ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 52ª ZONA ELEITORAL – VITÓRIA EDITAL DE HASTA PÚBLICA Processo n°. 4997/2013 (49-97.2013.6.08.0052) EXECUÇÃO FISCAL DE DIVIDA ATIVA – CDA: 72.6.11.004769-72 EXEQUENTE: UNIÃO (PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL) EXECUTADA: DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI - CPF: 707.446.027-34 O Exmo. Sr. PAULO ABIGUENEM ABIB, MM. Juiz Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral do Estado do Espírito Santo, por nomeação, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem que a leiloeira oficial da Comarca levará a público pregão de venda e arrematação dos bens do processo que tramita na 52ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, situada na Rua Vitório Nunes da Motta, n°. 95, Lojas 03 e 04, Centro Empresarial da Praia, Enseada do Suá, CEP 29.050-480, Vitória/ES, que será realizado nas dependências do Hotel Aruan, situado na Avenida Dante Micheline, nº. 1.497, Jardim da Penha, CEP 29.060-235, Vitória/ES. 1ª HASTA PÚBLICA NO DIA 15/06/2015, a partir das 09:00 Horas, por saldo não inferior ao valor da avaliação, e não comparecendo licitantes fica desde já designada a: 2ª HASTA PÚBLICA NO DIA 29/06/2015, a partir das 09:00 Horas, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) Imóvel comercial constituído pela Sala nº. 608, do Edifício Ricamar, situado à Rua Alberto Oliveira Santos, nº. 59, Centro, nesta Cidade de Vitória/ES, e do direito preferencial ao aforamento sobre a fração ideal de 0,00415 do terreno de marinha, com área de 990,00m², limitando-se pela frente com a Rua Alberto de Oliveira Santos, onde mede 33,00m², pelos fundos com o lote nº. 03, onde mede 33,00m, pelo lado direito com o lote nº. 06, onde mede 30,00m pelo lado esquerdo com os lotes nºs. 01 e 02, onde mede 30,00m. Obs.: A sala em piso de cerâmica, possui também banheiro e cozinha, e encontra-se em ótimo estado de conservação, atualmente ocupada pelo Sindicato dos Advogados do Espirito Santo. Inscrição Imobiliária nº. 01.01.024.0128.025. Imóvel matriculado sob nº. 11.151 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Vitória/ES. AVALIAÇÃO: R$ 60.750,00 (sessenta mil, setecentos e cinquenta reais), em 25 de novembro de 2014. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Alberto Oliveira Santos, nº. 59, Centro, Vitória/ES. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA RECLAMADA: R$ 54.723,01 (cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte e três reais e um centavo), em 17 de setembro de 2014. Ficam através deste edital, intimadas as partes (CPC Artigo 687 e Art. 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI, e seu cônjuge se casada for, os arrematantes, os credores hipotecários/fiduciários e terceiros interessados. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 52ª ZONA ELEITORAL – VITÓRIA Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços da Leiloeira na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida à Leiloeira Oficial, na proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº. 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas despesas. Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Eleitoral e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. O arrematante receberá o(s) bem(s) adquirido(s) livre(s) de quaisquer ônus. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou seu Representante Legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertida de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). Caso os Exequentes, Executados, seus cônjuges se casados forem e/ou seus Representantes Legais, os credores hipotecários/fiduciários e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão, das datas de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. Vitória/ES, 08 de maio de 2015. PAULO ABIGUENEM ABIB Juiz Eleitoral