REGULAMENTO CAMPANHA “QUEM INDICA AMIGO É” DA FACULDADE INESP A FACULDADE INESP, com unidade sede à Rua Santa Rosa, 168, Bairro Centro, Jacareí – SP / CEP: 12.308-390 , neste ato, representado pelo Diretor Geral Prof .̊ EDGARD DE PAULA. Resolve criar a CAMPANHA “QUEM INDICA AMIGO É”, a ser realizada com vistas ao ingresso de novos acadêmicos através do vestibular referente ao período letivo de 2016.1, indicada por acadêmicos (veteranos) desta Instituição, promovendo a estes, bônus na forma do presente regulamento. Objetivo: A Campanha “QUEM INDICA AMIGO É” tem como objetivo a captação de alunos para a instituição, indicando amigos para cursarem o cursos de graduação oferecido pela Faculdade: Administração de Empresas, auxiliando no processo de aumento novos alunos para a instituição. Da Participação: Poderá participar da Campanha “QUEM INDICA AMIGO É” qualquer aluno veterano matriculado na Instituição, desde que esteja freqüentando regularmente o curso de graduação. As pessoas indicadas pelo veterano, farão o vestibular da mesma forma que os outros participantes do processo, não tendo em hipótese nenhuma algum benefício sobre os demais participantes. Do Prazo da Campanha: A Campanha vigerá no período de 19 de Outubro de 2015 a 29 de Fevereiro de 2016, período em que abrangerão as inscrições para as Fases do Vestibular de 2016.1. Art. 1º - A realização do processo seletivo do vestibular referente ao ano letivo de 2016.1 ocorrerá na forma do edital do concurso publicado no site da Faculdade INESP (www.inesp.edu.br). Art. 2º - A inscrição do candidato se dará através de fichas que deverão ser devidamente preenchidas pelo candidato, com todos os dados de sua identificação e do curso no qual pretende ingressar. Art. 3º - Na referida ficha de inscrição haverá um campo onde o candidato deverá preencher de forma clara o nome completo e o número de matrícula do aluno (veterano) que o indicou, independentemente do período do curso que este freqüenta. Art. 4° - Ao final da apuração do processo seletivo serão abertas as matrículas, nos termos do edital do vestibular 2016.1, momento este em que será realizada a apuração dos acadêmicos (veteranos) que promoveram indicações válidas, com base nas informações das fichas de inscrição dos candidatos aprovados e devidamente matriculados, dentro do prazo regulamentar na forma do edital do vestibular 2016.1 . Parágrafo Primeiro – Por indicação válida entende - se aquela em que o candidato aprovado e devidamente matriculado apontou na ficha de inscrição o nome do aluno (veterano) que o indicou. Parágrafo Segundo – Nenhum acadêmico (veterano) poderá ser indicado posteriormente à inscrição. Caso o candidato matriculado não tenha, por qualquer motivo, preenchido o campo destinado a este fim na ficha de inscrição a indicação não possuirá validade, bem como seus efeitos decorrentes. Art. 5º - Ao acadêmico (veterano) devidamente indicado pelo candidato matriculado, será concedido um bônus, observadas as seguintes condições: a) O bônus será ofertado somente, se o curso escolhido pelo ingressante for Graduação em Administração de Empresas. O bônus será de uma parcela correspondente à mensalidade do veterano indicado, independente do período que o veterano esteja matriculado e do valor. A(s) parcela(s) abonadas serão contadas em ordem decrescente, ou seja da última para a primeira (dependendo do número de indicações que o veterano receber) Parágrafo Primeiro - Ao acadêmico (veterano) somente será concedido o bônus apontado acima, caso o candidato por ele indicado entregue a ficha regularmente preenchida a Central de atendimento antes da prova de vestibular (tradicional e agendado) , bem como efetive sua matrícula e não promova desistência, transferência, cancelamento ou trancamento até o primeiro dia de aula. Parágrafo Segundo – O bônus ora regulamentado somente será concedido ao acadêmico veterano a partir da finalização do período de captação. Parágrafo Terceiro - O veterano pode indicar a quantidade que quiser de participantes no vestibular, não tendo um limite pré-estabelecido. Ao indicar a pessoa para participar do vestibular da Faculdade, o veterano deve orientar o candidato no ato de sua matrícula para o vestibular, que o mesmo apresente o formulário com seus dados e sua assinatura. Este benefício não será prorrogado para os demais semestres letivos. Parágrafo Quarto – Se o veterano que for indicado possuir benefício de bolsa integral, por qualquer motivo que seja, este receberá então um benefício de R$ 50,00 reais por indicação, desde que cumpridas as regras registradas neste instrumento. Parágrafo Quinto - O total de desconto concedido poderá ser de no máximo 100% da mensalidade/parcela. O desconto será concedido nas parcelas do veterano no 1º semestre de 2016. Não poderá o veterano em hipótese alguma ceder, acumular ou repassar seus descontos para outro veterano, ou para o aluno ingressante na instituição. Art. 6º - Não há qualquer limitação ou vedação quanto à participação de amigos ou qualquer grau de parentesco do aluno (veterano) com os candidatos inscritos para o vestibular 2016.1 para os fins do presente regulamento. Art. 7º - A matrícula do candidato deverá ocorrer desde que tenha sido aprovado no processo seletivo realizado na forma do edital citado no artigo primeiro, sem prejuízo do bônus ora regulamentado, o qual será concedido ao acadêmico (veterano) a partir da matrícula efetiva do candidato. Art. 8º - O presente regulamento abrange as matrículas sem vestibular (MSV) e transferências externas (TE) , assim entendidas aquelas oriundas de outras instituições. Art. 9º - O presente regulamento será divulgado através de informativos nas salas de aula, publicado nos murais da instituição e divulgado no site da Faculdade INESP (www.inesp.edu.br). Art. 10º - A participação nesta Campanha implica total conhecimento e aceitação deste regulamento. Os Participantes concordam com os termos constantes na campanha “QUEM INDICA AMIGO É”. A Instituição reserva-se no direito de prorrogar o prazo de duração da campanha. O desconto oferecido por aluno matriculado será concedido exclusivamente ao Participante sendo vedada a constituição de mandatários e procuradores para receber o prêmio em seus nomes. A Instituição não se responsabilizará por quaisquer erros de comunicação que possam ocorrer por parte do participante na hora de colocar o nome do aluno que o indicou para prestar o vestibular 2016.1 da instituição. Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. A instituição reserva-se no direito de decidir sobre qualquer ponto não especificado neste regulamento sendo sua decisão soberana e incontestável Art. 11º - Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação. Jacareí (SP), 19 de outubro de 2015 . A Direção Geral