Manual de Recursos Humanos
Orientações e Procedimentos
APRESENTAÇÃO
Esta é a primeira versão do Manual de Recursos Humanos – Orientação e Procedimentos - Manual para Servidores, e o objetivo da Superintendência de Recursos Humanos/DEARH ao elaborá-lo foi o de dirimir dúvidas e eliminar divergências identificadas na execução das rotinas referentes aos recursos humanos desta Universidade.
Não pretendemos que este Manual seja meramente um roteiro de normas a serem
cumpridas, mas, sobretudo, um instrumento para o aprimoramento das atividades
desenvolvidas por este Departamento em parceria com as Unidades Organizacionais, através dos Chefes de Secretaria e seus colaboradores, e em consonância com
as legislações vigentes.
Ao estabelecermos o seu conteúdo, adotamos dois critérios. Primeiro, a abordagem
dos assuntos não teve a preocupação de apresentar ou analisar as legislações que
norteiam cada assunto. Segundo, cada assunto foi tratado em tópicos, nos quais
buscamos orientar quanto aos procedimentos que devem ser adotados, pela Unidade Organizacional ou pelo próprio servidor, para que a Superintendência de Recursos Humanos, através do DEARH possa dar continuidade às ações que asseguram
os direitos e deveres dos servidores e prestadores de serviços desta Universidade.
Os assuntos que constituem o presente Manual foram selecionados a partir da identificação das principais dúvidas apresentadas por nossos usuários e, posteriormente
organizados de acordo com a sua distribuição dentro das Coordenações do DEARH.
O Manual de Recursos Humanos – Orientação e Procedimentos - Manual para
Servidores não esgota os assuntos aqui citados, tendo em vista a sua natureza dinâmica, e será revisto, atualizado ou corrigido, sempre que houver mudanças nas rotinas e/ou legislações, ou por sugestões e críticas de seus usuários, cuja contribuição
é indispensável para alcançarmos a excelência de nossos serviços.
RICARDO VIEIRALVES DE CASTRO
Reitor
SÉRGIO CORRÊA MARQUES
Superintendente de Recursos Humanos
SANDRA HELENA MIRANDA
Diretora do DEARH/SRH
MAURÍCIO RIBEIRO DE MATTOS
Coordenador da CODIV/DEARH
SIMONE CORRÊA LOPES DE ALMEIDA
Coordenadora da COPGER/DEARH
LUSIANA BRANDÃO PESSANHA DOS SANTOS
Chefe do SERDIV/DEARH
MARIA CRISTINA LOIOLA BORGES
Chefe do SERPAF/DEARH
MARISA DA ROCHA SANTOS
Chefe do SEREG/DEARH
SIDNEI SANTOS DE SOUZA
Chefe do SERVCON/DEARH
NILTON DE OLIVEIRA SILVA
Chefe do SERVFREQ/DEARH
MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRA
Chefe da SEAPO/SERDIV/DEARH
CRIAÇÃO
Departamento de Arte da Comuns
DIAGRAMAÇÃO E ARTE
Paulo Carvalho
CAPA
Celso Bittencourt de Oliveira
ÍNDICE
ASSUNTO
PÁGINA
COPGER - SERPAF
Acumulação de Cargos
Alteração de Carga Horária
Alterações de Registros Cadastrais
Promoção na Carreira Docente
09
12
14
16
COPGER - SERVFREQ
Abono ou Retificação de Faltas não Justificadas
Afastamento para Participar de Eventos Culturais, Científicos e Técnicos
Afastamento para Cumprir Serviço Obrigatório por Lei
Apuração de Faltas para Encaminhamento a Inquérito Administrativo
Auxílio-Doença
Boletim de Inspeção Médica - BIM
Cessão de Servidor da UERJ para outro Órgão
Cessão de Servidor de outro Órgão para a UERJ
Encerramento de Folha por Falecimento
Exoneração e Encerramento de Folha de Cargo Efetivo da UERJ
Férias de Servidores Celetistas
Férias de Servidores Estatutários
Licença Sabática
Mapa de Freqüência Mensal - MFM
Programa de Capacitação Docente - PROCAD
Programa de Capacitação Técnico-Administrativo – PROCASE
Readaptação com Remoção
Remoção
18
19
21
22
24
25
26
28
30
31
33
35
37
38
39
40
41
42
COPGER - SEREG
Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Temporários
Programa de Apoio Técnico as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão - PROATEC
Programa de Extensão Artista Visitante
44
49
50
Contratação de Professor Visitante
51
CODIV - SERVCON
Adicional de Insalubridade/Periculosidade
54
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Adicional por Tempo de Serviço - Triênio
Afastamento para Concorrer a Pleito Eleitoral
Auxílio-Creche
Auxílio-Funeral
Auxílio-Natalidade
Averbação de Tempo
Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição
Licença Para Desempenho de Mandato Legislativo ou Executivo
Licença Prêmio
Licença sem Vencimentos para Acompanhar Cônjuge
Licença sem Vencimentos para Cumprir Estágio Experimental
Licença sem Vencimentos para Trato de Interesses Particulares
Redução em 50% da Carga Horária, sem redução dos Vencimentos,
para Acompanhar Dependente Portador de Necessidades Especiais
CODIV - SERDIV
Abono Permanência
Aposentadoria Compulsória
Aposentadoria por Invalidez
Aposentadoria Voluntária
Isenção do Desconto do Imposto de Renda
Mudança de Fundamentação de Aposentadoria
56
57
58
60
61
62
64
65
66
68
70
71
73
76
78
80
82
90
92
Manual para Servidores | 7
COPGER
Coordenação de Provimento e Gerenciamento de
Pessoal
SERPAF
Serviço de Provimento e Acompanhamento de
Pessoal
Ramal: 40431
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Atividade
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Definição
É a atividade que tem por objetivo a análise da licitude do acúmulo de cargos/empregos ou funções públicas exercidas pelo servidor.
Fundamentação
• Decreto 2.479/79 - Artigo 15, inciso VI, e artigos 275, 279, 282 e 289
• Constituição Federal - Artigo 37, incisos XVI e XVII
• Decreto Estadual 13.042 de 16/06/1989
• Emenda Constitucional nº 34, de 13/12/2001
• Deliberação UERJ nº 46/2001
• Resolução SEPLAG nº 109, de 09/05/2008 (Manual para Análise de Acumulação
de Cargos)
Orientações / Procedimentos
• É dever do servidor ou empregado público informar à SRH quanto a eventual acumulação de cargos, empregos ou funções públicos (Art. 282 e 283 do Decreto nº
2.479/79), inclusive quando da nomeação para o segundo vínculo (Art. 10 do Decreto nº 2.479/79) e nos casos de acumulações já analisadas e publicadas em Diário
Oficial pela SEPLAG, quando ocorrer alguma alteração .
• A omissão de tais informações ou a prestação de informação inverídica configura
falta funcional, tanto pelo servidor ou empregado público que acumula os vínculos quanto por outro agente público que, tendo ciência da situação de acúmulo
irregular, não o comunique à autoridade competente (Art. 37, Parágrafo Único, do
Decreto-Lei nº 220/75 RS nº 109).
• Só podem ser exercidos em acumulação dois vínculos, sejam na atividade ou inatividade. É vedada a percepção cumulativa de remunerações referentes a três ou
mais cargos, empregos ou funções públicos, ainda que um ou mais destes sejam
proventos de inatividade, uma vez que a regra da proibição de acumular também
se estende aos proventos de aposentadoria, permitida apenas em hipóteses específicas.
Manual para Servidores | 9
• A acumulação remunerada de cargos públicos é permitida nos seguintes casos:
1. dois cargos de professor
2. um cargo de professor com outro técnico ou científico
3. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
• O regime de acumulação abrange cargos, funções e empregos da União, dos Territórios, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as Autarquias,
das Fundações Públicas, das Sociedades de Economia Mista e das Empresas Públicas.
• A carga horária máxima permitida em regime de acumulação é de 65 (sessenta e
cinco) horas semanais, conforme o Decreto Estadual 13.042 de 16/06/1989.
• Não é possível a acumulação quando um dos cargos, empregos ou funções exercidos
for em regime de dedicação exclusiva.
• Os militares são impedidos de acumular cargos, inclusive médicos, enfermeiros,
odontólogos e demais profissionais da área de saúde.
• O servidor que acumular cargos ilicitamente sofrerá as sanções previstas em Lei,
dentre elas a instauração de inquérito administrativo e a devolução à UERJ dos
valores recebidos indevidamente.
• O órgão competente para fazer a análise de acumulação de cargos é a Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
• O servidor deverá dirigir-se à Seção de Atendimento ao Usuário – SAU da SRH,
bloco F, sala T-115, para:
•
1. assinar o Termo de Responsabilidade Funcional – TRF, no caso de não acumular cargos
públicos.
2. declarar a situação de acumulação de cargos, através do preenchimento do Formulário
de Declaração de Cargo/ Emprego/Função, ao qual o servidor deverá anexar as
Declarações atualizadas de Carga Horária Total e Discriminada das matrículas da UERJ
e do outro vínculo público, devidamente assinadas pelas Chefias. A compatibilidade de
horários deve levar em consideração o período mínimo de intervalo de 01 (uma) hora para
alimentação e deslocamento entre os locais de trabalho.
3. No caso de exoneração de órgão público, o servidor deverá apresentar a cópia da publicação em Diário Oficial. Não havendo ainda tal publicação, será aceito em caráter provisório,
a cópia do protocolo referente a essa exoneração.
Manual para Servidores | 10
Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH)
http://www.srh.uerj.br
• Declaração de Cargo/Emprego/Função
• Termo de Responsabilidade Funcional
Manual para Servidores | 11
Atividade
ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Definição
É a redução ou o aumento da carga horária prevista para o cargo efetivo ocupado
pelo servidor, mediante solicitação de sua Unidade, conforme legislação vigente.
Fundamentação
• Lei nº 4796/2006
• Lei nº 543/2008
• Manual de Cargos dos Servidores da UERJ
• Resolução 03/REITORIA/91
Orientações / Procedimentos
• Redução de Carga Horária de Servidor Técnico-administrativo ou Docente
1. A carga horária pretendida pelo servidor deverá estar prevista para o cargo no Manual de Cargos dos Servidores da UERJ.
2. O servidor deverá encaminhar à SRH requerimento, apresentando justificativa para
o pedido e informando a carga horária pretendida, contendo a aprovação da chefia
imediata e da Direção da Unidade e cópia da Ata do Conselho Departamental, se
docente.
• Aumento da Carga Horária de Servidor Docente
1. A carga horária pretendida pelo servidor docente deverá estar prevista na Resolução 03/Reitoria/91 e ser compatível com a carga horária do outro vínculo, caso o
servidor possua acumulação de cargos.
2. O processo de aumento de carga horária docente é formado pela COPAD, mediante
solicitação da Direção da Unidade encaminhada àquela Comissão, através de memorando no qual justifica a necessidade da alteração e a carga horária pretendida.
3. Só será possível a SRH dar continuidade ao processo de aumento de carga horária
se o servidor estiver com sua situação de acumulação de cargos regularizada e
atualizada.
• Aumento da Carga Horária de Servidor Técnico-administrativo
1. A carga horária pretendida pelo servidor deverá estar prevista no Manual de Cargos
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dos Servidores da UERJ e ser compatível com a carga horária do outro vínculo, caso
o servidor possua acumulação de cargos.
2. O processo de Aumento de Carga Horária de servidor técnico-administrativo é formado pela SRH, mediante requerimento do próprio servidor, ratificado e justificado
por sua Chefia Imediata e pela Direção da Unidade; ou a partir do memorando da
Unidade, justificando a necessidade da alteração da carga horária, contendo a ciência e o de acordo do servidor.
3. Para que a SRH possa dar prosseguimento ao processo é necessário que sua situação de acumulação de cargos esteja regularizada e atualizada.
4. A data da eficácia do aumento de carga horária, tanto do docente quanto do técnico-administrativo, será fixada pela Direção do DEARH, após sua autorização pelo
Magnífico Reitor, de acordo com a folha de pagamento corrente e a freqüência do
servidor e será informada à Unidade em tempo hábil para o seu cumprimento. Portanto, não é permitido ao servidor iniciar o cumprimento de uma nova carga horária
sem que seu processo seja concluído pela SRH.
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Atividade
ALTERAÇÕES DE REGISTROS CADASTRAIS
Definição
É a atualização dos dados cadastrais, pessoais e funcionais dos servidores da
UERJ.
Fundamentação
• Circular nº. 019/SRH/2006
Orientações / Procedimentos
• É dever do servidor informar à SRH toda e qualquer alteração para que seus registros cadastrais sejam mantidos atualizados. Para isto, deverá dirigir-se à SRH
/ Seção de Atendimento ao Usuário - SAU, no bloco F, sala T-115, e preencher
formulário específico.
• Para informar alteração de nome e/ou estado civil, o servidor deverá preencher o
formulário padrão da SRH, apresentando original e cópia da certidão comprobatória.
• Para atualizar o endereço residencial, o servidor deverá preencher o formulário
Requerimento para Atualização de Endereço, e anexar a este uma cópia de
um dos comprovantes de endereço previstos na Circular nº. 019/SRH/2006, devidamente autenticada pelo servidor da SAU.
• Caso o servidor deseje alterar seus dados bancários, deverá preencher o formulário
Alteração de Conta Corrente, e anexar cópia do documento comprobatório (cartão do Banco ITAU, talão de cheque, etc), apresentando o original para autenticação. O servidor deverá ser o titular da conta corrente informada.
• Para que tenha registrado em seus assentamentos funcionais algum dependente
para fins de Imposto de Renda, o servidor deverá preencher o formulário Cadastro
de Dependentes para fins de Imposto de Renda, anexando a este o documento
comprobatório.
Manual para Servidores | 14
Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH)
http://www.srh.uerj.br
• Formulário de Declaração de Dependentes para fins de Imposto de Renda
• Requerimento para Atualização de Endereço
Manual para Servidores | 15
Atividade
PROMOÇÃO NA CARREIRA DOCENTE
Definição
É a passagem do servidor docente para uma categoria superior a que ocupa.
Fundamentação
• Lei nº 5.343/2008
• Resolução 03/REITORIA/91
Orientações / Procedimentos
• O processo de Promoção Docente deve ser aberto junto à Sub-Reitoria de Pósgraduação e Pesquisa – SR-2, mediante a apresentação da documentação comprobatória de conclusão do curso de Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado, conforme
a situação.
• Para que a SRH possa dar continuidade ao processo de promoção docente é necessário que a situação funcional do servidor esteja sem pendência, inclusive de
acumulação de cargos, se for o caso.
• Não é permitida a promoção docente ao servidor que ainda se encontre em estágio
probatório.
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COPGER
Coordenação de Provimento
e Gerenciamento de Pessoal
SERVFREQ
Serviço de Freqüência
Ramal: 40542
Manual para Servidores | 17
Atividade
ABONO OU RETIFICAÇÃO DE FALTAS NÃO JUSTIFICADAS
Definição
É a revisão do registro de falta não justificada na freqüência do servidor, que, após
os trâmites administrativos necessários, poderá gerar o abono ou exclusão da falta.
Fundamentação
• Decreto 2.479/79
• Resolução Normativa SARE nº. 152 de 21/08/90
Orientações / Procedimentos
• O prazo de solicitação para retificação de faltas não justificadas é de até 120 (cento e vinte) dias, a partir da data registrada como falta.
• O prazo para solicitação para abono de falta, justificada através de atestado médico
ou Boletim de Inspeção Médica – BIM, é de até 90 (noventa dias) dias, contados a
partir do início do mês seguinte aquele em que ocorreram as faltas.
• A solicitação de abono ou retificação de falta não justificada poderá ser solicitada
pela chefia imediata do servidor, através de memorando, ou pelo próprio servidor,
através de requerimento, no qual justifique sua ausência, mediante comprovação
documental, com a ciência da chefia imediata, entregue no Protocolo da SRH, sala
T-114, do bloco F.
• A Folha de Freqüência Mensal - FFM, disponível no endereço eletrônico da SRH,
deverá ser preenchida diariamente pelo servidor, e ratificada por sua Chefia Imediata ao final de cada mês, devendo ser mantida em arquivo na Unidade pelo prazo
mínimo de 05 (cinco) anos.
Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH)
http://www.srh.uerj.br
• Folha de Freqüência Mensal - FFM
Manual para Servidores | 18
Atividade
AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE EVENTOS CULTURAIS, CIENTÍFICOS E TÉCNICOS
Definição
É o afastamento do servidor das atividades laborativas para participar de eventos
culturais, científicos e técnicos, em âmbito nacional ou no exterior, que sejam de
interesse da Universidade, com duração igual ou inferior a 30 (trinta) dias.
Fundamentação
• Decreto 2.479/79
• Resolução 03/REITORIA/91
Orientações / Procedimentos
• Qualquer afastamento do servidor para participação em eventos, no âmbito nacional ou no exterior, deverá ser comunicado formalmente à SRH.
• Nos casos em que o servidor for participar de evento em âmbito nacional, a comunicação à SRH deverá ser feita através de memorando da Chefia Imediata, contendo
a autorização da Direção da Unidade.
• Nos casos em que o servidor for participar de evento internacional, deverá ser providenciado o comunicado à SRH, com 30 (trinta) dias de antecedência ao início do
evento, contendo a autorização da Direção da Unidade e anexos a Ata do Conselho
Departamental, o comprovante de inscrição do servidor no evento e o folder do
evento, para posterior formação de processo, que será encaminhado a Reitoria para
autorização e publicação em Diário Oficial.
• O servidor não pode solicitar afastamento durante o período de férias. Caso o servidor informe um período de afastamento que inclua as férias, serão considerados
para publicação e registro somente os dias não coincidentes com as férias.
• O servidor que possuir mais de uma matrícula na UERJ deverá solicitar afastamento nas duas matrículas.
• A solicitação de afastamento deverá ser feita num requerimento separado do pedido
de diárias e passagens.
Manual para Servidores | 19
Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH)
http://www.srh.uerj.br
• Formulário de Solicitação de Autorização de Afastamento
Manual para Servidores | 20
Atividade
AFASTAMENTO PARA CUMPRIR SERVIÇO OBRIGATÓRIO POR LEI
Definição
É a requisição do servidor para que atue no Tribunal Regional Eleitoral nos períodos de eleições, por tempo inferior a 1 (um) ano.
Fundamentação
• Decreto 2.479/79
• Resolução do TRE-RJ 686/2008
Orientações / Procedimentos
• O Tribunal Regional Eleitoral deverá encaminhar a SRH ofício requisitando o servidor, e este só poderá se afastar de suas atividades na UERJ após receber na Seção
de Atendimento ao Usuário – SAU, sala T-115, o ofício expedido pelo DEARH/
SRH de apresentação do servidor à Zona Eleitoral na data de início da prestação
do serviço.
• O servidor deverá notificar à Unidade a sua convocação pelo TRE, devendo apresentar a cópia do ofício de convocação à sua chefia imediata e, no retorno, a cópia
do ofício do TRE comprovando a prestação do serviço.
• O original do ofício de convocação do TRE deve ser entregue no DEARH/SRH.
A Unidade deverá informar à SRH/DEARH a data do retorno do servidor às suas
atividades na UERJ.
Manual para Servidores | 21
Atividade
APURAÇÃO DE FALTAS PARA ENCAMINHAMENTO A INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
Definição
É o controle da inassiduidade dos servidores, baseado nas informações de faltas
não justificadas, mensurando-se sempre um período de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias, retroativos ao último dia do mês da freqüência informada e atendendo
a legislação vigente.
Fundamentação
• Decreto Lei 220/75
• Decreto 2.479/79
• Lei 85/96
Orientações / Procedimentos
• Atendendo a legislação vigente, os servidores que apresentarem:
1. 10 (dez) dias de faltas não justificadas consecutivas ou
2. 20 (vinte) dias interpolados de faltas não justificadas, num período de 12 (doze)
meses, ou seja dentro de um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, serão encaminhados para responder a inquérito administrativo por abandono de cargo.
• Quando o servidor apresentar 30 (trinta) dias consecutivos de faltas não justificadas, será retirado de folha de pagamento, após os procedimentos administrativos cabíveis. Neste caso, a Unidade deverá informar à DIJUR/CINQA quando o
servidor solicitar o retorno às atividades.
• Para que a SRH possa atuar preventivamente, a Unidade deverá comunicar, através de memorando ao DEARH, quando o servidor estiver faltando ao serviço, sem
apresentar justificativa, por 03 (três) dias consecutivos , (incluindo as folgas),
no caso do plantonista, ou por 05 (cinco) dias consecutivos, no caso de diaristas
não atendendo as orientações ou tentativas de convocação da Chefia Imediata.
• No caso de servidor plantonista, ocorrendo a falta não justificada, os dias de folga
serão computados também como faltas não justificadas, até o comparecimento do
servidor.
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• A responsabilidade pela freqüência dos servidores é exclusiva da Direção da Unidade, devendo o Mapa de Freqüências Mensal – MFM ser entregue no Protocolo da
SRH, sala T-114, até o 2º dia útil do mês subseqüente.
Manual para Servidores | 23
Atividade
AUXÍLIO-DOENÇA
Definição
É o benefício pago ao servidor que esteja ininterruptamente em licença médica, pelos artigos 110 e 111 do Decreto 2479/79, num período de 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias.
Fundamentação
• Decreto 2.479/79
Orientações / Procedimentos
• O valor do Auxílio-Doença corresponde a um vencimento base do servidor.
• A quantidade máxima de Auxílios-Doença pagos pela mesma licença médica é de
02 (duas), perfazendo um total de 730 (setecentos e trinta) dias consecutivos de
afastamento.
• O pagamento do Auxílio-Doença pode ser solicitado: a) pelo próprio servidor,
através de requerimento encaminhado ao Serviço de Atendimento ao Usuário –
SAU da SRH; b) pela Unidade de lotação do servidor, através de memorando
encaminhado a SRH; c) pelo DESSAUDE/SRH, através de Declaração encaminhada ao DEARH, ou d) pela SUPSOQ/SEPLAG, através de ofício.
Manual para Servidores | 24
Atividade
BOLETIM DE INSPEÇÃO MÉDICA - BIM
Definição
É o formulário de licença médica que deve ser emitido pelo DESSAUDE/SRH ou
pela SUPSOQ/SEPLAG sempre que o servidor estiver ausente do trabalho, por motivo de doença, por período superior a 03 (três) dias consecutivos no mesmo mês.
Fundamentação
• Decreto 2.479/79
Orientações / Procedimentos
• Quando o servidor apresentar a necessidade de afastar-se do trabalho por motivo de
doença, por período superior a 03 (três) dias, deverá ser encaminhado por sua Chefia Imediata, munido do formulário de Apresentação para Inspeção Médica - AIM,
ao DESSAUDE/SRH, que após atendê-lo emitirá a Declaração de Atendimento Médico – DAM e o Boletim de Inspeção Médica – BIM. O servidor deverá entregar
a cópia da DAM à sua Chefia imediata e o BIM será encaminhado diretamente ao
DEARH para digitação e controle da freqüência.
• Quando o BIM for emitido pela SUPSOQ/SEPLAG, o servidor deverá entregar a
cópia na sua Unidade de lotação e o original no DESSAUDE/SRH.
• Quando o Componente Organizacional registrar DAM na freqüência do servidor,
deverá anexar cópia desse documento ao Mapa de Freqüência Mensal – MFM para
ser entregue no DEARH/SRH.
• Enquanto o servidor estiver em licença médica sem alta a Unidade não poderá
lançar o registro de marcação de férias no SGRH/Unidade e nem autorizar seu
retorno ao trabalho, devendo este reassumir suas atividades a partir da alta médica
formalizada e entregue pelo DESSAUDE/SRH.
• Caso o servidor não apresente a DAM para comprovar sua licença médica acima de
03 (três) dias no mesmo mês, a Unidade deve convocá-lo para resolução das faltas,
antes do fechamento do Mapa de Freqüência. Não havendo documento comprobatório até o fechamento do Mapa, a Unidade deverá lançar Falta não Justificada e
relatar o fato à SRH/DEARH, através de memorando.
Manual para Servidores | 25
Atividade
CESSÃO DE SERVIDOR DA UERJ PARA OUTRO ÓRGÃO
Definição
É a liberação de um servidor do quadro efetivo da UERJ para desenvolver temporariamente suas atividades em outro órgão.
Fundamentação
• AEDA 014/REITORIA/1997
• Decreto 32.532/2002
• Decreto 40.640/2007
Orientações / Procedimentos
• A solicitação de cessão do servidor para desenvolver suas atividades temporariamente em outro órgão público deve ser encaminhada, através de ofício, ao Magnífico Reitor.
• O processo de cessão é formado na SRH, que após instruí-lo com o histórico funcional do servidor, o encaminha para pronunciamento da Direção da Unidade. Após
este pronunciamento, é dado prosseguimento ao processo, que finalizará, após o
pronunciamento do Magnífico Reitor, com o indeferimento ou a publicação em
DOERJ do deferimento.
• O servidor deverá aguardar em efetivo exercício na UERJ a publicação da cessão no
DOERJ. Caso seja autorizada a cessão, o servidor deverá retirar na SRH/DEARH,
sala T-115, o ofício de apresentação do servidor ao órgão cessionário, sendo a partir da data de apresentação que passará a ter eficácia a sua cessão.
• Quando o servidor for cedido a outro órgão público, exceto o Tribunal Regional
Eleitoral – TRE e a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECTI, terá suspenso o pagamento dos auxílios alimentação (não incorporado), creche e correlatos
e o vale-transporte, enquanto permanecer a cessão.
• Ao término da cessão, o servidor voltará a receber o Auxílio Alimentação a contar
da data do retorno às atividades. Os demais auxílios, inclusive o vale transporte,
deverão ser requeridos pelo servidor, sendo pagos a contar da data em que protocolou na SRH o novo pedido.
• No momento em que a cessão for homologada a responsabilidade pela freqüência
Manual para Servidores | 26
e pela marcação das férias do servidor passará a ser do DEARH/SRH, cabendo
a Unidade apenas corroborar a informação de cessão do funcionário no Mapa de
Freqüência Mensal.
• Havendo o retorno da cessão antecipado ao término previsto, a Unidade deverá
registrar o término da cessão, complementando a freqüência naquele mês, e formalizar essa reassunção através de memorando encaminhado à SRH/DEARH, discriminando a DATA do retorno deste às atividades laborais.
• Não existe cessão interna na UERJ, pois neste caso tratar-se-ia de remoção. Veja o
item remoção.
Manual para Servidores | 27
Atividade
CESSÃO DE SERVIDOR DE OUTRO ÓRGÃO PARA A UERJ
Definição
É a liberação de um servidor do quadro efetivo de outro órgão para desenvolver
suas atividades na UERJ.
Fundamentação
• AEDA 014/REITORIA/1997
• Decreto 32.532/2002
• Decreto 40.640/2007
Orientações / Procedimentos
• A solicitação de cessão aos órgãos cabe exclusivamente ao Magnífico Reitor.
• A cessão de um servidor de outro órgão para a UERJ poderá ser solicitada através de memorando da Direção da Unidade para a SRH/DEARH, discriminando
as informações abaixo relacionadas, para posterior encaminhamento ao Magnífico
Reitor, com a devida instrução e a minuta de ofício endereçado ao órgão.
1. Órgão cedente
2. Nome do servidor
3. Matrícula
4. Cargo
5. Carga horária
6. Informar, se houver, o Cargo Comissionado ou Função Gratificada que o funcionário assumirá na UERJ.
• Caso a cessão seja autorizada, o servidor cedido deverá apresentar-se ao DEARH/
SRH para preenchimento da ficha de cedido e apresentação dos documentos ali
listados.
• Caso o servidor cedido se apresente direto na Unidade de lotação, esta deverá encaminhá-lo ao DEARH para preenchimento de cadastro e apresentação da documentação exigida. Caso isto não ocorra, o servidor cedido não terá sua freqüência
informada ao órgão de origem.
• A freqüência do funcionário cedido à UERJ deve ser informada à SRH até o 2º dia
útil do mês subseqüente, através de memorando, mesmo que o funcionário seja
Manual para Servidores | 28
detentor de cargo comissionado, isto é, seja também extraquadro, com registro de
freqüência no SGRH_Unidade, pois tratam-se de situações distintas.
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Atividade
ENCERRAMENTO DE FOLHA POR FALECIMENTO
Definição
É o processo que permite a apuração dos valores a serem debitados ou creditados
após o falecimento do servidor.
Fundamentação
• Decreto 2.479/79
Orientações / Procedimentos
• A Unidade deverá comunicar o falecimento do servidor, através de memorando com
cópia da certidão de óbito, e registra-lo no Mapa de Freqüência Mensal – MFM.
• O requerente do encerramento de folha deverá preencher formulário padrão disponível na SAU, devendo anexar ao mesmo cópias da certidão de óbito, da identidade
e do CPF do requerente. Caso existam outros herdeiros, apresentar ainda o Termo
de Desistência dos mesmos, cópia da certidão de casamento, se for o caso, e cópia
de documento probatório onde conste a conta corrente do beneficiário, que deverá
ser do Banco Itaú.
Manual para Servidores | 30
Atividade
EXONERAÇÃO E ENCERRAMENTO DE FOLHA DE OCUPANTE DE CARGO
EFETIVO DA UERJ
Definição
É o desligamento de servidor ocupante de cargo efetivo ou extraquadro ocupante de
cargo comissionado do quadro de servidores da UERJ.
Fundamentação
• Decreto 2479/79
• Lei 220/75
• Regime Geral da Previdência Social
Orientações / Procedimentos
• O servidor ocupante de cargo efetivo deverá dirigir-se à Seção de Atendimento ao
Usuário - SAU/SRH , sala T-115, e preencher o formulário próprio para exoneração,
anexando cópia da identidade e CPF. Nele o servidor informará a data de eficácia do
desligamento e a partir dessa data não precisará mais comparecer à Unidade.
• Caso haja férias ou outro afastamento agendado para o servidor posteriormente a
data do pedido de exoneração, cabe a Unidade encaminhar ao DEARH/SRH documento cancelando-os.
• A SRH encaminhará o processo de exoneração do servidor ocupante de cargo efetivo
à Direção de sua Unidade de lotação para ciência do requerido e informação imediata sobre a sua freqüência. Caberá a Unidade a responsabilidade de informar com a
maior urgência possível a última freqüência do servidor, a fim de agilizar o processo.
• O processo de exoneração do servidor estatutário é concluído com o encerramento
de folha, onde são apurados os valores a serem debitados ou creditados.
• Caso o servidor a ser exonerado tenha usufruído afastamento pelo PROCAD ou
PROCASE, com vencimentos, e não tenha cumprido com o disposto e acordado no
Termo de Compromisso assinado pelo servidor, deverá, no momento da exoneração, restituir à Universidade os valores recebidos indevidamente.
• No caso de servidor celetista, além do encerramento de folha, é providenciada pela
SRH a Rescisão Contratual. Neste caso, o servidor deverá entregar na Seção de
Atendimento ao Usuário - SAU/SRH a Carteira de Trabalho.
Manual para Servidores | 31
• A exoneração do servidor extraquadro, ocupante de cargo comissionado, deve ser
solicitada pela Unidade, a pedido ou não do funcionário, através de memorando
encaminhado a SRH.
• O servidor extraquadro será desligado através da publicação em Diário Oficial da
Portaria de exoneração do cargo comissionado que ocupava. Após, será providenciada pela SRH a abertura do processo de encerramento de folha para apuração dos
valores devidos ou a receber.
Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH)
http://www.srh.uerj.br
• Requerimento para Solicitação de Exoneração e Encerramento de Folha
Manual para Servidores | 32
Atividade
FÉRIAS DE SERVIDORES CELETISTAS
Definição
É o período de descanso remunerado, geralmente de 30 (trinta) dias, a que o servidor faz jus depois de cada período de 12 (doze) meses de vigência do seu contrato
(período aquisitivo). No período das férias o servidor celetista faz jus a 01 (um)
terço a mais do salário, proporcional aos dias marcados.
Fundamentação
• Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT
• AEDA 043/REITORIA/92
• CL 011/SRH/2004
• CL 019/SRH/2007
Orientações / Procedimentos
• Depois de cada período aquisitivo (passados 365 dias contados a partir do dia da
admissão), o servidor passa a adquirir o direito às férias, que serão relativas aquele
período aquisitivo (os doze meses anteriores de trabalho contínuo), as quais deverão ser usufruídas dentro dos 365 dias posteriores (período concessivo).
• A licença médica adia proporcionalmente o fechamento do período aquisitivo.
• O servidor celetista pode usufruir suas férias das seguintes formas:
1. O servidor celetista docente que atue em sala de aula faz jus a 45 (quarenta e cinco) dias
de férias, podendo gozá-las em período de 15 e 30 dias ou 30 e 15 dias ou de 45 (quarenta
e cinco) dias consecutivos.
2. No caso anterior, o docente celetista poderá vender 10 (dez) dias das férias apenas referentes ao período de 30 (trinta) dias de férias, cabendo a Unidade selecionar no SGRH/
Unidades, na marcação das férias, preliminarmente o item abono pecuniário, antes
da marcação dos 20 (vinte) dias restantes, que devem ser usufruídos de forma contínua,
ficando pendentes apenas 15 (quinze) dias de férias.
3. O servidor celetista docente que atue em atividades extra-classe, administrativas, ou que
esteja nomeado em cargo comissionado ou função gratificada faz jus a apenas 30 dias de
férias, devendo gozá-las em um período consecutivo, ou, por imperiosa necessidade do
serviço, em 02 (dois) períodos de 15 (quinze) dias ou 03 (três) períodos de 10 (dez) dias.
4. O servidor celetista docente cedido a outros órgãos faz jus a 30 (trinta) dias de férias, po-
Manual para Servidores | 33
dendo gozá-las em um período consecutivo ou, por imperiosa necessidade do serviço, em
02 (dois) períodos de 15 (quinze) dias ou 03 (três) períodos de 10 (dez) dias.
5. O servidor celetista técnico-administrativo faz jus a 30 (trinta) dias férias, podendo gozálas em um período consecutivo ou, por imperiosa necessidade do serviço, 02 (dois) períodos de 15 (quinze) dias ou 03 (três) períodos de 10 (dez) dias.
• Nas opções de férias dos itens 3 e 4, o servidor poderá vender 10 (dez) dias das
férias, cabendo a Unidade selecionar, no SGRH/Unidades, na marcação das férias,
preliminarmente o item abono pecuniário antes da marcação dos 20 (vinte) dias
restantes, que devem ser contínuos, não podendo ser parcelados.
• No caso de servidor celetista, não há imperiosa necessidade de serviço para que
sejam transferidas as férias de um exercício para o outro, considerando que o não
cumprimento da determinação de gozo de férias dentro do período concessivo viola
a legislação e acarreta ônus para a Universidade.
• o servidor celetista fará jus a 30 (trinta) dias de férias, quando não tiver faltado ao
serviço mais de 05 (cinco) dias no período aquisitivo.
• o servidor celetista fará jus a 24 (vinte e quatro) dias de férias, quando tiver faltado
ao serviço de 06 (seis) a 14 (quatorze) dias no período aquisitivo.
• o servidor celetista fará jus a 18 (dezoito) dias de férias, quando tiver faltado ao
serviço de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) dias no período aquisitivo.
• o servidor celetista fará jus a 12 (doze) dias de férias, quando tiver faltado ao serviço
de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e dois) dias no período aquisitivo.
Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH)
http://www.srh.uerj.br
• Formulário para Marcação de Férias
• Formulário para Alteração de Férias
Manual para Servidores | 34
Atividade
FÉRIAS DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
Definição
É o período de descanso remunerado, geralmente de 30 (trinta) dias, a que o servidor estatutário faz jus. As primeiras férias corresponderão ao ano em que o servidor completou 12 (doze) meses de efetivo exercício. Após completar esse período,
o servidor estatutário poderá usufruir férias a qualquer momento dentro do ano.
Durante as férias, o servidor estatutário faz jus a 01 (um) terço a mais do salário,
proporcional ao quantitativo de dias marcados.
Fundamentação
• Decreto 2.479/79
• AEDA 043/REITORIA/92
• CL 011/SRH/2004
• CL 019/SRH/2007
Orientações / Procedimentos
• São as seguintes as possíveis formas de gozo de férias:
1. o servidor docente que atue em sala de aula faz jus a 45 (quarenta e cinco) dias de férias,
podendo gozá-las em período de 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, 30 (trinta) e 15 (quinze) dias
ou de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos.
2. o servidor docente que atue em atividades extra-classe, atividade administrativa, nomeado
em cargo comissionado ou função gratificada faz jus a apenas 30 (trinta) dias de férias, podendo gozá-las em 01(um) período consecutivo ou, por imperiosa necessidade do serviço,
02 (dois) períodos de 15 (quinze) dias ou 03 (três) períodos de 10 (dez) dias.
3. o servidor docente cedido a outros órgãos faz jus a 30 (trinta) dias de férias, podendo gozálas em 01 (um) período consecutivo ou, por imperiosa necessidade do serviço, 02 (dois)
períodos de 15 (quinze) dias ou 03 (três) períodos de 10 (dez) dias.
4. o servidor técnico-administrativo faz jus a 30 (trinta) dias de férias, podendo gozá-las em
01 (um) período consecutivo ou, por imperiosa necessidade do serviço, 02 (dois) períodos
de 15 (quinze) dias ou 03 (três) períodos de 10 (dez) dias.
5. o servidor com direito a férias especiais faz jus a 20 (vinte) dias de férias por semestre, que
devem ser gozadas dentro do semestre, com o interstício mínimo de 160 (cento e sessenta)
Manual para Servidores | 35
dias entre os períodos. As férias semestrais não podem ser parceladas ou acumuladas.
• o servidor que estiver de licença médica em todo o exercício não fará jus a férias
e ao terço constitucional, referentes ao respectivo exercício, pois para que haja o
direito ao beneficio, deverá haver dias trabalhados no exercício.
• a imperiosa necessidade de serviço para que sejam transferidas as férias de um
exercício para outro deve ser informada dentro do exercício onde houve o impedimento.
• não é possível a marcação de férias com início em dezembro e término em janeiro,
exceto quando se tratar de imperiosa necessidade de serviço, a qual deve ser informada ao DEARH, através de memorando, dentro do exercício ao qual se referem
as férias.
• o servidor deverá providenciar o preenchimento do formulário próprio junto à Unidade e entregá-lo à Chefia Imediata, que deverá informar os dados no SGRH/Unidades, com antecedência de 02 (dois) meses e posteriormente encaminhar o Mapa
de Férias à SRH/DEARH para acompanhamento e controle.
Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH)
http://www.srh.uerj.br
• Formulário para Marcação de Férias
• Formulário para Alteração de Férias
Manual para Servidores | 36
Atividade
LICENÇA SABÁTICA
Definição
É a licença por 01(um) semestre, com vencimentos integrais, que pode ser concedida
ao docente, a cada 06 (seis) anos de efetivo exercício, para que possa desenvolver,
em outra instituição de ensino ou pesquisa, projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão vinculado à sua área de conhecimento.
Fundamentação
• Resolução nº. 03/91
Orientações / Procedimentos
• O servidor ocupante de cargo docente deverá requerer junto à Sub-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa – SR-2, através de formulário próprio, a Licença Sabática,
especificando a atividade a ser realizada durante a licença.
• A Licença Sabática não é cumulativa.
Manual para Servidores | 37
Atividade
MAPA DE FREQÜÊNCIA MENSAL - MFM
Definição
É o documento produzido pela Unidade, através do Sistema de Gerenciamento de
Recursos Humanos – SGRH_Unidades, que tem como objetivo informar a freqüência mensal da equipe da respectiva Unidade, com base nas informações contidas nas
Folhas de Freqüência Mensal de cada servidor.
Orientações / Procedimentos
• O Mapa de Freqüência Mensal – MFM deve ser elaborado pela Unidade até o 2º
(segundo) dia útil do mês subseqüente ao que corresponde a freqüência. O não cumprimento deste prazo implica a aplicação das sanções administrativas cabíveis.
• O Mapa de Freqüência Mensal – MFM deve ser entregue no Protocolo da SRH, contendo em anexo as cópias das Declarações de Atendimento Médico – DAM, quando
nele houver registros de servidores afastados por licença médica.
• Quando houver a necessidade de correção do Mapa de Freqüência Mensal, a Unidade deverá alterar, no SGRH_Unidades, apenas as informações do servidor cuja
freqüência precise ser corrigida. Após, a Unidade deverá imprimir uma nova versão
do MFM e encaminhá-la à SRH.
• A Unidade deverá informar por memorando as correções feitas na versão do MFM,
já entregue à SRH, somente quando, por alguma incompatibilidade do Sistema, o
SGRH_Unidade não permitir a geração da nova versão do MFM.
Manual para Servidores | 38
Atividade
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DOCENTE - PROCAD
Definição
É o programa da UERJ que visa incentivar a capacitação do docente para aprimoramento de seu desempenho no cargo que ocupa.
Fundamentação
• Deliberação nº. 13/1990
• Resolução nº. 03/91
Orientações / Procedimentos
• Para requerer o PROCAD, o servidor docente deverá preencher o formulário padrão
para inclusão no Programa, obtido junto à Sub-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa – SR-2, e submetê-lo à Chefia Imediata e à Direção da Unidade, encaminhando-o
posteriormente à SR-2.
• Quando ocorrer o cancelamento retroativo do PROCAD, sem que o servidor tenha
se afastado, ou o seu término antes do tempo previsto, a Unidade do servidor deverá
comunicar à SRH de imediato, informando a freqüência do funcionário desde o
período que deveria ocorrer o seu afastamento até a data da solicitação do cancelamento.
• Na situação anterior, a Unidade deverá atentar para os registros de freqüência no
SGRH_Unidades, para geração do Mapa de Freqüência Mensal, que deverão ser
atualizados com a freqüência real do servidor, a fim de evitar informações imprecisas, até que a data do deferimento deste cancelamento seja homologada e alterada
pelo DEARH/SRH.
• Quando retornar do afastamento pelo PROCAD, o servidor deverá permanecer em
exercício por tempo igual ao que esteve afastado, incluídas as prorrogações, sem
solicitar redução de sua carga horária de trabalho. E, caso venha a solicitar exoneração, antes do cumprimento, deste prazo deverá ressarcir à Universidade os
valores recebidos indevidamente, atualizados monetariamente.
Manual para Servidores | 39
Atividade
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO – PROCASE
Definição
É o programa da UERJ que visa incentivar a capacitação do servidor técnico-administrativo, para aprimoramento de seu desempenho no cargo que ocupa.
Fundamentação
• AEDA 028/REITORIA/95
Orientações / Procedimentos
• O servidor deverá preencher requerimento padrão disponível na Seção de Atendimento ao Usuário – SAU/SRH, ou imprimi-lo pelo endereço eletrônico da SRH, e
submetê-lo à Chefia Imediata e à Direção da Unidade, encaminhando-o posteriormente à SRH, para análise.
• Quando ocorrer o cancelamento retroativo do PROCASE, sem que o servidor tenha
se afastado, ou o seu término antes do tempo previsto, a Unidade do servidor deverá
comunicar à SRH de imediato, informando a freqüência do funcionário desde o
período que deveria ocorrer o seu afastamento até a data da solicitação do cancelamento.
• Na situação anterior, a Unidade deverá atentar para os registros de freqüência no
Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos – SGRH_Unidades, para geração
do Mapa de Freqüência Mensal, que deverão ser atualizados com a freqüência real
do servidor, a fim de evitar informações imprecisas, até que a data do deferimento
deste cancelamento seja homologada e alterada pelo DEARH/SRH.
• Quando retornar do afastamento pelo PROCASE, o servidor deverá permanecer
em exercício por tempo igual ao que esteve afastado, incluídas as prorrogações,
sem solicitar redução de sua carga horária de trabalho. E, caso venha a solicitar
exoneração, antes do cumprimento deste prazo, deverá ressarcir à Universidade os
valores percebidos a qualquer título, atualizados monetariamente, durante o tempo
do afastamento.
Manual para Servidores | 40
Atividade
READAPTAÇÃO COM REMOÇÃO
Definição
O servidor, após avaliação e parecer de junta médica da Superintendência de Saúde
Ocupacional – SUPSOC/SEPLAG, poderá ser relotado em nova Unidade, a fim de
atender às limitações laborativas decorrentes de sua patologia, quando isto não for
possível na Unidade de origem.
Fundamentação
• Decreto 2.479/79
• AEDA nº. 018/REITORIA/2007
Orientações / Procedimentos
• O servidor acometido de alguma patologia deverá dirigir-se ao DESSAUDE/SRH,
para avaliação médica, que o encaminhará, caso necessário, para avaliação da junta
médica da SUPSOC/SEPLAG.
Manual para Servidores | 41
Atividade
REMOÇÃO
Definição
É a transferência do servidor de sua Unidade de origem para outra, dentro do âmbito da UERJ.
Fundamentação
• Lei 220/75
• Decreto 2.479/79
• Circular SRH/015/2006
Orientações / Procedimentos
• O servidor deverá solicitar por escrito à chefia imediata o pedido de remoção para
outra lotação, que o encaminhará ao DESEN/SRH, onde será avaliada a disponibilidade de vaga e a compatibilidade das tarefas com as do cargo do servidor. Após, o
documento será enviado ao DEARH/SRH para implementar as alterações no SGRH
e providenciar a portaria de remoção.
• Enquanto o procedimento de remoção não estiver concluído pela SRH, o servidor
deverá permanecer na Unidade de origem até que o DESEN/SRH autorize a sua
transferência.
• Só poderá ocorrer a remoção para outra Unidade quando houver vaga compatível
com o cargo e as funções desenvolvidas pelo servidor.
Manual para Servidores | 42
COPGER
Coordenação de Provimento
e Gerenciamento de Pessoal
SEREG
Serviço de Registros Funcionais
Ramal: 40789
Manual para Servidores | 43
Atividade
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Definição
É a contratação de Pessoal por prazo determinado para prestação de serviços, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, podendo haver a prorrogação uma única vez pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, perfazendo um total de 5 (cinco) anos de contratação.
Fundamentação
• Lei nº. 4.599/2005
• AEDA 041/Reitoria/2008
• Lei nº 5.490/09
• FEDA 037/Reitoria/2009
Orientações / Procedimentos
• A carga horária e as vagas a serem preenchidas pelos prestadores de serviços são
avaliadas e definidas pela Comissão Permanente de Carga Horária e Avaliação Docente – COPAD, quando se tratar de Professor Substituto, e pela Superintendência
de Recursos Humanos – SRH, nos casos de contratos de Técnico-administrativos.
• As contratações serão efetuadas por tempo determinado, até o prazo máximo de
3 (três) anos, podendo ser prorrogadas por uma única vez pelo prazo máximo de
2 (dois) ano, perfazendo um total de 5 (cinco) anos.
• O Componente Organizacional deverá solicitar a vaga de contrato através de memorando encaminhado à COPAD, no caso de docentes, e à SRH, quando se tratar de
técnico-administrativo.
• Não poderá ser contratado servidor ativo, aposentado e extraquadro comissionado
desta Universidade e servidor cedido de outro órgão.
• As contratações estarão sujeitas às vedações legais de acumulação de cargos, funções e empregos públicos.
• Após a análise e distribuição de cargas horárias e/ou vagas pela COPAD e/ou SRH,
cada Componente Organizacional deverá encaminhar à SRH a Proposta de Contrato, com todos os campos devidamente preenchidos, inclusive as assinaturas, acompanhada das cópias da documentação relacionada no verso da mencionada proposta,
Manual para Servidores | 44
dentro do prazo estabelecido no documento que informar a concessão da vaga.
• A Proposta de Contrato deverá ser encaminhada com todas as assinaturas solicitadas no formulário, não sendo possível, a chefia de Departamento ou Direção assinar
pelo candidato ao contrato.
• O prestador de serviços não poderá ser novamente contratado, com base na Lei nº.
4.599/2005, antes de decorridos 12 (doze) meses desde o encerramento do contrato
anterior com esta Universidade, sendo de inteira responsabilidade da Unidade o
controle dos períodos de contrato dos seus prestadores de serviço.
• As inclusões de Prestação de Serviço somente serão efetivadas depois de cumpridas
todas as exigências. Caso a proposta de contratação seja devolvida para cumprir
alguma exigência, será de inteira responsabilidade da Unidade a sua devolução ao
SEREG/DEARH dentro do prazo estipulado pela SRH.
• A prorrogação dos contratos por mais 2 (dois) ano será automática, desde que a vaga
seja mantida. Caso seja de interesse da Unidade não prorrogar o contrato do prestador de serviços por esse prazo, deverá encaminhar memorando à SRH informando
o cancelamento, com antecedência de um mês do início da vigência do quinto ano
de contrato.
• Os cancelamentos de contrato deverão ser comunicados através de memorando ao
SEREG/DEARH/SRH, impreterivelmente até o 5º dia útil de cada mês, contendo as seguintes informações:
1. No caso de cancelamento por interesse do contratado, a Unidade deverá encaminhar, juntamente com o memorando, carta de pedido de desligamento, datada e assinada, informando o último dia de trabalho e o motivo do desligamento.
2. Caso o desligamento seja por interesse da Unidade, esta deverá informar o último dia de
trabalho do contratado, o motivo do desligamento, e solicitar que ele registre a ciência do
cancelamento do contrato no próprio memorando.
3. No caso de desligamento por falecimento, a Unidade deverá encaminhar ao SEREG/DEARH, juntamente com o memorando, a cópia da certidão de óbito.
• A substituição deverá ser solicitada através de memorando ao DESEN/SRH, contendo o nome do prestador de serviços a ser substituído, o nível de atuação da vaga
e o perfil do candidato para a substituição.
• A data de início do novo contrato deverá ser posterior à data de cancelamento do
contrato administrativo encerrado.
• O pagamento indevido, ocasionado pela não comunicação oportuna do desligamento do contratado por parte da Chefia, implicará a apuração de responsabilidades
Manual para Servidores | 45
através de sindicância, que poderá determinar solidariedade quanto à devolução
dos valores pagos ao contratado, conforme estabelecido no Art.19, parágrafo Único,
do AEDA-041/Reitoria/2008.
• SÃO ASSEGURADOS AO CONTRATADO OS DIREITOS DE:
1. Férias - Os contratados terão direito, após completar 12 (doze) meses de prestação de
serviço ao usufruto de 30 (trinta) dias de férias. As férias deverão ser marcadas em formulário próprio, disponível na página da SRH. Não haverá possibilidade de acumulação
de férias, devendo todos os contratados usufruir as férias preferencialmente dentro dos 6
(seis) meses posteriores a aquisição do direito, considerando-se prescritas as férias
não usufruídas até a véspera de completar novo período aquisitivo. A Unidade
contratante deverá encaminhar ao SEREG/DEARH/SRH relação mensal dos contratados que usufruirão férias, através de formulário próprio, contendo todas as assinaturas
solicitadas, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do usufruto. Os
professores substitutos deverão usufruir as férias durante o recesso acadêmico. Não será
devido, em hipótese alguma, o pagamento de férias proporcionais.
2. Licença paternidade O contratado terá direito ao afastamento de 5 (cinco) dias
consecutivos, a contar da data de nascimento do filho, comprovada através de cópia da
Certidão de nascimento a qual deverá ser anexada ao Atestado Mensal de Prestação de
Serviço do mês correspondente ao afastamento.
3. Licença Maternidade – A contratada terá direito ao afastamento de 180 (cento e vinte)
dias consecutivos a título de licença maternidade.
A contratada deverá, mediante atestado médico, notificar à Unidade a data de início
do afastamento, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e a
ocorrência deste. Neste caso, o atestado médico deverá ser ratificado pelo DESSAUDE/
SRH.
Em caso de parto antecipado, o afastamento terá início na data do parto.
A Unidade deverá comunicar ao SEREG/DEARH/SRH, através de memorando, a data de
início da licença, anexando a cópia da certidão de nascimento. Ao término da licença, a
Unidade encaminhará memorando informando a data que a contratada retornou as suas
atividades.
Em caso de adoção, o afastamento ocorrerá por período compatível com a faixa etária
da criança, mediante a apresentação da Certidão de Nascimento em nome da adotante
contratada.
• AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA DO PRÓPRIO
A Unidade deverá comunicar ao DEARH/SRH, através de memorando, a data em que o
Manual para Servidores | 46
contratado iniciou o afastamento, anexando cópia do atestado médico ratificado pelo DESSAUDE, no caso de afastamento superior a 3 (três) dias e inferior ou igual a 15 (quinze)
dias.
Até 15º dia de afastamento, o contratado permanecerá recebendo sua remuneração pela
UERJ. A partir do 16º dia da licença, o contratado deverá se encaminhar ao INSS com
o original do atestado médico, para solicitar perícia médica e o Auxílio Doença, na condição de contribuinte individual, passando a sua licença a ser concedida por aquele
Instituto.
A Unidade deverá comunicar ao DEARH, através de memorando, todas as possíveis prorrogações da licença e a data de retorno do contratado às suas atividades.
• AFASTAMENTO DE UM DIA POR ANO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME
PREVENTIVO DE CÂNCER DE MAMA E DE COLO DO ÚTERO.
• Este afastamento foi concedido pela Lei nº 5.245, de 20 de maio de 2008.
• A contratada deverá entregar à Unidade o comprovante do exame realizado e este deverá ser anexado ao Atestado Mensal de Prestação de Serviço do mês de realização do
exame.
• AFASTAMENTO POR SERVIÇO OBRIGATÓRIO POR LEI
A Unidade deverá anexar ao Atestado Mensal de Prestação de Serviço o original do documento
de convocação para prestação do serviço obrigatório, constando o período solicitado.
• AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE TRABALHO
O prestador de serviços deverá ser encaminhado ao DESSAUDE/SRH para atendimento
médico e a emissão da NAT (Notificação de Acidente de Trabalho).
O DESSAUDE/SRH enviará a NAT ao DEARH/SRH para emissão da CAT (Comunicação
de Acidente de Trabalho), que o prestador de serviços levará imediatamente ao Instituto
Nacional de Seguridade Social – INSS, para avaliação daquele órgão.
O prestador de serviços deverá entregar à sua Unidade cópia do documento emitido pelo
INSS, concedendo ou não a licença médica. Este documento deverá ser encaminhado pela
Unidade ao SEREG/DEARH.
• O Atestado Mensal de Prestação de Serviço deverá ser entregue até o 5º dia útil do
mês subseqüente. O não encaminhamento acarretará a suspensão do pagamento.
A Unidade deverá informar, nesse documento, todo e qualquer tipo de afastamento do contratado previsto em Lei, conforme orientação fornecida pela CL-004/SRH/2008.
Manual para Servidores | 47
Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH)
http://www.srh.uerj.br
• Formulário de Marcação de Férias
• Proposta de Contrato Administrativo - Docente
• Proposta de Contrato Administrativo – Técnico-administrativo
• Solicitação de Alteração de Carga Horária de Professor Substituto
Manual para Servidores | 48
Atividade
PROGRAMA DE APOIO TÉCNICO ÀS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO – PROATEC
Definição
Este Programa visa dar suporte técnico a projetos acadêmicos e está vinculado à
Sub-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa – SR-2, que estabelecerá, anualmente,
por Edital, as normas regulamentares e o quantitativo de bolsas, disponibilizado de
acordo com os recursos orçamentários da UERJ, ficando sua administração financeira a cargo da FAPERJ.
Fundamentação
• Ato Executivo 026/REITORIA/2008
Orientações / Procedimentos
• Cabe a SRH/DEARH/SEREG a implementação das bolsas para efeitos de pagamento e a verificação da documentação dos bolsistas.
• Documentação Exigida:
1. Comprovação do nível de escolaridade exigido e compatível com a categoria de bolsa
aprovada;
2. Comprovação de experiência anterior na função, quando couber;
3. Cópias da carteira de identidade, do CPF, do PIS/PASEP ou NIT; comprovante de conta
bancária do Itaú ou cópia do cartão do banco (frente e verso);
4. Curriculum Vitae ;
5. Comprovação de pagamento da anuidade do Conselho Regional ao qual está filiado o bolsista, quando couber.
• O AEDA-026/Reitoria/08, que regulamenta o PROATEC, determina em seus art.
5º e 6º:
Art. 5º - “Não poderão ser concedidas bolsas a servidores pertencentes ao quadro efetivo
da UERJ”.
Art.6º - “A bolsa PROATEC terá duração de um ano e carga horária de 40 horas semanais”.
• No PROATEC não haverá pagamento retroativo.
Manual para Servidores | 49
Atividade
PROGRAMA DE EXTENSÃO ARTISTA VISITANTE
Definição
Este Programa visa trazer artistas profissionais das áreas de Literatura, Artes Plásticas, Cinema, Música e Artes Cênicas para a realização na UERJ de cursos e oficinas oferecidos ao público universitário e à comunidade.
Fundamentação
• Deliberação nº. 047/2001
Orientações / Procedimentos
• A Deliberação nº. 047/2001, em seus artigos 1º e 3º, determina:
Art. 1º - O Programa visa trazer artistas profissionais das áreas de Literatura, Artes Plásticas, Cinema, Música e Artes Cênicas, para a realização na UERJ de cursos e oficinas
oferecidos ao público universitário e à comunidade.
§ 1º - Os artistas selecionados permanecerão na UERJ pelo período máximo
de 1 (um) ano, estando estes obrigados a ministrar, durante este período, uma
oficina semanal.
§ 2º - É permitida a renovação caso o artista visitante passe a atuar em outro
Campus Regional.
Art 3º - A gerência do Programa estará sob a responsabilidade do Departamento Cultural,
da Sub-reitoria de Extensão e Cultura (SR-3), através da Coordenação de Projetos e Ações
Culturais (COPRAC).
• Cabe a SRH/DEARH/SEREG a implementação dos contratos para efeito de pagamento e a verificação da documentação.
• Documentação Exigida:
1. Comprovação do nível de escolaridade exigido e compatível;
2. Cópias da carteira de identidade, do CPF, do PIS/PASEP ou NIT; comprovante de conta
bancária do Itaú ou cópia do cartão do banco (frente e verso);
3. Curriculum Vitae;
4. Comprovação de pagamento da anuidade do Conselho Regional ao qual está filiado o candidato, quando couber;
5. Plano de trabalho.
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Atividade
CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE
Definição
É a contratação, por tempo determinado, na condição de Professor Visitante de
um especialista doutor ou livre-docente, nacional ou estrangeiro, de reconhecida
competência na área, que atuará de forma temporária, vinculado ao Departamento
proponente do contrato.
Fundamentação
• Resolução 03/REITORIA/91
• AEDA 28/REITORIA/2001
Orientações / Procedimentos
• O AE-28/Reitoria/91 em seus artigos, determina que:
Art. 1º - “O professor visitante será o especialista doutor ou livre-docente, nacional ou estrangeiro, de reconhecida competência na área, que atuará de forma temporária, vinculado
ao Departamento proponente. Este professor, pertencente à categoria especial do magistério, será considerado para efeito de direitos e deveres, conforme o estabelecido para tal
categoria na Resolução 03/91.”
Art. 5º - “A duração da contratação deverá obedecer ao previsto nos parágrafos 2º e 3º, do
Art. 53, da Resolução 03/91, onde a solicitação inicial e as prorrogações deverão ser por
um período de no máximo 12 (doze) meses.”
Parágrafo único – Uma vez completados 24 (vinte e quatro) meses contínuos de
contrato, uma nova contratação só poderá ser efetuada após o cumprimento de
um interstício mínimo de 30 (trinta) dias, entre eles.
• Art. 7º - Parágrafo 1º - “A solicitação deverá ser encaminhada à SR-2 através de memorando da Unidade”.
• Cabe a SRH/DEARH/SEREG a implementação dos contratos para efeitos de pagamento e a verificação da documentação.
• Documentação Exigida:
1. Ata do Departamento e Ata do Conselho Departamental;
2. Cópias da carteira de identidade, do CPF e do PIS/PASEP ou NIT;
3. Comprovante de conta bancária do Itaú ou cópia do cartão do banco (frente e verso)
4. Cópia do visto de permanência, se estrangeiro;
Manual para Servidores | 51
5. Currículo LATTES atualizado;
6. Cópia do Diploma de Doutor/Livre Docente, com tradução juramentada, se estrangeiro;
7. Projeto de Pesquisa e Plano de Trabalho, incluindo o Cronograma do período.
• AFASTAMENTO DE PROFESSOR VISITANTE PARA PARTICIPAR DE EVENTOS NO EXTERIOR
• A Unidade deve encaminhar para o DEARH/SEREG memorando solicitando o afastamento, com 30 dias de antecedência, contendo as seguintes informações e documentos:
1. Nome do evento;
2. Local do Evento;
3. Período de afastamento;
4. Cópia do Folder do evento;
5. Cópia da Ata do Conselho Departamento autorizando o afastamento.
O Processo será encaminhado para autorização do Magnífico Reitor e posterior
publicação em Diário Oficial.
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CODIV
Coordenação de Direitos, Vantagens e Concessões
SERVCON
Serviço de Concessões
Ramal: 40242
Manual para Servidores | 53
Atividade
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE
Definição
É o adicional pecuniário pago ao servidor que exerce, com habitualidade, atividades em locais insalubres e/ou perigosos.
Fundamentação
• AE – 049/REITORIA/93
• Legislação do Ministério de Trabalho - Normas Regulamentares
Orientações / Procedimentos
• O Adicional de Insalubridade é pago em percentuais de 20% (vinte por cento) ou
40% (quarenta por cento), de acordo, respectivamente, com o grau médio ou máximo de tolerância às condições de trabalho em local insalubre estabelecidos pelo
Ministério do Trabalho e calculados sobre o salário mínimo nacional vigente.
• O Adicional de Periculosidade é pago no percentual de 30% (trinta por cento) do
vencimento-base do cargo do servidor.
• Para requerer o Adicional de Insalubridade ou o de Periculosidade o servidor deverá preencher o formulário padrão, disponível na Seção de Atendimento ao Usuário
- SAU/SRH ou no endereço eletrônico da SRH, e autuá-lo junto ao Protocolo Geral
(DCOM), que posteriormente encaminhará o processo para o DEARH/SRH.
• O processo de Adicional de Insalubridade e o de Periculosidade será avaliado pelo
Departamento de Saúde do Trabalhador – DESSAUDE e, caso fique caracterizada a
condição insalubre e/ou perigosa, será submetido à Superintendência de Recursos
Humanos, para autorização da implantação em folha de pagamento, com retroatividade à data do protocolo do pedido.
• Não cabe recebimento de ambos os adicionais, devendo o servidor fazer a opção,
caso o DESSAUDE conclua que o servidor exerce atividades insalubres e perigosas, concomitantemente.
• O Adicional de Insalubridade ou o de Periculosidade será retirado/mantido sempre
que informada à SRH qualquer alteração de sua localização, através da Chefia
Imediata ou do próprio servidor, conforme laudo do DESSAUDE.
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Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH)
http://www.srh.uerj.br
• Requerimento para Concessão do Adicional de Insalubridade/Periculosidade
Manual para Servidores | 55
Atividade
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - TRIÊNIO
Definição
A cada três anos de efetivo exercício, será concedido ao servidor um Adicional por
Tempo de Serviço.
Fundamentação
• Decreto 2.479/79
• Lei 1608/90 – art. 6º
Orientações / Procedimentos
• Não é necessário que o servidor requeira o pagamento do triênio, bem como das respectivas atualizações dos percentuais, uma vez que a Secretaria de Planejamento e
Gestão - SEPLAG controla e implanta automaticamente esses triênios, através do
Sistema de Administração de Pessoal - SAPE.
• O primeiro Adicional por Tempo de Serviço (Triênio) pago ao servidor é no percentual de 10% (dez por cento) e os seguintes, de 5% (cinco por cento), até o limite de
60% (sessenta por cento), calculado sobre o vencimento-base do servidor.
• As ocorrências de freqüência que descaracterizem o efetivo exercício, bem como
respectivamente, o averbações de tempo público de serviço/contribuição, reduzem
ou acrescentam tempo na contagem do triênio, podendo alterar o percentual ou a
data de sua atualização.
Manual para Servidores | 56
Atividade
AFASTAMENTO PARA CONCORRER A PLEITO ELEITORAL
Definição
De acordo com a legislação eleitoral, em caso de candidatura para concorrer a cargo
eletivo, o servidor ocupante de cargo efetivo deverá solicitar o afastamento de suas
atividades no prazo de 03 (três) meses antes da data prevista para a votação (desincompatibilização).
Fundamentação
• Lei 9.504/97 c/c Lei complementar nº 64/90
• Decreto 2.479/79, art. 74, IV c/c art. 79, XX
Orientações / Procedimentos
• Para requerer o Afastamento para Concorrer a Pleito Eleitoral, o servidor deverá
solicitar o afastamento através de requerimento de próprio punho (não há formulário
padrão), anexando a este cópia da Ata da Convenção do Partido, contendo a indicação do seu nome para o cargo eletivo e o respectivo Registro da Candidatura pelo
Tribunal Regional Eleitoral – TRE, publicado em Diário Oficial.
• O processo de Afastamento para Concorrer a Pleito Eleitoral é publicado pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Manual para Servidores | 57
Atividade
AUXÍLIO-CRECHE
Definição
O servidor ativo, ocupante de cargo com carga horária a partir de 30 (trinta) horas
semanais, que tiver filho ou menor sob sua guarda, definitiva ou provisória, faz
jus a um auxílio mensal, por criança, com a idade limite de 6 (seis) anos e 11 (onze)
meses, correspondendo a um máximo de 83 (oitenta e três) cotas.
Fundamentação
• Decreto 22.398/96
• AE-005/REITORIA/2008
Orientações / Procedimentos
• O servidor deverá requerer o Auxílio Creche através do preenchimento do formulário padrão a ser retirado junto à Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH, ou
no endereço eletrônico da SRH, da Declaração de Dependentes, anexando a este a
cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou da sentença judicial que determinou a guarda provisória ou definitiva, conforme o caso.
• O requerimento, devidamente preenchido e acompanhado da documentação necessária, deverá ser entregue no Protocolo Geral (DCOM), que providenciará o encaminhamento do processo à SRH, para instrução.
• Para que o servidor faça jus a todas as cotas do Auxílio Creche, o requerimento
deverá ser protocolado até 30 (trinta) dias, da data do nascimento da criança, caso
contrário, serão implantadas tantas cotas quantos forem os meses restantes para
atingir a idade limite, incluindo o mês do requerimento.
• Nos casos de guarda provisória, serão implantadas tantas cotas quantos forem os
meses definidos na sentença judicial em que o menor estiver sob a guarda do servidor, devendo ser apresentada nova documentação constando a prorrogação da
guarda para que sejam concedidas novas cotas.
• O servidor que possuir duas matrículas na UERJ, e o somatório das cargas horárias
forem igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais, poderá requerer o Auxílio
Creche em uma das matrículas.
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• Se o pai e a mãe da criança forem servidores da UERJ, e ambos atenderem as condições para a concessão do Auxílio Creche, somente um dos dois poderá requerer
o auxílio.
Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH)
http://www.srh.uerj.br
• Requerimento para solicitação de Auxílio Creche
Manual para Servidores | 59
Atividade
AUXÍLIO FUNERAL
Definição
É o auxílio, no valor correspondente a 15 (quinze) UFERJs, pago ao requerente que
comprovar ter custeado as despesas do funeral do servidor falecido.
Fundamentação
• Decreto 2.479/79 - art. 249 e 250
• Portaria SUBRE/SEPLAG nº 12/2008
Orientações / Procedimentos
• O Auxílio Funeral deverá ser requerido através de formulário padrão, a ser obtido
junto à Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH ou no endereço eletrônico
da SRH, e autuado junto ao Protocolo Geral - DCOM, acompanhado da seguinte
documentação:
1. Cópia da certidão de óbito autenticada pelo atendente da SAU/SRH;
2. Cópias do documento de identidade e do CPF do requerente, autenticadas pelo atendente
da SAU/SRH;
3. Cópia do comprovante da conta corrente do requerente;
4. Original da nota fiscal, com carimbo e assinatura do responsável pela empresa funerária,
discriminando os serviços do funeral, em nome do requerente (não serão aceitos recibos
de despesa) e
5. Procuração outorgada pelo beneficiário ao seu representante legal, com poderes específicos para requerer auxílio-funeral, em favor do destinatário da Nota Fiscal, se for o caso.
• O Auxílio-Funeral será pago pela DAF/DEFIN.
• Nos casos de servidor falecido que acumulava cargos, o auxílio será pago somente em
relação a um deles e calculado sobre o de maior valor, se ambos forem estaduais.
• No caso do requerente não ser o destinatário da Nota Fiscal, deverá constar no verso
desta o termo de transferência dos direitos do destinatário para o requerente.
Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH)
http://www.srh.uerj.br
• Requerimento para solicitação de Auxílio Funeral
Manual para Servidores | 60
Atividade
AUXÍLIO-NATALIDADE
Definição
O servidor ativo ou inativo do Estado do Rio de Janeiro faz jus ao pagamento do Auxilio-Natalidade, que será pago uma única vez, por cada filho, no valor correspondente
ao menor valor pago pelo Estado, na ocasião do seu efetivo pagamento, desde que o
servidor o requeira até os 06 (seis) meses da data do nascimento do respectivo filho.
Fundamentação
• Lei nº. 285/79 (alterada pela lei nº. 1488/89)
• Resolução SARE 3036/2004
• Decreto nº. 41.305/2008 (alterado pelo Decreto 41.991/2009)
• Portaria SUBRE/SEPLAG nº 12/2008
Orientações / Procedimentos
• O servidor deverá requerer o Auxílio-Natalidade através do preenchimento do formulário padrão e da Declaração de Dependentes, a serem obtidos junto à Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH, ou no endereço eletrônico da SRH, anexando a estes:
1. cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou
2. cópia da Sentença Judicial que determinou a guarda provisória ou definitiva ou
3. cópia da Sentença de adoção e
4. cópia autenticada do contracheque
• O requerimento deverá ser entregue no Protocolo Geral da UERJ (DCOM), que
providenciará o encaminhamento do processo à SRH para instrução.
• Se o pai e a mãe da criança forem servidores da UERJ, e ambos atenderem às condições
para a concessão do Auxílio-Natalidade, somente um dos dois poderá requerer o auxílio.
• O Auxílio Natalidade só será pago se requerido até 06 (seis) meses desde o nascimento da criança.
Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH)
http://www.srh.uerj.br
• Formulário de Declaração de Dependentes
• Requerimento de Auxílio-Natalidade
Manual para Servidores | 61
Atividade
AVERBAÇÃO DE TEMPO
Definição
É o registro do tempo de serviço e/ou contribuição prestado a outro órgão público,
a empresa privada ou na condição de contribuinte individual para ser somado ao
tempo de serviço prestado à UERJ, para fins de aposentadoria, disponibilidade e/
ou triênio.
Fundamentação
• Constituição Federal art. 40, § 9º
• Constituição Estadual art. 89, §§ 2º e 3º
• Decreto 2.479/79 – art. 78, art. 80, I a IV e art. 81
Orientações / Procedimentos
• Atualmente existem as modalidades de averbação de tempo apenas para fins de
aposentadoria, apenas para fins de triênio ou para fins de aposentadoria e triênio.
• Tendo em vista o que determina a legislação previdenciária, são recíprocos, para
fins de contagem de tempo para aposentadoria, os períodos de contribuição para o
Regime Geral e para os Regimes Próprios de Previdência, independente da esfera
federal, estadual ou municipal.
• Para a averbação dos tempos certificados pelos respectivos Institutos de Previdência, faz-se necessária a apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição, seja
ela emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, contendo as informações referentes aos períodos de contribuição para o Regime Geral da Previdência
Social ou emitida pelo Órgão no qual houve contribuição para o Regime Próprio
Previdenciário exceto quando tempo de serviço anteior à própria UERJ.
• Os períodos oriundos de contribuições para o Regime Geral de Previdência Social RGPS, oriundos de serviços prestados a empresas privadas, são objeto de averbação
apenas para fins de aposentadoria. Já os oriundos de contribuições para Regimes
Próprios de Previdência, bem como os de contribuição para o RGPS, referentes a
serviços prestados a órgãos públicos, serão objeto de averbação para aposentadoria
e triênio, caso o servidor comprove que houve efetivo exercício durante o período
contributivo, ou apenas para fins de aposentadoria, nos casos em que, em períodos
Manual para Servidores | 62
posteriores a 15/12/1998, não tenha havido efetivo exercício, mas o servidor tenha
recolhido sua contribuição previdenciária ao respectivo fundo.
• O servidor pode averbar também o tempo de serviço militar obrigatório.
• A averbação de tempo deverá ser requerida através de formulário padrão, a ser obtido junto à Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH ou no endereço eletrônico
da SRH e autuado junto ao Protocolo Geral - DCOM, juntamente com a seguinte
documentação:
1. Certidão original emitida pelo órgão competente, destinada à UERJ, constando a apuração de freqüência (faltas, licenças e outros afastamento corridos no
período), bem como o tempo discriminado por ano e seu total líquido. Os períodos apresentados são averbados desprezando-se as concomitâncias e preferindo-se o tempo público
ao tempo privado, preservando-se o direito do servidor ao Adicional por Tempo de Serviço
(Triênio).
2. Declaração de não averbação do tempo em qualquer outro regime previdenciário, anexa
ao formulário padrão, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado - TCE
3. Cópia do Certificado de Reservista autenticada pelo atendente da SAU/SRH, constando o
início e término do tempo a ser averbado, no caso de tempo de serviço militar obrigatório.
• As averbações são todas publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e
cadastradas no SAPE para fins de contagem de aposentadoria e/ou triênio.
• O tempo de serviço/contribuição provenientes do Plano de Demissão Voluntária
– PDV ou do Plano de Exoneração Incentivada – PEI não poderá ser averbado,
conforme orientação da Diretoria Jurídica da UERJ – DIJUR e da Procuradoria
Geral do Estado – PGE.
Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH)
http://www.srh.uerj.br
• Requerimento para solicitação de Averbação de Tempo
Manual para Servidores | 63
Atividade
CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO / CONTRIBUIÇÃO
Definição
É o documento fornecido ao servidor demitido ou exonerado que o solicitar, para
fins de comprovação do seu tempo de serviço / contribuição prestado à UERJ no
período em que pertenceu ao seu quadro de servidores efetivos.
Fundamentação
• Decreto 3048/99 (Regulamento da Previdência Social)
• Portaria RIOPREVIDÊNCIA nº 148/2009
Orientações / Procedimentos
• Nos casos em que a Certidão de Tempo de Serviço / Contribuição seja destinada ao
INSS ou a outra esfera administrativa (municipal, federal ou outro Estado federado),
esta deverá ser submetida ao RIOPREVIDÊNCIA para homologação, o que não se
faz necessário, caso o destino seja para apresentação a outro Órgão vinculado ao
Estado do Rio de Janeiro.
• O ex-servidor que possuir períodos averbados na matrícula que detinha na UERJ
oriundos de vínculos com o próprio Estado do Rio de Janeiro, terá esses períodos
constando na Certidão de Tempo / Contribuição junto com o tempo de UERJ.
• O ex-servidor que possuir tempo de INSS ou de outra esfera administrativa averbado na UERJ, na matrícula na qual esteja solicitando a Certidão, terá essa averbação
cancelada e o original da respectiva Certidão devolvida.
• O ex-servidor extra-quadro comissionado deverá requerer Certidão de Tempo / Contribuição referente ao período de UERJ posterior a 15/12/1998 junto ao Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS.
• O ex-servidor que tiver tempo referente ao Plano de Exoneração Incentivada – PEI
deverá requerer sua certidão junto à SEPLAG.
• A Certidão de Tempo de Serviço / Contribuição deverá ser requerida pelo ex-servidor através de formulário padrão, a ser obtido junto à Seção de Atendimento ao
Usuário - SAU/SRH, e autuada no Protocolo Geral (DCOM), que providenciará o
encaminhamento do processo à SRH para instrução.
Manual para Servidores | 64
Atividade
LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO LEGISLATIVO OU EXECUTIVO
Definição
O servidor será licenciado sem vencimentos ou vantagens de seu cargo efetivo, para
desempenho de mandato eletivo ou por nomeação, federal ou estadual, desde a
diplomação pela justiça eleitoral até o término do seu mandato, observando-se a
possibilidade de opção pela remuneração do cargo efetivo nos mandatos em âmbito
municipal.
Fundamentação
• Decreto 2.479/79 – art. 138 a 141
Orientações / Procedimentos
• Se o servidor for eleito para os cargos de Prefeito ou Vice-Prefeito pode optar, no
requerimento, pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo
na UERJ ou pelos vencimentos do cargo para o qual foi eleito.
• Quando o servidor for investido no mandato de Vereador, perceberá o vencimento e
as vantagens do seu cargo na UERJ sem prejuízo dos subsídios a que faz jus, desde
que haja compatibilidade dos horários. Caso contrário, ficará afastado do exercício
de seu cargo na UERJ sem percepção do vencimento e das vantagens.
• Tratando-se de licença para exercer, por nomeação, mandato executivo ou federal,
ficará desde a posse licenciado sem vencimentos e vantagens do seu cargo efetivo
na UERJ, ressalvado, se o mandato for para o âmbito municipal, o direito de opção
pela remuneração do cargo efetivo.
• O servidor deverá encaminhar à SRH requerimento de próprio punho, discriminando nome, matrícula, cargo, lotação, justificativa para o afastamento, contendo a
ciência da chefia imediata e, ainda, a cópia do documento da diplomação no cargo
para o qual foi eleito ou nomeado, informando o prazo do mandato.
Manual para Servidores | 65
Atividade
LICENÇA-PRÊMIO
Definição
O servidor, após cada qüinqüênio de efetivo exercício prestado ao serviço público
do Estado do Rio de Janeiro, terá direito a 90 (noventa) dias de licença, com os
direitos e vantagens de seu cargo efetivo.
Fundamentação
• Decreto 2.479/79 – art. 79 e art. 129 a 137
• AE-026/REITORIA/91
Orientações / Procedimentos
• Pode ser aproveitado na contagem para o qüinqüênio o tempo oriundo de outros
Órgãos do Estado do Rio de Janeiro, averbados sem interstício entre o último dia da
averbação e a admissão na UERJ.
• Caso o servidor esteja ocupando função gratificada ou cargo comissionado há mais
de 5 (cinco) anos ininterruptos, quando do gozo da licença-prêmio, será preservada
a percepção da gratificação pelo exercício do Cargo Comissionado ou da Função
Gratificada durante o afastamento.
• A licença-prêmio poderá ser usufruída integralmente (90 dias) ou em períodos parcelados
de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias. Nos casos de parcelamento, deverá ser observado o
intervalo mínimo de 1 (um) ano entre o término da última e o início da próxima licença.
• Previamente ao gozo da primeira licença-prêmio, é necessário que o servidor requeira abertura de processo, através do formulário padrão, a ser obtido junto à
Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH ou no endereço eletrônico da SRH,
e autuado no Protocolo Geral (DCOM).
• Para o gozo da licença-prêmio, o servidor deverá requerê-la, através do formulário
padrão de afastamento, a ser obtido junto à Seção de Atendimento ao Usuário SAU/SRH ou no endereço eletrônico da SRH, com antecedência de 30 (trinta) a 60
(sessenta) dias em relação à data do início da licença.
Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH)
http://www.srh.uerj.br
Manual para Servidores | 66
• Requerimento para Abertura de Processo de Licença Prêmio
• Requerimento para Concessão de Afastamento para Gozo de Licença Prêmio
Manual para Servidores | 67
Atividade
LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE
Definição
O servidor casado ou sob o regime de União Estável terá direito à Licença Sem Vencimentos para Acompanhar o Cônjuge transferido, ex-ofício, para outro ponto do território
estadual, nacional ou no exterior.
Fundamentação
• Decreto 220/75 – art. 19, V com redação dada pela Lei 800/84
• Decreto 2.479/79 – art. 125 a 128
• Lei nº. 5.260/2008
• Decreto 41.865/2009
Orientações / Procedimentos
• Este afastamento não requer estabilidade no serviço público nem autorização da
Unidade, devendo ser autorizado pelo magnífico Reitor, por período máximo de 2
(dois) anos, podendo ser renovado, a cada 2 (dois) anos, enquanto persistir a condição da transferência do cônjuge.
• O servidor deverá formalizar seu pedido, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, através do formulário padrão devidamente preenchido, a ser obtido junto à
Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH ou pelo endereço eletrônico da SRH,
e autuado no Protocolo Geral (DCOM), acompanhado da seguinte documentação:
1. Declaração do Órgão/Empresa que comprove a transferência do cônjuge ex-ofício.
2. Cópia autenticada da certidão de casamento, ou documento que comprove a União Estável.
• As solicitações das prorrogações da Licença Sem Vencimentos para Acompanhar
Cônjuge, bem como a manifestação da intenção de retorno às atividades ou, se for o
caso, a solicitação de exoneração do quadro de pessoal da UERJ, devem obedecer
a mesma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
• Servidor afastado em Licença sem Vencimentos deverá manter sua regularidade
previdenciária junto ao RIOPREVIDÊNCIA, arcando com a contribuição mensal de
33% (trinta e três por cento) de seus vencimentos, durante o afastamento, sob pena
de perda dos seus direitos previdenciários, nos termos da Lei nº. 5.260/2008.
Manual para Servidores | 68
Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH)
http://www.srh.uerj.br
• Requerimento para Solicitação de Licença sem Vencimentos para Acompanhar
Cônjuge
Manual para Servidores | 69
Atividade
LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA CUMPRIR ESTÁGIO EXPERIMENTAL
Definição
O servidor que for aprovado em concurso público para outro órgão vinculado ao
Estado do Rio de Janeiro, para o qual seja convocado com o objetivo de cumprir estágio experimental, terá direito a afastar-se do seu cargo efetivo na UERJ, durante
o período em que permanecer em estágio experimental, com a perda do vencimento
e das vantagens, ressalvado o adicional por tempo de serviço.
Fundamentação
• Decreto 2.479/79 – art. 8º inciso V, art. 10º §§ 1º e 2º e art. 12 § 5º
Orientações / Procedimentos
• O servidor deverá solicitar a sua licença através de requerimento de próprio punho,
junto a sua Unidade de origem, anexando ao documento a declaração ou publicação
no DOERJ da designação para o estágio experimental, que deverá conter a data de
seu início e o prazo de seu cumprimento, não podendo ser inferior a 06 meses nem
superior a 12 meses.
• A Direção da Unidade, após o registro de ciência no requerimento do servidor,
deverá encaminhá-lo, devidamente acompanhado da documentação exigida, para
autuação junto ao Protocolo Geral - DCOM, que providenciará o encaminhamento
do processo à SRH para instrução.
Manual para Servidores | 70
Atividade
LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES
PARTICULARES
Definição
O servidor estável poderá requerer a Licença Sem Vencimentos para Trato de Interesses
Particulares, por até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por até mais 2 (dois) anos. Esta
licença é condicionada à autorização das autoridades a que está subordinado o servidor.
Fundamentação
• Lei 285/79
• Lei 490/81
• Decreto 5146/81
• AEDA 036/REITORIA/98
• Lei 5.260/2008
• Decreto 41.865/2009
Orientações / Procedimentos
• O servidor deverá formalizar seu pedido, com antecedência mínima de 30(trinta)
a 60 (sessenta) dias, através do formulário padrão, a ser obtido junto à Seção de
Atendimento ao Usuário - SAU/SRH ou no endereço eletrônico da SRH, e autuado
no Protocolo Geral (DCOM).
• O servidor deverá aguardar em atividade a autorização do Magnífico Reitor e posterior publicação no Diário Oficial do afastamento.
• No caso de servidor de carreira docente, o afastamento deve ser aprovado pelo Conselho Departamental e a prorrogação deverá ser apreciada também pelo Conselho
Universitário.
• Para que o servidor possa usufruir nova licença deverá respeitar o interstício mínimo de 2 (dois) anos entre o término da última licença e o início da próxima.
• A prorrogação da licença, bem como a intenção de retorno às atividades ou a solicitação de exoneração do quadro de pessoal da UERJ, devem obedecer à mesma
antecedência do afastamento inicial.
• O servidor poderá solicitar reassunção a qualquer tempo.
• Servidor afastado em Licença sem Vencimentos deverá manter sua regularidade
Manual para Servidores | 71
previdenciária junto ao RIOPREVIDÊNCIA, arcando com a contribuição mensal
de 33% (trinta e três por cento) de seus vencimentos, durante o afastamento, sob
pena de perda dos seus direitos previdenciários, podendo optar pela não contribuição por período não superior a 12 (doze) meses, nos termos da Lei nº. 5.260/2008
e do Decreto 41.865/2009.
Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH)
http://www.srh.uerj.br
• Requerimento para Solicitação de Licença Sem Vencimentos para Trato de Interesses Particulares
Manual para Servidores | 72
Atividade
REDUÇÃO EM 50% DA CARGA HORÁRIA, SEM REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS, PARA ACOMPANHAR DEPENDENTE PORTADOR DE NECESSIDADES
ESPECIAIS.
Definição
O servidor ativo da UERJ que seja, legalmente ou em virtude de sentença judicial,
responsável por pessoa portadora de necessidades especiais, e comprove a necessidade de atenção permanente ao dependente, em virtude de situações de deficiências
físicas ou mentais, nas quais a presença do servidor seja fundamental na complementação do processo terapêutico ou na promoção de uma maior integração do
paciente na sociedade, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por cento) da carga
horária, sem redução dos vencimentos.
Fundamentação
• Constituição Estadual, art. 83, XXI
• Decreto 14870/90
• Lei nº. 3.807/2000
• Resolução SARE 3004/2003
Orientações / Procedimentos
• O servidor deverá solicitar à SRH, através de requerimento padrão, autuado no
Protocolo Geral (DCOM), acompanhado da seguinte documentação:
1. Laudo médico atual detalhado, com diagnóstico da necessidade especial
2. Declaração da terapia realizada e dos tratamentos a que está submetido o dependente
3. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou do Termo de Adoção (para filhos)
4. Cópia autenticada da Certidão de casamento (para cônjuge)
5. Cópia autenticada do Termo de Guarda Provisória, Termo de Responsabilidade e Guarda,
Termo de Tutela ou Termo de Curatela (para representados judicialmente)
• Após avaliação favorável do DESSAUDE/SRH e autorização da Superintendência
de Recursos Humanos para a redução da carga horária, a chefia imediata do servidor será comunicada e dará ciência ao servidor.
• O servidor é responsável por manter seus dados cadastrais atualizados, possibilitando o atendimento às convocações do DESSAUDE/SRH para as reavaliações pe-
Manual para Servidores | 73
riódicas, bem como por informar à SRH o término da condição que gerou a redução
da carga horária.
Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH)
http://www.srh.uerj.br
• Requerimento de Redução em 50% da Carga Horária
Manual para Servidores | 74
CODIV
Coordenação de Direitos, Vantagens e Concessões
SERDIV
Serviço de Direitos e Vantagens
Ramal: 40769
Manual para Servidores | 75
Atividade
ABONO DE PERMANÊNCIA
Definição
O servidor que completar, no mínimo, uma das condições abaixo:
MULHER
a) 48 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio + 5 anos no cargo
b) 55 anos de idade + 30 anos de contribuição + 10 anos de serviço público + 5 anos
no cargo
c) 60 anos de idade + 25 anos de contribuição + 10 anos de serviço público + 5 anos
no cargo
HOMEM
a) 53 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio + 5 anos no cargo
b) 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + 10 anos de serviço público + 5 anos
no cargo
c) 65 anos de idade + 30 anos de contribuição + 10 anos de serviço público + 5 anos
no cargo
e que opte por permanecer em atividade perceberá mensalmente, mediante requerimento, o abono
de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até se aposentar.
Fundamentação
• Constituição Federal – art. 40, § 19;
• Emenda Constitucional nº. 41/2003 – art. 2º, § 5º e art. 3º, § 1º.
Orientações / Procedimentos
• O servidor deverá encaminhar-se à Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH,
bloco F, sala T-115, para verificar, previamente, se preenche as condições para
solicitação do Abono de Permanência.
• Caso o servidor preencha as condições para solicitação, deverá requerer o Abono de
Permanência, através do preenchimento do formulário padrão, anexando a este cópias
Manual para Servidores | 76
do documento de identidade e do CPF, que deverão ser autenticadas pelo atendente
da SAU/SRH, e, posteriormente, entregá-lo no Protocolo Geral da UERJ (DCOM),
que providenciará o encaminhamento do processo ao DEARH/SRH, para instrução.
Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH)
http://www.srh.uerj.br
• Requerimento para Solicitação de Abono de Permanência
Manual para Servidores | 77
Atividade
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
Definição
O servidor que completar 70 anos de idade será aposentado compulsoriamente com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Fundamentação
• Artigo 40, parágrafo 1º, inciso II da Constituição Federal
Orientações / Procedimentos
• Antes do servidor completar os 70 (setenta) anos de idade, o DEARH/SRH o convocará, através de memorando encaminhado à Unidade, para requerer a aposentadoria através de formulário padrão a ser retirado junto à Seção de Atendimento ao
Usuário - SAU/SRH ou pelo endereço eletrônico da SRH, e autuado no Protocolo
Geral (DCOM), juntamente com:
1. a Declaração de acumulação de cargos determinada pela Deliberação nº 190/95 do
TCE e
2. as cópias do documento de identidade e do CPF, devidamente autenticados pelo atendente da Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH ou por cartório
• Caso o servidor não compareça, a SRH solicita que seja autuado o processo para
posteriormente recolher a documentação necessária junto ao servidor.
• A SRH publica o processo de aposentadoria e emite memorando à Unidade de
lotação do servidor, informando a data da aposentadoria e da publicação em Diário
Oficial, cabendo à Unidade comunicar ao servidor sobre sua aposentadoria.
• Os proventos decorrentes de aposentadoria compulsória serão calculados pela média das remunerações, que é a utilização da média aritmética simples das 80%
maiores remunerações obtidas durante todo o período contributivo, desde a competência de julho de 1994, valor da última remuneração do cargo efetivo (parcelas
incorporáveis na aposentadoria), o que for menor. Seu reajuste se dará na mesma
data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, de acordo com a variação do índice definido em lei pelo ente federativo ou,
em sua ausência, pelos índices aplicados aos benefícios do RGPS, conforme a Lei
nº 10.887/2004 e a Instrução Normativa nº 01/2007 da Secretaria de Políticas de
Manual para Servidores | 78
Previdência Social.
• Os processos de acumulação publicados pela UERJ deverão ser encaminhados à
SEPLAG/DEACA, para análise e publicação, já que este é o órgão estadual competente para tal análise, antes da publicação do processo de aposentadoria, que ficará
pendente.
• A partir de dezembro de 1998, provento passou a ser considerado para fins de
acumulação de cargos públicos. O servidor que perceba um ou mais proventos, inclusive se decorrentes de aposentadorias anteriores à promulgação da Constituição
Federal de 1988, deverá ter seu processo de acumulação de cargos analisado pela
SEPLAG/DEACA.
• Após a publicação do processo de aposentadoria, o servidor poderá solicitar Declaração de Inatividade, para verificação de resíduo do Fundo de Garantia junto a
Caixa Econômica Federal e a retirada do PASEP junto ao Banco do Brasil.
• A contribuição previdenciária para os aposentados corresponde a 11% (onze por
cento) sobre o que exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do
Regime Geral da Previdência Social, que é de R$ 3.218,90, a partir de 01/02/2009.
Este limite é corrigido anualmente.
Manual para Servidores | 79
Atividade
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Definição
O servidor que permanecer de licença médica para tratamento de saúde por 24 (vinte e quatro) meses consecutivos passará por junta médica da Secretaria de Estado
de Saúde e Defesa Civil, que concluirá pela aposentadoria, se for julgado inválido
para o serviço público em geral.
Fundamentação
• Artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal
Orientações / Procedimentos
• A Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil/SESDEC encaminhará à SRH processo de aposentadoria, onde consta a data de validade e a fundamentação legal
da aposentadoria do servidor, determinados por Junta Médica à qual o servidor é
submetido na Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional/
SPMSO.
• A SRH publica o processo de aposentadoria do servidor, comunicando posteriormente à unidade de lotação do mesmo a data de aposentadoria e do Diário Oficial,
através de memorando.
• Comunicado sobre sua aposentadoria pela unidade de lotação, o servidor deverá
encaminhar-se à Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH para preenchimento
da Declaração de Acumulação de Cargos determinada pela Deliberação nº 190/95
do TCE e juntada das cópias do documento de identidade e do CPF, devidamente
autenticados (pela Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH ou por cartório).
• Os proventos decorrentes de aposentadoria por invalidez serão calculados pela média das remunerações, que é a utilização da média aritmética simples das 80%
maiores remunerações obtidas durante todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 o valor da última remuneração do cargo efetivo (parcela
incorporáveis na aposentadoria), o que for menor e seu reajuste se dará na mesma
data em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral da previdência social
de acordo com a variação do índice definido em lei pelo ente federativo ou, em
sua ausência, pelos índices aplicados aos benefícios do RGPS, conforme a Lei nº
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•
•
•
•
•
•
10.887/2004 e a Instrução Normativa nº 01/2007 da Secretaria de Políticas de Previdência Social.
Os processos de acumulação publicados pela UERJ deverão ser encaminhados à
SEPLAG/DEACA, para análise e publicação, já que este é o órgão estadual competente para tal análise.
A partir de dezembro de 1998, provento passou a ser considerado para fins de
acumulação de cargos públicos. O servidor que perceba um ou mais proventos,
inclusive decorrentes de aposentadorias anteriores à promulgação da Constituição
Federal de 1988, deverá ter seu processo de acumulação analisado pela SEPLAG/
DEACA.
Após a publicação do processo de aposentadoria, o servidor poderá solicitar Declaração de Inatividade, para verificação de resíduo do Fundo de Garantia junto a
Caixa Econômica Federal e a retirada do PASEP junto ao Banco do Brasil.
A aposentadoria por invalidez integral dá direito à isenção do desconto do imposto
de renda, sendo esta concedida automaticamente pela SRH, não necessitando de
requerimento.
A contribuição previdenciária para os aposentados por invalidez integral corresponde a 11% sobre o que exceder ao dobro do limite máximo estabelecido para os
benefícios do regime geral de previdência social, que é de R$ 6.437,80, a partir de
01/02/2009. Este limite é corrigido anualmente.
A contribuição previdenciária para os aposentados por invalidez proporcional corresponde a 11% sobre o que exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, que é de R$ 3.218,90, a partir de
01/02/2009. Este limite é corrigido anualmente.
Manual para Servidores | 81
Atividade
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
Definição
O servidor que completar as exigências para aposentadoria voluntária poderá requerê-la a qualquer momento.
Fundamentação
• PARA INGRESSANTES NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ATÉ
15/12/1998
1) Que cumpriram condições para aposentadoria até 31/12/2003:
a) DIREITO ADQUIRIDO - Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20/98:
Condições:
53 (homem)/48 (mulher) anos de idade;
35 (homem)/30 (mulher) anos de contribuição;
pedágio de 20% (vinte por cento) do tempo faltante em 15/12/1998 para alcançar
o tempo mínimo exigido para aposentadoria voluntária proporcional;
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
PROVENTO INTEGRAL COM PARIDADE (tempo computado até 31/12/2003);
b) DIREITO ADQUIRIDO - Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 8º, parágrafo 1º da Emenda Constitucional nº 20/98:
Condições:
53 (homem)/48 (mulher) anos de idade;
30 (homem)/25 (mulher) anos de contribuição;
pedágio de 40% (quarenta por cento) do tempo faltante em 15/12/1998 para alcançar o tempo mínimo exigido para aposentadoria voluntária proporcional;
05 anos no cargo em que completou se dará a aposentadoria.
PROVENTO PROPORCIONAL COM PARIDADE (tempo computado até
31/12/2003);
Manual para Servidores | 82
c) DIREITO ADQUIRIDO - Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 8º, parágrafo 4º da Emenda Constitucional nº 20/98:
Condições:
53 (homem)/48 (mulher) anos de idade;
35 (homem)/30 (mulher) anos de contribuição;
pedágio de 20% (vinte por cento) do tempo faltante em 15/12/1998 para alcançar
o tempo mínimo exigido para aposentadoria voluntária proporcional;
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;
bônus de 17% (homem) ou 20% (mulher) para aposentadoria com tempo exclusivo de magistério.
PROVENTO INTEGRAL COM PARIDADE (tempo computado até 31/12/2003);
d) DIREITO ADQUIRIDO - Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal:
Condições:
60 (homem)/55 (mulher) anos de idade;
35 (homem)/30 (mulher) anos de contribuição;
10 anos de serviço público;
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
PROVENTO INTEGRAL COM PARIDADE (tempo computado até 31/12/2003);
e) DIREITO ADQUIRIDO - Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal:
Condições:
65 (homem)/60 (mulher) anos de idade;
10 anos de serviço público;
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
PROVENTO PROPORCIONAL COM PARIDADE (tempo computado até
31/12/2003);
Manual para Servidores | 83
2) Que cumpriram condições para aposentadoria após 31/12/2003
a) REGRA DE TRANSIÇÃO - Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003:
Condições:
53 (homem)/48 (mulher) anos de idade;
35 (homem)/30 (mulher) anos de contribuição;
pedágio de 20% (vinte por cento) do tempo faltante em 15/12/1998 para alcançar
o tempo mínimo exigido para aposentadoria voluntária integral;
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;
PROVENTO PELA MÉDIA COM REDUTORES DE 5% NO PROVENTO para
cada ano até completar 60/55 anos de idade;
b) REGRA DE TRANSIÇÃO - Artigo 2º, parágrafo 4º da Emenda Constitucional nº
41/2003:
Condições:
53 (homem)/48 (mulher) anos de idade;
35 (homem)/30 (mulher) anos de contribuição;
pedágio de 20% (vinte por cento) do tempo faltante em 15/12/1998 para alcançar
o tempo mínimo exigido para aposentadoria voluntária integral;
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;
bônus de 17% (homem) ou 20% (mulher) para aposentadoria com tempo exclusivo de magistério.
PROVENTO PELA MÉDIA COM REDUTORES DE 5% NO PROVENTO para
cada ano até completar 60/55 anos de idade
c) REGRA PERMANENTE - Artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal:
Condições (completadas após 31/12/2003):
60 (homem)/55 (mulher) anos de idade;
35 (homem)/30 (mulher) anos de contribuição;
10 anos de serviço público;
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
PROVENTO INTEGRAL PELA MÉDIA
Manual para Servidores | 84
d) REGRA PERMANENTE - Artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal:
Condições (completadas após 31/12/2003):
65 (homem)/60 (mulher) anos de idade;
10 anos de serviço público;
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
PROVENTO PROPORCIONAL PELA MÉDIA
• PARA INGRESSANTES NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL APÓS
15/12/1998
1) Que cumpriram condições para aposentadoria até 31/12/2003:
a) DIREITO ADQUIRIDO - Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal:
Condições:
60 (homem)/55 (mulher) anos de idade;
35 (homem)/30 (mulher) anos de contribuição;
10 anos de serviço público;
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
PROVENTO INTEGRAL COM PARIDADE (tempo computado até 31/12/2003);
b) DIREITO ADQUIRIDO - Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal:
Condições:
65 (homem)/60 (mulher) anos de idade;
10 anos de serviço público;
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
PROVENTO PROPORCIONAL COM PARIDADE (tempo computado até
31/12/2003);
Manual para Servidores | 85
2) Que cumpriram condições para aposentadoria após 31/12/2003:
a) REGRA PERMANENTE - Artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal:
Condições (completadas após 31/12/2003):
60 (homem)/55 (mulher) anos de idade;
35 (homem)/30 (mulher) anos de contribuição;
10 anos de serviço público;
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
PROVENTO INTEGRAL PELA MÉDIA
b) REGRA PERMANENTE - Artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal:
Condições (completadas após 31/12/2003):
65 (homem)/60 (mulher) anos de idade;
10 anos de serviço público;
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
PROVENTO PROPORCIONAL PELA MÉDIA
• PARA INGRESSANTES NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ATÉ
31/12/2003
a) REGRA DE TRANSIÇÃO - Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003:
Condições:
60 (homem)/55 (mulher) anos de idade;
35 (homem)/30 (mulher) anos de contribuição;
20 anos de serviço público;
10 anos de carreira;
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
PROVENTO INTEGRAL COM PARIDADE
Manual para Servidores | 86
b) REGRA DE TRANSIÇÃO - Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 40, parágrafo 5º da Constituição Federal:
Condições:
55 (homem)/50 (mulher) anos de idade;
30 (homem)/25 (mulher) anos de contribuição;
20 anos de serviço público;
10 anos de carreira;
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
PROVENTO INTEGRAL COM PARIDADE, para aposentadoria com tempo exclusivo de magistério na educação infantil e ensino fundamental e médio (Iap/Cap).
c) REGRA DE TRANSIÇÃO - Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005:
Condições:
60 (homem)/55 (mulher) anos de idade;
35 (homem)/30 (mulher) anos de contribuição.
Redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder ao tempo mínimo exigido;
25 anos de serviço público;
15 anos de carreira;
05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
PROVENTO INTEGRAL COM PARIDADE
Orientações / Procedimentos
• O servidor deverá encaminhar-se à Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH
para verificar, previamente, se preenche as condições para solicitação de aposentadoria voluntária.
• No caso de preencher as condições para solicitação da aposentadoria, o servidor
deverá requerê-la através de formulário padrão a ser retirado junto à Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH ou no endereço eletrônico da SRH, e autuado no
Protocolo Geral (DCOM), juntamente com:
1. a Declaração de acumulação de cargos determinada pela Deliberação nº 190/95 do TCE
e
2. as cópias do documento de identidade e do CPF, devidamente autenticados pelo atendente
da - SAU/SRH ou por cartório.
Manual para Servidores | 87
• A SRH publica o processo de aposentadoria e emite memorando à Unidade de
lotação do servidor, informando a data da aposentadoria e da publicação em Diário
Oficial, cabendo à Unidade comunicar ao servidor sobre sua aposentadoria.
• PROVENTO COM PARIDADE é o provento calculado com base na última remuneração do cargo efetivo em que se dará a aposentadoria (parcela incorporáveis
na aposentadoria) e seu reajuste será calculado com paridade, ou seja, na mesma
data e proporção dos servidores em atividade.
• PROVENTO PELA MÉDIA é o provento calculado pela média das remunerações, que é a utilização da média aritmética simples das 80% maiores remunerações obtidas durante todo o período contributivo desde a competência de julho
de 1994 valor da última remuneração do cargo efetivo (parcela incorporáveis na
aposentadoria), o que for menor e seu reajuste se dará na mesma data em que se
der o reajuste dos benefícios do regime geral da previdência social de acordo com
a variação do índice definido em lei pelo ente federativo ou, em sua ausência, pelos
índices aplicados aos benefícios do RGPS, conforme a Lei nº 10.887/2004 e a Instrução Normativa nº 01/2007 da Secretaria de Políticas de Previdência Social.
• Os processos de acumulação publicados pela UERJ deverão ser encaminhados à
SEPLAG/DEACA, para análise e publicação, já que este é o órgão estadual competente para tal análise, antes da publicação do processo de aposentadoria, que ficará
pendente.
• A partir de dezembro de 1998, provento passou a ser considerado para fins de acumulação. O servidor que perceba um ou mais proventos, inclusive se decorrentes de
aposentadorias anteriores à promulgação da Constituição Federal de 1988, deverá
ter seu processo de acumulação analisado pela SEPLAG/DEACA.
• Após a publicação do processo de aposentadoria, o servidor poderá solicitar Declaração de Inatividade, para verificação de resíduo do Fundo de Garantia junto à
Caixa Econômica Federal e retirada do PASEP junto ao Banco do Brasil.
• A contribuição previdenciária para os aposentados corresponde a 11% sobre o que
exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, que é de R$ 3.218,90, a partir de 01/02/2009. Este limite é corrigido
anualmente.
Manual para Servidores | 88
Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH)
http://www.srh.uerj.br
• Requerimento para Aposentadoria
Manual para Servidores | 89
Atividade
ISENÇÃO DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA
Definição
O servidor aposentado que for acometido de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase,
paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome
da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada,
poderá solicitar isenção do desconto do imposto de renda, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.
Fundamentação
• Lei Federal nº 7.713/88, de 22/12/88 – art. 6º, inciso XIV
• Lei Federal nº 8.541/92, de 23/12/92 – art. 47
Orientações / Procedimentos
• O servidor deverá requerer a isenção do desconto do imposto de renda através de
formulário padrão a ser retirado junto à Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/
SRH ou pelo endereço eletrônico da SRH e autuado no Protocolo Geral (DCOM),
juntamente com os exames médicos comprobatórios da doença, acompanhados de
laudo médico, devidamente autenticados pelo atendente da - SAU/SRH ou por
cartório.
• A SRH encaminhará o processo ao órgão competente que é a Secretaria de Estado
de Saúde e Defesa Civil/SESDEC para avaliação da Junta Médica da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional/SPMSO, que determinará
se o servidor tem ou não direito ao benefício, podendo o servidor ser submetido à
avaliação presencial, a critério da SESDEC.
• O imposto de renda já recolhido à Receita Federal deverá ser devolvido pela mesma, caso a isenção tenha sido concedida com retroatividade, mediante requerimento àquele órgão.
Manual para Servidores | 90
Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH)
http://www.srh.uerj.br
• Requerimento de Isenção do Desconto do Imposto de Renda
Manual para Servidores | 91
Atividade
MUDANÇA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA APOSENTADORIA
Definição
O servidor aposentado proporcionalmente que for acometido de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna,
cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia
grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação
por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da
medicina especializada, poderá solicitar mudança de fundamentação legal da aposentadoria para invalidez integral, mesmo que a doença tenha sido contraída depois
da aposentadoria.
Fundamentação
• Lei Federal nº 7.713/88, de 22/12/88 – Art. 6º, inciso XIV
• Lei Federal nº 8.541/92, de 23/12/92 – Art. 47
Orientações / Procedimentos
• O servidor deverá requerer a mudança de fundamentação legal da aposentadoria
através de formulário padrão a ser retirado junto à Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH ou pelo endereço eletrônico da SRH e autuado no Protocolo Geral
(DCOM), juntamente com os exames médicos comprobatórios da doença, acompanhados de laudo médico, devidamente autenticados pelo atendente da SAU/SRH
por cartório.
• A SRH encaminhará o processo ao órgão competente que é a Secretaria de Estado
de Saúde e Defesa Civil/SESDEC para avaliação da Junta Médica da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional/SPMSO, que determinará
se o servidor tem ou não direito à mudança, podendo o servidor ser submetido à
avaliação presencial, a critério da SESDEC.
• A aposentadoria por invalidez integral dá direito à isenção do desconto do imposto
de renda, sendo esta concedida automaticamente pela SRH, não necessitando de
requerimento.
• O imposto de renda já recolhido à Receita Federal deverá ser devolvido pela mesManual para Servidores | 92
ma, caso a isenção tenha sido concedida com retroatividade, mediante requerimento àquele órgão.
• A contribuição previdenciária para os aposentados por invalidez integral corresponde a 11% sobre o que exceder ao dobro do limite máximo estabelecido para os
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que é de R$ 6.437,80, a partir
de 01/02/2009. Este limite é corrigido anualmente.
Manual para Servidores | 93
Anexos
Manual para Servidores | 94
À Superintendência de Recursos Humanos da UERJ,
________________________________________________________________________,
(Nome)
matrícula no _________________, exercendo o cargo de __________________________
_______________________________________________ com _______ horas semanais,
lotado(a) no(a) ___________________________________________________________,
(Unidade)
portador da Carteira de Identidade no _________________, expedida pelo(a) __________,
CPF nº ___________________, nascido em ____/____/____, com _______ anos de idade,
residente à _______________________________________________________________,
(Rua/Avenida/Número)
_________________________, ________________________, CEP. __________ - _____,
(Bairro)
(Cidade)
telefone (____) __________________, vem requerer ABONO DE PERMANÊNCIA, nos
termos da legislação vigente. Em tempo, declara que:
Não autoriza o cômputo de períodos de Licença-Prêmio adquiridos até 15/12/1998
e não usufruídos até a presente data na concessão do Abono de Permanência.
Autoriza o cômputo dos períodos de Licença-Prêmio, adquiridos até 15/12/1998 e
não usufruídos até a presente data, necessários à concessão do Abono de
Permanência, renunciando ao usufruto dos mesmos.
Rio de Janeiro, _____ de ________________ de 200___.
______________________________________________
Assinatura
OBSERVAÇÕES:
1. O Abono de Permanência que considere outros tempos de serviço/contribuição somente poderá ser
analisado se a respectiva averbação já tiver sido publicada.
2. O servidor que não tiver processo de Licença-Prêmio em andamento na data do presente requerimento,
deverá solicitar abertura do mesmo.
DOCUMENTAÇÃO A ANEXAR: CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF(cópias)
Manual para Servidores | 95
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Superintendência de Recursos Humanos
Departamento de Administração de Recursos Humanos
REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
À Superintendência de Recursos Humanos,
Nome do Servidor
Matrícula
Cargo
Carga Horária
H / S
Lotação
Localização
Telefone
Celular
Ramal
Vem requerer o Adicional de Insalubridade/Periculosidade, nos termos da legislação em
vigor.
Desde já declara sua opção pelo adicional de:
Insalubridade
Periculosidade
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, ______ de ____________________ de 200__
_____________________________________
Assinatura
Manual para Servidores | 96
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
CENTRO
Semestre letivo ____/_______
SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES SUBSTITUTOS
UNIDADE
DEPARTAMENTO
QUADRO A – REMANEJAMENTO DE CH ENTRE PROFESSORES SUBSTITUTOS
Neste quadro, informar os professores substitutos que terão suas cargas horárias contratuais alteradas, por remanejamento entre contratados, sem haver contudo
alteração da carga horária total aprovada pela COPAD (não incluir nomes de professores efetivos).
i
O(A) PROFESSOR(A) ________________________________________________________, CPF__________________________________, (
)
CEDE
/(
)
RECEBE O TOTAL DE ______h, FICANDO, A PARTIR DE _____/_____/_____, COM A CARGA HORÁRIA FINAL DE _______h, SENDO:
a.1)
_____ h para / do(a) Professor (a) ________________________________________ , CPF ______________________, que passa a ter _____ h a partir de
_____/_____/_____.
a.2)
_____ h para / do(a) Professor (a) ________________________________________ , CPF ______________________, que passa a ter _____ h a partir de
_____/_____/_____.
a.3)
_____ h para / do(a) Professor (a) ________________________________________ , CPF ______________________, que passa a ter _____ h a partir de
_____/_____/_____.
i
O(A) PROFESSOR(A) ________________________________________________________, CPF__________________________________, (
)
CEDE
/(
)
RECEBE O TOTAL DE ______h, FICANDO, A PARTIR DE _____/_____/_____, COM A CARGA HORÁRIA FINAL DE _______h, SENDO:
a.1)
_____ h para / do(a) Professor (a) ________________________________________ , CPF ______________________, que passa a ter _____ h a partir de
_____/_____/_____.
a.2)
_____ h para / do(a) Professor (a) ________________________________________ , CPF ______________________, que passa a ter _____ h a partir de
_____/_____/_____.
a.3)
_____ h para / do(a) Professor (a) ________________________________________ , CPF ______________________, que passa a ter _____ h a partir de
_____/_____/_____.
i
O(A) PROFESSOR(A) ________________________________________________________, CPF__________________________________, (
)
CEDE
/(
)
RECEBE O TOTAL DE ______h, FICANDO, A PARTIR DE _____/_____/_____, COM A CARGA HORÁRIA FINAL DE _______h, SENDO:
a.1)
_____ h para / do(a) Professor (a) ________________________________________ , CPF ______________________, que passa a ter _____ h a partir de
_____/_____/_____.
a.2)
_____ h para / do(a) Professor (a) ________________________________________ , CPF ______________________, que passa a ter _____ h a partir de
_____/_____/_____.
a.3)
_____ h para / do(a) Professor (a) ________________________________________ , CPF ______________________, que passa a ter _____ h a partir de
_____/_____/_____.
QUADRO B – CH REMANESCENTE NO DEPARTAMENTO
A carga horária remanescente (saldo do Departamento) deverá ser utilizada até o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o início do período letivo ou, tratando-se de
carga horária emergencial, até o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data da aprovação.
i
O(A) PROFESSOR(A) _______________________________________________, CPF _____________________________________, RECEBE ______h DO SALDO
DO DEPARTAMENTO, FICANDO COM A CARGA HORÁRIA DE _________ h, A PARTIR DE ______/______/______.
i
O(A) PROFESSOR(A) ________________________________________________, CPF ____________________________________, RECEBE ______h DO SALDO
DO DEPARTAMENTO, FICANDO COM A CARGA HORÁRIA DE _________ h, A PARTIR DE ______/______/______.
i
O(A) PROFESSOR(A) ________________________________________________, CPF ____________________________________, RECEBE ______h DO SALDO
DO DEPARTAMENTO, FICANDO COM A CARGA HORÁRIA DE _________ h, A PARTIR DE ______/______/______.
Obs: 1) Não será necessário encaminhar a documentação dos professores que já tenham assinado contrato com a Uerj no corrente ano, apenas a Ata do Conselho
Departamental.
2) Entretanto, se houver quaisquer das seguintes alterações: carga horária contratual, lotação, endereço, telefone, etc, o
proposta de contrato do candidato com os dados atualizados.
3) Este formulário deverá ser encaminhado à secretaria da CAADOC, via Direção da Unidade e Direção do Centro Setorial.
Departamento deverá encaminhar a
À Direção da Unidade, em prosseguimento.
À Direção do Centro, em prosseguimento.
À CAADOC, com vistas à SRH.
____ /____/ 200___
____ /____/ 200___
____ /____/ 200___
_____________________________
_______________________________
_____________________________
Chefe do Departamento
Diretor da Unidade
Diretor do Centro
Manual para Servidores | 97
Mês de Início:
Superintendência de Recursos Humanos
Reg. SRH nº.:
Departamento de Administração de Recursos Humanos
FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DE FÉRIAS DO SERVIDOR
Nome / Sigla da Unidade
Código PRODERJ/DINFO
Nome do Servidor
Matrícula
Cargo Base
Tipo de Cargo
Se ocupa CC/FG, informar o cargo/função
Regime Jurídico
Antecipação 50% do 13º
Abono Pecuniário (somente Celetista)
Sim
Sim
Não
Período aquisitivo ou Exercício
Não
Início Anterior
Término Anterior
Qtd.Dias
Novo Início
Novo Término
Qtd.Dias
OBSERVAÇÕES:
Assinatura do Servidor
Chefia Imediata (Carimbo e Rubrica)
Digitado e Alterado no
Em _______/______/_______
Em _______/______/_______
Mês de ______________________
Em _______/______/_______
Manual para Servidores | 98
À Superintendência de Recursos Humanos da UERJ,
________________________________________________________________________,
(Nome)
matrícula no _________________, exercendo o cargo de __________________________
_______________________________________________ com _______ horas semanais,
lotado(a) no(a) ___________________________________________________________,
(Unidade)
portador da Carteira de Identidade no _________________, expedida pelo(a) __________,
CPF nº ___________________, nascido em ____/____/____, com _______ anos de idade,
residente à _______________________________________________________________,
(Rua/Avenida/Número)
_________________________, ________________________, CEP. __________ - _____,
(Bairro)
(Cidade)
telefone (____) __________________, vem requerer APOSENTADORIA, nos termos da
legislação vigente. Em tempo, declara que:
Contribui para outro regime previdenciário:
Não
Sim
Recebe outro benefício previdenciário:
Não
Sim, pela Instituição _________________________________,
no valor de R$ __________________.
Rio de Janeiro, _____ de ________________ de 200___.
______________________________________________
Assinatura
DOCUMENTAÇÃO A ANEXAR: CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF(cópias)
Manual para Servidores | 99
ANEXO AO REQUERIMENTO PARA APOSENTADORIA
DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de APOSENTADORIA e em cumprimento ao inciso II,
do artigo 4o da Deliberação no 190 do Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro, de 29 de junho de 1995, que o tempo de
serviço/contribuição consignado neste processo não beneficiou nem
beneficiará outra contagem a meu favor e que:
Não exerço outro cargo, emprego, função ou cargo em comissão
neste Estado do Rio de Janeiro, seus municípios, na União, em outro
estado da federação ou em seus municípios, abrangendo, inclusive as
suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e
fundações mantidas pelo poder público, além do cargo/função exercido
na UERJ nesta data.
Acumulo com a matrícula no __________ - ___, no cargo de
_________________________________________________________,
com lotação no(a) _________________________________________,
desde o ano de _________.
Acumulava com a matrícula no __________ - ___, no cargo de
_________________________________________________________,
com lotação no(a) ______________________________________, desde
o ano de ___________, tendo me aposentado em ____/____/____.
Rio de Janeiro, _____ de ____________________ de _______.
___________________________________________________
Assinatura/Matrícula
Manual para Servidores | 100
Nº REGISTRO SRH
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Superintendência de Recursos Humanos
Departamento de Administração de Recursos Humanos
REQUERIMENTO PARA ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
Nome do Servidor
Matrícula
Cargo
-
Lotação
Localização
Endereço do Requerente (Rua, Avenida, Travessa, Estrada, etc.)
Complemento (Bloco, Lote, Quadra,Aptº)
Cidade
Telefone Residencial
Número
Bairro
CEP
Celular
Ramal
Observação:
1. Em atendimento a Circular nº 019/SRH/2006, de 21/11/2006, juntamente com
este requerimento, deverá ser entregue cópia do comprovante de endereço em
nome do servidor, referente ao mês vigente ou ao mês anterior (apresentar
original para autenticação);
2. Serão considerados comprovantes de endereço as contas de concessionárias de
prestação de serviços (água, luz, gás, telefone fixo e celular), extrato de cartão de
crédito e correspondências bancárias.
Declaro, sob pena da lei, que assumo total responsabilidade pela
veracidade das informações aqui prestadas.
Rio de Janeiro, ______ de ____________________ de 200__
__________________________________________________
Assinatura do servidor
Manual para Servidores | 101
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Superintendência de Recursos Humanos
Departamento de Administração de Recursos Humanos
REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-CRECHE
À Superintendência de Recursos Humanos,
Nome do Servidor
Matrícula
Cargo
Carga Horária
H / S
Lotação
Telefone
Localização
Celular
Ramal
Vem requerer o AUXÍLIO-CRECHE para o(s) filho(s) :
Nome dos filhos
1)
2)
Em tempo, o requerente declara que não existe outro beneficiário do referido auxílio
na UERJ.
Anexo:
1. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, ______ de ____________________ de 200__ .
_____________________________________
Assinatura
Fundamentação Legal : Decreto Estadual nº 22398/96.
Manual para Servidores | 102
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Superintendência de Recursos Humanos
Departamento de Administração de Recursos Humanos
REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FUNERAL
À Superintendência de Recursos Humanos,
Nome do Requerente
Residente a
Número
Bairro
Cidade
Telefone
Celular
CEP
Na qualidade de
Do Ex-servidor
Matrícula
Cargo
-
Lotação
Localização
Vem requerer o AUXÍLIO-FUNERAL, de acordo com a legislação em vigor.
Em tempo, o requerente declara estar ciente de que o pagamento estará condicionado a
verificação da situação de Acumulação de Cargos Públicos, no âmbito estadual, do
servidor falecido.
Anexos :
1. Cópia autenticada da Certidão de Óbito.
2. Cópia da identidade e CPF do requerente, apresentando os originais para conferência
e autenticação na SAU / SRH.
3. Original da nota fiscal das despesas (Não serão aceitos recibos).
4. Número da agência e conta bancária do requerente.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, ______ de ____________________ de 200__ .
_____________________________________
Assinatura
Fundamentação Legal : artigos 249 e 250 do Decreto Estadual 2479/79.
Manual para Servidores | 103
À Superintendência de Recursos Humanos da UERJ,
________________________________________________________________________,
(Nome)
matrícula no _________________, exercendo o cargo de __________________________
_______________________________________________ com _______ horas semanais,
lotado(a) no(a) ___________________________________________________________,
(Unidade)
residente à _______________________________________________________________,
(Rua/Avenida/Número)
_________________________, ________________________, CEP. __________ - _____,
(Bairro)
(Cidade)
telefone (____) __________________, vem requerer AVERBAÇÃO do tempo de serviço
/contribuição, prestado ao(à) __________________________________________________
_________________________________________________________________________,
nos termos da legislação vigente.
Rio de Janeiro, _____ de ________________ de 200___.
______________________________________________
Assinatura
ANEXOS:
1.
2.
3.
Documento original em caso de Certidão;
Cópia do Certificado de Reservista, quando este for o documento comprobatório do tempo de
serviço (apresentar o original na SAU/SRH, para autenticação);
Declaração anexa a este formulário.
Manual para Servidores | 104
ANEXO AO REQUERIMENTO PARA AVERBAÇÃO
DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de AVERBAÇÃO e em cumprimento ao inciso II, do
artigo 4o da Deliberação no 190 do Tribunal de Contas do Estado do Rio
de Janeiro, de 29 de junho de 1995, que o tempo de serviço/contribuição
consignado neste processo não beneficiou nem beneficiará outra
contagem a meu favor.
Rio de Janeiro, _____ de ____________________ de _______.
___________________________________________________
Assinatura/Matrícula
Manual para Servidores | 105
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Folha de Freqüência Mensal
Mês de ___
___/200 _____
1- ÓRGAÕ / LOTAÇÃO
2- SIGLA DO ÓRGAÕ / LOTAÇÃO
3 – NOME DO SERVIDOR
1- MATRÍCULA
5 – CARGO
7 – REGIME DE TRABALHO
DV
8 – HORÁRIO DE TRABALHO
( ) DIARISTA
6 – SIGLA DA UNIDADE ORGANIZACIONAL / LOCALIZAÇÃO
( ) PLANTONISTA – REGIME: ______ X ______
( ) OUTROS
9 – CARGA HORÁRIA CONTRATUAL SEMANAL
HORÁRIO DE TRABALHO (PLANTONISTAS E SERVIDORES COM CARGA HORÁRIA PARCIAL OU DIVERSIFICADA)
SEGUNDA
Das
hs às
hs
Das
hs às
hs
SEGUNDA
Das
hs às
hs
Das
hs às
hs
TERÇA
Das
hs às
hs
Das
hs às
hs
TERÇA
Das
hs às
hs
Das
hs às
hs
QUARTA
Das
hs às
hs
Das
hs às
hs
QUARTA
Das
hs às
hs
Das
hs às
hs
REGISTRO DE FREQÜÊNCIA
DIA
INÍCIO
HORA
RUBRICA
TÉRMINO
HORA
RUBRICA
DIA
01
16
02
17
03
18
04
19
05
20
06
21
07
22
08
23
09
24
10
25
11
26
12
27
13
28
14
29
15
30
31
Manual para Servidores | 106
INÍCIO
HORA
RUBRICA
TÉRMINO
HORA
RUBRICA
À Superintendência de Recursos Humanos da UERJ,
________________________________________________________________________,
(Nome)
matrícula no _________________, aposentado no cargo de _________________________
_____________________________________________________ em _____/_____/_____,
portador da Carteira de Identidade no _________________, expedida pelo(a) __________,
CPF nº ______________, residente à __________________________________________,
(Rua/Avenida/Número)
____________________________________, ____________________________________,
(Bairro)
(Cidade)
CEP. __________ - _____,telefone (____) __________________, vem requerer ISENÇÃO
DE DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA, de acordo com o inciso XIV, do artigo 6º da Lei
Federal nº 7.713/88, de 22 de dezembro de 1988, e com o artigo 47 da Lei Federal nº
8.541/92, de 23 de dezembro de 1992.
Rio de Janeiro, _____ de ________________ de 200___.
______________________________________________
Assinatura
DOCUMENTAÇÃO A ANEXAR: CONTRACHEQUE, LAUDO MÉDICO E EXAMES ATUALIZADOS(cópias)
Manual para Servidores | 107
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
UNIDADE:________________________________
MAPA DE MARCAÇÃO DE FÉRIAS DE PRESTADORES DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS
MÊS DAS FÉRIAS:_____________________
___/___/___
___/___/___
___/___/___
INÍCIO
___/___/___
___/___/___
___/___/___
___/___/___
TÉRMINO
CONTRATADO
ASSINATURA DO
DEPARTAMENTO:_________________________
___/___/___
___/___/___
PERÍODO DE USUFRUTO
ANO:_________________________________
CPF
TIPO DE PRESTADOR: ( ) PROFESSOR SUBSTITUTO
( ) TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONTRATADO
___/___/___
___/___/___
Em ___/___/___
___/___/___
Assinatura da Chefia Imediata: ____________________________________________
Assinatura da Direção da Unidade:__________________________________________
Manual para Servidores | 108
Mês de Início / Ano
Superintendência de Recursos Humanos
Departamento de Administração de Recursos Humanos
FORMULÁRIO DE MARCAÇÃO DE FÉRIAS DO SERVIDOR
joyce
Sigla da Unidade
Código PRODERJ/DINFO
Nome do Servidor
Matrícula
Cargo Base
Tipo de Cargo
Ocupa CC/FG - Descritor do Cargo
Regime Jurídico
Sim Pagamento Antecipado
Antecipação 50% do 13º
Sim
Não
Período ou Exercício
Sim
Início
Abono Pecuniário Celetista
Não
Sim
Término
Não
Qtd.Dias
OBSERVAÇÕES:
Assinatura do Servidor
Chefia Imediata (Carimbo e Rubrica)
Em _______/______/_______
Em _______/______/_______
Manual para Servidores | 109
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – SRH
PROPOSTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
-
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO-
Localização efetiva – Depto/Serv/Setor/Lab.
Unidade solicitante
Ramal do solicitante
Atividade Básica
Período do Contrato
____/____/____ a ____/____/____
Descrição das atividades a serem desenvolvidas
(use o verso, se necessário)
Avaliação COPAT
Nível da Atividade
T
T
T
T
CH Semanal
Elementar
Elementar/Manutenção
Elementar/Ascensorista
Elementar/Telefonista
R
R
T Médio
T Médio/Aux. Enf.
T Médio/Digitador
T Op./Camara Esc.
T Técnico (ensino médio)
T Técnico/Radiologista
T Superior I
T Superior II
T Superior II/Enfermeiro
____ Horas
VAGA NOVA, conforme aprovação no MM-_______/COPAT, de ____/____/____
SUBSTITUIÇÃO de _________________________________________________, CPF nº _________________________ com
témino de contrato em ____/____/___.
À SRH/DEARH
De acordo com a indicação acima, apresentado todos os requisitos necessários para ocupação da vaga de contrato de prestação de serviço, estando sua
escolaridade compatível ao nível de atividade pretendido. As cópias dos documentos anexados foram atestadas com os respectivos originais
apresentados.
Data
Assinatura da Chefia Imediata / Carimbo
Matrícula
Data
Assinatura Direção / Carimbo
Matrícula
Dados do Candidato
Foi contratado pela UERJ ? R SIM
CPF
Nome
Est. Civil
Nascimento
R NÃO
Sexo
M
Escolaridade R 1º grau R 2º grau R 3º grau
R completo
Banco
Telefone Residencial
Naturalidade
E-mail
Celular
R incompleto
CEP
Município
Nacionalidade
Endereço
UF
Bairro
Identidade
Órgão Expeditor
Número da agência
Conta Corrente
ITAU - 341
Manual para Servidores | 110
UF
DV
Data de Emissão
PIS, PASEP ou NIT
F
Termo de Compromisso
Declaro possuir os requisitos necessários para o adequado desempenho das funções inerentes a este
contrato e estar de acordo com as informações prestadas. Estando ciente de que não terei meu
contrato efetivado com pendência (conta corrente / documentos) e/ou fora das regras estabelecidas
pela COPAT, bem como apresentando tempo anterior acima de 12 meses.
____________________________________________________
Assinatura do Candidato
Documentação Exigida
Deverá ser obrigatoriamente anexada à presente proposta cópia, observando vigência, dos documentos:
CPF;
Curriculum Vitae;
Carteira de identidade;
PIS, PASEP ou NIT;
Comprovante de Residência;
Cópia de comprovante bancário;
Cópia do Visto Permanente, se estrangeiro;
Escolaridade correspondente ao nível de atividade indicado;
Cópia do registro profissional com anuidade paga.
ATENÇÃO!
- O candidato deve, obrigatoriamente, ser o titular da conta corrente, não sendo aceita conta poupança.
- O prazo de entrega da solicitação para entrada em folha é até o dia 05 de cada mês;
- Para abertura de conta corrente, apresentar junto ao Banco ITAU, documento oficial fornecido pela Direção ou
pela Secretaria da Unidade, levando carteira de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e
cópias).
Manual para Servidores | 111
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
PROPOSTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
- PROFESSOR SUBSTITUTO –
Unidade Solicitante
Departamento
CH - Autorizada
Data de início das ativdades
Ramal de Contato
Dados do Candidato
CPF
Nome
Sexo
Estado Civil
M
Data de Nasc.
Nacionalidade
Naturalidade
F
Escolaridade
Telefone residencial
CEP
Endereço
Bairro
Município
Banco
Número da agência
UF
Telefone celular
Endereço Eletrônico (E-mail)
Identidade
órgão emissor
data de expedição
Conta Corrente
PIS, PASEP ou NIT
ITAU - 341
ATENÇÃO – Para implantação na Folha de Pagamento é obrigatório a apresentação de conta corrente no ITAÚ. Em caso
de abertura de conta, apresentar junto ao Banco: declaração a ser fornecida pela Direção ou pela Secretaria da Unidade,
carteira de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e cópias).
Termo de Compromisso
Declaro possuir todos os requisitos necessários para prestação de serviço, comprometendo-me a seguir as normas existentes
na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Assinatura do Candidato
À Direção da Unidade
Data
Assinatura do Chefe do Departamento / Carimbo
Matrícula
Documentação Exigida
Deverá ser obrigatoriamente anexada à presente proposta, cópia dos documentos a seguir atestados com os
respectivos originais:
Ata do Conselho Departamental aprovando a escolha do candidato;
Diploma de Graduação, com o devido registro no verso;
CPF;
Carteira de identidade;
Filiação como Contribuinte Individual no INSS – Registro de Autônomo; ou PIS / PASEP;
Comprovante de Residência;
Comprovante de Conta Bancária no ITAÚ;
Cópia do visto permanente se estrangeiro.
À COPAD, em prosseguimento, tendo em vista a aprovação da contratação pelo Conselho Departamental.
Data
Manual para Servidores | 112
Assinatura do Diretor da Unidade /
Carimbo
Matrícula
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Superintendência de Recursos Humanos
Departamento de Administração de Recursos Humanos
REQUERIMENTO DE REDUÇÃO EM 50% DA CARGA HORÁRIA
À Superintendência de Recursos Humanos,
Nome do Servidor
Matrícula
Cargo
Carga Horária
H / S
Lotação
Telefone
Localização
Celular
Ramal
Vem requerer Redução em 50% da Carga Horária por ser responsável legal pelo portador
de necessidades especiais abaixo discriminado, conforme o disposto no Artigo 83, inciso XXI
da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Nome do Dependente
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, ______ de ____________________ de 200__
_____________________________________
Assinatura
Anexar (Original, ou autenticado quando couber):
x
x
x
x
x
x
x
Identidade e CPF do dependente;
Laudo médico detalhado, com diagnóstico da necessidade especial, emitido por órgão oficial;
Declaração da terapia realizada, contendo dias e horários previstos;
Certidão de Nascimento;
Termo de Guarda Provisória ou Definitiva;
Certidão de Casamento ou equivalente ( para cônjuge);
Curatela, Tutela ou Interdição.
Manual para Servidores | 113
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Superintendência de Recursos Humanos
Departamento de Administração de Recursos Humanos
REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE PROCESSO DE LICENÇA-PRÊMIO
Nome
Matrícula
Cargo
Carga
Horária
H/S
Lotação
Localização
Endereço
Número
Complemento (Aptº), Bl., Etc.)
Bairro
Município
CEP
-
Telefone Residencial
-
Celular
Ramal
E-mail
Vem requerer, de acordo com a legislação pertinente, abertura de processo
para levantamento de tempo de serviço para fins de Licença-Prêmio.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, _____ de _______________ de 200__.
_________________________________________________
Assinatura
Manual para Servidores | 114
À Superintendência de Recursos Humanos da UERJ,
________________________________________________________________________,
(Nome)
matrícula no _________________, exercendo o cargo de __________________________
_______________________________________________ com _______ horas semanais,
lotado(a) no(a) ___________________________________________________________,
(Unidade)
residente à _______________________________________________________________,
(Rua/Avenida/Número)
_________________________, ________________________, CEP. __________ - _____,
(Bairro)
(Cidade)
telefone (____) ________________, celular (____) ________________, ramal _______,
vem requerer AUXÍLIO-NATALIDADE, nos termos da legislação vigente, para o(s)
dependente(s):
NOME DO DEPENDENTE
DATA DE
NASCIMENTO
VÍNCULO
Filho
Menor sob guarda/tutela
Filho
Menor sob guarda/tutela
DOCUMENTAÇÃO A ANEXAR:
1. Cópia do último contracheque;
2. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento; ou
3. Cópia autenticada de inteiro teor da sentença judicial constitutiva do vínculo adotivo entre o
requerente e o adotando, se for o caso; ou
4. Cópia autenticada de inteiro teor da decisão liminar ou incidental de concessão de guarda
proferida no curso de procedimento judicial de adoção, se for o caso.
Rio de Janeiro, _____ de ________________ de 200__.
______________________________________________
Assinatura
Fundamentação legal: Decreto Estadual nº 32.724/2003 – art. 3º
Resolução SARE nº 3.036/2004
Lei nº 285/79, alterada pela Lei nº 1.488/89 – art. 26, inciso I, item 1 e 27
Manual para Servidores | 115
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Superintendência de Recursos Humanos
Departamento de Administração de Recursos Humanos
REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE
AFASTAMENTO PARA GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO
Nome do Servidor:
Matrícula:
Cargo:
CC/FG (X)
-
Sim
Lotação:
Localização:
Telefone Residencial:
-
Celular:
Total de
dias:
Não
Ramal:
e-mail:
-
Dados do afastamento:
Período do afastamento:
Referente ao qüinqüênio:
Início:
Término:
Início:
Término:
/
/
/
/
/
/
/
/
De acordo com as normas vigentes e as informações contidas no processo de licença-prêmio nº __________/_______,
requeiro afastamento para gozo de minha licença-prêmio, conforme período acima discriminado.
Declaro estar ciente de que qualquer afastamento de licença-prêmio só pode ser usufruído em períodos múltiplos
de 30 dias.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, _____ de __________________________ de 200__.
_________________________________________________
Assinatura
Ciente e de acordo.
Em ____ /____/200__
_____________________________________
(Assinatura e carimbo da Chefia imediata)
*Em caso de docente, assinatura do chefe do Departamento
Autorizo o afastamento, conforme requerido e aprovado pela chefia imediata.
À Superintendência de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Em ____ /____/200__
_____________________________________
(Assinatura e carimbo da Direção)
Se docente:
x Informar se é Procientista ( )NÃO ( )SIM
Manual para Servidores | 116
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Superintendência de Recursos Humanos
Departamento de Administração de Recursos Humanos
REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE EXONERAÇÃO E ENCERRAMENTO DE FOLHA
À Superintendência de Recursos Humanos,
Nome
Matrícula
Cargo
Carga
Horária
H/S
Lotação
Localização
Endereço
Número
Complemento (Aptº), Bl., Etc.)
Bairro
Município
CEP
-
Telefone Residencial
-
Celular
Carteira de Identidade
Expedição
E-mail
Data
vem requerer a EXONERAÇÃO do quadro de servidores da UERJ e ENCERRAMENTO DE
FOLHA, nos termos do artigo 54, inciso I, do Decreto 2.479/79, de 08/03/79, com efeitos a
contar de ____/____/____ .
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, ______ de ____________________ de 200__
_____________________________________
Assinatura
Anexos :
1. Cópia da Carteira de Identidade autenticada
2. Cópia do CPF autenticada
3. Declaração de ciência sobre Certidão de Regularidade Previdenciária – Decreto nº. 41.865/09
Manual para Servidores | 117
FOLHA DE
INFORMAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
DATA
FOLHA
RUBRICA
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que eu _____________________________________
___________________________________________________________________ ,
matrícula
nº.
_____________,
ocupante
do
cargo
de
__________________________________________________, desta Universidade,
estou ciente de que, se houver débito referente a período de afastamento sem
remuneração até a data da minha exoneração desta Universidade, o referido período
não será considerado na emissão da Certidão de Tempo de Contribuição que venha
a ser por mim requerida junto ao RIOPREVIDÊNCIA, conforme artigo 5º do Decreto
nº 41.865, de 14 de maio de 2009, que dispõe:
Art. 5º – A Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo RIOPREVIDÊNCIA em
favor dos ex-segurados EXONERADOS ou demitidos do serviço público estadual
abrangerá exclusivamente o período em que houve efetiva contribuição
previdenciária, mencionando expressamente o período não contributivo.
Rio de Janeiro, _____ de ____________________ de _______.
__________________________________________________
Assinatura
Manual para Servidores | 118
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Superintendência de Recursos Humanos
Departamento de Administração de Recursos Humanos
REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS
PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE
À Direção da Unidade ______________________________________,
Nome do servidor
Matrícula
Cargo
Lotação
Localização
Endereço
Número
Complemento (Aptº), Bl., Etc.)
Bairro
Município
CEP
-
Telefone
Celular
e-mail
Vem requerer licença sem vencimentos para acompanhar cônjuge nos termos abaixo.
Período
anos
Início
Término
Declaro estar ciente que:
1 – É de minha responsabilidade manter o vínculo previdenciário junto RIOPREVIDENCIA, durante o presente afastamento,
nos termos da Lei 5260/2008 e do Decreto 41.865/2009.
2 – Deverei aguardar em exercício, até a homologação e publicação do presente afastamento.
DOCUMENTAÇÂO NECESSÁRIA:
x
x
x
x
x
x
x
x
Declaração de opção de recolhimento previdenciário - Lei 5260/2008;
Cópia do documento de identidade;
Cópia do CPF;
Cópia do último contracheque;
Cópia de Comprovante de residência;
Declaração de Transferência do cônjuge;
Cópia da procuração, se for o caso, e
Cópias dos documentos de identidade e CPF do procurador, se for o caso.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, ______ de ____________________ de 200__.
___________________________________________________
Assinatura
À Superintendência de Recursos Humanos,
Se docente:
x
Enviar cópia para a COPAD e
Ciente da solicitação de afastamento.
x
Em , ____/____/____.
Informar se é Procientista ( )NÃO ( )SIM
_______________________________________________
Assinatura e Carimbo do Diretor
Manual para Servidores | 119
IDENTIFICAÇÃO
DATA
FOLHA
RUBRICA
FOLHA DE
INFORMAÇÃO
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que eu ________________________________________,
matrícula no __________, ocupante do cargo de _____________________________,
servidor desta Universidade estou ciente do teor do artigo 19 da Lei no 3189/1999,
alterado pela Lei no 5260/2008, que preceitua:
* Art. 19 – O segurado em gozo de licença sem remuneração, salvo opção expressa,
contribuirá para o regime jurídico próprio e único de previdência dos membros e
servidores públicos estatutários estaduais durante o período de afastamento, recolhendo
a contribuição, inclusive a patronal, diretamente ao RIOPREVIDÊNCIA, por meio de
documento próprio de arrecadação.
§1º - Durante o período de licença sem remuneração, permanece o vínculo com o regime
jurídico próprio e único de previdência social, independente do recolhimento da
contribuição.
§2º - Realizada a opção a que se refere o caput, o não recolhimento da contribuição
previdenciária por prazo superior a 12 (doze) meses importa a suspensão do exercício
dos direitos previdenciários.
§3º - O período da licença sem remuneração será computado como tempo de
contribuição para fins de aposentadoria, caso seja realizado o devido recolhimento.
Assim, declaro OPTAR pelo:
Recolhimento das contribuições previdenciárias.
Não recolhimento das contribuições previdenciárias, por 12 (doze) meses.
Declaro, ainda, estar ciente de que o recolhimento da contribuição previdenciária, no
percentual de 33% (trinta e três por cento), deverá ser realizado junto ao
RIOPREVIDENCIA e que o não recolhimento, por prazo superior a 12 (doze) meses,
importará na suspensão dos direitos previdenciários, conforme § 2º do artigo 19 da Lei no
3189/1999, ficando impedido de aposentar-me e, em caso de falecimento, meus
dependentes não terão direito ao benefício de pensão.
Rio de Janeiro, _____ de ____________________ de _______.
___________________________________________________
Assinatura
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Superintendência de Recursos Humanos
Departamento de Administração de Recursos Humanos
REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA
TRATO DE INTERESSES PARTICULARES
À Direção da Unidade ______________________________________,
Nome do servidor
Matrícula
Cargo
Lotação
Localização
Endereço
Número
Complemento (Aptº), Bl., Etc.)
Bairro
Município
CEP
-
Telefone
Celular
e-mail
Vem requerer licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, nos termos abaixo.
Período
anos
Início
Término
Declaro estar ciente de que:
1 – É de minha responsabilidade manter o vínculo previdenciário junto RIOPREVIDENCIA, durante o presente afastamento,
nos termos da Lei 5260/2008 e do Decreto 41.865/2009.
2 – Deverei aguardar em exercício, até a homologação e publicação do presente afastamento.
DOCUMENTAÇÂO NECESSÁRIA:
x
Declaração de opção de recolhimento previdenciário - Lei 5260/2008;
x
Cópia do documento de identidade;
x
Cópia do CPF;
x
Cópia do último contracheque;
x Cópia de Comprovante de residência;
x Cópia da procuração, se for o caso, e
x Cópias dos documentos de identidade e CPF do procurador, se for o caso.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, ______ de ____________________ de 200__.
___________________________________________________
Assinatura
De acordo.
Em , ____/____/____.
__________________________________,
Assinatura/Carimbo da Chefia Imediata.
À Superintendência de Recursos Humanos,
Autorizo o afastamento, conforme requerido acima.
Se docente:
x
Enviar cópia para a COPAD e
x
Informar se é Procientista ( )NÃO ( )SIM
Em , ____/____/____.
__________________________________
Assinatura e Carimbo do Diretor
Manual para Servidores | 121
FOLHA DE
INFORMAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
DATA
FOLHA
RUBRICA
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que eu ________________________________________,
matrícula no __________, ocupante do cargo de _____________________________,
servidor desta Universidade estou ciente do teor do artigo 19 da Lei no 3189/1999,
alterado pela Lei no 5260/2008, que preceitua:
* Art. 19 – O segurado em gozo de licença sem remuneração, salvo opção expressa,
contribuirá para o regime jurídico próprio e único de previdência dos membros e
servidores públicos estatutários estaduais durante o período de afastamento, recolhendo
a contribuição, inclusive a patronal, diretamente ao RIOPREVIDÊNCIA, por meio de
documento próprio de arrecadação.
§1º - Durante o período de licença sem remuneração, permanece o vínculo com o regime
jurídico próprio e único de previdência social, independente do recolhimento da
contribuição.
§2º - Realizada a opção a que se refere o caput, o não recolhimento da contribuição
previdenciária por prazo superior a 12 (doze) meses importa a suspensão do exercício
dos direitos previdenciários.
§3º - O período da licença sem remuneração será computado como tempo de
contribuição para fins de aposentadoria, caso seja realizado o devido recolhimento.
Assim, declaro OPTAR pelo:
Recolhimento das contribuições previdenciárias.
Não recolhimento das contribuições previdenciárias, por 12 (doze) meses.
Declaro, ainda, estar ciente de que o recolhimento da contribuição previdenciária, no
percentual de 33% (trinta e três por cento), deverá ser realizado junto ao
RIOPREVIDENCIA e que o não recolhimento, por prazo superior a 12 (doze) meses,
importará na suspensão dos direitos previdenciários, conforme § 2º do artigo 19 da Lei no
3189/1999, ficando impedido de aposentar-me e, em caso de falecimento, meus
dependentes não terão direito ao benefício de pensão.
Rio de Janeiro, _____ de ____________________ de _______.
___________________________________________________
Assinatura
Manual para Servidores | 122
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Superintendência de Recursos Humanos
Departamento de Administração de Recursos Humanos
TERMO DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL
Nome
Matrícula
Unidade de lotação
Departamento/Setor
Cargo-Base/Função
Admissão
Telefone para Contato
CH Semanal
Declaro, sob responsabilidade funcional, que não exerço outro cargo, emprego, função ou cargo
em comissão no Estado do Rio de Janeiro, em seus municípios, na União, em outro estado ou território
da federação, abrangendo, inclusive, as suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas
públicas e fundações mantidas pelo Poder Público, além do cargo/função exercido na UERJ nesta data.
Declaro, ainda, estar ciente das normas que regem a acumulação de cargos públicos, incorrendo,
no caso de seu descumprimento, em sanções administrativas, dentre elas a devolução dos valores
recebidos indevidamente e a abertura de inquérito administrativo.
Declaro, por fim, que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e qualquer alteração
será imediatamente comunicada à SRH.
Local
Data
Assinatura do Servidor
Observações
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