Periculosidade e insalubridade: Categoria ainda aguarda providências da DEN para ter acesso ao direito à aposentadoria especial Dez meses após o trânsito em julgado dos Mandados de Injunção 1616 e 880, os auditores-fiscais continuam a espera de providências da DEN para o efetivo cumprimento da decisão. No julgamento dos MIs, o STF que reconheceu o direito da categoria à aposentadoria especial e à conversão do tempo especial em tempo comum em decorrência do exercício profissional sob condições de insalubridade, penosidade e periculosidade. “O jurídico da DEN precisa ingressar logo com essa reclamação junto ao STF para cumprimento dos Mandados de Injunção”, lembra Aelio Santos Filho, presidente da DS/Rio. A administração pública, a quem cabe regulamentar a aplicação da norma, ainda não conseguiu chegar a uma conclusão de como isso será feito. Além disso, 45 dias após se comprometer com os auditores-fiscais do Rio de Janeiro a buscar na Justiça uma solução para o caso, a Direção Nacional do Sindifisco também não tomou providências para assegurar o direito dos AFRFB. Normas restritivas- Segundo o departamento jurídico da DEN, um “novo Mandado de Segurança Coletivo” deverá ser impetrado e será apresentada uma reclamação constitucional ao STF “tão logo o advogado da causa possa se reunir com o ministro-relator do caso”. O Mandado de Segurança deverá “atacar alguns pontos da Orientação Normativa nº 6 que não dependam de produção de provas”, informa o Jurídico. A ON nº 6 foi editada em junho deste ano pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento. O Departamento Jurídico da DEN a considerou “excessivamente restritiva”—opinião que não é partilhada pelo Coletivo Nacional de Advogados de Servidores PúblicosCNASP, que emitiu uma nota técnica na qual interpreta como positivos diversos aspectos da ON. Além da ON 6, da SRH/MPOG, o INSS editou a Instrução Normativa nº 1, considerada ainda mais restritiva no que toca a contagem de tempo especial para aposentadoria. Sem providências- No dia 18 de agosto, numa reunião no Auditório da DS/Rio com os AFRFB cariocas, a Direção Nacional do Sindifisco, representada por seus diretores Jurídicos, havia se comprometido a dar celeridade às providências para garantir o acesso da categoria ao direito à aposentadoria especial ou à contagem de tempo proporcional. Essas providências, entretanto, ainda não foram tomadas. Enquanto isso, um grupo de trabalho constituído pela Coordenação de Gestão de Pessoas- COGEP continua a analisar os Mandados de Injunção e as orientações e instruções normativas editadas pela administração pública. O grupo não tem prazo para concluir o trabalho e, até agora, limitou-se distribuir às Digeps um modelo de despacho para os processos já protocolados pelos colegas, a título de “sugestão”. Segundo o chefe da DIGEP na 7ª Região Fiscal, AFRFB Franklin Emygdio Ribeiro, a tendência é que a comprovação do exercício profissional em condições perigosas e insalubres não se limite à apresentação dos contracheques e fichas financeiras — conforme uma interpretação da ON nº 6. “Embora ainda não haja uma determinação fechada, só sugestões, creio que os trâmites ficarão ainda mais burocratizados”. Ele cita a exigência de apresentação de laudos de periculosidade e das portarias concedendo os adicionais como provas obrigatórias a serem anexadas aos processos. “Entretanto, corremos o risco de ver nosso direito restrito ao que dispõe a IN n. 1/2010, justamente o que não queremos que aconteça”, alerta o presidente da DS/Rio. Por isso a necessidade urgente de uma intervenção jurídica da DEN. O diretor da DIGEP adiantou que os processos já em curso serão devolvidos aos requerentes para que possam anexar os novos documentos, mas fez um alerta: mesmo sem contar com a totalidade dos documentos necessários, os colegas devem entrar com os processos, atentos ao prazo de cinco anos de prescrição do direito. A Digep está entendendo que a prescrição se dará quando forem completados os cinco anos do trânsito em julgado dos Mandados de Injunção. A DS/Rio, porém, questiona este prazo, já que até a definição da norma que regulamentará a concessão das aposentadorias, o aceso ao direito não estará implementado. “Esta é mais uma questão a ser tratada com urgência pela Direção Nacional”, concluiu Aelio.