Investigação de um Ambiente
Computacional para
Gestão de jogos multimodais
Dissertação de Mestrado
Aluno: Rinaldo Meira Lins Neto
Orientador: Edson Costa de Barros Carvalho
Curso: Ciência da Computação
Recife, Abril/2010
Roteiro da apresentação
 Contextualização
 Jogos
 Legislação de Jogos
 Processos de Negócio
 Modelagem dos processos do ambiente
 Especificação do ambiente
 Arquitetura Proposta
 JogIn
 Conclusões
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Contextualização
 A grande diversidade de jogos eletrônicos e as diversas
modalidades de loterias fazem com que as empresas operadoras
de jogos Eletrônicos busquem Ambientes Computacionais mais
eficientes e com maior segurança na gestão e no controle dos
jogos por elas administrados.
 Utilizando as novas tecnologias computacionais, as empresas
loterias podem oferecer rapidez, eficiência e comodidade aos
apostadores que não desejam se deslocar até uma casa lotérica,
nem enfrentar eventuais filas, a loteria digital pode ser acessada
a partir de qualquer lugar e oferece facilidade para a introdução
de novas modalidades de apostas, sendo possível, inclusive,
gerenciar a interação entre apostadores para a elaboração de
apostas conjuntas. (OLIVEIRA DE ARAUJO, 2003).
Contextualização
 Surgem as necessidades de unir funcionalidade com segurança e
de trazer garantia de integridade das informações, tanto para o
apostador, quanto para a empresa que mantém os ambientes que
devem ter o controle de todas as transações financeiras e de
dados em geral, mantendo a integridade do seu ambiente
computacional.
Contextualização
 Objetivos
- Proposta de um ambiente computacional robusto, seguro e
auditável, para a gestão e controle dos jogos que utilize dos
benefícios da TIC, que proporcione:
- Gestão de Jogos MultiModais;
- Cadastro dos seus Componentes;
- Criação, configuração e ativação dos jogos;
- Comercialização e controle de atividades relacionadas.
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Jogos
 Uma atividade voluntária exercida dentro de certos e
determinados limites de tempo e espaço, segundo regras
livremente consentidas, mas absolutamente obrigatórias,
dotado de um fim em si mesmo, acompanhado de um
sentimento de tensão e alegria e de uma consciência de ser
diferente de vida cotidiana. (HUIZINGA, 2008)
 O jogo pressupõe sempre a sociedade humana, entretanto os
animais também têm atividade lúdica. O jogo é mais do que um
fenômeno fisiológico ou um reflexo psicológico, encerra um
determinado significado que ultrapassa as necessidades
imediatas da vida, conferindo um sentido à ação. Tem entre
suas características gerais a tensão e a incerteza e está
sempre relacionado à idéia de ganhar. (HUIZINGA, 2008)
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Jogos
 Os primeiros registros de jogos de azar que se tem noticias
datam de aproximadamente 2600 a.c., referem-se ao Jogo
Real de Ur (Royal Game of Ur), cidade da mesopotâmia,
segundo Green (2008), e também a um jogo Egípcio, o jogo
Senet (ALEFF, 2002), que pode ser o mais antigo.
 No Brasil, a primeira loteria que se tem registro foi realizada no
Estado de Minas Gerais por volta de 1784 para angariar
fundos para construção de prédios públicos.
Legislação de Jogos - oculto
 A legislação pátria tem atribuído, com exclusividade, ao Estado
a exploração de jogos de azar, por intermédio de loterias, lotos
e assemelhados.” (BRASIL, 2003, p.4)

O controle efetivo do Estado sobre loterias e jogos de azar é muito
importante porque tanto assegura a proteção dos direitos do apostador
que, devido a certo encantamento com a possibilidade de enriquecer,
por meio da sorte, adota postura de demasiada boa-fé, tornando-se
"presa fácil" à ação de empresários inescrupulosos, quanto porque
concebe a garantia de que a comercialização de jogos se enquadra
nas leis vigentes, assegurando a manutenção da ordem social e a
geração de recursos para as chamadas "boas causas sociais". Outro
aspecto relevante do controle estatal diz respeito à definição legal de
quais são as entidades beneficiárias dos valores a serem rateados e
qual é o percentual a que cada uma tem direito. (DUARTE. 2007)
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Legislação de Jogos - oculto
 Decreto nº 357/1844 – O Imperador D. Pedro II regulamentou
as loterias;
 Decreto-Lei nº 3.688/1941 - Leis Contravenções Penais estabelecer ou explorar jogo de azar são considerados como
contravenção penal;
 Decreto-Lei nº 6.259/1944 - instituídas as loterias federais como
um serviço da União;
 Decreto nº 50.954/1961 - delegou a execução das loterias à
Caixa Econômica Federal;
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Legislação de Jogos
 Decreto-lei n. 204/67 - proíbe a criação de novas loterias
estaduais. Aquelas existentes foram preservadas, nos estritos
limites em que eram operacionalizadas.
 Lei nº 8.672/1993, denominada “Lei Zico”, com a finalidade de
incentivar o desporto, abriu a possibilidade de exploração de jogos
de bingo, por entidades esportivas. Revogada pela Lei nº
9.615/1998, “Lei Pelé”;
 Medida Provisória nº 168/2004 - proibição final da exploração de
todas as modalidades de jogos de bingo e jogos em máquinas
eletrônicas denominadas "caça-níqueis“, declarou nulas e sem
efeito todas as licenças, permissões, concessões ou autorizações
para a exploração de tal atividade e determinou à Caixa
Econômica Federal a rescisão unilateral de todos os contratos ou
instrumentos jurídicos que autorizasse a exploração dos jogos.
Legislação de Jogos
 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 –
Define a competência para legislar sobre jogos, Art. 22,
“Compete privativamente à União legislar sobre: ... Inciso XX sistemas de consórcios e sorteios;”
 O Supremo Tribunal Federal – STF, guardião da Constituição,
editou a Súmula Vinculante número 2, relacionada aos bingos
e loterias, que orientará as decisões das demais instâncias do
Judiciário e órgãos da administração pública, tendo em vista
seu poder normativo, com o seguinte teor: “É inconstitucional a
lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre
sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”
Legislação de Jogos
 15 loterias estaduais ainda estão em funcionamento. todas
elas podem explorar o serviço de loterias porque foram criadas
antes da edição da única lei federal que regula o jogo no país
até hoje, o Decreto-Lei 204/1967.
 Loterias do R. Grande do Sul (1843), Pará (1856), Rio de Janeiro
(1940), São Paulo (1939), Paraná (1956), Santa Catarina (1966),
Espírito Santo (1964), Minas Gerais (1944), Paraíba (1955), Goiás
(1951), Ceará (1947), Pernambuco (1947), Piauí (1959) e Mato
Grosso e Mato Grosso do Sul (LAMBRANHO, 2007)
Legislação de Jogos
 Tramitam atualmente no Congresso Nacional vários Projetos
de Lei (PL) que buscam tanto a legalização da exploração de
jogos, quanto a manutenção de sua proibição. Em 2/9/2009, a
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da
Câmara dos Deputados apresentou o Parecer de seu Relator,
Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade,
juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos
Projetos de Lei 270/2003, PL 1986/2003, PL 2999/2004, PL
3492/2004 e PL 2429/2007, que proíbem a exploração de todas
as modalidades de bingo e de jogos em máquinas eletrônicas
denominadas “caça-níqueis”.
Legislação de Jogos

Ao mesmo tempo em que opina pela constitucionalidade,
juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do
Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio, do PL 2944/2004, do PL 3489/2008 e do
PL 2254/2007, observando que estes projetos merecem
prosperar porque regulamentam a exploração do jogo de bingo
e de jogos em máquinas eletrônicas e destinam parte da
arrecadação desta atividade para solução de problemas
sociais e o estímulo ao esporte.
Processos de Negócio

Um processo de negócio é conceituado como uma séria de
atividades que são realizadas por uma organização ou através de
várias organizações (OMG, 2009).

Segundo a ISO 9000, Processo de Negócio é “Um conjunto de
atividades inter-relacionadas ou interativas, que transformam
entradas em saídas”

Segundo os autores (HARRINGTON et al., 1997), um Processo de
Negócio pode ser definido como um conjunto de atividades lógicas,
relacionadas e seqüenciadas, que a partir de uma entrada feita por
um fornecedor agrega valor à entrada e produz uma saída para o
cliente.
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