TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ISC ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EAGU CÂMARA DOS DEPUTADOS CEFOR CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SFC CELSO DA MOTTA AGUIAR ANÁLISE DOS RESULTADOS ORIUNDOS DO SORTEIO PÚBLICO DE MUNICÍPIOS – SUBSÍDIOS PARA O CONTROLE PREVENTIVO Projeto de pesquisa apresentado à Coordenação do Centro de Formação da Câmara dos Deputados (CEFOR) como parte das exigências do curso de Especialização em Auditoria Interna e Controle Governamental. Brasília 2009 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ISC ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EAGU CÂMARA DOS DEPUTADOS CEFOR CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SFC 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Título: Análise dos resultados oriundos do sorteio público de municípios – subsídios para o controle preventivo. Autor: Celso da Motta Aguiar. Finalidade/Natureza do projeto: Projeto de pesquisa apresentado como parte das exigências do curso de Especialização em Auditoria Interna e Controle Governamental. Instituição: Centro de Formação da Câmara dos Deputados (CEFOR). Data: 1/7/2009. Orientador: Eliane Viegas Mota. 2. APRESENTAÇÃO A Controladoria-Geral da União (CGU) atua de diferentes formas na fiscalização dos recursos federais repassados a estados e municípios. O controle ordinário da execução desses recursos pelos entes locais se dá, basicamente, de duas formas: (a) por meio do acompanhamento sistemático dos programas e ações governamentais, quando são selecionadas amostras de projetos seguindo determinados critérios técnicos; e (b) por meio do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, cuja execução prevê ações de controle em determinadas áreas de ação governamental a partir da seleção de um número definido de pequenos e médios municípios, selecionados de forma aleatória por meio de sorteio. Objeto proposto de estudo, o Sorteio de Municípios, como é mais comumente conhecido, se encontra atualmente em sua 28ª edição e teve início em abril de 2003. Se constitui numa ferramenta de combate à corrupção e ao mau uso do dinheiro público, podendo, também, fornecer subsídios para que se forme opinião sobre a execução das ações governamentais. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ISC ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EAGU Desde a implantação, CÂMARA DOS DEPUTADOS CEFOR CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SFC sua metodologia tem sido constantemente aprimorada a partir das experiências adquiridas em edições anteriores. Entre outras medidas já adotadas, a elaboração de manual consolidando as orientações operacionais do modelo se constitui em um bom exemplo do continuado empenho das estâncias de planejamento no aperfeiçoamento dos métodos aplicados. O Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos abriu as portas para um acesso mais direto com a sociedade e conferiu maior transparência no trato dos recursos públicos. Da sua execução, foram percebidas necessidades de orientação aos gestores locais para o que foi criado o Programa de Fortalecimento da Gestão Pública a partir de Sorteios Públicos. Os resultados oriundos de cada etapa realizada são encaminhados a diversos destinatários, entre os quais os próprios gestores federais, estaduais e municipais, Ministério Público (MP), Advocacia-Geral da União (AGU) e Tribunal de Contas da União (TCU). Embora já bastante consolidado interna e externamente, caracteriza-se por ser um Programa em evolução e, em que pesem os esforços já empreendidos por todo corpo técnico do Órgão, os procedimentos, as constatações e a forma de tratamento dos fatos verificados merecem estudos para aprimorar e otimizar a atuação dos diferentes agentes envolvidos. Devem ser pensadas, também, formas de atuação preventivas ou à distância. 3. PROBLEMA Os trabalhos realizados nos Sorteios Públicos de Municípios tem gerado um banco de constatações que não necessariamente tem resultado em melhorias gerenciais dos processos, quer seja pela falta de aprofundamento adequado dos exames, pela inadequabilidade dos procedimentos utilizados, pelo não tratamento gerencial de alguns fatos que, embora isoladamente não sejam significantes, podem caracterizar indicadores de relevância para análise da execução da programa de governo federal em nível local, ou pela inércia dos gestores públicos. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ISC ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EAGU CÂMARA DOS DEPUTADOS CEFOR CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SFC 4. OBJETIVOS Este trabalho tem por objetivo principal identificar alternativas que possibilitem o aprimoramento da atuação preventiva do controle. Como objetivos secundários, podemos citar: a) analisar de forma qualitativa e quantitativa os desdobramentos oriundos dos resultados dos trabalhos de fiscalização; b) identificar constatações que merecem tratamentos pontuais e outras que devem ser vistas no conjunto com outras semelhantes para poder definir atuação dos órgãos envolvidos, encaminhamentos e o tipo de conduta dos executores; c) verificar se a seleção e a profundidade dos procedimentos e técnicas a serem aplicados está compatível com as características do modelo, consideradas as dimensões de tempo e potencial de ação; d) estudar alternativas diferenciadas para a forma de registro e apresentação dos resultados, uma vez que a oportunidade na apresentação de determinadas constatações é determinante para a boa aplicação dos recursos envolvidos. 5. JUSTIFICATIVA Da leitura de artigo (não acadêmico) de autoria do ex-ministro Antônio Delfim Netto, publicado no jornal Folha de São Paulo em 09 de julho de 2008, verifica-se que “alguns artifícios políticos, como o da reeleição municipal, podem e freqüentemente são utilizados para neutralizar o controle social. O processo reforça-se a cada nova eleição, a não ser em casos extremamente visíveis ou extravagantes que chamam a atenção do Ministério Público ou de alguém da ‘família’ que, inconformado com a distribuição dos ‘lucros’, resolve abandonar a lei do silêncio”. Texto que demonstra de forma inequívoca a valia dos trabalhos já realizados pela CGU e a necessidade de um contínuo aprimoramento dos meios utilizados nessas ações de controle. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ISC ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EAGU CÂMARA DOS DEPUTADOS CEFOR CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SFC Uma citação de James Batista Vieira, em “UMA AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE COMBATE À CORRUPÇÃO DO BRASIL CONTEMPORÂNEO”, por sua vez, reforça a idéia de que muito já se fez em relação ao combate à corrupção mas que há sempre muito a ser feito: “As instituições de controle no Brasil vêm se desenvolvendo muito desde a volta ao regime democrático; e, mesmo que ainda não seja possível realizar avaliações somativas, com base nos resultados destas iniciativas, o que este estudo demonstrou foi à possibilidade de avaliar as intervenções em razão de um desenvolvimento institucional melhor orientado e mais consciente dos desafios que vêm enfrentando. Mesmo que não seja possível, assumindo realisticamente a complexidade do tema em questão, propor fórmulas, modelos ou funções que abarquem todos os fatores relacionados direta e indiretamente ao fenômeno da corrupção; isto não torna a atividade de avaliação desaconselhável, muito pelo contrário. Esta é uma proposta intelectualmente desafiadora e crucial para o desenvolvimento e a estabilidade dos regimes políticos que são responsáveis pela solução de parte dos nossos significativos problemas sociais.” Dentro do contexto em que se pretende identificar alternativas que possibilitem atuação preventiva e à distância do controle, ponderado o custo de implementação, há de se considerar as palavras de Breno Emerenciano Albuquerque, em “ANÁLISE TEÓRICA E EMPÍRICA DOS DETERMINANTES DE CORRUPÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL”: “Analisar como as diferenças institucionais e regulatórias podem melhorar a administração local pode indicar uma forma bem menos dispendiosa e traumática de lidar com a má utilização do cargo público. Esse trabalho deixa como sugestão a tarefa de entender como melhorias nos aspectos institucionais locais podem levar a reduções nas taxas de corrupção.” Objetivo maior, portanto, não poderia ser o do presente estudo senão o de se buscar contribuições para o aumento da eficácia das ações desempenhadas pelas instâncias de controle, em especial pela Controladoria-Geral da União (CGU). TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ISC ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EAGU CÂMARA DOS DEPUTADOS CEFOR CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SFC A premissa básica é a de que não se pode desprezar determinados tipos de constatação, uma vez que considerados isoladamente, podem não constituir falhas passíveis de adoção de providências mais severas, normalmente sendo classificados como erros meramente formais, para as quais são expedidas recomendações preventivas. Embora reflitam uma grande expectativa das equipes de campo em sugerir indícios, normalmente não resultam em desdobramentos eficazes. É necessária uma avaliação contínua da necessidade de aprofundamento dos exames, quando for o caso, ou de tratar gerencialmente as informações. Do efetivo tratamento gerencial e direcionado das falhas formais podem surgir importantes indícios que desencadeariam trabalhos de controle direcionados. É fundamental otimizar o trato das constatações a fim de conferir maior efetividade nos resultados. Contribuir para a boa e regular aplicação dos recursos públicos é também pensar em como tratar gerencialmente as informações e traçar estratégias de atuação, por meio de recomendações e encaminhamentos, para que possa haver real incremento no aprimoramento dos resultados governamentais. A falta de tratamento gerencial sistematizado tem gerado uma sobrecarga de trabalho nas diferentes entidades envolvidas (Controladoria, Gestores, MP, TCU) e pouco tem contribuído para o alcance dos resultados de forma eficiente. Deve se buscar, também, estreitamento da relação entre CGU, Polícia Federal, Ministério Público e Tribunal de Contas, não apenas quanto a questões de atuação conjunta ou consecutiva. É importante quando da execução de qualquer etapa no processo de controle, ter noção de início, meio e fim a que se destinam os trabalhos. Dessa forma, uma periódica troca de experiências e de treinamentos para que os trabalhos de fiscalização sejam executados com visão de futuro. Não se deve esquecer que o Sorteio nada mais é do que um método técnico e democrático de seleção de amostra e o aprimoramento de sua metodologia e, conseqüentemente, dos resultados obtidos, o tornará um instrumento ainda mais poderoso no acompanhamento da execução das ações de governo e no auxílio no combate à corrupção. A Controladoria-Geral da União exerce o papel de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Governo Federal. Entre suas atribuições, compete à CGU “avaliar o cumprimento das metas previstas no plano TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ISC ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EAGU CÂMARA DOS DEPUTADOS CEFOR CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SFC plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União” (Constituição Federal de 1988, Art. 74, Inciso I). Nesse contexto, e sempre com foco em contribuir para a melhoria da gestão, a Controladoria tem buscado intensificar o controle preventivo da gestão, uma vez que a experiência tem demonstrado que o controle “a posteriori”, embora necessário em algumas situações, se mostra menos efetivo na correção oportuna de desvios e na prevenção de prejuízos. Em especial nos Programas de Governo com execução descentralizada, a CGU tem desenvolvido diversas ações de capacitação, como é o caso do programa “Olho Vivo”, e de fiscalização nos diversos municípios brasileiros. Nesses trabalhos do controle está inserida a atividade do sorteio. 6. METODOLOGIA A partir dos resultados obtidos pelos trabalhos demandados por uma das Coordenações-Gerais de Auditoria da CGU, vinculada a uma área ministerial, serão selecionadas as edições que comporão a amostra que servirá de base para as análises. Essa escolha se justifica pelo fato de a sistemática do Programa ter evoluído sensivelmente desde sua primeira versão. Primeiramente, será feita uma comparação entre os procedimentos demandados para aplicação pelas equipes de fiscalização nas edições selecionadas, a fim de possibilitar uma análise da evolução (ou não) da metodologia empregada. Definidas essas edições, serão realizados levantamentos nos sistemas institucionais das constatações identificadas, a partir do que será realizada uma tipificação dessas constatações, a fim de possibilitar seu agrupamento. Uma vez tipificadas e agrupadas, pretende-se efetuar cruzamento com as informações disponíveis dos desdobramentos e providências adotadas pelos gestores, diante dos fatos apresentados pela Controladoria, bem como dos resultados das análises desses desdobramentos. Esses levantamentos e análises se destinam a fornecer medidas de quão suficientes e profundos são os exames realizados pelas equipes de campo, de qual o impacto imediato dos trabalhos na melhoria da gestão pública, de qual o nível de eficiência da atuação dos gestores. Como resultado desse levantamento, poderão ser verificadas, também, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ISC ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EAGU CÂMARA DOS DEPUTADOS CEFOR CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SFC situações que estejam presentes sempre que os trabalhos indiquem falhas mais graves, que ensejam prejuízos ao erário ou desvios graves de conduta. Será construída, também, uma série histórica do tempo compreendido entre a realização dos trabalhos de fiscalização e o encaminhamento dos relatórios definitivos aos gestores, oferecendo uma medida da oportunidade da comunicação dos resultados, que pode ser influenciar na efetividade do controle prévio. 7. CRONOGRAMA Coleta de dados Julho Agosto XXX XXX Análise e interpretação XXX Redação do Trabalho Final Setembro Outubro XXX XXX 8. BIBLIOGRAFIA ALBUQUERQUE, Breno Emerenciano; RAMOS, Francisco S. - Análise teórica e empírica dos determinantes de corrupção na gestão pública municipal - In: XXXIV Encontro Nacional de Economia (ANPEC), 2006, Salvador. Anais do XXXIV Encontro Nacional de Economia (ANPEC), 2006. MOTA, Eliene Viegas - Proposta para avaliação de mudanças na execução de programas de governo federais executados de forma descentralizada em consequência de fiscalizações realizadas pela Controladoria-Geral da União no âmbito do Programa de Fiscalização a Partir de Sorteio Público de Municípios Trabalho monográfico apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de especialista em Gestão Pública em cumprimento às exigências do Regimento Interno do Curso de Especialização em Gestão Pública da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, 2006. NETTO, Antonio Delfim – Reeleição e corrupção – Folha de São Paulo, 09 de julho de 2008. SANTANA, Victor Leal - O impacto das auditorias da CGU sobre o desempenho administrativo local – Revista CGU, Ano III, n.º 5, 2008. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ISC ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EAGU CÂMARA DOS DEPUTADOS CEFOR CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SFC SPINELLI, Mário Vinícius Claussen - A influência dos conselhos locais na gestão do programa Bolsa Família nos pequenos municípios brasileiros - 31º Encontro Anual da Anpocs Seminário Temático 25: Políticas Públicas – Métodos e Análises, 2007. VIEIRA, James Batista – O combate à corrupção no Brasil: uma avaliação do Programa de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos do Programa de Combate à Corrupção da Controladoria-Geral da União - Dissertação submetida à avaliação como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Ciência Política pela Universidade de Brasília, 2005.