Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 1 de 41 Data 11/05/15 Elaboração: Versão Descrição das Alterações Data 1.0 VERSÃO INICIAL 08/05/09 2.0 REVISÃO APÓS PROCESSO DE SELEÇÃO E RECRUTAMENTO DE EDUCADORES MUSICAIS E AFINS PARA CONTRATAÇÃO EM REGIME CLT 05/11/09 2.1 ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTES A ATESTADO MÉDICO DE 15 DIAS 10/03/10 3.0 1A. REVISÃO GERAL 2010 DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO MANUAL V.2.1 01/07/10 3.1 REVISÃO APÓS ALTERAÇÃO SINDICAL E INCLUSÃO DA POLÍTICA DE ACESSO A SISTEMAS AMIGOS DO GURI 01/03/11 DURANTE PERÍODOS DE LICENÇA E FÉRIAS 4.0 REVISÃO APÓS ALTERAÇÃO SINDICAL E INCLUSÃO DA POLÍTICA DE DESCONTOS DE BENEFÍCIOS 01/10/12 4.1 REVISÃO APÓS ACORDO COLETIVO 2013 – 2014 01/08/13 4.2 REVISÃO APÓS ACORDO COLETIVO 2014 – 2015 01/07/14 4.3 REVISÃO PARA PUBLICAÇÃO NO SITE DE INTERNET RETIRADOS HISTÓRICOS DE PERCENTUAIS DE REAJUSTE SALARIAL E VALORES DOS VALES-ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO E AUXÍLIO-CRECHE E VALORES DOS PRÊMIOS DE SEGURO DE VIDA Aprovação:DAF ORIGINAL ASSINADO REPRODUÇÃO PROIBIDA – DISTRIBUIÇÃO CONTROLADA Amigos do Guri 11/05/15 Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 2 de 41 Data 11/05/15 1. OBJETIVO Sistematizar e normatizar processos e procedimentos da área de Recursos Humanos, visando o esclarecimento, eficácia e eficiência dos processos do núcleo e da organização. 2. RESPONSABILIDADE Recursos Humanos 3. ABRANGÊNCIA Aplica-se tal regulamento a todos os empregados da Amigos do Guri, cujo vínculo empregatício é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas. 4. DEFINIÇÕES Inserido na descrição de procedimentos. 5. DESCRIÇÃO DE PROCEDIMENTOS 5.1 ADMISSÃO DE EMPREGADOS A Admissão de empregados em qualquer Núcleo se dará motivado por: Desligamento do ocupante do cargo; Ausência do ocupante do cargo; Aumento de quadro; Movimentação de Pessoal. Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 3 de 41 Data 11/05/15 A admissão de empregados acontece obrigatoriamente dentro de um processo que envolve o suporte do Núcleo de RH para: Atração, seleção, integração funcional; Administração de Cargos e Salários; Administração de pessoal; Administração de Benefícios Serviço médico. Caberá ao RH uma atuação específica no sentido de conclusão do ciclo que envolve o correto e perfeito ingresso de um novo empregado na Amigos do Guri. 5.1.1 Normas para Atração e Seleção O Núcleo de Recursos Humanos tem como responsabilidade específica: Analisar e verificar a validade de requisição a ser preenchida (Toda e qualquer contratação, transferência ou promoção de empregado se dará mediante uma REQUISIÇÃO/ MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL); Atrair pessoas, através de fontes apropriadas para o preenchimento da vaga em aberto. Garantir a seleção de candidatos com base em requisitos exigidos; Quando solicitado, proporcionar testes teóricos ou práticos no sentido de uma melhor e mais segura seleção; Solicitar documentação exigida, que possibilite o ingresso na Amigos do Guri; Proporcionar aos novos empregados conhecimento de seus direitos, deveres, processos, procedimentos, missão, valores da Amigos do Guri, através do programa de integração; Manter em andamento o programa de estágio-estudante, mediante plano estabelecido; Manter em andamento o programa Aprendiz, mediante plano estabelecido; Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 4 de 41 Data 11/05/15 5.1.2 Requisição de Pessoal Toda e qualquer contratação, transferência ou promoção de empregado se dará somente mediante um formulário de REQUISIÇÃO/ MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL; Esta deverá: Conter as assinaturas autorizadas, constituindo o documento que permita o ingresso de um empregado; Ser preenchida pelo requisitante em todos os seus diversos itens; Ser disponibilizado no site da Amigos do Guri / vagas. 5.1.3 Atração Paralelo ao processo de atração deve ser emitido o documento REQUISIÇÃO DE PESSOAL devidamente aprovado e a vaga divulgada; Fica a critério do RH as fontes específicas de atração e as formas que mais se aproximam do cargo. As divulgações deverão ser precedidas de divulgação no site da Organização e poderão ser utilizados os recursos custo zero. Nos casos de localidades mais afastadas, poderão ser acionadas outras fontes de atração na Cidade da respectiva vaga. As vagas divulgadas no site da Amigos do Guri estão disponibilizadas no link “Institucional – Trabalhe Conosco”. A divulgação de vagas se dará com base na ordem cronológica de data de recebimento das requisições; As readmissões somente serão realizadas em caráter excepcional, reservando-se o direito da análise e aprovação da Diretoria, seguindo a legislação vigente. Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 5 de 41 Data 11/05/15 5.1.4 Seleção O processo seletivo envolve os seguintes formulários: Proposta de Emprego Parecer de entrevista Faz-se necessário saber que: Proposta de Emprego é o documento que marca o início de uma candidatura a um lugar vago, sendo obrigatório o seu preenchimento em qualquer caso; O formulário Proposta de Emprego é de uso exclusivo do RH. Deverá ser preenchido nas dependências do RH ou Regional / Polo. O formulário Parecer de Entrevista será utilizado veladamente pelo selecionador, e terá a utilidade de nortear as observações vitais a fim de melhor parecer conclusivo. Tem o objetivo de apresentar o candidato, situando o requisitante nos pontos específicos bem como obter, por escrito o parecer do requisitante através do qual terá ou não seguimento o processo de admissão; Após a aprovação do candidato, o formulário Parecer de Entrevista deverá ser arquivado junto ao prontuário do contratado; O processo seletivo obedece ao critério individual e será escolhido o candidato que melhores qualificações reúnam para o cargo; Os candidatos, no processo seletivo poderão ser submetidos a testes práticos e ou situacionais e dinâmicas, dependendo do cargo ao qual se candidata; É obrigatório a área requisitante acertar com o RH previamente os detalhes da contratação, referentes a salário, horários ou outros quaisquer informes para evitar transtornos; Uma vez aprovado, encerra-se o processo seletivo, iniciando-se o processo préadmissional; Aos candidatos que participaram do processo e não foram selecionados será emitida uma carta de agradecimento via e-mail; Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 6 de 41 Data 11/05/15 5.1.5 Contratação de Parentes ou de pessoas que possui relacionamento pessoal A Organização não poderá contratar cônjuges ou parentes até 3º grau (pais, filhos e avós) de Conselheiros e Diretores. A Organização não poderá contratar cônjuges, parentes até 3º grau (pais, filhos e avós) ou pessoas que tenham relacionamento pessoal ou romântico, onde estes tiverem relação de subordinação direta ou indireta. Definição de relação de subordinação: esta relação se caracteriza pela gestão com nível hierárquico definido, ou seja, se um determinado cargo possuir autoridade para contratar, desligar, promover ou aplicar penalidades considera-se RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO. 5.1.6 Processo Pré-Admissional Havendo o candidato satisfeito todas as exigências de processo seletivo que envolveu RH e o Núcleo Requisitante, inicia-se a etapa que procede a Admissão. O processo pré-admissional envolve os formulários: Solicitação de Documentos; Atestado de Saúde Ocupacional; Proposta de Emprego. Etapas do processo: O candidato será encaminhado ao exame médico pré-admissional pelo Núcleo de RH e nas Regionais o agendamento fica a cargo da Administração Regional; O exame médico admissional tem caráter eliminatório, pois o surgimento do parecer inapto impede o ingresso do candidato na Amigos do Guri. Desta forma, fica terminantemente proibida a realização de processo admissional antes da apresentação do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional); O formulário Solicitação de Documentos serve tão somente para nortear o candidato quanto à apresentação dos documentos necessários; Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 7 de 41 Data 11/05/15 OBS: é terminantemente proibida a divulgação de informação referente a documentos dos empregados sem o consentimento dos mesmos. Deverão ser envolvidos no processo pré-admissional os seguintes documentos: Proposta de Emprego Parecer da entrevista Carteira de trabalho (CTPS) RG CPF PIS Foto 3x4 Certificado de Reservista Certidão de nascimento ou de casamento Carteira de Vacinação dos filhos de 0 a 07 anos de idade Comprovante de escolaridade dos filhos de 07 a 14 anos de idade Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos Comprovante de Residência Comprovante de Escolaridade Conta Bancária FINALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO Carteira de Trabalho da Previdência Social Será exigida para toda e qualquer categoria, sem a qual não haverá admissão; RG (Registro Geral) Será solicitado, havendo a possibilidade de apresentação do protocolo caso o candidato não possuir; Certificado de Reservista Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 8 de 41 Data 11/05/15 É o documento de apresentação obrigatória a todo brasileiro maior de 18 anos do sexo masculino. A falta deste documento impede o processo de admissão; Título de Eleitor É documento de apresentação obrigatória a todo brasileiro maior alfabetizado de ambos os sexos. A falta deste documento impede o processo de admissão. É aceitável o protocolo; PIS (Programa de Integração Social) É documento regular a todo trabalhador, a sua falta poderá ser coberta pela observação constante em Carteira de Trabalho. Em caso de primeiro emprego, a falta de tal documento não impedirá o processo de admissão, sendo este cadastrado pelo contratante; CPF É documento de apresentação obrigatório e comprobatório de Cadastro de Pessoas Físicas, que identifica o contribuinte junto a Receita Federal; 2 fotos 3X4 É de apresentação obrigatória para a complementação dos registros internos e para o crachá de identificação; Certidão de casamento; É de apresentação obrigatória, e comprobatória, do estado civil para fins de Imposto de Renda e ou a fim de satisfazer o processo do benefício Assistência Médica; Certidão de Nascimento dos filhos menores É de apresentação obrigatória, a fim de satisfazer o processo de benefício do saláriofamília, Imposto de Renda e ou Assistência Médica, quando for o caso. Carteira de Vacinação dos filhos de 0 a 7 anos É de apresentação obrigatória para fins do benefício do salário-família, Imposto de Renda, sem o qual não haverá o benefício; Comprovante de Frequência Escolar dos Filhos entre 7 e 14 anos Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 9 de 41 Data 11/05/15 É de apresentação obrigatória duas vezes ao ano e em maio e novembro para fins de benefício salário-família sem o qual não haverá o benefício; Comprovante de residência É solicitado para fins comprobatórios do local de moradia e abertura de conta. RH/Seleção deverá anotar na Proposta de Emprego, no local determinado o que segue: Cargo a ser ocupado Data de admissão Centro de custo Salário a receber Observações pertinentes Data e rubrica da pessoa responsável pelas informações. Esgotado o processo de atração e seleção o recém-contratado iniciará o processo de integração. 5.1.7 Processo de Integração Deve ser aplicado obrigatoriamente antes do empregado ingressar nas atividades e visa quebrar o impacto da inicialização dos novos empregados, considerando disseminar a Missão, visão e valores da Amigos do Guri, direitos e deveres do novo empregado, propostas e atividades dos diferentes Núcleos. 5.1.8 Contrato de Trabalho É o instrumento particular pelo qual a Amigos do Guri e o empregado celebram o Contrato Individual de Trabalho para fins de experiência em conformidade com a legislação trabalhista em vigor; O prazo do contrato é de 45 dias, havendo a prorrogação deste CONTRATO DE TRABALHO DE EXPERIÊNCIA, por mutuo acordo, para mais 45 dias; Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 10 de 41 Data 11/05/15 Sem manifestação das partes no sentido de rescindir o CONTRATO DE TRABALHO DE EXPERIÊNCIA ao término do segundo período de 45 dias, o mesmo passará a vigorar por prazo indeterminado. 5.1.9 Registro de Trabalho em CTPS Os registros deverão respeitar o CBO (Classificação Brasileira de Ocupação), pois é o documento que reconhece nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. A Ficha de Anotações e Registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá ser impressa com identificação completa da Organização, do empregado e do período a que se refere. Deverá conter assinatura e foto do empregado e do representante legal. A Organização efetuará as devidas anotações na CTPS conforme previsto em CLT. Quanto às alterações/contribuições poderão ser registradas sempre que ocorrerem, ficando as solicitações de atualizações sob responsabilidade do empregado. 5.2 AVALIAÇÃO DO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA A prorrogação ou não do CONTRATO DE TRABALHO DE EXPERIÊNCIA deverá ser decisão do gestor do empregado e tal decisão deverá ser documentada no formulário de avaliação do período de experiência. Faz-se saber, que: O Núcleo de RH deverá emitir o formulário de Avaliação do Período de Experiência, com 15 dias que antecedem o término dos 45 dias, determinando a data de devolução da avaliação. Cabe ao gestor avaliar o empregado, devolvendo o formulário devidamente preenchido e assinado na data pré-fixada pelo RH, para que ocorra em tempo hábil a rescisão do contrato caso necessário, ficando, portanto, a critério da área a prorrogação ou não do contrato do período de experiência por mais 45 dias ou a efetivação do empregado. OBS: Recomenda-se ler também o documento Normas e Procedimentos para avaliação do período de experiência que encontra-se disponível na Intranet (RH - Gestão de Pessoas). Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 11 de 41 Data 11/05/15 5.3 CONTROLE DE FREQÜÊNCIA O empregado deverá cumprir os horários da jornada de trabalho e saída dos serviços, bem como intervalos para as refeições. A jornada de trabalho na Organização está determinada no contrato de trabalho, sendo 8 horas de trabalho (contando com intervalo de 1 hora de refeição e 11 horas de intervalo entre uma jornada de trabalho à outra). Não são permitidas viagens a trabalho entre 22:00 e 06:00, exceto em transportes coletivos (ônibus) e aéreos. Na Sede o Registro de Frequência assim como o Controle de Acesso será marcado por meio biométrico (impressão digital). O registro de saída e entrada para refeição deverá ser cumprido registrado. OBS.: Para os empregados que atuam nas Regionais e nos Polos, recomenda-se ler também o documento Normas e Procedimentos para Controle de Frequência em Polos, que se encontra disponível na intranet (RH—Administração de Pessoal). 5.3.1 Faltas e Atrasos: A falta justificada não implica no desconto do dia da falta (em folha ou em banco de horas). Para que seja abonada requer para tanto um comprovante legal: atestado médico, atestado alistamento militar, certidão de casamento, certidão de nascimento de filhos, certidão de óbito de parentes, doação de sangue e trabalho eleitoral; A falta injustificada implicará no desconto no dia da falta e do descanso semanal remunerado; As faltas e saídas antecipadas deverão ser analisadas e julgadas pelo gestor e pelo RH; Não deverá valer como horas a ser compensadas faltas e atrasos injustificados. Quando houver tais ausências o empregado deverá enviar via ocorrência de ponto justificativa solicitando desconto em Banco de Horas; Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 12 de 41 Data 11/05/15 O período de apuração das variações como faltas, atrasos, abonos, etc..., do ponto eletrônico será feito diariamente, entre os dias 21 do mês anterior até o dia 20 do mês subsequente; Falta do empregado por doença quando apresentado atestado médico acima de 15 dias ou faltas com tempo inferior cujo a origem da ausência, tenha o mesmo CID (Classificação Internacional de Doenças), o empregado deverá ser encaminhado ao médico do trabalho, pois seu retorno ficará condicionado a alta médica; 5.3.2 Abonos Mediante Comprovantes Legais: Falta do empregado por doença quando apresentado atestado médico igual ou acima de 15 dias, o empregado deverá ser encaminhado ao médico do trabalho, pois seu retorno ficará condicionado a alta médica; Falta do empregado para acompanhamento de filhos menores de 15 anos mediante atestado de acompanhamento, será concedido licença remunerada, até duas vezes ao ano, ao empregado (a) que acompanhar menor dependente de até 15 (quinze) anos. Alistamento Militar – 1 dia; Casamento – 5 dias úteis; Falta do empregado (paternidade) por nascimento do filho – 5 dias consecutivos a partir da data do nascimento do filho; Falta do empregado (maternidade) por nascimento do filho – 120 dias após emissão do afastamento médico; Faltas do empregado por falecimento de parentes de 1º grau (pai, mãe, irmão, irmã, cônjuge e filho) – 5 dias úteis; Falta do empregado por falecimento de qualquer dos avós – 2 dias úteis; Falta do empregado por doação de sangue – 1 dia a cada 12 meses; Trabalho Eleitoral – 2 dias de folga para cada dia trabalhado para eleições, mediante a comprovante original do Cartório Eleitoral, concedidas a partir do 1º dia útil Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 13 de 41 Data 11/05/15 subsequente ao trabalhado na Eleição, poderá ser concedidas as folgas em outra data no prazo máximo de 6 meses, uma vez negociado com o gestor direto; 5.3.3 Licença não remunerada: A Associação poderá conceder a seus empregados, em situações específicas, licenças não-remuneradas. A licença não-remunerada será concedida nos casos em que o empregado solicitar seu afastamento, pelo período máximo de 03 (três) meses consecutivos, para a realização de capacitação ou para fins de acompanhamento médico em casos graves de parentes de 1º grau (pais, cônjuge e filhos) que não estejam enquadrados nas justificativas legais constantes na CLT. Como requisitos para concessão da licença não remunerada especificamente para capacitação, o empregado deverá trabalhar há, pelo menos, 01 (hum) ano na Associação, com registro em CTPS, a capacitação deverá ser compatível com sua área de atuação na Associação e deverá ter aprovação prévia da sua Gerencia/Diretoria. O requisito mínimo para solicitar licença não remunerada para fins de acompanhamento médico é de 3 (três) meses de registro em CTPS na Amigos do Guri. Conforme já mencionado, o prazo máximo de concessão da licença não-remunerada será de 03 (três) meses, sendo que o intervalo de concessão entre uma licença e outra deverá ser de, no mínimo, 01 (hum) ano. Durante o período de licença, o empregado não poderá exercer atividade remunerada, cabendo ao gestor da área, no caso do afastamento, decidir pela substituição interina do empregado, devendo esta ser precedida de autorização da respectiva Diretoria. A licença não-remunerada é hipótese de suspensão do contrato de trabalho, ocorrendo a suspensão das obrigações contratuais tanto para o empregado quanto para o empregador. Neste caso, por determinação legal, a empresa fica desobrigada de efetuar o pagamento da remuneração ao empregado afastado e não computará esse período como tempo de serviço para nenhuma finalidade. A Assistência médica será Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 14 de 41 Data 11/05/15 mantida durante o período, sendo a cobrança dos custos do empregado efetuada retroativa no seu retorno. Para licenças acima de 15 dias o empregado não receberá 1 avos das férias e 13º salário, e assim sucessivamente conforme o tempo da licença, ou seja, para 2 meses – será abatido 2 avos das férias e 13º salário. Entretanto, apesar do empregador estar desobrigado ao pagamento das obrigações principais e acessórias, bem como dos benefícios, o empregado terá assegurado, durante o período de licença e por ocasião de seu retorno, os benefícios da assistência médica, que serão mantidos por opção da Associação. O empregado que desejar se licenciar, para a realização de capacitação ou para acompanhamento médico, deverá preencher um formulário disponível na intranet (Dir. Adm. Financeira / RH – Gestão de Pessoas) e entregá-lo a seu gestor, especificando o motivo e período da ausência, além de anexar os documentos comprobatórios da capacitação e de acompanhamento médico. Após análise do gestor, a solicitação será submetida à Diretoria respectiva, que poderá deferir ou indeferir a solicitação. Caso seja deferida, deverá ser entregue ao RH com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do período da licença, para as providências necessárias. Casos excepcionais para acompanhamento médico, fora do prazo estipulado, serão analisadas pela Diretoria. 5.3.4 Banco de Horas: Banco de Horas é um sistema recentemente introduzido na legislação trabalhista como forma de flexibilização da CLT. É uma forma de compensação da jornada de trabalho, possibilitando adequá-la de acordo com as necessidades de produção e demanda de serviços. Todos os empregados que exercem atividades e funções com Acordo de Compensação de Horas de Trabalho têm direito de participar do Banco de Horas. Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 15 de 41 Data 11/05/15 O Superior imediato deve autorizar previamente a utilização do Banco de Horas, informando oficialmente o Núcleo Recursos Humanos. Conforme prevê o art. 59 da CLT, só é permitido realizar 2 horas suplementares, além da jornada de trabalho normal. Desta forma, não está autorizada a realização de horas a mais. OBS.1: Não valerá como hora a ser compensada aquela que o empregado prestar sem a prévia aprovação do gestor. 5.3.5 POLÍTICA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS: Preferencialmente o empregado deve manter a sua jornada de trabalho acordada em contrato, sendo que a compensação de horas decorrentes de marcações fora de jornada de trabalho, deverá ser acordada com GESTOR, avaliando os impactos na atividade. 5.4 SINDICATO O sindicato é uma associação que reúne pessoas de um mesmo segmento econômico ou trabalhista. Existem sindicatos dos empregados e também dos empregadores (conhecidos como sindicato patronal). Na Amigos do Guri o sindicato dos empregados atual é o SENALBA (Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de São Paulo) e o sindicato patronal é o SINDELIVRE (Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de São Paulo). 5.4.1 contribuição Sindical: A Contribuição Sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e deverá ser recolhida compulsoriamente. A contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo MTE. Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 16 de 41 Data 11/05/15 A categoria preponderante da Associação Amigos do Projeto Guri pertence ao Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de São Paulo - SENALBA. A Contribuição Sindical deverá ser recolhida pelos trabalhadores no mês de março de cada ano; Caso o empregado tenha sido contratado após o mês de recolhimento sindical, a contribuição deverá ocorrer no seu primeiro pagamento; A contribuição tem o valor igual a um dia de trabalho, e deverá ser descontado em folha de pagamento; O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais; O RH deverá registrar a contribuição sindical na Carteira de Trabalho do empregado com os seguintes dados: O valor de contribuição O sindicado favorecido O ano da contribuição Carimbo da Organização OBS.: A Convenção Coletiva de Trabalho ocorre entre as Entidades Sindicais: Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de São Paulo – SENALBA e Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de São Paulo - SINDELIVRE, e possui vigência de um ano a partir de 01/julho de cada ano. Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 17 de 41 Data 11/05/15 5.5 BENEFÍCIOS A Amigos do Guri oferece aos empregados um pacote de benefícios subdividido em três categorias: Espontâneos, impostos pela CLT e os previstos em Convenção Coletiva. 5.5.1 Vale-transporte (Imposto pela CLT): O vale-transporte constitui um benefício que a Organização deverá antecipar ao empregado para a utilização efetiva em despesas de deslocamento residência trabalho e vice-versa. O custo do vale-transporte para o empregado é o equivalente a 6% do seu salário bruto, devendo a Organização cobrir a diferença ou valor integral caso os 6% exceda o valor do benefício; O RH deverá entregar o vale-transporte ao empregado até o último dia útil do mês; No caso de novos admitidos o RH efetuará o crédito do mês de admissão na folha de pagamento do 1º salário; O RH fornecerá o formulário Solicitação de Vale-transporte para que o empregado opte ou não pela utilização do vale na admissão; Caso optante, o empregado deverá assinar a solicitação de Vale-transporte, autorizando o desconto; O empregado deverá utilizar os Vales-transporte concedidos exclusivamente no percurso residência/trabalho e vice-versa; Ao ser entregue os vales-transporte, o empregado deverá assinar o comprovante, onde será mencionado a quantia e o valor dos vales. Este comprovante deverá ser arquivado no prontuário do empregado; O RH fornecerá transporte fretado, porém o empregado deverá anexar o levantamento de custos contendo o comparativo com o transporte coletivo comum, comprovando que o custo com o fretado é menor do que o transporte coletivo comum. Para a efetivação do pagamento, é necessário o empregado enviar ao RH ou Regional, até dia 15 de cada mês o comprovante de pagamento da empresa prestadora de serviço. Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 18 de 41 Data 11/05/15 5.5.2 Ticket Refeição (Previsto em convenção Coletiva): O RH deverá creditar ao empregado o Ticket Refeição em quantia respectiva aos dias úteis do mês ou o valor antecipado em direito até a solicitação do cartão; No caso de novos admitidos o RH efetuará o crédito do mês de admissão na folha de pagamento do 1º salário; Fica suspensa a concessão do benefício Ticket Refeição ao empregado cuja jornada de trabalho for igual ou inferior a 6 horas diárias; Fica suspenso a concessão do benefício Ticket Refeição ao empregado em gozo de férias e ou afastamento do trabalho. Ocorrerá o desconto sobre o valor total do benefício em folha de pagamento conforme tabela abaixo: FAIXAS SALARIAIS DESCONTOS Até 1.000,00 5,00% De 1.000,01 a 1.999,99 10,00% De 2.000,00 a 2.999,99 15,00% Acima de 3.000,00 20,00% O vale-refeição por ser um benefício concedido pela Organização, não é rendimento tributável. 5.5.3 Seguro de Vida em Grupo (Espontâneo): A Associação Amigos do Projeto Guri garante ao empregado a adesão ao Plano de Seguro de Vida, conforme garantias do seguro, benefícios e serviços adicionais abaixo: Morte Morte acidental Invalidez funcional por doença Invalidez por acidente Assistência Funeral: à exceção dos serviços de translado e repatriamento, estes, limitados. Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 19 de 41 Data 11/05/15 Em caso de falecimento, o familiar deverá entrar em contato na Central de Atendimento Tel: 0800-165859 ou (11) 4196-8183. (Informar nome e CPF do usuário, nome da empresa, telefone e nome de um responsável para contato). A Seguradora garante adaptações de casa e veículos”, apenas em caso de acidentes, conforme valor limite definido em apólice, caso haja recomendação médica. Os beneficiários do valor do seguro em caso de sinistro serão os determinados conforme designado no formulário devidamente preenchido e assinado ou se aplica o Art. 792 do Código Civil – lei 10406/02 e Art. 1829 do Código Civil—Lei 10406/02: Art. 792.Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Parágrafo único. Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência. Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I- aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II- aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III- ao cônjuge sobrevivente; 5.5.4 Convênio Médico (Espontâneo); A Associação Amigos do Projeto Guri concede a todos os seus empregados a Assistência Médica UNIMED FESP – Plano Básico com Atendimento Nacional. O desconto em folha de pagamento é de 60% do valor do benefício para o plano Básico. Caso o empregado faça a opção por um plano superior ocorrerá o desconto do valor da diferença em folha de pagamento. O empregado poderá incluir dependentes (cônjuge e filhos) custeando 100% do valor a ser descontado em folha de pagamento. Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 20 de 41 Data 11/05/15 5.5.5 Cesta Básica – Cartão Ticket Alimentação (Previsto em Convenção Coletiva): Em conformidade com a Convenção Sindical a Organização introduziu o benefício da cesta básica aos empregados – Vale-alimentação. Deverão participar do benefício todos os empregados que possuem salário menor ou igual a três pisos salariais e que cumprem jornada igual ou superior a 30 horas semanais. O benefício deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de gêneros alimentícios em supermercados, padarias, mercearias ou estabelecimentos similares, que estiverem devidamente credenciados; O valor do benefício será determinado pela Convenção Coletiva; O benefício será concedido através de cartão magnético; Os créditos do cartão são acumulativos; O prazo para a utilização do valor do benefício no cartão é de 90 dias a partir da data do último crédito; Juntamente com o Cartão Ticket Alimentação, deverá o empregado receber a senha que poderá ser substituída; O Vale-alimentação será concedida sempre após encerramento do mês trabalhado; No caso de novos admitidos o RH efetuará o crédito do mês de admissão na folha de pagamento do 1º salário; 5.5.6 Cartões SESC (Espontâneo): O SESC Serviço Social do Comércio—dispõe de unidades em diversas regiões, para propiciar atividades que estimulem o desenvolvimento social e a prática da cidadania. O Projeto Guri através da sua contribuição mensal ao SESC (em conformidade ao Art. 3º do Decreto Lei nº. 9.853, de 13 de setembro de 1946) possibilita os empregados Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 21 de 41 Data 11/05/15 adquirirem cartões SESC , o mesmo poderá enviar à área de Recursos Humanos da Sede ou comparecer em uma das unidades SESC munidos de CTPS e 1 foto 3x4. 5.5.7 Auxílio-creche (Imposto pela CLT): O Auxílio-creche é concedido às mulheres empregadas da Organização pertencentes ao quadro de efetivos contratados através do regime da CLT. O auxílio-creche somente será pago às empregadas que possuem a guarda legal da criança; A Organização reembolsará às empregadas mães as despesas incorridas em creches, até o limite que será determinado pela Convenção Coletiva e durante o prazo máximo de 6 (seis) meses após o nascimento, mediante solicitação e envio dos respectivos documentos comprobatórios; O encerramento do auxílio-creche ocorrerá no último dia útil em que a criança completar 6 (seis) meses de idade. O documento de quitação deverá conter: Nome, endereço e número do CNPJ da creche, pré-escola ou escola de sua escolha, contratada; Nome completo do contratante; Nome completo do filho do contratante; Período a que se refere o documento; Local data e assinatura das partes. Os pagamentos serão efetuados junto com a remuneração mensal, sendo demonstrado em holerite o valor concedido. Este valor integra a base de calculo para incidência de imposto de renda, se alcançar na tabela; Esse reembolso não integra a remuneração dos empregados para qualquer fim de direito; Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 22 de 41 Data 11/05/15 Os comprovantes para reembolso deverão ser entregues no RH até o dia 15 de cada mês da própria competência do documento apresentado. Ex.: reembolso do mês de setembro deverá ser entregue o comprovante até o dia 15 de setembro. 5.6 PLANOS DE CARÁTER COMPULSÓRIO 5.6.1 Férias: Conforme artigo 129 da CLT, todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias sem prejuízo na remuneração. Na Amigos do Guri, as férias podem ser concedidas em trinta dias corridos ou fragmentá-las em dois períodos (15 e 15 dias ou 10 e 20 dias), caso seja aprovado previamente pelo Gestor. Não é prática conceder 20 dias com abono de 10 dias. Quanto aos empregados que trabalham com carga horária reduzida, a quantidade de dias de direito a férias, é determinado conforme CLT. Empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos deverão obrigatoriamente ter suas férias concedidas de uma só vez. Conforme artigo 130 da CLT, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 30 dias – para até 05 faltas, 24 dias – para até 14 faltas, 18 dias – para até 23 faltas, 12 dias – para até 32 faltas, Acima de 32 faltas perde o direito de férias. Conforme artigo 134 da CLT, as férias serão concedidas por ato do empregador, nos 12 meses subsequentes a data em que o empregado tiver adquirido o direito, podendo ser concedido em até dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 23 de 41 Data 11/05/15 O empregado deve ser comunicado sobre o período de suas férias com 30 dias de antecedência, através de um recibo de ciência. O pagamento deverá ocorrer ate dois antes do início das férias, sendo anotado no livro de empregado e na carteira de trabalho. A programação de férias deverá ser feita no máximo até o mês de janeiro de cada ano. Para todo o pagamento de férias, integral ou proporcional, gozadas ou indenizadas, deverá ser acrescido de mais 1/3 do salário nominal. O Cálculo dos dias de gozo das férias são proporcionais as horas semanais trabalhadas, conforme tabela abaixo: Jornada de Trabalho Semanal Dias de Férias De 26 a 44 horas 30 dias De 23 a 25 horas 18 dias De 21 a 22 horas 16 dias De 16 a 20 horas 14 dias De 11 a 15 horas 12 dias De 06 a 10 horas 10 dias De 5 horas 08 dias OBS.1: Se tratando de férias nos polos, recomenda-se ler também o documento Solicitação de Férias Empregados Alocados nos Polos, que se encontra disponível na Intranet (RH / Administração de Pessoal). OBS.2: Recomenda-se ler também o documento Solicitação de Férias Empregados Alocados na Sede e Regionais, que se encontra disponível na Intranet (RH / Administração de Pessoal). 5.6.2 13º Salário: Deverá ser concedido ao empregado o correspondente a 1/12 da remuneração devida, por mês de serviço do ano vigente, sendo a 1º parcela paga até o último dia útil de novembro e a 2º até 20 de dezembro, onde deve incidir todos os encargos trabalhistas. Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 24 de 41 Data 11/05/15 5.6.3 Licença Maternidade: A gestante tem direito a licença maternidade de 120 dias corridos, contados a partir do primeiro dia de afastamento determinado por atestado medico, podendo alterar-se nos seguintes casos: Aborto Natural: sendo comprovado por atestado médico a gestante tem direito há 2 semanas de afastamento; Casos excepcionais: o período de repouso antes e após o parto pode ser aumentado de mais duas semanas mediante o atestado médico constando o motivo da prorrogação. 5.6.4 Licença Maternidade para Adotantes: Em caso de adoção ou guarda judicial para adoção, será concedido a licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias; 5.6.5 Salário-família: Concedido ao empregado que comprovar devidamente seus dependentes menores de 14 anos através da carteira de vacinação e frequência escolar, tendo direito na proporção ao número de filhos menores do salário-família fixado pelo RGPS. 5.6.6 Licença Paternidade: Concedido ao empregado que comprovar devidamente o nascimento de seu dependente através da certidão de nascimento ou atestado, tendo direito da licença paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos após data do nascimento. 5.6.7 Auxílio-doença: É concedido ao empregado através do Seguro de Acidente de Trabalho – SAT pertencente ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS, os 15 primeiros dias deverão ser pagos pela Organização e a partir do 16º dias de incapacidade de trabalho devidamente comprovada – atestado médico serão pagos pelo RGPS. Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 25 de 41 Data 11/05/15 5.6.8 Auxilio Acidente: É concedido ao empregado através do Seguro de Acidente de Trabalho – SAT pertencente ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS. O RH deve emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em ate 2 dias da data do ocorrido para o RGPS, onde os 15 primeiros dias serão pagos pela empresa e a partir do 16º serão pagos pelo RGPS. 5.6.9 Aposentaria por Invalidez: Deverá ser concedido ao empregado através do Seguro de Acidente de Trabalho – SAT pertencente ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS, após laudo médico emitido pelos peritos da RGPS quando for considerado incapaz e sem possibilidade de reabilitação. 5.7 POLÍTICA DE ACESSO A SISTEMAS E UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS DURANTE PERÍODOS DE LICENÇA E FÉRIAS A Associação Amigos do Projeto Guri tem como política de segurança a suspensão de acesso aos sistemas de comunicação Spark, e-mail, EAD, Relatório de Status, etc. nos períodos de férias e licença / afastamento dos empregados. Portanto o empregado não poderá acessar tais ferramentas nestes períodos. A regra também é aplicável aos empregados que possuem celular corporativo e/ou modem 3G, o qual deverá permanecer na organização durante o período de férias e ou licença / afastamento. 5.8 FOLHA DE PAGAMENTO As informações para a elaboração da Folha de Pagamento deverão ser confeccionadas mediante as informações coletadas através da apuração do Registro de Frequência. Após a elaboração da folha de pagamento o RH deverá conferir e repassar para o Núcleo Financeiro do Amigos do Guri para a efetivação do pagamento a cada empregado para lançamento de crédito de salário; Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 26 de 41 Data 11/05/15 O RH deverá providenciar o pedido de vale-transporte, vale-alimentação e vale-refeição (sistema informatizado), junto à empresa fornecedora. Automaticamente o sistema emitirá a nota fiscal que deverá ser encaminhada ao Núcleo Financeiro para pagamento. OBS: RH deverá providenciar a programação de entrega dos vales junto à empresa credenciada. 5.8.1 Pagamento: O pagamento dos empregados na Organização deverá ser mensal efetuado mediante depósito bancário em nome do empregado até o 5º dia útil do mês subsequente ao fechamento da folha de pagamento; O demonstrativo de pagamento é disponibilizado na Intranet / portal do empregado. 5.8.2 INSS: O recolhimento do INSS – Instituto Nacional de Seguro Social é retido pela Organização em favor do empregado com o embasamento na tabela de salários e alíquotas emitido pelo Ministério da Previdência Social. Para saber mais, acessar o site do Ministério da Previdência Social. A Organização deverá complementar este recolhimento com a parte devida do empregador conforme determinado pela legislação previdenciária. 5.8.3 IR: A Organização deverá reter do empregado a alíquota referente ao Imposto de Renda conforme o salário de cada empregado, de acordo com a tabela estabelecida pelo Ministério da Fazenda. Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 27 de 41 Data 11/05/15 O empregado deverá receber até o último dia útil do mês de Fevereiro o IRRF - Informe de Rendimentos Retido na Fonte, referente ao ano subsequente para a devida declaração até o último dia útil do mês de Abril. O documento Informe de Rendimentos é disponibilizado na intranet – portal do RH aos empregados. Para saber mais sobre a tabela para retenção, acessar o site da Receita Federal. 5.8.4 FGTS: A Organização deverá depositar para o FGTS—Fundo de Garantia por Tempo de Serviço o percentual de 8,0% do salário nominal de cada empregado. Para aprendizes o percentual aplicado é de 2%. 5.8.5 PIS: São contribuintes do PIS – Programa de Integração Social, as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. 5.8.6 RAIS: A gestão governamental do setor do trabalho conta com importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais – RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Instituída pelo Decreto no 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, e ainda, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilizarão de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades A entrega da Declaração da RAIS é obrigatória. O RH deverá entregar a Declaração RAIS dentro do prazo legal (publicada no Diário Oficial da União). Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 28 de 41 Data 11/05/15 5.9 SEGURANÇA DO TRABALHO Através do quadro de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, podemos identificar qual o ramo de atividade e o grau de risco da atividade econômica desenvolvida pela organização, levando em conta a atividade mais preponderante da organização relacionando o grau de risco de atividade com a alíquota estabelecida pela RGPS para atender as exigências do Seguro de Acidente de Trabalho - SAT. O Programa de Prevenção de Risco de Trabalho – PPRA visa à preservação da saúde e integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e combate aos riscos no ambiente de trabalho e deve ser efetuado no mínimo 1 vez ao ano. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional tem como objetivo a preservação da saúde dos trabalhadores sendo analisada através dos exames médicos, onde o mesmo emitirá um de Saúde Ocupacional – ASO. Os exames deverão ser realizados na admissão, periodicamente; repetido a cada ano para empregados com idade acima de 45 anos e a cada 2 anos para empregados com até 45 anos e quando da demissão obrigatoriamente realizado até a data de homologação, salvo os casos cujo último exame tenha acontecido há menos de 135 dias. 5.10 DESENVOLVIMENTO Com a capacitação, a Organização busca desenvolver e implantar sistemas que permitam o desenvolvimento de pessoas, objetivando a melhoria na sua qualificação e perspectiva de ascensão funcional na Associação de Amigos do Projeto Guri. O plano de Capacitação envolve: Levantamento de necessidades de Capacitação Solicitação de Capacitação Programação de Desenvolvimento de Competências Análise do processo Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 29 de 41 Data 11/05/15 Cronograma de Capacitação Socialização Obs.: O planejamento de Capacitação e Desenvolvimento será elaborado através de levantamento de necessidades, considerando orçamento financeiro disponível. Sempre que houver interesse de Capacitação de profissionais o RH deverá ser envolvido no processo para a realização do mesmo. (Eventos) – Organização das atividades internas de socialização dos empregados, bem como fomentar a participação dos empregados em eventos sociais, ex.: Mostra, Espetáculos, Seminários, palestras, Aulas, Teatros, datas comemorativas, confraternização, entre outras. 5.10.1 Cronograma de Capacitação (Cipa, brigada Contra Incêndio, entre outros): O cronograma de Capacitação (exigência legal) deverá ser desenvolvido de acordo com a programação. 5.11 INCLUSÃO DE EMREGADOS COM DEFICIÊNCIA O Núcleo de Recursos Humanos tem como objetivo captar, reter e desenvolver pessoas. Na inclusão de profissionais com deficiência, o Núcleo de RH tem as seguintes ações: Promover e monitorar a inclusão de pessoas com deficiência no quadro de empregados, garantindo a proporcionalidade nas alocações de profissionais, de acordo com a lei de cotas 8.213/91. Até 200 empregados 2% do quadro De 201 a 500 empregados 3% do quadro De 501 a 1000 empregados 4% do quadro Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 30 de 41 Data 11/05/15 De 1000 em diante 5% do quadro Reter e desenvolver os profissionais com deficiência, visando a permanência efetiva no quadro de empregados da Amigos do Guri, com perspectivas iguais de ascensão profissional. Promover acessibilidade dos profissionais no que tange questões arquitetônicas, de comunicação e informação. Sensibilizar, capacitar e conscientizar equipes e profissionais envolvidos no processo, pensando nas barreiras culturais e atitudinais enfrentadas no processo de inclusão, valorizando a diversidade. Monitorar processos de avaliações funcionais visando a equiparação de oportunidades e o desenvolvimento dentro das competências do cargo, bem como as relações interpessoais. Apoiar, capacitar e monitorar as Regionais na inclusão de profissionais com deficiência. 5.12 PROMOÇÃO E/OU TRANSFERÊNCIA Todo e qualquer processo de transferência e ou promoção deverá ser feita mediante a existência de uma RP/MP onde a chefia requisitante deverá justificar o processo, submetendo a uma avaliação do Núcleo de RH para viabilizar a compatibilidade da solicitação com o Plano de Cargos e Salários vigente. 5.13 DESLIGAMENTO Quando do desligamento do empregado por iniciativa da Organização, o RH deverá receber da respectiva gerência do empregado um comunicado (por escrito) sobre a dispensa, quando então o RH oficializará a demissão, seja por justa causa, ou sem justa causa. Deverá ser recolhido do empregado o crachá de Identificação e a carteirinha do plano médico caso tenha optado; Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 31 de 41 Data 11/05/15 Quando do desligamento do empregado, demitido ou demissionário, o RH deverá encaminhá-lo ao exame médico demissional e marcar a data para a rescisão; Na data prevista da rescisão, deverá ser formalizada a baixa na Carteira de Trabalho do ex-empregado; Deverá ser emitido recibo de rescisão e comprovante de pagamento das verbas rescisórias; Deverá ser fornecido formulário de seguro-desemprego e FGTS quando ocorrer do empregado ser demitido sem justa causa. No desligamento o empregado receberá um Kit-Desligamento onde tem todas as explicações legais e quais passos devem ser seguidos após sua demissão. OBS: Cabe ao superior imediato do empregado a ser demitido a conscientização do motivo da demissão. Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 32 de 41 Data 11/05/15 5.14 ABANDONO DE EMPREGO ➢ O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, artigo 482, alínea "i"; ➢ Tal falta é considerada grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual; ➢ O empregado que se ausentar do trabalho, injustificadamente, por estar prestando serviço a outro empregador, comete falta grave, estando sujeito à dispensa motivada por abandono de emprego, eis que tal atitude demonstra a intenção inequívoca de não mais retornar ao trabalho. ➢ Constitui, também, motivo para rescisão do contrato de trabalho por justa causa quando o empregado, que estava afastado por benefício previdenciário, recebe alta da Previdência Social e não retorna ao trabalho 5.14.1 Abandono de Emprego (empregada gestante): A garantia constitucional de estabilidade provisória não se aplicará a empregada gestante, caso seja comprovado a ausência prolongada sem justificativa e a intenção de não mais continuar com o vínculo empregatício por parte da gestante, uma vez que esta não se manifestou à notificação do empregador e tampouco apresentou qualquer justificativa legal. A empregada gestante terá seu emprego garantido sem caracterizar o abandono de emprego, mesmo após a notificação da empresa, quando: ➢ retornar ao trabalho ou justificar legalmente as suas faltas (seja através de atestado médico ou laudo médico indicando gravidez de risco e etc); neste caso a empresa não poderá nem mesmo descontar as faltas, por tratar-se de faltas legais; Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 33 de 41 Data 11/05/15 ➢ retornar ao trabalho, após o prazo estabelecido na notificação, mas com justificativa de impossibilidade de reassumir a função, devido circunstâncias excepcionais, como motivo de doença mental, detenção, etc; ➢ retornar ao trabalho sem justificar suas faltas, computando-as para todos os efeitos legais e descontando-as, podendo o empregador, se quiser, utilizar-se apenas de medida disciplinar, como a advertência ou suspensão; 5.14.2 Procedimentos da Amigos do Guri: A Amigos do Guri, constatando que o empregado está ausente do serviço por longo período, sem apresentar qualquer justificativa, deverá convocá-lo para justificar as suas faltas, sob pena de caracterização de abandono de emprego. A Amigos do Guri deverá notificar o empregado por correspondência registrada ou pessoalmente, anotando-se na ficha ou no livro de registro de empregados. A Amigos do Guri deverá manter um comprovante da entrega da notificação, procedendo da seguinte maneira: ➢ Através do correio, por carta registrada, com Aviso de Recebimento (AR); ➢ Através de telegrama fonado com pedido de confirmação de recebimento ou cópia de envio; Para maiores informações acesse: http://www.correios.com.br/produtos_servicos/catalogo/calculador_telegrama.cfm ➢ Via cartório com comprovante de entrega; ➢ Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da carta. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família, que a tenha recebido. Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 34 de 41 Data 11/05/15 5.14.3 Dos Direitos do Empregado: O empregado com abandono de emprego que tenha registro de mais de 1 (um) ano de serviço na empresa, faz jus a: ➢ saldo de salário; ➢ férias vencidas, acrescida de 1/3 constitucional; ➢ salário-família; ➢ FGTS, que deverá ser depositado através da GFIP. O empregado com menos de 1 (um) ano de serviço na empresa, faz jus a: ➢ saldo de salário; ➢ salário-família; ➢ FGTS, que deverá ser depositado através da GFIP. 5.15 RESCISÃO POR JUSTA CAUSA Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia. Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual. 5.15.1 Atos que constituem justa causa: Com base no artigo 482 da CLT, relaciona-se a seguir os subtópicos que trazem os atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador, sendo: ➢ Ato de Improbidade: Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc. Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 35 de 41 Data 11/05/15 ➢ Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento: São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie. A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas. ➢ Negociação Habitual: Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa. ➢ Condenação Criminal: O despedimento do empregado justificadamente é viável pela impossibilidade material de subsistência do vínculo empregatício, uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa. A condenação criminal deve ter passado em julgado, ou seja, não pode ser recorrível. ➢ Desídia: A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. São elementos materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos freqüentes, as faltas injustificadas ao serviço, a Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 36 de 41 Data 11/05/15 produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções. ➢ Embriaguez Habitual ou em Serviço: a embriaguez deve ser habitual. Só haverá embriaguez habitual quando o trabalhador substituir a normalidade pela anormalidade, tornando-se um alcoólatra, patológico ou não. Para a configuração da justa causa, é irrelevante o grau de embriaguez e tampouco a sua causa, sendo bastante que o indivíduo se apresente embriagado no serviço ou se embebede no decorrer dele. O álcool é a causa mais freqüente da embriaguez. Nada obsta, porém, que esta seja provocada por substâncias de efeitos análogos (psicotrópicos). De qualquer forma, a embriaguez deve ser comprovada através de exame médico pericial. Entretanto, a jurisprudência trabalhista vem considerando a embriaguez contínua como uma doença, e não como um fato para a justa causa. É preferível que o empregador enseje esforços no sentido de encaminhar o empregado nesta situação a acompanhamento clínico e psicológico. ➢ Violação de Segredo da Empresa: A revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causálo de maneira apreciável. ➢ Ato de Indisciplina ou de Insubordinação: Tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado. A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina. Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 37 de 41 Data 11/05/15 ➢ Abandono de Emprego: A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono de emprego, conforme entendimento jurisprudencial. Existem, no entanto, circunstâncias que fazem caracterizar o abandono antes dos trinta dias. É o caso do empregado que demonstra intenção de não mais voltar ao serviço. Por exemplo, o empregado é surpreendido trabalhando em outra empresa durante o período em que deveria estar prestando serviços na primeira empresa. ➢ Ofensas Físicas: As ofensas físicas constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa. As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à vida empresarial, constituirá justa causa se se relacionarem ao fato de ocorrerem em serviço. A legítima defesa exclui a justa causa. Considera-se legítima defesa, quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. ➢ Lesões à Honra e à Boa Fama: São considerados lesivos à honra e à boa fama gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal. Na aplicação da justa causa devem ser observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do empregado e outros elementos que se fizerem necessários. ➢ Jogos de Azar: Jogo de azar é aquele em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente de sorte. Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 38 de 41 Data 11/05/15 Para que o jogo de azar constitua justa causa, é imprescindível que o jogador tenha intuito de lucro, de ganhar um bem economicamente apreciável. ➢ Atos Atentatórios à Segurança Nacional: A prática de atos atentatórios contra a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão contratual. 5.15.2 Elementos de Punição: No caso de cometimento de falta grave, cabe ao empregador, em decorrência das obrigações contratuais assumidas pelo empregado e do poder e responsabilidade do empregador na direção dos trabalhos, o direito de puni-lo, observando-se os elementos a seguir. São três elementos que configuram a justa causa: gravidade, atualidade e imediação. ➢ Gravidade: a penalidade aplicada deve corresponder ao grau da falta cometida. Havendo excesso na punição, será fator determinante na descaracterização. O empregador deve usar de bom senso no momento da dosagem da pena. A pena maior, rompimento do vínculo empregatício, deve-se utilizar às faltas que impliquem em violação séria e irreparável das obrigações contratuais assumidas pelo empregado, ou para os casos de prática com mais afinco de faltas consideradas leves. ➢ Atualidade: a punição deve ser aplicada em seguida à falta, ou seja, entre a falta e a punição não deve haver período longo, sob pena de incorrer o empregador no perdão tácito. No que diz respeito ao espaço de tempo, deve-se adotar o critério de punir, tão logo se tome conhecimento do ato ou fato praticado pelo trabalhador. ➢ Imediação: diz respeito à relação entre causa e efeito, ou seja, à vinculação direta entre a falta e a punição. 5.15.3 Direitos do empregado na rescisão por justa causa: O empregado demitido por justa causa tem direito apenas a: ➢ saldo de salários; ➢ férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional; Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 39 de 41 Data 11/05/15 ➢ salário-família (quando for o caso); e ➢ depósito do FGTS do mês da rescisão 5.16 ADVERTÊNCIAS OU SUSPENSÃO A Amigos do Guri como entidade empregadora possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, para manter a disciplina no ambiente de trabalho, dentre elas temos a advertência e a suspensão, que deve ser dada de preferência por escrito. ➢ A ADVERTÊNCIA consiste em alertar o empregado do seu comportamento ilícito e das implicações que podem advir em caso de reincidência. A advertência a critério do empregador poderá ser verbal ou por escrito. Lembrando que a advertência não implica a perda do direito à remuneração. ➢ A SUSPENSÃO é uma penalidade mais rigorosa, tem a função de disciplinar o comportamento do empregado conforme as normas da empresa. Podendo ocorrer após as advertências ou dependendo da situação após o empregado cometer uma falta grave. A suspensão implica no afastamento do empregado de suas funções na empresa por um período determinado pelo empregador, sem a percepção do respectivo salário. Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 40 de 41 Data 11/05/15 5.16.1 Comunicação ao Empregado: ➢ A emissão da carta é de responsabilidade única e exclusiva do RH, à partir da solicitação do gestor/administrador da área. ➢ Levando-se em conta que fica difícil provar que se deu uma penalidade verbal, aconselha-se a dar as advertências e as suspensões por escrito. ➢ Apesar de não ter nada previsto em legislação, orientamos que a comunicação deverá ser feita em papel timbrado da Amigos do Guri, em duas vias, datadas e assinadas por pessoas autorizadas. ➢ Esse documento deve conter de maneira clara os fatos que geraram a punição, a fim de que o empregado saiba por que está sendo advertido ou suspenso. ➢ O empregado que, ao receber a penalidade, sem justo motivo, se recusar a dar ciência, o empregador ou seu representante deverá ler ao empregado o teor da comunicação, na presença de duas testemunhas, sendo que as mesmas assinarão em seu lugar. ➢ As cartas de advertência deverão retornar para o RH para arquivamento em prontuário. 5.17 ENTREVISTA DE DESLIGAMENTO A implementação de uma entrevista de desligamento pode ser uma boa ferramenta de trabalho e um bom complemento de informação para a gestão da nossa organização, pois acreditamos que por parte de quem foi desligado é comum haver uma visão clara dos pontos fortes e fracos da organização. Podemos também através da entrevista de desligamento redefinir o perfil ideal da pessoa para o cargo. A entrevista de desligamento deverá ser aplicada aós o desligamento. Não é aconselhável que a própria chefia o faça, para que o entrevistado sinta-se mais livre em seus comentários. Buscamos através de o questionário apurar: O real motivo de saída do empregado; Amigos do Guri Tipo: Manual de Recursos Humanos Título: MANUAL DE RH AMIGOS DO GURI Doc No. 202001 Versão 4.3 Pág. 41 de 41 Data 11/05/15 As oportunidades oferecidas ao empregado da nossa organização (quando demissionário); As condições de trabalho; O relacionamento interpessoal; O relacionamento com a gestão; Problemas na organização; Os pontos fortes e os pontos fracos da organização. Cabe ao entrevistador manter o contato e uma boa relação com o ex-empregado. Este pode vir a transformar-se num bom parceiro. Após a entrevista o RH deverá enviar o formulário devidamente assinado à gerência do Núcleo do entrevistado para o seu conhecimento e parecer. O questionário deverá retornar dentro de cinco dias ao RH para ser arquivado em uma pasta específica. Obs.: O superior imediato deverá ser conscientizada caso o demitido ou demissionário se negue a passar pela entrevista de desligamento. Amigos do Guri