ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PRIVADA DA CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO REALIZADA EM TRÊS DE SETEMBRO DE 2008 ACTA Nº 21 AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO, NAS INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO SITAS NA RUA STINVILLE Nº 14, BAIRRO OPERÁRIO, TEVE INÍCIO PELAS DEZ HORAS E VINTE MINUTOS, A REUNIÃO ORDINÁRIA PRIVADA DA CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO SOB A PRESIDÊNCIA DO SENHOR PRESIDENTE CARLOS HUMBERTO PALÁCIOS PINHEIRO DE CARVALHO, ESTANDO PRESENTES OS SEGUINTES SENHORES VEREADORES: SENHOR VEREDOR JOAQUIM MANUEL DA FONSECA MATIAS, SENHORA VEREADORA SOFIA AMARO MARTINS, SENHORA VEREADORA REGINA CÉLIA GONÇALVES AGOSTINHO JANEIRO, SENHOR VEREADOR AMÍLCAR DOS SANTOS ROMANO, SENHOR VEREADOR RUI MIGUEL DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO, SENHOR VEREADOR BRUNO JORGE VIEGAS VITORINO, SENHOR VEREADOR JOÃO CARLOS SOARES E A SENHORA VEREADORA SOFIA ISABEL DINIS PEREIRA CONDE CABRAL. -----------------SECRETARIOU A CHEFE DE DIVISÃO, MARIA BEATRIZ PERES, QUE REDIGE E SUBSCREVE ESTA ACTA. -----------------------------------------------O Senhor Presidente deu início à reunião, cumprimentou os presentes e passou a palavra aos Senhores Vereadores para o período antes da ordem do dia. ------------------------------------------------------- - ANTES DA ORDEM DO DIA – O Senhor Vereador Bruno Vitorino prestou explicações sobre uma proposta/recomendação por si apresentada nesta reunião relativa à abertura de processo de inquérito aos factos relacionados com o atraso de apresentação de uma candidatura ao QREN, com vista ao apuramento de eventuais falhas nos procedimentos adoptados. --------- 1 O Senhor Vereador Amílcar aludiu Romano a uma deliberação de atribuição de um subsídio ao “Fabril”, cuja iniciativa não terá sido realizada. Relativamente às obras da Av. Alfredo da Silva fez referência às mesmas não terem a placa identificativa da obra, bem como à via talvez ser demasiado estreita e referiu-se à dificuldade de por exemplo dois autocarros se cruzarem. Relativamente ao processo de inquérito, referiu subscrever a proposta do Vereador Bruno Vitorino, mas ter ficado convencido na última reunião de Câmara, que a Presidência iria apresentar essa mesma proposta. -----------------O Senhor Vereador Joaquim Matias, no que respeita ao processo de inquérito, esclareceu ter havido por sua indicação, um processo de averiguações interno, do qual já lhe foi dado conhecimento. Aquele Departamento já apresentou nos últimos três anos 13 candidaturas. Esta candidatura em concreto teve 15 entidades externas a participar. Alguns pareceres chegaram só no último dia do prazo. Cerca das 11h50m a candidatura em questão estava terminada e tentou-se pela primeira vez o seu envio por correio electrónico para a CCDR. O Servidor daquela entidade terá bloqueado, pelo que, após sucessivas tentativas de envio só às 00:10m chegou o recibo de entrega. Conclui do que se passou, ter havido alguma falta de zelo, motivada por excesso de confiança nesta forma de comunicação. Segundo disse, este processo de averiguações estará disponível para consulta aos Senhores Vereadores, mas concorda com a abertura de um processo de inquérito externo ao Departamento. ------------------------------------------------------Quanto à largura da via, na Av. Alfredo da Silva, ela permite o cruzamento de viaturas, designadamente de autocarros, considerando o limite de velocidade de 30km/h. Todavia, admite que este conceito (de via essencialmente pedonal), embora seja habitual nas melhores cidades europeias, é novo no Barreiro, pelo que atendendo ao aspecto psicológico e com vista a garantir todas as condições de segurança decidiu-se introduzir um alargamento da via passando a ter 6,30m. -2 O Senhor Vereador relacionados com Bruno a fez Vitorino segurança, menção de designadamente alguns de aspectos protecção de passeios, na parte não arborizada. Perguntou ainda se está prevista uma segunda fase de candidaturas a apoios comunitários para valorização das frentes ribeirinhas e marítimas. ------------------A Senhora Vereadora Sofia Martins, no que concerne à protecção dos passeios na Av. Alfredo da Silva, fez referência às árvores e aos candeeiros que garantem uma barreira de protecção. Quanto à largura da via trata-se dum conceito urbanístico usual em muitas cidades em que se pretende desincentivar um grande afluxo de trânsito. Referiu que a medida de alargamento tomada é uma solução de compromisso de forma a não desvirtuar o conceito e simultaneamente desanuviar o possível receio de circulação. ------------------------------------O Senhor Presidente respondeu às questões colocadas. No que respeita ao “Fabril”, mencionou que nem este Grupo Desportivo, nem qualquer outra entidade ficará com um subsídio da Câmara a que não tenha direito; Vereadora Sobre a Sofia placa Martins identificativa que da assegurasse obra, junto pediu da à empresa Senhora a sua colocação. Sobre a proposta de abertura de inquérito, propôs que no mesmo se tivesse em conta as conclusões do processo de averiguações. Mais aditou que falou telefonicamente com o Presidente da CCDR, que lhe disse não haver nada a fazer nestes casos e que a própria CCDR também apresentou uma candidatura fora de prazo que por esse motivo foi indeferida. Perguntou a este propósito se o partido Socialista também pediria a demissão do Presidente da CCDR. ------------------O Senhor Vereador Rui de Carvalho aludiu ao facto da preparação da candidatura só se ter iniciado em Abril e não em Março como deveria ter acontecido. Também observou que as consultas às entidades terão sido feitas tardiamente. No que respeita à obra da Avenida Alfredo da Silva, mencionou que os Bombeiros lhe deram a conhecer a sua preocupação com a largura da via, designadamente para a circulação de certas viaturas como sejam camiões. --------------------------------3 A Senhora Vereadora Sofia Martins garantiu que a via permite a passagem de todas as viaturas que ali podem circular à excepção de viaturas especiais, sendo certo que estas últimas não podem circular no centro da cidade. Quanto à candidatura, sublinhou que se tratava duma candidatura com um elevado grau de complexidade. -------------Neste momento da reunião, tendo em conta o disposto pelo artº 83º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5A/2002, de 11 de Janeiro foram apresentadas as seguintes propostas antes da ordem do dia: --------------------------------------------- 1. RATIFICAÇÃO DA QUALIDADE DO MUNICIPIO DO BARREIRO COMO MEMBRO FUNDADOR DA “TURISMO DE LISBOA E VALE DO TEJO”; Proposta: PROVENIÊNCIA: Gabinete da Presidência ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DA QUALIDADE DO MUNICIPIO DO MEMBRO FUNDADOR DA “TURISMO DE LISBOA E VALE DO TEJO” BARREIRO COMO O município do Barreiro foi membro fundador da Região de Turismo da Costa Azul, tendo desde sempre contribuído e participado para a definição e implementação das políticas de Turismo da Região e pela criação e afirmação da marca Costa Azul como destino turístico de relevo e qualidade. Com o decreto Lei nº 67/2008 de 20 de Abril, que cria o novo regime jurídico das áreas regionais de turismo, é criada a entidade regional de turismo de Lisboa e Vale do Tejo cuja comissão instaladora já formulou a proposta dos respectivos estatutos que foram aprovados pela tutela e publicados através da Portaria nº 940/2008 de 21 de Agosto. A composição da Turismo de Lisboa e Vale do Tejo, constante do artº 4º dos estatutos publicados na referida Portaria, menciona o Barreiro entre os membros fundadores, qualidade que é transportada da entidade de turismo que antecede a ora criada. Nos termos do previsto no nº 2 do artigo 4º dos estatutos da TLVT proponho que a Câmara delibere aderir e ratificar a qualidade de membro fundador do município do Barreiro que deste modo fica reconhecida. Esta proposta deverá ser remetida a conhecimento e apreciação da Assembleia municipal. Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3, do artigo 92, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5- A/2002, de 11 de Janeiro. 4 Votação: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO A — e passou a integrar a deliberação nº627 /08. --------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ---------------------------- 2. PROTOCOLO ENTRE A CÃMARA MUNICIPAL DO BARREIRO E A FAMILIA DA IGREJA DA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO; Proposta: PROVENIÊNCIA: Gabinete da Presidência ASSUNTO: PROTOCOLO ENTRE A CÃMARA MUNICIPAL DO BARREIRO E A FAMILIA DA IGREJA DA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO Tendo em conta a dinamização cultural da cidade ao nível da área da Música e num esforço de promover a regularidade de concertos no órgão da Igreja da Nossa Senhora do Rosário, vimos propor a celebração de um Protocolo entre as duas instituições. Mais proponho que a presente proposta seja aprovada em minuta nos termos do nº 3 do artº 92º da Lei 168/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A 2002 de 11 de Janeiro. Votação: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO B — e passou a integrar a deliberação nº 628 /08. -------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ---------------------------3. CANDIDATURA AO QREN RESPONSABILIDADES; Proposta: – ABERTURA DE INQUÉRITO PARA APURAR PROVENIÊNCIA: Vereador Bruno Vitorino 5 ASSUNTO: CANDIDATURA AO QREN – ABERTURA DE INQUÉRITO PARA APURAR RESPONSABILIDADES A Câmara Municipal do Barreiro perdeu a oportunidade de concorrer a apoios comunitários para valorização das frentes ribeirinhas e marítimas devido a um atraso na entrega da candidatura. O QREN constitui-se como uma oportunidade para se recuperar algum atraso em relação à média comunitária nos indicares de qualidade de vida, não podendo assim ser descurado. A Câmara Municipal do Barreiro poderia obter, em caso de aprovação de candidatura, um apoio máximo de 3,5 milhões de euros, de apoio do FEDER, como ajuda não reembolsável, que seria fundamental para recuperar a sua frente ribeirinha. A não entrega da candidatura atempadamente fez com que se perdesse uma oportunidade para recuperar este espaço. Deste modo, e porque defendo nos organismos públicos deverá existir uma politica de responsabilização e de profissionalismo, e devendo a Câmara Municipal dar o exemplo de responsabilidade e de rigor, sendo esta a única forma de correcção de procedimentos, proponho que: - Seja aberto um inquérito interno para apurar eventuais falhas e/ou responsabilidades no atraso da candidatura ao QREN; - Seja nomeada inquiridora a Dr.ª Carla Filipe e secretária do processo a funcionária Eugénia Dias. Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3, do artigo 92, da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. Discussão: A discussão desta proposta consta das páginas 1,2 e 3 da presente acta. -------------------------------------------------------------Votação: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Vereador Bruno Vitorino, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO C — e passou a integrar a deliberação nº629 /08. ---------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------- 6 - ORDEM DO DIA – 1. APROVAÇÃO DA ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PRIVADA DA CMB, REALIZADA EM 7 DE MAIO DE 2008; Esta proposta foi retirada. ------------------------------------2. APROVAÇÃO DA ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PÚBLICA DA CMB, REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2008; Votação: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO D — e passou a integrar a deliberação nº630/08. ----------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------3. APROVAÇÃO DA ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PRIVADA DA CMB, REALIZADA EM 04 DE JUNHO DE 2008; Votação: A Câmara Municipal aprovou por maioria com uma abstenção da Senhora Vereadora Sofia Cabral, por não ter estado presente, a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO E — e passou a integrar a deliberação nº631 /08. ---------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------4. APROVAÇÃO DA ACTA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PRIVADA DA CMB, REALIZADA EM 16 DE JUNHO DE 2008; Esta proposta foi retirada.-------------------------------------- 7 5. APROVAÇÃO DA ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PRIVADA DA CMB, REALIZADA EM 18 DE JUNHO DE 2008; Votação: A Câmara Municipal aprovou por maioria com uma abstenção do Senhor Vereador João Soares por não ter estado presente, a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO F — e passou a integrar a deliberação nº632 /08. --------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ---------------------------6. APROVAÇÃO DA ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PÚBLICA DA CMB, REALIZADA EM 18 DE JUNHO DE 2008; Votação: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade por maioria com uma abstenção do Senhor Vereador João Soares por não ter estado presente, a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO G — e passou a integrar a deliberação nº 633/08. ----------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------7. APROVAÇÃO DA ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA PRIVADA DA CMB, REALIZADA EM 02 DE JULHO DE 2008; Votação: A Câmara Municipal aprovou por maioria com duas abstenções dos Senhores Vereadores Sofia Cabral e Bruno Vitorino, por não terem estado presentes, a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO H — e passou a integrar a deliberação nº 634/08. -------------8 Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------8. ALTERAÇÃO AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO; Proposta: PROVENIÊNCIA: Gabinete da Presidência ASSUNTO: ALTERAÇÃO AO QUADRO DE PESSOAL BARREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DO Nos termos da alínea o), do nº 2 do artigo 53º da Lei nº 169/99, de 18/09, alterada pela Lei nº 5-A/02, de 11/01, propõe-se que a Câmara delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal a presente alteração ao quadro de pessoal. Mais, propõe-se que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do n.º3 do artº 92 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro. Votação: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO I — e passou a integrar a deliberação nº 635/08. ---------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------9. RECTIFICAÇÃO DA RUA VITOR MANUEL PACHECO E ATRIBUIÇÃO DE TOPÓNIMO Á RUA “A” NA URBANIZAÇÃO DA QUINTA NOVA DA TELHA – FREGUESIA DE SANTO ANDRÉ; Proposta: PROVENIÊNCIA: Gabinete da Presidência ASSUNTO: RECTIFICAÇÃO DA RUA VITOR MANUEL PACHECO E ATRIBUIÇÃO DE TOPÓNIMO Á RUA “A” NA URBANIZAÇÃO DA QUINTA NOVA DA TELHA – FREGUESIA DE SANTO ANDRÉ Considerando a necessidade regularizar as situações existentes a nível da toponímia e dotar de topónimo a nova Rua “A”, na urbanização da Quinta Nova da Telha, e atendendo ao facto de se tratar de um pequeno troço perfeitamente enquadrado na Rua Victor Manuel Marques Pacheco, assim após proposta da Junta de Freguesia de Santo André, e 9 de acordo com o parecer da Comissão de Toponímia, proponho o seguinte: Antes: Rua Victor Manuel Marques Pacheco Início – Rua Capitães de Abril Fim – Impasse Propõe-se: Rua Victor Manuel Marques Pacheco Início – Rua Capitães de Abril Fim – Rua Laura Ayres A Rua “A” passe a integrar a Rua Victor Manuel Marques Pacheco Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro. Votação: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO J — e passou a integrar a deliberação nº636/08. ----------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------10. ATRIBUIÇÃO DE TOPÓNIMOS NA FREGUESIA DO ALTO DO SEIXALINHO E SANTO ANDRÉ – URBANIZAÇÃO DA QUINTA DA VINHA GRANDE; Proposta: PROVENIÊNCIA: Gabinete da Presidência ASSUNTO: ATRIBUIÇÃO DE TOPÓNIMOS NA FREGUESIA DO ALTO DO SEIXALINHO E SANTO ANDRÉ – URBANIZAÇÃO DA QUINTA DA VINHA GRANDE Considerando a necessidade de atribuir topónimos à Urbanização da Quinta da Vinha Grande, comum às Freguesias do Alto do Seixalinho e de Santo André, proponho a seguinte atribuição de acordo com o parecer da Comissão de Toponímia e dos executivos das Juntas de Freguesia em epígrafe: Rua A – Rua Manuel da Fonseca Início – Rua Romeu Correia Fim – Rua do Sacrifício Rua B – Rua Romeu Correia Início – Rua Manuel da Fonseca Fim – Rua Aquiles de Almeida Rua D - Carlos Gomes (Futebolista) 10 Início – Rua Romeu Correia Fim – Rua Aquiles de Almeida Rua E – Rua Blanqui Teixeira Início – Rua Calouste Gulbenkian Fim – Impasse Rua F – Rua Manuel Vasques Início – Rua Aquiles de Almeida Fim - Impasse Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro. Votação: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO K — e passou a integrar a deliberação nº637/08. ----------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------11. RECTIFICAÇÃO DA AVENIDA DA ESCOLA DE FUZILEIROS NAVAIS E RUA DOS OPERÁRIOS; Proposta: PROVENIÊNCIA: Gabinete da Presidência ASSUNTO: RECTIFICAÇÃO DA AVENIDA DA ESCOLA DE FUZILEIROS NAVAIS E RUA DOS OPERÁRIOS Considerando a necessidade do prolongamento da Avenida da Escola de Fuzileiros Navais, tomando como base o uso actual dessa denominação pelos moradores do troço da EN 10-3 em Santo André, desde o final da respectiva Avenida junto ao cruzamento com a Rua Capitães de Abril, até à Rua dos Operários e após proposta da Junta de Freguesia de Santo André, e parecer da Comissão de Toponímia proponho que o referido troço passe a ter essa mesma denominação: Antes: Avenida da Escola de Fuzileiros Navais Inicio – Rua Miguel Bombarda Fim – Rua Capitães de Abril Propõe-se: Avenida da Escola de Fuzileiros Navais Inicio – Rua Miguel Bombarda Fim – Rua dos Operários 11 Considerando que a Rua dos Operários é uma das ruas do nosso concelho para a qual não existe edital, mas visto tratar-se de uma rua já antiga e para a qual foi assumido o seu topónimo, proponho assim a sua aprovação em edital. Rua dos Operários Inicio – Avenida da Escola de Fuzileiros Navais Fim – Impasse Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro. Votação: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO L — e passou a integrar a deliberação nº638/08. ----------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------12. PROCESSO DE INQUÉRITO – FACTOS OCORRIDOS NO DIA 3/06/2008; Proposta: PROVENIÊNCIA: Gabinete da Presidência ASSUNTO: PROCESSO DE INQUÉRITO – FACTOS OCORRIDOS NO DIA 3/06/2008 Tendo em conta a informação anexa, produzida pela Divisão de Higiene Urbana propõe-se que nos termos do art. 18º nº 1 do Dec.- Lei nº24/84, de 16/01 (Estatuto Disciplinar), seja instaurado processo de inquérito aos factos ocorridos no dia 03/06/2008 Propõe-se que seja designada inquiridora a Dr.ª Carla Filipe, Técnica superior de 1ª classe da DSJC Que seja nomeada secretária, por indicação da inquiridora, a funcionária Luísa Estrelinha, Assistente Administrativa Especialista da DSJC Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do art. 92º da Lei nº 169/99, de 18/09 , alterada pela Lei nº 5-A/02, de 11/01. Votação: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual 12 vai inserta no final da acta como ANEXO M — e passou a integrar a deliberação nº639/08. ---------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------13. DESAPARECIMENTO DO TELEMÓVEL DO CORPO OPERACIONAL DA EX-DIVISÃO INQUÉRITO; DE ABASTECIMENTO PÚBLICO-ARQUIVAMENTO DE Proposta: PROVENIÊNCIA: Gabinete da Presidência ASSUNTO: DESAPARECIMENTO DO TELEMÓVEL DO CORPO OPERACIONAL DA EXDIVISÃO DE ABASTECIMENTO PÚBLICO-ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO Face ao teor do relatório do instrutor do processo de inquérito, em anexo, referente ao assunto em epígrafe, cujo conteúdo se dá por integralmente reproduzido nesta proposta e com o qual concordo, proponho que a Câmara Municipal do Barreiro delibere o arquivamento do mesmo, nos termos do artigo 87º, nº 1 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro. Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do art. 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. Votação: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO N — e passou a integrar a deliberação nº640/08. ---------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------14. ACIDENTE COM A VIATURA DE RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Nº INQUÉRITO; 276, MATRÍCULA 27-AI-71-ARQUIVAMENTO DE Proposta: PROVENIÊNCIA: Gabinete da Presidência 13 ASSUNTO: ACIDENTE COM A VIATURA DE RECOLHA DE RESÍDUOS URBANOS Nº 276, MATRÍCULA 27-AI-71-ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO SÓLIDOS Face ao teor do relatório do instrutor do processo de inquérito, em anexo, referente ao assunto em epígrafe, cujo conteúdo se dá por integralmente reproduzido nesta proposta e com o qual concordo, proponho que a Câmara Municipal do Barreiro delibere o arquivamento do mesmo, nos termos do artigo 87º, nº 1 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro. Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do art. 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. Votação: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO O — e passou a integrar a deliberação nº641/08. ---------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------15. PROCESSO DE INQUÉRITO Nº 4/2007 E APENSOS NºS 6/2007 E 8/2007; Esta proposta foi retirada.----------------------------------------16. PROCESSO DE INQUÉRITO Nº 01/07 – DECISÃO FINAL; Esta proposta foi retirada.----------------------------------------17. PROCESSO DE INQUÉRITO Nº 03/07 – DECISÃO FINAL; Proposta: PROVENIÊNCIA: Gabinete da Presidência ASSUNTO: PROCESSO DE INQUÉRITO Nº 03/07 – DECISÃO FINAL Tendo em conta o teor do relatório final, anexo à presente proposta, com o qual se concorda e se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais, proponho, nos termos do disposto no art.87º nº 1, do E.D. aprovado pelo Decreto – Lei nº 24/84, de 16/01, o arquivamento do presente processo de inquérito. 14 Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do n.º 3 do art. 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº. 5 - A/2005, de 11 de Janeiro. Votação: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO P — e passou a integrar a deliberação nº642/08. ----------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------18. PROCESSO DE INQUÉRITO Nº 05/07 – DECISÃO FINAL; Esta proposta foi retirada-----------------------------------------19. PROCESSO DE INQUÉRITO Nº 25/08 – DECISÃO FINAL; Esta proposta foi retirada-----------------------------------------20. PROCESSO DE INQUÉRITO Nº 28/08 – DECISÃO FINAL; Proposta: PROVENIÊNCIA: Gabinete da Presidência ASSUNTO: PROCESSO DE INQUÉRITO Nº 28/08 – DECISÃO FINAL Tendo em conta as conclusões do relatório de inquérito, anexo à presente proposta, com o qual se concorda e se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais, proponho nos termos do disposto no art. 87º nº 1, 3 e 4 do E.D. aprovado pelo Dec.- Lei nº 24/84, de 16/01, que a Câmara Municipal do Barreiro delibere: a) Instaurar procedimento Disciplinar aos funcionários (A), (A), (A)e (A). b) Constituir o processo de inquérito supra referido a fase de instrução do processo disciplinar; c) Nomear instrutora a Dr.ª Carla Filipe, que manterá a secretária nomeada para o processo de inquérito. Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do art. 92º da Lei nº 169/99, de 18/09 na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11/01. Votação: 15 - A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO Q — e passou a integrar a deliberação nº644/08. ---------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------21. PROCESSO DISCIPLINAR Nº 20/08 – PENA DE SUSPENSÃO – DECISÃO FINAL; Esta proposta foi retirada.------------------------------------22. PROCESSO DISCIPLINAR Nº 23/08 – PENA DE DEMISSÃO – DECISÃO FINAL; Proposta: PROVENIÊNCIA: Gabinete da Presidência ASSUNTO: PROCESSO DISCIPLINAR Nº 23/08 – PENA DE DEMISSÃO – DECISÃO FINAL Tendo em conta o teor do relatório final com o qual se concorda e se dá por integralmente reproduzido para todos os legais efeitos, atentas as disposições conjugadas dos artº 3 nº1 e 4 al.g) e nº11, art. 26º nº 1 e nº 2 al. h); art. 11º nº 1 al. f) do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Dec.Lei nº 24/84 de 16 de Janeiro, propõe-se a aplicação de uma pena de demissão ao funcionário (A). Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do art. 92º da Lei nº 169/99, de 18/09 com as alterações introduzidas pela Lei nº 5- A/2002, de 11/01. Votação: A Câmara secreto a Municipal proposta aprovou acima por unanimidade referenciada, mediante apresentada escrutínio pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO R — e passou a integrar a deliberação nº645/08. -------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------23. RATIFICAÇÃO DE DESPACHOS – TRANSPORTES; 16 Proposta: PROVENIÊNCIA: Gabinete Associativismo ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE DESPACHOS – TRANSPORTES Ao abrigo do art.º 64, n.º 4, alínea b) e art.º 68, n.º 3 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro, sujeito a ratificação da Câmara Municipal do Barreiro, relativos à cedência de transportes a várias entidades do concelho e que se descriminam nos mapas em anexo. Esta despesa tem cabimento na rubrica: P.A. - 06.006.2007/103 GOP. – 07.06.02.02.10 Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro. Votação: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO S — e passou a integrar a deliberação nº646/08. ---------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------24. DIREITO DE PREFERÊNCIA NA TRANSMISSÃO A TÍTULO ONEROSO DO IMÓVEL SITO NA RUA CONSELHEIRO JOAQUIM ANTÓNIO DE AGUIAR Nº 85 – BARREIRO (DPF/14/08); Proposta: PROVENIÊNCIA: Vereador Joaquim Matias – Pelouro Planeamento e Desenvolvimento ASSUNTO: DIREITO DE PREFERÊNCIA NA TRANSMISSÃO A TÍTULO ONEROSO DO IMÓVEL SITO NA RUA CONSELHEIRO JOAQUIM ANTÓNIO DE AGUIAR Nº 85 – BARREIRO (DPF/14/08) Face ao exposto na informação do PMRAU anexa ao processo em epigrafe, que faz parte integrante desta proposta, e à data, do ponto de vista urbanístico e arquitectónico, não se vislumbram razões fortes que justifiquem a recomendação do exercício do direito de preferência sobre o imóvel supra referido. Nesse sentido, propõe-se que a Câmara Municipal não exerça o direito de preferência na transmissão a título oneroso do imóvel referenciado em epígrafe. − O valor da transacção proposto é de 32.500,00€ (579,32 €/m2). 17 Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta nos termos do n.º 3 do Artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro na redacção conferida pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de Janeiro. Votação: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Vereador Joaquim Matias, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO T — e passou a integrar a deliberação nº647/08. -------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------25. PEDIDO DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES (CS-244/01); Proposta: PROVENIÊNCIA: Vereador Joaquim Matias – Pelouro Planeamento Desenvolvimento ASSUNTO: PEDIDO DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES (CS-244/01) e Face ao exposto na informação da DGUL, anexa ao processo em referência, que faz parte integrante desta proposta, proponho que a Câmara Municipal delibere o indeferimento do pedido de pagamento da licença de construção em prestações mensais. Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta nos termos do n.º 3 do Artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro na redacção conferida pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de Janeiro. Votação: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Vereador Joaquim Matias, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO U — e passou a integrar a deliberação nº648/08. ----------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------26. ABERTURA DE PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS INFORMÁTICOS PARA ACTUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO COMERCIAL DE ÁGUA, SANEAMENTO E RESÍDUOS SÓLIDOS, 18 MEDIANTE AJUSTE DIRECTO, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR, EM FUNÇÃO DE CRITÉRIOS MATERIAIS; Proposta: PROVENIÊNCIA: Vereadora Sofia Martins ASSUNTO: Abertura de Procedimento para Aquisição de Serviços Informáticos para Actualização do Sistema de Gestão Comercial de Água, Saneamento e Resíduos Sólidos, Mediante Ajuste Directo, Independentemente do Valor, em Função de Critérios Materiais Nos termos do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, do Despacho nº 223/06 GP, de 29/12/2006, do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro e em conformidade com a Requisição Interna nº 41214, de 30/04/2008 e a Informação interna nº 40, de 0/04/2008, em anexo, ambas do Departamento de Águas e Saneamento; PROPÕE-SE: 1) A realização de Ajuste Directo para a aquisição, em epígrafe, mediante Ajuste Directo, independentemente do valor, em função de critérios materiais, tendo como fundamentação, por direito, o disposto na alínea a), do nº 1, do Artº 26º, do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, como procedimento mais adequado ao interesse público a prosseguir, ponderados os custos e os benefícios, enquadrando-se nos termos desta cláusula legal, nomeadamente, por se tratar de bens destinados á substituição parcial ou á ampliação de bens ou equipamentos de específico uso corrente da Entidade adjudicante com a qual foi celebrado o contrato inicial de aquisição de bens e a mudança de fornecedor obrigasse a Entidade adjudicante a adquirir material de características técnicas diferentes, originando imvcompatibilidades ou dificuldades técnicas de utilização e manutenção desproporcionadas. 2) A aprovação do Caderno de Encargos, em anexo; 3) Que o Júri do procedimento seja nomeado e constituído pelos seguintes membros: Presidente: Engº Fernando Amaral 1º Vogal: Dr. José Reimão. 2º Vogal: DR. Rocha dos Santos Vogal que substitui o Presidente: Dr. José Reimão. 1º Vogal suplente: Sr. Diamantino Lopes. 2º Vogal suplente: Srª Antília Pilré. Abertura de procedimento para aquisição de serviços informáticos para actualização do Sistema de Gestão Comercial de Água, Saneamento e Resíduos Sólidos, mediante Ajuste Directo, independentemente do valor, em função de critérios materiais. 4) O preço base máximo, para o primeiro ano de 2008, que a Câmara Municipal se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objecto, corresponde ao valor total anual de 276.000,00 Euros + IVA a 5%, como parâmetro base do preço contratual, para o prazo de vigência do contrato, de 2008 a 2014 (6 anos); 19 5) A rúbrica orçamental para este tipo de aquisição tem o código 05.04-02.02.20, nas Grandes Opções do Plano/ Orçamento de 2008, para a despesa no valor de 276.000,00 Euros + IVA,referente ao 1º ano de vigência do contrato, prevista decorrer em 2008; 6) Os restantes encargos estimados, ocasionados com o presente procedimento, referentes aos restantes anos de vigência do contrato, deverão ser contemplados nas Grandes Opções do Plano e Orçamentos de 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014; 7) As respectivas adjudicações ficam, assim, condicionadas às aprovações de novos Orçamentos e Grandes Opções do Plano, para os anos de 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014 e só terão eficácia financeira após a aprovação, destes documentos, pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal; 8) Mais proponho que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3, do Artº 92º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. Votação: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Sofia Martins, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO V — e passou a integrar a deliberação nº649 /08. ------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------- 27. DEVOLUÇÃO DO VALOR DA FACTURA DE ÁGUA – CONSUMIDOR 62600; Proposta: PROVENIÊNCIA: Vereadora Sofia Martins ASSUNTO: DEVOLUÇÃO DO VALOR DA FACTURA DE ÁGUA – CONSUMIDOR 62600 De acordo com a solicitação formulada pelo munícipe Sr. (A), residente na Rua (A), Santo André e no seguimento da informação da Divisão Comercial, propõe-se a devolução do valor de 109,08 € (cento e nove euros e oito cêntimos), correspondente á correcção da facturação (consumo de água, saneamento, resíduos sólidos urbanos / variável e IVA 5%), por motivos não imputáveis ao cliente/consumidor. 20 Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta nos termos do nº3 do artº92 da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº5-A/02, de 11 de Janeiro. Votação: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Sofia Martins, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO X — e passou a integrar a deliberação nº650/08. -------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------28. CUMPRIMENTO DO CONTRATO PROGRAMA COM O DESPORTIVO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE SANTO ANDRÉ; GRUPO Proposta: PROVENIÊNCIA: Divisão de Desporto ASSUNTO: CUMPRIMENTO DO CONTRATO PROGRAMA COM O GRUPO DESPORTIVO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE SANTO ANDRÉ De acordo com o Plano de Desenvolvimento do Basquetebol do Concelho do Barreiro, e de acordo com a alínea b) do n.º 4, do artigo 64 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro, propõe-se a atribuição dos seguintes subsídios ao Grupo Desportivo da Escola Secundária de Santo André, para dar cumprimento ao estabelecido na rubrica de Contratos Programa com clubes e Centros de Treino de Minibasquete, bem como a aprovação do contrato em anexo; - Comparticipação geral dirigido à Secção de Basquetebol no valor total de 17.280 € (dezassete mil duzentos e oitenta euros), entre Outubro e Dezembro de 2008. Este subsídio tem cabimento nas seguintes rubricas: GOP – 06.005.2007/86.2 e Orç. – 07.05.08.05.01.08.01 - Comparticipação específica dirigido à Secção de Basquetebol para apoio à actividade de Minibasquete, no valor total de 1.200 € (mil e duzentos euros), entre Outubro e Dezembro de 2008; Este subsídio tem cabimento nas seguintes rubricas: GOP – 06.005.2007/86.4 e Orç. – 07.05.04.05.01.08.01 Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta nos termos do nº 3 do artigo 92, da lei 169/99 de 18 de Setembro alterada pela lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro. Votação: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, a 21 qual vai inserta no final da acta como ANEXO Z — e passou a integrar a deliberação nº651/08. -------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ---------------------------29. CUMPRIMENTO DO CONTRATO PROGRAMA COM O GALITOS FUTEBOL CLUBE; Proposta: PROVENIÊNCIA: Divisão de Desporto ASSUNTO: CUMPRIMENTO DO CONTRATO PROGRAMA COM O GALITOS FUTEBOL CLUBE De acordo com o Plano de Desenvolvimento do Basquetebol do Concelho do Barreiro, e de acordo com a alínea b) do n.º 4, do artigo 64 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro, propõe-se a atribuição dos seguintes subsídios ao Galitos Futebol Clube, para dar cumprimento ao estabelecido na rubrica de Contratos Programa com clubes e Centros de Treino de Minibasquete, bem como a aprovação do contrato em anexo; - Comparticipação geral dirigido à Secção de Basquetebol no valor total de 17.280 € (dezassete mil duzentos e oitenta euros), entre Outubro e Dezembro de 2008. Este subsídio tem cabimento nas seguintes rubricas: GOP – 06.005.2007/86.2 e Orç. – 07.05.08.05.01.08.01 - Comparticipação específica dirigido à Secção de Basquetebol para apoio à actividade de Minibasquete, no valor total de 1.050€ (mil e cinquenta euros), entre Outubro e Dezembro de 2008; Este subsídio tem cabimento nas seguintes rubricas: GOP – 06.005.2007/86.4 e Orç. – 07.05.04.05.01.08.01 Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta nos termos do nº 3 do artigo 92, da lei 169/99 de 18 de Setembro alterada pela lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro. Votação: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO AA — e passou a integrar a deliberação nº652/08. --------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ---------------------------22 30. CUMPRIMENTO DO CONTRATO PROGRAMA COM O FUTEBOL CLUBE BARREIRENSE; Proposta: PROVENIÊNCIA: Divisão de Desporto ASSUNTO: CUMPRIMENTO DO CONTRATO BARREIRENSE PROGRAMA COM O FUTEBOL CLUBE De acordo com o Plano de Desenvolvimento do Basquetebol do Concelho do Barreiro, e de acordo com a alínea b) do n.º 4, do artigo 64 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro, propõe-se a atribuição dos seguintes subsídios ao Futebol Clube Barreirense, para dar cumprimento ao estabelecido na rubrica de Contratos Programa com clubes e Centros de Treino de Minibasquete, bem como a aprovação do contrato em anexo; - Comparticipação geral dirigido à Secção de Basquetebol no valor total de 43.200 € (quarenta e três mil e duzentos euros), entre Outubro e Dezembro de 2008. Este subsídio tem cabimento nas seguintes rubricas: GOP – 06.005.2007/86.2 e Orç. – 07.05.08.05.01.08.01 - Comparticipação específica dirigido à Secção de Basquetebol para apoio à actividade de Minibasquete, no valor total de 1.350 € (mil trezentos e cinquenta euros), entre Outubro e Dezembro de 2008; Este subsídio tem cabimento nas seguintes rubricas: GOP – 06.005.2007/86.4 e Orç. – 07.05.04.05.01.08.01 Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta nos termos do nº 3 do artigo 92, da lei 169/99 de 18 de Setembro alterada pela lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro. Votação: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO BB — e passou a integrar a deliberação nº653/08. --------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------31. ALTERAÇÃO AO MAPA ANEXO À DELIBERAÇÃO Nº 572/08; Proposta: PROVENIÊNCIA: Gabinete do Associativismo ASSUNTO: ALTERAÇÃO AO MAPA ANEXO À DELIBERAÇÃO Nº 572/08 23 Na Sessão de Câmara de 29 de Julho de 2008 foi aprovada a cedência de dois transportes ao Grupo Coral Alentejano “Os Amigos do Barreiro”, conforme Deliberação N.º 572/08. Por lapso, no mapa anexo à referida deliberação inscreveu-se o nºs de Requisições 029 e 030 quando deveriam ser 030 e 031 (deslocação a Alfundão e Cuba respectivamente), pelo que se propõe a referida correcção. Votação: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO CC — e passou a integrar a deliberação nº654/08. --------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ---------------------------32. CEDÊNCIA DE TRANSPORTES – GABINETE DO ASSOCIATIVISMO; Proposta: PROVENIÊNCIA: Gabinete do Associativismo ASSUNTO: CEDÊNCIA DE TRANSPORTES Nos termos do art.º 64, n.º 4, alínea b) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro, proponho a cedência de transportes a várias entidades do concelho e que se descriminam nos mapas em anexo. Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do n.º 3 do artigo 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro. Esta despesa tem cabimento nas rubricas: GOP – 06.006.2007/103 Orç. – 07.06.02.02.10 Votação: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO DD — e passou a integrar a deliberação nº655/08. --------------------------------------------- 24 Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------33. ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO MOVIMENTO ASSOCIATIVO; Proposta: PROVENIÊNCIA: Gabinete do Associativismo ASSUNTO: ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO MOVIMENTO ASSOCIATIVO De acordo com os Critérios de Apoio ao Movimento Associativo, a Câmara Municipal do Barreiro delibera de acordo com a alínea b) do nº 4, do artigo 64 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro, prestar o apoio a seguir referenciado: Sociedade Filarmónica Agrícola Lavradiense – 2.000€ (dois euros) para a realização do seu Plano Anual de Actividades. Esta verba tem cabimento nas GOP – 06 006 2007/104 e CO – 07 06 04 05 01 08 01. Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro. Votação: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO EE — e passou a integrar a deliberação nº656/08. --------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------- 34. ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO CLUBE AVENTURA DO BARREIRO; Proposta: PROVENIÊNCIA: Divisão de Cultura e Património Histórico e Museológico ASSUNTO: ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO CLUBE AVENTURA DO BARREIRO O Clube Aventura do Barreiro participou nas Festas do Barreiro 2008 com uma parede de escalada inserida na Área da Juventude. Deste modo, para minimizar algumas despesas inerentes ao apoio prestado com a realização desta colaboração, e de acordo com a alínea b) do n.º4, do artigo 64 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro, propõe-se a atribuição de um 25 subsídio no valor de 200€ (duzentos euros) ao Clube Aventura do Barreiro. Este subsídio tem cabimento nas rubricas 06 004 2007/81.2 das GOP e 0703.0405010801 do Orçamento para 2008. Mais proponho, que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do n.º3 do artigo 92, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5/A/2002 de 11 de Janeiro. Votação: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO FF — e passou a integrar a deliberação nº657/08. --------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------35. ADJUDICAÇÃO DE CIRCUITOS ESPECIAIS (CONCURSO LIMITADO); Proposta: PROVENIÊNCIA: Divisão de Assuntos Sociais ASSUNTO: ADJUDICAÇÃO DE CIRCUITOS ESPECIAIS (CONCURSO LIMITADO) Na efectivação da competência em matéria de transportes escolares, necessitou esta Câmara de adjudicar para o ano lectivo 2007/2008 o serviço para transporte de 27 alunos deficientes (ver mapa em anexo), tendo sido consultadas 3 Instituições que operam no Concelho, a saber: - S.D.U.B. "Os Franceses - Cercimb - NÓS Na sequência desta consulta e findo o prazo estipulado, apenas a Sociedade Democrática União Barreirense "Os Franceses" enviou uma tabela com os preços a praticar pelo serviço prestado. Importa ainda referir que esta Instituição está a promover acções de formação profissional, propostas pela APSI, à equipa que efectua este tipo de transporte, no sentido de prestar um serviço de melhor qualidade, através da aquisição de novas competências pessoais e profissionais. Desta forma e após análise do processo, propõe-se que este transporte seja adjudicado à S.D.U.B. "Os Franceses", de acordo com o número de dias de trabalho efectuado (ver mapa em anexo). 26 Mais proponho que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do Art. 92º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5A/ 2002 de 11 de Janeiro. Esta proposta tem cabimento nas seguintes rubricas: GOP: 06.001.2007/57.4 CO: 07.02.04.08.02 Votação: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pela Senhora Vereadora Regina Janeiro, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO GG — e passou a integrar a deliberação nº658/08. --------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ---------------------------- 36. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO UNIVERSIDADE DA TERCEIRA IDADE; DO CORO DA Proposta: PROVENIÊNCIA: Gabinete da Presidência ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DO CORO DA UNIVERSIDADE DA TERCEIRA IDADE Tendo em conta o disposto pelo artigo 35, da Lei 12-A, de 27 de Fevereiro, os contratos de prestação de serviços devem, entre outros requisitos, ser realizados, em regra, por uma pessoa colectiva. No entanto, e considerando a especificidade do trabalho a realizar, bem como, as competências profissionais demonstradas pela técnica Olga Nicoláevna Panchénko, quer pelas relações inter subjectivas e de sociabilização que a disciplina de música permitiu construir entre os seus participantes e a técnica acima referida, quer pelo esforço e conhecimentos técnicos demonstrados, propõe-se que a Câmara delibere favoravelmente: - A adjudicação à profissional Olga Nicoláevna Panchénko, da referida prestação de serviços; - Que o trabalho a realizar seja executado pelo período de 7 (sete) meses; - Que os honorários a pagar corresponderão a um valor de 710€ (setecentos e dez euros), acrescidos de IVA e IRS, à taxa legal em vigor, se a eles tiver direito, com dotação orçamental na rubrica 0704/020220; 27 Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3, do artigo 92, da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. Votação: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO HH — e passou a integrar a deliberação nº659/08. ---------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ---------------------------- 37. ADENDA AO PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE A CMB E O GRUPO DESPORTIVO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE SANTO ANDRÉ; Proposta: PROVENIÊNCIA: Gabinete da Presidência ASSUNTO: ADENDA AO PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE A CMB E O GRUPO DESPORTIVO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE SANTO ANDRÉ 1. Considerando o teor do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal do Barreiro e o Grupo Desportivo da Escola Secundária de Santo André, em 24 de Setembro de 2003; 2. Considerando o interesse público na utilização, por parte da Câmara Municipal, do Mini Bus que o referido Grupo Desportivo pôs à sua disposição, nos termos e condições do referido Protocolo; 3. Considerando que não foi contemplado qualquer tipo de actualização ao montante inicialmente acordado pelas partes, que permitisse ao GDESSA fazer face às despesas resultantes da utilização da viatura em apreço, tais como: despesas de manutenção, actualização do salário do motorista, seguro, etc. Proponho: – Que seja aprovada a celebração de uma adenda ao Protocolo celebrado em 24 de Setembro de 2003, sendo-lhe deste modo inserida a Cláusula Única, nos exactos termos da Minuta anexa e que faz parte integrante da presente proposta; – Que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do Artº 92 da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro. 28 Votação: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO II — e passou a integrar a deliberação nº660/08. ---------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------- 38. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO ÂMBITO DA RECLASSIFICAÇÃO E PREPARAÇÃO PARA TRATAMENTO INFORMÁTICO DE ARQUIVO DE DESENHOS DO DPGU; Proposta: PROVENIÊNCIA: Gabinete da Presidência ASSUNTO: Adjudicação de Prestação de Serviço no Âmbito da Reclassificação e Preparação para Tratamento Informático de Arquivo de Desenhos do DPGU Tendo em conta o disposto pelo artigo 35, da Lei 12-A, de 27 de Fevereiro, os contratos de prestação de serviços devem, entre outros requisitos, ser realizados, em regra, por uma pessoa colectiva. No entanto, e considerando a especificidade do trabalho a realizar, bem como, a dificuldade na contratação de entidades que reúnam as condições ideais por forma a assegurar a realização da reclassificação e preparação para tratamento informático, do arquivo de desenho do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana, e pretendendo-se dar continuidade ao trabalho ao trabalho pelo profissional Manuel Joaquim Almeirim Coelho, propõe-se que a Câmara delibere favoravelmente: - A adjudicação ao profissional acima mencionado da referida prestação de serviços; - Que o trabalho a realizar seja executado e entregue até final de Setembro de 2008; - Que os honorários a pagar corresponderão a um valor de 400€ (quatrocentos euros), conforme proposta que se anexa, com dotação orçamental na rubrica 0301/020214; Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3, do artigo 92, da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, 29 com as alterações Janeiro. introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Votação: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO JJ — e passou a integrar a deliberação nº661/08. ---------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------39. REDUÇÃO DE TAXAS DOS VENDEDORES DO MERCADO 1º DE MAIO Proposta: PROVENIÊNCIA: Vereador Amilcar Romano ASSUNTO: REDUÇÃO DE TAXAS DOS VENDEDORES DO MERCADO 1º DE MAIO A deslocalização do Mercado 1º de Maio para o espaço junto à Escola Secundária Alfredo da Silva, é resultante de uma inevitabilidade das obras de remodelação do antigo Mercado. Este facto, afectou de forma muito significativa o volume de vendas e por sua vez o rendimento dos vendedores colocando assim sérios problemas à sua subsistência, já que, esta é a sua fonte exclusiva de rendimentos. A C.M.B., desenvolveu todos os seus esforços no sentido de minorar estes impactos negativos através da criação de carreiras de autocarros gratuitos que facilitassem o acesso ás pessoas, nomeadamente as mais idosas e foi criando, ao longo do tempo, condições de temperatura ambiente menos agressivas para as pessoas e produtos alimentares. No entanto, estas medidas não produziram os efeitos desejados no volume de vendas pelo que, os problemas dos vendedores continuaram a arrastar-se semana após semana, mês após mês. Assim, propõe-se a redução das taxas aos vendedores do Mercado Provisório 1º de Maio, em 50% até à conclusão definitiva do Novo Mercado. Esta redução provisória das taxas deve ser entendida como um gesto de solidariedade por parte da C.M.B., para com os vendedores do Mercado 1º de Maio, já que, a inevitabilidade desta situação representa a resolução de um problema da Cidade. Mais se propõe que a presente proposta seja aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do Artº 92 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro. 30 Discussão: O Senhor Vereador Amílcar Romano mencionou que a situação que se tem vindo a observar é cada vez pior, pelo que mesmo com a aprovação desta proposta não ficam resolvidos os problemas dos vendedores, devendo esta decisão ser vista apenas como um contributo/ gesto de solidariedade. Pediu que não fosse feito paralelismo com outras situações que derivam do risco normal da actividade. ---------------O Senhor Vereador João Soares observou que a Câmara Municipal cumpriu todos os compromissos para com os concessionários. Leu dois pedidos de concessionários apresentados antes da deslocalização, que evidenciavam as dificuldades já então sentidas. Também aprovámos já neste mandato – disse pagamento em prestações. deslocalização rondam os e antes da deslocalização um pedido de Referiu 18000 ainda euros. que Propôs os que, custos ao invés da do documento em apreciação, a Câmara pudesse aprovar uma outra proposta que isentasse do pagamento das taxas os vendedores do Mercado 1º de Maio se a obra não ficar concluída em Dezembro de 2008, uma vez que o compromisso era o de que a esta obra estaria concluída até final do ano. --------------------O Senhor Presidente disse estar de acordo no essencial com os argumentos aduzidos pelo Vereador Amílcar Romano, mas concordar mais com a proposta sugerida pelo Vereador João Soares por lhe parecer adoptar um critério mais claro. Todavia, observou que não houve compromisso com os vendedores de que o Mercado estaria concluído no final do ano, mas sim um objectivo fixado internamente para que os vendedores já pudessem estar nas novas instalações no próximo Natal. Sugeriu então que se fundissem as duas propostas. O Senhor Vereador Amílcar Romano discordou e referiu que se houve compromisso da obra estar concluída no final do ano e só estiver concluída em Março, nesse caso os vendedores deverão ser indemnizados, dado que o Mercado é uma obra para o Barreiro e os prejuízos estão directamente 31 relacionados com a deslocalização. ---------------------------------O Senhor Vereador Bruno Vitorino disse que assume votar contra a proposta do Vereador Amílcar Romano, dadas as explicações apresentadas e porque a seu ver não é esta proposta que permite resolver o fundo do problema que aliás está a ser tratado e num prazo aceitável. ---------------------------------------------------------O Senhor Vereador Amílcar Romano aludiu à contradição do PSD, nomeadamente do Senhor Vereador Bruno Vitorino entre esta posição e a que adoptou relativamente ao Fórum. Quanto ao Fórum ainda disse que a decisão de anulação da terceira cave iria permitir a construção do Mercado na Rua Stara Zagora. O Senhor Vereador Joaquim Matias manifestou forte discordância. Continuando o Senhor Vereador Amílcar Romano discordou de se votarem as propostas em alternativa, uma vez que não foi agendado nem existe proposta formal da parte do Senhor Vereador João Soares. ----------------------------------------------Não existindo consenso a segunda proposta não foi votada. ----------Votação: A Câmara Municipal reprovou por maioria com seis votos contra do Senhor Presidente, Senhores Vereadores Joaquim Matias, Sofia Martins, Regina Janeiro, João Soares e Bruno Vitorino a proposta acima referenciada, apresentada pelo Senhor Vereador Amílcar Romano, a qual vai inserta no final da acta como ANEXO KK — e passou a integrar a deliberação nº 662/08. ---------------------------------------------Esta Deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do nº 3 do artigo 92ª da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ----------------------------- - ENCERRAMENTO DA REUNIÃO – 32 Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente da Câmara, deu por encerrada esta reunião pelas TREZE HORAS E CINCO MINUTOS. ---------- - APROVAÇÃO DA ACTA – Para constar e produzir os seus efeitos legais, se lavrou a presente acta que após lida e aprovada por_________________ na reunião de 5 de Novembro de 2008, vai ser assinada por mim, Chefe da Divisão de Administração Geral, que a lavrei na qualidade de secretária ___________(Maria Beatriz Peres) e pelo Senhor Presidente da Câmara ________________(Carlos Humberto de Carvalho). --------------------(A)- acesso interdito de acordo com o art.º 6º da Lei n.º 46/2007de 24 de Agosto que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização. 33