GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CENTRO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO
Assunto: Reposição Faltas – Greve
I – Período das faltas: 19/04/2013 a 10/05/2013;
- Serão objeto de devolução do valor descontado, as faltas descontáveis cometidas no
período acima por qualquer servidor mediante a efetiva:
- reposição de aulas – docentes;
- reposição de horas – demais servidores.
II – PLANO DE REPOSIÇÃO: a escola deverá dimensionar dias e aulas não ministrados e
elaborar um Plano de Reposição com início em junho e término em novembro de 2013.
Este Plano de Reposição deverá ser enviado à D.E. e, após parecer do Supervisor de
Ensino, deverá ser homologado pelo Dirigente Regional de Ensino.
- Realização da reposição: a reposição poderá ser realizada no contraturno, em uma
das semanas do recesso de julho, aos sábados ou em dias em que não há atividade
regular prevista na Unidade;
- Quem pode repor:
- docente que tenha se ausentado no período, para reposição das próprias
aulas ou de outro docente (quando suas aulas já tiverem sido ministradas por
eventual no período);
- docente que não tenha se ausentado desde que não tenha a carga máxima
(receberá as aulas efetivamente ministradas em caráter eventual);
- docente que tenha se ausentado e posteriormente tenha sido designado
para função diversa desde que na Secretaria da Educação.
III – DIGITAÇÃO DA REPOSIÇÃO: disponível a partir de 11/06/2013:
- No sítio: http://www.gdae.sp.gov.br, na página inicial, acessar qualquer dos serviços
que o usuário da Unidade Escolar possuir, e escolher a opção “Reposição Faltas”,
conforme tela abaixo:
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CENTRO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO
Constam todas as faltas registradas no BFE à época. À medida que for sendo
efetuada a reposição, digitar no dia correspondente a data em que foi concluída a
reposição daquele dia.
Exemplo:
Dia 19/04/2013 – falta justificada
Docente deixou de cumprir nessa data 05 aulas.
Efetuou a reposição dessas aulas em 3 dias sendo o último dia
05/06/2013.
Preencher como data da reposição: 05/06/2013
- Prazos para digitação
- Período previsto para reposição – até Novembro/2013;
- Período para digitação da reposição – de junho a dezembro/2013. O prazo
final será informado no cronograma correspondente a cada mês;
- Último mês para digitação: Dezembro/2013.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CENTRO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO
- Códigos BFE que poderão ser repostos: 390 e 391 (Efetivos e Estáveis) e
Interrupção de Exercício (Categoria O)
IV – Folha de Pagamento: as reposições das faltas descontáveis serão encaminhadas à
Secretaria da Fazenda, mensalmente, para reposição automática dos valores
correspondentes às faltas que foram descontadas, sendo que o último arquivo está
previsto para ser encaminhado em Dezembro/2013.
V – Mês de referência: será informado o mês de processamento.
VI – Retirada das Faltas
- no BFE: será efetuada pela PRODESP, observada a reposição;
- no Sistema Contagem de Tempo - PAEA: responsabilidade da Diretoria de Ensino;
- no Sistema Contagem de Tempo - GDAE: responsabilidade da escola;
- na Ficha 100: responsabilidade da escola.
VII – Categoria “O”
Considerando que, algumas Diretorias de Ensino, ao invés de orientar as unidades
que deveriam informar Interrupção de Exercício no Boletim de Frequência da
Educação (BFE) no período da paralisação, indevidamente orientaram que fossem
registradas faltas justificadas ou injustificadas, em substituição ao previsto no Inciso IV
do Artigo 8° da LC 1093/2009 deverá ser observado o seguinte:
- se as faltas foram descontadas, informar a reposição para possibilitar a
devolução dos valores;
- se as faltas não foram descontadas, retirar as faltas do BFE e lançar no
período correspondente código 253, incluindo obrigatoriamente esse evento
(Interrupção de Exercício) no PAEF.
Célia de Seixas Lima
Diretor Técnico II
CEPAG/DEAPE/CGRH/SEE
Download

Anexo