REGULAMENTO CAMPANHA “QUEM INDICA AMIGO É”
DA FACULDADE INESP
A FACULDADE INESP, com unidade sede à Rua Santa Rosa, 168, Bairro
Centro, Jacareí – SP / CEP: 12.308-390 , neste ato, representado pelo Diretor
Geral Prof .̊ EDGARD DE PAULA.
Resolve criar a CAMPANHA “QUEM INDICA AMIGO É”, a
ser realizada com vistas ao ingresso de novos acadêmicos
através do vestibular referente ao período letivo de 2016.1,
indicada por acadêmicos (veteranos) desta Instituição,
promovendo a estes, bônus na forma do presente
regulamento.
Objetivo:
A Campanha “QUEM INDICA AMIGO É” tem como objetivo a captação de
alunos para a instituição, indicando amigos para cursarem o cursos de
graduação oferecido pela Faculdade: Administração de Empresas, auxiliando
no processo de aumento novos alunos para a instituição.
Da Participação:
Poderá participar da Campanha “QUEM INDICA AMIGO É” qualquer aluno
veterano matriculado na Instituição, desde que esteja freqüentando
regularmente o curso de graduação. As pessoas indicadas pelo veterano, farão
o vestibular da mesma forma que os outros participantes do processo, não
tendo em hipótese nenhuma algum benefício sobre os demais participantes.
Do Prazo da Campanha:
A Campanha vigerá no período de 19 de Outubro de 2015 a 29 de Fevereiro
de 2016, período em que abrangerão as inscrições para as Fases do Vestibular
de 2016.1.
Art. 1º - A realização do processo seletivo do vestibular referente ao ano letivo
de 2016.1 ocorrerá na forma do edital do concurso publicado no site da
Faculdade INESP (www.inesp.edu.br).
Art. 2º - A inscrição do candidato se dará através de fichas que deverão ser
devidamente preenchidas pelo candidato, com todos os dados de sua
identificação e do curso no qual pretende ingressar.
Art. 3º - Na referida ficha de inscrição haverá um campo onde o candidato
deverá preencher de forma clara o nome completo e o número de matrícula do
aluno (veterano) que o indicou, independentemente do período do curso que
este freqüenta.
Art. 4° - Ao final da apuração do processo seletivo serão abertas as matrículas,
nos termos do edital do vestibular 2016.1, momento este em que será realizada
a apuração dos acadêmicos (veteranos) que promoveram indicações válidas,
com base nas informações das fichas de inscrição dos candidatos aprovados e
devidamente matriculados, dentro do prazo regulamentar na forma do edital do
vestibular 2016.1
.
Parágrafo Primeiro – Por indicação válida entende - se aquela em que o
candidato aprovado e devidamente matriculado apontou na ficha de inscrição o
nome do aluno (veterano) que o indicou.
Parágrafo Segundo – Nenhum acadêmico (veterano) poderá ser indicado
posteriormente à inscrição. Caso o candidato matriculado não tenha, por
qualquer motivo, preenchido o campo destinado a este fim na ficha de inscrição
a indicação não possuirá validade, bem como seus efeitos decorrentes.
Art. 5º - Ao acadêmico (veterano) devidamente indicado pelo candidato
matriculado, será concedido um bônus, observadas as seguintes condições:
a) O bônus será ofertado somente, se o curso escolhido pelo ingressante for
Graduação em Administração de Empresas. O bônus será de uma parcela
correspondente à mensalidade do veterano indicado, independente do período
que o veterano esteja matriculado e do valor. A(s) parcela(s) abonadas serão
contadas em ordem decrescente, ou seja da última para a primeira
(dependendo do número de indicações que o veterano receber)
Parágrafo Primeiro - Ao acadêmico (veterano) somente será concedido o
bônus apontado acima, caso o candidato por ele indicado entregue a ficha
regularmente preenchida a Central de atendimento antes da prova de
vestibular (tradicional e agendado) , bem como efetive sua matrícula e não
promova desistência, transferência, cancelamento ou trancamento até o
primeiro dia de aula.
Parágrafo Segundo – O bônus ora regulamentado somente será concedido ao
acadêmico veterano a partir da finalização do período de captação.
Parágrafo Terceiro - O veterano pode indicar a quantidade que quiser de
participantes no vestibular, não tendo um limite pré-estabelecido.
Ao indicar a pessoa para participar do vestibular da Faculdade, o veterano
deve orientar o candidato no ato de sua matrícula para o vestibular, que o
mesmo apresente o formulário com seus dados e sua assinatura.
Este benefício não será prorrogado para os demais semestres letivos.
Parágrafo Quarto – Se o veterano que for indicado possuir benefício de bolsa
integral, por qualquer motivo que seja, este receberá então um benefício de R$
50,00 reais por indicação, desde que cumpridas as regras registradas neste
instrumento.
Parágrafo Quinto - O total de desconto concedido poderá ser de no máximo
100% da mensalidade/parcela. O desconto será concedido nas parcelas do
veterano no 1º semestre de 2016. Não poderá o veterano em hipótese alguma
ceder, acumular ou repassar seus descontos para outro veterano, ou para o
aluno ingressante na instituição.
Art. 6º - Não há qualquer limitação ou vedação quanto à participação de
amigos ou qualquer grau de parentesco do aluno (veterano) com os
candidatos inscritos para o vestibular 2016.1 para os fins do presente
regulamento.
Art. 7º - A matrícula do candidato deverá ocorrer desde que tenha sido
aprovado no processo seletivo realizado na forma do edital citado no artigo
primeiro, sem prejuízo do bônus ora regulamentado, o qual será concedido ao
acadêmico (veterano) a partir da matrícula efetiva do candidato.
Art. 8º - O presente regulamento abrange as matrículas sem vestibular (MSV) e
transferências externas (TE) , assim entendidas aquelas oriundas de outras
instituições.
Art. 9º - O presente regulamento será divulgado através de informativos nas
salas de aula, publicado nos murais da instituição e divulgado no site da
Faculdade INESP (www.inesp.edu.br).
Art. 10º - A participação nesta Campanha implica total conhecimento e
aceitação deste regulamento. Os Participantes concordam com os termos
constantes na campanha “QUEM INDICA AMIGO É”. A Instituição reserva-se
no direito de prorrogar o prazo de duração da campanha. O desconto oferecido
por aluno matriculado será concedido exclusivamente ao Participante sendo
vedada a constituição de mandatários e procuradores para receber o prêmio
em seus nomes. A Instituição não se responsabilizará por quaisquer erros de
comunicação que possam ocorrer por parte do participante na hora de colocar
o nome do aluno que o indicou para prestar o vestibular 2016.1 da instituição.
Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo
de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e
civil. A instituição reserva-se no direito de decidir sobre qualquer ponto não
especificado neste regulamento sendo sua decisão soberana e incontestável
Art. 11º - Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.
Jacareí (SP), 19 de outubro de 2015
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A Direção Geral
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REGULAMENTO CAMPANHA 2016.1_INESP_1