Acta n.º 08
2003.04.07
PROGRAMA DE ESTÍMULO À OFERTA DE EMPREGO – Pedido de
Parecer – Programa ILE – Iniciativa Local de Emprego - Presente o ofício
n.º 578 – EFG/DN, de 2003-02-25, do Centro de Emprego de Felgueiras,
do Instituto de Emprego e Formação Profissional, do seguinte teor: ----------------“Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 196-A/2001,
de 10 de Março, e na sequência da apresentação da candidatura neste Centro
de Emprego, de Pedro Miguel Braga Teixeira Gomes, - Processo n.º
05/2003, solicita-se a V. Ex.ª parecer sobre o projecto em causa, que anexo.--------Foi emitido o seguinte parecer pela Divisão Sócio Cultural: ----------------------------“Relativamente ao pedido de parecer solicitado pelo Centro de Emprego de
Felgueiras, sobre a viabilidade sócio - económica para a criação de uma ILE, e
nomeadamente sobre o local onde se pretende desenvolver a actividade,
através do oficio n.º 578 – EFG/DN, datado de 2003/02/25, sou a informar V.ª
Ex.ª do seguinte, após o estudo do projecto, do local e de entrevista ao
promotor:
O candidato deste Projecto, Pedro Miguel Braga Teixeira Gomes,
apresenta a sua candidatura em Forma Jurídica de “Empresário em Nome
Individual”, na actividade de “ Actividades de Engenharia e Técnicas Afins “,
localizada na fracção autónoma destinada a comércio, designada pela letra “P”,
com a área de 35 m2, do prédio denominado Edifício Voltaire II, sito na Rua
António Cerqueira Magro, freguesia de Borba de Godim, concelho de
Felgueiras.
O principal objectivo do projecto consiste na criação de um gabinete de
projectos para a construção civil e a criação de 3 postos de trabalho.
Acta n.º 08
2003.04.07
A formação académica do promotor, é o curso de Técnicos de
Desenho de Construção Civil, e está a criar o seu próprio emprego.
Relativamente às instalações, e de acordo com a Informação/Parecer
da D.P.U., sobre este mesmo local, somos a transcrever o seguinte:“ A
actividade que se pretende desenvolver é compatível com o destino da fracção
objecto da pretensão pelo que não se vê inconveniente do ponto de vista
urbanístico ”.
Assim, em conclusão, após estudo e análise da candidatura, e de
entrevista ao candidato, somos de opinião que se emita o Parecer Favorável
ao apoio à criação dos 3 postos de trabalho, tendo em conta os principais
objectivos deste Programa – Criação líquida de postos de trabalho,
contribuindo consequentemente para o desenvolvimento e dinamização da
economia local, mediante a realização de investimentos de pequena
dimensão.” ------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberação por unanimidade – A Câmara Municipal emite parecer favorável,
nos termos das informações acima transcritas. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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026 - ILE - Pedro Miguel Gomes