286ª ATA
REGISTRO DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA
DE 11 DE JULHO DE 2013
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Às 19h 17min (dezenove horas e dezessete minutos) do dia 11 de julho de 2013, a Presidente do
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Conselho Municipal de Educação, Stelita Alves Gonzaga, abriu a 286ª Sessão Plenária Ordinária deste
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Conselho. Pauta: 1) Abertura; 2) Estabelecimento da duração da reunião, conforme
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previsto no Regimento Interno, art. 34; 3) Aprovação da Ata 285ª; 4) Informes; 5)
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Referendo dos Pareceres aprovados na Câmara Técnica de Educação Infantil; 6)
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Formação de Comissão Especial para análise da necessidade de alteração ou não do
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Regimento Interno do CME/BH. Conselheiros Presentes: Ademilton Aparecido de Araújo,
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Adriana Mota Ivo Martins, Catherine Monique de Souza Hermont, Cristina de Freitas Castilho, Gilson
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Reis, Gioconda Machado Campos, Jane Gomes de Oliveira Pereira, José Geraldo da Cruz, Lavínia
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Rosa Rodrigues, Márcia Paulino Geisel Martins, Marlene de Araújo Nascimento, Paulo Eleutério
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Tibúrcio, Paulo de Tarso da Silva Reis, Sheila Elizabeth Cabral Drumond, Stelita Alves Gonzaga e
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Wanderson Paiva Rocha. Justificaram a ausência: Adilson Álvares Costa, Adriana Lúcia Soares, Ana
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Maria Carvalho Araújo, Elaine Salles da Costa, Ivone Andrea Estrela Ramos, Mônica Correia Baptista,
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Mônica Mainarte de Moura, Simone Lopes e Teresa de Sousa Reis. Membros da Secretaria
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Executiva presentes: Elise Ferreira, Expedito César Barbosa, Renata Abalen Dias e Virgínia Coeli
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Bueno de Queiroz Matias. Desenvolvimento da Plenária: A Presidente iniciou a Sessão Plenária
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cumprimentando os presentes e, em seguida, procedeu a leitura da mensagem de autoria de Nélson
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Mandela. Antes de dar início à pauta da Sessão, apresentou-se o conselheiro suplente Gilson Reis,
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representante da Câmara de Vereadores neste Conselho. Estabeleceu-se o teto para término da
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reunião às 20h30min (vinte horas e trinta minutos) com 12 (doze) votos favoráveis, 0 (zero) votos
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contrários e 0 (zero) abstenções. Em seguida, a Ata 285ª foi submetida ao referendo do Plenário,
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sendo aprovada com 12 (doze) votos favoráveis, 0 (zero) votos contrários e 02 (duas) abstenções. Foi
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entregue o Informativo Plenária e passou-se aos informes: 1) Comunicou-se que a Câmara Técnica de
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Gestão do Sistema e da Escola (GTGSE) submeterá a este Plenário a continuidade do processo de
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regulamentação do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte
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(RME/BH). Explicou-se que o referido processo vem sendo desenvolvido, até o momento, por meio de
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assessoria do Professor Doutor Carlos Roberto Jamil Cury e que culminou em documento detalhado,
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que traz à tela a história e um diagnóstico da realidade dessa etapa da Educação Básica da RME/BH
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como, também, o levantamento da produção acadêmica sobre o Ensino Fundamental da educação
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municipal. Dada a relevância, o documento em causa será analisado por este Plenário que definirá,
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também, a pertinência do mesmo para subsidiar o debate para a elaboração do Plano Municipal de
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Educação (PME). 2) Informou-se que a Conferência Municipal Preparatória para a Conferência
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Nacional de Educação (CONAE/2014) está prevista para os dias 30 de setembro e 01 de outubro de
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2013. 3) O CME/BH participou do Fórum Mineiro de Educação Infantil (FMEI), no qual ressaltou-se os
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desafios postos a este Colegiado na regulamentação da Educação Infantil, em consonância com o
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disposto na Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
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que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos
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profissionais da educação e dar outras providências. 4) Informou-se que este Colegiado não possui
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mais assento no Conselho de Alimentação Escolar de Belo Horizonte (CAE) e, por essa razão, não
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poderá manter as conselheiras Iara Fernanda Balbino e Jane Gomes de Oliveira Pereira, como
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representantes indicadas por este CME/BH, em cumprimento aos dispositivos normativos:
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Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação
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escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar e Decreto nº
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14.264, de 27 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a criação do Conselho de Alimentação Escolar e
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dá outras providências. Passou-se, a seguir, ao Referendo dos Pareceres aprovados na Câmara
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Técnica de Educação Infantil: Renovação da Autorização de Funcionamento: 01. Processo
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nº 01-052728-01-16 – Colégio Santa Maria – Coração Eucarístico – Regional: Noroeste – Prazo: 03
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(três) anos e 06 (seis) meses; 02. Processo nº 01-056494-01-59 – Escola Santa Luzia – Regional:
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Leste – Prazo: 03 (três) anos e 06 (seis) meses; 03. Processo nº 01-126796-10-44 – Instituto Infantil
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Pirunello – Regional: Centro Sul – Prazo: 03 (três) anos; 04.Processo nº 01-041759-04-20 – Creche
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Dom Bosco – Regional: Noroeste – Prazo: 02 (dois) anos e 06 (seis) meses; 05. Processo nº 01-
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026270-04-65 – ASKE – Regional: Noroeste – Prazo: 02 (dois) anos e 06 (seis) meses; 06. Processo
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nº 01-131115-05-57 – Centro Infantil Caminho do Céu – Regional: Leste – Prazo: 18 (dezoito)
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meses; 07. Processo nº 01-067080-04-70 – Instituto Educacional Passo a Passo – Regional:
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Barreiro – Prazo: 02 (dois) anos; 08. Processo nº 01-112792-07-10 – Instituto Educacional Missão
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Paz – Regional: Venda Nova – Prazo: 03 (três) anos e 06 (seis) meses; 09. Processo nº 01-049456-
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05-73 - Escola Infantil Barquinho Amarelo – Regional: Norte – Prazo: Indeferido; 10. Processo nº
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01-103282.07-42 -Instituto Educacional Floramar – Regional: Norte – Prazo: 18 (dezoito) meses;
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11. Processo nº 01-109199-06-32 – Instituto Pedagógico Criar Criança Feliz – Regional: Pampulha
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– Prazo: 03 (três) anos e 06 (seis) meses; 12. Processo nº 01-055723-08-85 – Instituto Educacional
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Crescer – Regional: Oeste – Prazo: 03 (três) anos; 13. Processo nº 01-139871-03-71 – Creche Tia
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Candinha – Regional: Barreiro – Prazo: 02 (dois) anos; 14. Processo nº 01-049553-01-04 – Escola
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Visconde de Sabugosa – Regional: Centro Sul – Prazo: 03 (três) anos. Os respectivos pareceres
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foram aprovados pelo Colegiado com 11 (onze) votos favoráveis, 0 (zero) votos contrários e 03 (três)
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abstenções. Antes de passar para o último ponto de pauta, a Presidência retomou a consulta feita por
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este Conselho à Assessoria Jurídica (ASSJUR/Procuradoria Geral do Município), por meio do OFÍCIO
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CME/GAB-SMED/212-13, solicitando parecer sobre a permanência neste Órgão, de conselheiros,
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eleitos como representantes de pais e alunos e que deixaram de ter vinculação com a RME/BH.
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Procedeu-se, então, a leitura do referido Ofício e, logo depois, da resposta da ASSJUR/Procuradoria
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Geral do Município que, em 01-07-2013, apontou a autonomia deste Colegiado para deliberar sobre o
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conteúdo em apreço, atentando-se às disposições gerais do art. 47 do Decreto 9.973/99. Definiu-se
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que a aludida matéria será tratada pela Comissão Especial, a ser indicada, conforme o próximo ponto
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de pauta. Passou-se, então, à indicação dos conselheiros: Jane Gomes de Oliveira Pereira, Lavínia
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Rosa Rodrigues, Marlene de Araújo Nascimento, Paulo de Tarso da Silva Reis e Wanderson Paiva
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Rocha para comporem a Comissão Especial para exame da necessidade ou não de alteração do
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Regimento Interno do CME/BH e para deliberar, de acordo com o art. 47 do Regimento Interno,
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aprovado pelo Decreto nº 9.973, de 21 de julho de 1999, sobre a permanência, no CME/BH, dos
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representantes de estudantes das escolas municipais e pais de alunos das escolas municipais, que
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deixaram de estudar ou ter filhos que estudam em escolas da Rede Municipal de Educação.
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Deliberou-se que na próxima Sessão Plenária Ordinária deste Conselho, a referida Comissão
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submeterá, a este Plenário, sua posição sobre a matéria. Foi destacado o art. 14 do referido Decreto,
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que trata da perda de mandato e esclareceu-se que é feita aferição sistemática da presença dos
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conselheiros, conforme o texto regimental. Explicitou-se que, além do controle interno neste Órgão, a
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Secretaria Executiva é responsável por alimentar mensalmente o sistema de informações do Sistema
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de Gestão de Colegiados (SGC), assinalando a presença dos conselheiros nas Sessões Plenárias e,
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ainda, por encaminhar, via-e-mail, à Gerência de Acompanhamento de Colegiados (GECL), as
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justificativas de ausências. O conselheiro Gilson Reis solicitou da Secretaria Municipal de Educação de
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Belo Horizonte informações sobre a situação de todas as instituições privadas e públicas de Educação
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Infantil. Por fim, o conselheiro Paulo de Tarso da Silva Reis pediu esclarecimento sobre o texto do
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Informativo Plenário que traz a tela o Projeto de Lei nº 3.871, de autoria do Deputado Rogério Correia,
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que trata do corte etário aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A conselheira Cristina de
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Freitas Castilho, integrante da Câmara Técnica de Educação Infantil, explicou o movimento, que
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contou, também, com a participação do Fórum Mineiro de Educação Infantil. Às 20h 35min (vinte
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horas e trinta e cinco minutos) a Presidente encerrou a reunião, agradecendo a presença de todos. O
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registro da Sessão foi feito pela Secretaria Executiva. Esclarecemos que as fitas com as gravações, na
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íntegra, da Plenária, encontram-se à disposição dos interessados, sob a responsabilidade dos
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membros da Secretaria Executiva_____________________________________________________
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11/07 - Prefeitura Municipal de Belo Horizonte