Comissão Gestora de Licitações e Contratos Comissão Gestora de Licitações e Contratos terça-feira, 24 de março de 2015 15:37 '[email protected]' RES: DUVIDAS ATO CONVOCATÓRIO 05/2015 De: Enviado em: Para: Assunto: Prezada Rosa Maria, boa tarde! Segue abaixo resposta à dúvida encaminhada sobre o Ato Convocatório 05/2015. Resposta: O Item 18, do Anexo II, determina ser indispensável a comprovação de experiência profissional apresentada no currículo dos profissionais que compõem a equipe técnica da empresa. Referida comprovação poderá se dar com as opções descritas nos itens 18.1, 18.2, 18.3 e 18.4. Além das comprovações de experiência profissional, conforme as opções descritas nos itens 18.1, 18.2, 18.3 e 18.4, o Item 19 do Anexo II determina ainda que, tratando-se de profissionais vinculados ao CREA, CAU ou CRBio, deverá ser juntado, obrigatoriamente, como requisito para cômputo da Experiência Profissional (comprovadas mediante as opções descritas nos itens 18.1, 18.2, 18.3 e 18.4), a respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), devidamente registrada no conselho, relativo aos períodos apresentados. Caso o profissional não seja vinculado ao CREA, CAU e CRBio, deverá comprovar sua experiência profissional apenas nas formas descritas nos itens 18.1, 18.2, 18.3 e 18.4, não necessitando de Certidão de Acervo Técnico (CAT). Relativamente às Certidões de Acervo Técnico (CAT), os profissionais poderão apresentar uma ou mais CATs, cujo os períodos somados comprovem, no mínimo, 5 anos para o Profissional 1 e, 4 anos para os demais profissionais. Atenciosamente, Rossini Pena Abrantes Presidente da CGLC Comissão Gestora de Licitação e Contratos IBIO - AGB Doce Tel: +55 (33) 3212-4350 [email protected] ibioagbdoce.org.br Rua Afonso Pena, 2590 - Centro Governador Valadares - MG CEP: 35010-000 De: rosa maria Cardoso [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 18 de março de 2015 21:16 Para: Comissão Gestora de Licitações e Contratos Assunto: DUVIDAS ATO CONVOCATÓRIO 05/2015 1 Boa tarde, Temos uma duvida a respeito do item 19 do anexo II. 19. Em qualquer das opções descritas nos itens 18.1, 18.2, 18.3 e 18.4, tratando-se de profissionais vinculados ao CREA, CAU ou CRBio, deverá ser juntado, obrigatoriamente, como requisito para cômputo da Experiência Profissional, a respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), devidamente registrada no conselho, relativo aos períodos apresentados. Os profissionais não vinculados ao CREA, CAU e CRBio deverão comprovar experiência profissional conforme as opções descritas nos itens 18.1, 18.2, 18.3 e 18.4. Isso quer dizer que os profissionais deverão ter CAT de no minimo 48 meses de serviços exigidos no edital ou posso apresentar CAT de serviços relacionados aos exigidos no edital mais carteira de trabalho e contratos somadas para comprovar a experiencia exigida dos profissionais. Aguado esclarecimentos Att Rosa Cardoso 2