Ex.mo Sr. Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente
Rua de O Século n.º 63
1200-433 Lisboa
Lisboa, 9 de Dezembro de 2008
Assunto: Avaliação de Impacte Ambiental “Terceira Travessia do Tejo”
A SPEA vem submeter junto das entidades competentes o seu parecer técnico referente ao
Estudo de Impacte Ambiental (EIA) em epígrafe. Este EIA foi desenvolvido pelo consórcio
AMB&VERITAS, Lda. para o proponente, RAVE- Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S.A..
Refere-se à implementação de uma nova travessia ferro e rodoviária, cuja componente
ferroviária está incluída na Ligação Ferroviária de Alta Velocidade (LFAV) entre Lisboa e Madrid,
Lote 3A2-Troço Lisboa—Montemor: correspondendo ao Sub-Troço Lisboa/Moita. Esta Terceira
Travessia do Tejo (TTT) materializa a LFAV entre os Eixos Lisboa/Porto e Lisboa/Madrid, com
uma configuração que permite acomodar para além das duas vias de alta velocidade ferroviária,
duas vias destinadas ao caminho-de-ferro convencional e uma nova ligação rodoviária. O
projecto em estudo localiza-se nos distritos de Lisboa e Setúbal atravessando os seguintes
concelhos: Lisboa, Loures, Barreiro, Seixal e Moita.
Locais Directamente Afectados pelo Projecto:
Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo (PTZPE0010).
Após uma breve análise dos documentos disponíveis sobre o processo em causa, do
enquadramento deste projecto no plano da alta velocidade nacional e ibérica, do
enquadramento deste projecto no âmbito de outras grandes infra-estruturas previstas, do
reconhecimento dos valores naturais existentes na área em causa, a constatação dos impactes
previsíveis e potenciais sobre a fauna pela implementação dos projecto propostos, a SPEA
rejeita este Estudo de Impacto Ambiental e a respectiva proposta de construção do
empreendimento.
As razões pelas quais objectamos podem ser resumidas da seguinte maneira:
• Avaliação de impactos sobre a fauna insuficiente ao abrigo das directivas Aves e
Habitats;
• Avaliação inadequada e incompleta dos efeitos cumulativos verificados sobre os sítios
da Rede Natura 2000 e sobre a biodiversidade protegida em resultado do conjunto de
todos os troços da linha de alta velocidade Lisboa-fronteira-Madrid;
• Ausência de uma Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o estipulado na
Directiva 2001/42/CE.
Pelo exposto, a SPEA considera que o EIA apresentado é inadequado e insuficiente na
identificação de todos os impactos negativos na biodiversidade. É essencial realizar uma
verdadeira Avaliação Ambiental Estratégica da LFAV Lisboa-Madrid e um EIA integrado de todo
o corredor nacional (Lisboa-fronteira), tal como é exigido pela Directiva 2001/42/CE e pelo
artigo 6º da Directiva Habitats e Decreto-lei nº 140/99 de 24 de Abril, no seu artigo 9º, como
única forma de avaliar todos os impactes sobre biodiversidade e estudar verdadeiras soluções
alternativas que não causem danos às áreas incluídas na Rede Natura 2000 e outras áreas que
albergam populações importantes de espécies de aves prioritárias no âmbito da Directiva Aves.
Enquanto estes estudos integrados não forem realizados, a SPEA considera que este projecto
ferroviário deve ser suspenso.
A SPEA está disponível para reunir com quaisquer intervenientes neste processo, e reserva-se
o direito de adicionar ou alterar esta resposta à luz de novos dados que possam surgir,
Com os melhores cumprimentos,
Domingos Leitão
Coordenador do Programa Rural
CC:
Secretário de Estado do Ambiente
Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade
DG Ambiente da Comissão Europeia
ANEXO I
As razões pelas quais a SPEA rejeita este EIA:
1. Insuficiente descrição da importância nacional e internacional da ZPE do Estuário do
Tejo. Estudo incipiente dos impactos na cadeia trófica devido poluição resultante de
mobilização de fundos altamente contaminados do Estuário do Tejo. Não existe
qualquer estudo e previsão dos impactos desta libertação adicional de metais pesados
nas populações de aves da ZPE do Estuário do Tejo. Foi totalmente ignorada a
importância internacional do Estuário do Tejo e os enormes contingentes de espécies
de aves migradoras ameaçadas que dependem desta área para alimentação e
reposição da condição física durante a suas deslocações anuais.
2. A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) foi fortemente prejudicada pela divisão do eixo
Lisboa-fronteira em cinco troços/lotes intermédios, com processos de AIA
independentes. Desta forma as decisões tomadas em sede dos procedimentos de AIA
anteriores podem implicar a ocorrência de impactes negativos significativos no
processo de EIA actual, sem que os mesmos tivessem sido devidamente equacionados
nessa data. Este expediente impede a avaliação dos impactes cumulativos com os
lotes contíguos, o que constitui uma violação do disposto no Artigo 6º da Directiva
94/43/CEE.
3. Não foram consideradas verdadeiras alternativas de traçado para a TTT, o que
constitui mais uma violação do Artigo 6º da Directiva 94/43/CEE.
4. Também não foram considerados os impactes cumulativos com outros projectos na
mesma região, como o Novo Aeroporto de Lisboa (NAL), o que constitui mais uma
violação do disposto no Artigo 6º da Directiva 94/43/CEE. De salientar, que o NAL é
apresentado no EIA como fazendo parte integrante do sistema de transportes na região
de Lisboa, legitimando as opções tomadas neste EIA e consequentemente obrigando
ao estudo dos impactes cumulativos e à sua inclusão numa Avaliação Ambiental
Estratégica.
5. A realização de uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), com a consulta de todas
as entidades relevantes e com a consulta do público, para este tipo de
empreendimentos é obrigatória desde 21 de Julho de 2004. Deste modo, tornou-se
um imperativo legal submeter a Rede Ferroviária de Alta Velocidade a uma AAE de
acordo com a Directiva 2001/42/CE antes de todos os processos de EIA, realizados em
2007 e 2008. Sem a realização desta AAE, que deve incluir também o Novo Aeroporto
de Lisboa, todos os processos de AIA da Rede Ferroviária de Alta Velocidade são
ilegais.
FIM
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Parecer sobre a Terceira Travessia do Tejo", 9 dezembro 2008