Investigação de um Ambiente Computacional para Gestão de jogos multimodais Dissertação de Mestrado Aluno: Rinaldo Meira Lins Neto Orientador: Edson Costa de Barros Carvalho Curso: Ciência da Computação Recife, Abril/2010 Roteiro da apresentação Contextualização Jogos Legislação de Jogos Processos de Negócio Modelagem dos processos do ambiente Especificação do ambiente Arquitetura Proposta JogIn Conclusões 2 Contextualização A grande diversidade de jogos eletrônicos e as diversas modalidades de loterias fazem com que as empresas operadoras de jogos Eletrônicos busquem Ambientes Computacionais mais eficientes e com maior segurança na gestão e no controle dos jogos por elas administrados. Utilizando as novas tecnologias computacionais, as empresas loterias podem oferecer rapidez, eficiência e comodidade aos apostadores que não desejam se deslocar até uma casa lotérica, nem enfrentar eventuais filas, a loteria digital pode ser acessada a partir de qualquer lugar e oferece facilidade para a introdução de novas modalidades de apostas, sendo possível, inclusive, gerenciar a interação entre apostadores para a elaboração de apostas conjuntas. (OLIVEIRA DE ARAUJO, 2003). Contextualização Surgem as necessidades de unir funcionalidade com segurança e de trazer garantia de integridade das informações, tanto para o apostador, quanto para a empresa que mantém os ambientes que devem ter o controle de todas as transações financeiras e de dados em geral, mantendo a integridade do seu ambiente computacional. Contextualização Objetivos - Proposta de um ambiente computacional robusto, seguro e auditável, para a gestão e controle dos jogos que utilize dos benefícios da TIC, que proporcione: - Gestão de Jogos MultiModais; - Cadastro dos seus Componentes; - Criação, configuração e ativação dos jogos; - Comercialização e controle de atividades relacionadas. 5 Jogos Uma atividade voluntária exercida dentro de certos e determinados limites de tempo e espaço, segundo regras livremente consentidas, mas absolutamente obrigatórias, dotado de um fim em si mesmo, acompanhado de um sentimento de tensão e alegria e de uma consciência de ser diferente de vida cotidiana. (HUIZINGA, 2008) O jogo pressupõe sempre a sociedade humana, entretanto os animais também têm atividade lúdica. O jogo é mais do que um fenômeno fisiológico ou um reflexo psicológico, encerra um determinado significado que ultrapassa as necessidades imediatas da vida, conferindo um sentido à ação. Tem entre suas características gerais a tensão e a incerteza e está sempre relacionado à idéia de ganhar. (HUIZINGA, 2008) 6 Jogos Os primeiros registros de jogos de azar que se tem noticias datam de aproximadamente 2600 a.c., referem-se ao Jogo Real de Ur (Royal Game of Ur), cidade da mesopotâmia, segundo Green (2008), e também a um jogo Egípcio, o jogo Senet (ALEFF, 2002), que pode ser o mais antigo. No Brasil, a primeira loteria que se tem registro foi realizada no Estado de Minas Gerais por volta de 1784 para angariar fundos para construção de prédios públicos. Legislação de Jogos - oculto A legislação pátria tem atribuído, com exclusividade, ao Estado a exploração de jogos de azar, por intermédio de loterias, lotos e assemelhados.” (BRASIL, 2003, p.4) O controle efetivo do Estado sobre loterias e jogos de azar é muito importante porque tanto assegura a proteção dos direitos do apostador que, devido a certo encantamento com a possibilidade de enriquecer, por meio da sorte, adota postura de demasiada boa-fé, tornando-se "presa fácil" à ação de empresários inescrupulosos, quanto porque concebe a garantia de que a comercialização de jogos se enquadra nas leis vigentes, assegurando a manutenção da ordem social e a geração de recursos para as chamadas "boas causas sociais". Outro aspecto relevante do controle estatal diz respeito à definição legal de quais são as entidades beneficiárias dos valores a serem rateados e qual é o percentual a que cada uma tem direito. (DUARTE. 2007) 8 Legislação de Jogos - oculto Decreto nº 357/1844 – O Imperador D. Pedro II regulamentou as loterias; Decreto-Lei nº 3.688/1941 - Leis Contravenções Penais estabelecer ou explorar jogo de azar são considerados como contravenção penal; Decreto-Lei nº 6.259/1944 - instituídas as loterias federais como um serviço da União; Decreto nº 50.954/1961 - delegou a execução das loterias à Caixa Econômica Federal; 9 Legislação de Jogos Decreto-lei n. 204/67 - proíbe a criação de novas loterias estaduais. Aquelas existentes foram preservadas, nos estritos limites em que eram operacionalizadas. Lei nº 8.672/1993, denominada “Lei Zico”, com a finalidade de incentivar o desporto, abriu a possibilidade de exploração de jogos de bingo, por entidades esportivas. Revogada pela Lei nº 9.615/1998, “Lei Pelé”; Medida Provisória nº 168/2004 - proibição final da exploração de todas as modalidades de jogos de bingo e jogos em máquinas eletrônicas denominadas "caça-níqueis“, declarou nulas e sem efeito todas as licenças, permissões, concessões ou autorizações para a exploração de tal atividade e determinou à Caixa Econômica Federal a rescisão unilateral de todos os contratos ou instrumentos jurídicos que autorizasse a exploração dos jogos. Legislação de Jogos Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – Define a competência para legislar sobre jogos, Art. 22, “Compete privativamente à União legislar sobre: ... Inciso XX sistemas de consórcios e sorteios;” O Supremo Tribunal Federal – STF, guardião da Constituição, editou a Súmula Vinculante número 2, relacionada aos bingos e loterias, que orientará as decisões das demais instâncias do Judiciário e órgãos da administração pública, tendo em vista seu poder normativo, com o seguinte teor: “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.” Legislação de Jogos 15 loterias estaduais ainda estão em funcionamento. todas elas podem explorar o serviço de loterias porque foram criadas antes da edição da única lei federal que regula o jogo no país até hoje, o Decreto-Lei 204/1967. Loterias do R. Grande do Sul (1843), Pará (1856), Rio de Janeiro (1940), São Paulo (1939), Paraná (1956), Santa Catarina (1966), Espírito Santo (1964), Minas Gerais (1944), Paraíba (1955), Goiás (1951), Ceará (1947), Pernambuco (1947), Piauí (1959) e Mato Grosso e Mato Grosso do Sul (LAMBRANHO, 2007) Legislação de Jogos Tramitam atualmente no Congresso Nacional vários Projetos de Lei (PL) que buscam tanto a legalização da exploração de jogos, quanto a manutenção de sua proibição. Em 2/9/2009, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados apresentou o Parecer de seu Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei 270/2003, PL 1986/2003, PL 2999/2004, PL 3492/2004 e PL 2429/2007, que proíbem a exploração de todas as modalidades de bingo e de jogos em máquinas eletrônicas denominadas “caça-níqueis”. Legislação de Jogos Ao mesmo tempo em que opina pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, do PL 2944/2004, do PL 3489/2008 e do PL 2254/2007, observando que estes projetos merecem prosperar porque regulamentam a exploração do jogo de bingo e de jogos em máquinas eletrônicas e destinam parte da arrecadação desta atividade para solução de problemas sociais e o estímulo ao esporte. Processos de Negócio Um processo de negócio é conceituado como uma séria de atividades que são realizadas por uma organização ou através de várias organizações (OMG, 2009). Segundo a ISO 9000, Processo de Negócio é “Um conjunto de atividades inter-relacionadas ou interativas, que transformam entradas em saídas” Segundo os autores (HARRINGTON et al., 1997), um Processo de Negócio pode ser definido como um conjunto de atividades lógicas, relacionadas e seqüenciadas, que a partir de uma entrada feita por um fornecedor agrega valor à entrada e produz uma saída para o cliente.