Se tiver um acidente, o que se deve fazer? * Obter os elementos de identificação dos outros intervenientes no local do acidente. É necessário recolher elementos de identificação sobre o(s) condutor(es), o(s) veículo(s) e o(s) respectivo(s) seguro(s), nomeadamente o nome do segurador e o número da apólice, que constam de um dístico que deverá estar colocado no vidro; * Identificar as testemunhas do acidente; * Se possível, procurar acordo através do preenchimento e assinatura, pelos dois condutores, da Declaração Amigável de Acidente Automóvel. A entrega deste documento nas respectivas empresas de seguros é essencial para o funcionamento do sistema IDS - Indemnização Directa ao Segurado. Este sistema tem como finalidade acelerar a regularização dos sinistros, para melhor servir os utentes, possibilitando que cada tomador do seguro regularize o sinistro directamente com o seu próprio segurador. O sistema IDS aplica-se desde que sejam apenas duas as viaturas envolvidas no acidente, não hajam danos corporais e os danos materiais dele resultantes não sejam superiores a €15.000. No preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel não é necessário os intervenientes declararem-se culpados. Não havendo responsabilidade do condutor, não resulta da declaração qualquer agravamento do prémio. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar na sua empresa de seguros. * Preencher o impresso para participação de sinistro, que constitui o Anexo da Declaração Amigável de Acidente Automóvel e que se destina a facilitar a sua regularização. * No caso de impossibilidade da assinatura da declaração amigável ou sempre que haja danos pessoais, deve-se solicitar a presença das autoridades policiais. Fonte: ISP – Instituto de Seguros de Portugal Preenchimento da Declaração Declara ão (DAAA) O preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) deve ser o mais completo e correcto possível, pois dele pode depender a celeridade e qualidade do serviço que lhe queremos prestar O preenchimento da DAAA não constitui por si só o reconhecimento de qualquer responsabilidade pelo acidente. Do mesmo modo, a aceitação da responsabilidade por parte de qualquer um dos condutores intervenientes não obriga a respectiva seguradora A declaração DAAA deverá ser devidamente preenchida tendo em atenção os seguintes aspectos: - Cada um dos intervenientes deverá ficar com uma cópia da DAAA, sendo indiferente se é o original ou o duplicado - A regularização do sinistro só pode ser feita no âmbito do protocolo IDS se a DAAA estiver preenchida e assinada pelos dois condutores Confirme que a declaração indica: - Data e hora do acidente; - Local do Acidente, de forma detalhada; - Feridos – mesmo ligeiros; - Testemunhas – o seu depoimento pode ser importante na regularização de sinistros; - Companhia de seguros e número de apólices dos veículos intervenientes no acidente - Nome e telefone do condutor; - Assinale com uma cruz os quadrados correspondentes às circunstâncias em que ocorreu o acidente e não se esqueça de indicar o número total de quadrados assinalados por cada veículo; - Esquema do acidente, assinalando com precisão o ponto de choque inicial, a posição dos veículos, o sentido de marcha, etc.; - Caso haja feridos não se esqueça de o mencionar; - Assinatura dos condutores Fonte: MAPFRE SEGUROS GERAIS SA