Acta n.º 08
2003.04.07
PROGRAMA DE ESTÍMULO À OFERTA DE EMPREGO – Pedido de Parecer
– Programa ILE – Iniciativa Local de Emprego – Presente o ofício n.º 610 –
EFG/DN, de 2003-03-05, do Centro de Emprego de Felgueiras, do Instituto de
Emprego e Formação Profissional, do seguinte teor:-------------------------------------------“Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 196-A/2001,
de 10 de Março, e na sequência da apresentação da candidatura neste Centro
de Emprego, de Rosa Maria Peixoto Costa Sousa e Cristina Patrícia
Peixoto Costa - Processo n.º 06/2003, solicita-se a V. Ex.ª parecer sobre o
projecto em causa, que anexo.-------------------------------------------------------------------------Foi emitido o segui nte parecer pela Divisão Sócio Cultural: ----------------------------“Relativamente ao pedido de parecer solicitado pelo Centro de Emprego de
Felgueiras, sobre a viabilidade sócio - económica para a criação de uma ILE, e
nomeadamente sobre o local onde se pretende desenvolver a actividade,
através do oficio n.º 610 – EFG/DN, datado de 2003/03/05, sou a informar V.ª
Ex.ª do seguinte, após o estudo do projecto, do local e de entrevista ao
promotor:
As candidatas deste Projecto, Rosa Maria Peixoto Costa Sousa e
Cristina Patrícia Peixoto Costa, na sua candidatura não apresentam a Forma
Jurídica, e actividade. Pretendem constituir sociedade e prestar serviços de
consultoria e assessoria, com sede social na fracção autónoma destinada a
comércio, designada pela letra “C”, e inscrita no artigo 03475, a fracção
pertence ao prédio sito na Rua Dr. Ribeiro de Magalhães (Loteamento N 18
Lote N 1), da freguesia de Margaride – Felgueiras, (a fracção “C”, está
localizada na Rua da Cegonheira).
O principal objectivo é a criação do próprio posto de trabalho.
Acta n.º 08
2003.04.07
Relativamente às instalações, e de acordo com a Informação/Parecer
da D.P.U., sobre este mesmo local, somos a transcrever o seguinte: “A
actividade que as requerentes pretendem desenvolver é compatível com o uso
definido para a fracção pelo que não se vê inconveniente do ponto de vista
urbanístico”.
Assim, em conclusão, após estudo e análise da candidatura, do local, e
de entrevista às candidatas, e ainda com base no Parecer da D.P.U., somos de
opinião que se emita o Parecer Favorável ao apoio à criação de 1 Novo Posto
de Trabalho solicitado, tendo em conta os principais objectivos desta iniciativa
– Criação líquida de postos de trabalho, e contribuindo consequentemente para
o desenvolvimento e dinamização da economia local, mediante a realização de
investimentos de pequena dimensão.-----------------------------------------------------------Deliberação por unanimidade – A Câmara Municipal emite parecer favorável,
nos termos das informações acima transcritas. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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027 - ILE - Rosa Maria Sousa