Manual de Recursos Humanos Orientações e Procedimentos APRESENTAÇÃO Esta é a primeira versão do Manual de Recursos Humanos – Orientação e Procedimentos - Manual para Servidores, e o objetivo da Superintendência de Recursos Humanos/DEARH ao elaborá-lo foi o de dirimir dúvidas e eliminar divergências identificadas na execução das rotinas referentes aos recursos humanos desta Universidade. Não pretendemos que este Manual seja meramente um roteiro de normas a serem cumpridas, mas, sobretudo, um instrumento para o aprimoramento das atividades desenvolvidas por este Departamento em parceria com as Unidades Organizacionais, através dos Chefes de Secretaria e seus colaboradores, e em consonância com as legislações vigentes. Ao estabelecermos o seu conteúdo, adotamos dois critérios. Primeiro, a abordagem dos assuntos não teve a preocupação de apresentar ou analisar as legislações que norteiam cada assunto. Segundo, cada assunto foi tratado em tópicos, nos quais buscamos orientar quanto aos procedimentos que devem ser adotados, pela Unidade Organizacional ou pelo próprio servidor, para que a Superintendência de Recursos Humanos, através do DEARH possa dar continuidade às ações que asseguram os direitos e deveres dos servidores e prestadores de serviços desta Universidade. Os assuntos que constituem o presente Manual foram selecionados a partir da identificação das principais dúvidas apresentadas por nossos usuários e, posteriormente organizados de acordo com a sua distribuição dentro das Coordenações do DEARH. O Manual de Recursos Humanos – Orientação e Procedimentos - Manual para Servidores não esgota os assuntos aqui citados, tendo em vista a sua natureza dinâmica, e será revisto, atualizado ou corrigido, sempre que houver mudanças nas rotinas e/ou legislações, ou por sugestões e críticas de seus usuários, cuja contribuição é indispensável para alcançarmos a excelência de nossos serviços. RICARDO VIEIRALVES DE CASTRO Reitor SÉRGIO CORRÊA MARQUES Superintendente de Recursos Humanos SANDRA HELENA MIRANDA Diretora do DEARH/SRH MAURÍCIO RIBEIRO DE MATTOS Coordenador da CODIV/DEARH SIMONE CORRÊA LOPES DE ALMEIDA Coordenadora da COPGER/DEARH LUSIANA BRANDÃO PESSANHA DOS SANTOS Chefe do SERDIV/DEARH MARIA CRISTINA LOIOLA BORGES Chefe do SERPAF/DEARH MARISA DA ROCHA SANTOS Chefe do SEREG/DEARH SIDNEI SANTOS DE SOUZA Chefe do SERVCON/DEARH NILTON DE OLIVEIRA SILVA Chefe do SERVFREQ/DEARH MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRA Chefe da SEAPO/SERDIV/DEARH CRIAÇÃO Departamento de Arte da Comuns DIAGRAMAÇÃO E ARTE Paulo Carvalho CAPA Celso Bittencourt de Oliveira ÍNDICE ASSUNTO PÁGINA COPGER - SERPAF Acumulação de Cargos Alteração de Carga Horária Alterações de Registros Cadastrais Promoção na Carreira Docente 09 12 14 16 COPGER - SERVFREQ Abono ou Retificação de Faltas não Justificadas Afastamento para Participar de Eventos Culturais, Científicos e Técnicos Afastamento para Cumprir Serviço Obrigatório por Lei Apuração de Faltas para Encaminhamento a Inquérito Administrativo Auxílio-Doença Boletim de Inspeção Médica - BIM Cessão de Servidor da UERJ para outro Órgão Cessão de Servidor de outro Órgão para a UERJ Encerramento de Folha por Falecimento Exoneração e Encerramento de Folha de Cargo Efetivo da UERJ Férias de Servidores Celetistas Férias de Servidores Estatutários Licença Sabática Mapa de Freqüência Mensal - MFM Programa de Capacitação Docente - PROCAD Programa de Capacitação Técnico-Administrativo – PROCASE Readaptação com Remoção Remoção 18 19 21 22 24 25 26 28 30 31 33 35 37 38 39 40 41 42 COPGER - SEREG Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Temporários Programa de Apoio Técnico as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão - PROATEC Programa de Extensão Artista Visitante 44 49 50 Contratação de Professor Visitante 51 CODIV - SERVCON Adicional de Insalubridade/Periculosidade 54 Manual para Servidores | 6 Adicional por Tempo de Serviço - Triênio Afastamento para Concorrer a Pleito Eleitoral Auxílio-Creche Auxílio-Funeral Auxílio-Natalidade Averbação de Tempo Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição Licença Para Desempenho de Mandato Legislativo ou Executivo Licença Prêmio Licença sem Vencimentos para Acompanhar Cônjuge Licença sem Vencimentos para Cumprir Estágio Experimental Licença sem Vencimentos para Trato de Interesses Particulares Redução em 50% da Carga Horária, sem redução dos Vencimentos, para Acompanhar Dependente Portador de Necessidades Especiais CODIV - SERDIV Abono Permanência Aposentadoria Compulsória Aposentadoria por Invalidez Aposentadoria Voluntária Isenção do Desconto do Imposto de Renda Mudança de Fundamentação de Aposentadoria 56 57 58 60 61 62 64 65 66 68 70 71 73 76 78 80 82 90 92 Manual para Servidores | 7 COPGER Coordenação de Provimento e Gerenciamento de Pessoal SERPAF Serviço de Provimento e Acompanhamento de Pessoal Ramal: 40431 Manual para Servidores | 8 Atividade ACUMULAÇÃO DE CARGOS Definição É a atividade que tem por objetivo a análise da licitude do acúmulo de cargos/empregos ou funções públicas exercidas pelo servidor. Fundamentação • Decreto 2.479/79 - Artigo 15, inciso VI, e artigos 275, 279, 282 e 289 • Constituição Federal - Artigo 37, incisos XVI e XVII • Decreto Estadual 13.042 de 16/06/1989 • Emenda Constitucional nº 34, de 13/12/2001 • Deliberação UERJ nº 46/2001 • Resolução SEPLAG nº 109, de 09/05/2008 (Manual para Análise de Acumulação de Cargos) Orientações / Procedimentos • É dever do servidor ou empregado público informar à SRH quanto a eventual acumulação de cargos, empregos ou funções públicos (Art. 282 e 283 do Decreto nº 2.479/79), inclusive quando da nomeação para o segundo vínculo (Art. 10 do Decreto nº 2.479/79) e nos casos de acumulações já analisadas e publicadas em Diário Oficial pela SEPLAG, quando ocorrer alguma alteração . • A omissão de tais informações ou a prestação de informação inverídica configura falta funcional, tanto pelo servidor ou empregado público que acumula os vínculos quanto por outro agente público que, tendo ciência da situação de acúmulo irregular, não o comunique à autoridade competente (Art. 37, Parágrafo Único, do Decreto-Lei nº 220/75 RS nº 109). • Só podem ser exercidos em acumulação dois vínculos, sejam na atividade ou inatividade. É vedada a percepção cumulativa de remunerações referentes a três ou mais cargos, empregos ou funções públicos, ainda que um ou mais destes sejam proventos de inatividade, uma vez que a regra da proibição de acumular também se estende aos proventos de aposentadoria, permitida apenas em hipóteses específicas. Manual para Servidores | 9 • A acumulação remunerada de cargos públicos é permitida nos seguintes casos: 1. dois cargos de professor 2. um cargo de professor com outro técnico ou científico 3. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas • O regime de acumulação abrange cargos, funções e empregos da União, dos Territórios, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as Autarquias, das Fundações Públicas, das Sociedades de Economia Mista e das Empresas Públicas. • A carga horária máxima permitida em regime de acumulação é de 65 (sessenta e cinco) horas semanais, conforme o Decreto Estadual 13.042 de 16/06/1989. • Não é possível a acumulação quando um dos cargos, empregos ou funções exercidos for em regime de dedicação exclusiva. • Os militares são impedidos de acumular cargos, inclusive médicos, enfermeiros, odontólogos e demais profissionais da área de saúde. • O servidor que acumular cargos ilicitamente sofrerá as sanções previstas em Lei, dentre elas a instauração de inquérito administrativo e a devolução à UERJ dos valores recebidos indevidamente. • O órgão competente para fazer a análise de acumulação de cargos é a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. • O servidor deverá dirigir-se à Seção de Atendimento ao Usuário – SAU da SRH, bloco F, sala T-115, para: • 1. assinar o Termo de Responsabilidade Funcional – TRF, no caso de não acumular cargos públicos. 2. declarar a situação de acumulação de cargos, através do preenchimento do Formulário de Declaração de Cargo/ Emprego/Função, ao qual o servidor deverá anexar as Declarações atualizadas de Carga Horária Total e Discriminada das matrículas da UERJ e do outro vínculo público, devidamente assinadas pelas Chefias. A compatibilidade de horários deve levar em consideração o período mínimo de intervalo de 01 (uma) hora para alimentação e deslocamento entre os locais de trabalho. 3. No caso de exoneração de órgão público, o servidor deverá apresentar a cópia da publicação em Diário Oficial. Não havendo ainda tal publicação, será aceito em caráter provisório, a cópia do protocolo referente a essa exoneração. Manual para Servidores | 10 Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH) http://www.srh.uerj.br • Declaração de Cargo/Emprego/Função • Termo de Responsabilidade Funcional Manual para Servidores | 11 Atividade ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA Definição É a redução ou o aumento da carga horária prevista para o cargo efetivo ocupado pelo servidor, mediante solicitação de sua Unidade, conforme legislação vigente. Fundamentação • Lei nº 4796/2006 • Lei nº 543/2008 • Manual de Cargos dos Servidores da UERJ • Resolução 03/REITORIA/91 Orientações / Procedimentos • Redução de Carga Horária de Servidor Técnico-administrativo ou Docente 1. A carga horária pretendida pelo servidor deverá estar prevista para o cargo no Manual de Cargos dos Servidores da UERJ. 2. O servidor deverá encaminhar à SRH requerimento, apresentando justificativa para o pedido e informando a carga horária pretendida, contendo a aprovação da chefia imediata e da Direção da Unidade e cópia da Ata do Conselho Departamental, se docente. • Aumento da Carga Horária de Servidor Docente 1. A carga horária pretendida pelo servidor docente deverá estar prevista na Resolução 03/Reitoria/91 e ser compatível com a carga horária do outro vínculo, caso o servidor possua acumulação de cargos. 2. O processo de aumento de carga horária docente é formado pela COPAD, mediante solicitação da Direção da Unidade encaminhada àquela Comissão, através de memorando no qual justifica a necessidade da alteração e a carga horária pretendida. 3. Só será possível a SRH dar continuidade ao processo de aumento de carga horária se o servidor estiver com sua situação de acumulação de cargos regularizada e atualizada. • Aumento da Carga Horária de Servidor Técnico-administrativo 1. A carga horária pretendida pelo servidor deverá estar prevista no Manual de Cargos Manual para Servidores | 12 dos Servidores da UERJ e ser compatível com a carga horária do outro vínculo, caso o servidor possua acumulação de cargos. 2. O processo de Aumento de Carga Horária de servidor técnico-administrativo é formado pela SRH, mediante requerimento do próprio servidor, ratificado e justificado por sua Chefia Imediata e pela Direção da Unidade; ou a partir do memorando da Unidade, justificando a necessidade da alteração da carga horária, contendo a ciência e o de acordo do servidor. 3. Para que a SRH possa dar prosseguimento ao processo é necessário que sua situação de acumulação de cargos esteja regularizada e atualizada. 4. A data da eficácia do aumento de carga horária, tanto do docente quanto do técnico-administrativo, será fixada pela Direção do DEARH, após sua autorização pelo Magnífico Reitor, de acordo com a folha de pagamento corrente e a freqüência do servidor e será informada à Unidade em tempo hábil para o seu cumprimento. Portanto, não é permitido ao servidor iniciar o cumprimento de uma nova carga horária sem que seu processo seja concluído pela SRH. Manual para Servidores | 13 Atividade ALTERAÇÕES DE REGISTROS CADASTRAIS Definição É a atualização dos dados cadastrais, pessoais e funcionais dos servidores da UERJ. Fundamentação • Circular nº. 019/SRH/2006 Orientações / Procedimentos • É dever do servidor informar à SRH toda e qualquer alteração para que seus registros cadastrais sejam mantidos atualizados. Para isto, deverá dirigir-se à SRH / Seção de Atendimento ao Usuário - SAU, no bloco F, sala T-115, e preencher formulário específico. • Para informar alteração de nome e/ou estado civil, o servidor deverá preencher o formulário padrão da SRH, apresentando original e cópia da certidão comprobatória. • Para atualizar o endereço residencial, o servidor deverá preencher o formulário Requerimento para Atualização de Endereço, e anexar a este uma cópia de um dos comprovantes de endereço previstos na Circular nº. 019/SRH/2006, devidamente autenticada pelo servidor da SAU. • Caso o servidor deseje alterar seus dados bancários, deverá preencher o formulário Alteração de Conta Corrente, e anexar cópia do documento comprobatório (cartão do Banco ITAU, talão de cheque, etc), apresentando o original para autenticação. O servidor deverá ser o titular da conta corrente informada. • Para que tenha registrado em seus assentamentos funcionais algum dependente para fins de Imposto de Renda, o servidor deverá preencher o formulário Cadastro de Dependentes para fins de Imposto de Renda, anexando a este o documento comprobatório. Manual para Servidores | 14 Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH) http://www.srh.uerj.br • Formulário de Declaração de Dependentes para fins de Imposto de Renda • Requerimento para Atualização de Endereço Manual para Servidores | 15 Atividade PROMOÇÃO NA CARREIRA DOCENTE Definição É a passagem do servidor docente para uma categoria superior a que ocupa. Fundamentação • Lei nº 5.343/2008 • Resolução 03/REITORIA/91 Orientações / Procedimentos • O processo de Promoção Docente deve ser aberto junto à Sub-Reitoria de Pósgraduação e Pesquisa – SR-2, mediante a apresentação da documentação comprobatória de conclusão do curso de Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado, conforme a situação. • Para que a SRH possa dar continuidade ao processo de promoção docente é necessário que a situação funcional do servidor esteja sem pendência, inclusive de acumulação de cargos, se for o caso. • Não é permitida a promoção docente ao servidor que ainda se encontre em estágio probatório. Manual para Servidores | 16 COPGER Coordenação de Provimento e Gerenciamento de Pessoal SERVFREQ Serviço de Freqüência Ramal: 40542 Manual para Servidores | 17 Atividade ABONO OU RETIFICAÇÃO DE FALTAS NÃO JUSTIFICADAS Definição É a revisão do registro de falta não justificada na freqüência do servidor, que, após os trâmites administrativos necessários, poderá gerar o abono ou exclusão da falta. Fundamentação • Decreto 2.479/79 • Resolução Normativa SARE nº. 152 de 21/08/90 Orientações / Procedimentos • O prazo de solicitação para retificação de faltas não justificadas é de até 120 (cento e vinte) dias, a partir da data registrada como falta. • O prazo para solicitação para abono de falta, justificada através de atestado médico ou Boletim de Inspeção Médica – BIM, é de até 90 (noventa dias) dias, contados a partir do início do mês seguinte aquele em que ocorreram as faltas. • A solicitação de abono ou retificação de falta não justificada poderá ser solicitada pela chefia imediata do servidor, através de memorando, ou pelo próprio servidor, através de requerimento, no qual justifique sua ausência, mediante comprovação documental, com a ciência da chefia imediata, entregue no Protocolo da SRH, sala T-114, do bloco F. • A Folha de Freqüência Mensal - FFM, disponível no endereço eletrônico da SRH, deverá ser preenchida diariamente pelo servidor, e ratificada por sua Chefia Imediata ao final de cada mês, devendo ser mantida em arquivo na Unidade pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos. Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH) http://www.srh.uerj.br • Folha de Freqüência Mensal - FFM Manual para Servidores | 18 Atividade AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE EVENTOS CULTURAIS, CIENTÍFICOS E TÉCNICOS Definição É o afastamento do servidor das atividades laborativas para participar de eventos culturais, científicos e técnicos, em âmbito nacional ou no exterior, que sejam de interesse da Universidade, com duração igual ou inferior a 30 (trinta) dias. Fundamentação • Decreto 2.479/79 • Resolução 03/REITORIA/91 Orientações / Procedimentos • Qualquer afastamento do servidor para participação em eventos, no âmbito nacional ou no exterior, deverá ser comunicado formalmente à SRH. • Nos casos em que o servidor for participar de evento em âmbito nacional, a comunicação à SRH deverá ser feita através de memorando da Chefia Imediata, contendo a autorização da Direção da Unidade. • Nos casos em que o servidor for participar de evento internacional, deverá ser providenciado o comunicado à SRH, com 30 (trinta) dias de antecedência ao início do evento, contendo a autorização da Direção da Unidade e anexos a Ata do Conselho Departamental, o comprovante de inscrição do servidor no evento e o folder do evento, para posterior formação de processo, que será encaminhado a Reitoria para autorização e publicação em Diário Oficial. • O servidor não pode solicitar afastamento durante o período de férias. Caso o servidor informe um período de afastamento que inclua as férias, serão considerados para publicação e registro somente os dias não coincidentes com as férias. • O servidor que possuir mais de uma matrícula na UERJ deverá solicitar afastamento nas duas matrículas. • A solicitação de afastamento deverá ser feita num requerimento separado do pedido de diárias e passagens. Manual para Servidores | 19 Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH) http://www.srh.uerj.br • Formulário de Solicitação de Autorização de Afastamento Manual para Servidores | 20 Atividade AFASTAMENTO PARA CUMPRIR SERVIÇO OBRIGATÓRIO POR LEI Definição É a requisição do servidor para que atue no Tribunal Regional Eleitoral nos períodos de eleições, por tempo inferior a 1 (um) ano. Fundamentação • Decreto 2.479/79 • Resolução do TRE-RJ 686/2008 Orientações / Procedimentos • O Tribunal Regional Eleitoral deverá encaminhar a SRH ofício requisitando o servidor, e este só poderá se afastar de suas atividades na UERJ após receber na Seção de Atendimento ao Usuário – SAU, sala T-115, o ofício expedido pelo DEARH/ SRH de apresentação do servidor à Zona Eleitoral na data de início da prestação do serviço. • O servidor deverá notificar à Unidade a sua convocação pelo TRE, devendo apresentar a cópia do ofício de convocação à sua chefia imediata e, no retorno, a cópia do ofício do TRE comprovando a prestação do serviço. • O original do ofício de convocação do TRE deve ser entregue no DEARH/SRH. A Unidade deverá informar à SRH/DEARH a data do retorno do servidor às suas atividades na UERJ. Manual para Servidores | 21 Atividade APURAÇÃO DE FALTAS PARA ENCAMINHAMENTO A INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Definição É o controle da inassiduidade dos servidores, baseado nas informações de faltas não justificadas, mensurando-se sempre um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, retroativos ao último dia do mês da freqüência informada e atendendo a legislação vigente. Fundamentação • Decreto Lei 220/75 • Decreto 2.479/79 • Lei 85/96 Orientações / Procedimentos • Atendendo a legislação vigente, os servidores que apresentarem: 1. 10 (dez) dias de faltas não justificadas consecutivas ou 2. 20 (vinte) dias interpolados de faltas não justificadas, num período de 12 (doze) meses, ou seja dentro de um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, serão encaminhados para responder a inquérito administrativo por abandono de cargo. • Quando o servidor apresentar 30 (trinta) dias consecutivos de faltas não justificadas, será retirado de folha de pagamento, após os procedimentos administrativos cabíveis. Neste caso, a Unidade deverá informar à DIJUR/CINQA quando o servidor solicitar o retorno às atividades. • Para que a SRH possa atuar preventivamente, a Unidade deverá comunicar, através de memorando ao DEARH, quando o servidor estiver faltando ao serviço, sem apresentar justificativa, por 03 (três) dias consecutivos , (incluindo as folgas), no caso do plantonista, ou por 05 (cinco) dias consecutivos, no caso de diaristas não atendendo as orientações ou tentativas de convocação da Chefia Imediata. • No caso de servidor plantonista, ocorrendo a falta não justificada, os dias de folga serão computados também como faltas não justificadas, até o comparecimento do servidor. Manual para Servidores | 22 • A responsabilidade pela freqüência dos servidores é exclusiva da Direção da Unidade, devendo o Mapa de Freqüências Mensal – MFM ser entregue no Protocolo da SRH, sala T-114, até o 2º dia útil do mês subseqüente. Manual para Servidores | 23 Atividade AUXÍLIO-DOENÇA Definição É o benefício pago ao servidor que esteja ininterruptamente em licença médica, pelos artigos 110 e 111 do Decreto 2479/79, num período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Fundamentação • Decreto 2.479/79 Orientações / Procedimentos • O valor do Auxílio-Doença corresponde a um vencimento base do servidor. • A quantidade máxima de Auxílios-Doença pagos pela mesma licença médica é de 02 (duas), perfazendo um total de 730 (setecentos e trinta) dias consecutivos de afastamento. • O pagamento do Auxílio-Doença pode ser solicitado: a) pelo próprio servidor, através de requerimento encaminhado ao Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU da SRH; b) pela Unidade de lotação do servidor, através de memorando encaminhado a SRH; c) pelo DESSAUDE/SRH, através de Declaração encaminhada ao DEARH, ou d) pela SUPSOQ/SEPLAG, através de ofício. Manual para Servidores | 24 Atividade BOLETIM DE INSPEÇÃO MÉDICA - BIM Definição É o formulário de licença médica que deve ser emitido pelo DESSAUDE/SRH ou pela SUPSOQ/SEPLAG sempre que o servidor estiver ausente do trabalho, por motivo de doença, por período superior a 03 (três) dias consecutivos no mesmo mês. Fundamentação • Decreto 2.479/79 Orientações / Procedimentos • Quando o servidor apresentar a necessidade de afastar-se do trabalho por motivo de doença, por período superior a 03 (três) dias, deverá ser encaminhado por sua Chefia Imediata, munido do formulário de Apresentação para Inspeção Médica - AIM, ao DESSAUDE/SRH, que após atendê-lo emitirá a Declaração de Atendimento Médico – DAM e o Boletim de Inspeção Médica – BIM. O servidor deverá entregar a cópia da DAM à sua Chefia imediata e o BIM será encaminhado diretamente ao DEARH para digitação e controle da freqüência. • Quando o BIM for emitido pela SUPSOQ/SEPLAG, o servidor deverá entregar a cópia na sua Unidade de lotação e o original no DESSAUDE/SRH. • Quando o Componente Organizacional registrar DAM na freqüência do servidor, deverá anexar cópia desse documento ao Mapa de Freqüência Mensal – MFM para ser entregue no DEARH/SRH. • Enquanto o servidor estiver em licença médica sem alta a Unidade não poderá lançar o registro de marcação de férias no SGRH/Unidade e nem autorizar seu retorno ao trabalho, devendo este reassumir suas atividades a partir da alta médica formalizada e entregue pelo DESSAUDE/SRH. • Caso o servidor não apresente a DAM para comprovar sua licença médica acima de 03 (três) dias no mesmo mês, a Unidade deve convocá-lo para resolução das faltas, antes do fechamento do Mapa de Freqüência. Não havendo documento comprobatório até o fechamento do Mapa, a Unidade deverá lançar Falta não Justificada e relatar o fato à SRH/DEARH, através de memorando. Manual para Servidores | 25 Atividade CESSÃO DE SERVIDOR DA UERJ PARA OUTRO ÓRGÃO Definição É a liberação de um servidor do quadro efetivo da UERJ para desenvolver temporariamente suas atividades em outro órgão. Fundamentação • AEDA 014/REITORIA/1997 • Decreto 32.532/2002 • Decreto 40.640/2007 Orientações / Procedimentos • A solicitação de cessão do servidor para desenvolver suas atividades temporariamente em outro órgão público deve ser encaminhada, através de ofício, ao Magnífico Reitor. • O processo de cessão é formado na SRH, que após instruí-lo com o histórico funcional do servidor, o encaminha para pronunciamento da Direção da Unidade. Após este pronunciamento, é dado prosseguimento ao processo, que finalizará, após o pronunciamento do Magnífico Reitor, com o indeferimento ou a publicação em DOERJ do deferimento. • O servidor deverá aguardar em efetivo exercício na UERJ a publicação da cessão no DOERJ. Caso seja autorizada a cessão, o servidor deverá retirar na SRH/DEARH, sala T-115, o ofício de apresentação do servidor ao órgão cessionário, sendo a partir da data de apresentação que passará a ter eficácia a sua cessão. • Quando o servidor for cedido a outro órgão público, exceto o Tribunal Regional Eleitoral – TRE e a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECTI, terá suspenso o pagamento dos auxílios alimentação (não incorporado), creche e correlatos e o vale-transporte, enquanto permanecer a cessão. • Ao término da cessão, o servidor voltará a receber o Auxílio Alimentação a contar da data do retorno às atividades. Os demais auxílios, inclusive o vale transporte, deverão ser requeridos pelo servidor, sendo pagos a contar da data em que protocolou na SRH o novo pedido. • No momento em que a cessão for homologada a responsabilidade pela freqüência Manual para Servidores | 26 e pela marcação das férias do servidor passará a ser do DEARH/SRH, cabendo a Unidade apenas corroborar a informação de cessão do funcionário no Mapa de Freqüência Mensal. • Havendo o retorno da cessão antecipado ao término previsto, a Unidade deverá registrar o término da cessão, complementando a freqüência naquele mês, e formalizar essa reassunção através de memorando encaminhado à SRH/DEARH, discriminando a DATA do retorno deste às atividades laborais. • Não existe cessão interna na UERJ, pois neste caso tratar-se-ia de remoção. Veja o item remoção. Manual para Servidores | 27 Atividade CESSÃO DE SERVIDOR DE OUTRO ÓRGÃO PARA A UERJ Definição É a liberação de um servidor do quadro efetivo de outro órgão para desenvolver suas atividades na UERJ. Fundamentação • AEDA 014/REITORIA/1997 • Decreto 32.532/2002 • Decreto 40.640/2007 Orientações / Procedimentos • A solicitação de cessão aos órgãos cabe exclusivamente ao Magnífico Reitor. • A cessão de um servidor de outro órgão para a UERJ poderá ser solicitada através de memorando da Direção da Unidade para a SRH/DEARH, discriminando as informações abaixo relacionadas, para posterior encaminhamento ao Magnífico Reitor, com a devida instrução e a minuta de ofício endereçado ao órgão. 1. Órgão cedente 2. Nome do servidor 3. Matrícula 4. Cargo 5. Carga horária 6. Informar, se houver, o Cargo Comissionado ou Função Gratificada que o funcionário assumirá na UERJ. • Caso a cessão seja autorizada, o servidor cedido deverá apresentar-se ao DEARH/ SRH para preenchimento da ficha de cedido e apresentação dos documentos ali listados. • Caso o servidor cedido se apresente direto na Unidade de lotação, esta deverá encaminhá-lo ao DEARH para preenchimento de cadastro e apresentação da documentação exigida. Caso isto não ocorra, o servidor cedido não terá sua freqüência informada ao órgão de origem. • A freqüência do funcionário cedido à UERJ deve ser informada à SRH até o 2º dia útil do mês subseqüente, através de memorando, mesmo que o funcionário seja Manual para Servidores | 28 detentor de cargo comissionado, isto é, seja também extraquadro, com registro de freqüência no SGRH_Unidade, pois tratam-se de situações distintas. Manual para Servidores | 29 Atividade ENCERRAMENTO DE FOLHA POR FALECIMENTO Definição É o processo que permite a apuração dos valores a serem debitados ou creditados após o falecimento do servidor. Fundamentação • Decreto 2.479/79 Orientações / Procedimentos • A Unidade deverá comunicar o falecimento do servidor, através de memorando com cópia da certidão de óbito, e registra-lo no Mapa de Freqüência Mensal – MFM. • O requerente do encerramento de folha deverá preencher formulário padrão disponível na SAU, devendo anexar ao mesmo cópias da certidão de óbito, da identidade e do CPF do requerente. Caso existam outros herdeiros, apresentar ainda o Termo de Desistência dos mesmos, cópia da certidão de casamento, se for o caso, e cópia de documento probatório onde conste a conta corrente do beneficiário, que deverá ser do Banco Itaú. Manual para Servidores | 30 Atividade EXONERAÇÃO E ENCERRAMENTO DE FOLHA DE OCUPANTE DE CARGO EFETIVO DA UERJ Definição É o desligamento de servidor ocupante de cargo efetivo ou extraquadro ocupante de cargo comissionado do quadro de servidores da UERJ. Fundamentação • Decreto 2479/79 • Lei 220/75 • Regime Geral da Previdência Social Orientações / Procedimentos • O servidor ocupante de cargo efetivo deverá dirigir-se à Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH , sala T-115, e preencher o formulário próprio para exoneração, anexando cópia da identidade e CPF. Nele o servidor informará a data de eficácia do desligamento e a partir dessa data não precisará mais comparecer à Unidade. • Caso haja férias ou outro afastamento agendado para o servidor posteriormente a data do pedido de exoneração, cabe a Unidade encaminhar ao DEARH/SRH documento cancelando-os. • A SRH encaminhará o processo de exoneração do servidor ocupante de cargo efetivo à Direção de sua Unidade de lotação para ciência do requerido e informação imediata sobre a sua freqüência. Caberá a Unidade a responsabilidade de informar com a maior urgência possível a última freqüência do servidor, a fim de agilizar o processo. • O processo de exoneração do servidor estatutário é concluído com o encerramento de folha, onde são apurados os valores a serem debitados ou creditados. • Caso o servidor a ser exonerado tenha usufruído afastamento pelo PROCAD ou PROCASE, com vencimentos, e não tenha cumprido com o disposto e acordado no Termo de Compromisso assinado pelo servidor, deverá, no momento da exoneração, restituir à Universidade os valores recebidos indevidamente. • No caso de servidor celetista, além do encerramento de folha, é providenciada pela SRH a Rescisão Contratual. Neste caso, o servidor deverá entregar na Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH a Carteira de Trabalho. Manual para Servidores | 31 • A exoneração do servidor extraquadro, ocupante de cargo comissionado, deve ser solicitada pela Unidade, a pedido ou não do funcionário, através de memorando encaminhado a SRH. • O servidor extraquadro será desligado através da publicação em Diário Oficial da Portaria de exoneração do cargo comissionado que ocupava. Após, será providenciada pela SRH a abertura do processo de encerramento de folha para apuração dos valores devidos ou a receber. Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH) http://www.srh.uerj.br • Requerimento para Solicitação de Exoneração e Encerramento de Folha Manual para Servidores | 32 Atividade FÉRIAS DE SERVIDORES CELETISTAS Definição É o período de descanso remunerado, geralmente de 30 (trinta) dias, a que o servidor faz jus depois de cada período de 12 (doze) meses de vigência do seu contrato (período aquisitivo). No período das férias o servidor celetista faz jus a 01 (um) terço a mais do salário, proporcional aos dias marcados. Fundamentação • Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT • AEDA 043/REITORIA/92 • CL 011/SRH/2004 • CL 019/SRH/2007 Orientações / Procedimentos • Depois de cada período aquisitivo (passados 365 dias contados a partir do dia da admissão), o servidor passa a adquirir o direito às férias, que serão relativas aquele período aquisitivo (os doze meses anteriores de trabalho contínuo), as quais deverão ser usufruídas dentro dos 365 dias posteriores (período concessivo). • A licença médica adia proporcionalmente o fechamento do período aquisitivo. • O servidor celetista pode usufruir suas férias das seguintes formas: 1. O servidor celetista docente que atue em sala de aula faz jus a 45 (quarenta e cinco) dias de férias, podendo gozá-las em período de 15 e 30 dias ou 30 e 15 dias ou de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos. 2. No caso anterior, o docente celetista poderá vender 10 (dez) dias das férias apenas referentes ao período de 30 (trinta) dias de férias, cabendo a Unidade selecionar no SGRH/ Unidades, na marcação das férias, preliminarmente o item abono pecuniário, antes da marcação dos 20 (vinte) dias restantes, que devem ser usufruídos de forma contínua, ficando pendentes apenas 15 (quinze) dias de férias. 3. O servidor celetista docente que atue em atividades extra-classe, administrativas, ou que esteja nomeado em cargo comissionado ou função gratificada faz jus a apenas 30 dias de férias, devendo gozá-las em um período consecutivo, ou, por imperiosa necessidade do serviço, em 02 (dois) períodos de 15 (quinze) dias ou 03 (três) períodos de 10 (dez) dias. 4. O servidor celetista docente cedido a outros órgãos faz jus a 30 (trinta) dias de férias, po- Manual para Servidores | 33 dendo gozá-las em um período consecutivo ou, por imperiosa necessidade do serviço, em 02 (dois) períodos de 15 (quinze) dias ou 03 (três) períodos de 10 (dez) dias. 5. O servidor celetista técnico-administrativo faz jus a 30 (trinta) dias férias, podendo gozálas em um período consecutivo ou, por imperiosa necessidade do serviço, 02 (dois) períodos de 15 (quinze) dias ou 03 (três) períodos de 10 (dez) dias. • Nas opções de férias dos itens 3 e 4, o servidor poderá vender 10 (dez) dias das férias, cabendo a Unidade selecionar, no SGRH/Unidades, na marcação das férias, preliminarmente o item abono pecuniário antes da marcação dos 20 (vinte) dias restantes, que devem ser contínuos, não podendo ser parcelados. • No caso de servidor celetista, não há imperiosa necessidade de serviço para que sejam transferidas as férias de um exercício para o outro, considerando que o não cumprimento da determinação de gozo de férias dentro do período concessivo viola a legislação e acarreta ônus para a Universidade. • o servidor celetista fará jus a 30 (trinta) dias de férias, quando não tiver faltado ao serviço mais de 05 (cinco) dias no período aquisitivo. • o servidor celetista fará jus a 24 (vinte e quatro) dias de férias, quando tiver faltado ao serviço de 06 (seis) a 14 (quatorze) dias no período aquisitivo. • o servidor celetista fará jus a 18 (dezoito) dias de férias, quando tiver faltado ao serviço de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) dias no período aquisitivo. • o servidor celetista fará jus a 12 (doze) dias de férias, quando tiver faltado ao serviço de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e dois) dias no período aquisitivo. Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH) http://www.srh.uerj.br • Formulário para Marcação de Férias • Formulário para Alteração de Férias Manual para Servidores | 34 Atividade FÉRIAS DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS Definição É o período de descanso remunerado, geralmente de 30 (trinta) dias, a que o servidor estatutário faz jus. As primeiras férias corresponderão ao ano em que o servidor completou 12 (doze) meses de efetivo exercício. Após completar esse período, o servidor estatutário poderá usufruir férias a qualquer momento dentro do ano. Durante as férias, o servidor estatutário faz jus a 01 (um) terço a mais do salário, proporcional ao quantitativo de dias marcados. Fundamentação • Decreto 2.479/79 • AEDA 043/REITORIA/92 • CL 011/SRH/2004 • CL 019/SRH/2007 Orientações / Procedimentos • São as seguintes as possíveis formas de gozo de férias: 1. o servidor docente que atue em sala de aula faz jus a 45 (quarenta e cinco) dias de férias, podendo gozá-las em período de 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, 30 (trinta) e 15 (quinze) dias ou de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos. 2. o servidor docente que atue em atividades extra-classe, atividade administrativa, nomeado em cargo comissionado ou função gratificada faz jus a apenas 30 (trinta) dias de férias, podendo gozá-las em 01(um) período consecutivo ou, por imperiosa necessidade do serviço, 02 (dois) períodos de 15 (quinze) dias ou 03 (três) períodos de 10 (dez) dias. 3. o servidor docente cedido a outros órgãos faz jus a 30 (trinta) dias de férias, podendo gozálas em 01 (um) período consecutivo ou, por imperiosa necessidade do serviço, 02 (dois) períodos de 15 (quinze) dias ou 03 (três) períodos de 10 (dez) dias. 4. o servidor técnico-administrativo faz jus a 30 (trinta) dias de férias, podendo gozá-las em 01 (um) período consecutivo ou, por imperiosa necessidade do serviço, 02 (dois) períodos de 15 (quinze) dias ou 03 (três) períodos de 10 (dez) dias. 5. o servidor com direito a férias especiais faz jus a 20 (vinte) dias de férias por semestre, que devem ser gozadas dentro do semestre, com o interstício mínimo de 160 (cento e sessenta) Manual para Servidores | 35 dias entre os períodos. As férias semestrais não podem ser parceladas ou acumuladas. • o servidor que estiver de licença médica em todo o exercício não fará jus a férias e ao terço constitucional, referentes ao respectivo exercício, pois para que haja o direito ao beneficio, deverá haver dias trabalhados no exercício. • a imperiosa necessidade de serviço para que sejam transferidas as férias de um exercício para outro deve ser informada dentro do exercício onde houve o impedimento. • não é possível a marcação de férias com início em dezembro e término em janeiro, exceto quando se tratar de imperiosa necessidade de serviço, a qual deve ser informada ao DEARH, através de memorando, dentro do exercício ao qual se referem as férias. • o servidor deverá providenciar o preenchimento do formulário próprio junto à Unidade e entregá-lo à Chefia Imediata, que deverá informar os dados no SGRH/Unidades, com antecedência de 02 (dois) meses e posteriormente encaminhar o Mapa de Férias à SRH/DEARH para acompanhamento e controle. Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH) http://www.srh.uerj.br • Formulário para Marcação de Férias • Formulário para Alteração de Férias Manual para Servidores | 36 Atividade LICENÇA SABÁTICA Definição É a licença por 01(um) semestre, com vencimentos integrais, que pode ser concedida ao docente, a cada 06 (seis) anos de efetivo exercício, para que possa desenvolver, em outra instituição de ensino ou pesquisa, projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão vinculado à sua área de conhecimento. Fundamentação • Resolução nº. 03/91 Orientações / Procedimentos • O servidor ocupante de cargo docente deverá requerer junto à Sub-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa – SR-2, através de formulário próprio, a Licença Sabática, especificando a atividade a ser realizada durante a licença. • A Licença Sabática não é cumulativa. Manual para Servidores | 37 Atividade MAPA DE FREQÜÊNCIA MENSAL - MFM Definição É o documento produzido pela Unidade, através do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos – SGRH_Unidades, que tem como objetivo informar a freqüência mensal da equipe da respectiva Unidade, com base nas informações contidas nas Folhas de Freqüência Mensal de cada servidor. Orientações / Procedimentos • O Mapa de Freqüência Mensal – MFM deve ser elaborado pela Unidade até o 2º (segundo) dia útil do mês subseqüente ao que corresponde a freqüência. O não cumprimento deste prazo implica a aplicação das sanções administrativas cabíveis. • O Mapa de Freqüência Mensal – MFM deve ser entregue no Protocolo da SRH, contendo em anexo as cópias das Declarações de Atendimento Médico – DAM, quando nele houver registros de servidores afastados por licença médica. • Quando houver a necessidade de correção do Mapa de Freqüência Mensal, a Unidade deverá alterar, no SGRH_Unidades, apenas as informações do servidor cuja freqüência precise ser corrigida. Após, a Unidade deverá imprimir uma nova versão do MFM e encaminhá-la à SRH. • A Unidade deverá informar por memorando as correções feitas na versão do MFM, já entregue à SRH, somente quando, por alguma incompatibilidade do Sistema, o SGRH_Unidade não permitir a geração da nova versão do MFM. Manual para Servidores | 38 Atividade PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DOCENTE - PROCAD Definição É o programa da UERJ que visa incentivar a capacitação do docente para aprimoramento de seu desempenho no cargo que ocupa. Fundamentação • Deliberação nº. 13/1990 • Resolução nº. 03/91 Orientações / Procedimentos • Para requerer o PROCAD, o servidor docente deverá preencher o formulário padrão para inclusão no Programa, obtido junto à Sub-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa – SR-2, e submetê-lo à Chefia Imediata e à Direção da Unidade, encaminhando-o posteriormente à SR-2. • Quando ocorrer o cancelamento retroativo do PROCAD, sem que o servidor tenha se afastado, ou o seu término antes do tempo previsto, a Unidade do servidor deverá comunicar à SRH de imediato, informando a freqüência do funcionário desde o período que deveria ocorrer o seu afastamento até a data da solicitação do cancelamento. • Na situação anterior, a Unidade deverá atentar para os registros de freqüência no SGRH_Unidades, para geração do Mapa de Freqüência Mensal, que deverão ser atualizados com a freqüência real do servidor, a fim de evitar informações imprecisas, até que a data do deferimento deste cancelamento seja homologada e alterada pelo DEARH/SRH. • Quando retornar do afastamento pelo PROCAD, o servidor deverá permanecer em exercício por tempo igual ao que esteve afastado, incluídas as prorrogações, sem solicitar redução de sua carga horária de trabalho. E, caso venha a solicitar exoneração, antes do cumprimento, deste prazo deverá ressarcir à Universidade os valores recebidos indevidamente, atualizados monetariamente. Manual para Servidores | 39 Atividade PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO – PROCASE Definição É o programa da UERJ que visa incentivar a capacitação do servidor técnico-administrativo, para aprimoramento de seu desempenho no cargo que ocupa. Fundamentação • AEDA 028/REITORIA/95 Orientações / Procedimentos • O servidor deverá preencher requerimento padrão disponível na Seção de Atendimento ao Usuário – SAU/SRH, ou imprimi-lo pelo endereço eletrônico da SRH, e submetê-lo à Chefia Imediata e à Direção da Unidade, encaminhando-o posteriormente à SRH, para análise. • Quando ocorrer o cancelamento retroativo do PROCASE, sem que o servidor tenha se afastado, ou o seu término antes do tempo previsto, a Unidade do servidor deverá comunicar à SRH de imediato, informando a freqüência do funcionário desde o período que deveria ocorrer o seu afastamento até a data da solicitação do cancelamento. • Na situação anterior, a Unidade deverá atentar para os registros de freqüência no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos – SGRH_Unidades, para geração do Mapa de Freqüência Mensal, que deverão ser atualizados com a freqüência real do servidor, a fim de evitar informações imprecisas, até que a data do deferimento deste cancelamento seja homologada e alterada pelo DEARH/SRH. • Quando retornar do afastamento pelo PROCASE, o servidor deverá permanecer em exercício por tempo igual ao que esteve afastado, incluídas as prorrogações, sem solicitar redução de sua carga horária de trabalho. E, caso venha a solicitar exoneração, antes do cumprimento deste prazo, deverá ressarcir à Universidade os valores percebidos a qualquer título, atualizados monetariamente, durante o tempo do afastamento. Manual para Servidores | 40 Atividade READAPTAÇÃO COM REMOÇÃO Definição O servidor, após avaliação e parecer de junta médica da Superintendência de Saúde Ocupacional – SUPSOC/SEPLAG, poderá ser relotado em nova Unidade, a fim de atender às limitações laborativas decorrentes de sua patologia, quando isto não for possível na Unidade de origem. Fundamentação • Decreto 2.479/79 • AEDA nº. 018/REITORIA/2007 Orientações / Procedimentos • O servidor acometido de alguma patologia deverá dirigir-se ao DESSAUDE/SRH, para avaliação médica, que o encaminhará, caso necessário, para avaliação da junta médica da SUPSOC/SEPLAG. Manual para Servidores | 41 Atividade REMOÇÃO Definição É a transferência do servidor de sua Unidade de origem para outra, dentro do âmbito da UERJ. Fundamentação • Lei 220/75 • Decreto 2.479/79 • Circular SRH/015/2006 Orientações / Procedimentos • O servidor deverá solicitar por escrito à chefia imediata o pedido de remoção para outra lotação, que o encaminhará ao DESEN/SRH, onde será avaliada a disponibilidade de vaga e a compatibilidade das tarefas com as do cargo do servidor. Após, o documento será enviado ao DEARH/SRH para implementar as alterações no SGRH e providenciar a portaria de remoção. • Enquanto o procedimento de remoção não estiver concluído pela SRH, o servidor deverá permanecer na Unidade de origem até que o DESEN/SRH autorize a sua transferência. • Só poderá ocorrer a remoção para outra Unidade quando houver vaga compatível com o cargo e as funções desenvolvidas pelo servidor. Manual para Servidores | 42 COPGER Coordenação de Provimento e Gerenciamento de Pessoal SEREG Serviço de Registros Funcionais Ramal: 40789 Manual para Servidores | 43 Atividade CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Definição É a contratação de Pessoal por prazo determinado para prestação de serviços, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, podendo haver a prorrogação uma única vez pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, perfazendo um total de 5 (cinco) anos de contratação. Fundamentação • Lei nº. 4.599/2005 • AEDA 041/Reitoria/2008 • Lei nº 5.490/09 • FEDA 037/Reitoria/2009 Orientações / Procedimentos • A carga horária e as vagas a serem preenchidas pelos prestadores de serviços são avaliadas e definidas pela Comissão Permanente de Carga Horária e Avaliação Docente – COPAD, quando se tratar de Professor Substituto, e pela Superintendência de Recursos Humanos – SRH, nos casos de contratos de Técnico-administrativos. • As contratações serão efetuadas por tempo determinado, até o prazo máximo de 3 (três) anos, podendo ser prorrogadas por uma única vez pelo prazo máximo de 2 (dois) ano, perfazendo um total de 5 (cinco) anos. • O Componente Organizacional deverá solicitar a vaga de contrato através de memorando encaminhado à COPAD, no caso de docentes, e à SRH, quando se tratar de técnico-administrativo. • Não poderá ser contratado servidor ativo, aposentado e extraquadro comissionado desta Universidade e servidor cedido de outro órgão. • As contratações estarão sujeitas às vedações legais de acumulação de cargos, funções e empregos públicos. • Após a análise e distribuição de cargas horárias e/ou vagas pela COPAD e/ou SRH, cada Componente Organizacional deverá encaminhar à SRH a Proposta de Contrato, com todos os campos devidamente preenchidos, inclusive as assinaturas, acompanhada das cópias da documentação relacionada no verso da mencionada proposta, Manual para Servidores | 44 dentro do prazo estabelecido no documento que informar a concessão da vaga. • A Proposta de Contrato deverá ser encaminhada com todas as assinaturas solicitadas no formulário, não sendo possível, a chefia de Departamento ou Direção assinar pelo candidato ao contrato. • O prestador de serviços não poderá ser novamente contratado, com base na Lei nº. 4.599/2005, antes de decorridos 12 (doze) meses desde o encerramento do contrato anterior com esta Universidade, sendo de inteira responsabilidade da Unidade o controle dos períodos de contrato dos seus prestadores de serviço. • As inclusões de Prestação de Serviço somente serão efetivadas depois de cumpridas todas as exigências. Caso a proposta de contratação seja devolvida para cumprir alguma exigência, será de inteira responsabilidade da Unidade a sua devolução ao SEREG/DEARH dentro do prazo estipulado pela SRH. • A prorrogação dos contratos por mais 2 (dois) ano será automática, desde que a vaga seja mantida. Caso seja de interesse da Unidade não prorrogar o contrato do prestador de serviços por esse prazo, deverá encaminhar memorando à SRH informando o cancelamento, com antecedência de um mês do início da vigência do quinto ano de contrato. • Os cancelamentos de contrato deverão ser comunicados através de memorando ao SEREG/DEARH/SRH, impreterivelmente até o 5º dia útil de cada mês, contendo as seguintes informações: 1. No caso de cancelamento por interesse do contratado, a Unidade deverá encaminhar, juntamente com o memorando, carta de pedido de desligamento, datada e assinada, informando o último dia de trabalho e o motivo do desligamento. 2. Caso o desligamento seja por interesse da Unidade, esta deverá informar o último dia de trabalho do contratado, o motivo do desligamento, e solicitar que ele registre a ciência do cancelamento do contrato no próprio memorando. 3. No caso de desligamento por falecimento, a Unidade deverá encaminhar ao SEREG/DEARH, juntamente com o memorando, a cópia da certidão de óbito. • A substituição deverá ser solicitada através de memorando ao DESEN/SRH, contendo o nome do prestador de serviços a ser substituído, o nível de atuação da vaga e o perfil do candidato para a substituição. • A data de início do novo contrato deverá ser posterior à data de cancelamento do contrato administrativo encerrado. • O pagamento indevido, ocasionado pela não comunicação oportuna do desligamento do contratado por parte da Chefia, implicará a apuração de responsabilidades Manual para Servidores | 45 através de sindicância, que poderá determinar solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado, conforme estabelecido no Art.19, parágrafo Único, do AEDA-041/Reitoria/2008. • SÃO ASSEGURADOS AO CONTRATADO OS DIREITOS DE: 1. Férias - Os contratados terão direito, após completar 12 (doze) meses de prestação de serviço ao usufruto de 30 (trinta) dias de férias. As férias deverão ser marcadas em formulário próprio, disponível na página da SRH. Não haverá possibilidade de acumulação de férias, devendo todos os contratados usufruir as férias preferencialmente dentro dos 6 (seis) meses posteriores a aquisição do direito, considerando-se prescritas as férias não usufruídas até a véspera de completar novo período aquisitivo. A Unidade contratante deverá encaminhar ao SEREG/DEARH/SRH relação mensal dos contratados que usufruirão férias, através de formulário próprio, contendo todas as assinaturas solicitadas, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do usufruto. Os professores substitutos deverão usufruir as férias durante o recesso acadêmico. Não será devido, em hipótese alguma, o pagamento de férias proporcionais. 2. Licença paternidade O contratado terá direito ao afastamento de 5 (cinco) dias consecutivos, a contar da data de nascimento do filho, comprovada através de cópia da Certidão de nascimento a qual deverá ser anexada ao Atestado Mensal de Prestação de Serviço do mês correspondente ao afastamento. 3. Licença Maternidade – A contratada terá direito ao afastamento de 180 (cento e vinte) dias consecutivos a título de licença maternidade. A contratada deverá, mediante atestado médico, notificar à Unidade a data de início do afastamento, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e a ocorrência deste. Neste caso, o atestado médico deverá ser ratificado pelo DESSAUDE/ SRH. Em caso de parto antecipado, o afastamento terá início na data do parto. A Unidade deverá comunicar ao SEREG/DEARH/SRH, através de memorando, a data de início da licença, anexando a cópia da certidão de nascimento. Ao término da licença, a Unidade encaminhará memorando informando a data que a contratada retornou as suas atividades. Em caso de adoção, o afastamento ocorrerá por período compatível com a faixa etária da criança, mediante a apresentação da Certidão de Nascimento em nome da adotante contratada. • AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA DO PRÓPRIO A Unidade deverá comunicar ao DEARH/SRH, através de memorando, a data em que o Manual para Servidores | 46 contratado iniciou o afastamento, anexando cópia do atestado médico ratificado pelo DESSAUDE, no caso de afastamento superior a 3 (três) dias e inferior ou igual a 15 (quinze) dias. Até 15º dia de afastamento, o contratado permanecerá recebendo sua remuneração pela UERJ. A partir do 16º dia da licença, o contratado deverá se encaminhar ao INSS com o original do atestado médico, para solicitar perícia médica e o Auxílio Doença, na condição de contribuinte individual, passando a sua licença a ser concedida por aquele Instituto. A Unidade deverá comunicar ao DEARH, através de memorando, todas as possíveis prorrogações da licença e a data de retorno do contratado às suas atividades. • AFASTAMENTO DE UM DIA POR ANO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER DE MAMA E DE COLO DO ÚTERO. • Este afastamento foi concedido pela Lei nº 5.245, de 20 de maio de 2008. • A contratada deverá entregar à Unidade o comprovante do exame realizado e este deverá ser anexado ao Atestado Mensal de Prestação de Serviço do mês de realização do exame. • AFASTAMENTO POR SERVIÇO OBRIGATÓRIO POR LEI A Unidade deverá anexar ao Atestado Mensal de Prestação de Serviço o original do documento de convocação para prestação do serviço obrigatório, constando o período solicitado. • AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE TRABALHO O prestador de serviços deverá ser encaminhado ao DESSAUDE/SRH para atendimento médico e a emissão da NAT (Notificação de Acidente de Trabalho). O DESSAUDE/SRH enviará a NAT ao DEARH/SRH para emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que o prestador de serviços levará imediatamente ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, para avaliação daquele órgão. O prestador de serviços deverá entregar à sua Unidade cópia do documento emitido pelo INSS, concedendo ou não a licença médica. Este documento deverá ser encaminhado pela Unidade ao SEREG/DEARH. • O Atestado Mensal de Prestação de Serviço deverá ser entregue até o 5º dia útil do mês subseqüente. O não encaminhamento acarretará a suspensão do pagamento. A Unidade deverá informar, nesse documento, todo e qualquer tipo de afastamento do contratado previsto em Lei, conforme orientação fornecida pela CL-004/SRH/2008. Manual para Servidores | 47 Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH) http://www.srh.uerj.br • Formulário de Marcação de Férias • Proposta de Contrato Administrativo - Docente • Proposta de Contrato Administrativo – Técnico-administrativo • Solicitação de Alteração de Carga Horária de Professor Substituto Manual para Servidores | 48 Atividade PROGRAMA DE APOIO TÉCNICO ÀS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – PROATEC Definição Este Programa visa dar suporte técnico a projetos acadêmicos e está vinculado à Sub-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa – SR-2, que estabelecerá, anualmente, por Edital, as normas regulamentares e o quantitativo de bolsas, disponibilizado de acordo com os recursos orçamentários da UERJ, ficando sua administração financeira a cargo da FAPERJ. Fundamentação • Ato Executivo 026/REITORIA/2008 Orientações / Procedimentos • Cabe a SRH/DEARH/SEREG a implementação das bolsas para efeitos de pagamento e a verificação da documentação dos bolsistas. • Documentação Exigida: 1. Comprovação do nível de escolaridade exigido e compatível com a categoria de bolsa aprovada; 2. Comprovação de experiência anterior na função, quando couber; 3. Cópias da carteira de identidade, do CPF, do PIS/PASEP ou NIT; comprovante de conta bancária do Itaú ou cópia do cartão do banco (frente e verso); 4. Curriculum Vitae ; 5. Comprovação de pagamento da anuidade do Conselho Regional ao qual está filiado o bolsista, quando couber. • O AEDA-026/Reitoria/08, que regulamenta o PROATEC, determina em seus art. 5º e 6º: Art. 5º - “Não poderão ser concedidas bolsas a servidores pertencentes ao quadro efetivo da UERJ”. Art.6º - “A bolsa PROATEC terá duração de um ano e carga horária de 40 horas semanais”. • No PROATEC não haverá pagamento retroativo. Manual para Servidores | 49 Atividade PROGRAMA DE EXTENSÃO ARTISTA VISITANTE Definição Este Programa visa trazer artistas profissionais das áreas de Literatura, Artes Plásticas, Cinema, Música e Artes Cênicas para a realização na UERJ de cursos e oficinas oferecidos ao público universitário e à comunidade. Fundamentação • Deliberação nº. 047/2001 Orientações / Procedimentos • A Deliberação nº. 047/2001, em seus artigos 1º e 3º, determina: Art. 1º - O Programa visa trazer artistas profissionais das áreas de Literatura, Artes Plásticas, Cinema, Música e Artes Cênicas, para a realização na UERJ de cursos e oficinas oferecidos ao público universitário e à comunidade. § 1º - Os artistas selecionados permanecerão na UERJ pelo período máximo de 1 (um) ano, estando estes obrigados a ministrar, durante este período, uma oficina semanal. § 2º - É permitida a renovação caso o artista visitante passe a atuar em outro Campus Regional. Art 3º - A gerência do Programa estará sob a responsabilidade do Departamento Cultural, da Sub-reitoria de Extensão e Cultura (SR-3), através da Coordenação de Projetos e Ações Culturais (COPRAC). • Cabe a SRH/DEARH/SEREG a implementação dos contratos para efeito de pagamento e a verificação da documentação. • Documentação Exigida: 1. Comprovação do nível de escolaridade exigido e compatível; 2. Cópias da carteira de identidade, do CPF, do PIS/PASEP ou NIT; comprovante de conta bancária do Itaú ou cópia do cartão do banco (frente e verso); 3. Curriculum Vitae; 4. Comprovação de pagamento da anuidade do Conselho Regional ao qual está filiado o candidato, quando couber; 5. Plano de trabalho. Manual para Servidores | 50 Atividade CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE Definição É a contratação, por tempo determinado, na condição de Professor Visitante de um especialista doutor ou livre-docente, nacional ou estrangeiro, de reconhecida competência na área, que atuará de forma temporária, vinculado ao Departamento proponente do contrato. Fundamentação • Resolução 03/REITORIA/91 • AEDA 28/REITORIA/2001 Orientações / Procedimentos • O AE-28/Reitoria/91 em seus artigos, determina que: Art. 1º - “O professor visitante será o especialista doutor ou livre-docente, nacional ou estrangeiro, de reconhecida competência na área, que atuará de forma temporária, vinculado ao Departamento proponente. Este professor, pertencente à categoria especial do magistério, será considerado para efeito de direitos e deveres, conforme o estabelecido para tal categoria na Resolução 03/91.” Art. 5º - “A duração da contratação deverá obedecer ao previsto nos parágrafos 2º e 3º, do Art. 53, da Resolução 03/91, onde a solicitação inicial e as prorrogações deverão ser por um período de no máximo 12 (doze) meses.” Parágrafo único – Uma vez completados 24 (vinte e quatro) meses contínuos de contrato, uma nova contratação só poderá ser efetuada após o cumprimento de um interstício mínimo de 30 (trinta) dias, entre eles. • Art. 7º - Parágrafo 1º - “A solicitação deverá ser encaminhada à SR-2 através de memorando da Unidade”. • Cabe a SRH/DEARH/SEREG a implementação dos contratos para efeitos de pagamento e a verificação da documentação. • Documentação Exigida: 1. Ata do Departamento e Ata do Conselho Departamental; 2. Cópias da carteira de identidade, do CPF e do PIS/PASEP ou NIT; 3. Comprovante de conta bancária do Itaú ou cópia do cartão do banco (frente e verso) 4. Cópia do visto de permanência, se estrangeiro; Manual para Servidores | 51 5. Currículo LATTES atualizado; 6. Cópia do Diploma de Doutor/Livre Docente, com tradução juramentada, se estrangeiro; 7. Projeto de Pesquisa e Plano de Trabalho, incluindo o Cronograma do período. • AFASTAMENTO DE PROFESSOR VISITANTE PARA PARTICIPAR DE EVENTOS NO EXTERIOR • A Unidade deve encaminhar para o DEARH/SEREG memorando solicitando o afastamento, com 30 dias de antecedência, contendo as seguintes informações e documentos: 1. Nome do evento; 2. Local do Evento; 3. Período de afastamento; 4. Cópia do Folder do evento; 5. Cópia da Ata do Conselho Departamento autorizando o afastamento. O Processo será encaminhado para autorização do Magnífico Reitor e posterior publicação em Diário Oficial. Manual para Servidores | 52 CODIV Coordenação de Direitos, Vantagens e Concessões SERVCON Serviço de Concessões Ramal: 40242 Manual para Servidores | 53 Atividade ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE Definição É o adicional pecuniário pago ao servidor que exerce, com habitualidade, atividades em locais insalubres e/ou perigosos. Fundamentação • AE – 049/REITORIA/93 • Legislação do Ministério de Trabalho - Normas Regulamentares Orientações / Procedimentos • O Adicional de Insalubridade é pago em percentuais de 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento), de acordo, respectivamente, com o grau médio ou máximo de tolerância às condições de trabalho em local insalubre estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e calculados sobre o salário mínimo nacional vigente. • O Adicional de Periculosidade é pago no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento-base do cargo do servidor. • Para requerer o Adicional de Insalubridade ou o de Periculosidade o servidor deverá preencher o formulário padrão, disponível na Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH ou no endereço eletrônico da SRH, e autuá-lo junto ao Protocolo Geral (DCOM), que posteriormente encaminhará o processo para o DEARH/SRH. • O processo de Adicional de Insalubridade e o de Periculosidade será avaliado pelo Departamento de Saúde do Trabalhador – DESSAUDE e, caso fique caracterizada a condição insalubre e/ou perigosa, será submetido à Superintendência de Recursos Humanos, para autorização da implantação em folha de pagamento, com retroatividade à data do protocolo do pedido. • Não cabe recebimento de ambos os adicionais, devendo o servidor fazer a opção, caso o DESSAUDE conclua que o servidor exerce atividades insalubres e perigosas, concomitantemente. • O Adicional de Insalubridade ou o de Periculosidade será retirado/mantido sempre que informada à SRH qualquer alteração de sua localização, através da Chefia Imediata ou do próprio servidor, conforme laudo do DESSAUDE. Manual para Servidores | 54 Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH) http://www.srh.uerj.br • Requerimento para Concessão do Adicional de Insalubridade/Periculosidade Manual para Servidores | 55 Atividade ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - TRIÊNIO Definição A cada três anos de efetivo exercício, será concedido ao servidor um Adicional por Tempo de Serviço. Fundamentação • Decreto 2.479/79 • Lei 1608/90 – art. 6º Orientações / Procedimentos • Não é necessário que o servidor requeira o pagamento do triênio, bem como das respectivas atualizações dos percentuais, uma vez que a Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG controla e implanta automaticamente esses triênios, através do Sistema de Administração de Pessoal - SAPE. • O primeiro Adicional por Tempo de Serviço (Triênio) pago ao servidor é no percentual de 10% (dez por cento) e os seguintes, de 5% (cinco por cento), até o limite de 60% (sessenta por cento), calculado sobre o vencimento-base do servidor. • As ocorrências de freqüência que descaracterizem o efetivo exercício, bem como respectivamente, o averbações de tempo público de serviço/contribuição, reduzem ou acrescentam tempo na contagem do triênio, podendo alterar o percentual ou a data de sua atualização. Manual para Servidores | 56 Atividade AFASTAMENTO PARA CONCORRER A PLEITO ELEITORAL Definição De acordo com a legislação eleitoral, em caso de candidatura para concorrer a cargo eletivo, o servidor ocupante de cargo efetivo deverá solicitar o afastamento de suas atividades no prazo de 03 (três) meses antes da data prevista para a votação (desincompatibilização). Fundamentação • Lei 9.504/97 c/c Lei complementar nº 64/90 • Decreto 2.479/79, art. 74, IV c/c art. 79, XX Orientações / Procedimentos • Para requerer o Afastamento para Concorrer a Pleito Eleitoral, o servidor deverá solicitar o afastamento através de requerimento de próprio punho (não há formulário padrão), anexando a este cópia da Ata da Convenção do Partido, contendo a indicação do seu nome para o cargo eletivo e o respectivo Registro da Candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE, publicado em Diário Oficial. • O processo de Afastamento para Concorrer a Pleito Eleitoral é publicado pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Manual para Servidores | 57 Atividade AUXÍLIO-CRECHE Definição O servidor ativo, ocupante de cargo com carga horária a partir de 30 (trinta) horas semanais, que tiver filho ou menor sob sua guarda, definitiva ou provisória, faz jus a um auxílio mensal, por criança, com a idade limite de 6 (seis) anos e 11 (onze) meses, correspondendo a um máximo de 83 (oitenta e três) cotas. Fundamentação • Decreto 22.398/96 • AE-005/REITORIA/2008 Orientações / Procedimentos • O servidor deverá requerer o Auxílio Creche através do preenchimento do formulário padrão a ser retirado junto à Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH, ou no endereço eletrônico da SRH, da Declaração de Dependentes, anexando a este a cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou da sentença judicial que determinou a guarda provisória ou definitiva, conforme o caso. • O requerimento, devidamente preenchido e acompanhado da documentação necessária, deverá ser entregue no Protocolo Geral (DCOM), que providenciará o encaminhamento do processo à SRH, para instrução. • Para que o servidor faça jus a todas as cotas do Auxílio Creche, o requerimento deverá ser protocolado até 30 (trinta) dias, da data do nascimento da criança, caso contrário, serão implantadas tantas cotas quantos forem os meses restantes para atingir a idade limite, incluindo o mês do requerimento. • Nos casos de guarda provisória, serão implantadas tantas cotas quantos forem os meses definidos na sentença judicial em que o menor estiver sob a guarda do servidor, devendo ser apresentada nova documentação constando a prorrogação da guarda para que sejam concedidas novas cotas. • O servidor que possuir duas matrículas na UERJ, e o somatório das cargas horárias forem igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais, poderá requerer o Auxílio Creche em uma das matrículas. Manual para Servidores | 58 • Se o pai e a mãe da criança forem servidores da UERJ, e ambos atenderem as condições para a concessão do Auxílio Creche, somente um dos dois poderá requerer o auxílio. Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH) http://www.srh.uerj.br • Requerimento para solicitação de Auxílio Creche Manual para Servidores | 59 Atividade AUXÍLIO FUNERAL Definição É o auxílio, no valor correspondente a 15 (quinze) UFERJs, pago ao requerente que comprovar ter custeado as despesas do funeral do servidor falecido. Fundamentação • Decreto 2.479/79 - art. 249 e 250 • Portaria SUBRE/SEPLAG nº 12/2008 Orientações / Procedimentos • O Auxílio Funeral deverá ser requerido através de formulário padrão, a ser obtido junto à Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH ou no endereço eletrônico da SRH, e autuado junto ao Protocolo Geral - DCOM, acompanhado da seguinte documentação: 1. Cópia da certidão de óbito autenticada pelo atendente da SAU/SRH; 2. Cópias do documento de identidade e do CPF do requerente, autenticadas pelo atendente da SAU/SRH; 3. Cópia do comprovante da conta corrente do requerente; 4. Original da nota fiscal, com carimbo e assinatura do responsável pela empresa funerária, discriminando os serviços do funeral, em nome do requerente (não serão aceitos recibos de despesa) e 5. Procuração outorgada pelo beneficiário ao seu representante legal, com poderes específicos para requerer auxílio-funeral, em favor do destinatário da Nota Fiscal, se for o caso. • O Auxílio-Funeral será pago pela DAF/DEFIN. • Nos casos de servidor falecido que acumulava cargos, o auxílio será pago somente em relação a um deles e calculado sobre o de maior valor, se ambos forem estaduais. • No caso do requerente não ser o destinatário da Nota Fiscal, deverá constar no verso desta o termo de transferência dos direitos do destinatário para o requerente. Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH) http://www.srh.uerj.br • Requerimento para solicitação de Auxílio Funeral Manual para Servidores | 60 Atividade AUXÍLIO-NATALIDADE Definição O servidor ativo ou inativo do Estado do Rio de Janeiro faz jus ao pagamento do Auxilio-Natalidade, que será pago uma única vez, por cada filho, no valor correspondente ao menor valor pago pelo Estado, na ocasião do seu efetivo pagamento, desde que o servidor o requeira até os 06 (seis) meses da data do nascimento do respectivo filho. Fundamentação • Lei nº. 285/79 (alterada pela lei nº. 1488/89) • Resolução SARE 3036/2004 • Decreto nº. 41.305/2008 (alterado pelo Decreto 41.991/2009) • Portaria SUBRE/SEPLAG nº 12/2008 Orientações / Procedimentos • O servidor deverá requerer o Auxílio-Natalidade através do preenchimento do formulário padrão e da Declaração de Dependentes, a serem obtidos junto à Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH, ou no endereço eletrônico da SRH, anexando a estes: 1. cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou 2. cópia da Sentença Judicial que determinou a guarda provisória ou definitiva ou 3. cópia da Sentença de adoção e 4. cópia autenticada do contracheque • O requerimento deverá ser entregue no Protocolo Geral da UERJ (DCOM), que providenciará o encaminhamento do processo à SRH para instrução. • Se o pai e a mãe da criança forem servidores da UERJ, e ambos atenderem às condições para a concessão do Auxílio-Natalidade, somente um dos dois poderá requerer o auxílio. • O Auxílio Natalidade só será pago se requerido até 06 (seis) meses desde o nascimento da criança. Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH) http://www.srh.uerj.br • Formulário de Declaração de Dependentes • Requerimento de Auxílio-Natalidade Manual para Servidores | 61 Atividade AVERBAÇÃO DE TEMPO Definição É o registro do tempo de serviço e/ou contribuição prestado a outro órgão público, a empresa privada ou na condição de contribuinte individual para ser somado ao tempo de serviço prestado à UERJ, para fins de aposentadoria, disponibilidade e/ ou triênio. Fundamentação • Constituição Federal art. 40, § 9º • Constituição Estadual art. 89, §§ 2º e 3º • Decreto 2.479/79 – art. 78, art. 80, I a IV e art. 81 Orientações / Procedimentos • Atualmente existem as modalidades de averbação de tempo apenas para fins de aposentadoria, apenas para fins de triênio ou para fins de aposentadoria e triênio. • Tendo em vista o que determina a legislação previdenciária, são recíprocos, para fins de contagem de tempo para aposentadoria, os períodos de contribuição para o Regime Geral e para os Regimes Próprios de Previdência, independente da esfera federal, estadual ou municipal. • Para a averbação dos tempos certificados pelos respectivos Institutos de Previdência, faz-se necessária a apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição, seja ela emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, contendo as informações referentes aos períodos de contribuição para o Regime Geral da Previdência Social ou emitida pelo Órgão no qual houve contribuição para o Regime Próprio Previdenciário exceto quando tempo de serviço anteior à própria UERJ. • Os períodos oriundos de contribuições para o Regime Geral de Previdência Social RGPS, oriundos de serviços prestados a empresas privadas, são objeto de averbação apenas para fins de aposentadoria. Já os oriundos de contribuições para Regimes Próprios de Previdência, bem como os de contribuição para o RGPS, referentes a serviços prestados a órgãos públicos, serão objeto de averbação para aposentadoria e triênio, caso o servidor comprove que houve efetivo exercício durante o período contributivo, ou apenas para fins de aposentadoria, nos casos em que, em períodos Manual para Servidores | 62 posteriores a 15/12/1998, não tenha havido efetivo exercício, mas o servidor tenha recolhido sua contribuição previdenciária ao respectivo fundo. • O servidor pode averbar também o tempo de serviço militar obrigatório. • A averbação de tempo deverá ser requerida através de formulário padrão, a ser obtido junto à Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH ou no endereço eletrônico da SRH e autuado junto ao Protocolo Geral - DCOM, juntamente com a seguinte documentação: 1. Certidão original emitida pelo órgão competente, destinada à UERJ, constando a apuração de freqüência (faltas, licenças e outros afastamento corridos no período), bem como o tempo discriminado por ano e seu total líquido. Os períodos apresentados são averbados desprezando-se as concomitâncias e preferindo-se o tempo público ao tempo privado, preservando-se o direito do servidor ao Adicional por Tempo de Serviço (Triênio). 2. Declaração de não averbação do tempo em qualquer outro regime previdenciário, anexa ao formulário padrão, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado - TCE 3. Cópia do Certificado de Reservista autenticada pelo atendente da SAU/SRH, constando o início e término do tempo a ser averbado, no caso de tempo de serviço militar obrigatório. • As averbações são todas publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e cadastradas no SAPE para fins de contagem de aposentadoria e/ou triênio. • O tempo de serviço/contribuição provenientes do Plano de Demissão Voluntária – PDV ou do Plano de Exoneração Incentivada – PEI não poderá ser averbado, conforme orientação da Diretoria Jurídica da UERJ – DIJUR e da Procuradoria Geral do Estado – PGE. Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH) http://www.srh.uerj.br • Requerimento para solicitação de Averbação de Tempo Manual para Servidores | 63 Atividade CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO / CONTRIBUIÇÃO Definição É o documento fornecido ao servidor demitido ou exonerado que o solicitar, para fins de comprovação do seu tempo de serviço / contribuição prestado à UERJ no período em que pertenceu ao seu quadro de servidores efetivos. Fundamentação • Decreto 3048/99 (Regulamento da Previdência Social) • Portaria RIOPREVIDÊNCIA nº 148/2009 Orientações / Procedimentos • Nos casos em que a Certidão de Tempo de Serviço / Contribuição seja destinada ao INSS ou a outra esfera administrativa (municipal, federal ou outro Estado federado), esta deverá ser submetida ao RIOPREVIDÊNCIA para homologação, o que não se faz necessário, caso o destino seja para apresentação a outro Órgão vinculado ao Estado do Rio de Janeiro. • O ex-servidor que possuir períodos averbados na matrícula que detinha na UERJ oriundos de vínculos com o próprio Estado do Rio de Janeiro, terá esses períodos constando na Certidão de Tempo / Contribuição junto com o tempo de UERJ. • O ex-servidor que possuir tempo de INSS ou de outra esfera administrativa averbado na UERJ, na matrícula na qual esteja solicitando a Certidão, terá essa averbação cancelada e o original da respectiva Certidão devolvida. • O ex-servidor extra-quadro comissionado deverá requerer Certidão de Tempo / Contribuição referente ao período de UERJ posterior a 15/12/1998 junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. • O ex-servidor que tiver tempo referente ao Plano de Exoneração Incentivada – PEI deverá requerer sua certidão junto à SEPLAG. • A Certidão de Tempo de Serviço / Contribuição deverá ser requerida pelo ex-servidor através de formulário padrão, a ser obtido junto à Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH, e autuada no Protocolo Geral (DCOM), que providenciará o encaminhamento do processo à SRH para instrução. Manual para Servidores | 64 Atividade LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO LEGISLATIVO OU EXECUTIVO Definição O servidor será licenciado sem vencimentos ou vantagens de seu cargo efetivo, para desempenho de mandato eletivo ou por nomeação, federal ou estadual, desde a diplomação pela justiça eleitoral até o término do seu mandato, observando-se a possibilidade de opção pela remuneração do cargo efetivo nos mandatos em âmbito municipal. Fundamentação • Decreto 2.479/79 – art. 138 a 141 Orientações / Procedimentos • Se o servidor for eleito para os cargos de Prefeito ou Vice-Prefeito pode optar, no requerimento, pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo na UERJ ou pelos vencimentos do cargo para o qual foi eleito. • Quando o servidor for investido no mandato de Vereador, perceberá o vencimento e as vantagens do seu cargo na UERJ sem prejuízo dos subsídios a que faz jus, desde que haja compatibilidade dos horários. Caso contrário, ficará afastado do exercício de seu cargo na UERJ sem percepção do vencimento e das vantagens. • Tratando-se de licença para exercer, por nomeação, mandato executivo ou federal, ficará desde a posse licenciado sem vencimentos e vantagens do seu cargo efetivo na UERJ, ressalvado, se o mandato for para o âmbito municipal, o direito de opção pela remuneração do cargo efetivo. • O servidor deverá encaminhar à SRH requerimento de próprio punho, discriminando nome, matrícula, cargo, lotação, justificativa para o afastamento, contendo a ciência da chefia imediata e, ainda, a cópia do documento da diplomação no cargo para o qual foi eleito ou nomeado, informando o prazo do mandato. Manual para Servidores | 65 Atividade LICENÇA-PRÊMIO Definição O servidor, após cada qüinqüênio de efetivo exercício prestado ao serviço público do Estado do Rio de Janeiro, terá direito a 90 (noventa) dias de licença, com os direitos e vantagens de seu cargo efetivo. Fundamentação • Decreto 2.479/79 – art. 79 e art. 129 a 137 • AE-026/REITORIA/91 Orientações / Procedimentos • Pode ser aproveitado na contagem para o qüinqüênio o tempo oriundo de outros Órgãos do Estado do Rio de Janeiro, averbados sem interstício entre o último dia da averbação e a admissão na UERJ. • Caso o servidor esteja ocupando função gratificada ou cargo comissionado há mais de 5 (cinco) anos ininterruptos, quando do gozo da licença-prêmio, será preservada a percepção da gratificação pelo exercício do Cargo Comissionado ou da Função Gratificada durante o afastamento. • A licença-prêmio poderá ser usufruída integralmente (90 dias) ou em períodos parcelados de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias. Nos casos de parcelamento, deverá ser observado o intervalo mínimo de 1 (um) ano entre o término da última e o início da próxima licença. • Previamente ao gozo da primeira licença-prêmio, é necessário que o servidor requeira abertura de processo, através do formulário padrão, a ser obtido junto à Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH ou no endereço eletrônico da SRH, e autuado no Protocolo Geral (DCOM). • Para o gozo da licença-prêmio, o servidor deverá requerê-la, através do formulário padrão de afastamento, a ser obtido junto à Seção de Atendimento ao Usuário SAU/SRH ou no endereço eletrônico da SRH, com antecedência de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias em relação à data do início da licença. Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH) http://www.srh.uerj.br Manual para Servidores | 66 • Requerimento para Abertura de Processo de Licença Prêmio • Requerimento para Concessão de Afastamento para Gozo de Licença Prêmio Manual para Servidores | 67 Atividade LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE Definição O servidor casado ou sob o regime de União Estável terá direito à Licença Sem Vencimentos para Acompanhar o Cônjuge transferido, ex-ofício, para outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior. Fundamentação • Decreto 220/75 – art. 19, V com redação dada pela Lei 800/84 • Decreto 2.479/79 – art. 125 a 128 • Lei nº. 5.260/2008 • Decreto 41.865/2009 Orientações / Procedimentos • Este afastamento não requer estabilidade no serviço público nem autorização da Unidade, devendo ser autorizado pelo magnífico Reitor, por período máximo de 2 (dois) anos, podendo ser renovado, a cada 2 (dois) anos, enquanto persistir a condição da transferência do cônjuge. • O servidor deverá formalizar seu pedido, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, através do formulário padrão devidamente preenchido, a ser obtido junto à Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH ou pelo endereço eletrônico da SRH, e autuado no Protocolo Geral (DCOM), acompanhado da seguinte documentação: 1. Declaração do Órgão/Empresa que comprove a transferência do cônjuge ex-ofício. 2. Cópia autenticada da certidão de casamento, ou documento que comprove a União Estável. • As solicitações das prorrogações da Licença Sem Vencimentos para Acompanhar Cônjuge, bem como a manifestação da intenção de retorno às atividades ou, se for o caso, a solicitação de exoneração do quadro de pessoal da UERJ, devem obedecer a mesma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. • Servidor afastado em Licença sem Vencimentos deverá manter sua regularidade previdenciária junto ao RIOPREVIDÊNCIA, arcando com a contribuição mensal de 33% (trinta e três por cento) de seus vencimentos, durante o afastamento, sob pena de perda dos seus direitos previdenciários, nos termos da Lei nº. 5.260/2008. Manual para Servidores | 68 Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH) http://www.srh.uerj.br • Requerimento para Solicitação de Licença sem Vencimentos para Acompanhar Cônjuge Manual para Servidores | 69 Atividade LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA CUMPRIR ESTÁGIO EXPERIMENTAL Definição O servidor que for aprovado em concurso público para outro órgão vinculado ao Estado do Rio de Janeiro, para o qual seja convocado com o objetivo de cumprir estágio experimental, terá direito a afastar-se do seu cargo efetivo na UERJ, durante o período em que permanecer em estágio experimental, com a perda do vencimento e das vantagens, ressalvado o adicional por tempo de serviço. Fundamentação • Decreto 2.479/79 – art. 8º inciso V, art. 10º §§ 1º e 2º e art. 12 § 5º Orientações / Procedimentos • O servidor deverá solicitar a sua licença através de requerimento de próprio punho, junto a sua Unidade de origem, anexando ao documento a declaração ou publicação no DOERJ da designação para o estágio experimental, que deverá conter a data de seu início e o prazo de seu cumprimento, não podendo ser inferior a 06 meses nem superior a 12 meses. • A Direção da Unidade, após o registro de ciência no requerimento do servidor, deverá encaminhá-lo, devidamente acompanhado da documentação exigida, para autuação junto ao Protocolo Geral - DCOM, que providenciará o encaminhamento do processo à SRH para instrução. Manual para Servidores | 70 Atividade LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES Definição O servidor estável poderá requerer a Licença Sem Vencimentos para Trato de Interesses Particulares, por até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por até mais 2 (dois) anos. Esta licença é condicionada à autorização das autoridades a que está subordinado o servidor. Fundamentação • Lei 285/79 • Lei 490/81 • Decreto 5146/81 • AEDA 036/REITORIA/98 • Lei 5.260/2008 • Decreto 41.865/2009 Orientações / Procedimentos • O servidor deverá formalizar seu pedido, com antecedência mínima de 30(trinta) a 60 (sessenta) dias, através do formulário padrão, a ser obtido junto à Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH ou no endereço eletrônico da SRH, e autuado no Protocolo Geral (DCOM). • O servidor deverá aguardar em atividade a autorização do Magnífico Reitor e posterior publicação no Diário Oficial do afastamento. • No caso de servidor de carreira docente, o afastamento deve ser aprovado pelo Conselho Departamental e a prorrogação deverá ser apreciada também pelo Conselho Universitário. • Para que o servidor possa usufruir nova licença deverá respeitar o interstício mínimo de 2 (dois) anos entre o término da última licença e o início da próxima. • A prorrogação da licença, bem como a intenção de retorno às atividades ou a solicitação de exoneração do quadro de pessoal da UERJ, devem obedecer à mesma antecedência do afastamento inicial. • O servidor poderá solicitar reassunção a qualquer tempo. • Servidor afastado em Licença sem Vencimentos deverá manter sua regularidade Manual para Servidores | 71 previdenciária junto ao RIOPREVIDÊNCIA, arcando com a contribuição mensal de 33% (trinta e três por cento) de seus vencimentos, durante o afastamento, sob pena de perda dos seus direitos previdenciários, podendo optar pela não contribuição por período não superior a 12 (doze) meses, nos termos da Lei nº. 5.260/2008 e do Decreto 41.865/2009. Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH) http://www.srh.uerj.br • Requerimento para Solicitação de Licença Sem Vencimentos para Trato de Interesses Particulares Manual para Servidores | 72 Atividade REDUÇÃO EM 50% DA CARGA HORÁRIA, SEM REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS, PARA ACOMPANHAR DEPENDENTE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Definição O servidor ativo da UERJ que seja, legalmente ou em virtude de sentença judicial, responsável por pessoa portadora de necessidades especiais, e comprove a necessidade de atenção permanente ao dependente, em virtude de situações de deficiências físicas ou mentais, nas quais a presença do servidor seja fundamental na complementação do processo terapêutico ou na promoção de uma maior integração do paciente na sociedade, faz jus à redução de 50% (cinqüenta por cento) da carga horária, sem redução dos vencimentos. Fundamentação • Constituição Estadual, art. 83, XXI • Decreto 14870/90 • Lei nº. 3.807/2000 • Resolução SARE 3004/2003 Orientações / Procedimentos • O servidor deverá solicitar à SRH, através de requerimento padrão, autuado no Protocolo Geral (DCOM), acompanhado da seguinte documentação: 1. Laudo médico atual detalhado, com diagnóstico da necessidade especial 2. Declaração da terapia realizada e dos tratamentos a que está submetido o dependente 3. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou do Termo de Adoção (para filhos) 4. Cópia autenticada da Certidão de casamento (para cônjuge) 5. Cópia autenticada do Termo de Guarda Provisória, Termo de Responsabilidade e Guarda, Termo de Tutela ou Termo de Curatela (para representados judicialmente) • Após avaliação favorável do DESSAUDE/SRH e autorização da Superintendência de Recursos Humanos para a redução da carga horária, a chefia imediata do servidor será comunicada e dará ciência ao servidor. • O servidor é responsável por manter seus dados cadastrais atualizados, possibilitando o atendimento às convocações do DESSAUDE/SRH para as reavaliações pe- Manual para Servidores | 73 riódicas, bem como por informar à SRH o término da condição que gerou a redução da carga horária. Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH) http://www.srh.uerj.br • Requerimento de Redução em 50% da Carga Horária Manual para Servidores | 74 CODIV Coordenação de Direitos, Vantagens e Concessões SERDIV Serviço de Direitos e Vantagens Ramal: 40769 Manual para Servidores | 75 Atividade ABONO DE PERMANÊNCIA Definição O servidor que completar, no mínimo, uma das condições abaixo: MULHER a) 48 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio + 5 anos no cargo b) 55 anos de idade + 30 anos de contribuição + 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo c) 60 anos de idade + 25 anos de contribuição + 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo HOMEM a) 53 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio + 5 anos no cargo b) 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo c) 65 anos de idade + 30 anos de contribuição + 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo e que opte por permanecer em atividade perceberá mensalmente, mediante requerimento, o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até se aposentar. Fundamentação • Constituição Federal – art. 40, § 19; • Emenda Constitucional nº. 41/2003 – art. 2º, § 5º e art. 3º, § 1º. Orientações / Procedimentos • O servidor deverá encaminhar-se à Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH, bloco F, sala T-115, para verificar, previamente, se preenche as condições para solicitação do Abono de Permanência. • Caso o servidor preencha as condições para solicitação, deverá requerer o Abono de Permanência, através do preenchimento do formulário padrão, anexando a este cópias Manual para Servidores | 76 do documento de identidade e do CPF, que deverão ser autenticadas pelo atendente da SAU/SRH, e, posteriormente, entregá-lo no Protocolo Geral da UERJ (DCOM), que providenciará o encaminhamento do processo ao DEARH/SRH, para instrução. Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH) http://www.srh.uerj.br • Requerimento para Solicitação de Abono de Permanência Manual para Servidores | 77 Atividade APOSENTADORIA COMPULSÓRIA Definição O servidor que completar 70 anos de idade será aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Fundamentação • Artigo 40, parágrafo 1º, inciso II da Constituição Federal Orientações / Procedimentos • Antes do servidor completar os 70 (setenta) anos de idade, o DEARH/SRH o convocará, através de memorando encaminhado à Unidade, para requerer a aposentadoria através de formulário padrão a ser retirado junto à Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH ou pelo endereço eletrônico da SRH, e autuado no Protocolo Geral (DCOM), juntamente com: 1. a Declaração de acumulação de cargos determinada pela Deliberação nº 190/95 do TCE e 2. as cópias do documento de identidade e do CPF, devidamente autenticados pelo atendente da Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH ou por cartório • Caso o servidor não compareça, a SRH solicita que seja autuado o processo para posteriormente recolher a documentação necessária junto ao servidor. • A SRH publica o processo de aposentadoria e emite memorando à Unidade de lotação do servidor, informando a data da aposentadoria e da publicação em Diário Oficial, cabendo à Unidade comunicar ao servidor sobre sua aposentadoria. • Os proventos decorrentes de aposentadoria compulsória serão calculados pela média das remunerações, que é a utilização da média aritmética simples das 80% maiores remunerações obtidas durante todo o período contributivo, desde a competência de julho de 1994, valor da última remuneração do cargo efetivo (parcelas incorporáveis na aposentadoria), o que for menor. Seu reajuste se dará na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, de acordo com a variação do índice definido em lei pelo ente federativo ou, em sua ausência, pelos índices aplicados aos benefícios do RGPS, conforme a Lei nº 10.887/2004 e a Instrução Normativa nº 01/2007 da Secretaria de Políticas de Manual para Servidores | 78 Previdência Social. • Os processos de acumulação publicados pela UERJ deverão ser encaminhados à SEPLAG/DEACA, para análise e publicação, já que este é o órgão estadual competente para tal análise, antes da publicação do processo de aposentadoria, que ficará pendente. • A partir de dezembro de 1998, provento passou a ser considerado para fins de acumulação de cargos públicos. O servidor que perceba um ou mais proventos, inclusive se decorrentes de aposentadorias anteriores à promulgação da Constituição Federal de 1988, deverá ter seu processo de acumulação de cargos analisado pela SEPLAG/DEACA. • Após a publicação do processo de aposentadoria, o servidor poderá solicitar Declaração de Inatividade, para verificação de resíduo do Fundo de Garantia junto a Caixa Econômica Federal e a retirada do PASEP junto ao Banco do Brasil. • A contribuição previdenciária para os aposentados corresponde a 11% (onze por cento) sobre o que exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que é de R$ 3.218,90, a partir de 01/02/2009. Este limite é corrigido anualmente. Manual para Servidores | 79 Atividade APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Definição O servidor que permanecer de licença médica para tratamento de saúde por 24 (vinte e quatro) meses consecutivos passará por junta médica da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, que concluirá pela aposentadoria, se for julgado inválido para o serviço público em geral. Fundamentação • Artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal Orientações / Procedimentos • A Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil/SESDEC encaminhará à SRH processo de aposentadoria, onde consta a data de validade e a fundamentação legal da aposentadoria do servidor, determinados por Junta Médica à qual o servidor é submetido na Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional/ SPMSO. • A SRH publica o processo de aposentadoria do servidor, comunicando posteriormente à unidade de lotação do mesmo a data de aposentadoria e do Diário Oficial, através de memorando. • Comunicado sobre sua aposentadoria pela unidade de lotação, o servidor deverá encaminhar-se à Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH para preenchimento da Declaração de Acumulação de Cargos determinada pela Deliberação nº 190/95 do TCE e juntada das cópias do documento de identidade e do CPF, devidamente autenticados (pela Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH ou por cartório). • Os proventos decorrentes de aposentadoria por invalidez serão calculados pela média das remunerações, que é a utilização da média aritmética simples das 80% maiores remunerações obtidas durante todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 o valor da última remuneração do cargo efetivo (parcela incorporáveis na aposentadoria), o que for menor e seu reajuste se dará na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral da previdência social de acordo com a variação do índice definido em lei pelo ente federativo ou, em sua ausência, pelos índices aplicados aos benefícios do RGPS, conforme a Lei nº Manual para Servidores | 80 • • • • • • 10.887/2004 e a Instrução Normativa nº 01/2007 da Secretaria de Políticas de Previdência Social. Os processos de acumulação publicados pela UERJ deverão ser encaminhados à SEPLAG/DEACA, para análise e publicação, já que este é o órgão estadual competente para tal análise. A partir de dezembro de 1998, provento passou a ser considerado para fins de acumulação de cargos públicos. O servidor que perceba um ou mais proventos, inclusive decorrentes de aposentadorias anteriores à promulgação da Constituição Federal de 1988, deverá ter seu processo de acumulação analisado pela SEPLAG/ DEACA. Após a publicação do processo de aposentadoria, o servidor poderá solicitar Declaração de Inatividade, para verificação de resíduo do Fundo de Garantia junto a Caixa Econômica Federal e a retirada do PASEP junto ao Banco do Brasil. A aposentadoria por invalidez integral dá direito à isenção do desconto do imposto de renda, sendo esta concedida automaticamente pela SRH, não necessitando de requerimento. A contribuição previdenciária para os aposentados por invalidez integral corresponde a 11% sobre o que exceder ao dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, que é de R$ 6.437,80, a partir de 01/02/2009. Este limite é corrigido anualmente. A contribuição previdenciária para os aposentados por invalidez proporcional corresponde a 11% sobre o que exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, que é de R$ 3.218,90, a partir de 01/02/2009. Este limite é corrigido anualmente. Manual para Servidores | 81 Atividade APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA Definição O servidor que completar as exigências para aposentadoria voluntária poderá requerê-la a qualquer momento. Fundamentação • PARA INGRESSANTES NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ATÉ 15/12/1998 1) Que cumpriram condições para aposentadoria até 31/12/2003: a) DIREITO ADQUIRIDO - Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20/98: Condições: 53 (homem)/48 (mulher) anos de idade; 35 (homem)/30 (mulher) anos de contribuição; pedágio de 20% (vinte por cento) do tempo faltante em 15/12/1998 para alcançar o tempo mínimo exigido para aposentadoria voluntária proporcional; 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. PROVENTO INTEGRAL COM PARIDADE (tempo computado até 31/12/2003); b) DIREITO ADQUIRIDO - Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 8º, parágrafo 1º da Emenda Constitucional nº 20/98: Condições: 53 (homem)/48 (mulher) anos de idade; 30 (homem)/25 (mulher) anos de contribuição; pedágio de 40% (quarenta por cento) do tempo faltante em 15/12/1998 para alcançar o tempo mínimo exigido para aposentadoria voluntária proporcional; 05 anos no cargo em que completou se dará a aposentadoria. PROVENTO PROPORCIONAL COM PARIDADE (tempo computado até 31/12/2003); Manual para Servidores | 82 c) DIREITO ADQUIRIDO - Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 8º, parágrafo 4º da Emenda Constitucional nº 20/98: Condições: 53 (homem)/48 (mulher) anos de idade; 35 (homem)/30 (mulher) anos de contribuição; pedágio de 20% (vinte por cento) do tempo faltante em 15/12/1998 para alcançar o tempo mínimo exigido para aposentadoria voluntária proporcional; 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria; bônus de 17% (homem) ou 20% (mulher) para aposentadoria com tempo exclusivo de magistério. PROVENTO INTEGRAL COM PARIDADE (tempo computado até 31/12/2003); d) DIREITO ADQUIRIDO - Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal: Condições: 60 (homem)/55 (mulher) anos de idade; 35 (homem)/30 (mulher) anos de contribuição; 10 anos de serviço público; 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. PROVENTO INTEGRAL COM PARIDADE (tempo computado até 31/12/2003); e) DIREITO ADQUIRIDO - Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal: Condições: 65 (homem)/60 (mulher) anos de idade; 10 anos de serviço público; 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. PROVENTO PROPORCIONAL COM PARIDADE (tempo computado até 31/12/2003); Manual para Servidores | 83 2) Que cumpriram condições para aposentadoria após 31/12/2003 a) REGRA DE TRANSIÇÃO - Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003: Condições: 53 (homem)/48 (mulher) anos de idade; 35 (homem)/30 (mulher) anos de contribuição; pedágio de 20% (vinte por cento) do tempo faltante em 15/12/1998 para alcançar o tempo mínimo exigido para aposentadoria voluntária integral; 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria; PROVENTO PELA MÉDIA COM REDUTORES DE 5% NO PROVENTO para cada ano até completar 60/55 anos de idade; b) REGRA DE TRANSIÇÃO - Artigo 2º, parágrafo 4º da Emenda Constitucional nº 41/2003: Condições: 53 (homem)/48 (mulher) anos de idade; 35 (homem)/30 (mulher) anos de contribuição; pedágio de 20% (vinte por cento) do tempo faltante em 15/12/1998 para alcançar o tempo mínimo exigido para aposentadoria voluntária integral; 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria; bônus de 17% (homem) ou 20% (mulher) para aposentadoria com tempo exclusivo de magistério. PROVENTO PELA MÉDIA COM REDUTORES DE 5% NO PROVENTO para cada ano até completar 60/55 anos de idade c) REGRA PERMANENTE - Artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal: Condições (completadas após 31/12/2003): 60 (homem)/55 (mulher) anos de idade; 35 (homem)/30 (mulher) anos de contribuição; 10 anos de serviço público; 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. PROVENTO INTEGRAL PELA MÉDIA Manual para Servidores | 84 d) REGRA PERMANENTE - Artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal: Condições (completadas após 31/12/2003): 65 (homem)/60 (mulher) anos de idade; 10 anos de serviço público; 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. PROVENTO PROPORCIONAL PELA MÉDIA • PARA INGRESSANTES NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL APÓS 15/12/1998 1) Que cumpriram condições para aposentadoria até 31/12/2003: a) DIREITO ADQUIRIDO - Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal: Condições: 60 (homem)/55 (mulher) anos de idade; 35 (homem)/30 (mulher) anos de contribuição; 10 anos de serviço público; 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. PROVENTO INTEGRAL COM PARIDADE (tempo computado até 31/12/2003); b) DIREITO ADQUIRIDO - Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal: Condições: 65 (homem)/60 (mulher) anos de idade; 10 anos de serviço público; 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. PROVENTO PROPORCIONAL COM PARIDADE (tempo computado até 31/12/2003); Manual para Servidores | 85 2) Que cumpriram condições para aposentadoria após 31/12/2003: a) REGRA PERMANENTE - Artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal: Condições (completadas após 31/12/2003): 60 (homem)/55 (mulher) anos de idade; 35 (homem)/30 (mulher) anos de contribuição; 10 anos de serviço público; 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. PROVENTO INTEGRAL PELA MÉDIA b) REGRA PERMANENTE - Artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal: Condições (completadas após 31/12/2003): 65 (homem)/60 (mulher) anos de idade; 10 anos de serviço público; 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. PROVENTO PROPORCIONAL PELA MÉDIA • PARA INGRESSANTES NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ATÉ 31/12/2003 a) REGRA DE TRANSIÇÃO - Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003: Condições: 60 (homem)/55 (mulher) anos de idade; 35 (homem)/30 (mulher) anos de contribuição; 20 anos de serviço público; 10 anos de carreira; 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. PROVENTO INTEGRAL COM PARIDADE Manual para Servidores | 86 b) REGRA DE TRANSIÇÃO - Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o artigo 40, parágrafo 5º da Constituição Federal: Condições: 55 (homem)/50 (mulher) anos de idade; 30 (homem)/25 (mulher) anos de contribuição; 20 anos de serviço público; 10 anos de carreira; 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. PROVENTO INTEGRAL COM PARIDADE, para aposentadoria com tempo exclusivo de magistério na educação infantil e ensino fundamental e médio (Iap/Cap). c) REGRA DE TRANSIÇÃO - Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005: Condições: 60 (homem)/55 (mulher) anos de idade; 35 (homem)/30 (mulher) anos de contribuição. Redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder ao tempo mínimo exigido; 25 anos de serviço público; 15 anos de carreira; 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. PROVENTO INTEGRAL COM PARIDADE Orientações / Procedimentos • O servidor deverá encaminhar-se à Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH para verificar, previamente, se preenche as condições para solicitação de aposentadoria voluntária. • No caso de preencher as condições para solicitação da aposentadoria, o servidor deverá requerê-la através de formulário padrão a ser retirado junto à Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH ou no endereço eletrônico da SRH, e autuado no Protocolo Geral (DCOM), juntamente com: 1. a Declaração de acumulação de cargos determinada pela Deliberação nº 190/95 do TCE e 2. as cópias do documento de identidade e do CPF, devidamente autenticados pelo atendente da - SAU/SRH ou por cartório. Manual para Servidores | 87 • A SRH publica o processo de aposentadoria e emite memorando à Unidade de lotação do servidor, informando a data da aposentadoria e da publicação em Diário Oficial, cabendo à Unidade comunicar ao servidor sobre sua aposentadoria. • PROVENTO COM PARIDADE é o provento calculado com base na última remuneração do cargo efetivo em que se dará a aposentadoria (parcela incorporáveis na aposentadoria) e seu reajuste será calculado com paridade, ou seja, na mesma data e proporção dos servidores em atividade. • PROVENTO PELA MÉDIA é o provento calculado pela média das remunerações, que é a utilização da média aritmética simples das 80% maiores remunerações obtidas durante todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 valor da última remuneração do cargo efetivo (parcela incorporáveis na aposentadoria), o que for menor e seu reajuste se dará na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral da previdência social de acordo com a variação do índice definido em lei pelo ente federativo ou, em sua ausência, pelos índices aplicados aos benefícios do RGPS, conforme a Lei nº 10.887/2004 e a Instrução Normativa nº 01/2007 da Secretaria de Políticas de Previdência Social. • Os processos de acumulação publicados pela UERJ deverão ser encaminhados à SEPLAG/DEACA, para análise e publicação, já que este é o órgão estadual competente para tal análise, antes da publicação do processo de aposentadoria, que ficará pendente. • A partir de dezembro de 1998, provento passou a ser considerado para fins de acumulação. O servidor que perceba um ou mais proventos, inclusive se decorrentes de aposentadorias anteriores à promulgação da Constituição Federal de 1988, deverá ter seu processo de acumulação analisado pela SEPLAG/DEACA. • Após a publicação do processo de aposentadoria, o servidor poderá solicitar Declaração de Inatividade, para verificação de resíduo do Fundo de Garantia junto à Caixa Econômica Federal e retirada do PASEP junto ao Banco do Brasil. • A contribuição previdenciária para os aposentados corresponde a 11% sobre o que exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, que é de R$ 3.218,90, a partir de 01/02/2009. Este limite é corrigido anualmente. Manual para Servidores | 88 Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH) http://www.srh.uerj.br • Requerimento para Aposentadoria Manual para Servidores | 89 Atividade ISENÇÃO DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA Definição O servidor aposentado que for acometido de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, poderá solicitar isenção do desconto do imposto de renda, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria. Fundamentação • Lei Federal nº 7.713/88, de 22/12/88 – art. 6º, inciso XIV • Lei Federal nº 8.541/92, de 23/12/92 – art. 47 Orientações / Procedimentos • O servidor deverá requerer a isenção do desconto do imposto de renda através de formulário padrão a ser retirado junto à Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/ SRH ou pelo endereço eletrônico da SRH e autuado no Protocolo Geral (DCOM), juntamente com os exames médicos comprobatórios da doença, acompanhados de laudo médico, devidamente autenticados pelo atendente da - SAU/SRH ou por cartório. • A SRH encaminhará o processo ao órgão competente que é a Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil/SESDEC para avaliação da Junta Médica da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional/SPMSO, que determinará se o servidor tem ou não direito ao benefício, podendo o servidor ser submetido à avaliação presencial, a critério da SESDEC. • O imposto de renda já recolhido à Receita Federal deverá ser devolvido pela mesma, caso a isenção tenha sido concedida com retroatividade, mediante requerimento àquele órgão. Manual para Servidores | 90 Formulário Padrão (endereço eletrônico da SRH) http://www.srh.uerj.br • Requerimento de Isenção do Desconto do Imposto de Renda Manual para Servidores | 91 Atividade MUDANÇA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA APOSENTADORIA Definição O servidor aposentado proporcionalmente que for acometido de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, poderá solicitar mudança de fundamentação legal da aposentadoria para invalidez integral, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria. Fundamentação • Lei Federal nº 7.713/88, de 22/12/88 – Art. 6º, inciso XIV • Lei Federal nº 8.541/92, de 23/12/92 – Art. 47 Orientações / Procedimentos • O servidor deverá requerer a mudança de fundamentação legal da aposentadoria através de formulário padrão a ser retirado junto à Seção de Atendimento ao Usuário - SAU/SRH ou pelo endereço eletrônico da SRH e autuado no Protocolo Geral (DCOM), juntamente com os exames médicos comprobatórios da doença, acompanhados de laudo médico, devidamente autenticados pelo atendente da SAU/SRH por cartório. • A SRH encaminhará o processo ao órgão competente que é a Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil/SESDEC para avaliação da Junta Médica da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional/SPMSO, que determinará se o servidor tem ou não direito à mudança, podendo o servidor ser submetido à avaliação presencial, a critério da SESDEC. • A aposentadoria por invalidez integral dá direito à isenção do desconto do imposto de renda, sendo esta concedida automaticamente pela SRH, não necessitando de requerimento. • O imposto de renda já recolhido à Receita Federal deverá ser devolvido pela mesManual para Servidores | 92 ma, caso a isenção tenha sido concedida com retroatividade, mediante requerimento àquele órgão. • A contribuição previdenciária para os aposentados por invalidez integral corresponde a 11% sobre o que exceder ao dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que é de R$ 6.437,80, a partir de 01/02/2009. Este limite é corrigido anualmente. Manual para Servidores | 93 Anexos Manual para Servidores | 94 À Superintendência de Recursos Humanos da UERJ, ________________________________________________________________________, (Nome) matrícula no _________________, exercendo o cargo de __________________________ _______________________________________________ com _______ horas semanais, lotado(a) no(a) ___________________________________________________________, (Unidade) portador da Carteira de Identidade no _________________, expedida pelo(a) __________, CPF nº ___________________, nascido em ____/____/____, com _______ anos de idade, residente à _______________________________________________________________, (Rua/Avenida/Número) _________________________, ________________________, CEP. __________ - _____, (Bairro) (Cidade) telefone (____) __________________, vem requerer ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos da legislação vigente. Em tempo, declara que: Não autoriza o cômputo de períodos de Licença-Prêmio adquiridos até 15/12/1998 e não usufruídos até a presente data na concessão do Abono de Permanência. Autoriza o cômputo dos períodos de Licença-Prêmio, adquiridos até 15/12/1998 e não usufruídos até a presente data, necessários à concessão do Abono de Permanência, renunciando ao usufruto dos mesmos. Rio de Janeiro, _____ de ________________ de 200___. ______________________________________________ Assinatura OBSERVAÇÕES: 1. O Abono de Permanência que considere outros tempos de serviço/contribuição somente poderá ser analisado se a respectiva averbação já tiver sido publicada. 2. O servidor que não tiver processo de Licença-Prêmio em andamento na data do presente requerimento, deverá solicitar abertura do mesmo. DOCUMENTAÇÃO A ANEXAR: CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF(cópias) Manual para Servidores | 95 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Superintendência de Recursos Humanos Departamento de Administração de Recursos Humanos REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE À Superintendência de Recursos Humanos, Nome do Servidor Matrícula Cargo Carga Horária H / S Lotação Localização Telefone Celular Ramal Vem requerer o Adicional de Insalubridade/Periculosidade, nos termos da legislação em vigor. Desde já declara sua opção pelo adicional de: Insalubridade Periculosidade Nestes termos, Pede deferimento. Rio de Janeiro, ______ de ____________________ de 200__ _____________________________________ Assinatura Manual para Servidores | 96 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS CENTRO Semestre letivo ____/_______ SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES SUBSTITUTOS UNIDADE DEPARTAMENTO QUADRO A – REMANEJAMENTO DE CH ENTRE PROFESSORES SUBSTITUTOS Neste quadro, informar os professores substitutos que terão suas cargas horárias contratuais alteradas, por remanejamento entre contratados, sem haver contudo alteração da carga horária total aprovada pela COPAD (não incluir nomes de professores efetivos). i O(A) PROFESSOR(A) ________________________________________________________, CPF__________________________________, ( ) CEDE /( ) RECEBE O TOTAL DE ______h, FICANDO, A PARTIR DE _____/_____/_____, COM A CARGA HORÁRIA FINAL DE _______h, SENDO: a.1) _____ h para / do(a) Professor (a) ________________________________________ , CPF ______________________, que passa a ter _____ h a partir de _____/_____/_____. a.2) _____ h para / do(a) Professor (a) ________________________________________ , CPF ______________________, que passa a ter _____ h a partir de _____/_____/_____. a.3) _____ h para / do(a) Professor (a) ________________________________________ , CPF ______________________, que passa a ter _____ h a partir de _____/_____/_____. i O(A) PROFESSOR(A) ________________________________________________________, CPF__________________________________, ( ) CEDE /( ) RECEBE O TOTAL DE ______h, FICANDO, A PARTIR DE _____/_____/_____, COM A CARGA HORÁRIA FINAL DE _______h, SENDO: a.1) _____ h para / do(a) Professor (a) ________________________________________ , CPF ______________________, que passa a ter _____ h a partir de _____/_____/_____. a.2) _____ h para / do(a) Professor (a) ________________________________________ , CPF ______________________, que passa a ter _____ h a partir de _____/_____/_____. a.3) _____ h para / do(a) Professor (a) ________________________________________ , CPF ______________________, que passa a ter _____ h a partir de _____/_____/_____. i O(A) PROFESSOR(A) ________________________________________________________, CPF__________________________________, ( ) CEDE /( ) RECEBE O TOTAL DE ______h, FICANDO, A PARTIR DE _____/_____/_____, COM A CARGA HORÁRIA FINAL DE _______h, SENDO: a.1) _____ h para / do(a) Professor (a) ________________________________________ , CPF ______________________, que passa a ter _____ h a partir de _____/_____/_____. a.2) _____ h para / do(a) Professor (a) ________________________________________ , CPF ______________________, que passa a ter _____ h a partir de _____/_____/_____. a.3) _____ h para / do(a) Professor (a) ________________________________________ , CPF ______________________, que passa a ter _____ h a partir de _____/_____/_____. QUADRO B – CH REMANESCENTE NO DEPARTAMENTO A carga horária remanescente (saldo do Departamento) deverá ser utilizada até o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o início do período letivo ou, tratando-se de carga horária emergencial, até o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data da aprovação. i O(A) PROFESSOR(A) _______________________________________________, CPF _____________________________________, RECEBE ______h DO SALDO DO DEPARTAMENTO, FICANDO COM A CARGA HORÁRIA DE _________ h, A PARTIR DE ______/______/______. i O(A) PROFESSOR(A) ________________________________________________, CPF ____________________________________, RECEBE ______h DO SALDO DO DEPARTAMENTO, FICANDO COM A CARGA HORÁRIA DE _________ h, A PARTIR DE ______/______/______. i O(A) PROFESSOR(A) ________________________________________________, CPF ____________________________________, RECEBE ______h DO SALDO DO DEPARTAMENTO, FICANDO COM A CARGA HORÁRIA DE _________ h, A PARTIR DE ______/______/______. Obs: 1) Não será necessário encaminhar a documentação dos professores que já tenham assinado contrato com a Uerj no corrente ano, apenas a Ata do Conselho Departamental. 2) Entretanto, se houver quaisquer das seguintes alterações: carga horária contratual, lotação, endereço, telefone, etc, o proposta de contrato do candidato com os dados atualizados. 3) Este formulário deverá ser encaminhado à secretaria da CAADOC, via Direção da Unidade e Direção do Centro Setorial. Departamento deverá encaminhar a À Direção da Unidade, em prosseguimento. À Direção do Centro, em prosseguimento. À CAADOC, com vistas à SRH. ____ /____/ 200___ ____ /____/ 200___ ____ /____/ 200___ _____________________________ _______________________________ _____________________________ Chefe do Departamento Diretor da Unidade Diretor do Centro Manual para Servidores | 97 Mês de Início: Superintendência de Recursos Humanos Reg. SRH nº.: Departamento de Administração de Recursos Humanos FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DE FÉRIAS DO SERVIDOR Nome / Sigla da Unidade Código PRODERJ/DINFO Nome do Servidor Matrícula Cargo Base Tipo de Cargo Se ocupa CC/FG, informar o cargo/função Regime Jurídico Antecipação 50% do 13º Abono Pecuniário (somente Celetista) Sim Sim Não Período aquisitivo ou Exercício Não Início Anterior Término Anterior Qtd.Dias Novo Início Novo Término Qtd.Dias OBSERVAÇÕES: Assinatura do Servidor Chefia Imediata (Carimbo e Rubrica) Digitado e Alterado no Em _______/______/_______ Em _______/______/_______ Mês de ______________________ Em _______/______/_______ Manual para Servidores | 98 À Superintendência de Recursos Humanos da UERJ, ________________________________________________________________________, (Nome) matrícula no _________________, exercendo o cargo de __________________________ _______________________________________________ com _______ horas semanais, lotado(a) no(a) ___________________________________________________________, (Unidade) portador da Carteira de Identidade no _________________, expedida pelo(a) __________, CPF nº ___________________, nascido em ____/____/____, com _______ anos de idade, residente à _______________________________________________________________, (Rua/Avenida/Número) _________________________, ________________________, CEP. __________ - _____, (Bairro) (Cidade) telefone (____) __________________, vem requerer APOSENTADORIA, nos termos da legislação vigente. Em tempo, declara que: Contribui para outro regime previdenciário: Não Sim Recebe outro benefício previdenciário: Não Sim, pela Instituição _________________________________, no valor de R$ __________________. Rio de Janeiro, _____ de ________________ de 200___. ______________________________________________ Assinatura DOCUMENTAÇÃO A ANEXAR: CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF(cópias) Manual para Servidores | 99 ANEXO AO REQUERIMENTO PARA APOSENTADORIA DECLARAÇÃO Declaro, para fins de APOSENTADORIA e em cumprimento ao inciso II, do artigo 4o da Deliberação no 190 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, de 29 de junho de 1995, que o tempo de serviço/contribuição consignado neste processo não beneficiou nem beneficiará outra contagem a meu favor e que: Não exerço outro cargo, emprego, função ou cargo em comissão neste Estado do Rio de Janeiro, seus municípios, na União, em outro estado da federação ou em seus municípios, abrangendo, inclusive as suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações mantidas pelo poder público, além do cargo/função exercido na UERJ nesta data. Acumulo com a matrícula no __________ - ___, no cargo de _________________________________________________________, com lotação no(a) _________________________________________, desde o ano de _________. Acumulava com a matrícula no __________ - ___, no cargo de _________________________________________________________, com lotação no(a) ______________________________________, desde o ano de ___________, tendo me aposentado em ____/____/____. Rio de Janeiro, _____ de ____________________ de _______. ___________________________________________________ Assinatura/Matrícula Manual para Servidores | 100 Nº REGISTRO SRH UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Superintendência de Recursos Humanos Departamento de Administração de Recursos Humanos REQUERIMENTO PARA ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO Nome do Servidor Matrícula Cargo - Lotação Localização Endereço do Requerente (Rua, Avenida, Travessa, Estrada, etc.) Complemento (Bloco, Lote, Quadra,Aptº) Cidade Telefone Residencial Número Bairro CEP Celular Ramal Observação: 1. Em atendimento a Circular nº 019/SRH/2006, de 21/11/2006, juntamente com este requerimento, deverá ser entregue cópia do comprovante de endereço em nome do servidor, referente ao mês vigente ou ao mês anterior (apresentar original para autenticação); 2. Serão considerados comprovantes de endereço as contas de concessionárias de prestação de serviços (água, luz, gás, telefone fixo e celular), extrato de cartão de crédito e correspondências bancárias. Declaro, sob pena da lei, que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações aqui prestadas. Rio de Janeiro, ______ de ____________________ de 200__ __________________________________________________ Assinatura do servidor Manual para Servidores | 101 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Superintendência de Recursos Humanos Departamento de Administração de Recursos Humanos REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-CRECHE À Superintendência de Recursos Humanos, Nome do Servidor Matrícula Cargo Carga Horária H / S Lotação Telefone Localização Celular Ramal Vem requerer o AUXÍLIO-CRECHE para o(s) filho(s) : Nome dos filhos 1) 2) Em tempo, o requerente declara que não existe outro beneficiário do referido auxílio na UERJ. Anexo: 1. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento. Nestes termos, Pede deferimento. Rio de Janeiro, ______ de ____________________ de 200__ . _____________________________________ Assinatura Fundamentação Legal : Decreto Estadual nº 22398/96. Manual para Servidores | 102 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Superintendência de Recursos Humanos Departamento de Administração de Recursos Humanos REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FUNERAL À Superintendência de Recursos Humanos, Nome do Requerente Residente a Número Bairro Cidade Telefone Celular CEP Na qualidade de Do Ex-servidor Matrícula Cargo - Lotação Localização Vem requerer o AUXÍLIO-FUNERAL, de acordo com a legislação em vigor. Em tempo, o requerente declara estar ciente de que o pagamento estará condicionado a verificação da situação de Acumulação de Cargos Públicos, no âmbito estadual, do servidor falecido. Anexos : 1. Cópia autenticada da Certidão de Óbito. 2. Cópia da identidade e CPF do requerente, apresentando os originais para conferência e autenticação na SAU / SRH. 3. Original da nota fiscal das despesas (Não serão aceitos recibos). 4. Número da agência e conta bancária do requerente. Nestes termos, Pede deferimento. Rio de Janeiro, ______ de ____________________ de 200__ . _____________________________________ Assinatura Fundamentação Legal : artigos 249 e 250 do Decreto Estadual 2479/79. Manual para Servidores | 103 À Superintendência de Recursos Humanos da UERJ, ________________________________________________________________________, (Nome) matrícula no _________________, exercendo o cargo de __________________________ _______________________________________________ com _______ horas semanais, lotado(a) no(a) ___________________________________________________________, (Unidade) residente à _______________________________________________________________, (Rua/Avenida/Número) _________________________, ________________________, CEP. __________ - _____, (Bairro) (Cidade) telefone (____) __________________, vem requerer AVERBAÇÃO do tempo de serviço /contribuição, prestado ao(à) __________________________________________________ _________________________________________________________________________, nos termos da legislação vigente. Rio de Janeiro, _____ de ________________ de 200___. ______________________________________________ Assinatura ANEXOS: 1. 2. 3. Documento original em caso de Certidão; Cópia do Certificado de Reservista, quando este for o documento comprobatório do tempo de serviço (apresentar o original na SAU/SRH, para autenticação); Declaração anexa a este formulário. Manual para Servidores | 104 ANEXO AO REQUERIMENTO PARA AVERBAÇÃO DECLARAÇÃO Declaro, para fins de AVERBAÇÃO e em cumprimento ao inciso II, do artigo 4o da Deliberação no 190 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, de 29 de junho de 1995, que o tempo de serviço/contribuição consignado neste processo não beneficiou nem beneficiará outra contagem a meu favor. Rio de Janeiro, _____ de ____________________ de _______. ___________________________________________________ Assinatura/Matrícula Manual para Servidores | 105 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS Folha de Freqüência Mensal Mês de ___ ___/200 _____ 1- ÓRGAÕ / LOTAÇÃO 2- SIGLA DO ÓRGAÕ / LOTAÇÃO 3 – NOME DO SERVIDOR 1- MATRÍCULA 5 – CARGO 7 – REGIME DE TRABALHO DV 8 – HORÁRIO DE TRABALHO ( ) DIARISTA 6 – SIGLA DA UNIDADE ORGANIZACIONAL / LOCALIZAÇÃO ( ) PLANTONISTA – REGIME: ______ X ______ ( ) OUTROS 9 – CARGA HORÁRIA CONTRATUAL SEMANAL HORÁRIO DE TRABALHO (PLANTONISTAS E SERVIDORES COM CARGA HORÁRIA PARCIAL OU DIVERSIFICADA) SEGUNDA Das hs às hs Das hs às hs SEGUNDA Das hs às hs Das hs às hs TERÇA Das hs às hs Das hs às hs TERÇA Das hs às hs Das hs às hs QUARTA Das hs às hs Das hs às hs QUARTA Das hs às hs Das hs às hs REGISTRO DE FREQÜÊNCIA DIA INÍCIO HORA RUBRICA TÉRMINO HORA RUBRICA DIA 01 16 02 17 03 18 04 19 05 20 06 21 07 22 08 23 09 24 10 25 11 26 12 27 13 28 14 29 15 30 31 Manual para Servidores | 106 INÍCIO HORA RUBRICA TÉRMINO HORA RUBRICA À Superintendência de Recursos Humanos da UERJ, ________________________________________________________________________, (Nome) matrícula no _________________, aposentado no cargo de _________________________ _____________________________________________________ em _____/_____/_____, portador da Carteira de Identidade no _________________, expedida pelo(a) __________, CPF nº ______________, residente à __________________________________________, (Rua/Avenida/Número) ____________________________________, ____________________________________, (Bairro) (Cidade) CEP. __________ - _____,telefone (____) __________________, vem requerer ISENÇÃO DE DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA, de acordo com o inciso XIV, do artigo 6º da Lei Federal nº 7.713/88, de 22 de dezembro de 1988, e com o artigo 47 da Lei Federal nº 8.541/92, de 23 de dezembro de 1992. Rio de Janeiro, _____ de ________________ de 200___. ______________________________________________ Assinatura DOCUMENTAÇÃO A ANEXAR: CONTRACHEQUE, LAUDO MÉDICO E EXAMES ATUALIZADOS(cópias) Manual para Servidores | 107 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE:________________________________ MAPA DE MARCAÇÃO DE FÉRIAS DE PRESTADORES DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS MÊS DAS FÉRIAS:_____________________ ___/___/___ ___/___/___ ___/___/___ INÍCIO ___/___/___ ___/___/___ ___/___/___ ___/___/___ TÉRMINO CONTRATADO ASSINATURA DO DEPARTAMENTO:_________________________ ___/___/___ ___/___/___ PERÍODO DE USUFRUTO ANO:_________________________________ CPF TIPO DE PRESTADOR: ( ) PROFESSOR SUBSTITUTO ( ) TÉCNICO-ADMINISTRATIVO CONTRATADO ___/___/___ ___/___/___ Em ___/___/___ ___/___/___ Assinatura da Chefia Imediata: ____________________________________________ Assinatura da Direção da Unidade:__________________________________________ Manual para Servidores | 108 Mês de Início / Ano Superintendência de Recursos Humanos Departamento de Administração de Recursos Humanos FORMULÁRIO DE MARCAÇÃO DE FÉRIAS DO SERVIDOR joyce Sigla da Unidade Código PRODERJ/DINFO Nome do Servidor Matrícula Cargo Base Tipo de Cargo Ocupa CC/FG - Descritor do Cargo Regime Jurídico Sim Pagamento Antecipado Antecipação 50% do 13º Sim Não Período ou Exercício Sim Início Abono Pecuniário Celetista Não Sim Término Não Qtd.Dias OBSERVAÇÕES: Assinatura do Servidor Chefia Imediata (Carimbo e Rubrica) Em _______/______/_______ Em _______/______/_______ Manual para Servidores | 109 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – SRH PROPOSTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - TÉCNICO-ADMINISTRATIVO- Localização efetiva – Depto/Serv/Setor/Lab. Unidade solicitante Ramal do solicitante Atividade Básica Período do Contrato ____/____/____ a ____/____/____ Descrição das atividades a serem desenvolvidas (use o verso, se necessário) Avaliação COPAT Nível da Atividade T T T T CH Semanal Elementar Elementar/Manutenção Elementar/Ascensorista Elementar/Telefonista R R T Médio T Médio/Aux. Enf. T Médio/Digitador T Op./Camara Esc. T Técnico (ensino médio) T Técnico/Radiologista T Superior I T Superior II T Superior II/Enfermeiro ____ Horas VAGA NOVA, conforme aprovação no MM-_______/COPAT, de ____/____/____ SUBSTITUIÇÃO de _________________________________________________, CPF nº _________________________ com témino de contrato em ____/____/___. À SRH/DEARH De acordo com a indicação acima, apresentado todos os requisitos necessários para ocupação da vaga de contrato de prestação de serviço, estando sua escolaridade compatível ao nível de atividade pretendido. As cópias dos documentos anexados foram atestadas com os respectivos originais apresentados. Data Assinatura da Chefia Imediata / Carimbo Matrícula Data Assinatura Direção / Carimbo Matrícula Dados do Candidato Foi contratado pela UERJ ? R SIM CPF Nome Est. Civil Nascimento R NÃO Sexo M Escolaridade R 1º grau R 2º grau R 3º grau R completo Banco Telefone Residencial Naturalidade E-mail Celular R incompleto CEP Município Nacionalidade Endereço UF Bairro Identidade Órgão Expeditor Número da agência Conta Corrente ITAU - 341 Manual para Servidores | 110 UF DV Data de Emissão PIS, PASEP ou NIT F Termo de Compromisso Declaro possuir os requisitos necessários para o adequado desempenho das funções inerentes a este contrato e estar de acordo com as informações prestadas. Estando ciente de que não terei meu contrato efetivado com pendência (conta corrente / documentos) e/ou fora das regras estabelecidas pela COPAT, bem como apresentando tempo anterior acima de 12 meses. ____________________________________________________ Assinatura do Candidato Documentação Exigida Deverá ser obrigatoriamente anexada à presente proposta cópia, observando vigência, dos documentos: CPF; Curriculum Vitae; Carteira de identidade; PIS, PASEP ou NIT; Comprovante de Residência; Cópia de comprovante bancário; Cópia do Visto Permanente, se estrangeiro; Escolaridade correspondente ao nível de atividade indicado; Cópia do registro profissional com anuidade paga. ATENÇÃO! - O candidato deve, obrigatoriamente, ser o titular da conta corrente, não sendo aceita conta poupança. - O prazo de entrega da solicitação para entrada em folha é até o dia 05 de cada mês; - Para abertura de conta corrente, apresentar junto ao Banco ITAU, documento oficial fornecido pela Direção ou pela Secretaria da Unidade, levando carteira de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e cópias). Manual para Servidores | 111 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS PROPOSTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR SUBSTITUTO – Unidade Solicitante Departamento CH - Autorizada Data de início das ativdades Ramal de Contato Dados do Candidato CPF Nome Sexo Estado Civil M Data de Nasc. Nacionalidade Naturalidade F Escolaridade Telefone residencial CEP Endereço Bairro Município Banco Número da agência UF Telefone celular Endereço Eletrônico (E-mail) Identidade órgão emissor data de expedição Conta Corrente PIS, PASEP ou NIT ITAU - 341 ATENÇÃO – Para implantação na Folha de Pagamento é obrigatório a apresentação de conta corrente no ITAÚ. Em caso de abertura de conta, apresentar junto ao Banco: declaração a ser fornecida pela Direção ou pela Secretaria da Unidade, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e cópias). Termo de Compromisso Declaro possuir todos os requisitos necessários para prestação de serviço, comprometendo-me a seguir as normas existentes na Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Assinatura do Candidato À Direção da Unidade Data Assinatura do Chefe do Departamento / Carimbo Matrícula Documentação Exigida Deverá ser obrigatoriamente anexada à presente proposta, cópia dos documentos a seguir atestados com os respectivos originais: Ata do Conselho Departamental aprovando a escolha do candidato; Diploma de Graduação, com o devido registro no verso; CPF; Carteira de identidade; Filiação como Contribuinte Individual no INSS – Registro de Autônomo; ou PIS / PASEP; Comprovante de Residência; Comprovante de Conta Bancária no ITAÚ; Cópia do visto permanente se estrangeiro. À COPAD, em prosseguimento, tendo em vista a aprovação da contratação pelo Conselho Departamental. Data Manual para Servidores | 112 Assinatura do Diretor da Unidade / Carimbo Matrícula UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Superintendência de Recursos Humanos Departamento de Administração de Recursos Humanos REQUERIMENTO DE REDUÇÃO EM 50% DA CARGA HORÁRIA À Superintendência de Recursos Humanos, Nome do Servidor Matrícula Cargo Carga Horária H / S Lotação Telefone Localização Celular Ramal Vem requerer Redução em 50% da Carga Horária por ser responsável legal pelo portador de necessidades especiais abaixo discriminado, conforme o disposto no Artigo 83, inciso XXI da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Nome do Dependente Nestes termos, Pede deferimento. Rio de Janeiro, ______ de ____________________ de 200__ _____________________________________ Assinatura Anexar (Original, ou autenticado quando couber): x x x x x x x Identidade e CPF do dependente; Laudo médico detalhado, com diagnóstico da necessidade especial, emitido por órgão oficial; Declaração da terapia realizada, contendo dias e horários previstos; Certidão de Nascimento; Termo de Guarda Provisória ou Definitiva; Certidão de Casamento ou equivalente ( para cônjuge); Curatela, Tutela ou Interdição. Manual para Servidores | 113 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Superintendência de Recursos Humanos Departamento de Administração de Recursos Humanos REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE PROCESSO DE LICENÇA-PRÊMIO Nome Matrícula Cargo Carga Horária H/S Lotação Localização Endereço Número Complemento (Aptº), Bl., Etc.) Bairro Município CEP - Telefone Residencial - Celular Ramal E-mail Vem requerer, de acordo com a legislação pertinente, abertura de processo para levantamento de tempo de serviço para fins de Licença-Prêmio. Nestes Termos, Pede deferimento. Rio de Janeiro, _____ de _______________ de 200__. _________________________________________________ Assinatura Manual para Servidores | 114 À Superintendência de Recursos Humanos da UERJ, ________________________________________________________________________, (Nome) matrícula no _________________, exercendo o cargo de __________________________ _______________________________________________ com _______ horas semanais, lotado(a) no(a) ___________________________________________________________, (Unidade) residente à _______________________________________________________________, (Rua/Avenida/Número) _________________________, ________________________, CEP. __________ - _____, (Bairro) (Cidade) telefone (____) ________________, celular (____) ________________, ramal _______, vem requerer AUXÍLIO-NATALIDADE, nos termos da legislação vigente, para o(s) dependente(s): NOME DO DEPENDENTE DATA DE NASCIMENTO VÍNCULO Filho Menor sob guarda/tutela Filho Menor sob guarda/tutela DOCUMENTAÇÃO A ANEXAR: 1. Cópia do último contracheque; 2. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento; ou 3. Cópia autenticada de inteiro teor da sentença judicial constitutiva do vínculo adotivo entre o requerente e o adotando, se for o caso; ou 4. Cópia autenticada de inteiro teor da decisão liminar ou incidental de concessão de guarda proferida no curso de procedimento judicial de adoção, se for o caso. Rio de Janeiro, _____ de ________________ de 200__. ______________________________________________ Assinatura Fundamentação legal: Decreto Estadual nº 32.724/2003 – art. 3º Resolução SARE nº 3.036/2004 Lei nº 285/79, alterada pela Lei nº 1.488/89 – art. 26, inciso I, item 1 e 27 Manual para Servidores | 115 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Superintendência de Recursos Humanos Departamento de Administração de Recursos Humanos REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO Nome do Servidor: Matrícula: Cargo: CC/FG (X) - Sim Lotação: Localização: Telefone Residencial: - Celular: Total de dias: Não Ramal: e-mail: - Dados do afastamento: Período do afastamento: Referente ao qüinqüênio: Início: Término: Início: Término: / / / / / / / / De acordo com as normas vigentes e as informações contidas no processo de licença-prêmio nº __________/_______, requeiro afastamento para gozo de minha licença-prêmio, conforme período acima discriminado. Declaro estar ciente de que qualquer afastamento de licença-prêmio só pode ser usufruído em períodos múltiplos de 30 dias. Nestes termos, Pede deferimento. Rio de Janeiro, _____ de __________________________ de 200__. _________________________________________________ Assinatura Ciente e de acordo. Em ____ /____/200__ _____________________________________ (Assinatura e carimbo da Chefia imediata) *Em caso de docente, assinatura do chefe do Departamento Autorizo o afastamento, conforme requerido e aprovado pela chefia imediata. À Superintendência de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Em ____ /____/200__ _____________________________________ (Assinatura e carimbo da Direção) Se docente: x Informar se é Procientista ( )NÃO ( )SIM Manual para Servidores | 116 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Superintendência de Recursos Humanos Departamento de Administração de Recursos Humanos REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE EXONERAÇÃO E ENCERRAMENTO DE FOLHA À Superintendência de Recursos Humanos, Nome Matrícula Cargo Carga Horária H/S Lotação Localização Endereço Número Complemento (Aptº), Bl., Etc.) Bairro Município CEP - Telefone Residencial - Celular Carteira de Identidade Expedição E-mail Data vem requerer a EXONERAÇÃO do quadro de servidores da UERJ e ENCERRAMENTO DE FOLHA, nos termos do artigo 54, inciso I, do Decreto 2.479/79, de 08/03/79, com efeitos a contar de ____/____/____ . Nestes termos, Pede deferimento. Rio de Janeiro, ______ de ____________________ de 200__ _____________________________________ Assinatura Anexos : 1. Cópia da Carteira de Identidade autenticada 2. Cópia do CPF autenticada 3. Declaração de ciência sobre Certidão de Regularidade Previdenciária – Decreto nº. 41.865/09 Manual para Servidores | 117 FOLHA DE INFORMAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DATA FOLHA RUBRICA DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins, que eu _____________________________________ ___________________________________________________________________ , matrícula nº. _____________, ocupante do cargo de __________________________________________________, desta Universidade, estou ciente de que, se houver débito referente a período de afastamento sem remuneração até a data da minha exoneração desta Universidade, o referido período não será considerado na emissão da Certidão de Tempo de Contribuição que venha a ser por mim requerida junto ao RIOPREVIDÊNCIA, conforme artigo 5º do Decreto nº 41.865, de 14 de maio de 2009, que dispõe: Art. 5º – A Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo RIOPREVIDÊNCIA em favor dos ex-segurados EXONERADOS ou demitidos do serviço público estadual abrangerá exclusivamente o período em que houve efetiva contribuição previdenciária, mencionando expressamente o período não contributivo. Rio de Janeiro, _____ de ____________________ de _______. __________________________________________________ Assinatura Manual para Servidores | 118 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Superintendência de Recursos Humanos Departamento de Administração de Recursos Humanos REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE À Direção da Unidade ______________________________________, Nome do servidor Matrícula Cargo Lotação Localização Endereço Número Complemento (Aptº), Bl., Etc.) Bairro Município CEP - Telefone Celular e-mail Vem requerer licença sem vencimentos para acompanhar cônjuge nos termos abaixo. Período anos Início Término Declaro estar ciente que: 1 – É de minha responsabilidade manter o vínculo previdenciário junto RIOPREVIDENCIA, durante o presente afastamento, nos termos da Lei 5260/2008 e do Decreto 41.865/2009. 2 – Deverei aguardar em exercício, até a homologação e publicação do presente afastamento. DOCUMENTAÇÂO NECESSÁRIA: x x x x x x x x Declaração de opção de recolhimento previdenciário - Lei 5260/2008; Cópia do documento de identidade; Cópia do CPF; Cópia do último contracheque; Cópia de Comprovante de residência; Declaração de Transferência do cônjuge; Cópia da procuração, se for o caso, e Cópias dos documentos de identidade e CPF do procurador, se for o caso. Nestes termos, Pede deferimento. Rio de Janeiro, ______ de ____________________ de 200__. ___________________________________________________ Assinatura À Superintendência de Recursos Humanos, Se docente: x Enviar cópia para a COPAD e Ciente da solicitação de afastamento. x Em , ____/____/____. Informar se é Procientista ( )NÃO ( )SIM _______________________________________________ Assinatura e Carimbo do Diretor Manual para Servidores | 119 IDENTIFICAÇÃO DATA FOLHA RUBRICA FOLHA DE INFORMAÇÃO DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins que eu ________________________________________, matrícula no __________, ocupante do cargo de _____________________________, servidor desta Universidade estou ciente do teor do artigo 19 da Lei no 3189/1999, alterado pela Lei no 5260/2008, que preceitua: * Art. 19 – O segurado em gozo de licença sem remuneração, salvo opção expressa, contribuirá para o regime jurídico próprio e único de previdência dos membros e servidores públicos estatutários estaduais durante o período de afastamento, recolhendo a contribuição, inclusive a patronal, diretamente ao RIOPREVIDÊNCIA, por meio de documento próprio de arrecadação. §1º - Durante o período de licença sem remuneração, permanece o vínculo com o regime jurídico próprio e único de previdência social, independente do recolhimento da contribuição. §2º - Realizada a opção a que se refere o caput, o não recolhimento da contribuição previdenciária por prazo superior a 12 (doze) meses importa a suspensão do exercício dos direitos previdenciários. §3º - O período da licença sem remuneração será computado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, caso seja realizado o devido recolhimento. Assim, declaro OPTAR pelo: Recolhimento das contribuições previdenciárias. Não recolhimento das contribuições previdenciárias, por 12 (doze) meses. Declaro, ainda, estar ciente de que o recolhimento da contribuição previdenciária, no percentual de 33% (trinta e três por cento), deverá ser realizado junto ao RIOPREVIDENCIA e que o não recolhimento, por prazo superior a 12 (doze) meses, importará na suspensão dos direitos previdenciários, conforme § 2º do artigo 19 da Lei no 3189/1999, ficando impedido de aposentar-me e, em caso de falecimento, meus dependentes não terão direito ao benefício de pensão. Rio de Janeiro, _____ de ____________________ de _______. ___________________________________________________ Assinatura Manual para Servidores | 120 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Superintendência de Recursos Humanos Departamento de Administração de Recursos Humanos REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES À Direção da Unidade ______________________________________, Nome do servidor Matrícula Cargo Lotação Localização Endereço Número Complemento (Aptº), Bl., Etc.) Bairro Município CEP - Telefone Celular e-mail Vem requerer licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, nos termos abaixo. Período anos Início Término Declaro estar ciente de que: 1 – É de minha responsabilidade manter o vínculo previdenciário junto RIOPREVIDENCIA, durante o presente afastamento, nos termos da Lei 5260/2008 e do Decreto 41.865/2009. 2 – Deverei aguardar em exercício, até a homologação e publicação do presente afastamento. DOCUMENTAÇÂO NECESSÁRIA: x Declaração de opção de recolhimento previdenciário - Lei 5260/2008; x Cópia do documento de identidade; x Cópia do CPF; x Cópia do último contracheque; x Cópia de Comprovante de residência; x Cópia da procuração, se for o caso, e x Cópias dos documentos de identidade e CPF do procurador, se for o caso. Nestes termos, Pede deferimento. Rio de Janeiro, ______ de ____________________ de 200__. ___________________________________________________ Assinatura De acordo. Em , ____/____/____. __________________________________, Assinatura/Carimbo da Chefia Imediata. À Superintendência de Recursos Humanos, Autorizo o afastamento, conforme requerido acima. Se docente: x Enviar cópia para a COPAD e x Informar se é Procientista ( )NÃO ( )SIM Em , ____/____/____. __________________________________ Assinatura e Carimbo do Diretor Manual para Servidores | 121 FOLHA DE INFORMAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DATA FOLHA RUBRICA DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins, que eu ________________________________________, matrícula no __________, ocupante do cargo de _____________________________, servidor desta Universidade estou ciente do teor do artigo 19 da Lei no 3189/1999, alterado pela Lei no 5260/2008, que preceitua: * Art. 19 – O segurado em gozo de licença sem remuneração, salvo opção expressa, contribuirá para o regime jurídico próprio e único de previdência dos membros e servidores públicos estatutários estaduais durante o período de afastamento, recolhendo a contribuição, inclusive a patronal, diretamente ao RIOPREVIDÊNCIA, por meio de documento próprio de arrecadação. §1º - Durante o período de licença sem remuneração, permanece o vínculo com o regime jurídico próprio e único de previdência social, independente do recolhimento da contribuição. §2º - Realizada a opção a que se refere o caput, o não recolhimento da contribuição previdenciária por prazo superior a 12 (doze) meses importa a suspensão do exercício dos direitos previdenciários. §3º - O período da licença sem remuneração será computado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, caso seja realizado o devido recolhimento. Assim, declaro OPTAR pelo: Recolhimento das contribuições previdenciárias. Não recolhimento das contribuições previdenciárias, por 12 (doze) meses. Declaro, ainda, estar ciente de que o recolhimento da contribuição previdenciária, no percentual de 33% (trinta e três por cento), deverá ser realizado junto ao RIOPREVIDENCIA e que o não recolhimento, por prazo superior a 12 (doze) meses, importará na suspensão dos direitos previdenciários, conforme § 2º do artigo 19 da Lei no 3189/1999, ficando impedido de aposentar-me e, em caso de falecimento, meus dependentes não terão direito ao benefício de pensão. Rio de Janeiro, _____ de ____________________ de _______. ___________________________________________________ Assinatura Manual para Servidores | 122 Universidade do Estado do Rio de Janeiro Superintendência de Recursos Humanos Departamento de Administração de Recursos Humanos TERMO DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL Nome Matrícula Unidade de lotação Departamento/Setor Cargo-Base/Função Admissão Telefone para Contato CH Semanal Declaro, sob responsabilidade funcional, que não exerço outro cargo, emprego, função ou cargo em comissão no Estado do Rio de Janeiro, em seus municípios, na União, em outro estado ou território da federação, abrangendo, inclusive, as suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações mantidas pelo Poder Público, além do cargo/função exercido na UERJ nesta data. Declaro, ainda, estar ciente das normas que regem a acumulação de cargos públicos, incorrendo, no caso de seu descumprimento, em sanções administrativas, dentre elas a devolução dos valores recebidos indevidamente e a abertura de inquérito administrativo. Declaro, por fim, que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e qualquer alteração será imediatamente comunicada à SRH. Local Data Assinatura do Servidor Observações Manual para Servidores | 123