Acta n.º 08 2003.04.07 PROGRAMA DE ESTÍMULO À OFERTA DE EMPREGO – Pedido de Parecer – Programa ILE – Iniciativa Local de Emprego - Presente o ofício n.º 578 – EFG/DN, de 2003-02-25, do Centro de Emprego de Felgueiras, do Instituto de Emprego e Formação Profissional, do seguinte teor: ----------------“Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, e na sequência da apresentação da candidatura neste Centro de Emprego, de Pedro Miguel Braga Teixeira Gomes, - Processo n.º 05/2003, solicita-se a V. Ex.ª parecer sobre o projecto em causa, que anexo.--------Foi emitido o seguinte parecer pela Divisão Sócio Cultural: ----------------------------“Relativamente ao pedido de parecer solicitado pelo Centro de Emprego de Felgueiras, sobre a viabilidade sócio - económica para a criação de uma ILE, e nomeadamente sobre o local onde se pretende desenvolver a actividade, através do oficio n.º 578 – EFG/DN, datado de 2003/02/25, sou a informar V.ª Ex.ª do seguinte, após o estudo do projecto, do local e de entrevista ao promotor: O candidato deste Projecto, Pedro Miguel Braga Teixeira Gomes, apresenta a sua candidatura em Forma Jurídica de “Empresário em Nome Individual”, na actividade de “ Actividades de Engenharia e Técnicas Afins “, localizada na fracção autónoma destinada a comércio, designada pela letra “P”, com a área de 35 m2, do prédio denominado Edifício Voltaire II, sito na Rua António Cerqueira Magro, freguesia de Borba de Godim, concelho de Felgueiras. O principal objectivo do projecto consiste na criação de um gabinete de projectos para a construção civil e a criação de 3 postos de trabalho. Acta n.º 08 2003.04.07 A formação académica do promotor, é o curso de Técnicos de Desenho de Construção Civil, e está a criar o seu próprio emprego. Relativamente às instalações, e de acordo com a Informação/Parecer da D.P.U., sobre este mesmo local, somos a transcrever o seguinte:“ A actividade que se pretende desenvolver é compatível com o destino da fracção objecto da pretensão pelo que não se vê inconveniente do ponto de vista urbanístico ”. Assim, em conclusão, após estudo e análise da candidatura, e de entrevista ao candidato, somos de opinião que se emita o Parecer Favorável ao apoio à criação dos 3 postos de trabalho, tendo em conta os principais objectivos deste Programa – Criação líquida de postos de trabalho, contribuindo consequentemente para o desenvolvimento e dinamização da economia local, mediante a realização de investimentos de pequena dimensão.” ------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberação por unanimidade – A Câmara Municipal emite parecer favorável, nos termos das informações acima transcritas. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------