SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Processo Interessado Assunto Origem 0936/2015 Sistema Confea/Crea e Mútua Projetos de Lei do Senado – PLSs 0066/2014 e 0408/2012 – Tramitação conjunta SF - Senado Federal Informação APar - I-APar 0040/2015 1. Introdução Trata o presente, dos Projetos de Lei do Senado – PLS 0066/2014 (fls. 003 a 008) e PLS 0408/2012 (fls. 010 a 012-v), pois deferido o Requerimento 274/2015 – fl. 009 – do Senador Valdir Raupp nome civil: Valdir Raupp de Matos data de nascimento: 24/08/1955 partido / UF: PMDB / RO naturalidade: São João do Sul (SC) Ala Senador Teotônio Vilela, Gab. 25 telefones: (61) 3303-2252/2253 [email protected] Formação acadêmica: passaram a tramitar conjuntamente naquela Casa. 1.1. Ementa do PLS 0066/2014: Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, para dispor sobre o estabelecimento de faixas não-edificáveis e limitações à edificabilidade em loteamentos urbanos. 1.1.1 Explicação da Ementa: Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, para dispor sobre o estabelecimento de faixas não-edificáveis e limitações à edificabilidade em loteamentos urbanos. Redefine a limitação por meio de nova redação ao inciso III do art. 4º passando da redação dada pela Lei 10.932, de 2004, segundo a qual “III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica;” para: “III - serão reservadas faixas não-edificáveis e estabelecidas limitações à edificabilidade necessárias para garantir a segurança, a saúde e o conforto da população e a proteção do meio ambiente e do patrimônio cultural”; e altera a redação do § 3º do mesmo dispositivo, passando de “§ 3o Se necessária, a reserva de faixa nãoedificável vinculada a dutovias será exigida no âmbito do respectivo licenciamento ambiental, observados critérios e parâmetros que garantam a segurança da 1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA população e a proteção do meio ambiente, conforme estabelecido nas normas técnicas pertinentes.” para: “§ 3º As faixas não-edificáveis e limitações de que trata o inciso III do caput deste artigo incorporarão as servidões e restrições vinculadas a infraestruturas de transporte, saneamento, energia e telecomunicações ou fixadas em ato administrativo editado no âmbito das políticas de proteção do meio ambiente e do patrimônio cultural.”, adota, conforme justifica, “previsão genérica de que sejam reservadas faixas não-edificáveis e estabelecidas limitações à edificabilidade necessárias para garantir a segurança, a saúde e o conforto da população e a proteção do meio ambiente e do patrimônio cultural, vinculadas a infraestruturas de transporte, saneamento, energia e telecomunicações ou fixadas em ato administrativo editado no âmbito das políticas de proteção do meio ambiente e do patrimônio cultural. Substitui-se um critério rígido por um princípio flexível, a ser operacionalizado no contexto de cada projeto de parcelamento do solo”. 1.1.2. Indexação: Alteração, Norma Juridica, Lei Federal, Lei do Parcelamento Urbano, Lei Lehmann, Politica Urbana, Zona Urbana, Politica Habitacional, Parcelamento, Solo, Reserva, Area, Setor, Proibição, Construção. 1.1.3. Autor: Senador Paulo Bauer nome civil: Paulo Roberto Bauer data de nascimento: 20/03/1957 partido / UF: PSDB / SC naturalidade: Blumenau (SC) Ala Senador Afonso Arinos, Gab. 05 telefone: (61) 3303-6529 [email protected] Formação acadêmica: Ciências Contábeis e Administração 1.2. Ementa do PLS 0408/2012: Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, para alargar a faixa não edificável ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias. 1.2.1. Explicação da Ementa: Altera a redação do inciso III do art. 4º da Lei nº 6.766/79 (que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências), para aumentar, de 15 (quinze) para 30 (trinta) metros, a faixa não edificável dos loteamentos ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias. 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA 1.2.1. Indexação: Alteração, Norma Juridica, Lei Federal, Lei do Parcelamento Urbano, Lei Lehmann, Solo Urbano, Planejamento Urbano, Ampliação, Proibição, Construção, Rio, Lago, Faixa, Dominio Publico, Rodovia, Ferrovia. 1.2.2. Autor: Ex-Senador Rodrigo Rollemberg – PSB/DF, hoje Governado do Distrito Federal. 2. Tramitação: 2.1. No SF – Senado Federal em conjunto: PLS 0066/2014 e 0408/2012: a) Em 26/02/2014, os PLS foram encaminhados à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo – CDR - em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. b) Em 20/03/2015, a CDR designou como relator das matérias: Senador José Pimentel nome civil: José Barroso Pimentel data de nascimento: 16/10/1953 partido / UF: PT / CE naturalidade: Picos (PI) Ala Senador Filinto Müller, Gab. 13 telefones: (61) 3303-6390 /6391 [email protected] Formação acadêmica: Direito 2.2. No Confea: 2.2.1. As matérias legislativas de interesse do Sistema Confea/Crea e Mútua são acompanhadas de acordo com o determinado na Portaria AD 014/2014 – fl. 015. 2.2.2. Assim sendo, foi enviada mensagem eletrônica à GTI para postar as matérias no sítio “Audiências Públicas”. 2.2.3. Em seguida, será enviada mensagem eletrônica aos AIC – Agentes e Instâncias Consultivas informando sua postagem e obter manifestações. 3 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA 3. Conclusão: Ainda de acordo com a citada Portaria AD, cabe à SIS – Superintendência de Integração do Sistema – definir a U.O. para a emissão do parecer técnico sobre as matérias. É a informação. Brasília-DF, 07 de maio de 2015. Miguel José Teixeira 496/Analista/GRI 4