TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ISC ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EAGU CÂMARA DOS DEPUTADOS CEFOR CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SFC RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA AUDITORIA DE OBRAS: Análise comparativa entre a auditoria utilizada pela Controladoria Geral da União e o Tribunal de Contas da União. Projeto de pesquisa apresentado à Coordenação de curso como parte das exigências do curso de Especialização em Auditoria Interna e Controle Governamental. Brasília 2009 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ISC ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EAGU CÂMARA DOS DEPUTADOS CEFOR CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SFC 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Título - Estudo comparativo entre a Auditoria de Obras realizada pela Controladoria Geral da União – CGU e o Tribunal de Contas da União – TCU Autor – RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA Finalidade/Natureza do projeto – O objetivo do trabalho é realizar uma análise comparativa entre os procedimentos e critérios utilizados pelos dois órgãos. Instituição - Controladoria Geral da União Data - 01/07/09 Orientador – Osvaldo Holanda 2. APRESENTAÇÃO Atualmente, na CGU, verifica-se que cada regional realiza auditoria em obras de acordo com a experiência de seus servidores. Não há normativos internos, que padronizem as técnicas e orientem os servidores no desempenho das auditorias. Diante da recente criação da Controladoria Geral da União – CGU, Lei nº 10.683, de 2003, da inexistência de uma unidade de engenharia civil estruturada para a fiscalização de obras públicas e conseqüentemente, da falta de normativos que visem à orientação dos servidor no que diz respeito às técnicas e formas de procedimentos de auditoria e, tendo em vista a tendência atual, dentro da CGU, para a criação de uma unidade de engenharia, uma vez que foi realizado concurso público para efetivação de engenheiros civis, proponho um estudo comparativo entre as técnicas para auditoria utilizadas pelo Tribunal de Contas da União -TCU, Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF e Controladoria Geral da União -CGU. Considerando as crescentes exigências pela qualidade, eficiência e produtividade adotadas pela CGU, uma vez que é notória a sua posição de destaque na mídia enquanto instituição que contribui para o combate à corrupção e ao desperdício de dinheiro público, a idéia inicial é levantar o máximo de informações a respeito das técnicas utilizadas por outras instituições de controle do Poder Legislativo e buscar aprimorar procedimentos e sistematizar metodologias para auxiliar os servidores da CGU, seja das unidades regionais ou do órgão central, para aplicação de técnicas de auditoria em obras, que visem o efetivo direcionamento dos esforços de auditoria e a racionalização do controle das obras públicas, atendendo assim, a sua missão institucional e às expectativas da TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ISC ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EAGU CÂMARA DOS DEPUTADOS CEFOR CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SFC sociedade quanto à correta aplicação dos recursos públicos. O estudo também tende a contribuir com os servidores e responsáveis por auditoria de outros órgãos e/ou empresas privadas. Uma vez que poderá ser fonte de avaliação e comparação com seus próprios procedimentos. 3. PROBLEMA Qual a melhor forma de se auditar obras, quais os critérios e procedimentos que deverão ser considerados? Como são definidas as técnicas de auditoria? Há possibilidade de compartilhamento das informações entre os dois órgãos? 4. OBJETIVOS Geral Descrever e analisar as técnicas de auditoria de obras utilizadas pelo TCU e CGU. Específicos Verificar e apresentar as técnicas de auditoria de obras utilizadas pelos entes em questão. Apresentar as semelhanças e diferenças das técnicas utilizadas na CGU em relação ao TCU . Verificar a possibilidade de combinação entre as técnicas utilizadas. Colher informações técnicas sobre os procedimentos de auditoria adotados para auditoria de obras, tendo em vista uma possível manualização de auditoria de obras pela CGU. 5. JUSTIFICATIVA Os investimentos em obras públicas envolvem elevado volume de recursos. É tal a relevância de investimentos em infraestrutura, que o governo atual estabeleceu, como prioridade de governo, o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, o qual envolve elevada materialidade, relevância e criticidade. As obras públicas também são responsáveis pela geração direta e indireta de significativo número de empregos. Caso a administração gerencial dos contratos de obras públicas não se coadune com os dispositivos legais e as técnicas de engenharia adotadas, existe alto risco de contratação de obras por valores superiores aos praticados no mercado, além de outros problemas, tais como: direcionamento de TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ISC ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EAGU CÂMARA DOS DEPUTADOS CEFOR CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SFC licitação, pagamento de serviços indevidos, utilização de materiais de segunda categoria na execução da obra, e agressões ao meio ambiente. Alguns deles podem inclusive levar à inexecução da obra, resultando assim, em obra inacabada. Sobre as obras inacabadas, o presidente da Comissão Temporária do Senado, à época, destacou: “Obra cara é obra inacabada. Uma obra paralisada penaliza a população duplamente: pela ausência da obra e pelos recursos já aplicados, sem falar na riqueza que se deixa de produzir, em prejuízo do desenvolvimento econômico e social do país”. (arquivo digitalizado – www.tc.df.gov.br/biblioteca – discurso do Senador Carlos Wilson). Acrescenta-se a esse fato a ausência de consolidação da auditoria de obras como disciplina do curso de engenharia civil, pois são poucas as faculdades que já incluíram, na sua grade horária, matéria específica para auditorias em obras. Vale ressaltar que a Universidade de Brasília, segundo o departamento de engenharia civil, não possui essa disciplina. 6. METODOLOGIA O estudo para produção do artigo utilizará como métodos a revisão da literatura e a pesquisa documental no Tribunal de Contas da União sobre o tema na Controladoria Geral da União. Serão adotados questionários auto-aplicáveis e entrevistas a serem respondidos por servidores das duas instituições. 7. CRONOGRAMA Coleta dos dados; Análise e interpretação; Redação do Trabalho Final. 8. BIBLIOGRAFIA Tribunal de Contas da União - Auditoria da qualidade das obras rodoviárias federais. - 2004 Tribunal de Contas da União. Manual de Auditoria de Natureza operacional. TCU,1997. Tribunal de Contas da União. Manual de Auditoria do Tribunal de Contas da União. (aprovado pela Portaria nº63 de 1996) Lei Geral das Licitações n. 8666/93 Resolução CFC n. 986/2003 – NBCT 12 – Da auditoria Interna TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ISC ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EAGU CÂMARA DOS DEPUTADOS CEFOR CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SFC Secretaria Federal de Controle - SFC - Instrução Normativa IN 01/2001 e Decreto 3591/00. Artigos do Instituto Brasileiro de Obras Públicas – IBRAOP Peter, Maria da Glória Arrais; Machado, Marcus Vinícius Veras / ATLAS – Auditoria Governamental -