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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 124
Caderno Judicial
Disponibilização: 03/07/2015
Presidente
CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO
Vice-Presidente
NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Corregedor Regional
CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES
Desembargadores
Jirair Aram Meguerian
Mônica Sifuentes
Olindo Menezes
Kássio Marques
Mário César Ribeiro
Néviton Guedes
Hilton Queiroz
Novély Vilanova
I'talo Mendes
Ney Bello
José Amilcar Machado
Cândido Moraes
Daniel Paes Ribeiro
Marcos Augusto de Sousa
João Batista Gomes Moreira
João Luiz de Souza
Souza Prudente
Gilda Sigmaringa Seixas
Maria do Carmo Cardoso
Jamil de Jesus Oliveira
Francisco de Assis Betti
Hercules Fajoses
Ângela Catão
Diretor-Geral
Carlos Frederico Maia Bezerra
Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A
CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855
www.trf1.jus.br
ASSINATURA DIGITAL
GABRIELA PEREIRA
DE MELLO:TR300955
Assinado de forma digital por
GABRIELA PEREIRA DE
MELLO:TR300955
Dados: 2015.07.03 08:53:33
-03'00'
2
Sumário
Unidade
Pág.
Coordenação dos Juizados Especiais Federais - SJGO
3
1ª Vara Cível - SJGO
6
6ª Vara Cível - SJGO
9
7ª Vara Cível - SJGO
11
8ª Vara Cível - SJGO
14
9ª Vara Cível - SJGO
17
11ª Vara e JEF Adjunto Criminal - SJGO
23
16ª Vara JEF Cível - SJGO
35
Diretoria Administrativa - SJGO / SSJ de Anápolis
38
1ª Vara e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Anápolis
54
2ª Vara e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Anápolis
104
Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Aparecida de Goiânia
115
Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Itumbiara
159
Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Jataí
177
Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Rio Verde
185
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 124
Caderno Judicial
Disponibilização: 03/07/2015
Coordenação dos Juizados Especiais Federais - SJGO
4
PODER JUDICIÁRIO
Justiça Federal-1ª Região
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
COORDENAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE GOIÁS – COJEF TRF1ª REGIÃO
Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais - NUCOD/GO
CENTRAL DE PERÍCIAS
INTIMAÇÃO PERÍCIA MÉDICA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Considerando o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03
e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos:
Nº do Processo: 0016739-34.2015.4.01.3500
Nome do Autor: RAIMUNDA MARIA BARBOSA DA SILVA
Data: 16/07/2015
Horário: 08:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0018566-80.2015.4.01.3500
Nome do Autor: MARQUIDALICE DE SOUZA MORAES
Data: 14/07/2015
Horário: 08:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0017438-25.2015.4.01.3500
Nome do Autor: FRANCISCO RODRIGUES ROSA
Data: 14/07/2015
Horário: 08:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0017550-91.2015.4.01.3500
Nome do Autor: ANTONIO MIGUEL VAZ
Data: 14/07/2015
Horário: 08:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0018274-95.2015.4.01.3500
Nome do Autor: RAFAEL NOGUEIRA RODRIGUES
Data: 06/08/2015
Horário: 09:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0018486-19.2015.4.01.3500
Nome do Autor: LUCIANA DE ALMEIDA
Data: 14/07/2015
Horário: 08:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0018936-59.2015.4.01.3500
Nome do Autor: EDSON FERNANDO DA COSTA
Data: 06/08/2015
Horário: 09:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Nº do Processo: 0012670-56.2015.4.01.3500
Nome do Autor: NEUZA FRANCISCA RIBEIRO
Data: 22/07/2015
Horário: 13:00 (ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA)
Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts.
21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Considerando o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs
03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos:
cópia do prontuário medico), inclusive imagens (p.ex.: RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros), se for o caso.
Obs 2: Ficam as partes intimadas de que “a indicação de assistente técnico é de livre escolha e poderá ser feita diretamente ao
perito judicial, no momento do exame”, conforme Portaria NUCOD-GO n.º 11 de 23/07/13.
Obs 3: Certifico ainda, se for o caso, a necessidade de comparecimento do advogado constituído nos presentes autos no
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Núcleo de Apoio aos Juizados (Av. Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, 1º andar, Ed. Gama Dias, Setor Oeste,
CEP 74115-030, Goiânia-GO), das 09:00 às 18:00hs. ((Dúvidas: 3623-8622 ou 3623-8623) para que possa efetivar seu
cadastro no Sistema E-cint (Sistema de citação e intimação eletrônico), conforme Portarias DIREF-GO 675/2012 e NUCOD-GO
n. 06/2012).
Obs: 4: É vedado o uso de trajes como calções de qualquer tipo, bermudas, shorts,camisetas masculinas sem manga,
vestuário de comprimento curto ou que exponha a região abdominal, calças rasgadas ou colantes (de lycra, cotton
Lycra ou similares) e calçados como tênis, sandálias para os homens e
Chinelos em geral, por serem incompatíveis com a austeridade própria do
Ambiente de trabalho. IN -14 - 10
Obs: 05: Aos dirigentes, servidores e seus dependentes que necessitarem visitar o serviço médico para consulta ou perícia
médica e estiverem portando
gesso nos membros inferiores do corpo é autorizado o uso de bermuda
e/ou chinelos. IN -14 - 10
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 124
Caderno Judicial
1ª Vara Cível - SJGO
Disponibilização: 03/07/2015
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-1ª VARA FEDERAL
Juiza Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DRA. MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER
: DR. EDUARDO PEREIRA DA SILVA
: ARIANE CARVALHO COELHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 19281-25.2015.4.01.3500
19281-25.2015.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
:
:
:
:
:
VERONICA GRACIANO MORAIS
GO00032158 - GRACIELLY DE OLIVEIRA DUARTE
GO00026599 - LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA FILHO
REITOR DA UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP/GOIANIA
UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante o exposto, defiro em parte a liminar para determinar à autoridade que proceda à matrícula da impetrante na disciplina
"Produção Técnico-Científico Interdisciplinar" (Código 727N), ficando a anotação da carga horária retroativa e o agendamento
de data para apresentação ao critério do orientador do TCC. Notifiquem-se as autoridades impetradas, requisitando
informações. Cientifique-se o órgão de representação judicial nos termos do art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009. Após, dê-se vista
ao Ministério Público Federal.
Numeração única: 3917-13.2015.4.01.3500
3917-13.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
DEF. PUB
REU
REU
REU
:
:
:
:
:
LUIZA SOCRATES BIANCHI DE OLIVEIRA
- DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO EM GOIAS
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
ESTADO DE GOIAS
MUNICIPIO DE GOIANIA/GO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante o exposto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à União e ao Estado de Goiás que forneçam em
20 dias à autora 6 tubos de Hemp Oil (canabidiol), devendo continuar o fornecimento mediante comprovação de indicação
médica. Não comprovado o cumprimento da decisão 48 horas após findo o prazo, deverá a secretaria diligenciar para bloquear
R$26.200,00 de valores da União pelo sistema BACENJUD. Resultando infrutífera a diligência, deverá bloquear valores do
Estado de Goiás. Cumprida a ordem judicial, intime-se a autora para se manifestar sobre as contestações, o laudo pericial; e
indicar outras provas a produzir. Em seguida, vista aos réus para se manifestar sobre o laudo pericial e indicar outras provas a
produzir. Logo após, vista ao MPF. O pagamento do perito se dará em momento oportuno.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-1ª VARA FEDERAL
Juiza Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DRA. MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER
: DR. EDUARDO PEREIRA DA SILVA
: ARIANE CARVALHO COELHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 10219-58.2015.4.01.3500
10219-58.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
DIEGO WANDER MARTINS INACIO
GO00039746 - CARLOS MAGNO ALEXANDRE VIEIRA
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE
ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO (UNIP)
GO00008340 - CORACI FIDELIS DE MOURA
GO00002652 - FELICISSIMO JOSE DE SENA
GO00010189 - LUCIMEIRE DE FREITAS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
O documento que acompanha o requerimento de fls. 241/242 não evidencia que a Associação Unificada Paulista de Ensino
Renovado Objetivo - ASSUPERO (UNIP) tenha adotado todas as providências necessárias para dar cumprimento às medidas
concedidas nas decisões de fls. 141/144 e 154/156. Dessa forma, intime-se, uma vez mais, a UNIP para comprovar o
cumprimento da decisão liminar, no prazo de 05 (cinco) dias. Fixo multa de R$500,00 (quinhentos) reais, por dia de atraso, nos
termos do art. 461, § 4º, do Código de Processo Civil.
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 124
Caderno Judicial
6ª Vara Cível - SJGO
Disponibilização: 03/07/2015
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-6ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. CARLOS AUGUSTO TÔRRES NOBRE
: DR. HUGO OTÁVIO TAVARES VILELA
: DELBERT JUBÉ NICKERSON FILHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CARLOS AUGUSTO TÔRRES NOBRE
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 21121-70.2015.4.01.3500
21121-70.2015.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
:
:
:
:
KAROLINY DE CASTRO AVELAR
GO00022309 - UIGVAN PEREIRA DUARTE FILHO
DIRETOR DA FACULDADE EVANGELICA DE GOIANESIA
FACULDADE EVANGELICA DE GOIANESIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ficam as partes oficialmente intimadas do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINA-TÓRIO proferido(a) no processo
digital em referência, cujo inteiro teor está disponível no endereço eletrônico www.jfgo.jus.br no menu - Judicial /
Acompanhamento Processual / Seção Judiciária (Goiânia).
Numeração única: 39061-24.2010.4.01.3500
39061-24.2010.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
AUTOR
PERITO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
JHEDER JACOB PARREIRA ROSA
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES
GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA
ANTONIA MARIA DE MENDONCA SANTOS
JOSE EURIPEDES CLEMENTINO RIBEIRO
VALDIR CLEMENTINO RIBEIRO
MARIA APARECIDA GOMES RIBEIRO
ALESSANDRA GOMES RIBEIRO
ANDREIA GOMES RIBEIRO
GO00014199 - FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA
GO00029705 - JOSE EURIPEDES CLEMENTINO RIBEIRO
GO00014717 - JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ficam as partes oficialmente intimadas do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINA-TÓRIO proferido(a) no processo
digital em referência, cujo inteiro teor está disponível no endereço eletrônico www.jfgo.jus.br no menu - Judicial /
Acompanhamento Processual / Seção Judiciária (Goiânia).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 124
Caderno Judicial
7ª Vara Cível - SJGO
Disponibilização: 03/07/2015
12
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-7ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARK YSHIDA BRANDÃO
: LUCIANA GONCALVES DE ARAUJO MELLO NOGUEIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARK YSHIDA BRANDÃO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 20824-63.2015.4.01.3500
20824-63.2015.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ENTIDADE
IMPDO
ALCIDIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTROS
GO00031904 - DEBORA CRISTINA DIAS FERREIRA COELHO
GO00026194 - EURIPEDES BALSANUFO COSTA FERREIRA JUNIOR
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA
: SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DE GOIAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
:
:
:
:
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A ação mandamental deve ter no pólo passivo a autoridade com poderes, em sua esfera de atribuição, para a prática do ato
pleiteado ou desfazimento do ato atacado, conforme o caso concreto. Assim, à vista do objeto do writ e do "Pedido de
Restituição de Veículo Mediante Assinatura de Termo de Fiel Depositário", verifico que os agentes ambientais de fiscalização
não detêm legitimidade para figurar no pólo passivo do presente feito, já que não possuem poderes para desfazimento do ato
atacado, motivo porque determino a exclusão destes da relação processual em comento. Por outro lado, com o fim de obter
elementos suficientes à apreciação do pleito provisório, postergo a análise do pedido liminar para momento subseqüente à
apresentação de informações pelo lado impetrado, oportunidade em que deverá haver manifestação expressa quanto à
competência do gestor responsável pelo escritório regional de São Miguel do Araguaia. Notifique-se a autoridade impetrada
para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I e II da Lei 12.016/09. Após, retornem-me os
autos.
Numeração única: 5618-09.2015.4.01.3500
5618-09.2015.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CRISTIANE SILVA PIRES
: GO00032878 - CAIO FERNANDO MAGALHAES DA SILVA
: UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, defiro o pleito formulado na petição de fls. 509/511 para determinar a imediata convocação da autora
CRISTIANE SILVA PIRES para escolha da unidade de exercício em igualdade de condições com os demais candidatos
mencionados no Anexo 1 do Edital ESAF nº 30, de 24 de junho de 2015, devendo ser providenciada a posterior nomeação da
demandante no momento oportuno, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, sendo
estritamente vedada a preterição de sua nomeação, mediante a nomeação de candidato classificado em posição inferior à
alcançada pela autora (411ª). Deverá a UNIÃO providenciar o cumprimento da presente decisão no prazo improrrogável de 24
(vinte e quatro) horas a partir da intimação deste decisum, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), a ser revertida em prol da autora. Intimem-se.
Numeração única: 21111-26.2015.4.01.3500
21111-26.2015.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
:
:
:
:
CAROLINE DE LARA QUINTA BORGES
GO00022309 - UIGVAN PEREIRA DUARTE FILHO
DIRETOR DA FACULDADE EVANGELICA DE GOIANESIA
FACULDADE EVANGELICA DE GOIANESIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Cumpram-se, em sequência, os arts. 7º, I e II, e 12 da Lei 12.016/2009.
Oportunamente, conclusos para sentença. Intimem-se, no caso da impetrante, para regularizar o instrumento de procuração,
conforme certificado pela Secretaria deste Juízo.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 124
Caderno Judicial
8ª Vara Cível - SJGO
Disponibilização: 03/07/2015
15
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-8ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. URBANO LEAL BERQUÓ NETO
: DR. FELIPE ANDRADE GOUVÊA
: MOACYR FERREIRA NETO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. URBANO LEAL BERQUÓ NETO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 15608-24.2015.4.01.3500
15608-24.2015.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00007841 - ALFREDO AMBROSIO NETO
TO00001981 - BIBIANE BORGES DA SILVA
GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
GO00020712 - KERMANYA SILVA VALENTE MAIA GOULART
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
TO00003777 - MIGUEL TADEU LOPES LUZ
GO00037217 - VIRGINIA ROSA QUEIROZ
FERNANDO GODOI SALES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"intimando o lado autor para falar sobre a devolução do mandado, não cumprido."
Numeração única: 7278-38.2015.4.01.3500
7278-38.2015.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
:
:
:
:
:
EVA LUCIA RODRIGUES MENDES FERNANDES
GO00022462 - AURIBERTO GOMES DE SOUZA
GO00031925 - JANAINA GARCIA DE OLIVEIRA
REITOR DA UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP/GOIANIA
UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Assim, indefiro o pedido de liminar.(...)
Numeração única: 41546-26.2012.4.01.3500
41546-26.2012.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
GO00018483 - LUCIANA FARIA CRISOSTOMO PEREIRA
GO00017731 - MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO
VANDERLEI GOMES DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Assim, defiro a realização de prova pericial para a checagem da correta quantificação do débito. Dessa sorte, para
realização da prova técnica, designa-se o Sr. Contador Mauro Nicodemos, para atuar como perito deste Juízo, sob
compromisso de seu grau acadêmico. No ensejo, já ficam fixadas as seguintes indagações judiciais ao Sr. Vistor: a) Os valores
pleiteados pela empresa autora estão de acordo com as disposições contidas no Contrato Particular de Abertura de Crédito à
Pessoa Física para Financiamento de Materiais de Construção e Outros Pactos, CONTRATOS N. 2234.160.00000855-35 e N.
223416000001008-60 Justifique. Sendo a resposta positiva (a cobrança pela CEF está em conformidade com o contrato) ou
negativa (a cobrança encetada pela CEF está divergente das cláusulas contratuais), apresente planilha atualizada da dívida
pela inadimplência do lado devedor para o crédito da CEF, segundo o contrato, com dedução e discriminação de parcelas
eventualmente já pagas. Como o embargante, quem requereu a produção da prova pericial é defendido pela Defensoria
Pública da União, fixo os honorários do Sr. Perito em três vezes o máximo da tabela II, do anexo I, contida na Resolução n.
558, de 22/05/2007, do Conselho da Justiça Federal. Assina-se o prazo de 10 (dez) dias para que ambos os litigantes, em
querendo, dêem cumprimento ao § 1º, I e II, do art. 421, do CPC.(...)
16
Numeração única: 19568-85.2015.4.01.3500
19568-85.2015.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ENTIDADE
IMPDO
IMPDO
ENTIDADE
:
:
:
:
:
:
:
BRUNA GINU PRADO
GO00037199 - GUSTAVO SANTANA AMORIM
GO00037193 - INGRID DAVID CARDOSO DE OLIVEIRA
UFG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS
SECRETARIA DE EDUCACAO DE GOIAS
SECRETARIA DE EDUCACAO DE GOIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido contido no ev. 14 e, em atenção ao que estabelecido em fls. 89 dos autos n. 894-59.2015.4.01.3500,
determina-se a suspensão do presente writ, até que haja a juntada, pelo impetrante, do certificado de conclusão do ensino
médio, cujo prazo máximo de apresentação é o mês de dezembro de 2015. Int.
Numeração única: 16455-60.2014.4.01.3500
16455-60.2014.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
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:
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:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00007841 - ALFREDO AMBROSIO NETO
GO00027281 - ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA
GO00021456 - AMÁRIO CARDOSO DA SILVA
GO00024293 - BRUNO PIRES GUIMARAES
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00020808 - CEJANA PIRES GUIMARAES MARQUES
GO00018560 - CINTHIA REGINA DE ALENCAR
GO00001671 - DERCIO FERREIRA GUIMARAES
GO00017823 - ELIANA MARIA RENO
GO00018273 - ENIO RESENDE MACHADO
GO00019508 - GREY BELLYS DIAS LIRA
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
GO00018483 - LUCIANA FARIA CRISOSTOMO PEREIRA
GO00017077 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA
GO00017731 - MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO
GO00018080 - RICARDO RIBEIRO
GO00005193 - TADEU FERNANDO DE ALMEIDA PIMENTEL
MG00109087 - VIRGINIA ROSA QUEIROZ
GO00011871 - WELSON DA SILVA VIEIRA
JORGE CASTILHO DE ALBUQUERQUE ARAUJO
GO00016652 - SERGIO ANTONIO MARTINS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 05 (cinco) dias, para a CEF apresentar planilha atualizada do débito, conforme
requerido (evento nº 65, de 30/6/2015). Int.
Numeração única: 41463-39.2014.4.01.3500
41463-39.2014.4.01.3500 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARCO TULIO GUIMARAES SILVA
: GO00027636 - MARCIO PEREZ BORGES
: IBAMA-INST.BRAS.MEIO AMB.E DOS REC.NAT.RENOVAVEIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Em face do exposto, defiro parcialmente o pedido e condeno o IBAMA nas obrigações de: 1) fazer constar no prontuário
funcional do polo autor como dies a quo para o início do cômputo do interstício anual necessário para a progressão funcional
ou promoção do autor todo mês de maio, a partir de 16/05/2010 até 16/05/2012; 2) pagar as diferenças remuneratórias
decorrentes da correta progressão funcional/promoção ora determinada, incluindo gratificação natalina, 1/3 de férias, anuênio
(se devido) e demais vantagens que tenham por base de cálculo o vencimento do autor (se devidas), observando a prescrição
das parcelas anteriores a 16/05/2010 e a aplicação da nova legislação, Lei n. 12.778/2012, esta a partir de 31/12/2012 (vale
dizer, a quitação financeira dar-se-á de 16/05/2010 a 30/12/2012), conforme fundamentado retro. Determino que os valores
deverão ser corrigidos monetariamente desde quando devidos e acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, desde a
citação, tudo na forma do Manual de Orientação para Cálculos da Justiça Federal. Condeno o IBAMA, outrossim, a reembolsar
o autor por custas pagas e no pagamento de honorários de advogado, estes arbitrados em R$1.000,00 (mil reais), por força
dos arts. 20, § 4º, e 21, parágrafo único, ambos do CPC. Por cautela, isto é, em face do risco de a condenação em numerário
superar 60 salários-mínimos, recorro de ofício (art. 475, I, do CPC e Enunciado n. 490 da Súmula do STJ). R. P. I.
Oportunamente, ao arquivo.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
17
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 124
Caderno Judicial
9ª Vara Cível - SJGO
Disponibilização: 03/07/2015
18
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-9ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR
: ROBERTA CRISTINA ARAUJO SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 8080-36.2015.4.01.3500
8080-36.2015.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00013329 - ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO
GO0036.514 - GISELLE D'AVILA HONORATO FURTADO
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
CAMILA GABRIELA FERREIRA DE AMORIM
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Vista à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL acerca da certidão da Oficiala de Justiça (Citação Frustrada de CAMILA GABRIELA
FERREIRA DE AMORIM)."
Numeração única: 15607-39.2015.4.01.3500
15607-39.2015.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00013679 - DEGMAR AUGUSTO DA SILVA
GO0036.514 - GISELLE D'AVILA HONORATO FURTADO
GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
GO0020.271 - LEANDRO JACOB NETO
GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA
GO00026116 - MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA
LUCAS ROBERTO DAMASCENO SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Vista à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL acerca da certidão da Oficiala de Justiça (Citação Frustrada de LUCAS ROBERTO
DAMASCENO SOUZA)."
Numeração única: 9723-29.2015.4.01.3500
9723-29.2015.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00013679 - DEGMAR AUGUSTO DA SILVA
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA
GO00026116 - MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA
GO00040723 - WILLIAM HERRISON CUNHA BERNARDO
MAYCON SIQUEIRA MOTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Vista à CEF-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL acerca da certidão do Oficial de Justiça (Citação Frustrada de MAYCON
SIQUEIRA MOTA)."
Numeração única: 2808-65.2009.4.01.3502
2009.35.02.002897-7(d) CUMPRIMENTO DE SENTENCA
19
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00027281 - ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
GO0036.514 - GISELLE D'AVILA HONORATO FURTADO
GO00020712 - KERMANYA SILVA VALENTE MAIA GOULART
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
GO00011913 - ROSEDELMA MARIA DE SOUZA
GO00011630 - ROVER ROCHA
W F N ALIMENTOS LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Vista ao CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para ciência da tentativa de penhora on-line, a qual restou frustrada (documentos,
sequencial 106), assim como da suspensão do presente processo pelo prazo de 06(seis ) meses, nos termos do despacho
retro (sequencial 101)."
Numeração única: 4666-64.2014.4.01.3500
4666-64.2014.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00027281 - ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA
GO00006622 - CLEIDE STELLA DE JESUS COSTA PINTO BORGES
GO00034016 - FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL
GO0036.514 - GISELLE D'AVILA HONORATO FURTADO
GO00020906 - KARINE CESTARI
GO00020712 - KERMANYA SILVA VALENTE MAIA GOULART
GO00020098 - MARCELO MEINBERG GERAIGE
SUELY NEIVA DE OLIVEIRA
- SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(... não foi efetivada a penhora on-line ordenada em razão da ausência de esclarecimento quanto à planilha de cálculo relativa
ao valor exeqüendo atualizado (números de contrato das planilhas de evolução da dívida às folhas retro não coincidem com o
número declinado na petição inicial).
"Vista à Exequente acerca da certidão acima (seqüencial 45), para os esclarecimentos que entender pertinentes."
Numeração única: 37581-69.2014.4.01.3500
37581-69.2014.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ENTIDADE
IMPDO
PROCUR
PROCUR
PROCUR
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CHS COMERCIO, SERVICOS E SOLUCOES AGRICOLAS LTDA
SP00242491 - LUCIANA CORREA DE OLIVEIRA
SP00187146 - LUIZ EDUARDO AMARAL DE MENDONÇA
SP00283945 - RENATO VALERIANO GARCIA
SP00062385 - SALVADOR FERNANDO SALVIA
SP0062.385 - SALVADOR FERNANDO SALVIA
SP00182696 - THIAGO CERAVOLO LAGUNA
SP0182.696 - THIAGO CERAVOLO LAGUNA
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA
GO00020492 - ADRIANA ALVES DA SILVA
GO00013207 - ADRIANA GOMES DE PAULA ROCHA
GO00014504 - ROGERIO DE MATOS LACERDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Vista à parte impetrante para apresentação de contrarrazões ao agravo retido interposto pela UNIÃO (sequenciais 38-39 / 6061), conforme ordenado na decisão liminar proferida em 13/02/2015, parte final."
Numeração única: 32986-61.2013.4.01.3500
32986-61.2013.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
GO00010682 - ASSIR BARBOSA DA SILVA
GO00030356 - CARLOS HENRIQUE SOARES SANTANA
GO00016955 - CRISTIANO MARTINS DE SOUZA
GO00022586 - DENISE BRITO BARBOSA
GO00021879 - DEZIRON DE PAULA FRANCO
GO00033177 - ELLUIZIA TAVARES RIBEIRO DE OLIVEIRA
GO00028643 - JANE CLEISSY LEAL
20
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
GO00008682 - JOSELY FELIPE SCHRODER
GO00021391 - KARITA JOSEFA MOTA MENDES
GO00028348 - LEANDRO CAMPELO DE MORAES
GO00020418 - MARILDA LUIZA BARBOSA
GO00035962 - ZANNARA CRISTIAN DE SOUZA COTRIM
AL PRIME LTDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Vista à Requerente acerca da certidão de fls. (seqüencial 56), para que requeira o que for de seu interesse."
Numeração única: 9841-05.2015.4.01.3500
9841-05.2015.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00029956 - BARBARA FELIPE PIMPAO
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
MARA RUBIA ALVES FONSECA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Vista à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL acerca da certidão do Oficial de Justiça (Citação Frustrada de MARA RUBIA ALVES
FONSECA)."
Numeração única: 21098-32.2012.4.01.3500
21098-32.2012.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO0036.514 - GISELLE D'AVILA HONORATO FURTADO
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
GO00018483 - LUCIANA FARIA CRISOSTOMO PEREIRA
GO00017731 - MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO
ARILDO CELSO VIEIRA FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Vista à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para providenciar o recolhimento das custas judiciais da carta precatória,
encaminhada à Comarca de Colinas do Tocantins/TO, conforme Ofício do juízo deprecado, juntado à folha retro (sequencial
101)."
Numeração única: 6928-50.2015.4.01.3500
6928-50.2015.4.01.3500 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00013329 - ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO
GO00017823 - ELIANA MARIA RENO
GO00018273 - ENIO RESENDE MACHADO
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
GO00011871 - WELSON DA SILVA VIEIRA
GO00040723 - WILLIAM HERRISON CUNHA BERNARDO
ADELINA BATISTA PEREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Vista à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL acerca da certidão do Oficial de Justiça (Citação Frustrada de ADELINA BATISTA
PEREIRA)."
21
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-9ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR
: ROBERTA CRISTINA ARAUJO SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 18946-06.2015.4.01.3500
18946-06.2015.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
: ELIETE CARMEN DE OLIVEIRA 38183250149
: GO00026267 - KAMILA ANDRADE DE MELO
: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS
(CRMV-GO)
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DE GOIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"... ISSO POSTO, defiro o pedido liminar para: 1) afastar a exigência de inscrição da empresa impetrante no CRMV-GO e, por
consequência, não exigir o pagamento de anuidades; 2) suspender o auto de infração n. 523 e eventual multa aplicada, com
todas as conseqüências legais advindas da respectiva suspensão.
Notifique-se a autoridade impetrada para imediato cumprimento e apresentação de informações no prazo legal.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, caso queira, ingresse no
feito (art. 7º, inc. II, Lei 12.016/2009).
Oportunamente, vista ao MPF para manifestação.
Intimem-se."
Numeração única: 8471-88.2015.4.01.3500
8471-88.2015.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
PROCUR
: SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE
GOIAS
: GO00020014 - DENNYS CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
: GO00009422 - GIOVANNI DE SOUZA SOUTO
: GO00012667 - SIMONE DA SILVA SANTOS
: GO00003360 - TELMA DA CONSOLACAO ALVES MAHFUZ
: DELEGADO DA RECEITA FEDEAL DO BRASIL EM GOIANIA
: UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL
: GO00006944 - GENUSVALDO DE PADUA RESENDE FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"... ISSO POSTO, defiro o pedido liminar para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de exigir do Impetrante o
recolhimento da contribuição social incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços,
relativamente a serviços que lhe são prestados pela Cooperativa de Serviços Médicos (UNIMED GOIÂNIA), prevista no art. 22,
IV, da Lei 8.212/91, redação dada pelo inciso IV do artigo 1° da Lei nº 9.876/99.
Notifique-se a autoridade coatora, ou quem suas vezes fizer, para cumprimento da presente decisão.
Dê-se vista ao MPF para manifestação.
Oportunamente, faça-se a conclusão dos autos para sentença.
Intimem-se."
Numeração única: 2132-65.2015.4.01.4001
2132-65.2015.4.01.4001 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ENTIDADE
IMPDO
:
:
:
:
MANOEL ROCHA COELHO
PI00010310 - EURIPEDES MENDES DA COSTA NETO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO ESTADO DE GOIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"... ISSO POSTO, defiro a medida liminar pedida para determinar à autoridade coatora que proceda a retirada do nome da
22
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
parte impetrante do CADIN até nova decisão judicial em sentido contrário.
Notifique-se a autoridade coatora, ou quem suas vezes fizer, para cumprir imediatamente a presente decisão e apresentar
informações, no prazo legal.
Intime-se o órgão de representação judicial, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009.
Oportunamente, ao MPF para manifestação."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
23
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 124
Caderno Judicial
11ª Vara e JEF Adjunto Criminal - SJGO
Disponibilização: 03/07/2015
24
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-11ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. LEÃO APARECIDO ALVES
: ESTRELA BOHADANA RODRIGUES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. LEÃO APARECIDO ALVES
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 35972-51.2014.4.01.3500
35972-51.2014.4.01.3500 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS
REQTE
ADVOGADO
REQDO
: WILLIAN FERNANDES SOBRINHO
: GO00027138 - JOSE ZULMAR JUNIOR
: JUSTICA PUBLICA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Desta forma, INDEFIRO o pedido de restituição do montante total apreendido, determinando que se expeça alvará tão
somente de R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais), conforme deferido pelo provimento judicial acima mencionado.
Ressalto que a ação penal em que o requerido consta como acusado encontra-se atualmente conclusa para prolação de
sentença, oportunidade em que será dada destinação a todos os objetos apreendidos. Traslade-se cópia desta decisão para a
ação penal correlata (Processo n. 19626-25.2014.4.01.3500). Expedido o alvará e comprovada a entrega do aparelho celular
ao requerente, arquivem-se os autos. Goiânia, 12 de maio de 2015. LEÃO APARECIDO ALVES Juiz Federal
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS-11ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. LEÃO APARECIDO ALVES
: ESTRELA BOHADANA RODRIGUES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. LEÃO APARECIDO ALVES
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 641-71.2015.4.01.3500
641-71.2015.4.01.3500 EXECUÇÃO DA PENA
REQTE
REQDO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: ANDERSON BARCELO DUARTE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
6. À vista do exposto, julgo extinta a pena aplicada a ANDERSON BARCELO DUARTE, nos termos do art. 1º, inciso XIII, c/c
art. 7º, do Decreto n. 8.380/2014 e artigo 107, inciso II, do Código Penal. 7. Determinações finais: a) registrar (CPP, artigo 389);
b) notificar o MPF; c) se houver recurso por parte do MPF, fazer imediata conclusão; d) após o trânsito em julgado, remeter
cópia desta sentença ao juízo de origem (1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS); e) arquivar. Goiânia, 27 de maio de 2015. LEÃO
APARECIDO ALVES Juiz Federal
Numeração única: 29454-16.2012.4.01.3500
29454-16.2012.4.01.3500 PROCEDIMENTO ESPECIAL / CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
AUTOR
PROCUR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
DEF. PUB
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA
FRANCISCO CONCEICAO
ADALFREDO DOS SANTOS ROQUE
DF00014419 - JOAQUIM FRANCISCO NUNES BANDEIRA
GO00029919 - JOAQUIM FRANCISCO NUNES BANDEIRA
- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
9. À vista do exposto: a) absolvo o Acusado Francisco Conceição das imputações da prática dos crimes de (a) gestão
temerária de instituição financeira, descrito no Art. 4º, parágrafo único, da Lei 7.492; e de (b) concessão de empréstimo a
descendente, descrito no Art. 17 da Lei 7.492, em continuidade delitiva (CP, Art. 71); b) condeno os Acusados Francisco
Conceição e Adalfredo dos Santos Roque pela prática do crime de desvio de financiamento concedido por instituição financeira
oficial (Lei 7.492, Art. 20), a 24 meses de reclusão, no regime inicial aberto (CP, Art. 33, § 1º, alínea c, § 2º, alínea c, § 3º, e Art.
36), que substituo pela "proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo" e pela
"prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas", pelo prazo da pena fixada (CP, Art. 43, incisos IV e V; Art. 44, §
2º, parte final; Art. 46, e Art. 47, inciso I), bem como ao pagamento de multa fixada em 10 dias-multa, à razão de um trigésimo
do salário mínimo vigente em abril de 2005, cujo montante deverá ser atualizado monetariamente desde essa data até a da
realização do cálculo (CP, Art. 49, § 2º); c) concedo aos Acusados o benefício da assistência judiciária (Lei 1.060/1950, Art. 4º;
CF, Art. 5º, inciso LXXIV), isentando-os do pagamento das custas processuais (CPP, Art. 804), observado o disposto no Art. 12
da Lei 1.060/1950. 10. Determinações finais: a) Registrar (CPP, Art. 389); b) Notificar o MPF; c) Após, fazer imediata
conclusão; d) Publicar; e) Notificar a Defensoria Pública da União (DPU). Goiânia, 11 de maio de 2015. LEÃO APARECIDO
ALVES Juiz Federal
Numeração única: 24282-30.2011.4.01.3500
24282-30.2011.4.01.3500 PENA RESTRITIVA DE DIREITO
REQTE
PROCUR
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- GOETHE ODILON FREITAS DE ABREU
SERGIO CERQUEIRA BRAUDES
GO00025946 - ELCIO GONCALVES PRADO
GO00008033 - GUILHERME SILVERIO DE ARAUJO JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) 6. À vista do exposto, julgo extinta a pena aplicada ao Sentenciado SÉRGIO CERQUEIRA BRAUDES, diante do
cumprimento respectivo. 7. Determinações finais: a) registrar (C.P.P., artigo 389); b) notificar o MPF; c) se houver recurso por
26
parte do MPF, fazer imediata conclusão; d) publicar; e) encaminhar os documentos pertinentes à Procuradoria da Fazenda
Nacional para inscrição em Dívida Ativa dos valores relativos à pena de multa e às custas judiciais; f) oficiar à Polícia Federal
para que encaminhe o material apreendido (fl. 44) à ANATEL, ficando o mesmo à disposição da autarquia para as providências
de mister; g) arquivar. Goiânia, 13 de abril de 2015. LEÃO APARECIDO ALVES Juiz Federal
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Numeração única: 9704-77.2002.4.01.3500
2002.35.00.009662-3 PENA RESTRITIVA DE DIREITO
REQTE
PROCUR
REQDO
REQDO
SITUAÇÃO
REQDO
SITUAÇÃO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
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:
:
:
:
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:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- FABIO GEORGE CRUZ DA NOBREGA
JADIR ANTONIO DOS REIS
DUARTE RODRIGUES SANTANA BRAGA
ABSOLVIDO
EARLI JOSE DE OLIVEIRA
ABSOLVIDO
GO00003848 - DIVINO FERNANDES DOS REIS
GO00029758 - JOANA DARCK PEREIRA ALVES
GO00003188 - JOAO RIBEIRO DE FREITAS FILHO
GO00025563 - ROBERTA EUGENIA GOMES LEAL
GO00026855 - TEREZA DANIELA NUNES FERREIRA MAGRI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) 6. À vista do exposto, julgo extinta a pena aplicada a JADIR ANTÓNIO DOS REIS, nos termos do art. l°, inciso XIII, do
Decreto n. 8.380/2014 e artigo 107, inciso II, do Código Penal. (...) e) após o trânsito em julgado, arquivar. Goiânia, 15 de abril
de 2015. LEÃO APARECIDO ALVES, Juiz Federal.
Numeração única: 43867-63.2014.4.01.3500
43867-63.2014.4.01.3500 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
GO00019314 - BRUNO BAIOCCHI VIEIRA
LEANDRO PEIXOTO DOS SANTOS
ADAILTON CELESTINO VASCONCELOS
GO00035193 - GEANCARLUS DE SOUZA GUTERRE
MT0004571A - OZAIR SILVA PROTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando que constatei erro material no item "IX - Da perda dos bens apreendidos em favor da União" na sentença de fls.
310/336, passo a corrigi-lo de ofício. O Inquérito Policial n. 225/2014 foi instaurado a partir da prisão em flagrante de Leandro
Peixoto dos Santos, Adailton Celestino Vasconcelos, Eder dos Santos Rodrigues, Rodrigo Moraes da Silva e Diego Augusto da
Rocha Nogueira. Nos autos da Processo n. 35055-32.2014.4.01.3500, o Ministério Público Federal requereu o arquivamento
das investigações em relação aos indiciados Eder dos Santos Rodrigues, Rodrigo Moraes da Silva e Diego Augusto da Rocha
Nogueira, o que foi deferido por este Juízo, oportunidade em que também foi dada destinação a todo o material que foi
apreendido com os autuados (Fls. 338/340). A presente ação penal foi instaurada apenas em face de Leandro Peixoto dos
Santos e Adailton Celestino Vasconcelos, no entanto, ao fazer a indicação dos bens apreendidos em seu poder, este Juízo
equivocadamente indicou as folhas 70/75, quando, na verdade, deveria constar as fls. 71/74 e 79/80. Desta forma, o segundo
parágrafo do item IX passa a ficar com a seguinte redação:
"Fulcrado em tal permissão legal, DECRETO A PERDA EM FAVOR DA UNIÃO FEDERAL de todos os objetos elencados nos
autos de apresentação e apreensão de fls. 70/74 e 79/80 encontrados em posse dos réus deste processo, devendo-se
proceder da seguinte forma:[...]" Determinações finais: a) registrar (C.P.P., artigo 389); b) notificar o MPF; c) intimar os
acusados deste provimento e da sentença de fls. 310/336; d) publicar, inclusive a sentença de fls. 310/336. Goiânia, 15 de
maio de 2015. LEÃO APARECIDO ALVES Juiz Federal
Numeração única: 38029-42.2014.4.01.3500
38029-42.2014.4.01.3500 PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO DO MP (PECAS DE INFORMACAO)
AUTOR
RÉU
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: MILTON VICENTE FERREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) III - DISPOSITIVO (CPP, Art. 381, incisos V e VI) 5. A vista do exposto, rejeito a Denúncia apresentada contra Milton
Vicente Ferreira, imputando-lhe a prática do crime de infração de medida sanitária preventiva (CP, Art. 268), por ausência de
justa causa para a ação penal. CPP, Art. 395, inciso III. 6. Determinações finais' a) Registrar (CPP, Art. 389); b) Notificar o
MPF; c) Se houver recurso, fazer imediata conclusão; d) Publicar; e) Se não houver recurso, solicitar a devolução da Carta
Precatória 133/2015, independentemente de cumprimemo (Fls. 109-110); f) Em seguida, arquivar. Goiânia LEÃO APARECIDO
ALVES Juiz Federal
Numeração única: 30815-39.2010.4.01.3500
30815-39.2010.4.01.3500 PENA RESTRITIVA DE DIREITO
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
27
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
PROCUR
REQDO
REQDO
REQDO
SITUAÇÃO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
- DIVINO DONIZETTE DA SILVA
CLEONE LUIZ GOMES
NILVA FELISBINA DE MENEZES GOMES
KATIUSCIA ELIAS DE OLIVEIRA PAULA
ABSOLVIDO
GO00018977 - CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES
GO00017384 - MARIA APARECIDA DE ARAUJO AGUIAR
DF00009390 - MARIA DULCE DOS SANTOS NASCIMENTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) 6. À vista do exposto, julgo extinta a pena aplicada a CLEONE LUIZ GOMES e NILVA FELISBINA DE MENEZES GOMES,
nos termos do art. 1º, inciso XIII c/c art. 7º, ambos do Decreto n. 8.380/2014 e artigo 107, inciso II, do Código Penal. 7.
Determinações finais: a) registrar (CPP, artigo 389); b) notificar o MPF; c) se houver recurso por parte do MPF, fazer imediata
conclusão; d) publicar; e) após o trânsito em julgado, arquivar. Goiânia, 13 de abril de 2015. LEÃO APARECIDO ALVES Juiz
Federal
Numeração única: 19626-25.2014.4.01.3500
19626-25.2014.4.01.3500 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- GOETHE ODILON FREITAS DE ABREU
WILLIAN FERNANDES SOBRINHO
GO00039970 - THIAGO VASCONCELOS VIEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) 13. À vista do exposto: a) condeno o acusado Willian Fernandes Sobrinho pela prática do crime de estelionato qualificado,
na modalidade tentada (CP, Art. 171, § 3º; e Art. 14, inciso II), a 9 meses de reclusão, com detração de 16 dias, no regime
inicial aberto (CP, Art. 33, § 1º, alínea c, § 3º; e Art. 36), que substituo pela "prestação pecuniária" no valor de R$ 2.000,00 (CP,
Art. 43, inciso I); bem como ao pagamento de multa fixada em 7 dias-multa, à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente
em maio de 2014, devendo o montante ser corrigido monetariamente desde essa data até o efetivo pagamento (CP, Art. 49, §
2º); b) condeno o Acusado ao pagamento das custas processuais (CPP, Art. 804);
c) decreto a perda em favor da União (CP, Art. 91, inciso II, alínea a) dos itens 1, 2, 3, 5, 8, 9 e 10 do Auto de Apresentação e
Apreensão nº 197/2014 (Fls. 08/10) e do item 1 do Auto de Apresentação nº 221/2014 (Fl. 34), os quais deverão ser mantidos
encartados nos autos, já que constituem prova material do delito de estelionato qualificado;
d) decreto o perdimento de metade do valor da fiança (CPP, Art. 343), o qual deverá ser revertido em prol do Fundo
Penitenciário Nacional (FUNPEN); e) determino que o valor remanescente da fiança para pagamento das custas processuais e
da pena de multa. (CPP, Art. 345.) Se ainda restar fundos, o valor remanescente deverá ser imputado no pagamento da
prestação pecuniária; f) determino que o valor de R$ 300,00 (Fl. 29) seja imputado no valor das custas processuais, da pena
de multa e da prestação pecuniária. 14. Após o trânsito em julgado: a) Oficie-se aos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados
de Goiás e do Maranhão para a suspensão dos direitos políticos (CF, Art. 15, inciso III); b) Proceda-se conforme determinado
nas alíneas d, e e f, do item 13, e intime-se o Acusado para efetuar o pagamento do valor faltante. 15. Determinações finais: a)
Registrar (CPP, Art. 389); b) Notificar o Autor; c) Se houver recurso, fazer imediata conclusão; d) Publicar, devendo ser incluído
no cadastro o Advogado subscritor de Fl. 77;
e) Notificar o Acusado; f) Notificar o Defensor Dativo (Fl. 114); g) Proceder à imediata requisição do pagamento do defensor ad
hoc, nos termos do despacho de Fl. 84; h) Considerando o zelo profissional no trabalho realizado pelo advogado dativo, Dr.
Thiago Vasconcelos Vieira, OAB/GO 39.970, fixo seus honorários em R$ 536,83; i) Junte-se cópia desta Sentença aos autos
do Processo 19670-44.2014.4.01.3500. Goiânia, 17 de junho de 2015. LEÃO APARECIDO ALVES Juiz Federal
Numeração única: 824-13.2013.4.01.3500
824-13.2013.4.01.3500 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
GO00019634 - LEA BATISTA DE OLIVEIRA
FRANCO GRASSI
ALUISIO QUINTANILHA DE BARROS
GO00022788 - ANTONIO LUIS DOS SANTOS BARROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) 5. À vista do exposto, absolvo os Acusados Aluísio Quintanilha de Barros e Franco Grassi da imputação da prática do
crime de apropriação indébita previdenciária, em continuidade delitiva (CP, Art. 168-A, e Art. 71, caput), diante da inexistência
de prova suficiente à condenação. CPP, Art. 386, inciso VII. 6. Determinações finais: a) Registrar (CPP, Art. 389); b) Notificar o
MPF; c) Publicar; d) Após o trânsito em julgado, arquivar. Goiânia, 28 de abril de 2015. LEÃO APARECIDO ALVES Juiz
Federal
Numeração única: 28470-66.2011.4.01.3500
28470-66.2011.4.01.3500 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- MARCELLO SANTIAGO WOLFF
ISAC VIEIRA DE ARAUJO
GO00022707 - GUILHERME APARECIDO DA SILVA
28
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) 5. À vista do exposto, julgo extinta a punibilidade do Acusado ISAC VIEIRA DE ARAÚJO, tendo em vista a expiração do
prazo da suspensão condicional do processo, sem revogação. Lei 9.099/1995, artigo 89, § 5º. 6. Determinações finais: a)
registrar (C.P.P., artigo 389); b) notificar o MPF; c) publicar; d) arquivar. Goiânia, 24 de abril de 2015. LEÃO APARECIDO
ALVES Juiz Federal
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Numeração única: 1949-16.2013.4.01.3500
1949-16.2013.4.01.3500 PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO DO MP (PECAS DE INFORMACAO)
AUTOR
RÉU
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: JESUS GALDINO DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) 5. À vista do exposto, rejeito a Denúncia apresentada contra Jesus Galdino de Oliveira, imputando-lhe a prática do crime
de infração de medida sanitária preventiva (CP, Art. 208), por ausência de justa causa para a ação penal. CPP, Art. 395, inciso
III. 6. Determinações finais: a) Registrar (CPP, Art. 389); b) Notificar o MPF; c) Se houver recurso, fazer imediata conclusão; d)
Publicar; e) Se não houver recurso, solicitar a devolução da Carta Precatória 131/2015, independentemente de cumprimento
(Fls. 117-118); f) Em seguida, arquivar. Goiânia, 11 de junho de 2015. LEÃO APARECIDO ALVES, Juiz Federal
Numeração única: 31874-91.2012.4.01.3500
31874-91.2012.4.01.3500 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
GO00019634 - LEA BATISTA DE OLIVEIRA
ALAIR PEREIRA DE MELO
- DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) 5. À vista do exposto, julgo extinta a punibilidade do Acusado ALAIR PEREIRA DE MELO, tendo em vista o cumprimento
integral das condições para suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, artigo 89, § 5º. 6. Determinações finais: a)
registrar (C.P.P., artigo 389); b) notificar o MPF; c) publicar; d) arquivar. Goiânia, 1 de junho de 2015. LEÃO APARECIDO
ALVES Juiz Federal
Numeração única: 16339-69.2005.4.01.3500
2005.35.00.016471-6 PENA RESTRITIVA DE DIREITO
REQTE
PROCUR
REQDO
SITUAÇÃO
REQDO
SITUAÇÃO
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
GO00020860 - HELIO FERREIRA HERINGER JUNIOR
VICENTE SOUSA ANDRADE
ABSOLVIDO
PEDRO SOUSA ANDRADE
ABSOLVIDO
ANA LUCIA SOUSA ANDRADE
GO00034635 - MONISE ARIANE DAMAS DA COSTA
GO00032045 - THATIANY RODRIGUES DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) 6. À vista do exposto, julgo extinta a pena aplicada a ANA LÚCIA SOUSA ANDRADE, nos termos do art. 1º, inciso XIII, do
Decreto n. 8.380/2014 e artigo 107, inciso II, do Código Penal. 7. Determinações finais: a) registrar (CPP, artigo 389); b)
notificar o MPF; c) se houver recurso por parte do MPF, fazer imediata conclusão; d) publicar; e) inscrever os valores referentes
às custas e à multa devidos por Ana Lúcia Sousa Andrade em dívida ativa da União, conforme determinado no item 1 do termo
de audiência de fls. 1116/1118; f) após o trânsito em julgado, arquivar. Goiânia, 23 de junho de 2015. LEÃO APARECIDO
ALVES Juiz Federal
Numeração única: 4426-41.2015.4.01.3500
4426-41.2015.4.01.3500 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS
REQTE
ADVOGADO
REQDO
: LEANDRO PEIXOTO DOS SANTOS
: MT00004571 - OZAIR SILVA PROTO
: JUSTICA PUBLICA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) À vista do exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, diante da ausência de interesse
processual. CPC, artigo 267, inciso VI; CPP, artigo 3°. 6. Determinações finais: a) Registrar (CPP, artigo 389); b) Publicar; c)
Se houver recurso, fazer imediata conclusão; d) Notificar a União e o MPF; e) Se não houver recurso arquivar.
Goiânia, 11 de junho de 2015.
Numeração única: 41914-64.2014.4.01.3500
29
41914-64.2014.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA PENAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
:
:
:
:
:
:
:
CLARO S/A
SP00207933 - CAROLINA DE ARRUDA FACCA MONTEIRO DIAS
SP00333643 - JOAO VICTOR BERNARDES GOES
SP00302160 - RAFAEL DUARTE FREITAS NUNES
SP00331983 - TAMMY MIKAELIAN
DELEGADO DE POLICIA FEDERAL
DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL - SUPERINTENDENCIA EM GOIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) 6. À vista do exposto, denego a segurança. (...) d) Se não houver recurso, arquivar. Goiânia, 23 de junho de 2015. LEÃO
APARECIDO ALVES, Juiz Federal
Numeração única: 10608-43.2015.4.01.3500
10608-43.2015.4.01.3500 HABEAS CORPUS
IMPTE
IMPDO
: GLECIO BENVINDO DE CARVALHO
: SUPERINTENDENCIA DA POLICIA FEDERAL EM GOIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) 2. À vista do exposto, julgo extinto o presente Habeas Corpus, sem resolução do mérito, diante da inadequada via eleita. 3.
(...) c) Se não houver recurso, arquivar. Goiânia, 8 de junho de 2015. LEÃO APARECIDO ALVES, Juiz Federal.
Numeração única: 3990-82.2015.4.01.3500
3990-82.2015.4.01.3500 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS
REQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
:
:
:
:
JURANDIR SOUSA BARBOSA
MT00013613 - ANDRE LUIZ SOARES BERNARDES
GO00028789 - VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO
JUSTICA PUBLICA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) 5. À vista do exposto, indefiro a restituição do veículo placa NKI - 0053 ao Requerente JURANDIR SOUSA BARBOSA,
porquanto o referido automóvel está à disposição da Receita Federal. 6. Determinações finais: a) Registrar (CPP, artigo 389);
b) Notificar o MPF; c) Publicar; d) Não havendo recurso, arquivar. Goiânia, 05 de maio de 2015. LEÃO APARECIDO ALVES
Juiz Federal
Numeração única: 38185-35.2011.4.01.3500
38185-35.2011.4.01.3500 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
GO00021452 - VIVIANE VIEIRA DE ARAUJO
EURIPEDES FERREIRA LOPES
GO00032750 - ANA FLÁVIA SILVA SUSSUARANA
GO00026265 - DANIEL MAEL SUSSARANA SILVA
GO00008109 - JORGE ELIAS DA SILVA
GO00025444 - THIAGO DE MELO LOBO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) 12. À vista do exposto, julgo procedente, em parte, o pedido, para o fim de condenar o Acusado EURÍPEDES FERREIRA
LOPES pela prática do crime de uso de documento particular falso (Código Penal, artigos 298, caput, e 304), a 12 meses de
reclusão, no regime inicial aberto (CP, Art. 33, § 1º, alínea c, § 2º, alínea c, § 3º, e Art. 36), que substituo pela "prestação de
serviço à comunidade ou a entidades públicas", pelo prazo da pena fixada (CP, Art. 43, inciso IV; Art. 44, § 2º; e Art. 46), bem
como ao pagamento de multa fixada em 10 dias-multa, à razão de um décimo do salário mínimo vigente em julho de 2003, cujo
montante deverá ser atualizado monetariamente desde essa data até a da realização do cálculo (Código Penal, artigo 49, § 2º).
Condeno o Acusado também ao pagamento das custas processuais. (CPP, artigo 804.) 14. Determinações finais: a) Registrar
(CPP, artigo 389); b) Notificar o Autor; c) Transitada em julgado para a Acusação, fazer imediata conclusão para fins de análise
da prescrição retroativa; d) Publicar. Goiânia, 21 de maio de 2015. LEÃO APARECIDO ALVES Juiz Federal
Numeração única: 4445-23.2010.4.01.3500
2010.35.00.001003-8 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
GO00021452 - VIVIANE VIEIRA DE ARAUJO
VALTIERI SILVA SERPA
GO00025763 - FERNANDO LUIZ DIAS MORAIS FERNANDES
GO00025101 - VINICIUS LOURENCO DOS SANTOS
30
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) 5. À vista do exposto, absolvo sumariamente o Acusado VALTIERI SILVA SERPA, da imputação a ele da prática do crime
de estelionato qualificado, descrito no artigo 171, § 3º, do Código Penal, pois o fato narrado evidentemente não constitui crime.
CPP, artigo 397, inciso III. 6. Determinações finais: a) Registrar (CPP, Art. 389); b) Notificar o Autor (MPF); c) Se houver
recurso, fazer imediata conclusão; d) Publicar. Goiânia, 29 de abril de 2015. LEÃO APARECIDO ALVES Juiz Federal
31
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL - GOIÁS
11ª VARA FEDERAL
JUIZ TITULAR: LEAO APARECIDO ALVES
Diretor(a) de Secretaria: ESTRELA BOHADANA RODRIGUES
Expediente do dia 02 de julho de 2015.
Autos com Sentença
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO
CLASSE
OBJETO
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
: 0043867-63.2014.4.01.3500
: 13101 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
: CONTRABANDO OU DESCAMINHO (ART. 334) - CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA
A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL - DIREITO PENAL
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: GO00019314 - BRUNO BAIOCCHI VIEIRA
: ADAILTON CELESTINO VASCONCELOS
: LEANDRO PEIXOTO DOS SANTOS
: GO00035193 - GEANCARLUS DE SOUZA GUTERRE
: MT0004571A - OZAIR SILVA PROTO
O(A) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) proferiu a sentença: (...)Isto Posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal pelos motivos expostos acima e: A) CONDENO ADAILTON CELESTINO VASCONCELOS e LEANDRO PEIXOTO DOS
SANTOS, já devidamente qualificados nos autos, pela prática da conduta delituosa de TRÁFICO INTERNACIONAL DE
MUNIÇÕES, para o primeiro denunciado, e TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS, para o segundo denunciado", dando-os
como incursos nas penas cominadas no art. 18, c/c art. 21, para o primeiro denunciado, e art. 18 c/c arts. 19 (armas com
numeração raspada) e 21, para o segundo denunciado, todos da Lei n.° 10.826/2003; B) CONDENO ADAILTON CELESTI NO
VASCONCELOS, já devidamente qualificado nos autos, pela prática da conduta delituosa de CONTRABANDO de
medicamentos ilícitos, dando-o como incurso nas penas cominadas no art. 334-A, §1°, inciso II, do Códig o Penal, após a
redacão dada pela Lei n.° 13.008/06, de 26 de junho de 2014. IV – DOSIMETRIA Na aplicação da sanção estatal, mister se faz
a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal em estrita observância ao disposto no art. 68, caput, do
mesmo Códex. Neste diapasão, visando a averiguar os elementos necessários a alcançar as finalidades da sanção penal reprovação e prevenção do crime - passo a analisar detidamente as circunstâncias esposadas no art. 59 do Código Penal: A DO RÉU ADAILTON CELESTINO VASCONCELOS l - Do crime do art. 18. c/c art. 21. da Lei n.° 10.826/2003 a) culpabilid ade
evidenciada, tendo o réu, sabendo da potencial ilicitude do ato, agido com dolo intenso, representando a sua ação alta
reprovabilidade, plasmada na importação clandestina de 1793 (mil setecentos e noventa e três projéteis de arma de fogo): b) o
acusado não possui antecedentes criminais (relatório de pesquisa n.° 2888/2014, constante às fls. 145/ 148); c) não há
elementos para se apreciar negativamente a conduta social do réu d) quanto à personalidade, não há laudo elaborado por
profissional devidamente qualificado que possa atestar ser o réu pessoa propensa à pratica de condutas delituosas; e) o motivo
do crime- obtenção de lucro fácil - mediante a internalizacão no Brasil de produto cuja comercialização, uso, posse ou porte
depende de autorização de órgãos públicos - DPF e COMEX, já é repreendido pela própria pena em abstrato, não implicando,
por isso, em elevação da pena acima do mínimo legal; f) as consequências do crime são normais à espécie, nada se tendo a
valorar em desfavor do réu: g) as circunstâncias do crime são reprováveis, já que se valeu o réu de enqendroso sistema de
adulteração do tanque de combustível do veículo Fíat/Síena para despistar a prática do ilícito, dificultando sobremaneira a
atuacão dos diligentes agentes policiais que promoveram a apreensão: h) a vítima - toda a coletividade, não contribuiu de
forma alguma para a prática criminosa. Sopesando essas circunstâncias, duas delas valoradas negativamente, FIXO A PENABASE acima do mínimo legal, qual seja em 5 {cinco) anos de reclusão e multa no valor de 81 (oitenta e um) dias-multa, cada
qual no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, observada a situação econômica do réu,
conforme preceituado pelo art. 60, caput, do Código Penal, montante a ser revertido para o FUNPEN, devendo ser pago
voluntariamente em 10 dias após o trânsito em julgado (art. 50 do Código Penal), sob pena de convertê-lo em dívida de valor,
corrigidos monetariamente na data do efetivo pagamento, e posterior inscrição em dívida ativa para fins de execução fiscal.
Não concorrem circunstâncias agravantes, embora tenha o acusado confessado o crime, fato este a atrair a incidência da
circunstância atenuante prevista no art. art.65, III, "d", do Código Penal, o que leva a atenuação da pena anteriormente fixada
em 10 (dez) meses e 13 (treze) dias-multa, passando a ser dosada em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, além
de multa de 68 (sessenta e oito) dias-multa, observado o patamar já delineado acima. Não se vislumbra a presença de causas
de diminuição ou aumento de pena, razão pela qual a pena anteriormente dosada passa a ser a DEFINITIVA, fixada em 04
(quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e multa de 68 (sessenta e oito) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 (um
trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, observada a situação econômica do réu, conforme preceituado pelo art.
60, caput, do Código Penal, montante a ser revertido para o FUNPEN, devendo ser pago voluntariamente em 10 dias após o
trânsito em julgado (art. 50 do Código Penal), sob pena de convertê-lo em dívida de valor, corrigidos monetariamente na data
do efetivo pagamento, e posterior inscrição em dívida ativa para fins de execução fiscal. II - Po crime do art. 334-A. S 1°. inciso
II. do Código Penal a) culpabilidade que não destoa de forma avassaladora ao juízo de reprovabilidade normal à esta espécie
criminal; b) o acusado não possui antecedentes criminais (relatório de pesquisa n.° 2888/2014, constan te às fls. 145/148); c)
não há elementos para se apreciar negativamente a conduta social do réu d) quanto à personalidade, não há laudo elaborado
por profissional devidamente qualificado que possa atestar ser o réu pessoa propensa à pratica de condutas delituosas; e) o
motivo do crime- obtenção de lucro fácil - mediante a internalização no Brasil de produto cuja comercialização depende de
autorização de órgãos públicos - ANVISA, estando proibida desde 13.09.2006, conforme publicação no D.O.U, já é repreendido
pela própria pena em abstrato, não implicando, por isso, em elevação da pena acima do mínimo legal; f) as consequências do
crime são normais à espécie, nada se tendo a valorar em desfavor do réu, mesmo porque os medicamentos foram apreendidos
antes mesmo de sua comercialização no mercado clandestino g) as circunstâncias do crime não desfavorecem a situação do
acusado, tendo sido ele flagrado no contexto de transporte internacional por via terrestre, como é de praxe na rodovia BR 158;
h) a vítima - toda a coletividade, não contribuiu de forma alguma para a prática criminosa. Sopesando essas circunstâncias,
FIXO A PENA-BASE no mínimo legal, qual seja em 2 (dois) anos de reclusão. Não concorrem circunstâncias agravantes,
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
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embora tenha o acusado confessado o crime, fato este que atrairia a incidência da circunstância atenuante prevista no art.
art.65, III, "d", do Código Penal. Todavia, considerada a súmula 231 do Colendo STJ - que veda a atenuação da pena quando
esta é fixada no mínimo legal na primeira fase da dosimetria - deixo de atenuar a pena, mantendo o patamar anteriormente
fixado Não se vislumbra a presença de causas de diminuição ou aumento de pena, razão pela qual a pena anteriormente
dosada passa a ser a DEFINITIVA, fixada em 02 (dois) anos de reclusão. III - Do concurso formal impróprio de crimes - art. 70,
in fine, do Código Penal Reza o art. 70, segunda parte, do Código Penal, que se o agente, mediante uma só ação ou omissão,
pratica dois ou mais crimes, com desígnios autônomos, a regra a ser aplicada será a do cúmulo material. É o caso dos autos,
haja vista a importação, valendo-se o agente de uma única internalização, mediante o transporte dos produtos ilícitos com o
veículo Fiat/Siena, pela Br 158, em companhia das mesmas pessoas - Leandro, Patrícia e Emerson, para fins de revendê-los a
quem se dispusesse pagar no Município de Barra do Garcas-MT.
Assim, esculpida a reprimenda a partir do mandamento do art. 70, in fine, do Código Penal, promovo o cúmulo material das
penas anteriormente dosadas, passando a fixar-lhe, como PENA DEFINITIVA, pela prática do tráfico internacional de munições
e pelo contrabando de medicamento ilícito, 06 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e multa de 68 (sessenta e oito)
dias-multa, cada qual no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, observada a situação
econômica do réu, conforme preceituado pelo art. 60, caput, do Código Penal, montante a ser revertido para o FUNPEN,
devendo ser pago voluntariamente em 10 dias após o trânsito em julgado (art. 50 do Código Penal), sob pena de convertê-lo
em dívida de valor, corrigidos monetariamente na data do efetivo pagamento, e posterior inscrição em dívida ativa para fins de
execução fiscal. B – DO RÉU LEANDRO PEIXOTO DOS SANTOS l - Do crime do art. 18. c/c arts. 19 e 21. da Lei n.°
10.826/2003 a) culpabilidade evidenciada, mas não deve ser valorada negativamente, já que houve a internalizacão de apenas
dois revólveres de calibre 38, permitido no Brasil, embora com a numeração raspada, fato este a ser considerado na terceira
fase da dosimetria como causa de aumento; b) o acusado não possui antecedentes criminais (relatório de pesquisa n.°
2892/2014, constante às fls. 149/152); c) não há elementos para se apreciar negativamente a conduta social do réu d) quanto à
personalidade, não há laudo elaborado por profissional devidamente qualificado que possa atestar ser o réu pessoa propensa
à pratica de condutas delituosas; e) o motivo do crime- obtenção de lucro fácil - mediante a internalizacão no Brasil de produto
cuja comercialização, uso, posse ou porte depende de autorização de órgãos públicos - DPF, já é repreendido pela própria
pena em abstraio, não implicando, por isso, em elevação da pena acima do mínimo legal; f) as consequências do crime são
normais à espécie, nada se tendo a valorar em desfavor do réu: g) as circunstâncias do crime são reprováveis, já que se valeu
o réu de enqendroso sistema de adulteração do tanque de combustível do veículo Fiat/Siena para despistar a prática do ilícito,
dificultando sobremaneira a atuacão dos diligentes agentes policiais que promoveram a apreensão: h) a vítima - toda a
coletividade, não contribuiu de forma alguma para a prática criminosa. Sopesando essas circunstâncias, uma delas valoradas
negativamente, FIXO A PENA-BASE acima do mínimo legal, qual seja em 4 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão e multa
no valor de 54 (cinquenta e quatro) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época
dos fatos, observada a situação econômica do réu, conforme preceituado pelo art. 60, caput, do Código Penal, montante a ser
revertido para o FUNPEN, devendo ser pago voluntariamente em 10 dias após o trânsito em julgado (art. 50 do Código Penal),
sob pena de convertê-lo em dívida de valor, corrigidos monetariamente na data do efetivo pagamento, e posterior inscrição em
dívida ativa para fins de execução fiscal. Não concorrem circunstâncias agravantes, embora tenha o acusado confessado o
crime, fato este a atrair a incidência da circunstância atenuante prevista no art. art.65, III, "d", do Código Penal, o que leva a
atenuação da pena anteriormente fixada em 8 (oito) meses e 8 (oito) dias-multa, passando a ser dosada em 03 (três) anos e 10
(dez) meses de reclusão, além de multa de 46 (quarenta e seis) dias-multa, observado o patamar já delineado acima. Não se
vislumbra a presença de causas de diminuição. Entrementes, verifico presente a causa de aumento de pena constante do art.
19 da Lei n.° 10.826/03, por se tratar de armas com numeração raspada, circunstância que as equipara às armas de uso
proibido, razão pela qual a pena anteriormente dosada passa a ser aumentada pela metade, ou seja, em 1 (um) ano e 11
(onze) meses e 23 {vinte e três) dias-multa, sendo a pena DEFINITIVA fixada em 05 (cinco) anos e 09 (nove) meses de
reclusão e multa de 69 (sessenta e nove) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à
época dos fatos, observada a situação econômica do réu, conforme preceituado pelo art. 60, caput, do Código Penal, montante
a ser revertido para o FUNPEN, devendo ser pago voluntariamente em 10 dias após o trânsito em julgado (art. 50 do Código
Penal), sob pena de convertê-lo em dívida de valor, corrigidos monetariamente na data do efetivo pagamento, e posterior
inscrição em dívida ativa para fins de execução fiscal. V- DETRAÇÃO-LEI N° 12.736/2012
Ao compulsar os autos, verifico que houve segregação cautelar dos acusados ao longo do processo, a contar da prisão em
flagrante de ambos, em 26/09/2014, até ulterior soltura, conforme decisão proferida no curso da audiência de instrução e
julgamento, em 28/11/2014. Assim , permaneceram em regime de prisão cautelar ao longo de 2 (dois) meses e 2 (dois) dias,
patamar este a ser decotado das penas a cada qual impostas. A partir de tal premissa, ao condenado ADAILTON CELESTINO
VASCONCELOS RESTA COMO PENA A CUMPRIR, após o trânsito em julgado. 05 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 28 (vinte
e oito) dias de reclusão, além do pagamento de multa de 68 (sessenta e oito) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 (um
trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, observada a situação econômica do réu, conforme preceituado pelo art.
60, caput, do Código Penal, montante a ser revertido para o FUNPEN, devendo ser quitado o débito voluntariamente em 10
dias após o trânsito em julgado (art. 50 do Código Penal), sob pena de convertê-lo em dívida de valor, corrigidos
monetariamente na data do efetivo pagamento, e posterior inscrição em dívida ativa para fins de execução fiscal. Quanto ao
acusado LEANDRO PEIXOTO DOS SANTOS RESTA COMO PENA A CUMPRIR, após o trânsito em julgado, 05 (cinco) anos,
06 (seis) meses e 28 (vinte e oito) dias de reclusão, além do pagamento de multa de 69 (sessenta e oito) dias-multa, cada qual
no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, observada a situação econômica do réu,
conforme preceituado pelo art. 60, caput, do Código Penal, montante a ser revertido para o FUNPEN, devendo ser quitado o
débito voluntariamente em 10 dias após o trânsito em julgado (art. 50 do Código Penal), sob pena de convertê-lo em dívida de
valor, corrigidos monetariamente na data do efetivo pagamento, e posterior inscrição em dívida ativa para fins de execução
fiscal. VI- Do REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA Considerado o patamar de pena aplicada, FIXO o REGIME
SEMIABERTO para inicial cumprimento de pena - (Art. 33, § 2°, "b", do CP), visto que, diante das circunstânc ias judiciais, a
maioria delas favoráveis, se mostra o mais adequado para fins de prevenção e reprovação dos crimes praticados. VII- Do
RECURSO E DAS CUSTAS CONCEDO aos réus o direito de recorrerem em liberdade, uma vez que tendo respondido ao final
do processo nesta condição, assim devem permanecer, ausentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, não
havendo alteração das circunstâncias fáticas ao longo da instrução de modo a ensejar a expedição, de pronto, de um édito
segregacional. CONDENO, ainda, os denunciados ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do Código de
Processo Penal. VIII – INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA Sendo vítima toda a coletividade, mas não havendo provas para fixação do
quantum indenizatório mínimo, em observância ao disposto no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fazêlo no bojo deste decisum, mesmo porque não houve pedido neste sentido na peça inaugural ou nas alegações finais da
acusação, sendo este o entendimento exaltado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento da AP 470. IX- DA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
33
PERDA DOS BENS APREENDIDOS EM FAVOR DA UNIÃO De acordo com o art. 91, do Código Penal, são efeitos da
condenação: (Redação dada pela Lei n° 7.209, de 11. 7.1984): I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo
crime; II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime,
desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; b) do produto do crime ou
de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. Fulcrado em tal
permissão legal, DECRETO A PERDA EM FAVOR DA UNIÃO FEDERAL de todos os objetos elencados nos autos de
apresentação e apreensão de fls. 70/75 encontrados em posse dos réus deste processo, devendo se proceder da seguinte
forma: a) Os itens com valor econômico encaminhados à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, nos termos do
ofício 4558/2014/DPF/BRG-MT (fls. 90), deverão ser remetidos leiloados, sendo os valores revertidos ao Tesouro Nacional; b)
Quanto aos revólveres Taurus calibre 38 apreendidos, oficie-se à ao Departamento da Policial Federal para que apresente o
laudo pericial requisitado no Memorando 5947/2014 - IPL 0225/2014-4/DPF/BRG/MT, juntando-o aos autos deste processo e,
após, encaminhe-se os artefatos ao Comando do Exército em 48 {quarenta e oito) horas, para fins de destruição, na forma do
art. 25 da Lei n.° 10.826/03; c) as munições apreen didas deverão, após as providências do item "b", seguidas de eventual
parecer favorável do Comando do Exército, serem destinadas para doação à Superintendência da Polícia Federal do Estado
de Goiás, devendo este órgão ser oficiado para que manifeste interesse no recebimento dos artefatos, observando-se o
regramento do art. 25, §§1° e 2°, da Lei n.° 10.826 /03; d) o cheque constante do item 4 do auto de apreensão de fls.73, com
original acostado aos autos do IP 0225/2014, caso não comprovada sua origem lícita no prazo de 90 (noventa) dias a partir do
trânsito em julgado desta sentença, deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo e o saldo creditado
revertido, mediante GRU, à conta do Tesouro Nacional. X- PROVIDÊNCIAS FINAIS Com o trânsito em julgado da sentença,
adotem-se as seguintes providências; a) seja os nomes do réus lançados no "rol de culpados", em consonância com o art. 393,
II, do Código de Processo Penal e art. 5°, inciso LVII da Constituição da República; b) comunique-se, ainda, à Justiça Eleitoral,
para os devidos fins, nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal; c) encaminhe-se cópia dos boletins individuais
devidamente preenchidos ao Centro de Documentação e Estatística Policial competente na esfera Estadual (Goiás) e Federal;
d) expeça-se a guia de recolhimento da multa e das custas processuais; e) expeça-se guia de execução com as cautelas de
estilo. Registre-se e Publique-se, nos termos do art. 389 do CPP e, em resumo, no Diário da Justiça Federal da 1° Região,
veículo de publicação oficial do Poder Judiciário Federal, consoante art. 387, VI, ambos do Código de Processo Penal.
Intimem-se os Réus e seu Advogado. NOTIFIQUE-SE o Ministério Público Federal (art. 390 do Código de Processo Penal).
GOIÁNIA-.GO, EM 12 DE MARÇO DE 2015. RODRIGO GASIGLIA DE SOUZA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MATRÍCULA
JU651
PROCESSO
CLASSE
OBJETO
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
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:
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:
:
:
:
0000969-40.2011.4.01.3500
13101 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º) - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - PENAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DIVINO DONIZETTE DA SILVA
ISAURA SILVANA TEIXEIRA CHAVES
MARIA NEIDE DA SILVA
JESUS BOANERGES DOS SANTOS DE OLIVEIRA
VALDONEY RIBEIRO DE CARVALHO
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
PI00001170 - JOSE DE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO
PI00006709 - JULYANA TERESA DE SOUSA BRANDAO
PI00001725 - MILTON LIMA NETO
GO00034978 - MURILO GOMES DOS SANTOS
PI00006334 - SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS
PI00008548 - SAMUEL MOURAO GOMES
PI00008144 - THIAGO GONCALVES SILVA MOURA
O(A) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) proferiu a sentença: (...) Ante o exposto, julgo procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal,
para: a. absolver as rés Isaura Silvana Teixeira Chaves c Maria Neide da Silva, com amparo no art. 386. VII. do CPP; e b.
condenar os réus Jesus Boanerges dos Santos de Oliveira e Valdoney Ribeiro de Carvalho, já qualificados, submetendo-os às
disposições dos arts. 155, § 4°, II; e 29, ambos do Código Penal. Passo a dosar a pena, atento ao sistema trifásico de
dosimetria previsto no art. 68 do CP. A. Réu Jesus Boanerges dos Santos de Oliveira Na primeira fase, em exame as
circunstâncias judiciais a que alude o art. 59 do CP, tem-se o seguinte: a) culpabilidade: entendida como o grau de
censurabilídade que merecem o crime e o seu autor. tenho-a como exacerbada, pois o sentenciado valeu-se da conta bancária
de titularidade de sua convivente para a realização do delito, mantendo-a em erro quanto à origem do dinheiro, o que ensejou,
inclusive, a inclusão dela nesta ação penal; b) antecedentes: nada a sopesar em desfavor do réu, porquanto, apesar de
responder a outro processo criminal, segundo o enunciado n. 444 da Súmula do STJ, "é vedada a utilização de inquéritos
policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base" c) conduta social: os autos estão desprovidos de elementos de
valoração negativa contra o sentenciado; d) personalidade: não tendo o acusado sido submetido a exame conduzido por
profissional da área psiquiátrica ou psicológica, não há como avaliar tal circunstância; e) motivo do crime: é o desejo de lucro
fácil, já punido suficientemente pelo tipo legal de crime; í) circunstâncias: comuns ao tipo penal; g) consequências: as já
esperadas para esse tipo de infração penal; e h) comportamento da vítima: nada a sopesar. Assim, desfavorável uma
circunstância judicial, fixo a pena-base em 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de reclusão e 53 (cinquenta e três) dias-multa. Na
segunda fase, não há agravantes e/ou atenuantes a serem consideradas, ficando a pena intermediária mantida em 2 (dois)
anos c 9 (nove) meses de reclusão e 53 (cinquenta e três) dias-multa, a qual torno definitiva, à míngua de causas de aumento
e/ou diminuição. Fica o valor do dia-multa estabelecido no mínimo legal (um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do
fato), pois, à luz de seu interrogatório judicial, "trabalha com corretagem de veículos", recebendo, cm media, R$ 1.000,00 (mil
reais). O valor total da multa deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, da data do fato até o efetivo pagamento, nos
termos do art. 49. § 2°, do CP. Fixo o regime aberto para início do cumprimento da pena, na forma do art. 33, § 2°, "c", do CP.
Irrelevante, na espécie, a aplicação do art. 387, § 2°, do CPP, com a redação determinada pela Lei n. 12 .736/2012, já que
estabelecido o regime mais brando. Presentes os requisitos do art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas
restritivas de direitos, consistentes em: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser desenvolvida na
proporção de uma hora de trabalho por dia de condenação; c prestação pecuniária, consubstanciada no pagamento de dois
salários mínimos a alguma entidade com destinação social, a ser indicada em audiência admonitória. Prejudicada a análise da
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suspensão condicional da pena, conforme art. 77, III, do CP. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, porquanto se
encontra nessa situação atualmente, além do que, fixado o regime aberto para início do cumprimento da pena, com posterior
substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, entremostra-se desproporcional a segregação cautelar. B.
Réu Valdoney Ribeiro de Carvalho Na primeira fase, em exame as circunstâncias judiciais a que alude o art. 59 do CP, tem-se
o seguinte: a) culpabilidade: entendida como o grau de censurabilidade que merecem o crime e o seu autor, lenho-a como
adequada ao tipo; b) antecedentes: imaculados; c) conduta social: os autos estão desprovidos de elementos de valoração
negativa contra o sentenciado; d) personalidade: não tendo o acusado sido submetido a exame conduzido por profissional da
área psiquiátrica ou psicológica, não há como avaliar tal circunstância; e) motivo do crime: é o desejo de lucro fácil, já punido
suficientemente pelo tipo legal de crime; f) circunstâncias: comuns ao tipo penal; g) consequências: as já esperadas para esse
tipo de delito; e h) comportamento da vítima: nada a sopesar. Assim, à míngua de circunstância judicial desfavorável, fixo a
pena-base em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (de/.) dias-multa. Na segunda fase, não há agravantes e/ou atenuantes a serem
consideradas, ficando a pena intermediária mantida em 2 (dois) anos de reclusão e IO (de/.) dias-multa. a qual torno definitiva,
à míngua de causas de aumento e/ou diminuição. O valor do dia-multa fica estabelecido no mínimo legal (um trigésimo do
salário mínimo vigente ao tempo do fato), tendo em vista que o sentenciado trabalha como borracheiro e/ou mecânico, estando
assistido, ainda, pela Defensoria Pública da União.
O valor total da multa deverá ser corrigido monetariamente pelo 1NPC, da data do fato até o efetivo pagamento, nos termos do
art. 49, § 2°, do CP.
Fixo o regime aberto para início do cumprimento da pena, na forma do art. 33. § 2°, "c", do CP. Irrelev ante, na espécie, a
aplicação do art. 387, § 2°, do CPP, com a redação de terminada pela Lei n. 12.736/2012. Presentes os requisitos do art. 44 do
CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em: prestação de serviços à
comunidade ou a entidades públicas, a ser desenvolvida na proporção de uma hora de trabalho por dia de condenação; c
prestação pecuniária, consubstanciada no pagamento de um salário mínimo a alguma entidade com destinação social, a ser
indicada cm audiência admonitória. Prejudicada a análise da suspensão condicional da pena, conforme art. 77, III, do CP.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, porquanto se encontra nessa situação atualmente, além do que, fixado o
regime aberto para início do cumprimento da pena, com posterior substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos, entremostra-se desproporcional a segregação cautelar. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Deixo de fixar o valor mínimo da
indenização, pois não houve pedido nesse sentido. Ademais, trata-se de providência introduzida no ordenamento jurídico em
data posterior à da consumação do ilícito penal (proibição de retroação da lei penal mais desfavorável ao agente - CP, art. 2°,
parágrafo único). Custas processuais pelos réus Jesus Boanerges e Valdoney, nos termos do art. 804 do CPP, na proporção
de metade para cada qual, ficando suspensa, contudo, a exigibilidade de tal verba relativamente ao segundo, pois a ele
concedidos os benefícios da justiça gratuita (fl. 256). nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060, de 1950. Transitada em julgado
esta sentença para a acusação, façam-se os autos conclusos para apreciação de possível extinção da punibilidade do réu
Valdoney pela prescrição da pretensão punitiva do listado, considerada a pena que lhe foi imposta. Transitada em julgado a
presente para ambas as partes: - lancem-se os nomes dos réus Jesus Boanerges dos Santos de Oliveira c Valdoney Ribeiro
de Carvalho no rol dos culpados; - comunique-se ao Instituto Nacional de Identificação; - oficie-se ao TRH, para os fins do
disposto no art. 15, III. da Constituição da República; - recolham-se as multas aplicadas aos sentenciados, nos termos do artigo
50 do CP, e artigo 686 do CPP. Em caso de não cumprimento, comunique-se à Fazenda Pública para a adocão das devidas
providências; e
- expeçam-se as guias de execução definitiva, encaminhando-as ao Juízo das Execuções Criminais. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Goiânia-GO, 20 de maio de 2015. EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Juiz Federal Substituto, em exercício na
11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 124
Caderno Judicial
16ª Vara JEF Cível - SJGO
Disponibilização: 03/07/2015
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
16ª VARA
Juiz(a) Federal
Diretor
do
Foro
Diretor(a) da
Secretaria
Administrativa
Juiz(a) Titular
:
PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
:
CLÉCIO BEZERRA NUNES JUNIOR
:
DR.FERNANDO CLEBER DE ARAÚJO GOMES
Expediente do dia 02 de Julho de 2015
Atos
do(a)
Exmo(a)
:
FERNANDO CLEBER DE ARAÚJO GOMES
Autos com Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0011788-65.2013.4.01.3500
201335000000559
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: JANE SILVA BORGES CORREA
Advg.
: GO00032971 - ROSENILDA MARIA DE SOUZA BEZERRA
Reu
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Dê-se vista ao(à) demandante, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação acerca do cumprimento da obrigação pela CEF,
considerando-se o segundo depósito judicial realizado. Eventual discordância deverá ser fundamentada mediante parecer
técnico, de modo que os erros da parte ré sejam especificamente apontados.
0018635-15.2015.4.01.3500
201535000101245
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA LUCIA RIBEIRO CAMELO
Advg.
: GO00028714 - ANTONIO CARLOS CORDEIRO FRANCA
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de conclusão do processo para sentença de
extinção sem resolução de mérito, o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da ação:
para definição de COMPETÊNCIA deste Juízo, comprovante de endereço atualizado, com data de até 03 (três) meses antes
da ajuizamento da ação, o qual poderá ser: (1) em nome próprio; (2) por declaração do(a) proprietário(a) de que a parte autora
reside no imóvel descrito na inicial; (3) em nome de terceiro, desde que a parte comprove o vínculo conjugal, afetivo ou
consangüíneo com a pessoa em nome da qual está o comprovante; ou (4) mediante contrato de locação, bastando, neste
último caso, que o instrumento esteja em vigência na data da propositura da ação;
renúncia expressa ao excedente do valor de alçada, por meio de declaração firmada de próprio punho pelo autor ou por
seu(sua) procurador(a), devendo, neste último caso, haver nos autos instrumento do mandato com poderes expressos para a
renúncia, nos termos da Súmula n.º 17 da TNU. Observação: Nos termos do art. 260 do CPC, a renúncia visando ao
enquadramento na alçada do Juizado Especial Federal, uma vez envolvendo pedido que compreenda prestações vencidas e
vincendas, recai sobre a soma do montante devido até o ajuizamento da causa acrescido das doze primeiras prestações
vincendas;
cópia da decisão administrativa negando a concessão do benefício pleiteado nestes autos, ou comprovante da omissão do
INSS em deliberar o pedido do benefício por prazo superior a 60 (sessenta) dias após a sua formulação;
0033842-25.2013.4.01.3500
201335000108076
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: SILVIA ROSA FERNANDES DA SILVA PASSOS RIBEIRO
Advg.
: MG00046303 - EDIO DE CARVALHO
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Ficam intimados a parte autora e o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do laudo médico anexado no
37
dia 30 de junho de 2015.
0017508-42.2015.4.01.3500
201535000091018
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA CELESTINO
Advg.
: GO00025565 - DELIMAR RAIMUNDO DE SOUZA
Reu
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o exame ecodoplercardiograma solicitado pelo
médico perito em perícia registrada no dia 01/07/2015.
Assim que cumprida essa determinação, deverá informar a este Juízo para que seja redesignada perícia médica.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 124
Caderno Judicial
Disponibilização: 03/07/2015
Diretoria Administrativa - SJGO / SSJ de Anápolis
39
PODER JUDICIARIO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: ALAÔR PIACINI
DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA: ADRIANA SOARES DA COSTA CAPPRA
ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 22/06/2015
PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
%
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
TOTAL DOS PROCESSOS:0
PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)
I-DISTRIBUICAO
1)AUTOMÁTICA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
REU
VARA
:
:
:
:
:
3408-76.2015.4.01.3502 PROT.:19/06/2015
51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
SEBASTIANA DE FATIMA HILARIO DA SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
2º JEF ADJUNTO
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
%
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:1
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
TOTAL DOS PROCESSOS:1
40
PODER JUDICIARIO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: ALAÔR PIACINI
DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA: ADRIANA SOARES DA COSTA CAPPRA
ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 23/06/2015
PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
I-DISTRIBUICAO
1)AUTOMÁTICA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3021-61.2015.4.01.3502 PROT.:15/06/2015
1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
LAURA MOREIRA DE BASTOS
GERSON J L RAMOS
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
VARA
:
:
:
:
:
:
3519-60.2015.4.01.3502 PROT.:19/06/2015
5124-MONITORIA
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
LEANDRO JACOB NETO
JUVENIL COUTINHO
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
:
3521-30.2015.4.01.3502 PROT.:19/06/2015
3300-EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
MARCYENE LEMOS FAGUNDES FURTADO
INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES MARACANA LTDA
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
:
3522-15.2015.4.01.3502 PROT.:19/06/2015
3300-EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
MARCYENE LEMOS FAGUNDES FURTADO
ARAUJO & SANTOS MERCADO UNIAO LTDA - ME
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
:
3523-97.2015.4.01.3502 PROT.:19/06/2015
3300-EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
MARCYENE LEMOS FAGUNDES FURTADO
BARBANTES JK
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
:
3524-82.2015.4.01.3502 PROT.:19/06/2015
3300-EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
MARCYENE LEMOS FAGUNDES FURTADO
COMERCIAL DE ALIMENTOS ITAMAR LTDA
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
:
3525-67.2015.4.01.3502 PROT.:19/06/2015
3300-EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
MARCYENE LEMOS FAGUNDES FURTADO
BARBANTES JK
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
:
:
:
3525-67.2015.4.01.3502 PROT.:19/06/2015
3300-EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
41
ADVOGADO
EXCDO
VARA
:
:
:
MARCYENE LEMOS FAGUNDES FURTADO
BARBANTES JK
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
:
3526-52.2015.4.01.3502 PROT.:19/06/2015
3300-EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
MARCYENE LEMOS FAGUNDES FURTADO
ROSANA HENRIQUE BRANDAO
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
:
3527-37.2015.4.01.3502 PROT.:19/06/2015
3300-EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
MARCYENE LEMOS FAGUNDES FURTADO
L & M PANIFICADORA LTDA - ME
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
:
3528-22.2015.4.01.3502 PROT.:19/06/2015
3300-EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
MARCYENE LEMOS FAGUNDES FURTADO
INBRANDS S.A
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
:
3529-07.2015.4.01.3502 PROT.:19/06/2015
3300-EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
MARCYENE LEMOS FAGUNDES FURTADO
CONFECCOES DIGITAL LTDA/ POLVER MARK
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
:
3530-89.2015.4.01.3502 PROT.:19/06/2015
3300-EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
MARCYENE LEMOS FAGUNDES FURTADO
AGROPECUARIA PONTO FORTE LTDA - ME
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
:
3531-74.2015.4.01.3502 PROT.:19/06/2015
3300-EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
MARCYENE LEMOS FAGUNDES FURTADO
LILIA CARDOSO GONCALVES LOPES - ME
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
:
3532-59.2015.4.01.3502 PROT.:19/06/2015
3300-EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
MARCYENE LEMOS FAGUNDES FURTADO
S. TEIXEIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
:
3533-44.2015.4.01.3502 PROT.:19/06/2015
3300-EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
MARCYENE LEMOS FAGUNDES FURTADO
MAGAZINE FAVORITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
:
:
3533-44.2015.4.01.3502 PROT.:19/06/2015
3300-EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
42
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
VARA
:
:
:
:
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
MARCYENE LEMOS FAGUNDES FURTADO
MAGAZINE FAVORITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
:
3534-29.2015.4.01.3502 PROT.:19/06/2015
3300-EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
MARCYENE LEMOS FAGUNDES FURTADO
WANESSA FRANCIELLE CAMARGO DAMACENO
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
:
3535-14.2015.4.01.3502 PROT.:19/06/2015
3300-EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
MARCYENE LEMOS FAGUNDES FURTADO
PRODUTOS CAIPIRA DO SITIO - LTDA
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3538-66.2015.4.01.3502 PROT.:22/06/2015
1209-AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
ALDENORA DA MOTA RIBEIRO E OUTROS
NIVIANE MARIA CINTRA FRAGELLI
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
:
3540-36.2015.4.01.3502 PROT.:19/06/2015
3300-EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
MARCYENE LEMOS FAGUNDES FURTADO
WILLIAN R. MELO E CIA LTDA - ME
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3022-46.2015.4.01.3502 PROT.:15/06/2015
1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
LUIZ MARQUES VIEIRA
ADRIANA VARGAS MARIANO
AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
2ª VARA FEDERAL
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
%
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:19
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:1
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
TOTAL DOS PROCESSOS:20
PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)
I-DISTRIBUICAO
1)AUTOMÁTICA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3372-34.2015.4.01.3502 PROT.:18/06/2015
51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
TEREZA PEREIRA DA SILVA
ALINE CRISPIM CARVALHO JACINTO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1º JEF ADJUNTO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
43
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3373-19.2015.4.01.3502 PROT.:18/06/2015
51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
GEORGINA DA COSTA CARDOSO
ALINE CRISPIM CARVALHO JACINTO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3377-56.2015.4.01.3502 PROT.:18/06/2015
51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
LUZIA PEREIRA DA COSTA
ALINE CRISPIM CARVALHO JACINTO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3378-41.2015.4.01.3502 PROT.:18/06/2015
51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
VALERIANA DE SOUSA
ALINE CRISPIM CARVALHO JACINTO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
REU
VARA
:
:
:
:
:
3382-78.2015.4.01.3502 PROT.:18/06/2015
51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
TATIANA GAMBOGI TRONCONI CORREA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3383-63.2015.4.01.3502 PROT.:18/06/2015
51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
ANISIO PATRICIO DA SILVA
CARLA DE OLIVEIRA FARIA MARCAL
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3387-03.2015.4.01.3502 PROT.:18/06/2015
51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
IVANILDE MOREIRA DE CARVALHO MENDONCA
MARCIO AURELIO PROPERCIO ALBUQUERQUE
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3402-69.2015.4.01.3502 PROT.:19/06/2015
51202-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF
JEOMAR LOPES MARTINS
WANDER GUALBERTO DE BRITO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3404-39.2015.4.01.3502 PROT.:19/06/2015
51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
MARIA CAETANA DO NASCIMENTO
FABIO CORREA RIBEIRO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3407-91.2015.4.01.3502 PROT.:19/06/2015
51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
ROSANGELA VITO
ROGÉRIO DE ALMEIDA CHAVES
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS
1º JEF ADJUNTO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
44
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3214-76.2015.4.01.3502 PROT.:18/06/2015
51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
FRANCIELLE RAMOS
CAROLINA SANCHES BARBOSA
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS
2º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3374-04.2015.4.01.3502 PROT.:18/06/2015
51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
SEBASTIAO SOUSA CHAVES
ALINE CRISPIM CARVALHO JACINTO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
2º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3375-86.2015.4.01.3502 PROT.:18/06/2015
51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
DIVINA LOPES SOARES
ALINE CRISPIM CARVALHO JACINTO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
2º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3381-93.2015.4.01.3502 PROT.:18/06/2015
51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
JORGE DA COSTA FREIRE
GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
2º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3384-48.2015.4.01.3502 PROT.:18/06/2015
51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
VALDINA DE FATIMA ALVES
CARLA DE OLIVEIRA FARIA MARCAL
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
2º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3405-24.2015.4.01.3502 PROT.:19/06/2015
51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
DEIGENTINA NEVES FERREIRA
MARIA NATALICY BRAZ MOTHE
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
2º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3406-09.2015.4.01.3502 PROT.:19/06/2015
51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
WILLIAN BORGES ARAUJO
MAURO RIBEIRO DE MELO JUNIOR
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
2º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3409-61.2015.4.01.3502 PROT.:19/06/2015
51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
MARLENE SILVA DOS PASSOS
RODRIGO LOPES DE ASSIS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
2º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3410-46.2015.4.01.3502 PROT.:22/06/2015
51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
VALTER GONCALVES DA SILVA
TIAGO SILVA DE JESUS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
2º JEF ADJUNTO
45
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
%
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:19
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
TOTAL DOS PROCESSOS:19
46
PODER JUDICIARIO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: ALAÔR PIACINI
DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA: ADRIANA SOARES DA COSTA CAPPRA
ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 24/06/2015
PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
I-DISTRIBUICAO
1)AUTOMÁTICA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3509-16.2015.4.01.3502 PROT.:18/06/2015
1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
GILBERTO PEREIRA DE SOUSA
PAULO AUGUSTO V. DOS SANTOS
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE.
REQDO.
J. Dpcte
VARA
:
:
:
:
:
:
3518-75.2015.4.01.3502 PROT.:18/06/2015
6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVEL
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ROSEMERI BASTOS DA SILVA
4A VARA FEDERAL DA SECAO JUDICIARIA DO DISTRITO FEDERAL
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3541-21.2015.4.01.3502 PROT.:22/06/2015
1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
ROBSON FERREIRA PIO
BRUNO CESAR PIO CURADO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT E OUTROS
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3542-06.2015.4.01.3502 PROT.:22/06/2015
1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
ADIRSON SILVA DE ALMEIDA
BRUNO CESAR PIO CURADO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT E OUTROS
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
:
3545-58.2015.4.01.3502 PROT.:22/06/2015
4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
LEANDRO JACOB NETO
INVIC WEAR CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
VARA
:
:
:
:
:
:
3546-43.2015.4.01.3502 PROT.:22/06/2015
5124-MONITORIA
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
LEANDRO JACOB NETO
DIEGO SA ABREU MARTINI
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
VARA
:
:
:
:
:
:
3547-28.2015.4.01.3502 PROT.:22/06/2015
5124-MONITORIA
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
LEANDRO JACOB NETO
MARCOS ANDRADE BARBOSA
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
:
:
:
3547-28.2015.4.01.3502 PROT.:22/06/2015
5124-MONITORIA
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
47
ADVOGADO
RÉU
VARA
:
:
:
LEANDRO JACOB NETO
MARCOS ANDRADE BARBOSA
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
:
3548-13.2015.4.01.3502 PROT.:22/06/2015
4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
LEANDRO JACOB NETO
MIGUEL PAULO COTRIM - ME E OUTROS
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
VARA
:
:
:
:
:
:
3549-95.2015.4.01.3502 PROT.:22/06/2015
4200-EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
LEANDRO JACOB NETO
CLAUDIA DE JESUS PEREIRA - ME E OUTROS
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
VARA
:
:
:
:
:
:
3550-80.2015.4.01.3502 PROT.:22/06/2015
5124-MONITORIA
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
LEANDRO JACOB NETO
WILSON SOARES DA CUNHA
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA
:
:
:
:
:
:
3569-86.2015.4.01.3502 PROT.:23/06/2015
5209-ALVARA JUDICIAL
IVANILDE MOREIRA DE CARVALHO MENDONCA
MARCIO AURELIO PROPERCIO ALBUQUERQUE
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
VARA
:
:
:
:
:
:
3576-78.2015.4.01.3502 PROT.:24/06/2015
2100-MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
WELTON BUENO FALCAO
LEANDRO FERNANDES DE PAULA
DIRETORA DA FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S.A
2ª VARA FEDERAL
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
%
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:12
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
TOTAL DOS PROCESSOS:12
PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3379-26.2015.4.01.3502 PROT.:18/06/2015
51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
ELEUZA CARDOSO DA ROCHA
NOE LOPES BATISTA FILHO
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
:
:
:
3413-98.2015.4.01.3502 PROT.:22/06/2015
51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
MARIA IRANI DE MACEDO PEREIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
48
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
KELLY CRISTINA MORAIS FREITAS SOUZA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3418-23.2015.4.01.3502 PROT.:22/06/2015
51300-CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
VICTOR MIRANDA
MARIANA GEMINIANI DE OLIVEIRA ANTUNES
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO - MDA
1º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3419-08.2015.4.01.3502 PROT.:22/06/2015
51202-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF
ODILOM JOSE DA SILVA
ELAINE FERREZ BARBOSA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3420-90.2015.4.01.3502 PROT.:22/06/2015
51202-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF
FRANCISCO DE ASSIS ALVES PEREIRA
CARLOS BERKENBROCK
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3427-82.2015.4.01.3502 PROT.:22/06/2015
51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS
DOGIMAR GOMES DOS SANTOS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3428-67.2015.4.01.3502 PROT.:22/06/2015
51209-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF
GERALDO BARROS DE SOUZA
DOGIMAR GOMES DOS SANTOS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3429-52.2015.4.01.3502 PROT.:22/06/2015
51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
MARIA APARECIDA RIBEIRO COSTA
CLEIDE GERALDA NUNES
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3429-52.2015.4.01.3502 PROT.:22/06/2015
51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
MARIA APARECIDA RIBEIRO COSTA
CLEIDE GERALDA NUNES
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3199-10.2015.4.01.3502 PROT.:18/06/2015
51600-CÍVEL / FGTS / JEF
GUILHERME PEREIRA DUTRA
RICARDO DI MANOEL CAIADO
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
2º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
:
:
3380-11.2015.4.01.3502 PROT.:18/06/2015
51600-CÍVEL / FGTS / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
49
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
JALDEZ FERREIRA DE SOUSA
RICARDO DI MANOEL CAIADO
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
2º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3412-16.2015.4.01.3502 PROT.:22/06/2015
51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
DIOMAR SIMOES DE SA
KELLY CRISTINA MORAIS FREITAS SOUZA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
2º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3414-83.2015.4.01.3502 PROT.:22/06/2015
51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
ELIZANDRA BERNARDES SIDNEI
MARLI ETERNA DE OLIVEIRA
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
2º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3415-68.2015.4.01.3502 PROT.:22/06/2015
51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
MARIA BATISTA ROCHA PINTO
CLAUDIO SANTANA RORIZ
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
2º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3417-38.2015.4.01.3502 PROT.:22/06/2015
51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
KATE FELICIANA DA SILVA
TIAGO SILVA DE JESUS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
2º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3421-75.2015.4.01.3502 PROT.:22/06/2015
51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
JULIO CESAR CORREIA DO NASCIMENTO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
2º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3422-60.2015.4.01.3502 PROT.:22/06/2015
51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
DENISON SANTOS LEAL
SERGIO RODRIGUES MARINHO FILHO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
2º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3423-45.2015.4.01.3502 PROT.:22/06/2015
51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
JOSE ARAUJO DA SILVA
MARCELO PINTO SIADE
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
2º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3425-15.2015.4.01.3502 PROT.:22/06/2015
51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
VERA LUCIA MARIA DO CARMO GOMES
DOGIMAR GOMES DOS SANTOS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
2º JEF ADJUNTO
PROCESSO
:
3426-97.2015.4.01.3502 PROT.:22/06/2015
50
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
WILMA DE MORAIS SOUZA
DOGIMAR GOMES DOS SANTOS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
2º JEF ADJUNTO
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
%
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:19
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
TOTAL DOS PROCESSOS:19
51
PODER JUDICIARIO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: ALAÔR PIACINI
DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA: ADRIANA SOARES DA COSTA CAPPRA
ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 25/06/2015
PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
I-DISTRIBUICAO
2)POR DEPENDENCIA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA
:
:
:
:
:
:
3599-24.2015.4.01.3502 PROT.:25/06/2015
15800-LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
MATHEUS GUSTAVO ALVES BEZERRA
CHRISTIAN BEZERRA COSTA
JUSTICA PUBLICA
2ª VARA FEDERAL
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
%
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:1
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
TOTAL DOS PROCESSOS:1
PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
%
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
TOTAL DOS PROCESSOS:0
52
PODER JUDICIARIO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: ALAÔR PIACINI
DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA: ADRIANA SOARES DA COSTA CAPPRA
ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 26/06/2015
PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
I-DISTRIBUICAO
1)AUTOMÁTICA
PROCESSO
CLASSE
DEPCTE
DEPCDO
VARA
:
:
:
:
:
3473-71.2015.4.01.3502 PROT.:16/06/2015
6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVEL
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIAS - COMARCA DE LUZIANIA
JUIZ FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE ANAPOLIS/GO
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE.
REQDO.
VARA
:
:
:
:
:
3474-56.2015.4.01.3502 PROT.:16/06/2015
6102-CARTA PRECATÓRIA / PREVIDENCIÁRIA
ADEMAR BERMANN DE OLIVEIRA E OUTROS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE.
REQDO.
J. Dpcte
VARA
:
:
:
:
:
:
3544-73.2015.4.01.3502 PROT.:22/06/2015
17100-CARTA PRECATÓRIA / PENAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
IPLACIDINO MARTINS TRISTAO E OUTROS
JUIZ FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE MARABA
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
VARA
:
:
:
:
:
:
3604-46.2015.4.01.3502 PROT.:26/06/2015
2100-MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
THALITA FERNANDES FLEURY CURADO
SEBASTIAO JOSE ABRANTES
CENTRO UNIVERSITARIO DE ANAPOLIS - UNIEVANGELICA
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3605-31.2015.4.01.3502 PROT.:25/06/2015
5146-REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
WASHINGTON RODRIGUES GOMES
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3606-16.2015.4.01.3502 PROT.:25/06/2015
5146-REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
MARLENE MARIA PIRES
1ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
VARA
:
:
:
:
:
:
3614-90.2015.4.01.3502 PROT.:26/06/2015
2100-MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
TOMAS ELIAS SOUZA LIMA
ADRIANA PATRICIA PENTEADO ELIAS
CARLOS HASSOL MENDES DA SILVA - REITOR DA FACULDADE UNIEVANGELICA
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
:
3614-90.2015.4.01.3502 PROT.:26/06/2015
2100-MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
TOMAS ELIAS SOUZA LIMA
ADRIANA PATRICIA PENTEADO ELIAS
CARLOS HASSOL MENDES DA SILVA - REITOR DA FACULDADE UNIEVANGELICA
53
VARA
:
2ª VARA FEDERAL
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
INDCDO
VARA
:
:
:
:
:
3613-08.2015.4.01.3502 PROT.:26/06/2015
15601-INQUÉRITO POLICIAL
JUSTICA PUBLICA
DANILO VITOR DA COSTA FAGUNDES
2ª VARA FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
%
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:7
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:1
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
TOTAL DOS PROCESSOS:8
PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)
I-DISTRIBUICAO
1)AUTOMÁTICA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
ADVOGADO
REU
VARA
:
:
:
:
:
:
3403-54.2015.4.01.3502 PROT.:19/06/2015
51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
JEOMAR LOPES MARTINS
WANDER GUALBERTO DE BRITO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
2º JEF ADJUNTO
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
REU
VARA
:
:
:
:
:
3797-61.2015.4.01.3502 PROT.:25/06/2015
51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
JAIR BALBINO DO NASCIMENTO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
2º JEF ADJUNTO
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
%
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:2
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE:0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA:0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE:0
TOTAL DOS PROCESSOS:2
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
54
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 124
Caderno Judicial
Disponibilização: 03/07/2015
1ª Vara e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Anápolis
55
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
: DR. ROLANDO VALCIR SPANHOLO
: GLAUCIVÂNIA CÂNDIDA PEREIRA DE CARVALHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3588-63.2013.4.01.3502
3588-63.2013.4.01.3502 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
GO00020906 - KARINE CESTARI
IVANILDA VIEIRA BATISTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer à Secretaria do Juízo, a fim de receber
a carta precatória devidamente corrigida, conforme requerido à fl. 36-verso;
Numeração única: 2919-49.2009.4.01.3502
2009.35.02.003009-6 DESAPROPRIACAO
EXPTE
ADVOGADO
EXPDO
ADVOGADO
:
:
:
:
VALEC-ENGENHARIA E CONSTRUCOES E FERROVIAS S.A.
RJ00094107 - HAROLDO REZENDE DINIZ
LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS
GO00034149 - DANIEL ASSIS MARTINS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Intime-se a Valec para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer à Secretaria do Juízo, a fim de buscar edital que se
encontra à sua disposição para finalidade do art. 232, III, CPC.
56
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
: DR. ROLANDO VALCIR SPANHOLO
: GLAUCIVÂNIA CÂNDIDA PEREIRA DE CARVALHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2713-06.2007.4.01.3502
2007.35.02.002736-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
GO00013296 - FABIO AMERICO DE SOUSA
GO00011913 - ROSEDELMA MARIA DE SOUZA
DOMINGOS GERALDO
GO00008503 - ABRAO ROSA LOPES
GO00020459 - ADRIANO GOUVEIA LIMA
GO00004657 - ALTAMIRO DE ALCANTARA OLIVEIRA
GO00014654 - CARLOS ROBERTO MAZZO
GO00017937 - CINTHYA AMARAL SANTOS
GO00012527 - CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA
GO00005505 - JANAINA MACEDO COELHO
GO00020329 - MARCIA MARTINS DA CUNHA CARVALHO
GO00021806 - MARIANE MORATO STIVAL
GO00015285 - ROGERIO PEREIRA LEAL
GO00018759 - SERGIO FRANCO LEAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Dessa forma, indefiro o pedido da exequente formulado na petição de fls. 115 a 118.
Numeração única: 4302-23.2013.4.01.3502
4302-23.2013.4.01.3502 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
SINDICATO DA INDUSTRIA DO ARROZ NO ESTADO DE GOIAS-SIAGOGO00025858 - ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS
GO0025497E - MATHEUS EDUAR4DO SERRAVALLI MACEDO
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ANAPOLIS - GO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, acolho os presentes embargos declaratórios para sanar a omissão do julgado embargado, a fim de que passe
a ter seguinte redação em seu primeiro parágrafo.
"Recebo o recurso de apelação apresentado às folhas 185/207 somente no efeito devolutivo, em conformidade com o art. 520,
VII, do CPC."
Permanece inalterado o testo restante da decisão.
57
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
: DR. ROLANDO VALCIR SPANHOLO
: GLAUCIVÂNIA CÂNDIDA PEREIRA DE CARVALHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3597-88.2014.4.01.3502
3597-88.2014.4.01.3502 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
: ATILA CARVALHO OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Intime-se a Caixa para apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito.
Numeração única: 5624-44.2014.4.01.3502
5624-44.2014.4.01.3502 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
: ADILSON SEBASTIAO BONIFACIO ROCHA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Intime-se a Caixa para apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito.
Numeração única: 1750-85.2013.4.01.3502
1750-85.2013.4.01.3502 EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: ANDREIA MARIA DE LIMA LEMOS
: GO00010167 - ELEUSA MARIA SILVEIRA FERREIRA
: UNIAO/PFN
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Despensem-se dos autos n. 4286-40.2011.4.01.3502.
Recebo o recurso de apelação apresentado às fls. 75/84, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Considerando que a parte recorrida já apresentou contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª
Região.
Numeração única: 1033-05.2015.4.01.3502
1033-05.2015.4.01.3502 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: ROAN INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
: GO00033393 - FREDERICO SILVESTRE DAHDAH
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DRF - EM ANAPOLIS/GO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Mantenho a decisão de fl. 277/283, por seus próprios fundamentos.
Numeração única: 617-42.2012.4.01.3502
617-42.2012.4.01.3502 DESAPROPRIACAO
EXPTE
EXPTE
PERITO
: DLEARA INCORPORADORA LTDA
: DLEARA INCORPORADORA LTDA
: FRANCISCO DE JESUS BATISTA
58
ADVOGADO
ADVOGADO
EXPDO
ADVOGADO
:
:
:
:
GO00035599 - ROSALIA MAXIMIANO BORGES VAZ
GO00017160 - TALMO LUIZ DE CASTRO BEZERRA
VALEC - ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS SA
RJ00094107 - HAROLDO REZENDE DINIZ
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trantando-se de embargos de declaração com pedido de efeito modificativo, abra-se vista à parte contrária.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Numeração única: 6434-58.2010.4.01.3502
6434-58.2010.4.01.3502 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF
GO00024293 - BRUNO PIRES GUIMARAES
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00001671 - DERCIO FERREIRA GUIMARAES
AGENOR HERMES FERREIRA NETO
GO00032379 - SILVANA ALVES DE SOUSA CAIXETA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando-se a falta de manifestação em prosseguir com a execução, dê-se baixa e arquivem-se.
Numeração única: 5918-38.2010.4.01.3502
5918-38.2010.4.01.3502 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
GO00032347 - STELA MAIA MENDONCA
JOSE CARLOS ROSA DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando-se a falta de manifestação em prosseguir com a execução, dê-se baixa e arquivem-se.
Numeração única: 1621-80.2013.4.01.3502
1621-80.2013.4.01.3502 IMPUGNACAO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA
IMPTE
IMPGDO
ADVOGADO
: UNIAO
: SEBASTIAO PEREIRA PORFIRO
: GO00028169 - RAONI DOMINGUES DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso de apelação apresentado às fl. 60/64, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Vista à parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Transcorrendo o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Numeração única: 2991-31.2012.4.01.3502
2991-31.2012.4.01.3502 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
JOAO CAIXETA VIEIRA
DF00036823 - ELEONORA APARECIDA VASCONCELOS SANTANA
DF00013834 - PAULO SERGIO HILARIO VAZ
GO00011020 - SERGIO MARCUS HILARIO VAZ
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso de apelação apresentado às fl. 95/103, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Considerando que a parte recorrida já apresentou contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª
Região.
Numeração única: 46-66.2015.4.01.3502
46-66.2015.4.01.3502 BUSCA E APREENSAO
REQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
DEULY MACHADO DE TRINDADE
59
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Indefiro o requerimento da Caixa de fls. 48 para a expedição de ofícios junto ao servidores da telefonia e TV por assinatura
indicados.
Oficie-se ao Detran, SPC, SERASA e realize a secretaria pesquisa junto ao BACENJUD, com a finalidade de obter informação
acerca do endereço da parte ré.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Numeração única: 4276-59.2012.4.01.3502
4276-59.2012.4.01.3502 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOVELINO GONCALVES DE REZENDE
: GO00017427 - GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA
: UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso de apelação apresentado às fl. 333/334, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Considerando que a parte recorrida já apresentou contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1ª
Região.
Numeração única: 2482-66.2013.4.01.3502
2482-66.2013.4.01.3502 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LINDALVA GONCALVES DE ABREU MENDES E OUTRO
: MG00099038 - MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO
: UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
I - Redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03/09/2015, às 19:00 horas, a ser realizada na
Sede deste Juízo.
II - Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para a juntada de rol de testemunhas.
III - Defiro o pleito de fls. 130/132, para permitir a participação da União, na audiência designada, por meio de videoconferência
entre a 1ª Vara Federal desta Subseção e a Seção Judiciária do Estado de Goiás.
iV - Intimem-se.
Numeração única: 5698-98.2014.4.01.3502
5698-98.2014.4.01.3502 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
AZAOR JOSE FERREIRA E OUTROS
GO00032560 - CLARA GONCALVES FLEURY
GO00028496 - WILLER FLEURY CURADO
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Com efeito, suspendo a presente ação até ulterior decisão do STJ.
Numeração única: 7488-20.2014.4.01.3502
7488-20.2014.4.01.3502 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS - ANCT
: DF00028493 - GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DRF - EM ANAPOLIS/GO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso de apelação apresentado às fls. 51/75 nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Considerando que a parte recorrida já apresentou suas contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal
da 1ª Região.
60
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
: DR. ROLANDO VALCIR SPANHOLO
: GLAUCIVÂNIA CÂNDIDA PEREIRA DE CARVALHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 10885-68.2006.4.01.3502
2006.35.02.011298-7 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: POLLYANA BORGES XAVIER ALVES
: GO00014526 - PEDRO JOSE TELES
: GERENCIA EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE ANAPOLIS - GO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora.
Sem custas e honorários tendo em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária.
Numeração única: 4849-34.2011.4.01.3502
4849-34.2011.4.01.3502 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
GO00032347 - STELA MAIA MENDONCA
MG00109087 - VIRGINIA ROSA QUEIROZ
MAGNO SANTANA LIMA
GO00008503 - ABRAO ROSA LOPES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267,, IV, do Código de Processo Civil.
Defiro o desbloqueio da quantia penhorada, conforme requerido.
Custas pela autora.
Oportunamente, arquivem=se os autos, com baixa na distribuição.
Numeração única: 1005-37.2015.4.01.3502
1005-37.2015.4.01.3502 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
: JULIANO ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela autora.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Numeração única: 1895-44.2013.4.01.3502
1895-44.2013.4.01.3502 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
ADVOGADO
:
:
:
:
JUSSARA DE GOIAS NASCIMENTO ROCHA
DF00027816 - JORGE MARCOS FREITAS
UNIAO
GO00016490 - FABIO ADRIANO PEREIRA DE MORAIS AFONSO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
61
Ante o exposto, JULGO EXTINTOS os embargos, sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 267, inciso I e 284, ambos do
Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios em favor da embargada, os quais
fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º do CPC. Considerando o fato de a parte autora ser beneficiária da
justiça gratuita, suspendo o pagamento das custas e dos honorários advocatícios arbitrados em favor da parte ré, pelo prazo
de cinco anos, consoante arts. 11 e 12 da Lei nº 1.060, de 1950.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Numeração única: 935-20.2015.4.01.3502
935-20.2015.4.01.3502 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MIHAIL CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA - EPP
: GO00028473 - FABRICIO JOSE DE CARVALHO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VII, do CPC.
Custas pela autora.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que a relação processual não se formalizou.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
62
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-1º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
: DR. ROLANDO VALCIR SPANHOLO
: GLAUCIVANIA CANDIDA PEREIRA DE CARVALHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4653-93.2013.4.01.3502
4653-93.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: IZAIAS ARAUJO SIQUEIRA
: GO00018374 - WLADIMIR SKAF DE CARVALHO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) as partes ficam cientificadas de que foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13 de agosto
de 2015, às 15h40 (...), a ser realizada na sede deste Juízo. Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal,
deverão trazer até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos diretamente à audiência.
Numeração única: 5612-64.2013.4.01.3502
5612-64.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA FERREIRA GOMES
: GO00024778 - SILVANA DE SOUSA ALVES
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) as partes ficam cientificadas de que foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02 de
setembro de 2015, às 16h55 (...), a ser realizada na sede deste Juízo. Caso as partes pretendam a produção de prova
testemunhal, deverão trazer até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos diretamente à audiência.
Numeração única: 4772-20.2014.4.01.3502
4772-20.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LUCIENE PEREIRA LIMA
: GO00036551 - KLEBER ALVES DA SILVA ABRANTES
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) as partes ficam cientificadas de que foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02 de
setembro de 2015, às 17h20 (...), a ser realizada na sede deste Juízo. Caso as partes pretendam a produção de prova
testemunhal, deverão trazer até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos diretamente à audiência.
Numeração única: 6136-27.2014.4.01.3502
6136-27.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: EUNICE PINTO DE MORAES
: GO00018374 - WLADIMIR SKAF DE CARVALHO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Cientifique-se as partes que o exame médico pericial será realizado no dia 14 de setembro de 2015, das 08h às 10h, por
ordem de chegada, pelo médico Dr. Thiago de Oliveira Coelho, CRM/GO 11.996, na sede desta Subseção Judiciária, ocasião
em que a parte autora deverá trazer seus documentos pessoais e exames médicos".
Numeração única: 788-91.2015.4.01.3502
788-91.2015.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
63
AUTOR
ADVOGADO
REU
: UBIRAMAR CESARIO DE JESUS
: GO00029982 - PAULINE RAPHAELA SIMAO GOMES TAVEIRA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Cientifique-se as partes que o exame médico pericial será realizado no dia 14 de setembro de 2015, das 08h às 10h, por
ordem de chegada, pelo médico Dr. Thiago de Oliveira Coelho, CRM/GO 11.996, na sede desta Subseção Judiciária, ocasião
em que a parte autora deverá trazer seus documentos pessoais e exames médicos".
Numeração única: 5400-09.2014.4.01.3502
5400-09.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARIA SELMA SILVA ALVES
GO00025431 - MARIA ANGELICA DIAS DE MATOS
GO00025415 - RAQUEL DE ALVARENGA FREIRE BIANCARDINI
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Cientifique-se as partes que o exame médico pericial será realizado no dia 14 de setembro de 2015, às 8h30, por ordem de
chegada, pelo médico Dr. Thiago de Oliveira Coelho, CRM/GO 11.996, na sede desta Subseção Judiciária, ocasião em que a
parte autora deverá trazer seus documentos pessoais e exames médicos".
Numeração única: 7227-55.2014.4.01.3502
7227-55.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: GILSON DONIZETE CAIXETA
: GO00021781 - ANA CAROLINA ZANINI RIBEIRO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Cientifique-se as partes que o exame médico pericial será realizado no dia 14 de setembro de 2015, às 8h30, por ordem de
chegada, pelo médico Dr. Thiago de Oliveira Coelho, CRM/GO 11.996, na sede desta Subseção Judiciária, ocasião em que a
parte autora deverá trazer seus documentos pessoais e exames médicos".
Numeração única: 8310-09.2014.4.01.3502
8310-09.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA MARTINS DE OLIVEIRA
: GO00020508 - ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Cientifique-se as partes que o exame médico pericial será realizado no dia 14 de setembro de 2015, às 8h30, por ordem de
chegada, pelo médico Dr. Thiago de Oliveira Coelho, CRM/GO 11.996, na sede desta Subseção Judiciária, ocasião em que a
parte autora deverá trazer seus documentos pessoais e exames médicos".
Numeração única: 715-22.2015.4.01.3502
715-22.2015.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LUCAS FELIPE DE MOURA
: GO00037262 - EUDOXIO DE OLIVEIRA NETO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Cientifique-se as partes que o exame médico pericial será realizado no dia 14 de setembro de 2015, às 8h30, por ordem de
chegada, pelo médico Dr. Thiago de Oliveira Coelho, CRM/GO 11.996, na sede desta Subseção Judiciária, ocasião em que a
parte autora deverá trazer seus documentos pessoais e exames médicos".
Numeração única: 3368-65.2013.4.01.3502
3368-65.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: GEISIELLE CARVALHO DE SOUSA E OUTRO
: GO00011728 - VALDIVINA BARBOSA FREITAS CARVALHO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista à parte autora: "Manifestar(em)-se sobre o laudo do Perito , no prazo de 05 (cinco) dias;"
64
Numeração única: 669-33.2015.4.01.3502
669-33.2015.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANA JOAQUINA DE SA
: GO00024883 - MAURO RIBEIRO DE MELO JUNIOR
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista a parte autora: "Regularizar, no prazo de 05 (cinco) dias, a representação processual, juntando aos autos procuração por
instrumento público. Ressalte-se que o descumprimento dessa determinação importará no indeferimento da inicial, na forma do
art. 284, parágrafo único, do CPC."
65
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-1º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
: DR. ROLANDO VALCIR SPANHOLO
: GLAUCIVANIA CANDIDA PEREIRA DE CARVALHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2282-88.2015.4.01.3502
2282-88.2015.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
LINDAURA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO
GO00025649 - CARLOS MAGNO CARDOSO BRITO PEREIRA
GO00020287 - DIVINO JOSE DOS SANTOS
GO00032488 - MARCELO CARDOSO BRITO PEREIRA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20 de agosto de 2015, às 16h30. Determino que a parte
autora junte aos autos, até a data da audiência, cópia integral do procedimento administrativo, nos termos dos arts. 282, inciso
VI, 283, 284, 343, inciso III e 396, todos do CPC , para fins de verificar se os documentos que instruem a inicial foram
apresentados ao INSS por ocasião do requerimento administrativo, ou comprovar a impossibilidade de juntá-lo. Advirto que o
não cumprimento da determinação supra acarretará a fixação do termo inicial do benefício na data do ajuizamento, em caso de
procedência do pedido. Caso já tenha sido juntado o procedimento administrativo, é dispensável a determinação acima.
Determino, ainda, que a parte autora traga, por ocasião da audiência, os originais dos documentos que instruem a inicial e a
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer
até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos diretamente à audiência. Cite-se. Intimem-se.
Numeração única: 2570-36.2015.4.01.3502
2570-36.2015.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
: VALDIVINO DA COSTA E SILVA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20 de agosto de 2015, às 17h20. Determino que a parte
autora junte aos autos, até a data da audiência, cópia integral do procedimento administrativo, nos termos dos arts. 282, inciso
VI, 283, 284, 343, inciso III e 396, todos do CPC , para fins de verificar se os documentos que instruem a inicial foram
apresentados ao INSS por ocasião do requerimento administrativo, ou comprovar a impossibilidade de juntá-lo. Advirto que o
não cumprimento da determinação supra acarretará a fixação do termo inicial do benefício na data do ajuizamento, em caso de
procedência do pedido. Caso já tenha sido juntado o procedimento administrativo, é dispensável a determinação acima.
Determino, ainda, que a parte autora traga, por ocasião da audiência, os originais dos documentos que instruem a inicial e a
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer
até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos diretamente à audiência. Cite-se. Intimem-se.
Numeração única: 2646-60.2015.4.01.3502
2646-60.2015.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANTONIO NUNES BORGES
: GO00029572 - LEANDRO SARDINHA DE LISBOA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20 de agosto de 2015, às 17h45. Determino que a parte
autora junte aos autos, até a data da audiência, cópia integral do procedimento administrativo, nos termos dos arts. 282, inciso
VI, 283, 284, 343, inciso III e 396, todos do CPC , para fins de verificar se os documentos que instruem a inicial foram
apresentados ao INSS por ocasião do requerimento administrativo, ou comprovar a impossibilidade de juntá-lo. Advirto que o
não cumprimento da determinação supra acarretará a fixação do termo inicial do benefício na data do ajuizamento, em caso de
procedência do pedido. Caso já tenha sido juntado o procedimento administrativo, é dispensável a determinação acima.
66
Determino, ainda, que a parte autora traga, por ocasião da audiência, os originais dos documentos que instruem a inicial e a
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer
até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos diretamente à audiência. Cite-se. Intimem-se.
Numeração única: 758-90.2014.4.01.3502
758-90.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
FRANCISCO BELARMINO DA SILVA
GO00030141 - JULIO CESAR AUN DA CUNHA
GO00026336 - THIAGO DA CUNHA MATSUURA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20 de agosto de 2015, às 16h05. Determino que a
parte autora junte aos autos, até a data da audiência, cópia integral do procedimento administrativo, nos termos dos arts. 282,
inciso VI, 283, 284, 343, inciso III e 396, todos do CPC , para fins de verificar se os documentos que instruem a inicial foram
apresentados ao INSS por ocasião do requerimento administrativo, ou comprovar a impossibilidade de juntá-lo. Advirto que o
não cumprimento da determinação supra acarretará a fixação do termo inicial do benefício na data do ajuizamento, em caso de
procedência do pedido. Caso já tenha sido juntado o procedimento administrativo, é dispensável a determinação acima.
Determino, ainda, que a parte autora traga, por ocasião da audiência, os originais dos documentos que instruem a inicial e a
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer
até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos diretamente à audiência. Cite-se. Intimem-se.
Numeração única: 2210-04.2015.4.01.3502
2210-04.2015.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANGELITA GOMES BATISTA
: GO00033116 - WENDER APARECIDO CHAVES OSORIO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02 de setembro de 2015, às 15h40. Determino que a parte
autora junte aos autos, até a data da audiência, cópia integral do procedimento administrativo, nos termos dos arts. 282, inciso
VI, 283, 284, 343, inciso III e 396, todos do CPC , para fins de verificar se os documentos que instruem a inicial foram
apresentados ao INSS por ocasião do requerimento administrativo, ou comprovar a impossibilidade de juntá-lo. Advirto que o
não cumprimento da determinação supra acarretará a fixação do termo inicial do benefício na data do ajuizamento, em caso de
procedência do pedido. Caso já tenha sido juntado o procedimento administrativo, é dispensável a determinação acima.
Determino, ainda, que a parte autora traga, por ocasião da audiência, os originais dos documentos que instruem a inicial e a
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer
até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos diretamente à audiência. Cite-se. Intimem-se.
Numeração única: 2644-90.2015.4.01.3502
2644-90.2015.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA LUIZA PEREIRA DA CONCEICAO
: GO00029572 - LEANDRO SARDINHA DE LISBOA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02 de setembro de 2015, às 16h30. Determino que a parte
autora junte aos autos, até a data da audiência, cópia integral do procedimento administrativo, nos termos dos arts. 282, inciso
VI, 283, 284, 343, inciso III e 396, todos do CPC , para fins de verificar se os documentos que instruem a inicial foram
apresentados ao INSS por ocasião do requerimento administrativo, ou comprovar a impossibilidade de juntá-lo. Advirto que o
não cumprimento da determinação supra acarretará a fixação do termo inicial do benefício na data do ajuizamento, em caso de
procedência do pedido. Caso já tenha sido juntado o procedimento administrativo, é dispensável a determinação acima.
Determino, ainda, que a parte autora traga, por ocasião da audiência, os originais dos documentos que instruem a inicial e a
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer
até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos diretamente à audiência. Cite-se. Intimem-se.
Numeração única: 2438-13.2014.4.01.3502
2438-13.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA FLORENCO DE ABREU
: GO00020508 - ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) torno sem efeito a sentença prolatada (...). Redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20 de
agosto de 2015, às 15 horas e 40 minutos, a ser realizada na sede deste Juízo. As partes deverão trazer até 3 testemunhas
que tenham conhecimento dos fatos diretamente à audiência. Intimem-se. (...)
67
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Numeração única: 3756-31.2014.4.01.3502
3756-31.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
PALHOL INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - ME
GO00012539 - AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA
GO00029550 - CHRYSTIANE BELO FIGUEIRA DE ALMEIDA RIZZO
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
COMERCIAL DE MADEIRAS RIBEIRO FREITAS LTDA - ME
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
GO00014339 - MARISTELA RODRIGUES DA SILVA
GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) designo o dia 03/08/2015, às 14h, para realização de audiência de conciliação, a ser realizada no 1º Juizado Especial
Federal de Anápolis-GO, sito na Av. Universitária, Quadra 02, Lote 05, Jardim Bandeirantes. Considerando que se trata de
audiência de conciliação, fica dispensado o comparecimento de testemunhas. Intimem-se.
Numeração única: 5271-04.2014.4.01.3502
5271-04.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
LUAN CEZAR OLIVEIRA DE BRITO SOUZA
GO00017696 - VANILDA LOURDES SANTANA DA SILVA
GO00032157 - WENDELL RIBEIRO QUINTINO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. (...)
Numeração única: 9847-16.2009.4.01.3502
2009.35.02.705928-3 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
RAIMUNDA PEREIRA DORES MARTINS
GO00016919 - DEBORA BATISTA DE OLIVEIRA COSTA MACHADO
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00018273 - ENIO RESENDE MACHADO
GO00020712 - KERMANYA SILVA VALENTE MAIA GOULART
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Homologo o cálculo de fls. 45/49, tendo em vista que a parte autora, intimada, não refutou os argumentos trazidos pela CAIXA
à fl. 65. O saque do valor creditado ficará condicionado ao enquadramento em algumas das situações contempladas pelo art.
20 da Lei n.8.036/90 e deverá ser requerido administrativamente. (...)
Numeração única: 1628-38.2014.4.01.3502
1628-38.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JOAQUIM BICUDO MACHADO
GO00030141 - JULIO CESAR AUN DA CUNHA
GO00026336 - THIAGO DA CUNHA MATSUURA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando que a procuração de fl. (...) não está assinada, deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar
sua representação processual, juntando aos autos procuração por instrumento público. Ressalte-se que o descumprimento
dessa determinação importará no indeferimento da inicial, na forma do art. 284, parágrafo único, do CPC.
Numeração única: 4194-33.2009.4.01.3502
2009.35.02.700197-0 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LIDROMARIO GOMES DOS SANTOS
: GO00026452 - MICHELY GOMES CARNEIRO BORGES
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se o advogado da parte autora para juntar certidão de óbito (...), bem como habilitar os herdeiros (...), pelo prazo de
trinta dias. No mesmo prazo, deverá manifestar sobre os cálculos (...).
Numeração única: 3755-80.2013.4.01.3502
68
3755-80.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
VANALDO DE SOUSA OLIVEIRA
GO00031568 - DINIS EDINALDO DE SIQUEIRA
GO00034899 - ROSIMEIRE FERREIRA SANCHES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Dê-se vista à parte autora da implantação do benefício e da expedição da Requisição de Pequeno Valor, prazo de cinco dias.
(...)
Numeração única: 4933-30.2014.4.01.3502
4933-30.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: TEREZINHA GOMES DIAS
: GO00036551 - KLEBER ALVES DA SILVA ABRANTES
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a autora para cumprir decisão de fl. 57, sob pena de extinção.
Numeração única: 7241-39.2014.4.01.3502
7241-39.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARIA JOSEFA DE FRANCA
GO00034913 - LORENA DE CARVALHO OLIVEIRA
GO00040816 - SARAH DE REZENDE ANTONIO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a autora para cumprir decisão de fl. 44, sob pena de extinção.
Numeração única: 5894-05.2013.4.01.3502
5894-05.2013.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
IZABELA CRISTINA SILVA DE ALMEIDA
GO00010396 - GERALDO DA SILVA
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ouça-se a autora sobre a petição de fl. 45. (...)
Numeração única: 2610-52.2014.4.01.3502
2610-52.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
HELIA MARIA DE SOUZA MACHADO
GO00030709 - FELIPE DE LIMA NEVES
GO00028868 - MARCIN FIATKOSKI
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES S/A (CLARO TV)
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/09/ 2015, às 14h, (...). Faculto que tragam até 03
testemunhas cada uma.
Numeração única: 5384-89.2013.4.01.3502
5384-89.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LEONIR ROSA DE OLIVEIRA
: GO00008507 - JOSE ANTONIO MARTINS DA PAIXAO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no dia 02.09. 2015, às 16h05, (...). Intime-se a
69
parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar rol de testemunhas. (...)
Numeração única: 702-57.2014.4.01.3502
702-57.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RICARDO ABDALA
: GO00018374 - WLADIMIR SKAF DE CARVALHO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar aos autos comprovação de que, depois de cessado o
benefício, não exerceu nenhuma atividade de trabalho, esclarecendo o que aponta o CNIS de fl. 47, (...)
Numeração única: 554-12.2015.4.01.3502
554-12.2015.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
MARIANA PIMENTA SILVA
GO00039601 - RAFAEL DE SA SANTOS
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Deixo para apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a resposta dos requeridos. (...)
Numeração única: 1820-05.2013.4.01.3502
1820-05.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: EDITE SOARES DE ALMEIDA SILVA
: GO00023808 - KELLEN HELOISA RODRIGUES
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Concedo à autora derradeiro prazo de 10 dias para cumprir o despacho de fl. 48, juntando declaração atualizada e legível,
tendo em vista que o documento de fl. 34 data de 2013 e é parcialmente ilegível. No mesmo prazo, deverá a autora comprovar
que atendeu à exigência constante da carta de fl. 46. Se a ordem não for cumprida, o processo será extinto sem resolução de
mérito, sem prejuízo da aplicação de multa por litigância de má fé.
Numeração única: 2927-21.2012.4.01.3502
2927-21.2012.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
LUCIANO DA SILVA
GO00034913 - LORENA DE CARVALHO OLIVEIRA
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MG00109087 - VIRGINIA ROSA QUEIROZ
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Não cumprido o pactuado no prazo acordado entre as partes, não é mais possível a fixação de multa pelo
descumprimento, mormente porque a obrigação já foi adimplida, ainda que a destempo. (...) não há pedido de perdas e danos.
(...) nada a deferir.
Numeração única: 1805-65.2015.4.01.3502
1805-65.2015.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
REU
REU
:
:
:
:
:
:
EDUARDO GOES SOARES
GO00037499 - MARCOS AURELIO VAZ DOS SANTOS
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
FACULDADE ANHANGUERA DE ANAPOLIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) determino que, no prazo de 10 (dez) dias, o autor traga aos autos documentos pessoais (fl. 16) legíveis, sob pena de
extinção. Quanto ao pedido de antecipação de tutela, considerando o tempo já decorrido desde o prazo para encaminhamento
do aditamento 2014/2 até o ajuizamento da presente demanda, entendo que, por prudência, primeiro devem ser ouvidas as
manifestações da Faculdade Anhanguera, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e da Caixa Econômica
Federal. Manifestação essa que, diante do caráter urgente, excepcionalmente deverá vir aos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
Outrossim, saliente-se que, dado a natureza do pedido, eventual futura concessão da liminar produzirá efeitos retroativos,
devendo a(s) requerida(s) adotarem as medidas administrativas cabíveis a fim de resguardar eventual direito da parte autora.
(...)
70
Numeração única: 1038-66.2011.4.01.3502
1038-66.2011.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
ANILCE DE FATIMA BONFIM
GO00015118 - MARCELO PINTO SIADE
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Libere-se em favor da autora o valor de fl. 188, via alvará. (...) restituo à autora o prazo para, querendo, impugnar a decisão de
fls. 182/183. Comprove a CEF, no prazo de 15 dias, que o Banco Central atendeu à solicitação e exluir os registros indicados à
fl. 187.
71
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-1º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
: DR. ROLANDO VALCIR SPANHOLO
: GLAUCIVANIA CANDIDA PEREIRA DE CARVALHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1322-69.2014.4.01.3502
1322-69.2014.4.01.3502 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LINDAMIR RIBEIRO R DE JESUS
: GO00026506 - EVERTON BERNARDO CLEMENTE
: UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos Declaratórios. (...)
Numeração única: 2009-12.2015.4.01.3502
2009-12.2015.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
SILMARA COUTINHO SOUZA COSTA
GO00039127 - DIOGO DE SOUZA MOREIRA
GO00039590 - GISLANE QUEIROZ MONTEIRO
FACULDADE DO INSTITUTO BRASIL - FIBRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) declaro-me incompetente para conhecer e julgar a causa e determino a remessa dos autos, com baixa, ao Juizado
Especial Cível da Comarca de Anápolis. (...)
Numeração única: 7292-50.2014.4.01.3502
7292-50.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: FRANCISCA BISERRA RODRIGUES
: GO00030954 - IONNEIA PASSOS DE DEUS
: INSTITUTO METROPOLITANO DE EDUCACAO E CULTURA - FACULDADE FAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) declaro-me incompetente para conhecer e julgar a causa e determino a remessa dos autos, com baixa, ao Juizado
Especial Cível da Comarca de Anápolis. (...)
Numeração única: 237-14.2015.4.01.3502
237-14.2015.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
CAIO CESAR MEDEIROS DA SILVA
GO00009844 - AMILTON BATISTA DE FARIA
GO00031591 - ANDREIA REZENDE DE FARIA
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) DEFIRO a antecipação de tutela (...)
Numeração única: 8049-44.2014.4.01.3502
8049-44.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
: THAYNARA APARECIDA DA SILVA
: GO00025172 - KEYLANE TELES SILVA BORGES
72
ADVOGADO
REU
: GO00023499 - WHEVERTTON ALBERTO BORGES
: FACULDADE DO INSTITUTO BRASIL - FIBRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Antes de deliberar quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, faculto à parte ré manifestar-se sobre o pedido de
antecipação de tutela, no prazo de 5 (cinco) dias. (...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Numeração única: 1277-31.2015.4.01.3502
1277-31.2015.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
JACQUELINE VIVIAN VELOSO LOURENCO
GO00025202 - FLAVIO ALVES DE SA
GO00033079 - TAMISA SOARES FLEURY
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) INDEFIRO a antecipação de tutela (...)
Numeração única: 2634-80.2014.4.01.3502
2634-80.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
TERMOPECAS REFRIGERACAO LTDA
GO00024534 - DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Rejeito as preliminares (fls. 26v e 27). (...)
Numeração única: 2022-11.2015.4.01.3502
2022-11.2015.4.01.3502 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ADAO PEREIRA DE OLIVEIRA
GO00040866 - DANIEL MARCUS BANDEIRA
GO00018985 - NEUZA RODRIGUES LOPES
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) suspendo a presente ação até ulterior decisão do STJ. (...)
Numeração única: 2052-46.2015.4.01.3502
2052-46.2015.4.01.3502 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
LUCIANA DE SA DE JESUS
GO00037773 - GECIVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
GO00022146 - GILDO RAIMUNDO DE FREITAS
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) suspendo a presente ação até ulterior decisão do STJ. (...)
Numeração única: 2080-14.2015.4.01.3502
2080-14.2015.4.01.3502 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
PAULO HENRIQUE DA SILVA
GO00041548 - CAROLINA DE MOURA SILVA
TO00003585 - HELIO CANDIDO SERAFIM
GO00036580 - NATHALIA ANGARANI CANDIDO
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) suspendo a presente ação até ulterior decisão do STJ. (...)
Numeração única: 2235-17.2015.4.01.3502
2235-17.2015.4.01.3502 CÍVEL / FGTS / JEF
73
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
EUCLIDES PEREIRA DE OLIVEIRA
GO00040866 - DANIEL MARCUS BANDEIRA
GO00018985 - NEUZA RODRIGUES LOPES
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) suspendo a presente ação até ulterior decisão do STJ. (...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Numeração única: 2465-59.2015.4.01.3502
2465-59.2015.4.01.3502 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: FRANCISCO LOPES DE FARIA
: GO00039026 - EMERSON HENRIQUE DE MORAES
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) suspendo a presente ação até ulterior decisão do STJ. (...)
Numeração única: 2499-34.2015.4.01.3502
2499-34.2015.4.01.3502 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: BENEDITO BRUNO DE OLIVEIRA
: GO00039026 - EMERSON HENRIQUE DE MORAES
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) suspendo a presente ação até ulterior decisão do STJ. (...)
Numeração única: 2517-55.2015.4.01.3502
2517-55.2015.4.01.3502 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: VALDINEY RODRIGUES DA LUZ
: GO00039026 - EMERSON HENRIQUE DE MORAES
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) suspendo a presente ação até ulterior decisão do STJ. (...)
Numeração única: 1960-68.2015.4.01.3502
1960-68.2015.4.01.3502 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ELIENE DOS SANTOS NOWOTNY
: GO00039601 - RAFAEL DE SA SANTOS
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) suspendo a presente ação até ulterior decisão do STJ. (...)
Numeração única: 2135-62.2015.4.01.3502
2135-62.2015.4.01.3502 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ALTAMIRO EUGENIO DE FREITAS
GO00044446 - AMANDA DE PAIVA ROCHA
GO00017972 - EDNILSON ALVES DA ROCHA
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) suspendo a presente ação até ulterior decisão do STJ. (...)
Numeração única: 2236-02.2015.4.01.3502
2236-02.2015.4.01.3502 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ESIVAL APARECIDO DOS SANTOS
GO00040866 - DANIEL MARCUS BANDEIRA
GO00018985 - NEUZA RODRIGUES LOPES
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
74
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) suspendo a presente ação até ulterior decisão do STJ. (...)
Numeração única: 5210-80.2013.4.01.3502
5210-80.2013.4.01.3502 PROCEDIMENTO DO JEF CRIMINAL - SUMARIÍSSIMO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
AUTOR
PROCUR
RÉU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- RAFAEL PAULA PARREIRA COSTA
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
GO00016832 - IGOR ISAAC THOME NETTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) julgo IMPROCEDENTE o pedido (...) ABSOLVO o réu FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (...)
75
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-1º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
: DR. ROLANDO VALCIR SPANHOLO
: GLAUCIVANIA CANDIDA PEREIRA DE CARVALHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2994-49.2013.4.01.3502
2994-49.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ALIANE RODRIGUES CHAGAS
: GO00024216 - EDUARDO MILKE
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora (...)
Numeração única: 4064-04.2013.4.01.3502
4064-04.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: GERCINA MARIA RAMOS
: GO00028376 - EDUARDO SILVA ALVES
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora (...)
Numeração única: 4441-72.2013.4.01.3502
4441-72.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: CARLOS GOMES DE SA
: GO00029749 - LORENA SIQUEIRA SOUZA PINHEIRO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora (...)
Numeração única: 4474-62.2013.4.01.3502
4474-62.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: CARLOS BATISTA RAMOS
: GO00034910 - LARISSA FONSECA FREITAS MARRA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora (...)
Numeração única: 5051-40.2013.4.01.3502
5051-40.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
76
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ANTONIO CLARO DOS MONTES
GO00009358 - JOSE MARIA DA SILVA
GO00015657 - RICARDO GONCALVES GIL
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora (...)
Numeração única: 5616-04.2013.4.01.3502
5616-04.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
REGINALDO RIBEIRO ALVES
GO00031788 - BRUNO MARIANO DE SOUSA
GO00036229 - ERIVELTON NUNES SOARES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora (...)
Numeração única: 6583-49.2013.4.01.3502
6583-49.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MIGUEL SAO BOAVENTURA
: GO00007616 - OTAVIANO PEREIRA PASSOS
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora (...)
Numeração única: 255-69.2014.4.01.3502
255-69.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ADRIANO GONCALVES RODRIGUES
: GO00018374 - WLADIMIR SKAF DE CARVALHO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora (...)
Numeração única: 671-37.2014.4.01.3502
671-37.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: EROTILDES CORDEIRO VASCO
: GO00033124 - KELLY CRISTINA MORAIS FREITAS SOUZA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora (...)
Numeração única: 1712-39.2014.4.01.3502
1712-39.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RAQUEL RODRIGUES AMORIM
: GO00021781 - ANA CAROLINA ZANINI RIBEIRO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora (...)
Numeração única: 2427-81.2014.4.01.3502
77
2427-81.2014.4.01.3502
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
CÍVEL
/
PREVIDENCIÁRIO
/
CONCESSÃO
DE
: GERALDO MACHADO DE SOUZA
: GO00030539 - UBIRAJARA SIMAO RIBEIRO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora (...)
Numeração única: 3151-85.2014.4.01.3502
3151-85.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANA PEREIRA DE SOUZA MECUNHE
: GO00017792 - DOGIMAR GOMES DOS SANTOS
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora (...)
Numeração única: 4065-52.2014.4.01.3502
4065-52.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ETELVINA PEREIRA MACHADO OLIVEIRA
: GO00037779 - LYON ADRIANO DORNELIS DA SILVA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora (...)
Numeração única: 3501-10.2013.4.01.3502
3501-10.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE ROBERTO DOS REIS
: GO00010414 - ADAIR RODRIGUES CHAVEIRO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO PROCEDENTE o pedido (...)
Numeração única: 685-21.2014.4.01.3502
685-21.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA JOSE DA SILVA
: GO00015657 - RICARDO GONCALVES GIL
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO PROCEDENTE o pedido (...)
Numeração única: 430-97.2013.4.01.3502
430-97.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
WILMA FRANCISCA DE SOUZA
GO00030141 - JULIO CESAR AUN DA CUNHA
GO00026336 - THIAGO DA CUNHA MATSUURA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO PROCEDENTE o pedido (...)
78
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Numeração única: 6072-17.2014.4.01.3502
6072-17.2014.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
REU
:
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
JOAO VICTOR DUARTE SALGADO
GO00022145 - FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA
GO00028829 - GABRIELA PEREIRA DE MELO
FUNDO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
DA
EDUCACAO - FNDE
UNIEVANGELICA - CENTRO UNIVERSITARIO DE ANAPOLIS
(ASSOCIACAO EDUCATIVA EVANGELICA)
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
GO00015022 - CLAUDIO GONZAGA JAIME
GO00001556 - SERGIO GONZAGA JAIME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) julgo procedente em parte o pedido inicial (...)
Numeração única: 4027-74.2013.4.01.3502
4027-74.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
EDMA APARECIDA CAMARGO
GO00028595 - ADILTON DIONISIO CARVALHO
GO00011728 - VALDIVINA BARBOSA FREITAS CARVALHO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido (...)
Numeração única: 129-19.2014.4.01.3502
129-19.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
:
ANTONIO LUIZ ALVES RIBEIRO
DF00026601 - FREDERICO SOARES ARAUJO
GO0030258A - FREDERICO SOARES ARAUJO
DF00026246 - LORENA DOMINGOS MELO
GO00039731 - MARCELLA FERNANDES NAVES
DF00029252 - PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido (...)
Numeração única: 1649-14.2014.4.01.3502
1649-14.2014.4.01.3502 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSUE DAS NEVES MOTA
: GO00039601 - RAFAEL DE SA SANTOS
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) HOMOLOGO o acordo (...)
Numeração única: 5386-93.2012.4.01.3502
5386-93.2012.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
FLORIZA DA COSTA SILVA
GO00026452 - MICHELY GOMES CARNEIRO BORGES
GO00020841 - NILZA GOMES CARNEIRO
GO00031198 - STELLA GRACE FIMA LEAL
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DE
79
(...) JULGO IMPROCEDENTE o pedido (...)
Numeração única: 3738-44.2013.4.01.3502
3738-44.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JORGE CARNEIRO
: GO00017792 - DOGIMAR GOMES DOS SANTOS
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO IMPROCEDENTE o pedido (...)
Numeração única: 3933-29.2013.4.01.3502
3933-29.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DAS GRACAS SILVA MOREIRA
: GO00029572 - LEANDRO SARDINHA DE LISBOA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO IMPROCEDENTE o pedido (...)
Numeração única: 4438-20.2013.4.01.3502
4438-20.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA GOMES DE ASSUNCAO
: GO00024216 - EDUARDO MILKE
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO IMPROCEDENTE o pedido (...)
Numeração única: 4521-36.2013.4.01.3502
4521-36.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ELIANE PATRICIA PARANHOS
: GO00036422 - LUCAS SQUEFF SAHIUM
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO IMPROCEDENTE o pedido (...)
Numeração única: 5407-35.2013.4.01.3502
5407-35.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
ISMAEL CAMILO DA SILVA
GO00027922 - DUSREIS PEREIRA DE SOUZA
GO00033737 - LUDMILLA NASCIMENTO PELLES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO IMPROCEDENTE o pedido (...)
Numeração única: 3262-69.2014.4.01.3502
3262-69.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: MATILDES MARTINS DA ROCHA
: GO00029572 - LEANDRO SARDINHA DE LISBOA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DE
80
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO IMPROCEDENTE o pedido (...)
Numeração única: 3264-39.2014.4.01.3502
3264-39.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCO DE SOUSA FERREIRA
: GO00029572 - LEANDRO SARDINHA DE LISBOA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO IMPROCEDENTE o pedido (...)
Numeração única: 4765-28.2014.4.01.3502
4765-28.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MARIA DA CONCEICAO SOUZA SANTOS
DF00035029 - FABIO CORREA RIBEIRO
GO00033152 - FABIO CORREA RIBEIRO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos (...)
Numeração única: 4447-79.2013.4.01.3502
4447-79.2013.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA
SE00005221 - DIEGO MELO SOBRINHO
DF00035029 - FABIO CORREA RIBEIRO
GO0033152A - FABIO CORREA RIBEIRO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. (...)
Numeração única: 4767-32.2013.4.01.3502
4767-32.2013.4.01.3502 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
FRANCISCA RODRIGUES LOUZEIRO
GO00016870 - DANILO GONZAGA RISPOLI
PB00005334 - JURANDIR PEREIRA DA SILVA
GO00034804 - RAFAEL FARIA DE SOUZA
GO00035777 - RENATO ALKMIN FLEURY DA ROCHA LIMA
UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. (...)
Numeração única: 1498-48.2014.4.01.3502
1498-48.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: LUZIA AGUEDA DE OLIVEIRA
: GO00025431 - MARIA ANGELICA DIAS DE MATOS
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. (...)
Numeração única: 5019-98.2014.4.01.3502
DE
81
5019-98.2014.4.01.3502
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
CÍVEL
/
PREVIDENCIÁRIO
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
: GO00039903 - ISABELA GARCIA SANTANA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. (...)
Numeração única: 8039-97.2014.4.01.3502
8039-97.2014.4.01.3502 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: ROSALVO LAUREANO DOS SANTOS
: DF00037220 - MONICA MORAIS DE SOUZA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. (...)
Numeração única: 1981-44.2015.4.01.3502
1981-44.2015.4.01.3502 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ELISANGELA NOGUEIRA DO COUTO
: GO00038202 - JÚLIO CÉSAR ARAUJO MASCARENHAS
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. (...)
DE
82
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
: DR. ROLANDO VALCIR SPANHOLO
: GLAUCIVÂNIA CÂNDIDA PEREIRA DE CARVALHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 7477-88.2014.4.01.3502
7477-88.2014.4.01.3502 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
GREENPHARMA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
GO00021414 - RENATO RODRIGUES CARVALHO
FAZENDA NACIONAL (CAIXA ECONOMICA FEDERAL)
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
GO00017077 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a embargadapara manifestar-sesobre os documentos de fls. 62/87.
Numeração única: 7456-15.2014.4.01.3502
7456-15.2014.4.01.3502 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
MARIA IVONE DO NASCIMENTO SOUZA
DROGARIA NASCIMENTO LTDA
LEANDRO HENRIQUE SILVEIRA
LORENA LIDIANE SILVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a exequente para manifestar-sesobre os documentos de fls. 80/81.
Numeração única: 6772-71.2006.4.01.3502
2006.35.02.007151-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL (CAIXA ECONOMICA FEDERAL)
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
GO00017077 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA
IPIRANGA ATLETICO CLUBE
GO00021154 - FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA
GO00006765 - ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a exequente para manifestar-sesobre os documentos de fls. 61-69
Numeração única: 162-82.2009.4.01.3502
2009.35.02.000165-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA
: GO00020413 - DAESCIO LOURENCO BERNARDES DE OLIVEIRA
: GO00019556 - JULIANA MALTA
: ANTONIO JAIR MOREIRA DA SILVA
: GO00023941 - SANDRO JOSE ROSA
: GO00038213 - TATIANE FERREIRA DA SILVA
83
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a executado para manifestar-sesobre os documentos de fls. 40-2016.
Numeração única: 12040-09.2006.4.01.3502
2006.35.02.012484-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL (CAIXA ECONOMICA FEDERAL)
GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
MASSA FALIDA DE BRITADORA CONTAGEM LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, tendo em vista a devoluçãodo
mandado/AR/CP.
Numeração única: 2869-18.2012.4.01.3502
2869-18.2012.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
GO00011871 - WELSON DA SILVA VIEIRA
PAVIMENTADORA DE ANAPOLIS S/A
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, tendo em vista a devoluçãodo
mandado/AR/CP.
Numeração única: 5651-27.2014.4.01.3502
5651-27.2014.4.01.3502 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00006622 - CLEIDE STELLA DE JESUS COSTA PINTO BORGES
JOSE VIEIRA GOMIDE JUNIOR
EXCITANT CONFECCOES LTDA
CLEUZA MARIA PUGLISI DA COSTA
ROSANE APARECIDA PUGLISE DA COSTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, tendo em vista a devoluçãodo
mandado/AR/CP.
Numeração única: 6816-12.2014.4.01.3502
6816-12.2014.4.01.3502 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/SECAO DE GOIAS
GO00037240 - ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA
GO00013404 - HENRIQUE TIBURCIO PENA
GO00023400 - MILENE BATISTA RODRIGUES
GILBERTO DE OLIVEIRA RORIZ
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, tendo em vista a devoluçãodo
mandado/AR/CP.
Numeração única: 818-29.2015.4.01.3502
818-29.2015.4.01.3502 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
GO00040723 - WILLIAM HERRISON CUNHA BERNARDO
ESTELA ALVES DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, tendo em vista a devoluçãodo
mandado/AR/CP.
Numeração única: 1641-03.2015.4.01.3502
84
1641-03.2015.4.01.3502 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
ANA PAULA JESUS DE SOUZA
BRASIL FERRAGENS ELETROMATERIAIS E CORRELATOS LTDA - ME
EMERSON ALVES CARDOSO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, tendo em vista a devoluçãodo
mandado/AR/CP.
Numeração única: 2681-20.2015.4.01.3502
2681-20.2015.4.01.3502 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
NEIL PEDATELLA JUNIOR
SEGUNDA PELE MODAS LTDA - ME
ALESSANDRA MACHADO PEDATELLA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, tendo em vista a devoluçãodo
mandado/AR/CP.
Numeração única: 714-13.2010.4.01.3502
2010.35.02.000136-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP
GO00019556 - JULIANA MALTA
POSTO CURIO LTDA
LINDOMAR VIEIRA MENDES
IRINEU VAZ DE LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
... intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento da execução.
Numeração única: 731-78.2012.4.01.3502
731-78.2012.4.01.3502 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO -FHEGO00003903 - MARCO ANTONIO CALDAS
GO00016650 - RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS
GO00031812 - ROGERIO BARROS DE ALMEIDA
WALTER DE ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
... intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento da execução.
Numeração única: 3835-78.2012.4.01.3502
3835-78.2012.4.01.3502 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
: CLOVIS AUGUSTO DE SOUZA DE LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
... intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento da execução.
Numeração única: 3493-96.2014.4.01.3502
3493-96.2014.4.01.3502 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
85
EXCDO
: SERGIO LUIZ DE MELLO FURTADO MOTTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
... intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento da execução.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Numeração única: 9924-25.2009.4.01.3502
2009.35.02.004173-6 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
OUTROS
OUTROS
OUTROS
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00006622 - CLEIDE STELLA DE JESUS COSTA PINTO BORGES
PLASTIX IND. COM. E DISTR. DE PLASTICOS LTDA
GEORGES MOUSA GEORGES
GEORGES HABIB NAOUM JUNIOR
FABIOLA DE SIQUEIRA FLEURY NAOUM
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...), vista do presente feito a parte exequente para retirar a Certidão para Averbação de Penhora de Imóveis expedida nos
autos para o devido registro junto ao CRI competente, conforme determinado no despacho de fl. 110.
Numeração única: 5652-51.2010.4.01.3502
5652-51.2010.4.01.3502 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
SIQUEIRA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS
GO00017427 - GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA
GO00018163 - JULIANO ANDRE SILVA E BUENO
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL-BNDES
RJ00120614 - FELIPE FERNANDES DE CHRISTO
RJ00082542 - NELSON LUIZ MACHADO LAMEGO
PE00023683 - ROMERO PAES BARRETO DE ALBUQUERQUE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...), abro vista a parte executada, conforme requerido as fls. 183. pelo prazo de 5dias.
Numeração única: 7725-54.2014.4.01.3502
7725-54.2014.4.01.3502 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
LEONARDO ALMEIDA RAMOS
GO00024294 - CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO
GO00022853 - THIAGO AFONSO SANTOS ESTRELLA
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
GO00006622 - CLEIDE STELLA DE JESUS COSTA PINTO BORGES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...), vista as partes para especificarem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir,no prazo de 5 dias, em não se
verificando nenhuma das hipoteses de julgamento antecipado da lide.
Numeração única: 14-61.2015.4.01.3502
14-61.2015.4.01.3502 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
ADVOGADO
:
:
:
:
PEREIRA E VILARINHO LTDA - ME E OUTRO
GO00009856 - HELIO JOSE LOPES
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...), vista as partes para especificarem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir,no prazo de 5 dias, em não se
verificando nenhuma das hipoteses de julgamento antecipado da lide.
Numeração única: 16-31.2015.4.01.3502
16-31.2015.4.01.3502 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
ADVOGADO
:
:
:
:
S G VILARINHO PEREIRA - ME E OUTRO
GO00009856 - HELIO JOSE LOPES
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
86
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...), vista as partes para especificarem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir,no prazo de 5 dias, em não se
verificando nenhuma das hipoteses de julgamento antecipado da lide.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Numeração única: 394-84.2015.4.01.3502
394-84.2015.4.01.3502 EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
ADVOGADO
:
:
:
:
LUCIA DE FATIMA VIEIRA BARRETO PARREIRA
GO00013491 - FABIANO HENRIQUE AMARAL CAVALCANTE
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
GO00030205 - ISABELLA SILVA CAMPOS REZENDE CUNHA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...), vista as partes para especificarem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir,no prazo de 5 dias, em não se
verificando nenhuma das hipoteses de julgamento antecipado da lide.
Numeração única: 1207-82.2013.4.01.3502
1207-82.2013.4.01.3502 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
:
MELISSA GONCALVES LEITE
GO00013384 - ELIANA MACEDO DE FARIA PACHECO
GO00024300 - SAMUEL MACEDO DE FARIA PACHECO
GO0019300E - TIAGO MACEDO DE FARIA PACHECO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA - SECAO DE GOIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...), vista do presente feito a parte exequente para, no prazo de 5dias, comparecer em Secretaria afim de retirar os
documentos que instruiram a inicial, com exceção da procuração. Ressalta-se que deverão permanecer cópias dos
documentos desentranhados nos autos, cujas despesas ficarão a cargo do requerente.
Numeração única: 14393-22.2006.4.01.3502
2006.35.02.014845-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE
GO00018080 - RICARDO RIBEIRO
ARMAZENS GERAIS FUTURO LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...), vista a parte exequente, conforme requeridoas fl. 36 e 37.
Numeração única: 9169-06.2006.4.01.3502
2006.35.02.009570-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL/FAZENDA NACIONAL
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
MAURICIO ANTONIO DUARTE PORTO
MASSA FALIDA DE ANAPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS DE ANAPOLIS LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...), vista a parte exequente para acompanhar as diligencias diretamente no Juizo Deprecado, independentemente de
intimação por parte deste Juizo, tendo em vista a expedição da Carta Precatória as fls.59, devendo comprovar nesteJuízo as
providencias tomadas.
Numeração única: 3949-22.2009.4.01.3502
2009.35.02.004059-0 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
GO00006622 - CLEIDE STELLA DE JESUS COSTA PINTO BORGES
GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE
FABIOLA DE SIQUEIRA FLEURY NAOUM
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
87
(...), vista a parte exequente para se manifestar quanto ao oficio e documentos de fls 74-80.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Numeração única: 6821-34.2014.4.01.3502
6821-34.2014.4.01.3502 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/SECAO DE GOIAS
GO00037240 - ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA
GO00013404 - HENRIQUE TIBURCIO PENA
GO00023400 - MILENE BATISTA RODRIGUES
EMIVALDO MARIANO DOS SANTOS
GO00038231 - BRUNA RORIZ CHAGAS
GO00037438 - BRUNO HENRIQUE VENTO DUARTE
GO00017427 - GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA
GO00041636 - LANNA SOUZA NOGUEIRA
GO00039758 - NILRIA DE OLIVEIRA RIBEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...), intime-se a parte exequente para,no prazo de 5dias, manifestar-se quanto a exceção de pre-executividade oposta.
Numeração única: 8860-82.2006.4.01.3502
2006.35.02.009256-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
PROCUR
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL (CAIXA ECONOMICA FEDERAL)
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
GO00008582 - BENEDITO PAULO DE SOUZA
MARICELY DURANDO SANTOS
JAYME DOS SANTOS FILHO
BASE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
GO00018734 - GELMA NUNES DE MORAES
GO00007672 - ONOFRE COSTA JUNIOR
GO00026946 - WARLEI RIBEIRO MARTINS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...), vista a parte exequente para manifestar-se sobre a exceçãode pre-executividade,no prazo de 5 dias.
Numeração única: 4527-43.2013.4.01.3502
4527-43.2013.4.01.3502 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MIDWAY INTERNACIONAL LABS LTDA
GO00016539 - EDUARDO URANY DE CASTRO
GO00034173 - PEDRO PAULO GARCIA DE ARAUJO DOS SANTOS
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
GO00016195 - JONAS VIEIRA DE FREITAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...), intimar a parte embargante para se manifestar quanto a impugnação apresentada pela parte embargada, bem como as
partes para, caso queiram, especificar, com clareza, objetividade e pertinencia, as provas que pretende produzir.
Numeração única: 4530-95.2013.4.01.3502
4530-95.2013.4.01.3502 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MIDWAY INTERNACIONAL LABS LTDA
GO00016539 - EDUARDO URANY DE CASTRO
GO00034173 - PEDRO PAULO GARCIA DE ARAUJO DOS SANTOS
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
GO00016195 - JONAS VIEIRA DE FREITAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...), intimar a parte embargante para se manifestar quanto a impugnação apresentada pela parte embargada, bem como as
partes para, caso queiram, especificar, com clareza, objetividade e pertinencia, as provas que pretende produzir.
88
Justiça Federal
Subseção Judiciária de Anápolis, GO
1ª Vara Federal
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Anápolis, 3 de junho de 2015.
FINALIDADE: CITAR, através deste Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir da sua única publicação, o
executado abaixo, com endereço desconhecido, para, nos termos do art. 8º, inciso IV, da LEI 6.830/80, pagar os seus débitos,
no prazo de (05) cinco dias, ou garantir a execução, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados seus bens, tantos
quantos bastem até a completa satisfação dos créditos exequendos.
Para que a CITAÇÃO chegue ao conhecimento de todos os interessados, de forma que não possam no futuro alegar
ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado por uma única vez, na forma da lei e terá uma cópia afixada no
placar da sede deste Juízo Federal, localizado na Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirante, Anápolis/GO.
Execução Fiscal que tem como exequente a AGENCIA NACIONAL DE PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS ANP, referentes a FISCALIZAÇÃO/MULTAS E SANÇÕES:
FALCON DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, CNPJ 26.704.585/0001-14, conforme a Execução Fiscal n. 477288.2012.4.01.3502, CDA n. 30112175580 (27/03/2010), Valor total da dívida de R$ 84.574,08 (oitenta e quatro mil, quinhentos
e setenta e quatro reais e oito centavos), atualizado em 02/2015.
MARCELO MEIRELES LOBÃO
Juiz Federal
89
Justiça Federal
Subseção Judiciária de Anápolis, GO
1ª Vara Federal
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Anápolis, 3 de junho de 2015.
FINALIDADE: CITAR, através deste Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir da sua única publicação, o
executado abaixo, com endereço desconhecido, para, nos termos do art. 8º, inciso IV, da LEI 6.830/80, pagar os seus débitos,
no prazo de (05) cinco dias, ou garantir a execução, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados seus bens, tantos
quantos bastem até a completa satisfação dos créditos exequendos.
Para que a CITAÇÃO chegue ao conhecimento de todos os interessados, de forma que não possam no futuro alegar
ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado por uma única vez, na forma da lei e terá uma cópia afixada no
placar da sede deste Juízo Federal, localizado na Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirante, Anápolis/GO.
Execuções Fiscais que tem como exequente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referentes a FGTS:
GENELICE BARBOSA DE MORAIS, CPF 697.790.071-72, conforme a Execução Fiscal n. 2008.35.02.002216-7, CDA n.
FGGO200800185 (22/07/2003). Valor total da dívida de R$ 6.164,05 (seis mil, cento e sessenta e quatro reais e cinco
centavos),atualizado em 01/2015.
MARCELO MEIRELES LOBÃO
Juiz Federal
90
Justiça Federal
Subseção Judiciária de Anápolis, GO
1ª Vara Federal
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Anápolis, 3 de junho de 2015.
FINALIDADE: CITAR, através deste Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir da sua única publicação, o
executado abaixo, com endereço desconhecido, para, nos termos do art. 8º, inciso IV, da LEI 6.830/80, pagar os seus débitos,
no prazo de (05) cinco dias, ou garantir a execução, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados seus bens, tantos
quantos bastem até a completa satisfação dos créditos exequendos.
Para que a CITAÇÃO chegue ao conhecimento de todos os interessados, de forma que não possam no futuro alegar
ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado por uma única vez, na forma da lei e terá uma cópia afixada no
placar da sede deste Juízo Federal, localizado na Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirante, Anápolis/GO.
Execução Fiscal que tem como exequente o CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS - CRO, referentes a
ANUIDADES/CONTRIBUIÇÕES:
MARCIO JOSE DE SOUZA, CPF 813.872.451-04, conforme a Execução Fiscal n. 544-70.2012.4.01.3502, PA n. 791/08,
1021/09, 1144/10, 1069/11. Valor total da dívida de R$ 183,37 (cento e oitenta e três reais e trinta e sete centavos), atualizado
em 11/2011.
MARCELO MEIRELES LOBÃO
Juiz Federal
91
Justiça Federal
Subseção Judiciária de Anápolis, GO
1ª Vara Federal
EDITAL DE CITAÇÃO – FORMA COLETIVA - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Anápolis, 3 de junho de 2015.
FINALIDADE: CITAR, através deste Edital, na forma coletiva, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir da sua única
publicação, os (06) seis executados abaixo, com endereços desconhecidos, para, nos termos do art. 8º, inciso IV, da LEI
6.830/80, pagarem os seus débitos, no prazo de (05) cinco dias, ou garantirem a execução, sob pena de, não o fazendo,
serem penhorados seus bens, tantos quantos bastem até a completa satisfação dos créditos exequendos.
Para que a CITAÇÃO chegue ao conhecimento de todos os interessados, de forma que não possam no futuro alegar
ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado por uma única vez, na forma da lei e terá uma cópia afixada no
placar da sede deste Juízo Federal, localizado na Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirante, Anápolis/GO.
Execuções Fiscais que tem como exequente a FAZENDA NACIONAL, referentes a IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES, MULTAS
E CUSTAS:
KLEIN TEIXEIRA DOS SANTOS, CPF n. 763.726.931-00, conforme a Execução Fiscal n. 6944-32.2014.4.01.3502, CDA n.
11.1.14.011753-05. Valor da dívida: R$ 36.484,64 (trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro
centavos) atualizado em 02/2015.
AGR VEICULOS ESPECIAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, CNPJ n. 09.518.343/0001-17, conforme a Execução
Fiscal n. 6990-21.2014.4.01.3502, CDA n. 11.4.14.012300-49 (11/07/2014), Valor total da dívida R$ 163.724,34 (cento e
sessenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos), atualizado em 09/2014.
LIONEL MAX PETIT, CPF n. 745.859.831-04, conforme a Execução Fiscal n. 7002-35.2014.4.01.3502, CDA n.
11.1.14.011345-44 (de 06/06/2014). Valor total da dívida R$ 37.487,98 (trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e
noventa e oito centavos), atualizado em 02/2015.
EZEQUIAS FEITOSA DA SILVA, CPF n. 156.863.295-91, conforme a Execução Fiscal n. 7040-47.2014.4.01.3502, CDA n.
11.1.14.011605-45 (de 06/06/2014). Valor total da dívida R$ 35.756,42 (trinta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e
quarenta e dois centavos).
CONTINUAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO - FORMA COLETIVA
Exequente: FAZENDA NACIONAL
(06) seis executados
A P M C MOURA EVENTOS ME, CNPJ n. 11.443.966/0001-10, conforme a Execução Fiscal n. 7405-04.2014.4.01.3502, CDA
n. 11.4.14.012465-57 (de 11/07/2014). Valor total da dívida R$ 40.317,07 (quarenta mil, trezentos e dezessete reais e sete
centavos), atualizado em 09/2014.
GILMAR EUGENIO DA SILVA, CPF n. 336.505.271-20, conforme a Execução Fiscal n. 7714-24.2014.4.01.3502, CDA n.
11.6.14.010763-38 (04/09/2014). Valor total da dívida R$ 588,86 (quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos),
atualizado em 02/2015.
MARCELO MEIRELES LOBÃO
Juiz Federal
92
Justiça Federal
Subseção Judiciária de Anápolis, GO
1ª Vara Federal
EDITAL DE CITAÇÃO – FORMA COLETIVA - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Anápolis, 3 de junho de 2015.
FINALIDADE: CITAR, através deste Edital, na forma coletiva, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir da sua única
publicação, os (03) três executados abaixo, com endereços desconhecidos, para, nos termos do art. 8º, inciso IV, da LEI
6.830/80, pagarem os seus débitos, no prazo de (05) cinco dias, ou garantirem a execução, sob pena de, não o fazendo,
serem penhorados seus bens, tantos quantos bastem até a completa satisfação dos créditos exequendos.
Para que a CITAÇÃO chegue ao conhecimento de todos os interessados, de forma que não possam no futuro alegar
ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado por uma única vez, na forma da lei e terá uma cópia afixada no
placar da sede deste Juízo Federal, localizado na Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirante, Anápolis/GO.
Execuções Fiscais que tem como exequente o INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE
INDUSTRIAL - INMETRO, referentes à FISCALIZAÇÃO/MULTAS E SANÇÕES:
RESTAURANTE SUPER CASEIRO LTDA, CNPJ n. 03.888.177/0001-64 e seu corresponsável ELISEU DE SOUZA PIRES,
CPF n. 008.797.829-04, conforme a Execução Fiscal n. 2008.35.02.002497-6, CDA n. 182(de 22/02/2008). Valor total da
dívida de R$ 461,97 (quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e sete centavos), atualizado em 01/2015.
PRIMULA COM DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BIJUTERIAS LTDA ME, CNPJ n. 37.025.046/0001-75, conforme a
Execução Fiscal n. 468-75.2014.4.01.3502, CDA n. 165 (28/02/2012). Valor total da dívida de R$ 1.555,54 (um mil, quinhentos
e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), atualizado em 02/2015.
JOSE CARLOS ALVES FERREIRA, CPF n. 300.446.261-34, conforme a Execução Fiscal n. 4626-13.2013.4.01.3502, CDA n.
158(de 25/05/2012). Valor total da dívida de R$ 1.500,60 (um mil e quinhentos reais e sessenta centavos), atualizado em
02/2015.
MARCELO MEIRELES LOBÃO
Juiz Federal
93
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
: DR. ROLANDO VALCIR SPANHOLO
: GLAUCIVÂNIA CÂNDIDA PEREIRA DE CARVALHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3869-63.2006.4.01.3502
2006.35.02.003992-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL - INSS
GO00006001 - JOAO RODRIGUES DE MIRANDA
ACUMULADORES TARGO LTDA
JAIR SPOSITO
MAURILIO SPOSITO
GO00026624 - ORACY CAVALCANTE MILHOMENS
GO00018758 - PAULO ADRIANO ELIAS MAGALHAES
GO0023737E - THABITTA DE SOUZA ROCHA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Desta forma, rejeito a exceção de pré-executividade oposta pelo excipiente.
Sem condenação em honorários advocatícios, em razão da sucumbência recíproca.
Traslade-se cópia da presente decisão para as Execuções Fiscais em apenso (4579-10.2011.4.01.3502 e 2006.35.02.0069327).
Dê-se prosseguimento à execução. Intime-se a exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer as providências úteis à satisfação
do crédito.
Havendo inércia, suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano (LEF, art. 40, caput e § 2º; Súmula 314/STJ).
Desde já fica a exequente intimada para se manifestar em até 05 dias do fim desse prazo (§ 1º). Se nada requerido nesse
período, ao arquivo provisório (§2º).
Intimem-se.
Numeração única: 3677-57.2011.4.01.3502
3677-57.2011.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA
GO00022559 - JOAQUIM CORREA DE LIMA
MIDWAY INTERNACIONAL LABS LTDA
GO00014301 - MARCELO MENDES FRANCA
GO00034173 - PEDRO PAULO GARCIA DE ARAUJO DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade oposta por MIDWAY INTERNACIONAL LABS LTDA às fls. 26/52.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Dê-se prosseguimento à execução. Intime-se a exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer as providências úteis à satisfação
do crédito.
Havendo inércia, suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano (LEF, art. 40, caput e § 2º; Súmula 314/STJ).
Desde já fica a exequente intimada para se manifestar em até 05 dias do fim desse prazo (§ 1º). Se nada requerido nesse
período, ao arquivo provisório (§2º).
Intimem-se.
Numeração única: 6872-84.2010.4.01.3502
6872-84.2010.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
GO00009213 - CLICIA HELENA AMORIM
IRACI DONIZETE DE SOUSA
GO00016539 - EDUARDO URANY DE CASTRO
GO00014301 - MARCELO MENDES FRANCA
94
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito a Exceção de Pré-Executividade oposta por IRACI DONIZETE DE SOUSA às fls. 22 a 31.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Dê-se prosseguimento à execução. Intime-se a exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer as providências úteis à satisfação
do crédito.
Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Numeração única: 14174-09.2006.4.01.3502
2006.35.02.014625-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL (IAPAS)
GO00007929 - JASON DANIEL C. DE MELO
ANTONIO CARDOSO JUNIOR
ARMAZENS GERAIS FUTURO LTDA
ZEOMAR TEIXEIRA MARQUES
GO00029405 - ADRIANO FERREIRA BUENO
GO00002559 - ALTAIR GARCIA PEREIRA
GO00010614 - ALTINO FERREIRA BUENO
GO00011767 - MARCOS CAETANO DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito a Exceção de Pré-Executividade oposta por ANTONIO CARDOSO JÚNIOR às fls. 160-185.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Dê-se prosseguimento à execução. Intime-se a exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer as providências úteis à satisfação
do crédito.
Intimem-se.
Numeração única: 3049-68.2011.4.01.3502
3049-68.2011.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
GO00009213 - CLICIA HELENA AMORIM
GO00022559 - JOAQUIM CORREA DE LIMA
IRACI DONIZETE DE SOUSA
GO00016539 - EDUARDO URANY DE CASTRO
GO00014301 - MARCELO MENDES FRANCA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito a Exceção de Pré-Executividade oposta por IRACI DONIZETE DE SOUSA às fls. 35-45.
Defiro o pedido de emenda à inicial, de fl. 48, para constar como valor da causa a quantia de R$1.581,02 (um mil, quinhentos e
oitenta e um reais e dois centavos).
Sem condenação em honorários advocatícios.
Dê-se prosseguimento à execução. Intime-se a exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer as providências úteis à satisfação
do crédito.
Intimem-se.
Numeração única: 3414-20.2014.4.01.3502
3414-20.2014.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
GO00028657 - RENATA BRANQUINHO CARDOSO DA MOTA
REAL DISTRIBUICAO LTDA
GO00013463 - ROBERTO MIKHAIL ATIE
GO00016825 - RODRIGO MIKHAIL ATIE AJI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito a Exceção de Pré-Executividade oposta por REAL DISTRIBUIÇÃO LTDA às fls. 54/72.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Dê-se prosseguimento à execução. Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito e, na ocasião, manifestar-se
sobre a decretação a falancia da executada, fl. 97
Intimem-se.
Numeração única: 3400-36.2014.4.01.3502
3400-36.2014.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
: GO00028657 - RENATA BRANQUINHO CARDOSO DA MOTA
: REAL DISTRIBUICAO LTDA
95
ADVOGADO
ADVOGADO
: GO00013463 - ROBERTO MIKHAIL ATIE
: GO00016825 - RODRIGO MIKHAIL ATIE AJI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito a Exceção de Pré-Executividade oposta por REAL DISTRIBUIÇÃO LTDA às fls. 20 a 39.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Dê-se prosseguimento à execução. Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Numeração única: 7442-12.2006.4.01.3502
2006.35.02.007823-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL/CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
JOSE ROBERTO BARRETO DOS SANTOS
MOVEIS VALENCIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
GO00006765 - ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito a Exceção de Pré-Executividade oposta por JOSE ROBERTO BARRETO DOS SANTOS as fls. 43/51.
Intimem-se.
Numeração única: 5260-43.2012.4.01.3502
5260-43.2012.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
CRMV/GO - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS
GO00018736 - MAX WILSON FERREIRA BARBOSA
AGMAR DO MONTE ALENCAR
GO00034056 - LEONARDO ODAIR SANCHES BORGES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, rejeito a Exceção de Pré-Executividade oposta por AGMAR DO MONTE ALENCAR às fls. 11/16.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Dê-se prosseguimento à execução.
Caso não haja valores bloqueados ou se estes forem insuficientes para quitar o valor total do débito exequendo, intime-se a
exequente para, em 5 dias, requerer as providencias úteis a satisfação do crédito.
Havendo inércia, suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano (LEF, art. 40, caput e § 2º; Súmula 314/STJ).
Desde já fica a exequente intimada para se manifestar em até 05 dias do fim desse prazo (§ 1º). Se nada requerido nesse
período, ao arquivo provisório (§2º).
Intimem-se.
96
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
: DR. ROLANDO VALCIR SPANHOLO
: GLAUCIVÂNIA CÂNDIDA PEREIRA DE CARVALHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO MEIRELES LOBÃO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 53-05.2008.4.01.3502
2008.35.02.000054-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL (CAIXA ECONOMICA FEDERAL)
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
GO00005193 - TADEU FERNANDO DE ALMEIDA PIMENTEL
EDESIO FERNANDES DE FREITAS
EDESIO FERNANDES DE FREITAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a ausencia de manifestação da parte exequente, suspenda-se o curso da presente execução pelo prazo de 1 ano.
Numeração única: 6864-68.2014.4.01.3502
6864-68.2014.4.01.3502 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
GO00017077 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA
S G VILARINHO PEREIRA - ME
SELMA GONCALVES VILARINHO PEREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a ausencia de manifestação da parte exequente, suspenda-se o curso da presente execução pelo prazo de 1 ano.
Numeração única: 6866-38.2014.4.01.3502
6866-38.2014.4.01.3502 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
GO00017077 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA
PEREIRA E VILARINHO LTDA - ME
ISABELLA VILARINHO PEREREIRA
KAROLINE VILARINHO PEREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a ausencia de manifestação quanto ao prosseguimento do feito, suspenda-se o curso da presente execução,nos termos
do art. 791, III, do CPC, pelo prazo de 1 ano.
Numeração única: 3406-53.2008.4.01.3502
2008.35.02.003458-0 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
GO00006622 - CLEIDE STELLA DE JESUS COSTA PINTO BORGES
GO00017077 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA
GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE
ELIZABETH SOARES DE CASTRO
ELIZABETH SOARES DE CASTRO
97
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Suspenda-se o curso da presente execução,nos termos do art.791, III,do CPC, pelo prazo de 1ano.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Numeração única: 2083-13.2008.4.01.3502
2008.35.02.002117-9 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
DF00016721 - DANIELA ALVES CRUZ DE CARVALHO
ANTONIO NERI DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Suspenda-se o curso da presente execução pelo prazo de 60 dias.
Intime-se.
Numeração única: 5282-33.2014.4.01.3502
5282-33.2014.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
GO00028657 - RENATA BRANQUINHO CARDOSO DA MOTA
BIO BRASIL BIOTECNOLOGIA LTDA - ME
GO00032769 - DANIEL LICINIO DE MIRANDA MARQUES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em razão do parcelamento noticiado, suspenda-se o curso da presente execução pelo prazo de 1 ano.
Numeração única: 9111-03.2006.4.01.3502
2006.35.02.009512-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
PROCUR
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL (CAIXA ECONOMICA FEDERAL)
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
GO00007672 - ONOFRE COSTA JUNIOR
JOTAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
JOAO BATISTA MENDES DA SILVA JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei 13.043/2014.
Intime-se.
Numeração única: 71-26.2008.4.01.3502
2008.35.02.000072-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL (CAIXA ECONOMICA FEDERAL)
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
RITTZIMAR NUNES RIBEIRO FONSECA
RITTZIMAR NUNES RIBEIRO FONSECA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei 13.043/2014.
Intime-se.
Numeração única: 1759-23.2008.4.01.3502
2008.35.02.001785-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
GO00011735 - MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE
GO00005193 - TADEU FERNANDO DE ALMEIDA PIMENTEL
DGAJA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei 13.043/2014.
98
Intime-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Numeração única: 2353-37.2008.4.01.3502
2008.35.02.002391-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
GO00005193 - TADEU FERNANDO DE ALMEIDA PIMENTEL
JOSE BENJAMIM DE PAULA JUNIOR
JOSE BENJAMIM DE PAULA JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei 13.043/2014.
Intime-se.
Numeração única: 3319-97.2008.4.01.3502
2008.35.02.003371-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
DROGARIA RECANTO DO SOL LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei 13.043/2014.
Intime-se.
Numeração única: 3514-82.2008.4.01.3502
2008.35.02.003567-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
CERAMICA ANAPOLIS LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei 13.043/2014.
Intime-se.
Numeração única: 3548-57.2008.4.01.3502
2008.35.02.003601-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
GO00005193 - TADEU FERNANDO DE ALMEIDA PIMENTEL
FARMACIA E DROGARIA OESTE LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei 13.043/2014.
Intime-se.
Numeração única: 20-78.2009.4.01.3502
2009.35.02.000020-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
GO00005193 - TADEU FERNANDO DE ALMEIDA PIMENTEL
ANTONIO DA SILVA MARQUES
ANTONIO DA SILVA MARQUES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei 13.043/2014.
Intime-se.
99
Numeração única: 67-18.2010.4.01.3502
2010.35.02.000029-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
UNIAO GRANITOS E MARMORES LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei 13.043/2014.
Intime-se.
Numeração única: 649-18.2010.4.01.3502
2010.35.02.000086-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
ITAMARATY IND. E COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei 13.043/2014.
Intime-se.
Numeração única: 4997-79.2010.4.01.3502
4997-79.2010.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
ROMA CALCADOS E CONFECCOES LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei 13.043/2014.
Intime-se.
Numeração única: 738-02.2014.4.01.3502
738-02.2014.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
O PAO NOBRE BRASIL NORTE LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48 da Lei 13.043/2014.
Intime-se.
Numeração única: 3333-52.2006.4.01.3502
2006.35.02.003452-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL - INSS
WILLIAN HABIB NAOUM
MOUNIR NAOUM
IRMAOS NAOUM & CIA LTDA
GO00019921 - ADRIANA BARBOSA DE ANDRADE
GO00012539 - AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA
GO00008534 - REINALDO DE TOLEDO MALULI
GO00017385 - SAMUEL MARTINS GONCALVES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte executada para,no prazo de 15dias, comprovar que os débitos referentes as CDA's ns.31633747-1,
31633754-4 e 31633973-3 estão inclusos no parcelamento informado as fls. 212/213, devendo juntar aos autos documentos
que comprovem a regularidade dos pagamentos das parcelas.
100
Numeração única: 16124-53.2006.4.01.3502
2006.35.02.016632-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE GOIAS CREA-GO
: GO00005563 - DIVINO TERENCO XAVIER
: MIDWAY INTERNACIONAL LABS LTDA
: GO00034173 - PEDRO PAULO GARCIA DE ARAUJO DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Mantenho a decisão de fls. 89-91 pelos seus proprios fundamentos.
Intimem-se, inclusive a parte exequente da referida decisão.
Numeração única: 11-09.2015.4.01.3502
11-09.2015.4.01.3502 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
:
:
RIZEK MIKHAIL HAJJAR
GO00012539 - AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA
GO00029550 - CHRYSTIANE BELO FIGUEIRA DE ALMEIDA RIZZO
GO00032476 - POLLYANA CRISTINA DA SILVA
GO00017385 - SAMUEL MARTINS GONCALVES
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se as partes para, caso queiram, especificar,com clareza, objetividade e pertinencia, as provas que pretendem
produzir.
Numeração única: 7189-24.2006.4.01.3502
2006.35.02.007569-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL (CAIXA ECONOMICA FEDERAL)
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
GO0018666A - SILVIA MERI DOS SANTOS GOIARDO
PAVIMENTADORA DE ANAPOLIS S/A
ROBSON ALVES BATISTA
SERGIO BARBOSA CAMPOS
PAULO SERGIO FERREIRA BUTA
DF00035188 - DIOGO DE MENDONÇA MELIM
GO00012760 - SERGIO GONZAGA JAIME FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Mantenho a decisão de fl.s 99-103 pelos seus proprios fundamentos.
(...).
..., intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento da execução.
Intimem-se.
Numeração única: 4355-04.2013.4.01.3502
4355-04.2013.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS
GO00004861 - ELIZABETH MARA SOARES CARNEIRO
PLAMHEG - PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR DO ESTADO DE GOIAS
GO00015001 - CICERO GOMES LAGE
GO00030390 - SAMUEL MIRANDA BORGES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Mantenho a decisão de fl.s 87-89 pelos seus proprios fundamentos.
Intimem-se.
Numeração única: 3409-95.2014.4.01.3502
3409-95.2014.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
GO00028657 - RENATA BRANQUINHO CARDOSO DA MOTA
M.R DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
GO00021324 - DANIEL PUGA
101
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Declaro,pois, ineficaz a nomeação feita pela parte executada.
Intime-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Numeração única: 3436-88.2008.4.01.3502
2008.35.02.003488-8 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO -FHEGO00003903 - MARCO ANTONIO CALDAS
GO00022653 - REBECA CASCAO NEVES
GO00016650 - RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS
GO00031812 - ROGERIO BARROS DE ALMEIDA
LUIZ PINTO JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...).
Assim, e considerando o descumprimento incontroverso das obrigações pactuadas, determino o restabelecimento dos
descontos na folha de pagamento do executado, arazão de 30%, independentemente da existencia de saldo na margem
contratualmente consinavel.
Apresente a exequente, no prazo de 15dias,planilha de calculos com os valores estimados dos descontos mensais e o numero
de parcelas, ja incluindo a parcela de juros e correção, conforme MCCJF.
Numeração única: 2168-23.2013.4.01.3502
2168-23.2013.4.01.3502 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
PROCUR
:
:
:
:
:
RIOS & ASSOCIADOS S/C LTDA
GO00029555 - CRISTIANE MARIA DE SOUSA MARIANO
GO00030957 - ERLANE MARQUES
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
GO00026800 - ELMO JOSE DUARTE DE ALMEIDA JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso de fls. 54-94 no efeito devolutivo.
Intime-sea parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
(...).
Decorrido o prazol,com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao TRF 1ª Região.
Numeração única: 4081-50.2007.4.01.3502
2007.35.02.004123-5 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
GO00020712 - KERMANYA SILVA VALENTE MAIA GOULART
GO00017077 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA
S.J. MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
SILVIO RAFAEL DE OLIVEIRA
JANE MARIA DE MORAES OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Inicialmente, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado da dívida exequenda.
Numeração única: 2799-30.2014.4.01.3502
2799-30.2014.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA
GO00032240 - CAROLINA LEMOS DE FARIA
GREENPHARMA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
GO00021414 - RENATO RODRIGUES CARVALHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro a substituição da CDA, conforme requerido as fls. 15-19.
Intime-se a parte executada da substituição ora deferida.
Numeração única: 3385-38.2012.4.01.3502
3385-38.2012.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
102
ADVOGADO
EXCDO
: GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
: MARIA DA GLORIA DA CUNHA SOUSA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando que a parte executada não foi devidamente intimada do bloqueio efetuado nos autos, indefiro, por ora, o
levantamento requerido pela parte exequente.
Proceda-se a transferencia dos valores bloqueados afl. 22...
Após, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição,nos termos do art.48 da Lei 13043/2014
Intime-se.
Numeração única: 10542-72.2006.4.01.3502
2006.35.02.010954-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
UNIAO/FAZENDA NACIONAL E OUTRO
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
GO00017077 - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA
CONDOR PLUS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESPUMAS LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...), vista a parte exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito.
Numeração única: 3550-27.2008.4.01.3502
2008.35.02.003603-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00007527 - BARTOLOMEU ARIOSVALDO DE SOUSA
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
CEREALISTA SAVANA LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...), vista a parte exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito.
Numeração única: 1161-98.2010.4.01.3502
2010.35.02.000246-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00008474 - JUSCELINO MALTA LAUDARES
WS DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...), vista a parte exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito.
Numeração única: 5875-04.2010.4.01.3502
5875-04.2010.4.01.3502 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00006622 - CLEIDE STELLA DE JESUS COSTA PINTO BORGES
GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
GEORGE MOUSSA GEORGES
GO00019921 - ADRIANA BARBOSA DE ANDRADE
GO00008534 - REINALDO DE TOLEDO MALULI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...).
Intime-se a parte embargante, ora executada, para pagar,no prazo de 15dias, o valor a que foi condenada na sentença retro,
sob pena de prosseguimento do feito, ...
Decorrido o prazo sem providencia da parte executada, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de
10%.
Numeração única: 1918-58.2011.4.01.3502
1918-58.2011.4.01.3502 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
JOSE MARIA SMITH DE OLIVEIRA
GO00013301 - EURIVAL DE SOUZA BRITO
103
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-sea parte exequente para,no prazode 5 dias,juntar aos autos instrumento de mandato, devidamente outorgado a
subscritora dapetição de fl. 63-65, com poderes especificos para desistir da ação, nos termos do art. 38 do CPC.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Numeração única: 2680-35.2015.4.01.3502
2680-35.2015.4.01.3502 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MARIA SANTANA DE BARROS LIMA
DF00021674 - ANDREIA CRISTINA MONTALVAO DA CUNHA
DF00015123 - SEBASTIAO MORAES DA CUNHA
GO0007195A - SEBASTIAO MORAES DA CUNHA
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00020271 - LEANDRO JACOB NETO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...), recebo os presentes embargos para discussão, sem, contudo, atribuir-lhes efeito suspensivo.
(...).
Intime-se a embargada para se manifestar no prazo legal.
Numeração única: 12745-07.2006.4.01.3502
2006.35.02.013191-1 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL- SUCESSORA DO BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A
GO00020822 - ANDRE GUILHERME CORNELIO DE OLIVEIRA BROM
GO00006583 - ARISTON JOSE DE ARAUJO
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
JEOVAH VIANA BORGES
COMERCIAL DE ALIMENTOS C & M LTDA
CARINE JACOB BORGES
GO00012545 - JEOVAH VIANA BORGES JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a exequente para,no prazo de 10 dias,informar ao juizo como esta o andamento da transmissão da herançado de
cujus Jeovah Viana Borges,a fim de determinar a responsabilidade para efetuar o pagamento do titulo extrajudicial, conforme
art. 1997 do CC, bem como possibilitar a apreciação do pedido formulado afl. 14
Numeração única: 3877-35.2009.4.01.3502
2009.35.02.003984-6 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
GO00006622 - CLEIDE STELLA DE JESUS COSTA PINTO BORGES
GEORGES HABIB NAOUM JUNIOR
GO00019921 - ADRIANA BARBOSA DE ANDRADE
GO00034171 - PRISCILA ROSA VIEIRA DE ROORIZ
GO00008534 - REINALDO DE TOLEDO MALULI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto a petição/documentos de fls. 71-79
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
104
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 124
Caderno Judicial
Disponibilização: 03/07/2015
2ª Vara e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Anápolis
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
105
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
: DR. ALAÔR PIACINI
Dir. Secret.
: ADRIANA SOARES DA COSTA CAPPRA
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. ALAÔR PIACINI
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3670-26.2015.4.01.3502
3670-26.2015.4.01.3502 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: ROBERTA EL ARO BARBOSA
ADVOGADO
: GO00025996 - RAFAEL REGINALDO URANI OLIVEIRA
IMPDO
: DIRETOR REGIONAL DE GOIAS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, SR.
SERGIO DOUGLAS REPOLHO NEGRI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,IV, combinado com o art.
329, ambos do CPC. Sem custas ante o benefício da assistência judiciária gratuita, que defiro neste ato. Sem honorários
advocatícios, conforme art. 25, da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados da Súmula n. 512, do STF e n. 105 do STJ.
Após transitar, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 7478-54.2006.4.01.3502
2006.35.02.007859-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: UNIAO/FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: GO00008582 - BENEDITO PAULO DE SOUZA
EXCDO
: MADEIREIRA GUIPE LTDA
EXCDO
: CARLOS ALBERTO ALVES FERREIRA
ADVOGADO
: GO00033261 - DUILIO XAVIER DE VELASCO NETO
ADVOGADO
: GO00028473 - FABRICIO JOSE DE CARVALHO
ADVOGADO
: GO00021154 - FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA
ADVOGADO
: GO00030469 - LOUISE RAMIRO DA COSTA
ADVOGADO
: GO00006765 - ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
ADVOGADO
: GO00030764 - SAMUEL SANTOS E SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, com base no ato normativo já referido, julgo extinto este processo, com resolução de mérito. Tendo em
vista o valor irrisório das custas devidas e o disposto no caput do art. 5° do Decreto-lei n. 1.569, d e 08.08.77, no parágrafo
único do art. 65 da Lei n. 7.799, de 10.07.89, e no art. 1° da Portaria n. 49, de 01.04.2004, do Minist ério da Fazenda, bem
como os termos do art. 20, § 2°, da Lei n. 10.522, de 19.07.2002, que ora aplico por analogia, deixo de proceder a sua
cobrança. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Numeração única: 624-63.2014.4.01.3502
624-63.2014.4.01.3502 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
: AMIRTO EVANGELISTA MENEZES
ADVOGADO
: GO00014351 - JOY WILDES RORIZ DA COSTA
EMBDO
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, com resolução de mérito, nos termos do art.
269, I, do CPC. Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios, fixados, à luz dos critérios balizadores
inscritos nas alíneas do § 3º e com arrimo na apreciação equitativa autorizada pelo § 4º, ambos do art. 20 do CPC, no importe
de R$ 1.000,00 (mil reais). Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da sentença para os autos da execução nº 435487.2011.4.01.3502. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 3401-31.2008.4.01.3502
2008.35.02.003453-1 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTROS
PROCUR
: - MARCELLO SANTIAGO WOLFF
REQDO
: ERNANI JOSE DE PAULA
REQDO
: MIRIAN QUEIROZ ALABARCE
REQDO
: FABRICIO STECKELBERG
ADVOGADO
: GO00007098 - AIROZA LA-WERGITA BASTOS COTRIM
ADVOGADO
: GO00019288 - GERSON ALCANTARA DE MELO
ADVOGADO
: GO00023613 - GUILHERME ARRUDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: DF00017701 - ILMA QUINTINO MARTINS
ADVOGADO
: GO00020411 - ILMA QUINTINO MARTINS
ADVOGADO
: GO00024394 - OSORIO DE MOURA ORNELAS JUNIOR
ADVOGADO
: GO00017003 - RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para
CONDENAR os réus ERNANI JOSÉ DE PAULA, MIRIAN QUEIROZ ALABARCE e FABRÍCIO STECKELBERG, nas sanções
do art. 12, I e II, da Lei 8.429/92, nos seguintes termos: 1) ERNANI JOSÉ DE PAULA: a) ao ressarcimento ao erário em
proveito da União Federal, no valor de R$1.057.790,00 (hum milhão, cinquenta e sete mil, setecentos e noventa reais),
conforme de depreende da Conclusão do Tomador de Contas, a ser devidamente corrigido, a partir da data do ajuizamento da
ação, pela taxa Selic, até o efetivo pagamento; b) suspensão dos direitos políticos de oito anos; c) ao pagamento de multa civil
em proveito da União Federal, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); valor a ser devidamente corrigido, a partir da
data do ajuizamento da ação, pela taxa Selic, até o efetivo pagamento; d) proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
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qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; 2) MIRIAN QUEIROZ ALABARCE: a) ao ressarcimento ao erário em
proveito da União Federal, no valor de R$ 22.861,60 (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos),
conforme de depreende do Acórdão/TCU n. 11195/2011, de fl. 4405, a ser devidamente corrigido, a partir da data do
ajuizamento da ação, pela taxa Selic, até o efetivo pagamento; b)suspensão dos direitos políticos de oito anos; c) ao
pagamento de multa civil em proveito da União Federal, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); valor a ser
devidamente corrigido, a partir da data do ajuizamento da ação, pela taxa Selic, até o efetivo pagamento; d) proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; 3) FABRÍCIO STECKELBERG: a) ao
ressarcimento ao erário em proveito da União Federal, no valor de R$ 8.145,00 (oito mil, cento e quarenta e cinco reais, a ser
devidamente corrigido, a partir da data do ajuizamento da ação, pela taxa Selic, até o efetivo pagamento; b) suspensão dos
direitos políticos de oito anos; c) ao pagamento de multa civil em proveito da União Federal, no valor de R$ 24.435,00 (vinte e
quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais); valor a ser devidamente corrigido, a partir da data do ajuizamento da ação, pela
taxa Selic, até o efetivo pagamento; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais
ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
dez anos. Ratifico a decisão de fls. 4433/4440 que DECRETOU a prescrição da ação em relação aos réus Marilda de Araújo
Inácio e Mário Marra de Oliveira. Custas pelos Réus. Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios, pro rata, os
quais fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à luz do art. 20, § 4º, do CPC. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeçase ofício ao Tribunal Regional Eleitoral para que se façam as anotações sobre a suspensão dos direitos políticos dos réus.
Desentranhe-se a petição de fls. 4502/4556, devolvendo-a ao seu subscritor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 286-26.2013.4.01.3502
286-26.2013.4.01.3502 DEPOSITO
REQTE
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
REQDO
: ANA PAULA RIBEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do CPC e CONDENO a parte ré a restituir a parte
autora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas o veículo GM/CELTA, GASOLINA, COR PRATA, ANO/MODELO 2001/2002,
PLACA KEJ-0611, CHASSI 9BGRD08Z02G105268, RENAVAN 768114918, em 24 (vinte e quatro) horas ou do equivalente em
dinheiro, no montante de R$ 9.022.49 (nove mil, vinte e dois reais e quarenta e nove centavos), valor atualizado até 11/2014.
CONDENO a parte ré no pagamento das custas e de honorários advocatícios, os quais fixo em 5% (cinco por cento) do valor
da condenação, nos termos do § 3º do art. 20 do CPC. Proceda a Secretaria a penhora online via BACENJUD do valor da
condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 3804-24.2013.4.01.3502
3804-24.2013.4.01.3502 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
ADVOGADO
: DF00040144 - ARIADNE RIBEIRO AGUIAR
ADVOGADO
: DF00031624 - GEORGIA NEVES DA SILVA
ADVOGADO
: GO00017883 - JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO
ADVOGADO
: GO0037687A - NATHALIA TORRES DE SA
ADVOGADO
: GO00032195 - VANIA ALVES DE MELO
REQDO
: GERALDO MESSIAS QUEIROZ
ADVOGADO
: GO00028766 - MARCOS ANTONIO DE ARAUJO
ASSIST.
: FNDE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, REJEITO a inicial da ação de improbidade administrativa, em razão da inexistência de ato de improbidade e,
DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito (art. 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92), com base no art. 295, III,
combinado o art. 267, I, e art. 329, todos do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários (Lei no 7.347, de 24 de
julho de 1985). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Ciência ao Ministério Público
Federal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
107
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
: DR. ALAÔR PIACINI
Dir. Secret.
: ADRIANA SOARES DA COSTA CAPPRA
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. ALAÔR PIACINI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3471-04.2015.4.01.3502
3471-04.2015.4.01.3502 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA-CRTR- 9A REGIAOADVOGADO
: GO00017275 - ALEXANDRE IUNES MACHADO
ADVOGADO
: GO00022083 - CELIANE MARIA DE REZENDE MENDES
IMPDO
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE CORUMBA DE GOIAS/GO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Apreciarei o pedido liminar após as informações da autoridade coatora. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as
informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09. Decorrido o prazo para manifestação,
com ou sem esta, venham conclusos. Cumpra-se.
Numeração única: 1154-67.2014.4.01.3502
1154-67.2014.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO
: GO00028657 - RENATA BRANQUINHO CARDOSO DA MOTA
EXCDO
: USINA SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL S/A
ADVOGADO
: GO00019921 - ADRIANA BARBOSA DE ANDRADE
ADVOGADO
: GO00039216 - DEBORAH DO VALLE MONTENEGRO
ADVOGADO
: GO00034171 - PRISCILA ROSA VIEIRA DE ROORIZ
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
I – Intime-se a executada (USINA SANTA HELENA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A) para juntar aos autos, no prazo de 30 (trinta)
dias, documento que comprove sua adesão ao parcelamento específico trazido pelo art. 10-A da Lei 10.522/02,
com redação dada pela Lei 13.043/14, promovendo a juntada aos autos da pertinente Certidão Positiva de Débitos Com Efeito
de Negativa – CPD-EM. II – Em seguida, dê-se vista dos autos à União.
Numeração única: 2193-12.2008.4.01.3502
2008.35.02.002230-0 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
AUTOR
: CAPITAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
: GO00012520 - WILLIAM ULISSES GEBRIM
REU
: IRON TOLENTINO
ADVOGADO
: GO00012261 - CARLOS HENRIQUE DAYRELL FERNANDES
ADVOGADO
: GO00026336 - THIAGO DA CUNHA MATSUURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
I – Baixo o feito em diligência. II - Intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, informar se têm interesse na produção de
provas, correlacionando-as aos fatos probandos e justificando as de forma objetiva. III - Após, venham os autos conclusos para
sentença. Intimem-se.
Numeração única: 503-40.2011.4.01.3502
503-40.2011.4.01.3502 OPOSICAO
OPOENTE
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
ADVOGADO
: GO00012261 - CARLOS HENRIQUE DAYRELL FERNANDES
OPOSTO
: CAPITAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
: GO00029033 - ROBERT PEREIRA MACHADO
ADVOGADO
: GO00012520 - WILLIAM ULISSES GEBRIM
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) I – Baixo o feito em diligência. II - Intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, informar se têm interesse na produção
de provas, correlacionando-as aos fatos probandos e justificando as de forma objetiva. III - Após, venham os autos conclusos
para sentença. Intimem-se.
Numeração única: 921-36.2015.4.01.3502
921-36.2015.4.01.3502 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: FELIPE BRAGA SANTOS
ADVOGADO
: GO00037780 - LANUZA NAIR DE SOUZA
IMPDO
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS - UEG
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Depois de recebido o recurso de apelação interposto pelo pelo impetrante (fl. 27), o recorrente, após ter comprovado o
pagamento da multa imposta na sentença (fls. 30/31), requereu a desistência do feito (fl. 29). 2. Ante o exposto, nos termos do
art. 501 do CPC, defiro o pedido de desistência e determino o arquivamento dos autos, com baixa na istribuição. 3. Intime-se e
cumpra-se.
108
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Anápolis, 20 de Maio de 2015.
FINALIDADES:
CITAR, através deste Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir da sua única publicação, os executados
abaixo, com endereço desconhecido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a importância supra (arts. 652 e seguintes do
Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei N° 11.382/2006).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
INTIMAR, os executados de que têm o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queiram, opor embargos, contados da data da
juntada aos autos das 3 (três) publicações de que trata o art. 232, III do C.P.C..
Para que a CITAÇÃO chegue ao conhecimento de todos os interessados, de forma que não possam no futuro alegar
ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que, na forma da lei (art. 232, III, C.P.C.), terá uma cópia afixada no placar da sede
deste Juizo Federal, localizado na Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO.
Execução de Titulo Extrajudicial que tem como exequente a Caixa Econômica Federal, referente à CONTRATO DE
RENEGOCIAÇÃO:
Executados: CLÁUDIO SOARES DA SILVA CPF: 361.030.711-00 e LILIA CARLOS PEREIRA SOARES CPF: 644.618.661-49,
conforme a Execução por Titulo Extrajudicial n. 5325-09.2010.4.01.3502, CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO n.
0014.160.0000207-84, Evolução de Divida n. 0014.260.0000207-56 (27/09/2005). Valor da divida de R$416.744,52
(quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
ALAÔR PIACINI
Juiz Federal
109
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
: DR. ALAÔR PIACINI
Dir. Secret.
: ADRIANA SOARES DA COSTA CAPPRA
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. ALAÔR PIACINI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
AUTOS COM SENTENÇA
Numeração única: 7508-11.2014.4.01.3502
7508-11.2014.4.01.3502 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
: UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DOS TRANSPORTES)
PROCUR
: GO00026731 - FRANCOIS DA SILVA
EMBDO
: ANANIAS RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: GO00034804 - RAFAEL FARIA DE SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, DECLARO EXTINTO os presentes embargos à execução, sem resolução de mérito, nos termos do art. 741, III,
combinado com o art. 269, I, ambos do CPC. Condeno o Embargado no pagamento de honorários advocatícios, os quais são
arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, ficando suspensa a execução em razão da
gratuidade de justiça deferida nos autos da execução nº 5573-33.2014.4.01.3502. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia
desta sentença para os autos da execução nº 5573-33.2014.4.01.3502. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 7698-71.2014.4.01.3502
7698-71.2014.4.01.3502 PRESTACAO DE CONTAS-EXIGIDAS
AUTOR
: CASA DO REFRIGERISTA LTDA-ME
ADVOGADO
: GO00020064 - RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO
RÉU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, tenho como boas as contas apresentadas pela requerida (CEF) e, assim, as DECLARO, devendo as mesmas
prevalecerem como base de acertamento da relação jurídica existente entre as partes, com resolução de mérito, nos termos do
art. 269, I, do CPC. Condeno a parte requerente no pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, os quais
são arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do § 4º do art. 20 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 642-84.2014.4.01.3502
642-84.2014.4.01.3502 CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA ARAGAO VALENCA
ADVOGADO
: GO00030573 - WOLFGANG JACOBSEN VOIGT LOURENCO DIAS
REQDO
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, casso a decisão de fl. 49 e DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI,
combinado com o art. 329, ambos do CPC. Condeno o requerente no pagamento das custas judiciais e dos honorários
advocatícios, os quais são arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, ficando suspensa a
execução em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 12-96.2012.4.01.3502
12-96.2012.4.01.3502 MONITORIA
AUTOR
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00033653 - JULIANA APARECIDA MOREIRA GONCALVES
RÉU
: RONALDO MOHN
ADVOGADO
: GO00018478 - ARINILSON GONCALVES MARIANO
ADVOGADO
: GO00029765 - BEIJANICY FERREIRA DA CUNHA ABADIA VALIM
ADVOGADO
: GO00024294 - CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO
ADVOGADO
: GO00037770 - DEBORAH MORAIS GONCALVES
ADVOGADO
: GO00037782 - WASHINGTON SANTOS SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à monitória e converto o mandado inicial em mandado
executivo judicial, determinando o prosseguimento do feito na forma dos arts. 475-I e seguintes do CPC, no montante de R$
26.836,63 (fl. 81 e verso), valor atualizado até 11/2014. Antes da expedição do mandado executivo, intime-se a Caixa
Econômica Federal para apresentar memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo apresentar,
inclusive, proposta de acordo para fins de solução amigável. Condeno o Embargante ao pagamento das custas e de honorários
advocatícios, os quais fixo em 5% (cinco por cento) do valor da condenação, nos termos do § 3º do art. 20 do CPC. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 16116-04.2014.4.01.3500
16116-04.2014.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: MUNICIPIO DE NIQUELANDIA - GO
ADVOGADO
: GO00024685 - GUSTAVO ALVES PIRES TEIXEIRA
ADVOGADO
: GO00040072 - GUSTAVO VIANA DUARTE
ADVOGADO
: GO00029850 - LEONARDO CAETANO DA SILVA
IMPDO
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DRF - EM ANAPOLIS/GO
IMPDO
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Em face do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 367-04.2015.4.01.3502
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
110
367-04.2015.4.01.3502 CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: GENA SAD MIGUEL
ADVOGADO
: GO00030719 - MARINA MELO FERREIRA
REQDO
: UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
ADVOGADO
: GO00020082 - RENATA ORRO DE FREITAS COSTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, combinado com o art.
269, I, ambos do CPC. Condeno a parte Requente, ante o princípio da causalidade, no pagamento das custas processuais e
de honorários advocatícios, os quais são arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, ficando
suspensa a execução em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta
sentença para os autos da execução nº 2008.35.02.003758-5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 5852-53.2013.4.01.3502
5852-53.2013.4.01.3502 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ARAGUAIA LTDA
ADVOGADO
: GO00019019 - ARISTOTELES ALVES DA LUZ
REU
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno a
parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais são arbitrados em R$ 2.000,00
(dois mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 121-08.2015.4.01.3502
121-08.2015.4.01.3502 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: YARA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
: GO00024119 - LARA CRISTIANE DE ALCANTARA CINTRA RIBEIRO
ADVOGADO
: GO00031785 - MARA SILVA SARDINHA LISBOA COZAC
IMPDO
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS - REPRESENTADA PELO REITOR HAROLDO REIMER
ADVOGADO
: GO00034153 - EDILSON REZENDE JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ISSO POSTO, ratifico a decisão liminar de fls. 69/76 e CONCEDO a segurança para DETERMINAR à autoridade
impetrada, com efeito pretérito ao 2º semestre de 2015, que assegure o direito da Impetrante de ingressar no curso de Letras –
Língua Portuguesa, Língua Inglesa e suas respectivas literaturas- Matutino, independente da apresentação do certificado de
conclusão do ensino médio, do qual é aluna regularmente matriculada no 3º ano, pois trata-se de fato consumado por força de
decisão liminar. Sem custas ante o pedido de assistência judiciária gratuita, que ora defiro. Sem honorários advocatícios,
conforme art. 25, da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados da Súmula n. 512, do STF e n. 105 do STJ. Intime-se a
impetrante e a autoridade impetrada. Vista ao MPF. Sentença sujeita a reexame necessário. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Numeração única: 3614-90.2015.4.01.3502
3614-90.2015.4.01.3502 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: TOMAS ELIAS SOUZA LIMA
ADVOGADO
: GO00040583 - ADRIANA PATRICIA PENTEADO ELIAS
IMPDO
: CARLOS HASSOL MENDES DA SILVA - REITOR DA FACULDADE UNIEVANGELICA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos
art. 267, inciso VIII, combinado com o parágrafo único do art. 158 e art. 329, todos do Código de Processo Civil. Sem custas.
Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o decurso de prazo, arquivem-se.
Numeração única: 2269-60.2013.4.01.3502
2269-60.2013.4.01.3502 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: MIRAIDE MOREIRA
ADVOGADO
: GO00021680 - EDSON PAULO DA SILVA
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC
para declarar a inexistência do débito imputado a parte autora no valor de R$ 52.218,40 (cinquenta e dois mil, duzentos e
dezoito reais e quarenta centavos) referente ao benefício NB 131.986.774-7, recebido de boa-fé ante o erro do INSS na
apuração do tempo de contribuição. Ante a sucumbência recíproca, deixo de condenar em honorários. Publique-se. Registrese. Intimem-se.
Numeração única: 4325-66.2013.4.01.3502
4325-66.2013.4.01.3502 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO
AUTOR
: EUNICE BERNARDINO DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO
: BA00028497 - CATIA REGINA DE SOUZA BOHNKE
ADVOGADO
: GO00024318 - EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Em face de todo o exposto: a) DECRETO A DECADÊNCIA do direito à revisão do benefício previdenciário em relação à
EC n° 20/98, declarando extinto o processo, com reso lução de mérito, nos termos do art. 269, IV, c/c art. 329, ambos do CPC;
b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido revisional em relação à EC n° 41/03, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I,
do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais são arbitrados em
R$ 1.000,00 (um mil reais), à luz do art. 20, § 4º, do CPC, ficando suspensa a execução em razão da gratuidade de justiça
deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 4327-36.2013.4.01.3502
4327-36.2013.4.01.3502 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO
AUTOR
: GILBERTO NASCIMENTO
ADVOGADO
: BA00028497 - CATIA REGINA DE SOUZA BOHNKE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
111
ADVOGADO
: GO00024318 - EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
REU
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Em face de todo o exposto: a) DECRETO A DECADÊNCIA do direito à revisão do benefício previdenciário em relação à
EC n° 20/98, declarando extinto o processo, com reso lução de mérito, nos termos do art. 269, IV, c/c art. 329, ambos do CPC;
b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido revisional em relação à EC n° 41/03, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I,
do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais são arbitrados em R$
1.000,00 (um mil reais), à luz do art. 20, § 4º, do CPC, ficando suspensa a execução em razão da gratuidade de justiça
deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 11012-06.2006.4.01.3502
2006.35.02.011426-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: UNIAO/FAZENDA NACIONAL
PROCUR
: GO00008582 - BENEDITO PAULO DE SOUZA
EXCDO
: A.S.E DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO
: GO00018222 - CLEBER RIBEIRO
ADVOGADO
: GO00016539 - EDUARDO URANY DE CASTRO
ADVOGADO
: GO00014301 - MARCELO MENDES FRANCA
ADVOGADO
: GO00018601 - MARKO ANTONIO DUARTE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos art. 794, I, combinado com o art. 795, ambos do CPC. INDEFIRO
o pedido de liberação dos valores bloqueados. DETERMINO a transferência e alocação de tais valores ao processo de
execução n° 3526-86.2014.4.01.3502, tal como requer ido pela Fazenda Nacional, vinculando-se a penhora àqueles autos.
Custas na forma da lei. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Numeração única: 7527-17.2014.4.01.3502
7527-17.2014.4.01.3502 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: HENRIQUE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
: GO00014654 - CARLOS ROBERTO MAZZO
REU
: OAB/GO
ADVOGADO
: GO00037240 - ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA
ADVOGADO
: GO00023400 - MILENE BATISTA RODRIGUES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ISSO POSTO, ratifico a decisão que antecipou os efeitos da tutela de fls. 44/50 e, julgo PROCEDENTE o pedido, com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, para RECONHECER o direito do autor ao acréscimo de 0,60
pontos referente ao item A da questão 03 do exame prático-profissional, e, consequentemente sua aprovação no XIII Exame
de Ordem Unificado, bem como permitir que receba seu número da Ordem dos Advogados do Brasil para o efetivo e regular
exercício da profissão. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais
são arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), à luz do art. 20, § 4°, do CPC. Oficie-se ao Relator do Agrav o Oficie-se ao MM.
Relator do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão liminar, dando-lhe ciência quanto à prolação desta sentença.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 1831-22.2013.4.01.3506
1831-22.2013.4.01.3506 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: CEREAISUL INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
ADVOGADO
: MG00077086 - CLESSIO MURILO DOS SANTOS
IMPDO
: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ANAPOLIS - GO
IMPDO
: UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos, apenas para acrescentar a parte final do dispositivo da sentença de
fls. 89/95, a seguinte expressão: (…), não se estendendo a segurança à repetição dos valores indevidamente recolhidos pelos
produtores rurais, consoante remansoso magistério jurisprudencial. Permanece a sentença inalterada nos seus demais termos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
112
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
: DR. ALAÔR PIACINI
Dir. Secret.
: ADRIANA SOARES DA COSTA CAPPRA
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. ALAÔR PIACINI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 5144-03.2013.4.01.3502
5144-03.2013.4.01.3502 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
AUTOR
: INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
REU
: JOEL ARAUJO DURAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimação das PARTES para, no prazo de cinco dias, dizerem se concordam com o julgamento antecipado da lide ou se
pretendem produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestarem
genericamente por todos os meios de prova. Primeiro a parte autora.
Numeração única: 7535-91.2014.4.01.3502
7535-91.2014.4.01.3502 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: ALISUL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
: RS00031005 - LUIS FELIPE LEMOS MACHADO
REU
: UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimação do autor para, no prazo de dez dias, impugnar a contestação apresentada.
Numeração única: 1446-18.2015.4.01.3502
1446-18.2015.4.01.3502 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: ALICE MORAL BARBOSA
ADVOGADO
: GO00022887 - RAFAEL JAIME DE SOUZA
REU
: CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU
: PREMIUM CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
: GO00012943 - CARMEM LUCIA DOURADO
ADVOGADO
: GO00034280 - TIESSA ROCH RIBEIRO GUIMARAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimação da autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 49, requerendo o que entender de
direito.
Numeração única: 8244-29.2014.4.01.3502
8244-29.2014.4.01.3502 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: LUANA CARVALHO CHAIBUB E OUTRO
ADVOGADO
: GO00033224 - ELISANGELA PATRICIA DOS SANTOS
IMPDO
: ASSOCIACAO EDUCATIVA EVANGELICA
ADVOGADO
: GO00001556 - SERGIO GONZAGA JAIME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a procuração ad judicia outorgada pela relativamente
capaz Luana Chaibub, bem como o histórico escolar e o comprovante da efetiva matrícula da impetrante na 3ª série do ensino
médio, conforme requerido pelo MPF à fl. 36-v.
113
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
: DR. ALAÔR PIACINI
Dir. Secret.
: ADRIANA SOARES DA COSTA CAPPRA
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo. : DR. ALAÔR PIACINI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 7365-03.2006.4.01.3502
2006.35.02.007746-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: UNIAO/FAZENDA NACIONAL
PROCUR
: GO00008582 - BENEDITO PAULO DE SOUZA
EXCDO
: WILSON FIDENCIO ALVES
EXCDO
: A N DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
EXCDO
: MAURILIO JOSE BEIRES NETO
ADVOGADO
: GO00006765 - ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante do exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, pelas razões acima declinadas. Intimem-se. Cumprase.
Numeração única: 14348-18.2006.4.01.3502
2006.35.02.014800-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: UNIAO/FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: GO00016458 - ALETH NIVIA SILVA DI OLIVEIRA
EXCDO
: ESIO DAHER
EXCDO
: IRMAOS CECILIO LTDA
ADVOGADO
: GO00027447 - KEILA DE OLIVEIRA ROSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE aviada para decretar a prescrição da CDA 11 6 92
000214-85. Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), em
favor da excipiente, de acordo com o art. 20, § 4º, do CPC e à luz dos critérios balizadores ilustrados no § 3º deste mesmo
preceito legal. Intimem-se.
Numeração única: 6188-04.2006.4.01.3502
2006.35.02.006562-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: UNIAO/FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: GO00006944 - GENUSVALDO DE PADUA RESENDE FILHO
EXCDO
: VICENTE NACIONIL DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante do exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Intimem-se.
Numeração única: 8810-56.2006.4.01.3502
2006.35.02.009206-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: UNIAO/FAZENDA NACIONAL
PROCUR
: GO00008582 - BENEDITO PAULO DE SOUZA
EXCDO
: ESPOLIO DE MINERVINO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: GO00037262 - EUDOXIO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO
: GO00023613 - GUILHERME ARRUDA DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Esse o quadro, REJEITO as exceções de pré-executividade. Intimem-se. Após, dê-se vista dos autos à União.
Numeração única: 2879-67.2009.4.01.3502
2009.35.02.002968-4 DESAPROPRIACAO
EXPTE
: VALEC - ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS SA
EXPTE
: VALEC - ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS SA
PERITO
: DORIS VANIA PEREIRA ROCHA
ADVOGADO
: GO00035976 - GUSTAVO BOTREL AMANCIO
ADVOGADO
: RJ00094107 - HAROLDO REZENDE DINIZ
EXPDO
: JOSE MAURO VILELA
EXPDO
: LUIZA GRANDE VILELA
ADVOGADO
: GO00032416 - JOAO PAULO PORTUGAL DE FARIA
ADVOGADO
: TO00000675 - JOSE MAURO VILELA
ADVOGADO
: GO00010193 - JULIO CESAR DO VALLE VIEIRA MACHADO
ADVOGADO
: GO00014170 - PAULO ROBERTO DE AQUINO
ADVOGADO
: GO00010512 - RENATO DA SILVA RATES
ADVOGADO
: GO00031890 - RODRIGO FLEURY CARDIM
ADVOGADO
: GO00026038 - TOBIAS NASCINDO AMARAL GONCALVES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Esse o quadro, DECLARO INSUBSISTENTE a perícia de fls. 311/347; DESTITUO a perita Dória Vânia Pereira Rocha
(CREA/GO 3.023/D-GO); e NOMEIO como perito o engenheiro civil Sr. Zamir Menezes Junior (CREA/GO 8.025/D).
Considerando a data de ajuizamento deste processo (2009), e a prioridade de tramitação do feito pela condição de idoso de
uma das partes (José Mauro Vilela), intime-se, com urgência, o perito sobre sua nomeação, bem como para que, no prazo de
05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários periciais. Ofertada tal proposta, intimem-se as partes para manifestação e
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
114
indicação de quesitos e/ou assistente técnico, no prazo de 5 (cinco) dias, vindo-me os autos conclusos em seguida. Intimemse. Cumpra-se.
Numeração única: 1546-70.2015.4.01.3502
1546-70.2015.4.01.3502 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REQDO
: DAVI PINTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: GO00025622 - ZILMAR BORGES TEIXEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, nesse juízo de delibação que caracteriza esta fase processual, entendo que há indícios de atos de improbidade
de autoria do requerido, bem como presentes os pressupostos processuais e das condições da ação, razão pela qual RECEBO
a petição inicial. Cite-se para contestação (§ 9º do art. 17, Lei 8.429/92). Intimem-se.
Numeração única: 2907-25.2015.4.01.3502
2907-25.2015.4.01.3502 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
ADVOGADO
: GO00028840 - JEAN FLAVIO FARIA GOMES
ADVOGADO
: GO00017883 - JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO
REU
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Isso posto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, para determinar que o IBAMA exclua ou se abstenha de incluir o
nome do Município de Águas Lindas de Goiás/GO em Dívida Ativa e Cadastros de Inadimplentes – CADIN, CAUC e SIAF
desde que relacionado ao Auto de Infração n° 336497 -D, processo administrativo n° 2008.000471/2006-77, até ulterior
deliberação deste Juízo. Intimem-se. Cite-se.
Numeração única: 2138-85.2013.4.01.3502
2138-85.2013.4.01.3502 DESAPROPRIACAO
EXPTE
: VALEC-ENGENHARIA E CONSTRUCOES E FERROVIAS S.A.
ADVOGADO
: MG00112509 - GUSTAVO BOTREL AMANCIO
ADVOGADO
: RJ00094107 - HAROLDO REZENDE DINIZ
EXPDO
: ESPOLIO DE ALFREDO DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
: GO00032307 - PAULO AUGUSTO V. DOS SANTOS
OUTROS
: NEVIS ALVES FERREIRA
ADVOGADO
: GO00032307 - PAULO AUGUSTO V. DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
I – Defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pelas partes. II - Nomeio perito do Juízo o engenheiro civil Zamir
Menezes Junior, CREA/GO 8.025/D. III – Intimem-se as partes acerca da nomeação, bem como para, no prazo de 05 (cinco)
dias, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (art. 421, §1º, incisos I e II, do CPC). IV – Escoado o prazo supra,
intime-se o perito de sua nomeação, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha detalhada da proposta
de honorários. V - Aprovado o valor dos honorários, a Autora/VALEC deverá depositá-lo judicialmente. VI - Em seguida, o
auxiliar do juízo deverá indicar a data para o início dos trabalhos (CPC, art. 431-A), acerca da qual a Secretaria cientificará as
partes, restando desde já autorizado o levantamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor dos honorários. VII - O laudo
deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, sobre o qual deverão se manifestar as partes no prazo sucessivo de 10 (dez) dias primeiro a Autora. VIII - Havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados, autorizo o levantamento da outra
metade dos honorários periciais.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
115
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 124
Caderno Judicial
Disponibilização: 03/07/2015
Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Aparecida de Goiânia
116
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-VARA ÚNICA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
: DR. RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA
: SILVIO ROMERO DE SOUZA LIMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 981-76.2010.4.01.3504
981-76.2010.4.01.3504 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
PLUS SERVICE LTDA ME
GO00030042 - EDINA MARINHO DOS SANTOS RODRIGUES
GO00027576 - MARIA FLORISA LUSTOSA DE SOUSA
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO-15A.REGIAO GO/TO.
GO00022801 - PAULO ERON DUARTE
GO00017837 - SANDRA MARIA FLEURY F.DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica a executada intimada para manifestar-se acerca da diligência de fl. 149, no prazo de 05 (cinco) dias.
(PORTARIA nº 004/2011, Art. 1º, I, h)
117
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-VARA ÚNICA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
: DR. RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA
: SILVIO ROMERO DE SOUZA LIMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 413-55.2013.4.01.3504
413-55.2013.4.01.3504 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
SULAMITA LINO CAMPOS BORGES
GO00033229 - BETANIA ALVARENGA RODRIGUES
DIRETOR GERAL DA ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA APARECIDA FANAP
GO00021732 - BRENO RASSI FLORENCIO
GO00022703 - CARLOS MARCIO RISSI MACEDO
GO00020517 - LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista que as custas judiciais são de valor irrisório (fl. 06-v) e o custo operacional de eventual cobrança não justifica a
utilização de meios coercitivos de recebimento dos valores devidos, determino, por medida de economia processual, que estas
não sejam cobradas.
Considerando o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Numeração única: 4561-75.2014.4.01.3504
4561-75.2014.4.01.3504 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
ALEXANDRE NASCIMENTO DE LIMA - MEI
GO00007912 - GILDO FAUSTINO DA SILVA NASCIMENTO
GO00038194 - LARISSA NAVES DE CASTRO
GO00010007 - MARINA DE ALMEIDA VIEIRA SILVA NASCIMENTO
GO00037144 - SAIMON DA SILVA CASTRO
GO00037023 - VINICIUS BALESTRA BAIAO
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
GO00010682 - ASSIR BARBOSA DA SILVA
GO00030356 - CARLOS HENRIQUE SOARES SANTANA
GO00016955 - CRISTIANO MARTINS DE SOUZA
GO00021879 - DEZIRON DE PAULA FRANCO
GO00033177 - ELLUIZIA TAVARES RIBEIRO DE OLIVEIRA
GO00028348 - LEANDRO CAMPELO DE MORAES
GO00035962 - ZANNARA CRISTIAN DE SOUZA COTRIM
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando que a competência estabelecida no § 3º do art. 3º da Lei n. 10.259/01 é absoluta, bem como que o seu art. 6º, I
permite serem partes no Juizado Especial Federal as microempresas e empresas de pequeno porte, encaminhem-se os
presentes autos ao Setor de Protocolo Judicial a fim de que sejam redistribuídos ao Juizado Especial Federal desta Subseção
Judiciária, uma vez que a inicial foi a ele endereçada.
Numeração única: 2025-72.2006.4.01.3504
2006.35.04.002025-0 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
JOSE DA SILVA MIRANDA E OUTROS
GO00020445 - HELMA FARIA CORREA
GO00014087 - WELTON MARDEN DE ALMEIDA
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
118
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista o documento de fl. 497, intime-se o Sr. José da Silva Miranda para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar a
regularização dos seus dados junto à Receita Federal a fim de possibilitar a expedição de RPV.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Numeração única: 153-46.2011.4.01.3504
153-46.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH)
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
BRB - BANCO REGIONAL DE BRASILIA S/A
GO00015983 - ADRIANA RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO
GO00018171 - ALESSANDRO DIAS MIZAEL
GO00019465 - CRISTHIANNE MIRANDA PESSOA
GO00002294 - JOAO PESSOA DE SOUZA
HUGO DE SOUSA SILVEIRA JUNIOR
LEDA NETTO COSAC DE SOUSA
GO00020527 - PAULO GUSTAVO PEDREIRA E SOUSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se o BRB para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar as custas finais, uma vez que o valor pago às fls. 244-246 foi
inferior aos cálculos de fls. 241-242, estes efetuados nos termos da Portaria/Presi/Corej n. 78, de 12/02/2015.
Após, efetuado o pagamento, arquivem-se os autos.
Numeração única: 1939-28.2011.4.01.3504
1939-28.2011.4.01.3504 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00034016 - FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL
GO00020906 - KARINE CESTARI
FLAVIO DE JESUS ROSA
ALVACIR DE JESUS ROSA
TEREZINHA ABADIA ROSA
ADRIANA REZENDE DA SILVA ROSA
CLEITON DE JESUS ROSA
GO00018040 - ROMER GONZAGA PEREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se
quanto ao prosseguimento do feito, devendo trazer, na oportunidade, o valor atualizado da dívida.
Em seguida, sejam os autos conclusos.
Numeração única: 3217-98.2010.4.01.3504
3217-98.2010.4.01.3504 IMISSAO NA POSSE
REQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
REQDO
:
:
:
:
:
:
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
GO00034016 - FERNANDO LUIS JACOMINI MININEL
GO00020906 - KARINE CESTARI
GO00020098 - MARCELO MEINBERG GERAIGE
DIVINO CELIO DE MENDONCA
MARCIELITE OLIVEIRA DANTAS MENDONCA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Reitere-se a intimação da CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o novo endereço dos réus para fins de citação.
Numeração única: 2818-30.2014.4.01.3504
2818-30.2014.4.01.3504 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
RENAN DA SILVA VELOSO
RO00006413 - IGOR MARTINS RODRIGUES
RO00002867 - VANESSA AZEVEDO MACEDO
DIRETOR DA FACULDADE ALFREDO NASSER (UNIFAN)
GO00033469 - ANDREA DE MOURA LIMA MEDOLLA
GO00023926 - JANDERSON DE SOUSA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista que as custas judiciais são de valor irrisório (fl. 08) e o custo operacional de eventual cobrança não justifica a
utilização de meios coercitivos de recebimento dos valores devidos, determino, por medida de economia processual, que estas
não sejam cobradas.
Considerando o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
119
Numeração única: 1762-25.2015.4.01.3504
1762-25.2015.4.01.3504 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: MARCELLA AMARAL NUNES
: GO00028420 - MARCELO DE CASTRO MOREIRA
: DIRETOR/PRESIDENTE DA UNIFAN - FACULDADE ALFREDO NASSER
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista que as custas judiciais são de valor irrisório (fl. 06) e o custo operacional de eventual cobrança não justifica a
utilização de meios coercitivos de recebimento dos valores devidos, determino, por medida de economia processual, que estas
não sejam cobradas.
Considerando o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Numeração única: 2778-82.2013.4.01.3504
2778-82.2013.4.01.3504 CAUTELAR INOMINADA
REQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
:
:
:
:
ACME ANALITICA LABORATORIOS LTDA
SP00174206 - MARIA CECILIA DE SOUZA LIMA ROSSI
SP00146468 - NEIL MONTGOMERY
UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo a apelação interposta pela União às fls. 204-213 apenas no seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte apelada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Após, subam os autos ao TRF-1ª Região.
Numeração única: 3052-46.2013.4.01.3504
3052-46.2013.4.01.3504 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
ACME ANALITICA LABORATORIOS LTDA
GO00032700 - EDUARDO ALVES DE FARIA
SP00146743 - JOSE ANTONIO SALVADOR MARTHO
SP00174206 - MARIA CECILIA DE SOUZA LIMA ROSSI
SP00146468 - NEIL MONTGOMERY
UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo a apelação interposta pela União às fls. 198-214 apenas no seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte apelada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Após, subam os autos ao TRF-1ª Região.
Numeração única: 4373-19.2013.4.01.3504
4373-19.2013.4.01.3504 CAUTELAR INOMINADA
REQTE
PROCUR
PROCUR
REQDO
:
:
:
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIA-GO.
GO00018975 - ROOSEVELT SANTOS PAIVA
GO00006726 - TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
AGENCIA NACIONAL DE PETROLEO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Numeração única: 2227-05.2013.4.01.3504
2227-05.2013.4.01.3504 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00013329 - ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
LILIA ESTHER VARGAS VARGAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a CEF para, no prazo de dez dias, juntar a planilha atualizada do débito, com a inclusão da multa de 10% sobre o
valor da condenação.
120
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Numeração única: 3233-52.2010.4.01.3504
3233-52.2010.4.01.3504 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00013679 - DEGMAR AUGUSTO DA SILVA
GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES
GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA
GO00026116 - MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA
MARIA RODRIGUES DE BESSA
GO00018594 - YARA MACEDO DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diante das várias certidões exaradas pelos oficiais de justiça informando que a executada não reside nos locais diligenciados,
e considerando que já foram efetuadas pesquisas em todos os meios conveniados, intime-se a exequente CEF para, no prazo
de 15 (quinze) dias, informar nos autos endereço válido a fim de que seja aquela intimada para pagar a dívida, como
determinado no despacho retro.
Numeração única: 2272-09.2013.4.01.3504
2272-09.2013.4.01.3504 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
DEF. PUB
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MANOEL DA PAIXAO SOUZA CRUZ
GO00024284 - ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA AFONSO
ESTADO DE GOIAS
MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
UNIAO
GO00018233 - ALINY NUNES TERRA
GO00019429 - IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER
GO00019193 - OBERDAN HUMBERTON RODRIGUES VALLE
GO00006726 - TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Numeração única: 14-02.2008.4.01.3504
2008.35.04.000014-9 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
GO00013329 - ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO
GO00011699 - CLARISSA DIAS DE MELO ALVES
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
MARCIO AIRES DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a CEF para, no prazo de dez dias, juntar a planilha atualizada do débito, com a inclusão da multa de 10% sobre o
valor da condenação.
Numeração única: 2562-58.2012.4.01.3504
2562-58.2012.4.01.3504 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
PROCUR
REU
REU
:
:
:
:
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
GO01091736 - ROBSON CARLOS DOS SANTOS BRAGA
NEWTON SIMPLICIO FELICIANO
ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIOS AOS TRANSPORTADORES DE CARGAS ASATRUCK.
ENIO CARDOSO DE ALMEIDA
VIRGILIO GONCALVES TELLES
GO00032489 - MARCELO GONCALVES TELES
GO00027636 - MARCIO PEREZ BORGES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de fl. 396-397.
Intime-se a primeira ré para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as seguintes informações, juntando aos autos documentos que
comprovem a sua veracidade:
a) desde a criação da associação ré, quantos associados contrataram a "proteção veicular" e quais foram os veículos objetos
da proteção;
121
b) qual o valor total auferido pela associação ré, em moeda corrente nacional, em contrapartida à prestação dos serviços
oferecidos intitulados "proteção veicular" a seus associados; e
c) quantos associados foram indenizados e quantos deixaram de ser indenizados com a apresentação da fundamentação da
negativa de cobertura.
Cumprida a determinação supra, deve a secretaria designar data para realização de audiência de oitiva dos réus.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Numeração única: 2214-35.2015.4.01.3504
2214-35.2015.4.01.3504 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
PROCUR
EMBDO
: UNIAO/PFN
: GO00021747 - MICHELLE CAVALCANTE
: WAGNER SILVEIRA DA ROCHA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Determino o apensamento da presente ação aos autos da execução n. 2007.35.04.000306-5.
Recebo os embargos à execução.
Ouça-se a parte embargada/exequente no prazo de quinze dias, nos termos do art. 740, CPC.
Numeração única: 306-21.2007.4.01.3504
2007.35.04.000306-5 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
EXCDO
: WAGNER SILVEIRA DA ROCHA
: UNIAO/PFN
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Suspenda-se o presente feito até o final da instrução processual dos autos n. 2214-35.2015.4.01.3504, em apenso.
Numeração única: 1047-22.2011.4.01.3504
1047-22.2011.4.01.3504 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
PROCUR
:
:
:
:
JOSE PEREIRA DA SILVA
GO00021763 - GESUS COSTA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A ação tem por objeto a revisão de benefício previdenciário.
Por isso, determino a realização de perícia contábil nos termos do art. 33 do CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem os quesitos que entendam como necessários. No mesmo
prazo, a parte autora deve apresentar planilha de cálculo atualizada da evolução da dívida apontada na inicial.
Tendo em vista o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora na inicial, o qual ora defiro, nomeio como
contador NATANAEL GOMES DA SILVA JUNIOR, CRC-GO 14787. Arbitro os honorários periciais em R$ 372,80 (trezentos e
oitenta e dois reais e oitenta centavos), nos termos da Resolução CJF n. 305/2014.
No mais, apresento os seguintes quesitos do Juízo, que deverão ser respondidos e justificados em planilhas:
1) qual o valor do salário de contribuição do benefício do autor (NB n. 101.927.994-0), tendo em vista os novos limites dos
benefícios previdenciários introduzidos pela ECs 20/98 e 41/03 (pergunta)
2) qual a diferença entre o valor que fora efetivamente pago ao segurado e o quantum que lhe deveria ter sido pago, respeitada
a prescrição dos valores vencidos no quinquídio anterior à propositura da ação, nos termos do fixado na sentença de fls. 37-38
(pergunta)
3) tendo em vista a manifestação e documentos juntados pelo INSS (fls. 53/67), existem ou não diferenças financeiras a serem
pagas ao segurado (pergunta)
Designem-se data e horário para a instalação da perícia, o qual deverá ser feita em 30 (trinta) dias, após o início dos trabalhos.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, à conclusão.
Intimem-se.
122
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-VARA ÚNICA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
: DR. RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA
: SILVIO ROMERO DE SOUZA LIMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 121-02.2015.4.01.3504
121-02.2015.4.01.3504 CAUTELAR INOMINADA
REQTE
ADVOGADO
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
CESAR ALVES DE OLIVEIRA
GO00032780 - HEBER SILVA PRADO
CEF- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00021242 - CARLOS GUSTAVO PEREIRA
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
GO00018483 - LUCIANA FARIA CRISOSTOMO PEREIRA
GO00017731 - MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Após, intime-se a CEF para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o número da
conta bancária para a realização da transferência do valor depositado em Juízo, bem
como para remover qualquer óbice ao pagamento regular das prestações do
financiamento pela parte autora.
Numeração única: 2825-61.2010.4.01.3504
2825-61.2010.4.01.3504 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
AUTOR
PERITO
ADVOGADO
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
ARTHUR DE OLIVEIRA TELLES
ARTHUR DE OLIVEIRA TELLES
JOSE GERALDO DA PENHA PINHEIRO
GO00012108 - MAX LUIZ FERNANDES RIBEIRO
EVARISTO DE SOUSA AMARAL
VALDIR VICENTE DA MOTA
SANDRA MARIA MENDES GALDINO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
AMARIZIO RIBEIRO DA COSTA
FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE/POUPEX
ANTONIO MESSIAS MOREIRA
LIVIA MESQUITA RIBEIRO
IVONETE RODRIGUES DOS SANTOS AMARAL
FERNANDO CANEDO DE MESQUITA
GISELE BORGES DA SILVA MESQUITA
ALINE CAMPOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
REGINALDO CORREIA DE OLIVEIRA
LUCAS DE SOUSA GALDINO
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
GO00021768 - CRISTIENE PEREIRA SILVA COUTO
GO00010581 - ECIO DA SILVA ALMEIDA
GO00029249 - EUDIS FILIPI NOVAES RIBEIRO
GO00029415 - FABIER REZIO REIS
GO00015639 - FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA
GO00024920 - FLAVIO CARDOSO
GO00018734 - GELMA NUNES DE MORAES
GO00026076 - GILMAR ALVES VIEIRA
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
GO00015942 - HEYRTHOM PEREIRA UCHOA
GO00007866 - IVAN SERGIO VAZ PORTO
GO00006111 - IVONE SOARES AZEVEDO DE FIGUEIREDO
123
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
GO00029695 - LEONARDO SIMON PEREIRA DUARTE
GO00017467 - MARCELO ALVES DE SOUZA
GO00003903 - MARCO ANTONIO CALDAS
GO00022653 - REBECA CASCAO NEVES
GO00016650 - RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS
GO00031812 - ROGERIO BARROS DE ALMEIDA
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
GO00023365 - WASHINGTON LOPES CARDOSO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
No tocante à legitimidade passiva do Cartório, há entendimento do STJ
no sentido de que, ainda que não dotados de personalidade jurídica, possuem os
Cartórios capacidade processual e, portanto, legitimidade para responder por danos
causados em decorrência de suas atividades, bem como por falhas na prestação de seus
serviços. Anote-se:
PROCESSUAL CIVIL. CARTÓRIO DE NOTAS. PESSOA FORMAL.
CAPACIDADE PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ERRO
MATERIAL. CORREÇAO DE OFÍCIO. PREQUESTIONAMENTO.
VIOLAÇAO DO ART. 535 DO CPC. NAO-OCORRÊNCIA. (...) 3. O
Cartório de Notas, conquanto não detentor de personalidade jurídica,
ostenta a qualidade de parte no sentido processual, ad instar do que
ocorre com o espólio, a massa falida etc., de modo que tem
capacidade para estar em juízo.
Seguindo o mesmo entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva apontada na petição de fls. 662-677.
Intimem-se.
Cumpridas todas as determinações, cumpra-se a Secretaria o
provimento de fl. 625.
Numeração única: 2290-59.2015.4.01.3504
2290-59.2015.4.01.3504 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARILENE MARQUES DOS SANTOS
GO00032987 - FELIPE DE CASTRO NAVES PEIXOTO
GO00032840 - SANTIAGO SAMPAIO LOPES
CEF- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela, bem como o pedido de assistência judiciária, nos termos da
fundamentação.
Por conseguinte, determino a intimação da parte autora para
comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento das custas iniciais, sob as
penas da lei.
Cumprida a providência, cite-se.
Transcorrido em branco o prazo da autora para manifestação,
retornem-me os autos conclusos.
Numeração única: 2670-82.2015.4.01.3504
2670-82.2015.4.01.3504 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
CARLOS SANTOS
SP00108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária,
exceto quanto a eventuais honorários periciais.
Numeração única: 2215-20.2015.4.01.3504
2215-20.2015.4.01.3504 USUCAPIAO
REQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
:
:
:
:
ANA CLAUDIA COSTA DO NASCIMENTO
GO00022994 - ADEMIR JOSE FRANCA
GO00008042 - IRISVAN VIANA
CEF- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
124
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Não está demonstrado o fumus boni iuris a justificar o deferimento do
pedido formulado em sede liminar.
Diferentemente do que sustenta na petição inicial, a parte autora, em juízo
de cognição sumária, não trouxe prova inequívoca da alegada posse mansa, pacífica (sem
oposição) e contínua pelo período necessário à aquisição da propriedade por meio da
usucapião.
Ausente o fumus boni iuris, fica prejudicada a análise do periculum in mora.
Ante o exposto, INDEFIRO a medida liminar requerida pela parte autora.
Intime-se o MPF.
Numeração única: 2686-36.2015.4.01.3504
2686-36.2015.4.01.3504 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
REU
:
:
:
:
:
LOURIVAL DIAS DE SOUSA
GO00041393 - JORGE DA SILVA JUNIOR
JOSE LISBOA MARTINS DE ASSUNCAO
CEF- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
BELINA DAS DORES DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade da Caixa para ocupar o
polo passivo da demanda e, de consequência, declaro a incompetência deste
Juízo para o processamento e julgamento da causa, determinando, por
conseguinte, a remessa dos autos ao Juízo da Comarca de Aparecida de Goiânia,
após a preclusão, com urgência, tendo vista a formulação de pedido de
antecipação dos efeitos da tutela, adotando-se, ainda, as cautelas de praxe.
Intime-se a parte autora para ciência.
Numeração única: 2625-78.2015.4.01.3504
2625-78.2015.4.01.3504 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
REU
: POLIARTT REPRESENTACAO E COMERCIO E REVESTIMENTO LTDA E OUTRO
: GO00028290 - KADER CAMILO DIAS E SOUZA
: UNIAO/FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
No caso, não há prova inequívoca da verossimilhança da alegação da parte autora.
Com efeito, neste juízo de cognição sumária, há dúvida quanto à existência de alguma
causa suspensiva do crédito tributário, tais como o parcelamento ou a moratória do crédito
exequendo, situação que suspenderia o fluxo do prazo prescricional.
Portanto, ausente a plausibilidade do direito alegado exigida pelo art. 273 do Código de
Processo Civil, fica prejudicado o exame do requisito referente ao perigo da demora e, por
consequência, o indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela pleiteada pela parte autora é a
medida que se impõe.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se e intimem-se.
Numeração única: 2245-55.2015.4.01.3504
2245-55.2015.4.01.3504 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
DEF. PUB
REU
REU
REU
:
:
:
:
:
PABLO ALVES SANTANA NASCIMENTO
- ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA AFONSO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE
UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora, com urgência, para esclarecer, no prazo de 10 (dez) dias, se o autor está frequentando as aulas na
instituição de ensino superior.
Após, retornem os autos conclusos imediatamente.
Numeração única: 2575-57.2012.4.01.3504
2575-57.2012.4.01.3504 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
GO00013329 - ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
GENY DE OLIVEIRA
CHURRASCARIA TONHAO CARREIRO LTDA-ME
125
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
: GO00029249 - EUDIS FILIPI NOVAES RIBEIRO
: GO00024920 - FLAVIO CARDOSO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A parte autora apresentou embargos de declaração às fls. 76-77 alegando que houve
contradição na determinação de que os custos necessários para a realização da perícia contábil
seriam de responsabilidade da embargante.
No caso vertente, ressai claro do teor da peça que materializa os embargos declaratórios,
às fls. 76-77, o nítido propósito de rediscussão da decisão, não se avistando autêntica omissão ou
contradição que desse azo à via recursal eleita.
Destarte, verifica-se que a parte ré não requereu a realização de perícia contábil,
sendo que a perícia, determinada às fls. 67-68, foi ordenada por este Juízo, nos termos do art.
33 do CPC, portanto, devendo ser custeada pela parte autora.
Diante desse quadro, forçosa é a conclusão no sentido de que o tema versado no recurso
escapa aos pressupostos específicos traçados pela Lei (artigo 535 do CPC), sendo, por isso,
injustificáveis os presentes embargos.
DIANTE DO EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração.
Numeração única: 2681-14.2015.4.01.3504
2681-14.2015.4.01.3504 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
COMIPE S/A COMERCIO INDUSTRIA E PARTICIPACOES
GO00034501 - HENRIQUE DUARTE ALVES FORTES
GO00029786 - MARCELO LUIZ DE SOUZA
GO00014282 - MARCUS VINICIUS LABRE LEMOS DE FREITAS
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em que pese a linha de argumentação desenvolvida pela parte autora, não há
espaço para o deferimento, nestes autos, da antecipação de tutela requestada.
Cuidando-se de medida antecipatória, deve o autor, necessariamente, de pronto,
trazer aos autos a prova inequívoca dos fatos por ele narrados, demonstrando a
verossimilhança de suas alegações, e, ainda, do fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação ou manifesto propósito protelatório do réu, segundo dispõem os incisos I e
II do art. 273 do CPC.
Em análise atenta dos documentos apresentados pela parte autora não é possível
auferir de plano a existência de equívoco nos descontos realizados pela Receita Federal do
Brasil, ao incluir os débitos no sistema de parcelamento instituído pela Lei n. 11.941/09.
Portanto, nesta fase inicial, não satisfeitos os requisitos autorizadores da
concessão da medida cautelar, indefiro o pedido formulado.
Intimem-se.
126
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-VARA ÚNICA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
: DR. RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA
: SILVIO ROMERO DE SOUZA LIMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2880-70.2014.4.01.3504
2880-70.2014.4.01.3504 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
COREN/GO - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIAS
GO00032625 - EMERSON ANTONIO GONCALVES PEREIRA
GO00024722 - LUCAS RORIZ REIS
GO00017307 - MARCUS VINICIUS MACHADO RODRIGUES
ORGANIZACAO HOSPITALAR GARAVELO LTDA
GO00011579 - ENNIO TIBURCIO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Isso posto, tudo visto e examinado, confirmo a decisão de pp. 84/88
e julgo PROCEDENTE o pedido inicial, pelo que determino que seja o réu
obrigado a manter, por todo o período de funcionamento, profissional enfermeiro
em número suficiente para executar tarefas que lhe são privativas, além de
supervisionar, orientar e direcionar os profissionais de nível médio que atuam em
cada setor ou unidade de trabalho do hospital, para estrito cumprimento do art.
15 da Lei nº 7.498/86 e do art. 13 do Decreto 94.406/87, devendo, para tanto,
considerar em suas contratações o horário ininterrupto de funcionamento da
instituição; o limite máximo da jornada de trabalho; a taxa de absenteísmo e o
número de profissionais por turno, considerada a escala de trabalho.
Condeno o requerido, ainda, ao pagamento das custas processuais e
de honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos
do art. 20, § 4º, do CPC.
Numeração única: 6716-51.2014.4.01.3504
6716-51.2014.4.01.3504 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
EMSA - EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S.A.
GO00029562 - DIEGO SILVA CAMILO
GO00027763 - ELIZ REGINA BATISTA DE MENEZES
GO00034501 - HENRIQUE DUARTE ALVES FORTES
GO00029786 - MARCELO LUIZ DE SOUZA
GO00014282 - MARCUS VINICIUS LABRE LEMOS DE FREITAS
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
GO00013672 - VIVIANE DE PAULA E SILVA CAPARELLI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Isso posto, tudo visto e examinado, CONHEÇO dos embargos, vez que
tempestivos, porém NEGO-LHES PROVIMENTO.
Transcorrido o prazo para impugnações, deliberarei acerca do
recebimento do recurso de apelação apresentado às pp. 280/317.
Retifiquem-se os registros processuais, no intuito de corrigir o polo
ativo da ação, em que deve constar CONSÓRCIO EGESA – EMSA – BR 060 e não
EMSA, conforme inicial de fl. 02.
Numeração única: 3618-92.2013.4.01.3504
3618-92.2013.4.01.3504 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
DEF. PUB
: ROSELI DE JESUS
: GO0026.923 - FERNANDA THEODORO BENFICA - DPU
127
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
ESTADO DE GOIAS
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
MUNICIPIO DE APARECIDA DEGOIANIA-GO
GO00019429 - IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER
GO00019193 - OBERDAN HUMBERTON RODRIGUES VALLE
GO00006726 - TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Isso posto, tudo visto e examinado, confirmando a decisão que
antecipou os efeitos da tutela de pp. 47/48, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar os réus, solidariamente, ao
pagamento em razão de dano moral, fixado o quantum indenizatório em R$
20.000,00 (vinte mil reais), acrescido de juros de mora desde a data do evento
danoso (22/09/2013 - data da solicitação do tratamento cirúrgico – p. 36)
(Súmula STJ nº 54), bem como de atualização monetária, incidente a partir da
presente data, conforme índices estabelecidos no Manual de Orientação de
Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Condeno os réus, excluída a União, em razão da atuação da
Defensoria Pública da União (Súmula 421 do STJ), ao pagamento de honorários
advocatícios, fixados no percentual 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação, em atenção ao disposto no art. 20, § 4º, do CPC.
Os réus são isentos do pagamento de custas, nos termos do art. 4º,
inciso I, da Lei n. 9.289/96.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, em razão do disposto no
art. 475, § 2º, do CPC.
Numeração única: 6783-16.2014.4.01.3504
6783-16.2014.4.01.3504 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00007076 - AGUIMAR JESUINO DA SILVA
PATROCINIO ROSA DE CARVALHO
GO0026.923 - FERNANDA THEODORO BENFICA - DPU
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Alicerçado nesses argumentos, resolvo o mérito do processo (art. 269, I, do CPC) e
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a parte ré na obrigação de restituir aos
cofres públicos os valores recebidos indevidamente no período em que esteve em gozo do benefício
n. 071.053.085-4 e simultaneamente exerceu atividade remunerada, acrescido de juros moratórios (a
partir da citação) e correção monetária (a partir do recebimento indevido de cada parcela do
benefício), com os índices definidos no manual de orientação de procedimentos para os cálculos na
Justiça Federal, aprovado pela Resolução 134 de 21.12.2010, com alterações promovidas pela
Resolução nº 267 de 02.12.2013.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios
ao INSS que fixo em 10% sobre o valor da causa, com base no juízo equitativo autorizado pelo § 4º
do art. 20 do CPC e à luz das diretrizes inscritas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do § 3º desse mesmo
artigo. Contudo, considerando o pedido de assistência judiciária formulado à fl. 145, o qual ora
defiro, deverão tais créditos ficar suspensos em sua exigibilidade, consoante previsto na Lei
1.060/50.
Numeração única: 105-48.2015.4.01.3504
105-48.2015.4.01.3504 NOTIFICAÇÃO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
CEF- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00029956 - BARBARA FELIPE PIMPAO
GO00019682 - HERBET DE VASCONCELOS BARROS
GO00019712 - THIAGO BAZILIO ROSA D'OLIVEIRA
SERGIO JOSE DA SILVA MORAIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de
Processo Civil.
Custas pela parte autora. Após as diligências necessárias,
arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 6137-06.2014.4.01.3504
6137-06.2014.4.01.3504 HABEAS DATA
IMPTE
ADVOGADO
: ROSY-MARY MAGALHAES DE OLIVEIRA SOUSA
: GO00020028 - MARCO ANTONIO AQUINO FERREIRA
128
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
IMPDO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
BASEADO NESSES FUNDAMENTOS, reconheço a perda superveniente do interesse processual e
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com fulcro
no art. 267, VI, do CPC.
Sem custas (art. 21 da Lei n. 9507/97).
Fixo os honorários do Defensor Dativo MARCO ANTONIO AQUINO FERREIRA, OAB/GO N.
20.028 (fl. 08) em R$ 200,00 (duzentos reais), conforme Resolução 305/2014, do Conselho da
Justiça Federal.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de mister.
Numeração única: 3681-20.2013.4.01.3504
3681-20.2013.4.01.3504 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
JOSE WILSON LUCIANO E OUTRO
DF00036428 - VINICIUS SILVA OLIVEIRA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
GO00013329 - ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
GO00018771 - THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
4. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO, nos termos da fundamentação.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em
10% sobre o valor da causa. Contudo, devido ao pedido de assistência judiciária gratuita
formulado na inicial e deferido à fl. 24, deve a cobrança da referida verba ficar sobrestada
enquanto permanecer a situação de hipossuficiência (artigo 12 da Lei 1.060/50).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
129
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
: DR. RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA
: SILVIO ROMERO DE SOUZA LIMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1452-19.2015.4.01.3504
1452-19.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
:
MARIA FRANCISCA PEREIRA DA LUZ
GO00025656 - FRANCISCO PAULA BARBOSA JORDAO
GO00039501 - MARCELA REZIO JORDAO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 10(dez) dias, acerca do (s) laudo(s).
Numeração única: 1689-53.2015.4.01.3504
1689-53.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
:
SILVANO FERREIRA DO NASCIMENTO
GO00033920 - HIGOR ALVES FERREIRA
GO00024639 - JOAO LEANDRO BARBOSA NETO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica a parte autora intimada acerca da contestação apresentada(s) pela parte ré, e, querendo, apresentar réplica, no prazo no
prazo de 10(dez) dias.
Numeração única: 1222-74.2015.4.01.3504
1222-74.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
ACENDINO FERREIRA DOS SANTOS
GO00033851 - EDYLA SUZANE ROCHA MARTINS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fica a parte autora intimada acerca da contestação apresentadas(s) pela parte ré,e, querendo réplica, no prazo de 10(dez)
dias.
Numeração única: 2855-23.2015.4.01.3504
2855-23.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
JEFERSON DE SOUZA SILVA
GO00036456 - NUBIA HONORIO DE OLIVEIRA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em cumprimento ao DESPACHO de fl. 30, fica a parte autora intimada para avaliação médica (perícia) com o(a) perito(a) Dr(a).
Elter Borges de Campos Souza (CRM/GO 9865) para o dia 24/7/2015, às 13h, nesta Subseção Judiciária.
130
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
: DR. RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA
: SILVIO ROMERO DE SOUZA LIMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3397-41.2015.4.01.3504
3397-41.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
:
CICERO AUGUSTO DO COUTO
GO00030543 - GIL LEANDRO CHAVES SANTOS
GO00020356 - NAIR LEANDRO CHAVES DOS REIS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de Auxílio-doença e/ou Aposentadoria por Invalidez.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Outrossim, nego o pedido de antecipação dos efeitos da tutela ante a ausência de prova da verossimilhança das alegações,
requisito essencial, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil. Ressalte-se, todavia, que havendo mudança no quadro
fático no decorrer da instrução tal medida pode ser revista.
Considerando a necessidade de produção de prova pericial, nomeio para atuar como perito o médico Dr. Luciano A.Baylão
(CRM/GO 7.701), que deverá entregar o laudo na Secretaria deste Juízo 15 (quinze) dias após a data designada para a
realização do exame. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pagos nos termos da
Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
Designo o dia 20/07/2015, às 15h, para avaliação médica que ocorrerá nesta Subseção Judiciária.
Numeração única: 3347-15.2015.4.01.3504
3347-15.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
ELISANGELA RIBEIRO GAMA COSTA
GO00023853 - NUBIANA HELENA PEREIRA CEZAR
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de Auxílio-doença e/ou Aposentadoria por Invalidez.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Considerando a necessidade de produção de prova pericial, nomeio para atuar como perito o médico Dr. Luciano A.Baylão
(CRM/GO 7.701), que deverá entregar o laudo na Secretaria deste Juízo 15 (quinze) dias após a data designada para a
realização do exame. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pagos nos termos da
Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
Designo o dia 20/07/2015, às 15h, para avaliação médica que ocorrerá nesta Subseção Judiciária.
Numeração única: 3351-52.2015.4.01.3504
3351-52.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
:
COSMO VIEIRA DA SILVA
GO00039172 - LUIZ HUMBERTO LIMA DE CASTRO
GO00030610 - RODOLFO GUIMARAES NUNES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de Auxílio-doença e/ou Aposentadoria por Invalidez.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Considerando a necessidade de produção de prova pericial, nomeio para atuar como perito o médico Dr. Luciano A.Baylão
131
(CRM/GO 7.701), que deverá entregar o laudo na Secretaria deste Juízo 15 (quinze) dias após a data designada para a
realização do exame. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pagos nos termos da
Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
Designo o dia 20/07/2015, às 15h, para avaliação médica que ocorrerá nesta Subseção Judiciária.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Numeração única: 3357-59.2015.4.01.3504
3357-59.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
:
RAIMUNDO ABEDIAS DE FARIAS
GO00039172 - LUIZ HUMBERTO LIMA DE CASTRO
GO00030610 - RODOLFO GUIMARAES NUNES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de Auxílio-doença e/ou Aposentadoria por Invalidez e/ou
Auxílio-acidente.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Considerando a necessidade de produção de prova pericial, nomeio para atuar como perito o médico Dr. Thiago de Oliveira
Coelho (CRM/GO 11.996), que deverá entregar o laudo na Secretaria deste Juízo 15 (quinze) dias após a data designada para
a realização do exame. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pagos nos termos da
Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
Designo o dia 08/07/2015, às 08h, para avaliação médica que ocorrerá nesta Subseção Judiciária.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como
razão da pretensão.
Numeração única: 2575-52.2015.4.01.3504
2575-52.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
SUELI DOS SANTOS
GO00007239 - VALDEREZA PEREIRA VERAS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de Auxílio-doença e/ou Aposentadoria por Invalidez.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Considerando a necessidade de produção de prova pericial, nomeio para atuar como perito o médico Dr. Josué José da Mota
(CRM/GO 819), que deverá entregar o laudo na Secretaria deste Juízo 15 (quinze) dias após a data designada para a
realização do exame. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), que serão pagos
nos termos da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
Designo o dia 21/07/2015, às 13h, para avaliação médica que ocorrerá na Av. República do Líbano esq. c/ av. B, 1º andar, Ed.
Gama Dias, Setor Oeste, Goiânia-Goiás.
Numeração única: 3297-86.2015.4.01.3504
3297-86.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
CLAUDIO RODRIGUES DE SOUZA
GO00040896 - JOSE VITAL DOS SANTOS JR
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício assistencial (BPC/LOAS deficiente).
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Outrossim, nego o pedido de antecipação dos efeitos da tutela ante a ausência de prova da verossimilhança das alegações,
requisito essencial, na forma do art. 273 do Código de Processo Civil. Ressalte-se, todavia, que havendo mudança no quadro
fático no decorrer da instrução tal medida pode ser revista.
Considerando a necessidade de produção de prova pericial, nomeio para atuar como perito(a) o(a) médico(a) Dr(a). Marcelo
Caixeta (CRM/GO 5.059), que deverá entregar o laudo na Secretaria deste Juízo 15 (quinze) dias após a data designada para
a realização do exame. Nomeio, ainda, o(a) assistente social Érica Cristina Rufino Ferreira (CRESS 2129), para elaboração de
estudo socioeconômico (ESE), o qual deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua intimação. Fixo os
honorários periciais no valor de R$ 285,00(duzentos e oitenta e cinco reais) para o perito médico e R$ 175,00 (cento e setenta
e cinco reais) para a assistente social, que serão pagos nos termos da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal
- CJF.
Designo o dia 05/08/2015, às 09h, para avaliação médica que ocorrerá no HOSPITAL ASMIGO -End: Av. João Leite, Qd. 01,
Lt. 37, Chácara nº 37, Setor Santa Genoveva-Fone: 3202-7702.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como
razão da pretensão.
Numeração única: 3882-17.2010.4.01.3504
132
3882-17.2010.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
ELIAS SOARES PEREIRA
GO00017646 - CARLOS JUNIOR DE MAGALHAES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da preferência pelo recebimento, via RPV, do
valor correspondente ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), ou pelo recebimento, via precatório, do
valor total indicado à fl. 339, correspondente a R$87.222,34 (oitenta e sete mil, duzentos e vinte e dois reais e trinta e quatro
centavos).
Não havendo manifestação expeça-se RPV.
Numeração única: 1613-34.2012.4.01.3504
1613-34.2012.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
MARIA VANDA FERREIRA DE SOUSA
GO00026491 - MARCELO GONCALVES DE CASTRO SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da preferência pelo recebimento, via RPV, do
valor correspondente ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), ou pelo recebimento, via precatório, do
valor total indicado à fl. 117, correspondente a R$63.904,53.
Numeração única: 3281-35.2015.4.01.3504
3281-35.2015.4.01.3504 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LUCIANO ANDRADE DE SOUZA
: GO00014785 - EDLAMAR ALVES RODRIGUES DIAS
: CEF- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial para trazer aos autos, sob pena de imediata
extinção, nos termos do art. 267, I, do CPC:
1. comprovante de endereço atualizado ( datado de até 6 meses antes da propositura da ação) e, caso esteja em nome de
terceiro, apresentar (e comprovar) justificativa;
2. cópia dos documentos pessoais;
3. procuração;
4. documentos que comprovem os fatos alegados na inicial.
Numeração única: 3237-16.2015.4.01.3504
3237-16.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
DIVINO ANTONIO DA SILVA
GO00028583 - MARLY ALVES MARCAL DA SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial para trazer aos autos, sob pena de imediata
extinção, nos termos do art. 267, I, do CPC, comprovante de endereço atualizado (datado de até 6 meses antes da propositura
da ação) e, caso esteja em nome de terceiro, apresentar justificativa.
Numeração única: 2530-48.2015.4.01.3504
2530-48.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
VALDECI CUNHA
GO00030149 - BRUNO AURELYO FRANCISCONNI GIOLO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora cumpra integralmente o despacho de fl.14.
Numeração única: 3241-53.2015.4.01.3504
133
3241-53.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
: GO00021818 - DEBORAH CRISTINA NEVES CORDEIRO
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício assistencial (BPC/LOAS deficiente).
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Considerando a necessidade de produção de prova pericial, nomeio para atuar como perito(a) o(a) médico(a) Dr. Thiago de
Oliveira Coelho (CRM/GO 11.996), que deverá entregar o laudo na Secretaria deste Juízo 15 (quinze) dias após a data
designada para a realização do exame. Nomeio, ainda, o(a) assistente social Eva Lúcia Rosa Leonel (CRESS 2456), para
elaboração de estudo socioeconômico (ESE), o qual deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua
intimação. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 200,00(duzentos reais) para o perito médico e R$ 175,00 (cento e
setenta e cinco reais) para a assistente social, que serão pagos nos termos da Resolução n.305/2014, do Conselho da Justiça
Federal - CJF.
Designo o dia 08/07/2015, às 08h, para avaliação médica que ocorrerá nesta Subseção Judiciária.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como
razão da pretensão.
Numeração única: 4323-56.2014.4.01.3504
4323-56.2014.4.01.3504 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
REGINALDO FIRMINO DE SOUSA
GO00031142 - GABRIELA GOMES LAURINDO
GO00015952 - MARCIO MAIA SILVESTRE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00006595 - JOAO BRAZ BORGES
GO00021362 - MARGARETH DE FREITAS SILVA
GO00026116 - MARIA ALCIONE DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a petição de fls. 44/45, intime-se a CEF para manifestação no
prazo de 15 (quinze) dias.
Numeração única: 2387-93.2014.4.01.3504
2387-93.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
SEBASTIAO PIMENTA DE SOUZA
GO00020508 - ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Indefiro o pedido de fl. 57, tendo em vista que cabe à parte autora provar os fatos
constitutivos do seu direito (art. 333, CPC).
Intime-se a parte autora para no prazo de 30 (trinta) dias dar integral cumprimento
ao provimento de fl. 54, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Numeração única: 3579-32.2012.4.01.3504
3579-32.2012.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
CLEOMAR LIRA
GO00012924 - SONIA MARIA MACHADO ALVES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Analisando os documentos de fls. 192, 196 e 197, verifico que o INSS deu integral
cumprimento à sentença de fls. 117/123. Assim, expeça-se RPV no valor apontado às fls. 132/132vº, destacando-se o percentual de 20% ao patrono da causa.
Dessarte, rementam-se os autos à Contadoria para os cálculos dos valores devidos
à parte autora e seu patrono.
Após, expeça-se RPV.
Numeração única: 2145-03.2015.4.01.3504
2145-03.2015.4.01.3504 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
: NICOLINA FERREIRA DA SILVA
: GO00007105 - JURANDY PEREIRA DA SILVA
134
REU
: CEF- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Converto o julgamento em diligência.
Considerando a decisão proferida no Recurso Especial n. 1.381.683-PE, no sentido
de suspender a tramitação das ações que tratem do afastamento da TR como índice de correção
monetária dos saldos das contas de FGTS, suspenda-se a marcha deste processo até o julgamento
final do referido Resp.
Numeração única: 3239-20.2014.4.01.3504
3239-20.2014.4.01.3504 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
ANA MARIA FILHO E OUTRO
GO00030311 - LANA LUCIA GOMES DE PAULA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00018273 - ENIO RESENDE MACHADO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando a decisão proferida no Recurso Especial n. 1.381.683-PE, no sentido
de suspender a tramitação das ações que tratem do afastamento da TR como índice de correção
monetária dos saldos das contas de FGTS, suspenda-se a marcha deste processo até o julgamento
final do referido Resp.
Numeração única: 2165-91.2015.4.01.3504
2165-91.2015.4.01.3504 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CARLOS ANTONIO VIEIRA
: GO00007105 - JURANDY PEREIRA DA SILVA
: CEF- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Converto o julgamento em diligência.
Considerando a decisão proferida no Recurso Especial n. 1.381.683-PE, no sentido
de suspender a tramitação das ações que tratem do afastamento da TR como índice de correção
monetária dos saldos das contas de FGTS, suspenda-se a marcha deste processo até o julgamento
final do referido Resp.
Numeração única: 3877-92.2010.4.01.3504
3877-92.2010.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
MARISA DOS SANTOS PEREIRA ARAUJO
GO00029217 - WILSON TAVARES DE SOUSA JUNIOR
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Indefiro os pedidos de fls. 184/185, tendo em vista que é defeso ao magistrado
determinar diligência após a efetiva entrega da prestação jurisdicional, o que já se deu. Ademais,
esses pedidos são estranhos ao objeto desta lide, devendo os interessados intentarem ação própria
em face de quem entender cabível.
Numeração única: 2147-70.2015.4.01.3504
2147-70.2015.4.01.3504 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ELY COSTA SERAFIM
: GO00007105 - JURANDY PEREIRA DA SILVA
: CEF- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Converto o julgamento em diligência.
Considerando a decisão proferida no Recurso Especial n. 1.381.683-PE, no sentido
de suspender a tramitação das ações que tratem do afastamento da TR como índice de correção
monetária dos saldos das contas de FGTS, suspenda-se a marcha deste processo até o julgamento
final do referido Resp.
Numeração única: 4086-22.2014.4.01.3504
4086-22.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: SILVIA ALEXANDRE DOS SANTOS
135
ADVOGADO
REU
PROCUR
: GO00034436 - DIVINO APARECIDO MATIAS
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
: GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo o recurso apresentado às fls. 69/81 no efeito devolutivo.vista à parte recorrida para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões,remetam-se os autos à e. turma Recursal.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Numeração única: 4086-61.2010.4.01.3504
4086-61.2010.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MERCEDES DA ASSUNCAO DE SOUZA CRUZ
GO00029617 - MARIA DO SOCORRO SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca dos documentos apresentados pelo INSS de fls.
71/79, bem como justificar sobre a preferência pelo recebimento, via RPV, do valor correspondente ao teto dos Juizados
especiais Federais (60 salários mínimos) Havendo concordância, expeça-se RPV.
Numeração única: 4166-83.2014.4.01.3504
4166-83.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
ROSSANA PEREIRA ROCHA
GO00032444 - MARCELA DIONIZIO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se o Sr.Jose Nunes de Castro para, no prazo de dez dias, trazer aos autos documentos capazes de comprovar a união
estável.Após, à conclusão.
Numeração única: 3447-67.2015.4.01.3504
3447-67.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
JOSE RODRIGUES FRAGA
GO00020356 - NAIR LEANDRO CHAVES DOS REIS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de Auxílio-doença e/ou Aposentadoria por Invalidez.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Considerando a necessidade de produção de prova pericial, nomeio para atuar como perito o médico Dr. Thiago de Oliveira
Coelho (CRM/GO 11.996), que deverá entregar o laudo na Secretaria deste Juízo 15 (quinze) dias após a data designada para
a realização do exame. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pagos nos termos da
Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
Designo o dia 08/07/2015, às 08h, para avaliação médica que ocorrerá nesta Subseção Judiciária.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como
razão da pretensão.
Numeração única: 1113-60.2015.4.01.3504
1113-60.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
REU
REU
PROCUR
:
:
:
:
:
:
:
:
LUCINEIA ALVES MAIA
GO00037335 - DANILO CASTRO ARAUJO
GO00034563 - VIVIANNE ALVES BRAGANCA BRANDAO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PABLO HENRIQUE MAIA DE SANTANA
ADRYON FELLYPE SOUZA DE SANTANA
ADRIELLY MELO DE SANTANA
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista os interesses dos menores PABLO HENRIQUE MAIA DE
SANTANA, ADRYON FELLYPE SOUZA DE SANTANA e ADRIELLY MELO DE SANTANA,
nomeio a Defensoria Pública da União (DPU) para que exerça a representação processual e
136
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
promova a defesa destes.
A DPU deverá apresentar até o dia da audiência abaixo assinalada a(s)
contestação(ões) e requerer o que entender de direito.
Designo nova audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
14/07/2015 às 14h30min, tendo em vista que os réus compareceram em audiência anteriormente
designada desacompanhados de advogados.
Considerando os interesses de incapazes, intime o MPF para ciência desta
ação e data da audiência supra mencionada.
Intimem-se.
Numeração única: 1113-60.2015.4.01.3504
1113-60.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
REU
REU
PROCUR
:
:
:
:
:
:
:
:
LUCINEIA ALVES MAIA
GO00037335 - DANILO CASTRO ARAUJO
GO00034563 - VIVIANNE ALVES BRAGANCA BRANDAO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PABLO HENRIQUE MAIA DE SANTANA
ADRYON FELLYPE SOUZA DE SANTANA
ADRIELLY MELO DE SANTANA
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. DEFIRO o pedido de fl. 90, formulado pela DPU. Destarte, a Defensoria permanece como
curadora apenas de PABLO HENRIQUE MAIA DE SANTANA (art. 9º, I, CPC). Intime-se.
2. Mantenho a audiência designada para o dia 14/07/2015, às 14:30h, razão pela qual o
despacho de fl. 89 deve ser publicado imediatamente, com as devidas certificações.
3. Os réus ADRIELLY MELO DE SANTANA e ADRYON FELLYPE SOUZA DE
SANTANA já foram devidamente citados nas pessoas de suas respectivas genitoras, cf. mandado de fl. 73 e
ciência de fl. 76-vº, respectivamente. Além disso, houve o comparecimento à audiência anterior (fls. 85/86).
Assim, determino a urgente intimação desses réus (através de suas representantes, via mandado) para a
audiência do dia 14/07/2015, às 14:30h (despacho de fl. 89), devendo serem advertidas de que, caso não
constituam advogado(s), ser-lhes-á nomeado advogado dativo no momento da audiência.
4. Diante da complexidade da causa e do que ficou decidido na audiência anterior (fls.
85/86), nomeio desde já, e em caráter preventivo, o Dr. MARCO ANTONIO AQUINO FERREIRA (OAB/GO N.
20.028) como Advogado Dativo dos réus ADRYON FELLYPE SOUZA DE SANTANA e ADRIELLY
MELO DE SANTANA, caso estes não constituam advogados até a data da audiência, devendo o ora
nomeado ser intimado para comparecimento na audiência outrora designada e neste despacho mantida.
5. Como o MPF já foi intimado da audiência, cf. carimbos de remessa e recebimento de fl.
89-vº, intime-se o INSS, com urgência.
137
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
: DR. RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA
: SILVIO ROMERO DE SOUZA LIMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 5121-17.2014.4.01.3504
5121-17.2014.4.01.3504 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
GERALDO LIMA DE ABREU
GO00020028 - MARCO ANTONIO AQUINO FERREIRA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00018273 - ENIO RESENDE MACHADO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado (art. 269, I, do CPC) para
determinar à CEF que efetive a liberação do saque de FGTS, conforme extrato de fl. 22.
Sem custas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei
9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01).Benefícios da assistência judiciária gratuita já concedidos.
Fixo os honorários do Advogado Dativo MARCO ANTONIO AQUINO FERREIRA, OAB/GO N.
20.028 (Guia à fl. 05) em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme Tabela IV da Resolução
305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Registre-se. Intimem-se.
Após a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com baixa na distribuição.
Numeração única: 6583-09.2014.4.01.3504
6583-09.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
HARLAN PEREIRA DOS SANTOS SILVA
GO00037362 - MONICA DE CASTRO ARAÚJO BORGES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
....resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC),
JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, e, em
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determino ao INSS que seja implantado o benefício de
auxílio-doença à parte autora, a contar desta data (DIB em 19/06/2014 e DIP em
02/06/2015) e no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da remessa dos
autos à autarquia, devendo mantê-lo ao menos pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias, findo o qual lhe caberá realizar nova perícia para averiguar se a incapacidade,
tal como constatada nestes autos, persiste e, em sendo o caso, renovar o benefício,
ou então reabilitá-lo para profissão diversa que lhe garanta o sustento.Condeno-o, ainda, ao pagamento das parcelas
atrasadas que se
venceram no período que vai de 19/06/2014 (DIB) até 01/06/2015, via RPV, com
correção monetária pelo IPCA-E, acrescidas de juros de mora que deverão ser
calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo os juros a partir da data da citação, bem como a efetuar os cálculos para
cumprimento da determinação no prazo já assinalado no parágrafo anterior.
Em razão da sucumbência, condeno o INSS ao pagamento do valor
antecipado a título dos honorários da perícia médica, também por meio de RPV junto
ao Tribunal.
Para o eventual descumprimento desta decisão, arbitro multa, em favor
da parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será paga por meio de
RPV, com correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora que deverão
ser calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
138
sendo ambos calculados a partir da data de incidência da multa.
Sem honorários advocatícios e custas processuais neste grau de
jurisdição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei n.
10.259/01.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Numeração única: 4341-77.2014.4.01.3504
4341-77.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
VALDELICIA DE SOUZA OLIVEIRA
GO00039715 - YURI LAZARO MOTA OLIVEIRA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC),
JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, e, em
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determino ao INSS que seja implantado o benefício de
auxílio-doença à parte autora, a contar desta data (DIB em 11/07/2014 e DIP em
02/06/2015) e no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da remessa dos
autos à autarquia, devendo mantê-lo ao menos pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias, findo o qual lhe caberá realizar nova perícia para averiguar se a incapacidade,
tal como constatada nestes autos, persiste e, em sendo o caso, renovar o benefício,
ou então reabilitá-lo para profissão diversa que lhe garanta o sustento.Condeno-o, ainda, ao pagamento das parcelas
atrasadas que se
venceram no período que vai de 11/07/2014 (DIB) até 01/06/2015, via RPV, com
correção monetária pelo IPCA-E, acrescidas de juros de mora que deverão ser
calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo os juros a partir da data da citação, bem como a efetuar os cálculos para
cumprimento da determinação no prazo já assinalado no parágrafo anterior.
Em razão da sucumbência, condeno o INSS ao pagamento do valor
antecipado a título dos honorários da perícia médica, também por meio de RPV junto
ao Tribunal.
Para o eventual descumprimento desta decisão, arbitro multa, em favor
da parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será paga por meio de
RPV, com correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora que deverão
ser calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo ambos calculados a partir da data de incidência da multa.
Sem honorários advocatícios e custas processuais neste grau de
jurisdição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei n.
10.259/01.
Numeração única: 7980-06.2014.4.01.3504
7980-06.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
SEBASTIAO SOARES DA SILVA
GO00024494 - WESLEY NEIVA TEIXEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC),
JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, e, em
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determino ao INSS que seja implantado o benefício de
auxílio-doença à parte autora, a contar desta data (DIB em 01/08/2014 e DIP em
03/06/2015) e no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da remessa dos
autos à autarquia, devendo mantê-lo ao menos pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias, findo o qual lhe caberá realizar nova perícia para averiguar se a incapacidade,
tal como constatada nestes autos, persiste e, em sendo o caso, renovar o benefício,
ou então reabilitá-lo para profissão diversa que lhe garanta o sustento.
Condeno-o, ainda, ao pagamento das parcelas atrasadas que se
venceram no período que vai de 01/08/2014 (DIB) até 02/06/2015, via RPV, com
correção monetária pelo IPCA-E, acrescidas de juros de mora que deverão ser
calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,sendo os juros a partir da data da citação,
bem como a efetuar os cálculos para
cumprimento da determinação no prazo já assinalado no parágrafo anterior.
Em razão da sucumbência, condeno o INSS ao pagamento do valor
antecipado a título dos honorários da perícia médica, também por meio de RPV junto
ao Tribunal.
139
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Para o eventual descumprimento desta decisão, arbitro multa, em favor
da parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será paga por meio de
RPV, com correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora que deverão
ser calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo ambos calculados a partir da data de incidência da multa.
Sem honorários advocatícios e custas processuais neste grau de
jurisdição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei n.
10.259/01.
Numeração única: 1296-31.2015.4.01.3504
1296-31.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
:
ISMAEL JOSE VIEIRA
GO00026605 - GUILHERME EVANDRO DI OLIVEIRA SILVA
GO00010433 - OSORIO EVANDRO DE OLIVEIRA SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC) e
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para, reconhecendo o direito da parte
autora à renúncia ao benefício de aposentadoria em favor da concessão de novo
benefício, dispensada a devolução dos valores já recebidos, determinar ao INSS, em
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, que seja contabilizado o novo tempo de contribuição
(21/01/2009 a 05/03/2015), somando-o ao tempo de contribuição utilizado para a concessão do benefício renunciado, e,
consequentemente, seja implantado o benefício
de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais à parte autora,
a contar desta data (DIB em 05/03/2015 e DIP em 03/06/2015) e no prazo de até
60 (sessenta) dias, contado da remessa dos autos à autarquia, cessando, ainda, a
partir da implantação da aposentadoria concedida nesta ação, o benefício
identificado pelo n. 154.666.679-3, que deverá ter como data final 04/03/2015.
Condeno-o, ainda, ao pagamento das diferenças encontradas entre o
valor que foi pago à parte autora decorrente do benefício n. 154.666.679-3 e aquele
relativo à RMI do novo benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com
proventos integrais, apuradas no período que vai de 05/03/2015 (DIB) até
02/06/2015, via RPV, com correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de
mora que deverão ser calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação
dada pela Lei n. 11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei
n. 12.703/2012, sendo os juros a partir da data da citação, bem como a efetuar os
cálculos para cumprimento da determinação no prazo já assinalado no parágrafo
anterior, apresentando planilha em observância ao art. 12-A da Lei n. 7.713/98, que
trata da tributação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), e do art. 8º,
inciso XVII, da Resolução n. 168 de 05/12/2011 do CJF, discriminando: 1. número
de meses (NM) do exercício corrente; 2. número de meses (NM) de exercícios
anteriores; 3. valor das deduções da base de cálculo; 4. valor do exercício corrente; 5.
valor de exercícios anteriores.
Para o eventual descumprimento desta decisão, arbitro multa, em favor
da parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será paga por meio de
RPV, com correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora que deverão
ser calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012, sendo ambos calculados a partir da data
de incidência da multa.
Sem honorários advocatícios e custas processuais neste grau de
jurisdição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei n.
10.259/01.
Numeração única: 1116-15.2015.4.01.3504
1116-15.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
VANDA MARIA DE SOUZA
GO00019734 - GLEITER VIEIRA ALVES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC) e
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para, reconhecendo o direito da parte
autora à renúncia ao benefício de aposentadoria em favor da concessão de novo
benefício, dispensada a devolução dos valores já recebidos, determinar ao INSS, em
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, que seja contabilizado o novo tempo de contribuição
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
140
(02/02/2012 a 31/12/2014), somando-o ao tempo de contribuição utilizado para a
concessão do benefício renunciado, e, consequentemente, seja implantado o benefício
de aposentadoria por tempo de contribuição à parte autora, a contar desta data (DIB
em 12/02/2015 e DIP em 03/06/2015) e no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado
da remessa dos autos à autarquia, cessando, ainda, a partir da implantação da
aposentadoria concedida nesta ação, o benefício identificado pelo n. 154.535.989-7,
que deverá ter como data final 11/02/2015. Condeno-o, ainda, ao pagamento das diferenças encontradas entre o
valor que foi pago à parte autora decorrente do benefício n. 154.535.989-7 e aquele
relativo à RMI do novo benefício de aposentadoria por tempo de contribuição,
apuradas no período que vai de 12/02/2015 (DIB) até 02/06/2015, via RPV, com
correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora que deverão ser
calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo os juros a partir da data da citação, bem como a efetuar os cálculos para
cumprimento da determinação no prazo já assinalado no parágrafo anterior,
apresentando planilha em observância ao art. 12-A da Lei n. 7.713/98, que trata da
tributação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), e do art. 8º, inciso
XVII, da Resolução n. 168 de 05/12/2011 do CJF, discriminando: 1. número de
meses (NM) do exercício corrente; 2. número de meses (NM) de exercícios anteriores;
3. valor das deduções da base de cálculo; 4. valor do exercício corrente; 5. valor de
exercícios anteriores.
Para o eventual descumprimento desta decisão, arbitro multa, em favor
da parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será paga por meio de
RPV, com correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora que deverão
ser calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo ambos calculados a partir da data de incidência da multa.
Sem honorários advocatícios e custas processuais neste grau de
jurisdição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei n.
10.259/01.
Numeração única: 3412-44.2014.4.01.3504
3412-44.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
DIVINA RODRIGUES BRITO
GO00012840 - ENIO BARRETO DE LIMA FILHO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC) e JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado, e, em ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determino ao
INSS que seja implantado o benefício de aposentadoria por invalidez à parte autora, a
contar desta data (DIB em 26/06/2011 e DIP em 03/06/2015) e no prazo de até 60
(sessenta) dias, contado a partir da remessa dos autos à autarquia.
Condeno-o, ainda, ao pagamento das parcelas atrasadas que se
venceram no período que vai de 26/06/2011 (DIB) até 02/06/2015, via RPV, com
correção monetária pelo IPCA-E, acrescidas de juros de mora que deverão ser
calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo os juros a partir da data da citação, bem como a efetuar os cálculos para
cumprimento da determinação no prazo já assinalado no parágrafo anterior,
apresentando planilha em observância ao art. 12-A da Lei n. 7.713/98, que trata da
tributação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), e do art. 8º, inciso XVII, da Resolução n. 168 de 05/12/2011 do
CJF, discriminando: 1. número de
meses (NM) do exercício corrente; 2. número de meses (NM) de exercícios anteriores;
3. valor das deduções da base de cálculo; 4. valor do exercício corrente; 5. valor de
exercícios anteriores.
Em razão da sucumbência, condeno o INSS ao pagamento do valor
antecipado a título dos honorários da perícia médica, também por meio de RPV junto
ao Tribunal.
Para o eventual descumprimento desta decisão, arbitro multa, em favor
da parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será paga por meio de
RPV, com correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora que deverão
ser calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo ambos calculados a partir da data de incidência da multa.
Sem honorários advocatícios e custas processuais neste grau de
jurisdição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei
n.10.259/01.
141
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
: DR. RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA
: SILVIO ROMERO DE SOUZA LIMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ALYSSON MAIA FONTENELE
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3412-44.2014.4.01.3504
3412-44.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
DIVINA RODRIGUES BRITO
GO00012840 - ENIO BARRETO DE LIMA FILHO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC) e JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado, e, em ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determino ao
INSS que seja implantado o benefício de aposentadoria por invalidez à parte autora, a
contar desta data (DIB em 26/06/2011 e DIP em 03/06/2015) e no prazo de até 60
(sessenta) dias, contado a partir da remessa dos autos à autarquia.
Condeno-o, ainda, ao pagamento das parcelas atrasadas que se
venceram no período que vai de 26/06/2011 (DIB) até 02/06/2015, via RPV, com
correção monetária pelo IPCA-E, acrescidas de juros de mora que deverão ser
calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo os juros a partir da data da citação, bem como a efetuar os cálculos para
cumprimento da determinação no prazo já assinalado no parágrafo anterior,
apresentando planilha em observância ao art. 12-A da Lei n. 7.713/98, que trata da
tributação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), e do art. 8º, inciso XVII, da Resolução n. 168 de 05/12/2011 do
CJF, discriminando: 1. número de
meses (NM) do exercício corrente; 2. número de meses (NM) de exercícios anteriores;
3. valor das deduções da base de cálculo; 4. valor do exercício corrente; 5. valor de
exercícios anteriores.
Em razão da sucumbência, condeno o INSS ao pagamento do valor
antecipado a título dos honorários da perícia médica, também por meio de RPV junto
ao Tribunal.
Para o eventual descumprimento desta decisão, arbitro multa, em favor
da parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será paga por meio de
RPV, com correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora que deverão
ser calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo ambos calculados a partir da data de incidência da multa.
Sem honorários advocatícios e custas processuais neste grau de
jurisdição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei
n.10.259/01.
Numeração única: 1116-15.2015.4.01.3504
1116-15.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
VANDA MARIA DE SOUZA
GO00019734 - GLEITER VIEIRA ALVES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC) e
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para, reconhecendo o direito da parte
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
142
autora à renúncia ao benefício de aposentadoria em favor da concessão de novo
benefício, dispensada a devolução dos valores já recebidos, determinar ao INSS, em
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, que seja contabilizado o novo tempo de contribuição
(02/02/2012 a 31/12/2014), somando-o ao tempo de contribuição utilizado para a
concessão do benefício renunciado, e, consequentemente, seja implantado o benefício
de aposentadoria por tempo de contribuição à parte autora, a contar desta data (DIB
em 12/02/2015 e DIP em 03/06/2015) e no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado
da remessa dos autos à autarquia, cessando, ainda, a partir da implantação da
aposentadoria concedida nesta ação, o benefício identificado pelo n. 154.535.989-7,
que deverá ter como data final 11/02/2015.Condeno-o, ainda, ao pagamento das diferenças encontradas entre o
valor que foi pago à parte autora decorrente do benefício n. 154.535.989-7 e aquele
relativo à RMI do novo benefício de aposentadoria por tempo de contribuição,
apuradas no período que vai de 12/02/2015 (DIB) até 02/06/2015, via RPV, com
correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora que deverão ser
calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo os juros a partir da data da citação, bem como a efetuar os cálculos para
cumprimento da determinação no prazo já assinalado no parágrafo anterior,
apresentando planilha em observância ao art. 12-A da Lei n. 7.713/98, que trata da
tributação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), e do art. 8º, inciso
XVII, da Resolução n. 168 de 05/12/2011 do CJF, discriminando: 1. número de
meses (NM) do exercício corrente; 2. número de meses (NM) de exercícios anteriores;
3. valor das deduções da base de cálculo; 4. valor do exercício corrente; 5. valor de
exercícios anteriores.
Para o eventual descumprimento desta decisão, arbitro multa, em favor
da parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será paga por meio de
RPV, com correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora que deverão
ser calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo ambos calculados a partir da data de incidência da multa.
Sem honorários advocatícios e custas processuais neste grau de
jurisdição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei n.
10.259/01.
Numeração única: 1296-31.2015.4.01.3504
1296-31.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
:
ISMAEL JOSE VIEIRA
GO00026605 - GUILHERME EVANDRO DI OLIVEIRA SILVA
GO00010433 - OSORIO EVANDRO DE OLIVEIRA SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC) e
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para, reconhecendo o direito da parte
autora à renúncia ao benefício de aposentadoria em favor da concessão de novo
benefício, dispensada a devolução dos valores já recebidos, determinar ao INSS, em
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, que seja contabilizado o novo tempo de contribuição
(21/01/2009 a 05/03/2015), somando-o ao tempo de contribuição utilizado para a concessão do benefício renunciado, e,
consequentemente, seja implantado o benefício
de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais à parte autora,
a contar desta data (DIB em 05/03/2015 e DIP em 03/06/2015) e no prazo de até
60 (sessenta) dias, contado da remessa dos autos à autarquia, cessando, ainda, a
partir da implantação da aposentadoria concedida nesta ação, o benefício
identificado pelo n. 154.666.679-3, que deverá ter como data final 04/03/2015.
Condeno-o, ainda, ao pagamento das diferenças encontradas entre o
valor que foi pago à parte autora decorrente do benefício n. 154.666.679-3 e aquele
relativo à RMI do novo benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com
proventos integrais, apuradas no período que vai de 05/03/2015 (DIB) até
02/06/2015, via RPV, com correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de
mora que deverão ser calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação
dada pela Lei n. 11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei
n. 12.703/2012, sendo os juros a partir da data da citação, bem como a efetuar os
cálculos para cumprimento da determinação no prazo já assinalado no parágrafo
anterior, apresentando planilha em observância ao art. 12-A da Lei n. 7.713/98, que
trata da tributação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), e do art. 8º,
inciso XVII, da Resolução n. 168 de 05/12/2011 do CJF, discriminando: 1. número
de meses (NM) do exercício corrente; 2. número de meses (NM) de exercícios
anteriores; 3. valor das deduções da base de cálculo; 4. valor do exercício corrente; 5.
valor de exercícios anteriores.
Para o eventual descumprimento desta decisão, arbitro multa, em favor
da parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será paga por meio de
143
RPV, com correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora que deverão
ser calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,sendo ambos calculados a partir da data de
incidência da multa.
Sem honorários advocatícios e custas processuais neste grau de
jurisdição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei n.
10.259/01.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Numeração única: 7980-06.2014.4.01.3504
7980-06.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
SEBASTIAO SOARES DA SILVA
GO00024494 - WESLEY NEIVA TEIXEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC),
JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, e, em
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determino ao INSS que seja implantado o benefício de
auxílio-doença à parte autora, a contar desta data (DIB em 01/08/2014 e DIP em
03/06/2015) e no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da remessa dos
autos à autarquia, devendo mantê-lo ao menos pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias, findo o qual lhe caberá realizar nova perícia para averiguar se a incapacidade,
tal como constatada nestes autos, persiste e, em sendo o caso, renovar o benefício,
ou então reabilitá-lo para profissão diversa que lhe garanta o sustento.
Condeno-o, ainda, ao pagamento das parcelas atrasadas que se
venceram no período que vai de 01/08/2014 (DIB) até 02/06/2015, via RPV, com
correção monetária pelo IPCA-E, acrescidas de juros de mora que deverão ser
calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,sendo os juros a partir da data da citação,
bem como a efetuar os cálculos para
cumprimento da determinação no prazo já assinalado no parágrafo anterior.
Em razão da sucumbência, condeno o INSS ao pagamento do valor
antecipado a título dos honorários da perícia médica, também por meio de RPV junto
ao Tribunal.
Para o eventual descumprimento desta decisão, arbitro multa, em favor
da parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será paga por meio de
RPV, com correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora que deverão
ser calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo ambos calculados a partir da data de incidência da multa.
Sem honorários advocatícios e custas processuais neste grau de
jurisdição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei n.
10.259/01.
Numeração única: 4341-77.2014.4.01.3504
4341-77.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
VALDELICIA DE SOUZA OLIVEIRA
GO00039715 - YURI LAZARO MOTA OLIVEIRA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC),
JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, e, em
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determino ao INSS que seja implantado o benefício de
auxílio-doença à parte autora, a contar desta data (DIB em 11/07/2014 e DIP em
02/06/2015) e no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da remessa dos
autos à autarquia, devendo mantê-lo ao menos pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias, findo o qual lhe caberá realizar nova perícia para averiguar se a incapacidade, Condeno-o, ainda, ao pagamento das
parcelas atrasadas que se
venceram no período que vai de 11/07/2014 (DIB) até 01/06/2015, via RPV, com
correção monetária pelo IPCA-E, acrescidas de juros de mora que deverão ser
calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo os juros a partir da data da citação, bem como a efetuar os cálculos para
cumprimento da determinação no prazo já assinalado no parágrafo anterior.
Em razão da sucumbência, condeno o INSS ao pagamento do valor
antecipado a título dos honorários da perícia médica, também por meio de RPV junto
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
144
ao Tribunal.
Para o eventual descumprimento desta decisão, arbitro multa, em favor
da parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será paga por meio de
RPV, com correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora que deverão
ser calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo ambos calculados a partir da data de incidência da multa.
Sem honorários advocatícios e custas processuais neste grau de
jurisdição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei n.
10.259/01.
tal como constatada nestes autos, persiste e, em sendo o caso, renovar o benefício,
ou então reabilitá-lo para profissão diversa que lhe garanta o sustento.
Numeração única: 6583-09.2014.4.01.3504
6583-09.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
HARLAN PEREIRA DOS SANTOS SILVA
GO00037362 - MONICA DE CASTRO ARAÚJO BORGES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC),
JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, e, em
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determino ao INSS que seja implantado o benefício de
auxílio-doença à parte autora, a contar desta data (DIB em 19/06/2014 e DIP em
02/06/2015) e no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da remessa dos
autos à autarquia, devendo mantê-lo ao menos pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias, findo o qual lhe caberá realizar nova perícia para averiguar se a incapacidade,
tal como constatada nestes autos, persiste e, em sendo o caso, renovar o benefício,
ou então reabilitá-lo para profissão diversa que lhe garanta o sustento.Condeno-o, ainda, ao pagamento das parcelas
atrasadas que se
venceram no período que vai de 19/06/2014 (DIB) até 01/06/2015, via RPV, com
correção monetária pelo IPCA-E, acrescidas de juros de mora que deverão ser
calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo os juros a partir da data da citação, bem como a efetuar os cálculos para
cumprimento da determinação no prazo já assinalado no parágrafo anterior.
Em razão da sucumbência, condeno o INSS ao pagamento do valor
antecipado a título dos honorários da perícia médica, também por meio de RPV junto
ao Tribunal.
Para o eventual descumprimento desta decisão, arbitro multa, em favor
da parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será paga por meio de
RPV, com correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora que deverão
ser calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo ambos calculados a partir da data de incidência da multa.
Sem honorários advocatícios e custas processuais neste grau de
jurisdição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei n.
10.259/01.
Numeração única: 5121-17.2014.4.01.3504
5121-17.2014.4.01.3504 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
GERALDO LIMA DE ABREU
GO00020028 - MARCO ANTONIO AQUINO FERREIRA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00018273 - ENIO RESENDE MACHADO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado (art. 269, I, do CPC) para
determinar à CEF que efetive a liberação do saque de FGTS, conforme extrato de fl. 22.
Sem custas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei
9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01).Benefícios da assistência judiciária gratuita já concedidos.
Fixo os honorários do Advogado Dativo MARCO ANTONIO AQUINO FERREIRA, OAB/GO N.
20.028 (Guia à fl. 05) em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme Tabela IV da Resolução
305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Registre-se. Intimem-se.
Após a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com baixa na distribuição.
Numeração única: 6946-93.2014.4.01.3504
145
6946-93.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
ERIDA SAMAYDA DE OLIVEIRA SILVA
GO00030096 - TATIANA MAYUMI NAGOSHI
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC) e JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado, e, em ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determino ao
INSS que seja implantado o benefício de aposentadoria por invalidez à parte autora, a
contar desta data (DIB em 21/11/2013 e DIP em 03/06/2015) e no prazo de até 60
(sessenta) dias, contado a partir da remessa dos autos à autarquia.
Condeno-o, ainda, ao pagamento das parcelas atrasadas que se
venceram no período que vai de 21/11/2013 (DIB) até 02/06/2015, via RPV, com
correção monetária pelo IPCA-E, acrescidas de juros de mora que deverão ser
calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo os juros a partir da data da citação, bem como a efetuar os cálculos para
cumprimento da determinação no prazo já assinalado no parágrafo anterior, apresentando planilha em observância ao art. 12-A
da Lei n. 7.713/98, que trata da
tributação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), e do art. 8º, inciso
XVII, da Resolução n. 168 de 05/12/2011 do CJF, discriminando: 1. número de
meses (NM) do exercício corrente; 2. número de meses (NM) de exercícios anteriores;
3. valor das deduções da base de cálculo; 4. valor do exercício corrente; 5. valor de
exercícios anteriores.
Em razão da sucumbência, condeno o INSS ao pagamento do valor
antecipado a título dos honorários da perícia médica, também por meio de RPV junto
ao Tribunal.
Para o eventual descumprimento desta decisão, arbitro multa, em favor
da parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será paga por meio de
RPV, com correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora que deverão
ser calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo ambos calculados a partir da data de incidência da multa.
Sem honorários advocatícios e custas processuais neste grau de
jurisdição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei
n.10.259/01.
Numeração única: 208-55.2015.4.01.3504
208-55.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
:
JOSE DEMILDE DOS SANTOS
GO00040980 - ELAINE GUIMARAES BARROS
GO00026865 - IVONE ARAUJO DA SILVA GONCALVES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC) e JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado, e, em ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determino ao
INSS que seja implantado o benefício de aposentadoria por invalidez à parte autora, a
contar desta data (DIB em 05/02/2013 e DIP em 03/06/2015) e no prazo de até 60
(sessenta) dias, contado a partir da remessa dos autos à autarquia.
Condeno-o, ainda, ao pagamento das parcelas atrasadas que se
venceram no período que vai de 05/02/2013 (DIB) até 02/06/2015, via RPV, com
correção monetária pelo IPCA-E, acrescidas de juros de mora que deverão ser calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97,
com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo os juros a partir da data da citação, bem como a efetuar os cálculos para
cumprimento da determinação no prazo já assinalado no parágrafo anterior,
apresentando planilha em observância ao art. 12-A da Lei n. 7.713/98, que trata da
tributação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), e do art. 8º, inciso
XVII, da Resolução n. 168 de 05/12/2011 do CJF, discriminando: 1. número de
meses (NM) do exercício corrente; 2. número de meses (NM) de exercícios anteriores;
3. valor das deduções da base de cálculo; 4. valor do exercício corrente; 5. valor de
exercícios anteriores.
Em razão da sucumbência, condeno o INSS ao pagamento do valor
antecipado a título dos honorários da perícia médica, também por meio de RPV junto
ao Tribunal.
Para o eventual descumprimento desta decisão, arbitro multa, em favor
da parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será paga por meio de
146
RPV, com correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora que deverão
ser calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo ambos calculados a partir da data de incidência da multa.
Sem honorários advocatícios e custas processuais neste grau de
jurisdição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei n.
10.259/01.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Numeração única: 6816-06.2014.4.01.3504
6816-06.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
JOSE CARLOS GOMES
GO00038140 - ELENICE MANHAS DE SOUZA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC) e JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado, e, em ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determino ao
INSS que seja implantado o benefício de aposentadoria por invalidez à parte autora, a
contar desta data (DIB em 03/10/2014 e DIP em 03/06/2015) e no prazo de até 60
(sessenta) dias, contado a partir da remessa dos autos à autarquia.
Condeno-o, ainda, ao pagamento das parcelas atrasadas que se
venceram no período que vai de 03/10/2014 (DIB) até 02/06/2015, via RPV, com
correção monetária pelo IPCA-E, acrescidas de juros de mora que deverão ser
calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo os juros a partir da data da citação, bem como a efetuar os cálculos para
cumprimento da determinação no prazo já assinalado no parágrafo anterior,
apresentando planilha em observância ao art. 12-A da Lei n. 7.713/98, que trata da
tributação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), e do art. 8º, inciso
XVII, da Resolução n. 168 de 05/12/2011 do CJF, discriminando: 1. número de
meses (NM) do exercício corrente; 2. número de meses (NM) de exercícios anteriores; 3. valor das deduções da base de
cálculo; 4. valor do exercício corrente; 5. valor de
exercícios anteriores.
Em razão da sucumbência, condeno o INSS ao pagamento do valor
antecipado a título dos honorários da perícia médica, também por meio de RPV junto
ao Tribunal.
Para o eventual descumprimento desta decisão, arbitro multa, em favor
da parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será paga por meio de
RPV, com correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora que deverão
ser calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo ambos calculados a partir da data de incidência da multa.
Sem honorários advocatícios e custas processuais neste grau de
jurisdição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei
n.10.259/01.
Numeração única: 326-31.2015.4.01.3504
326-31.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
MARLENE FERNANDES DA SILVA HARAMI
GO00026945 - FABRICIO DE CAMPOS PORTO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC) e JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado, e, em ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determino ao
INSS que seja implantado o benefício de aposentadoria por invalidez à parte autora, a
contar desta data (DIB em 09/02/2015 e DIP em 03/06/2015) e no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da remessa
dos autos à autarquia.
Condeno-o, ainda, ao pagamento das parcelas atrasadas que se
venceram no período que vai de 09/02/2015 (DIB) até 02/06/2015, via RPV, com
correção monetária pelo IPCA-E, acrescidas de juros de mora que deverão ser
calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo os juros a partir da data da citação, bem como a efetuar os cálculos para
cumprimento da determinação no prazo já assinalado no parágrafo anterior,
apresentando planilha em observância ao art. 12-A da Lei n. 7.713/98, que trata da
tributação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), e do art. 8º, inciso
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
147
XVII, da Resolução n. 168 de 05/12/2011 do CJF, discriminando: 1. número de
meses (NM) do exercício corrente; 2. número de meses (NM) de exercícios anteriores;
3. valor das deduções da base de cálculo; 4. valor do exercício corrente; 5. valor de
exercícios anteriores.
Em razão da sucumbência, condeno o INSS ao pagamento do valor
antecipado a título dos honorários da perícia médica, também por meio de RPV junto
ao Tribunal.
Para o eventual descumprimento desta decisão, arbitro multa, em favor
da parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será paga por meio de
RPV, com correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora que deverão
ser calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo ambos calculados a partir da data de incidência da multa.
Sem honorários advocatícios e custas processuais neste grau de
jurisdição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei n.10.259-01.
Numeração única: 4459-53.2014.4.01.3504
4459-53.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
JOAO FLORENCIO DE OLIVEIRA ALVES
GO00033131 - ADOLFO MIRANDA NETO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC),
JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, e, em
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determino ao INSS que seja implantado o benefício de
auxílio-doença à parte autora, a contar desta data (DIB em 01/08/2014 e DIP em
02/06/2015) e no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da remessa dos
autos à autarquia, devendo mantê-lo ao menos pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias, findo o qual lhe caberá realizar nova perícia para averiguar se a incapacidade,
tal como constatada nestes autos, persiste e, em sendo o caso, renovar o benefício,
ou então reabilitá-lo para profissão diversa que lhe garanta o sustento.Condeno-o, ainda, ao pagamento das parcelas
atrasadas que se
venceram no período que vai de 01/08/2014 (DIB) até 01/06/2015, via RPV, com
correção monetária pelo IPCA-E, acrescidas de juros de mora que deverão ser
calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo os juros a partir da data da citação, bem como a efetuar os cálculos para
cumprimento da determinação no prazo já assinalado no parágrafo anterior.
Em razão da sucumbência, condeno o INSS ao pagamento do valor
antecipado a título dos honorários da perícia médica, também por meio de RPV junto
ao Tribunal.
Para o eventual descumprimento desta decisão, arbitro multa, em favor
da parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será paga por meio de
RPV, com correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora que deverão
ser calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo ambos calculados a partir da data de incidência da multa.
Sem honorários advocatícios e custas processuais neste grau de
jurisdição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei n.
10.259/01.
Numeração única: 3931-19.2014.4.01.3504
3931-19.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
:
IVONE GERALDA DOS SANTOS
GO00021818 - DEBORAH CRISTINA NEVES CORDEIRO
GO00021820 - MARCIA ANTONIA DE LISBOA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC),
JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, e, em
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determino ao INSS que seja implantado o benefício de
auxílio-doença à parte autora, a contar desta data (DIB em 07/07/2014 e DIP em
02/06/2015) e no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da remessa dos
autos à autarquia, devendo mantê-lo ao menos pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias, findo o qual lhe caberá realizar nova perícia para averiguar se a incapacidade,
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
148
tal como constatada nestes autos, persiste e, em sendo o caso, renovar o benefício,
ou então reabilitá-lo para profissão diversa que lhe garanta o sustento.Condeno-o, ainda, ao pagamento das parcelas
atrasadas que se
venceram no período que vai de 07/07/2014 (DIB) até 01/06/2015, via RPV, com
correção monetária pelo IPCA-E, acrescidas de juros de mora que deverão ser
calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo os juros a partir da data da citação, bem como a efetuar os cálculos para
cumprimento da determinação no prazo já assinalado no parágrafo anterior.
Em razão da sucumbência, condeno o INSS ao pagamento do valor
antecipado a título dos honorários da perícia médica, também por meio de RPV junto
ao Tribunal.
Para o eventual descumprimento desta decisão, arbitro multa, em favor
da parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será paga por meio de
RPV, com correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora que deverão
ser calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo ambos calculados a partir da data de incidência da multa.
Sem honorários advocatícios e custas processuais neste grau de
jurisdição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei n.
10.259/01.
Numeração única: 6257-49.2014.4.01.3504
6257-49.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
:
MARIA ALVES MOURA
GO00025790 - GUSTAVO DE FREITAS ESCOBAR
GO00037362 - MONICA DE CASTRO ARAÚJO BORGES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC),
JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, e, em
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determino ao INSS que seja implantado o benefício de
auxílio-doença à parte autora, a contar desta data (DIB em 06/07/2013 e DIP em
02/06/2015) e no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da remessa dos
autos à autarquia, devendo mantê-lo ao menos pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias, findo o qual lhe caberá realizar nova perícia para averiguar se a incapacidade,
tal como constatada nestes autos, persiste e, em sendo o caso, renovar o benefício,
ou então reabilitá-lo para profissão diversa que lhe garanta o sustento.Condeno-o, ainda, ao pagamento das parcelas
atrasadas que se
venceram no período que vai de 06/07/2013 (DIB) até 01/06/2015, via RPV, com
correção monetária pelo IPCA-E, acrescidas de juros de mora que deverão ser
calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo os juros a partir da data da citação, bem como a efetuar os cálculos para
cumprimento da determinação no prazo já assinalado no parágrafo anterior.
Em razão da sucumbência, condeno o INSS ao pagamento do valor
antecipado a título dos honorários da perícia médica, também por meio de RPV junto
ao Tribunal.
Para o eventual descumprimento desta decisão, arbitro multa, em favor
da parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será paga por meio de
RPV, com correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora que deverão
ser calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo ambos calculados a partir da data de incidência da multa.
Sem honorários advocatícios e custas processuais neste grau de
jurisdição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei n.
10.259/01
Numeração única: 5617-46.2014.4.01.3504
5617-46.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
MARIA DE FATIMA BISPO DA SILVA
GO00037362 - MONICA DE CASTRO ARAÚJO BORGES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC),
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
149
JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, e, em
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determino ao INSS que seja implantado o benefício de
auxílio-doença à parte autora, a contar desta data (DIB em 24/02/2014 e DIP em
02/06/2015) e no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da remessa dos
autos à autarquia, devendo mantê-lo ao menos pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias, findo o qual lhe caberá realizar nova perícia para averiguar se a incapacidade,
tal como constatada nestes autos, persiste e, em sendo o caso, renovar o benefício,
ou então reabilitá-lo para profissão diversa que lhe garanta o sustento.Condeno-o, ainda, ao pagamento das parcelas
atrasadas que se
venceram no período que vai de 24/02/2014 (DIB) até 01/06/2015, via RPV, com
correção monetária pelo IPCA-E, acrescidas de juros de mora que deverão ser
calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo os juros a partir da data da citação, bem como a efetuar os cálculos para
cumprimento da determinação no prazo já assinalado no parágrafo anterior.
Em razão da sucumbência, condeno o INSS ao pagamento do valor
antecipado a título dos honorários da perícia médica, também por meio de RPV junto
ao Tribunal.
Para o eventual descumprimento desta decisão, arbitro multa, em favor
da parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será paga por meio de
RPV, com correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora que deverão
ser calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo ambos calculados a partir da data de incidência da multa.
Sem honorários advocatícios e custas processuais neste grau de
jurisdição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei n.
10.259/01.
Numeração única: 6577-02.2014.4.01.3504
6577-02.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
:
SILVANICE DA SILVA
GO00025656 - FRANCISCO PAULA BARBOSA JORDAO
GO00039501 - MARCELA REZIO JORDAO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC),
JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, e, determino ao
INSS que seja implantado o benefício de auxílio-doença à parte autora, a contar
desta data (DIB em 05/06/2014 referente a data do início da incapacidade, conforme
quesito 06 - laudo médico pericial e DIP em 02/06/2015) e no prazo de até 60
(sessenta) dias, contado a partir da remessa dos autos à autarquia, devendo mantêlo
ao menos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual lhe caberá
realizar nova perícia para averiguar se a incapacidade, tal como constatada nestes
autos, persiste e, em sendo o caso, renovar o benefício, ou então reabilitá-lo para
profissão diversa que lhe garanta o sustento.
Condeno-o, ainda, ao pagamento das parcelas atrasadas que se
venceram no período que vai de 05/06/2014 (DIB) até 01/06/2015, via RPV, com
correção monetária pelo IPCA-E, acrescidas de juros de mora que deverão ser
calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012,
convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo os juros a partir da data da citação, bem como a efetuar os cálculos para
cumprimento da determinação no prazo já assinalado no parágrafo anterior.
Em razão da sucumbência, condeno o INSS ao pagamento do valor
antecipado a título dos honorários da perícia médica, também por meio de RPV junto
ao Tribunal.
Para o eventual descumprimento desta decisão, arbitro multa, em favor
da parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será paga por meio de
RPV, com correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora que deverão
ser calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo ambos calculados a partir da data de incidência da multa.
Sem honorários advocatícios e custas processuais neste grau de
jurisdição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei n.
10.259/01.
Numeração única: 2693-62.2014.4.01.3504
2693-62.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: ALDENORA DOS SANTOS SILVA
150
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
ADVOGADO
REU
PROCUR
: GO00039715 - YURI LAZARO MOTA OLIVEIRA
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
: GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC),
JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, e, em
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determino ao INSS que seja implantado o benefício de
auxílio-doença à parte autora, a contar desta data (DIB em 19/09/2013 e DIP em
02/06/2015) e no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da remessa dos
autos à autarquia, devendo mantê-lo ao menos pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias, findo o qual lhe caberá realizar nova perícia para averiguar se a incapacidade,
tal como constatada nestes autos, persiste e, em sendo o caso, renovar o benefício,
ou então reabilitá-lo para profissão diversa que lhe garanta o sustento. Condeno-o, ainda, ao pagamento das parcelas
atrasadas que se
venceram no período que vai de 19/09/2013 (DIB) até 01/06/2015, via RPV, com
correção monetária pelo IPCA-E, acrescidas de juros de mora que deverão ser
calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo os juros a partir da data da citação, bem como a efetuar os cálculos para
cumprimento da determinação no prazo já assinalado no parágrafo anterior.
Em razão da sucumbência, condeno o INSS ao pagamento do valor
antecipado a título dos honorários da perícia médica, também por meio de RPV junto
ao Tribunal.
Para o eventual descumprimento desta decisão, arbitro multa, em favor
da parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será paga por meio de
RPV, com correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora que deverão
ser calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo ambos calculados a partir da data de incidência da multa.
Sem honorários advocatícios e custas processuais neste grau de
jurisdição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei n.
10.259/01.
Numeração única: 6015-90.2014.4.01.3504
6015-90.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
DIVINA MARIA PEREIRA MOURA
GO00037628 - VALDINER ANIBAL VIEIRA DOS SANTOS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC),
JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, e, determino ao
INSS que seja implantado o benefício de auxílio-doença à parte autora, a contar
desta data (DIB em 22/03/2014 e DIP em 02/06/2015) e no prazo de até 60
(sessenta) dias, contado a partir da remessa dos autos à autarquia, devendo mantêlo
ao menos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual lhe caberá
realizar nova perícia para averiguar se a incapacidade, tal como constatada nestes
autos, persiste e, em sendo o caso, renovar o benefício, ou então reabilitá-lo para
profissão diversa que lhe garanta o sustento.
Condeno-o, ainda, ao pagamento das parcelas atrasadas que se
venceram no período que vai de 22/03/2014 (DIB) até 01/06/2015, via RPV, com
correção monetária pelo IPCA-E, acrescidas de juros de mora que deverão ser
calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012, sendo os juros a partir da data da citação,
bem como a efetuar os cálculos para
cumprimento da determinação no prazo já assinalado no parágrafo anterior.
Em razão da sucumbência, condeno o INSS ao pagamento do valor
antecipado a título dos honorários da perícia médica, também por meio de RPV junto
ao Tribunal.
Para o eventual descumprimento desta decisão, arbitro multa, em favor
da parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será paga por meio de
RPV, com correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora que deverão
ser calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo ambos calculados a partir da data de incidência da multa.
Sem honorários advocatícios e custas processuais neste grau de
jurisdição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei n.
10.259/01.
151
Numeração única: 7366-98.2014.4.01.3504
7366-98.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
ESTEVAM DORNELA
GO00037362 - MONICA DE CASTRO ARAÚJO BORGES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I, do CPC),
JULGANDO PROCEDENTE o pedido formulado e, em ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA, determino ao INSS que implante o benefício de aposentadoria por idade
à parte autora (DIB em 09/04/2014 e DIP em 03/06/2015), para o que lhe
concedo o prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da remessa dos autos
à autarquia.
Condeno-o, ainda, ao pagamento das parcelas atrasadas que
venceram no período que vai de 09/04/2014 (DIB) até 02/06/2015, via RPV, com
correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora que deverão ser
calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n.
12.703/2012, sendo os juros a partir da data da citação, bem como a efetuar os
cálculos para cumprimento da determinação no prazo já assinalado no parágrafo
anterior, apresentando planilha em observância ao art. 12-A da Lei n. 7.713/98,
que trata da tributação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), e do art. 8º, inciso XVII, da Resolução n. 168 de
05/12/2011 do CJF, discriminando:
1. número de meses (NM) do exercício corrente; 2. número de meses (NM) de
exercícios anteriores; 3. valor das deduções da base de cálculo; 4. valor do
exercício corrente; 5. valor de exercícios anteriores.
Para o eventual descumprimento desta decisão, arbitro multa em
favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será paga por
meio de RPV, com correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora
que deverão ser calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação
dada pela Lei n. 11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na
Lei n. 12.703/2012, sendo ambos calculados a partir da data de incidência da
multa.
Sem honorários advocatícios e custas processuais neste grau de
jurisdição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei n.
10.259/01.
Numeração única: 7816-41.2014.4.01.3504
7816-41.2014.4.01.3504 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
SEBASTIAO RIBEIRO DOS SANTOS
GO00041588 - DAIANE DE OLIVEIRA PIMENTA
GO00039264 - ELAINE MARIA SOARES
GO00010936 - MONICA CRISTINA DAS CHAGAS
CEF- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I, do CPC) e
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a Caixa a
pagar à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, após o trânsito em julgado,
indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigida
pela Taxa SELIC, a partir desta data, sem juros de mora, considerando que esses
já estão incluídos no índice aplicado.
Transitada em julgado, intime-se a requerida para apresentação dos
cálculos relativos à condenação, sendo que o pagamento deverá ser efetivado
mediante depósito judicial, valendo cópia desta sentença como alvará judicial.
Sem honorários advocatícios e custas processuais neste grau de jurisdição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei n.
10.259/01.
Numeração única: 798-32.2015.4.01.3504
798-32.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
JOSMAR SATURNINO FERNANDES
GO00038140 - ELENICE MANHAS DE SOUZA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
152
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I, do CPC),
JULGANDO PROCEDENTE o pedido formulado e, em ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA, determino ao INSS que implante o benefício de aposentadoria por idade
à parte autora (DIB em 17/03/2014 e DIP em 03/06/2015), para o que lhe
concedo o prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da remessa dos autos
à autarquia.
Condeno-o, ainda, ao pagamento das parcelas atrasadas que
venceram no período que vai de 17/03/2014 (DIB) até 02/06/2015, via RPV, com
correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora que deverão ser
calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n.
12.703/2012, sendo os juros a partir da data da citação, bem como a efetuar os
cálculos para cumprimento da determinação no prazo já assinalado no parágrafo
anterior, apresentando planilha em observância ao art. 12-A da Lei n. 7.713/98,
que trata da tributação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), e do
art. 8º, inciso XVII, da Resolução n. 168 de 05/12/2011 do CJF, discriminando: 1. número de meses (NM) do exercício corrente;
2. número de meses (NM) de
exercícios anteriores; 3. valor das deduções da base de cálculo; 4. valor do
exercício corrente; 5. valor de exercícios anteriores.
Para o eventual descumprimento desta decisão, arbitro multa em
favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será paga por
meio de RPV, com correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora
que deverão ser calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação
dada pela Lei n. 11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na
Lei n. 12.703/2012, sendo ambos calculados a partir da data de incidência da
multa.
Sem honorários advocatícios e custas processuais neste grau de
jurisdição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei n.
10.259/01.
Numeração única: 1943-60.2014.4.01.3504
1943-60.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
DEUZELIA CARDOSO DE SOUZA
GO00032261 - LARA MERJANE ARANTES RESENDE
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC),
JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, e, em
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determino ao INSS que seja implantado o benefício de
auxílio-doença à parte autora, a contar desta data (DIB em 05/11/2012 - data do
início da incapacidade, conforme quesito 6 do laudo médico pericial - e DIP em
02/06/2015) e no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da remessa dos
autos à autarquia, devendo mantê-lo ao menos pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias, findo o qual lhe caberá realizar nova perícia para averiguar se a incapacidade,
tal como constatada nestes autos, persiste e, em sendo o caso, renovar o benefício,ou então reabilitá-lo para profissão diversa
que lhe garanta o sustento.
Condeno-o, ainda, ao pagamento das parcelas atrasadas que se
venceram no período que vai de 05/11/2012 (DIB) até 01/06/2015, via RPV, com
correção monetária pelo IPCA-E, acrescidas de juros de mora que deverão ser
calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo os juros a partir da data da citação, bem como a efetuar os cálculos para
cumprimento da determinação no prazo já assinalado no parágrafo anterior.
Em razão da sucumbência, condeno o INSS ao pagamento do valor
antecipado a título dos honorários da perícia médica, também por meio de RPV junto
ao Tribunal.
Para o eventual descumprimento desta decisão, arbitro multa, em favor
da parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será paga por meio de
RPV, com correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora que deverão
ser calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo ambos calculados a partir da data de incidência da multa.
Sem honorários advocatícios e custas processuais neste grau de
jurisdição.
Numeração única: 788-85.2015.4.01.3504
788-85.2015.4.01.3504 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
153
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
ROBERTA BUENO COSTA
GO00037659 - DIOGO CAIXETA DE SA
GO00005544 - GUARACY ALVES DE AVILA BRANQUINHO
CEF- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
GO00018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I, do CPC) para,
confirmando a decisão de fls. 20/22, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado na inicial e declarar a inexistência do débito relativo à prestação com
vencimento em 21/10/2014 do contrato de cartão de crédito de n. 400970082068005-4
(fl. 17).
Condeno a Caixa também ao pagamento à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, após o trânsito em julgado, de indenização
por danos morais no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), corrigida pela Taxa SELIC, a partir desta data, sem juros de
mora, considerando que esses já estão incluídos no índice aplicado.
Sem honorários advocatícios e custas processuais neste grau de jurisdição.
Numeração única: 6067-86.2014.4.01.3504
6067-86.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
NADIR PARELA DE AVELAR
GO00027305 - DIEGO JUBE PACHECO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC),
JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, e, determino ao
INSS que seja implantado o benefício de auxílio-doença à parte autora, a contar
desta data (DIB em 29/01/2014 e DIP em 02/06/2015) e no prazo de até 60
(sessenta) dias, contado a partir da remessa dos autos à autarquia, devendo mantêlo
ao menos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual lhe caberá
realizar nova perícia para averiguar se a incapacidade, tal como constatada nestes
autos, persiste e, em sendo o caso, renovar o benefício, ou então reabilitá-lo para
profissão diversa que lhe garanta o sustento.
Condeno-o, ainda, ao pagamento das parcelas atrasadas que se
venceram no período que vai de 29/01/2014 (DIB) até 01/06/2015, via RPV, com
correção monetária pelo IPCA-E, acrescidas de juros de mora que deverão ser
calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012, sendo os juros a partir da data da citação,
bem como a efetuar os cálculos para
cumprimento da determinação no prazo já assinalado no parágrafo anterior.
Em razão da sucumbência, condeno o INSS ao pagamento do valor
antecipado a título dos honorários da perícia médica, também por meio de RPV junto
ao Tribunal.
Para o eventual descumprimento desta decisão, arbitro multa, em favor
da parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será paga por meio de
RPV, com correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora que deverão
ser calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo ambos calculados a partir da data de incidência da multa.
Sem honorários advocatícios e custas processuais neste grau de
jurisdição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei n.
10.259/01.
Numeração única: 7087-15.2014.4.01.3504
7087-15.2014.4.01.3504 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
REU
: HUMBERTO FERREIRA MARINHO
: CEF- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I, do CPC) e JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos da fundamentação acima, a condenar a
Caixa na obrigação de fazer consistente em permitir o saque do saldo da conta de FGTS
em nome da autora (saldo e dados da conta, constante dos extratos de fls. 07 e 28).
Sem custas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art.
55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01).
154
Benefícios da Assistência Judiciária, nos termos da LAJ (Lei 1.060/50), já
concedido no r. despacho de fl. 22, uma vez que a parte ingressou em Juízo pela Setor de
Atermação, como bem prova sua petição inicial.
Registre-se. Intimem-se.
Após a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com baixa
na distribuição.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Numeração única: 7436-18.2014.4.01.3504
7436-18.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
JILMA LUCIA BATISTA SILVA
GO00024315 - EDLANIA TORRES DE ANDRADE DA SILVEIRA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC),
JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, e, em
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determino ao INSS que seja implantado o benefício de
auxílio-doença à parte autora, a contar desta data (DIB em 18/11/2013 e DIP em
03/06/2015) e no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da remessa dos
autos à autarquia, devendo mantê-lo ao menos pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias, findo o qual lhe caberá realizar nova perícia para averiguar se a incapacidade,
tal como constatada nestes autos, persiste e, em sendo o caso, renovar o benefício,
ou então reabilitá-lo para profissão diversa que lhe garanta o sustento.
Condeno-o, ainda, ao pagamento das parcelas atrasadas que se
venceram no período que vai de 18/11/2013 (DIB) até 02/06/2015, via RPV, com
correção monetária pelo IPCA-E, acrescidas de juros de mora que deverão ser
calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo os juros a partir da data da citação, bem como a efetuar os cálculos para
cumprimento da determinação no prazo já assinalado no parágrafo anterior.
Em razão da sucumbência, condeno o INSS ao pagamento do valor
antecipado a título dos honorários da perícia médica, também por meio de RPV junto ao Tribunal.
Para o eventual descumprimento desta decisão, arbitro multa, em favor
da parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será paga por meio de
RPV, com correção monetária pelo IPCA-E, acrescida de juros de mora que deverão
ser calculados na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.
11.960/2009, com alterações da MP n. 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012,
sendo ambos calculados a partir da data de incidência da multa.
Sem honorários advocatícios e custas processuais neste grau de
jurisdição.
Numeração única: 2484-30.2013.4.01.3504
2484-30.2013.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
GISLAINE REGIS SOUTO AZEVEDO
GO00013522 - NOE EUGENIO DE AZEVEDO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...diante do exposto, resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, nos termos da fundamentação...
Numeração única: 4466-79.2013.4.01.3504
4466-79.2013.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
NUBIA CRISTAL DE SOUSA
GO00021541 - HALLAN DE SOUZA ROCHA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...diante do exposto, resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, nos termos da fundamentação...
Numeração única: 1944-45.2014.4.01.3504
1944-45.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: ELIANIA TAVARES DA SILVA FERREIRA
155
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
GO00032068 - ISADORA DE OLIVEIRA AMORIM
GO00029493 - IURE DE CASTRO SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...diante do exposto, resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, nos termos da fundamentação...
Numeração única: 3350-04.2014.4.01.3504
3350-04.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
ACELMA CARDOSO DE ALMEIDA DIAS
GO00037893 - AELTON ALVES CORDEIRO DE MENEZES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...diante do exposto, resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, nos termos da fundamentação...
Numeração única: 3576-09.2014.4.01.3504
3576-09.2014.4.01.3504 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
WESLEY PLACIDO DA COSTA
GO00022927 - FABIANE BAPTISTA DE GODOY
CAIXA SEGURADORA S.A.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
GO00036514 - GISELLE D AVILA HONORATO FURTADO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...diante do exposto, resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, nos termos da fundamentação...
Numeração única: 3746-78.2014.4.01.3504
3746-78.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS
GO00031864 - WILSON RODRIGUES LOPES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...diante do exposto, resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, nos termos da fundamentação...
Numeração única: 3946-85.2014.4.01.3504
3946-85.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
GUILHERME PINAS DE OLIVEIRA
GO00038140 - ELENICE MANHAS DE SOUZA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...diante do exposto, resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, nos termos da fundamentação...
Numeração única: 3962-39.2014.4.01.3504
3962-39.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
DOROTEIA SOARES PEREIRA
GO00018966 - LEONARDO REBOUCAS NOGUEIRA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
156
...diante do exposto, resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, nos termos da fundamentação...
Numeração única: 4184-07.2014.4.01.3504
4184-07.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
:
MANOEL RIBEIRO DA SILVA
GO00036399 - FLAVIA LEMES DE SOUSA BELTRÃO
GO00030297 - RENATO BELTRAO RODRIGUES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...diante do exposto, resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, nos termos da fundamentação...
Numeração única: 5152-37.2014.4.01.3504
5152-37.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
ORLANDO SANTOS FERREIRA
GO00026564 - MYLSS MARIA VILELA GUIMARAES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...diante do exposto, resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, nos termos da fundamentação...
Numeração única: 6218-52.2014.4.01.3504
6218-52.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
VANIA SUELY FERREIRA PENIDES FELIPE
GO00034436 - DIVINO APARECIDO MATIAS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...diante do exposto, resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, nos termos da fundamentação...
Numeração única: 6676-69.2014.4.01.3504
6676-69.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
ANGELA MARIA SOUZA LIMA
GO00026054 - CLEITON KENNIDY AIRES RODRIGUES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...diante do exposto, resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, nos termos da fundamentação...
Numeração única: 6882-83.2014.4.01.3504
6882-83.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
NESTALI LISBOA DA SILVA
GO00027795 - PATRICIA ARAUJO DOS SANTOS QUEIROZ
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...diante do exposto, resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, nos termos da fundamentação...
Numeração única: 6958-10.2014.4.01.3504
6958-10.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: ELIANA FERNANDES DE MAGALHAES
157
ADVOGADO
REU
: GO00033851 - EDYLA SUZANE ROCHA MARTINS
: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...diante do exposto, resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, nos termos da fundamentação...
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Numeração única: 7460-46.2014.4.01.3504
7460-46.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
NEUSAIR FARIA DE SOUZA FREITAS
GO00010801 - AMINADABE DOS SANTOS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...diante do exposto, resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, nos termos da fundamentação...
Numeração única: 7584-29.2014.4.01.3504
7584-29.2014.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
ZILDA LUCENA DA SILVA RODRIGUES
GO00033851 - EDYLA SUZANE ROCHA MARTINS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...diante do exposto, resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, nos termos da fundamentação...
Numeração única: 454-51.2015.4.01.3504
454-51.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
:
MARIA CLARICE LEITE GARCIA
GO00038067 - MAUREDISON DA SILVA LEITE
GO00023410 - TATIANA SAVIA BRITO AIRES DE PADUA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...diante do exposto, resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, nos termos da fundamentação...
Numeração única: 476-12.2015.4.01.3504
476-12.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
:
NAIR MENDONCA BORGES
GO00027807 - DIOGO ALMEIDA DE SOUZA
GO00027481 - JOSE CALDAS DA CUNHA JUNIOR
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...diante do exposto, resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, nos termos da fundamentação...
Numeração única: 496-03.2015.4.01.3504
496-03.2015.4.01.3504 CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ELIANE TOLEDO PORTO
: GO00024924 - TANIA APARECIDA DE SOUZA
: UNIAO/FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...diante do exposto, resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, nos termos da fundamentação...
158
Numeração única: 756-80.2015.4.01.3504
756-80.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
WILLIAN MARTINS GOMES
GO00027912 - OSVANDO BRAZ DA SILVA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...diante do exposto, resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, nos termos da fundamentação...
Numeração única: 906-61.2015.4.01.3504
906-61.2015.4.01.3504 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
:
:
RAPHAEL DE SOUZA BRAZ
GO00025656 - FRANCISCO PAULA BARBOSA JORDAO
GO00039501 - MARCELA REZIO JORDAO
GO00027923 - MIRELLY MOREIRA MARTINS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
GO00010392 - MARIO GERMANO BORGES FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...diante do exposto, resolvo o mérito do processo (art. 269, I do CPC, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, nos termos da fundamentação...
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
159
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 124
Caderno Judicial
Disponibilização: 03/07/2015
Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Itumbiara
160
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUMBIARA-JEF CIVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. EMILSON DA SILVA NERY
LÍSIAS LIA THAINER DOS SANTOS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. EMILSON DA SILVA NERY
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2512-49.2014.4.01.3508
2512-49.2014.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
JOANA DARC PEREIRA
GO00026958 - ANA PAULA LAZARINO OLIVEIRA ARANTES
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 47/48): "I - RELATÓRIO
Pretende a parte requerente a concessão do benefício de
aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, auxílio-doença (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da
Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Arquivem-se oportunamente, com as cautelas de praxe."
Numeração única: 3557-25.2013.4.01.3508
3557-25.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
SAHARA EMILIA FERREIRA FISCHER
GO00020671 - LAIZA MELINA DE SOUZA TEIXEIRA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 204/205): "I - RELATÓRIO
A parte autora postula a concessão de benefício de prestação
continuada por ser incapacitada total e definitivamente (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55
da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Arquivem-se oportunamente, com as cautelas de praxe."
Numeração única: 1865-88.2013.4.01.3508
1865-88.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
PABLO CARLOS SILVA TOSTA
GO00026958 - ANA PAULA LAZARINO OLIVEIRA ARANTES
GO00027309 - MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI
GO00031192 - POLIANA LAZARINO OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 56): "I - RELATÓRIO
Pretende a parte requerente a concessão de auxílio-acidente (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da
161
Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Arquivem-se oportunamente, com as cautelas de praxe."
Numeração única: 2673-93.2013.4.01.3508
2673-93.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ROSA HELENA ALVES
MG00118710 - ANDREA PAIVA BORGES
MG00118661 - HENRIQUE DAVID SALVIANO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 28/29): "I - RELATÓRIO
Pretende a parte requerente o restabelecimento do benefício de
auxílio-doença, ou a concessão de aposentadoria por invalidez ou, ainda, a
concessão de auxílio-acidente (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a
antecipação dos efeitos da tutela outrora concedida (fls. 21/22) e JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial condenando a
autarquia reclamada a conceder o benefício de auxílio-doença à parte autora,
observados os seguintes parâmetros:
Beneficiário(a): ROSA HELENA ALVES
Data de nascimento: 02/10/1966
Inscrição: 1.223.866.993-2
RG: 2237505-2ª VIA SPTC/GO
CPF: 382.542.551-72
RMI: valor a ser calculado
Sem parcelas vencidas a serem pagas, em virtude da manutenção
do benefício desde sua concessão administrativa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55
da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01)."
Numeração única: 580-60.2013.4.01.3508
580-60.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
WILMA REZENDE CARAPINA
GO00026958 - ANA PAULA LAZARINO OLIVEIRA ARANTES
GO00027309 - MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI
GO00031192 - POLIANA LAZARINO OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 52/53): "I - RELATÓRIO
A parte autora postula a concessão de benefício de prestação continuada, na
condição de pessoa idosa (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a
antecipação dos efeitos da tutela outrora concedida (fls.45/46) e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial,
condenando a autarquia requerida à concessão do benefício de
prestação continuada à parte autora, a partir da data do requerimento administrativo
(25/03/2011), observados os seguintes parâmetros:
Beneficiário(a): WILMA REZENDE
Filiação: JOSE REZENDE DE SOUSA
MARIA ANA DE JESUS
Data de nascimento: 07/11/1945
CPF: 589.045.571-00
RG: 4207982 DGPC/GO
DIB: 25/03/2011
DIP: 01/10/2013
RMI: valor a ser calculado
RPV: valor a ser calculado
Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as parcelas
vencidas compreendidas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada
competência, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de
mora de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF: Adin n.
4357).
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à SEPJU, a fim de que
apresente planilha de cálculos para cumprimento do título judicial. Devolvidos os autos,
cadastre-se a RPV ou o precatório e intimem-se as partes, nos termos do art. 10 da
Resolução n. 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. Se o valor cadastrado for superior a
60 (sessenta) salários mínimos, a parte autora poderá optar por receber através de RPV,
162
conforme art. 17, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, mediante expressa renúncia ao excedente da
alçada. Por fim, enviem-se os autos para autorização judicial da requisição (...)."
Numeração única: 2747-50.2013.4.01.3508
2747-50.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
GO00027823 - ANA CRISTINA BONFIM CABRAL
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 77/79): "I - RELATÓRIO
Pretende a parte requerente a concessão de aposentadoria por
invalidez ou auxílio-doença (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a
antecipação dos efeitos da tutela outrora concedida e JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO formulado na inicial, condenando a autarquia reclamada a conceder o
benefício de aposentadoria por invalidez, a partir da data do ajuizamento da ação
(05/09/2011 - fl. 49), observados os seguintes parâmetros:
Beneficiário(a): MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA
Filiação: GERALDO AFONSO DE OLIVEIRA
VITA FRANCISCA DE OLIVEIRA
Data de nascimento: 27/10/1957
Inscrição: 1.273.813.550-3
RG: 22940862-X SSP/SP
CPF: 091.930.238-63
DIB: 05/09/2011
RMI: valor a ser calculado
RPV: valor a ser calculado
Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as
parcelas vencidas, entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada
competência, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de
juros de mora de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do
STF: Adin n. 4357), descontados os valores recebidos a título de auxílio-doença.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS, na pessoa do(a)
Gerente da Agência de Atendimento de Demandas Judiciais da Gerência
Executiva de Goiás - AADJGEXGOI, para, no prazo de 60 dias, comprovar a
implantação da aposentadoria por invalidez, sob pena de multa diária em
valor a ser oportunamente arbitrado, sem prejuízo das sanções criminais e
civis por improbidade administrativa.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à SEPJU, a fim
de que apresente planilha de cálculos para cumprimento do título judicial.
Devolvidos os -autos, cadastre-se a RPV ou o precatório e intimem-se as partes, nos
termos do art. 10 da Resolução n. 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. Se o
valor cadastrado for superior a 60 (sessenta) salários mínimos, a parte autora
poderá optar por receber através de RPV, conforme art. 17, § 4º, da Lei n.
10.259/2001, mediante expressa renúncia ao excedente da alçada. Por fim, enviemse
os autos para autorização judicial da requisição (...)."
Numeração única: 2825-10.2014.4.01.3508
2825-10.2014.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
EURIPEDES ALMEIDA LUIZ
GO00033817 - BRENNO BARBOSA DE REZENDE
GO00036527 - LEANDRO ALVES DE MELO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 32): "I - RELATÓRIO
A parte requerente postula a concessão do benefício de aposentadoria por
tempo de contribuição.
Intimado para audiência de conciliação, instrução e julgamento, a autora, à
fl. 36, requereu a desistência da ação.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A ação versa sobre direito disponível e é manifesto o desinteresse da parte
requerente no seu prosseguimento.
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 267, VIII e 158, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida e julgo
extinto o processo sem julgamento do mérito.
Autorizo à parte requerente o desentranhamento dos documentos por ela
juntados.
163
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se."
Numeração única: 3089-61.2013.4.01.3508
3089-61.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARIA DIVINA LUCENA BARBOSA
GO00024971 - ALENCAR JUNIO DE SOUZA VARGAS
GO00035594 - JOÃO PAULO DE SOUZA VARGAS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls 56/57): "I - RELATÓRIO
A parte requerente pleiteia a concessão do benefício de pensão por
morte rurícola cumulada com declaração de morte presumida, na condição de
companheira de segurado especial (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, declaro
extinto o processo com julgamento do mérito e JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da
Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Arquivem-se oportunamente."
Numeração única: 3166-70.2013.4.01.3508
3166-70.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
JOSE LEONARDO NASCIMENTO
GO00007740 - ESTER SILVEIRA STOPA AFIF
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 39/40): "I - RELATÓRIO
Pretende a parte requerente a concessão do auxílio-doença ou de
aposentadoria por invalidez (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a antecipação dos efeitos da tutela e JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO formulado na
inicial, condenando a autarquia reclamada à concessão do benefício de aposentadoria por
invalidez, a partir da data do requerimento administrativo (09/08/2011), observados os
seguintes parâmetros:
Beneficiário(a): JOSE LEONARDO NASCIMENTO
Data de nascimento: 11/10/1954
Inscrição 1.231.671.745-6
DIB: 09/08/2011
DIP: 01/12/2013
RMI: valor a ser calculado
RPV: valor a ser calculado
Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as parcelas
vencidas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada competência, pelos
índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora de 1% ao
mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF: Adin n.º 4357).
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da
Agência de Atendimento de Demandas Judiciais da Gerência Executiva de Goiás AADJGEXGOI, para, no prazo de 60 dias, comprovar a implantação da aposentadoria por
invalidez, sob pena de multa diária em valor a ser oportunamente arbitrado, sem prejuízo
das sanções criminais e civis por improbidade administrativa.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à SEPJU, a fim de que
apresente planilha de cálculos para cumprimento do título judicial. Devolvidos os autos,
cadastre-se a RPV ou o precatório e intimem-se as partes, nos termos do art. 10 da
Resolução n. 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. Se o valor cadastrado for superior a
60 (sessenta) salários mínimos, a parte autora poderá optar por receber através de RPV,
conforme art. 17, § 4º, da Lei n.º 10.259/2001, mediante expressa renúncia ao excedente
da alçada. Por fim, enviem-se os autos para autorização judicial da requisição.
Arquivem-se após o pagamento, ou se não houver valores a receber.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei
n.º 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n.º 10.259/01)."
Numeração única: 2605-46.2013.4.01.3508
2605-46.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
:
:
SONIA MARIZA GUERIN ROCHA
GO00029985 - LETICIA BORGES DE MELO CORDEIRO
164
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
REU
:
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 42/43): "I - RELATÓRIO
Pretende a parte requerente o restabelecimento de benefício previdenciário de
auxílio-doença, bem como a sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a
antecipação dos efeitos da tutela outrora concedida (fls. 36/37) e JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO formulado na inicial, condenando a autarquia reclamada a conceder o benefício de
aposentadoria por invalidez, observados os seguintes parâmetros:
Beneficiário(a): SONIA MARIZA GUERIN ROCHA
Data de nascimento: 10/01/1949
Inscrição: 1.704.169.174-6
RG: 348284 2ª VIA DGPC/GO
CPF: 260.227.106-34
DIB: 07/08/2013
DIP: 01/04/2015
RMI: valor a ser calculado
RPV: valor a ser calculado
Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as parcelas
vencidas, entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada competência, pelos
índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora de 1% ao
mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF: Adin n. 4357),
descontando-se os valores percebidos a título de auxílio-doença.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da
Agência de Atendimento de Demandas Judiciais da Gerência Executiva de Goiás AADJGEXGOI, para, no prazo de 60 dias, comprovar a implantação da aposentadoria por
invalidez, sob pena de multa diária em valor a ser oportunamente arbitrado, sem prejuízo
das sanções criminais e civis por improbidade administrativa.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à SEPJU, a fim de que
apresente planilha de cálculos para cumprimento do título judicial. Devolvidos os autos,
cadastre-se a RPV ou o precatório e intimem-se as partes, nos termos do art. 10 da
Resolução n. 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. Se o valor cadastrado for superior a
60 (sessenta) salários mínimos, a parte autora poderá optar por receber através de RPV,
conforme art. 17, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, mediante expressa renúncia ao excedente da
alçada. Por fim, enviem-se os autos para autorização judicial da requisição.
Arquivem-se após o pagamento, ou se não houver valores a receber.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei
nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01)."
Numeração única: 343-60.2012.4.01.3508
343-60.2012.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
GILVANETE BARBOZA DE LIMA SILVA
GO00021615 - MAURICIO BORGES DE FARIA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 112/113): "I - RELATÓRIO
Pretende a parte requerente o restabelecimento de benefício previdenciário de
auxílio-doença, bem como a sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a
antecipação dos efeitos da tutela outrora concedida (fls. 104/105) e JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO formulado na inicial, condenando a autarquia reclamada a conceder o benefício de
auxílio-doença, a partir da data da cessação indevida do anterior (DIB: 06/04/2011 - fl.
103), observados os seguintes parâmetros:
Beneficiário(a): GILVANETE BARBOZA DE LIMA SILVA
Filiação: CLAUDIO BARBOSA DE LIMA
MARIA ANTONIA DE LIMA
Data de nascimento: 02/12/1969
Inscrição: 1.262.244.518-2
RG: 5930584 SSP/GO
CPF: 704.423.984-68
DIB: 06/04/2011
DIP: 01/10/2013
RMI: valor a ser calculado
RPV: valor a ser calculado
Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as parcelas
vencidas, entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada competência, pelos
índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora de 1% ao
mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF: Adin n. 4357).
165
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à SEPJU, a fim de que
apresente planilha de cálculos para cumprimento do título judicial. Devolvidos os autos,
cadastre-se a RPV ou o precatório e intimem-se as partes, nos termos do art. 10 da
Resolução n. 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. Se o valor cadastrado for superior a
60 (sessenta) salários mínimos, a parte autora poderá optar por receber através de RPV,
conforme art. 17, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, mediante expressa renúncia ao excedente da
alçada. Por fim, enviem-se os autos para autorização judicial da requisição.
Arquivem-se após o pagamento, ou se não houver valores a receber.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei
nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01)."
Numeração única: 2314-46.2013.4.01.3508
2314-46.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
LUZIA ROSA DO CARMO
GO00015474 - JACIRA CARVALHO RIBEIRO VIEIRA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 47/48): "I - RELATÓRIO
Pretende a parte requerente a concessão do benefício de aposentadoria
por invalidez (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a
antecipação dos efeitos da tutela outrora concedida (fls. 35/36) e JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial condenando a autarquia
reclamada a conceder o benefício de auxílio-doença à parte autora, observados os
seguintes parâmetros:
Beneficiário(a): LUZIA ROSA DO CARMO
Data de nascimento: 17/11/1968
Inscrição: 1.259.045.797-0
1.146.007.071-7
CPF: 006.284.871-26
RG: 5277110 SPTC/GO
DIB: 15/04/2013
DIP: 01/12/2013
RMI: valor a ser calculado
RPV: valor a ser calculado
Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as
parcelas vencidas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada
competência, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de
juros de mora de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF:
Adin n. 4357).
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à SEPJU, a fim de
que apresente planilha de cálculos para cumprimento do título judicial. Devolvidos os
autos, cadastre-se a RPV ou o precatório e intimem-se as partes, nos termos do art. 10
da Resolução n. 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. Se o valor cadastrado for
superior a 60 (sessenta) salários mínimos, a parte autora poderá optar por receber
através de RPV, conforme art. 17, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, mediante expressa
renúncia ao excedente da alçada. Por fim, enviem-se os autos para autorização judicial
da requisição (...)."
Numeração única: 3028-06.2013.4.01.3508
3028-06.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
GLEIDE DE OLIVEIRA
GO00024971 - ALENCAR JUNIO DE SOUZA VARGAS
GO00035594 - JOÃO PAULO DE SOUZA VARGAS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 51/52): "I - RELATÓRIO
Pretende a parte requerente a concessão de auxílio-doença e/ou
aposentadoria por invalidez (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a
antecipação dos efeitos da tutela outrora concedida (fls. 36/37) e JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial condenando a autarquia reclamada a
conceder o benefício de auxílio-doença à parte autora, observados os seguintes
parâmetros:
Beneficiário(a): CLEIDE DE OLIVEIRA
Data de nascimento: 26/02/1968
Inscrição: 1.231.661.095-3
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
166
CPF: 499.563.451-72
RG: 2750001 SSP/GO
DIB=DER: 21/08/2013
DIP: 01/02/2014
RMI: valor a ser calculado
RPV: valor a ser calculado
Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as
parcelas vencidas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada
competência, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de
juros de mora de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do
STF: Adin n. 4357).
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à SEPJU, a fim
de que apresente planilha de cálculos para cumprimento do título judicial.
Devolvidos os autos, cadastre-se a RPV ou o precatório e intimem-se as partes, nos
termos do art. 10 da Resolução n. 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. Se o
valor cadastrado for superior a 60 (sessenta) salários mínimos, a parte autora
poderá optar por receber através de RPV, conforme art. 17, § 4º, da Lei n.
10.259/2001, mediante expressa renúncia ao excedente da alçada. Por fim, enviemse
os autos para autorização judicial da requisição.
Arquivem-se após o pagamento, ou se não houver valores a receber.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55
da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01)."
Numeração única: 3049-79.2013.4.01.3508
3049-79.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ALESSANDRO ALVES DA SILVA
GO00033817 - BRENNO BARBOSA DE REZENDE
GO00036527 - LEANDRO ALVES DE MELO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 39/40): "I - RELATÓRIO
Pretende a parte requerente o restabelecimento de auxílio-doença e
sua conversão em aposentadoria por invalidez, desde a data da cessão indevida
daquele (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a
antecipação dos efeitos da tutela outrora concedida e JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO formulado na inicial, condenando a autarquia reclamada à conceder o
benefício de aposentadoria por invalidez, observados os seguintes parâmetros:
Beneficiário(a): ALESSANDRO ALVES DA SILVA
Filiação: JOSÉ ALVES DA SILVA
AMELIA MARIA DE SOUZA
Data de nascimento: 27/02/1978
Inscrição: 1.281.773.531-7
RG: 3675500 SSP/GO
CPF: 872.151.441-00
DIB: 19/09/2013 (ajuizamento da ação)
RMI: valor a ser calculado
RPV: valor a ser calculado
Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as
parcelas vencidas, entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada
competência, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de
juros de mora de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do
STF: Adin n. 4357), descontados os valores recebidos a título de auxílio-doença, por
força da antecipação da tutela.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS, na pessoa do(a)
Gerente da Agência de Atendimento de Demandas Judiciais da Gerência Executiva
de Goiás - AADJGEXGOI, para, no prazo de 60 dias, comprovar a implantação da
aposentadoria por invalidez, sob pena de multa diária em valor a ser
oportunamente arbitrado, sem prejuízo das sanções criminais e civis por
improbidade administrativa (...)."
Numeração única: 2618-45.2013.4.01.3508
2618-45.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
JEOVANA MARIA DO NASCIMENTO
GO00017646 - CARLOS JUNIOR DE MAGALHAES
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 64/66): "I - RELATÓRIO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
167
Pretende a parte requerente o estabelecimento de benefício
assistencial de prestação continuada (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a
antecipação dos efeitos da tutela outrora concedida e JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO formulado na inicial, condenando a autarquia reclamada à conceder o
benefício assistencial de prestação continuada, a partir da data do protocolo judicial
da presente ação (26/07/2013 - fl. 02) observados os seguintes parâmetros:
Beneficiário(a): JEOVANIA MARIA DO NASCIMENTO
Filiação: ANERCIDIO TEODORO DO NASCIMENTO
ALICIA MARIA DO NASCIMENTO
Data de nascimento: 19/08/1975
Inscrição: 1.085.499.931-8
RG: 4712314 2.Via SSP/GO
CPF: 955.751.031.53
DIB: 26/07/2013
DIP: 01/04/2014
RMI: valor a ser calculado
RPV: valor a ser calculado
Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as
parcelas vencidas, entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada
competência, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de
juros de mora de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do
STF: Adin n. 4357).
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à SEPJU, a fim
de que apresente planilha de cálculos para cumprimento do título judicial.
Devolvidos os autos, cadastre-se a RPV ou o precatório e intimem-se as partes, nos
termos do art. 10 da Resolução n. 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. Se o
valor cadastrado for superior a 60 (sessenta) salários mínimos, a parte autora
poderá optar por receber através de RPV, conforme art. 17, § 4º, da Lei n.
10.259/2001, mediante expressa renúncia ao excedente da alçada. Por fim, enviemse
os autos para autorização judicial da requisição (...)."
Numeração única: 3489-75.2013.4.01.3508
3489-75.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARLY CAMARGOS DE SOUZA
GO00027540 - ROBERTO BORGES ARANTES
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 127/128): "I - RELATÓRIO
Pretende a parte requerente a concessão de auxílio-doença e sua
conversão em aposentadoria por invalidez (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da
Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Arquivem-se oportunamente, com as cautelas de praxe."
Numeração única: 1031-51.2014.4.01.3508
1031-51.2014.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
DIVINA HELENA PEREIRA
GO00008530 - ANTONIO CARLOS TONINHO TEIXEIRA
GO00020671 - LAIZA MELINA DE SOUZA TEIXEIRA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 94/95): "I - RELATÓRIO
Pretende a parte requerente a concessão do benefício aposentadoria
por idade, na condição de segurado especial - rural (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, condenando a autarquia requerida a
implantar o benefício (obrigação de fazer) de aposentadoria por idade, com RMI
no valor de um salário mínimo, a partir do requerimento administrativo, conforme
dados abaixo:
Beneficiário: DIVINA HELENA PEREIRA
Data de Nascimento: 13/08/1951
CPF: 232.143.411-20
DIB=DER= 09/07/2012 (fl. 15).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
168
DIP: 01/04/2015
Benefício: aposentadoria por idade (segurado especial)
RMI: um salário mínimo.
Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as
parcelas vencidas, corrigidas monetariamente, desde cada competência, pelos índices
do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidas de juros de mora de 1% ao
mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF: Adin n. 4357).
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da Agência de
Atendimento de Demandas Judiciais da Gerência Executiva de Goiás – AADJGEXGOI,
para, no prazo de 60 dias, comprovar a implantação do benefício, sob pena de multa
diária em valor a ser oportunamente arbitrado, sem prejuízo das sanções criminais e
civis por improbidade administrativa.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à SEPJU, a fim
de que apresente planilha de cálculos para cumprimento do título judicial. Devolvidos
os autos, cadastre-se a RPV ou o precatório e intimem-se as partes, nos termos do
art. 10 da Resolução n. 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. Se o valor
cadastrado for superior a 60 (sessenta) salários mínimos, a parte autora poderá optar
por receber através de RPV, conforme art. 17, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, mediante
expressa renúncia ao excedente da alçada. Por fim, enviem-se os autos para
autorização judicial da requisição.
Arquivem-se após o pagamento, ou se não houver valores a receber.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da
Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01)."
Numeração única: 3099-08.2013.4.01.3508
3099-08.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
LUIZA BORGES GONDIM
GO00027823 - ANA CRISTINA BONFIM CABRAL
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 40/41): "I - RELATÓRIO
A parte autora postula a concessão de benefício de prestação continuada, na
condição de pessoa idosa.
O INSS apresentou contestação às fls. 35/38 (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, condenando a autarquia requerida à
concessão do benefício de prestação continuada à parte autora, observados os seguintes
parâmetros:
Beneficiário(a): LUZIA BORGES GONDIM
Inscrição: 1.148.604.934-0
Data de nascimento: 02/06/1936
CPF: 750.432.621-68
DIB: 15/10/2012
DIP: 01/04/2015
RMI: valor a ser calculado
RPV: valor a ser calculado
Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as parcelas
vencidas, compreendidas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada
competência, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de
mora de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF: Adin n. 4357).
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da Agência de
Atendimento de Demandas Judiciais da Gerência Executiva de Goiás – AADJGEXGOI,
para, no prazo de 60 dias, comprovar a implantação do benefício concedido, sob pena
de multa diária em valor a ser oportunamente arbitrado, sem prejuízo das sanções
criminais e civis por improbidade administrativa.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à SEPJU, a fim de que
apresente planilha de cálculos para cumprimento do título judicial. Devolvidos os autos,
cadastre-se a RPV ou o precatório e intimem-se as partes, nos termos do art. 10 da Resolução
n. 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. Se o valor cadastrado for superior a 60
(sessenta) salários mínimos, a parte autora poderá optar por receber através de RPV,
conforme art. 17, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, mediante expressa renúncia ao excedente da
alçada. Por fim, enviem-se os autos para autorização judicial da requisição.
Arquivem-se após o pagamento, ou se não houver valores a receber.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº
9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01)."
Numeração única: 1430-17.2013.4.01.3508
1430-17.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
:
:
CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO
GO00027194 - JOAO PAULO PALMEIRA BARRETO
169
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
ADVOGADO
REU
:
:
GO00013776 - ROSEMARY PALMEIRA BARRETO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 110/112): "I - Relatório
Trata-se de ação em que a parte autora busca o reconhecimento de atividade
laborada em condições especiais no período de 01/02/1988 a 06/02/2013, bem como
requer seja concedida aposentadoria especial ou por tempo de contribuição.
Impende, assim, proceder à verificação das condições para o reconhecimento
do tempo especial, conforme requerido (...).
III - Dispositivo
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial, para determinar que o INSS considere especiais as atividades exercidas
nos períodos de 01/02/1988 a 02/11/1993, 30/11/1993 a 10/05/1994, 25/05/1994
a 29/09/1994, 30/11/1994 a 04/11/1995, 21/07/1996 a 03/08/2006,
31/10/2006 a 12/08/2011, 27/09/2011 a 12/02/2013 e de 22/03/2013 a
16/07/2014, bem como condeno a autarquia previdenciária a conceder aposentadoria
especial ao autor a partir da data de 16/07/2014, conforme dados abaixo consignados.
Beneficiário: CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO
Inscrição: 1.213.885.108-9
Data de Nascimento: 02/11/1959
RG: 1181983 2ª via
CPF: 295.594.641-91
DIB: 16/07/2014
DIP: 01/04/2015
RMI: a calcular
Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as parcelas
vencidas, entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada competência, pelos
índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês
a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF: Adin n. 4357).
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à SEPJU, a fim de que
apresente planilha de cálculos para cumprimento do título judicial. Devolvidos os autos,
cadastre-se a RPV ou o precatório e intimem-se as partes, nos termos do art. 10 da Resolução
n. 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. Se o valor cadastrado for superior a 60
(sessenta) salários mínimos, a parte autora poderá optar por receber através de RPV, conforme art. 17, § 4º, da Lei n.
10.259/2001, mediante expressa renúncia ao excedente da
alçada. Por fim, enviem-se os autos para autorização judicial da requisição.
Arquivem-se após o pagamento, ou se não houver valores a receber.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº
9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01)."
Numeração única: 2652-20.2013.4.01.3508
2652-20.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MARIA SOCORRO PEREIRA MARTINS
GO00030440 - MURILO COLOMBINI
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 53/54): "I - RELATÓRIO
A parte autora postula a concessão de benefício de prestação continuada ao
portador de deficiência (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial condenando a autarquia ré a conceder o
benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência à parte autora, desde a
data do requerimento administrativo (18/10/2012 - fl. 13), observados os seguintes
parâmetros:
Beneficiário(a): MARIA SOCORRO PEREIRA MARTINS
Data de nascimento: 07/10/1971
Inscrição: 2.671.996.623-3
CPF: 574.361.851-87
RG: 3668038 DGPC/GO
DIB: 18/10/2012
DIP: 01/02/2015
RMI: valor a ser calculado
RPV: valor a ser calculado
Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as parcelas
vencidas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada competência, pelos
índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora de 1% ao
mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF: Adin n. 4357).
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da Agência de
Atendimento de Demandas Judiciais da Gerência Executiva de Goiás -
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
170
AADJGEXGOI, para, no prazo de 60 dias, comprovar a implantação do amparo
social, sob pena de multa diária em valor a ser oportunamente arbitrado, sem
prejuízo das sanções criminais e civis por improbidade administrativa.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à SEPJU, a fim de que
apresente planilha de cálculos para cumprimento do título judicial. Devolvidos os autos,
cadastre-se a RPV ou o precatório e intimem-se as partes, nos termos do art. 10 da
Resolução n. 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. Se o valor cadastrado for superior a
60 (sessenta) salários mínimos, a parte autora poderá optar por receber através de RPV,
conforme art. 17, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, mediante expressa renúncia ao excedente da
alçada. Por fim, enviem-se os autos para autorização judicial da requisição.
Arquivem-se após o pagamento, ou se não houver valores a receber.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei
nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01)."
Numeração única: 3034-13.2013.4.01.3508
3034-13.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
ORCALINO PAULINO MACHADO
GO00029225 - RAPHAEL MARQUES SILVA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 43/45): "I - RELATÓRIO
Pretende a parte requerente o restabelecimento de auxílio-doença e
sua conversão em aposentadoria por invalidez (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, confirmo a antecipação dos efeitos da tutela outrora concedida e
JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO formulado na inicial, condenando a autarquia reclamada à conceder o
benefício de aposentadoria por invalidez, a partir da data da cessação indevida
do auxílio-doença (15/11/2012 – fl. 29) observados os seguintes parâmetros:
Beneficiário(a): ORCALINO PAULINO MACHADO
Filiação: ABILIO PAULINO MACHADO
AMERICA SILVESTRE DE MORAIS
Data de nascimento: 27/09/1946
Inscrição: 1.027.232.982-4
RG: 382155-5709989 STPC/GO
CPF: 160.092.661-49
DIB: 15/11/2012
DIP: 01/02/2015
RMI: valor a ser calculado
RPV: valor a ser calculado
Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as
parcelas vencidas, entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada
competência, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de
juros de mora de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do
STF: Adin n. 4357), descontados os valores recebidos a título de auxíliodoença.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS, na pessoa do(a)
Gerente da Agência de Atendimento de Demandas Judiciais da Gerência
Executiva de Goiás – AADJGEXGOI, para, no prazo de 60 dias, comprovar a
implantação da aposentadoria por invalidez, sob pena de multa diária em
valor a ser oportunamente arbitrado, sem prejuízo das sanções criminais e
civis por improbidade administrativa.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à SEPJU, a fim
de que apresente planilha de cálculos para cumprimento do título judicial.
Devolvidos os -autos, cadastre-se a RPV ou o precatório e intimem-se as partes, nos
termos do art. 10 da Resolução n. 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. Se o
valor cadastrado for superior a 60 (sessenta) salários mínimos, a parte autora
poderá optar por receber através de RPV, conforme art. 17, § 4º, da Lei n.
10.259/2001, mediante expressa renúncia ao excedente da alçada. Por fim, enviemse
os autos para autorização judicial da requisição.
Arquivem-se após o pagamento, ou se não houver valores a receber.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55
da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01)."
Numeração única: 217-25.2012.4.01.3503
217-25.2012.4.01.3503 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
SONIA DA SILVA VIEIRA
GO00022212 - IL CLEMENTINO MARQUES FILHO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
171
(fls. 133/134): "I - RELATÓRIO
A parte autora postula a concessão de benefício de prestação continuada
por sofrer obstrução de sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas em virtude de doença física incapacitante (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, concedo a
antecipação dos efeitos da tutela e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial
condenando a autarquia ré a conceder o benefício de amparo social à pessoa
portadora de deficiência à parte autora, desde a data do ajuizamento da presente ação,
observados os seguintes parâmetros:
Beneficiário(a): SONIA DA SILVA VIEIRA
Filiação: SEBASTIÃO ANTONIO VIEIRA
DJANIRA DA SILVA VIEIRA
Data de nascimento: 12/03/1964
Inscrição: 2.686.242.113-2
CPF: 019.436.371-64
RG: 4905586 DGPC/GO
DIB: 19/04/2013
DIP: 01/05/2015
RMI: valor a ser calculado
RPV: valor a ser calculado
Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as
parcelas vencidas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada
competência, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de
juros de mora de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF:
Adin n. 4357).
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da Agência de
Atendimento de Demandas Judiciais da Gerência Executiva de Goiás AADJGEXGOI, para, no prazo de 60 dias, comprovar a implantação do benefício, sob pena de multa diária em valor a ser
oportunamente arbitrado,
sem prejuízo das sanções criminais e civis por improbidade administrativa.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à SEPJU, a fim de
que apresente planilha de cálculos para cumprimento do título judicial. Devolvidos os
autos, cadastre-se a RPV ou o precatório e intimem-se as partes, nos termos do art. 10
da Resolução n. 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. Se o valor cadastrado for
superior a 60 (sessenta) salários mínimos, a parte autora poderá optar por receber
através de RPV, conforme art. 17, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, mediante expressa
renúncia ao excedente da alçada. Por fim, enviem-se os autos para autorização judicial
da requisição.
Arquivem-se após o pagamento, ou se não houver valores a receber.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da
Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01)."
Numeração única: 774-60.2013.4.01.3508
774-60.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
MOABE EUGENIA DA COSTA
GO00026958 - ANA PAULA LAZARINO OLIVEIRA ARANTES
GO00027309 - MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI
GO00031192 - POLIANA LAZARINO OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 82/84): "I - RELATÓRIO
A parte autora postula a concessão de benefício de prestação
continuada por sofrer obstrução de sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas em virtude de doença física
incapacitante.
O INSS manifestou-se às fls. 70/80 (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, condenando a autarquia
reclamada à concessão do benefício de prestação continuada ao portador
de deficiência, no valor de um salário mínimo, observados os seguintes
parâmetros:
Beneficiário(a): MOABE EUGENIA DA COSTA
Data de nascimento: 06/11/1965
CPF: 455.628.731-68
RG: 1655421 - 2ª VIA - SSP/GO
DIB: 26/09/2012
DIP: 01/04/2015
RMI: valor a ser calculado
RPV: valor a ser calculado
Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
172
parcelas vencidas, corrigidas monetariamente, desde cada competência, pelos
índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidas de juros de mora
de 1% ao mês a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF: Adin
n. 4357).
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da Agência de
Atendimento de Demandas Judiciais da Gerência Executiva de Goiás AADJGEXGOI, para, no prazo de 60 dias, comprovar a implantação do
benefício, sob pena de multa diária em valor a ser oportunamente
arbitrado, sem prejuízo das sanções criminais e civis por improbidade
administrativa.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à SEPJU, a
fim de que apresente planilha de cálculos para cumprimento do título judicial.
Devolvidos os autos, cadastre-se a RPV ou o precatório e intimem-se as partes,
nos termos do art. 10 da Resolução n. 168/2011, do Conselho da Justiça Federal.
Se o valor cadastrado for superior a 60 (sessenta) salários mínimos, a parte
autora poderá optar por receber através de RPV, conforme art. 17, § 4º, da Lei n.
10.259/2001, mediante expressa renúncia ao excedente da alçada. Por fim,
enviem-se os autos para autorização judicial da requisição.
Arquivem-se após o pagamento, ou se não houver valores a
receber.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art.
55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01)."
Numeração única: 1260-79.2012.4.01.3508
1260-79.2012.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
CREUZA GARCIA DE MATTOS
GO00007740 - ESTER SILVEIRA STOPA AFIF
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 119/120): "I - RELATÓRIO
Pretende a parte requerente a concessão do benefício de aposentadoria por
invalidez ou de auxílio-doença (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial condenando a autarquia reclamada a conceder
o benefício de aposentadoria por invalidez à parte autora, observados os seguintes
parâmetros:
Beneficiário(a): CREUZA GARCIA DE MATTOS
Data de nascimento: 29/02/1952
Inscrição: 1.089.328.337-9
CPF: 243.533.701-97
DIB=DER: 03/03/2011
DIP: 1º/04/2015
RMI: valor a ser calculado
RPV: valor a ser calculado
Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar à parte autora as parcelas
vencidas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, desde cada competência, pelos
índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês
a partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF: Adin n. 4357).
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da Agência de
Atendimento de Demandas Judiciais da Gerência Executiva de Goiás - AADJGEXGOI,
para, no prazo de 60 dias, comprovar a implantação da aposentadoria por invalidez,
sob pena de multa diária em valor a ser oportunamente arbitrado, sem prejuízo das
sanções criminais e civis por improbidade administrativa.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à SEPJU, a fim de que
apresente planilha de cálculos para cumprimento do título judicial. Devolvidos os autos,
cadastre-se a RPV ou o precatório e intimem-se as partes, nos termos do art. 10 da Resolução n. 168/2011, do Conselho da
Justiça Federal. Se o valor cadastrado for superior a
60 (sessenta) salários mínimos, a parte autora poderá optar por receber através de RPV,
conforme art. 17, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, mediante expressa renúncia ao excedente da
alçada. Por fim, enviem-se os autos para autorização judicial da requisição.
Arquivem-se após o pagamento, ou se não houver valores a receber.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei
nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01)."
Numeração única: 2743-13.2013.4.01.3508
2743-13.2013.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
WILSON MARQUES LOPES E OUTRO
GO00017646 - CARLOS JUNIOR DE MAGALHAES
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
173
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 278/279): "I - RELATÓRIO
Pretendem os requerentes a concessão do benefício aposentadoria por
idade, na condição de segurados especiais (...).
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, condenando a autarquia requerida a
implantar o benefício de aposentadoria por idade (rural) em favor dos autores,
com RMI no valor de um salário mínimo, a partir do requerimento administrativo,
conforme dados abaixo:
Beneficiário: WILSON MARQUES LOPES
Data de Nascimento: 02/08/1952
CPF: 133.734.551-20
DIB=DER= 27/08/2012 (fl. 128)
DIP: 01/04/2015
Benefício: aposentadoria por idade (segurado especial)
RMI: um salário mínimo.
Beneficiária: MARIA HELENA DA SILVA LOPES
Data de Nascimento: 08/07/1957
CPF: 413.841.481-91
DIB=DER= 27/08/2012 (fl. 223)
DIP: 01/04/2015
Benefício: aposentadoria por idade (segurada especial)
RMI: um salário mínimo.
Condeno, ainda, o INSS na obrigação de pagar aos autores as parcelas
vencidas, corrigidas monetariamente, desde cada competência, pelos índices do
Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a
partir da data de propositura da ação (v. julgado do STF: Adin n. 4357).
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da Agência de
Atendimento de Demandas Judiciais da Gerência Executiva de Goiás – AADJGEXGOI,
para, no prazo de 60 dias, comprovar a implantação do benefício, sob pena de
multa diária em valor a ser oportunamente arbitrado, sem prejuízo das sanções
criminais e civis por improbidade administrativa.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à SEPJU, a fim
de que apresente planilha de cálculos para cumprimento do título judicial. Devolvidos
os autos, cadastre-se a RPV ou o precatório e intimem-se as partes, nos termos do
art. 10 da Resolução n. 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. Se o valor
cadastrado for superior a 60 (sessenta) salários mínimos, a parte autora poderá optar
por receber através de RPV, conforme art. 17, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, mediante
expressa renúncia ao excedente da alçada. Por fim, enviem-se os autos para
autorização judicial da requisição.
Arquivem-se após o pagamento, ou se não houver valores a receber.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01)."
Numeração única: 130-49.2015.4.01.3508
130-49.2015.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
JOSE MARCAL DA SILVA
GO00038352 - WUILITON LUIZ DA ROCHA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 23): "Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n.º 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei n.º
10.259/01), fundamento e decido.
Trata-se de ação de concessão de auxílio doença e/ou aposentadoria por tempo de
contribuição em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora é domiciliada em Araporã/MG,
município que não se sujeita à jurisdição da Subseção Judiciária de Itumbiara. Tampouco se
verificam outras causas de fixação da competência a justificar o processamento da demanda
nesta Subseção Judiciária.
Nas ações que tramitam sob o rito dos juizados especiais federais, a competência,
mesmo a territorial, é absoluta e, por essa razão, imutável pela vontade das partes.
Reforçando esse entendimento, está o fato de que o Enunciado n.º 89 do FONAJEF prevê que a
competência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais
federais.
No mais, havendo reconhecimento de incompetência do juízo no procedimento
sumaríssimo do JEF, não cabe decisão declinatória, mas sim extinção do processo. A propósito,
confira-se a redação do art. 51 da Lei n. 9.099/95: (...).
Diante do exposto, e considerando que a presente demanda se encontra sob o rito do
JEF, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, III,
da Lei 9.099/95 c/c art. 267, IV, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).
Arquivar."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
174
175
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUMBIARA-JEF CIVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. EMILSON DA SILVA NERY
LÍSIAS LIA THAINER DOS SANTOS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. EMILSON DA SILVA NERY
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1269-41.2012.4.01.3508
1269-41.2012.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
JOBECI SIMOES DE LIMA
GO00026958 - ANA PAULA LAZARINO OLIVEIRA ARANTES
GO00027309 - MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI
GO00031192 - POLIANA LAZARINO OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 88 - itens 06/07): "(...) 6. Após, intimem-se as partes para ciência da expedição da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor
(RPV's). / 7. Atendido o item anterior, determino, desde já, a suspensão do curso do processo até a liberação do(s) ofícios(s)
de depósito (...)."
176
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUMBIARA-JEF CIVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. EMILSON DA SILVA NERY
LÍSIAS LIA THAINER DOS SANTOS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. EMILSON DA SILVA NERY
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 145-23.2012.4.01.3508
145-23.2012.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ODETINA CANDIDA DO CARMO
SP00044094 - CARLOS APARECIDO DE ARAUJO
SP00161867 - MAURO HENRIQUE CASSEB FINATO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fl. 143 - item 03/04): "(...) 3) cumprido o item anterior, intimem-se as partes e seus procuradores
para ciência da expedição das Requisições de Pagamento, nos termos do artigo 10, da
Resolução 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. Registro, contudo, que a
parte autora deverá ser intimada pessoalmente, por qualquer meio idôneo.
4) comprovados os depósitos das Requisições de Pagamento, intimem-se
a parte autora pessoalmente, por qualquer meio idôneo, bem assim seu procurador
para ciência e providências que lhes competir, nos termos do artigo 48, da Resolução
168/2011, do Conselho da Justiça Federal, e da CIRCULAR/COGER/TRF1 N. 11, de
17/07/2014 (...)."
Numeração única: 1653-33.2014.4.01.3508
1653-33.2014.4.01.3508 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
MAURICIO JOSE CAETANO DA SILVA
GO00031083 - MARCOS ROBERTO DE SOUZA
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(fls. 49/50): "Trata-se de ação em que a parte autora busca o reconhecimento de atividade
laborada em condições especiais em diversos períodos, para fins de concessão de benefício
previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, alegando ter sido submetido,
quando no exercício de suas atividades a fatores de risco inerentes às profissões de eletricista
e vigilante.
A fim de comprovar o alegado, junta o requerente os Perfis Profissiográficos
Previdenciários de fls. 14, 14-v/15, 16/17, 18/19, 20/20-v e 21.
De acordo com recente decisão do STF no julgamento do Recurso
Extraordinário com Agravo, que teve repercussão geral reconhecida – ARE 664335 - o direito
à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua
saúde, de modo que, se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de
neutralizar a nocividade, não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial,
excetuada hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância,
em que a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP),
da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de
serviço especial para aposentadoria. Segue ementa: (...).
Considerando que a documentação juntada pelo autor atesta a neutralização
da nocividade dos fatores de risco laborais (Perfil Profissiográfico Previdenciário juntado pelo
autor às fls. 16/17 e 18/19- item 15.7), intime-se a parte autora para que se manifeste a
respeito no prazo de 10 (dez) dias, sendo-lhe facultada juntar aos autos outras provas que
demonstrem problema de saúde relacionado com a exposição ao agente nocivo, a exemplo de
exames laboratoriais e/ou relatórios médicos. No mesmo prazo deverá o autor juntar aos
autos a parte inicial do documento de fl. 14."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
177
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 124
Caderno Judicial
Disponibilização: 03/07/2015
Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Jataí
178
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ-JEF CIVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. EDUARDO DE MELO GAMA
LAOR ANTONIO DE CARVALHO PONTES GESTAL JUNIOR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. EDUARDO DE MELO GAMA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3130-94.2014.4.01.3507
3130-94.2014.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
GUIOMAR SOUSA VIEIRA
GO0029916A - ELIANE DA SILVA MORAES
GO00016145 - MARIA APARECIDA OLIVEIRA MARTINS
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03/09/2015, às 13h45min. 2) Intimem-se as partes da
data designada para realização da audiência e para que, se assim desejarem, tragam testemunhas, em no máximo 03 (três).
para a audiência, e caso pretendam que elas sejam intimadas para comparecimento por este juízo, o requerimento deverá
anteceder 15 (quinze) dias da data da audiência. 3) Advirta-se à parte autora que deverá comparecer pessoalmente ao ato,
ainda que tenha constituído advogado nos autos.
Numeração única: 218-90.2015.4.01.3507
218-90.2015.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
REQDO.
ADVOGADO
ADVOGADO
OUTROS
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
ARIENE PEREIRA DO PRADO
GO00019290 - DIVINA LUCIA RIBEIRO
GO00013618 - ZAIDA ANTONIA DE OLIVEIRA TOME
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
ANA LAURA VILELA SANTANA
GO00019290 - DIVINA LUCIA RIBEIRO
GO00013618 - ZAIDA ANTONIA DE OLIVEIRA TOME
ANGELITA VILELA LIMA
GO00019290 - DIVINA LUCIA RIBEIRO
GO00013618 - ZAIDA ANTONIA DE OLIVEIRA TOME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1) Conforme determinação de fl. 138, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 03/09/2015, às 14h00min. 2)
Intimem-se as partes da data designada para realização da audiência, bem como para que a requerida Ana Laura Vilela
Santana traga ao ato as testemunhas Idelfonso Queiroz Santana e José Carlos Queiroz Santana.
Numeração única: 204-09.2015.4.01.3507
204-09.2015.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
EUGENIO AUGUSTO LOBATO
GO00032314 - CELIO BORGES MARTINS
GO00036296 - ROBERTO AUGUSTO LOBATO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03/09/2015, às 14h30min. 2) Intimem-se as partes da
data designada para realização da audiência e para que, se assim desejarem, tragam testemunhas, em no máximo 02 (duas).
para a audiência, e caso pretendam que elas sejam intimadas para comparecimento por este juízo, o requerimento deverá
anteceder 15 (quinze) dias da data da audiência. Além disso, advirta-se a requerente que deverá comparecer pessoalmente à
audiência. 3) Proceda-se também a intimação pessoal de José de Carvalho Franco Filho, para que compareça ao ato em
questão portando toda a documentação trabalhista do requerente.
Numeração única: 2861-55.2014.4.01.3507
179
2861-55.2014.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
JOSE DA SILVA GONCALVES
GO00019290 - DIVINA LUCIA RIBEIRO
GO00013618 - ZAIDA ANTONIA DE OLIVEIRA TOME
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1) Redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03/09/2015, às 14h15min. 2) Intimem-se as partes da
data designada para realização da audiência e para que, se assim desejarem, tragam testemunhas, em no máximo 03 (três),
para a audiência, e caso pretendam que elas sejam intimadas para comparecimento por este juízo, o requerimento deverá
anteceder 15 (quinze) dias da data da audiência. 3) Advirta-se à parte autora que deverá comparecer pessoalmente ao ato,
ainda que tenha constituído advogado nos autos.
Numeração única: 2161-79.2014.4.01.3507
2161-79.2014.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
RANOLFA BORGES DE OLIVEIRA
GO00033516 - FABIANA TIRABOSCHI CARVALHO
GO00014845 - KATIA REGINA DO PRADO FARIA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1) Conforme determinação de fl. 151, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 03/09/2015, às 13h30min. 2)
Intimem-se as partes da data designada para realização da audiência. 3) Proceda-se também à intimação pessoal da
testemunha Rita Cristina de Almeida Zaiden Souza, para comparecer ao ato designado.
180
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ-VARA ÚNICA DE JATAÍ
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. EDUARDO DE MELO GAMA
LAOR ANTONIO DE CARVALHO PONTES GESTAL JUNIOR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. EDUARDO DE MELO GAMA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 82-93.2015.4.01.3507
82-93.2015.4.01.3507 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
JUVENTINO GOUVEA
GO00013996 - ADILSON ALVES DO NASCIMENTO
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) REJEITO as preliminares arguidas na contestação. Já no que diz respeito ao pedido de antecipação de tutela, observa-se
que os documentos carreados aos autos com a inicial não são contundentes ao ponto de demonstrar, por si só, a
verossimilhança da alegação. Embora o endereço constante das declarações do imposto de renda e dos registros do SPC e
SERASA não sejam da cidade de Mineiros/GO, onde o autor afirma residir, mas sim do interior paulista (Araçatuba/SP), tal
circunstância, num juízo preliminar, não se mostra suficiente para revelar indício de fraude, porquanto também não se pode,
em princípio, negar que o autor tenha ligação com a referida localidade. Portanto, ante a ausência de verossimilhança das
alegações, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Intime-se a parte autora para, prazo de 10 (dez) dias, apresentar
réplica, bem como especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua necessidade para o deslinde da controvérsia.
Em seguida, intime-se a União para especificar provas, no mesmo prazo. (...)
181
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ-JEF CIVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. EDUARDO DE MELO GAMA
LAOR ANTONIO DE CARVALHO PONTES GESTAL JUNIOR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. EDUARDO DE MELO GAMA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2661-48.2014.4.01.3507
2661-48.2014.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
LUCIOLA DE CARVALHO CASTRO
GO00016114 - SIRLENE MOREIRA FIDELES
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta de audiências desta Subseção Judiciária redesigno a audiência de
conciliação, instrução e julgamento anteriormente designada, para que se realize às 15h45min do dia 28/07/2015.
Numeração única: 707-64.2014.4.01.3507
707-64.2014.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
ALTINO CRUVINEL DE OLIVEIRA
GO00030721 - ALESSANDRA ALVES FELISBINO
GO00031542 - LUCIVANIA FERREIRA CABRAL
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta de audiências desta Subseção Judiciária redesigno a audiência de
conciliação, instrução e julgamento anteriormente designada, para que se realize às 15h30min do dia 28/07/2015.
Numeração única: 581-77.2015.4.01.3507
581-77.2015.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
:
PEDRO BATISTA DA SILVA
GO00028507 - DENILSA RODRIGUES TAVARES
GO00037871 - GENI EURIPEDES DE SOUZA
GO00040990 - MARIANA MAGDA RODRIGUES DAMASCENO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta de audiências desta Subseção Judiciária redesigno a audiência de
conciliação, instrução e julgamento anteriormente designada, para que se realize às 15h15min do dia 28/07/2015.
Numeração única: 460-49.2015.4.01.3507
460-49.2015.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
LINDOMAR FRANCO DA SILVA
GO00028507 - DENILSA RODRIGUES TAVARES
GO00037871 - GENI EURIPEDES DE SOUZA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta de audiências desta Subseção Judiciária redesigno a audiência de
conciliação, instrução e julgamento anteriormente designada, para que se realize às 15h00min do dia 28/07/2015.
Numeração única: 457-94.2015.4.01.3507
457-94.2015.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
182
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
ZILMA APARECIDA FREITAS VALENTIM
GO00028507 - DENILSA RODRIGUES TAVARES
GO00037871 - GENI EURIPEDES DE SOUZA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta de audiências desta Subseção Judiciária redesigno a audiência de
conciliação, instrução e julgamento anteriormente designada, para que se realize às 14h45min do dia 28/07/2015.
Numeração única: 459-64.2015.4.01.3507
459-64.2015.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
MARIA DE LOURDES ARALDI
GO00028507 - DENILSA RODRIGUES TAVARES
GO00037871 - GENI EURIPEDES DE SOUZA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta de audiências desta Subseção Judiciária redesigno a audiência de
conciliação, instrução e julgamento anteriormente designada, para que se realize às 14h30min do dia 28/07/2015.
Numeração única: 2422-44.2014.4.01.3507
2422-44.2014.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
SEBASTIAO ANTONIO SOUZA
GO00028507 - DENILSA RODRIGUES TAVARES
GO00037871 - GENI EURIPEDES DE SOUZA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta de audiências desta Subseção Judiciária redesigno a audiência de
conciliação, instrução e julgamento anteriormente designada, para que se realize às 14h15min do dia 28/07/2015.
Numeração única: 2674-47.2014.4.01.3507
2674-47.2014.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
MARIA IZABEL PRADO
GO00028507 - DENILSA RODRIGUES TAVARES
GO00037871 - GENI EURIPEDES DE SOUZA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta de audiências desta Subseção Judiciária redesigno a audiência de
conciliação, instrução e julgamento anteriormente designada, para que se realize às 14h00min do dia 28/07/2015.
Numeração única: 3127-42.2014.4.01.3507
3127-42.2014.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
GO00028507 - DENILSA RODRIGUES TAVARES
GO00037871 - GENI EURIPEDES DE SOUZA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta de audiências desta Subseção Judiciária redesigno a audiência de
conciliação, instrução e julgamento anteriormente designada, para que se realize às 13h45min do dia 28/07/2015.
Numeração única: 3123-05.2014.4.01.3507
3123-05.2014.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
REGINA DIVINA DA SILVA
GO00028507 - DENILSA RODRIGUES TAVARES
GO00037871 - GENI EURIPEDES DE SOUZA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta de audiências desta Subseção Judiciária redesigno a audiência de
183
conciliação, instrução e julgamento anteriormente designada, para que se realize às 13h30min do dia 28/07/2015.
Numeração única: 2024-97.2014.4.01.3507
2024-97.2014.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
GABRIELLA FIGUEIREDO DUTRA
GO00035538 - ADRIANA ANDRADE FARIA
GO00036596 - JULIANA ANDRADE FARIA
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta de audiências desta Subseção Judiciária redesigno a audiência de
conciliação, instrução e julgamento anteriormente designada, para que se realize às 16h00min do dia 28/07/2015.
184
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ-JEF CIVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. EDUARDO DE MELO GAMA
LAOR ANTONIO DE CARVALHO PONTES GESTAL JUNIOR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. EDUARDO DE MELO GAMA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 572-18.2015.4.01.3507
572-18.2015.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
ANGELA MARIA DE MOURA
GO00024206 - REINALDO VITOR FURTADO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diante da justificativa apresentada, defiro o pedido formulado pela parte autora à fl. 59 e designo o dia 14/08/2015 às 09:00hs
para realização de nova perícia médica, a qual realizar-se-á no prédio desta Justiça Federal. Outrossim, tendo em vista haver
no quadro desta Subseção Judiciária outros peritos cadastrados e em face da disponibilização mais célere de pauta para
perícia, destituo do encargo em questão o Dr. Hélio Ranes Menezes Filho, nomeado à fl. 41, e nomeio como perito o Dr. José
Edward Barberato, que cumprirá o encargo independentemente de compromisso. Mantenho os honorários periciais fixados à fl.
41-v. O laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 15 dias após a realização da perícia. Quando da realização da perícia
médica, a parte autora deverá comparecer portando RG e/ou CPF, bem como documentos médicos (exames, relatório e
atestados) que comprovem a doença alegada.
Numeração única: 571-33.2015.4.01.3507
571-33.2015.4.01.3507 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
DULCELENA RODRIGUES DE SOUZA
GO00024206 - REINALDO VITOR FURTADO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diante da justificativa apresentada, defiro o pedido formulado pela parte autora à fl. 55 e designo o dia 14/08/2015 às 09:00hs
para realização de nova perícia médica, a qual realizar-se-á no prédio desta Justiça Federal. Outrossim, tendo em vista haver
no quadro desta Subseção Judiciária outros peritos cadastrados e em face da disponibilização mais célere de pauta para
perícia, destituo do encargo em questão o Dr. Hélio Ranes Menezes Filho, nomeado à fl. 37, e nomeio como perito o Dr. José
Edward Barberato, que cumprirá o encargo independentemente de compromisso. Mantenho os honorários periciais fixados à fl.
37-v. O laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 15 dias após a realização da perícia. Quando da realização da perícia
médica, a parte autora deverá comparecer portando RG e/ou CPF, bem como documentos médicos (exames, relatório e
atestados) que comprovem a doença alegada.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
185
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária de Goiás
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 124
Caderno Judicial
Disponibilização: 03/07/2015
Vara Única e JEF Adjunto Cível e Criminal - SJGO / SSJ de Rio Verde
186
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE-VARA ÚNICA DE RIO VERDE
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA
LUCIANA DE CÁSSIA JARDIM
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 329-28.2011.4.01.3503
329-28.2011.4.01.3503 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
CLAUDIO DONIZETE SABOTO
GO00025075 - ALEXANDRE APRIGIO DO PRADO
GO00014023 - BENEDITA ALVES APRIGIO DO PRADO
GO00006082 - LAERTE ROSA DO PRADO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se o réu, por publicação, para que traga a testemunha Gilberto Carlos Vieira Chaves, independente de intimação, à
audiência de instrução designada para o dia 14/07/2015, às 13:30 horas, sob pena de considerá-lo desistente de sua oitiva."
187
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE-VARA ÚNICA DE RIO VERDE
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA
LUCIANA DE CÁSSIA JARDIM
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2892-29.2010.4.01.3503
2892-29.2010.4.01.3503 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
AUTOR
AUTOR
ASSISTA
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S/A
CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S/A
UNIAO/ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU
MG00110382 - DANIELLE ZAUZA PASSOS
MG00046631 - JASON SOARES DE ALBERGARIA NETO
TELMO ALVES LIMA
GO00013721 - JACO CARLOS SILVA COELHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Fl. 142 - Defiro. Redesigno audiência de instrução para o dia 01/09/2015 às 17:00h.
2. Retifique-se a autuação para incluir no polo passivo MARCIA CACILIA, após promova a citação no endereço Av. João Belo,
Esquina com rua 69, S/N - Jardim Goiás, Rio Verde/GO, CEP: 75.903-270.
Publique-se. Cumpra-se."
Numeração única: 2980-28.2014.4.01.3503
2980-28.2014.4.01.3503 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GO00018852 - CARLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONCA
ROGERIO CARMO DE LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a Caixa Econômica Federal para promover o recolhimento das custas de locomoção do oficial de justiça,
comprovando diretamente no Juízo Deprecado da Vara de Fazendas Públicas de Quirinópolis/GO, Carta Precatória nº 758
(Protocolo 195241-47.2015.8.09.0134) (...)."
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE-VARA ÚNICA DE RIO VERDE
Juiz Titular
Dir. Secret.
:
:
DR. PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA
LUCIANA DE CÁSSIA JARDIM
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano VII N. 124 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/07/2015
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2015
Atos do Exmo.
:
DR. PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1911-24.2015.4.01.3503
1911-24.2015.4.01.3503 PETICAO CRIMINAL
REQTE
ADVOGADO
REQDO
:
:
:
GIL FRANCER DIAS
GO00026524 - ANDRESSA BERNARDES DE SENE
JUSTICA PUBLICA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...) 4. Desse modo, a despeito da gravidade dos fatos objeto da denúncia, revogo a prisão preventiva do réu/requerente GIL
FRANCER DIAS. Expeça-se alvará de soltura. Intimem-se."
Numeração única: 1906-02.2015.4.01.3503
1906-02.2015.4.01.3503 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
SAULO PATRICIO VIEIRA
GO00039834 - RAFAEL ALMEIDA BARAUNA
MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO DE RIO VERDE/GO CHEFE - ELENI MARIA FERREIRA
RODRIGUES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)É de se destacar, ainda, que essa conduta da autoridade coatora acaba por obrigar a pessoa a não
contribuir com a previdência social após o término de seu vínculo empregatício, por medo de ficar
sem receber o seguro-desemprego a que legitimamente faz jus.
Com efeito, o cancelamento do referido benefício mostra-se ilegal, razão pela qual defiro o pedido
liminar, determinando que o Ministério do Trabalho e Emprego restabeleça o benefício de segurodesemprego
anteriormente concedido ao impetrante, liberando para saque as parcelas que não
foram pagas.
Intime a autoridade coatora e notifique-a para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Cientifique-se o órgão de representação judicial do Ministério do Trabalho e Emprego, enviandolhe
cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do artigo 7º,
II da Lei 12.016/2009.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Cumpra-se. Intimem-se."