MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA CÂMARA MUNICIPAL Acta nº.06/2009 No dia vinte cinco de Março de dois mil e nove, pelas quinze horas, na Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vidigueira, teve lugar a reunião ordinária da Câmara Municipal de Vidigueira, com a ordem de trabalhos constante da folha anexa (doc.1) I – Presenças. Estiveram presentes os seguintes membros do executivo: Presidente da Câmara: Manuel Luís da Rosa Narra. Vereadores: João Manuel Tasquinha Covas (PS); António Joaquim Fonseca Teles (CDU); Francisco José David Soares (PS) e Luís Manuel Pires Pestana (CDU). Igualmente presentes o Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Dr. José Caldas Rodrigues, o Técnico Superior Principal, Arq. Hélder António Clemente Ordem e a Assistente Administrativa Especialista, que secretariou, Rita da Glória Folharascas do Alpendre Marques. II – Período de Antes da Ordem do Dia. Apreciação e votação da acta da reunião anterior. O Senhor Presidente da Câmara declarou aberto o período de esclarecimento, relativo à acta de onze de Março de dois mil e nove, já do conhecimento dos presentes, por ter sido previamente distribuída, dispensando por isso a sua leitura. Não havendo nada a opor, foi a mesma aprovada, por unanimidade. Informação. O Senhor Presidente da Câmara informou que a reunião com a Santa Casa da Misericórdia de Vidigueira agendada para hoje, não se vai poder realizar, dado que às 16h30 tem uma reunião no Governo Civil de Beja, ficando a mesma marcada para o próximo dia 8 de Abril, pelas 16h45. III - Ordem do Dia. 1 – Situação Financeira. Foi presente o Balancete Diário da Tesouraria, com o n.º 56 de 24/03/2009, que apresenta um total de disponibilidades de € 198.517,72 (cento e noventa e oito mil quinhentos e dezassete euros e setenta e dois cêntimos) sendo € 192.367,55 (cento e noventa e dois mil trezentos e sessenta e sete euros e cinquenta e cinco cêntimos) de Operações Orçamentais e € 6.150,17 (seis mil cento e cinquenta euros e dezassete cêntimos) de Operações de Tesouraria. Documento que se anexa a esta acta e dela faz parte integrante (doc.2). A Câmara Municipal tomou conhecimento. 1 MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA CÂMARA MUNICIPAL 2 – Apreciação da informação elaborada nos termos do nº.3, do Artigo 65º., da Lei nº.169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº.5-A/02, de 11 de Janeiro. Foram presentes, a relação das autorizações de pagamento processadas e não pagas referentes ao período de 11/03/2009 até 25/03/2009. Documento que se anexa a esta acta e dela faz parte integrante (doc.3). A Câmara Municipal tomou conhecimento. 3 - Homologação da acta do acto público de abertura das propostas para alienação de lotes compostos por veículos em fim de vida, no âmbito das cláusulas 3ª. e 4ª. do Protocolo com a VALORCAR. Este processo foi retirado para apreciação em próxima reunião. 4 - Apreciação e votação da proposta de renovação do Protocolo de Colaboração com o Clube de Futebol Vasco da Gama, relativo às actividades de patinagem e hip-hop. Em execução do artº.4º. do Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo – Programa E – Protocolos Específicos, O Senhor Vereador Luís Pestana apresentou para apreciação e votação a proposta nº.11/CM/2009 para renovação do seguinte Protocolo de Colaboração com o Clube de Futebol Vasco da Gama, relativo às actividades de patinagem e hip-hop, devido ao interesse que as mesmas suscitaram e por esse facto terem tido continuidade, com efeitos retroactivos a Janeiro de 2009. “Cláusula 1.ª Constitui objecto do presente protocolo a gestão das actividades de aulas de patinagem e de HipHop. Cláusula 2.ª A Câmara Municipal, através dos serviços de animação e desporto, definirá todas as normas de participação nas actividades e as necessidades para a realização das mesmas. Cláusula 3.ª O Clube compromete-se a fazer cumprir todas as normas de participação e assegurar: - Monitorizar as actividades - Disponibilização de pessoal - Seguros - Cedência de espaço Cláusula 4.ª A Câmara atribuirá ao Clube uma verba no valor de cinco mil euros, a ser entregue de uma só vez ou repartida pelos meses que decorrem as actividades, na forma de comparticipação financeira extra anual, por actividade extra do plano de actividades de 2009. 2 MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA CÂMARA MUNICIPAL Cláusula 5ª. O presente protocolo tem efeitos a 1 de Janeiro de 2009, é válido por um ano e renovável, caso haja interesse das partes. A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de renovação do Protocolo de Colaboração com o Clube de Futebol Vasco da Gama, relativo às actividades de patinagem e hip-hop. 5 - Apreciação e votação da proposta de Protocolo de Cedência de Instalações ao Grupo Desportivo de Pedrógão do Alentejo. Considerando que, o Grupo Desportivo de Pedrógão fez sentir a necessidade de obter um espaço para uma sede tendo solicitado o apoio da Câmara; Considerando que, para associações idênticas já foram cedidos espaços municipais; Considerando que, é possível a cedência de um sala no edifício da Escola Primária de Pedrógão, vulgo escola de cima, pelo facto de os alunos terem transitado para a outra escola; De acordo com a competência prevista na alínea f), do nº 2 e alínea b) do nº.4,. do artº. 64º., da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro e em execução do art. 4º. do Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo – Programa B – Instalações, o Senhor Vereador Luís Pestana apresentou para apreciação e votação a proposta nº.12/CM/2009 de cedência de uma Sala da Escola de Pedrógão do Alentejo ao Grupo Desportivo de Pedrógão, através da celebração do protocolo seguinte: É CELEBRADO ENTRE: O Município de Vidigueira - Câmara Municipal, Praça da República, 7960 – 225 Vidigueira, contribuinte fiscal nº. 501 143 734 representada pelo seu Presidente, Manuel Luís da Rosa Narra e o Grupo Desportivo de Pedrógão do Alentejo, Praça da República, 15- 7960-026 Pedrógão VDG, Contribuinte fiscal nº. , representado pelo Presidente da Direcção, o presente Acordo de Cedência de Instalações que se rege pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA A Câmara Municipal de Vidigueira, na qualidade de legítima proprietária do imóvel, Escola do 1º Ciclo, (escola de cima) sito em Pedrógão do Alentejo, freguesia de Pedrógão do Alentejo, 3 MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA CÂMARA MUNICIPAL cede uma sala desse edifício a título não oneroso por um período indeterminado de tempo ao Grupo Desportivo de Pedrógão do Alentejo, para sede social. CLÁUSULA SEGUNDA O Grupo Desportivo de Pedrógão do Alentejo assumirá os encargos com a conservação e manutenção das instalações, bem como o pagamento dos gastos correntes, enquanto se mantiver a cedência referida no número anterior. CLÁUSULA TERCEIRA O Grupo Desportivo de Pedrógão do Alentejo, não pode, enquanto durar esta cedência, disponibilizar as instalações a outras Organizações. CLÁUSULA QUARTA O Grupo Desportivo de Pedrógão do Alentejo compromete-se a devolver as instalações à Câmara Municipal de Vidigueira, logo que esta dele necessite, em boas condições de utilização e livre de quaisquer ónus ou encargos, no prazo de 60 dias após a comunicação. CLÁUSULA QUINTA O Presente protocolo entra imediatamente em vigor. A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Protocolo de Cedência de Instalações ao Grupo Desportivo de Pedrógão do Alentejo. 6 - Apreciação e votação da proposta de participação na 27ª. volta ao Alentejo em bicicleta na modalidade de Passagem com Meta Volante. O Senhor Vereador Luís Pestana apresentou para apreciação e votação a proposta nº.13/CM/2009 de participação na 27ª. volta ao Alentejo, organizada pela Associação de Municípios do Distrito de Évora, a realizar no período de 1 a 5 de Abril de 2009, com uma passagem com Meta Volante em Vidigueira na 2ª. etapa, no dia 2 de Abril pelo valor de 2 000€ (dois mil euros). A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de participação na 27ª. volta ao Alentejo em bicicleta na modalidade de Passagem com Meta Volante em Vidigueira na 2ª. etapa, no dia 2 de Abril pelo valor de 2 000€ (dois mil euros). 4 MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA CÂMARA MUNICIPAL 7 - Apreciação e votação da proposta de protocolo de colaboração com a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vidigueira, relativo a estágios profissionais. Em execução do artº. 4º. do Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo – Programa E – Protocolos Específicos, o Senhor Vereador Luís Pestana apresentou para apreciação e votação a proposta nº.14/CM/2009 de celebração do seguinte protocolo de colaboração com a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vidigueira: PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO A Câmara Municipal de Vidigueira vai lançar o programa “Vidigueira Viva”, na área do Desporto e Animação, para o qual necessita de colaboração do movimento associativo do concelho. Considerando o artº. 4º. do Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo – Programa E – Protocolos Específicos,; Considerando as competência previstas no nº. 4, do artº. 64º. da L.A.L., celebra-se o presente acordo de colaboração entre: O Município de Vidigueira/Câmara Municipal, representado pelo Vice-Presidente da Câmara, António Joaquim Fonseca Teles, contribuinte fiscal nº. 501 143 734; E Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vidigueira, representada pelo tesoureiro, José Jacinto Patrocínio Raminhos, contribuinte fiscal nº. 501 763 295. Cláusula 1ª. Constitui objecto do presente protocolo a execução do Programa “Vidigueira Viva”, organizado pela Câmara Municipal de Vidigueira. Cláusula 2ª. A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vidigueira candidata ao programa Estágios Profissionais do IEFP, 5 estágios. Cláusula 3ª. A orientação metodológica será assegurada pela Câmara Municipal através dos serviços de animação e desporto, os quais definirão o conteúdo e a forma de execução do trabalho. 5 MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA CÂMARA MUNICIPAL Cláusula 4ª. A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vidigueira assegura a coordenação técnica e executiva do processo estágios profissionais. Cláusula 5ª. A Câmara Municipal comparticipará o pagamento aos estagiários na parte não financiada pelo IEFP e transferirá mensalmente a verba correspondente, no valor de 2 200 euros. Cláusula 6ª. O protocolo inicia-se em 1 de Abril de 2009 e tem a validade de um ano com possibilidade de renovação. Nos termos do art.º. 44º. do CPA o Senhor Presidente da Câmara, não participou na votação. A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Protocolo de colaboração com a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vidigueira, relativo a estágios profissionais. 8 - Apreciação e votação da proposta de lista definitiva das candidaturas a bolsa de estudo para o ano lectivo 2008/2009. De acordo com o Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo, o Senhor Vereador Luís Pestana apresentou a proposta elaborada pelo júri, de concessão de bolsas de estudo para o Ensino Superior 2008/2009, cujos montantes totais, por tipo de candidatura, estão abaixo descriminados: Tipo de Dentro do Distrito candidatura Novas candidaturas 5.530,80€ Renovação de 6.536,40€ candidaturas Total 12.067,20€ Fora do Distrito Total 27.533,76€ 28.730,88€ 33.064,56€ 35.267,28€ 56.264,64€ 68.331,84€ A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de lista definitiva de concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior 2008/2009, no total de 68.331,84€ 6 MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA CÂMARA MUNICIPAL (sessenta e oito mil trezentos e trinta e um Euros e oitenta e quatro cêntimos). Documento que se anexa a esta acta e dela faz parte integrante (doc.4). 9 – Apreciação e votação do Plano de Acção para 2009/2010, do Contrato Local de Desenvolvimento. O Senhor Vereador Luís Pestana apresentou para apreciação e votação a proposta nº.15/CM/2009 do Plano de Acção para 2009/2010, do Contrato Local de Desenvolvimento, tendo em conta que continua em desenvolvimento no concelho o Programa Contratos Locais de Desenvolvimento Local decorrente do Protocolo assinado com a Segurança Social em 5 de Julho de 2007, cuja entidade parceira e coordenadora é a Associação Terras Dentro, com quem foi assinado o Contrato de Desenvolvimento Social em 17 de Março de 2008 e que incluía um Plano de Acção. Terminado o período referente ao projecto-piloto do CLDS de que este Município fez parte, há necessidade de aprovar o Plano para o período de 2009/2010. O Plano de Acção foi apresentado pela Associação Terras Dentro, no passado dia 20 de Março para parecer do CLAS, tendo merecido parecer favorável. A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano de Acção para 2009/2010, do Contrato Local de Desenvolvimento - Projecto 003/CLDS/BEJ. 10 - Publicidade. Foi presente o requerimento nº.75/STL de 17/02/2009 de Fábio José Cascalhais Gomes solicitando licença para colocação de três toldos, com os dizeres “PIZZARIA”, “BEBAB” e “Sabores do Oriente - 926894098”, no estabelecimento de hospedaria e restauração/bebidas denominado “KEBAD – Sabores do Oriente” sito na Praça Vasco da Gama, 11 em Vidigueira. De acordo com a informação da fiscalização, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conceder a licença, devendo os toldos estarem colocados a uma altura mínima do solo de 2m e o balanço máximo admissível na aplicação de quaisquer toldos sobre a via pública ser de 1,5m de forma a cumprir o estipulado no Plano de Urbanização da Vila de Vidigueira. Foi presente o requerimento nº.76/STL de 17/02/2009 de Fábio José Cascalhais Gomes solicitando licença para colocação de dois anúncios, com os dizeres “HOSPEDARIA” e “PIZZARIA/HOSPEDARIA, na parede do alçado principal e lateral esquerdo da fachada do estabelecimento de hospedaria e restauração/bebidas denominado “KEBAD – Sabores do Oriente” sito na Praça Vasco da Gama, 11 em Vidigueira. De acordo com a informação da Fiscalização, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conceder a licença. 7 MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA CÂMARA MUNICIPAL 11 - Ocupação da via pública/esplanadas. Foi presente o requerimento nº.126/STL de 18/03/2009 de Deolinda Rosa Noronha Campaniço solicitando licença para ocupação da via pública com mesas e cadeiras numa extensão de 7m2 junto ao estabelecimento, denominado “Retiro de S. Francisco”, sito na Rua do Carmo, 1 em Vidigueira, durante o período de Abril a Outubro de 2009. De acordo com a informação da Fiscalização, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conceder a licença, devendo a requerente, aquando do fecho do estabelecimento, proceder à arrumação do equipamento e à limpeza do espaço. Foi presente o requerimento nº.124/STL de 17/03/2009 de António do Cabo Graça Charrua solicitando licença para ocupação da via pública com mesas e cadeiras numa extensão de 10m2 junto ao estabelecimento, denominado Café “O Charrua”, sito na Praça da República, 13 em Pedrógão do Alentejo, durante o período de Abril a Setembro de 2009. De acordo com a informação da Fiscalização, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conceder a licença, devendo o requerente, aquando do fecho do estabelecimento, proceder à arrumação do equipamento e à limpeza do espaço. Foi presente o requerimento nº.116/STL de 12/03/2009 de António Sabino D’Abrio solicitando licença para ocupação da via pública com mesas e cadeiras numa extensão de 6m2 junto ao estabelecimento, denominado “Café D’Abrio”, sito na Rua Comendador José Domingos Fazenda, 2 em Vidigueira, no período de Maio a Setembro de 2009. De acordo com a informação da Fiscalização, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conceder a licença, devendo o requerente, aquando do fecho do estabelecimento, proceder à arrumação do equipamento e à limpeza do espaço. 12 - Prolongamento de horário. Foi presente o requerimento nº.122/STL de 16/03/2009 de Ana Cristina Machado Guerreiro solicitando de acordo com o estabelecido no nº.1, do artº.4º., do Regulamento Municipal dos períodos de abertura e funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestações de serviço do Concelho de Vidigueira, licença para prolongamento de horário de funcionamento do estabelecimento “Café Stop” sito na Estrada de Cuba, 24-A em Vidigueira, das 2h às 4h, no dia 28 de Março de 2009 para a realização de Karaoke. Face à informação dos serviços, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conceder a licença. 8 MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA CÂMARA MUNICIPAL 13 - Pareceres - Passeio Todo o Terreno e Prova Desportiva. Foi presente uma carta da Samuraiclub - Associação de Proprietários de Veículos Suzuki de Tracção Integral solicitando nos termos do Decreto – Lei 310/2002, de 18 de Dezembro conjugado com o Decreto Regulamentar nº.2-A/05, de 24 de Março, parecer relativo ao percurso do passeio Todo Terreno inserido na “Naturalalentejo – Feira de Caça, Pesca e Natureza - Beja” a decorrer no dia 28 de Março de 2009. A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável. Foi presente o ofício nº.015948 datado de 18-03-2009 da Câmara Municipal de Cascais solicitando nos termos do Decreto – Lei 310/2002, de 18 de Dezembro conjugado com o Decreto Regulamentar nº.2-A/05, de 24 de Março, parecer relativo ao percurso da prova desportiva”Rali Vodafone Transibérico 2009” com inicio a 17 e termo a 21 de Junho em Cascais. A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável. 14 - Licenciamento Passeio TT. Foi presente o requerimento nº.106/STL de 02/03/2009 de Duarte José Arsénio Baetas solicitando nos termos do artigo 29º. do Decreto – Lei nº.310/2002, de 18 de Dezembro, autorização para a realização de um passeio TT no dia 29 de Março de 2009 com inicio às 9 horas. De acordo com os pareceres das entidades competentes, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar o passeio TT. 15 - Pedido de Informação Prévia. Foi presente o requerimento nº.140/DOUA/Procº.P/80/09 de Maria Inês K. Barahona, residente em Vidigueira, pretendendo nos termos do Decreto – Lei nº.555/99, de 16/12, na redacção da Lei nº.60/2007, de 04/09, o atravessamento da E.M.521, com abertura de vala para colocação de conduta de rega com o diâmetro de 200mm, na Herdade do Freixo e Montinhos Velhos - Prédio rústico nº.1 secção O em Selmes. De acordo com a informação do Técnico da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável à intervenção, devendo esta ser efectuada com maquinaria apropriada (“toupeira”) para efectuar a travessia sob a estrutura da estrada não danificando assim o betuminoso. 9 MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA CÂMARA MUNICIPAL 16 - Parecer para instalação de estabelecimento comercial. Foi presente o ofício nº.798/09, datado de 05/03/2009 da Direcção Regional de Economia do Alentejo solicitando parecer, em termos de localização em conformidade com o artº.12º. da Lei 12/2004 de 30 de Março, para aprovação de área de expansão da área de vendas da instalação de estabelecimento comercial retalhista, com a insígnia “LIDL”, no prédio rústico nº.555, secção D da freguesia de Vidigueira. De acordo com a informação do Técnico da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável à área de expansão da área de vendas de 135,68m2. 17 - Obras Particulares. Foi presente o requerimento nº.139/DOUA/Procº. nº.O/69/09 de Rosa Joaquina Charrua Galinho Mendão, residente em Setúbal, solicitando nos termos do Decreto – Lei nº.555/99, de 16/12, na redacção da Lei nº.60/2007, de 04/09, a aprovação do projecto de substituição de cobertura do edifício de habitação sito na Rua do Poço Acima, 27 em Pedrógão do Alentejo. De acordo com a informação do Técnico da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de substituição, devendo o beirado ser executado em telha de canudo de acordo com o nº.3 do artigo 62º. do RMEU. Foi presente o requerimento nº.154/DOUA/Prcº. nº.O/72/09 de Maria Clemência Pinto das Neves Salgado Gomes solicitando nos termos do Decreto – Lei nº.555/99, de 16/12, na redacção da Lei nº.60/2007, de 04/09, a aprovação do projecto de substituição de cobertura do edifício sito no Terreiro de S. Pedro, 11 em Vidigueira. De acordo com a informação do Técnico da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de substituição, devendo o beirado ser executado em telha de canudo de acordo com o nº.3 do artigo 62º. do RMEU. Foi presente o requerimento nº.575/DOUA/Procº. nº.O/343/08 de Explotacion Oxana SL, com sede em Selmes, pretendendo nos termos do Decreto – Lei nº.555/99, de 16/12, na redacção da Lei nº.60/2007, de 04/09, a aprovação dos projectos de arquitectura e especialidades para construção de lagar de azeite Tipo 2, no prédio rústico nº.1 secção T em Selmes. De acordo com a informação do Técnico da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar os projectos. 10 MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA CÂMARA MUNICIPAL Foi presente o requerimento nº.809/DOUA/Procº. nº.O/163/05 de Francisco Pedro Carvalho Caetano e Filhos, Ldª. pretendendo nos termos do Decreto – Lei nº.555/99, de 16/12, na redacção do Decreto Lei nº. 177/2001 de 4/06, o licenciamento administrativo das alterações ao processo nº.O/163/05 (Construção de um Snack-Bar e Cafetaria) na E.N. 18, Km336 em Vidigueira. De acordo com a informação do Técnico da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar as alterações propostas. Foi presente o requerimento nº.53/DOUA/Procº. nº.O/25/2009 da Luc-Lubrificantes e Combustíveis, Ldª. com sede em Vidigueira, requerendo a renovação da licença de exploração do posto de combustíveis no Largo Frei António das Chagas em Vidigueira. De acordo com a informação do Técnico da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conceder a renovação da licença de exploração do posto de combustíveis. IV - Aditamento à Ordem de Trabalhos. Nos termos do artigo 19º. do Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aditar à Ordem de Trabalhos os assuntos seguintes, sobre os quais foi reconhecida a urgência na deliberação: 1. Diversos. Foi presente o ofício nº.97 de 10-03-2009 da Direcção Geral dos Impostos – Serviço de Finanças de Vidigueira, solicitando no termos do artº.76º. do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, na nova redacção dada pela Lei nº.64-A/2008, de 31 de Dezembro – OE 2009 a nomeação de vogal da Câmara Municipal de Vidigueira que irá integrar as Comissões das 2ªs Avaliações. A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nomear o Senhor Eng.º Civil Arnaldo Filipe Baptista Martinho – Técnico Superior, para integrar as Comissões das 2ª.s avaliações. 2. Pedido de subsídio. Foi presente o ofício nº.029/2009 de 13-03-2009 do Grupo Motard de Vidigueira solicitando no âmbito do Regulamento de Apoio ao Movimento Associativismo, artigo 4º., programa B – Instalações, apoio da Câmara na concretização do projecto de aquisição e construção da sua Sede Social. De acordo com o Regulamento de Apoio ao Movimento Associativismo, artigo 4º., programa B – Instalações, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, atribuir o subsídio de €15.050,00 11 MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA CÂMARA MUNICIPAL (quinze mil e cinquenta euros) que corresponde ao valor do terreno adquirido em hasta pública no dia 5 de Janeiro de 2009. 3. Obras Particulares. Foi presente o requerimento nº.155/DOUA/Procº. nº.O/516/2007 de Joaquim, Inácio Caeiro Curro, residente em Selmes, solicitando nos termos do Decreto – Lei nº.555/99, de 16/12, na redacção do Decreto-lei nº.177/2001 de 4/06, a aprovação dos projectos da especialidade relativo a alteração de estabelecimento de bebidas sito no Beco do Vale, s/n em Selmes. De acordo com a informação do Técnico da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar os projectos da especialidade. Foi presente o requerimento nº.109/DOUA/Prcº. nº.O/53/09 de Hans Kristian Jorgensen, residente na Herdade das Cortes de Cima, Selmes, solicitando nos termos do Decreto – Lei nº.555/99, de 16/12, na redacção da Lei nº.60/2007 de 04/09, a aprovação do projecto de ampliação de adega do Tipo 3, localizada no prédio rústico nº.2 secção K em Selmes. De acordo com a informação do Técnico da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de ampliação de adega, devendo o requerente dar cumprimento às condicionantes apresentadas pelas entidades competentes. Mais foi deliberado que o requerente deverá apresentar no prazo de seis meses, os projectos da especialidade da obra a executar, referidos no nº.5 do artigo 11º. da portaria nº.232/2008 de 11 de Março. V - Intervenção ao Público. Terminada a ordem de trabalhos e não havendo público presente, não foi cumprido o artº. 10º. do Regimento. VI - Aprovação das deliberações em minuta. Nos termos do nº.3 do artº. 92º., da Lei nº.169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº.5A/02, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar em minuta, todas as deliberações, tomadas nesta reunião. 12 MUNICÍPIO DE VIDIGUEIRA CÂMARA MUNICIPAL VII- Encerramento. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a reunião, pelas dezasseis horas da qual se lavrou esta acta que depois de lida e aprovada, vai ser assinada e eu Rita da Glória Folharascas do Alpendre Marques, designada para o efeito, a redigi e subscrevo. O Presidente da Câmara, A Assistente Administrativa Especialista, 13