AÇÃO
:
001X
APOIO A PROJETO DE MELHORIA DAS CONDICOES SOCIOECONOMIC
AS DAS FAMILIAS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Apoio à implantação de sistemas de produção e treinamento, para a
melhoria de condições socioeconômicas de comunidades em risco de
segurança alimentar e nutricional.
ORDEM DE SERVIÇO
: 230266
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Implantação de sistema de produção e/ou treinamento.
AGENTE EXECUTOR
:
SENADOR POMPEU PREFEITURA
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 138
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 597571
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 84.395,00
4.3.1
CONSTATAÇÃO:
O gestor municipal não disponibilizou o plano de trabalho, projetos,
orçamentos, referente ao Convênio nº 279/2007.
FATO:
O gestor municipal não atendeu a Solicitação de Fiscalização nº
01/2009, de 25/08/09, referente ao Convênio nº 279/2007, quanto a
disponibilizar a equipe de fiscalização os respectivos planos de
trabalho, projetos, orçamentos e especificações, prejudicando, assim,
a análise referente às despesas realizadas com os recursos advindos do
citado convênio.
EVIDÊNCIA:
Solicitação de fiscalização nº 01/2009, de 25/08/09.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009 -GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Objetivando o suprimento da falha apontada, enviamos, abaixo, copia
dos
documentos
elencados
na constatação da nobre auditoria."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Considerando que a prefeitura municipal enviou "a posteriore" toda a
documentação com vista à análise da execução dos recursos provenientes
do citado convênio, mantemos o ponto ressalvado.
4.4 - PROGRAMA
1335
TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMÍLIA
AÇÃO
:
8442
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI
CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200
4) - NA REGIAO NORDESTE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e extremamente pobres por meio de transferência direta de renda.
ORDEM DE SERVIÇO
: 230385
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Dados cadastrais dos beneficiários atualizados; renda per capita das
famílias em conformidade com a estabelecida na legislação do Programa;
cumprimento das condicionalidades das áreas da educação e saúde; e Pro
gramas/Ações municipais complementares ao Bolsa Família.
AGENTE EXECUTOR
:
SENADOR POMPEU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 6.242.735,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 139
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
4.4.1
CONSTATAÇÃO:
Famílias beneficiárias não localizadas.
FATO:
Das trinta famílias beneficiárias pertencentes à amostra enviada pelo
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome, verificamos que
cinco famílias beneficiárias haviam se mudado para outras localidades,
tendo sido entrevistados familiares ou vizinhos dos beneficiários,
conforme quadro:
NIS
Localidade
16001125989 Sítio Barragem próximo ao Bar da Reta
16080102316 Inharé
16351173494 Mineirolândia
16351473293 Gitirama
10434162091 o vizinho não soube informar a localidade
EVIDÊNCIA:
Visita às famílias beneficiárias pertencentes à amostra enviada pelo
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009 o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Pretendendo comprovar a existência das famílias não localizadas pela
auditoria, enviamos, em anexo, comprovação dos atuais endereços."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Considerando a existência de falha cadastral em função dos endereços
estarem desatualizados durante o período de fiscalização, mantemos a
constatação.
4.4.2
CONSTATAÇÃO:
Alunos não localizados na escola.
FATO:
Dos 75 alunos constantes da amostra, verificamos que seis não foram
localizados em suas escolas:
1) Na Escola Cônego Januário da Cunha Barbosa não foi localizada a
aluna de NIS 16472282243, tendo sido transferida para a Escola São
Sebastião, conforme declaração, de 31/8/2009, do Diretor da Escola;
2) Na Escola Senador Pompeu não foram localizados os alunos (NIS
16002976974), que nunca aluno da Escola, conforme declaração da
Secretaria
da
Escola,
de 1/9/2009; (NIS 16177915184) e (NIS
16527890355) foram transferidos para a Escola Liceu;
3) Na Escola Pedro Holanda não foi localizada a aluna de NIS
16034522634, tendo sido transferida para a Escola Cônego Januário da
Cunha Barbosa;
4) Na Escola Jacob Filho não foi localizada a aluna NIS 160544567930),
conforme declaração, de 31/8/2009, do Diretor da Escola.
EVIDÊNCIA:
Visitas às escolas constantes da amostra.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE,
apresentou as seguintes justificativas:
de 13/10/2009 o município
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 140
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
"Objetivando a comprovação da existência dos alunos não localizados
pelos nobres auditorias, apresentamos em anexo declaração comprovando
a existência dos referidos alunos."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Considerando a existência de falha cadastral em função da nãolocalização de alunos nas escolas da amostra durante o período de
fiscalização, mantemos a constatação.
AÇÃO
:
8446
SERVICO DE APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA B
OLSA FAMILIA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Transferir recursos financeiros aos estados e municípios com o propósito de assegurar os recursos para a melhoria do desempenho da gestão
descentralizada do Programa Bolsa Família (PBF).
ORDEM DE SERVIÇO
: 230439
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) incluídos no orçamento municipal e aplicados na melhoria da gestão do Programa Bolsa
Família (nas áreas da saúde, educação e assistência social) e do Cadas
tro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
AGENTE EXECUTOR
:
SENADOR POMPEU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 153.483,34
4.4.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de reprogramação do saldo financeiro dos exercícios de 2007 e
2008.
FATO:
Da análise dos extratos bancários da conta corrente nº 10.862-6 e
respectivas aplicações financeiras, Ag. Banco do Brasil nº 0239-9,
verificamos que a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu não procedeu
à reprogramaçao do saldo financeiros dos recursos de 2007 e 2008,
de acordo com análise do saldo da aplicação financeira BB CC
Admin Tradic. em 31/12/2007 e 31/12/2008, contrariando orientação
do Ministério do Desenvolvimento Social, constantes do Informe nº
107,de 13/12/2007:
Exercício
Saldo a
reprogramar (R$)
2007
2.975,34*
2008
13,42
Ademais, a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu não apresentou os
extratos bancários relativos à aplicação financeira "BB FIX" relativa
ao exercício de 2008, não sendo possível verificar o saldo da referida
aplicaçao em 31/12/2008.
EVIDÊNCIA:
Análise dos extratos bancários da conta corrente nº 10.862-6 e
respectivas aplicações financeiras, Ag. Banco do Brasil nº 0239-9.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 141
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009 - GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Inobstante a falta de reprogramação dos recursos financeiros, a
aplicação do mesmo se deu."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Apesar do
muncípio
informar que os recursos foram aplicados, a
reprogramação dos saldos dos exercícios anteriores deve ser efetuada,
conforme
orientação
do
Ministério
do Desenvolvimento Social,
constantes do Informe nº 107,de 13/12/2007, visando à transparência na
aplicação dos recursos.
4.4.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência de apresentação de processos
despesas custeadas com recursos do IGD.
licitatórios
relativos
às
FATO:
A Prefeitura Municipal de Senador Pompeu não apresentou os processos
licitatórios ou de dispensas de licitação, relativos às despesas
abaixo
relacionadas:
Fornecedor
F.K.N.S.
M.F.S.M.-ME (CNPJ
73.346.421/0001-42)
E.B.N.
Dinâmica Projetos e
Assessoria Ltda.
(CNPJ
05.449.144/0001-43)
Iguabela Cosméticos
Ltda. EPP CNPJ
02.741.246/0001-40)
Iguabela Cosméticos
Ltda. EPP (CNPJ
02.741.246/0001-40)
S.M.B.V.– ME (CNPJ
Despesa
Confecção de 25
metro de
prateleiras
pintadas para a
sala do Programa
Bolsa Família
Aquisição de um
computador para
o Programa Bolsa
Família
Elaboração da
prestação de
contas do
Programa Bolsa
Família do
exercício de
2007
Elaboração de
palestras com
famílias
cadastradas no
Programa Bolsa
Família
Aquisição de
material para
curso de
cabeleireiro
Aquisição de
material para
curso de
cabeleireiro
Aquisição de
NF e Data
Valor (R$)
1.375,00
NF avulsa nº
7211, de
30/05/2008
NF nº 238 de
04/06/2008
1.450,00
NF avulsa nº
7571, de
17/07/2008
1.800,00
NF nº 521, de
17/07/2008
4.000,00
NF nº 206, de
24/07/2008
2.203,29
NF nº 207, de
24/07/2008
540,15
NF nº 154, de
1.000,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 142
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Fornecedor
05.344.265/0001-20)
Despesa
produtos de
panificação
destinados à
padaria escola
NF e Data
01/08/2008
Valor (R$)
EVIDÊNCIA:
Documentação apresentada em resposta à SA nº 02/2009, de 26/08/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009 - GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Quanto a não apresentação dos devidos processos licitatórios para a
realização dos serviços de confecção de prateleiras, aquisição de
computador,
elaboração
de
prestação de contas, elaboração de
palestras,
aquisição de material para curso de cabeleireiro e
aquisição de produtos destinados a padaria escola, justificamos que de
acordo com a classificação da natureza das despesas em tela, os
valores das mesmas não ultrapassaram os limites para contratação
direta, conforme inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, conforme
podemos vislumbrar pelo quadro abaixo:
Nº
1
2
3
4
5
6
Objeto
Confecção de 25 metros de prateleiras pintadas para a
sala do Programa Bolsa Família
Aquisição de um computador para o Programa Bolsa
Família
Elaboração de prestação de contas do Programa Bolsa
Família do exercício de 2007
Elaboração de palestras com famílias cadastradas no
Programa Bolsa Família
Aquisição de Material para Curso de Cabeleireiro
Valor (R$)
1.375,00
1.450,00
1.800,00
4.000,00
2.203,29
540,15
Aquisição de produtos de panificação destinados a 1.000,00
padaria escola
Uma vez tratarem-se de serviços e produtos de naturezas diversas, e
não tendo extrapolado os limites do instrumento legal citado acima
para cada tipo de despesa durante o exercício, esta administração
realizou a contratação direta dos mesmos."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Apesar das justificativas apresentadas, esclarecemos que o fato das
referidas despesas não terem ultrapassado o limite estabelecido pelo
inciso II, do art. 24 da Lei 8.666/93, não isenta a administração
pública da obrigação da realização e formalização do processo de
dispensa de licitação, uma vez que o referido dispositivo legal apenas
dispensa o gestor da obrigatoriedade de realizar processo licitatório
nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, pregão e
concurso, devendo o processo de dispensa ser instruído nos termos do
art.38, abaixo transcrito:
"
Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura
de
processo
administrativo, devidamente autuado, protocolado e
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 143
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de
seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão
juntados oportunamente: (...)"
4.4.5
CONSTATAÇÃO:
Realização de despesas não compatíveis com os objetivos do Programa.
FATO:
Da
análise
dos processos de pagamentos relativos às despesas
realizadas com recursos do IGD, verificamos o pagamento de R$ 1.800,00
ao prestador de serviço de nome E.B.N., relativo à elaboração da
prestação de contas do Programa Bolsa Família do exercício de 2007,
por meio da NF avulsa nº 7571, de 17/07/2008, quando a Prefeitura
Municipal conta com os serviços contábeis de um contador de seu quadro
de funcionários e mais dois outros contadores contratados, conforme
declaração datada de 28/08/2009.
Verificamos, ainda, a aquisição de produtos de panificação destinados
à padaria escola, por meio da Nota Fiscal 154, de 01/08/2008, emitida
por S.M.B.V.- ME (CNPJ 05.344.265/0001-20), no valor de R$ 1.000,00,
quando o referido estabelecimento foi cedido para exploração por
particulares desde agosto de 2008, conforme visita à referida padaria
escola.
EVIDÊNCIA:
Análise dos
850169.
processos
de
pagamento relativos ao cheque nº 850159 e
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009 - GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Insta-nos informar que, embora exista empresa contratada para os
serviços contábeis da Prefeitura Municipal, a prestação de contas não
está
incluída
no
serviço
contratado, necessitando, pois, da
contratação de profissional para proceder a prestação de contas em
apreço.
Quanto à despesa realizada em aquisição de produtos de panificação
destinados à padaria escola deu-se com a finalidade de auxiliar o
grupo familiar beneficiário na consolidação da atividade no mercado,
haja vista a inexistência de recursos próprios da citada família para
o custeio de produtos nesta fase inicial".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Apesar das justificativas apresentadas, entendemos que a contratação
de profissionais de contabilidade para elaboração de prestação de
contas, somente por que tal tarefa não está incluída no contrato
firmado com a empresa contratada para os serviços contábeis, não se
justifica, uma vez que a inclusão de tais serviços poderia ser feita
facilmente por meio de um termo aditivo. Ademais, uma vez que a
empresa
já
realiza o acompanhamento contábil das despesas da
Prefeitura durante todo o ano, consideramos mais sensato a prestação
de contas ser elaborada por quem de fato acompanha a realização das
despesas.
Quanto à despesa com produtos de panificação, entendemos que a
Prefeitura Municipal não poderia privilegiar um determinado grupo
familiar em detrimento de outros, porventura interessados em realizar
a mesma atividade. Portanto, mantemos a constatação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 144
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
4.4.6
CONSTATAÇÃO:
Realização de despesas com
informática subutilizado.
pagamento
de
monitores
em
centro de
FATO:
Da análise das despesas realizadas com recursos do IGD nos exercícios
de 2008 e 2009, constatamos a realização da despesas a seguir
relacionadas, relativas ao pagamento de instrutores do Telecentro do
CRAS, em funcionamento no três turnos.
Monitor
Cheque
Data
Valor
(R$)
A.R.P.B.
850173
05/09/2008
348,60
A.R.P.B.
850180
05/11/2008
348,60
R.J.A.V.
850181
05/11/2008
348,60
F.A.M.S.
850182
05/11/2008
348,60
A.R.P.B.
850187
27/11/2008
348,60
R.J.A.V.
850188
27/11/2008
348,60
F.A.M.S.
850189
27/11/2008
348,60
A.R.P.B.
850198
18/02/2009
348,60
R.J.A.V.
850199
18/02/2009
348,60
F.A.M.S.
850200
18/02/2009
348,60
A.R.P.B.
850221
15/05/2009
213,90
R.J.A.V.
850222
15/05/2009
213,90
F.A.M.S.
850223
15/05/2009
213,90
A.R.P.B.
850232
10/06/2009
213,90
R.J.A.V.
850233
10/06/2009
427,80
F.A.M.S.
850234
10/06/2009
427,80
A.R.P.B.
850245
10/07/2009
213,90
R.J.A.V.
850246
10/07/2009
427,80
F.A.M.S.
850247
10/07/2009
427,80
TOTAL
6.266,70
De acordo com informações prestadas pela Secretaria de
Desenvolvimento, Trabalho e Assistência Social, o referido telecentro
foi montado em parceria com o SERPRO, com computadores doados pela
referida empresa pública para o funcionamento de um centro de
treinamento em informática.
No entanto, da visita realizada ao referido centro, verificamos que o
mesmo está funcionando como "cyber café" gratuito para populares,
tendo sido realizado apenas cursos de iniciação ao uso de computadores
e internet, enquanto se aguarda uma definição do SERPRO sobre os
cursos a serem realizados nos módulos à distância.
Deste
modo, entendemos como desnecessário o pagamento de três
instrutores apenas para acompanhar a utilização dos computadores
como meio de acesso para sites de relacionamento e e-mails.
EVIDÊNCIA:
Despesas de IGD nos exercícios de 2008 e 2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009 - GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"A contratação dos monitores revela-se indispensável ao funcionamento
do
Telecentro
em apreço. Objetivando, pois o melhor uso dos
equipamentos estamos firmando, em intersetorialidade com as Secretaria
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 145
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Municipais da Educação/Cultura/Ação Social para o desenvolvimento de
programa de capacitação e inclusão digital para os habitantes do
Bairro Pavãozinho".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pese as justificativas apresentadas, não questionamos a
necessidade de contrataçao de monitores, mas sim o número de monitores
contratados e o fato dos mesmos estarem sendo pagos há vários meses
sem que o Telecentro esteja efetivamente em funcionamento no que se
refere aos seus objetivos básicos, que é o de oferecer capacitação na
área de informática ao público alvo do Programa, havendo a necessidade
de redimensionar os horários e o tipo de atividades oferecidos no
referido centro, até que sejam solucionados os impasses relativos á
sua efetiva implantação.
4.4.7
CONSTATAÇÃO:
Não localização de bem adquirido com recursos do IGD.
FATO:
Da inspeção realizada nos bens adquiridos com recursos do IGD, não
localizamos 25 metros de prateleiras pintadas para a sala do Programa
Bolsa
Família, adquiridas por meio da NF avulsa nº 7211, de
30/05/2008, no valor de R$ 1.375,00, ao prestador de serviço de nome
F.K.N.S.
EVIDÊNCIA:
Inspeção realizada
850148.
nos
bens adquiridos com recursos do IGD e cheque
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009 - GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"O
bem referido, ou seja, 25 metros de prateleiras pintadas,
encontram-se no almoxarifado, visto que as mesmas foram substituídas
por arquivos de aço, conforme foto abaixo".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Apesar das justificativas apresentadas, a nota fiscal constante do
processo de pagamento refere-se a prateleiras de madeira, e não de
ferro, sendo que a verificação de bens adquiridos com recursos do
Programa deve ser realizada durante nossos trabalhos de fiscalização,
haja
vista a impossibilidade de verificar somente por foto as
especificações do bem e se o mesmo é de fato o bem adquirido,
constante do processo de pagamento. Portanto, mantemos a constatação.
4.4.8
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de despesas
comprobatória.
com recursos do IGD sem a devida documentação
FATO:
Da análise das despesas a seguir relacionadas, realizadas com recursos
do IGD, não identificamos na respectiva documentação comprobatória,
elementos suficientes para caracterizar as referidas despesas, face à
ausência de documentação comprobatória relativa aos cursos realizados,
uma vez que não foram apresentados fotos, relatórios, apostilas, etc.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 146
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29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
Fornecedor
Despesa
Curso de
Aplicação de
miçangas em
roupas e
acessórios
Curso de
Confecção de
bijouteiras
junto às
famílias do
Bolsa Família
Elaboração de
Dinâmica
palestras com
Projetos e
famílias
Assessoria
cadastradas no
Ltda. (CNPJ
05.449.144/001 Programa Bolsa
Família
-43)
Curso básico de
SENAC –
cabeleireiro
Serviço
para as famílias
nacional de
do Bolsa Família
Aprendizagem
(3 parcelas)
Comercial
SENAC –
Serviço
nacional de
Aprendizagem
Comercial
SENAC –
Serviço
nacional de
Aprendizagem
Comercial
NF e Data
Cheque
NF nº
0904, de
05/05/2008
850146
Valor
(R$)
1.620,00
NF nº
0905, de
05/05/2008
850146
2.640,00
NF nº 521,
de
17/07/2008
850160
4.000,00
NF nº 982,
de
16/07/2008
NF nº
1192, de
15/12/2008
NF nº
1193, de
15/12/2008
NF nº 055,
de
15/06/2009
850161
2.340,00
850193
2.340,00
2.340,00
850239
4.000,00
Ademais, não consta das propostas de preços das empresas contratadas
para realização dos referidos cursos, planilha de preços detalhando
os custos para a execução dos serviços contratados, que permitissem
verificar a consonância entre os serviços realizados e os preços
orçados, nem qualquer discriminação quanto ao conteúdo e programação
dos cursos a serem realizados.
EVIDÊNCIA:
Análise dos processos de pagamento de 2008 e 2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009 - GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"A despesa em alusão está devidamente comprovada conforme documentos
abaixo".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Esclarecemos que a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu somente
apresentou documentos discriminando os custos e orçamentos relativos
aos cursos de confecção de bijouterias e de aplicação de miçangas,
estando pendente a documentação relativa às palestras com famílias
cadastradas no Programa Bolsa Família.
Ademais, fotos e demais registros da realização de cursos devem ser
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 147
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
apresentados durante a realização de nossos trabalhos de fiscalização,
uma vez que a apresentação a posterior de tais documentos impede a
verificação da realização do curso durante a fiscalização "in loco".
4.4.9
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de despesas com cartório utilizando recursos do IGD, sem
comprovação de vínculo com os objetivos do Programa Bolsa Família.
FATO:
Da análise dos processos de pagamento efetivados nos exercícios de
2008 e 2009, identificamos o pagamento de despesa com cartório no
valor total de R$ 852,61 (2008) e R$ 966,03 (2009), sem comprovação de
vínculo com os objetivos do programa, uma vez que nos processos de
pagamento analisados não estão identificados os serviços efetivamente
prestados e os beneficiários de tais serviços, apenas no empenho
consta a informação de que o valor empenhado fará face a despesas com
"autenticações, reconhecimento de firmas, averbaçoes, escrituras,
registros, certidões e demais serviços prestados".
EVIDÊNCIA:
Análise dos processos de pagamento efetivados nos exercícios de 2008 e
2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura Municipal de Senador Pompeu não apresentou justificativa
para a fato.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Haja vista a ausência de justificativas por parte da Prefeitura
Municipal de Senador Pompeu, o ponto relativo à falha apontada será
mantido.
4.5 - PROGRAMA
1384
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
AÇÃO
:
2A60
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION
AL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Atender a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social,
por meio do Programa de Atenção Integral às Famílias, ofertado nos
Centros de Referência de Assistência Social - CRAS.
ORDEM DE SERVIÇO
: 230559
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento dos
serviços oferecidos no CRAS - Centro de Referência da Assistência Social, em especial no tocante a oferta dos serviços; eficiência e legalidade na execução dos recursos e acompanhamento/supervisão das ativides desenvolvidas.
AGENTE EXECUTOR
:
SENADOR POMPEU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 113.400,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 148
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
4.5.1
CONSTATAÇÃO:
Deficiência na estrutura física do Centro de Referência da Assistência
Social/CRAS de Senador Pompeu.
FATO:
Das visitas realizadas ao CRAS de Senador Pompeu, constatamos que a
estrutura física é deficitária, tendo em vista tratar-se de uma
residência alugada cujo o espaço físico interno é muito pequeno para o
atendimento rotineiro em uma demanda de 1.451 famílias cadastradas.
Verificamos, também, a insuficiência de mobiliário para a realização
desses atendimentos, o computador é obsoleto, falta de instalações
adequadas ao uso por idosos ou portadores de deficiência, bem como
ausência de linha telefônica.
Ressaltamos, que há apenas uma pequena sala improvisada com pouca
circulação de ar, onde são realizados cursos. Por ocasião da nossa
visita ao CRAS, evidenciamos a ministração de um curso para jovens,
referente ao primeiro emprego, no período da tarde e um outro curso
para gestante no período matutino, onde pudemos comprovar a precária
acomodação dos participantes.
EVIDÊNCIA:
Visita ao CRAS de Senador Pompeu.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009 -GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Justifica-se o funcionamento do CRAS no prédio vistoriado pela CGU em
face da Administração Municipal não haver encontrado outro prédio com
melhores condições. A construção de um prédio para o mencionado
funcionamento integra o planejamento do Governo Municipal e aguarda a
disponibilidade de recursos financeiros."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As justificativas apresentadas pelo gestor municipal não apresentaram
fatos
que
amparem a deficiência na estrutura física do CRAS
evidenciadas pela equipe de fiscalização, permanecendo, portanto, a
ocorrência apontada.
4.5.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de ações de capacitação e de inserção produtiva.
FATO:
Conforme exames realizados nos documentos pertinentes as atividade que
são oferecidas pelo CRAS, e das entrevistas realizadas com os
profissionais que integram a equipe do CRAS, evidenciamos que no
presente exercício não foram realizadas ações de capacitação e de
inserção
produtiva,
bem
como não tem ocorrido articulação e
fortalecimento de grupos sociais locais.
EVIDÊNCIA:
Documentos pertinentes às ações do CRAS e entrevistas com a equipe que
atuam no CRAS.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009 -GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Ao contrário do constatado pelos nobres auditores, o CRAS realizou
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 149
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
cursos de design em crochê; curso para gestantes; cursos para famílias
produtivas; curso gerencial para crescer; e curso "saber empreender".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pese a justificativa apresentada pelo gestor municipal,
ressaltamos que por ocasião da visita de inspeção ao Centro de
Referencia da Ação Social-CRAS, foram realizadas entrevistas com os
profissionais envolvidos nas atividades em execução no citado centro e
com os cidadãos do município que se encontravam presente, onde ficou
evidenciado deficiência nas ações de capacitação e de inserção
produtiva. Deste modo, considerando que a prefeitura não apresentou
documentos
comprobatórios da realização dos cursos, mantemos a
ressalva apontada.
AÇÃO
:
2A61
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA - NACION
AL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Atender a demandas e necessidades específicas de famílias e indivíduos
em situação de vulnerabilidade social nos serviços de proteção social
básica, de acordo com as diversidades de cada região ou território,
bem como as prioridades e resultados pactuados nacionalmente.
ORDEM DE SERVIÇO
: 230602
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Avaliar a atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento
dos serviços financiados pelo Piso Básico de Transição, em especial no
tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados; execução
das metas previstas; eficiência e legalidade da aplicação dos recursos
e critérios de seleção de beneficiários.
AGENTE EXECUTOR
:
SENADOR POMPEU PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 141.285,60
4.5.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de identificação do programa, bem como de identificação do
responsável pelo acompanhamento dos serviços prestados nas despesas
realizadas com recursos do Piso Básico de Transição - PBT, nos
exercícios de 2008 e 2009.
FATO:
Da análise nas despesas realizadas com recursos do PBT, nos exercícios
de 2008 e 2009, constatamos a ausência de identificação do programa
bem como de atesto nas Notas Fiscais de serviços, com vista à
liquidação da despesa empenhada.
Exercício 2008:
- Nota Fiscal de serviços nº 007427, no valor de R$ 1.100,00;
- Nota Fiscal de serviços nº 006491, no valor de R$ 1.200,00;
- Nota Fiscal de serviços nº 005851, no valor de R$
167,00;
- Nota Fiscal de serviços nº 007427, no valor de R$ 1.100,00;
- Nota Fiscal de serviços nº 005841, no valor de R$
128,00;
- Nota Fiscal de serviços nº 006455, no valor de R$
200,00;
- Nota Fiscal de serviços nº 007004, no valor de R$
536,00; e,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 150
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
- Nota Fiscal nº
Exercício 2009:
- Nota Fiscal de
- Nota Fiscal de
- Nota Fiscal de
- Nota Fiscal de
139, no valor de R$ 810,00;
serviços
serviços
serviços
serviços
nº
nº
nº
nº
008908,
009217,
009317,
009220,
no
no
no
no
valor
valor
valor
valor
de
de
de
de
R$
130,00;
R$ 1.100,00;
R$
140,00;
R$ 1.600,00;
EVIDÊNCIA:
Processos de despesas realizados em 2008 e 2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009 -GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Ao analisarmos a postulada questão, já é do conhecimento dos
respeitáveis
técnicos dessa Corte fiscalizadora que mencionadas
despesas corresponde a dispêndios de serviços eventualmente prestados
visando
o
atendimento
das contas e metas a serem cumpridas
tempestivamente da execução do programa.
Ademais,
a
Sec.
Trabalho
e
Desenvolvimento
Social
mantem
funcionalidade em seus controles, conforme visto "in loco", a forma
dos acompanhamentos dos questionados merece colhimento, haja vista,
que
o controle realizado nos serviços dar-se-á mediante termo
contratual, que de acordo com a lei de licitações e contratos públicos
dispõe do acompanhamento na execução dos instrumentos pactuados com
ente publico, o que não se assemelham os dispêndios tratados em tela,
pelos mesmos não serem considerados despesas de caráter continuado."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pesem as justificativas apresentadas pelo gestor municipal,
mantemos
a
ressalva
apontada, considerando que não consta a
identificação do programa, bem como de identificação do responsável
pelo acompanhamento dos serviços prestados nas despesas realizadas com
recursos do PBT nas citadas notas fiscais, conforme determina a Lei
nº 4.320/64.
4.5.4
CONSTATAÇÃO:
Despesas indevidas com recursos do Piso Básico de Transição-PBT, nos
exercícios de 2008 e 2009.
FATO:
Da análise das despesas realizadas com recursos do Piso Básico de
Transição-PBT, nos exercícios de 2008 e 2009, constatamos pagamentos
indevidos nos valores de R$ 2.300,00 e R$ 2.100,00 respectivamente, na
contratação de assessoria contábil para elaboração da Prestação de
Contas do Serviços Específicos de Proteção Social Básica a ser
encaminhada ao MDS, em descumprimento ao que estabelece a Portaria nº
442, de 26/08/2005, que regulamenta os Pisos da Proteção Social Básica
estabelecidos pela Norma Operacional Básica -NOB/SUAS, sua composição
e as ações que financiam.
EVIDÊNCIA:
Processos de despesas de 2008 e 2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O município não apresentou as justificativas para o fato apontado,
mantendo assim o ponto ressalvado.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 151
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4.5.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
providências com relação ao
gestor municipal com recursos do Programa PBT.
convênio firmado
pelo
FATO:
Por meio de exames realizados nas despesas efetuadas em 2008 com
recursos dos serviços financiados pelo Piso Básico de transição,
verificamos que a prefeitura efetuou repasse no valor de R$ 810,00, em
17/06/08,
por meio
de Termo
de Convênio
com
a Associação
Comunitária do Bairro do Caracará visando a realização de ações do
Programa do Idoso, conforme Declaração s/n do município de Senador
Pompeu, 1/9/2009.
Conforme Ata de reunião extraordinária, de 21/06/09, constatamos que
o Conselho Municipal de Ação Social -CMAS suspendeu o repasse mensal
do convênio, visto que a associação apresentou irregularidade na
Prestação de Contas do ano de 2008 e a ausência do Termo de Convênio.
Tendo em vista o fato, evidenciamos que até o presente momento o
gestor municipal não realizou a devida instauração de tomada de
contas especial, em cumprimento à Instrução Normativa STN nº 01, de
15/01/1997 e suas alterações, que assim define no § 4º do artigo 31:
"Na hipótese de a prestação de contas não ser aprovada e exauridas
todas as providências cabíveis, o ordenador de despesas registrará o
fato no Cadastro de Convênios no SIAFI e encaminhará o respectivo
processo
ao
órgão
de
contabilidade analítica a que estiver
jurisdicionado, para instauração de tomada de contas especial e demais
medidas
de
sua
competência,
sob
pena de responsabilidade."
EVIDÊNCIA:
Ata do Conselho Municipal de Ação Social -CMAS, Extratos bancários e
declaração da Secretaria de desenvolvimento, trabalho e Ação Social do
Município de Senador Pompeu.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009 -GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"A devida providencia estar sendo encaminhada pelo Presidente (a) do
Conselho
Municipal
de
Ação
Social,
para realizar o devido
encaminhamento conforme Instrução Normativa nº 01 § 4º art. 31, para
assim ser instaurada a tomada de contas especial."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pese o gestor municipal ter informado que está tomando as
medidas legais para a devida Tomada de Contas Especial, em função da
ausência de documentação comprovando a regularização da impropriedade,
o ponto será mantido.
4.5.6
CONSTATAÇÃO:
Comprometimento da lisura do processo de licitação e inobservância do
princípio da competitividade e da isonomia.
FATO:
Dos exames
Convite nº
realizados no processo de licitação modalidade Carta
009/2008-SDTAS, ocorrida em
03/04/2008, evidenciamos
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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ausência de competitividade, fator primordial para caracterizar a
licitação, tendo
em vista que a formalização do processo não
demonstra
efetivamente
disputa
ou
confronto entre
diversos
licitantes, tendo em vista que as empresas onde foram efetuadas
as pesquisas de preço foram as mesmas empresas que receberam os
convites e participaram do certame, ou sejam:
- MARIA FRANCIMARLEY DE AMORIM -ME
CNPJ Nº 02861667/0001-04,
- PAULO TERCIO FERNANDES DOS SANTOS
CNPJ Nº 06290637/0001-46, e;
- MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS F.-ME
CNPJ Nº 00670961/0001-03.
Evidenciamos, ainda, que no julgamento das propostas, a empresa MARIA
FRANCIMARLEY DE AMORIM -ME sagrou-se vitoriosa em todos os itens
licitados, no valor total de R$ 23.150,22.
Vale ressaltar que o Acórdão TCU nº 2528/2003 -1ª Câmara, determina:
"proceder
obrigatoriamente a ampliação de competidores por meio do
convite a
novos
licitantes, cadastrados ou não, nas licitações
sucessivas para objetos similares ou idênticos (art. 22, § 6º)".
EVIDÊNCIA:
Análise do Convite nº 009/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 285/2009 -GABPRE, de 13/10/2009, o município
apresentou as seguintes justificativas:
"Quanto a alegação da equipe auditora sobre o comprometimento da
lisura
e inobservância dos princípios da competitividade e da
isonomia, apresentamos nossas justificativas: a Comissão de Licitação
deste município, publicou o Aviso de Licitação no quadro de avisos
desta Municipalidade dando ampla divulgação aos autos da Secretaria de
Desenvolvimento, Trabalho e Ação Social, e dando aos interessados
publicidade do processo.
Vejamos que o processo em questão se trata de um Convite, e nesta
modalidade, conforme já citamos no item 2.1.8, o qual repetimos para
motivar nossa justificativa, "A Administração escolhe quem quer
convidar, entre os possíveis interessados, cadastrados ou não".
Todavia, como tão bem motivou a equipe auditora, se esta Secretaria
realizasse outra licitação para contratar os mesmos serviços, deveria
convidar outra licitante ou ou outros licitantes cadastrados ou não,
conforme pregam os princípios da competitividade e da isonomia.
Vejamos então que o questionamento levantado não merece prosperar, já
que o mesmo faz referência ao fato da administração ter realizado
pesquisas nas empresas citadas, e ter enviados os convites para as
mesmas, contudo devemos lembrar que em 07 de Julho de 2008 fora
devidamente afixados os avisos na Prefeitura Municipal, assim qualquer
empresa interessada poderia competir, sem que lhe fosse frustrado este
direito, no entanto somente as convidadas atenderam a convocação.
Ressaltemos também que o fundamento legal citado, citado aqui:
"Proceda obrigatoriamente a ampliação de competidores por meio do
convite a novos licitantes, cadastrados ou não, nas licitações
sucessivas para objetos similares ou idênticos (art. 22, § 6º).
Acórdão 2528/2003 Primeira Câmara", deve ser observado na realização
de
próximos convites, e não referente a cotações de preços."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pesem as justificativas apresentadas pelo gestor municipal,
consideramos que as peças processuais
demonstram
que os atos
praticados restringiram o universo de competidores na licitação.
Ressaltando, ainda,
a ausência de comprovação, no processo em tela,
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da
publicação do convite quer seja via comunicação formal ou
utilização de radiocomunicação aos comerciantes/empresários do mercado
local e adjacentes ao município e considerando a referência ao Acórdão
do Egrégio Tribunal de Contas o qual ratifica o definido na Lei nº
8.666/93, na perseguição à competitividade real, concreta e efetiva,
condição essencial do sucesso da licitação. Desse modo, mantemos o
nosso posicionamento quanto a impropriedade constatada.
CONCLUSÃO
Concluídos os trabalhos, dentre as constatações registradas, destacamos
as seguintes:
20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO
ITENS:
1.1.1 1.1.2
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
ITENS:
2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.1.5 2.1.6 2.1.7 2.1.8
2.1.9 2.1.10 2.1.11 2.1.12 2.1.13 2.1.14 2.1.15 2.1.16
2.1.17 2.1.18 2.1.19 2.1.20 2.1.21 2.1.22 2.1.23 2.1.24
2.1.25 2.1.26 2.1.27 2.1.28 2.2.1 2.3.1 2.3.2
36000 MINISTERIO DA SAUDE
ITENS:
3.1.1 3.1.2 3.2.1 3.2.2 3.2.3 3.2.4 3.2.5 3.2.6
3.2.7 3.2.8 3.2.9 3.2.10 3.2.11 3.2.12 3.2.13 3.3.1
3.3.2 3.4.1
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
ITENS:
4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.2.1 4.2.2 4.2.3 4.3.1 4.4.1
4.4.2 4.4.3 4.4.4 4.4.5 4.4.6 4.4.7 4.4.8 4.4.9
4.5.1 4.5.2 4.5.3 4.5.4 4.5.5 4.5.6
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