Comissão Gestora de Licitações e Contratos
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terça-feira, 24 de março de 2015 15:37
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RES: DUVIDAS ATO CONVOCATÓRIO 05/2015
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Enviado em:
Para:
Assunto:
Prezada Rosa Maria, boa tarde!
Segue abaixo resposta à dúvida encaminhada sobre o Ato Convocatório 05/2015.
Resposta:
O Item 18, do Anexo II, determina ser indispensável a comprovação de experiência profissional
apresentada no currículo dos profissionais que compõem a equipe técnica da empresa. Referida
comprovação poderá se dar com as opções descritas nos itens 18.1, 18.2, 18.3 e 18.4.
Além das comprovações de experiência profissional, conforme as opções descritas nos itens 18.1, 18.2,
18.3 e 18.4, o Item 19 do Anexo II determina ainda que, tratando-se de profissionais vinculados ao CREA,
CAU ou CRBio, deverá ser juntado, obrigatoriamente, como requisito para cômputo da Experiência
Profissional (comprovadas mediante as opções descritas nos itens 18.1, 18.2, 18.3 e 18.4), a respectiva
Certidão de Acervo Técnico (CAT), devidamente registrada no conselho, relativo aos períodos
apresentados.
Caso o profissional não seja vinculado ao CREA, CAU e CRBio, deverá comprovar sua experiência
profissional apenas nas formas descritas nos itens 18.1, 18.2, 18.3 e 18.4, não necessitando de Certidão de
Acervo Técnico (CAT).
Relativamente às Certidões de Acervo Técnico (CAT), os profissionais poderão apresentar uma ou mais
CATs, cujo os períodos somados comprovem, no mínimo, 5 anos para o Profissional 1 e, 4 anos para os
demais profissionais.
Atenciosamente,
Rossini Pena Abrantes
Presidente da CGLC
Comissão Gestora de Licitação e Contratos
IBIO - AGB Doce
Tel: +55 (33) 3212-4350
[email protected]
ibioagbdoce.org.br
Rua Afonso Pena, 2590 - Centro
Governador Valadares - MG
CEP: 35010-000
De: rosa maria Cardoso [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 18 de março de 2015 21:16
Para: Comissão Gestora de Licitações e Contratos
Assunto: DUVIDAS ATO CONVOCATÓRIO 05/2015
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Boa tarde,
Temos uma duvida a respeito do item 19 do anexo II.
19. Em qualquer das opções descritas nos itens 18.1, 18.2, 18.3 e 18.4, tratando-se de profissionais
vinculados ao CREA, CAU ou CRBio, deverá ser juntado, obrigatoriamente, como requisito para cômputo
da Experiência Profissional, a respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), devidamente registrada no
conselho, relativo aos períodos apresentados. Os profissionais não vinculados ao CREA, CAU e CRBio
deverão comprovar experiência profissional conforme as opções descritas nos itens 18.1, 18.2, 18.3 e 18.4.
Isso quer dizer que os profissionais deverão ter CAT de no minimo 48 meses de serviços exigidos no edital
ou posso apresentar CAT de serviços relacionados aos exigidos no edital mais carteira de trabalho e
contratos somadas para comprovar a experiencia exigida dos profissionais.
Aguado esclarecimentos
Att
Rosa Cardoso
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Questionamento Rosa Maria Cardoso