Teoria Geral O DIREITO ECONÔMICO O Direito Econômico É o direito das políticas públicas na economia. Conjunto de normas e institutos que jurídicos que permitem ao Estado exercer influência, orientar, direcionar, estimular, proibir ou reprimir comportamentos dos agentes econômicos num dado país ou conjunto de países. Rodrigo Francco 18:04 2 Definições Ramo do direito que tem por objeto o tratamento jurídico da política econômica e por sujeito, o agente que dela participa. Conjunto de normas de conteúdo econômico que assegura a defesa e a harmonia dos interesses individuais e coletivos, de acordo com a ideologia adotada na ordem jurídica. Rodrigo Francco 18:04 3 Ramo do Direito Direito Econômico é um ramo autônomo do direito, não se confundindo portanto com os demais ramos. O Direito Econômico relativiza as fronteiras entre o direito público e o privado propondose a atender os desafios das sociedades modernas marcado pelo constante exame do interesse individual e do interesse coletivo. Rodrigo Francco 18:04 4 A disciplina Se incumbe de estudar o papel do Estado na organização jurídica do modo capitalista de produção econômica, notadamente na implementação de políticas públicas. Rodrigo Francco 18:04 5 O Estado e a Economia Por meio de suas normas o Estado introduz variáveis ao cálculo do agente econômico, destinado a influenciar sua tomada de decisões no exercício de sua liberdade de empreender. O capitalismo e a liberdade de empreender. Rodrigo Francco 18:04 6 Agentes Os agentes econômicos que dinamizam a vida da sociedade são principalmente: Os indivíduos. O Estado. As empresas. Os órgãos nacionais, internacionais e comunitários; públicos ou privados. Rodrigo Francco 18:04 7 Interferência As regulações do direito econômico buscam alterar o rumo que a economia adotaria se livre estivesse. Rodrigo Francco 18:04 8 Peças do Jogo No jogo Econômico o Estado é mais um jogador. Socorrer produtores. Congelar preços. Aumentar exportação. Combater cartéis. Aumentar nível de emprego. Combater desigualdades. Direcionar economia. Etc. Rodrigo Francco 18:04 9 Dinamismo O Estado atua em um ambiente dinâmico, novas tendências econômicas, novo rumo do mercado podem transformar os rumos do direito econômico. O Estado precisa ter agilidade. Rodrigo Francco 18:04 10 A importância As políticas econômicas são remédios que o Estado adota para combater um mal que ele próprio diagnostica. O Direito Econômico é o meio para impor as políticas econômicas. Política econômica é o conjunto de medidas de visa atingir objetivos econômicos. Rodrigo Francco 18:04 11 Tratamento Jurídico As políticas econômicas devem ser juridicamente tratadas com o objetivo de evitar a prática arbitrária do poder econômico. Rodrigo Francco 18:04 12 O Poder Social Como condicionar o comportamento do sujeito passivo. O Estado possuidor do Poder Soberano busca controlar o jogo de poder de uma sociedade. A maioria dos autores considera 3 grandes tipos de poder. Econômico, Ideológico e Político. Poder Ideológico Influência que as idéias formuladas de um determinado modo, emitidas em determinadas circunstancias, por uma pessoa investida de uma determinada autoridade, difundidas através de determinados procedimentos, têm sobre a conduta dos consociados. Pressão social difusa, o sobrenatural (religião), psicológico (propaganda). O Poder Político Funda-se sobre a posse dos instrumentos através dos quais se exerce a força física: é o poder coativo e por isso mesmo se transforma no poder supremo. Apenas o emprego da força física serve, ainda que em casos extremos, para impedir a insubordinarão e a desobediência. O instrumento decisivo para impor a própria vontade é o uso da força. O Poder Político O poder político, no entanto, não se resume ao uso da força, afinal nem todo grupo social com condições de usar a força exerce um poder político. O Poder Político tem a exclusividade do uso da força em relação a todos os outros grupos que agem em um determinado contexto social. Todo Estado é detentor do Poder Político Poder Econômico É aquele que se vale de certos bens necessários, para induzir aqueles que não possuem a ter determinada conduta. coação econômica. Controle do Poder Todo Estado busca o monopólio das decisões e para isto precisa controlar as relações de poder que possam existir na sociedade. Rodrigo Francco 18:04 18 No Brasil No Brasil como veremos mais adiante a competência para legislar sobre direito econômico se encontra no art. 24. da CF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; Rodrigo Francco 18:04 19 Competência Concorrente Repartição vertical; há subordinação. União com regras gerais e Estados com atuação complementar a Federal. A União não pode fazer tarefa do Estado. O Estado não depende da União. (24 § 3°). Municípios podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber. 30 II. Rodrigo Francco 18:04 20 Internacionalização Com o constante crescimento do comércio internacional o Direito Econômico passa a ter um caráter transnacional. Rodrigo Francco 18:04 21 Surgimento As economias européias se transformando na primeira guerra mundial. O new deal e a consolidação de um direito econômico. Rodrigo Francco 18:04 22