1. BREVE HISTÓRICO DO PLANEJAMENTO FÍSICO-AMBIENTAL DA
UFSCAR RELATIVO À ÁREA EM DISCUSSÃO
1.1
Plano Diretor 1985 : macrozenamento: área de urbanização, área de
produção, de reserva ecológica, de lazer comunitário, bosques e nascentes.
A área em discussão está em sua maior parte como área de "produção"
Fig. 1 - Macrozenamento previsto no Plano Diretor da UFSCar de 1985
1.2. Proposta de Zoneamento em 2002: proposta não oficializada desenvolvida
no EDF, prevendo urbanização de mais da metade da área em questão.
Fig. 2 – Proposta do EDF (2002) já considerando expansão mais ao norte
1.3 Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado quando da remoção
de eucaliptos na área em questão (2002): áreas de ocupação e de manutenção
da vegetação aproximadamente iguais.
Fig. 3 – Áreas de ocupação urbana e de manutenção de vegetação (TAC)
1.4. Diretrizes de Ocupação do Campus UFSCar (PDI – 2004)
4.1.6. Implantar o Zoneamento do Campus São Carlos :
a) ações de expansão e ocupação física no sentido norte.
b) criação do corredor do cerrado na expansão norte, ampliando a
área de reserva legal, com interligação leste-oeste entre as ARL A e
F, com passagens para veículos e pedestres (promover ecotécnicas
e tecnologias urbanas sustentáveis de uso e ocupação);
c) implantação áreas acadêmicas na área de expansão norte a
médio e longo prazo, promovendo interação (integração) e facilitar
deslocamentos;
2. HISTÓRICO DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À ÁREA DE
VEGETAÇÃO DE CERRADO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO
Em 2/8/2007, um grupo de professores e estudantes da UFSCar
ingressou com uma Representação no Ministério Público solicitando
acompanhamento do projeto de expansão do campus de São Carlos, visando
impedir que essa expansão atingisse uma área de cerrado em regeneração,
numa antiga área de plantio de eucaliptos no interior da universidade. Desde
então, o procedimento vem tramitando no Ministério Público Federal.
2.1 Proposta Inicial encaminhada ao Ministério Público (2009)
No início da Gestão 2008/12, foi apresentada uma primeira proposta de
ocupação (Fig.4), contemplando um corredor ecológico com largura da ordem
de 100 m (15% da área) e a urbanização da área restante (85%). Como
compensação, haveria a expansão da Área de Reserva Legal (ARL) no
extremo norte, estabelecendo ligação com a reserva de fazenda vizinha.
Durante o andamento do processo, o Ministério Público solicitou laudos
técnicos elaborados por especialistas. Todos eles reconhecem a importância
ecológica do fragmento de cerrado em questão, uma vez que o mesmo liga
dois outros fragmentos de vegetação maiores no sentido leste-oeste do
campus. No entanto, os pareceristas apresentam diferentes conclusões.
A Dra Giselda Durigan, especialista em cerrado e pesquisadora do
Instituto Florestal, mostrou-se favorável à proposta da UFSCar já descrita
(urbanização da maior parte da área em questão compensada pela
implantação do corredor de vegetação ligando as ARLs da UFSCar e da
Fazenda Engenho Velho, Fig 4). A pesquisadora considerou essa segunda
área ecologicamente mais relevante.
Um segundo parecerista, Prof Dr José Carlos Motta-Junior, do Dep. de
Ecologia da USP-SP, enfatizou a importância ecológica do fragmento em
questão, registrando a ocorrência de espécies de mamíferos e aves incluídas
na lista de animais ameaçados do estado de São Paulo. Conclui que o
fragmento de cerrado deve ser mantido como está.
Um terceiro parecer foi elaborado por uma equipe de três botânicos da
UNICAMP, liderada pelo Prof. Dr. Fernando Roberto Martins, do Instituto de
Biologia. Esses especialistas também apontam o alto valor ecológico da área e
citam uma espécie vegetal incluída na lista de espécies em extinção no estado
de São Paulo. No entanto, consideraram que esse fragmento ficaria muito
exposto ao impacto da urbanização, podendo inclusive desaparecer com o
tempo. Os pesquisadores se mostraram favoráveis à ocupação urbana
dessa área e sugeriram uma outra no limite norte do campus para atuar como
ligação entre os fragmentos vegetais no sentido leste-oeste.
Fig. 4 - Proposta inicial enviada ao Ministério Público
2.1 Segunda proposta encaminhada ao Ministério Público
Neste meio tempo, uma segunda proposta foi apresentada pela
administração da UFSCar, no sentido de reduzir significativamente a área a ter
sua vegetação removida, mantendo, porém, a necessária interligação com a
parte norte do campus. Inverteu-se o conceito anterior, passando-se a ter uma
corredor de urbanização cruzando a área em que a vegetação seria mantida
(Fig. 5). Os correspondentes percentuais também foram invertidos, conforme
quadro a seguir:
Proposta Inicial (2209)
Segunda Proposta (2011)
Vegetação mantida
Área urbanizada
69.940 m2 (14%)
429.297 m2 (86%)
356.872 m2 (71%)
142.365 m2 (29%)
A partir desta proposta, um quarto laudo foi elaborado por duas analistas
periciais da Procuradoria da República em São Paulo, a Enga. Florestal
Adriana Oliva e a Bióloga Sandra Dias Costa, as quais analisaram os dados
contidos nos pareceres anteriores à luz da Lei Estadual no. 13550 de 2/6/2009,
que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma
Cerrado no Estado de São Paulo. Por sua interpretação dessa lei, as peritas
concluíram que a ocupação da área em questão é possível, desde que seja
feita a correspondente compensação ambiental.
Após a emissão dos laudos técnicos e pareceres, o Ministério Público
consultou a CETESB de São Carlos, órgão responsável pelo licenciamento
ambiental, para saber se seria possível autorizar o corte de parte dessa
vegetação com o propósito de instalar o projeto de expansão do campus e, em
caso positivo, quais seriam as medidas mitigadoras e compensatórias
necessárias. A resposta da CETESB foi negativa com base no artigo 4º. da lei
de 2009 supracitada.
Como a referida lei dá margem a diferentes interpretações, a
administração da UFSCar foi orientada pela própria CETESB a encaminhar
pedido formal de supressão da referida vegetação, apresentando detalhes do
projeto de expansão, para análise pelo órgão, incluindo seu Departamento
Jurídico.
Fig. 5 - Segunda proposta apresentada pela UFSCar ao MP
2.1 Proposta da Administração da UFSCar submetida ao CONSUNI em
dezembro de 2012.
A Administração da UFSCar, após reuniões realizadas nos Centros
Acadêmicos do campus de S Carlos, além de outros eventos realizados pela
comunidade, submete à apreciação do CONSUNI uma nova proposta de
ocupação da área em discussão. A submissão neste momento foi uma
exigência do Ministério Público.
Três premissas, já consideradas na proposta anterior, foram mantidas:
1) Reconhecimento da importância do fragmento de cerrado em
questão, minimizando o efeito das inevitáveis interferências com o mesmo;
2) Reconhecimento da necessidade de não fragmentação do campus
de São Carlos, com a implantação de uma interligação viária interna (para
circulação de pedestres, bicicletas, transporte coletivos e automóveis), além da
passagem de infraestruturas urbanas;
3) Reconhecimento de que a interligação mencionada não pode se dar
sem as necessárias medidas de proteção à segurança, tanto das pessoas em
circulação, quanto da própria área de cerrado, evitando-se que a passagem
através da área, numa extensão de mais de 680 m, se dê apenas com a via de
circulação em contato direto com a vegetação nativa em ambos os lados.
Deste modo, a ideia de um "corredor urbanizado" que atravessa a
área foi mantida, porém com uma redução significativa da área a ser
urbanizada (Fig. 6). Suas principais características seriam:
a) diminuição da largura típica do corredor de 160 m para 74 m (porém
com trecho de apenas 34 m, conforme descrito na letra "d" a seguir);
b) a ocupação com edificações (que na proposta anterior ocorreria em
ambos os lados da via) passa a se dar em apenas um lado (oeste), com o
fundo da área a ser urbanizada margeando a estrada-aceiro atualmente
existente;
c) baixa densidade de ocupação com edificações, permitindo inclusive a
manutenção de espécimes vegetais de interesse (isolados ou mesmo em
pequenos agrupamentos);
d) não-urbanização das laterais ao longo de 200 m da via de travessia
(prevista com 34 m de largura total), ou seja, com a vegetação nativa
margeando ambos os lados; em pontos deste trecho seriam implantados
dispositivos aéreos e subterrâneos de travessia de animais (lembrando sempre
que não se trata de uma "estrada", mas de uma pista de tráfego local com
baixa velocidade);
e) não urbanização da borda sul (ao lado da via de circulação existente),
conforme previa a proposta anterior.
Fig. 6 - Proposta apresentada pela administração da UFSCar ao Consuni
Os valores das áreas a serem ocupadas passariam a ser os seguintes:
Proposta Inicial (2209)
Segunda Proposta (2011)
Proposta Atual (2012)
Vegetação mantida
69.940 m2 (14%)
356.872 m2 (71%)
449.258 m2 (90%)
Área urbanizada
429.297 m2 (86%)
142.365 m2 (29%)
49.979. m2 (10%)
É importante observar que, caso o Consuni aprove esta proposta (ou
qualquer outra que implique em remoção de vegetação), a mesma será
submetida a todos os procedimentos de licenciamento exigidos.
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