TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
ISC
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
EAGU
CÂMARA DOS DEPUTADOS
CEFOR
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SFC
RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA
AUDITORIA DE OBRAS:
Análise comparativa entre a auditoria utilizada pela Controladoria Geral da União e o Tribunal de
Contas da União.
Projeto de pesquisa apresentado à Coordenação de
curso como parte das exigências do curso de
Especialização em Auditoria Interna e Controle
Governamental.
Brasília
2009
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1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título - Estudo comparativo entre a Auditoria de Obras realizada pela Controladoria Geral da União
– CGU e o Tribunal de Contas da União – TCU
Autor – RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA
Finalidade/Natureza do projeto – O objetivo do trabalho é realizar uma análise comparativa entre os
procedimentos e critérios utilizados pelos dois órgãos.
Instituição - Controladoria Geral da União
Data - 01/07/09
Orientador – Osvaldo Holanda
2. APRESENTAÇÃO
Atualmente, na CGU, verifica-se que cada regional realiza auditoria em obras de acordo com a
experiência de seus servidores. Não há normativos internos, que padronizem as técnicas e orientem
os servidores no desempenho das auditorias. Diante da recente criação da Controladoria Geral da
União – CGU, Lei
nº 10.683, de 2003, da inexistência de uma unidade de engenharia civil
estruturada para a fiscalização de obras públicas e conseqüentemente, da falta de normativos que
visem à orientação dos servidor no que diz respeito às técnicas e formas de procedimentos de
auditoria e, tendo em vista a tendência atual, dentro da CGU, para a criação de uma unidade de
engenharia, uma vez que foi realizado concurso público para efetivação de engenheiros civis,
proponho um estudo comparativo entre as técnicas para auditoria utilizadas pelo Tribunal de Contas
da União -TCU, Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF e Controladoria Geral da União
-CGU.
Considerando as crescentes exigências pela qualidade, eficiência e produtividade adotadas pela
CGU, uma vez que é notória a sua posição de destaque na mídia enquanto instituição que contribui
para o combate à corrupção e ao desperdício de dinheiro público, a idéia inicial é levantar o máximo
de informações a respeito das técnicas utilizadas por outras instituições de controle do Poder
Legislativo e buscar aprimorar procedimentos e sistematizar metodologias para auxiliar os
servidores da CGU, seja das unidades regionais ou do órgão central, para aplicação de técnicas de
auditoria em obras, que visem o efetivo direcionamento dos esforços de auditoria e a racionalização
do controle das obras públicas, atendendo assim, a sua missão institucional e às expectativas da
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sociedade quanto à correta aplicação dos recursos públicos.
O estudo também tende a contribuir com os servidores e responsáveis por auditoria de outros órgãos
e/ou empresas privadas. Uma vez que poderá ser fonte de avaliação e comparação com seus
próprios procedimentos.
3. PROBLEMA
Qual a melhor forma de se auditar obras, quais os critérios e procedimentos que deverão ser
considerados? Como são definidas as técnicas de auditoria? Há possibilidade de compartilhamento
das informações entre os dois órgãos?
4. OBJETIVOS
Geral
Descrever e analisar as técnicas de auditoria de obras utilizadas pelo TCU e CGU.
Específicos
Verificar e apresentar as técnicas de auditoria de obras utilizadas pelos entes em questão.
Apresentar as semelhanças e diferenças das técnicas utilizadas na CGU em relação ao TCU .
Verificar a possibilidade de combinação entre as técnicas utilizadas.
Colher informações técnicas sobre os procedimentos de auditoria adotados para auditoria de obras,
tendo em vista uma possível manualização de auditoria de obras pela CGU.
5. JUSTIFICATIVA
Os investimentos em obras públicas envolvem elevado volume de recursos. É tal a relevância de
investimentos em infraestrutura, que o governo atual estabeleceu, como prioridade de governo, o
Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, o qual envolve elevada materialidade, relevância e
criticidade. As obras públicas também são responsáveis pela geração direta e indireta de
significativo número de empregos.
Caso a administração gerencial dos contratos de obras públicas não se coadune com os dispositivos
legais e as técnicas de engenharia adotadas, existe alto risco de contratação de obras por valores
superiores aos praticados no mercado, além de outros problemas, tais como: direcionamento de
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licitação, pagamento de serviços indevidos, utilização de materiais de segunda categoria na
execução da obra, e agressões ao meio ambiente. Alguns deles podem inclusive levar à inexecução
da obra, resultando assim, em obra inacabada. Sobre as obras inacabadas, o presidente da Comissão
Temporária do Senado, à época, destacou: “Obra cara é obra inacabada. Uma obra paralisada
penaliza a população duplamente: pela ausência da obra e pelos recursos já aplicados, sem falar na
riqueza que se deixa de produzir, em prejuízo do desenvolvimento econômico e social do país”.
(arquivo digitalizado – www.tc.df.gov.br/biblioteca – discurso do Senador Carlos Wilson).
Acrescenta-se a esse fato a ausência de consolidação da auditoria de obras como disciplina do curso
de engenharia civil, pois são poucas as faculdades que já incluíram, na sua grade horária, matéria
específica para auditorias em obras. Vale ressaltar que a Universidade de Brasília, segundo o
departamento de engenharia civil, não possui essa disciplina.
6. METODOLOGIA
O estudo para produção do artigo utilizará como métodos a revisão da literatura e a pesquisa
documental no Tribunal de Contas da União sobre o tema na Controladoria Geral da União. Serão
adotados questionários auto-aplicáveis e entrevistas a serem respondidos por servidores das duas
instituições.
7. CRONOGRAMA
Coleta dos dados;
Análise e interpretação;
Redação do Trabalho Final.
8. BIBLIOGRAFIA
Tribunal de Contas da União - Auditoria da qualidade das obras rodoviárias federais. - 2004
Tribunal de Contas da União. Manual de Auditoria de Natureza operacional. TCU,1997.
Tribunal de Contas da União. Manual de Auditoria do Tribunal de Contas da União. (aprovado pela
Portaria nº63 de 1996)
Lei Geral das Licitações n. 8666/93
Resolução CFC n. 986/2003 – NBCT 12 – Da auditoria Interna
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Secretaria Federal de Controle - SFC - Instrução Normativa IN 01/2001 e Decreto 3591/00.
Artigos do Instituto Brasileiro de Obras Públicas – IBRAOP
Peter, Maria da Glória Arrais; Machado, Marcus Vinícius Veras / ATLAS – Auditoria
Governamental -
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Rita de Cássia Oliveira - projeto curso AICG