Ex.mo Sr. Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente Rua de O Século n.º 63 1200-433 Lisboa Lisboa, 9 de Dezembro de 2008 Assunto: Avaliação de Impacte Ambiental “Terceira Travessia do Tejo” A SPEA vem submeter junto das entidades competentes o seu parecer técnico referente ao Estudo de Impacte Ambiental (EIA) em epígrafe. Este EIA foi desenvolvido pelo consórcio AMB&VERITAS, Lda. para o proponente, RAVE- Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S.A.. Refere-se à implementação de uma nova travessia ferro e rodoviária, cuja componente ferroviária está incluída na Ligação Ferroviária de Alta Velocidade (LFAV) entre Lisboa e Madrid, Lote 3A2-Troço Lisboa—Montemor: correspondendo ao Sub-Troço Lisboa/Moita. Esta Terceira Travessia do Tejo (TTT) materializa a LFAV entre os Eixos Lisboa/Porto e Lisboa/Madrid, com uma configuração que permite acomodar para além das duas vias de alta velocidade ferroviária, duas vias destinadas ao caminho-de-ferro convencional e uma nova ligação rodoviária. O projecto em estudo localiza-se nos distritos de Lisboa e Setúbal atravessando os seguintes concelhos: Lisboa, Loures, Barreiro, Seixal e Moita. Locais Directamente Afectados pelo Projecto: Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo (PTZPE0010). Após uma breve análise dos documentos disponíveis sobre o processo em causa, do enquadramento deste projecto no plano da alta velocidade nacional e ibérica, do enquadramento deste projecto no âmbito de outras grandes infra-estruturas previstas, do reconhecimento dos valores naturais existentes na área em causa, a constatação dos impactes previsíveis e potenciais sobre a fauna pela implementação dos projecto propostos, a SPEA rejeita este Estudo de Impacto Ambiental e a respectiva proposta de construção do empreendimento. As razões pelas quais objectamos podem ser resumidas da seguinte maneira: • Avaliação de impactos sobre a fauna insuficiente ao abrigo das directivas Aves e Habitats; • Avaliação inadequada e incompleta dos efeitos cumulativos verificados sobre os sítios da Rede Natura 2000 e sobre a biodiversidade protegida em resultado do conjunto de todos os troços da linha de alta velocidade Lisboa-fronteira-Madrid; • Ausência de uma Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o estipulado na Directiva 2001/42/CE. Pelo exposto, a SPEA considera que o EIA apresentado é inadequado e insuficiente na identificação de todos os impactos negativos na biodiversidade. É essencial realizar uma verdadeira Avaliação Ambiental Estratégica da LFAV Lisboa-Madrid e um EIA integrado de todo o corredor nacional (Lisboa-fronteira), tal como é exigido pela Directiva 2001/42/CE e pelo artigo 6º da Directiva Habitats e Decreto-lei nº 140/99 de 24 de Abril, no seu artigo 9º, como única forma de avaliar todos os impactes sobre biodiversidade e estudar verdadeiras soluções alternativas que não causem danos às áreas incluídas na Rede Natura 2000 e outras áreas que albergam populações importantes de espécies de aves prioritárias no âmbito da Directiva Aves. Enquanto estes estudos integrados não forem realizados, a SPEA considera que este projecto ferroviário deve ser suspenso. A SPEA está disponível para reunir com quaisquer intervenientes neste processo, e reserva-se o direito de adicionar ou alterar esta resposta à luz de novos dados que possam surgir, Com os melhores cumprimentos, Domingos Leitão Coordenador do Programa Rural CC: Secretário de Estado do Ambiente Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade DG Ambiente da Comissão Europeia ANEXO I As razões pelas quais a SPEA rejeita este EIA: 1. Insuficiente descrição da importância nacional e internacional da ZPE do Estuário do Tejo. Estudo incipiente dos impactos na cadeia trófica devido poluição resultante de mobilização de fundos altamente contaminados do Estuário do Tejo. Não existe qualquer estudo e previsão dos impactos desta libertação adicional de metais pesados nas populações de aves da ZPE do Estuário do Tejo. Foi totalmente ignorada a importância internacional do Estuário do Tejo e os enormes contingentes de espécies de aves migradoras ameaçadas que dependem desta área para alimentação e reposição da condição física durante a suas deslocações anuais. 2. A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) foi fortemente prejudicada pela divisão do eixo Lisboa-fronteira em cinco troços/lotes intermédios, com processos de AIA independentes. Desta forma as decisões tomadas em sede dos procedimentos de AIA anteriores podem implicar a ocorrência de impactes negativos significativos no processo de EIA actual, sem que os mesmos tivessem sido devidamente equacionados nessa data. Este expediente impede a avaliação dos impactes cumulativos com os lotes contíguos, o que constitui uma violação do disposto no Artigo 6º da Directiva 94/43/CEE. 3. Não foram consideradas verdadeiras alternativas de traçado para a TTT, o que constitui mais uma violação do Artigo 6º da Directiva 94/43/CEE. 4. Também não foram considerados os impactes cumulativos com outros projectos na mesma região, como o Novo Aeroporto de Lisboa (NAL), o que constitui mais uma violação do disposto no Artigo 6º da Directiva 94/43/CEE. De salientar, que o NAL é apresentado no EIA como fazendo parte integrante do sistema de transportes na região de Lisboa, legitimando as opções tomadas neste EIA e consequentemente obrigando ao estudo dos impactes cumulativos e à sua inclusão numa Avaliação Ambiental Estratégica. 5. A realização de uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), com a consulta de todas as entidades relevantes e com a consulta do público, para este tipo de empreendimentos é obrigatória desde 21 de Julho de 2004. Deste modo, tornou-se um imperativo legal submeter a Rede Ferroviária de Alta Velocidade a uma AAE de acordo com a Directiva 2001/42/CE antes de todos os processos de EIA, realizados em 2007 e 2008. Sem a realização desta AAE, que deve incluir também o Novo Aeroporto de Lisboa, todos os processos de AIA da Rede Ferroviária de Alta Velocidade são ilegais. FIM