ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PRIVADA DA CÂMARA
MUNICIPAL DO BARREIRO REALIZADA
EM TRÊS DE SETEMBRO DE 2008
ACTA Nº 21
AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO, NAS
INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO SITAS NA RUA STINVILLE Nº
14, BAIRRO OPERÁRIO, TEVE INÍCIO PELAS DEZ HORAS E VINTE MINUTOS, A
REUNIÃO
ORDINÁRIA
PRIVADA
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DO
BARREIRO
SOB
A
PRESIDÊNCIA DO SENHOR PRESIDENTE CARLOS HUMBERTO PALÁCIOS PINHEIRO DE
CARVALHO, ESTANDO PRESENTES OS SEGUINTES SENHORES VEREADORES: SENHOR
VEREDOR JOAQUIM MANUEL DA FONSECA MATIAS, SENHORA VEREADORA SOFIA
AMARO MARTINS, SENHORA VEREADORA REGINA CÉLIA GONÇALVES AGOSTINHO
JANEIRO, SENHOR VEREADOR AMÍLCAR DOS SANTOS ROMANO, SENHOR VEREADOR
RUI MIGUEL DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO, SENHOR VEREADOR BRUNO JORGE
VIEGAS
VITORINO,
SENHOR
VEREADOR
JOÃO
CARLOS
SOARES
E
A
SENHORA
VEREADORA SOFIA ISABEL DINIS PEREIRA CONDE CABRAL. -----------------SECRETARIOU A CHEFE DE DIVISÃO, MARIA BEATRIZ PERES, QUE REDIGE E
SUBSCREVE ESTA ACTA. -----------------------------------------------O Senhor Presidente deu início à reunião, cumprimentou os presentes e
passou a palavra aos Senhores Vereadores para o período antes da
ordem do dia. -------------------------------------------------------
- ANTES DA ORDEM DO DIA –
O
Senhor
Vereador
Bruno
Vitorino
prestou
explicações
sobre
uma
proposta/recomendação por si apresentada nesta reunião relativa à
abertura
de
processo
de
inquérito
aos
factos
relacionados
com
o
atraso de apresentação de uma candidatura ao QREN, com vista ao
apuramento de eventuais falhas nos procedimentos adoptados. ---------
1
O
Senhor
Vereador
Amílcar
aludiu
Romano
a
uma
deliberação
de
atribuição de um subsídio ao “Fabril”, cuja iniciativa não terá sido
realizada.
Relativamente
às
obras
da
Av.
Alfredo
da
Silva
fez
referência às mesmas não terem a placa identificativa da obra, bem
como à via talvez ser demasiado estreita e referiu-se à dificuldade
de por exemplo dois autocarros se cruzarem. Relativamente ao processo
de
inquérito,
referiu
subscrever
a
proposta
do
Vereador
Bruno
Vitorino, mas ter ficado convencido na última reunião de Câmara, que
a Presidência iria apresentar essa mesma proposta. -----------------O Senhor Vereador Joaquim Matias, no que respeita ao processo de
inquérito, esclareceu ter havido por sua indicação, um processo de
averiguações interno, do qual já lhe foi dado conhecimento. Aquele
Departamento já apresentou nos últimos três anos 13 candidaturas.
Esta candidatura em concreto teve 15 entidades externas a participar.
Alguns pareceres chegaram só no último dia do prazo. Cerca das 11h50m
a candidatura em questão estava terminada e tentou-se pela primeira
vez o seu envio por correio electrónico para a CCDR. O Servidor
daquela entidade terá bloqueado, pelo que, após sucessivas tentativas
de envio só às 00:10m chegou o recibo de entrega. Conclui do que se
passou, ter havido alguma falta de zelo, motivada por excesso de
confiança nesta forma de comunicação. Segundo disse, este processo de
averiguações estará disponível para consulta aos Senhores Vereadores,
mas concorda com a abertura de um processo de inquérito externo ao
Departamento. ------------------------------------------------------Quanto à largura da via, na Av. Alfredo da Silva, ela permite o
cruzamento de viaturas, designadamente de autocarros, considerando o
limite de velocidade de 30km/h. Todavia, admite que este conceito (de
via
essencialmente
pedonal),
embora
seja
habitual
nas
melhores
cidades europeias, é novo no Barreiro, pelo que atendendo ao aspecto
psicológico e com vista a garantir todas as condições de segurança
decidiu-se introduzir um alargamento da via passando a ter 6,30m. -2
O
Senhor
Vereador
relacionados
com
Bruno
a
fez
Vitorino
segurança,
menção
de
designadamente
alguns
de
aspectos
protecção
de
passeios, na parte não arborizada. Perguntou ainda se está prevista
uma
segunda
fase
de
candidaturas
a
apoios
comunitários
para
valorização das frentes ribeirinhas e marítimas. ------------------A Senhora Vereadora Sofia Martins, no que concerne à protecção dos
passeios na Av. Alfredo da Silva, fez referência às árvores e aos
candeeiros que garantem uma barreira de protecção. Quanto à largura
da via trata-se dum conceito urbanístico usual em muitas cidades em
que se pretende desincentivar um grande afluxo de trânsito. Referiu
que a medida de alargamento tomada é uma solução de compromisso de
forma a não desvirtuar o conceito e simultaneamente desanuviar o
possível receio de circulação. ------------------------------------O Senhor Presidente respondeu às questões colocadas. No que respeita
ao “Fabril”, mencionou que nem este Grupo Desportivo, nem qualquer
outra entidade ficará com um subsídio da Câmara a que não tenha
direito;
Vereadora
Sobre
a
Sofia
placa
Martins
identificativa
que
da
assegurasse
obra,
junto
pediu
da
à
empresa
Senhora
a
sua
colocação. Sobre a proposta de abertura de inquérito, propôs que no
mesmo se tivesse em conta as conclusões do processo de averiguações.
Mais aditou que falou telefonicamente com o Presidente da CCDR, que
lhe disse não haver nada a fazer nestes casos e que a própria CCDR
também apresentou uma candidatura fora de prazo que por esse motivo
foi indeferida. Perguntou a este propósito se o partido Socialista
também pediria a demissão do Presidente da CCDR. ------------------O Senhor Vereador Rui de Carvalho aludiu ao facto da preparação da
candidatura só se ter iniciado em Abril e não em Março como deveria
ter acontecido. Também observou que as consultas às entidades terão
sido feitas tardiamente. No que respeita à obra da Avenida Alfredo da
Silva,
mencionou
que
os
Bombeiros
lhe
deram
a
conhecer
a
sua
preocupação com a largura da via, designadamente para a circulação de
certas viaturas como sejam camiões. --------------------------------3
A
Senhora
Vereadora
Sofia
Martins
garantiu
que
a
via
permite
a
passagem de todas as viaturas que ali podem circular à excepção de
viaturas especiais, sendo certo que estas últimas não podem circular
no centro da cidade. Quanto à candidatura, sublinhou que se tratava
duma candidatura com um elevado grau de complexidade. -------------Neste momento da reunião, tendo em conta o disposto pelo artº 83º da
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5A/2002,
de 11 de Janeiro foram apresentadas as seguintes propostas
antes da ordem do dia: ---------------------------------------------
1. RATIFICAÇÃO DA QUALIDADE DO MUNICIPIO DO BARREIRO COMO MEMBRO
FUNDADOR DA “TURISMO DE LISBOA E VALE DO TEJO”;
Proposta:
PROVENIÊNCIA: Gabinete da Presidência
ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DA QUALIDADE DO MUNICIPIO DO
MEMBRO FUNDADOR DA “TURISMO DE LISBOA E VALE DO TEJO”
BARREIRO
COMO
O município do Barreiro foi membro fundador da Região de Turismo da
Costa Azul, tendo desde sempre contribuído e participado para a
definição e implementação das políticas de Turismo da Região e pela
criação e afirmação da marca Costa Azul como destino turístico de
relevo e qualidade.
Com o decreto Lei nº 67/2008 de 20 de Abril, que cria o novo regime
jurídico das áreas regionais de turismo, é criada a entidade regional
de turismo de Lisboa e Vale do Tejo cuja comissão instaladora já
formulou a proposta dos respectivos estatutos que foram aprovados
pela tutela e publicados através da Portaria nº 940/2008 de 21 de
Agosto.
A composição da Turismo de Lisboa e Vale do Tejo, constante do artº
4º dos estatutos publicados na referida Portaria, menciona o Barreiro
entre os membros fundadores, qualidade que é transportada da entidade
de turismo que antecede a ora criada.
Nos termos do previsto no nº 2 do artigo 4º dos estatutos da TLVT
proponho que a Câmara delibere aderir e ratificar a qualidade de
membro fundador do município do Barreiro que deste modo fica
reconhecida.
Esta proposta deverá ser remetida a conhecimento e apreciação da
Assembleia municipal.
Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos
termos do nº 3, do artigo 92, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro,
com as alterações introduzidas pela Lei nº 5- A/2002, de 11 de
Janeiro.
4
Votação:
A
Câmara
Municipal
aprovou
por
unanimidade
a
proposta
acima
referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual
vai inserta no final da acta como ANEXO A — e passou a integrar a
deliberação nº627 /08. --------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------
2. PROTOCOLO ENTRE A CÃMARA MUNICIPAL DO BARREIRO E A FAMILIA DA
IGREJA DA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO;
Proposta:
PROVENIÊNCIA: Gabinete da Presidência
ASSUNTO: PROTOCOLO ENTRE A CÃMARA MUNICIPAL DO BARREIRO E A FAMILIA
DA IGREJA DA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
Tendo em conta a dinamização cultural da cidade ao nível da área da
Música e num esforço de promover a regularidade de concertos no órgão
da Igreja da Nossa Senhora do Rosário, vimos propor a celebração de
um Protocolo entre as duas instituições.
Mais proponho que a presente proposta seja aprovada em minuta nos
termos do nº 3 do artº 92º da Lei 168/99 de 18 de Setembro, alterada
pela Lei 5-A 2002 de 11 de Janeiro.
Votação:
A
Câmara
Municipal
aprovou
por
unanimidade
a
proposta
acima
referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual
vai inserta no final da acta como ANEXO B — e passou a integrar a
deliberação nº 628 /08. -------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ---------------------------3. CANDIDATURA AO QREN
RESPONSABILIDADES;
Proposta:
–
ABERTURA
DE
INQUÉRITO
PARA
APURAR
PROVENIÊNCIA: Vereador Bruno Vitorino
5
ASSUNTO: CANDIDATURA AO QREN – ABERTURA DE INQUÉRITO PARA APURAR
RESPONSABILIDADES
A Câmara Municipal do Barreiro perdeu a oportunidade de concorrer a
apoios comunitários para valorização das frentes ribeirinhas e
marítimas devido a um atraso na entrega da candidatura.
O QREN constitui-se como uma oportunidade para se recuperar algum
atraso em relação à média comunitária nos indicares de qualidade de
vida, não podendo assim ser descurado.
A Câmara Municipal do Barreiro poderia obter, em caso de aprovação de
candidatura, um apoio máximo de 3,5 milhões de euros, de apoio do
FEDER, como ajuda não reembolsável, que seria fundamental para
recuperar a sua frente ribeirinha. A não entrega da candidatura
atempadamente fez com que se perdesse uma oportunidade para recuperar
este espaço.
Deste modo, e porque defendo nos organismos públicos deverá existir
uma politica de responsabilização e de profissionalismo, e devendo a
Câmara Municipal dar o exemplo de responsabilidade e de rigor, sendo
esta a única forma de correcção de procedimentos, proponho que:
- Seja aberto um inquérito interno para apurar eventuais falhas e/ou
responsabilidades no atraso da candidatura ao QREN;
- Seja nomeada inquiridora a Dr.ª Carla Filipe e secretária do
processo a funcionária Eugénia Dias.
Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos
termos do nº 3, do artigo 92, da lei nº 169/99, de 18 de Setembro,
com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de
Janeiro.
Discussão:
A discussão desta proposta consta das páginas 1,2 e 3 da presente
acta. -------------------------------------------------------------Votação:
A
Câmara
Municipal
aprovou
por
unanimidade
a
proposta
acima
referenciada, apresentada pelo Senhor Vereador Bruno Vitorino, a qual
vai inserta no final da acta como ANEXO C — e passou a integrar a
deliberação nº629 /08. ---------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------
6
- ORDEM DO DIA –
1. APROVAÇÃO DA ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PRIVADA DA CMB,
REALIZADA EM 7 DE MAIO DE 2008;
Esta proposta foi retirada. ------------------------------------2. APROVAÇÃO DA ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PÚBLICA DA CMB,
REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2008;
Votação:
A
Câmara
Municipal
aprovou
por
unanimidade
a
proposta
acima
referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual
vai inserta no final da acta como ANEXO D — e passou a integrar a
deliberação nº630/08. ----------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------3. APROVAÇÃO DA ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PRIVADA DA CMB,
REALIZADA EM 04 DE JUNHO DE 2008;
Votação:
A Câmara Municipal aprovou por maioria com uma abstenção da Senhora
Vereadora Sofia Cabral, por não ter estado presente, a proposta acima
referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual
vai inserta no final da acta como ANEXO E — e passou a integrar a
deliberação nº631 /08. ---------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------4. APROVAÇÃO DA ACTA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PRIVADA DA
CMB, REALIZADA EM 16 DE JUNHO DE 2008;
Esta proposta foi retirada.--------------------------------------
7
5. APROVAÇÃO DA ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PRIVADA DA CMB,
REALIZADA EM 18 DE JUNHO DE 2008;
Votação:
A Câmara Municipal aprovou por maioria com uma abstenção do Senhor
Vereador João Soares por não ter estado presente, a proposta acima
referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual
vai inserta no final da acta como ANEXO F — e passou a integrar a
deliberação nº632 /08. --------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ---------------------------6. APROVAÇÃO DA ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PÚBLICA DA CMB,
REALIZADA EM 18 DE JUNHO DE 2008;
Votação:
A
Câmara
Municipal
aprovou
por
unanimidade
por
maioria
com
uma
abstenção do Senhor Vereador João Soares por não ter estado presente,
a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da
Câmara, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO G — e passou a
integrar a deliberação nº 633/08. ----------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------7. APROVAÇÃO DA ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PRIVADA DA CMB,
REALIZADA EM 02 DE JULHO DE 2008;
Votação:
A
Câmara
Municipal
aprovou
por
maioria
com
duas
abstenções
dos
Senhores Vereadores Sofia Cabral e Bruno Vitorino, por não terem
estado presentes, a proposta acima referenciada, apresentada pelo
Senhor Presidente da Câmara, a qual vai inserta no final da acta como
ANEXO H — e passou a integrar a deliberação nº 634/08. -------------8
Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------8. ALTERAÇÃO AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO
BARREIRO;
Proposta:
PROVENIÊNCIA: Gabinete da Presidência
ASSUNTO: ALTERAÇÃO AO QUADRO DE PESSOAL
BARREIRO
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DO
Nos termos da alínea o), do nº 2 do artigo 53º da Lei nº 169/99, de
18/09, alterada pela Lei nº 5-A/02, de 11/01, propõe-se que a Câmara
delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal a presente
alteração ao quadro de pessoal.
Mais, propõe-se que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos
termos do n.º3 do artº 92 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada
pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
Votação:
A
Câmara
Municipal
aprovou
por
unanimidade
a
proposta
acima
referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual
vai inserta no final da acta como ANEXO I — e passou a integrar a
deliberação nº 635/08. ---------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------9. RECTIFICAÇÃO DA RUA VITOR MANUEL PACHECO E ATRIBUIÇÃO DE
TOPÓNIMO Á RUA “A” NA URBANIZAÇÃO DA QUINTA NOVA DA
TELHA – FREGUESIA DE SANTO ANDRÉ;
Proposta:
PROVENIÊNCIA: Gabinete da Presidência
ASSUNTO: RECTIFICAÇÃO DA RUA VITOR MANUEL PACHECO E ATRIBUIÇÃO DE
TOPÓNIMO Á RUA “A” NA URBANIZAÇÃO DA QUINTA NOVA DA TELHA – FREGUESIA
DE SANTO ANDRÉ
Considerando a necessidade regularizar as situações existentes a
nível da toponímia e dotar de topónimo a nova Rua “A”, na urbanização
da Quinta Nova da Telha, e atendendo ao facto de se tratar de um
pequeno troço perfeitamente enquadrado na Rua Victor Manuel Marques
Pacheco, assim após proposta da Junta de Freguesia de Santo André, e
9
de acordo com o parecer da Comissão de Toponímia, proponho o
seguinte:
Antes:
Rua Victor Manuel Marques Pacheco
Início – Rua Capitães de Abril
Fim – Impasse
Propõe-se:
Rua Victor Manuel Marques Pacheco
Início – Rua Capitães de Abril
Fim – Rua Laura Ayres
A Rua “A” passe a integrar a Rua Victor Manuel Marques Pacheco
Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos
termos do nº 3 do artigo 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro,
alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro.
Votação:
A
Câmara
Municipal
aprovou
por
unanimidade
a
proposta
acima
referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual
vai inserta no final da acta como ANEXO J — e passou a integrar a
deliberação nº636/08. ----------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------10. ATRIBUIÇÃO
DE TOPÓNIMOS NA FREGUESIA DO ALTO DO
SEIXALINHO E SANTO ANDRÉ – URBANIZAÇÃO DA QUINTA DA
VINHA GRANDE;
Proposta:
PROVENIÊNCIA: Gabinete da Presidência
ASSUNTO: ATRIBUIÇÃO DE TOPÓNIMOS NA FREGUESIA DO ALTO DO SEIXALINHO E
SANTO ANDRÉ – URBANIZAÇÃO DA QUINTA DA VINHA GRANDE
Considerando a necessidade de atribuir topónimos à Urbanização da
Quinta da Vinha Grande, comum às Freguesias do Alto do Seixalinho e
de Santo André, proponho a seguinte atribuição de acordo com o
parecer da Comissão de Toponímia e dos executivos das Juntas de
Freguesia em epígrafe:
Rua A – Rua Manuel da Fonseca
Início – Rua Romeu Correia
Fim – Rua do Sacrifício
Rua B – Rua Romeu Correia
Início – Rua Manuel da Fonseca
Fim – Rua Aquiles de Almeida
Rua D - Carlos Gomes (Futebolista)
10
Início – Rua Romeu Correia
Fim – Rua Aquiles de Almeida
Rua E – Rua Blanqui Teixeira
Início – Rua Calouste Gulbenkian
Fim – Impasse
Rua F – Rua Manuel Vasques
Início – Rua Aquiles de Almeida
Fim - Impasse
Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos
termos do nº 3 do artigo 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro,
alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro.
Votação:
A
Câmara
Municipal
aprovou
por
unanimidade
a
proposta
acima
referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual
vai inserta no final da acta como ANEXO K — e passou a integrar a
deliberação nº637/08. ----------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------11. RECTIFICAÇÃO DA AVENIDA DA ESCOLA DE FUZILEIROS NAVAIS
E RUA DOS OPERÁRIOS;
Proposta:
PROVENIÊNCIA: Gabinete da Presidência
ASSUNTO: RECTIFICAÇÃO DA AVENIDA DA ESCOLA DE FUZILEIROS NAVAIS E RUA
DOS OPERÁRIOS
Considerando a necessidade do prolongamento da Avenida da Escola de
Fuzileiros Navais, tomando como base o uso actual dessa denominação
pelos moradores do troço da EN 10-3 em Santo André, desde o final da
respectiva Avenida junto ao cruzamento com a Rua Capitães de Abril,
até à Rua dos Operários e após proposta da Junta de Freguesia de
Santo André, e parecer da Comissão de Toponímia proponho que o
referido troço passe a ter essa mesma denominação:
Antes:
Avenida da Escola de Fuzileiros Navais
Inicio – Rua Miguel Bombarda
Fim – Rua Capitães de Abril
Propõe-se:
Avenida da Escola de Fuzileiros Navais
Inicio – Rua Miguel Bombarda
Fim – Rua dos Operários
11
Considerando que a Rua dos Operários é uma das ruas do nosso concelho
para a qual não existe edital, mas visto tratar-se de uma rua já
antiga e para a qual foi assumido o seu topónimo, proponho assim a
sua aprovação em edital.
Rua dos Operários
Inicio – Avenida da Escola de Fuzileiros Navais
Fim – Impasse
Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos
termos do nº 3 do artigo 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro,
alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro.
Votação:
A
Câmara
Municipal
aprovou
por
unanimidade
a
proposta
acima
referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual
vai inserta no final da acta como ANEXO L — e passou a integrar a
deliberação nº638/08. ----------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------12. PROCESSO
DE
INQUÉRITO
–
FACTOS
OCORRIDOS
NO
DIA
3/06/2008;
Proposta:
PROVENIÊNCIA: Gabinete da Presidência
ASSUNTO: PROCESSO DE INQUÉRITO – FACTOS OCORRIDOS NO DIA 3/06/2008
Tendo em conta a informação anexa, produzida pela Divisão de Higiene
Urbana propõe-se que nos termos do art. 18º nº 1 do Dec.- Lei
nº24/84, de 16/01 (Estatuto Disciplinar), seja instaurado processo de
inquérito aos factos ocorridos no dia 03/06/2008 Propõe-se que seja
designada inquiridora a Dr.ª Carla Filipe, Técnica superior de 1ª
classe da DSJC Que seja nomeada secretária, por indicação da
inquiridora,
a
funcionária
Luísa
Estrelinha,
Assistente
Administrativa Especialista da DSJC
Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos
termos do nº 3 do art. 92º da Lei nº 169/99, de 18/09 , alterada pela
Lei nº 5-A/02, de 11/01.
Votação:
A
Câmara
Municipal
aprovou
por
unanimidade
a
proposta
acima
referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual
12
vai inserta no final da acta como ANEXO M — e passou a integrar a
deliberação nº639/08. ---------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------13. DESAPARECIMENTO DO TELEMÓVEL DO CORPO OPERACIONAL DA
EX-DIVISÃO
INQUÉRITO;
DE
ABASTECIMENTO
PÚBLICO-ARQUIVAMENTO
DE
Proposta:
PROVENIÊNCIA: Gabinete da Presidência
ASSUNTO: DESAPARECIMENTO DO TELEMÓVEL DO CORPO OPERACIONAL DA EXDIVISÃO DE ABASTECIMENTO PÚBLICO-ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO
Face ao teor do relatório do instrutor do processo de inquérito, em
anexo, referente ao assunto em epígrafe, cujo conteúdo se dá por
integralmente reproduzido nesta proposta e com o qual concordo,
proponho que a Câmara Municipal do Barreiro delibere o arquivamento
do mesmo, nos termos do artigo 87º, nº 1 do Estatuto Disciplinar
aprovado pelo Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro.
Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos
termos do nº 3 do art. 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro,
alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Votação:
A
Câmara
Municipal
aprovou
por
unanimidade
a
proposta
acima
referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual
vai inserta no final da acta como ANEXO N — e passou a integrar a
deliberação nº640/08. ---------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------14. ACIDENTE COM A VIATURA DE RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
URBANOS Nº
INQUÉRITO;
276,
MATRÍCULA
27-AI-71-ARQUIVAMENTO
DE
Proposta:
PROVENIÊNCIA: Gabinete da Presidência
13
ASSUNTO: ACIDENTE COM A VIATURA DE RECOLHA DE RESÍDUOS
URBANOS Nº 276, MATRÍCULA 27-AI-71-ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO
SÓLIDOS
Face ao teor do relatório do instrutor do processo de inquérito, em
anexo, referente ao assunto em epígrafe, cujo conteúdo se dá por
integralmente reproduzido nesta proposta e com o qual concordo,
proponho que a Câmara Municipal do Barreiro delibere o arquivamento
do mesmo, nos termos do artigo 87º, nº 1 do Estatuto Disciplinar
aprovado pelo Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro.
Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos
termos do nº 3 do art. 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro,
alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Votação:
A
Câmara
Municipal
aprovou
por
unanimidade
a
proposta
acima
referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual
vai inserta no final da acta como ANEXO O — e passou a integrar a
deliberação nº641/08. ---------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------15. PROCESSO DE INQUÉRITO Nº 4/2007 E APENSOS NºS 6/2007 E
8/2007;
Esta proposta foi retirada.----------------------------------------16. PROCESSO DE INQUÉRITO Nº 01/07 – DECISÃO FINAL;
Esta proposta foi retirada.----------------------------------------17. PROCESSO DE INQUÉRITO Nº 03/07 – DECISÃO FINAL;
Proposta:
PROVENIÊNCIA: Gabinete da Presidência
ASSUNTO: PROCESSO DE INQUÉRITO Nº 03/07 – DECISÃO FINAL
Tendo em conta o teor do relatório final, anexo à presente proposta,
com o qual se concorda e se dá por integralmente reproduzido para
todos os efeitos legais, proponho, nos termos do disposto no art.87º
nº 1, do E.D. aprovado pelo Decreto – Lei nº 24/84, de 16/01, o
arquivamento do presente processo de inquérito.
14
Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos
termos do n.º 3 do art. 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na
redacção dada pela Lei nº. 5 - A/2005, de 11 de Janeiro.
Votação:
A
Câmara
Municipal
aprovou
por
unanimidade
a
proposta
acima
referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual
vai inserta no final da acta como ANEXO P — e passou a integrar a
deliberação nº642/08. ----------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------18. PROCESSO DE INQUÉRITO Nº 05/07 – DECISÃO FINAL;
Esta proposta foi retirada-----------------------------------------19. PROCESSO DE INQUÉRITO Nº 25/08 – DECISÃO FINAL;
Esta proposta foi retirada-----------------------------------------20. PROCESSO DE INQUÉRITO Nº 28/08 – DECISÃO FINAL;
Proposta:
PROVENIÊNCIA: Gabinete da Presidência
ASSUNTO: PROCESSO DE INQUÉRITO Nº 28/08 – DECISÃO FINAL
Tendo em conta as conclusões do relatório de inquérito, anexo à
presente proposta, com o qual se concorda e se dá por integralmente
reproduzido para todos os efeitos legais, proponho nos termos do
disposto no art. 87º nº 1, 3 e 4 do E.D. aprovado pelo Dec.- Lei nº
24/84, de 16/01, que a Câmara Municipal do Barreiro delibere:
a) Instaurar procedimento Disciplinar aos funcionários (A), (A), (A)e
(A).
b) Constituir o processo de inquérito supra referido a fase de
instrução do processo disciplinar;
c) Nomear instrutora a Dr.ª Carla Filipe, que manterá a secretária
nomeada para o processo de inquérito.
Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos
termos do nº 3 do art. 92º da Lei nº 169/99, de 18/09 na redacção
dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11/01.
Votação:
15
-
A
Câmara
Municipal
aprovou
por
unanimidade
a
proposta
acima
referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual
vai inserta no final da acta como ANEXO Q — e passou a integrar a
deliberação nº644/08. ---------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------21. PROCESSO DISCIPLINAR Nº 20/08 – PENA DE SUSPENSÃO –
DECISÃO FINAL;
Esta proposta foi retirada.------------------------------------22. PROCESSO
DISCIPLINAR Nº 23/08 – PENA DE DEMISSÃO –
DECISÃO FINAL;
Proposta:
PROVENIÊNCIA: Gabinete da Presidência
ASSUNTO: PROCESSO DISCIPLINAR Nº 23/08 – PENA DE DEMISSÃO – DECISÃO
FINAL
Tendo em conta o teor do relatório final com o qual se concorda e se
dá por integralmente reproduzido para todos os legais efeitos,
atentas as disposições conjugadas dos artº 3 nº1 e 4 al.g) e nº11,
art. 26º nº 1 e nº 2 al. h); art. 11º nº 1 al. f) do Estatuto
Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central,
Regional e Local, aprovado pelo Dec.Lei nº 24/84 de 16 de Janeiro,
propõe-se a aplicação de uma pena de demissão ao funcionário (A).
Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos
termos do nº 3 do art. 92º da Lei nº 169/99, de 18/09 com as
alterações introduzidas pela Lei nº 5- A/2002, de 11/01.
Votação:
A
Câmara
secreto
a
Municipal
proposta
aprovou
acima
por
unanimidade
referenciada,
mediante
apresentada
escrutínio
pelo
Senhor
Presidente da Câmara, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO
R — e passou a integrar a deliberação nº645/08. -------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------23. RATIFICAÇÃO DE DESPACHOS – TRANSPORTES;
16
Proposta:
PROVENIÊNCIA: Gabinete Associativismo
ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE DESPACHOS – TRANSPORTES
Ao abrigo do art.º 64, n.º 4, alínea b) e art.º 68, n.º 3 da Lei
169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de
Janeiro, sujeito a ratificação da Câmara Municipal do Barreiro,
relativos à cedência de transportes a várias entidades do concelho e
que se descriminam nos mapas em anexo.
Esta despesa tem cabimento na rubrica:
P.A. - 06.006.2007/103
GOP. – 07.06.02.02.10
Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos
termos do n.º 3 do artigo 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro,
alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro.
Votação:
A
Câmara
Municipal
aprovou
por
unanimidade
a
proposta
acima
referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual
vai inserta no final da acta como ANEXO S — e passou a integrar a
deliberação nº646/08. ---------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------24. DIREITO DE PREFERÊNCIA NA TRANSMISSÃO A TÍTULO ONEROSO
DO IMÓVEL SITO NA RUA CONSELHEIRO JOAQUIM ANTÓNIO DE
AGUIAR Nº 85 – BARREIRO (DPF/14/08);
Proposta:
PROVENIÊNCIA: Vereador Joaquim Matias – Pelouro Planeamento e
Desenvolvimento
ASSUNTO: DIREITO DE PREFERÊNCIA NA TRANSMISSÃO A TÍTULO ONEROSO DO
IMÓVEL SITO NA RUA CONSELHEIRO JOAQUIM ANTÓNIO DE AGUIAR Nº 85 –
BARREIRO (DPF/14/08)
Face ao exposto na informação do PMRAU anexa ao processo em epigrafe,
que faz parte integrante desta proposta, e à data, do ponto de vista
urbanístico e arquitectónico, não se vislumbram razões fortes que
justifiquem a recomendação do exercício do direito de preferência
sobre o imóvel supra referido.
Nesse sentido, propõe-se que a Câmara Municipal não exerça o direito
de preferência na transmissão a título oneroso do imóvel referenciado
em epígrafe.
− O valor da transacção proposto é de 32.500,00€ (579,32 €/m2).
17
Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta nos
termos do n.º 3 do Artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro
na redacção conferida pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de Janeiro.
Votação:
A
Câmara
Municipal
aprovou
por
unanimidade
a
proposta
acima
referenciada, apresentada pelo Senhor Vereador Joaquim Matias, a qual
vai inserta no final da acta como ANEXO T — e passou a integrar a
deliberação nº647/08. -------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------25. PEDIDO DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES (CS-244/01);
Proposta:
PROVENIÊNCIA: Vereador Joaquim Matias – Pelouro Planeamento
Desenvolvimento
ASSUNTO: PEDIDO DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES (CS-244/01)
e
Face ao exposto na informação da DGUL, anexa ao processo em
referência, que faz parte integrante desta proposta, proponho que a
Câmara Municipal delibere o indeferimento do pedido de pagamento da
licença de construção em prestações mensais.
Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta nos
termos do n.º 3 do Artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro
na redacção conferida pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de Janeiro.
Votação:
A
Câmara
Municipal
aprovou
por
unanimidade
a
proposta
acima
referenciada, apresentada pelo Senhor Vereador Joaquim Matias, a qual
vai inserta no final da acta como ANEXO U — e passou a integrar a
deliberação nº648/08. ----------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------26. ABERTURA
DE PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
INFORMÁTICOS PARA ACTUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO
COMERCIAL DE ÁGUA, SANEAMENTO E RESÍDUOS SÓLIDOS,
18
MEDIANTE AJUSTE DIRECTO, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR,
EM FUNÇÃO DE CRITÉRIOS MATERIAIS;
Proposta:
PROVENIÊNCIA: Vereadora Sofia Martins
ASSUNTO: Abertura de Procedimento para Aquisição de Serviços
Informáticos para Actualização do Sistema de Gestão Comercial de
Água, Saneamento e Resíduos Sólidos, Mediante Ajuste Directo,
Independentemente do Valor, em Função de Critérios Materiais
Nos termos do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, do Despacho nº
223/06 GP, de 29/12/2006, do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro
e em conformidade com a Requisição Interna nº 41214, de 30/04/2008 e
a Informação interna nº 40, de 0/04/2008, em anexo, ambas do
Departamento de Águas e Saneamento;
PROPÕE-SE:
1) A realização de Ajuste Directo para a aquisição, em epígrafe,
mediante Ajuste Directo, independentemente do valor, em função de
critérios materiais, tendo como fundamentação, por direito, o
disposto na alínea a), do nº 1, do Artº 26º, do Decreto-Lei nº
18/2008, de 29 de Janeiro, como procedimento mais adequado ao
interesse público a prosseguir, ponderados os custos e os benefícios,
enquadrando-se nos termos desta cláusula legal, nomeadamente, por se
tratar de bens destinados á substituição parcial ou á ampliação de
bens ou equipamentos de específico uso corrente da Entidade
adjudicante com a qual foi celebrado o contrato inicial de aquisição
de bens e a mudança de fornecedor obrigasse a Entidade adjudicante a
adquirir material de características técnicas diferentes, originando
imvcompatibilidades
ou
dificuldades
técnicas
de
utilização
e
manutenção desproporcionadas.
2) A aprovação do Caderno de Encargos, em anexo;
3) Que o Júri do procedimento seja nomeado e constituído pelos
seguintes membros:
Presidente: Engº Fernando Amaral
1º Vogal: Dr. José Reimão.
2º Vogal: DR. Rocha dos Santos
Vogal que substitui o Presidente: Dr. José Reimão.
1º Vogal suplente: Sr. Diamantino Lopes.
2º Vogal suplente: Srª Antília Pilré.
Abertura de procedimento para aquisição de serviços informáticos para
actualização do Sistema de Gestão Comercial de Água, Saneamento e
Resíduos Sólidos, mediante Ajuste Directo, independentemente do
valor, em função de critérios materiais.
4) O preço base máximo, para o primeiro ano de 2008, que a Câmara
Municipal se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que
constituem o seu objecto, corresponde ao valor total anual de
276.000,00 Euros + IVA a 5%, como parâmetro base do preço contratual,
para o prazo de vigência do contrato, de 2008 a 2014 (6 anos);
19
5) A rúbrica orçamental para este tipo de aquisição tem o código
05.04-02.02.20, nas Grandes Opções do Plano/ Orçamento de 2008, para
a despesa no valor de 276.000,00 Euros + IVA,referente ao 1º ano de
vigência do contrato, prevista decorrer em 2008;
6) Os restantes encargos estimados, ocasionados com o presente
procedimento, referentes aos restantes anos de vigência do contrato,
deverão ser contemplados nas Grandes Opções do Plano e Orçamentos de
2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014;
7) As respectivas adjudicações ficam, assim, condicionadas às
aprovações de novos Orçamentos e Grandes Opções do Plano, para os
anos de 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014 e só terão eficácia
financeira após a aprovação, destes documentos, pela Câmara Municipal
e Assembleia Municipal;
8) Mais proponho que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos
termos do nº 3, do Artº 92º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro,
alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Votação:
A
Câmara
Municipal
aprovou
por
unanimidade
a
proposta
acima
referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Sofia Martins, a
qual vai inserta no final da acta como ANEXO V — e passou a integrar
a deliberação nº649 /08. ------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------
27. DEVOLUÇÃO
DO VALOR DA FACTURA DE ÁGUA – CONSUMIDOR
62600;
Proposta:
PROVENIÊNCIA: Vereadora Sofia Martins
ASSUNTO: DEVOLUÇÃO DO VALOR DA FACTURA DE ÁGUA – CONSUMIDOR 62600
De acordo com a solicitação formulada pelo munícipe Sr. (A),
residente na Rua (A), Santo André e no seguimento da informação da
Divisão Comercial, propõe-se a devolução do valor de 109,08 € (cento
e nove euros e oito cêntimos), correspondente á correcção da
facturação (consumo de água, saneamento, resíduos sólidos urbanos /
variável e IVA 5%), por motivos não imputáveis ao cliente/consumidor.
20
Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta nos
termos do nº3 do artº92 da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterada
pela Lei nº5-A/02, de 11 de Janeiro.
Votação:
A
Câmara
Municipal
aprovou
por
unanimidade
a
proposta
acima
referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Sofia Martins, a
qual vai inserta no final da acta como ANEXO X — e passou a integrar
a deliberação nº650/08. -------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------28. CUMPRIMENTO
DO
CONTRATO
PROGRAMA
COM
O
DESPORTIVO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE SANTO ANDRÉ;
GRUPO
Proposta:
PROVENIÊNCIA: Divisão de Desporto
ASSUNTO: CUMPRIMENTO DO CONTRATO PROGRAMA COM O GRUPO DESPORTIVO DA
ESCOLA SECUNDÁRIA DE SANTO ANDRÉ
De acordo com o Plano de Desenvolvimento do Basquetebol do Concelho
do Barreiro, e de acordo com a alínea b) do n.º 4, do artigo 64 da
Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de
Janeiro, propõe-se a atribuição dos seguintes subsídios ao Grupo
Desportivo da Escola Secundária de Santo André, para dar cumprimento
ao estabelecido na rubrica de Contratos Programa com clubes e Centros
de Treino de Minibasquete, bem como a aprovação do contrato em anexo;
- Comparticipação geral dirigido à Secção de Basquetebol no valor
total de 17.280 € (dezassete mil duzentos e oitenta euros), entre
Outubro e Dezembro de 2008.
Este subsídio tem cabimento nas seguintes rubricas:
GOP – 06.005.2007/86.2 e Orç. – 07.05.08.05.01.08.01
- Comparticipação específica dirigido à Secção de Basquetebol para
apoio à actividade de Minibasquete, no valor total de 1.200 € (mil e
duzentos euros), entre Outubro e Dezembro de 2008;
Este subsídio tem cabimento nas seguintes rubricas:
GOP – 06.005.2007/86.4 e Orç. – 07.05.04.05.01.08.01
Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta nos
termos do nº 3 do artigo 92, da lei 169/99 de 18 de Setembro alterada
pela lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro.
Votação:
A
Câmara
Municipal
aprovou
por
unanimidade
a
proposta
acima
referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, a
21
qual vai inserta no final da acta como ANEXO Z — e passou a integrar
a deliberação nº651/08. -------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ---------------------------29. CUMPRIMENTO DO CONTRATO PROGRAMA COM O GALITOS FUTEBOL
CLUBE;
Proposta:
PROVENIÊNCIA: Divisão de Desporto
ASSUNTO: CUMPRIMENTO DO CONTRATO PROGRAMA COM O GALITOS FUTEBOL CLUBE
De acordo com o Plano de Desenvolvimento do Basquetebol do Concelho
do Barreiro, e de acordo com a alínea b) do n.º 4, do artigo 64 da
Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de
Janeiro, propõe-se a atribuição dos seguintes subsídios ao Galitos
Futebol Clube, para dar cumprimento ao estabelecido na rubrica de
Contratos Programa com clubes e Centros de Treino de Minibasquete,
bem como a aprovação do contrato em anexo;
- Comparticipação geral dirigido à Secção de Basquetebol no valor
total de 17.280 € (dezassete mil duzentos e oitenta euros), entre
Outubro e Dezembro de 2008.
Este subsídio tem cabimento nas seguintes rubricas:
GOP – 06.005.2007/86.2 e Orç. – 07.05.08.05.01.08.01
- Comparticipação específica dirigido à Secção de Basquetebol para
apoio à actividade de Minibasquete, no valor total de 1.050€ (mil e
cinquenta euros), entre Outubro e Dezembro de 2008;
Este subsídio tem cabimento nas seguintes rubricas:
GOP – 06.005.2007/86.4 e Orç. – 07.05.04.05.01.08.01
Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta nos
termos do nº 3 do artigo 92, da lei 169/99 de 18 de Setembro alterada
pela lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro.
Votação:
A
Câmara
Municipal
aprovou
por
unanimidade
a
proposta
acima
referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, a
qual vai inserta no final da acta como ANEXO AA — e passou a integrar
a deliberação nº652/08. --------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ---------------------------22
30. CUMPRIMENTO DO CONTRATO PROGRAMA COM O FUTEBOL CLUBE
BARREIRENSE;
Proposta:
PROVENIÊNCIA: Divisão de Desporto
ASSUNTO: CUMPRIMENTO DO CONTRATO
BARREIRENSE
PROGRAMA
COM
O
FUTEBOL
CLUBE
De acordo com o Plano de Desenvolvimento do Basquetebol do Concelho
do Barreiro, e de acordo com a alínea b) do n.º 4, do artigo 64 da
Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de
Janeiro, propõe-se a atribuição dos seguintes subsídios ao Futebol
Clube Barreirense, para dar cumprimento ao estabelecido na rubrica de
Contratos Programa com clubes e Centros de Treino de Minibasquete,
bem como a aprovação do contrato em anexo;
- Comparticipação geral dirigido à Secção de Basquetebol no valor
total de 43.200 € (quarenta e três mil e duzentos euros), entre
Outubro e Dezembro de 2008.
Este subsídio tem cabimento nas seguintes rubricas:
GOP – 06.005.2007/86.2 e Orç. – 07.05.08.05.01.08.01
- Comparticipação específica dirigido à Secção de Basquetebol para
apoio à actividade de Minibasquete, no valor total de 1.350 € (mil
trezentos e cinquenta euros), entre Outubro e Dezembro de 2008;
Este subsídio tem cabimento nas seguintes rubricas:
GOP – 06.005.2007/86.4 e Orç. – 07.05.04.05.01.08.01
Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta nos
termos do nº 3 do artigo 92, da lei 169/99 de 18 de Setembro alterada
pela lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro.
Votação:
A
Câmara
Municipal
aprovou
por
unanimidade
a
proposta
acima
referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, a
qual vai inserta no final da acta como ANEXO BB — e passou a integrar
a deliberação nº653/08. --------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------31. ALTERAÇÃO AO MAPA ANEXO À DELIBERAÇÃO Nº 572/08;
Proposta:
PROVENIÊNCIA: Gabinete do Associativismo
ASSUNTO: ALTERAÇÃO AO MAPA ANEXO À DELIBERAÇÃO Nº 572/08
23
Na Sessão de Câmara de 29 de Julho de 2008 foi aprovada a cedência de
dois transportes ao Grupo Coral Alentejano “Os Amigos do Barreiro”,
conforme Deliberação N.º 572/08.
Por lapso, no mapa anexo à referida deliberação inscreveu-se o nºs de
Requisições 029 e 030 quando deveriam ser 030 e 031 (deslocação a
Alfundão e Cuba respectivamente), pelo que se propõe a referida
correcção.
Votação:
A
Câmara
Municipal
aprovou
por
unanimidade
a
proposta
acima
referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, a
qual vai inserta no final da acta como ANEXO CC — e passou a integrar
a deliberação nº654/08. --------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ---------------------------32. CEDÊNCIA DE TRANSPORTES – GABINETE DO ASSOCIATIVISMO;
Proposta:
PROVENIÊNCIA: Gabinete do Associativismo
ASSUNTO: CEDÊNCIA DE TRANSPORTES
Nos termos do art.º 64, n.º 4, alínea b) da Lei 169/99, de 18 de
Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro, proponho a
cedência de transportes a várias entidades do concelho e que se
descriminam nos mapas em anexo.
Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos
termos do n.º 3 do artigo 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro,
alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro.
Esta despesa tem cabimento nas rubricas:
GOP – 06.006.2007/103
Orç. – 07.06.02.02.10
Votação:
A
Câmara
Municipal
aprovou
por
unanimidade
a
proposta
acima
referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, a
qual vai inserta no final da acta como ANEXO DD — e passou a integrar
a deliberação nº655/08. ---------------------------------------------
24
Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------33. ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO MOVIMENTO ASSOCIATIVO;
Proposta:
PROVENIÊNCIA: Gabinete do Associativismo
ASSUNTO: ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO MOVIMENTO ASSOCIATIVO
De acordo com os Critérios de Apoio ao Movimento Associativo, a
Câmara Municipal do Barreiro delibera de acordo com a alínea b) do nº
4, do artigo 64 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei
5/A/2002 de 11 de Janeiro, prestar o apoio a seguir referenciado:
Sociedade Filarmónica Agrícola Lavradiense – 2.000€ (dois euros) para
a realização do seu Plano Anual de Actividades.
Esta verba tem cabimento nas GOP – 06 006 2007/104 e CO – 07 06 04 05
01 08 01.
Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos
termos do nº 3 do artigo 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro,
alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
Votação:
A
Câmara
Municipal
aprovou
por
unanimidade
a
proposta
acima
referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, a
qual vai inserta no final da acta como ANEXO EE — e passou a integrar
a deliberação nº656/08. --------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------
34. ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO CLUBE AVENTURA DO BARREIRO;
Proposta:
PROVENIÊNCIA: Divisão de Cultura e Património Histórico e Museológico
ASSUNTO: ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO CLUBE AVENTURA DO BARREIRO
O Clube Aventura do Barreiro participou nas Festas do Barreiro 2008
com uma parede de escalada inserida na Área da Juventude.
Deste modo, para minimizar algumas despesas inerentes ao apoio
prestado com a realização desta colaboração, e de acordo com a alínea
b) do n.º4, do artigo 64 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada
pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro, propõe-se a atribuição de um
25
subsídio no valor de 200€ (duzentos euros) ao Clube Aventura do
Barreiro.
Este subsídio tem cabimento nas rubricas 06 004 2007/81.2 das GOP e
0703.0405010801 do Orçamento para 2008.
Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos
termos do n.º3 do artigo 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro,
alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro.
Votação:
A
Câmara
Municipal
aprovou
por
unanimidade
a
proposta
acima
referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, a
qual vai inserta no final da acta como ANEXO FF — e passou a integrar
a deliberação nº657/08. --------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------35. ADJUDICAÇÃO
DE
CIRCUITOS
ESPECIAIS
(CONCURSO
LIMITADO);
Proposta:
PROVENIÊNCIA: Divisão de Assuntos Sociais
ASSUNTO: ADJUDICAÇÃO DE CIRCUITOS ESPECIAIS (CONCURSO LIMITADO)
Na efectivação da competência em matéria de transportes escolares,
necessitou esta Câmara de adjudicar para o ano lectivo 2007/2008 o
serviço para transporte de 27 alunos deficientes (ver mapa em anexo),
tendo sido consultadas 3 Instituições que operam no Concelho, a
saber:
- S.D.U.B. "Os Franceses
- Cercimb
- NÓS
Na sequência desta consulta e findo o prazo estipulado, apenas a
Sociedade Democrática União Barreirense "Os Franceses" enviou uma
tabela com os preços a praticar pelo serviço prestado.
Importa ainda referir que esta Instituição está a promover acções de
formação profissional, propostas pela APSI, à equipa que efectua este
tipo de transporte, no sentido de prestar um serviço de melhor
qualidade, através da aquisição de novas competências pessoais e
profissionais.
Desta forma e após análise do processo, propõe-se que este transporte
seja adjudicado à S.D.U.B. "Os Franceses", de acordo com o número de
dias de trabalho efectuado (ver mapa em anexo).
26
Mais proponho que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos
termos do nº 3 do Art. 92º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro,
alterada pela Lei 5A/ 2002 de 11 de Janeiro.
Esta proposta tem cabimento nas seguintes rubricas:
GOP: 06.001.2007/57.4
CO: 07.02.04.08.02
Votação:
A
Câmara
Municipal
aprovou
por
unanimidade
a
proposta
acima
referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, a
qual vai inserta no final da acta como ANEXO GG — e passou a integrar
a deliberação nº658/08. --------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------
36. PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
NO
ÂMBITO
UNIVERSIDADE DA TERCEIRA IDADE;
DO
CORO
DA
Proposta:
PROVENIÊNCIA: Gabinete da Presidência
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DO CORO DA UNIVERSIDADE DA
TERCEIRA IDADE
Tendo em conta o disposto pelo artigo 35, da Lei 12-A, de 27 de
Fevereiro, os contratos de prestação de serviços devem, entre outros
requisitos, ser realizados, em regra, por uma pessoa colectiva.
No entanto, e considerando a especificidade do trabalho a realizar,
bem como, as competências profissionais demonstradas pela técnica
Olga Nicoláevna Panchénko, quer pelas relações inter subjectivas e de
sociabilização que a disciplina de música permitiu construir entre os
seus participantes e a técnica acima referida, quer pelo esforço e
conhecimentos técnicos demonstrados, propõe-se que a Câmara delibere
favoravelmente:
- A adjudicação à profissional Olga Nicoláevna Panchénko, da referida
prestação de serviços;
- Que o trabalho a realizar seja executado pelo período de 7 (sete)
meses;
- Que os honorários a pagar corresponderão a um valor de 710€
(setecentos e dez euros), acrescidos de IVA e IRS, à taxa legal em
vigor, se a eles tiver direito, com dotação orçamental na rubrica
0704/020220;
27
Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos
termos do nº 3, do artigo 92, da lei nº 169/99, de 18 de Setembro,
com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de
Janeiro.
Votação:
A
Câmara
Municipal
aprovou
por
unanimidade
a
proposta
acima
referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual
vai inserta no final da acta como ANEXO HH — e passou a integrar a
deliberação nº659/08. ---------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------
37. ADENDA AO PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE A CMB E O GRUPO
DESPORTIVO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE SANTO ANDRÉ;
Proposta:
PROVENIÊNCIA: Gabinete da Presidência
ASSUNTO: ADENDA AO PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE A CMB E O GRUPO
DESPORTIVO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE SANTO ANDRÉ
1. Considerando o teor do Protocolo celebrado entre a Câmara
Municipal do Barreiro e o Grupo Desportivo da Escola Secundária de
Santo André, em 24 de Setembro de 2003;
2. Considerando o interesse público na utilização, por parte da
Câmara Municipal, do Mini Bus que o referido Grupo Desportivo pôs à
sua disposição, nos termos e condições do referido Protocolo;
3.
Considerando
que
não
foi
contemplado
qualquer
tipo
de
actualização ao montante inicialmente acordado pelas partes, que
permitisse ao GDESSA fazer face às despesas resultantes da
utilização da viatura em apreço, tais como:
despesas de manutenção, actualização do salário do motorista,
seguro, etc.
Proponho:
– Que seja aprovada a celebração de uma adenda ao Protocolo
celebrado em 24 de Setembro de 2003, sendo-lhe deste modo inserida a
Cláusula Única, nos exactos termos da Minuta anexa e que faz parte
integrante da presente proposta;
– Que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº
3 do Artº 92 da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei
5-A/2002, de 11 de Janeiro.
28
Votação:
A
Câmara
Municipal
aprovou
por
unanimidade
a
proposta
acima
referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual
vai inserta no final da acta como ANEXO II — e passou a integrar a
deliberação nº660/08. ---------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------
38. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO ÂMBITO DA RECLASSIFICAÇÃO E
PREPARAÇÃO PARA TRATAMENTO INFORMÁTICO DE ARQUIVO DE
DESENHOS DO DPGU;
Proposta:
PROVENIÊNCIA: Gabinete da Presidência
ASSUNTO:
Adjudicação
de
Prestação
de
Serviço
no
Âmbito
da
Reclassificação e Preparação para Tratamento Informático de Arquivo
de Desenhos do DPGU
Tendo em conta o disposto pelo artigo 35, da Lei 12-A, de 27 de
Fevereiro, os contratos de prestação de serviços devem, entre outros
requisitos, ser realizados, em regra, por uma pessoa colectiva.
No entanto, e considerando a especificidade do trabalho a realizar,
bem como, a dificuldade na contratação de entidades que reúnam as
condições
ideais
por
forma
a
assegurar
a
realização
da
reclassificação e preparação para tratamento informático, do arquivo
de desenho do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana, e
pretendendo-se dar continuidade ao trabalho ao trabalho pelo
profissional Manuel Joaquim Almeirim Coelho, propõe-se que a Câmara
delibere favoravelmente:
- A adjudicação ao profissional acima mencionado da referida
prestação de serviços;
- Que o trabalho a realizar seja executado e entregue até final de
Setembro de 2008;
- Que os honorários a pagar corresponderão a um valor de 400€
(quatrocentos euros), conforme proposta que se anexa, com dotação
orçamental na rubrica 0301/020214;
Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos
termos do nº 3, do artigo 92, da lei nº 169/99, de 18 de Setembro,
29
com as alterações
Janeiro.
introduzidas
pela
Lei
nº
5-A/2002,
de
11
de
Votação:
A
Câmara
Municipal
aprovou
por
unanimidade
a
proposta
acima
referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual
vai inserta no final da acta como ANEXO JJ — e passou a integrar a
deliberação nº661/08. ---------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------39. REDUÇÃO DE TAXAS DOS VENDEDORES DO MERCADO 1º DE MAIO
Proposta:
PROVENIÊNCIA: Vereador Amilcar Romano
ASSUNTO: REDUÇÃO DE TAXAS DOS VENDEDORES DO MERCADO 1º DE MAIO
A deslocalização do Mercado 1º de Maio para o espaço junto à Escola
Secundária Alfredo da Silva, é resultante de uma inevitabilidade das
obras de remodelação do antigo Mercado.
Este facto, afectou de forma muito significativa o volume de vendas e
por sua vez o rendimento dos vendedores colocando assim sérios
problemas à sua subsistência, já que, esta é a sua fonte exclusiva de
rendimentos.
A C.M.B., desenvolveu todos os seus esforços no sentido de minorar
estes impactos negativos através da criação de carreiras de
autocarros
gratuitos
que
facilitassem
o
acesso
ás
pessoas,
nomeadamente as mais idosas e foi criando, ao longo do tempo,
condições de temperatura ambiente menos agressivas para as pessoas e
produtos alimentares. No entanto, estas medidas não produziram os
efeitos desejados no volume de vendas pelo que, os problemas dos
vendedores continuaram a arrastar-se semana após semana, mês após
mês.
Assim, propõe-se a redução das taxas aos vendedores do Mercado
Provisório 1º de Maio, em 50% até à conclusão definitiva do Novo
Mercado. Esta redução provisória das taxas deve ser entendida como um
gesto de solidariedade por parte da C.M.B., para com os vendedores do
Mercado 1º de Maio, já que, a inevitabilidade desta situação
representa a resolução de um problema da Cidade.
Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos
termos do nº 3 do Artº 92 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada
pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
30
Discussão:
O Senhor Vereador Amílcar Romano mencionou que a situação que se tem
vindo a observar é cada vez pior, pelo que mesmo com a aprovação
desta
proposta
não
ficam
resolvidos
os
problemas
dos
vendedores,
devendo esta decisão ser vista apenas como um contributo/ gesto de
solidariedade.
Pediu
que
não
fosse
feito
paralelismo
com
outras
situações que derivam do risco normal da actividade. ---------------O Senhor Vereador João Soares observou que a Câmara Municipal cumpriu
todos os compromissos para com os concessionários. Leu dois pedidos
de
concessionários
apresentados
antes
da
deslocalização,
que
evidenciavam as dificuldades já então sentidas. Também aprovámos já
neste mandato – disse pagamento
em
prestações.
deslocalização
rondam
os
e antes da deslocalização um pedido de
Referiu
18000
ainda
euros.
que
Propôs
os
que,
custos
ao
invés
da
do
documento em apreciação, a Câmara pudesse aprovar uma outra proposta
que isentasse do pagamento das taxas os vendedores do Mercado 1º de
Maio se a obra não ficar concluída em Dezembro de 2008, uma vez que o
compromisso era o de que a esta obra estaria concluída até final do
ano. --------------------O
Senhor
Presidente
disse
estar
de
acordo
no
essencial
com
os
argumentos aduzidos pelo Vereador Amílcar Romano, mas concordar mais
com a proposta sugerida pelo Vereador João Soares por lhe parecer
adoptar
um
critério
mais
claro.
Todavia,
observou
que
não
houve
compromisso com os vendedores de que o Mercado estaria concluído no
final do ano, mas sim um objectivo fixado internamente para que os
vendedores já pudessem estar nas novas instalações no próximo Natal.
Sugeriu então que se fundissem as duas propostas. O Senhor Vereador
Amílcar Romano discordou e referiu que se houve compromisso da obra
estar concluída no final do ano e só estiver concluída em Março,
nesse caso os vendedores deverão ser indemnizados, dado que o Mercado
é
uma
obra
para
o
Barreiro
e
os
prejuízos
estão
directamente
31
relacionados com a deslocalização. ---------------------------------O Senhor Vereador Bruno Vitorino disse que assume votar contra a
proposta
do
Vereador
Amílcar
Romano,
dadas
as
explicações
apresentadas e porque a seu ver não é esta proposta que permite
resolver o fundo do problema que aliás está a ser tratado e num prazo
aceitável. ---------------------------------------------------------O
Senhor
Vereador
Amílcar
Romano
aludiu
à
contradição
do
PSD,
nomeadamente do Senhor Vereador Bruno Vitorino entre esta posição e a
que adoptou relativamente ao Fórum. Quanto ao Fórum ainda disse que a
decisão de anulação da terceira cave iria permitir a construção do
Mercado
na
Rua
Stara
Zagora.
O
Senhor
Vereador
Joaquim
Matias
manifestou forte discordância. Continuando o Senhor Vereador Amílcar
Romano discordou de se votarem as propostas em alternativa, uma vez
que não foi agendado nem existe proposta formal da parte do Senhor
Vereador João Soares. ----------------------------------------------Não existindo consenso a segunda proposta não foi votada. ----------Votação:
A Câmara Municipal reprovou por maioria com seis votos contra do
Senhor Presidente, Senhores Vereadores Joaquim Matias, Sofia Martins,
Regina
Janeiro,
João
Soares
e
Bruno
Vitorino
a
proposta
acima
referenciada, apresentada pelo Senhor Vereador Amílcar Romano, a qual
vai inserta no final da acta como ANEXO KK — e passou a integrar a
deliberação nº 662/08. ---------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo
92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------
- ENCERRAMENTO DA REUNIÃO –
32
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente da Câmara, deu por
encerrada esta reunião pelas TREZE HORAS E CINCO MINUTOS. ----------
- APROVAÇÃO DA ACTA –
Para constar e produzir os seus efeitos legais, se lavrou a presente
acta que após lida e aprovada por_________________ na reunião de 5 de
Novembro de 2008, vai ser assinada por mim, Chefe da Divisão de
Administração
Geral,
que
a
lavrei
na
qualidade
de
secretária
___________(Maria Beatriz Peres) e pelo Senhor Presidente da Câmara
________________(Carlos Humberto de Carvalho). --------------------(A)- acesso interdito de acordo com o art.º 6º da Lei n.º 46/2007de 24 de
Agosto que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua
reutilização.
33
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Reunião Ordinária Privada de 3 de Setembro de 2008