PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01438 MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU - CE 29º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 17/Agosto/2009 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01438 MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU - CE Trata o presente Relatório dos resultados dos exames realizados sobre as 031 Ações de Governo executados na base municipal de SENADOR POMPEU - CE em decorrência do 29º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. Os trabalhos foram realizados no período de 24Ago2009 a 30Set2009, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. As Ações Governamentais que foram objeto das ações de fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados: 20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO PROGRAMA: GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL AÇÃO: GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO PROGRAMA: BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO: COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV OLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFI SSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DO CEARA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 9.221.186,08 AÇÃO: DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA - NA R EGIAO NORDESTE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 612,60 AÇÃO: APOIO A REESTRUTURACAO DA REDE FISICA PUBLICA - NACIONA L QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 240.000,00 AÇÃO: APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 219.367,64 AÇÃO: DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENS INO FUNDAMENTAL - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica AÇÃO: APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST ADO DO CEARA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 332.129,60 PROGRAMA: ESTATISTICAS E AVALIACOES EDUCACIONAIS AÇÃO: CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 0,01 PROGRAMA: QUALIDADE NA ESCOLA AÇÃO: APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR PARA A EDUCACAO BASICA - CA MINHO DA ESCOLA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 409.315,50 36000 MINISTERIO DA SAUDE PROGRAMA: ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS AÇÃO: PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO CEARA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 269.415,17 PROGRAMA: ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE AÇÃO: ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE ROS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 683.735,37 AÇÃO: PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NA CIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 2.975.832,00 AÇÃO: ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 220.000,00 PROGRAMA: RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS AÇÃO: IMPLANTACAO E MELHORIA DE SISTEMAS PUBLICOS DE MANEJO D E RESIDUOS SOLIDOS EM MUNICIPIOS DE ATE 50.000 HABITANT ES, EXCLUSIVE DE REGIOES METROPOLITANAS OU REGIOES INTE GRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 246.511,64 PROGRAMA: SERVIÇOS URBANOS DE ÁGUA E ESGOTO AÇÃO: IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA P REVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 411.660,89 PROGRAMA: VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI ONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 105.004,20 38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO PROGRAMA: RECURSOS PESQUEIROS SUSTENTÁVEIS AÇÃO: PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 42000 MINISTERIO DA CULTURA PROGRAMA: CULTURA, IDENTIDADE E CIDADANIA AÇÃO: INSTALACAO E MODERNIZACAO DE ESPACOS CULTURAIS EM AREAS HABITADAS POR POPULACOES EM SITUACAO DE VULNERABILIDAD E SOCIAL - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 155.000,00 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE TERRITÓRIOS RURAIS Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE AÇÃO: APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS EM TERRI TORIOS RURAIS - NA REGIAO NORDESTE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 90.200,00 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL NA REFORMA AGRARIA AÇÃO: IMPLANTACAO E RECUPERACAO DE INFRA-ESTRUTURA BASICA EM PROJETOS DE ASSENTAMENTO - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 268.911,20 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL PROGRAMA: OPERAÇÕES ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS COM RETORNO AÇÃO: FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DA REGIAO NORDESTE -NORDESTE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 239.854,00 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME PROGRAMA: ACESSO À ALIMENTAÇÃO AÇÃO: APOIO A PROJETO DE MELHORIA DAS CONDICOES SOCIOECONOMIC AS DAS FAMILIAS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 84.395,00 AÇÃO: CONSTRUCAO DE CISTERNAS PARA ARMAZENAMENTO DE AGUA - NA CIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 536.310,00 AÇÃO: AQUISICAO DE ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMI LIAR - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 270.949,89 PROGRAMA: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL AÇÃO: ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 32.940,00 PROGRAMA: GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOM AÇÃO: APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC IAL - SUAS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica AÇÃO: FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC IONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AÇÃO: SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 113.400,00 AÇÃO: SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 141.285,60 PROGRAMA: TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMÍLIA AÇÃO: TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200 4) - NA REGIAO NORDESTE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 6.242.735,00 AÇÃO: SERVICO DE APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA B OLSA FAMILIA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 153.483,34 TOTAL DE O.S.: 32 VALOR TOTAL: R$ 23.664.234,73 4. Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. 5. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 13Out2009, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 6. Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério: SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Descumprimento do Art. 67 da Lei 8.666/93. 1.1.2 CONSTATAÇÃO: Descumprimento do Art. 2º da Lei 9.452/97. 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Atuação insatisfatória do 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Conselho do FUNDEB. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Pagamento de despesas inelegíveis com recursos do Fundeb. 2.1.3 CONSTATAÇÃO: Remuneração de professores incompatível com formação e em desacordo com o Plano de Cargos do Município. 2.1.4 CONSTATAÇÃO: Pagamento de servidores que não exercem função de magistério, com recursos da parcela dos 60% do Fundeb. 2.1.5 CONSTATAÇÃO: Implementação de progressão salarial no valor do vencimento básico inicial do cargo de professor, com vistas à implementação do piso salarial nacional do magistério da educação básica, em desacordo com a legislação pertinente. 2.1.6 CONSTATAÇÃO: Irregularidades em processos de pagamento com recursos do Fundo. 2.1.7 CONSTATAÇÃO: Contratação indevida de serviço de assessoria pedagógica, gerando prejuízo de R$ 30.383,67. 2.1.8 CONSTATAÇÃO: Pagamento por serviços não executados. 2.1.9 CONSTATAÇÃO: Ausência de levantamento de prioridades para execução dos recursos do PDDE/2008. 2.1.10 CONSTATAÇÃO: Aquisições de materiais de consumo sem a devida comprovação da melhor proposta apresentada. 2.1.11 CONSTATAÇÃO: Indícios de sobrepreço em processo licitatório. 2.1.12 CONSTATAÇÃO: Indícios de montagem e conluio em processo licitatório. 2.1.13 CONSTATAÇÃO: Emissão de nota fiscal com indícios de irregularidade. 2.1.14 CONSTATAÇÃO: Irregularidades no pagamento do serviço de transporte escolar. 2.1.15 CONSTATAÇÃO: Rota do transporte escolar municipal superdimencionada, gerando prejuízo. 2.1.16 CONSTATAÇÃO: Utilização de veículos sem os requisitos legais exigidos para condução coletiva de escolares, comprometendo o conforto e a segurança dos estudantes. 2.1.17 CONSTATAÇÃO: Reajuste indevido de contrato, gerando prejuízo à Prefeitura. 2.1.18 CONSTATAÇÃO: Prorrogação de contrato sem a devida pesquisa de preço. 2.1.19 CONSTATAÇÃO: Deficiências no gerenciamento no PNLD a nível municipal. 2.1.20 CONSTATAÇÃO: Utilização deficiente do SISCORT no município. 2.1.21 CONSTATAÇÃO: Inconsistências na execução do PNLD. 2.1.22 CONSTATAÇÃO: Condições inadequadas de armazenagem dos alimentos que compõem a merenda escolar. 2.1.23 CONSTATAÇÃO: Distribuição de gêneros alimentícios realizada de maneira descontínua. 2.1.24 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Inexistência de controle no recebimento e saída dos gêneros alimentícios componentes da merenda. 2.1.25 CONSTATAÇÃO: Falta de merenda na escola Cônego Januário da Cunha Barbosa - Anexo. 2.1.26 CONSTATAÇÃO: Distribuição de alimentos incompatível com os cardápios elaborados pela nutricionista. 2.1.27 CONSTATAÇÃO: Fragilidade no acompanhamento da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE pelo Conselho de Alimentação Escolar - CAE. 2.1.28 CONSTATAÇÃO: Condições inadequadas de preparo da merenda escolar. 2.2.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de controles na utilização dos veículos adquiridos mediante convênio, que dão margem ao desvio de finalidade do objeto pactuado. 2.3.1 CONSTATAÇÃO: Divergências entre o quantitativo de alunos informado no censo escolar 2008 e o quantitativo daqueles efetivamente registrados nos diários de classe. 2.3.2 CONSTATAÇÃO: Pastas individuais de alunos não localizadas em escolas da amostra. 36000 MINISTERIO DA SAUDE 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Indícios de má qualidade na execução de obra. 3.1.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de placa da obra. 3.2.1 CONSTATAÇÃO: Pagamento a servidores que não estão realizando atividades relacionadas com atendimento básico junto à população do município. 3.2.2 CONSTATAÇÃO: Pagamento indevido de tarifas bancárias com recursos do Programa de Atendimento Básico - PAB Fixo. 3.2.3 CONSTATAÇÃO: Realização de despesas com material hospitalar ou de atendimento especializado, não correspondentes às atividades de atendimento básico de saúde da população. 3.2.4 CONSTATAÇÃO: Compra de refeições e gêneros alimentícios para as equipes do Programa de Saúde da Família não elegíveis para custeio com os recursos do PAB Fixo. 3.2.5 CONSTATAÇÃO: Pagamentos com recursos do PAB Fixo referentes à aquisição de combustível para veículos da Secretaria de Saúde sem comprovação de utilização em atividades de atenção básicas. 3.2.6 CONSTATAÇÃO: Precariedade nas condições físicas em Unidades Básicas de Saúde. 3.2.7 CONSTATAÇÃO: Ausência de médico na UBASF José Firmino Pinheiro. 3.2.8 CONSTATAÇÃO: Evidências de combinação de propostas e competição simulada no Pregão Presencial n° 01/2009. 3.2.9 CONSTATAÇÃO: Falta de controle de kilometragem nos veículos utilizados para transporte de profissionais do Programa de Saúde da Família. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE 3.2.10 CONSTATAÇÃO: Realização de obra e compra de materiais em desacordo com o Plano de Trabalho. 3.2.11 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de despesas em processos licitatórios. 3.2.12 CONSTATAÇÃO: Não realização de procedimento licitatório para aquisição de materiais e equipamentos médicos. 3.2.13 CONSTATAÇÃO: Existência de indícios de montagem de processos licitatórios. 3.3.1 CONSTATAÇÃO: Descarte de medicamentos devido à deteriorização. 3.3.2 CONSTATAÇÃO: Divergência entre os quantitativos de medicamentos enviados pela CAF em relação aos registros das UBASF Codiá e Km 27. 3.4.1 CONSTATAÇÃO: Não atingimento das metas de vigilância à saúde pactuadas para o exercício de 2008. 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 4.1.1 CONSTATAÇÃO: Frequência da jornada ampliada não são registradas no SISPETI. 4.1.2 CONSTATAÇÃO: Monitores da jornada ampliada não receberam treinamento/capacitação nos dois últimos anos. 4.1.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de cursos de geração de renda para as famílias participantes do programa PETI. 4.2.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de constituição da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - CMETI. 4.2.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de constituição da Instância de Controle social do Bolsa Família. 4.2.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de apresentação do Livro de Atas referente ao exercício de 2008. 4.3.1 CONSTATAÇÃO: O gestor municipal não disponibilizou o plano de trabalho, projetos, orçamentos, referente ao Convênio nº 279/2007. 4.4.1 CONSTATAÇÃO: Famílias beneficiárias não localizadas. 4.4.2 CONSTATAÇÃO: Alunos não localizados na escola. 4.4.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de reprogramação do saldo financeiro dos exercícios de 2007 e 2008. 4.4.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de apresentação de processos licitatórios relativos às despesas custeadas com recursos do IGD. 4.4.5 CONSTATAÇÃO: Realização de despesas não compatíveis com os objetivos do Programa. 4.4.6 CONSTATAÇÃO: Realização de despesas com pagamento de monitores em centro de informática subutilizado. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE 4.4.7 CONSTATAÇÃO: Não localização de bem adquirido com recursos do IGD. 4.4.8 CONSTATAÇÃO: Pagamento de despesas com recursos do IGD sem a devida documentação comprobatória. 4.4.9 CONSTATAÇÃO: Pagamento de despesas com cartório utilizando recursos do IGD, sem comprovação de vínculo com os objetivos do Programa Bolsa Família. 4.5.1 CONSTATAÇÃO: Deficiência na estrutura física do Centro de Referência da Assistência Social/CRAS de Senador Pompeu. 4.5.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de ações de capacitação e de inserção produtiva. 4.5.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de identificação do programa, bem como de identificação do responsável pelo acompanhamento dos serviços prestados nas despesas realizadas com recursos do Piso Básico de Transição - PBT, nos exercícios de 2008 e 2009. 4.5.4 CONSTATAÇÃO: Despesas indevidas com recursos do Piso Básico de Transição-PBT, nos exercícios de 2008 e 2009. 4.5.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de providências com relação ao convênio firmado pelo gestor municipal com recursos do Programa PBT. 4.5.6 CONSTATAÇÃO: Comprometimento da lisura do processo de licitação e inobservância do princípio da competitividade e da isonomia. DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 1 - 20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO 1.1 - PROGRAMA 0127 GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL AÇÃO : 9999 GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL OBJETIVO DA AÇÃO : Levantamento de informações referentes aos contadores responsáveis pelo acompanhamento de unidades municipais fiscalizadas no âmbito do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. Levantamento de informações a cerca da gestão municipal. ORDEM DE SERVIÇO : 229591 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Informações a serem utilizadas em levantamentos gerenciais. AGENTE EXECUTOR : SENADOR POMPEU PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Descumprimento do Art. 67 da Lei 8.666/93. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE FATO: Na análise dos contratos disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Senador Pompeu às Equipes de Fiscalização, ficou constatado o descumprimento ao Art. 67 da Lei 8.666/93, ou seja, a indicação de representante da Administração especialmente designado como responsável para acompanhar execução de contrato. Cabe ressaltar que, também, na documentação disponibilizada não há registros de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, nos termos do § 1º, artigo 67 da Lei 8.666/93. EVIDÊNCIA: Convênios/Contratos de Repasse, discriminados no quadro seguinte: CONCEDENTE MINISTÉRIO DA SAÚDE MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONVÊNIO OBJETO - VALOR Nº SIAFI 571919 Nº Original / Nº SIAFI 555698 Nº Original CV 1476/05 Nº SIAFI 546671 Nº Original 2407/05 Nº SIAFI 551479 Nº Original Nº SIAFI 563354 Nº Original Nº SIAFI 618105 Nº Original Nº SIAFI 628086 Nº Original Nº SIAFI 651086 Nº Original Nº SIAFI 571912 Nº Original EP Nº SIAFI 555699 Nº Original CV Nº SIAFI 539511 Nº Original SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - R$ 246.511,64 SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - R$ 315.000,20 Construção de Unidade de Saúde - R$ 220.000,00 Construção de Unidade de Saúde – R$ 137.687,52 Construção de Unidade de Saúde – R$ 388.500,00 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Unidade Básica de Saúde – R$ 132.674,30 MELHORIAS SANIT. DOMICILIARES - R$ 264.212,02 MELHORIAS SANIT. DOMICIL. - R$ 147.448,87 MELHORIAS SANIT. DOMICIL. - R$ 266.576,60 Sistema de Esgotamento Sanitário – R$ 345.254,05 Construção de Escolas R$ 240.000,00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. R$ 409.315,50 Nº SIAFI 625171 MINISTÉRIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME MINISTÉRIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME Nº SIAFI 597571 Implantação de Sistema de Produção/Treinamento R$ 84.395,00 Nº SIAFI 598757 Aquisição de alimentos/Agricultura Familiar R$ 270.949,89 Nº SIAFI 602278 CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS. R$ 536.310,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE CONCEDENTE MINISTÉRIO DO DESENVIMENTO AGRÁRIO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL CONVÊNIO OBJETO - VALOR Nº SIAFI 602301 Aquisição de Motocicletas/Equip Apicolas/Sist.Irrig/Const.Viveiros - R$ 90.200,00 Nº SIAFI 626312 Construção de Passagem Molhada – 02 Unidades no Projeto Assentamento Riacho do Meio - R$ 268.911,20 Nº SIAFI 613581 Nº Original CR 0239286-95 Construção de Barragens – R$ 303.513,00 MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício n° 285/2009 - GAPRE, de 13/10/2009, o Município apresentou as seguintes justificativas("in verbis"): "Esta administração por meio da portaria Nº 33-C/2008 GABPRE de 04 de Fevereiro de 2009 designou servidora para o acompanhamento dos contratos administrativos. A mesma desempenhou as atividades de acompanhamentos das formalizações dos contratos, elaboração e celebração de possíveis ajustes, termos de apostila, aditamentos e rescisões, compreendendo assim o trâmite formal das contratações. Transcorridas a 29º Fiscalização por Sorteio Público da Controladoria Geral da União - CGU e fiscalização ordinária do Tribunal de Contas dos Municípios TCM/CE a servidora responsável emitiu ofício aos Nº 261/2009 aos ordenadores de despesas solicitando que mensalmente os mesmos enviassem para serem atestados relatórios da execução dos contratos, principalmente aqueles referentes a prestação de serviços. Desta forma, por meio de ação conjunta com os ordenadores de despesas e os funcionários responsáveis pelo Controle Interno, Almoxarifados, Unidade de Transporte, Unidade de Transporte Escolar, Unidade de Merenda Escolar, Setor de Fiscalização de Obras etc., diga-se de passagem, nomeados e designados conforme Lei Nº 1084 de Junho de 2005 (Reforma Administrativa Municipal), para desenvolverem, entre outras atividades, a de fiscalização dos recursos, e por sua vez, da execução dos objetos pactuados (aquisições, prestações de serviços e obras). A partir desta ação conjunta a servidora responsável adotará rotina de registro das observações a cerca dos contratos, por meio de formulário apropriado arquivando-os para acompanhamento e futuras fiscalizações do Controle Interno e Externo. Isto posto, afirmamos que a não existência de fiscal de contrato não demonstra de maneira alguma a irregularidade dos mesmos, visto que há no quadro de pessoal desta Prefeitura servidores devidamente qualificados e formalmente designados para o acompanhamento dos recursos públicos, e concomitantemente a fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos. Contudo, a partir do ofício emitido pela servidora, estaremos nos adequando e efetuando os registros, conforme já citamos anteriormente." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pese a designação formal de servidora responsável pelo controle e acompanhamento dos contratos do município de Senador Pompeu, conforme a Portaria Nº 33-C/2008 GABPRE, não ficou comprovada a sua Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE atuação por meio de registros das ocorrências relacionadas com a execução do contrato nos termos da Lei nº 8.666/93. As rotinas que serão adotadas pela servidora responsável apenas criam a expectativa de que a impropriedade detectada não se repetirá. Desse modo, por não sanar efetivamente a constatação verificada, a justificativa apresentada não é satisfatória. 1.1.2 CONSTATAÇÃO: Descumprimento do Art. 2º da Lei 9.452/97. FATO: Constatamos que a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu não comprovou o atendimento ao Art. 2º da Lei 9.452/97, que se refere a notificação aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no Município, do recebimento dos recursos federais fiscalizados. EVIDÊNCIA: Análise dos Processos Licitatórios Fiscalização pela Prefeitura. disponibilizados às Equipes de MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício n° 285/2009 - GAPRE, de 13/10/2009, o Município apresentou as seguintes justificativas("in verbis"): "Argumentam os nobres auditores que o Município não cumpriu o dispositivo legal supra, omitindo-se na notificação dos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no Município, do recebimento dos recursos federais fiscalizados. Contudo, tal afirmação não procede, visto que as instituições elencadas no art. 2°, da Lei 9.452/97 foram devidamente notificadas por meio de editais publicados no local de publicações de atos municipais. Note-se, por oportuno, que, ao estabelecer o dever de notificação àquelas instituições quando do recebimento de recursos federais, a Lei 9.452/97 não estipulou a forma pela qual tal notificação deveria ocorrer, deixando ao gestor a opção pelos diversos meios, dentre quais poderá ser utilizado o edital afixado em local de acesso público. Exigir-se do município a expedição de procedimento diverso, resultaria em postergação ao princípio da reserva legal, disposto no art. 5º, II, da Constituição Federal, haja vista que a lei originadora da obrigação em tela não estabeleceu este ou aquele documento de comunicação, mas apenas determinou a notificação o que fora efetivamente cumprido pela Administração Municipal. (Docs. anexos). Assim, ante a inexistência da omissão apontada, pugnamos pela sua exclusão do texto relatado." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pesem as cópias dos Ofícios circulares nºs 005 a 011/2009-SEFIN encaminhadas como suporte às justificativas, verificamos que estes sempre são dirigidos às mesmas instituições: Partido dos Trabalhadores, Partido Republicano Brasileiro e Associação dos Universitários. Deve ser registrado que em consulta ao endereço eletrônico <www.tre-ce.gov.br <http://www.tre-ce.gov.br/>>, verificamos que os partidos que formaram coligação oposta à atual administração municipal(PR, PSDB, PMDB, PSC, PPS e PSB) não foram notificados em conformidade com a Lei nº 9.452/97. Da mesma forma, a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE consulta ao endereço <www.apontador.com.br/local/ce/senador_pompeu <http://www.apontador.com.br/local/ce/senador_pompeu/>> revelou a existência das seguintes entidades:Sindicato de Trabalhadores Rurais de Senador Pompeu, Sindicato Rural de Senador Pompeu, Sindicato dos Serviços Públicos Municipais e Associação dos Agentes de Saúde de Senador Pompeu. Estas também não foram inteiradas em conformidade com a citada Lei. Ressalte-se, ainda, que os mencionados ofícios pertencem ao exercício de 2009. Entretanto o período fiscalizado compreende, para alguns programas, também o exercício de 2008 cuja administração esteve a cargo do mesmo gestor. Releva informar que essas comunicações não especificam os recursos financeiros recebidos pelo município, fazendo menção a Relatórios das receitas recebidas a título de transferência intra-governamental sem, contudo, acostá-los às justificativas. O gestor acrescenta que o cumprimento da legislação ocorre por meio de editais, entretanto não procedeu à juntada dos mesmos aos seus esclarecimentos. Em vista de todo o exposto, a constatação fica mantida. 2 - 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 2.1 - PROGRAMA 1061 BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO : 0E36 COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV OLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFI SSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DO CEARA OBJETIVO DA AÇÃO : Assegurar a participação da União, a título de complementação, na composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de forma a garantir, no âmbito dos Estados onde o valor per capita do Fundo encontrar-se abaixo do valor mínimo nacional por aluno/ano, o alcance desse valor mínimo nacional. ORDEM DE SERVIÇO : 229906 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Âmbito municipal: prefeituras contempladas com recursos financeiros da complementação da União para aplicação no âmbito do ensino infantil e fundamental. Conselho de Acompanhamento e Controle Social instituído para acompanhamento e controle da aplicação dos recursos do FUNDEB no ensino básico público. AGENTE EXECUTOR : SENADOR POMPEU PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 9.221.186,08 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Atuação insatisfatória do Conselho do FUNDEB. FATO: Do exame do livro de atas de reunião do Conselho de Assistência e Controle Social - CACS, responsável pela fiscalização da aplicação dos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE recursos do Fundeb e do Pnate, constatamos que o mesmo atua de forma insatisfatória, haja vista a inconstância de reuniões (a primeira reunião do conselho em 2008 ocorreu somente em junho e a primeira de 2009 somente em maio), justificada pelos membros quando de nossa entrevista em 2/9/2009 pela falta de quorum. Corrobora também para nossa conclusão o fato de que a prestação de contas do Pnate, referente ao exercício de 2008, conforme Ofício n.º 21/2008, de 13/1/2009, foi encaminhada ao FNDE, devidamente acompanhada do parecer conclusivo do CACS, também de 13/1/2009, pela aprovação das contas do Programa, ainda que a primeira reunião do conselho em 2009 tenha sido realizada somente em maio, sem que haja nenhum registro acerca dessa prestação de contas; e no citado parecer constem informações que não condigam com nossas observações a respeito do Pnate (vide item deste relatório específico sobre o Programa). Por fim, segundo informações dos próprios membros, em nossa entrevista (dez dos 22 membros, entre titulares e suplentes), depreendemos que o conselho não fez o acompanhamento do censo escolar, conforme disposto no art. 24,§ 9º da Lei 11.494/2007. EVIDÊNCIA: Ofício n.º 21/2008, de 13/1/2009, atas do conselho FUNDEB de jan/2008 a jul/2009 e entrevista com dez dos 22 membros do conselho, em 2/9/09. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Quanto a argumentação da atuação do Conselho do FUNDEB no município de Senador Pompeu se dar de forma insatisfatória, apresentamos abaixo um relatório conciso das atas de reuniões do Conselho nos Exercícios de 2008 e 2009. Exercício: 2008 Data da Reunião 02/06/2008 06/08/2008 20/08/2008 23/10/2008 23/12/2008 Referência / Pauta Prestação de contas do Exercício 2007 Disponibilidade de documentos verificação das pastas relativas despesas do FUNDEB Análise do Regimento Interno FUNDEB Disponibilidade de documentos verificação das pastas relativas despesas do FUNDEB Disponibilidade de documentos verificação das pastas relativas despesas do FUNDEB Período analisado. de e Janeiro a junho de as 2008 do e Julho e agosto de 2008 as e Setembro e outubro de as 2008 Exercício: 2009 Data da Referência / Pauta Reunião 29/05/2009 Disponibilidade de documentos e verificação das pastas relativas as despesas do FUNDEB Período analisado. Novembro e dezembro de 2008 e janeiro, fevereiro e março de 2009 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 14 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Data da Referência / Pauta Reunião 22/06/2009 Renovação do Conselho do FUNDEB 26/06/2009 Nomeação da Diretoria do Conselho 11/08/2009 Disponibilidade de documentos e verificação das pastas relativas as despesas do FUNDEB 24 /08/2009 Disponibilidade de documentos e verificação das pastas relativas as despesas do FUNDEB Fonte: Livro Pompeu- CE de Atas do Conselho Período analisado. Abril, maio e junho de 2009 Julho de 2009 Municipal do FUNDEB de Senador As lacunas entre uma data de reunião e outra se deram em razão da falta de quorum, assim como fora apresentado pelos membros do Conselho durante fiscalização dos técnicos da CGU. Atentemo-nos ao fato que grande parte dos membros do Conselho residem em diversas comunidades rurais do Município, e que algumas destas durante a quadra invernosa ficam sem condições de acesso para veículos automotores, devido a destruição de estradas e a cheia de riachos, barragens e rio, fato que pode se comprovado pelos Decretos de Emergência do Governo Municipal. Ressaltemos que até mesmo o próprio Tribunal de Contas dos Municípios - TCM/CE, no ano de 2009, paralisou seus trabalhos de fiscalização no período invernoso devido o desgaste das vias de acesso aos municípios, conforme podemos averiguar pela Matéria publicada no Diário do Nordeste em 25 de Maio 2009, da qual transcrevemos: TCM retoma fiscalização de municípios em junho (...) Em função das chuvas que provocaram enchentes em alguns municípios, o TCM resolveu suspender as inspeções ordinárias durante o mês de maio, mas a fiscalização será retomada agora, observando inclusive a legalidade dos decretos de emergência. Pelas razões que foram explicitadas anteriormente, somente na reunião do dia 02 de junho de 2008, onde o quorum fora atendido, fora apresentada a Prestação de Contas do exercício financeiro 2007, bem como os esclarecimentos sobre despesas dos recursos, tendo ainda sido comentado sobre os recursos do PNATE e também a necessidade de acompanhamento do conselho nos veículos utilizados para o transporte escolar, ficando os Conselheiros cientes da disposição da Secretaria da Educação em prestar todo e qualquer esclarecimentos e disponibilizar documentos para melhor desempenho das ações dos conselheiros, conforme se registra na ata desta sessão. Outrossim, apenas em 29 de maio de 2009 fora realizada a primeira reunião do Exercício de 2009. Sendo nesta data apresentada aos Conselheiros os documentos referentes ao ultimo trimestre de 2008 e os meses de 2009. Vejamos também que o próprio conselho, por meio de reunião do dia 20 de Agosto de 2009, definira que as reuniões aconteceriam bimestralmente, conforme pode se constatar pela sequência de datas nas atas. Todavia, não é somente nestas reuniões que o Conselho deve atuar, já que uma das características principais do mesmo é a autonomia. Vejamos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 15 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE o que diz o Manual de orientação do FUNDEB, instrumento que fora entregue a cada conselheiro: O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado formado por representações sociais variadas, e sua atuação deve acontecer com autonomia, sem subordinação e sem vinculação à administração pública estadual ou municipal. Com essas características, o Conselho não é unidade administrativa do governo local, porém sua atuação deve ser pautada no interesse público, buscando o aprimoramento da relação formal e contínua com a administração pública local, responsável pela gestão e aplicação dos recursos do Fundo, para que o acompanhamento seja efetivo Assim entendemos que a função de Conselheiro é muito mais ampla. Podendo ele a qualquer momento realizar verificações às aplicações dos recursos, visitas in loco para averiguar a execução dos serviços, obras, adequações do transporte escolar e a utilização dos materiais nas escolas. Por outro lado não se afigura razoável apontar como falha da Administração Municipal a atuação de órgão autônomo como é o caso do CACS, pois, no que pese o esforço para motivar a participação efetiva dos conselheiros, a Administração não poderá obrigar o exercício pleno da função do conselheiro." Apresentou a Ata Sessão 02 de Junho de 2008, fl. 01 e fl. 02; Ata da Sessão 20 de Agosto de 2008. fl. única; Ata da Sessão 29 de Maio de 2009, fl. 01; fl. 02 e fl. 03. Apresentou, também, Decreto de Emergência 11/2009, fl. 1 e fl. 2. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não acatamos as justificativas apresentadas. A questão aqui apontada não se atém somente à ausência de reuniões durante os primeiros semestres de 2008 e 2009. Corroboram para nossa constatação a ausência de registro acerca do exame da prestação de contas do PNATE, que resultou no parecer encaminhado ao FNDE em 13/1/2009, bem como da falta de acompanhamento do censo escolar. Face ao exposto, a constatação permanece em relatório. 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Pagamento de despesas inelegíveis com recursos do Fundeb. FATO: Da análise de 63% dos pagamentos realizados no período de jan/2008 a jul/2009, à conta dos 40% dos recursos do Fundeb, verificamos que foram gastos R$ 18.109,83 em despesas que não se caracterizam como sendo de manutenção e desenvolvimento do ensino, a saber: - R$ 15.883,14 referente a tarifas bancárias pagas ao Banco do Brasil S/A, em razão de contrato de prestação de serviços financeiros n.º 1/2008, celebrado entre o Município e aquela instituição; e - R$ 2.226,69 referente ao pagamento de gêneros alimentícios mediante as notas fiscais n.º 298 a 303 de 19/8/08, emitidas pela empresa FRACISCA MARILEUDA LEITE ALMEIDA - ME (CNPJ 05.115.758/0001-99). EVIDÊNCIA: contrato de prestação de serviços financeiros n.º 1/2008, extratos bancários do período, da conta-corrente n.º 11.425-1, ag. 0239-9, do BB e NF 298 a 303, de 19/8/08. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 16 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "a) tarifas bancárias Argüiu a ilustre auditoria que foram pagas as tarifas bancárias decorrentes de contratos junto ao Banco do Brasil S/A, no importe de R $ 15.883,14 com recursos dos 40% do Fundeb, bem como o pagamento de gêneros alimentícios, cujas despesas não se enquadram no elenco permissivo de aplicação dos recursos daquele fundo. Ao analisarmos referido item, constatamos a realidade dos fatos, fato antes observado anteriormente, a prefeitura ao firmar contrato com a instituição bancaria para realização de pagamentos de servidores, a Gestora do FUNDEB questionou tal tema, haja vista, que determinado recurso não custeia outros serviços da sua tipicidade, para o banco do Brasil, tivemos a seguinte orientação no fito de convencimento, dispõe o banco que mencionados serviços é tarifado quantitativamente sendo o mesmo cobrado mediante remessa bancaria efetiva pela folha de pagamento, conseqüentemente tais serviços são debitados na conta bancaria de origem dos recursos de pagamento, considera ainda, que os questionados dispêndios origina-se da manutenção dos serviços lotados nos quadros do FUNDEB, portanto, não desvirtua do interesse educacional porem guarda coerência nos preceitos de manutenção do sistema funcional da rede escolar. Desta forma, a Sec. da Educação Municipal, não permitira outros dispêndios atípicos as disposições do interesse da educação, outrossim, as questões ora tratadas terá imediatamente providencia na retificação no fito de guardamos a devida aplicação dos recursos vinculados. b) gêneros alimentícios Em atendimento as irregularidades questionadas pela CGU, promovemos as seguintes providencia, diante dos fatos encaminhamos solicitações de retificação urgente ao órgão pagador da prefeitura tesouraria central do município para devolver a conta de origem "fundeb 40%" valores correspondentes aos dispêndios efetivados indevidamente com recurso do FUNDEB. Corrigidas que foram as irregularidades da aplicação, requer seja a mesma considerada sanada.". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: No que se refere ao item "a" do ponto, a justificativa apresentada ratifica o fato apontado; e com relação ao item "b" da constatação, uma vez que a devolução à conta do Fundeb não foi comprovada, não acatamos a justificativa. Portanto mantemos o ponto no relatório. 2.1.3 CONSTATAÇÃO: Remuneração de professores incompatível com formação e em desacordo com o Plano de Cargos do Município. FATO: O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos-PCCV dos servidores públicos do poder executivo municipal, instituído em 2/4/2008 pela lei municipal n.º 1.178/2008, está estruturado em três chamados Quadros Setoriais, um dos quais é o Quadro Setorial de Educação. O art. 16 do PCCV dispõe sobre os cargos dos profissionais de educação do município, bem como da formação necessária ao seu provimento, quais sejam: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 17 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE -professor de educação básica I, ocupado por servidor com formação de ensino médio em magistério; -professor de educação básica II, ocupado por servidor graduado em ensino superior com licenciatura; -professor de educação básica III, ocupado por servidor graduado com licenciatura, com especialização na área do magistério; [...] Ocorre que, do exame dos diplomas de formação de 21 professores do ensino básico municipal, selecionados por amostragem aleatória, e tomando como referência a folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação (parcela dos 60% do Fundeb) de outubro/2008, constatamos que três servidoras perceberam remuneração mensal em desacordo com sua respectiva formação, segundo o disposto no PCCV do Município. N.º Vcto. Vcto._P Dif. Irregularidade Matr. out/08 CCV 81,40 Servidora recebeu nível III, sem especialização. como ter 020410-2 895,40 814,00 072559-5 612,00 Servidora recebeu como nível I, embora tenha 895,40 (283,40) especialização desde 2/2008. 072556-0 612,00 Servidora enquadrada no III, sem ter 814,00 (202,00) nível especialização. Verificamos que a primeira servidora (mat. 20410-2) percebeu R$ 569,80 indevidamente em 2008 (R$ 81,40 x 5 meses, de vencimento + 40% de gratificação) e que as servidoras de mat. N.º 72559-5 e 72556-0 deixaram de perceber em 2008, respectivamente, R$ 3.174,08 (R$ 283,40 x 8 meses + 40% de gratificação) e R$ 2.262,40 (R$ 202,00 x 8 meses + 40% de gratificação). Constatamos ainda que o servidor de matrícula n.º 072694-0 sequer poderia exercer o cargo de professor, haja vista que, conforme o diploma que nos foi apresentado, sua graduação é em ensino médio sem habilitação, não possui portanto a habilitação em magistério exigida pela Lei de Diretrizes Básicas da Educação-LDB e também pelo PCCV do município. EVIDÊNCIA: Folhas de pagamento pagas à conta dos 60% do Fundeb, referência out/2008, em meio magnético e diplomas dos seguintes servidores: ANTONIA ILANIR; GONCALVES DE OLIVEIRA; ANTONIA LINDALVA MAXIMIANO DA SILVA; ANTONIO EUDASIO DA SOUSA; ANTONIO MENDES DE CARVALHO; CARLA VANESSA DE OLIVEIRA SILVA; CICERO ARIAMIRO DO O; FRANCISCO LEUDO FERNANDES FERREIRA; LUCIA MARIA MARQUES RODRIGUES; MARCIA MARIA DE MELO; MARIA ALESSANDRA DA SILVA; MARIA ARLETE DA SILVA DANTAS; MARIA ELBA DE OLIVEIRA LINHARES; MARIA IVANIR BEZERRA DE OLIVEIRA; MARIA LIODETE COSTA SILVA; MARIA SOCORRO DE FREITAS CAVALCANTE; MARIA VILANI DO O PEREIRA; MARTA MARIA LOPES; RAQUEL RIBEIRO DE CARVALHO; ROZALINA NOGUEIRA ALENCAR; SANTINA DOS SANTOS BRAGA; VALDIRIA DE SOUZA FERNANDES; e VENINA PINHEIRO DE ARAUJO ALENCAR. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 18 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE apresentou as seguintes justificativas: Apontou a insigne auditoria que os professores constantes do quadro abaixo recebiam remuneração incompatível com a formação e em descompasso com PCCV. Data vênia, a alegação em apreço não procede, uma vez que a professora M. E. de O., MAT. 020410-2 é possuidora de diploma de especialização, desde 16/02/2007, estando apta a gozar de tal benefício por já integrar o quadro de professores efetivados do Município. Quanto aos professores R. N. A., MAT. 072559-0 e V. de S. F., MAT. 5072556-0, no que pese a especialização comprovada, não poderão auferir da progressão em apreço, haja vista ainda estarem em estágio probatório, óbice de progressão imposto pelo PCCV, art. § 6º do art. 49º da Lei 1.178 de 02 de Abril de 2008 (Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos). (Vide quadro demonstrativo abaixo) Nº Matrícula / Nome 020410-2 072559-5 072556-0 CPF - - IRREGULARIDADE ESCLARECIMENTO APRESENTADA PELA CGU Recebeu com nível A professora possui III, sem ter Certificado de especialização Especialização pela Faculdade Kurios desde 16/02/2007, conforme copia em anexo. Recebeu com nível A servidora está em estágio I tendo probatório. A mesma especialização realizou concurso municipal desde 2/2008 nº 001/2006, em que fora aprovada para o cargo de PROFESSOR NIVEL I, conforme Convocação 001/2007 de 09 de Maio de 2007. Assim, de acordo com o PCCV em sua Sessão II “Da progressão” temos “§ 6º Somente poderá requerer a progressão disposta neste artigo o servidor que já tiver cumprido o estágio probatório.” Assim, a irregularidade deve ser desconsiderada, uma que a progressão da servidora antes da conclusão do estágio probatório se daria ao arrepio da lei. A servidora está em estágio Servidora enquadrada no probatório. A mesma nível III sem ter realizou concurso municipal especialização nº 001/2006, em que fora aprovada para o cargo de PROFESSOR NIVEL I, conforme Convocação 001/2007 de 09 de Maio de 2007. Assim, de acordo com o PCCV em sua Sessão II “Da progressão” temos “§ 6º Somente poderá requerer a progressão disposta neste artigo o Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 19 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Nº Matrícula / Nome CPF IRREGULARIDADE APRESENTADA PELA CGU ESCLARECIMENTO servidor que já tiver cumprido o estágio probatório.” Assim exposto, a irregularidade deve ser desconsiderada. O Servidor da matricula Nº 072694-0, Sr. A. M. de C., prestou concurso realizado pela Prefeitura Municipal de Senador Pompeu sob o nº 001/2006, tendo sido aprovado como CLASSIFICÁVEL no cargo PROFESSOR NIVEL I, por conta da carência de profissionais, e a existência de aprovados a ainda serem chamados pelo Concurso, o mesmo fora convocado no dia 27 de agosto de 2007, mediante a convocação nº 003/2007. O servidor está cursando o Curso de Química (Licenciatura Plena) pela Universidade Estadual do Ceará - UECE, já tendo cursado 06 semestres do referido curso. O gestor encaminhou escaneados os documentos que cita em sua manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Acatamos a justificativa apenas no que concerne à servidora de matrícula n.º 020410-2, haja vista a comprovação mediante diploma do nível de instrução da professora. No que tange aos demais casos, todavia, mantemos a constatação, tendo em vista que: - as professoras de matrícula n.º 072559-5 e 072556-0 de fato perceberam aquém do que deviam. Ambas perceberam vencimento base referente ao cargo de Professor da Educação Básica 200h, Nível I, que é de nível médio, não obstante a primeira detenha nível de graduação desde 2/2008 e a segunda nível superior desde 2005. A determinação do PCCV referente à restrição de progressão para os servidores em estágio probatório se refere à progressão de nível, que o PCCV estabeleceu em três, de acordo com a escolaridade do professor, e não de cargo, os quais estão classificados em cinco níveis, a depender da titulação do professor, e no qual as servidores em questão ocuparam a partir de sua nomeação em provimento efetivo; e - o servidor de matrícula n.º 072694-0 não detém a formação mínima necessária ao exercício do magistério, de acordo com a LDB. Assim sendo, ainda que aprovado no concurso para professor do município, não poderia ter sido considerado APTO ao cargo à época de sua convocação. Sua nomeação é nula, portanto. Ainda que o mesmo esteja com três anos de curso superior na UECE, não está garantido que este será concluído e que a formação será completada. 2.1.4 CONSTATAÇÃO: Pagamento de servidores que não exercem função de magistério, com recursos da parcela dos 60% do Fundeb. FATO: Do cruzamento entre a folha de pagamento da Secretaria de Educação, correspondente a parcela de 60% do FUNDEB, referente ao mês de julho de 2009 e relação de professores e demais cargos relacionados ao magistério em exercício nas escolas municipais de Senador Pompeu, encaminhada pela SME, constatamos o pagamento de 21 profissionais, relacionados a seguir, que não estão em efetivo exercício do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 20 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE magistério, conforme regulamenta a Lei 11.494/2007. MATRÍCULAS 093471-2 072565-0 093266-3 020329-7 093267-1 093230-2 020644-0 072557-9 093462-3 020590-7 020649-0 020350-5 020617-2 093241-8 093253-1 072703-2 093470-4 093271-0 020468-4 093325-2 072551-0 Fonte: Folha de pagamento SME, 60%, ref. jul/09 e documento “Relação das escolas municipais”, encaminhado pela SME em r ao item 14 da SF 1/2009. EVIDÊNCIA: Folha de pagamento da SME, percentual 60% do Fundeb, mês de jul/2009 e Relação das escolas municipais com professores, encaminhada pela SME, em resposta ao item 14 da SF inicial. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: Entretanto tal afirmativa não é procedente, conforme se demonstra na exposição constante do quadro abaixo: Nº Matrícula 093471-2 Servidor(a) CPF ESCLARECIMENTO A. A. R. - 072565-0 A. V. P. dos A. - 093266-3 E. F. N. do Ó. - 020329-7 F. M. F. - 093267-1 G. P. G. dos S. - A servidora possui portaria Nº 94-B.15/2009 GABPRE, conforme documentação a seguir, nomeando-a ORIENTADORA PEDAGÓGICA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, função contemplada dentro das competências do FUNDEB 60% Está em permuta com a servidora Francisca Gisele de Morais – professora de 100h na cidade de Milhã com lotação Cônego Januário da Cunha Barbosa em Senador Pompeu A servidora é professora contratada para a Escola Antonio Batista, em razão superlotação das turmas de 4º ano (62 alunos), que foram divididas em 03 turmas, havendo assim a carência de profissional. Servidora efetiva com Cargo de Direção Pedagógica conforme portaria Nº 01-P/2009 GABPRE em anexo. Servidora em caráter temporário, lotada por meio de Seleção Simplificada, prestando Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 21 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Nº Matrícula Servidor(a) CPF 093230-2 G. A.V. - 020644-0 J. G. de S. - 072557-9 L. M. de O. - 093462-3 L. de S. O. B. - 020590-7 L. M. da S. - 072551-0 M. A. de O. F. - 020649-0 M. das D. da S. A. - 020350-5 M. de F. B. de L. - 020617-2 M. E. de S. - 093241-8 M. N. de O. - 093253-1 M. R. A. C. - 093470-4 R. G. N. V. - 093271-0 R. C. - 020468-4 V. P. de A. A. de L. A. - ESCLARECIMENTO serviços até Junho de 2009 na Creche Mundo Feliz - Bloco A, tendo sido transferida nos meses seguintes para a Escola Pe. Odilo L. Galvão. Professora EJA em caráter temporário lotada por sel. Simplificada na Escola José Antonio de Souza – Engenheiro J. Lopes. Turma não cadastrada no censo escolar por ter apenas 05 alunos. Servidora efetiva disponibilizada para mandato Sindical, permanecendo em folha por força de Mandato de Segurança nº 2768/06 Servidor em caráter efetivo, em cargo de Supervisor Escolar, sob portaria de nº 100-C/2009. A servidora possui portaria Nº 94-B.2/2009 GABPRE nomeando-a ORIENTADORA PEDAGÓGICA DO ENSINO FUNDAMENTAL. Servidora efetiva lotada na creche Mundo Feliz (Bloco II). A servidora possui portaria Nº 94-B.1/2009 GABPRE nomeando-a ORIENTADORA PEDAGÓGICA DO ENSINO INFANTIL. A Servidora desempenha função de Diretora Pedagógica da escola Moreira Campos, conforme portaria Nº 01-P/2009 GABPRE em anexo. Servidora efetiva lotada na escola Antonio Batista de Lima km 20 – Anexo da Educação Infantil. Servidora Efetiva Lotada na escola José Luis de Souza – Rosário Servidora em caráter temporário lotada por sel. Simplificada na Escola Mundo Feliz – Bloco b – Pré escola. Professora EJA em caráter temporário lotada por sel. Simplificada na Escola Valfrido Ferreira Lima A Servidora possui portaria Nº 94-B 14/2009 nomeando-a ORIENTADORA PEDAGÓGICA DO ENSINO INFANTIL Professora EJA em caráter temporário lotada por sel. Simplificada na Escola Manoel Rufino da Silva – Lagoa Nova Servidora efetiva Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 22 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Nº Matrícula 093325-2 Servidor(a) M. A. T. B. CPF ESCLARECIMENTO - disponibilizada para mandato Sindical, permanecendo em folha por força de Mandato de Segurança nº 2768/06 Professora Contratada para a Escola Eliseu Becco Filho, por superlotação das turmas de 2º ano (88 alunos) foi dividido para 04 turmas. Necessário se faz destacar os seguintes esclarecimentos: a) A permuta procedida com o Município de Milhã em favor da servidora A. V. P. dos A., Mat. 072565-0, ocorreu na forma legal, mediante Termo de Convênio entre os municípios de Senador Pompeu e Milhã, e sem produzir qualquer prejuízo, visto se tratar de servidoras com níveis compatíveis, devidamente habilitadas para o exercício do magistério. b) A servidora G. A. V., Mat. 093230-2 exerce sua função, em caráter temporário (seleção simplificada), na Escola José Antonio de Souza, na localidade de Engenheiro José Lopes, Zona Rural do Município. Todavia, a turma na qual mencionada servidora ministra as aulas está composta apenas por 05 alunos, e, em face deste número, não integrou o Censo Escolar. Contudo, não consideramos conveniente aos interesses do programa de EJA o encerramento da dita turma em virtude do notável interesse daquelas pessoas em superar o estigma do analfabetismo cuja conquista integra a meta estabelecida pelo Estado Brasileiro nos tratados internacionais. Todos os documentos que o gestor cita em sua manifestação foram escaneados e encaminhados junto com sua resposta. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Acatamos a justificativa no que se refere aos servidores de matrícula n.º 093471-2, 072565-0, 020329-7, 093230-2, 020644-0, 072557-9, 093462-3, 072551-0, 020649-0, 020350-5, 020617-2, 093241-8, 093253-1, 093470-4 e 020468-4. No que concerne aos demais servidores relacionados no fato (os de matrícula n.º 093266-3, 093267-1, 020590-7, 093271-0 e 093325-2) a constatação permanece,tendo em vista que na relação de lotação das escolas do município - posição julho/2009 - que nos foi entregue durante os trabalhos de campo, não constam os servidores citados, a despeito do que informou o Prefeito em sua justificativa. Ressaltamos que nas relações apresentadas como anexo à justificativa, a posição é de agosto/2009, e a folha de pagamento que serviu de base para nossa análise foi a de julho/2009. A constatação também permanece em relatório para o servidor de matrícula n.º 072703-2, posto que a Prefeitura não apresentou justificatvas para a este. 2.1.5 CONSTATAÇÃO: Implementação de progressão salarial no valor do vencimento básico inicial do cargo de professor, com vistas à implementação do piso salarial nacional do magistério da educação básica, em desacordo com a legislação pertinente. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 23 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE FATO: De acordo com o art. 3º, inciso II da Lei n.º 11.738/2008, que estabeleceu o piso salarial nacional do magistério da educação básica em R$ 950,00: "O valor de que trata o art. 2o desta Lei passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte: [...] II - a partir de 1o de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, e o vencimento inicial da Carreira vigente; (grifos nossos) A partir de nosso exame, por amostragem aleatória, nas folhas de pagamento de jan a jul/2009 de 21 professores, constatamos que sete (33%) não tiveram o acréscimo de 2/3 previsto na legislação, como forma de implantação progressiva do piso salarial nacional do magistério da educação básica, conforme demonstramos a seguir: Em R$ N.º Matr. 020299-1 072693-1 020383-1 093216-7 020618-0 072566-8 093229-9 Nível/Vcto-Base N-I 200h N-II 100h N-II 100h N-II 100h N-I 200h N-II 100h N-I 100h / / / / / / / 612,00 407,00 407,00 407,00 612,00 407,00 407,00 Dif. entre Vcto. e Piso Salarial 338,00 543,00 543,00 533,00 338,00 543,00 543,00 2/3 da Dif. 225,33 362,00 362,00 362,00 225,33 362,00 362,00 Vcto. Ajustado cfe. Lei 837,33 769,00 769,00 769,00 837,33 769,00 769,00 Vcto. Pago 814,44 541,60 541,60 407,22 814,44 407,22 407,22 Fonte: Fopag. SME, 60%, jul/09 EVIDÊNCIA: Folha de pagamento da SME, percentual 60% do Fundeb, mês de jul/2009 e Lei n.º 1.178/2008, de 2/4/08. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Afirma a nobre auditoria que de 21 (vinte) professores vistoriados na Folha de Pagamento de Janeiro a Julho/2009 - 07, 33%, não tiveram o acréscimo de 2/3 previsto na Lei 11.738/2008. Data vênia, a afirmação não prospera, o que demonstramos no quadro seguinte: Nº Matrícula Nível / Vcto-base 40% Total dos vencimento s baseado na folha REF DEZ/08 PAGA EM 09/01/2009 Refere-se ao salário base de JANEIRO/09 40% Total dos vencimento s baseado na folha ref jan/09 Paga em 10/02/2009 Refere-se ao salário base de JUNHO/09 40% Total dos vencimentos baseado na folha ref JUNHO /09 PAGA EM 10/07/2009 40% TOTAL SALÁRIO BASE 40% TOTAL SALÁRIO BASE 40% TOTAL 244,80 856,80 678,70 271,40 950,10 814,44 325,78 1140,22 162,80 569,80 451,33 180,53 631,86 541,60 216,64 758,24 162,80 569,80 451,33 180,53 631,86 541,60 216,64 758,24 - - 541,60 216,64 758,24 271,40 950,10 814,44 325,78 1140,22 Refere-se ao salário base de DEZEMBRO/08 020299-1 072693-1 020383-1 SALÁRIO BASE N-I 200H/ 612,00 N-II100H/ 407,00 N-II100H/ 407,00 093216-7 N-II100H/ 407,00 162,80 569,80 Não estava contratada em janeiro 020618-0 N-I 200H/ 612,00 244,80 856,80 678,70 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 24 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Nº Matrícula Nível / Vcto-base 40% Total dos vencimento s baseado na folha REF DEZ/08 PAGA EM 09/01/2009 Refere-se ao salário base de JANEIRO/09 40% Total dos vencimento s baseado na folha ref jan/09 Paga em 10/02/2009 Refere-se ao salário base de JUNHO/09 40% Total dos vencimentos baseado na folha ref JUNHO /09 PAGA EM 10/07/2009 40% TOTAL SALÁRIO BASE 40% TOTAL SALÁRIO BASE 40% TOTAL 162,80 569,80 451,33 180,53 631,86 541,60 216,64 758,24 569,80 Não estava contratada em janeiro - - 541,60 216,64 758,24 Refere-se ao salário base de DEZEMBRO/08 072566-8 093229-9 SALÁRIO BASE N-II100H/ 407,00 N-I100H/ 407,00 162,80 Fonte: Folhas de Pagamento do FME, Dez/08, Jan/09 e Jun/09. Tomando-se por base a Lei 11.738 de 16/07/08 Art 3º § 2º - Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2o desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei. O calculo do Piso poderá ter por base o salário total, incluindo todas as vantagens. Ao verificar a soma do salário base mais a gratificação de regência de sala perceber-se-á que os vencimentos destas professoras atingem o limite estipulado no Piso Nacional desde janeiro de 2009. Sendo que no mês de junho de 2009 os mesmos salários foram incorporados aumento de 20% acima do Piso de 950,00.". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Acatamos parcialmente a justificatva apresentada. De fato,o § 2º do art. 3º da Lei n.º 11.738, de 16/7/08 (que instiuiu o piso nacional do magistério) admite que vantagens pecuniárias inseridas na remuneração do servidor componham o piso salarial nacional, nos casos em que a aplicação da progressão salarial resulte em valor inferior ao estabelecido na lei e, após essa consideração, verificamos que o vencimentos dos servidores de matrícula n.º 020299-1 e 020618-0 estão em acordo com a legislação. Porém, mesmo considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 11.738, constatamos que a remuneração dos demais servidores listados no fato (matrículas n.º 072693-1, 020383-1, 093216-7, 072566-8 e 093229-9) está inferior ao piso salarial do magistério, com a progressão prevista na lei. O quadro a seguir demonstra o relatado: Em R$ Remuneração Remuneração Vcto. Ajustado N.º Matr. Nível Dif. jan/09 jul/09 cfe. Lei 072693-1 N-II 100h 631,86 758,24 769,00 10,76 020383-1 N-II 100h 631,86 758,24 769,00 10,76 093216-7 N-II 100h 475,09* 570,11 769,00 198,89 072566-8 N-II 100h 522,59 570,11 769,00 198,89 093229-9 N-I 100h 475,09* 570,11 769,00 198,89 Fonte: Fopag. SME, 60%, jul/09 *remuneração referente a mar/09, pois servidores não eram contratadas em jan/09 Desta forma, ainda que consideremos a remuneração e não o vencimento desses professores, esta ainda estava aquém do piso salarial progressivo, tanto em janeiro como em julho/2009. Assim sendo, com relação aos servidores listados na tabela anterior, a constatação permanece. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 25 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE 2.1.6 CONSTATAÇÃO: Irregularidades em processos de pagamento com recursos do Fundo. FATO: Mediante amostragem, analisamos os seguintes processos licitatórios cujos contratos resultantes tiveram pagamentos efetuados com recursos do Fundeb, parcela dos 40%: -Pregão Presencial 1/2007/Sead - Serviços de administração e gerenciamento de abastecimento, implantação e operação de sistema informatizado/integrado com cartão magnético via web, compreendendo o fornecimento de combustível e óleos lubrificantes através de rede de postos credenciados; -Pregão Presencial 1/2008/FME - Locação de veículos para o transporte escolar; -Convite 2/2008/FME - assessoria pedagógica junto às direções e coordenações pedagógicas das escolas de ensino fundamental do município; -Convite 7/2008/FME aquisição de gêneros alimentícios para encontros, formações e cursos da SME; -Convite 25/2008/FME - assessoria pedagógica junto às direções e coordenações pedagógicas das escolas de ensino fundamental do município; -Convite 3/2009/FME - reforma de escolas da rede municipal de ensino, conforme projetos básicos; e -Convite 17/2009/FME - curso de capacitação para diretores escolares da rede municipal de ensino. A partir de nossa análise nos respectivos processos de pagamento desses processos, constatamos as seguintes irregularidades: a) descumprimento da fase de liquidação da despesa: verificamos que as notas fiscais emitidas pelas empresas contratadas pela Administração Municipal não continham o atesto da autoridade competente que aferisse a prestação dos serviços ou a entrega dos bens pagos. Ademais, os processos referentes ao pagamento de serviços (à exceção da primeira medição da reforma de escolas) não dispunham de qualquer documento de medição que respaldassem os valores a serem pagos. Ressaltamos que além de contrariar dispositivo legal (Lei n.º 4.320/64, arts. 62 e 63), esse procedimento também foi de encontro aos contratos assinados com os fornecedores, que dispõem de cláusula específica que afirma que os pagamentos serão feitos mediante notas fiscais "devidamente atestadas pelo setor competente" (grifo nosso); b) ausência de fiscal do contrato: em nenhum dos contratos decorrentes desses processos licitatórios, identificamos pessoa responsável pela fiscalização dos contratos, em contraposição ao que determina a Lei n.º 8.666/93, art. 67; e c) ausência de comprovação da regularidade fiscal dos contratados: não evidenciamos nos processos de pagamento as devidas certidões para a comprovação da regularidade fiscal que o contratado é obrigado a manter durante toda a execução do contrato, conforme bem exigido em cláusula própria de todos os contratos examinados, em respeito ao que determina o inciso XIII, art. 55 da Lei n.º 8.666/93. EVIDÊNCIA: Contratos n.º 2008/0057, de 24/1/08; 2009/0169, de 26/5/09; 2008/0067, de 1/2/08; 2009/0037, de 9/1/09, 2008/166, de 11/4/08; 2009/0053, de 21/1/09; e 2008/78, de 7/2/2008 e processos de pagamento referente aos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 26 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE contratos. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "a) carimbos de atesto; A partir desta data esta administração adotará rotina de registro nas Notas Fiscais dos atestos de prestação de serviços e entrega dos bens. Ressaltamos porém que a ausência destes atestos nos processos de pagamento em questão não representam indícios de ilegalidade, uma vez que os serviços em questão foram executados. Quanto as medições atentar ao item 2.1.9 do presente relatório. b) ausência de fiscal de contrato; Quanto a este tópico vejamos as justificativas apresentadas no item 1.1.1 do presente relatório. c) ausência de comprovação de regularidade fiscal Quanto a ausência de comprovação de regularidade fiscal nos processos de pagamento, justificamos a Controladoria Geral da União que é rotina desta Administração a consulta online nos sítios da Previdência Social e Caixa Econômica Federal a cerca da regularidade das empresas antes de serem efetuados os pagamentos, assim realizamos Consulta à Certidão Negativa de Débito (CND) / Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) e Situação de Regularidade do Empregador com o FGTS, e ainda, quando não há disponibilização online das informações necessárias, solicitamos documentação que possa comprovar a regularidade da mesma. Atendendo assim o que orienta o Tribunal de Contas da União. Observe com rigor o art. 195, § 3º, da Constituição Federal c/c o art. 47, inc. I, alínea a da Lei 8.212/91 e com o art. 27, alínea a da Lei 8.036/90, no que tange à obrigatoriedade de exigir-se das pessoas jurídicas a serem contratadas, assim como durante a manutenção do contrato, a comprovação de sua regularidade com a seguridade social (INSS e FGTS). Acórdão 524/2005 Primeira Câmara Para elucidar qualquer dúvida apresentamos relatório analítico por empresa, informado a data de pagamento, e número das certidões que estavam válidas na data do mesmo pagamento, e apresentamos cópia dos documentos que foram apresentados pelas empresas, quando a consulta online não era suficiente para o atesto. CREDOR ETICA CONSTRUÇÕ ES, LOCAÇÕES DATA PGTO. 14/03/20 08 24/04/20 08 Nº CERT. REG. FISCAL INSS 15832007-05022080 FGTS 200803131846394360 0594 15832007-05022080 INSS FGTS 30/05/20 08 INSS FGTS 200804181730521567 8574 7422008-05022080 200805130925166189 8985 EMITIDA EM: 30/11/20 07 13/03/20 08 30/11/20 07 18/04/20 08 14/05/20 08 13/05/20 08 VÁLIDA ATÉ: 28/05/20 08 11/04/20 08 28/05/20 08 17/05/20 08 10/11/20 08 11/06/20 08 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 27 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE CREDOR DATA PGTO. 03/07/20 08 06/02/20 09 Nº CERT. REG. FISCAL INSS 7422008-05022080 FGTS 200806121546564637 4761 18722008-05022080 INSS FGTS 12/02/20 09 INSS FGTS 03/03/20 09 INSS FGTS 02/04/20 09 INSS FGTS 14/05/20 09 INSS FGTS 02/06/20 09 INSS FGTS 03/07/20 09 INSS 200902020958298148 2083 18722008-05022080 200902020958298148 2083 18722008-05022080 200902020958298148 2083 18722008-05022080 200904031601259201 3255 18722008-05022080 200905040956036563 9934 20392008-05022080 200906010844380867 7006 14842009-05022080 FGTS CREDOR EMPRESA BRASILEIR A DE TECN. E ADM. DE CONVENIOS HOM LTDA CREDOR FRANCISCA MARILEUDA DATA PGTO. 21/07/20 09 DATA PGTO. 10/09/20 08 200907010940080552 4091 Nº CERT. REG. FISCAL INSS 38962009-19024070 FGTS 200907070851541695 7478 Nº CERT. REG. FISCAL INSS 6122008-05021120 EMITIDA EM: 14/05/20 08 12/06/20 08 03/12/20 08 02/02/20 09 03/12/20 08 02/02/20 09 03/12/20 08 02/02/20 09 03/12/20 08 03/04/20 09 03/12/20 08 04/05/20 09 29/12/20 08 01/06/20 09 17/06/20 09 01/07/20 09 EMITIDA EM: 25/02/20 09 VÁLIDA ATÉ: 10/11/20 08 11/07/20 08 01/06/20 09 03/03/20 09 01/06/20 09 03/03/20 09 01/06/20 09 03/03/20 09 01/06/20 09 02/05/20 09 01/06/20 09 02/06/20 09 27/06/20 09 30/06/20 09 14/12/20 09 30/07/20 09 VÁLIDA ATÉ: 24/08/20 09 07/07/20 09 05/08/20 09 EMITIDA EM: 12/06/20 08 VÁLIDA ATÉ: 09/12/20 08 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 28 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE CREDOR DATA PGTO. LEITE DE ALMEIDA – ME CREDOR PRATIKA INCORPORA ÇÕ ES LTDA FGTS DATA PGTO. 05/02/20 09 18/02/20 09 10/03/20 09 02/04/20 09 CREDOR DATA PGTO. 10/06/20 09 CONSULPAM – CONSULTOR IA PÚBLICA13/08/20 PRIVADA E 09 ASS. MUNICIPAL CREDOR DATA PGTO. FRANCISCA 10/09/20 MARILEUDA 08 LEITE DE ALMEIDA – ME CREDOR Nº CERT. REG. FISCAL DATA Guia Recolhimento FGTS Competência 09/2008 devidamente quitada. Nº CERT. REG. FISCAL EMITIDA EM: de do da EMITIDA EM: INSS 670842008-05001050 12/12/20 08 FGTS 200901261216533756 26/01/20 7387 09 INSS 670842008-05001050 12/12/20 08 FGTS 200902171609354060 17/02/20 0184 09 INSS 670842008-05001050 12/12/20 08 FGTS 200903101429303083 10/03/20 2340 09 INSS 670842008-05001050 12/12/20 08 FGTS 200903311521507846 31/03/20 5499 09 Nº CERT. REG. FISCAL EMITIDA EM: INSS 301132009-05001050 30/04/20 09 FGTS 200905251533226284 25/05/20 7295 09 INSS 301132009-05001050 30/04/20 09 FGTS 200908040956057868 04/08/20 5203 09 Nº CERT. REG. FISCAL EMITIDA EM: INSS 6122008-05021120 12/06/20 08 FGTS Guia de Recolhimento do FGTS da Competência 09/2008 devidamente quitada. (anexo) Nº CERT. REG. FISCAL VÁLIDA ATÉ: - VÁLIDA ATÉ: 10/06/20 09 24/02/20 09 10/06/20 09 18/03/20 09 10/06/20 09 08/04/20 09 10/06/20 09 29/04/20 09 VÁLIDA ATÉ: 27/10/20 09 23/06/20 09 27/10/20 09 02/09/20 09 VÁLIDA ATÉ: 09/12/20 08 - Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 29 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE CREDOR DATA Nº CERT. REG. FISCAL EMITIDA VÁLIDA PGTO. EM: ATÉ: PGTO. FRANCISCO 13/03/20 Comprovante de Inscrição e de Situação ERIVALDO 08 Cadastral no CPF Nº 65E8.E90A.E8DB.E523 PINHEIRO (anexo) 10/04/20 08 09/05/20 08 04/06/20 08 10/07/20 08 07/08/20 08 09/09/20 08 08/10/20 08 10/11/20 08 10/12/20 08 10/02/20 09 10/03/20 09 13/04/20 09 11/05/20 09 08/06/20 09 06/07/20 09 04/08/20 09 Fontes: http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html e https://webp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp Após exposto tudo isto, acreditamos que as evidencias são por demais fortes para que seja desconsiderada a alegação.". Junamente com sua manifestação, o gestou encaminhou os seguintes documentos escaneados: Guia de Recolhimento do FGTS da Competência 09/2008 devidamente quitada de Francisa Marileuda Leite de Almeida-ME e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF DE Francisco Erivaldo Pinheiro. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Acerca das justificativas apresentadas, tecemos as seguintes análises: a)mais do que mera formalidade de apor carimbo em notas fiscais, o atesto do serviço cumpre a fase da liquidação da despesa, em que o Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 30 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE serviço ou a aquisição é comprovada se de fato foi executada. Sobretudo no caso de serviços (seis dos sete processos examinados), é fundamental que antes de efetuar o pagamento o gestor se certifique de que eles foram realizados de acordo com o contratado, e então passando-se ao atesto na nota fiscal. b)em que pese o gestor municipal, a partir da impropriedade apontada, tenha adotado novo procedimento de acompanhamento de fato da execução dos contratos municipais ("A partir desta ação conjunta a servidora responsável adotará rotina de registro das observações a cerca dos contratos, por meio de formulário apropriado arquivando-os para acompanhamento e futuras fiscalizações do Controle Interno e Externo. "), os efeitos dessa nova postura só poderão ser constatados futuramente, não sendo possível sanar a impropriedade já constatada. Ademais, embora o gestor afirme ter havido a designação de servidora para o acompanhamento dos contratos, a atuação desta não foi comprovada nos contratos analisados; e c)não obstante a administração municipal afirme que tem por prática a consulta "on line" das certidões acerca da regularidade fiscal dos contratados, isso não é suficiente. Uma das características do contrato administrativo, e consequentemente os pagamentos dele resultantes, é a formalidade. Assim sendo, os atos que envolvam a administração de contrato hão que serem evidenciados nos processos, a fim de que possam ser futuramente comprovados pelos órgãos de controle. Diante do exposto, a constatação permanece em relatório. 2.1.7 CONSTATAÇÃO: Contratação indevida de prejuízo de R$ 30.383,67. serviço de assessoria pedagógica, gerando FATO: Da análise dos processos licitatórios carta convite n.º 2/2008 e 25/2008, evidenciamos a contratação indevida de profissional na área assessoria pedagógica, tendo em vista o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos-PCCV do Município Senador Pompeu, instituído pela Lei Municipal n.º 1.178, de 2/4/2008, estabelecer, dentre outros, a estrutura de cargos da área de Educação, entre os quais, os cargos de Diretor do Departamento Pedagógico e de Coordenadores Pedagógicos dos Ensinos Infantil, Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos. Ainda no PCCV, estão estabelecidas as competências desses cargos, a saber: "[...] III-Diretor do Departamento Pedagógico, a quem compete o planejamento, a implementação e o monitoramento da proposta técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, promovendo a capacitação dos docentes com vistas à melhoria do ensino público; IV-Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental, a quem compete a supervisão das atividades escolares do ensino fundamental com vistas à execução do plano pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; V-Coordenador Pedagógico do Ensino Infantil, a quem compete a supervisão das atividades escolares do ensino infantil com vistas à execução do plano pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; VI-Coordenador Pedagógico de Programas da Educação de Jovens e Adultos -EJA, a quem compete a supervisão dos programas de educação de jovens e adultos, com vistas à execução do plano pedagógico da Secretaria Municipal de Educação suporte pedagógico da Secretaria de Educação Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 31 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Municipal; [...]" Ressalte-se que de acordo com a folha de pagamento, competência jul/2009, da SME, percentual de 60% do Fundeb, pertencem ao quadro de comissionados da citada secretaria, três orientadores pedagógicos (ensino infantil, fundamental e EJA) e uma supervisora geral pedagógica, não se justificando, portanto, as contratações do serviço de assessoria por licitação, em 2008 e 2009. Ademais, evidenciamos, em ambas as cartas convite para a aquisição do serviço, a ausência de elementos essenciais no projeto básico simplificado. A referida peça não contemplava a proposta pedagógica, contendo as ações e carga horária a serem realizadas pela assessoria, com vistas a avaliar o serviço ofertado, bem como não continham as exigências de qualificação técnica mínima a serem atendidas pelos licitantes. A Justificativa que consta nos projetos apresentados é simplesmente a transcrição do próprio objeto da licitação, ou seja, os projetos básicos apresentados não atenderam ao disposto no inciso IX do artigo 6º da Lei n.º 8.666/93. Como consequência dessa deficiência dos projetos básicos, as cotações de preço constantes dos dois processos, bem como as propostas de preço apresentadas pelos licitantes não apresentam planilha de detalhamento dos custos do serviço, apenas um preço único, multiplicado pelo número de meses da execução do serviço. Por fim, ressalte-se os dois convites tiveram como vencedor o Sr. Francisco Erivaldo Pinheiro, CPF n.º 172.878.043-87. EVIDÊNCIA: Cartas convite n.º 2/2008 e 11/4/08 e 2009/37, de 9/1/09. 25/2008 e contratos n.º 2008/67, de MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Trata-se de argumentação da Controladoria Geral da União - CGU quanto à contratação dos serviços de Assessor Pedagógico por meio de Licitação ter se dado de forma indevida, em razão da Lei 1.178 de 02/04/2008, que institui o Plano de Cargos e Carreira e Vencimentos do Município. Da análise da CGU a existência no quadro de funcionários da Secretaria de Educação de um Diretor do Departamento Pedagógico, de um Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental, de um Coordenador Pedagógico do Ensino Infantil e de um Coordenador Pedagógico de Programas da Educação de Jovens e Adultos - EJA tornaria indevida contratação dos Serviços de Assessoria Pedagógica. Art. 18º. A Secretaria de Educação é composta pelos seguintes cargos de provimento em comissão: (...) III-Diretor do Departamento Pedagógico, a quem compete o planejamento, a implementação e o monitoramento da proposta técnicopedagógica da Secretaria Municipal de Educação, promovendo a capacitação dos docentes com vistas à melhoria do ensino público; IV-Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental, a quem compete a supervisão das atividades escolares do ensino fundamental com vistas à execução do plano pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; V-Coordenador Pedagógico do Ensino Infantil, a quem compete a supervisão das atividades escolares do ensino infantil, com vistas à Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 32 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE execução do plano Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; VI-Coordenador Pedagógico de Programas da Educação de Jovens e Adultos - EJA, a quem compete a supervisão dos programas de educação de jovens e adultos, com vistas à execução do Plano Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; Da leitura do excerto acima, podemos concluir que a função dos funcionários elencados, trata-se com exclusividade do acompanhamento dos docentes. Desta forma, a contratação dos serviços de assessoria pedagógica em pauta visa fortalecer as direções e coordenações pedagógicas, para que os mesmos possam desenvolver com maestria as atividades junto aos docentes. Assim, entendemos que a contratação dos serviços, além de legítima é de suma importância para a qualificação da educação no Município de Senador Pompeu. No que tange as irregularidades apontadas quanto a ausências de elementos básicos no projeto básico simplificado e ausência de critérios de qualificação técnica mínima, observamos que a mesma não prospera. Vejamos as razões: 1. O município autuou em 23 de Janeiro de 2008 procedimento licitatório na modalidade convite Nº 002/2008-FME visando a contratação de serviços de assessoria pedagógica para o exercício de 2008, no dia 29 de Dezembro de 2008 autuou o processo 028/2008-FME na modalidade convite para a contratação dos mesmos serviços no ano seguinte. 2. Este município convidou para o processo 002/2008-FME os seguintes licitantes: Maria Aurismar Pinheiro e Silva, Espaço Lógico Ltda e Francisco Erivaldo Pinheiro. A primeira, conforme documentação juntada aos autos do processo, Licenciada no Curso Especial de Formação Pedagógica da Universidade Estadual Vale do Acaraú e especialista em Metodologia do ensino fundamental e médio pela mesma instituição, a empresa Espaço Lógico Ltda, conforme Certificados de Registro Cadastral - CRC arquivados nesta Prefeitura, tem como objetos sociais "capacitação de recursos humanos, elaboração de projetos, consultorias, estudos e pesquisas" já tendo realizado cursos neste município junto com a Secretaria de Educação no exercício de 2007, possuindo destarte corpo técnico qualificado na área pedagógica, o Sr. Francisco Erivaldo Pinheiro, por sua vez, comprovou: ser licenciado em Filosofia pela Universidade Estadual do Ceará, ter curso de Teologia pelo Instituto Teológico-Pastoral do Ceará, estar cursando Especialização em Gestão Escolar pela Universidade Estadual do Ceará, ter concluído Programa de Formação Continuada a Distância para Gestores e Técnicos da Educação e Curso de Aperfeiçoamento para Capacitação de Tutores em Educação a Distância. Quando do Convite Nº 025/2008-FME esta administração convidou Maria Gorette Pinto Pinheiro, profissional licenciada em Pedagogia pela Universidade Estadual Vale do Acaraú e especialista em Gestão Escolar pela Universidade do Estado de Santa Catarina, Maria Bonfim de Lima, Licenciada em Pedagogia, e o Sr. Francisco Erivaldo Pinheiro, já qualificado anteriormente. 3. Da interpretação da jurisprudência do Tribunal de Contas da União TCU, conforme transcrito a seguir: "O convite é a modalidade de licitação mais simples. A Administração escolhe quem quer convidar, entre os possíveis interessados, cadastrados ou não" esta administração entende que no caso em tela fica facultada a administração convidar no mínimo 03 profissionais para apresentarem sua proposta para a realização do serviço objeto da Licitação. Contudo, o próprio TCU nos ensina que: Ao realizar licitações sob a modalidade de convite, somente convide as Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 33 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, conforme exigido pelo art. 22, § 3º, da Lei 8.666/1993 e repita o certame quando não obtiver três propostas válidas, ressalvadas as hipóteses de limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, circunstâncias essas que devem estar justificadas no processo, consoante § 7º do mesmo artigo. Acórdão 819/2005 Plenário Podemos extrair que esta Prefeitura ao convidar os interessados a participarem das licitações, selecionou profissionais e empresas de irrefutável qualificação, assim como fora demonstrando no item "2". Portanto a exigência no termo de referência de critérios de qualificação técnica mínima é desnecessária, já que existe a pressuposição da Administração de que foram escolhidos aqueles profissionais que poderiam atender satisfatoriamente ao objeto da licitação. Outrossim, as duas licitações eram do tipo "menor preço" e não "melhor técnica", critério que fora observado pela comissão de licitação, sagrando como vencedora a proposta do Sr. Francisco Erivaldo Pinheiro. 4. Ao realizar outra licitação para o mesmo objeto, esta comissão também observou o disposto no §6º do art. 22º da Lei 8.666/93, convidando outros interessados a participarem da licitação, desta forma abrindo a concorrência para outros licitantes. Destarte, pelo critério de menor preço, sagrou-se como vencedor dos dois processos, o credor Sr. Francisco Erivaldo Pinheiro, por apresentar proposta mais vantajosa para esta administração.". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os argumentos apresentados pelo gestor municipal não elidem a falha apontada, ao contrário, corroboram com nossa afirmação, no que se referem à contratação indevida de assessoria pedagógica por existirem servidores comissionados para essa função no quadro da Secretaria Municipal de Educação. No que se refere à ausência de elementos essenciais no projeto básico simplificado, contrariando a legislação (IX do artigo 6º da Lei n.º 8.666/93), fato que influenciou na forma de apresentação dos preços ofertados pelo licitante, o gestor não se manifestou. Diante do exposto, a constatação permanece no relatório. 2.1.8 CONSTATAÇÃO: Pagamento por serviços não executados. FATO: A fim de verificarmos execução de reforma na E.E.F. Pedro Holanda, situada em Jenipapeiro - zona rural de Senador Pompeu/CE, contratada com a empresa Pratika Incorporações Ltda. (CNPJ 02.868.326/0001-60) mediante a carta convite n.º 3/2009, realizamos inspeção física na escola em 9/9/2009. Dessa inspeção, bem como da entrevista com a diretora do estabelecimento, constatamos que alguns itens constantes da planilha orçamentária do serviço não foram executados, conforme descrito a seguir: Em R$ Item Descrição Unid. Qtd. Pço.Unid. Pço.Total Bacia sifonada de louça branca c/acessórios Pia de cozinha em marmorite C3021* completa C0350 un 2 143,23 286,46 un 1 103,26 103,26 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 34 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Item C2021 Descrição Prateleira de marmorite polida de 1 face Unid. Qtd. Pço.Unid. natural M2 3 Pço.Total 55,89 167,67 Fonte: carta convite n.º 3/2009 * havia uma pia na escola, no entanto a diretora (na função há mais de 4 anos) nos informou que esta havia sido colocada no final de 2008, portanto antes da reforma, no primeiro semestre de 2009. Vale ressaltar que quando do primeiro pagamento referente à reforma, em 5/2/2009, a planilha de medição constante do processo, apresentada pela Secretaria Municipal de Obras, era datada de 4/1/2009, como se já tivesse sido executado 33% da obra, o equivalente a R$ 40.778,06. O processo licitatório, no entanto, foi aberto somente em 20/1/2009. Ressalte-se que nos pagamentos posteriores (R$ 46.000,00 em 18/2/09; R$ 11.500,00 em 10/3/09; e R$ 25.291,81 em 2/4/09, total da reforma: R$ 123.569,87) não identificamos planilha de medição nos processos na qual se baseassem os pagamentos efetuados. EVIDÊNCIA: Cartas convite n.º 3/2009, processos de pagamento (cheques n.º 853199, 853218, 85294 e 853306) e inspeção física realizada em 9/9/2009. 9/1/09. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Detectou a douta comissão auditora a inexecução de itens constantes da planilha orçamentária do serviço de reforma da EEF. Pedro Holanda, da localidade de Jenipapeiro, a cargo da CONSTRUTORA PRATIKA INCORPORAÇÕES LTDA (CNPJ- 02.868.326/0001-60), sendo os seguintes itens: Item Descrição C0350 Bacia sinfonada de un louça branca c/ acessórios Pia de cozinha em un marmorite completa Prateleira de un marmorite natural polida de 1 face C3021 C2021 Unid. Qtd. 2 Pço. Unit. 143,23 Pço. Total 286,46 1 103,26 103,26 3 55,89 167,67 Concordando com a procedência do fato alegado pela ilustre auditoria, esta Administração determinou a imediata notificação dos responsáveis para suprirem a falha apontada. Quanto as planilhas de medição, apresentamos abaixo declaração do responsável técnico do Município de Senador Pompeu - CE e as planilhas de medição da execução da obra." Juntamente com sua manifestação, o gestor encaminhou, escaneadas, as três medições da obra e declaração do fiscal da obra afirmando que houve erro de digitação na data da primeira medição. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pese a Administração reconheça a falha e tenha notificado os responsáveis para saná-la, não nos foi apresentado resultado efetivo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 35 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE dessa notificação. No que se refere à ausência da 2ª e 3ª medição, não há como acatá-las, posto que originalmente não faziam parte dos processos de pagamento examinados, sua apresentação nesta oportunidade, não elide a falha. Raciocínio semelhante adotamos em relação à 1ª medição, que também não acatamos, posto que a que constava do processo, era aquela com data anterior à licitação. Diante do exposto, a constatação permanece no relatório. AÇÃO : 0515 DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA - NA R EGIAO NORDESTE OBJETIVO DA AÇÃO : Atendimento, com recursos suplementares, a escolas públicas estaduais, distritais e municipais que oferecem a educação básica nas diversas mo dalidades, bem como as escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos, visando à melhoria da infra-estrutura física e pedagógica, à autonomia gerencial dos recursos e à parti cipação coletiva na gestão e no controle social, melhorando o funciona mento das unidades educacionais e propiciando ao aluno ambiente adequa do, salutar e agradável para a permanência na escola, concorrendo para o alcance da elevação do desempenho escolar. ORDEM DE SERVIÇO : 229990 OBJETO FISCALIZAÇÃO: - Aquisição de materiais de consumo e permanente pela Prefeitura Municipal/SEDUC necessários ao funcionamento da escola e de serviços para manutenção, conservação e pequenos reparos na Unidade Escolar. AGENTE EXECUTOR : SENADOR POMPEU PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 612,60 2.1.9 CONSTATAÇÃO: Ausência de levantamento de prioridades para execução dos recursos do PDDE/2008. FATO: A execução do Programa Dinheiro Direto na Escola para Educação Básica PDDEA, na Escola Joaquim Ferreira Magalhães está a cargo da Secretaria Municipal de Educação - SME. A análise da documentação apresentada pela Secretaria revelou a inexistência de levantamento de prioridades na execução dos recursos destinados ao PDDE/2008, tendo em vista que a escola aponta suas necessidades relativas à aquisição de material de consumo por meio de um formulário no qual está indicado a quantidade de material pedagógico e de limpeza/diversos, contudo não justifica suas opções nem as quantidades adquiridas denotando, desse modo, ausência de planejamento nas compras efetuadas. Ressalte-se que a mencionada escola utilizou recursos, no montante de R$ 618,90, relativos ao exercício de 2007, em 25/02/2008, originários da ordem bancária nº 511919 emitida pelo FNDE em 31/12/2007. EVIDÊNCIA: Documentação relativa à prestação de contas do PDDE/2008, diário do movimento bancário e extrato da conta corrente 5.397-X, Agência 0239Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 36 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE 9 do Banco do Brasil S/A e consulta ao "site" do FNDE (liberações). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Ao contrário do que fora apresentado no relatório da Controladoria Geral da União, a Secretaria de Educação realizou o planejamento das despesas com o recurso do PDDE, uma vez que não poderia jamais a mesma adquirir os produtos sem que a Unidade Escolar definisse suas prioridades. Desta feita as Escolas Joaquim Ferreira Magalhães e Francisca Soares de Souza, por meio de seus diretores, elaboraram fichas com os produtos que atenderiam as necessidades das escolas, e as enviaram para a Secretaria. Tendo como base o planejamento destas escolas, diga-se de passagem, as únicas que receberam os recursos do PDDE por meio da UEx Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, realizou consulta dos preços executados no município afim de averiguar qual a melhor proposta para realizar a aquisição. Assim, realizou as compras visando atender aquelas solicitações das escolas, uma vez que um dos princípios do Programa Dinheiro Direto na Escola à PDDE é a autonomia em decidir como empregarão os recursos. Levemos em conta também que a liberação do recurso se deu no último dia do ano de 2007, por meio da ordem bancária 511919 / FNDE desta forma impossibilitando que a administração realizasse imediatamente a execução do recurso dentro do mesmo exercício; caso houvesse agido assim, a Secretaria demonstraria despreparo e ausência total de planejamento do recurso público, contudo, a mesma decidiu pelo zelo e planejamento das ações. Não há assim como negar que fora devidamente programado o emprego do recurso do PDDE." O gestor municipal encaminhou também solicitação de material didático e de limpeza da escola fiscalizada para o ano de 2008 e cópia do extrato da conta corrente revelando depósito, em 03/01/2008, no valor de R$ 618,90, decorrente da ordem bancária nº 511919 emitida pelo FNDE em 31/12/2007. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A documentação complementar encaminhada pelo gestor municipal não é suficiente para elidir a constatação verificada pela equipe de CGU, haja vista que não acrescenta nenhuma comprovação relacionada ao planejamento das compras realizadas com os recursos do PDDE, exercício 2008, evidenciando as prioridades da escola Joaquim Ferreira Magalhães. 2.1.10 CONSTATAÇÃO: Aquisições de materiais de consumo sem a devida comprovação da melhor proposta apresentada. FATO: Na análise da prestação de contas referente à utilização dos recursos do PDDE/2008, verificou-se que a aquisição dos materiais de consumo foi realizada mediante compra direta ao fornecedor de CNPJ 72.398.332/0001-87. Entretanto não há nenhuma comprovação de que os preços praticados sejam aqueles que apresentem a melhor proposta para a administração municipal nos termos da Lei de Licitações. EVIDÊNCIA: Documentação relativa à prestação de contas do PDDE/2008 composta de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 37 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados, Extrato da Conta Corrente 5.397-X, Agência 0239-9 do Banco do Brasil S/A, Notas Fiscais, Recibos e Notas de Empenho. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "A Secretaria de Educação ao receber o levantamento de prioridades da Escola Joaquim Ferreira Magalhães realizou consulta dos preços praticados no comércio local no período, conforme declarações em anexo, para análise da melhor proposta, conforme declarações abaixo, e balizamento de preços. Após ter realizado este procedimento, sendo a oferta do fornecedor de CNPJ 72.398.332/0001-87 mais vantajosa, esta administração realizou a aquisição dos produtos, conforme levantamento prévio da escola. Vejamos também que o valor que a escola recebeu, conforme quadro abaixo, não ultrapassa os limites para contratação direta, conforme inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93." Acrescentamos que as declarações em anexo, encaminhadas pelo gestor, referem-se aos fornecedores de CNPJ 72.398.332/0001-87, 08.107.174/0001-60 e 06.116.768/0001-99 ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pesem as declarações emitidas pelos fornecedores de que presumidamente também participaram do processo visando à aquisição de material de consumo para a escola Joaquim Ferreira Magalhães, verificamos que suas datas remetem ao mês de outubro/2009, ou seja, são posteriores às aquisições que ocorreram em dezembro/2008. Nesse sentido, não há como prosperar a justificativa apresentada em função de que a documentação complementar encaminhada pelo gestor municipal não comprova efetivamente, nos termos da Lei de Licitações, a busca pela melhor proposta nos gastos efetuados com os recursos do PDDE. Desse modo, a constatação fica mantida. AÇÃO : 09CW APOIO A REESTRUTURACAO DA REDE FISICA PUBLICA - NACIONA L OBJETIVO DA AÇÃO : Apoiar mediante transferência de recursos financeiros às entidades públicas federal, estadual, distrital e municipal, para assegurar disponibilidade de rede física escolar em condições adequadas de funcionamento, no que tange à quantidade de unidades educacionais e à qualidade da infra-estrutura dos estabelecimentos de educação básica pública ORDEM DE SERVIÇO : 229883 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Construção de escolas. AGENTE EXECUTOR : SENADOR POMPEU PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 539511 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 240.000,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 38 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE 2.1.11 CONSTATAÇÃO: Indícios de sobrepreço em processo licitatório. FATO: Em 20/06/2006 foi realizada pela Prefeitura Municipal de Senador Pompeu a Tomada de Preços nº 003/2006 - FME, tendo como objeto a ampliação das escolas de ensino fundamental Maria José de Sousa em Vila Alferes, João Baia Sobrinho na Vila Vinte e Sete (Km 27), Odilon Lopes Galvão em Caracará e Antônio Jacob Filho no Sítio São Joaquim, do qual participaram as firmas Proserves Serviços Comércio e Representações Ltda, CNPJ nº 02.853.791/0001-28, D&D Construções Ltda, CNPJ nº 04.242.802/0001-69 e Êxito Construções e Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 04.986.688/0001-81, sagrando-se vencedora esta última, com a proposta no valor global de R$ 249.036,38, tendo sido celebrado o contrato em 20/06/2006 com vigência de 120 dias a partir de sua assinatura. Por meio de análise do referido processo licitatório, constatamos que muitos dos itens da proposta vencedora estão acima daqueles pesquisados na tabela de custos SEINFRA relativa ao período de 02/01/06 a 16/07/06, mesmo com o acréscimo do BDI de 30%, conforme demonstrado a seguir: Proposta de Preços Unitários Escola Antônio Jacob Filho Item Nº Descrição Unid. (A) Preço Unitário Êxito (R$) (B) Preço Unitário Tabela SEINFRA (+ BDI de 30%) (R$) Dif. (A/B)% 1.2 Locação da obra M² 2,95 2,11 139,81 1.3 Limpeza do terreno M² 2,14 1,20 178,33 1.4 Placa da obra M² 170,43 57,79 294,91 3.4 Concreto ciclópico M³ 298,98 237,52 125,88 8.4 Beira e bica M 5,71 4,33 131,87 9.1 Porta de madeira em ficha 80x2,10 completa, c/ ferragens e forramento Unid. 289,07 176,53 163,75 10.1 Luminária Fluorescente 2x40W, completa Unid. 88,11 54,61 161,34 10.2 Luminária Fluorescente 2x20W, completa Unid. 82,17 51,26 160,30 10.7 Disjuntor 15A Unid. 13,84 11,09 124,80 10.8 Haste de terra ccoperweld 2,40x5/8 Unid. 81,71 56,68 144,16 11.8 + 11.9 Fossa e sumidouro Unid. 2.079,00 1.544,22 134,63 Unid. 699,93 289,35 241,90 11.11 Caixa d'água – 1.000 litros Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 39 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Ressaltamos que o item - 1.4 Placa da obra - se repete nas orçamentos relativos às outras três escolas, ou seja, deveria ser uma placa só e não quatro, além disso somando o valor total deste item nos quatro orçamentos chegamos ao montante de R$ 4.085,23, que é um valor alto para ser gasto com placa da obra, conforme demonstramos no quadro a seguir: Escola Item Desc. Unid. Qde. Preço unit. (R$) Antônio Jacob Filho 1.4 Placa da obra m² 6,00 170,43 1.022,57 João Baia Sobrinho 1.4 Placa da obra m² 6,00 168,72 1.012,35 Mª José de Sousa 1.4 Placa da obra m² 6,00 171,29 1.027,74 Odilon Lopes Galvão 1.4 Placa da obra m² 6,00 170,43 1.022,57 Total Preço total (R$) 4.085,23 Salientamos também a existência de itens de serviços cuja unidade está identificada apenas como "vb", ou seja "verba", conforme demonstramos a seguir: Escola Item Desc. Unid. Qde. Preço unit. (R$) Preço total (R$) 11.1 Tubulação conexão e acessórios Vb 1,00 2.871,00 2.871,00 14.1 Limpeza final da obra Vb 1,00 1.166,83 1.166,83 11.1 Tubulação conexão e acessórios Vb 1,00 882,09 882,09 14.1 Limpeza final da obra Vb 1,00 882,09 882,09 Mª José de Sousa 13.1 Limpeza final da obra Vb 1,00 995,00 995,00 Odilon Lopes Galvão 13.1 Limpeza final da obra Vb 1,00 792,00 792,00 Antônio Jacob Filho João Baia Sobrinho Total 7.589,01 EVIDÊNCIA: Processo de Tomada de Preços nº 003/2006 - FME. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 40 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Consideram os ilustres auditores indícios de superfaturamento no processos licitatório 003/2006 instaurado para contratação de empresa para obras de ampliação das escolas Maria José de Sousa, Vila Alferes, João Baia Sobrinho, Vila 27, Odílio Lopes Galvão, em Caracará e Antonio Jacob Filho em São Joaquim, pois que os itens da proposta vencedora estão acima daqueles constantes da tbela de custos SEINFRA. Não merece prosperar a conclusão expressada, visto que, conquanto muitos itens da proposta apresentada pela empresa vencedora contivesse valores acima dos valores constantes na tabela SEINFRA, a licitação em apreço era por preço global, devendo ser considerada vencedora a empresa cujo valor global fosse o menor, de acordo com o edital, especialmente o item 7, do qual se transcreve o excerto abaixo: Item 7-Do Julgamento (...) 7.2. A Comissão Julgadora considerará vencedora, a proposta de menor preço GLOBAL (material e mão-de-obra). TP 003/2006-FME (p. 48) Ora, o julgamento das propostas se deu, de acordo com o edital, pois por outra forma não o poderia, já que a comissão estaria descumprindo o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório e Princípio do Julgamento Objetivo. Ressaltamos também que o valor homologado e contratado é inferior ao valor orçado pela Prefeitura, conforme vemos abaixo: PROPOSTA ESCOLA EEF PE. ODILO LOPES GALVÃO EEF ANT. JACOB FILHO EEF MARIA JOSE DE OLIVEIRA EEF JOAO BAIA SOBRINHO VALOR GLOBAL Valor dos Projetos Êxito Construções e Empreendimentos Ltda. R$ 37.261,96 1º Lugar 36.988,35 R$ 53.675,17 R$ 76.349,61 55.143,86 76.210,84 R$ 82.231,74 R$ 249.518,48 80.693,33 249.036,38 Fonte: TP 003/2006-FME Assim exposto, não cabem alegações de superfaturamento no processo licitatório. Também da análise fora apresentada pela Equipe de Fiscalização que a existência de 04 (quatro) placas de obras nos orçamentos encareceria o valor da obra. Pois vejamos que a alegação é indevida, uma que se administração se negasse a expor placas das obras, estaria indo contra o próprio Convenio Nº 835152/2005 firmado com o FNDE e a Legislação Municipal. Vejamos o que dizem os instrumentos citados: Das Obrigações (...) II-DO CONVENTE Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 41 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE (...) i) afixar, em local de fácil visibilidade, durante a execução de obra placa, conforme o caso, os dizeres: "A conclusão / a reforma / a ampliação / a construção desta escola, orçada em R$ ----, está sendo financiada da seguinte forma: R$ ---- com recursos do município de ----- e R$ ---- com recursos federais do FNDE/MEC". Art. 1º - Fica obrigatória a afixação, em local visível e em todas as obras públicas contratadas pelos órgãos da Administração Direta e Indireta ou Fundacional do Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, de placas informativas sobre a obra a ser realizada. Ora, se o município deixasse de afixar as quatro placas estaria indo contra o próprio convênio firmado, uma vez que a terminologia usada para identificação da obra de refere "a reforma (...) desta escola", cabendo assim a divulgação nos quatro prédios escolares reformados. De outra via também estaria infringindo a Legislação Municipal, pois faz se obrigatória a afixação das placas em todas as obras da Administração Pública. Quanto aos serviços orçados com a unidade "VB" (verba), demonstramos de acordo com o quadro abaixo a decomposição dos mesmos em percentuais de serviços e em valor unitário. Desta formas, são os mesmos passíveis de verificação dos custos unitários. A verificação pode ser constatada através do valor por metro quadrado. Tubulação, conexão e acessórios ESCOLA Valor Licitado Valor Área da % Escola 2,14% 611,94 Limpeza Geral Valor (R$/m²) 1,29 Valor Valor (R$/m²) 1,29 EEF PE. ODILO LOPES GALVÃO 36.988,35 792,00 EEF ANT. JACOB FILHO EEF MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA OLIVEIRA EEF JOAO BAIA SOBRINHO 55.143,86 2.871,00 5,21% 715,00 76.210,84 - 0,00% 409,86 - 995,00 1,31% 409,86 2,43 80.693,33 882,09 1,09% 777,91 1,13 882,09 1,09% 777,91 1,13 VALOR GLOBAL 249.036,38 4.545,09 1,83% 2.514,71 1,81 3.835,92 1,54% 2.514,71 1,53 4,02 792,00 Área da Escola 2,14% 611,94 % 1.166,83 2,12% 715,00 1,63 Fonte: TP 003/2006-FME Conforme vemos, podemos constatar que tubos e conexões representam 1,83% do valor da obra, o que está dentro dos padrões construtivos que aceitam até 3% do custo de obra como tubos e conexões. Destarte, mesmo presente o uso da unidade "vb" não se constatou a ocorrência de superfaturamento dos projetos, em questão." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Da análise da justificativa apresentada, tecemos os seguintes comentários: Quanto aos itens superfaturados, nossa análise não se ateve apenas ao aspecto meramente formal do processo em questão, de forma que não estamos questionando se o processo licitatório seguiu ou não os ditames estabelecidos no seu próprio Edital, o qual determina que a vencedora seria a firma que apresentasse o menor preço global, como de fato ocorreu, mas sim ao fato de que existiam, desde o orçamento inicial elaborado pela prefeitura, itens da obra cotados bem acima dos preços unitários constantes da tabela SEINFRA, a qual é amplamente aceita como parâmetro de balizamento de custos de obras de construção civil. Ademais a diferença de preços detectada nos referidos itens, em termos percentuais, é muito alta, chegando, em alguns casos, a suplantar os 200%(duzentos por cento). No que se refere ao item placa da obra, concordamos que ele é obrigatório, pois a legislação aplicável e o termo de convênio assim o exigem, não é este o caso, o que estamos questionando mais uma vez são os custos, pois os preços unitários das quatro placas constantes da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 42 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE planilha da empresa vencedora quando comparados aos custos da tabela SEINFRA, os superam em mais de 200% ( duzentos por cento ). Quanto aos itens orçados com a unidade "vb" (verba), nem a planilha da obra nem a justificativa apresentada discrimina que tipo, quantidade, diâmetro, metragem etc. de tubulação, conexões e acessórios a ser utilizada na obra, permanecendo vago o quantitativo apresentado no referido item. Dessa forma as justificativas apresentadas são insuficientes para elidir o fato, tendo em vista que os preços unitários devem estar de acordo com o praticado no mercado. Assim, entendemos que permanece a pendência. 2.1.12 CONSTATAÇÃO: Indícios de montagem e conluio em processo licitatório. FATO: Por meio de análise do processo licitatório modalidade Tomada de Preços nº 003/2006 - FME, vencido pela empresa Êxito Construções e Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 04.986.688/0001-81, constatamos os seguintes fatos: a) Os orçamentos das licitantes apresentam preços de muitos itens em linearidade em relação aos da proposta vencedora, como exemplificado a seguir com os orçamentos de duas escolas: Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 Escola Antônio Jacob Filho (A) (B) (C) Êxito D&D Proserves (B/A)% (C/A)% Descrição (R$) (R$) (R$) Serviços 1.819,19 1.720,56 1.828,28 -5,42 0,5 preliminares Movimento de terra 945,55 894,29 950,28 -5,42 0,5 Fundações 5.219,87 5.430,55 5.245,96 4,04 0,5 Estrutura 2.979,40 2.817,86 2.994,29 -5,42 0,5 Paredes e painéis 3.014,19 2.850,77 3.029,26 -5,42 0,5 Revestimento 10.862,49 10.273,56 10.916,80 -5,42 0,5 Pavimentação 3.421,42 3.235,93 3.438,53 -5,42 0,5 Coberta 8.773,48 8.297,81 8.817,35 -5,42 0,5 Esquadrias 1.832,49 1.733,14 1.841,65 -5,42 0,5 Instalações 5.131,80 4.853,58 5.157,46 -5,42 0,5 elétricas Inst. hidro8.286,11 8.620,56 8.327,54 4,04 0,5 sanitárias Pintura 1.159,36 1.100,89 1.165,16 -5,04 0,5 Diversos 531,68 1.039,2 534,34 95,46 0,5 Limpeza 1.166,83 806,48 1.172,67 -30,88 0,5 Escola João Baia Sobrinho Item Descrição (A) Êxito (R$) (B) D&D (R$) (C) Proserves (R$) (B/A)% (C/A) % 1 Serviços preliminares 2.665,18 2.719,3 2.670,51 2,03 0,2 2 Movimento de terra 2.644,46 2.698,16 2.649,75 2,03 0,2 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 43 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Escola João Baia Sobrinho Item Descrição (A) Êxito (R$) (B) D&D (R$) (C) Proserves (R$) (B/A)% (C/A) % 3 Fundações 5.392,57 5.502,06 5.403,35 2,03 0,2 4 Estrutura 3.654,69 3.728,89 3.661,99 2,03 0,2 5 Paredes e painéis 3.571,73 3.644,25 3.578,87 2,03 0,2 6 Revestimento 11.525,05 11.759,05 11.548,10 2,03 0,2 7 Pavimentação 9.946,79 10.148,75 9.966,68 2,03 0,2 8 Coberta 23.374,38 23.848,97 23.421,13 2,03 0,2 9 Esquadrias 1.918,93 1.957,89 1.922,76 2,03 0,2 10 Instalações elétricas 8.725,44 4.853,58 8.742,89 -44,37 0,2 11 Inst. hidrosanitárias 4.606,49 8.620,56 12 Pintura 1.301,88 13 Diversos 14 Limpeza 4.615,7 87,14 0,2 1.100,89 1.304,48 -15,44 0,2 483,67 1.039,2 484,64 114,86 0,2 882,09 806,48 883,85 0,2 -8,57 Salientamos que tal fato ocorre nos orçamentos das quatro escolas. b)A declaração de visita ao local da obra emitida pela D&D Construções Ltda, folha nº 226, e a declaração de renúncia dos licitantes, folha nº 318 do referido processo, possuem assinaturas diferentes com relação à mesma pessoa, conforme demonstrado a seguir: Folha nº 226 declaração da D&D Construções. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 44 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Folha nº 318 declaração de renúncia. EVIDÊNCIA: Processo de Tomada de Preços nº 003/2006 à FME. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Classificam os nobres auditores de conluios as coincidência de percentuais nas propostas apresentadas pelas empresas concorrentes no processo licitatório 003/2006 do qual saiu vencedora a empresa ÊXITO CONSTRUÇÕES E EMPREEDIMENTOS LTDA, CNPJ 04.986.688/0001-81. a) No que pese, porém, nas coincidências apontadas, não se vislumbra a ocorrência de irregularidades que resultem em prejuízo para Administração, tampouco que frustre o caráter competitivo do processo licitatório, visto que o certame percorreu todas as suas fases em total obediência à Lei 8.666/93 e observância ao instrumento convocatório. O procedimento foi autuado, encaminhado minuta a Assessoria Jurídica para aprovação do Edital, após aprovação esta Administração publicou o Instrumento Convocatório em 01 de junho de 2006, dando ampla divulgação ao ato e possibilitando a participação de interessados de toda a região e até de outros estados. No dia marcado para abertura do procedimento acudiram as empresas PROSERVES SERVIÇOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., EXITO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. e D&D CONSTRUÇÕES LTDA. Da análise dos documentos de habilitação as três encontravam-se habilitadas e todos os participantes renunciaram a fase recursal, conforme ata e termo de renuncia constante dos autos do processo. Após fase de habilitação das empresas foram abertos os envelopes de Proposta de Preços, conforme ata, estando todas classificadas por atenderem as exigências editalícias. Pelo critério de menor preço global foi declarada vencedora a empresa EXITO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.. A Sra. Presidente da Comissão de Licitação indagou aos presentes se abririam mão do eventual direito de recurso, quando mesmo disseram que sim e assinaram termo de renuncia. Ora, caso a Comissão houvesse agido contra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, etc. poderiam os licitantes interpor recursos e requerer a nulidade dos atos. Contudo, esta Comissão de Licitação atuou de acordo com os principio da lei de Licitações e Contratos, não havendo nenhum vício no decorrer do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 45 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE processamento da licitação. b) Visando sanar qualquer dúvida quanto a veracidade das assinaturas nos autos do processo, esta administração apresenta declaração da representante da empresa D&D Construções Ltda, com firma reconhecida em cartório, reconhecendo como suas as assinaturas constantes do processo licitatório em questão. Roga, ante à ausência de irregularidade pela eliminação da classificação de indícios de conluio." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 46 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 47 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 48 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 49 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 50 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 51 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As justificativas apresentadas são insuficientes para elidir o fato em função do seguinte: a) Quanto à linearidade das propostas, entendemos como pouco provável ocorrer coincidência de percentuais entre as propostas, especialmente naquelas elaboradas pelas empresas Êxito Construções e Empreeendimentos Ltda e Proserves Serviços Comércio e Representações Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 52 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Ltda, as quais apresentaram um percentual único em todos os itens licitados das duas escolas. b) No tocante às assinaturas divergentes, da empresa D&D Construções Ltda, entendemos como clara a não-coincidência das grafias constantes das folhas nº 226 e nº 318 do referido processo licitatório. 2.1.13 CONSTATAÇÃO: Emissão de nota fiscal com indícios de irregularidade. FATO: Verificamos que em 11/07/2006 a empresa Êxito Construções e Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 04.986.688/0001-81, emitiu a nota fiscal Série "A" nº 0606, Autorização Municipal de Impressão de Documento Fiscal-AMIDF nº 2006/5157, validade até 08/06/2009, referente ao pagamento da 1ª medição das obras de ampliação das escolas de ensino fundamental Maria José de Sousa em Vila Alferes, João Baia Sobrinho na Vila Vinte e Sete (Km 27), Odilon Lopes Galvão em Caracará e Antônio Jacob Filho no Sítio São Joaquim , objeto da Tomada de Preços nº 003/2006-FME. Por meio de análise da referida NF e consulta realizada em 23/09/2009 ao sítio da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza, constatamos que a citada AMIDF autoriza a construtora Êxito a emitir notas fiscais com numeração apenas de 1 a 25. Ressaltamos que outra AMIDF, a de nº 2006/6587, constante da nota fiscal nº 653 de 17/08/2006, determina que a numeração das notas fiscais da Êxito seja de 276 a 775. EVIDÊNCIA: Documentos de despesa e consulta Finanças do Município de Fortaleza. ao sítio da Secretaria de MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Atentemos-nos ao fato de que para uma empresa emitir um bloco de notas fiscais ela deve inicialmente solicitar autorização ao órgão responsável em seu domicílio fiscal, para que logo após confeccione em gráfica devidamente cadastrada os blocos liberados, e depois de confeccionados os mesmo devem ser autenticados pelo órgão fiscal responsável, que no caso de serviços é a Prefeitura Municipal, garantindo que os prestadores de serviços emitam notas válidas e que os tributos referentes a emissão das mesmas sejam recolhidos pelas municipalidades. Vejamos que a NF Nº 606 emitida pela empresa Êxito Construções e Empreendimentos Ltda., possui elementos suficientes para comprovar que a mesma fora devidamente emitida e autorizada pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, caso contrário não teria em seu corpo a inscrição "PMF" perfurada. Retornando aos questionamentos apresentados pela CGU sobre a AMIDF Nº 2006/5157 (1 a 25), podemos perceber que possivelmente ocorreu um equivoco na gráfica que imprimiu os blocos de notas fiscais, gravando este número de autorização no corpo das notas do bloco. Com relação a AMIDF Nº 2006/6587 que autorizou as notas de 0276 a 0775, vemos que a nota Nº 0653 fora devidamente autorizada e emitida. Não havendo nenhum óbice legal na mesma." Disponibilizou, ainda, cópia escaneada da NF 0606, Série-A, AMIDF Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 53 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE 2006/5157, emitida em 11/07/2006, Prefeitura Municipal de Fortaleza-PMF. com o carimbo perfurado da ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As justificativas apresentadas são insuficientes para elidir o fato, tendo em vista o seguinte: a) O carimbo perfurado não é motivo suficiente para afirmar que houve autorização para emissão da nota fiscal. b) A consulta ao sítio www.sefin.fortaleza.ce.gov.br da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza é suficiente, pois ali é informado que foi autorizada a emissão de notas fiscais com numeração de 01 a 25, salvo documento emitido pela própria SEFIN esclarecendo o fato. AÇÃO : 0969 APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION AL OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino público, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de modo a garantir-lhes o acesso e a permanência na escola. ORDEM DE SERVIÇO : 230108 OBJETO FISCALIZAÇÃO: - Aquisição, Prefeitura Municipal/SEDUC, de combustível para os veículos escolares e de serviços contratados junto a terceiros para o trans porte dos alunos; Pagamento de despesas com impostos e taxas, peças e serviços mecânicos. - Atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social. AGENTE EXECUTOR : SENADOR POMPEU PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 219.367,64 2.1.14 CONSTATAÇÃO: Irregularidades no pagamento do serviço de transporte escolar. FATO: Do exame dos processos de pagamento do serviço de transporte escolar, no período de jan/2008 a jul/2009, constatamos as seguintes irregularidades: a) descumprimento da fase de liquidação da despesa: verificamos que as notas fiscais emitidas pela empresa contratada pela Administração Municipal para realizar o transporte escolar nos exercícios de 2008 e 2009 não continham o atesto da autoridade competente que aferisse a prestação do serviço pago. Ademais, os processos não dispunham de qualquer documento de medição que respaldassem os valores a serem pagos. Ressaltamos que além de contrariar dispositivo legal (Lei n.º 4.320/64, arts. 62 e 63), com esse procedimento a gestão municipal também foi de encontro ao contrato de serviço assinado com o fornecedor (n.º 2008/0078, de 7/2/08), que dispõe na cláusula quarta DA FORMA DE PAGAMENTO: "O pagamento será efetuado mediante apresentação da competente Nota Fiscal [...], em 01 (uma) via acompanhada da planilha de medição aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pela Secretária Municipal de Educação, para liquidação e pagamento do objeto licitado..." (grifos nossos); Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 54 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE b) ausência de fiscal do contrato: conforme relatado na alínea anterior, como requisito para o pagamento das notas fiscais cláusula contratual prevê a apresentação de medição, sujeita à aprovação de servidor responsável "pela fiscalização do contrato". Não obstante, não identificamos no processo documento que evidenciasse a designação de responsável para essa função, em contraposição ao que determina a Lei n.º 8.666/93, art. 67; e c) ausência de comprovação da regularidade fiscal do contratado: não evidenciamos nos processos de pagamento relativos ao transporte escolar as certidões devidas para a comprovação da regularidade fiscal que o contratado é obrigado a manter durante toda a execução do contrato, conforme bem exige o contrato, na alínea "m" da cláusula quinta - DAS OBRIGAÇÕES, em respeito ao que determina o inciso XIII, art. 55 da Lei n.º 8.666/93. EVIDÊNCIA: Contrato n.º 2008/0078, de 7/2/2008 e processos de pagamento do PNATE à empresa Ética Construções, locações e eventos Ltda. no período de jan/08 a jul/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "a) carimbos de atesto; Quanto a este item vejamos as justificativas elencadas no item 2.1.7 do presente relatório. b) ausência de fiscal de contrato; Quanto a este tópico vejamos as justificativas apresentadas no item 1.1.1 do presente relatório. c) ausência de comprovação de regularidade fiscal; Quanto a este item vejamos as justificativas prestadas no item 2.1.7 do presente relatório." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Acerca das justificativas apresentadas,tecemos as seguintes análises: a)mais do que mera formalidade de apor carimbo em notas fiscais, o atesto do serviço cumpre a fase da liquidação da despesa, em que o serviço é comprovado como executado. No caso específico, o de transporte escolar, como é pago mediante quilometragem, é fundamental que antes de efetuar o pagamento o gestor se certifique de que o mesmo foi realizado de acordo com o contratado, sem a realização de menos ou mais quilômetros. Assim sendo, é primordial, como há a inclusão no próprio contrato, o pagamento mediante medição. Em estando esta de acordo, passa-se ao atesto na nota fiscal. b)em que pese o gestor municipal, a partir da impropriedade apontada, tenha adotado novo procedimento de acompanhamento de fato da execução dos contratos municipais ("A partir desta ação conjunta a servidora responsável adotará rotina de registro das observações a cerca dos contratos, por meio de formulário apropriado arquivando-os para acompanhamento e futuras fiscalizações do Controle Interno e Externo. "), os efeitos dessa nova postura só poderão ser confirmados futuramente, não sendo possível sanar a impropriedade já constatada. Ademais, embora o gestor afirme ter havido a designação de servidora para o acompanhamento dos contratos, a atuação desta não foi comprovada nos contratos analisados; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 55 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE c)não obstante a administração municipal afirme ter por prática a consulta "on line" das certidões acerca da regularidade fiscal dos contratados, isso não é suficiente. Uma das características do contrato administrativo, e cosequentemente os pagamentos dele resultantes, é a formalidade. Assim sendo, os atos que envolvam a administração de contrato há que ser evidenciando nos processos a fim de que se possa ser futuramente comprovado pelos órgãos de controle. Ademais, ainda que acatássemos a apresentação inoportunda de tais certidões, estas não são suficientes, pois não foram apresentadas as relativas ao FGTS da empresa ÉTICA CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES LTDA. ME que abranjam os pagamentos de 1/2/08; 1 e 22/9/08; e 30/10/08. Diante do exposto, não acatamos as justificativas apresentadas. Assim sendo, o ponto permanece. 2.1.15 CONSTATAÇÃO: Rota do transporte prejuízo. escolar municipal superdimencionada, gerando FATO: No dia 2 de setembro de 2009, a fim de confirmar, por amostragem, as quilometragens das rotas (percursos) do transporte escolare, contratado pela Prefeitura, membro desta equipe de fiscalização, acompanhada de representante da prefeitura, realizou o percurso de quatro das 48 rotas de transporte escolar existentes no município. Dessa medição, constatamos que a quilometragem da rota n.º 29 foi superestimada. A tabela a seguir demonstra o fato: Km Km Verificada na Diferença Rota Contratada Fiscalização de Km 29-Carnaúba, Xixá e Patu 112 52 60 Fonte: PP n.º 1/2008 e medição das rotas Vale ressaltar que quando da medição da distância das rotas foi considerado o número de viagens realizada pelo motorista, a partir dos turnos das escolas. Ou seja, nos 52 km apontados na tabela anterior, já estão considerados os quatro trechos percorridos pelo motorista pelo fato de haver alunos a transportar nos turnos da manhã e da tarde. Tendo sido R$ 1,44 o valor do quilômetro pago por esta rota até 31/3/2008, e R$ 1,50 o valor pago a partir de 1º/4/2008, data do terceiro aditivo ao contrato pelo qual os preços foram corrigidos, aferimos que a Prefeitura pagou indevidamente um total de R$ 26.964,00, no período de mar/08 a jun/09, à prestadora do serviço pela contratação de quilômetros acima do realmente percorrido. EVIDÊNCIA: Contrato n.º 2008/0078, de 7/2/2008 e medição de quatro das 48 rotas de_transporte escolar existentes no município, em 2/9/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: " Trata-se de alegação de superdimensionamento de rota no Transporte Escolar, por meio de fiscalização "in loco" da CGU na rota "Carnaúba, Xixá e Patu". Vejamos que a medição realizada pela equipe de fiscalização não contemplou a dimensão integral da rota, e não se Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 56 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE baseou na quilometragem rodada pelo veículo para atender aos alunos de todas as comunidades. Para elucidar as dúvidas apresentamos abaixo os desenhos A, B e C demonstrando toda a rotina da rota Nº 29." Rota 29 Carnaúba, Xixá e Patu Km Contratada – 112 Km Verificada Fiscalização 53 na Suposta diferença de Km 60 Foi apresentada, ainda, desenho escaneado com: a primeira viagem da rota (às 6h), com 32,8 km; a segunda viagem da rota (às 11h); e a terceira viagem da rota (às 17h), com 32,8 km." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Acatamos parcialmente a justificativa, haja vista que a quilometragem paga a mais não foi 60 km e sim 8km. Assim sendo, o valor pago a mais também reduziu para R$ 3.595,20. A diferença para mais da quilometragem permaneceu porque consideramos a distancia de 26 km (percurso de ida e volta) da rota em questão (rota n.º 29) e não a quilometragem apresentada pelo gestor (de 32,8 e 45,8 km), haja vista que foi esse o número que chegamos quando de nossa medição "in loco", sob a orientação de representante da Prefeitura. Considerando-se a quantidade de 26 km, multiplicada por quatro, número de viagens realizada pelo transporte, haja vista a escola funcionar em dois turnos, manhã e tarde, obtemos a quilometragem total de 104 km, que para o valor apresentado pela prefeitura há a diferença de 8 km pagos a mais. O que corresponde a R$ 3.595,20 (tendo sido R$ 1,44 o valor do quilômetro pago por esta rota até 31/3/2008, e R$ 1,50 o valor pago a partir de 1º/4/2008, data do terceiro aditivo ao contrato pelo qual os preços foram corrigidos). Desta forma, o ponto permanece, havendo apenas a retificação do valor pago indevidamente. 2.1.16 CONSTATAÇÃO: Utilização de veículos sem os requisitos legais exigidos para condução coletiva de escolares, comprometendo o conforto e a segurança dos estudantes. FATO: Em inspeção realizada em quatro veículos da Prefeitura e em dez veículos subcontratados pela ÉTICA CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA. ME (07.850.064/0001-20), constatamos que o transporte escolar no município de Senador Pompeu-CE não obedece às disposições constantes no art. 16º das Resoluções CD/FNDE n.º 10, de 7/4/2008, e 14, de 8/4/2009, o qual estabelece que "Só serão admitidas despesas realizadas com recursos do PNATE com veículos adaptados de conformidade com a Resolução do CONTRAN n.º 82 de 19 de novembro de 1998, para as localidades onde, comprovadamente, os veículos de transportes de passageiros estão impossibilitados de trafegar ou não há disponibilidade de veículos próprios para o transporte de passageiros." Essa resolução do CONTRAN que o normativo aqui citado faz referência, por sua vez, estabelece: "[...] Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 57 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Art. 3o São condições mínimas para concessão de autorização que os veículos estejam adaptados com: I - bancos com encosto, fixados na estrutura da carroceria; II - carroceria, com guardas altas em todo o seu perímetro, em material de boa qualidade e resistência estrutural ; III - cobertura com estrutura em material de resistência adequada; Parágrafo único. Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados após vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito Art. 4o Satisfeitos os requisitos enumerados no artigo anterior, a autoridade competente estabelecerá no documento de autorização as condições de higiene e segurança, definindo os seguintes elementos técnicos: I - o número de passageiros (lotação) a ser transportado; II - o local de origem e de destino do transporte; III - o itinerário a ser percorrido; IV - o prazo de validade da autorização. Art. 5o O número máximo de pessoas admitidas no transporte será calculado na base de 35dm2 (trinta e cinco decímetros quadrados) do espaço útil da carroceira por pessoa, incluindo-se o encarregado da cobrança de passagem e atendimento aos passageiros. [...]" Dos veículos vistoriados, constatamos que apenas aqueles adquiridos mediante o programa Caminho da Escola (três) atendiam às condições mínimas estabelecidas em normativo para o transporte escolar e de passageiros. Os demais veículos estão em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro-CTB, Lei n.º 9.503/97, art. 136 e 137, no caso do ônibus da Prefeitura (placa HUU-5041), e com a resolução do CONTRAN aqui citada, no caso dos veículos sublocados. A seguir, fotos dos veículos inspecionados, que não estão adequados para o transporte escolar: Fachada do ônibus de placa HUU-5041 - veículo próprio. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 58 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Detalhe Detalhe de banco no interior do ônibus de placa HUU-5041. de banco quebrado, no interior do ônibus de placa HUU5041. Traseira do veículo de placa MZG-0632. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 59 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Detalhe do interior adaptado da carroceria do veículo de placa JLH-4409. Detalhe dos bancos no interior da carroceria do veículo de placa HVS-2150. Importa informar, ainda, que a precariedade das estradas existentes nos distritos, onde estão localizadas as escolas, contribui para agravar o risco de acidentes no transporte de alunos por meio desses veículos inadequados. Ressaltamos ainda que, da análise dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos-CRLV dos veículos utilizados nos transportes dos alunos, verificamos que os de placas HUN-6259 e HVE-9540 não são veículos de aluguel ou de transporte de passageiros, conforme exigido pelo art. 136, I do CTB, bem como o motorista do carro de placa JLH-4409 não possui habilitação na categoria D, conforme também exigido no CTB. EVIDÊNCIA: Inspeção nos veículos de placas HUU-5041, HYC-8172, HVS-2150, HVP0817, JLH-4409, HVK-2055, KLT-3767, HVW-3490, HUN-6259, MZG-0632, HVE9540 e CGL-6885; cópia dos respectivos CRLV e das carteiras de habilitação dos condutores. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Argúem os ilustres auditores a ausência do cumprimento da Resolução nº 82/1998, do CONTRAN na adaptação dos veículos utilizados no Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 60 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE transporte escolar municipal. No que pese a veracidade dos doutos auditores, ressaltamos a imensa dificuldade encontrada pelo município na melhoria do transporte escolar, ante as condições precárias das estradas vicinais, sobretudo no período invernoso, que impedem o tráfego de veículos com exceção de caminhões e caminhonetes. A Administração Municipal tem buscado o aprimoramento do transporte escolar mediante aquisição de ônibus para a frota própria. Todavia, apenas algumas estradas permitem o uso de ônibus, restando as demais que somente através do caminho adaptado garantem o acesso do aluno à escola. Note-se que a adaptação dos veículos de carroceria nos moldes exigidos pelo CONTRAN se revela inatingível, pois não há como colocar encosto nos bancos sem prejudicar a entrada dos passageiros, haja vista citadas carrocerias não comportarem estruturas complexas de montagem capazes de permitir a co-existência de assento com encosto, o espaço de passagem e as integridades das grades laterais necessárias à segurança. Quanto ao estado de conservação e legalidade dos veículos, bem como eventuais motoristas não habilitados com CNH categoria "D", a Secretaria Municipal de Educação já notificou a empresa prestadora de serviço do transporte escolar para as providências necessárias ao suprimento das falhas apontadas." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os argumentos apresentados não acrescentam fatos que elidam a falha apontada, pelo contrário corroboram com esta. Assim sendo, o ponto permanece. 2.1.17 CONSTATAÇÃO: Reajuste indevido de contrato, gerando prejuízo à Prefeitura. FATO: O contrato n.º 2008/0078, de 7/2/2008, referente à prestação de serviços de transporte escolar no município de Senador Pompeu-CE, sofreu acréscimo de 4,18% em seu valor, mediante o terceiro aditivo, de 1º/4/2008. A Prefeitura deferiu solicitação da contratada que baseou-se na necessidade de manter o alinhamento financeiro dos preços de sua proposta original, os quais seriam os mesmos "desde 2006". A solicitação de acréscimo foi com fulcro no art. 65, II, d da Lei n.º 8.666/93, o qual transcrevemos: "Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: [...] II - por acordo das partes: [...] d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual." (grifos nossos). Da leitura desse artigo apreendemos que a motivação alegada pela contratada e acolhida pela Prefeitura não encontra respaldo legal, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 61 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE haja vista que: a) a elevação nos custos da contratada já era de seu conhecimento quando de sua proposta de preços inicial, apenas não tendo sido o fato observado pela empresa e não ter entrado em seu cálculo, conforme afirmação da própria empresa; b) sendo o fato previsível, suas consequências, todavia, não eram incálculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, conforme determina o dispositivo legal; c) a situação apresentada não se tratava de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, última exceção aceita na lei para o reajustamento de contrato; d) por fim, não é aceitável que somente dois meses antes do aditivo que estabeleceu o acréscimo, em 30/1/2008, data do certame, a contratada não tivesse posse de uma informação de caráter tão crucial a seu negócio, como a elevação dos custos que afetariam seu preço. Destarte, o prejuízo sofrido pela Administração Municipal com o acréscimo indevido do valor do contrato n.º 2008/0078 foi de R$ 40.725,76, posto que foi nesse valor que o terceiro aditivo alterou o contrato. EVIDÊNCIA: Contrato n.º 2008/0078, de 7/2/2008, terceiro aditivo ao contrato, de 1º/4/2009, ofício n.º 3/2008, de 12/3/2008, da empresa contratada e pregão presencial n.º 1/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Classificou a ilustre auditoria como indevido o reajuste deferido no contrato nº 2008/0078, de 7/2/2008, considerando ausentes os requisitos dispostos no art. 65, da Lei 8.666/93. No que pese as argumentações esposadas pelos doutos auditores, a situação merece ser ponderada, uma vez que, embora previsíveis os fatores alegados pela contratada é inegável sua incidência na ampliação dos custos dos serviços, com efeitos periclitantes para a execução dos mesmos, mais agravante, ainda, por se tratar de transporte escolar, cujo risco de prejuízo deveria ser evitado por parte da gestora da educação municipal. Doutra sorte, o impacto financeiro decorrente do aditivo praticado não remonta grande importância, revelando-se mais conveniente à Administração Municipal o realinhamento de preços concedido do que suportar as conseqüências eventualmente surgidas caso ocorresse a inexecução dos serviços contratados. Não há como se obscurecer a existência de fatores geradores de desequilíbrio, tais como o aumento salarial, praticado a partir de 01/03/2008, e encargos correlatos, bem como aumentos sobre peça e combustíveis registrados no período da solicitação de realinhamento de preços entabulada pela prestadora de serviços. Vejamos que o Tribunal de Contas da União - TCU nos ensina sobre o fato: Observe o disposto na Lei 8.666/1993, evitando o aditamento de contratos com base em evento não previsto na referida Lei (art. 65), lembrando que as alterações contratuais podem ocorrer, dentre outros motivos, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 62 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE impeditivos da execução do ajustado, e que qualquer superveniência de fatos, tributários e/ou legais, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderá implicar na revisão dos contratos, para mais ou para menos, consoante inciso II, alínea "d", c/c § 5º, do art. 65 da mencionada Lei. Acórdão 297/2005 Plenário Assim, considerando a presença de fatores autorizadores do realinhamento de preços, bem como a conveniência da Administração na garantia da manutenção normal dos serviços de transportes contratados, roga pelo acolhimento da justificativa ora apresentada e desconsideração da irregularidade apontada." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não acatamos as justificativas apresentas. haja vista que, como a própria Prefeitura reconhece em sua manifestação, os fatores alegados para o reajuste do contrato eram previsíveis, não tendo como se fundamentar portanto no art. 65 da Lei 8.666/93, o qual também embasa o Acórdão do TCU transcrito na justificativa. Destarte, ratificamos nosso entendimento de que, quando da oferta do preço contratado, apenas dois meses antes do reajuste, a empresa já poderia prever o aumento salarial e custos decorrentes deste, em face da ocorrência anual desse evento no país. Desta forma, a constatação permanece. 2.1.18 CONSTATAÇÃO: Prorrogação de contrato sem a devida pesquisa de preço. FATO: Em 30/12/2008 o contrato n.º 2008/0078, de 7/2/2008, referente à prestação de serviços de transporte escolar no município de Senador Pompeu-CE, teve sua vigência prorrogada por mais um ano, até 31/12/2009. Tal prorrogação, ainda que possível por se tratar de serviço contínuo, não poderia prescindir de ampla pesquisa/cotação de preços do serviço no mercado, para que ficasse evidente que a prorrogação do contrato seria mais vantajosa para a Administração do que realizar outra contratação. Sobre esse assunto, há jurisprudência do TCU: TCU - Acórdão 1913/2006 - Segunda Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 25/7/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/92 c/c o art. 143 e 250, inciso II, do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir relacionado, em fazer as seguintes determinações, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: ... 1.1. Determinar: 1.1.1. à CEAL que: .... 1.1.1.7. nas prorrogações de contratos, com ou sem repactuação de preços, observe como indispensável, a prática de consulta/pesquisa de preços de mercado de modo a aferir se as condições e preços contratados continuam mais vantajosos para a administração, na forma preconizada no art. 57, II, da Lei 8.666/93, bem como faça constar manifestação formal e fundamentada, nos casos de eventual discordância da autoridade administrativa ao parecer da área jurídica. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 63 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE EVIDÊNCIA: Contrato n.º 2008/0078, de 7/2/2008, quarto aditivo ao contrato, de 30/12/2008 e pregão presencial n.º 1/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do ofício n.º 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "No que pese a inexistência de comprovantes de pesquisa de preços acostada ao ato de prorrogação para aferição da vantagem em prorrogar o contrato com a empresa prestadora de serviço do transporte escolar, a prorrogação praticada amparou-se em informações colhidas junto aos municípios da região sobre os preços pagos relativos as serviços de transporte escolar, obtendo-se o seguinte: Valor em R$ por Km / Tipo de Veículo, executados nas Prefeituras Municipais em Dezembro de 2008". Modalidade Porte Veículos / Tipo dos Senado Milhã r Pompe u Mombaç Solonópo Dep. Pedra a le Irapua Branc n a Pinheir o Pequeno Tipo F1000, D10 ou similar. Rodovias 1,30 1,10 1,30 1,20 1,30 1,20 Vicinais 1,30 1,10 1,30 1,20 1,30 1,20 Médio Caminhonetes tipo F 4000 ou similar Rodovias 1,44 1,20 1,50 1,40 1.30 1,30 Vicinais 1,50 1,20 1,50 1,40 1,30 1,30 Rodovias - 1,20 1,50 - 1,55 1,80 Vicinais - 1,20 1,50 - 1,55 1,80 Rodovias 1,80 1,60 1,50 - 1,80 1,50 Vicinais 1,90 1,60 1,50 - 1,80 1,50 Grande Caminhão Ônibus Ônibus ou Vans (por exemplo: Kombi) "Em verdade, tais informações deveriam ter sido acostadas ao ato de prorrogação. Contudo, das informações contidas no quadro acima, constata-se que a prorrogação em comento foi inquestionavelmente mais vantajosa à Administração.". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Processo licitatório é um procedimento administrativo formal, ou seja, todo ato que o compõe há que está acostado nos autos. Como reconhece a própria Administração Municipal em sua manifestação, as fontes de informação da pesquisa de preço do quilômetro do transporte escolar teriam que estar juntadas no processo licitatório, a fim de confirmar que, à época, os preços praticados nos municípios da região estavam compatíveis com o adotado em Senador Pompeu. Não tendo sido esta a situação encontrada, a constatação permanece no relatório. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 64 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE AÇÃO : 4046 DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENS INO FUNDAMENTAL - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Prover de livros e materiais didáticos e de referência as escolas públicas do ensino fundamental, das redes federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando garantir a equidade nas condições de acesso e a qualidade do ensino público brasileiro e, quando possível, distribuí-los aos alunos matriculados e professores de escolas na modalidade plurilíngue, no exterior, que cursem ou lecionem a língua portuguesa como língua estrangeira, preferencialmente nos países do Mercosul. ORDEM DE SERVIÇO : 229966 OBJETO FISCALIZAÇÃO: - Atendimento a todos os alunos do Estado/Município; - Escolha dos livros didáticos por parte da escola (prazos, formas, normas etc); - Avaliação do processo de distribuição, utilização, conservação e remanejamento do livro didático; - Gerenciamento do Programa do Livro Didático por parte da SEDUC/Prefeitura; - Utilização do sistema SISCORT; - Utilização da Reserva Técnica; - Conservação do livro didático. AGENTE EXECUTOR : SENADOR POMPEU PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 2.1.19 CONSTATAÇÃO: Deficiências no gerenciamento no PNLD a nível municipal. FATO: Na análise do funcionamento do Programa Nacional do Livro Didático PNLD, no município de Senador Pompeu, verificou-se que o programa apresenta deficiências de gerenciamento. A partir de visitas ao depósito da Secretaria Municipal de Educação - SME, onde estão estocados os livros e às escolas do município presentes na amostra, constatou-se o que segue: a) o critério para distribuição dos livros utilizado, por vezes, leva em conta estatística do Censo Escolar defasada, o que implica em remessa de livros a público diferente do esperado. Detectou-se caso de escola da zona rural (Joaquim Ferreira Magalhães localizada em Sítio Xavier, anexa à escola José Antônio de Sousa), conforme depoimento da professora responsável, que recebeu livros do 5º e 6º anos do ensino fundamental apesar de atender, em 2009, somente turmas de 2º, 3º e 4º anos daquela etapa de ensino. Ressalte-se que, até o momento da fiscalização, os livros não haviam sido encaminhados à Secretaria de Educação do Município; e b) a SME não comprovou a existência de rotina/normativo que oriente as escolas como se deve dar a devolução dos livros para reutilização. EVIDÊNCIA: Inspeção física nos depósitos da SME e das escolas fiscalizadas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 65 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "a)O processo de recebimento do Livro Didático, bem como todos os livros enviados pelo MEC/FNDE, é endereçado para cada uma das escolas cadastradas no Censo Escolar, sendo que toma-se por base o censo pertinente ao ano anterior, podendo causar assim diferença do público atendido. A escola citada no registro da vistoria da CGU trata-se de uma escola em processo de nucleação, por situar-se em localidade isolada, aos poucos a Secretaria Municipal da Educação tem promovido a transferência dos alunos para a Escola José Antonio de Souza à Comunidade rural de Eng. José Lopes, sendo que este ano temos apenas na escola anexo a esta ultima alunos multi-seriados de pré-escola, 2°, 3° e 4° anos. Os livros chegam na Secretaria de Educação através de entrega pelos Correios, sem nenhuma ficha de registro dos volumes entregues, tendo apenas os rótulos que acompanham os pacotes contendo o nome das escolas a serem enviados, para tal procedimento a Secretaria adota a partir desta data o Controle de Recebimento Individual de cada escola em fichas que registrarão a entrada e as remessas para as unidades escolares. Promovendo ainda Orientações para as escolas manterem o acervo de livros registrados em Fichas Controles com títulos, séries, quantidade. Bem como a adoção de devolução, para o depósito da Secretaria, dos livros que não estejam sendo usados ou estejam sobrando em relação ao quantitativo dos alunos atendidos, desta feita, poderá esta secretaria informar os dados do SISCORT com maior precisão, a respeito do PNLD. b) A SME adotará controle semestral de procedimentos quanto a rotina normativa para melhor orientação das escolas na utilização do Livro Didático, sua entrega ao aluno, participação da família e procedimentos sistemático para a devolução dos livros utilizados no ano em curso, tais como: . Ficha registro de acervo . Caderno de Registro de responsabilidade do Livro Didático por turma . Livro ata de reuniões, encontros e Formações do PNLD, SME e ESCOLA . Termo de Parceria da família ou responsável pelo aluno para garantia de melhor utilização do livro didático." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As justificativas apresentadas pelo gestor municipal são insatisfatórias, tendo em vista que: a) embora a Prefeitura informe a existência de rotinas no gerenciamento do PNLD, a Escola Joaquim Ferreira Magalhães demonstrou completo desconhecimento em relação à devolução dos livros que não estão sendo utilizados. Destaca-se o fato de que em pleno mês de setembro, época da fiscalização, a mencionada unidade educacional conservava em sua propriedade livros não trabalhados pela inexistência de turmas. Outrossim, fica caracterizado que inexiste acompanhamento junto às escolas, após a entrega dos livros, no intuito de verificar a conformidade das remessas; b) a Prefeitura informa que "adotará" providências visando à obtenção de melhoras no gerenciamento do PNLD, listando alguns procedimentos a serem observados, entretanto resta comprovar efetivamente a regularização das falhas apontadas. Ante ao exposto, a constatação fica mantida. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 66 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE 2.1.20 CONSTATAÇÃO: Utilização deficiente do SISCORT no município. FATO: O Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva Técnica (SISCORT) está acessível no sítio eletrônico do FNDE. Por meio desse sistema as escolas das redes públicas de ensino podem verificar a disponibilidade de livros nas unidades educacionais mais próximas, bem como registrar possíveis sobras existentes em sua instituição. De acordo com as rotinas de utilização do SISCORT, para poder acessar o sistema, as unidades escolares receberão "Login" e senha. Ocorre, porém, que muitas escolas, principalmente as da zona rural, sequer dispõem de computador. Além disso, aquelas que dispõem de computador não contam com internet. No município de Senador Pompeu, constatou-se essa realidade. Das quatro escolas consideradas na amostra, três localizadas na zona rural e uma na sede, apenas a que fica na sede tem acesso à internet. Nas entrevistas realizadas com os diretores das escolas fiscalizadas, verificou-se pouco conhecimento acerca do SISCORT, inclusive quanto aos seus recursos. Por fim, detectou-se, ainda, que os servidores responsáveis pela alimentação dos dados no sistema SISCORT, na SEDUC, carecem de treinamento, uma vez que demonstraram conhecer parcialmente o funcionamento e os recursos que o sistema disponibiliza. Do acima exposto, conclui-se que há utilização deficiente do SISCORT no remanejamento dos livros no município fiscalizado. EVIDÊNCIA: Entrevista nas escolas e com os servidores acompanhamento e a execução do PNLD no município. responsáveis pelo MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "O SISCORT oferece a cada unidade escolar "login" e senha para procedimento de acesso ao site. Ressalte-se que nas escolas da sede já estão sendo implantadas acesso a internet, porém não há tanta facilidade ainda para as escolas da Zona Rural, dado as condições geográficas, de recursos de informática e do próprio sistema para acesso da internet. Porém o login e senha tem sido encaminhado às escolas e orientado as mesmas que o acesso pode ser promovido na própria secretaria visto haver um técnico responsável pelo SISCORT, que pode acompanhar e oferecer assistência às escolas, bem como existe ainda uma pessoa responsável pela assistência as escolas em relação ao PNLD. Os técnicos acima mencionados, possuem conhecimento limitado ao SISCORT e sua utilização, visto que a Secretaria Municipal depende de processo de Formação e Assistência da Secretaria Estadual da Educação - SEDUC / CREDEs, que tem oferecido acompanhamento bastante limitado, ficando assim esta secretaria sem muita habilidade de proceder a real utilização do SISCORT." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A constatação permanece, tendo em vista que o gestor municipal reconhece a fragilidade da equipe técnica responsável pela utilização Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 67 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE do SISCORT no município. 2.1.21 CONSTATAÇÃO: Inconsistências na execução do PNLD. FATO: A verificação do funcionamento do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD, nas escolas constantes da amostra encaminhada revelou as inconsistências a seguir relatadas. a) a escola Antônio Jacob Filho, localizada no povoado São Joaquim do Salgado, apresenta sobras de livros conforme a tabela abaixo: Disciplina Título Série Quantidade Português Coleção Conhecer e Crescer 3ª 13 Matemática Coleção Conhecer e Crescer 3ª 13 História Projeto Pitanguá 3ª 21 Ciências Vivência e Construção 3ª 13 Geografia Porta Aberta 3ª 17 b) a escola Joaquim Ferreira Magalhães, localizada em Sítio Xavier, anexa à escola José Antônio de Sousa, situada na localidade Engenheiro José Lopes, embora tenha recebido parte dos livros destinada a sua clientela (2º, 3º e 4º anos do ensino fundamental), não os distribuiu, fato que ocasionou a situação de aluna do 4ª ano sem possuir livro de matemática. Ressalte-se que esta escola, conforme entrevista realizada com suas diretoras administrativa e pedagógica, em 11/09/2009, somente recebeu os livros no mês de agosto do corrente ano; c) a escola Cônego Januário da Cunha Barbosa (sede) registrou a falta de 30 (trinta)livros para as matérias de Português, Geografia, História e Ciências nas turmas de 4º ano do ensino fundamental, totalizando 120 (cento e vinte) livros; e d) a escola Pedro Holanda, localizada no sítio Genipapeiro, conforme entrevista com sua diretora pedagógica, realizada em 09/09/2009, não recebeu livros de matemática relativos ao 6º e 9º anos do ensino fundamental. Deve ser destacado que o título informado, a Conquista da Matemática, não está presente naqueles disponibilizados à mencionada escola. EVIDÊNCIA: Registros fotográficos e inspeção física nas escolas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 68 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Livros de Português, Matemática, História, Ciências e Geografia (sobras) MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Acorreção de todas as distorções encontradas nos acervos de livros das Escolas Públicas Municipais estará sendo adotado pela Secretaria de Educação deste Município, o registro do Acervo de livros necessários a Escola e o recolhimento dos livros considerados excedentes, para que assim possa ser realizado o controle e o remanejamento para uma efetiva utilização e correção a partir da necessidade real do funcionamento das escolas." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada pela Prefeitura não elide a constatação, visto que apenas cria expectativas futuras em relação ao acerto das impropriedades detectadas. AÇÃO : 8744 APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST ADO DO CEARA OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante o período de permanência na escola. Essa ação visa a contribuir para o crescimento do aluno, para a melhoria da sua aprendizagem e para a formação de bons hábitos alimentares. ORDEM DE SERVIÇO : 230016 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela Prefeitura Municipal/SEDUC/Escolas Executoras/Empresas Terceirizadas; - Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda e oferta da refeição aos alunos pelas escolas e empresas terceirizadas; - Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE. AGENTE EXECUTOR : SENADOR POMPEU PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 69 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 332.129,60 2.1.22 CONSTATAÇÃO: Condições inadequadas merenda escolar. de armazenagem dos alimentos que compõem a FATO: O depósito central onde são armazenados os gêneros alimentícios adquiridos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE localiza-se na sede do município-Centro. Na inspeção "in loco" ao depósito central, onde são armazenados os gêneros alimentícios adquiridos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, bem como às escolas municipais EEF Antônio Batista de Lima, EEI Mundo Feliz, EEF Cônego Januário da Cunha Barbosa-Sede e Antônio Jacob Filho constatamos o que segue: - Em visita ao depósito, detectamos que este apresenta sinais de umidade nas paredes, as janelas exibem segurança inadequada e a quantidade de equipamentos de congelamento é insuficiente para a recepção dos alimentos que requerem conservação a frio; - foi constatado que as Escolas EEF Antônio Batista de Lima, EEI Mundo Feliz e EEF Cônego Januário da Cunha Barbosa-Sede, compreendidas na amostra, não possuem tela de proteção nos espaços destinados à ventilação nas áreas de armazenamento dos gêneros alimentícios. Desse modo, aqueles produtos ficam expostos à ação de insetos e roedores, o que compromete a qualidade da alimentação preparada; e - na escola Antônio Jacob Filho, localizada no povoado de São Joaquim do Salgado, os alimentos destinados ao preparo da merenda escolar ficam acomodados em armários e freezeres instalados na sala da diretoria, enquanto as garrafas de sucos estão na cozinha. EVIDÊNCIA: Inspeção ao depósito de armazenagem dos gêneros alimentícios e às escolas listadas no fato e respectivos registros fotográficos: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 70 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Depósito Central da SME. EEF Antônio Batista de Lima. EEI Mundo Feliz. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 71 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE EEIEF Antônio Jacob Filho. EEIEF Antônio Jacob Filho. EEIEF Antônio Jacob Filho. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 72 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE EEF Cônego Januário da Cunha Barbosa-Sede. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Embora, quando da visita da vistoria , tenham sido detectados sinais de umidade nas paredes, e janelas com insegurança, pode-se afirmar que o período de estoque dos alimentos é curto, no máximo de 03 a 04 dias, pois dentro deste lapso temporal são feitas as remessas às unidades escolares, tempo, portanto, insuficiente para proporcionar perecimento de alimentos, visto que os mesmos são armazenados em estrados de madeiras, suspensos do chão e longe das paredes, não sofrendo efeito da suposta umidade alegada, bem como a porta do depósito é um portão de ferro com ventilação e as janelas, apesar de aparentarem fragilidade, possuem em sua parte externa grades de ferro que possibilitam a segurança necessária. Conquanto não se registre ocorrência de perecimento de alimentos, serão envidadas providências necessárias ao aperfeiçoamento do acondicionamento nos depósitos respectivos, seja na condição física dos depósitos seja na aquisição de refrigeradores." o município apresentou ainda, no que se refere à inspeção nas escolas, as seguintes justificativas: "Escolas Antonio Batista de Lima, Mundo Feliz e Cônego Januário-Sede. Ressaltamos a inexistência de registro de problemas ocorridos nos alimentos depositados nas citadas Unidades Escolares. Contudo, no afã de melhor proteger tais alimentos e objetivando o suprimento da lacuna apontada, será providenciada de imediato a tela de proteção para os depósitos da merenda das escolas supracitadas. Quanto à EEF Antonio Jacob Filho estaremos procedendo obra de ampliação e adequação do espaço físico com vistas ao correto armazenamento da merenda escolar." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor municipal não apresentou justificativas suficientes para elidir os fatos constatados, tendo em vista, por exemplo, que o confronto entre o recebimento dos gêneros alimentícios constantes na nota fiscal nº 211, emitida em 01/06/2009, fornecedor cnpj 08.107.174/0001-60, e as guias de remessa às escolas fiscalizadas revela completa discordância às suas afirmações. Assim, conforme atesto no mencionado documento fiscal, os produtos foram recebidos pelo almoxarifado da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu naquela mesma data,01/06/2009, enquanto que a distribuição para as escolas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 73 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE fiscalizadas ocorreu, consoante guias de remessa, somente em 17/06/2009 (EEI Mundo Feliz I e II e EEF Cônego Januário da Cunha Barbosa - Sede e Anexo), 18/06/2009 (EEIEF Pedro Holanda), 19/06/2009 (EEF Antônio Batista de Lima) e 22/06/2009 (EEIEF Antônio Jacob Filho). Verifica-se, portanto, um período bastante superior aos 03 ou 04 dias alegados por aquela municipalidade. Por outro lado, a quantidade de gêneros que são conservados a frio, incluídos na já mencionada nota fiscal, em conformidade com o que foi constatado na visita "in loco", não condiz com a capacidade ofertada pelo depósito central, pois a nota fiscal nº 211, emitida em 01/06/2009, referente ao fornecedor de CNPJ 08.107.174/0001-60, apresenta o seguinte: Alho - 435 kg; Batata - 408 kg; Carne Moída - 2040 kg; Cebola - 173 kg; Frango 1785 kg; Jerimum - 408 kg. Diante do exposto, sem que haja fatos novos aduzidos pelo gestor e considerando que este reconhece as impropriedades relatadas, a constatação verificada pela equipe da CGU permanece. No que se refere à inspeção física nas escolas, as justificativas apresentadas não são suficientes para elidirem a constatação verificada, tendo em vista que não houve a apresentação de medidas concretas a fim de comprovar as ações propostas pela administração municipal. 2.1.23 CONSTATAÇÃO: Distribuição de gêneros alimentícios realizada de maneira descontínua. FATO: A verificação das guias de remessas da merenda às escolas fiscalizadas revelou descontinuidade na distribuição dos gêneros alimentícios que compõem o cardápio estabelecido pela nutricionista do município de Senador Pompeu. Durante o período compreendido entre 01/01/2009 a 31/07/2009, as escolas objeto de fiscalização, conforme amostra disponibilizada, receberam alimentos consoante a tabela a seguir: Escola Localização Recebimento dos produtos * EEI Mundo Feliz Sede 05/02/09, 04/04/09 e 17/06/09 EEF Cônego Januário da Cunha Sede 05/02/09, 06/04/09 e Barbosa - Anexo 17/06/09 EEF Cônego Januário da Cunha Sede 05/02/09, 06/04/09 e Barbosa - Sede 17/06/09 EEF Antônio Batista de Lima Bomfim 05/02/09, 06/04/09 e 19/06/09 EEIEF Pedro Holanda Genipapeiro 05/02/09, 02/04/09 e 18/06/09 EEIEF Antônio Jacob Filho São Joaquim 05/02/09, 02/04/09 e do Salgado 22/06/09 *Fonte: Datas de recebimento das guias de remessa de gêneros alimentícios para a merenda escolar no período fiscalizado em 2009. Ressalte-se que a metodologia utilizada para o cálculo das quantidades de gêneros alimentícios componentes da merenda a serem distribuídos às escolas leva em consideração, entre outras variáveis, a frequência com Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 74 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE que são empregados, segundo o cardápio mensal estabelecido. Desse modo, existe o risco de faltar merenda no período compreendido entre as remessas ou, na melhor hipótese, haver o descumprimento do cardápio elaborado no intuito de ajustar-se os estoques de alimentos existentes nas escolas. EVIDÊNCIA: Exame das guias de remessas de fevereiro a junho de 2009 de gêneros alimentícios recebidas pelasescolas. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Apesar de ter sido verificada uma descontinuidade na oferta da merenda escolar para remessa de gêneros às escolas, ressaltamos que as aulas tiveram inicio em 10 de fevereiro do ano em curso e já iniciaram com merenda nas escolas, ante o saldo existente de contratos firmados no exercício anterior, pelo qual foi realizada a primeira compra de 2009, em 05/02/09. Neste ínterim, ficou a Secretaria a espera da conclusão de novo processo licitatório para suprimento da merenda escolar no ano de 2009. Contudo alguns percalços ocorridos na licitação, inclusive com cancelamento de pregão e reabertura de novo processo, dificultaram a remessa subseqüente em tempo hábil, sendo necessário a abertura de procedimento licitatório na modalidade convite para aquisição de alimentos, em caráter emergencial possibilitando nova entrega em 06/04/2009. A plena conclusão do Pregão da Merenda somente foi lograda em 19/05/2009, data a partir da qual se retomou a normalidade do cronograma de entrega de merenda nas unidades escolares." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor municipal não apresentou justificativas capazes de eliminar a constatação apresentada pela equipe da CGU e faz referência a uma licitação, na modalidade convite, que não foi disponibilizada para análise à época da fiscalização. Outrossim, não cabe a justificativa de realizar contratação, em caráter emergencial, para suprir falhas no planejamento visando à aquisição de merenda escolar já que esta tratase de uma necessidade perfeitamente previsível. Além do que, o gestor reconhece o descumprimento do cardápio conforme a justificativa para a constatação XXX deste relatório, na qual afirma sobre o CAE "...sendo conhecedor que, embora as escolas não tenham cumprido neste período um cardápio adequado, houve a necessidade temporária de adequação de cardápio para favorecer a merenda diária dos alunos." 2.1.24 CONSTATAÇÃO: Inexistência de controle no recebimento alimentícios componentes da merenda. e saída dos gêneros FATO: Na inspeção realizada no período de 08 a 11/09/2009, junto às 5 (cinco) escolas constantes da amostra, ficou constatado que nem todas executam o controle do recebimento dos gêneros alimentícios destinados ao preparo da merenda escolar. À exceção da escola Cônego Januário da Cunha Barbosa, não foi observado pelas outras o preenchimento das fichas de controle de estoques, que registram as entradas e saídas dos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 75 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE alimentos, nem das fichas de controle diário da merenda escolar, as quais informam a refeição do dia, o número de refeições servidas, o valor per capita para cada alimento e as suas quantidades utilizadas em cada dia. EVIDÊNCIA: Ausência de preenchimento das fichas de controle de estoques junto a quatro das cinco escolas visitadas no período de 08 a 11/09/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Concordando com falha apontada, a SME adotará as providências cabíveis para o imediato controle do recebimento e utilização dos gêneros alimentícios. Entretanto, ressalte-se que a Secretaria de Educação deste Município mantém controle das entradas dos produtos adquiridos assim como da distribuição dos mesmos para cada Unidade Escolar. Assim, quanto da implantação da rotina de controle diário da Merenda Escolar, a Secretaria orientará cada Unidade Escolar para que mantenha seus dados atualizados e também procederá averiguações para correções das lacunas encontradas." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Fica mantida a constatação, tendo em vista que o gestor municipal reconhece a impropriedade detectada pela equipe da CGU e que não comprovou efetivamente a adoção das medidas cabíveis para regularizála. 2.1.25 CONSTATAÇÃO: Falta de merenda na escola Cônego Januário da Cunha Barbosa - Anexo. FATO: Na entrevista realizada, em 11/09/2009, com os diretores pedagógico e administrativo da escola Cônego Januário da Cunha Barbosa - Anexo, foi informado que não houve distribuição de merenda escolar aos alunos durante os períodos de 02/03/2009 a 05/04/2009 e 19/05/2009 a 16/06/2009, totalizando 47 (quarenta e sete) dias letivos. O exame da ficha de controle diário da merenda escolar daquele estabelecimento de ensino ratifica a informação prestada pela sua diretoria. EVIDÊNCIA: Entrevista com os diretores escolar da escola fiscalizada. e ficha de controle diário da merenda MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Conforme retro-justificado no item 2.1.26, trata-se de conseqüência dos percalços ocorridos no processo licitatório, cujas providências já foram devidamente adotadas com vistas a impedir a repetição do fato em tela." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Observando que o item 2.1.26 refere-se à manifestação contida na constatação referente à descontinuidade na distribuição de gêneros Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 76 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE alimentícios, é impossível aceitar a justificativa ali registrada pois a falta de merenda escolar não pode ser simplesmente creditada a "percalços ocorridos no processo licitatório" no sentido de livrar a administração municipal de imputação por uma irregularidade que lhe é plenamente alcançável dado que a merenda escolar, como mencionado anteriormente, é uma necessidade plenamente previsível e contribui, entre outras, para a melhoria da aprendizagem, do rendimento escolar e para a formação de bons hábitos alimentares dos alunos. Nesse cenário, deve ser destacado, conforme relatado no fato, que a falta da merenda ocorreu durante 47 (quarenta e sete) dias num período que envolve 101 (cento e um) dias considerados letivos, representando, portanto, 46,53% do semestre com atividades escolares. 2.1.26 CONSTATAÇÃO: Distribuição de alimentos pela nutricionista. incompatível com os cardápios elaborados FATO: A metodologia utilizada para o cálculo dos gêneros alimentícios a serem entregues às escolas pela Secretaria Municipal de Educação SME, para a composição do cardápio mensal, compreende a quantidade per capita (P) de cada produto que compõe a refeição, a frequência (F) com que os produtos estão presentes no cardápio e o número de alunos (N) existentes na escola (P x F x N). O exame das guias de remessa de fevereiro a junho/2009 revelou que todas as escolas fiscalizadas receberam, no início de abril/2009, quantidades de alimentos calculadas com a frequência utilizada para o planejamento das quantidades relativas a março/2009, conforme planilha encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação. Ocorre que o cardápio de abril/2009 contem alimentos que aparecem na sua composição em frequência superior àquela empregada para o cálculo das necessidades de alimentos em março/2009. Dessa maneira, torna-se bastante provável o descumprimento do cardápio elaborado para o mês de abril passado. A seguir, apresenta-se tabela retratando a situação acima descrita: Gênero Percapita Frequência março/2009 Frequência abril/2009 (grama)* (dias)* (dias)** Açúcar 20 2 7 Arroz 50 6 ( 2 para arroz branco e 9 4 para arroz parbolizado) Macarrão 25 3 5 Sopa *Conforme planilha de planejamento março/2009 **Conforme cardápio abril/2009 Em função dos desequilíbrios encontrados, foi construída a tabela a seguir demonstrando que as escolas fiscalizadas receberam quantidade insuficiente dos gêneros açúcar, arroz e macarrão para o cumprimento do cardápio estabelecido para o mês de abril/2009. Açúcar (Kg) Arroz (Kg) Macarrão Sopa (KG) Escola Rece Neces Dif Rece Neces Dif Rece Necess Dif beu sita beu sita beu ita EEIEF Antônio Jaccob Filho 13 31 18 76 101 25 18 28 10 (224 alunos)* Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 77 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Açúcar (Kg) Arroz (Kg) Escola Macarrão Sopa (KG) Rece Necess Dif beu ita 12 18 6 Rece Neces Dif Rece Neces beu sita beu sita 9 20 11 49 65 Dif 34 146 193 47 34 53,5 19,5 7 29 39 10 7 11 4 23 97 129 32 23 36 13 EEIEF Pedro Holanda (144 alunos) * EEF Cônego Januário C. 26 60 Barbosa – Anexo (428 alunos)** EEI Mundo Feliz – Pavãozinho 5 12 (87 alunos) ** EEF Antônio Batista de Lima 17 40 (286 alunos)** * Gêneros recebidos em 02/04/2009 ** Gêneros recebidos em 06/04/2009 16 Para obtenção da quantidade de alimentos necessários observar: a) Os cálculos foram realizados considerando-se a fórmula P x F x N, onde P refere-se à per capita, F à frequência e N ao número de alunos considerados à época da entrega; b) No cálculo de arroz, levou-se em conta o total (arroz parbolizado mais arroz branco), tendo em vista que para os dois tipos de arroz o valor "per capita" é informado como 50g e o número de alunos, considerando cada escola individualmente, também é o mesmo. Dessa maneira, temos que, em uma dada escola, nas combinações de frequência possíveis para cada tipo de arroz, aplicando-se a fórmula P x F x N, o valor total do gênero a ser entregue, sem quantificar cada tipo, será o mesmo. EVIDÊNCIA: Guias de remessa alimentícios. e planilha de cálculo para distribuição de gêneros MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Improcedência. O cardápio utilizado nas escolas, referente ao mês de abril/2009 foi devidamente compatível com a remessa de alimentos recebidos nas unidades escolares de 02 a 06/04/2009, não prevalecendo, pois, a presunção de descumprimento aventada pelos ilustres auditores. O item açúcar fora calculado em menor proporção pois é ingrediente para o preparo do suco que por sua vez, já vem adoçado de acordo com o fabricante, requerendo assim uma menor quantidade do gênero açúcar. Ainda mais que, o município tem adotado a utilização do MEL, produto natural, para procedimento de substituição parcial do açúcar no preparo da Merenda Escolar, produto adquirido no Projeto da Compra Direta da Agricultura Familiar. No item arroz, o cálculo apresentado tem por referência a utilização única de uma só per capta sendo 50g, no entanto trabalhamos com o uso de duas per captas diferentes sendo 30g para a preparação da canja e 50g para a preparação do baião de dois e Maria Isabel (rizoto), mostrando assim a necessidade de menor aquisição deste gênero, diferentemente das inconsistências apresentadas por esta fiscalização." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 78 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Para o gênero açúcar, o gestor municipal informou que na elaboração das refeições utiliza-se menor quantidade para os sucos em vista daqueles já virem adoçados e também faz-se uso de mel como substituto parcial do aludido gênero. Ocorre que as guias de remessa dos alimentos encaminhados às escolas fiscalizadas e disponibilizados à equipe da CGU não contêm mel e tampouco foi acostado à justificativa algum documento comprovando/quantificando o emprego desse alimento. Em relação ao produto arroz, conforme relatado na constatação, os tipos utilizados no exercício de 2009 são parbolizado e branco, de acordo com as guias de remessa de alimentos recebidas pelas escolas sob fiscalização, nos meses de fevereiro, abril e junho. Para ambos, em conformidade com planilha de planejamento março/2009, a per capita é de 50g. Assim, não prospera a alegação proposta pelo gestor. No tocante ao macarrão sopa, não houve manifestação por parte da administração municipal. Releva acrescentar que na justificativa apresentada à constatação XXX deste Relatório, o gestor expressa-se, em relação ao CAE, da seguinte forma: "... sendo conhecedor que, embora as escolas não tenham cumprido neste período um cardápio adequado, houve a necessidade temporária de adequação de cardápio para favorecer a merenda diária dos alunos." Tal afirmação corrobora o entendimento da equipe fiscalizadora. Desse modo, diante da inexistência de fatos novos que provoquem modificação no entendimento da equipe, a constatação permanece. 2.1.27 CONSTATAÇÃO: Fragilidade no acompanhamento da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE pelo Conselho de Alimentação Escolar - CAE. FATO: Com base no exame das atas de reunião do CAE de Senador Pompeu e após reunião efetuada com seus membros, em 02/09/2009, foi constatado que aquele conselho não está atuando de maneira efetiva no que concerne ao acompanhamento da execução do PNAE. Nas atas não existem registros da falta de merenda na Escola Cônego Januário da Cunha Barbosa - Anexo, durante os períodos de 02/03/2009 a 05/04/2009 e 19/05/2009 a 16/06/2009, totalizando 47 (quarenta e sete) dias letivos. Do mesmo modo, não há registros de que o CAE, sistematicamente, tenha realizado visitas às escolas do município. EVIDÊNCIA: Reunião, em 02/09/2009, com os membros do CAE e atas de reunião do conselho. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "O CAE no município de Senador Pompeu tem sido atuante no acompanhamento de todos os processos relativos à aquisição da merenda escolar, desde o conhecimento do Cardápio ao processo de licitação para aquisição dos gêneros, tendo acompanhado, portanto, os imprevistos ocorridos no cancelamento do primeiro processo licitatório do ano, sendo conhecedor que, embora as escolas não tenham cumprido neste período um cardápio adequado, houve a necessidade temporária de adequação de cardápio para favorecer a merenda diária dos alunos. No concernente á escola Cônego Januário da Cunha Barbosa à anexo, não Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 79 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE pode ter sido uma escola sem acompanhamento do CAE, visto que a Conselheira DEBORA REJANE DE OLIVEIRA é professora lotada nesta unidade escolar e nunca registrou a falta total da merenda diária, porém registrou-se como de se esperar que o cardápio em alguns dias teve que ser adaptado para utilizar gêneros disponíveis enquanto chegasse a remessa de todos os produtos. Quanto a Visita dos Conselheiros às escolas acontece de acordo com a disponibilidade de cada um, verifique-se na ata do CAE, dia 12 de agosto de 2008 que as Conselheiras Zefinha Bezerra Magalhães e Antonia Braz de Souza (presidente do CAE) visitaram as escolas das localidades de Codiá (Escola Valfrido Ferreira Lima) Açudinho (Escola Abigail Elira de Araújo), Sede (todas as escolas da sede) e Engenheiro José Lopes (Escola José Antonio de Souza e anexo Xavier). Ainda pode-se observar a atuação do novo conselho da merenda na ata de 20 de Agosto de 2009, conforme cópia em anexo, que o Conselheiro visitou e pode interagir com a direção da escola em sugestões para melhoria da merenda. Ressalte-se, por oportuno, que eventuais omissões dos conselheiros não podem ser atribuídas à Administração Municipal, haja vista tratar-se de órgão autônomo e isento de ingerência do gestor público. Todavia, a despeito de reconhecermos a autonomia, envidaremos os esforços necessários na promoção de eventos de capacitação e mobilização dos conselheiros." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pesem as visitas efetuadas às escolas, conforme registros na ata realizada em 12/08/2008, não é possível inferir-se uma atuação efetiva do CAE, haja vista tratar-se de apenas duas conselheiras atuando, além da mencionada ata não revelar completamente a afirmação do gestor municipal conforme excerto a seguir. "...Logo após ficou o espaço aberto para os Conselheiros que fizeram visitas as escolas fizesse (sic) algum comentário de como tinha sido, esses (sic) iniciou-se com a Professora Zefinha Bezerra Magalhães que comentou do enriquecimento do Programa ou seja do Projeto Compra Local da Agricultura Familiar fazendo uma avaliação do Projeto, e sobre a merenda escolar a mesma disse da importância para o favorecimento das crianças nas escolas. Ela ainda falou que o Projeto está muito favorecido porque beneficia os agricultores da região com seus produtos. A Conselheira Antonia Braz de Souza também visitou as escolas das seguintes comunidades: Codiá, Inchuir, Açudinho, Sede, a mesma observou a distribuição da merenda aos alunos dizendo que está tudo em ordem e bem, ..." No tocante à Conselheira em exercício na Escola Cônego Januário da Cunha Barbosa - Anexo, resta evidente a não efetividade da sua atuação tendo em vista que mesmo presente naquela instituição educacional não relatou a falta de merenda escolar ali ocorrida conforme descrito no item 2.1.28 deste relatório. Desse modo, as justificativas apresentadas não são satisfatórias permanecendo a constatação. 2.1.28 CONSTATAÇÃO: Condições inadequadas de preparo da merenda escolar. FATO: Quando da visita às escolas da rede de ensino do município de Senador Pompeu, foi constatado que naquelas localizadas na zona rural, EEIEF Pedro Holanda e EEIEF Antônio Jacob Filho, utiliza-se, para o Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 80 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE preparo dos alimentos e limpeza dos utensílios de cozinha, água oriunda de fontes que não passam por tratamento que a torne potável, ou seja, livre de qualquer tipo de contaminação e portanto apropriada ao consumo humano. A única forma de tratamento detectada foi a filtração, uma vez que foram encontrados nas escolas da zona rural filtros com velas de porcelana. Ocorre porém que esses filtros são pequenos, quando muito contam com 2 velas, e tratam de pequena quantidade de água. EVIDÊNCIA: Inspeção física da CGU e registros fotográficos. EEIEF Pedro Holanda EEIEF Antônio Jacob Filho MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Constata a nobre auditoria que, embora à míngua de água tratada, as escolas Pedro Holanda e Antonio Jacob Filho, das localidades de Jenipapeiro e São Joaquim, utilizam-se de água filtrada para o preparo da merenda escolar, sendo, portanto, contraditória a alegação de inadequação das condições de preparo da merenda escolar. Entretanto, entendendo que a observação dos doutos auditores se destina à melhoria de tais condições, será providenciada a instalação de bebedouros com filtros para garantia de água potável no consumo dos alunos e serviços de cozinha das escolas." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se trata aqui de posicionamento contraditório da equipe de fiscalização. O fato constatado levou em conta justamente a pequena capacidade de obtenção de água tratada, pelo processo de filtração, a ser utilizada no preparo da alimentação que será fornecida aos alunos. Na ausência de medidas concretas para sanar a impropriedade verificada, a constatação permanece. 2.2 - PROGRAMA 1448 QUALIDADE NA ESCOLA AÇÃO : 0E53 APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR PARA A EDUCACAO BASICA - CA MINHO DA ESCOLA - NACIONAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 81 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE OBJETIVO DA AÇÃO : Ampliar o acesso e a permanência dos alunos matriculados na educação b básica das redes federal, estadual e municipal e dos alunos da educação especial. ORDEM DE SERVIÇO : 229895 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Este convenio tem por objeto a assistencia financeira, visando a aquisicao de veiculo automotor, zero quilometro de transporte coletivo, destinado exclusivamente ao transporte diario de alunos da educacao basica. AGENTE EXECUTOR : SENADOR POMPEU PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 625171 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 409.315,50 2.2.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de controles na utilização dos veículos adquiridos mediante convênio, que dão margem ao desvio de finalidade do objeto pactuado. FATO: Questionados a respeito dos controles de utilização dos veículos adquiridos mediante o Programa Caminho da Escola, por parte da Prefeitura, a Secretária Municipal de Educação, em expediente datado de 10/9/2009, afirmou não manter controle algum acerca da utilização dos transportes, haja vista as viagens realizadas pelos veículos tratarem-se de rotas fixas. Ressalte-se que, a Secretária Municipal de Educação nos informou também que a Prefeitura não dispõe de uma garagem para acondicionar os veículos próprios da Administração Municipal, inclusive os adquiridos mediante o Programa Caminho da Escola. Desta forma, e conforme verificação "in loco", constatamos que os transportes são guardados em vias públicas, nas proximidades das residências dos respectivos motoristas. Em face do exposto, torna-se impossível avaliarmos se os veículos vêm sendo utilizado exclusivamente para o transporte de alunos, objeto do convênio em questão, sendo a conduta atualmente adotada pela gestão municipal bastante suscetível ao desvio de finalidade do convênio n.º 655714/2008. EVIDÊNCIA: Expediente datado de 10/9/2009, em resposta à S.F. n.º 3-MEC/2009 e verificação "in loco". MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Reconhecendo a necessidade de adotar métodos para controle da utilização dos veículos próprios da Secretaria Municipal, adotaremos rotina de registro das viagens com informações como (dados do veículo e do condutor, data, itinerário e quilometragem). Embora já constante no planejamento municipal, esta Administração ainda não logrou êxito quanto à construção de garagem para guarda dos veículos existente o que será executado ainda neste ano de 2009 visto reconhecermos a imperiosa necessidade de local destinado a esta Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 82 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE finalidade, seja para garagem e manutenção seja para melhor controle da utilização dos veículos. De se notar, porém, que a inexistência da garagem em tela não tem o condão de sinalizar desvio de finalidade na utilização dos veículos, o que deverá ser ponderado no relatório conclusivo da auditoria realizada, uma vez que eventuais insinuações maculam a imagem dos gestores públicos, sem, contudo proporcionar qualquer benefício ao interesse público." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa ratifica o fato evidenciado, portanto mantemos a constatação. 2.3 - PROGRAMA 1449 ESTATISTICAS E AVALIACOES EDUCACIONAIS AÇÃO : 4014 CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações estatístico-educacionais referentes a matrículas e docência,para subsidiar o planejamento e a gestão da Educação nas esferas governamentais. ORDEM DE SERVIÇO : 230130 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. AGENTE EXECUTOR : SENADOR POMPEU PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 0,01 2.3.1 CONSTATAÇÃO: Divergências entre o quantitativo de alunos informado no censo escolar 2008 e o quantitativo daqueles efetivamente registrados nos diários de classe. FATO: Na análise comparativa entre a planilha do censo escolar 2008 e os dados constantes nos diários de classe, referente ao mês de maio de 2008, das escolas que compõe a amostra (Cônego Januário da Cunha Barbosa - Sede e Anexo, Mundo Feliz I e II, Pedro Holanda e Antônio Jacob Filho), foram detectadas divergências entre a quantidade de alunos informada no censo escolar 2008 e a quantidade de alunos que efetivamente estavam frequentando os cursos de educação infantil, ensino fundamental e eja, conforme demonstrado a seguir: Município Escola Educação Infantil Ensino Fundamental EJA Censo Diário Dife- Censo Diário Dife- Censo Diário Diferença rença rença Senador Pompeu Cônego Januário da Cunha - - - 598 608 -10 41 35 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 83 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE 6 Município Escola Educação Infantil Ensino Fundamental EJA Censo Diário Dife- Censo Diário Dife- Censo Diário Diferença rença rença Barbosa – Sede e Anexo Senador Pompeu Mundo Feliz – I e II 141 120 21 - - - - - - Senador Pompeu Pedro Holanda 24 26 -2 122 124 -2 15 15 0 Senador Pompeu Antônio Jacob Filho 29 29 0 212 215 -3 - - - classe Escolas EVIDÊNCIA: Diário de 2008. das contidas na amostra e planilha Censo MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "As divergências apontadas entre o número dos alunos informados no Censo Escolar e o quantitativo encontrado nos diários de classe, devese ao recebimento de alunos posteriores a data de fechamento dos trabalhos de informação do Censo. Verificamos que conforme a tabela apresentada neste relatório no concernente as escolas: Cônego Januário da Cunha Barbosa à sede / anexo, Pedro Holanda e Antonio Jacob Filho, todas apresentam quantitativos mínimos entre 2 a 10 alunos em número maior de atendimento, verificado pelo diário escolar em relação ao informado no censo. Tal procedimento acontece pela necessidade de acolhimento de alunos remanejados ou admitidos no curso do ano letivo. No que pese a escola Mundo Feliz I e II podemos constatar que as turmas de pré-escolar em 2008 funcionavam no próprio prédio da Escola Mundo Feliz conforme diários de classe que foram analisados pela equipe auditora. Todavia, as turmas de CRECHE que em 2008 funcionavam sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Ação Social deste Município em espaço físico contratado por esta Secretaria, não possuíam diários comprobatórios da freqüência escolar das crianças atendidas, apenas possuíam o cadastrado de 59 beneficiários, documentação esta que não fora vistoriada pela equipe auditora. Contudo, no exercício 2009, ambas sob a coordenação da Secretaria de Educação, possuem o registro das freqüências dos alunos na Pré Escola bem como na Creche, totalizando assim 124 alunos, conforme informações atualizadas do Censo 2009. Para elucidar as duvidas, observemos o quadro a seguir. Escola ESCOLA MUNDO FELIZ I ESCOLA Turmas atendidas CENSO 2008 / 2009 Pre II B Pre II A Pre I B Pre I A Creche I Nº de alunos 2008 19 23 20 20 20 Nº de alunos 2009 16 21 20 20 29 Observações da SME Pode-se confirmar com os diários de classe existentes na escola por ter atendimento em horários e turmas regulares no ano de 2008 e 2009. A escola não disponha de diários de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 84 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Escola MUNDO II FELIZ TOTAL ALUNOS Turmas atendidas CENSO 2008 / 2009 Creche II Creche III Nº de alunos 2008 19 20 Nº de alunos 2009 18 - 141 124 Observações da SME sala para a Creche em 2008, visto que os trabalhos eram organizados e coordenados pela Secretaria da Ação Social, passando somente para a coordenação da Secretaria da Educação no exercício de 2009. Que por ocasião da visita da fiscalização pode-se constatar o atendimento e controle de freqüência das 40 crianças neste ano de 2009. Sendo assim, a diferença de 21 alunos apontada pela equipe auditora não existe, uma vez que da soma dos alunos localizados nos diários de classe do Mundo Feliz (Pré Escolar) e das crianças atendidas na Creche sob organização da Sec. de Ação Social, totalizam os 141 alunos informados no Censo. Desta forma, a alegação é impertinente." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Consideramos insatisfatórias as justificativas apresentadas, tendo em vista que o levantamento realizado pela equipe da CGU considerou, para efeito de análise, os mesmos critérios exigidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, quando do envio das informações do censo das escolas de todo o País. Desse modo, foram considerados apenas os alunos matriculados e que estavam efetivamente frequentando as aulas no mês de maio, não justificando, portanto, a divergência encontrada entre o informado no censo e o encontrado nos diários de classe, sob a alegação de admissão ou remanejamento escolar, uma vez que o mês de referência considerado por esta fiscalização foi o mesmo do censo escolar. No que concerne à escola Mundo Feliz - I e II, acrescentamos que não foi possível evidenciar o fato alegado, uma vez que não recebemos documentos comprobatórios conforme mencionado na justificativa. Diante do exposto, a constatação permanece. 2.3.2 CONSTATAÇÃO: Pastas individuais de alunos não localizadas em escolas da amostra. FATO: Durante os trabalhos de fiscalização realizados nas escolas foi constatada a não localização de seis (06)pastas individuais de alunos da amostra considerada. Desse modo, a verificação das informações pertinentes a esses estudantes ficou prejudicada. A tabela a seguir registra a constatação detectada: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 85 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Município Escola Educação infantil Educação Fundamental Nº AmostInco % Nº Amost Inco % tota ra mple Prob tota ra mple Prob l de tas lema l de tas lema alun s alun s osCe nso Cônego Sena0 Januário da dor Pompeu Cunha Barbosa – Sede e Anexo Sena- Mundo Feliz 141 dor I e II Pompeu Pedro 24 SenaHolanda dor Pompeu Antônio 29 SenaJacob Filho dor Pompeu EVIDÊNCIA: Verificação Censo 2008. das Pastas osCe nso EJA Nº Amos Inco % tota tra mple Prob l de tas lema alun s osCe nso 0 - - 598 10 3 30 41 0 - - 10 2 20 0 0 - - 0 0 - - 3 0 0 122 7 0 0 15 0 - - 1 0 0 212 9 1 11 0 0 - - individuais de alunos da amostra da planilha MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Tendo em vista o processo de remanejamento de alunos entre as escolas da Rede Pública Municipal, as pastas individuais dos alunos remanejados passam a integrar o arquivo da escola recebedora do aluno. Causando assim as supostas inconsistências apresentadas pela escola Cônego Januário da Cunha Barbosa (sede) com três alunos remanejados para a escola Cônego Januário da Cunha Barbosa (anexo). O mesmo ocorreu com os dois alunos da escola Mundo Feliz (Bloco I) remanejado para a escola Mundo Feliz (Bloco II). Quanto ao aluno da Escola Antônio Jacob Filho, o mesmo fora remanejado para a Escola José Luis de Souza (Rosário), conforme informações fornecidas pelos gestores escolares a Secretaria de Educação do Município. Desta forma, solicita-se que a inconsistência seja suprimida, uma vez que os alunos em questão estavam em atendimento em outra unidade escolar no momento da fiscalização." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Consideramos insatisfatórias as justificativas apresentadas, tendo em vista que a equipe da CGU esteve nas escolas Cônego Januário da Cunha Barbosa (sede e anexo) e Mundo Feliz (I e II) sem que houvesse a apresentação das cinco pastas individuais relativas a alunos da amostra considerada. Do mesmo modo, no que concerne à escola Antônio Jacob Filho, o gestor municipal não comprovou as informações fornecidas pelos diretores da aludida instituição. Assim, permanece o registro da impropriedade, haja vista a evidência de falhas nos controles das escolas, relativamente à manutenção das pastas individuais contendo as informações dos alunos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 86 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE 3 - 36000 MINISTERIO DA SAUDE 3.1 - PROGRAMA 0122 SERVIÇOS URBANOS DE ÁGUA E ESGOTO AÇÃO : 7652 IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA P REVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Agravos. ORDEM DE SERVIÇO : 229132 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Construção de módulos sanitários, banheiro, privada, tanque séptico, sumidouro (poço absorvente), instalações de reservatório domiciliar de água, tanque de lavar roupa, lavatório, pia de cozinha, ligação à rede pública de água, ligação à rede pública de esgoto, dentre outras. AGENTE EXECUTOR : SENADOR POMPEU ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 628086 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 264.212,02 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Indícios de má qualidade na execução de obra. FATO: Em 31/12/2007 foi Celebrado o Convênio CV-0890/07 entre a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu e o Ministério da Saúde, com vigência até 01/01/2010, no valor de R$ 250.000,00 com contrapartida de R$ 14.21,02, prevendo a construção de 110 ( cento e dez) kits sanitários nas localidades de Lagoa Nova, Areias e Gitirana. Mediante visita in loco, constatamos que ao invés de três demãos de tinta solúvel em água, verificamos que alguns kits construídos apresentam uma rala camada de tinta, apesar de tal item estar previsto no orçamento, conforme fotos a seguir: Pintura com tinta rala no banheiro da beneficiária Maria José Ferreira, casa 68, Areias. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 87 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Pintura rala no bamheiro do beneficiário Josimar Alexandre Lima, casa 74, Areias. Salientamos que a referida obra ainda se encontra em andamento. EVIDÊNCIA: Visita in loco e Processo de Tomada de Preços nº 001/2008 - SDTAS. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Indica a nobre auditoria a ausência de placa de obra e indícios de má qualidade na execução das unidades sanitárias executadas na comunidade de Areias. No tocante à ausência da placa da obra em apreço esta Administração, certificando-se da procedência, solicitou da empresa construtora a imediata afixação da mesma. Quanto à qualidade na execução, salientamos que das unidades sanitárias programadas, apenas 21 foram recebidas, conforme boletim de medição, executadas em acordo com o projeto e os padrões de qualidade, conforme verificamos nas fotos abaixo: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 88 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 89 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE As unidades executadas nas residências dos beneficiários MARIA JOSEFA FERREIRA e JOSIMAR ALEXANDRE LIMA não foram ainda recebidas por esta Administração cuja qualidade será verificada no ato da fiscalização respectiva. Destarte, pleiteia que, com acolhimento da justificativa ora apresentada, seja a falha apontada considerada inexistente." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 90 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 91 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As justificativas apresentadas são insuficientes para elidir o fato, tendo em vista que não houve comprovação de que os KITS foram pintados conforme previsto no orçamento contratado. Assim, entendemos que permanece a pendência. 3.1.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de placa da obra. FATO: Em 31/12/2007 foi Celebrado o Convênio CV-0890/07 entre a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu e o Ministério da Saúde, com vigência até 01/01/2010, no valor de R$ 250.000,00 com contrapartida de R$ 14.21,02, prevê a construção de 110 ( cento e dez) kits sanitários nas localidades de Lagoa Nova, Areias e Gitirana. Mediante visita in loco, constatamos que a obra não possui placa. EVIDÊNCIA: Visita in loco. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Indica a nobre auditoria a ausência de placa de obra e indícios de má qualidade na execução das unidades sanitárias executadas na comunidade de Areias. No tocante à ausência da placa da obra em apreço esta Administração, certificando-se da procedência, solicitou da empresa construtora a imediata afixação da mesma". Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 92 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As justificativas apresentadas são insuficientes para elidir o fato, tendo em vista que não houve comprovação da fixação da placa da obra conforme previsto no orçamento contratado, assim, entendemos que permanece a pendência. 3.2 - PROGRAMA 1214 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE AÇÃO : 0587 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI ROS OBJETIVO DA AÇÃO : Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por meio da transferência de recursos federais, com base em um valor per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais. ORDEM DE SERVIÇO : 229813 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Os municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locais de saúde, são responsáveis pelo cumprimento dos princípios da Atenção Básica, pela organização e execução das ações em seu território, compe tindo-lhes, entre outros: I-organizar,executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica dentro do seu território; II-Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos recursos do PAB Fixo e Variável, nos Planos de Saúde; III-Inserir preferencialmente a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde; IV-Organizar o fluxo de usuários; V-Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Bá sicas de Saúde (recursos materiais, equipamentos e insumos); VI-Selecionar, contratar e remunerar os profissionais de saúde. (As demais competências dos municípios constam da Portaria 648/2006). AGENTE EXECUTOR : SENADOR POMPEU PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 683.735,37 3.2.1 CONSTATAÇÃO: Pagamento a servidores que não estão realizando atividades relacionadas com atendimento básico junto à população do município. FATO: Verificamos que foram incluídos na folha de pagamento mensal e custeados com recursos do Programa de Atendimento Básico (PAB-Fixo), salário de servidores que não estão realizando atividades relacionadas ao atendimento básico da população, conforme demonstramos: 1) Matrícula do Servidor: 020015-8 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 93 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Atividade/lotação: Centro de Especialidades Mês Data pgtº Valor Julho/2008 10/07/08 1322,5 Agosto/2008 08/08/08 1322,5 Setembro/2008 10/09/08 1322,5 Outubro/2008 10/10/08 1322,5 Dezembro/2008 16/12/08 1322,5 Dezembro/2008 10/12/08 1322,5 Janeiro/2009 09/01/09 1322,5 Abril/2009 13/04/09 1322,5 Maio/2009 13/05/09 1822,5 Junho/2009 10/06/09 1322,5 Julho/2009 10/07/09 1322,5 Valor total Odontológicas - CEO 15047,5 2) Matrícula do Servidor: 062235-4 e 093108-0 Atividade/lotação: Coordenadora da Especializado) Mês Data pgtº Valor Julho/2008 10/07/08 2645.00 Agosto/2008 08/08/08 2.645.00 Setembro/08 10/09/08 2.645.00 Outubro/08 10/10/08 2895,91 Novembro/08 10/11/08 2739,09 Dezembro/08 16/12/08 2.645.00 Dezembro/08 10/12/08 3526,66 Janeiro/09 09/01/09 2.645.00 Abril/09 13/04/09 2.645.00 Fevereiro/09 10/02/09 2.645.00 Maio/09 13/05/09 2.645.00 Junho/09 10/06/09 2.645.00 Julho/09 10/07/09 2.645.00 Valor total Policlínica(Atendimento 35611,66 3) Matrícula do Servidor: 062227-3 e 093110-1 Atividade/lotação: Coordenadora de Vigilância a Saúde Mês Data pgtº Valor Julho/2008 10/07/08 2.300.00 Setembro/2008 10/09/08 2.645.00 Outubro/2008 10/10/08 2645.00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 94 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Mês Data pgtº Novembro/2008 10/11/08 2.645.00 Dezembro/2008 16/12/08 2645.00 Dezembro/2008 10/12/08 3526,66 Janeiro/2009 09/01/09 2.645.00 Abril/2009 13/04/09 2.645.00 Fevereiro/2009 10/02/09 2.645.00 Maio/2009 13/05/09 2.645.00 Junho/2009 10/06/09 2.645.00 Julho/09 10/07/09 2.645.00 Valor total Valor 32276,66 4) Matrícula do Servidor: 020011-5 Atividade/lotação: Odontólogo Especializado Mês Data pgtº Valor Julho/2008 10/07/08 1.322.50 Novembro/2008 10/11/08 1.322.00 Dezembro/2008 16/12/08 1.322.00 Dezembro/2008 10/12/08 1322,5 Janeiro/2009 09/01/09 1763,35 Abril/2009 13/04/09 1.322.50 Fevereiro/2009 10/02/09 1.322.50 Maio/09 13/05/09 1322,5 Junho/09 10/06/09 1322,5 Julho/09 10/07/09 1322,5 Valor total 13664,85 5) Matrícula do Servidor: 062237-0 Atividade/lotação: Atendimento especializado Mês Data pgtº Valor Julho/2008 10/07/08 1.322.50 Outubro/2008 10/10/08 2.645.00 Novembro/2008 10/11/08 2.645.00 Dezembro/2008 16/12/08 2.645.00 Dezembro/2008 10/12/08 2645.00 Janeiro/09 09/01/09 2.645.00 Abril/09 13/04/09 2.645.00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 95 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Mês Data pgtº Valor Fevereiro/09 10/02/09 2.645.00 Maio/09 13/05/09 2.645.00 Junho/2009 10/06/09 2.645.00 Julho/2009 10/07/09 2.645.00 Valor total 27772,5 6) Matrícula do Servidor: 093148-9 Atividade/lotação: Fisioterapeuta/atendimento Mês Data pgtº especializado Valor Abril/2009 13/04/09 2.300.00 Maio/2009 13/05/09 2.300.00 Junho/09 10/06/09 2.300.00 Valor total 6.900.00 7) Matrícula do Servidor: 093140-3 Atividade/lotação: Auditoria da Secretaria Mês Data pgtº Valor Outubro/2008 08/10/08 2.645.00 Janeiro/2009 13/01/09 2.645.00 Abril/2009 13/04/09 2.300.00 Fevereiro/2009 10/02/09 2.300.00 Maio/2009 13/05/09 2.645.00 Junho/09 10/06/09 2.645.00 Julho/09 10/07/09 2.645.00 Valor total de Saude do Município de Saúde do Município 17.825.00 8) Matrícula do Servidor: 072442-4 Atividade/lotação: Motorista da Secretaria Mês Data pgtº Valor Julho/2008 10/07/08 1151,4 Agosto/2008 08/08/08 1216,7 Setembro/2008 10/09/08 1211,05 Outubro/2008 10/10/08 1267,64 Novembro/2008 10/11/08 1295,93 Dezembro/2008 10/12/08 1256,32 Janeiro/2009 09/01/09 1131,82 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 96 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Mês Data pgtº Valor Abril/2009 13/04/09 1194,07 Fevereiro/2009 10/02/09 1.239.34 Maio/2009 13/05/09 1144,4 Junho/2009 10/06/09 1356,96 Julho/2009 10/07/09 1375,98 Valor total 14841,61 09) Matrícula do Servidor: 072441-6 Atividade/lotação: Motorista da Secretaria Mês Data pgtº Valor Julho/2008 10/07/08 1.328.00 Agosto/2008 08/08/08 1.328.00 Setembro/2008 10/09/08 1.660.00 Novembro/2008 10/11/08 1.328.00 Dezembro/2008 10/12/08 1.328.00 Janeiro/2009 09/01/09 1.328.00 Abril/2009 13/04/09 1.328.00 Fevereiro/2009 10/02/09 1.328.00 Maio/2009 13/05/09 1.328.00 Junho/2009 10/06/09 1.328.00 Julho/2009 10/07/09 1557,75 Valor total de Saúde do Município 15169,75 Tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria 204/2007 os recursos devem ser destinados ao pagamento de profissionais que estejam relacionados às atividades de atendimento básico, o que não se observa no caso dos servidores correspondentes às matrículas retro mencionadas, em que se verificou o pagamento em folha de pagamento no montante de R$ 179.109,53 em favor dos mesmos, que não estão relacionados diretamente com atividades de atendimento básico ou para ocupantes de cargos em comissão responsáveis por áreas divergentes das consideradas de atendimento básico de saúde. EVIDÊNCIA: Processos de pagamento referentes às despesas realizadas com recursos do PAB Fixo no período de julho/2008 a julho/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício n° 285/2009 - GAPRE, de 13/10/2009, o Município apresentou as seguintes justificativas("in verbis"): "No afã de esclarecermos o fato em questão expomos o seguinte: I- 020015-8 - Ruslana Catunda Resende Sousa A referida odontóloga realiza atividades de atenção básica e utiliza apenas o espaço do CEO para atendimento das crianças do projeto AABB Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 97 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE comunidade visto a estrutura ser adequada para atendimento infantil e considerando que os procedimentos realizados naquelas crianças constituem atendimento básico de saúde. Note-se que o atendimento de crianças do Programa AABB Comunidade é decorrente de convênio firmado entre o Município de Senador Pompeu e a Fundação Banco do Brasil. II- 062235-4 - Aline Oliveira Rocha Conforme atestos (anexo) a referida funcionaria realizava suas atividades na atenção básica até dezembro/2008, tendo sido nomeada coordenadora do ambulatório especializado em Janeiro/2009 (anexa Portaria). Note-se que no exercício das atividades no ambulatório especializado dita servidora realiza procedimentos de atenção básica, conforme PPI anexa. Ressalte-se que o valor correspondente à representação pelo exercício da função gratificada - Coordenadora do ambulatório Especializado - é FMS (recursos propios), arcando o PAB com o valor relativo aos serviços de enfermagem. Importante notar que durante todo o ano de 2008 referida servidora esteve como enfermeira do UBS -PSF Dr. Danton Correia Nobre. III- 020011-5 - Francisco Mineiro Junior Equivoco de informações Conforme atestos o referido funcionário trabalha no PSF - Atenção Básica, tendo sido desligado em agosto de 2009 para realizar as atividades na assistência especializada CEO (após conclusão de especialização) a partir de então já sendo remunerado com recurso próprio do programa CEO. Inexiste, portanto, a irregularidade noticiada. IV- 062237-0 - Roberta Aline Cavalcante Martins Conforme atestos, (anexo) trabalhou no PSF Codiá e PSF Centro, tendo sido remanejada para cobertura de férias da Funcionaria Aline Oliveira no Centro Multidisciplinar de Saúde. Considerando a grande demanda de realização de Prevenção de Câncer Ginecológico, Atividades educativas no Grupo de Gestantes adolescentes (atividades da atenção básica) a referida funcionaria permaneceu no serviço, sendo remunerada com recursos do PAB por considerar que as atividades ora realizadas são do referido bloco. V- 0622227-3 - Antonia Giedre Cavalcante B. Maia Conforme atestos (anexo) a referida funcionaria realizava suas atividades na atenção básica na Unidade de Saúde do Alto da Esperança. Atualmente é responsável pelo grupo de atividades educativas de Hipertensos e Diabéticos (Atenção básica) e Coordenadora da Vigilância a Saúde. No entanto, o valor da representação referente ao exercício do cargo de coordenadora da Vigilância a Saúde é pago com recursos do FMS (recursos próprios). Vale ressaltar que os profissionais exercitam função de coordenadoria e, ao mesmo tempo, desempenham as funções inerentes à enfermagem na atenção básica, dando-se a remuneração por fontes distintas em atendimento à Portaria Ministerial 204/GM. VI093148-9 Manuela Carmo Azevedo Lima - Fisioterapeuta Equívoco de informações Trabalhava no NASF Núcleo de Apoio a Saúde da Família. Utilizava os equipamentos da Sala de Fisioterapia para os atendimentos domiciliares do Programa que está no bloco da Atenção Básica conforme portaria GM nº 154 de 24 de Janeiro de 2008. Anexo contrato. VII093140-3 - Alessandra Luzia Alves do Nascimento Celedonio Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 98 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Equívoco de informações Enfermeira PSF Volante - Cobre as férias dos profissionais conforme escala mensal por isso não está no atesto. São 11 equipes; cada mês um enfermeiro entra de férias e a referida funcionaria é encaminhada para o serviço. Sobre a auditoria, presta auxílio ao médico auditor nas visitas às unidades de saúde por conhecer a grade de produção de todas as unidades de saúde, não sendo auditora e sim Enfermeira Especialista em Saúde da Família. VIII- 072442-4 - Douglas Celedonio do Nascimento e 072441-6 - Renato Roudinelle Barreto do Ó A condução dos transportes da secretaria é realizada de acordo com escala mensal. No caso dos referidos motoristas os mesmos conduzem profissionais da atenção básica (coordenação, visitas de cooperação técnica, inspeções locais)." Destacamos que o gestor municipal acostou às justificativas documentação complementar para embasar suas considerações. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As justificativas apresentadas pelo gestor municipal para o conjunto de impropriedades verificadas não elidiram a constatação, conforme análises a seguir: I-Tendo em vista que o CEO trata de um centro de especialidades odontológicas, e que não é considerado como unidade de atendimento básico, contando, para isso com um recurso diferenciado para sua manutenção, e considerando que a profissional está em atividade no referido centro, é necessário que a Secretaria de Saúde do Município defina qual a efetiva atividade desenvolvida pela profissional para que possamos avaliar o enquadramento ou não dos pagamentos em favor da odontóloga nas despesas do Programa de Atendimento Básico - PAB Fixo. Portanto não consideramos satisfatória a justificativa; II-Para que a referida profissional pudesse ser enquadrada nas atividades de atendimento básico, deveria estar fazendo parte de umas das equipes das Unidades Básicas de Saúde, pois fica difícil entender que a mesma esteja prestando serviços de atendimento básico, estando na Direção de uma Unidade de Atendimento Especializado. Portanto não consideramos satisfatória a justificativa; III-A folha de pagamento disponibilizada é referente ao mês de setembro/2009, onde já registra o profissional em sua nova função, cabe ressaltar que na relação dos profissionais por UBASF, apresentada na Secretaria de Saúde do Município, referente ao mês de julho/2009, o referido profissional não consta em nenhuma das Equipes de atendimento básico. Portanto não consideramos satisfatória a justificativa; IV-Considerando que a profissional foi remanejada para Centro Multidisciplinar de Saúde, para suprir a ausência, em decorrência de férias da Coordenadora daquele centro, que pela sua natureza não se destina apenas para atendimento básico, fica difícil imaginar que a mesma esteja realizando apenas procedimentos de atenção básica, uma vez que não seria a finalidade principal do funcionamento e manutenção daquele Centro. Portanto não consideramos satisfatória a justificativa; V-O fato é que atualmente a profissional em referência exerce atividades atinentes a outro bloco de saúde, ou seja o de vigilância epidemiológica, que inclusive possui verba específica para sua manutenção, não sendo passível de pagamento com recursos do PAB Fixo. Diante do fica mantida a constatação; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 99 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE VI-É necessário que sejam estabelecidas as ações de atendimento a serem desenvolvidas pelo NASF, uma vez que o mesmo objetiva a saúde psicológica da população, portanto o enquadramento dos serviços de uma fisioterapeuta precisa ser melhor esclarecido, uma vez que se trata de um serviço de saúde especializado. Portanto não consideramos satisfatória a justificativa; É necessário que sejam estabelecidas as ações de atendimento a serem desenvolvidas pelo NASF, uma vez que o mesmo objetiva a saúde psicológica da população, portanto o enquadramento dos serviços de uma fisioterapeuta precisa ser melhor esclarecido, uma vez que se trata de um serviço de saúde especializado. Portanto não consideramos satisfatória a justificativa. VII-É necessário desta forma retificar o cargo da servidora, uma vez que como auditora não se caracteriza serviços de atendimento básico, não sendo passível de financiamento pelo PAB à Fixo. Portanto não consideramos satisfatória a justificativa; VIII-Tendo em vista a contratação de uma empresa de locação de veículos somente para condução das equipes do PSF, é necessário elencar quais os motoristas da SMS que estão envolvidos em tais atividades, uma vez que em caso de atendimento as UBASF já assistidas pelos veículos locados, dispensaria o uso do veículo contratado nesta unidade específica. Portanto não consideramos satisfatória a justificativa. 3.2.2 CONSTATAÇÃO: Pagamento indevido de tarifas bancárias com recursos do Programa de Atendimento Básico - PAB Fixo. FATO: Foi verificada a realização de pagamentos com tarifas bancárias consideradas indevidas para efeito de utilização dos recursos do PAB Fixo, uma vez que estão fora das finalidades do Programa, definidas na Portaria nº 204/2007. Tais despesas totalizaram o valor de R$ 2.560,85, e deverão ser devolvidas pelo Município à conta do PAB Fixo. Segue o demonstrativo dos meses em que tais despesas foram realizadas, bem como os valores individualizados dos pagamentos com tarifas bancárias ocorridos no período de julho/2008 a julho/2009: Banco Favorecido Data Valor Banco do Brasil 22/07/08 293.03 Banco do Brasil 22/08/08 201.00 Banco do Brasil 22/09/08 202.00 Banco do Brasil 22/10/08 201.00 Banco do Brasil 24/11/08 201.00 Banco do Brasil 22/01/09 201.00 Banco do Brasil 22/04/09 276.00 Banco do Brasil 23/03/09 427,82 Banco do Brasil 22/05/09 279.00 Banco do Brasil 22/06/09 279 Valor total 2560,85 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 100 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE EVIDÊNCIA: Processos de pagamento relativos às despesas realizadas com recursos do PAB Fixo no período de julho/2008 a julho/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício n° 285/2009 - GAPRE, de 13/10/2009, o Município apresentou as seguintes justificativas("in verbis"): "Ao analisarmos referido item, determinado recurso não custeia outros serviços da sua tipicidade, tivemos a seguinte orientação no fito de convencimento, dispõe o banco que mencionados serviços é tarifado quantitativamente sendo o mesmo cobrado mediante remessa bancaria efetiva pela folha de pagamento, conseqüentemente tais serviços são debitados na conta bancaria de origem dos recursos de pagamento, considera ainda, que os questionados dispêndios originam-se da manutenção dos servidores lotados nos quadros do programa PAB, portanto, não desvirtua do interesse fins dentro da atenção básica, pôr tal despesa guardar coerência nos preceitos de manutenção do sistema em comento. Diante dos fatos, após fiscalização e manifestação dos respeitáveis técnico da CGU sobre inconformidade dos dispêndios, a Secretaria de Saúde do Município vem adotando providencias para regularização do item questionado no fito de guardamos a devida aplicação dos recursos vinculados ao PAB." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O referido serviço, apesar de cobrado pelo banco, não tem nenhuma correlação nem com Saúde e nem tampouco com Atendimento Básico da população, desta forma não são custeados pelos recursos do Programa PAB Fixo. Diante do exposto, a constatação permanece, tendo em vista que não houve a comprovação do que foi alegado pelo gestor municipal. 3.2.3 CONSTATAÇÃO: Realização de despesas com material hospitalar ou de atendimento especializado, não correspondentes às atividades de atendimento básico de saúde da população. FATO: Foi constatada a ocorrência de despesas com aquisição de materiais hospitares, durante o período de julho/2008 a julho/2009, no total de R$ 40.435,09, conforme notas fiscais relacionadas na tabela a seguir: Vale ressaltar que, apesar de constarem materiais básicos nas notas fiscais, estes deveriam terem sido destacados e pagos com recursos do PAB, no entanto, isto não ocorreu, tendo sido custeados integralmente com recursos do PAB Fixo, contrariando as disposições da Portaria nº 204/2007. Material adquirido Fornecedor Data NF Valor Material Equipamentos hospitalar Médicos Com. e Represent. Ltda 29/08/08 8238 3844,11 Material Prohospital hospitalar Comercio e Repr Holanda Ltda 16/04/09 457 e 591 7882,15 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 101 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Material adquirido Fornecedor Data NF Valor Material Prohospital hospitalar Comercio e Repr Holanda Ltda 15/05/09 882 5299,98 Material Prohospital hospitalar Comercio e Repr Holanda Ltda 15/05/09 1101 1.566.08 Material M & M Comercio hospitalar Produtos e Serviços Ltda 15/05/09 67 2513,75 Material FPS Distribuidora hospitalar 15/05/09 556 2791,76 Material DPS Com e Serviços 15/05/09 753 hospitalar 3147,55 Material DPS Com e Serviços 15/05/09 757 hospitalar 1385,76 Material Prohospital hospitalar Comercio e Repr Holanda Ltda VALOR TOTAL 25/06/09 1370 12003,95 40435,09 EVIDÊNCIA: Processos de pagamento realizados com recursos do PAB Fixo no período de julho/2008 a julho/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício n° 285/2009 - GAPRE, de 13/10/2009, o Município apresentou as seguintes justificativas("in verbis"): "Todos as aquisições foram destinadas às unidades de saúde PSF (anexo) e pagos com recurso do Bloco da Atenção básica destacados através de carimbo na nota fiscal e comprovação de recebimento pelas unidades. Conforme a Portaria 204/GM de 29 de Janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, são na forma de BLOCOS DE FINANCIAMENTO, ou seja, o Bloco da Atenção básica contempla PAB FIXO e PAB VARIAVEL. Vide dispositivo: Art 6º Os recursos referentes a cada bloco de financiamento devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco... Logo, não foram custeados integralmente com PAB Fixo (como referido no relatório de inspeção), visto que a conta 580422 (do próprio site Fundo a Fundo) refere-se à movimentação bancária do bloco." Destacamos que o gestor anexou à justificativa cópias de notas fiscais dos fornecedores contratados. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa não é satisfatória e a constatação permanece, tendo em vista que a documentação apresentada refere-se as despesas executadas com recursos do PAB- Fixo, ou, pelo menos, é o que foi solicitado, portanto, se tal distinção tiver ocorrido por fonte de financiamento, cabe a SMS apresentar quais produtos foram custeados por qual das fontes, inclusive apresentando o empenho correspondente a cada bloco, o que na época do exame não ocorreu. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 102 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Portanto, permanece a constatação. 3.2.4 CONSTATAÇÃO: Compra de refeições e gêneros alimentícios para as equipes do Programa de Saúde da Família não elegíveis para custeio com os recursos do PAB Fixo. FATO: Foi verificada a aquisição de alimentos e refeições para as Equipes do PSF, despesas estas incompatíveis com a finalidade do Programa de Atendimento Básico - PAB Fixo estabelecida pela Portaria 204/2007. Os documentos referentes a tais despesas estão elencadas no quadro a seguir. Cabe ressaltar que os recursos do PAB Fixo devem ser utilizados, dentre outras finalidades, para pagamento do salário dos profissionais envolvidos em ações de atenção básica a saúde, sendo portanto de responsabilidade deste profissional o custeio de sua manutenção, caso tais condições não estejam previstas e estabelecidas contratualmente com a Prefeitura. Discriminação Credor Data Valor Refeições p/ PSF do Distrito de Egenheiro José Lopes Antonia Alves de Morais 10/07/08 486.00 Refeições p/ PSF do Km 27 Arminda Maria Pinheiro Melo 10/07/08 380.00 Refeições p/ equipe do PSF Distrito de São Joaquim Isabel Lopes 10/07/08 384.00 Generos alimentícios Fca Marileuda Leite de Almeida – ME 22/07/08 1326,13 Generos alimentícios Fca Marileuda Leite de Almeida – ME 21/08/08 1188,4 Genero alimentícios Fca Marileuda Leite de Almeida – ME 11/09/08 725,7 Refeições p/ 27 Equipe do PSF km Arminda Maria Pinheiro Melo 09/09/08 400.00 Refeições p/ São Joaquim Equipe do PSF – Isabel Lopes 09/09/08 300.00 Refeições p/ Equipe do PSF – Eng. José Lopes Antª Alves de Morais 09/09/09 557.00 Gêneros Alimentícios Fca Marileuda Leite de Almeida – ME 14/10/08 1.125.00 Refeições p/ 27 Equipe do PSF km Arminda Maria Pinheiro Melo 08/10/08 408.00 Gêneros Alimentícios Fca Marileuda Leite de Almeida – ME 13/11/08 887,8 Gêneros Alimentícios Fca Marileuda Leite de Almeida – ME 13/11/08 1104,7 Gêneros Alimentícios Fca Marileuda Leite de Almeida – ME 12/12/08 1178,9 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 103 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Discriminação Credor Data Valor Gêneros Alimentícios Fca Marileuda Leite de Almeida – ME 16/01/09 2440,66 Refeições p/ 27 Equipe do PSF km Pedro Cosme de Lima Neto 13/01/09 200.00 Refeições p/ 27 Equipe do PSF km Ma Alves da Costa 13/01/09 460.00 Refeições p/ São Joaquim Equipe do PSF – 07/04/09 495.00 Refeições p/ 27 Equipe do PSF km Ma Alves da Costa Iolanda Gomes Vieira 07/04/09 355.00 Refeições p/ Equipe do PSF – Eng. José Lopes Antª Alves de Morais 07/04/09 528.00 Gêneros Alimentícios Fca Marileuda Leite de Almeida – ME 22/04/09 2820,42 Gêneros Alimentícios Fca Marileuda Leite de Almeida – ME 16/02/09 660,69 Refeições p/ São Joaquim Equipe do PSF – Iolanda Gomes Vieira 10/03/09 350.00 Refeições p/ Mandacaru Equipe do PSF – Pedro Cosme de Lima Neto 10/03/09 300.00 Antª Alves de Morais 10/03/09 455.00 Refeições p/ Equipe do PSF – Eng. José Lopes Refeições p/ 27 Equipe do PSF km Ma Alves da Costa Refeições p/ 27 Equipe do PSF km Pedro Cosme Lima Neto 11/05/09 300.00 Refeições p/ São Joaquim Equipe do PSF – Iolanda Gomes Vieira 11/05/09 495.00 Refeições p/ Equipe do PSF – Eng. José Lopes Antª Alves de Morais 11/05/09 470.00 Refeições p/ equipe do PSF distrito de bomfim Antª Fátima dos Santos 11/05/09 465.00 Refeições p/ 27 10/03/09 315.00 Equipe do PSF km Pedro Cosme Lima Neto 09/06/09 465.00 Refeições p/ Equipe do PSF – Eng. José Lopes Antª Alves de Morais 15/06/09 475.00 Refeições p/ São Joaquim Iolanda Gomes Vieira 15/06/09 600.00 Fca Marileuda Leite de Almeida – ME 15/06/09 1457,09 Equipe do PSF – Gêneros Alimentícios Refeições p/ 27 Equipe do PSF km Ma Alves da Costa Gêneros Alimentícios Fca Marileuda Leite de Almeida – ME 17/06/09 840.00 23/06/09 1156,87 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 104 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Discriminação Credor Data Gêneros Alimentícios Fca Marileuda Leite de Almeida – ME 14/07/09 1699,04 Refeições p/ Equipe do PSF – Eng. José Lopes Antª Alves de Morais 09/07/09 605.00 Refeições p/ São Joaquim Equipe do PSF – Iolanda Gomes Vieira 09/07/09 340.00 Refeições p/ 27 Equipe do PSF km Ma Alves da Costa Total Pago Valor 09/07/09 395.00 29594,4 EVIDÊNCIA: Processos de pagamento relativos à despesas realizadas com recursos do PAB Fixo no período de julho/2008 a julho/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício n° 285/2009 - GAPRE, de 13/10/2009, o Município apresentou as seguintes justificativas("in verbis"): "Consultando-se o art. 6º, da Portaria 204/GM, verifica-se a improcedência da ilegalidade apontada. Portaria 204/GM, No artigo 6º parágrafo 2º veda a utilização de recursos para pagamentos: I - servidores inativos; II - servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, previstos no respectivo Plano de Saúde; III - gratificação de função de cargos comissionados, exceto aqueles diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, previstos no respectivo Plano de Saúde; IV - pagamento de assessorias/consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio município ou do estado; e V - obras de construções novas, exceto as que se referem a reformas e adequações de imóveis já existentes, utilizados para a realização de ações e/ou serviços de saúde Inicialmente, verificando as disposições acima, que relacionam os casos em que os recursos não poderão ser utilizados, não observamos a proibição de sua utilização para compra de refeições, já que as unidades de saúde distam da sede do Município em media 40 km, cujas localidades rurais não dispõem de estrutura para os profissionais se alimentarem (restaurantes etc), sendo necessárias as refeições na própia unidade de saúde. Ademais, caso não fosse fornecida a alimentação aos profissionais, que já trabalham em condições desconfortáveis na Zona Rural, o Município teria que propiciar transporte para virem fazer suas alimentações em suas casas ou na sede da cidade, elevando bem mais os custos com transporte e, destarte, ferindo-se o dever de economicidade. De se De se notar a grande dificuldade de acesso às comunidades atendidas alarga sobremaneira o tempo de viagem, de modo que o atendimento à comunidade seria prejudicado pela redução de tempo dos profissionais na localidade, quando do retorno para almoço." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A necessidade das refeições para a equipe médica é inegável, a questão Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 105 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE levantada é por quem deve ser bancado o custeio destes serviços/produtos. O fato de não estar descrito dentre as vedações não significa que tal despesa é permitida, e o artigo 6º é claro quando define que os recursos de cada bloco de financiamento devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco, ou seja, alimentação, compra de material de consumo não caracteriza serviço de saúde. Caso queira conceder este benefício aos profissionais, a própria Prefeitura deve arcar com tais despesas, e não o PAB Fixo. Ante ao exposto, a justificativa não é satisfatória para elidir a constatação verificada pela equipe da CGU. 3.2.5 CONSTATAÇÃO: Pagamentos com recursos do PAB Fixo referentes à aquisição de combustível para veículos da Secretaria de Saúde sem comprovação de utilização em atividades de atenção básicas. FATO: Foi verificado em 24/09/08 pagamento no importe de R$ 6.195,24 em favor da Empresa Brasileira de Tecn e Adm. de Convênios, com recursos do Programa PAB Fixo, para abastecimento dos veículos a seguir especificados com os respectivos condutores: Veículo Placas Condutor(es) Valor (R$) Celta HWR 2473 -Ma Evaneide de Oliveira -Judival Pereira Martins -José Lopes de Lima -Douglas Celedônio do Nascimento 3799,32 Celta HWR 2493 -Judival Pereira Martins - José Lopes de Lima - Renato Rondinelli Barreto do O -Gervando Martins Pereira 2395,92 Valor total pago 6195,24 Tendo em vista que em 2008, por meio do Convite n° 32/2007, foi feita a contratação dos veículos a seguir relacionados com os respectivos condutores para realização dos trajetos referentes às atividades do Programa do Saúde da Família, não fica justificado o pagamento dos valores acima considerados para esta mesma finalidade: Veículo Placas Condutor(es) Contratado(s) Trajeto/UBASF Valor contratado VW GOL 1000 KIG 5167 Giancarlos Araújo Cavalcante Engº José Lopes 9.375.00 Ford Fiesta HVY 0587 Fco Filho Leite de Almeida Bonfim(km 20) 9.375.00 VW Gol 1.0 MYA 7864 Erivelton Baia Martins KM 27 9.375.00 VW Gol CL HVG 8533 João Pinheiro Landim Neto Sede 12.000.00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 106 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Veículo Placas Ford escort 1.8 Condutor(es) Contratado(s) HOL 9492 José Wilson do Carmo Trajeto/UBASF Valor contratado São Joaquim 9.375.00 Vale ressaltar ainda, por oportuno, que os condutores José Lopes de Lima e Douglas Celedônio do Nascimento, não exercem atividades relacionadas ao atendimento básico da população, sendo o primeiro responsável pela condução da ambulância e o segundo motorista da Secretaria Municipal de Saúde, ratificando o posicionamento quanto à falta de evidência e relação da despesas pagas com o atendimento básico de saúde da população. EVIDÊNCIA: Processos de pagamento realizados com recursos do PAB Fixo no período de julho/2008 a julho/2009 e Porcesso Licitatório Convite n° 032/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício n° 285/2009 - GAPRE, de 13/10/2009, o Município apresentou as seguintes justificativas("in verbis"): "Os veículos especificados Celta HWR 2473 e Celta HWR 2493 pertenciam a secretaria da saúde, destinados à condução das equipes de PSF das unidades de Saúde do Codiá e Engenheiro Jose Lopes II (diferente das rotas dos carros contratados apresentados). Os referidos carros foram leiloados, visto não reunirem mais as condições de uso, sendo, com o produto da alienação, adquirido o veículo Fiat que é utilizado na condução da coordenação da atenção básica. O transporte das equipes de PSF é suprido por meio de contrato de prestação de serviços. Portanto, a nota de combustível foi paga corretamente. Sobre os motoristas Jose Lopes de Lima e Douglas Celedonio do Nascimento - os motoristas trabalham em regime de escala de plantão, não definindo estes de atenção básica ou especializada. No entanto, como explicado anteriormente, apenas 02 motoristas são pagos com recursos do PAB e os demais com recursos próprios." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em relação à aquisição de combustível para os veículos Celta HWR 2473 e Celta HWR 2493, acatamos as justificativas. No tocante aos motoristas mencionados, independentemente de quantos sejam, somente são passíveis de pagamento com recursos do PAB-Fixo se estiverem envolvidos em atividades de atendimento básico. Portanto, a justificativa é aceita parcialmente, restando ao gestor municipal a comprovação de que as ações realizadas pelos motoristas estão efetivamente vinculadas ao atendimento básico. AÇÃO : 20AD PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NA CIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Verificar a atuação das equipes do psf, a participação do gestor muni cipal na implementação e desenvolvimento do programa e o controle realizado pelo gestor federal quanto à observância de critérios e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 107 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE requisitos. ORDEM DE SERVIÇO : 229349 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Propostas de implantação de equipes do PSF inseridas no Plano Municipal de Saúde, propostas analisadas pelos conselhos municipais de saúde, unidades básicas de saúde adequadamente estruturadas, materiais e equipamentos disponibilizados aos profissionais, profissionais selecionados e contratados conforme a legislação, contrapartida municipal efetivada, dados inseridos corretamente no SIAB, equipes capacitadas, prestação de contas analisada pelo conselho municipal de saúde, atendimento prestado adequadamente às famílias, carga horária semanal cumprida pelos profissionais do PSF/PACS. AGENTE EXECUTOR : SENADOR POMPEU PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 2.975.832,00 3.2.6 CONSTATAÇÃO: Precariedade nas condições físicas em Unidades Básicas de Saúde. FATO: Em inspeção realizada por amostragem em 05(cinco)postos de saúde da família do município fiscalizado, verificamos que em 02(duas) destas, ou seja, nas Unidades Básicas de Saúde das localidades do km 27 e do Alto do Cruzeiro não apresentaram condições satisfatórias para atendimento à população, conforme demonstramos: UBASF Francisca de Lima Baia - km 27 1) Falta de local adequado para armazenamento dos medicamentos da farmácia básica, estando os produtos depositados no mesmo compartimento da copa e cozinha, servindo também o espaço para imunização; 2) A recepção é no mesmo espaço da sala de espera; 3) O consultório não possui banheiro anexo; e 4) A Unidade não dispõe de água potável advinda do sistema público, sendo a água utilizada originada de poço profundo e não possuindo boa qualidade. UBASF José Firmino Pinheiro (Alto do Cruzeiro) 1) O posto não tem sala de espera separada da recepção, funcionando ambas no mesmo espaço, no qual está inclusive sendo utilizada para realização dos Cuidados Básicos e Procedimentos. 2) A sala de vacinação divide espaço com o depósito de medicamentos da farmácia básica, e dos arquivos de documentos de controle do Posto. EVIDÊNCIA: Visita feita às Unidades de Saúde da Família de Codiá, Caracará, Km 27, Alto do Cruzeiro e da Sede do município. UBASF Francisca de Lima Baia - Km 27 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 108 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Medicamentos armazenados no mesmo local onde funciona a Copa da UBASF Consultório da UBASF Entrada da armazenamento básicos Copa dos Recepção e sala de espera no mesmo espaço e local de Sala de Procediementos medicamentos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 109 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE UBASF Alto do Cruzeiro. Local de armazenamentos dos medicamentos da farmácia juntamento onde são colocados os arquivos do PSF. Local também utilizado sala de imunizações Consultório médico do PSF Sala de procedimentos funcionando no mesmo espaço da recepção e sala de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 110 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE espera MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício n° 285/2009 - GAPRE, de 13/10/2009, o Município apresentou as seguintes justificativas("in verbis"): "Atestam os nobres auditores que as UBS das localidades Alto do Cruzeiro e Km 27 demonstram condições precárias. Conquanto proceda a precariedade apontada, impende-nos salientar que, embora a Administração Municipal tenha empreendido um ousado processo de estruturação da rede física do sistema municipal de saúde, algumas localidades ainda carecem de prédios adequados para o funcionamento das UBS. Entretanto, consideramos satisfatório o alcance das metas eleitas nesta área e, em breve, completaremos a estrutura objetivada no Plano Municipal de Saúde, evidentemente, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Muito embora as metas alcançadas pelo Município no que concerne à área de atendimento básico, não é este o tema em questão, e sim as condições de atendimento das UBASF Alto do Cruzeiro e Km 27, que deverão ser objeto de providências pela Secretaria Munic. de Saúde. Ante ao exposto, a constatação permanece. 3.2.7 CONSTATAÇÃO: Ausência de médico na UBASF José Firmino Pinheiro. FATO: Foi verificado, por ocasião da visita na Unidade Básica de Saúde José Firmino Pinheiro(Alto do Cruzeiro), que a mesma se encontrava sem médico para atendimento à população, devido à solicitação de afastamento do médico responsável pelo Posto. EVIDÊNCIA: Visita realizada na Unidade Básica de Saúde José Firmino Pinheiro. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício n° 285/2009 - GAPRE, de 13/10/2009, o Município apresentou as seguintes justificativas("in verbis"): "Embora consideremos imprescindível a contratação imediata de médico para a UBS José Firmino, mister se faz ponderar a dificuldade para os Município, precipuamente do interior, contratar esta categoria de profissional, pois a falta de médico é uma realidade nacional, especialmente para atendimento em atenção básica e em municípios distantes dos grandes centros. No entanto, a falta do médico na UBS declinada pela nobre auditoria não configura irregularidade, posto que, tão logo o médico solicitou afastamento, procedeu-se o imediato desligamento do Atesto (anexo). Atualmente a Secretaria da Saúde está providenciando a contratação de novo profissional. Assim, pugna pela eliminação da observação em apreço pela inexistência de ilegalidade." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A observação da auditoria pela necessidade da composição da equipe mínima do PSF na UBASF Jose Firmino Pinheiro, não visa apontar nesse fato ilegalidade, portanto assim que a Equipe de Saúde da Família for Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 111 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE recomposta, com a contratação do médico, a impropriedade fica sanada. Enquanto isso, a constatação fica mantida. 3.2.8 CONSTATAÇÃO: Evidências de combinação de propostas e competição simulada no Pregão Presencial n° 01/2009. FATO: A Prefeitura realizou o Pregão Presencial n° 01/2009 com vistas à contratação de serviços de locação de veículos destinados a realizar o transporte das equipes do Programa de Saúde da Família - PSF, Equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família- NASF e Profissionais para atendimento especializado, em veículos automotores, incluindo manutenções, combustíveis, seguro total e motorista. Com base em pesquisa de preços prévia, datada de 07/04/09, ficou estabelecido que para o veículo com capacidade para 05 passageiros o valor médio inicialmente aceito seria de R$ 2,00 por km percorrido, enquanto para a Van com capacidade para 08 passageiros o valor médio inicialmente aceito seria de R$ 2,57 por km percorrido. O objeto previa a cobertura das rotas a seguir demonstradas, tendo como limite os valores conforme segue: Item Trajeto Quant (km) Vr Vr total(R$) unit(R$) 1 Transporte da equipe do distrito Engº José Lopes 10560 R$ 2,00 R$ 21.120,00 2 Transporte da equipe do dsitrito Engº José Lopes 02 10560 R$ 2,00 R$ 21.120,00 3 Transporte da Equipe do distrito de 10560 São Joaquim R$ 2,00 R$ 21.120,00 4 Transporte da equipe da Comunidade Bomfim 10560 R$ 2,00 R$ 21.120,00 5 Transporte da equipe da Comunidade Codiá 10560 R$ 2,00 R$ 21.120,00 6 Transporte da equipe da Comunidade km 27 10560 R$ 2,00 R$ 21.120,00 7 Transporte da equipe do NASF e PSFs 10560 da Sede do Município R$ 2,00 R$ 21.120,00 8 Atendimento especializado 10560 R$ 2,00 R$ 21.120,00 9 Transporte de pacientes para realizar hemodiálise em Quixadá 17600 R$ 2,50 R$ 44.000,00 10 Transporte de pacientes para hospital e maternidade Sta Isabel. 4800 R$ 2,00 R$ 9.600,00 Valor Total da Proposta R$ 222.560,00 A proposta acima foi apresentada pela Empresa RTS de Souza Locação, sendo a única que consta do processo sob análise, no entanto alguns aspectos merecem ser ressaltados no certame: a) As proposta apresentas, consideradas classificadas para lance, são na maioria dos itens idênticas, conforme será demonstrado, e todas as Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 112 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE concorrentes deixam de apresentar lance, o que é um fato pouco provável de acontecer, considerando que no mercado existem diversas empresas de locação de veículos interessadas em firmar contratos desta natureza: Item 01 Propostas Classificadas para Lance Licitante Valor (R$)/km VJ transportes e locações ltda R$ 2,00 W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME R$ 2,00 RTS de Souza Locação R$ 2,00 Gian Carlos Araújo Cavalcante R$ 2,00 Devido ao empate entre as propostas foi realizado sorteio público, ficando assim a ordem dos lances: Licitante Valor (R$)/km 1º W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME Sem lance 2º Gian Carlos Araújo Cavalcante Sem lance 3º VJ transportes e locações ltda Sem lance 4º RTS de Souza Locação R$ 1,99 Resultado item 01 - Empresa Vencedora: RTS de Souza Locação Item 02 Propostas Classificadas para Lance Licitante Valor (R$)/km VJ transportes e locações ltda R$ 2,00 W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME R$ 2,00 RTS de Souza Locação R$ 2,00 Alfredo Filho Aires Magalhães R$ 2,00 Devido ao empate entre as propostas foi realizado sorteio público, ficando assim a ordem dos lances: Licitante Valor (R$)/km 1º RTS de Souza Locação R$ 1,99 2º Alfredo Filho Aires Magalhães Sem lance 3º W Leandro Alves Assessoria e Comunicação Sem lance ME 4º VJ transportes e locações ltda Resultado item 02 - Empresa Sem lance Vencedora: RTS de Souza Locação Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 113 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Item 03 Propostas Classificadas para Lance Licitante Valor (R$)/km VJ transportes e locações ltda R$ 2,00 W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME R$ 2,00 RTS de Souza Locação R$ 2,00 João Pinheiro Landim Neto R$ 2,00 Devido ao empate entre as propostas foi realizado sorteio público, ficando assim a ordem dos lances: Licitante Valor (R$)/km 1º VJ transportes e locações ltda Sem lance 2º W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME Sem lance 3º RTS de Souza Locação R$ 2,00 4º João Pinheiro Landim Neto Sem lance Resultado item 03 - Empresa Vencedora: RTS de Souza Locação Item 04 Propostas Classificadas para Lance Licitante Valor (R$)/km VJ transportes e locações ltda R$ 2,00 W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME R$ 2,00 RTS de Souza Locação R$ 2,00 Francisco Filho Leite Almeida R$ 1,99 Devido ao empate entre as propostas foi realizado sorteio público, ficando assim a ordem dos lances: Licitante Valor (R$)/km 1º VJ transportes e locações ltda Sem lance 2º W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME Sem lance 3º RTS de Souza Locação R$ 1,98 4º João Pinheiro Landim Neto Sem lance Resultado item 04 - Empresa Vencedora: RTS de Souza Locação Item 05 Propostas Classificadas para Lance Licitante Valor (R$)/km VJ transportes e locações ltda R$ 2,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 114 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Item 05 Propostas Classificadas para Lance Licitante Valor (R$)/km W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME R$ 2,00 RTS de Souza Locação R$ 2,00 Antº Quirino Neto R$ 1,99 Devido ao empate entre as propostas foi realizado sorteio público, ficando assim a ordem dos lances: Licitante Valor (R$)/km 1º W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME Sem lance 2º VJ transportes e locações ltda Sem lance 3º RTS de Souza Locação R$ 1,98 4º Antonio Quirino Neto Sem lance Resultado item 05 - Empresa Vencedora: RTS de Souza Locação Item 06 Propostas Classificadas para Lance Licitante Valor (R$)/km VJ transportes e locações ltda R$ 2,00 W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME R$ 2,00 RTS de Souza Locação R$ 2,00 Erivelton Baia Martins R$ 1,99 Devido ao empate entre as propostas foi realizado sorteio público, ficando assim a ordem dos lances: Licitante Valor (R$)/km 1º VJ transportes e locações ltda Sem lance 2º W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME Sem lance 3º RTS de Souza Locação R$ 1,97 4º Erivelton Baia Martins Sem lance Resultado Item 07 item 06 - Empresa Vencedora: RTS de Souza Locação Propostas Classificadas para Lance Licitante Valor (R$)/km VJ transportes e locações ltda R$ 2,00 W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME R$ 2,00 RTS de Souza Locação R$ 2,00 Hermes Teixeira de Oliveira R$ 2,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 115 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Devido ao empate entre as propostas foi realizado sorteio público, ficando assim a ordem dos lances: Licitante Valor (R$)/km 2º W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME Sem lance 1º VJ transportes e locações ltda Sem lance 3º RTS de Souza Locação R$ 1,99 4º Hermes Teixeira de Oliveira Sem lance Resultado item 07 - Empresa Vencedora: RTS de Souza Locação Item 08 Propostas Classificadas para Lance Licitante Valor (R$)/km VJ transportes e locações ltda R$ 2,00 W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME R$ 2,00 RTS de Souza Locação R$ 2,00 Hermes Teixeira de Oliveira R$ 2,00 Devido ao empate entre as propostas foi realizado sorteio público, ficando assim a ordem dos lances: Licitante Valor (R$)/km 2º W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME Sem lance 1º VJ transportes e locações ltda Sem lance 3º RTS de Souza Locação R$ 1,99 4º Hermes Teixeira de Oliveira Sem lance Resultado item 08 - Empresa Vencedora: RTS de Souza Locação Item 09 Propostas Classificadas para Lance Licitante Valor (R$)/km Coelho Comércio Confecções Ltda R$ 3,30 Alex S.A. Bezerra Distribuidora R$ 3,20 RTS de Souza Locação R$ 2,50 Devido ao empate entre as propostas foi realizado sorteio público, ficando assim a ordem dos lances: Licitante Valor (R$)/km 1º Coelho Comércio Confecções Ltda Sem lance 2º Alex S.A. Bezerra Distribuidora Sem lance 3º RTS de Souza Locação R$ 2,49 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 116 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Resultado item 09 - Empresa Vencedora: RTS de Souza Locação Item 10 Propostas Classificadas para Lance Licitante Valor (R$)/km V.J. Transportes e Locação Ltda R$ 2,00 W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME R$ 2,00 RTS de Souza Locação R$ 2,00 De acordo com o processo, devido ao empate entre as propostas foi realizado sorteio público, no entanto, vale ressaltar que não houve empate entre as propostas. Desta forma, ficaram assim a ordem dos lances: Licitante Valor (R$)/km 1º W Leandro Alves Assessoria e Comunicação ME Sem lance 2º V.J. Transportes e Locação Ltda Sem lance 3º RTS de Souza Locação R$ 1,99 Resultado item 10 - Empresa Vencedora: RTS de Souza Locação Conforme se verifica nos demonstrativos, na maioria dos itens os lances iniciais apresentam valores idênticos entre os participantes, que coincidem com os valores propostos pela Empresa RTS de Souza Locação, vencedora do certame. O que mais torna o processo com características pouco comum, é que após o empate entre os valores dos lances, todas as empresas participantes convocadas, inclusive as que tinham apresentado preço inferior a dos demais, no caso dos itens 03, 04, 05 e 06, não manifestaram interesse em continuar no certame, o que é um fato pouco provável, considerando que o mercado de locação é bastante competitivo, e que existem um grande número de empresas dispostas a participar e vencer um processo desta natureza. Em face de todo o exposto, as ocorrências acima demonstradas oferecem evidências de combinação de preços e simulação de competição entre os participantes, em favor da empresa RTS de Souza Locação. EVIDÊNCIA: Documentos constantes do processo n° 01/2009 FMS. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício n° 285/2009 - GAPRE, de 13/10/2009, o Município apresentou as seguintes justificativas("in verbis"): "A ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de solicitação de compras/serviços do dia 01 de abril de 2009 e autorização de 14 de abril de 2009, autorizou a abertura de procedimento licitatório para contratação de veículos Locação de veículos destinados a realizar o Transporte das Equipes do Programa Saúde da Família à PSF, Equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família à NASF e Profissionais para atendimento especializado, em veículos automotores, incluindo manutenções, combustíveis, seguro total e motorista. Em 15 de Abril de 2009 o Pregoeiro deste Município autuou o processo Nº 001/2009-FMS, modalidade Pregão Presencial. Logo após a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 117 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE elaboração da minuta do edital e do termo de referência encaminhou os autos a Assessoria Jurídica para aprovação dos mesmos. Após parecer positivo daquela assessoria, o município publicou o certame licitatório no Diário Oficial da União, Diário do Nordeste e Quadro de Aviso desta Municipalidade. Ora, ao realizar as publicações esta prefeitura deu ampla divulgação ao processo, possibilitando assim a participação de diversos interessados. No dia marcado para a sessão compareceram as empresas e as pessoas físicas abaixo: 01 - W. LEANDRO ALVES ASSESSORIA E COMUNICAÇÃO ME, 02 - V.J. TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA., 03 - M.L. OLIVEIRA DISTRIBUIDORA 04 - FABRÍCIO GABRIEL DE SOUZA ME, 05 - COELHO COMÉRCIO CONFECÇÕES LTDA, 06 à RTS DE SOUZA LOCAÇÃO, 07 - ALEX S.A. BEZERRA DISTRIBUIDORA, 08 - HERMES TEIXEIRA DE OLIVEIRA, 09 - JAIRO LIMA SÁ, 10 - ERIVELTON BAIA MARTINS, 11 à FRANCISCO FILHO LEITE DE ALMEIDA, 12 - GIAN CARLOS ARAÚJO CAVALCANTE, 13 - ALFREDO FILHO AIRES MAGALHÃES, 14 - ANTONIO QUIRINO NETO e 15 - JOÃO PINHEIRO LANDIM NETO. Quantidade de participantes elevada tendo em vista a quantidade de rotas a serem propostas. Nos autos do processo constam as propostas de M.L. OLIVEIRA DISTRIBUIDORA, FABRÍCIO GABRIEL DE SOUZA ME, GIAN CARLOS ARAÚJO CAVALCANTE, JOÃO PINHEIRO LANDIM NETO, ALEX S.A. BEZERRA DISTRIBUIDORA, ANTONIO QUIRINO NETO, COELHO COMÉRCIO CONFECÇÕES LTDA, HERMES TEIXEIRA DE OLIVEIRA, ERIVELTON BAIA MARTINS, RTS DE SOUZA LOCAÇÃO, ALFREDO FILHO AIRES MAGALHÃES, FRANCISCO FILHO LEITE DE ALMEIDA, V.J. TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA. e da W. LEANDRO ALVES ASSESSORIA E COMUNICAÇÃO ME., (docs. anexos) e não somente o da empresa RTS DE SOUZA LOCAÇÃO, conforme fora apresentado no relatório. As propostas foram analisadas pelo Sr. Pregoeiro e a Equipe de Apoio e logo após as classificadas foram convocadas para a fase de lances, conforme a ata da sessão. Após fase de lances partiu-se para a abertura do envelopes de habilitação da empresa com melhor lance - a empresa RTS DE SOUZA LOCAÇÃO - e estando cumpridas as exigências editalícias a mesma fora declarada vencedora. Neste passo, o Sr. Pregoeiro perguntou aos presentes se havia alguém interessado em interpor recursos, quanto os mesmos não se manifestaram. Sendo assim adjudicados os itens ao Licitante RTS DE SOUZA LOCAÇÃO. Face o exposto, é notório zelo da douta comissão de pregão deste município no trato do procedimento administrativo em questionamento. Vejamos que a mesma seguiu todo o ritual jurídico da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e do Edital da Licitação Pregão Presencial Nº 001/2009-FMS, inclusive quanto aos desempates dos valores, sorteio público, fase de lances, devidas publicações oficiais dos autos etc. Note-se também que a ata do processo de licitação em questão (doc. anexo) é bastante clara, esclarecendo e elencando cronologicamente todos os fatos que transcorreram na sessão, sendo finalmente assinada pelos licitantes presentes, que acompanharam todo o procedimento e ao firmarem reconheceram como legais todos os autos. Uma vez que caso contrário poderia impetrar recursos administrativos e até mesmo mandatos judiciais. Desta forma, roga que a nota de evidência de combinação de preços e simulação de competição seja desconsiderada." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: É importante salientar que o que foi colocado em questionamento não é Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 118 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE a existência de concorrentes, é a coincidência entre os valores de praticamente todas as propostas, inclusive com a desistência de todas as concorrentes com a permanência de apenas uma, ou seja, a empresa RTS DE SOUZA LOCAÇÃO, contrariando o princípio da competitividade. Desse modo, a justificativa apresentada não é satisfatória, razão pela qual a equipe da CGU mantém a constatação. 3.2.9 CONSTATAÇÃO: Falta de controle de kilometragem nos veículos utilizados transporte de profissionais do Programa de Saúde da Família. para FATO: O contrato nº 20090153 foi firmado em 13/05/09 entre a Prefeitura de Senador Pompeu e a Empresa RTS de Souza Locação, em decorrência do Pregão presencial n° 001/2009- FMS, em que a mesma logrou-se vencedora. O Anexo I, que trata das Rotas x Preços estabelecidos do certame supramencioando, estabelece uma quantidade de quilômetros para os trajetos do PSF de 10.560 km a um preço unitário por quilômetro percorrido que varia entre R$ 1,97 e R$ 1,99, conforme demonstrado a seguir, sendo um valor total estabelecido para o contrato de R$ 220.857,60, que engloba todas as rotas a serem percorridas, inclusive as que não fazem parte dos trajetos do PSF, como é o caso do Atendimento Especializado, Transporte de Pacientes p/ realizar Hemodiálise em Quixadá e Transporte de Pacientes p/ Hospital e Maternidade Santa Isabel. Item Quant Vr unit Valor total 01) transporte da equipe do distrito Engº José Lopes 10560 1,99 R$ 21.014,40 02) transporte da equipe do distrito Engº José Lopes 02 10560 1,99 R$ 21.014,40 03) transporte da equipe do dsitrito São 10560 Joaquim 1,97 R$ 20.803,20 04) transporte da equipe da Comunidade Bomfim 10560 1,98 R$ 20.908,80 05) transporte da equipe da comunidade Codiá 10560 1,98 R$ 20.908,80 06) transporte da equipe da comunidade km 27 10560 1,97 R$ 20.803,20 07) transporte das equipes do Nasf e PSF's da sede do municipio 10560 1,99 R$ 21.014,40 08) atendimento especializado 10560 1,99 R$ 21.014,40 09) transporte de pacientes p/ hemodiálise em Quixadá 17600 2,49 R$ 43.824,00 10) transporte de pacientes p/ Hospital e Maternidade Sta Isabel 4800 1,99 R$ 9.552,00 Valor total contratado Conforme observações R$ 220.857,60 procedidas dentre as disposições constantes do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 119 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE edital convocatório do pregão e termo de referência, foi verificada a existência de itens fundamentais para a condução do contrato firmado junto à empresa retro mencionada, quais sejam: a) ao vencedor caberá dentre outras obrigações executar o contrato de acordo com o valor unitário(R$/KM) final constante da Ata da Sessão Pública; b) caberá à Secretaria de Saúde a responsabildade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas percorridas; c) O veículos serão administrados e controlados, tendo como documento base o Quadro de Rotas constantes do Termo de Referência e a Ordem de Serviços, que poderão sofrer alterações para adequação e/ou outros que a Secretaria de Saúde julgar necessário; d) Os veículos usados deverão ter um registro de velocidade (tacógrafo). Em que pese as Unidades Básicas de Saúde do Municipio terem trajetos e distâncias para a sede bem diferenciadas, foi estabelecida um padrão de 10.560 km, já mencionado anteriormente, para ser cumprida pela contratada, o que deveria ser acompanhado e controlado pela Secretaria de Saúde do Município, no entanto, questionado sobre a existência de controle de quilometragem dos veículos locados, tais registros não foram apresentados, o que denota falta de controle sobre o objeto contratado, o que poderá resultar em descumprimento dos trajetos contratados. Cabe salientar que somente para as equipes de atenção básica a quilometragem contratada totaliza 73.920 km correspondente ao importe de R$ 147.840,00, e que já vêm sendo pagos em faturas mensais no valor médio de R$ 19.588,80, no entanto os processos de pagamento não trazem nenhum tipo de registro dos quilômetros percorridos, e nem mesmo da utilização dos veículos dentro das rotas pré-estabelecidas. Tal falta de registro denota a fragilidade nos controles da Secretaria de Saúde do Município no acompanhamento do contrato em análise. EVIDÊNCIA: Documentação constante do processo n° 001/2009-FMS referente pregão presencial para contratação de serviços de locação de veículos. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício n° 285/2009 - GAPRE, de 13/10/2009, o Município apresentou as seguintes justificativas("in verbis"): "As rotas não são apenas para deslocamento das equipes até as sedes dos PSFs, já que a área de abrangência da Unidade de Saúde contempla, alem da sede, outras comunidades vizinhas, conforme atestos municipais de funcionamento das equipes do PSF (processo de territorialização),como por exemplo o PSF do Distrito Codiá que atende além da sede do Distrito as Comunidades de Uberaba, Situação, Serra do Castro, Boa Vista, Jenipapeiro, Inchuir etc., e as quilometragens foram estipuladas encima do deslocamentos dos veículos para todas estas comunidades, atendendo assim a todos aqueles que necessitam da atenção básica em saúde. Vale ressaltar que as quilometragens são acompanhadas mediante planinhas que não foram apresentadas a Equipe Fiscalizadora, visto o Coordenador do Setor de Transportes no momento da fiscalização encontrar-se realizando atividades referente a organização de veículos para transferência de pacientes para realizar atendimentos emergenciais, as quais apresentamos para acompanhamento dos fatos." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 120 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O fato é que a contratação foi feita para cobertura de uma certa quantidade de quilômetros pelos veículos, e como não foram apresentados os controles de quilometragem, fica impossível acompanhar o cumprimento do serviço contratado, e tendo em vista que não foram apresentadas por ocasião dos exames. Portanto, a impropriedade permanece pendente de regularização. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 229180 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Construção/Reforma de Unidade de saúde e aquisição de equipamentos. AGENTE EXECUTOR : ASSOC DE PROT E ASSIST A MATERN E A INF DE SEN POMPEU OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 546671 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 220.000,00 3.2.10 CONSTATAÇÃO: Realização de obra e compra de materiais em desacordo com o Plano de Trabalho. FATO: O Convênio nº 2407/2005, celebrado em 31/12/2005, entre o Ministério da Saúde e a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu - APAMISP, CNPJ nº 07.802.697/0001-63, com vigência até 21/06/2008, prevê em seu Plano de Trabalho a aplicação do valor total de R$ 220.000,00, da seguinte forma: R$ 110.000,00 para reforma/recuperação, R$ 80.000,00 para ampliação e R$ 30.000,00 para aquisição de equipamentos e material permanente para a Maternidade e Hospital Santa Isabel, não existindo contrapartida. Por meio de análise do processo nº 25016.006016/2005-09 do Ministério da Saúde e visita ao referido hospital filantrópico, constatamos os seguintes fatos: a) No que diz respeito à obra de ampliação, a mesma foi realizada de forma diferente à estabelecida nas plantas anexas ao plano de trabalho, tendo sido construído um pavimento superior ao pavimento térreo projetado, inclusive no momento da vistoria não foi possível conciliar o que foi feito com as referidas plantas, conforme fotos a seguir: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 121 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Pavimento superior não previsto. Pavimento superior não previsto. b) quanto à parte da reforma inconclusa, apesar da vigência 21/06/2008, faltando a pintura salas, conforme fotos abaixo: verificamos que a mesma ainda está do convênio ter se expirado em e instalações elétricas de algumas obra inconclusa Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 122 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Obra inconclusa. c) No que tange à aquisição dos materiais, verificamos que foram adquiridos em desacordo com o Plano de Trabalho e sem a anuência do concedente, conforme demonstramos a seguir: Valor Unit.(R$) Estimado Valor total (R$) Estimado Quant. adquirida Valor Unit.(R$) Aquisição Valor total (R$) Aquisição Item Descrição Quant. Previst a 01 Esfignomanôm etro c/ pedestal 04 219,00 876,00 03 315,00 945,00 02 Aspirador cirúrgico elétrico móvel 03 219,50 658,50 01 236,20 236,20 03 Eletrocardió grafo portátil 01 3.760,00 3.760,00 01 3.750,00 3.750,00 04 Bisturi cirúrgico 01 6.150,00 6.150,00 03 8.246,00 24.738,0 0 05 Kit instrumental 01 10.622,50 10.622,5 0 01 10.951,80 10.951,8 0 06 Oxímetro de pulso 01 4.833,00 4.833,00 02 2.200,00 4.400,00 07 Capnógrafo 01 3.100,00 3.100,00 - 12 28.904,00 30.000,0 0 11 Totais - - 25.699,00 45.021,0 0 Cumpre ressaltar que tal fato também é mencionado no Parecer Técnico nº 81/2008 MS/SE/FNS/DICON/SECAP/CE, de 23/12/2008, constante do Processo FNS/MS nº 25016.006016/2005-09. EVIDÊNCIA: Visita in loco e Processo FNS/MS nº 25016.006016/2005-09. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 123 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não é de competência do município. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 3.2.11 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de despesas em processos licitatórios. FATO: Por meio de análise dos Convites nº 01/2007 e 02/2007, realizados em 09/05/2007, na sede da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de Senador Pompeu - APAMISP, cujos objetos se referem às obras de ampliação e reforma da Maternidade e Hospital Santa Isabel, constatamos que houve infração do parágrafo 5º do Art. 23 da Lei 8.666/93, ocorrendo fracionamento de despesas, visto que as duas obras são da mesma natureza, estão situadas no mesmo local e poderiam ser realizadas concomitantemente. Os dois certames foram vencidos pela empresa SLA - Consultoria e Projetos Ltda, CNPJ nº 02.771.553/0001-73, a qual apresentou as propostas nos valores de R$ 109.678,35 para a reforma e R$ 79.554,88 para a ampliação, perfazendo o montante de R$ 189.233,23. EVIDÊNCIA: Processos de Convites nº 01/2007 e 02/2007 da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de Senador Pompeu - APAMISP. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não é de competência do município. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 3.2.12 CONSTATAÇÃO: Não realização de procedimento licitatório para aquisição de materiais e equipamentos médicos. FATO: Por meio de exame dos documentos relativos à prestação de contas do Convênio nº 2407/05, firmado entre o Ministério da Saúde e a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de Senador Pompeu - APAMISP, constatamos que a aquisição de material e equipamentos médicos foi realizada por meio de solicitação de orçamento dirigida a várias empresas fornecedoras especializadas, sem a observância, portanto, do devido processo licitatório, considerando que o valor total das aquisições atingiu o montante de R$ 45.021,00, o qual ultrapassa o limite para dispensa de licitação previsto no Inciso II, do Artigo 24 da Lei nº 8.666/93. Os equipamentos foram adquiridos de quatro fornecedores conforme quadro a seguir: Equipamento Quant. Empresa/CNPJ Aspirador de secreções 01 Aparelho de pressão 03 NF nº/Data Rimed Comércio e 392871 19/06/2008 Representações Ltda Valor (R$) 1.157,3 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 124 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE (*) Equipamento Quant. Empresa/CNPJ hospitalar NF nº/Data Valor (R$) 51.165.363.000703 Kit instrumental c/ 221 peças 01 EDLO – Produtos 087073 30/06/2008 Médicos 88.303.433/000167 10.951,80 Bisturi eletrônico 01 55 RIC – Medical 03.462.477/0001- 17/07/2008 87 11.996,00 Eletrocardiógrafo 01 55 RIC – Medical 03.462.477/0001- 17/07/2008 87 Bisturi eletrônico 02 RIC – Medical 56 03.462.477/0001- 17/07/2008 87 16.492,00 Oxímetro de pulso 02 Transmai Eq.Méd. 18711 23/07/2008 Hosp. Ltda 43.179.225/000160 4.400,00 Total (*) 44.997,10 Este é o valor que consta da NF porém a soma dos referidos produtos é R$ 1.181,20. EVIDÊNCIA: Prestação de contas apresentada pela entidade 25016.006016/2005-09 do Ministério da Saúde. e Processo nº MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não é de competência do município. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 3.2.13 CONSTATAÇÃO: Existência de indícios de montagem de processos licitatórios. FATO: Mediante análise dos Convites nº 01/2007 e 02/2007, realizados pela Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de Senador Pompeu - APAMISP em 09/02/2007, constatamos os seguintes fatos: - Convite 01/2007 a) A maior parte das autenticações das cópias dos documentos de habilitação das empresas participantes do certame foram feitas no mesmo cartório, no mesmo dia e com a numeração em sequência conforme Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 125 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE demonstrado a seguir: Empresa Cartório SLA – Consultoria e Projetos Ltda CNPJ – 02.771.553/0001-73 Sede em Jaguaribe-CE WN Construções Ltda CNPJ – 02.364.381/0001-13 Sede em Fortaleza-CE E&G Construções Ltda CNPJ – 07.48.58.67/0001-23 Sede em Fortaleza-CE Autenticação nº Cartório do 2º Ofício Comarca de Solonópole/CE Cartório do 2º Ofício Comarca de Solonópole/CE Cartório do 2º Ofício Comarca de Solonópole/CE Data Pág. CL 586846 08/05/07 117 CL 586847 08/05/07 118 CL 586848 08/05/07 119 CL 586849 08/05/07 120 CL 586850 08/05/07 121 CL 586851 08/05/07 122 CL 586853 08/05/07 123 CL 586852 08/05/07 124 CL 586854 08/05/07 131 CL 586855 08/05/07 133 CL 586856 08/05/07 59 CL 586857 08/05/07 62 CL 586858 08/05/07 63 CL 586859 08/05/07 64 CL 586860 08/05/07 65 CL 586861 08/05/07 66 CL 586862 08/05/07 67 CL 586863 08/05/07 68 CL 586878 08/05/07 94 CL 586879 08/05/07 95 CL 586880 08/05/07 96 CL 586881 08/05/07 97 CL 586882 08/05/07 98 CL 586883 08/05/07 99 CL 586884 08/05/07 100 CL 586885 08/05/07 101 CL 586886 08/05/07 102 CL 586887 08/05/07 103 b) As três propostas apresentadas são praticamente idênticas, conforme demonstrado a seguir: Item SLA E&G WM 1 363,65 377,00 398,50 2 1.083,92 1.083,92 1.083,92 3 7.602,21 7.602,21 7.602,21 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 126 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Item SLA E&G WM 4 11.637,12 11.637,12 11.637,12 5 14.144,70 14.144,70 14.144,70 6 4.390,10 4.390,10 4.390,10 7 10.271,35 10.271,35 10.271,35 8 7.866,30 8.419,52 8.419,52 9 468,34 468,34 468,34 10 2.566,60 2.566,60 2.566,60 11 6.224,86 6.224,86 6.224,86 12 1.099,10 1.099,10 1.099,10 13 1.454,02 1.454,02 1.454,02 14 7.693,96 7.693,96 7.693,96 15 2.138,96 2.138,96 2.138,96 16 549,70 270,40 333,60 79.554,88 79.842,15 79.926,85 Totais c) Por meio de consulta ao sítio da Receita Federal do Brasil, em 17/09/2009, constatamos que a Certidão Negativa de Débito da Previdência Social - CND, nº 005482006-05001110, apresentada pela empresa E&G Construções Ltda, constate da folha nº 113 do referido processo licitatório, foi emitida em 24/03/2006 com validade até 20/09/2006, data anterior à da realização do Convite que foi em 09/05/2007, não existindo registro em ata de nenhuma manifestação da comissão de licitação no sentido de desclassificar do certame a referida empresa. -Convite 02/2007 a) A maior parte das autenticações das cópias dos documentos de habilitação das empresas participantes do certame foram feitas no mesmo cartório, no mesmo dia e com a numeração em sequência conforme demonstrado a seguir: Empresa Cartório Autenticação Data nº Pág. E&G Construções Ltda CNPJ – 07.48.58.67/0001-23 Sede em Fortaleza-CE Cartório do 2º Ofício Comarca de Solonópole/CE CL 586771 08/05/07 93 CL 586772 08/05/07 94 CL 586773 08/05/07 95 CL 586774 08/05/07 96 CL 586777 08/05/07 99 CL 586778 08/05/07 100 CL 586779 08/05/07 101 CL 586780 08/05/07 102 CL 586795 08/05/07 108 CL 586799 08/05/07 112 CL 586800 08/05/07 113 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 127 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Empresa Cartório Autenticação Data nº WN Construções Ltda CNPJ – 02.364.381/0001-13 Sede em Fortaleza-CE Cartório do 2º Ofício Comarca de Solonópole/CE CL 586801 08/05/07 58 CL 586802 08/05/07 59 CL 586803 08/05/07 60 CL 586804 08/05/07 61 CL 586805 08/05/07 62 CL 586806 08/05/07 63 CL 586829 08/05/07 89 CL 586830 08/05/07 90 CL 586835 08/05/07 120 CL 586836 08/05/07 121 CL 586837 08/05/07 122 CL 586838 08/05/07 123 CL 586839 08/05/07 125 SLA – Consultoria e Projetos Ltda CNPJ – 02.771.553/0001-73 Sede em Jaguaribe-CE Cartório do 2º Ofício Comarca de Solonópole/CE Pág. b) As três propostas apresentadas são praticamente idênticas, conforme demonstrado a seguir: Item SLA E&G WM 1 1.898,60 1.898,60 1.898,60 2 59.447,08 59.447,08 59.447,08 3 531,61 531,61 531,61 4 419,45 419,45 419,45 5 59,40 59,40 59,40 6 25.664,54 25.664,54 25.664,54 7 5.001,02 5.001,02 5.001,02 8 14.209,78 14.209,78 14.209,78 9 146,88 146,88 146,88 10 2.300,00 2.300,00 2.520,00 109.678,35 109.743,82 109.947,85 Totais EVIDÊNCIA: Processos de Convite 01/2007 e 02/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não é de competência do município. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 128 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE 3.3 - PROGRAMA 1293 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS AÇÃO : 20AE PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO CEARA OBJETIVO DA AÇÃO : Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por intermedio da racionalização e otimização da programação, armazenamento controle de estoques e distribuição em todos os níveis de gestão. ORDEM DE SERVIÇO : 230983 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência FarmacêuticaPEAF para atendimento à Farmácia básica. AGENTE EXECUTOR : SENADOR POMPEU PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 269.415,17 3.3.1 CONSTATAÇÃO: Descarte de medicamentos devido à deteriorização. FATO: Foi informado a baixa dos seguintes medicamentos devido à deteriorização: 1) Salbutamol Xarope 2 mg/5 ml Frasco - Quant descartada 3,00 2) Sulfato Ferroso 40 mg Fé(II) comprimido - Quant descartada 11.000 Desta forma é necessária a verificação quanto às causas da deteriorização dos medicamentos retro citados, de forma a eliminar desperdício de produtos da farmácia básica. EVIDÊNCIA: Informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde - Controle sequencial n° 502437 de 12/05/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009-GARPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: Analisando quantitativamente a constatação 3.3.1, observamos que o descarte do item salbutamol xarope 2mg/5mL frasco - 03 unidades de um estoque de 957 unidades - representa um percentual de 0,31 %; em relação ao descarte do item sulfato ferroso 40 mg, comprimido - 11.000 comprimidos de um estoque de 175.180 comprimidos - representa um descarte de 6,27 % do total. Referindo-nos às causas do descarte do salbutamol esclarecemos que o mesmo deu-se em razão de quebra dos frascos, ocorrido no transporte da CAF para as unidades de saúde. Porém, o descarte do item sulfato ferroso ocorreu em face do excesso gerado pela oferta de cortesia do Ministério da Saúde, o qual forneceu 15.500 comprimidos de sulfato ferroso 40 mg, através do Programa Suplementação Nacional de Ferro, posterior à Programação Pactuada Integrada de medicamentos já realizada pelo município, para atendimento da demanda anual, ocasionando, assim, excesso do item sulfato ferroso 40 mg , com validades aproximadas ao vencimento. Porem, no intuito de evitar fato semelhante ao acima citado, a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 129 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE logística da assistência farmacêutica está adotando procedimentos operacionais padrão - POP e levando em conta a cortesia do Ministério, se esta for sistemática, para a aquisição anual de sulfato ferroso 40 mg, comprimido, solicitaremos alteração da PPI da Assistência Farmacêutica para exclusão do item em questão." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pese as justificativas apresentadas o ponto continua, haja vista ausência de documentação comprobatória para sanar o ponto. 3.3.2 CONSTATAÇÃO: Divergência entre os quantitativos de medicamentos enviados pela CAF em relação aos registros das UBASF Codiá e Km 27. FATO: Por meio de comparação entre os registros das quantidades de medicamentos enviados pela Secretaria Municipal de Saúde junto a 04 (quantro) das Unidades Básicas de Saúde do Município, verifcamos que em 02(duas) destas, ou seja a da localidade de Codiá e do km 27, apresentaram divergências entre os registros de remessa x recebimento no período de 01/01 a 31/07/09, conforme segue: UBASF: Codiá Quantidades Item Produto Enviada SMS(A) Recebida A – B) UBASF(B) diverg 1 Ácido acetil salicílico 100 mg 21000 23000 -2000 2 Cefalexina 500 mg caps 3700 3200 500 3 Dexametasona creme 0,1% bisn 10 g 250 290 -40 4 Espironolactona 25 mg comp 5000 6080 -1080 5 Fluconazol 150 mg comp 85 95 -10 6 Loratadina 10 mg comp 1280 1760 480 UBASF: km 27 Item Produto Quantidades Enviada SMS(A) Recebida A – B) UBASF(B) diverg 1 Ácido acetil salicílico 100 mg 17000 12000 5000 2 Benzilpenicilina G benzatina 1.200.000 UI 150 135 15 3 Cefalexina 500 mg caps 2500 2000 500 4 Dexametasona creme 0,1% bisn 10 g 300 259 41 5 Espironolactona 25 mg comp 1100 800 300 6 Fluconazol 150 mg comp 150 50 100 7 Hidroclorotiazida 25 mg comp 21000 19000 2000 8 Loratadina 10 mg comp 1160 2160 1000 9 Metronidazol 5% creme vaginal + aplicador 150 100 50 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 130 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Item Produto 10 Prednisona 20 mg comp Quantidades Enviada SMS(A) Recebida A – B) UBASF(B) diverg 1700 1200 500 Tais divergência demonstram fragilidades nos controles dos medicamentos da farmácia entre a Cetral de Medicamentos da Secretaria Municipal de Sáude e as UBASF. EVIDÊNCIA: Comparação entre os quantitativos de medicamentos da farmácia básica enviados pela SMS e os recebidos pelas UBASF. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009-GBPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Adistribuição de medicamentos da Central de Abastecimento Farmacêutica-CAF para as UBASF, acontece regularmente através de envio mensal de medicamentos, baseando-se na demanda atendida de cada UBASF. Entendendo que as demandas em saúde na sua maioria são variáveis, na falta de algum produto (medicamento) na UBASF, procede-se a remessa extra de medicamentos com a finalidade de garantir o acesso dos pacientes ao medicamento. Ocorre que a ilustre equipe auditora não contabilizou o quantitativo de medicamentos recebidos no mês de março de 2009 por parte da UBASF Km 27. (quadros 1 e 2), incorrendo em equívoco na constatação apresentada no relatório conclusivo "Quadro 1" NOTA DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS MARÇO/2009 MUNICÍPIO/DISTRITO: SENADOR POMPEU - CE UNIDADE: PSF - KM 27 PERÍODO: MARÇO/2009 ITEMPRODUTOQUANTIDADE 01Ácido acetilsalicílico 100mg comp.5000 02Benzilpenicilina G.Benzatina 1.200.000UI 15 03Cefalexina 500mg cáps.500 04Espironolactona 25mg comp.05Fluconazol 150mg comp.100 06Hidroclorotiazida 25mg comp.2000 07Loratadina 10mg comp.08Metronidazol geléia vaginal 500mg50 09Prednisona 20mg comp.200 AUTORIZADO POR:ASSINATURA DO RECEBEDOR: "Quadro 2" REMESSA EXTRA MARÇO/2009 ITEM PRODUTO QUANTIDADE ENVIADA DATA 01ESPIRONOLACTONA 25 MG COMP 300 03/03/2009 02LORATADINA 10 MG COMP 1000 03/03/2009 03PREDNISONA 20 MG COMP 300 03/03/2009 Referindo-se à UBASF Codiá, no momento da coleta de dados referente às quantidades enviadas pela CAF, foi informado apenas as quantidades do envio regular (mensal), faltando informar as quantidades de envio extra (adiantamentos). (Quadro 3) "Quadro 3" Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 131 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE REMESSAS EXTRA DA CAF PARA UBASF CODIÁ ITEM PRODUTOQUANTIDADE ENVIADA DATA 01ÁCIDO ACETILSALICILICO 100MG COMP. 200007/01/2009 ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pese as justificativas apresentadas, o ponto permanece, pois embora a Prefeitura de Senador Pompeu tenha apresentado quadro demonstrando as remessas extras visando corrigir tais falhas, tal argumento não representa justificativa válida para retirada da impropriedade relatada. Ressalte-se que o ponto se deu a partir de informações colhidas nas UBASF, necessitando, portanto,das respectivas Guias de Remessas para elucidação do fato. 3.4 - PROGRAMA 1444 VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS AÇÃO : 20AL INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI ONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Promover ações de notificação, investigação, vigilância ambiental, controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão, educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças. ORDEM DE SERVIÇO : 229050 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Execução das diversas ações do programa, pactuadas na Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI/VS. AGENTE EXECUTOR : SENADOR POMPEU PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 105.004,20 3.4.1 CONSTATAÇÃO: Não atingimento das exercício de 2008. metas de vigilância à saúde pactuadas para o FATO: O município não atingiu, em 2008, algumas das metas estabelecidas de vigilância em saúde, conforme verificado em quadro comparativo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, cujos resultados não alcançados estão demonstrados a seguir: Item Meta pactuada 2008(A) Resutado 2008(B) Percentual de tratamento das lesões precursoras do câncer do colo do útero 100 21,8 Proporção de óbitos infantis investigados 90 71,4 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 132 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Item Meta pactuada 2008(A) Resutado 2008(B) % de óbitos de MIF investigados 90 66,7 Taxa de mortalidade neonatal 7 3 % de cura novos casos de tuberculose bacilifera 86 50 % 75 44 de cura de hanseníanos % cura de casos de hepatites B e C confirmados 80 0 Taxa de internação por acidente vascular cerebral(AVC) 29 23,7 Cobertura da ação coletiva escovação dental supervisionada 15 2,6 % de casos notificados encerrados oportunamente 70 50 Desta forma, a Secretaria Municipal de Saúde justificativas acerca do não atingimento das estabelecidas para o exercício de 2008. deve apresentar metas de saúde EVIDÊNCIA: Quadro com metas de saúde pactuadas x resultados alcançados em 2008, apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde do município. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou às seguintes justificativas: "Osindicadores me revelam situações críticas de um elenco mínimo de ações básicas, reconhecem seus limites e gradativamente agregam outras estratégias de avaliação que dêem conta da abordagem de aspectos não contemplados. Vale ressaltar que são mais de trinta indicadores onde o trabalho de monitoramento e avaliação é constante e demonstra a real aplicação de recursos. As metas pactuadas são baseadas na serie histórica do município bem como na ousadia de mudanças que sugerem a atual administração. Ousadia porque poderia se pactuar baixos indicadores apenas para que as metas numa planilha fosse contemplada. No entanto, levamos em consideração a importância da busca constante para melhoria da saúde da população. Importante salientar que os vários indicadores de saúde são encerrados (fechados) através do sistema de informação do ministério da saúde, após busca ativa e retroalimentação do mesmo, visto a ocorrência constante de atualização de versões e necessidades de retroalimentação, alem de outros indicadores serem alimentados na Microrregional da Saúde, cabendo ao Município o envio de informações (Exemplo SISCOLO)". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pese as justificativas apresentadas o ponto continua, visto que os dados foram apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde do município, correspondente as metas de vigilância à saúde pactuadas para o exercício de 2008. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 133 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Conforme se verifica no art.2º da Portaria nº 1172/2004, compete ao município a gestão do componente municipal do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, compreendendo, dentre outras atividades, a gestão e/ou gerência dos sistemas de informação epidemiológica, no âmbito municipal. 4 - 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 4.1 - PROGRAMA 0068 ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL AÇÃO : 2060 ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO OBJETIVO DA AÇÃO : Programa de transferência direta de renda do Governo Federal para famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho, adicionado à oferta de Ações Sócioeducativas e de Convivência, manutenção da criança/adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede de proteção básica e especial. ORDEM DE SERVIÇO : 230333 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no planejamento, execução e acompanhamento do programa PETI, em especial no tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados; execução dos servicos; eficiência e legalidade na aplicação dos recursos; critérios de seleção dos beneficiários e controle das condicionalidades exigidas pelas normas do programa. AGENTE EXECUTOR : SENADOR POMPEU PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 32.940,00 4.1.1 CONSTATAÇÃO: Frequência da jornada ampliada não são registradas no SISPETI. FATO: Dos procedimentos realizados com vista a verificar se as frequências das crianças/adolescentes na jornada ampliada são registradas no SISPETI, evidenciamos que o gestor realizou o cadastro deste no citado sistema, porém não se realizou mais nenhum procedimento de atualização ou alimentação. Conforme justificativa apresentada em 28/08/09, pela Secretaria de Desenvolvimento, trabalho e Assistência Social, "os técnicos deste município não receberam nenhuma capacitação para este fim, promovido pelo MDS." EVIDÊNCIA: Procedimentos realizados com vista a verificar se as frequências das crianças/adolescentes na jornada ampliada e justificativa apresentada em 28/08/09, pela Secretaria de Desenvolvimento, trabalho e Assistência Social. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 134 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009 -GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "A omissão apontada pelos ilustres auditores deu-se em razão da carência de pessoal capacitado para a operação do sistema. Objetivando o suprimento da obrigação sob comento foram tomadas as devidas providências." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A impropriedade apontada permanece, haja vista que a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu não apresentou quais as providências adotadas junto ao MDS para sanar a falha apontada. 4.1.2 CONSTATAÇÃO: Monitores da jornada nos dois últimos anos. ampliada não receberam treinamento/capacitação FATO: Conforme exames nas documentações apresentadas referente ao Programa PETI, das entrevistas com os monitores da jornada ampliada e profissionais da Secretaria de desenvolvimento, trabalho e assistencia social do município, evidenciamos que estes monitores não receberam treinamento/capacitação nos dois últimos anos. EVIDÊNCIA: Exames documentais e entrevistas com os Monitores da jornada ampliada. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009 -GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Inobstante a ausência de evento destinado à capacitação dos monitores, ressaltamos que o grupo de monitores é composto por profissionais de educação, todos com formação em magistério, sendo que a preparação específica dos mesmos para a monitoria do PETI dá-se em reuniões de planejamento semanal conjuntamente com o profissional da área de pedagogia e assistente social do CRAS." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pesem as justificativas apresentadas pela a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, ressaltamos que capacitação/treinamento é exigência prevista nas normas do programa e que deve ser observado pelo gestor municipal com vista ao aperfeiçoamento das ações dos profissionais de educação envolvidos no PETI, objetivando contribuir para a erradicação de todas as formas de trabalho infantil no País, atendendo famílias cujas crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos se encontrem em situação de trabalho, bem como de inclusão social de suas famílias. Desse modo, como não foram apresentados documentos que comprovem as capacitações exigidas em lei, mantemos a impropriedade apontada. 4.1.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de cursos de geração de renda para as famílias participantes do programa PETI. FATO: Dos exames realizados nas ações desenvolvidas pela Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Ação Social do município, evidenciamos que Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 135 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE as ações no que se refere aos cursos ofertados para as famílias do programa PETI, foram insignificantes, tendo em vista que foi realizado apenas um curso específico de geração de renda ocorrido em 29/05/09. EVIDÊNCIA: Documentos apresentados em resposta a Solicitação de Fiscalização com vista à verificação do fato. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009 -GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "No que pese a ocorrência de apenas um curso no primeiro semestre de 2009, o cronograma de capacitações para as famílias participantes do programa PETI ganhou especial atenção no segundo semestre, posto que a Séc. da Ação Social já realizou 03 cursos de julho/2009 até estada e realizará ainda mais 03 cursos até findar o exercício de 2009, conforme cronograma em anexo." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pesem as justificativas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Senador Pompeu e considerando que à época dos trabalhos de fiscalização evidenciamos deficiência na realização de cursos de geração de renda para as famílias participantes do programa, e considerando que não foram presentadas qualquer documentação comprobatória que permitisse excluir a falha apontada, permanece, deste modo, a constatação ressalvada. 4.2 - PROGRAMA 1006 GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOM AÇÃO : 8249 FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC IONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Assegurar o funcionamento do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e a realização de conferências nacionais, assim como apoiar técnica e financeiramente a manutenção dos conselhos estaduais, do Distrito Federal (DF) e municipal de assistência social, em virtude de constituírem-se em instâncias deliberativas e de controle social no Sistema Único de Assistência Social. ORDEM DE SERVIÇO : 230655 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Instâncias de Controle Social do Programa Bolsa Família e das àreas de assistência social criadas atendendo aos critérios de paridade e sua atuação. AGENTE EXECUTOR : SENADOR POMPEU PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 4.2.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de constituição Trabalho Infantil - CMETI. da Comissão Municipal de Erradicação do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 136 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE FATO: Verificamos que a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil ainda não foi constituída no município de Senador Pompeu, conforme resposta da Secretária de Desenvolvimento e Ação Social à Solicitação de Fiscalização nº 02, de 26/08/2009, em desacordo, portanto, com o item 6.4 da Portaria nº 458, de 04/10/2001, da Secretaria de Estado de Assistência Social. EVIDÊNCIA: Resposta da Secretária de Desenvolvimento e Ação Social à SF nº 02, de 26/08/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009 - GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "No afã de suprir a carência apontada já foram tomada as medidas legais para a criação e composição do CEMETI". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pese o gestor ter informado que está tomando as medidas legais para a constituição do CMETI, em função da ausência de documentação comprovando o fato, o ponto relativo à falha apontada será mantido. 4.2.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de constituição Família. da Instância de Controle social do Bolsa FATO: Verificamos que a Instância de Controle Social do Bolsa Família ainda não foi constituído no município de Senador Pompeu, conforme declaração da Secretária de Desenvolvimento e Ação Social, datada de 02/09/2009, em resposta à SF nº 02, de 26/08/2009, em desacordo, portanto, com o artigo 29 do Decreto nº 5.209, de 17/09/2004. Conforme referida declaração, o controle social do programa estaria "na responsabilidade do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS", porém verificamos, quando da entrevista com o referido conselho, que o mesmo apenas aprova, por meio de resoluções, a utilização dos recursos do IGD, não desempenhando outras atividades referentes ao controle e acompanhamento do Programa Bolsa Família. Ademais, o referido Conselho não foi formalmente incumbido de desempenhar o controle social do Programa, em desacordo com o parágrafo 2º do art. 29 do Decreto nº 5.209, de 17/09/2004. EVIDÊNCIA: Resposta da Secretária de Desenvolvimento e Ação Social à SF nº 02, de 26/08/2009, análise da documentação referente ao CMAS e entrevista com os membros do CMAS. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009 - GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Até então o Conselho Municipal de Assistência Social é a instância de controle social e acompanhamento do Programa Bolsa Família. Porém já enviamos o processo de criação da Instancia Municipal responsável". Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 137 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pese o gestor ter informado que está tomando as medidas legais para a constituição da instância de controle social e acompanhamento do Programa Bolsa Família, em função da ausência de documentação comprovando o fato, o ponto relativo à falha apontada será mantido. 4.2.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de apresentação 2008. do Livro de Atas referente ao exercício de FATO: A Prefeitura Municipal de Senador Pompeu não apresentou o Livro de Atas do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, referente ao exercício de 2008, conforme solicitado pela SF nº 02/2009, de 28/08/2009, não atendendo, portanto, ao art. 26 da Lei nº 10.180/2001, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização dos documentos aos servidores do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal no exercício de suas atribuições. De acordo com documento da Presidente do CMAS, datado de 26/09/2009, o Livro de Atas relativo ao biênio 2007/2008 da Secretária de Educação foi "extraviado por funcionária que não faz mais parte do quadro funcional desta secretaria e se desconhece seu atual endereço". EVIDÊNCIA: Livro de Atas do CMAS não apresentado pela P.M de senador Pompeu e resposta à Solicitação de Fiscalização. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009 - GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Ante à declaração de extravio do Livro de Atas do Conselho Municipal de Assistência Social, o gestor determinou a instauração de Processo Administrativo com vista a apuração do fato bem como a responsabilidade administrativa, civil e penal do eventual responsável". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pese a justificativa apontada será mantido. apresentada, o ponto relativo à falha 4.3 - PROGRAMA 1049 ACESSO À ALIMENTAÇÃO AÇÃO : 001X APOIO A PROJETO DE MELHORIA DAS CONDICOES SOCIOECONOMIC AS DAS FAMILIAS - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Apoio à implantação de sistemas de produção e treinamento, para a melhoria de condições socioeconômicas de comunidades em risco de segurança alimentar e nutricional. ORDEM DE SERVIÇO : 230266 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Implantação de sistema de produção e/ou treinamento. AGENTE EXECUTOR : SENADOR POMPEU PREFEITURA Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 138 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 597571 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 84.395,00 4.3.1 CONSTATAÇÃO: O gestor municipal não disponibilizou o plano de trabalho, projetos, orçamentos, referente ao Convênio nº 279/2007. FATO: O gestor municipal não atendeu a Solicitação de Fiscalização nº 01/2009, de 25/08/09, referente ao Convênio nº 279/2007, quanto a disponibilizar a equipe de fiscalização os respectivos planos de trabalho, projetos, orçamentos e especificações, prejudicando, assim, a análise referente às despesas realizadas com os recursos advindos do citado convênio. EVIDÊNCIA: Solicitação de fiscalização nº 01/2009, de 25/08/09. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009 -GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Objetivando o suprimento da falha apontada, enviamos, abaixo, copia dos documentos elencados na constatação da nobre auditoria." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Considerando que a prefeitura municipal enviou "a posteriore" toda a documentação com vista à análise da execução dos recursos provenientes do citado convênio, mantemos o ponto ressalvado. 4.4 - PROGRAMA 1335 TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMÍLIA AÇÃO : 8442 TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200 4) - NA REGIAO NORDESTE OBJETIVO DA AÇÃO : Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e extremamente pobres por meio de transferência direta de renda. ORDEM DE SERVIÇO : 230385 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Dados cadastrais dos beneficiários atualizados; renda per capita das famílias em conformidade com a estabelecida na legislação do Programa; cumprimento das condicionalidades das áreas da educação e saúde; e Pro gramas/Ações municipais complementares ao Bolsa Família. AGENTE EXECUTOR : SENADOR POMPEU PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 6.242.735,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 139 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE 4.4.1 CONSTATAÇÃO: Famílias beneficiárias não localizadas. FATO: Das trinta famílias beneficiárias pertencentes à amostra enviada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome, verificamos que cinco famílias beneficiárias haviam se mudado para outras localidades, tendo sido entrevistados familiares ou vizinhos dos beneficiários, conforme quadro: NIS Localidade 16001125989 Sítio Barragem próximo ao Bar da Reta 16080102316 Inharé 16351173494 Mineirolândia 16351473293 Gitirama 10434162091 o vizinho não soube informar a localidade EVIDÊNCIA: Visita às famílias beneficiárias pertencentes à amostra enviada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, de 13/10/2009 o município apresentou as seguintes justificativas: "Pretendendo comprovar a existência das famílias não localizadas pela auditoria, enviamos, em anexo, comprovação dos atuais endereços." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Considerando a existência de falha cadastral em função dos endereços estarem desatualizados durante o período de fiscalização, mantemos a constatação. 4.4.2 CONSTATAÇÃO: Alunos não localizados na escola. FATO: Dos 75 alunos constantes da amostra, verificamos que seis não foram localizados em suas escolas: 1) Na Escola Cônego Januário da Cunha Barbosa não foi localizada a aluna de NIS 16472282243, tendo sido transferida para a Escola São Sebastião, conforme declaração, de 31/8/2009, do Diretor da Escola; 2) Na Escola Senador Pompeu não foram localizados os alunos (NIS 16002976974), que nunca aluno da Escola, conforme declaração da Secretaria da Escola, de 1/9/2009; (NIS 16177915184) e (NIS 16527890355) foram transferidos para a Escola Liceu; 3) Na Escola Pedro Holanda não foi localizada a aluna de NIS 16034522634, tendo sido transferida para a Escola Cônego Januário da Cunha Barbosa; 4) Na Escola Jacob Filho não foi localizada a aluna NIS 160544567930), conforme declaração, de 31/8/2009, do Diretor da Escola. EVIDÊNCIA: Visitas às escolas constantes da amostra. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009-GABPRE, apresentou as seguintes justificativas: de 13/10/2009 o município Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 140 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE "Objetivando a comprovação da existência dos alunos não localizados pelos nobres auditorias, apresentamos em anexo declaração comprovando a existência dos referidos alunos." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Considerando a existência de falha cadastral em função da nãolocalização de alunos nas escolas da amostra durante o período de fiscalização, mantemos a constatação. AÇÃO : 8446 SERVICO DE APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA B OLSA FAMILIA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Transferir recursos financeiros aos estados e municípios com o propósito de assegurar os recursos para a melhoria do desempenho da gestão descentralizada do Programa Bolsa Família (PBF). ORDEM DE SERVIÇO : 230439 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) incluídos no orçamento municipal e aplicados na melhoria da gestão do Programa Bolsa Família (nas áreas da saúde, educação e assistência social) e do Cadas tro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). AGENTE EXECUTOR : SENADOR POMPEU PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 153.483,34 4.4.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de reprogramação do saldo financeiro dos exercícios de 2007 e 2008. FATO: Da análise dos extratos bancários da conta corrente nº 10.862-6 e respectivas aplicações financeiras, Ag. Banco do Brasil nº 0239-9, verificamos que a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu não procedeu à reprogramaçao do saldo financeiros dos recursos de 2007 e 2008, de acordo com análise do saldo da aplicação financeira BB CC Admin Tradic. em 31/12/2007 e 31/12/2008, contrariando orientação do Ministério do Desenvolvimento Social, constantes do Informe nº 107,de 13/12/2007: Exercício Saldo a reprogramar (R$) 2007 2.975,34* 2008 13,42 Ademais, a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu não apresentou os extratos bancários relativos à aplicação financeira "BB FIX" relativa ao exercício de 2008, não sendo possível verificar o saldo da referida aplicaçao em 31/12/2008. EVIDÊNCIA: Análise dos extratos bancários da conta corrente nº 10.862-6 e respectivas aplicações financeiras, Ag. Banco do Brasil nº 0239-9. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 141 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009 - GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Inobstante a falta de reprogramação dos recursos financeiros, a aplicação do mesmo se deu." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Apesar do muncípio informar que os recursos foram aplicados, a reprogramação dos saldos dos exercícios anteriores deve ser efetuada, conforme orientação do Ministério do Desenvolvimento Social, constantes do Informe nº 107,de 13/12/2007, visando à transparência na aplicação dos recursos. 4.4.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de apresentação de processos despesas custeadas com recursos do IGD. licitatórios relativos às FATO: A Prefeitura Municipal de Senador Pompeu não apresentou os processos licitatórios ou de dispensas de licitação, relativos às despesas abaixo relacionadas: Fornecedor F.K.N.S. M.F.S.M.-ME (CNPJ 73.346.421/0001-42) E.B.N. Dinâmica Projetos e Assessoria Ltda. (CNPJ 05.449.144/0001-43) Iguabela Cosméticos Ltda. EPP CNPJ 02.741.246/0001-40) Iguabela Cosméticos Ltda. EPP (CNPJ 02.741.246/0001-40) S.M.B.V.– ME (CNPJ Despesa Confecção de 25 metro de prateleiras pintadas para a sala do Programa Bolsa Família Aquisição de um computador para o Programa Bolsa Família Elaboração da prestação de contas do Programa Bolsa Família do exercício de 2007 Elaboração de palestras com famílias cadastradas no Programa Bolsa Família Aquisição de material para curso de cabeleireiro Aquisição de material para curso de cabeleireiro Aquisição de NF e Data Valor (R$) 1.375,00 NF avulsa nº 7211, de 30/05/2008 NF nº 238 de 04/06/2008 1.450,00 NF avulsa nº 7571, de 17/07/2008 1.800,00 NF nº 521, de 17/07/2008 4.000,00 NF nº 206, de 24/07/2008 2.203,29 NF nº 207, de 24/07/2008 540,15 NF nº 154, de 1.000,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 142 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Fornecedor 05.344.265/0001-20) Despesa produtos de panificação destinados à padaria escola NF e Data 01/08/2008 Valor (R$) EVIDÊNCIA: Documentação apresentada em resposta à SA nº 02/2009, de 26/08/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009 - GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Quanto a não apresentação dos devidos processos licitatórios para a realização dos serviços de confecção de prateleiras, aquisição de computador, elaboração de prestação de contas, elaboração de palestras, aquisição de material para curso de cabeleireiro e aquisição de produtos destinados a padaria escola, justificamos que de acordo com a classificação da natureza das despesas em tela, os valores das mesmas não ultrapassaram os limites para contratação direta, conforme inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, conforme podemos vislumbrar pelo quadro abaixo: Nº 1 2 3 4 5 6 Objeto Confecção de 25 metros de prateleiras pintadas para a sala do Programa Bolsa Família Aquisição de um computador para o Programa Bolsa Família Elaboração de prestação de contas do Programa Bolsa Família do exercício de 2007 Elaboração de palestras com famílias cadastradas no Programa Bolsa Família Aquisição de Material para Curso de Cabeleireiro Valor (R$) 1.375,00 1.450,00 1.800,00 4.000,00 2.203,29 540,15 Aquisição de produtos de panificação destinados a 1.000,00 padaria escola Uma vez tratarem-se de serviços e produtos de naturezas diversas, e não tendo extrapolado os limites do instrumento legal citado acima para cada tipo de despesa durante o exercício, esta administração realizou a contratação direta dos mesmos." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Apesar das justificativas apresentadas, esclarecemos que o fato das referidas despesas não terem ultrapassado o limite estabelecido pelo inciso II, do art. 24 da Lei 8.666/93, não isenta a administração pública da obrigação da realização e formalização do processo de dispensa de licitação, uma vez que o referido dispositivo legal apenas dispensa o gestor da obrigatoriedade de realizar processo licitatório nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, pregão e concurso, devendo o processo de dispensa ser instruído nos termos do art.38, abaixo transcrito: " Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 143 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente: (...)" 4.4.5 CONSTATAÇÃO: Realização de despesas não compatíveis com os objetivos do Programa. FATO: Da análise dos processos de pagamentos relativos às despesas realizadas com recursos do IGD, verificamos o pagamento de R$ 1.800,00 ao prestador de serviço de nome E.B.N., relativo à elaboração da prestação de contas do Programa Bolsa Família do exercício de 2007, por meio da NF avulsa nº 7571, de 17/07/2008, quando a Prefeitura Municipal conta com os serviços contábeis de um contador de seu quadro de funcionários e mais dois outros contadores contratados, conforme declaração datada de 28/08/2009. Verificamos, ainda, a aquisição de produtos de panificação destinados à padaria escola, por meio da Nota Fiscal 154, de 01/08/2008, emitida por S.M.B.V.- ME (CNPJ 05.344.265/0001-20), no valor de R$ 1.000,00, quando o referido estabelecimento foi cedido para exploração por particulares desde agosto de 2008, conforme visita à referida padaria escola. EVIDÊNCIA: Análise dos 850169. processos de pagamento relativos ao cheque nº 850159 e MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009 - GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Insta-nos informar que, embora exista empresa contratada para os serviços contábeis da Prefeitura Municipal, a prestação de contas não está incluída no serviço contratado, necessitando, pois, da contratação de profissional para proceder a prestação de contas em apreço. Quanto à despesa realizada em aquisição de produtos de panificação destinados à padaria escola deu-se com a finalidade de auxiliar o grupo familiar beneficiário na consolidação da atividade no mercado, haja vista a inexistência de recursos próprios da citada família para o custeio de produtos nesta fase inicial". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Apesar das justificativas apresentadas, entendemos que a contratação de profissionais de contabilidade para elaboração de prestação de contas, somente por que tal tarefa não está incluída no contrato firmado com a empresa contratada para os serviços contábeis, não se justifica, uma vez que a inclusão de tais serviços poderia ser feita facilmente por meio de um termo aditivo. Ademais, uma vez que a empresa já realiza o acompanhamento contábil das despesas da Prefeitura durante todo o ano, consideramos mais sensato a prestação de contas ser elaborada por quem de fato acompanha a realização das despesas. Quanto à despesa com produtos de panificação, entendemos que a Prefeitura Municipal não poderia privilegiar um determinado grupo familiar em detrimento de outros, porventura interessados em realizar a mesma atividade. Portanto, mantemos a constatação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 144 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE 4.4.6 CONSTATAÇÃO: Realização de despesas com informática subutilizado. pagamento de monitores em centro de FATO: Da análise das despesas realizadas com recursos do IGD nos exercícios de 2008 e 2009, constatamos a realização da despesas a seguir relacionadas, relativas ao pagamento de instrutores do Telecentro do CRAS, em funcionamento no três turnos. Monitor Cheque Data Valor (R$) A.R.P.B. 850173 05/09/2008 348,60 A.R.P.B. 850180 05/11/2008 348,60 R.J.A.V. 850181 05/11/2008 348,60 F.A.M.S. 850182 05/11/2008 348,60 A.R.P.B. 850187 27/11/2008 348,60 R.J.A.V. 850188 27/11/2008 348,60 F.A.M.S. 850189 27/11/2008 348,60 A.R.P.B. 850198 18/02/2009 348,60 R.J.A.V. 850199 18/02/2009 348,60 F.A.M.S. 850200 18/02/2009 348,60 A.R.P.B. 850221 15/05/2009 213,90 R.J.A.V. 850222 15/05/2009 213,90 F.A.M.S. 850223 15/05/2009 213,90 A.R.P.B. 850232 10/06/2009 213,90 R.J.A.V. 850233 10/06/2009 427,80 F.A.M.S. 850234 10/06/2009 427,80 A.R.P.B. 850245 10/07/2009 213,90 R.J.A.V. 850246 10/07/2009 427,80 F.A.M.S. 850247 10/07/2009 427,80 TOTAL 6.266,70 De acordo com informações prestadas pela Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Assistência Social, o referido telecentro foi montado em parceria com o SERPRO, com computadores doados pela referida empresa pública para o funcionamento de um centro de treinamento em informática. No entanto, da visita realizada ao referido centro, verificamos que o mesmo está funcionando como "cyber café" gratuito para populares, tendo sido realizado apenas cursos de iniciação ao uso de computadores e internet, enquanto se aguarda uma definição do SERPRO sobre os cursos a serem realizados nos módulos à distância. Deste modo, entendemos como desnecessário o pagamento de três instrutores apenas para acompanhar a utilização dos computadores como meio de acesso para sites de relacionamento e e-mails. EVIDÊNCIA: Despesas de IGD nos exercícios de 2008 e 2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009 - GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "A contratação dos monitores revela-se indispensável ao funcionamento do Telecentro em apreço. Objetivando, pois o melhor uso dos equipamentos estamos firmando, em intersetorialidade com as Secretaria Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 145 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Municipais da Educação/Cultura/Ação Social para o desenvolvimento de programa de capacitação e inclusão digital para os habitantes do Bairro Pavãozinho". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pese as justificativas apresentadas, não questionamos a necessidade de contrataçao de monitores, mas sim o número de monitores contratados e o fato dos mesmos estarem sendo pagos há vários meses sem que o Telecentro esteja efetivamente em funcionamento no que se refere aos seus objetivos básicos, que é o de oferecer capacitação na área de informática ao público alvo do Programa, havendo a necessidade de redimensionar os horários e o tipo de atividades oferecidos no referido centro, até que sejam solucionados os impasses relativos á sua efetiva implantação. 4.4.7 CONSTATAÇÃO: Não localização de bem adquirido com recursos do IGD. FATO: Da inspeção realizada nos bens adquiridos com recursos do IGD, não localizamos 25 metros de prateleiras pintadas para a sala do Programa Bolsa Família, adquiridas por meio da NF avulsa nº 7211, de 30/05/2008, no valor de R$ 1.375,00, ao prestador de serviço de nome F.K.N.S. EVIDÊNCIA: Inspeção realizada 850148. nos bens adquiridos com recursos do IGD e cheque MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009 - GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "O bem referido, ou seja, 25 metros de prateleiras pintadas, encontram-se no almoxarifado, visto que as mesmas foram substituídas por arquivos de aço, conforme foto abaixo". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Apesar das justificativas apresentadas, a nota fiscal constante do processo de pagamento refere-se a prateleiras de madeira, e não de ferro, sendo que a verificação de bens adquiridos com recursos do Programa deve ser realizada durante nossos trabalhos de fiscalização, haja vista a impossibilidade de verificar somente por foto as especificações do bem e se o mesmo é de fato o bem adquirido, constante do processo de pagamento. Portanto, mantemos a constatação. 4.4.8 CONSTATAÇÃO: Pagamento de despesas comprobatória. com recursos do IGD sem a devida documentação FATO: Da análise das despesas a seguir relacionadas, realizadas com recursos do IGD, não identificamos na respectiva documentação comprobatória, elementos suficientes para caracterizar as referidas despesas, face à ausência de documentação comprobatória relativa aos cursos realizados, uma vez que não foram apresentados fotos, relatórios, apostilas, etc. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 146 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE Fornecedor Despesa Curso de Aplicação de miçangas em roupas e acessórios Curso de Confecção de bijouteiras junto às famílias do Bolsa Família Elaboração de Dinâmica palestras com Projetos e famílias Assessoria cadastradas no Ltda. (CNPJ 05.449.144/001 Programa Bolsa Família -43) Curso básico de SENAC – cabeleireiro Serviço para as famílias nacional de do Bolsa Família Aprendizagem (3 parcelas) Comercial SENAC – Serviço nacional de Aprendizagem Comercial SENAC – Serviço nacional de Aprendizagem Comercial NF e Data Cheque NF nº 0904, de 05/05/2008 850146 Valor (R$) 1.620,00 NF nº 0905, de 05/05/2008 850146 2.640,00 NF nº 521, de 17/07/2008 850160 4.000,00 NF nº 982, de 16/07/2008 NF nº 1192, de 15/12/2008 NF nº 1193, de 15/12/2008 NF nº 055, de 15/06/2009 850161 2.340,00 850193 2.340,00 2.340,00 850239 4.000,00 Ademais, não consta das propostas de preços das empresas contratadas para realização dos referidos cursos, planilha de preços detalhando os custos para a execução dos serviços contratados, que permitissem verificar a consonância entre os serviços realizados e os preços orçados, nem qualquer discriminação quanto ao conteúdo e programação dos cursos a serem realizados. EVIDÊNCIA: Análise dos processos de pagamento de 2008 e 2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009 - GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "A despesa em alusão está devidamente comprovada conforme documentos abaixo". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Esclarecemos que a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu somente apresentou documentos discriminando os custos e orçamentos relativos aos cursos de confecção de bijouterias e de aplicação de miçangas, estando pendente a documentação relativa às palestras com famílias cadastradas no Programa Bolsa Família. Ademais, fotos e demais registros da realização de cursos devem ser Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 147 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE apresentados durante a realização de nossos trabalhos de fiscalização, uma vez que a apresentação a posterior de tais documentos impede a verificação da realização do curso durante a fiscalização "in loco". 4.4.9 CONSTATAÇÃO: Pagamento de despesas com cartório utilizando recursos do IGD, sem comprovação de vínculo com os objetivos do Programa Bolsa Família. FATO: Da análise dos processos de pagamento efetivados nos exercícios de 2008 e 2009, identificamos o pagamento de despesa com cartório no valor total de R$ 852,61 (2008) e R$ 966,03 (2009), sem comprovação de vínculo com os objetivos do programa, uma vez que nos processos de pagamento analisados não estão identificados os serviços efetivamente prestados e os beneficiários de tais serviços, apenas no empenho consta a informação de que o valor empenhado fará face a despesas com "autenticações, reconhecimento de firmas, averbaçoes, escrituras, registros, certidões e demais serviços prestados". EVIDÊNCIA: Análise dos processos de pagamento efetivados nos exercícios de 2008 e 2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura Municipal de Senador Pompeu não apresentou justificativa para a fato. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Haja vista a ausência de justificativas por parte da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, o ponto relativo à falha apontada será mantido. 4.5 - PROGRAMA 1384 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AÇÃO : 2A60 SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION AL OBJETIVO DA AÇÃO : Atender a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, por meio do Programa de Atenção Integral às Famílias, ofertado nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS. ORDEM DE SERVIÇO : 230559 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento dos serviços oferecidos no CRAS - Centro de Referência da Assistência Social, em especial no tocante a oferta dos serviços; eficiência e legalidade na execução dos recursos e acompanhamento/supervisão das ativides desenvolvidas. AGENTE EXECUTOR : SENADOR POMPEU PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 113.400,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 148 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE 4.5.1 CONSTATAÇÃO: Deficiência na estrutura física do Centro de Referência da Assistência Social/CRAS de Senador Pompeu. FATO: Das visitas realizadas ao CRAS de Senador Pompeu, constatamos que a estrutura física é deficitária, tendo em vista tratar-se de uma residência alugada cujo o espaço físico interno é muito pequeno para o atendimento rotineiro em uma demanda de 1.451 famílias cadastradas. Verificamos, também, a insuficiência de mobiliário para a realização desses atendimentos, o computador é obsoleto, falta de instalações adequadas ao uso por idosos ou portadores de deficiência, bem como ausência de linha telefônica. Ressaltamos, que há apenas uma pequena sala improvisada com pouca circulação de ar, onde são realizados cursos. Por ocasião da nossa visita ao CRAS, evidenciamos a ministração de um curso para jovens, referente ao primeiro emprego, no período da tarde e um outro curso para gestante no período matutino, onde pudemos comprovar a precária acomodação dos participantes. EVIDÊNCIA: Visita ao CRAS de Senador Pompeu. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009 -GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Justifica-se o funcionamento do CRAS no prédio vistoriado pela CGU em face da Administração Municipal não haver encontrado outro prédio com melhores condições. A construção de um prédio para o mencionado funcionamento integra o planejamento do Governo Municipal e aguarda a disponibilidade de recursos financeiros." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As justificativas apresentadas pelo gestor municipal não apresentaram fatos que amparem a deficiência na estrutura física do CRAS evidenciadas pela equipe de fiscalização, permanecendo, portanto, a ocorrência apontada. 4.5.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de ações de capacitação e de inserção produtiva. FATO: Conforme exames realizados nos documentos pertinentes as atividade que são oferecidas pelo CRAS, e das entrevistas realizadas com os profissionais que integram a equipe do CRAS, evidenciamos que no presente exercício não foram realizadas ações de capacitação e de inserção produtiva, bem como não tem ocorrido articulação e fortalecimento de grupos sociais locais. EVIDÊNCIA: Documentos pertinentes às ações do CRAS e entrevistas com a equipe que atuam no CRAS. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009 -GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Ao contrário do constatado pelos nobres auditores, o CRAS realizou Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 149 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE cursos de design em crochê; curso para gestantes; cursos para famílias produtivas; curso gerencial para crescer; e curso "saber empreender". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pese a justificativa apresentada pelo gestor municipal, ressaltamos que por ocasião da visita de inspeção ao Centro de Referencia da Ação Social-CRAS, foram realizadas entrevistas com os profissionais envolvidos nas atividades em execução no citado centro e com os cidadãos do município que se encontravam presente, onde ficou evidenciado deficiência nas ações de capacitação e de inserção produtiva. Deste modo, considerando que a prefeitura não apresentou documentos comprobatórios da realização dos cursos, mantemos a ressalva apontada. AÇÃO : 2A61 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA - NACION AL OBJETIVO DA AÇÃO : Atender a demandas e necessidades específicas de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social nos serviços de proteção social básica, de acordo com as diversidades de cada região ou território, bem como as prioridades e resultados pactuados nacionalmente. ORDEM DE SERVIÇO : 230602 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Avaliar a atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento dos serviços financiados pelo Piso Básico de Transição, em especial no tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados; execução das metas previstas; eficiência e legalidade da aplicação dos recursos e critérios de seleção de beneficiários. AGENTE EXECUTOR : SENADOR POMPEU PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 141.285,60 4.5.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de identificação do programa, bem como de identificação do responsável pelo acompanhamento dos serviços prestados nas despesas realizadas com recursos do Piso Básico de Transição - PBT, nos exercícios de 2008 e 2009. FATO: Da análise nas despesas realizadas com recursos do PBT, nos exercícios de 2008 e 2009, constatamos a ausência de identificação do programa bem como de atesto nas Notas Fiscais de serviços, com vista à liquidação da despesa empenhada. Exercício 2008: - Nota Fiscal de serviços nº 007427, no valor de R$ 1.100,00; - Nota Fiscal de serviços nº 006491, no valor de R$ 1.200,00; - Nota Fiscal de serviços nº 005851, no valor de R$ 167,00; - Nota Fiscal de serviços nº 007427, no valor de R$ 1.100,00; - Nota Fiscal de serviços nº 005841, no valor de R$ 128,00; - Nota Fiscal de serviços nº 006455, no valor de R$ 200,00; - Nota Fiscal de serviços nº 007004, no valor de R$ 536,00; e, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 150 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE - Nota Fiscal nº Exercício 2009: - Nota Fiscal de - Nota Fiscal de - Nota Fiscal de - Nota Fiscal de 139, no valor de R$ 810,00; serviços serviços serviços serviços nº nº nº nº 008908, 009217, 009317, 009220, no no no no valor valor valor valor de de de de R$ 130,00; R$ 1.100,00; R$ 140,00; R$ 1.600,00; EVIDÊNCIA: Processos de despesas realizados em 2008 e 2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009 -GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Ao analisarmos a postulada questão, já é do conhecimento dos respeitáveis técnicos dessa Corte fiscalizadora que mencionadas despesas corresponde a dispêndios de serviços eventualmente prestados visando o atendimento das contas e metas a serem cumpridas tempestivamente da execução do programa. Ademais, a Sec. Trabalho e Desenvolvimento Social mantem funcionalidade em seus controles, conforme visto "in loco", a forma dos acompanhamentos dos questionados merece colhimento, haja vista, que o controle realizado nos serviços dar-se-á mediante termo contratual, que de acordo com a lei de licitações e contratos públicos dispõe do acompanhamento na execução dos instrumentos pactuados com ente publico, o que não se assemelham os dispêndios tratados em tela, pelos mesmos não serem considerados despesas de caráter continuado." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pesem as justificativas apresentadas pelo gestor municipal, mantemos a ressalva apontada, considerando que não consta a identificação do programa, bem como de identificação do responsável pelo acompanhamento dos serviços prestados nas despesas realizadas com recursos do PBT nas citadas notas fiscais, conforme determina a Lei nº 4.320/64. 4.5.4 CONSTATAÇÃO: Despesas indevidas com recursos do Piso Básico de Transição-PBT, nos exercícios de 2008 e 2009. FATO: Da análise das despesas realizadas com recursos do Piso Básico de Transição-PBT, nos exercícios de 2008 e 2009, constatamos pagamentos indevidos nos valores de R$ 2.300,00 e R$ 2.100,00 respectivamente, na contratação de assessoria contábil para elaboração da Prestação de Contas do Serviços Específicos de Proteção Social Básica a ser encaminhada ao MDS, em descumprimento ao que estabelece a Portaria nº 442, de 26/08/2005, que regulamenta os Pisos da Proteção Social Básica estabelecidos pela Norma Operacional Básica -NOB/SUAS, sua composição e as ações que financiam. EVIDÊNCIA: Processos de despesas de 2008 e 2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O município não apresentou as justificativas para o fato apontado, mantendo assim o ponto ressalvado. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 151 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4.5.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de providências com relação ao gestor municipal com recursos do Programa PBT. convênio firmado pelo FATO: Por meio de exames realizados nas despesas efetuadas em 2008 com recursos dos serviços financiados pelo Piso Básico de transição, verificamos que a prefeitura efetuou repasse no valor de R$ 810,00, em 17/06/08, por meio de Termo de Convênio com a Associação Comunitária do Bairro do Caracará visando a realização de ações do Programa do Idoso, conforme Declaração s/n do município de Senador Pompeu, 1/9/2009. Conforme Ata de reunião extraordinária, de 21/06/09, constatamos que o Conselho Municipal de Ação Social -CMAS suspendeu o repasse mensal do convênio, visto que a associação apresentou irregularidade na Prestação de Contas do ano de 2008 e a ausência do Termo de Convênio. Tendo em vista o fato, evidenciamos que até o presente momento o gestor municipal não realizou a devida instauração de tomada de contas especial, em cumprimento à Instrução Normativa STN nº 01, de 15/01/1997 e suas alterações, que assim define no § 4º do artigo 31: "Na hipótese de a prestação de contas não ser aprovada e exauridas todas as providências cabíveis, o ordenador de despesas registrará o fato no Cadastro de Convênios no SIAFI e encaminhará o respectivo processo ao órgão de contabilidade analítica a que estiver jurisdicionado, para instauração de tomada de contas especial e demais medidas de sua competência, sob pena de responsabilidade." EVIDÊNCIA: Ata do Conselho Municipal de Ação Social -CMAS, Extratos bancários e declaração da Secretaria de desenvolvimento, trabalho e Ação Social do Município de Senador Pompeu. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009 -GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "A devida providencia estar sendo encaminhada pelo Presidente (a) do Conselho Municipal de Ação Social, para realizar o devido encaminhamento conforme Instrução Normativa nº 01 § 4º art. 31, para assim ser instaurada a tomada de contas especial." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pese o gestor municipal ter informado que está tomando as medidas legais para a devida Tomada de Contas Especial, em função da ausência de documentação comprovando a regularização da impropriedade, o ponto será mantido. 4.5.6 CONSTATAÇÃO: Comprometimento da lisura do processo de licitação e inobservância do princípio da competitividade e da isonomia. FATO: Dos exames Convite nº realizados no processo de licitação modalidade Carta 009/2008-SDTAS, ocorrida em 03/04/2008, evidenciamos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 152 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE ausência de competitividade, fator primordial para caracterizar a licitação, tendo em vista que a formalização do processo não demonstra efetivamente disputa ou confronto entre diversos licitantes, tendo em vista que as empresas onde foram efetuadas as pesquisas de preço foram as mesmas empresas que receberam os convites e participaram do certame, ou sejam: - MARIA FRANCIMARLEY DE AMORIM -ME CNPJ Nº 02861667/0001-04, - PAULO TERCIO FERNANDES DOS SANTOS CNPJ Nº 06290637/0001-46, e; - MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS F.-ME CNPJ Nº 00670961/0001-03. Evidenciamos, ainda, que no julgamento das propostas, a empresa MARIA FRANCIMARLEY DE AMORIM -ME sagrou-se vitoriosa em todos os itens licitados, no valor total de R$ 23.150,22. Vale ressaltar que o Acórdão TCU nº 2528/2003 -1ª Câmara, determina: "proceder obrigatoriamente a ampliação de competidores por meio do convite a novos licitantes, cadastrados ou não, nas licitações sucessivas para objetos similares ou idênticos (art. 22, § 6º)". EVIDÊNCIA: Análise do Convite nº 009/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 285/2009 -GABPRE, de 13/10/2009, o município apresentou as seguintes justificativas: "Quanto a alegação da equipe auditora sobre o comprometimento da lisura e inobservância dos princípios da competitividade e da isonomia, apresentamos nossas justificativas: a Comissão de Licitação deste município, publicou o Aviso de Licitação no quadro de avisos desta Municipalidade dando ampla divulgação aos autos da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Ação Social, e dando aos interessados publicidade do processo. Vejamos que o processo em questão se trata de um Convite, e nesta modalidade, conforme já citamos no item 2.1.8, o qual repetimos para motivar nossa justificativa, "A Administração escolhe quem quer convidar, entre os possíveis interessados, cadastrados ou não". Todavia, como tão bem motivou a equipe auditora, se esta Secretaria realizasse outra licitação para contratar os mesmos serviços, deveria convidar outra licitante ou ou outros licitantes cadastrados ou não, conforme pregam os princípios da competitividade e da isonomia. Vejamos então que o questionamento levantado não merece prosperar, já que o mesmo faz referência ao fato da administração ter realizado pesquisas nas empresas citadas, e ter enviados os convites para as mesmas, contudo devemos lembrar que em 07 de Julho de 2008 fora devidamente afixados os avisos na Prefeitura Municipal, assim qualquer empresa interessada poderia competir, sem que lhe fosse frustrado este direito, no entanto somente as convidadas atenderam a convocação. Ressaltemos também que o fundamento legal citado, citado aqui: "Proceda obrigatoriamente a ampliação de competidores por meio do convite a novos licitantes, cadastrados ou não, nas licitações sucessivas para objetos similares ou idênticos (art. 22, § 6º). Acórdão 2528/2003 Primeira Câmara", deve ser observado na realização de próximos convites, e não referente a cotações de preços." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pesem as justificativas apresentadas pelo gestor municipal, consideramos que as peças processuais demonstram que os atos praticados restringiram o universo de competidores na licitação. Ressaltando, ainda, a ausência de comprovação, no processo em tela, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 153 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE da publicação do convite quer seja via comunicação formal ou utilização de radiocomunicação aos comerciantes/empresários do mercado local e adjacentes ao município e considerando a referência ao Acórdão do Egrégio Tribunal de Contas o qual ratifica o definido na Lei nº 8.666/93, na perseguição à competitividade real, concreta e efetiva, condição essencial do sucesso da licitação. Desse modo, mantemos o nosso posicionamento quanto a impropriedade constatada. CONCLUSÃO Concluídos os trabalhos, dentre as constatações registradas, destacamos as seguintes: 20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO ITENS: 1.1.1 1.1.2 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO ITENS: 2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.1.5 2.1.6 2.1.7 2.1.8 2.1.9 2.1.10 2.1.11 2.1.12 2.1.13 2.1.14 2.1.15 2.1.16 2.1.17 2.1.18 2.1.19 2.1.20 2.1.21 2.1.22 2.1.23 2.1.24 2.1.25 2.1.26 2.1.27 2.1.28 2.2.1 2.3.1 2.3.2 36000 MINISTERIO DA SAUDE ITENS: 3.1.1 3.1.2 3.2.1 3.2.2 3.2.3 3.2.4 3.2.5 3.2.6 3.2.7 3.2.8 3.2.9 3.2.10 3.2.11 3.2.12 3.2.13 3.3.1 3.3.2 3.4.1 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME ITENS: 4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.2.1 4.2.2 4.2.3 4.3.1 4.4.1 4.4.2 4.4.3 4.4.4 4.4.5 4.4.6 4.4.7 4.4.8 4.4.9 4.5.1 4.5.2 4.5.3 4.5.4 4.5.5 4.5.6 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 154 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Senador Pompeu - CE