PROGRAMA REGIONAL para a África Ocidental 2010 – 2014 Em Apoio da Declaração Política d da C Comunidade E Económica dos Estados da África Ocidental sobre a Prevenção do Abuso de Drogas, Tráfico Ilícito de Drogas e Crime Organizado na África Ocidental, adoptada na 35ª Sessão Ordinária da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO Draft Draft ESCRITÓRIO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DROGAS E CRIME Programa Regional para a África Ocidental 2010‐2014 Em Apoio da Declaração Política da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental sobre a Prevenção do Abuso de Drogas, Tráfico Ilícito de Drogas e Crime Organizado na África Ocidental, adoptada na 35ª Sessão Ordinária da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO Draft LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Este documento não foi formalmente traduzido nem editado. A revisão da tradução não oficial deste documento em língua portuguesa foi realizada por Portugal, no âmbito da sua contribuição para o Programa Regional para a África Ocidental (2010‐2014). As opiniões, números e estimativas apresentadas neste documento são da responsabilidade dos autores, e não devem ser, necessariamente, considerados como reflectindo os pontos de vista ou contendo o aval do UNODC ou do Secretariado das Nações Unidas. As designações empregues na apresentação do material contido nesta publicação não implicam, em qualquer circunstância, a expressão de opiniões por parte do UNODC ou do Secretariado das Nações Unidas a respeito do estatuto legal de qualquer país, território, cidade, área ou sobre as suas autoridades, ou relativamente à delimitação das suas fronteiras ou limites. Fotografias da capa © UNODC Sítio oficial: www.unodc.org Para os objectivos deste documento, , “África Ocidental” refere‐se ao Benin, Burkina Faso, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné‐ Bissau, Libéria, Mali, Mauritânia, Níger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa e Togo. PrograP DrPrograma Regional p Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Índice SUMÁRIO EXECUTIVO ....................................................................................................... VII ACRÓNIMOS ...................................................................................................................... IX I. ANÁLISE DA SITUAÇÃO ............................................................................................. 1 A) B) II. O CONTEXTO POLÍTICO ..................................................................................................................... 1 AS DROGAS E O CRIME NA ÁFRICA OCIDENTAL...................................................................................... 2 ABORDAGEM ESTRATÉGICA ..................................................................................... 5 A) B) III. O QUADRO POLÍTICO E DE DESENVOLVIMENTO..................................................................................... 6 AS PESQUISAS E ANÁLISES ................................................................................................................. 8 ESTRUTURA DO PROGRAMA .................................................................................. 11 I. SUBPROGRAMA: COMBATE AO CRIME ORGANIZADO, TRÁFICO ILÍCITO E TERRORISMO .......................... 13 A) I) A CAPACITAÇÃO DAS FORÇAS DE APLICAÇÃO DA LEI ............................................................................................. 13 O TRÁFICO DE DROGAS E PRECURSORES ............................................................................................................ 15 O TRÁFICO DE MIGRANTES ............................................................................................................................. 16 O TRÁFICO DE PESSOAS .................................................................................................................................. 17 O TRÁFICO ILÍCITO DE OUTROS BENS COMERCIAIS (ARMAS DE FOGO, MEDICAMENTOS CONTRAFEITOS, RECURSOS NATURAIS...) ............................................................................................................................................... 17 OS ACTOS DE PIRATARIA ................................................................................................................................ 18 A CAPACIDADE FORENSE ................................................................................................................................ 19 A LUTA CONTRA O BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E COMBATE AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO .......................... 19 A PREVENÇÃO DO TERRORISMO ....................................................................................................................... 20 II. SUBPROGRAMA SOBRE JUSTIÇA E INTEGRIDADE ............................................................................ 23 B) C) D) E) F) G) H) A) H) A COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL .......................................................................................... 23 A PREVENÇÃO DE CONFLITOS, CRIME E VIOLÊNCIA COM ENFOQUE NOS GRUPOS VULNERÁVEIS .................................... 24 O COMBATE À CORRUPÇÃO ............................................................................................................................ 24 A PROTECÇÃO DE TESTEMUNHAS ..................................................................................................................... 25 A ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS ............................................................................................................................. 26 A JUSTIÇA JUVENIL ........................................................................................................................................ 26 A MELHORIA DO ACESSO À JUSTIÇA, RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS E JUSTIÇA RESTAURATIVA ......................... 27 A REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL E ALTERNATIVAS AO ENCARCERAMENTO........................................................... 28 III. SUBPROGRAMA: MELHORIA DA PREVENÇÃO DA TOXICODEPENDÊNCIA E DA SAÚDE .............................. 29 B) C) D) E) F) G) A) B) C) IV. A) B) C) IV. A) B) C) D) A PREVENÇÃO DO ABUSO DE DROGAS NO PÚBLICO EM GERAL, PARTICULARMENTE NOS JOVENS .................................. 30 O TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA E CUIDADOS ....................................................................................... 30 O ACESSO UNIVERSAL À PREVENÇÃO, TRATAMENTO E CUIDADOS RELATIVOS AO VIH/SIDA PARA OS RECLUSOS E CONSUMIDORES DE DROGAS INJECTÁVEIS .......................................................................................................... 31 SUBPROGRAMA: PROMOÇÃO DA TOMADA DE CONSCIÊNCIA E PESQUISA ........................................... 33 A TOMADA DE CONSCIÊNCIA ........................................................................................................................... 33 A PESQUISA E ANÁLISE ................................................................................................................................... 33 OS INQUÉRITOS À DROGA E AO CRIME .............................................................................................................. 34 PARCERIAS ............................................................................................................. 35 A NÍVEL GLOBAL ........................................................................................................................................... 35 A NÍVEL REGIONAL ........................................................................................................................................ 36 A NÍVEL NACIONAL ....................................................................................................................................... 37 A NÍVEL DO SISTEMA DAS NAÇÕES UNIDAS ........................................................................................................ 38 v PrograP DrPrograma Regional p Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 V. MODALIDADES OPERACIONAIS .............................................................................. 41 A) B) C) A GESTÃO E COORDENAÇÃO ........................................................................................................... 41 O ACOMPANHAMENTO ................................................................................................................... 42 A AVALIAÇÃO ................................................................................................................................ 43 VI. ORÇAMENTO E FINANCIAMENTO ........................................................................... 47 VII. QUADRO DE REFERÊNCIA ....................................................................................... 48 VIII. PROGRAMAS NACIONAIS INTEGRADOS.................................................................. 63 BENIN................................................................................................................................................. 65 BURKINA FASO................................................................................................................................... 69 CABO VERDE ...................................................................................................................................... 73 COSTA DO MARFIM ........................................................................................................................... 77 GÂMBIA ............................................................................................................................................. 81 GANA ................................................................................................................................................. 85 GUINÉ ................................................................................................................................................ 89 GUINÉ‐BISSAU ................................................................................................................................... 93 LIBÉRIA............................................................................................................................................... 99 MALI ................................................................................................................................................ 103 MAURITÂNIA ................................................................................................................................... 109 NÍGER............................................................................................................................................... 113 NIGÉRIA ........................................................................................................................................... 117 SENEGAL .......................................................................................................................................... 127 SERRA LEOA ..................................................................................................................................... 131 TOGO ............................................................................................................................................... 135 ANEXO 1: DESTAQUES DA CONTRIBUIÇÃO DO UNODC PARA O PROCESSO DA PRAIA NA ÁFRICA OCIDENTAL (OUT. 2008 – MEADOS 2010) ............................................................139 ANEXO 2: QUADRO DO ORÇAMENTO INDICATIVO DETALHADO ......................................142 ANEXO 3: ESTADOS‐PARTES DAS CONVENÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DROGAS E CRIME ..............................................................................................................................150 ANEXO 4: RATIFICAÇÃO – CONVENÇÕES/PROTOCOLOS DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O TERRORISMO ...................................................................................................................151 ANEXO 5: DECLARAÇÃO POLÍTICA DA CEDEAO – VERSÃO INGLESA..................................152 ANEXO 6: DECLARAÇÃO POLÍTICA DA CEDEAO – VERSÃO PORTUGUESA .........................163 vi PrograP DrPrograma Regional p Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Sumário Executivo Ao longo dos últimos anos, a África Ocidental tornou‐se um local cada vez mais importante para o tráfico internacional de drogas e o crime organizado. Desde 2006, entre 20 a 40 toneladas de cocaína têm estado a transitar por ano pela região a caminho da Europa. Com 20 toneladas a um valor de cerca de 1.000 milhões de USD no mercado grossista ‐ um montante superior ao PIB de alguns países da África Ocidental ‐, o comportamento criminoso e a corrupção, que andam lado a lado com a cocaína, estão a afectar seriamente a segurança dos países da região. O relatório do UNODC de 2010 sobre "A Globalização do Crime" considera a África Ocidental como uma região sob tensão, onde o tráfico transnacional de cocaína tornou‐se um grande desafio para a governação e a estabilidade.1 Além disso, um relatório recente do UNODC intitulado "O Tráfico Transnacional e o Estado de Direito na África Ocidental: Uma Avaliação da Ameaça", lançado em Julho de 2009, numa Sessão Especial do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a África Ocidental, mostrou que o tráfico de drogas está longe de ser a única preocupação com que a região se confronta: descobriram‐se evidências da produção de drogas e que o abuso de drogas está a aumentar; também identificou‐se o tráfico de pessoas, de armas, de minerais e a contrafacção de medicamentos; o tráfico de migrantes, o tráfico de petróleo e outras actividades ilegais estão a florescer num clima de instabilidade. O aumento do nível de atenção dado à região, provocado pelo tráfico de drogas, trouxe à tona outras questões cruciais, algumas das quais estão relacionadas com a heterogeneidade complexa dos países da África Ocidental. Enquanto os países costeiros da África Ocidental estão a emergir de conflitos e preocupados com a construção da paz, há evidências de que a parte norte da região está sob pressão crescente de grupos terroristas que estão a criar vínculos com organizações criminosas. O estado de direito e a autoridade do Estado em toda a região estão ameaçados pela corrupção, o branqueamento de capitais e o tráfico de todos os tipos de mercadorias ilícitas. O Conselho de Segurança das Nações Unidas reconheceu, com grande preocupação, o potencial do crime organizado transnacional e do tráfico de drogas minarem a estabilidade e o desenvolvimento da região da África Ocidental. Esta ameaça ultrapassa as fronteiras da sub‐região e tem um impacto importante na segurança global, em geral. Várias sessões especiais já foram convocadas para discutir a questão da ameaça, e o Conselho de Segurança apelou aos Estados‐Membros para aumentarem “a sua cooperação com o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime”2, e solicitou ao Secretário‐Geral das Nações Unidas considerar estas ameaças como um factor nas suas estratégias de prevenção de conflitos. Neste sentido, em Janeiro de 2009, o Secretário‐Geral fez um apelo à comunidade internacional para “apoiar a sub‐região a enfrentar esse desafio assustador imposto pelo tráfico de drogas”, sublinhando a “importância crítica da capacitação nos países da sub‐ região e da mobilização de recursos para ajudar os Estados da região no combate à ameaça a nível nacional e transfronteiriço”. 3 Os Estados da África Ocidental reconheceram o potencial da ameaça que o narcotráfico e o crime organizado transnacional podem representar à sua soberania e tomaram as medidas necessárias para enfrentar esses desafios. A Comissão da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) convocou uma Conferência Ministerial, realizada em Outubro de 2008, onde Ministros e peritos dos seus 15 Estados‐Membros adoptaram um Plano de Acção Regional para combater o tráfico ilícito de drogas, o crime organizado e o abuso de drogas para o período 2008‐ 2011. Este documento foi oficialmente aprovado na 35ª Cimeira Ordinária dos Chefes de Estado e de 1 UNODC, A Globalização do Crime: Uma Avaliação da Ameaça do Crime Transnacional Organizado (2010). Ver as sessões do Conselho de Segurança da ONU de 8 de Dezembro de 2009 (“Paz e segurança em África: tráfico de drogas”) e 24 de Fevereiro de 2010 (“Ameaças à paz e segurança internacionais”). 3 Conselho de Segurança da ONU, Relatório do Secretário‐Geral sobre o Escritório das Nações Unidas para África Ocidental, 15 de Janeiro de 2009. 2 vii PrograP DrPrograma Regional p Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Governo da CEDEAO, em 19 de Dezembro de 2009, juntamente com uma Declaração Política, como uma manifestação do firme compromisso político. A Declaração exorta o UNODC a reforçar a sua assistência técnica na região para apoiar a implementação do Plano de Acção Regional.4 A resposta do UNODC aos desafios apresentados pela região e ao pedido de apoio da CEDEAO tem sido de conceber uma estratégia multilateral transversal baseada no princípio da responsabilidade partilhada, onde a construção da paz, a reforma do sector da segurança, o desenvolvimento institucional nacional e os esforços de capacitação seriam implementados de forma mais eficaz com vista a contribuir para a criação de um ambiente propício ao desenvolvimento socioeconómico em benefício do povo da África Ocidental. Este é o Programa Regional do UNODC para a África Ocidental para o período 2010‐2014. O objectivo geral do Programa Regional é contribuir e apoiar os esforços dos Estados da África Ocidental, bem como das organizações e da sociedade civil regionais, para responder às ameaças crescentes à segurança, como o tráfico de drogas, promover os direitos humanos e o Estado de Direito e a boa governação. Através deste programa, o UNODC pretende prestar a assistência da forma mais eficaz, adoptando assim uma abordagem multidisciplinar, e complementando as funções e os esforços com os parceiros multilaterais e bilaterais. O Programa Regional (PR) define os objectivos para toda a região, cuja realização será prosseguida através de Subprogramas e Programas Nacionais Integrados (PNI). As respostas nacionais e regionais reforçam‐se mutuamente, com as primeiras a fornecer os alicerces para as últimas. Como tal, o PR procura abordar ainda mais uma resposta global através de iniciativas transatlânticas, promovendo o diálogo, a troca de informações, a cooperação e coordenação a todos os níveis em todos os continentes. Os Programas Nacionais Integrados contra o tráfico de drogas e o crime organizado são quadros de referência governamentais de desenvolvimento elaborados com o apoio do UNODC através de uma abordagem inclusiva e participativa. E pretendem abordar todas as áreas temáticas abrangidas pelo Programa Regional, que é dividido em quatro Subprogramas5: Crime Organizado, Tráfico Ilícito de Drogas e Terrorismo; Justiça e Integridade; Prevenção da Toxicodependência e Saúde; e Tomada de Consciência e Pesquisa. Estas áreas prioritárias de intervenção estão em linha com os documentos de estratégia aprovados pelos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, garantindo assim que a sua apropriação seja fomentada e mantida desde o início. O Programa Regional dirige‐se aos 16 Estados da África Ocidental: Benin, Burkina Faso, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné‐Bissau, Libéria, Mali, Mauritânia, Níger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa e Togo. O UNODC está representado na região pelo Escritório Regional para a África Ocidental e África Central (ROSEN), localizado em Dakar, no Senegal, uma Representação em Abuja, Nigéria (CONIG), bem como uma rede de Escritórios de Projectos e Programas em outros países da região. Esta presença do UNODC na região assegura a existência de experiências e capacidades para impulsionar o Programa Regional e responder às prioridades nacionais em toda a África Ocidental. Tráfico ilícito de drogas (foto: UNODC/A. Scotti) 4 Ver página 7, parag. 10 da Declaração Política da CEDEAO (Anexo 5). 5 Os Subprogramas estabelecem os objectivos a serem alcançados tanto a nível nacional como a nível regional. viii PrograP DrPrograma Regional p Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Acrónimos ACA ADAM LBC UA BCEAO OLF CBT CFT CNAD CONFEJES CONIG OSC CTITF DaO DPA DPKO CE ECCAS ECOMOG CEDEAO EFCC ESTHER UE UIF GFATM GIABA goAML goCASE goDMS goIDM I‐ACT TPI CICV CDI IMO INTERPOL IOM JAITF JDAPC CPJ ODM Agência de Combate à Corrupção Mecanismo de Assistência Automatizada do Doador Luta Contra o Branqueamento de Capitais União Africana Banco Central dos Estados da África Ocidental Rede de Oficiais de Ligação nas Fronteiras Formação com base em Informática Combate ao Financiamento do Terrorismo Comissão Nacional de Combate à Droga Conferência dos Ministros do Desporto e Juventude dos Países de Língua Francesa Escritório de Representação na Nigéria Organização da Sociedade Civil Grupo de Força de Implementação do Combate ao Terrorismo Juntos na Acção – (Conceito das Nações Unidas) Departamento de Assuntos Políticos das Nações Unidas Departamento das Operações de Manutenção da Paz das Nações Unidas Comissão Europeia Comunidade Económica dos Estados da África Central Grupo de Acompanhamento da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental Comissão de Combate ao Crime Económico e Financeiro Ensemble Solidarité Thérapeutique Hospitalière en Réseau União Europeia Unidade de Informação Financeira O Fundo Global de Combate ao SIDA, Tuberculose e Malária Grupo Inter‐governamental de Acção contra o Branqueamento de Capitais na África Ocidental Software de Combate ao branqueamento de Capitais do Governo Software de Gestão de Casos a nível do Governo Sistema de Gestão da Detenção de Presos a nível do Governo Modelo de Centro de Dados e de Infra‐estrutura de TI do Governo Assistência Integrada de Combate ao Terrorismo Tribunal Penal Internacional Comité Internacional da Cruz Vermelha Consumidor de Drogas Injectáveis Organização Marítima Internacional Organização Internacional de Polícia Criminal Organização Mundial das Migrações Força de Acção Conjunta de Interdição a Aeroportos Centro Japonês de Prevenção ao Abuso de Drogas Centro de Pesquisa Judicial Objectivos de Desenvolvimento do Milénio ix PrograP DrPrograma Regional p Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 MAA MdE A&A NAPTIP NDLEA NFIU ONG PNI OCRTIS OPEC PRSP ROSEN PR TM SP RSSG DST UCT TP TPB OPI ONUSIDA UNCAC UNDAF UNDP UNFPA UNICEF UNIDCP UNIOGBIS UNIPSIL UNMIL UNOCI UNODC UNOWA UNPOL UNTOC ICOA UEMAO WCO WHO Article I. Mecanismo de Acompanhamento e Avaliação Memorando de Entendimento Acompanhamento e Avaliação Agência Nacional para a Proibição do Tráfico de Pessoas Agência Nacional de Combate à Droga Unidade de Informação Financeira da Nigéria Organização Não‐governamental Programa Nacional Integrado Escritório Central para a Repressão do Trafico Ilícito de Estupefacientes Organização dos Países Exportadores de Petróleo Documento de Estratégia de Redução da Pobreza Escritório Regional do UNODC para a África Ocidental e Central Programa Regional para a África Ocidental Tráfico de Migrantes Subprograma Representante Especial do Secretário‐Geral Doenças Sexualmente Transmissíveis Unidade de Combate ao Crime Transnacional Tráfico de Pessoas Divisão de Prevenção do Terrorismo Orçamento e Plano de Trabalho Integrados Programa Conjunto das Nações Unidas para o VIH/SIDA Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção Quadro de Assistência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Fundo das Nações Unidas para População Fundo das Nações Unidas para a Criança Programa das Nações Unidas para o Controle Internacional das Drogas Gabinete Integrado das Nações Unidas para a Consolidação da Paz na Guiné‐Bissau Missão Integrada da Nações Unidas para Consolidação da Paz na Serra Leoa Missão das Nações Unidas na Libéria Operações das Nações Unidas na Costa do Marfim Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime Escritório das Nações Unidas para a África Ocidental Polícia das Nações Unidas Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Iniciativa da Costa Ocidental Africana União Económica e Monetária da África Ocidental Organização Mundial das Alfândegas Organização Mundial da Saúde x Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 I. Análise da Situação A Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) tem 15 Estados‐Membros6, dos quais 12 são países costeiros. Juntos, estes países se estendem por uma área de 1.500.000 km², o que representa 17% do território de todo o continente africano. A África Ocidental é uma das regiões mais pobres e mais vulneráveis. A região está a enfrentar sérios desafios relacionados com a falta de boa governação, a instabilidade contínua, o fraco crescimento económico e o crime organizado. A população da África Ocidental cresce a uma taxa anual de 2,67% e foi estimada em 261 milhões em 2006. Com excepção de quatro7 países na região, todos os outros apresentam um baixo Índice de Desenvolvimento Humano, de acordo com o Relatório do Desenvolvimento Humano8 de 2009 do UNDP. A região está localizada a meio caminho entre a América Latina e a Europa, oferecendo uma plataforma perfeita para uma ampla variedade de mercadorias ilícitas serem traficadas entre os dois continentes. A África Ocidental está a ser afectada por uma série de fluxos transnacionais do crime organizado, atraídos pela vulnerabilidade da região, que se agrava cada vez mais. A CEDEAO foi criada em Maio de 1975 e, inicialmente, estava voltada para a promoção do comércio, da cooperação e auto‐suficiência na África Ocidental, como um meio para a integração e o desenvolvimento económico. O seu mandato foi depois progressivamente alargado a objectivos políticos, económicos e de segurança mais ambiciosos. a) O Contexto Político A instabilidade política é a principal preocupação para a África Ocidental. Desde 2000, a região já passou por dez golpes de estado ou tentativas de golpe de estado9, três guerras civis10, e o assassinato de um Presidente11. Indubitavelmente, com esse historial, a África Ocidental pode ser considerada uma das regiões menos estáveis do mundo. No entanto, a África Ocidental também está a testemunhar o surgimento de novas democracias, como na Serra Leoa, na Libéria e no Gana, reconhecendo o potencial da corrupção e do tráfico ilícito como grandes desafios para o desenvolvimento sustentável. A realização de eleições pacíficas e credíveis, incluindo em Estados considerados particularmente frágeis, é um sinal encorajador de que a boa governação e o Estado de Direito estão a criar raízes na região. Por outro lado, um certo número de países da África Ocidental continua a ser afectado por crises políticas resultantes de processos eleitorais contestados, mudanças inconstitucionais de Governo ou outras ameaças ao processo democrático. Como exemplo, a Costa do Marfim, que há mais de sete anos está dividida entre o Sul, controlado pelo Governo, e o Norte, controlado pelas “Novas Forças”, tem estado a adiar a data das eleições desde 29 de Novembro de 2009, o que representa um revés e uma fonte de insatisfação para os intervenientes nacionais e internacionais. Finalmente, a crescente crise política e constitucional no Níger continua a minar os progressos alcançados na governação democrática e no Estado de Direito, e constitui uma fonte de tensão e instabilidade, que resultou ainda num golpe militar a 18 de Fevereiro de 2010. A faixa Sahelo‐Saariana, que se estende do Norte do Níger e norte do Mali à Mauritânia, continua insegura. Para além de confrontos entre rebeldes e forças militares, houve estrangeiros sequestrados na região e o risco de futuros sequestros permanece elevado. O Conselho de Segurança das Nações Unidas já expressou preocupação de que a sub‐região constitua uma “ameaça significativa à 6 Benin, Burkina Faso, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gâmbia, Gana, Guine, Guiné‐Bissau, Libéria, Mali, Níger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa e Togo. Em 1999, a Mauritânia anunciou a sua saída da CEDEAO. 7 Cabo Verde, Gana, Nigéria e Mauritânia estão incluídos na categoria de Desenvolvimento Humano Médio. 8 UNDP, Relatório de Desenvolvimento Humano, 2009. 9 A Mauritânia já testemunhou dois golpes e duas tentativas de golpes, a Gâmbia e a Costa do Marfim já passaram por dois golpes, e a Guiné‐Bissau e o Níger por um. 10 Libéria, Serra Leoa e Costa do Marfim. 11 O Presidente Vieira da Guiné‐Bissau foi assassinado a 2 de Março de 2009. 1 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 estabilidade regional, com possível impacto na segurança internacional”12. Após vários anos de confrontos sobre a distribuição dos rendimentos do petróleo entre o Governo nigeriano e os habitantes da região produtora de petróleo do Delta do Níger, o Movimento para a Emancipação do Delta do Níger (MEND) e o Governo Federal da Nigéria ainda não conseguiram criar uma base sustentável para a paz e a estabilidade na região. A Libéria, Serra Leoa e Guiné‐Bissau, após vários anos de guerra civil, estão ainda num processo frágil de construção da paz, reforma do sector da segurança e de reconstrução. As Nações Unidas estão plenamente envolvidas em vários processos de paz na região, apoiando a construção da paz e a reconstrução pós‐conflito, através de Operações de Manutenção da Paz e Escritórios Integrados das Nações Unidas na Costa do Marfim, Guiné‐Bissau, Libéria e Serra Leoa, e o Escritório das Nações Unidas para África Ocidental (UNOWA), baseado no Senegal. A fragilidade das instituições políticas e o poder militar de facto, bem como a cultura de impunidade e de corrupção generalizada continuam a ser fontes de grande preocupação e de desafios para a boa governação e o Estado de Direito em certos países da região. Há, assim, necessidade de reforçar as instituições do Estado através de reformas do sector da segurança e proporcionar mais espaço às lideranças civis. b) As Drogas e o Crime na África Ocidental A África Ocidental é afectada por uma combinação de factores que a torna vulnerável ao tráfico ilícito, crime organizado, terrorismo e ao uso de drogas, principalmente a sua localização geográfica ‐ a meio caminho entre a América do Sul e a Europa ‐, bem como a sua extensa linha costeira e fronteiras nacionais altamente porosas. Esta situação é agravada, no entanto, pelas instituições nacionais na região que, muitas vezes, dispõem de parcos recursos, são fracas e frágeis, enquanto os Estados da África Ocidental se esforçam para sair de conflitos violentos e longas crises institucionais. Os criminosos estão a explorar estas condições para traficar uma variedade de produtos pela região, tais como drogas, cigarros, armas, munições e medicamentos contrafeitos13. Nos últimos anos, a África Ocidental tornou‐se num importante centro para o tráfico de cocaína da América Latina para a Europa. O UNODC estima que cerca de 40 toneladas da cocaína consumida na Europa em 2006 tenham sido traficadas através da África Ocidental, por um valor a grosso (na África Ocidental) de cerca de 600 milhões de USD, e um valor a retalho (por exemplo, nas ruas de Madrid, Londres ou Roma), de mais de cinco vezes esse valor (3,2 mil milhões de USD). África Ocidental: as rotas do tráfico de cocaína e apreensões (Fonte: “Crime e Instabilidade”, UNODC 2010) 12 Conselho de Segurança da ONU, Intervenção da Presidência, S/PRST/2009/20, 10 de Julho de 2009. 13 UNODC, “O Tráfico Transnacional e o Estado de Direito na África Ocidental: Uma Avaliação da Ameaça”, Julho de 2009. 2 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Apesar de se ter constatado uma diminuição nas apreensões de drogas desde o último trimestre de 2009, os relatórios de inteligência sugerem que este cenário é apenas um sinal de reposicionamento táctico e que carregamentos de várias toneladas continuam e continuarão certamente chegar à África Ocidental no futuro, especialmente considerando que os factores subjacentes que facilitaram o fluxo de drogas, em primeiro lugar, continuam a existir. Há também outras indicações de que o comércio está a ser empurrado tanto para o sul como para o interior do continente. A descoberta de laboratórios clandestinos e as apreensões sem precedentes de equipamentos de processamento de cocaína e ecstasy na Guiné, em Julho de 2009, mostram que os cartéis de drogas já não estão a utilizar a África Ocidental como ponto de passagem apenas, mas possam estar a trabalhar no desenvolvimento de capacidades locais sofisticadas para a produção de narcóticos. Os confrontos políticos muito públicos e violentos na Guiné demonstram claramente o desafio de se combater o tráfico de drogas na região. Embora as investigações ainda estejam em curso, a descoberta em 2009 de um avião de carga queimado no Mali, suspeito de ter transportado cocaína directamente da América Latina, ilustra ainda mais a ameaça crescente que constitui o tráfico de drogas na região. Como a cultura da cannabis é um negócio de dinheiro fácil e rápido, nenhum país da CEDEAO está imune à cultura local e à sua comercialização interna. As apreensões de cannabis têm sido relatadas com regularidade em todos os Estados da CEDEAO. Os grandes carregamentos de haxixe provenientes de Marrocos e Mali estão a tornar‐se lugar‐comum na rota trans‐saariana, alimentando, assim, o crescimento do banditismo, a anarquia geral e actos de rebelião. De igual importância, outros tipos de tráfico (de petróleo, medicamentos, cigarros, lixo tóxico, pessoas) totalizaram quase 2,5 mil milhões de USD em 2008. Por exemplo, apesar dos progressos significativos realizados, o tráfico de pessoas continua a representar uma ameaça séria à segurança na África Ocidental. O padrão predominante é intra‐regional e dentro de cada Estado para fins de exploração laboral das crianças nos sectores da agricultura e da pesca, mendicidade ou exploração sexual. Um outro tipo envolve meninas e mulheres vítimas de tráfico dentro da sub‐região e para a Europa, África do Sul e Médio Oriente para fins de exploração sexual. Segundo um estudo recente do UNODC14, entre 3,800 e 5,000 raparigas e mulheres são traficadas anualmente da África Ocidental para a Europa. Com relação ao terrorismo, a região do Sahel, uma vasta área que faz fronteira com o Deserto do Saara, é cada vez mais referida como “a nova frente na guerra contra o terrorismo”. Esta ameaça é realçada pela presença da Al‐Qaeda no Magrebe Islâmico (AQIM) na região. A África Ocidental está a testemunhar, também, um aumento contínuo no abuso de drogas15 (injectáveis). Entre 1992 e 2006, o consumo da cocaína aumentou em todo o mundo, mas a África e a Europa registaram o maior aumento no seu consumo interno. É difícil atacar este problema de forma eficaz por causa da falta de informações precisas sobre a extensão do problema, mas também porque os centros de saúde não estão adequadamente equipados nem possuem pessoal formado para lidar com as consequências do uso de drogas. Os psicólogos e unidades especializadas escasseiam, o tratamento adequado é raramente disponibilizado, e não foi criado nenhum regime de reintegração sistemática em qualquer país da África Ocidental. Tem‐se constatado que, nos grupos vulneráveis, como os consumidores de drogas, as doenças infecciosas espalham‐se muito rapidamente. Em Cabo Verde, por exemplo, a prevalência geral do VIH/SIDA é de 0,8%, ao passo que atinge quase 14% entre consumidores de drogas. Mais genericamente, as pesquisas têm mostrado que as taxas de infecção pelo VIH/SIDA entre a população prisional e os consumidores de drogas injectáveis na região são até dez vezes superiores 14 UNODC, “O Tráfico Transnacional e o Estado de Direito na África Ocidental: Uma Avaliação da Ameaça”, Julho de 2009. 15 UNODC, Inquérito sobre consumidores de drogas injectáveis na África Ocidental, 2006. 3 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 aos da população16 geral, com um impacto particularmente negativo nas mulheres e nos jovens. Muito poucas intervenções foram desenvolvidas em prol destes grupos vulneráveis para combater o VIH/SIDA e oferecer um pacote completo de serviços. O acesso universal aos serviços de VIH precisa ser alargado entre esses grupos, a fim de alcançar os respectivos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio até 2015. No que respeita à prevenção da criminalidade, o aumento do tráfico na região, bem como a pobreza e a falta de oportunidades, facilitam o aliciamento de pessoas para as pequenas actividades criminosas.17 O êxodo rural é crescente e os desempregados encontram‐se presos nos subúrbios das grandes cidades, contribuindo para os elevados níveis de criminalidade urbana. O desafio é imenso e requer uma estratégia de desenvolvimento abrangente e empenhada, com apoio económico. Finalmente, os sistemas de justiça penal em muitos países da África Ocidental continuam a não funcionar de forma eficaz. Apesar dos esforços para assegurar a adesão dos Estados‐Membros às convenções e protocolos internacionais, a aplicação eficaz desses instrumentos continua a ser um desafio. Em muitos países, as detenções arbitrárias, as detenções políticas e os abusos aos direitos humanos são comuns. O acesso dos detidos ao apoio jurídico é insuficiente. Os sistemas judiciais são mal financiados, com falta de magistrados, e as instalações dos tribunais carecem de equipamentos básicos. As prisões estão sobrelotadas, as condições de vida são extremamente precárias, e muitos detidos aguardam julgamento há anos. 16 “Rapid Situation Assessments” patrocinados pelo UNODC na Nigéria e Serra Leoa (2005) e em Cabo Verde (2007). 17 UNOWA, “Desemprego Juvenil e Insegurança Regional na África Ocidental”, 2006. 4 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 II. Abordagem Estratégica A permeabilidade das instituições nacionais à corrupção, as fronteiras porosas, as deficiências estruturais no controlo dos territórios e em fazer cumprir as leis, bem como a falta de financiamento e de coordenação entre os serviços e os países são factores que explicam a importância crescente da África Ocidental no mapa da criminalidade organizada transnacional. Embora a Declaração Política e o Plano de Acção Regional da CEDEAO tenham sido adoptados, a tradução desses instrumentos em acções concretas e a promoção do apoio político para a sua implementação continuam a ser um desafio e exigem esforços contínuos. A mobilização de financiamentos e a fraca capacidade operacional dos principais actores na região necessitam de uma atenção particular da comunidade internacional. A abordagem estratégica do UNODC em resposta aos desafios da região está reflectida no Programa Regional para a África Ocidental para o período 2010‐2014. O objectivo global do Programa é contribuir e apoiar os esforços dos Estados‐Membros na África Ocidental, bem como os das organizações e da sociedade civil regionais, para responder às ameaças crescentes à saúde e à segurança, tais como o tráfico ilícito de drogas, promover os direitos humanos e o Estado de Direito e a boa governação. O Programa Regional está em consonância com a Estratégia a Médio Prazo do UNODC para 2008‐ 2011 e o Quadro Estratégico proposto do ONUDC para o período de 2012‐2013. O Programa visa realizações e resultados de apoio à implementação da Declaração Política e o Plano de Acção Regional da CEDEAO para a Prevenção do Abuso de Drogas, Tráfico Ilícito de Drogas e o Crime Organizado na África Ocidental no período 2008‐2011. Princípios Básicos da Abordagem do Programa Regional do UNODC • Apropriação dos países parceiros: Os programas regionais são concebidos para promover a apropriação por parte dos países parceiros, para estar em sintonia com as políticas e prioridades nacionais, e apoiar a responsabilização mútua pelos resultados; • Focalizados nos desafios transnacionais e transfronteiriços: Além de promover a capacitação a nível nacional, o UNODC fará pleno uso das suas vantagens comparativas para garantir uma abordagem transfronteiriça e integrada na luta contra o tráfico ilícito e o crime organizado, incluindo a dimensão global da abordagem das rotas de tráfico transnacional; • Programático e centrado em resultados: Os Programas Regionais pretendem obter resultados a longo prazo, uma vez que não são motivados por iniciativas de projectos ad‐hoc. Pelo contrário, estão focalizados em conseguir reformas sustentáveis, em conformidade com os compromissos internacionais e nacionais em relação ao Estado de Direito e às questões da saúde pública associadas ao mandato do UNODC; • Construção de parcerias: Os Programas Regionais reforçam a parceria estratégica com a comunidade internacional e aumentam a mobilização de recursos para as suas respectivas regiões. • Perspectiva do género: Na implementação das diferentes componentes do Programa Regional, será tida em linha conta uma abordagem sensível ao género, em consonância com os critérios estabelecidos no UNODC para a prestação de assistência técnica. 5 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 a) O Quadro Político e de Desenvolvimento O Sistema das Nações Unidas Recentemente, e cada vez mais, os diferentes órgãos do Sistema das Nações Unidas têm abordado as ameaças enfrentadas pela região da África Ocidental e têm chamado o UNODC a colaborar com os Estados‐Membros no domínio do tráfico ilícito, crime organizado e justiça penal.18 Um número crescente de resoluções da ONU reconhece o facto de que a situação na África Ocidental tem piorado nos últimos anos. Uma Sessão Especial do Conselho de Segurança da ONU sobre o tráfico de drogas em África foi realizada a 8 de Dezembro de 2009. O Conselho de Segurança reconheceu o importante papel do UNODC para enfrentar os inúmeros riscos à segurança causados pelo tráfico de drogas, e incentivou‐o, juntamente com outras agências das Nações Unidas, a empreender acções neste sentido. Em particular, “o Conselho de Segurança reafirmou e saudou [...] a importância do trabalho realizado pelo UNODC em colaboração com as entidades relevantes das Nações Unidas e sublinhou a necessidade de contar com capacidades adequadas para apoiar os esforços nacionais”19. Sessão Especial do Conselho de Segurança da ONU (2009), onde o antigo Director Executivo do UNODC Antonio M. Costa enfatizou o agravamento da situação na África Ocidental: “O tráfico de drogas na região está a assumir uma dimensão totalmente nova.” (foto: ONU/ P. Filgueiras). Mais recentemente, em consonância com a sessão de 8 de Dezembro, a Sessão do Conselho de Segurança de 24 de Fevereiro de 2010 abordou as ameaças a nível mundial à paz e segurança impostas pelo tráfico de drogas e outras actividades criminosas organizadas. De importância fundamental é o convite renovado do Conselho de Segurança ao Secretário‐Geral para que considere estas ameaças como um factor na prevenção de conflitos e o reconhecimento do papel decisivo desempenhado pelo UNODC na avaliação e no planeamento das missões integradas da ONU. Neste contexto, o Secretário‐Geral afirmou que o “UNODC [é] uma fonte autorizada de informação e provedora de capacitação para os esforços dos Estados”20. A União Africana e a CEDEAO A nível continental, um “Plano de Acção da União Africana de combate às drogas e prevenção da criminalidade (2007‐10)” e um “Mecanismo de acompanhamento da implementação, monitorização e avaliação do Plano de Acção revisto da União Africana de Combate à Droga e Prevenção do Crime” foram adoptados na Cimeira dos Chefes de Estado da União Africana em Addis Abeba, em Janeiro de 2008. Os eventos preparatórios e a documentação relacionada têm sido apoiados pelo UNODC. Além disso, a Comissão da União Africana (CUA) e o UNODC assinaram um Memorando de Entendimento fornecendo um quadro estratégico para a sua colaboração. O UNODC está comprometido em apoiar a implementação do Plano de Acção acima mencionado através do reforço da formulação de políticas, da fixação de normas e da capacitação a nível continental, regional e nacional. Para complementar a parceria estratégica entre a CUA e o UNODC com mecanismos eficazes de implementação a nível operacional, foi desenvolvido o projecto conjunto da CUA/UNODC "Apoio à implementação do Plano de Acção da União Africana de Combate às Drogas e Prevenção do Crime, 2007‐12”. O Programa Regional para a África Ocidental contribuirá para a implementação do Plano de Acção da UA. O Plano de Acção da União Africana de Combate à Droga e Prevenção do Crime visa, nomeadamente, “reforçar as capacidades de [...] comunidades económicas regionais e dos Estados‐Membros no 18 Conselho de Segurança da ONU, Declaração da Presidência, 5762ª sessão, S/PRST/2007/38, 24 de Outubro de 2007; Relatório à 53ª Sessão, “Reforçar o apoio internacional aos Estados da África Ocidental nos seus esforços para combater o tráfico de drogas”, Relatório do Director Executivo, 8‐12 Março de 2010; Relatório à 51ª Sessão, Resoluções 51/18 e 51/31. Documento E/CN.7/2008/15, 28 de Novembro de 2007 e 10‐14 Março de 2008; Conselho Económico e Social, 45ª Reunião Plenária, Resolução 2007/24, de 26 Julho de 2007; Conselho de Segurança da ONU, Resoluções 1373 (S/RES/1373 de 2001) e 1624 (S/RES/1624 de 2005); Comissão sobre a Prevenção do Crime e a Justiça Penal, 18ª Sessão, E/CN.15/2009/8, de 4 de Fevereiro de 2009. 19 Conselho de Segurança da ONU, Declaração da Presidência, S/PRST/2009/32, 8 de Dezembro de 2009. 20 Conselho de Segurança da ONU, S/PV.6233, 8 de Dezembro de 2009. 6 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 desenvolvimento de políticas de combate à droga e prevenção do crime e na coordenação da implementação ”. Neste contexto, a CEDEAO – o parceiro estratégica chave do UNODC na África Ocidental ‐ desenvolveu um Plano de Acção Regional para abordar o crescente problema do tráfico de drogas, crime organizado e abuso de drogas na África Ocidental e adoptou uma Declaração Política sobre a Prevenção do Abuso de Drogas, Tráfico Ilícito de Drogas e o Crime Organizado na África Ocidental. O Plano de Acção Regional contém um conjunto de objectivos e actividades a serem realizados até 2011. O Plano centra‐se não só na luta contra o crime organizado e o tráfico de drogas, mas também na pesquisa, na prevenção e tratamento das drogas e do VIH/SIDA, na justiça penal e no combate ao branqueamento de capitais. Neste sentido, o Plano de Acção Regional da CEDEAO representa um guia do UNODC para todas as intervenções na região. Isso é ainda sustentado pelo facto de que a Declaração Política exorta o UNODC a reforçar a sua assistência e cooperação financeira e técnica com a Comissão da CEDEAO e os Estados‐Membros da CEDEAO no quadro da implementação do Plano de Acção Regional.21 Assim, a Declaração Política da CEDEAO fornece o enquadramento político para as actividades do UNODC na região. O Plano de Acção Regional está dividido em actividades regionais e nacionais. Com relação às actividades regionais, a Comissão da CEDEAO, com o apoio do UNODC, já desenvolveu um roteiro para a sua implementação. O Plano Operacional da CEDEAO, elaborado em Abuja, a 12 e 13 de Maio de 2009, foi aprovado pelos Chefes de Estado e Governo na sua 36ª Cimeira Ordinária em Abuja, a 22 de Junho de 2009. Esse documento dispõe sobre actividades concretas e orçamentadas destinadas a reforçar a capacidade de coordenação da Comissão da CEDEAO e atender às prioridades específicas relacionadas com a situação da droga e da criminalidade. O Plano de Acção Regional e o Plano Operacional, bem como a Declaração Política, são complementados por um Mecanismo de Acompanhamento e Avaliação (MAA). O MAA prevê a realização de avaliações periódicas nos Estados‐Membros da CEDEAO, a fim de medir o grau de implementação do Plano de Acção Regional e, no que respeita à Comissão da CEDEAO, o grau de implementação do Plano Operacional. Os progressos realizados na implementação serão comunicados através do MAA aos diferentes intervenientes, incluindo ao Conselho de Segurança da ONU. A 3 de Dezembro de 2009, a Comissão da CEDEAO convocou uma Mesa Redonda de Doadores, em Viena, acolhida pelo Governo da Áustria e co‐organizada pelo UNODC em parceria com o UNOWA, que teve por objectivo mobilizar o apoio internacional para a implementação do Plano de Acção Regional da CEDEAO. Durante o evento, foram prometidos apoio e fundos, incluindo 15 milhões de Euros da Comissão Europeia para o Plano Operacional e o Mecanismo de Acompanhamento e Avaliação da CEDEAO. Em Fevereiro de 2010, o Presidente do Senegal convidou os Ministros e peritos de sete países da África Ocidental (Cabo Verde, Gâmbia, Guiné, Guiné‐Bissau, Mali, Mauritânia) a participar na Iniciativa de Dakar, uma conferência sobre a harmonização da luta contra o tráfico e abuso de drogas na sub‐região. Como principal resultado da conferência, os sete países da África Ocidental chegaram a um acordo conjunto sobre um roteiro para o estabelecimento de um mecanismo multi‐ sectorial de resposta à luta contra o tráfico de drogas e seus precursores químicos, e o consumo abusivo de drogas, a fim de apoiar a implementação do Plano de Acção Regional da CEDEAO 2008‐ 2011. Outra iniciativa importante de apoio à implementação do Plano de Acção Regional da CEDEAO e que complementa o Plano Operacional da CEDEAO é a Iniciativa da Costa Ocidental Africana (ICOA). A ICOA é um Programa conjunto inter‐agências das Nações Unidas (UNODC, DOMP, DAP/UNOWA e a 21 Ver página 7, parágrafo 10 da Declaração Política (inclusa no Anexo 5). 7 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 INTERPOL) para responder aos apelos a uma abordagem abrangente e multidisciplinar de assistência à região, a começar com intervenções nos países mais frágeis em situação pós‐conflito, com o objectivo de se alargar para incluir todos os 16 países da África Ocidental. Este quadro conjunto de assistência técnica envolve um vasto conjunto de actividades que visam o reforço das capacidades, tanto a nível nacional como regional, contribuindo para as iniciativas de construção da paz e as reformas dos sectores da segurança. O Compromisso de Freetown da Iniciativa da Costa Ocidental Africana (ICOA) ‐ uma declaração ministerial ‐ foi assinado pelos quatro países piloto (Costa do Marfim, Guiné‐Bissau, Libéria e Serra Leoa), em Fevereiro de 2010, como um documento‐quadro político abrindo caminho para a implementação das suas diversas componentes. O Plano de Acção Regional e os documentos relacionados abrangem uma vasta gama de tópicos. No entanto, paralelamente, já foram elaborados instrumentos mais direccionados e específicos. Em 2006, com o apoio de agências das Nações Unidas (UNODC, UNICEF e OIT), a CEDEAO adoptou um Plano de Acção sobre o Tráfico de Seres Humanos e estabeleceu uma Unidade de Combate ao Tráfico de Seres Humanos no seio da Comissão. Da mesma forma, uma Convenção sobre Armas de Pequeno Calibre e Armas Ligeiras foi adoptada pelos países da CEDEAO, em 2006, que entrou em vigor em 2009. Os Programas Nacionais Integrados contra o tráfico ilícito e o crime organizado Os Programas Nacionais Integrados contra o tráfico ilícito e o crime organizado (PNI) representam a base nacional para uma resposta regional eficaz a essas ameaças. Os PNI são quadros de desenvolvimento governamentais elaborados através de uma abordagem inclusiva e participativa. Este processo é aberto a uma ampla gama de intervenientes, incluindo, designadamente, os parceiros bilaterais, as agências das Nações Unidas e os fundos fiduciários de vários doadores, com o objectivo de evitar a duplicação e envolver os possíveis parceiros de financiamento desde a fase inicial para a criação de consenso sobre o caminho a seguir e a sinergia de esforços. Um dos objectivos inclui situar a luta contra a droga e o crime organizado no contexto de uma estratégia global de desenvolvimento nacional. Sendo a segurança e estado de direito pré‐requisitos para qualquer desenvolvimento sustentável, os PNI pretendem abordar todos os problemas relacionados com a gestão das informações de inteligência, a eficácia e coordenação entre as diferentes agências de forças de repressão, os sistemas de justiça penal funcionais e eficazes, a prevenção do crime e do VIH/SIDA, o abuso de drogas bem como o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. b) As Pesquisas e Análises O Programa Regional do UNODC para a África Ocidental coloca ênfase especial na pesquisa e análise, a fim de aumentar o conhecimento sobre o crime organizado e o tráfico ilícito (de drogas) e a tomada de consciência dos intervenientes nacionais e internacionais. Em 2005, um relatório pioneiro do UNODC sobre a criminalidade e o desenvolvimento em África estabeleceu ligações entre o fraco desenvolvimento socioeconómico e um ambiente propenso ao crime. A publicação é a primeira de uma série de iniciativas inovadoras de investigação sobre a droga e a criminalidade realizadas no continente.22 Os estudos e avaliações servem não apenas para expor os catalisadores de drogas e actividades relacionadas com o crime, mas são também necessários para chamar a atenção dos decisores e do público em geral para a natureza e o impacto de ameaças específicas. Ter um melhor conhecimento ajuda na concepção de mecanismos eficazes de prevenção e na elaboração de respostas apropriadas e baseadas em evidências. A mais recente publicação do UNODC sobre o tráfico transnacional e o 22 2005: “O Crime Organizado Transnacional na Região da África Ocidental”; 2006: “O Crime Organizado e a Migração Irregular da África para a Europa”, “Análise dos indicadores existentes sobre a corrupção e Tomada de Consciência sobre os CEFC”; 2007: “O Tráfico da Cocaína na África Ocidental”, “O Cannabis em África”, “O Tráfico da Cocaína na África Ocidental: A Ameaça à Estabilidade e ao Desenvolvimento”, “Crime e Corrupção em Cabo Verde”; 2009: “O Tráfico Transnacional e o Estado de Direito na África Ocidental: Avaliação da Ameaça”. 8 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Estado de Direito na África Ocidental ‐ apresentado no Conselho de Segurança da ONU em Julho de 2009 ‐ recebeu um forte eco na comunicação social regional e internacional. Além disso, o UNODC conseguiu alertar a comunidade internacional para a ameaça que o narcotráfico representava para a estabilidade política na Guiné‐Bissau através de relatórios adicionais de avaliação das ameaças. O UNODC pretende usar as suas publicações como um instrumento estratégico para centrar a atenção dos líderes políticos da região e da comunidade internacional sobre as formas específicas do crime sobre as quais pouco se sabe. Além disso, os relatórios do UNODC destacam a dimensão mais ampla das ameaças causadas pelo tráfico (de drogas) transnacional, deixando claro que estes desafios ultrapassam a capacidade de um único país ou região de desenvolver e implementar respostas eficazes. Outro objectivo é fazer a monitorização contínua das tendências relacionadas com a droga e o crime na África Ocidental, incluindo os aspectos financeiros do tráfico. A realização de avaliações exaustivas e estudos sobre o impacto das políticas e dos esforços operacionais permite acompanhar as tendências e partilhar os resultados com os decisores políticos. As investigações e análises do UNODC irão fornecer as referências de base para medir o impacto do Programa Regional e irão assegurar que a assistência técnica fornecida através do Programa Regional seja baseada em provas. 9 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 III. Estrutura do Programa O Programa Regional contém tanto as iniciativas regionais como nacionais com enfoque nas áreas relacionadas com o mandato do UNODC. Ao nível regional, as iniciativas específicas destinam‐se à capacitação das instituições regionais, incluindo a Comissão da CEDEAO, bem como ao desenvolvimento de uma gama de ferramentas estratégicas para as instituições nacionais. A nível nacional, o UNODC apoia os PNI, que representam os alicerces fundamentais na implementação do Programa Regional. Este capítulo apresenta os objectivos estratégicos de cada Subprograma para o período 2010‐2014, tanto a nível nacional como regional. O conteúdo exacto das intervenções do UNODC por país encontra‐se detalhado no capítulo VIII, havendo que referir que os PNI devem abordar todos os objectivos dos quatro Subprogramas: (i) Combate ao Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo; (ii) Construção da Justiça e Integridade; (iii) Reforço da Prevenção às Drogas e Saúde; e (iv) Promoção da Tomada de Consciência e da Pesquisa. Os Subprogramas (SP) dividem‐se ainda em subtópicos. Os recursos serão reunidos e geridos por Subprograma e as intervenções focalizadas serão desenvolvidas em conformidade com os objectivos definidos nos vários subtópicos enumerados em cada SP. De preferência, a implementação terá lugar em todos os países no mesmo período de tempo e oferecerá a oportunidade para aumentar a cooperação regional, o intercâmbio de informações e a confiança entre os países vizinhos. Da esquerda para direita: Cocaína apreendida no Senegal; Grupo armado no Delta do Níger; Publicação do UNODC (Avaliação das Ameaças); Prisão na África Ocidental; Semana contra as Drogas no Senegal no Dia Mundial contra a Droga em 2009. 11 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 OBJECTIVO GLOBAL O Programa Regional pretende apoiar e contribuir para os esforços dos Estados‐Membros da África Ocidental, das organizações regionais e da sociedade civil para responder às ameaças à saúde e à segurança em evolução, como seja o tráfico ilícito de drogas, e promover os Direitos Humanos e o Estado de Direito e a boa governação. (i) Tráfico Ilícito, Crime Organizado e Terrorismo: Capacitação das forças de aplicação da lei Tráfico de drogas e seus precursores Tráfico de migrantes Tráfico de pessoas Tráfico ilícito de outros bens comerciais Actos de pirataria Capacidades forenses Branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo • Prevenção do terrorismo (ii) Justiça e Integridade: • • • • • • • • (iii) Prevenção da Droga e Saúde: • Prevenção do abuso de drogas • Tratamento e cuidados da toxicodependência • Acesso universal dos reclusos e consumidores de drogas injectáveis à prevenção, ao tratamento e cuidados do VIH/SIDA • • • • • • • • PROGRAMAS NACIONAIS INTEGRADOS (PNIs) Cooperação Internacional Prevenção de conflitos, crime e violência Corrupção Protecção de testemunhas Assistência às vítimas Justiça juvenil Melhoria do acesso à justiça Reforma prisional/alternativas ao encarceramento (iv) Tomada de Consciência e Pesquisa • Tomada de consciência • Pesquisa e análise • Inquéritos sobre drogas e criminalidade Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 i. Subprograma: Combate ao Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo a) A Capacitação das Forças de Aplicação da Lei Uma das prioridades do UNODC na região é o reforço de capacidades das forças de aplicação da lei, considerando que a maioria das instituições de aplicação da lei nos países da África Ocidental é fraca. O UNODC tem prestado serviços de assessoria às forças de aplicação da lei da região através de um Conselheiro nesta área baseado em Dakar. Estes serviços têm sido disponibilizados aos Estados‐Membros em toda a sub‐ região e em todos os assuntos relacionados, através da disseminação das melhores práticas internacionais e a promoção da cooperação internacional. O UNODC Monróvia, Libéria – 17 de Janeiro de 2009: Cerimónia de graduação da Turma 33 da Polícia fornece assessoria técnica contínua com vista à melhoria Nacional Liberiana que integra um número recorde contínua das agências das forças de aplicação da lei, em de novos agentes femininos, 104 no total (Foto: UNMIL/C. Herwig). estratégias, desenvolvimento e implementação de projectos, bem como no Acompanhamento/ análises contínuas e na apresentação de relatórios sobre as tendências do tráfico ilícito e do crime organizado. As principais áreas de capacitação do UNODC para as forças de aplicação da lei são: Formação básica e especializada na aplicação da lei, em áreas como a investigação básica e técnicas de inteligência, técnicas de interdição nos aeroportos, portos marítimos e fronteiras terrestres, identificação de drogas, buscas a contentores, viaturas e aeronaves, combate ao branqueamento de capitais, controlo de precursores, detecção de operações de tráfico de seres humanos. Fornecimento de equipamentos e ferramentas para as forças de repressão, tais como veículos, sistemas automatizados de recolha de impressão digital, software especializado, visão nocturna, binóculos, equipamentos de rastreio, sistema de posicionamento em terra, scanner para as alfândegas, equipamentos forenses e equipamentos de escritório. Facilitar a partilha e análise de informações, através da criação de Unidades contra o Crime Transnacional (UCT), conforme descrito mais adiante nesta secção. Fornecimento de infra‐ estruturas e software das tecnologias de informação e comunicação (TI), padronizadas, incluindo instalações completas, desde electricidade e servidores, assim como uma variedade de soluções de software desenvolvidas pelo UNODC para atender às necessidades das forças de aplicação da lei. Organização de Reuniões dos Oficiais de Ligação, duas vezes por ano, como parte do projecto do UNODC, “Serviços de Assessoria e Capacitação para as Forças de Aplicação da Lei em África”. Trata‐se de encontros informais para permitir aos agentes das forças policiais estacionados em toda a África, bem como peritos baseados no seu país de origem, reunir e trocar experiências e informações operacionais sobre os processos em curso e as tendências e ameaças emergentes. Uma das principais actividades de capacitação do UNODC para as forças de aplicação da lei é a formação. A maioria dos países da África Ocidental têm instituições de formação policial fracas e/ou currículos de formação desactualizados. Alguns países, como por exemplo a Guiné‐Bissau, Libéria, não têm estruturas de formação policial de todo. Por conseguinte, é necessário reforçar a formação de base das forças de aplicação da lei na região. A formação básica das forças de aplicação da lei e a reforma das instituições relacionadas já estão incluídas nos actuais PNI do UNODC para Guiné‐Bissau, Mali e Togo, e a sua expansão a outros países na região é considerada uma prioridade. O UNODC também pretende apoiar as instituições regionais de formação policial em Grand Bassam (Costa do Marfim) para os países de língua francesa e Jos (Nigéria) para os de língua inglesa, 13 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 reforçando os seus formadores com apoio nos domínios de desenvolvimento curricular, práticas de educação e iniciativas de formação de formadores em áreas de especialização para melhorar as competências profissionais. Em paralelo, através da cooperação Sul‐Sul, o Brasil tem vindo a apoiar o reforço das capacidades através da formação de oficiais de Cabo Verde e Guiné‐Bissau. Em Janeiro de 2010, no âmbito do programa nacional de combate à droga na Guiné‐Bissau, o Brasil apoiou a criação de uma Academia de Formação das Forças de Segurança na Guiné‐Bissau com o objectivo a longo prazo de transformá‐la numa academia de formação regional para os Países Africanos de Língua Portuguesa. Como uma ferramenta complementar de capacitação nacional e regional, o UNODC desenvolveu um programa de formação assistida por computador abrangente e interactivo, com um currículo composto por mais de 70 módulos cobrindo uma vasta área de tópicos relativos à aplicação da lei. Este programa pode proporcionar uma formação de qualidade na área das forças de aplicação da lei a um grande número de estudantes a baixo custo e com igual padrão de profissionalismo. Os centros de FAC (formação assistida por computador) foram estabelecidos em Jos (Nigéria), Praia (Cabo Verde), em Accra (Gana), Freetown (Serra Leoa) e Bissau (Guiné‐Bissau). É objectivo do Programa Regional fazer a distribuição de todo o pacote de FAC a todos os Estados‐Membros da CEDEAO e à Mauritânia nas três línguas oficiais da CEDEAO. Além disso, através de uma nova abordagem iniciada pelo Programa conjunto de Controlo de Contentores do UNODC‐WCO, o UNODC vai ampliar a utilização de mentores nas suas iniciativas futuras. Esta iniciativa é concebida para fornecer um perito internacional à agência beneficiária, para apoiar as actividades do beneficiário ou o arranque das mesmas. O uso de “mentores” tem‐se revelado um meio eficaz e eficiente para garantir a sustentabilidade dos conhecimentos recém‐ adquiridos e apoiar as entidades recém‐criadas/equipas conjuntas de interdição. Os problemas com a integridade profissional e desconfiança em relação à polícia constituem dificuldades enormes a ultrapassar na região. Neste contexto, o UNODC ‐ na implementação dos seus programas ‐ assume por inteiro os processos de controlo e de selecção. O UNODC continuará a incluir os princípios dos direitos humanos, a ética profissional e os códigos de conduta nos seus programas de formação. Essas actividades estarão em conformidade com aquelas descritas na luta contra a corrupção (ver subcapítulo ii.c). Outro pilar da estratégia do UNODC, em termos da capacitação na área das forças de aplicação da lei, é melhorar a partilha de informações e o intercâmbio de informações de inteligência operacionais, e melhorar a coordenação nacional e transfronteiriça entre as agências de polícia. Assim, o UNODC estabeleceu parcerias com o DPKO, UNOWA / DPA e a INTERPOL para desenvolver e implementar a Iniciativa da Costa Ocidental Africana (ICOA) na Costa do Marfim, Guiné‐Bissau, Libéria e Serra Leoa. A ICAO é um quadro de assistência técnica, que inclui os Programas Nacionais Integrados, enquanto a sua principal componente é a criação de Unidades de Combate à Criminalidade Transnacional (UCT) em cada um dos quatro países. O UNODC continuará a incluir os princípios dos direitos humanos, a ética profissional e os códigos de conduta nos seus programas de formação. As UCT também serão responsáveis pela colaboração internacional na condução de investigações transfronteiriças, em estreita cooperação com a rede de Escritórios Centrais Nacionais da INTERPOL. Prevê‐se ainda que as UCT estarão ligadas a um centro regional que fornecerá uma plataforma para a recolha, troca e análise de informações transfronteiriça, assim como a colaboração global. Foi acordado que o centro regional da INTERPOL, com sede em Abidjan, Costa do Marfim, pode servir a esse propósito no futuro. A capacitação nesta área está, também, relacionada com o fornecimento de ferramentas e métodos especializados para a recolha, análise e partilha de informações entre os continentes. Com base na experiência do projecto “A Cooperação das Forças de Repressão e da Inteligência contra o Tráfico de Cocaína da América Latina para a África Ocidental” e, dependendo da disponibilidade de 14 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 financiamento, o UNODC procurará implantar um software especializado, nomeadamente o GoCASE e GoAML e outros sistemas de software desenvolvidos pelo UNODC.23 b) O Tráfico de Drogas e Precursores Reconhecendo a dificuldade de gerir as vastas fronteiras marítima e terrestre em África, o UNODC estabeleceu o objectivo de promover o policiamento pró‐activo, desenvolvendo uma abordagem baseada em informações de inteligência para as forças da lei e melhorar a coordenação inter‐ agências, a fim de perturbar as actividades dos grupos de crime organizado que estão por detrás do tráfico de drogas. A capacidade de recolha, comparação e análise das informações já está a ser reforçada em alguns países, através dos Programas Nacionais Integrados em curso. Esta abordagem inclui combater as rotas do tráfico transnacional. No contexto da assistência transatlântica, em particular através do projecto “A Cooperação entre Forças de Aplicação da Lei e Inteligência contra o Tráfico de Cocaína da América Latina para a África Ocidental”, o UNODC tem fomentado a coordenação de inteligência e a partilha de informações entre sete países da África Ocidental e oito países da América Latina e Caraíbas24, com apoio da Comissão Europeia. Esta iniciativa foi bem sucedida em conseguir forjar um diálogo entre as duas margens do Atlântico, reforçar a coordenação entre os três continentes e em construir as capacidades de troca. Através do projecto, foram assinados vários acordos bilaterais, para facilitar as investigações conjuntas e a troca rápida de informações operacionais entre as agências de aplicação da lei para promover as investigações baseadas em informações de inteligência para a intercepção de drogas na América Latina, África Ocidental e Europa. Com base nestas realizações, o UNODC e os seus parceiros desenvolveram uma extensão do projecto, que prevê o destacamento de Oficiais de Ligação e a inter‐conexão das agências policiais nacionais na Europa, África Ocidental e América do Sul através do sistema de comunicação I‐24/725, em estreita cooperação com a INTERPOL. Ao colocar ênfase na criação de capacidades para desenvolver a inteligência operacional, o UNODC está empenhado em reforçar a gestão das fronteiras em locais estratégicos por toda a região. O Programa de Controlo de Contentores do UNODC é um excelente exemplo da resposta inter‐agências e baseada em informações de inteligência. A iniciativa está em curso em Cabo Verde, Gana e Senegal e, em breve, será lançada no Mali. Prevê‐se que, caso seja relevante para o país em causa, cada PNI terá uma componente focalizada O bem sucedido Programa de Contentores está nos portos ou terminais de contentores. No quadro do actualmente em curso em Cabo Verde, Gana e Programa de Controle de Contentores, o UNODC está a Senegal e será em breve lançado no Mali (Foto: trabalhar com vista à criação de equipas conjuntas de UNODC). interdição, para melhorar a coordenação das forças policiais e reforçar a gestão das fronteiras, através da congregação de competências profissionais e dos recursos das agências. Da mesma forma, nas fronteiras aéreas, o UNODC iniciou a implementação do projecto “Estabelecimento da comunicação operacional em tempo real entre aeroportos seleccionados na África Ocidental” (AIRCOP) em Janeiro de 2010. O projecto ‐ uma iniciativa conjunta entre o UNODC, 23 A família “go” de produtos de software desenvolvidos pelo UNODC inclui ferramentas integradas de gestão de casos de investigação e de análise de informações de inteligência para as Unidades de Informação Financeira, forças de repressão, agências de investigação, de inteligência, de regulação, judiciais e de recuperação de bens e para os tribunais e outras instituições do Governo envolvidas no processo da justiça penal. A aplicação de sistemas capazes de interagirem entre si encoraja a cooperação inter‐agências e transfronteiriça e a partilha de informações a nível nacional, regional e internacional. O Módulo Acção Judicial (Lawsuit Module) no goCASE articula o ficheiro dos autos com os casos da procuradoria e judicial, permitindo assim aos agentes do Ministério Público acederem ao relatório de investigação e, sempre que apropriado, ao ficheiro dos autos. Para mais informações consulte http://gocase.unodc.org. 24 Países na África Ocidental: Cabo Verde, Gana, Gâmbia, Guiné‐Bissau, Senegal, Serra Leoa e Togo. Países na América Latina: Brasil, Bolívia, Colômbia, República Dominicana, Equador, Jamaica, Perú, e Venezuela. 25 O sistema global de comunicações da polícia da INTERPOL (I‐24/7) permite às agências/Departamentos/unidades das forças de aplicação da lei transmitir/partilhar informações com segurança durante 24 horas por dia e facilita as operações conjuntas. 15 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 INTERPOL e a WCO com apoio da Comissão Europeia – irá criar Forças Conjuntas de Interdição de Aeroportos (FCIA) em oito aeroportos26 ao longo das rotas do narcotráfico na África Ocidental, bem como uma no Brasil e outra em Marrocos. As FCIA estarão ligadas aos sistemas de comunicação I‐24 /7 da INTERPOL e CENcomm da WCO. A vantagem para os Governos, como no caso do Programa de Controlo de Contentores, é de ter um enfoque não apenas no tráfico de drogas, mas também em outros tipos de tráfico ilícito. c) O Tráfico de Migrantes A migração irregular para, através de e da África Ocidental continua a ser uma grande preocupação. Os grupos criminosos aproveitam‐se da miséria humana e, muitas vezes, embarcam os migrantes irregulares em viagens arriscadas até ao seu destino, resultando, por vezes, em morte. Com isso em mente, há aqui um duplo objectivo: Promover a adesão ao Protocolo contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por via Terrestre, Marítima e Aérea, adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (“Protocolo sobre o Tráfico de Migrantes”); e Apoiar a sua implementação assim como o combate às redes de tráfico. Dos 16 países abrangidos pelo ROSEN na África Ocidental, apenas cinco ainda não ratificaram ou aceitaram o Protocolo relativo ao Tráfico Ilícito de Migrantes. Apesar da ratificação ou aceitação pela maioria dos países, apenas alguns países têm uma lei de combate ao tráfico em consonância com o Protocolo ou uma lei que criminalize o tráfico. Foi proposto que se faça uso da futura lei modelo do UNODC, adaptá‐la aos contextos nacionais e promover a sua votação pelo Parlamento. Ganhou‐se uma experiência importante nesta área através de dois projectos de assistência legislativa abrangendo o Burkina Faso, a Costa do Marfim, Cabo Verde e Senegal.27 No que diz respeito à implementação do Protocolo relativo ao Tráfico Ilícito de Migrantes e o combate às redes criminosas envolvidas, o enfoque será colocado no reforço da coordenação inter‐ agência, através da criação de Forças de Acção de Alto Nível, como será o caso em seis países28 na região, como resultado do projecto “Capacitação das Forças de Aplicação da Lei para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Migrantes na Região da CEDEAO e Mauritânia”, apoiado pela União Europeia. Os esforços para a sua aplicação no terreno serão apoiados através da melhoria das capacidades operacionais. Isso não se traduz na melhoria do controlo das fronteiras. Pelo contrário, significa um enfoque nas plataformas chave ao longo das rotas de migração irregular na região. De facto, as fronteiras das zonas florestadas ou do deserto estão localizadas em áreas muito remotas ou densamente povoadas, fazendo com que seja particularmente difícil ou quase impossível realizar as actividades de repressão de forma eficiente. Unidades especializadas serão estabelecidas, equipadas e treinadas nesses pontos‐chave para recolher informações e informações de inteligência com vista a descobrir a estrutura das redes de tráfico e montar um processo apropriado para julgamento posterior. Todas as unidades serão integradas numa rede regional de modo a poder trocar informações. Esse desenvolvimento seria benéfico não só para os esforços de combate ao tráfico, mas também aos esforços de combate aos crimes associados, em especial o tráfico de pessoas. 26 Os aeroportos envolvidos estão em Dakar (Senegal), Bamako (Mali), Lagos (Nigéria), Praia (Cabo Verde), Accra (Gana), Conakry (Guiné – actualmente, em espera), Abidjan (Costa do Marfim), e Lomé (Togo). 27 Os Projectos SEN/S80 “IMPACT Senegal” e XAW/T25 “Desenvolvimento Legislativo para Prevenir e Combater o Tráfico de Migrantes (IMPACT LED)”. 28 Burkina Faso, Cabo Verde, Guiné‐Bissau, Mali, Nigéria e Senegal. 16 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 d) O Tráfico de Pessoas Segundo um estudo29 recente do UNODC, entre 3.800 e 5.000 raparigas e mulheres são traficadas anualmente da África Ocidental para a Europa. O mesmo estudo mostra que as actividades de tráfico de seres humanos entre a África Ocidental e a Europa geram entre 152 e 228 milhões de USD por ano. O objectivo do UNODC na luta contra o fenómeno na região é implementar o programa conjunto UNODC‐CEDEAO 2010‐2013 “Reforço das Capacidades e Cooperação Regionais para Combater o Tráfico de Pessoas, Especialmente de Mulheres e Crianças, e Proteger as Vítimas na África Ocidental”. Este programa é uma contribuição directa ao Plano de Acção Conjunto da CEDEAO‐ ECCAS de 2006 e seu Acordo Multilateral de Combate ao Tráfico de Pessoas celebrado no mesmo ano. Estão previstas seis principais intervenções: Serão realizadas pesquisas em oito países30 com vista a mostrar a situação actual reinante; Nesses mesmos Estados, serão realizadas campanhas de sensibilização visando o público em geral; A nível regional, a Comissão da CEDEAO será apoiada através do reforço da sua Unidade contra o Tráfico de Pessoas; Usando a experiência do UNODC no campo da assistência legislativa, cinco países31 da região terão acompanhamento no desenvolvimento de leis contra o TP, em conformidade com o Protocolo relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de de Mulheres e Crianças, adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (“Protocolo relativo ao Tráfico de Pessoas”) e a criação de Grupos de Forças de Acção Nacionais; e Com enfoque na área da aplicação da lei e justiça, será ministrada formação a cerca de 500 profissionais (agentes e magistrados), em 12 países32, com vista a melhorar a prevenção, identificação e acusação de casos de TP. Alargando o trabalho do UNODC para incluir parceiros não‐tradicionais, serão reforçadas a cooperação com organizações relevantes da sociedade civil e sua capacitação. e) O Tráfico Ilícito de outros Bens Comerciais (Armas de Fogo, Medicamentos Contrafeitos, Recursos Naturais...) Devido a uma linha costeira extensa, fronteiras porosas e infra‐estruturas de serviço público fracas, o tráfico de mercadorias ilícitas floresce na África Ocidental. Bens como metais preciosos, petróleo, madeira, marfim, e espécies ameaçadas são contrabandeados para fora da região. Medicamentos contrafeitos, cigarros e produtos de propriedade intelectual protegida, bem como resíduos tóxicos são traficados não só para e a partir da África Ocidental mas também por toda a África Ocidental. Por último, mas não menos importante, as armas de pequeno calibre e ligeiras circulam em toda a África Ocidental com facilidade e sem controlo como sobras dos inúmeros conflitos na região. Em 2006, os países da região adoptaram a Convenção da CEDEAO sobre Armas de Pequeno Calibre e Ligeiras na África Ocidental, que entrou em vigor em Novembro de 2009. 29 UNODCC, “O Tráfico Transnacional e o Estado de Direitos na África Ocidental: Uma Avaliação da Ameaça”, Julho de 2009. 30 Cabo Verde, Costa do Marfim, Guiné, Guiné‐Bissau, Libéria, Mali, Senegal e Serra Leoa. 31 Benin, Cabo Verde, Costa do Marfim, Guiné e Guiné‐Bissau. 32 Benin, Burkina Faso, Cabo Verde, Costa do Marfim, Guiné, Guiné‐Bissau, Libéria, Mali, Níger, Nigéria, Senegal e Serra Leoa. 17 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Como resposta, o UNODC apresentou recentemente uma proposta de programa regional à Comissão Europeia para combater o tráfico ilícito de armas e munições em países seleccionados na África Ocidental durante um período inicial de três anos. O objectivo global do programa é promover a ratificação e/ou execução dos instrumentos regionais acima referidos, bem como do Protocolo contra o Fabrico e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, das suas Peças, Componentes e Munições, adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (UNTOC). Em termos de aplicação da lei, a criação de Unidades de Combate à Criminalidade Transnacional responsáveis pelo reforço da cooperação transfronteiriça e a recolha/partilha de informações, assim como por outras formas de assistência técnica no quadro da Iniciativa para a Costa da África Ocidental (ICAO) conjunta entre UNODC/DPKO/UNOWA (DPA) /INTERPOL, conforme descrito na alínea a), irá reforçar as capacidades dos Estados beneficiários no combate ao tráfico (transnacional) de mercadorias ilícitas, incluindo armas e munições. Além disso, como parte da implementação do Plano de Acção Regional da CEDEAO para Combater o Problema Crescente do Tráfico Ilícito de Drogas, Crime organizado e o Abuso de Drogas na África Ocidental, o UNODC propõe a criação de uma Rede de Oficiais de Ligação nas Fronteiras (OLF) para estabelecer elos bilaterais nas fronteiras de alto risco e promover operações conjuntas e/ou coordenadas. f) Os Actos de Pirataria Com o aumento do tráfego comercial marítimo no Golfo da Guiné, a descoberta de petróleo ao largo da costa de outros países para além da Nigéria, a instalação de infra‐estruturas offshore adicionais de extracção pelas grandes companhias petrolíferas, e a actual instabilidade em muitas zonas costeiras, há cada vez mais relatos de actos de pirataria. Esses actos podem ser perpetrados, às vezes, por grupos muito bem organizados com meios para realizar ataques longe da costa.33 À semelhança do que acontece na África Oriental, os países da África Ocidental não dispõem actualmente do quadro legislativo adequado nem das capacidades de aplicação da lei para enfrentar um crime tão complexo, onde os obstáculos legais são muitos e a acção requer logísticas significativas e um ‘saber‐fazer’ especializado. O UNODC irá, portanto, trabalhar com os países em questão na concepção de iniciativas adequadas e eficazes de combate à pirataria, onde tanto os aspectos legais como de aplicação da lei serão tidos em consideração. Estas actividades serão complementadas com outras realizadas no âmbito da prevenção do terrorismo, da cooperação internacional em matéria penal, e do reforço das capacidades de aplicação da lei. 33 A 19 de Junho de 2008, o maior grupo de militantes do Delta do Níger, o Movimento para a Emancipação do Delta do Níger (MEND), atacou o Campo de Bonga de águas profundas da Shell Petroleum Development Cooperation, situado a 120 km da costa. 18 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 g) A Capacidade Forense A maioria dos países da África Ocidental não dispõe de qualquer capacidade forense ou então, quando existe, ela é muito limitada. Para efeitos de um sistema de justiça penal eficaz e eficiente, é necessário desenvolver as capacidades forenses e introduzir a prática de provar os casos em tribunal, com base em provas e não apenas depoimentos. Assim, o objectivo principal do UNODC é formar e fornecer equipamentos adequados aos prestadores de serviços forenses na região e criar os mecanismos para tratar as questões emergentes que não podem ser enfrentadas pelos países individualmente, mas que exigem uma resposta regional (por exemplo, a eliminação e destruição segura de produtos químicos apreendidos ou o uso de dados a partir da análise de amostras de medicamentos seleccionados e precursores para fins de inteligência). Além da criação de capacidades no domínio do teste de drogas, serão desenvolvidos esforços também ‐ quando necessário ‐ em outras áreas, como na investigação dos locais de crime, análise de documentos, análise de impressões digitais e análise forense informática.34 Em 2009, grandes quantidades de produtos químicos suspeitos de serem precursores de drogas foram descobertas na Guiné (foto: UNODC). h) A Luta contra o Branqueamento de Capitais e Combate ao Financiamento do Terrorismo Há fortes evidências de que o branqueamento de capitais ocorre na África Ocidental, por exemplo, através de investimentos no sector imobiliário e na utilização de transferências externas de dinheiro para fundos. Além disso, muitos países estão a assistir a uma proliferação de instituições financeiras, embora sem um aumento correspondente nas actividades económicas. Surgem preocupações relativas à origem dos recursos desses bancos e as razões que estarão por detrás das suas operações. Em reacção, todos os países da região já adoptaram um quadro legal implementando a maioria das normas internacionais sobre a Luta Contra o Branqueamento de Capitais/Combate ao Financiamento do Terrorismo. Alguns países criaram Unidades de Inteligência Financeira (UIF) específicas, que já começaram a receber e analisar os relatos sobre transacções financeiras suspeitas, antes de transferi‐los para as forças de aplicação da lei. No entanto, com excepção de alguns poucos casos na Nigéria, não houve ainda qualquer condenação por branqueamento de capitais em qualquer dos países da África Ocidental. Outro motivo de preocupação é a economia prevalecente em todos países da África Ocidental, que é fortemente baseada no dinheiro “vivo”, o que ultrapassa qualquer esforço de acompanhamento e supervisão das autoridades competentes. A importância do sector informal limita o impacto dos esforços globais de LBC / CFT. O Grupo de Acção Inter‐governamental Contra o Branqueamento de Capitais na África Ocidental (GIABA) é a instituição especializada competente da CEDEAO nesta matéria. O GIABA é um parceiro importante na luta contra o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo na região. O seu mandato inclui a promoção da implementação de normas internacionais relativas à LBC/CFT, realização de avaliações mútuas aos sistemas existentes nos seus Estados‐Membros, análise das 34 Um bom exemplo seria o projecto em curso do UNODC NGA/S08 “Apoio à Comissão contra Crimes Económicos e Financeiros e ao Sistema Judicial Nigeriano”. 19 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 tendências e tipologias das práticas de branqueamento de capitais, e fornecimento de assistência técnica. O “Programa Global contra o Branqueamento de Capitais, Produtos do Crime e Financiamento do Terrorismo (PGBC)”, do UNODC, destacou recentemente um Conselheiro Regional em LBC/CFT para a África Ocidental, com enfoque específico no desenvolvimento das UIF. Além disso, o software goAML desenvolvido pelo UNODC fornece uma solução integrada de TI que atendem às necessidades das UIF; o goAML está a ser utilizado actualmente pelas UIF tanto nos países em desenvolvimento como nos desenvolvidos. A coordenação com os parceiros regionais, em especial com o GIABA, é crucial. O GIABA e o UNODC desenvolveram um Quadro Comum Programático na LBC / CFT para a África Ocidental. Este Quadro visa conseguir a prevenção e o combate mais eficazes ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, corrupção e crimes associados nos Estados‐Membros da CEDEAO. O documento contém um conjunto de objectivos para os próximos quatro anos que estão incluídos nos respectivos mandatos das duas organizações. Os objectivos incluem uma maior sensibilização dos vários intervenientes, reforço dos quadros institucionais e jurídicos, estruturas de UIF mais robustas, capacidades reforçadas para as autoridades policiais e judiciais no combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, e maior capacidade, nos Estados‐Membros da CEDEAO, de rastreio e confiscação dos produtos do crime. i) A Prevenção do Terrorismo A África Ocidental constitui uma preocupação fundamental para a luta internacional contra o terrorismo. Um certo número de actividades terroristas na região do Sahel, supostamente realizadas pela Al‐Qaida no Magrebe Islâmico (AQIM), e a instabilidade em vários países da região têm realçado a necessidade de um esforço considerável no reforço das capacidades e no desenvolvimento de quadros legislativos nacionais contra o terrorismo. Embora muitos países da região tenham feito progressos no sentido da ratificação de todos os 16 instrumentos internacionais contra o terrorismo, ainda é necessário empreender muito esforço para assegurar a ratificação dos restantes instrumentos, a adopção de uma legislação eficaz contra o terrorismo, a formação dos agentes na aplicação eficaz dessa legislação, bem como a utilização dos mecanismos da cooperação internacional disponíveis para combater o terrorismo. O objectivo global da assistência técnica do UNODC no combate ao terrorismo consiste em apoiar os Estados‐Membros nos seus esforços com vista a conseguir um regime jurídico universal funcional contra o terrorismo, em conformidade com o princípio do Estado de Direito. Tal está a ser realizado no âmbito das resoluções aprovadas pelo Conselho de Segurança e a Assembleia Geral da ONU e, também, tendo em conta as várias Declarações e Planos de Acção adoptados na região, nomeadamente aqueles sob os auspícios da CEDEAO. Está‐se a prosseguir com uma abordagem em três vertentes para prestar a assistência técnica: Assistência à ratificação dos instrumentos universais contra o terrorismo e a sua transposição para as legislações nacionais; Capacitação através da formação para os agentes da justiça penal: a Divisão de Prevenção do Terrorismo (TPB) do UNODC irá desenvolver actividades de formação a nível bilateral, sub‐ regional e regional. A assistência a ser prestada envolverá a formação inicial e contínua, nomeadamente através de parcerias com institutos de formação judiciária na região. Os quadros jurídicos globais contra o terrorismo e o crime organizado transnacional devem ser incluídos nos currículos dos institutos para a formação inicial dos agentes de justiça penal, e deve‐se organizar acções de formação de formadores numa base regional para sustentar tanto os esforços de 20 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 formação inicial como contínua. As sessões vão tratar das principais necessidades manifestadas pelos países e responder às potenciais ameaças existentes na região. A abordagem será temática (financiamento do terrorismo, terrorismo marítimo, terrorismo nuclear ...) e geográfica (países do Sahel, Golfo da Guiné ...); Assistência técnica para reforçar a cooperação internacional em matéria penal relacionada com o terrorismo na região, especialmente entre países com diferentes sistemas jurídicos (por exemplo, o sistema de direito civil versus o de direito comum). Para tanto, o UNODC irá desenvolver e disseminar ferramentas de assistência técnica e publicações especializadas e substantivas (por exemplo, um compêndio para os Estados‐Membros da CEDEAO sobre os instrumentos bilaterais, regionais e internacionais relativos à extradição e assistência jurídica mútua). As actividades de prevenção do terrorismo serão realizadas em coordenação com a implementação dos PNI existentes na região, bem como no quadro dos planos de cooperação em matéria de prevenção do terrorismo estabelecidos com alguns países da África Ocidental (Mali, Níger e Senegal). As actividades de prevenção do terrorismo serão desenvolvidas e incluídas nos futuros PNI. Com base na suposta ligação entre o terrorismo, o crime organizado e o tráfico na região do Sahel, e em linha com o Plano de Acção de Las Palmas35, através do qual os Estados‐Membros da CEDEAO "encorajam o UNODC, as Comissões da CEDEAO e da UEMAO e os Estados‐Membros dessas organizações a procurar e promover sinergias operacionais que permitam obter progressos simultâneos na luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada transnacional (...) ", através do Programa Regional, o UNODC pretende desenvolver essas sinergias, através de actividades tendo em conta as ameaças à segurança na região do Sahel. Foi desenvolvido recentemente pelo UNODC um projecto para o estabelecimento de uma Plataforma Judiciária Regional dos países do Sahel, que cobre o Burkina Faso, Mali, Mauritânia e Níger. A plataforma deverá melhorar a cooperação judiciária entre os países do Sahel e reforçar as capacidades dos juízes e agentes do Ministério Público no combate ao terrorismo através do desenvolvimento e implementação efectiva de quadros jurídicos abrangentes de combate ao terrorismo, em conformidade com os instrumentos jurídicos internacionais pertinentes. Os agentes da justiça penal são cada vez mais confrontados com uma série de ameaças à segurança, de natureza complexa e interligadas, exigindo uma abordagem integrada para a sua formação, de modo a desenvolver a capacidade de responder a essas ameaças. As sessões de formação para os agentes da justiça penal não se limitam a abordar o quadro jurídico universal contra o terrorismo, mas também outras formas de criminalidade transnacional abrangidas pela Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (UNTOC) e seus Protocolos. A nível nacional, a especialização dos agentes da justiça penal no combate ao terrorismo e/ou outras formas de crime transnacional é um processo longo que precisa ser apoiado. Os agentes da justiça penal que lidam com esses processos judiciais complexos, geralmente, nunca tiveram qualquer exposição a uma formação especializada. A nível regional, há a necessidade de reforçar a cooperação entre os agentes da justiça penal, através de actividades de formação conjunta e a criação de uma rede de informação nos países do Sahel. O objectivo dessas iniciativas, baseadas nas experiências positivas de outras regiões, será o de facilitar a cooperação entre os profissionais responsáveis pelos casos de terrorismo e/ou outras formas de crime organizado transnacional, em particular quando se tratar de extradição ou de pedidos de assistência jurídica mútua. A fim de abordar as questões temáticas, como os crimes cometidos no mar ou o financiamento do terrorismo, serão desenvolvidas sinergias dentro do UNODC e com outras agências (Organização 35 A Declaração e o Plano de Acção foram adoptados por todos os Estados‐Membros da CEDEAO em Las Palmas, a 17 de Junho de 2009. 21 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Marítima Internacional, Organização Marítima da África Ocidental e Central, UEMAO, CEDEAO / GIABA). A componente de aplicação da lei no Programa Regional é crucial no apoio aos processos da justiça criminal. Se os casos não forem devidamente investigados e sustentados com base em provas, pouco poderá a justiça fazer para investigar e ‐ na sequência de um julgamento justo – eventualmente, condenar os agentes de crimes. 22 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 ii. Subprograma sobre Justiça e Integridade O reforço do sector da justiça é fundamental para o desenvolvimento de qualquer país. É particularmente importante para os Estados em situação de pós‐conflito ou em transição desenvolver e manter sistemas nacionais de justiça penal acessíveis e fiáveis, alinhados com as normas internacionais. Em consonância com a resolução da Assembleia Geral da ONU exortando a uma moratória global à pena capital, bem como outras normas internacionais relevantes, e ao mesmo tempo que trabalha para melhorar os sistemas nacionais de justiça penal, o UNODC irá igualmente advogar a favor da protecção dos direitos humanos das vítimas, testemunhas e do acusado. É amplamente reconhecido que sem um sistema de justiça penal funcional é difícil lutar contra qualquer forma de crime organizado e desenvolver as capacidades de uma forma sustentável. Um sistema de justiça penal funcional que facilita o acesso à justiça e garante o respeito pelos direitos humanos aos segmentos mais vulneráveis da população também actua como factor de prevenção da criminalidade, violência e conflitos. Para além do apoio jurídico do UNODC para se proceder à revisão dos códigos penais e códigos de processo penal, o Programa Regional contribuirá para o desenvolvimento de sistemas de justiça mais acessíveis, eficientes e responsáveis. a) A Cooperação Internacional em matéria Penal A cooperação internacional em matéria penal é uma área transversal. Cada uma das convenções sobre a droga e o crime contém o que se poderia chamar de um “mini‐tratado de assistência jurídica mútua”. Neste contexto, a Conferência das Partes à UNTOC, por exemplo, reconheceu o potencial das contribuições das Autoridades Centrais como a via mais directa para melhorar as práticas de assistência jurídica mútua. Todas as convenções requerem a designação de uma Autoridade Central que tenha a responsabilidade e o poder de executar pedidos de assistência mútua ou de transmiti‐los às autoridades competentes36 para execução. As Autoridades Centrais desempenham, por conseguinte, um papel fundamental na cooperação internacional em matéria de justiça criminal e serão apoiadas no âmbito das actividades do UNODC na região. Elas representam um passo necessário para que a cooperação internacional em matéria de justiça penal seja mais eficaz e comum, assim como o é a cooperação entre os criminosos através das fronteiras.37 A este respeito, o UNODC terá também como objectivo reforçar a capacidade dos Estados‐Membros da África Ocidental em cooperar na acusação formal de traficantes (de droga) de alto nível. As actuais convenções internacionais sobre as drogas já prevêem mecanismos de cooperação e assistência. No entanto, algumas destas disposições têm se revelado de difícil aplicação no contexto da África Ocidental. Em consequência, o UNODC irá advogar a favor do desenvolvimento de um mecanismo de cooperação regional adequado para facilitar a acusação de traficantes internacionais (i.e., através de um Protocolo), e não permitir que os países da África Ocidental sejam explorados como refúgio. 36 As Autoridades Centrais têm sido objecto de um Grupo de Trabalho de Peritos Governamentais em Assistência Técnica, criado pela Conferência das Partes da UNTOC. A Decisão 3/4 da Conferência aprovou as prioridades de assistência técnica propostas pelo Grupo de Trabalho, incluindo uma recomendação para a assistência na criação e/ou reforço das Autoridades Centrais. Com relação à capacitação, o Grupo destacou a necessidade de uma educação voltada para o "estabelecimento de uma autoridade central competente, com particular atenção à assistência jurídica mútua". 37 Neste sentido, uma aplicação informática, o Writer Tool de Pedido de Assistência Mútua, foi desenvolvido pelo UNODC para facilitar a cooperação internacional. Na sua quarta sessão, em 2008, a Conferência das Partes da UNTOC saudou aplicação Writer Tool, encorajou as Autoridades Centrais a fazerem uso dela, e pediu que fosse utilizada na formação do pessoal e dos profissionais das Autoridades Centrais. 23 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 b) A Prevenção de Conflitos, Crime e Violência com enfoque nos Grupos Vulneráveis A falta de dados fiáveis sobre criminalidade para estruturar políticas e acções nos países da região é um dos principais obstáculos à implementação de respostas eficazes aos delitos e à vitimização. Em consequência, o objectivo do UNODC é apoiar os países da região na realização de inquéritos à população (por exemplo, inquéritos sobre vitimização), com base no qual será prestado um maior apoio para a concepção e implementação de estratégias e programas para a prevenção de crimes, conflitos e da violência com enfoque nos grupos mais vulneráveis. Os inquéritos sobre vitimização já foram concluídos em Cabo Verde e no Gana, com o apoio do UNODC, e estão programados inquéritos adicionais em outros países da região, nomeadamente na Guiné‐Bissau. Serão implementados apoios adicionais a partir de uma perspectiva de prevenção para reforçar as capacidades do sector público e das ONG para atender com eficácia as necessidades de reinserção social daqueles que estiveram em conflito com a lei, especialmente os jovens. De acordo com os resultados do levantamento de necessidades e estudos aprofundados, essa assistência só poderá ser incluída no quadro de programas mais amplos abordando o sistema de justiça penal como um todo, tais como os PNI. c) O Combate à Corrupção Mensagem de combate à corrupção, no aeroporto internacional de Freeport, Serra Leoa (Foto: UNODC). A corrupção é um dos principais obstáculos ao desenvolvimento e é um elemento que mina a confiança da população em relação à autoridade do Estado. Por exemplo, o Inquérito às Empresas, Crime e Corrupção de 2007 na Nigéria revelou que os dois principais obstáculos para fazer negócios no país são a criminalidade (76%) e a corrupção (71%). Além disso, quando os criminosos podem escapar incólumes mediante o pagamento de subornos às autoridades policiais ou judiciais, isso cria um sentimento de impunidade e uma sensação de desânimo para aqueles que têm o propósito verdadeiro de melhorar a situação. O objectivo principal na área da luta contra a corrupção é a construção e o reforço dos quadros jurídico e institucional contra a corrupção na África Ocidental. Isso será conseguido com a utilização das ferramentas, abordagens e boas práticas desenvolvidas no âmbito do projecto “Apoio à Comissão para os Crimes Económicos e Financeiros e ao Poder Judiciário da Nigéria” em outros países da região que já criaram agências similares, bem como através de: Apoio à ratificação e implementação de todos os instrumentos regionais e internacionais relevantes contra a corrupção em todos os membros da CEDEAO e Mauritânia. O facto de 12 dos 15 Membros da CEDEAO serem Partes da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (UNCAC) demonstra o compromisso político já existente para prevenir e combater este fenómeno. No entanto, a implementação dos quadros legais e institucionais exigidos pela Convenção é muitas vezes inexistente e/ou ineficaz, e o apoio às actividades de prevenção e de sensibilização, que incluem a sociedade civil e o sector privado, é de extrema importância. Há também a necessidade de adoptar e aplicar os instrumentos regionais, especialmente a Convenção da União Africana Contra a Corrupção e o Protocolo da CEDEAO contra a Corrupção; Sensibilização a favor da criação de Autoridades de Combate à Corrupção (ACA) na África Ocidental e o apoio para reforçar as suas capacidades operacionais. Nove Estados da África 24 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Ocidental Partes da UNCAC já criaram uma ACA. No entanto, estas entidades nem sempre cumprem os princípios de independência e imparcialidade constantes na Convenção e outras normas internacionais, e não têm a capacidade institucional e operacional que poderia torná‐las mais eficientes e sustentáveis; e Apoio à Rede das Autoridades de Combate à Corrupção da África Ocidental e reforço da cooperação entre os seus membros. A rede foi criada pela CEDEAO em Março de 2009 e representa o espaço mais adequado para a recolha e partilha de informações, bem como desenvolvimento de sinergias, com a assistência técnica do UNODC. A Rede é, também, o mecanismo adequado para apoiar os Estados da África Ocidental Partes da UNCAC no cumprimento das suas obrigações de apresentação de relatórios ao abrigo da Convenção, nomeadamente através da resposta aos formulários de auto‐avaliação contendo informações sobre a aplicação da Convenção, bem como a identificação das necessidades em assistência técnica. Neste sentido, e no contexto da adopção do Mecanismo de Revisão da UNCAC, é necessário apoio adicional para os países preencherem os formulários de auto‐avaliação e para a sua participação no mecanismo, incluindo através de seminários de formação para peritos governamentais. Em Junho de 2010, um fórum sobre o combate à corrupção, reconhecido internacionalmente, foi organizado pela primeira vez na região pelo Presidente do Senegal, em Dakar, em cooperação com o Escritório das Nações Unidas para a África Ocidental e Central e o UNODC. Os participantes centraram suas atenções no desenvolvimento de um plano de trabalho para as ACA da África Ocidental com vista a melhorar a sua eficiência, bem como na ratificação e implementação da Convenção. Como primeiro resultado a curto prazo, no que se refere à melhoria na partilha de informações avançadas, será estabelecido um website comum para a recolha de informações de base e dados sobre as medidas de combate à corrupção, assim como ferramentas e operações. Os esforços conjuntos de pesquisa irão culminar num estudo extenso sobre as acções necessárias para investigar a corrupção na África Ocidental de forma abrangente. d) A Protecção de Testemunhas Durante a investigação e a prossecução de um crime, é essencial que tanto as vítimas como as testemunhas tenham confiança na integridade do sistema de justiça penal. As investigações na região são frequentemente prejudicadas pela falta de vontade das vítimas ou testemunhas em comparecer perante o tribunal e testemunhar em casos de crime organizado. Tal deve‐se ao receio das vítimas ou testemunhas quanto à sua segurança pessoal e à de seus familiares. A UNTOC e seus Protocolos instam os Estados‐Partes a introduzir medidas adequadas para evitar a intimidação, coacção, corrupção e lesão corporal de testemunhas, e a reforçar a cooperação internacional, incluindo a mudança de identidade e a elaboração de acordos de transferência para testemunhas em situação de risco. Neste sentido, durante o período abrangido pelo Programa Regional para a África Ocidental, o UNODC vai desenvolver sistemas de protecção de testemunhas (com especial ênfase para os grupos mais vulneráveis, como mulheres e crianças) que irão reforçar a capacidade dos Estados‐Partes da UNTOC e seus Protocolos em investigar e prosseguir crimes relacionados com droga, tráfico de pessoas, tráfico ilícito de migrantes, branqueamento de capitais, etc., ao mesmo tempo, protegendo a integridade das testemunhas e vítimas que cooperam com as autoridades policiais e judiciais. As autoridades policiais e judiciais também receberão formação sobre os instrumentos jurídicos desenvolvidos para proteger as vítimas e testemunhas, e os equipamentos necessários ser‐lhes‐ão fornecidos. 25 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Os sistemas de protecção de testemunhas são vistos como um contributo fundamental para o aumento do número de condenações na região e complementariam outras iniciativas, nomeadamente, as relativas à assistência às vítimas. e) A Assistência às Vítimas As vítimas devem receber o apoio adequado no período que se segue ao crime cometido contra elas. Esse apoio não se refere simplesmente ao reconhecimento, pelo sistema de justiça, do seu sofrimento e da prestação de uma compensação adequada. A assistência às vítimas deve ser prestada durante o período da investigação conduzida pelas autoridades nacionais, bem como depois do caso ser resolvido em tribunal, através de medidas pertinentes para evitar a re‐vitimização e permitir a reintegração plena da vítima na sociedade. As iniciativas do UNODC na África Ocidental irão centrar‐se em auxiliar os países na protecção das vítimas de crimes com ênfase nas vítimas mais vulneráveis, como as vítimas de violência sexual ou doméstica e as crianças, através das seguintes actividades principais: Assistência jurídica para proceder à revisão ou elaboração das leis nacionais em matéria de apoio, assistência e protecção às vítimas, incluindo crianças; Formação de agentes policiais, agentes do Ministério Público e juízes no tratamento com as vítimas, a fim de evitar a re‐vitimização, e na adaptação de protocolos operacionais a esses métodos; Desenvolvimento de programas de assistência às vítimas, quer através do apoio nacional directo quer através da criação de redes de ONG que trabalham nesta área; Assistência à reintegração das vítimas, em particular às vítimas que possam ser alvo de estigmatização por parte da sua comunidade (como as vítimas de violência sexual); e Organização de uma série de seminários de formação em diferentes regiões, incluindo na África Ocidental, para os profissionais que lidam com crianças vítimas e testemunhas de crimes, bem como a promoção da utilização de uma ferramenta de formação on‐line que está a ser finalizada. Foi desenvolvido um modelo de lei sobre a assistência às crianças vítimas e testemunhas que será utilizado juntamente com outros instrumentos das Nações Unidas na área de apoio às vítimas para prestar assistência legislativa aos países da região. Finalmente, de acordo com o mandato do UNODC tal como definido pela Assembleia Geral38 e, mediante solicitação, pode ser fornecida assistência técnica para desenvolver as capacidades dos Estados‐Membros no desenvolvimento e implementação de políticas de assistência e apoio às vítimas de terrorismo. f) A Justiça Juvenil Em parceria com a UNICEF, o UNODC terá por objectivo fornecer uma plataforma para a implementação regional e nacional da Abordagem Comum das Nações Unidas à Justiça para as Crianças.39 As intervenções incidirão sobre a construção de uma abordagem centrada na criança em relação aos crimes cometidos por e contra crianças, através da: Descriminalização de delitos, e outras alterações legislativas, incluindo a adaptação da legislação nacional à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e às Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil (Regras de Pequim); 38 64ª Sessão da Assembleia Geral da ONU, “Protecção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no combate ao terrorismo”, terceira comissão, A/c.3/64/L.43/Rev.1. 39 Nota de Orientação do Secretário‐Geral da ONU, Setembro de 2008. 26 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Promoção de uma abordagem e política distintas, bem como a utilização de instituições diferentes para poder tratar com crianças em conflito com a lei; Remodelação ou construção de instalações destinadas ao tratamento institucional de crianças; Apoio a uma abordagem multidisciplinar para formar o pessoal em contacto com as crianças; Reforço da gestão dos dados e arquivos para aumentar a eficiência das respostas da justiça penal; Enfoque nas alternativas à prisão e na justiça restaurativa (ver abaixo). Tal inclui iniciativas adequadas de reintegração social para retirar as crianças em conflito com a lei das prisões de adultos ou de instituições tipo prisão, e desviar aqueles que não tenham cometido infracções graves para as instituições sociais ou outras instituições de assistência; Concepção e apoio à implementação de políticas e protocolos práticos para evitar a re‐ vitimização e o trauma de crianças vítimas e testemunhas; Elaboração de projectos para apoiar a reabilitação e reintegração de crianças vítimas e infractores (ver a secção anterior sobre assistência às vítimas); e Formação de agentes de aplicação da lei, membros do sistema judicial e assistentes sociais sobre as especificidades na área da justiça penal. Em cooperação com a UNICEF, serão desenvolvidas ferramentas de avaliação para estimar a situação das crianças em conflito com a lei. Essas ferramentas deverão apoiar a concepção das futuras políticas nacionais e aumentar o envolvimento dos actores nacionais. g) A Melhoria do Acesso à Justiça, Resolução Alternativa de Litígios e Justiça Restaurativa Nos países em desenvolvimento e em contextos de pós‐conflito, os sistemas judiciais estão frequentemente sobrecarregados, geograficamente inacessíveis à população ou, simplesmente, em colapso. Neste quadro, é prática comum em muitas sociedades africanas fazer uso do direito consuetudinário e sistemas de justiça informal, que nem sempre aderem aos padrões internacionais dos Direitos Humanos. O UNODC vai apoiar a constituição de um sistema de justiça justo, humano e eficiente para todos, designadamente, ao promover o acesso à justiça através da criação de Casas de Justiça em locais piloto, descentralizando assim a administração da justiça e ministrando a justiça através de canais alternativos e de base comunitária, tendo em consideração os sistemas tradicionais e alinhando‐os com as normas internacionais. Esta abordagem apoiará as vítimas, dar‐lhes‐á voz e permitir‐lhes‐á participar no processo de resolução de conflitos. Essa abordagem pode também reconstruir as relações afectadas pelo crime, ao formar consensos sobre a melhor forma de resposta, e promoverá a responsabilidade e denunciará o comportamento criminoso como sendo inaceitável, reafirmando, assim, os valores da comunidade. O UNDP iniciará brevemente um estudo sobre os sistemas de justiça informal, que deverá apresentar propostas concretas para a elaboração de programas nesta área específica. Uma preocupação dominante deste componente do Subprograma será a melhoria do acesso à justiça para mulheres, crianças e jovens através da capacitação das mulheres, de jovens líderes comunitários e de outros agentes que são parte do sistema legal. Sempre que necessário, serão prestadas medidas de assistência adequadas para integrar esses desvios e sistemas informais na legislação nacional aplicável. Um projecto para prestar assistência jurídica na Libéria e Serra Leoa, apoiado pelo UNDEF, tem vindo a abordar 27 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 a necessidade de justiça dos grupos mais vulneráveis nas sociedades pós‐conflito, oferecendo ferramentas práticas e formação aos prestadores de assistência jurídica e de outros agentes do sistema legal através de uma abordagem Sul‐Sul e Pan‐Africana. Com base nas lições aprendidas, foi concebida uma intervenção de acompanhamento para reforçar as capacidades da Função de Defesa Criminal na Libéria. Além disso, um Manual sobre o Acesso à Assistência Jurídica está a ser desenvolvido pelo UNODC, que servirá como fonte de boas práticas para iniciativas futuras. h) A Reforma do Sistema Prisional e Alternativas ao Encarceramento O UNODC visa promover a criação de um sistema de justiça justo, humano e eficiente para todos, ao garantir, nomeadamente, o reforço das capacidades do sector prisional para responder às necessidades do sistema de justiça penal em geral. Novo estabelecimento prisional em Bafatá, Guiné‐Bissau: vista frontal; lavandaria e casas‐de‐banho exteriores para reclusos (Foto: UNODC). O UNODC identificou cinco principais deficiências na região: a) a sobrelotação; b) a ausência de prisões e centros de detenção adequados em conformidade com as Regras Mínimas da ONU para o Tratamento dos Reclusos e outras normas internacionais relevantes; c) a falta de sistemas de gestão de dados; d) a falta de pessoal penitenciário formado para observar as normas e os padrões relevantes; e) a falta de programas de reabilitação dos reclusos, de oportunidades de formação profissional e de educação nas prisões. Tendo isso em consideração, o Programa Regional pretende contribuir para assegurar que as condições de detenção, administração prisional e o tratamento dos reclusos adiram aos padrões internacionais, em particular, as Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos. As principais áreas de atenção são: A capacitação dos agentes prisionais para melhorar a gestão das prisões e o tratamento dos reclusos; A formação sobre o tratamento adequado aos reclusos com necessidades especiais e a criação de um sistema eficiente de gestão de dados dos reclusos; O desenvolvimento de programas de reabilitação, formação vocacional e educação para os reclusos; Quando necessário e os recursos assim o permitam, o apoio à reabilitação de infra‐estruturas prisionais; O fornecimento de um sistema de gestão de dados (por exemplo, goDMS do UNODC) e de infra‐ estruturas relacionadas com as TI; A assumpção de medidas (legislativas e práticas) para reduzir a sobrelotação, incluindo a devida consideração de alternativas ao encarceramento. Os pontos acima mencionados devem, também, ser vistos à luz das iniciativas e objectivos descritos no Subprograma da Prevenção da Toxicodependência e da Saúde relativamente às alternativas ao encarceramento e à educação de aptidões. Em consequência, durante o período coberto pelo Programa Regional para a África Ocidental, o UNODC irá desenvolver e implementar iniciativas visando a promoção de reformas abrangentes do sistema prisional. Tal inclui também responder às necessidades de grupos particularmente vulneráveis de reclusos, como as mulheres, as crianças que vivem com suas mães, jovens, reclusos 28 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 com necessidades de cuidados de saúde mental, os reclusos idosos ou deficientes, portadores de VIH /SIDA e reclusos condenados à morte. Em conformidade com o acima exposto, o UNODC está actualmente a implementar um projecto na Guiné‐Bissau com o objectivo de remodelar e dar segurança às instalações prisionais, bem como assegurar uma gestão eficaz dos arquivos de dados dos reclusos, em conformidade com as normas internacionais, através do fornecimento de equipamentos, software (por exemplo, goDMS), e formação. O UNODC também iniciou, recentemente, um projecto de reforma prisional na Nigéria que, entre outros, centra‐se na criação de capacidades ligadas à gestão prisional e à formação do pessoal prisional. Além disso, o UNODC foi oficialmente convidado a realizar uma avaliação do sistema prisional do Gana, o que poderá lançar as bases para o desenvolvimento de um programa de reforma do sistema prisional para o país. iii. Subprograma: Melhoria da Prevenção da Toxicodependência e da Saúde Durante os últimos anos, o abuso de drogas em geral tem‐ se tornado uma preocupação crescente para os países da África Ocidental. Mais especificamente, existe a percepção que com o aumento do tráfico de cocaína na região e a disponibilidade resultante de drogas ilícitas nas ruas das cidades, novos mercados de consumo foram criados e encontram‐se em expansão. O UNODC centra a sua pesquisa nos acontecimentos recentes e pretende avaliar a situação do abuso de drogas em todos os países da África Ocidental, a fim de ajudar os Governos a desenvolver e implementar programas, políticas e mecanismos adequados para enfrentar o problema. Desde 2003, o UNODC tem prestado assistência técnica e financeira a países seleccionados da África Ocidental nas áreas da prevenção, tratamento e cuidados da toxicodependência. Em 2008, o UNODC começou a desenvolver projectos‐piloto na área da prevenção do VIH em ambientes prisionais40 e, mais recentemente, esta área específica foi ainda mais enfatizada com o desenvolvimento de dois programas globais. O primeiro, Treatnet II41, foi implementado na Costa do Marfim, Nigéria e Serra Leoa em Março de 2009. Cabo Verde tem também vindo a beneficiar de um projecto semelhante e estão a estabelecer‐se as ligações com Treatnet II. A segunda intervenção global, Abuso de Drogas e Prevenção do VIH/SIDA42, foi introduzida no Benin e no Togo, em Agosto de 2009, com o objectivo de alargar o âmbito das actividades relacionadas com o VIH para os reclusos e consumidores de drogas. Quanto à cooperação do UNODC com a sociedade civil na sub‐região, um dos principais meios de assistência que o UNODC tem facultado às ONG são pequenas subvenções para apoiar projectos de pequena escala na área da redução da procura de drogas, prevenção e tratamento, bem como sensibilização, através do Centro Japonês de Prevenção do Abuso de Drogas (JDAPC). O JDAPC tem sido um contribuinte importante na luta contra o problema global das drogas desde 1995 e dá um grande exemplo de solidariedade e compromisso com os valores das Nações Unidas. 40 Projecto RAF/G66 “Implementação das componentes da redução da procura nos planos de acção nacionais na África Ocidental”, abrangendo Benin, Cabo Verde e Togo. 41 Projecto GLO/J71: Parceria para Acção no Tratamento Compreensivo (PACT) – Tratamento da toxicodependência e suas consequências na saúde/Programa Conjunto OFID‐UNODC para prevenir o VIH/SIDA através do Treatnet Fase II. 42 Projecto GLO/G32: Prevenção do Abuso de Drogas e VIH/SIDA. 29 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 a) A Prevenção do Abuso de Drogas no Público em Geral, particularmente nos Jovens O UNODC pretende desenvolver, implementar e adaptar os currículos escolares com aptidões de preparação para a vida activa, através da: Selecção de escolas para a implementação do ensino de aptidões de preparação para a vida activa; Criação de uma equipa de adaptação cultural para ajustar os currículos e implementá‐los nas instituições seleccionadas; e Avaliação dos resultados e alargamento dos currículos a outras escolas através da partilha de experiências e melhores práticas em reuniões regionais. A intervenção do UNODC também prevê a melhoria das condições de vida de famílias carenciadas através de programas de formação em aptidões para a família. A este respeito, serão realizadas as seguintes actividades: Selecção de parceiros apropriados (ONG, Organizações da Sociedade Civil, parceiros governamentais); Criação de uma equipa de adaptação cultural para ajustar os programas de formação em aptidões para a família aos contextos locais e implementá‐los nas comunidades; e Avaliação da implementação e integração destes programas nas estruturas locais de saúde, educação e/ ou de apoio social, de forma a garantir a sua sustentabilidade. Em paralelo, empresas públicas e privadas receberão apoio para o desenvolvimento, adaptação e implementação de políticas e programas de prevenção no local de trabalho que promovam a saúde e a segurança dos funcionários. Esses programas estarão em sintonia com os programas de formação em aptidões para a família e com a comunidade em geral, bem como com actividades destinadas à prevenção da criminalidade em geral (ver acima o Subprograma sobre Justiça e Integridade). Além disso, o UNODC pretende aproveitar e apoiar as redes de jovens na região com o apoio de parceiros governamentais, da sociedade civil e ONG que trabalham na área da prevenção do consumo de drogas dentro e fora das escolas. Neste sentido, é necessário apoiar a criação de um Órgão de Coordenação Regional e continuar a assisti‐lo através da facilitação de um diálogo regional e reforço das capacidades das Organizações da Sociedade Civil. Também será dado apoio em termos de promoção e sensibilização aos países e aos organismos regionais. Finalmente, o UNODC irá contribuir para uma nova abordagem da prevenção da criminalidade e do abuso de drogas, sustentando os meios de subsistência nas zonas rurais através do Programa DEREPAC da Universidade Livre de Bruxelas.43 b) O Tratamento da Toxicodependência e Cuidados Aqui, o objectivo é aproveitar e maximizar os centros de tratamento existentes, os recursos humanos qualificados, e o novo programa Treatnet II, bem como trabalhar em estreita colaboração com a WHO no “Programa Conjunto UNODC/WHO sobre o Tratamento da Toxicodependência e Cuidados”, com vista a expandir e diversificar os serviços de tratamento oferecidos actualmente aos toxicodependentes, com especial atenção para o acompanhamento e a avaliação. Neste sentido, será adoptada uma abordagem com três vertentes para o tratamento da toxicodependência: 43 Este programa visa o reforço das actividades sócio‐económicas da região através da capacitação da comunidade e da promoção da participação activa da população local na gestão dos projectos de desenvolvimento. O Programa representa uma nova abordagem da prevenção da violência, crime e abuso de drogas entre os jovens. Os países envolvidos são: Benin, Burkina Faso, Senegal e Togo. 30 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 As ferramentas de sensibilização serão usadas para o tratamento da toxicodependência, suportado na evidência disponível e no respeito pelos direitos humanos; A capacitação dos prestadores de serviços vai ajudar a fornecer tratamentos baseados em evidência científica e evitar a propagação do VIH; A melhoria dos serviços: as parcerias com os sistemas de saúde pública e a sociedade civil serão reforçadas de modo a aumentar a cobertura do tratamento para as comunidades e desenvolver uma Rede na África Ocidental de Tratamento da Toxicodependência. Essa Rede deverá incluir as congéneres governamentais, instituições académicas e os prestadores de tratamento. Além disso, os países seleccionados receberão formação e assistência técnica para implementar sistemas de informação sobre as drogas e os actores nacionais serão capacitados de modo a poder avaliar a disponibilidade, qualidade, cobertura e impacto das intervenções associadas à prevenção, tratamento e cuidados através de indicadores e ferramentas harmonizados a nível internacional. Relativamente aos consumidores de drogas que foram detidos e / ou encarcerados, propõe‐se dar um destaque especial às alternativas às sanções da justiça penal. Tal permitirá estabelecer elos entre os órgãos legislativos, sistemas públicos de saúde, centros de tratamento da toxicodependência, serviços sociais, formação profissional, as forças de aplicação da lei e a administração da justiça penal, com o objectivo de facilitar a elaboração de um programa abrangente de cuidados, incluindo alternativas ao sistema de justiça penal, e a prestação de serviços de tratamento, baseados em evidência científica, dentro das instituições penitenciárias.44 Dependendo da disponibilidade de financiamento, as actividades no quadro do Programa UNODC‐WHO sobre o Tratamento da Toxicodependência e Cuidados serão implementadas na África Ocidental. O programa do UNODC‐ WHO visa proporcionar o acesso universal ao tratamento da toxicodependência e cuidados e, ao mesmo tempo, a integração da toxicodependência no Sistema de Saúde Pública como uma doença. Em termos gerais, há o entendimento de que, sempre que possível e aplicável, os desafios da saúde serão abordados e integrados em outras áreas abrangidas pelo Programa Regional para a África Ocidental. c) O Acesso Universal à Prevenção, Tratamento e Cuidados relativos ao VIH/SIDA para os Reclusos e Consumidores de Drogas Injectáveis O objectivo é prestar assistência técnica aos países da África Ocidental, de acordo com o Quadro de Resultados do ONUSIDA para 2009‐2011 e do Orçamento e Plano de Trabalho Unificados de 2010‐ 2011, e desenvolver sobre as principais conclusões da Consulta Regional45 sobre o VIH para apoiar os países prioritários na implementação das principais recomendações e estabelecer parcerias estratégicas dentro e fora do UNODC. 44 Uma análise dos aspectos legais para identificar os estrangulamentos na aplicação da lei será realizada como parte do trabalho do UNODC na área da justiça penal. Ver também: Subprograma da Justiça e Integridade. 45 Em Dezembro de 2009, UNODC, ESTHER, ONUSIDA, OMS e Banco Mundial organizaram uma consulta regional com 11 países da África Ocidental e Central em Grand Bassam (Costa do Marfim) para elaborar uma estratégia de combate ao VIH em contextos prisionais entre consumidores de drogas (injectáveis) assim como roteiros para incluir os grupos vulneráveis nos Planos de Estratégia Nacionais contra o SIDA. 31 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Isso inclui as seguintes linhas de acção: A nível regional: Apoiar o estabelecimento de uma parceria regional para o reforço e a expansão da Rede Africana de Parcerias contra o VIH na Prisões (RAPVP), inicialmente previsto para os países da África Austral e Oriental. Os países participantes da África Ocidental e Central manifestaram o seu desejo de partilhar conhecimentos e lições aprendidas através do site da RAPVP; Desempenhar um papel de coordenação com as principais agências internacionais para proporcionar liderança, compromisso e fomentar a sensibilização para combater o VIH/ SIDA entre os reclusos e consumidores de drogas injectáveis (CDI), já que se torna evidente que os reclusos têm um papel fundamental na dinâmica da epidemia do VIH/SIDA e que o uso de drogas está a aumentar em muitos países da África Ocidental; Reforçar ainda mais as parcerias em curso com o ONUSIDA, WHO, UNDP, Banco Mundial, o Fundo Global de Combate ao SIDA, Tuberculose e Malária (GFATM), e ESTHER, e prestar assistência técnica com base na divisão de trabalho das agências da ONU; Convocar seminários regionais para a capacitação dos principais intervenientes, incluindo as organizações da sociedade civil, nomeadamente na avaliação da situação, revisão legal, luta contra a estigmatização e a discriminação, a mobilização de recursos, redução dos danos, tratamento da toxicodependência, e gestão conjunta do VIH e Tuberculose; A nível nacional: Realizar avaliações no terreno e missões de sensibilização aos países prioritários (Camarões, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gana, Senegal, Serra Leoa e Togo), a fim de auxiliá‐los na implementação dos roteiros desenvolvidos em vários processos de tomada de decisão e planificação (políticas e estratégias de combate ao SIDA, políticas relativas às drogas e prisões, documentos do UNDAF e da PRSP, Programas Nacionais Integrados, etc.), e estabelecer quadros nacionais eficazes para abordar as questões do VIH/SIDA nos ambientes prisionais e entre os CDI, bem como realizar revisões legais para apoiar o desenvolvimento das componentes do VIH; Fornecer apoio aos Camarões, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gana, Senegal, Serra Leoa e Togo na avaliação da sua situação em termos do VIH, as necessidades e respostas que fornecem aos reclusos e consumidores de drogas (injectáveis), e fomentar o envolvimento dos parceiros de desenvolvimento e de financiamento (por exemplo, UNODC, ONUSIDA, WHO, Banco Mundial, GTZ, ESTHER, USAID, CICV); Contribuir para a revisão dos Planos Estratégicos Nacionais de combate ao SIDA (previsto para 2010 em quase todos os países da África Ocidental), com uma atenção particular para os reclusos e CDI e para a inserção de pacotes de intervenções abrangentes para os dois grupos. Será dada uma atenção específica aos serviços de proximidade e sensibilização, às questões transversais e actividades conjuntas VIH ‐ Tuberculose, principalmente para o Benin, Camarões, Costa do Marfim, Gana, Guiné‐Bissau, Senegal, Serra Leoa e Togo. 32 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 iv. Subprograma: Promoção da Tomada de Consciência e Pesquisa a) A Tomada de Consciência Durante o período de 2010‐2014, o UNODC vai prosseguir as suas actividades com vista a melhorar o nível de tomada de consciência pública em relação às drogas e à criminalidade na região. Para o efeito, e em colaboração com as unidades relevantes na Sede do UNODC, será feita uma actualização e – quando necessário – uma reformulação completa dos websites relacionados com a África Ocidental com o objectivo de garantir a prestação de informações úteis, actualizadas e precisas. Além disso, o UNODC vai continuar a organizar eventos especiais para comemorar os dias temáticos das Nações Unidas (por exemplo, o Dia de Combate à Corrupção, Dia Mundial contra a Droga, Dia Mundial do SIDA). As actividades de sensibilização podem, também, assumir a forma de comunicados de imprensa, eventos sociais e desportivos, campanhas de informação ou a incineração de drogas. Tais actividades serão organizadas em colaboração com as autoridades nacionais competentes, bem como com os parceiros regionais, em especial com a CEDEAO. b) A Pesquisa e Análise As publicações não se destinam apenas a expor as forças motoras subjacentes às actividades relacionadas com as drogas e o crime, elas são, também, feitas para comunicar com o público em geral e, mais especificamente, com os decisores, sobre a natureza e o impacto de uma ameaça específica. O reforço do conhecimento sobre uma ameaça contribui para haver esforços de prevenção mais eficazes e a elaboração de respostas apropriadas e baseadas em evidência. Desde 2005, o UNODC já havia concentrado a sua atenção na região com um estudo sobre o “Crime Organizado Transnacional na Região da África Ocidental”. Este estudo marcou o início de uma série de publicações incidindo não apenas no tráfico de drogas, mas, de forma mais ampla, no impacto das actividades ilícitas na estabilidade e no desenvolvimento da África Ocidental. 46 Em 2009, o UNODC publicou uma Avaliação das Ameaças sobre tipos seleccionados de tráfico transnacional envolvendo a África Ocidental.47 A publicação foi apresentada ao Conselho de Segurança da ONU em Julho e teve um grande impacto na imprensa mundial. A publicação não só clarificou situações menos conhecidas como também forneceu uma perspectiva actualizada e contínua das várias formas de tráfico ilícito. Este resultado passou agora a ser um objectivo. Durante o período de 2010‐2014, o UNODC pretende fazer a publicação regular de estudos tanto sobre assuntos pioneiros (por exemplo, laboratórios de drogas sintéticas na África Ocidental) como sobre o acompanhamento das tendências (por exemplo, o tráfico de drogas, fluxos financeiros). Um factor essencial para atingir esse objectivo é ter uma capacidade permanente de pesquisa e análise através de um Analista Regional baseado em Dakar. Este especialista iria, por sua vez, apoiar os países da África Ocidental no desenvolvimento das suas próprias capacidades para realizar inquéritos sobre drogas e criminalidade (ver subcapítulo c)). 46 2006: “O Crime Organizado e a Migração Irregular da África para Europa”, “Análise dos Indicadores existentes sobre a corrupção e a sensibilizção ao EFCC”; 2007: “O Tráfico de Cocaína na África Ocidental”, “O Cannabis em África”, “O Tráfico da Cocaína na África Ocidental: A Ameaça à Estabilidade e ao Desenvolvimento”, e “Estudo sobre o Crime e a Corrupção em Cabo Verde”. 47 UNODC, “O Trafico Transnacional e o Estado de Direito na África Ocidental: Avaliação da Ameaça”, 2009. 33 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 No contexto da luta contra as rotas transnacionais e transatlânticas do crime organizado, o UNODC pretende lançar um estudo abrangente sobre os fluxos do tráfico ilícito, incluindo a América Latina, África Ocidental, África do Norte e Europa. O objectivo é proporcionar um levantamento detalhado das ameaças transnacionais do crime organizado, avaliando a relação entre os países origem, de trânsito e de destino do tráfico transnacional e as formas de crime conexas. O estudo está previsto para ser realizado em cooperação com o DPA e a CEDEAO, bem como em consultas estreitas com a UE e outros parceiros. c) Os Inquéritos à Droga e ao Crime Os países da região não têm a capacidade e as infra‐ estruturas de recolha, análise e partilha de dados sobre a criminalidade e vitimização. Embora alguns países da África Ocidental tenham respondido aos Inquéritos da ONU sobre as Tendências da Criminalidade e o Funcionamento do Sistema de Justiça Penal (UN‐CTS), bem como aos Questionários Anuais, as respostas frequentemente contêm pouca informação e partes dos questionários permanecem sem resposta, o que indica a falta de informação e/ou capacidade. Em relação às estatísticas sobre drogas, poucos países na região têm dados fiáveis sobre a prevalência do uso de drogas entre a população (como é demonstrado no Relatório Mundial sobre a Droga do UNODC) ou sobre a cobertura dos serviços. Por conseguinte, o UNODC, através do Analista Regional acima referido, pretende apoiar os países no desenvolvimento e na manutenção de um sistema global de inquéritos na África Ocidental, com vista a recolher dados de base e fazer o acompanhamento das tendências. No geral, deve ser sublinhado que as pesquisas não são um fim em si. O objectivo é apoiar os países, tanto a nível regional e nacional, no desenvolvimento de políticas, estratégias e planos de acção eficazes para enfrentar os desafios identificados e implementar os vários instrumentos jurídicos internacionais pertinentes, bem como ajudar a garantir que as estratégias e os programas locais, regionais e globais se reforcem mutuamente. Além disso, as pesquisas fornecem as referências de base em relação às quais se pode medir o progresso e o impacto das acções tomadas, incluindo os do presente Programa Regional. As actividades de pesquisa estão também a ser vistas como um complemento ao trabalho do UNODC nas áreas de formulação de políticas. 34 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 IV. Parcerias O UNODC estabeleceu parcerias com várias instituições para as suas actividades na África Ocidental, tanto a nível da Sede como no terreno. O Escritório Regional para a África Ocidental e Central (ROSEN) e o Escritório de Representação na Nigéria (CONIG) já estabeleceram parcerias fortes com vários intervenientes a diferentes níveis por toda a região. Os dois Escritórios trabalham em conjunto para apoiar os seus parceiros nacionais e regionais no desenvolvimento das suas capacidades de luta contra a droga e o crime. Além disso, as parcerias com entidades internacionais permitem congregar recursos e competências com vista a aumentar a eficiência e evitar as duplicações. a) A Nível Global Considerando a exploração da África Ocidental como um ponto de passagem para a cocaína e, cada vez mais, a heroína, no trânsito desde as regiões produtoras para os países consumidores, deve dar‐ se ênfase especial à cooperação trans‐regional. Nos últimos anos, o UNODC tem direccionado muito dos seus esforços para a criação de ligações e canais de comunicação entre a América Latina, as Caraíbas e os países da África Ocidental. Isso traduziu‐se na implementação de projectos trans‐ regionais, como “A Cooperação das Forças de Aplicação da Lei e dos Serviços de Inteligência contra o Tráfico de Cocaína da América Latina para África Ocidental", AIRCOP e o Programa Global de Contentores. Globalmente, estão a ser criadas ligações directas entre mais de 20 países dos dois lados do Atlântico, com vista a reforçar os esforços das forças de aplicação da lei contra o tráfico de cocaína na rota transatlântica. Neste sentido, os países de destino podem desempenhar um papel fundamental, apoiando activamente os esforços trans‐regionais. A cooperação, assim como a coordenação, são asseguradas com os fornecedores e doadores de ajuda bilateral aos programas do UNODC, tais como a Áustria, Brasil, Canadá, Dinamarca, União Europeia, França, Alemanha, Itália, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal, Espanha, Suécia, Turquia, Reino Unido e os Estados Unidos da América. Ao nível das políticas, o UNODC é regularmente consultado por esses intervenientes e, neste contexto, foram estabelecidas relações estreitas com a União Europeia nos últimos anos. A nível operacional – para além de consultas regulares – o UNODC participa em fóruns criados por outros actores relevantes, tais como os Mini Grupos de Dublin ou a Plataforma dos Oficiais de Ligação dos Estados‐Membros da UE em Dakar e Accra. Na área da prevenção do abuso de drogas, a Conferência dos Ministros da Juventude e do Desporto dos Países de Língua Francesa (CONFEJES) é um parceiro fundamental. Em 2008, essa colaboração levou à elaboração de um guia sobre a prevenção de comportamentos de dependência, à organização de um seminário sub‐regional sobre acompanhamento e avaliação de projectos de prevenção do abuso de drogas, bem como à revitalização de uma rede na África Ocidental de organizações da juventude e da sociedade civil. A CONFEJES é um actor de especial relevância dada a sua proximidade com as organizações da juventude e a sua focalizaçãso no desporto. Quanto aos meios de subsistência sustentáveis, uma parceria com a Universidade Livre de Bruxelas (ULB) vai completar as actividades do UNODC nessa área, concentrando‐se na criminalidade e na prevenção da toxicodependência nas zonas rurais. Quanto às Unidades de Inteligência Financeira (UIF), o UNODC está agora a cooperar com o Grupo Egmont (www.egmontgroup.org), que compreende a maioria das UIF do mundo, e tornou‐se no primeiro membro não‐UIF do Grupo de Trabalho de TI. O software goAML do UNODC foi totalmente revisto a pedido do Grupo Egmont pelas UIF do Canadá e da Austrália. No campo da prevenção e do tratamento do VIH/SIDA, o UNODC mantém uma forte parceria com o ONUSIDA e o Ensemble Solidarité thérapeutique Hospitalière en Réseau (ESTHER). Em Dezembro de 2009, esta parceria resultou na organização de uma Consulta Regional para os países da África Ocidental e Central, com vista a elaborar uma estratégia de combate ao VIH em ambientes prisionais 35 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 entre os consumidores de drogas (injectáveis) e para as pessoas vulneráveis ao tráfico de seres humanos, em cooperação com o ONUSIDA, a WHO e o Banco Mundial. O Roteiro resultante da Consulta será utilizado como um quadro de referência para o trabalho do UNODC na área do VIH, bem como para a prestação de assistência técnica. b) A Nível Regional A CEDEAO é o principal parceiro do UNODC na África Ocidental. A estreita colaboração entre o UNODC e a CEDEAO já levou à elaboração de vários Planos de Acção: Um Plano Regional de Acção, 1997‐2001, Contra o Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas na África Ocidental, outro sobre o tráfico de seres humanos em 2006 e, mais recentemente, o Plano de Acção Regional sobre Drogas e Crime, aprovado na Cidade da Praia em 2008. Esta cooperação é ainda reforçada pela presença do UNODC em Abuja, através do Escritório de Representação na Nigéria (CONIG). Esta relação traduz‐se não apenas em contactos regulares com os vários Comissários da CEDEAO, nomeadamente o Gabinete do Comissário para o Desenvolvimento Humano e Género e o Gabinete do Comissário para os Assuntos Políticos, Paz e Segurança, mas também resulta em parcerias e colaboração em matéria de grandes projectos regionais, como a Iniciativa da Costa Ocidental Africana (ICOA) ou o programa de reforço das capacidades e da cooperação regional para combater o tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças, e proteger as vítimas na África Ocidental. Em relação aos crimes financeiros, o UNODC vai continuar a reforçar a sua parceria com o Grupo Inter‐governamental de Acção Contra o Branqueamento de Capitais na África Ocidental (GIABA). Desde a criação do GIABA em 1999, o UNODC tem sido um dos seus parceiros mais próximos, nomeadamente no âmbito dos projectos “Apoio à Luta contra o Branqueamento de Capitais na África Ocidental (2000‐2004)” e “Apoio à Luta contra o Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo na África Ocidental (2005‐2009)”. Esta parceria está em vias de ser ainda mais reforçada, com as duas organizações a desenvolver um Quadro Comum de Programação em LBC/CFT para a África Ocidental, em resposta ao Memorando de Entendimento assinado a 18 de Dezembro de 2009. O Quadro Comum de Programação inclui um calendário de quatro anos com objectivos detalhados nas áreas abrangidas pelos mandatos das duas organizações. Considerando o forte envolvimento do UNODC na região na área da aplicação da lei, a parceria com a Organização Internacional de Polícia Criminal (INTERPOL) é de grande importância. O Secretariado da INTERPOL em Lyon (França) e o Escritório Sub‐Regional em Abidjan (Costa do Marfim) prestam contribuições importantes para a implementação dos projectos do UNODC. A cooperação já está em curso nas áreas do tráfico de migrantes e na troca de informações de inteligência.48 No futuro, essa cooperação será alargada ainda mais com a extensão do sistema de comunicação I‐24/7 aos países da região, nomeadamente no âmbito dos Programas Nacionais Integrados, com o projecto “Estabelecimento da comunicação operacional em tempo real entre aeroportos seleccionados na África Ocidental” (AIRCOP)49 e a ICOA. As relações com a Organização Mundial das Alfândegas (WCO) estão a ser aprofundadas. Esta Organização forneceu um forte apoio e deu contribuições essenciais para a criação de equipas conjuntas de interdição nos portos em Cabo Verde, Gana e Senegal. No âmbito dos PNI, prevê‐se a criação dessas equipas conjuntas nos portos marítimos e/ou terminais de contentores em todos os Estados‐Membros da CEDEAO e Mauritânia. Além disso, foi desenvolvida uma parceria para a criação de equipas conjuntas de interdição nos aeroportos, no âmbito do AIRCOP, e a colaboração na organização de operações conjuntas na região será posta em prática, nomeadamente durante a próxima operação COCAIR II em 2010. 48 Ver os projectos XAW/T24 “Capacitação na áreas das Forças de Repressão para Prevenir e Combater o Tráfico de Migrantes na região da CEDEAO e Mauritânia” e COL/J66 “Cooperação na Área das Forças de Repressão e Informações de Inteligência contra o Tráfico da Cocaína da América Latina para a África Ocidental”. 49 AIRCOP é um projecto conjunto entre UNODC‐WCO‐INTERPOL envolvendo Brasil, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gana, Guiné, Mali, Marrocos, Nigéria, Senegal e Togo. 36 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 No domínio da migração irregular e tráfico de seres humanos, a Organização Internacional para as Migrações (OIM) é um parceiro experiente. O seu mandato nos assuntos da migração faz com que a organização seja um actor fundamental em várias áreas de intervenção do UNODC. Em 2009, as relações estreitaram‐se ainda mais, nomeadamente através da apresentação de projectos conjuntos destinados a combater o tráfico de migrantes e as redes de tráfico de seres humanos na África Ocidental e do Norte, bem como a prestar assistência, retorno e reintegração aos migrantes vítimas do tráfico que manifestam o seu desejo de voltar ao país de origem na África Ocidental. Esta proposta abrange a Argélia, Mali, Mauritânia, Marrocos e Níger. No quadro da rubrica do Programa Regional, prevê‐se a consolidação desta cooperação. O UNODC também participa e apoia os esforços sub‐regionais, tal como exemplificado pela Iniciativa de Dakar. Esta importante iniciativa foi solicitada pelo Senegal como seguimento da Conferência Ministerial da Praia, em apoio à Declaração Política da CEDEAO e à implementação do Plano de Acção Regional. Esta iniciativa reuniu seis países vizinhos do Senegal (Cabo Verde, Gâmbia, Guiné, Guiné‐Bissau, Mali, Mauritânia), e o evento de Dacar contou com a participação de delegações de Alto Nível e recebeu apoio da França e da Espanha. O evento visou a melhoria dos quadros institucionais, das operações de aplicação da lei, dos esforços para a redução da procura de drogas e da cooperação entre o Senegal e os países vizinhos. O roteiro saído do encontro foi assinado a nível ministerial a 15 de Fevereiro de 2010. As actividades concretas encontram‐se detalhadas nos anexos da respectiva Declaração. No contexto da reforma do sistema prisional, o UNODC tem vindo a cooperar com o Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV), particularmente na reabilitação das prisões na Guiné‐Bissau. Finalmente, como parte do projecto do UNODC, “Serviços de Assessoria e Capacitação para as Forças de aplicação da lei em África”, o UNODC organiza Reuniões dos Oficiais de Ligação, duas vezes por ano. Este encontros informais permitem aos agentes de aplicação da lei estacionados em toda a África, bem como Pontos Focais baseados nos seus países de origem, reunir e trocar experiências e informações operacionais sobre os processos em curso e as tendências e ameaças emergentes. c) A Nível Nacional Os principais parceiros continuam a ser as autoridades nacionais responsáveis pelas áreas temáticas abrangidas pelo mandato do UNODC. O UNODC procura sempre a plena participação e o compromisso das autoridades nacionais com os objectivos de todas as iniciativas previstas ou em curso. Tal traduz‐se, nomeadamente, no desenvolvimento de novos instrumentos estratégicos, como os PNI, cuja fase de concepção é sujeita à apropriação e ao compromisso de empenho total dos Governos nacionais. Na área da prevenção da criminalidade, desvio e justiça restaurativa, as autoridades e comunidades locais também serão envolvidas na execução dos programas. Dada a dimensão e a importância da Nigéria, deve referir‐se que as actividades anteriores e em curso criaram uma forte parceria com a Comissão de Combate aos Crimes Económicos e Financeiros (CCEF), a Agência Nacional de Combate à Droga (NDLEA), o Serviço de Imigração (SI), bem como a Agência Nacional para a Proibição do Tráfico de Pessoas (ANPTP). Estas quatro agências são os principais actores tanto a nível nacional como, também, em toda a região. Outras parcerias foram construídas com o sistema judiciário e o Instituto Nacional de Justiça. O envolvimento das Organizações Não‐Governamentais (ONG) e Organizações da Sociedade Civil (OSC) será cada vez mais solicitado, principalmente para projectos de prevenção do crime, abuso de drogas e VIH/SIDA. O UNODC já coopera com várias ONG/OSC empenhadas e competentes na região e irá não só ampliar ainda mais esta parceria como também apoiará o seu desenvolvimento e as suas operações, nomeadamente nos casos em que a proximidade é um factor decisivo. O sector privado é um parceiro chave na abordagem às drogas e em questões relacionadas com a criminalidade, incluindo a corrupção. Os códigos de conduta de empresas/indústrias podem 37 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 constituir um importante catalisador para a acção do sector privado, o qual também pode ser uma fonte importante de competências e/ou contribuições financeiras. Os sectores público e privado são parceiros importantes também nos programas da prevenção no local de trabalho. Em termos da promoção da visibilidade e sensibilização do público, as celebridades e pessoas de interesse público, bem como os meios de comunicação podem ser importantes parceiros para o UNODC. d) A Nível do Sistema das Nações Unidas As ameaças à segurança e à boa governação são multidimensionais e complexas. Uma acção eficaz para enfrentá‐las exige, por conseguinte, parcerias com outras agências da ONU que abrangem áreas temáticas diferentes. As reformas em alguns países da região onde a ONU pretende implementar o conceito “Delivering as One" (Juntos na Acção) (DaO) irão proporcionar a oportunidade de agir de forma integrada. O caso‐piloto de “Juntos na Acção” em Cabo Verde, onde o UNODC desempenha um papel activo, é um exemplo do seu compromisso de trabalhar em estreita colaboração com outras agências da ONU. Da mesma forma, o UNODC pretende que a sua assistência técnica seja coordenada com as reformas do sector de segurança e as iniciativas de consolidação da paz conduzidas pelas missões integradas da ONU nos países em situação de pós‐conflito e frágeis, como a Costa do Marfim, Guiné‐Bissau, Libéria e Serra Leoa. 50 Nos locais onde não existe o mecanismo de Juntos na Acção (DaO), o quadro estratégico de cooperação englobando todo o sistema é fornecido através do Quadro de Assistência das Nações Unidas para o Desenvolvimento (UNDAF). Cada agência do UNDAF identifica e estabelece onde a ONU pode trazer a sua vantagem comparativa através das suas diferentes agências e fundos especializados para apoiar um determinado país na realização dos seus objectivos relacionados com os ODM. A actual acção do UNDAF nos países da África Ocidental permite a preparação de programas de assistência técnica que evitam sobreposições e maximizam a utilização dos escassos recursos, respeitando as prioridades de desenvolvimento dos parceiros nacionais de forma coordenada. O UNDAF e a abordagem “Juntos na Acção” representam quadros de cooperação eficientes para todas as agências, Programas e Fundos das Nações Unidas, permitindo abordagens integradas eficazes. Da mesma forma, os programas do UNODC também estão a ser estratégica e progressivamente integrados nas actividades de outros parceiros das Nações Unidas. Neste contexto ‐ e como uma resposta à ameaça crescente do crime organizado e dos tráficos ilícitos para a segurança da região ‐, foram estabelecidas ligações estreitas com o Escritório das Nações Unidas para a África Ocidental. O UNOWA é o primeiro escritório político regional da ONU no mundo, com o mandato de harmonizar as actividades das Nações Unidas e promover a integração de uma abordagem sub‐regional, em oposição à abordagem por país. Há uma maior cooperação entre o UNODC e o Departamento de Assuntos Políticos (DPA), através dos programas conjuntos de missões de construção da paz integradas na região (por exemplo, países da ICOA). O UNODC tem estado activo no domínio das iniciativas inter‐agências no âmbito das reformas do sector da segurança e na programação conjunta global. O UNODC e o DPKO pretendem estabelecer um quadro operacional para suas operações. Neste contexto, Conselheiros para a Capacitação das Polícias do DPKO foram colocados no Escritório Regional do UNODC, em Dakar, para assistir na implementação dos programas de reforma do sector da segurança. Com cerca de 3.000 agentes da Polícia da ONU na região, o DPKO, através da Polícia das Nações Unidas (ONUPOL), passou a ser um importante parceiro nos processos de reforma do sector da segurança nos países em situação de pós‐conflito. Esta parceria contribui para os objectivos da Comissão de Consolidação da Paz (Peace Building Commission), já que reúne dois actores relevantes para congregar recursos e aconselhar sobre estratégias integradas para a construção da paz e recuperação em situações de pós‐conflito. 50 Operação das Nações Unidas na Costa do Marfim (ONUCI), Escritório Integrado das Nações Unidas de Apoio à Consolidação da Paz na Guiné‐Bissau (ONUGBIS), Missão das Nações Unidas na Libéria (UNMIL), e o Escritório Integrado das Nações Unidas para a Consolidação da Paz na Serra Leoa (UNIPSIL). 38 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 A Comissão de Consolidação da Paz, cuja missão principal é elaborar e ajudar a implementar acções em situação de pós‐conflito ‐ desde a sua criação em Dezembro de 2005 – já estendeu as suas actividades à Serra Leoa, Costa do Marfim, Guiné‐Bissau, Libéria e, mais recentemente, à Guiné. O Fundo de Consolidação da Paz está a apoiar vários projectos de prevenção de conflitos nos países acima mencionados, incluindo um projecto do UNODC para a reabilitação das prisões na Guiné‐ Bissau.51 Com vista a apoiar a implementação do Plano de Acção Regional da CEDEAO através de uma abordagem interdisciplinar e multi‐agência, o UNODC, em cooperação com a UNOWA, DPKO e INTERPOL, desenvolveu a Iniciativa da Costa Ocidental Africana (ICOA). Este empreendimento conjunto tem um significado especial para a região porque, pela primeira vez, as agências decidiram agir em uníssono, para combater o narcotráfico e o crime organizado no quadro de um projecto. Esta iniciativa abrange quatro cenários de pós‐conflito e de consolidação da paz. Nas áreas do Estado de Direito, prevenção do crime e justiça penal, os principais parceiros do UNODC são UN‐HABITAT, UNICEF, UNDP, UNDEF e as secções relevantes dos escritórios de manutenção da paz e de consolidação da paz da ONU na região. Além disso, várias ONG internacionais estão activas nestes domínios, por exemplo, a Fundação Terre des Hommes (justiça juvenil) e a Penal Reform Internacional (reforma penal). O UNODC já estabeleceu fortes ligações com ambas as organizações. No que respeita ao combate à corrupção e à reforma da justiça penal, o UNODC e o UNDP assinaram um Memorando de Entendimento, em 2008, sobre a realização de actividades e programas em consonância com a UNCAC e os padrões e normas internacionais de prevenção do crime e justiça penal. No que se refere à prevenção do abuso de drogas e à saúde, o UNODC, enquanto co‐patrocinador da ONUSIDA, é membro da Equipa Regional Conjunta das Nações Unidas contra o SIDA (JURTA) e é a principal agência no combate ao VIH entre consumidores de drogas (injectáveis) e em contextos prisionais. O UNODC vai continuar a desenvolver parcerias eficazes com a WHO, UNICEF e UNFPA, bem como com outros co‐patrocinadores. O UNODC está a cooperar com a WHO na implementação do “Programa Conjunto UNODC‐WHO sobre Toxicodependência e Cuidados”. O actual projecto Treatnet do UNODC, que é uma nova estratégia para o tratamento da toxicodependência visando a promoção e apoio a políticas de tratamento baseadas em evidência e princípios éticos em todo o mundo, representa o quadro para essa cooperação inter‐agências. O Treatnet promove serviços diversificados, eficazes e de qualidade para o tratamento e a reabilitação da toxicodependência, incluindo a prevenção do VIH/SIDA e seus cuidados. O Treatnet e o Programa Conjunto do UNODC‐ WHO sobre Tratamento e Cuidados da Toxicodependência deverão ser alargados a todos os países da África Ocidental. No âmbito do Sistema das Nações Unidas, a Equipa dos Directores Regionais do Grupo de Desenvolvimento das Nações Unidas desempenha um papel fundamental. Este fórum reúne‐se duas vezes por ano a fim de proporcionar liderança, orientação estratégica e apoio aos Coordenadores Residentes (CR) e Equipas de País da ONU (UNCT). O fórum também assegura a qualidade dos programas da ONU e realiza avaliações de desempenho dos CR e da gestão das UNCT. O ROSEN faz parte da Equipa que cobre a África Ocidental e Central. Finalmente, o ROSEN é um membro de pleno direito de 15 Equipas de País da ONU, e o CONIG representa o UNODC na UNCT da Nigéria. O UNODC coopera com a UNICEF na Mauritânia em matéria de justiça juvenil, com os Equipas Conjuntas das Nações Unidas e Regionais em relação ao SIDA em Cabo Verde, Guiné‐Bissau, Nigéria e Senegal, com o ONUSIDA e a WHO em relação ao VIH/SIDA e Tuberculose, no Benim, Cabo Verde e Togo, e com o UNDP em programas de combate à corrupção na Serra Leoa e Mauritânia. Relativamente a este último, o UNODC também faz parte do programa conjunto (UNDP, UNFPA, UNICEF) intitulado “Reforço das capacidades de prevenção de 51 Projecto GNB/T34: “Reabilitação de Prisões Seleccionadas e Formação do Pessoal Penitenciário”(2008‐2010). 39 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 conflitos e o Estado de Direito na Mauritânia”, financiado pelo Fundo de Realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. 40 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 V. Modalidades Operacionais O UNODC está profundamente empenhado em assegurar o apoio mais eficaz possível e assumir plenamente o seu papel, no que se refere a gestão, coordenação, acompanhamento e avaliação, em estreita parceria com todos os actores envolvidos. a) A Gestão e Coordenação Em linha com a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda e a Agenda para Acção de Accra, a gestão do Programa Regional será guiada pelos seguintes princípios: Apropriação e Alinhamento: os Estados‐Membros são os principais responsáveis pela consecução dos objectivos previstos no Programa Regional para a África Ocidental. Conforme referido no Capítulo II, a maioria das intervenções propostas resulta de compromissos regionais assumidos pelos próprios países (por exemplo, o Plano de Acção Regional da CEDEAO para enfrentar o problema crescente do tráfico de droga, crime organizado e abuso de drogas na África Ocidental, ou as Leis Uniformes de LBC e CFT da UEMAO). Além disso, os PNI são documentos estratégicos nacionais que pertencem às autoridades locais e são implementados com o apoio do UNODC. Os objectivos do Programa Regional para a África Ocidental estão, portanto, alinhados com as estratégias nacionais e regionais. Harmonização dos Doadores: Para além do UNODC, muitas outras agências de doadores e/ou de desenvolvimento na região estão já a trabalhar em áreas abrangidas por este Programa Regional. O desenvolvimento das iniciativas do UNODC e a natureza transversal dos meios de intervenção (PNI e Subprogramas) sempre requerem uma avaliação prévia in loco, não só para compreender as capacidades nacionais, como também para envolver os doadores de ajuda ao desenvolvimento bilateral ou multilateral, de modo a evitar a duplicação de esforços e criar sinergias. Quando os principais parceiros de uma iniciativa já se encontram identificados, isso traduz‐se em missões de avaliação conjuntas e implementação conjunta das actividades subsequentes (por exemplo, com a INTERPOL, WCO, UE). Além disso, deve‐se referir que o Plano Operacional da CEDEAO prevê o reforço das capacidades internas da CEDEAO na coordenação dos doadores.52 O UNODC deverá apoiar a CEDEAO nesse sentido. Orientação para os Resultados: O Programa Regional para a África Ocidental está voltado para um conjunto de objectivos e especifica os meios para os alcançar. Responsabilização Mútua: Enquanto os Estados‐Membros são responsáveis pela concretização dos objectivos a nível nacional, o UNODC tem uma vantagem comparativa na recolha e análise dos dados recebidos sobre as questões transfronteiriças e as tendências regionais e, na partilha destas informações com os parceiros. Além disso, uma vez que está envolvido em apoiar as autoridades nacionais, o UNODC tem uma responsabilidade clara de fazer tudo ao seu alcance para proporcionar a assistência prevista. Em consonância com o princípio da harmonização dos doadores, o UNODC está pronto para servir de facilitador na África Ocidental, com vista a uma coordenação reforçada entre os intervenientes envolvidos na luta contra o tráfico ilícito (de drogas), o crime organizado e o terrorismo. Essa acção de facilitação poderia seguir o exemplo bem sucedido das Reuniões dos Oficiais de Ligação do UNODC organizadas duas vezes por ano em Dakar, com enfoque nas acções de aplicação da lei. Nesse sentido, poder‐se‐ia prever um formato semelhante, incluindo duas reuniões por ano em Dakar, para abordar os três temas mencionados acima. Um dos resultados concretos de um fórum deste tipo seria o desenvolvimento e subsequente actualização de uma matriz de projecto a incluir todas as iniciativas relevantes na África Ocidental 52 Ver o Plano Operacional da CEDEAO, Produto 1, Actividade 1.6 “Reforço das Capacidades internas em “Tomate Pro” e fornecimento de melhoria dos equipamentos para a Divisão”. 41 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 implementadas ou financiadas pelos países participantes. Para além da coordenação, o fórum constituirá uma oportunidade para discutir os diversos aspectos legais, operacionais e/ou institucionais do trabalho de combate ao tráfico, crime e terrorismo na região. O mapeamento das rotas do tráfico e as actualizações regulares seriam um outro resultado tangível. Uma plataforma de coordenação dos doadores internacionais não só responderia aos apelos repetidos ao UNODC para facilitar o estabelecimento de um mecanismo informal do tipo, mas também beneficiaria os países da África Ocidental através do fornecimento de pacotes de assistência técnica complementares e coordenados, capitalizando as vantagens comparativas dos parceiros de desenvolvimento. A responsabilidade global pela implementação da assistência técnica do UNODC na África Ocidental e do actual Programa recai sobre o Escritório Regional do UNODC para a África Ocidental e Central, em Dakar (ROSEN). O Escritório Regional assegura o desenvolvimento operacional, bem como a gestão eficaz do Programa Regional. Na Nigéria, as operações do UNODC vão continuar sob a responsabilidade do Escritório de País, que trabalhará em estreita colaboração e coordenação com o Escritório ROSEN. O organograma do Escritório Regional para a África Ocidental e Central foi reestruturado a fim de permitir uma maior capacidade operacional e de absorver com eficiência e eficácia o alargamento contínuo do portfólio do UNODC na África Ocidental. Como parte dessa reestruturação, o UNODC/ROSEN racionalizou as suas actividades em divisões temáticas claras, estando cada uma sob a orientação de um Conselheiro Regional. A tarefa principal dos Conselheiros Regionais é assegurar a coordenação com todas as unidades relevantes. Eles serão, também, responsáveis pela implementação dos Subprogramas no âmbito do Programa Regional. Neste sentido, confrontado com o aumento dos pedidos dos países da África Ocidental para fornecer apoio na luta contra o abuso crescente de drogas, ligado ao trânsito de grandes quantidades de cocaína e outras substâncias ilícitas, o UNODC precisaria reforçar as suas capacidades através da contratação de um Perito em Redução da Procura de Drogas. Com o mesmo objectivo de reforçar o apoio aos países na região, a Unidade de Prevenção de Drogas e da Saúde no ROSEN foi reforçada com um Conselheiro Regional em VIH/SIDA, em Janeiro de 2010. No domínio da reforma da justiça e assistência jurídica, o UNODC pretende reforçar as suas competências com o recrutamento de um Conselheiro Jurídico Regional. Além disso, para garantir o controlo de qualidade, o acompanhamento e uma abordagem eficaz e coordenada entre os vários Escritórios de Programa, foi criado um posto de Coordenador dos Escritórios do Programa em Dakar. Em conclusão, esta estrutura foi projectada para maximizar a flexibilidade numa abordagem integrada do mandato do UNODC. Além disso, a estrutura prevê a integração de projectos e programas globais do UNODC em curso. A Sede do UNODC facilitará a implementação do Programa Regional através de apoio administrativo, pareceres técnicos específicos de peritos conceptuais e operacionais, assim como de orientações sobre o desenvolvimento e a gestão do programa. A Programação Integrada e a Unidade de Supervisão através da Equipa da África Ocidental e Central na Sede em Viena vão garantir a coordenação e implementação harmoniosa do programa. b) O Acompanhamento O acompanhamento significa identificar e informar sobre os desenvolvimentos, incluindo os progressos e as deficiências no âmbito da implementação de um projecto ou programa. O sacompanhamento regular é essencial para que o programa possa estabelecer um ciclo virtuoso de aprendizagem, a começar com a realização de uma actividade, o aprender com a experiência e melhorar o desempenho na próxima sequência de actividades. A responsabilidade global de 42 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 acompanhamento e supervisão do Programa Regional está sob a alçada do Representante Regional do UNODC, em Dakar, em colaboração com a Sede. O Relatório Anual de Progresso do Projecto do UNODC será o principal veículo para o acompanhamento orientado pelos resultados do Programa Regional e todas as suas componentes. Este baseia‐se no Plano de Trabalho e Quadro Lógico contidos em cada Documento de Projecto do UNODC e que fornecem uma matriz abrangente de objectivos, resultados, actividades e indicadores. O software abrangente de gestão do ciclo dos projectos (Profi) do UNODC facilita o acompanhamento e assegura a total transparência das componentes do programa, oferecendo um acesso fácil às informações financeiras e substanciais sobre o projecto aos gestores e aos doadores. Além disso, um acompanhamento efectivo é assegurado através de reuniões tripartidas de revisão do projecto (beneficiários, doadores e UNODC) e missões de terreno aos locais do projecto. No entanto, para ter uma verdadeira compreensão do progresso conseguido a vários níveis, o sistema de acompanhamento regular do projecto é complementado por uma Revisão Anual. A primeira Revisão Anual está prevista para o final de 2010. c) A Avaliação A avaliação é um exercício realizado de forma independente e distinto do acompanhamento. As Avaliações Independentes ao Programa Regional serão realizadas sob a liderança e orientação da Unidade de Avaliação Independente, a nível da Sede, em estreita colaboração com o Representante Regional em Dakar e com os respectivos parceiros de implementação. O cronograma da Avaliação Independente do Programa Regional é decidido pelo Representante Regional, garantido assim que as conclusões e recomendações possam alimentar o próximo ciclo de planeamento. Isso significa que a planificação para essa avaliação tem de começar vários meses antes do início do próximo ciclo de planeamento. As avaliações terão lugar a meio do percurso (ou seja, 2012) e no final do programa (ou seja, 2014) e uma porcentagem apropriada do orçamento global será reservada para tais actividades. Como é que o Programa Regional será avaliado? O objectivo da Avaliação do Programa Regional é fazer o levantamento dos benefícios originados pelo Programa Regional; para o efeito, serão formulados critérios de avaliação específicos, com base em i) o quadro de resultados do Programa Regional, ii) as necessidades de informação dos intervenientes chave, tanto internos como externos, e iii) as recomendações decorrentes das avaliações dos Subprogramas. Os dados secundários ‐ tais como as conclusões das avaliações dos Subprogramas, os dados de referência base, e as informações das avaliações internas, tais como as revisões anuais – irão contribuir para alimentar a avaliação e serão conferidos através do cruzamento de dados e triangulados com os dados primários decorrentes de métodos de amostragem e de recolha. As conclusões e recomendações destas avaliações regionais serão discutidas e difundidas na respectiva região, bem como na Sede. Como serão avaliados os Subprogramas e como é que estes se relacionam com a avaliação do Programa Regional? Os quatro Subprogramas no âmbito do Programa Regional para a África Ocidental serão avaliados de forma independente para se poder proceder ao levantamento do seu impacto; uma diferença fundamental para a avaliação actualizada do projecto será que os Subprogramas também serão avaliados em relação à sua contribuição para a realização dos objectivos gerais do Programa Regional. 43 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Princípios Orientadores de Acompanhamento e Avaliação: As actividades de Acompanhamento e Avaliação (A&A) para o Programa Regional para a África Ocidental serão norteadas pelas seguintes considerações: Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda53: Garantir que os cinco compromissos mencionados na Declaração sejam aplicados. Particularmente, o A&A a nível do programa incidirá na análise das realizações em comparação com os resultados previstos. Será importante que o UNODC demonstre a sua própria contribuição directa para os resultados assim como a contribuição dos próprios beneficiários. Qualidade dos Serviços do UNODC: Embora não possa ser responsabilizado directamente pelos resultados a nível do programa, o UNODC é responsável pela prestação de serviços relevantes e de alta qualidade. Isto significa que os resultados do projecto devem ser seguidos e avaliados para determinar (a) a sua relevância para o beneficiário; (b) a eficiência da prestação; (c) a eficácia no apoio aos resultados; e (d) a sustentabilidade provável dos benefícios. São, por conseguinte, necessários sistemas sólidos de A&A e a concepção de cada projecto deverá incluir recursos específicos para as actividades de A&A. Princípios estabelecidos no Mecanismo de Acompanhamento e Avaliação da CEDEAO (MAA): Aprovado na 36ª Cimeira Ordinária dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, a 22 de Junho de 2009, o MAA destina‐se a avaliar o grau de implementação do Plano de Acção Regional da CEDEAO pelos Estados‐Membros e a Comissão. Esse mecanismo baseia‐se em três princípios: transparência, grau de inclusão e avaliação por pares. Foi acordado que o MAA da CEDEAO apresentará igualmente um relatório sobre os progressos ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, a fim de reter a atenção dos políticos e assegurar os apoios técnico e financeiro necessários da comunidade internacional. Prevê‐se que a implementação do Mecanismo de Acompanhamento e Avaliação da CEDEAO venha a fornecer um excelente enquadramento adicional para o acompanhamento e avaliação pelo UNODC das componentes do Programa Regional. A elaboração do MAA está em curso e o UNODC está a trabalhar de perto com a Comissão da CEDEAO para definir os meios mais adequados de avaliação para o Programa Regional, projectado para apoiar a implementação do Plano de Acção da CEDEAO. O MAA prevê a criação de uma Comissão de Pilotagem, composta por representantes da Comissão da CEDEAO, Estado(s)‐Membro(s), Organizações Internacionais, sociedade civil e comunidade de doadores. 53 Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda, Março de 2005. 44 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 45 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 VI. Orçamento e Financiamento O Programa Regional para a África Ocidental 2010‐2014 inclui iniciativas regionais e nacionais em curso e programadas em 16 países. A estimativa orçamental que se segue abrange tanto as actividades do programa como os requisitos em recursos humanos. O Plano de Acção Regional da CEDEAO solicita expressamente a todos os Estados‐Membros que desenvolvam Programas Nacionais Integrados enquanto espinha dorsal de um mecanismo de resposta regional ao tráfico ilícito (de drogas) e crime organizado. Em princípio, o apoio do UNODC aos 16 PNI representará cerca de 60% dos respectivos orçamentos totais e prevê‐se que os restantes 40% sejam cobertos pelos próprios Estados‐Membros, como uma demonstração do seu compromisso. Actualmente, os PNI estão em curso em Cabo Verde, Guiné‐Bissau, Mali, e em fase de desenvolvimento para o Burkina Faso, Libéria e Serra Leoa. Os PNI para o Togo e Gana estão em fase finalização e um programa de país encontra‐se em curso na Nigéria. Os projectos dos PNI para a Mauritânia e o Níger já foram formulados e serão retomados assim que houver o retorno a um ambiente político favorável. A tabela que se apresenta de seguida exibe estimativas orçamentais para iniciativas regionais e Programas Nacionais Integrados (PNI). Para informação detalhada quanto a estimativas regionais deverá consultar‐se o Anexo 2; para informação adicional sobre os PNI deverá consultar‐se o Capítulo VIII e as páginas sobre cada país. Nível Regional Orçamento total (USD) Financiamento (USD) Em falta (USD) 14,4 milhões 47 milhões Subprograma (i) 61,4 milhões Combate ao Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo; 0,4 milhões 12,3 milhões Subprograma (ii) 12,7 milhões Construção da Justiça e Integridade 0,2 milhões 15,2 milhões Subprograma (iii) 15,4 milhões Melhoria da Prevenção das Drogas e da Saúde 0,2 milhões 2,9 milhões Subprograma (iv) 3,1 milhões Promoção da Tomada de Consciência e da Pesquisa Total 92,6 milhões 15,3 milhões 77,3 milhões Programas Nacionais Integrados Orçamento total (USD) Financiamento (USD) Em falta (USD) Total 98,3 milhões 47,9 milhões 50,4 milhões Total Programa Regional 2010‐2014* Orçamento total (USD) Financiamento (USD) Em falta (USD) Total 190,9 milhões 63,2 milhões 127,7 milhões * Os doadores para o programa do UNODC na África Ocidental são: Áustria, Brasil, Canadá, Cabo Verde, Dinamarca, Comissão Europeia, França, Alemanha, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Fundo dos ODM, Mónaco, Países Baixos, Noruega, Fundo OPEC, Comissão/Fundo de Consolidação da Paz, Portugal, Espanha, Turquia, Reino Unido, e Estados Unidos da América. 47 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 VII. Quadro de referência O Programa Regional, em todos os seus componentes, está em total alinhamento com a Estratégia de Médio Prazo do UNODC 2008‐2011 e com o quadro estratégico para o período 2012‐2013. Ambiciona alcançar resultados em apoio da implementação da Declaração Política da CEDEAO e Plano de Acção Regional sobre Prevenção do Abuso de Drogas, Tráfico Ilícito de Drogas e Crime Organizado na África Ocidental, endossados pelos Chefes de Estado da CEDEAO em 2008. O quadro de referência inclui o impacto esperado, resultados a nível regional baseados em iniciativas nacionais e regionais, estruturadas no âmbito dos 4 Subprogramas temáticos. Para além disso, cada Programa Nacional Integrado tem ou virá a ter o seu próprio quadro de referência para os resultados, como parte do respectivo Documento do Programa, em sintonia com os objectivos gerais e âmbito do Programa Regional. SUBPROGRAMA (i) COMBATE AO CRIME ORGANIZADO, TRÁFICO ILÍCITO E TERRORISMO Impacto: Redução do tráfico ilícito. Indicadores: Volume de apreensões e detenções, e as tendências associadas observadas. Resultado 1 Os Estados‐Membros empreendem acções sistemáticas e baseadas em provas para identificar e agir contra o tráfico de drogas, o branqueamento de capitais e outras actividades criminosas organizadas, incluindo a melhoria da segurança nas suas fronteiras. INDICADORES Centros de Formação informatizada estabelecidos com assistência do UNODC. Equipas de interdição terrestre/nos portos/aeroportos criadas com assistência do UNODC. Unidades de Informação Financeira criadas com assistência do UNODC. Laboratórios de investigação criminal criados com assistência do UNODC. Vários Estados‐ Membros utilizam novas ferramentas de aplicação da lei (i.e. software goCASE/goAML/goDMS) e/ou infra‐ estruturas TI. Indicadores Modo de verificação ‐Número de novos Centros de Formação informatizada apoiados. ‐Número de centros de Formação informatizada funcionais. ‐Número de países que oferecem Formação informatizada. ‐Número de agentes das forças de aplicação da lei ‐Registos e relatórios pertinentes das agências (homens/mulheres) formados e que dão provas de ter melhorado o governamentais nacionais. ‐Relatórios de progresso de projectos/programas do seu conhecimento. UNODC, incluindo as avaliações das formações. ‐Número adequado de formadores (homens/mulheres) na área da ‐Inquéritos qualitativos e entrevistas aos intervenientes. aplicação da lei formados, incluindo dos países do “Sul”. ‐Número de mentores (homens/mulheres) a actuar na capacitação Produto Produto 1.1: Formação básica e especializada das forças de aplicação da lei é melhorada de forma sistemática na região 48 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Produto Produto 1.2: Reforçada a capacidade institucional das agências nacionais das forças de aplicação da lei Produto 1.3: Melhoria na coordenação entre agências e reforço da aplicação da lei no combate ao tráfico ilícito transnacional de droga Produto 1.4: Quadros jurídicos reforçados em relação ao tráfico ilícito de armas de pequeno calibre e armas ligeiras. das forças de aplicação da lei. Indicadores ‐Participação do Mali no Programa de Controlo de Contentores.54 ‐Aumento do número de Equipas Conjuntas de Interdição criadas. ‐Aumento do número de Forças Conjuntas de Interdição nos Aeroportos criadas (ver AIRCOP55). ‐Número e nome dos Estados‐Membros a utilizarem eficazmente novas ferramentas de repressão (i.e. o software goCASE/goAML56) e infra‐estruturas de TI (i.e. goIDM). ‐Quantidade e tipo de equipamentos especializados fornecidos às agência de aplicação da lei e que estão a ser utilizados. ‐Reforçada a partilha de informações entre os países da África Ocidental e da América Latina e Caraíbas. ‐Aumento do número de acordos bilaterais assinados para facilitar as investigações conjuntas. ‐Número de Redes de Oficiais de Ligação de Fronteiras (OLF) estabelecidas para formar ligações bilaterais nas fronteiras de alto risco. ‐Número de Agentes de Ligação nas Fronteiras destacados. ‐Número de Unidades de Combate ao Crime Transacional (UCT), responsáveis pela cooperação e recolha/partilha de informações de inteligência, estabelecidas. “Convenção da CEDEAO sobre Armas de Pequeno Calibre e Armas Ligeiras na África Ocidental” ratificada ou implementada nos 16 países. ‐O “Protocolo relativo ao Fabrico e ao Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Partes, Componentes e Munições”, (adicional à UNTOC) ratificado ou implementado nos 16 países. Modo de verificação ‐Equipas Conjuntas de Interdição/Forças Operacionais (aeroportos, portos, terrestres). ‐Registos e relatórios pertinentes das agências governamentais nacionais, incluindo o controlo das fronteiras. ‐Relatórios de progresso do programa/projecto do UNODC, incluindo o Programa de Contentores e o AIRCOP. ‐Relatórios dos parceiros de implementação (INTERPOL, WCO) ‐Relatórios/Comunicados de imprensa das OSC. ‐Registos e relatórios pertinentes das agências governamentais nacionais. ‐Número de UCT operacionais. ‐Número de Redes de OLF operacionais. ‐Relatório confirmando a ratificação. ‐Relatórios do UNODC. ‐Relatórios de Auto‐avaliação do País. 54 O bem sucedido Programa de Controlo de Contentores do UNODC já se encontra em curso em Cabo Verde, Gana e Senegal, e será lançado brevemente no Mali. O Programa visa a criação de Equipas Conjuntas de Interdição, a melhoria da coordenação e o reforço da gestão das fronteiras. 55 AIRCOP significa “Estabelecimento de comunicação operacional em tempo real entre aeroportos seleccionados na África Ocidental” e refere‐se ao projecto conjunto UNODC‐INTERPOL‐OMA, em curso, que visa a criação de Forças Conjuntas de Interdição em Aeroportos ao longo das principais rotas do tráfico de drogas. 56 goCASE e goAML são produtos de software desenvolvidos pelo UNODC que fornecem soluções integradas de gestão de processos de investigação, análise de informações de inteligência e de combate ao branqueamento de capitais. 49 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Produto Produto 1.5: Capacidades regionais reforçadas para agir eficazmente contra o branqueamento de capitais, tráfico de drogas, tráfico de pessoas e (o financiamento do) terrorismo. Produto 1.6: Capacidades forenses reforçadas na região. Indicadores ‐Progressos alcançados no quadro da Parceria Estratégica entre UNODC‐GIABA 2010‐2013 para a África Ocidental na LBC/FT57. ‐Número e nome de países que criaram/reforçaram as Unidades de Informação Financeira (UIF). ‐Número e nome de países onde o programa conjunto UNODC‐ CEDEAO para 2010‐2013 “Reforço das Capacidades e Cooperação Regional para combater o Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças e Proteger as Vítimas” está a ser implementado. ‐Número e nome dos países onde a Iniciativa da Costa Ocidental Africana (ICOA)58 conjunta entre UNODC‐DPKO‐UNOWA/DPA‐ INTERPOL está em implementação. ‐Número e nome dos países participantes no mecanismo regional para acusação judicial de traficantes de drogas de alto nível. ‐Número de funcionários de ONG (homens/mulheres) que receberam formação especializada e prova de que seu conhecimento foi reforçado. ‐Número e nome de plataformas/rede de ONG criadas ou reforçadas. ‐Progressos realizados em termos de partilha de informações goAML entre os países da África Ocidental. ‐Número de laboratórios criminais criados e operacionais. ‐Aumento do número de profissionais (homens/mulheres) com formação em técnicas forenses e prova de que seu conhecimento foi reforçado. ‐Número de profissionais (homens/mulheres) formados em investigação do local do crime, análise de documentos, análise de impressões digitais e informática forense. ‐Tipo e quantidade de equipamento forense fornecido e a ser utilizado. ‐Quantidade de hardware e soluções das TI utilizada nos laboratórios forenses. Modo de verificação ‐UIF do UNODC operacionais. ‐Registos e relatórios das UIF. ‐Unidades de combate ao Crime Transnacional operacionais. ‐Registos e relatórios das UCT. ‐Relatórios das ONG. ‐Registos e relatórios pertinentes das agências governamentais nacionais. ‐Relatórios de progresso de projectos/programas do UNODC, incluindo as avaliações das formações. ‐Relatórios dos parceiros de implementação (GIABA, CEDEAO, etc.). ‐Comunicados de imprensa e notícias. ‐Registos dos laboratórios forenses. ‐Relatórios de progresso de projectos/programas do UNODC, incluindo as avaliações das formações. ‐Registos e relatórios pertinentes das agências governamentais nacionais. ‐Inquéritos qualitativos e entrevistas dos intervenientes. 57 Para resultados e actividades mensuráveis veja Visão Conjunta e Plano de Trabalho do UNODC e GIABA (Grupo de Acção Inter‐governamental contra o Branqueamento de Capitais na África Ocidental). 58 A ICOA está a ser implementada na Costa do Marfim, Guiné‐Bissau, Libéria e Serra Leoa, e já estabeleceu um Programa Nacional Integrado para cada país. O elemento central da ICOA é o desenvolvimento de Unidades contra o Crime Transnacional (UCT) para melhorar as capacidades de recolha, análise e partilha de informações. 50 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Produto Produto 1.7: Estados‐ Membros recebem assistência para elaborar e implementar planos de acção nacionais para combater o tráfico de drogas, branqueamento de capitais, crime organizado e (o financiamento do) terrorismo. Resultado 2 Indicadores ‐Número de planos de acção nacionais desenvolvidos e em implementação (em pelo menos 8 países). Modo de verificação ‐Planos de acção nacionais desenvolvidos e em implementação. ‐Relatórios de progresso relevantes das agências governamentais, do UNODC e das OSC. ‐Comunicados de imprensa e notícias nacionais. Quadros legislativos nacionais relativos à droga, crime e terrorismo estabelecidos em conformidade com os compromissos internacionais e regionais assumidos pelos países. INDICADORES Produto Produto 2.1: Maior tomada de consciência quanto à necessidade de ratificar acordos/convenções e protocolos internacionais e regionais. Produto 2.2: Estados‐Membros a receber assistência jurídica para elaborar e/ou rever leis nacionais em consonância com os instrumentos jurídicos internacionais e regionais relativos às drogas, crime e terrorismo. Resultado 3 Projectos de leis revistos ou introduzidos pelos países, com assistência recebida do UNODC, para harmonizar os quadros legislativos nacionais com os compromissos internacionais e regionais. Indicadores Modo de verificação ‐Número e nome dos países, que recebem assistência do UNODC, que ‐Acordos/convenções/protocolos regionais ratificados. ‐Relatórios de progresso de programas/projectos do iniciaram acções para ratificar acordos/convenções e protocolos UNODC. internacionais e regionais relativos às drogas, crime e terrorismo. ‐Registos e relatórios pertinentes das agências governamentais nacionais. ‐Relatórios das OSC, comunicados de imprensa e notícias nacionais. ‐Número e qualidade de leis internas desenvolvidas em conformidade ‐Lei nacionais aprovadas. ‐Relatórios de progresso de programas/projectos do com os respectivos instrumentos jurídicos internacionais e regionais UNODC. sobre drogas, crime e terrorismo. ‐Percentagem de leis internas relevantes analisadas e revistas. ‐Registos e relatórios das agências governamentais nacionais. ‐Relatórios das OSC, comunicados de imprensa e notícias nacionais. Estados‐Membros melhoram a sua capacidade de combate ao tráfico de pessoas (TP) e ao tráfico de migrantes (TM). INDICADORES Harmonização da legislação nacional com os padrões e as normas internacionais. Maior tomada de consciência sobre redes e tendências no domínio do TP e TM na região. Desenvolvimento de respostas baseadas em evidência contra o TP e TdM. Forças de aplicação da lei e profissionais da justiça lidando adequadamente com processos de TP e TM. 51 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Produto Produto 3.1: Quadros legislativos nacionais em conformidade com as obrigações e os padrões internacionais. Produto 3.2: Aplicação da lei e justiça reforçadas em relação aos processos sobre tráfico de pessoas. Produto 3.3: Coordenação inter‐agências reforçada para combater as redes criminosas envolvidas no tráfico de migrantes e tráfico de pessoas. Produto 3.4: Informações sobre operações, redes e tendências do tráfico de pessoas e tráfico de migrantes utilizadas pelos intervenientes para dar respostas com base em evidência e aumentar a tomada de consciência. Indicadores ‐Número e nome de países com legislação e políticas em vigor em conformidade com as obrigações e padrões internacionais. ‐Ratificação do Protocolo contra o Tráfico de Migrantes nos cinco países em falta (Costa do Marfim, Gana, Níger, Serra Leoa, Togo) . ‐Lei modelo do UNODC para adaptação ao contexto nacional fornecida a estes cinco países. ‐Leis contra o TP desenvolvidas em cinco países (Benin, Cabo Verde, Costa do Marfim, Guiné, Guiné‐Bissau). ‐Formação ministrada a 500 profissionais (agentes e magistrados) em 12 países (Benin, Burkina Faso, Cabo Verde, Costa do Marfim, Guiné, Guiné‐Bissau, Libéria, Mali, Níger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa). ‐Grupos de trabalho de alto nível realizados em seis países (Cabo Verde, Costa do Marfim, Guiné, Guiné‐Bissau, Libéria, Mali, Senegal, Serra Leoa). ‐Número de unidades especializadas estabelecidas, equipadas e formadas nos pontos chaves nas rotas de migrantes. ‐Criação de uma rede regional destas unidades especializadas. ‐Reforço da Unidade Contra o tráfico de Pessoas da Comissão da CEDEAO. ‐Pesquisas realizadas sobre a situação existente em oito países (Cabo Verde, Costa do Marfim, Guiné, Guiné‐Bissau, Libéria, Mali, Senegal, Serra Leoa). ‐Eventos e campanhas de sensibilização realizados nos oito países acima referidos. Modo de verificação ‐Relatórios de situação pertinentes das agências governamentais nacionais. ‐Avaliação das formações. ‐Número de unidades especializadas equipadas e operacionais. ‐Rede Regional operacional. ‐Relatórios de progresso de programas/projectos do UNODC. ‐Relatórios de pesquisas disponíveis e distribuídos aos intervenientes. ‐Relatórios de progresso de programas/projectos do UNODC. ‐Comunicados de imprensa, artigos noticiosos, relacionados à campanha de sensibilização. 52 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 SUBPROGRAMA (ii) CONSTRUÇÃO DA JUSTIÇA E INTEGRIDADE Impacto: Sistemas de Justiça Penal reformados em consonância com padrões internacionais. Indicadors: Número de legislações nacionais estabelecidas sobre as drogas e a criminalidade; número de casos e condenações conseguidas; dados empíricos disponíveis sobre o nível e a abrangência da corrupção; e as tendências associadas observadas. Resultado 1 Estados‐Membros tomam medidas para alinhar a sua legislação interna sobre corrupção com os padrões jurídicos internacionais. INDICADORES Quadros jurídicos e institucionais contra a corrupção em vigor/reforçados e em cumprimento com padrões internacionais. Produto Produto 1.1: Maior tomada de consciência quanto à necessidade de ratificar acordos/convenções e protocolos internacionais e regionais relativos à corrupção. Produto 1.2: Estados‐Membros a receber assistência jurídica para elaborar ou rever leis nacionais contra a corrupção em conformidade com os instrumentos jurídicos internacionais e regionais. Produto 1.3: Agências de combate à corrupção (ACC) criadas ou reforçadas, e políticas e iniciativas contra a corrupção desenvolvidas. 53 Estados‐Membros participam no mecanismo de revisão da UNCAC, apoiados pelo UNODC. Indicadores Modo de verificação ‐Número e nome de países que ratificaram a UNCAC e data de ‐Convenções/acordos e protocolos contra a corrupção ratificação. ratificados. ‐Número e nome de países, que recebem assistência do UNODC, que ‐Registos e relatórios relevantes do UNODC, Governos nacionais e Organizações da Sociedade Civil. iniciaram acções para ratificar acordos/convenções e protocolos ‐Comunicados de imprensa e notícias relevantes. internacionais e regionais relativos à corrupção. ‐Número e qualidade das leis internas contra a corrupção desenvolvidas em conformidade com os respectivos instrumentos jurídicos internacionais e regionais. ‐Número de ACC estabelecidas. ‐Número de agentes das ACC (homens/mulheres) formados e provas de terem melhorado seu conhecimento. ‐Número e nome países participando no mecanismo de revisão da UNCAC. ‐Número de planos de acção contra a corrupção desenvolvidos ou em implementação, em pelo menos seis países. ‐Número de códigos de conduta estabelecidos e implementados por empresas privadas. ‐Lei nacionais aprovadas. ‐Relatórios de progresso de programas/projectos do UNODC. ‐Registos e relatórios relevantes das agências governamentais nacionais. ‐Relatórios das OSC, comunicados de imprensa e notícias nacionais. ‐Relatórios de progresso de projectos/programas do UNODC, incluindo as avaliações das formações. ‐Códigos de conduta distribuídos. ‐Planos de acção distribuídos e em fase de implementação. ‐Registos e relatórios de empresas do sector privado. ‐Relatórios das OSC, comunicados de imprensa e notícias nacionais. Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Resultado 2 Estados‐Membros identificam oportunidades para melhorar os sistemas nacionais da justiça penal e agem em conformidade, com apoio do UNODC. INDICADORES Produto Produto 2.1: Reforço da capacidade dos Estados‐Membros de alinhar os sistemas prisionais com os padrões internacionais, tal como as Regras Padrão Mínimas para o Tratamento dos Presos. Produto 2.2: Aumento do acesso à justiça através de soluções descentralizadas de base comunitária. Produto 2.3: Melhoria da protecção de testemunhas, com ênfase especial para mulheres e crianças. Produto 2.4: Reforço da assistência às vítimas, incluindo a grupos particularmente vulneráveis (i.e., vítimas de abuso sexual). 54 Sistemas de justiça penal alinhados com os padrões internacionais, particularmente no que respeita à protecção de vítimas e testemunhas. Indicadores Modo de verificação ‐Relatórios de progresso de programas/projectos do ‐Número de prisões remodeladas ou construídas. ‐ Medidas empreendidas para melhorar a segurança dos presos. UNODC. ‐Número e nome de países a implementarem reformas prisionais ‐Prisões remodeladas/construídas operacionais. ‐Registos das prisões. (i.e. Guiné‐Bissau, Nigéria, Gana). ‐Aumento no número de bases de dados e sistemas de gestão de ‐Registos e relatórios relevantes das agências dados estabelecidos. governamentais nacionais. ‐Programas concebidos para prisioneiros (homens/mulheres) com necessidades especiais em execução. ‐Número de “Casas de Justiça” criadas e operacionais. ‐Registos e relatórios relevantes das agências ‐Aumento do número de casos processados. governamentais nacionais. ‐Aumento do número de mulheres a trabalhar como formadoras. ‐Relatórios de progresso de projectos/programas do ‐Relatos de membros da comunidade (homens/mulheres) UNODC, incluindo avaliações das formações. expressando satisfação com melhoria do acesso à justiça. ‐Inquéritos qualitativos e entrevistas dos intervenientes. ‐Manual sobre Acesso a Assistência Jurídica desenvolvido e ‐ Manual sobre Acesso à Assistência Jurídica publicado. implementado. ‐Número e nome de países com sistemas eficazes de protecção de ‐Registos e relatórios judiciais. ‐Relatórios de progresso de projectos/programas do testemunhas implementados. ‐Aumento do número de depoimentos em tribunal. UNODC, incluindo as avaliações das formações. ‐Registos e relatórios pertinentes das agências ‐Número de vítimas (homens/mulheres) protegidas. ‐Aumento do número de depoimentos e condenações resultantes da governamentais nacionais. protecção de testemunhas. ‐Inquéritos qualitativos e entrevistas dos intervenientes. ‐Número de agentes policiais (homens/mulheres) e representantes judiciais (homens/mulheres) que receberam formação sobre instrumentos jurídicos para proteger testemunhas e prova do aumento do conhecimento. ‐Número/nome de países que oferecem programas de assistência às ‐Relatórios de progresso de projectos/programas do vítimas. UNODC, incluindo as avaliações das formações. ‐Número de vítimas (homens/mulheres) assistidas, tipo de serviço ‐Registos e relatórios relevantes das agências Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Produto Produto 2.5: Reforço da legislação interna sobre protecção de testemunhas e assistência às vítimas em conformidade com os padrões internacionais. Produto 2.6: Aumento da tomada de consciência sobre a necessidade de estabelecer abordagens centradas na criança na justiça penal. prestado. ‐Número agentes policiais, agentes do Ministério Público, juízes e pessoal de ONG (homens/mulheres) que receberam formação em assistência às vítimas e prova do conhecimento reforçado. ‐ Número de inquéritos sobre vitimização realizados, e em que países (i.e. Guiné‐Bissau). ‐ Maior número de depoimentos e condenações como resultado da assistência às vítimas. Indicadores ‐Número, percentagem e nome de países com legislação interna sobre protecção de testemunhas e assistências às vítimas nova ou revista. ‐Número de pessoal das forças de aplicação da lei, judicial e ONG (homens/mulheres) que receberam formação em protecção dos direitos da criança no contexto da justiça penal e prova do aumento de conhecimento. ‐Número e qualidade de leis nacionais para proteger as crianças dentro do sistema penal revistas ou desenvolvidas em conformidade com os instrumentos jurídicos internacionais relevantes e padrões mínimos. ‐Medidas de segurança reforçadas para as crianças (rapazes/raparigas) nas instalações de tratamento institucional. governamentais nacionais. ‐Inquéritos qualitativos e entrevistas dos intervenientes. Modo de verificação ‐Leis domésticas novas ou revistas aprovadas, em conformidade com padrões internacionais. ‐Registos e relatórios relevantes das agências governamentais nacionais. ‐Relatórios de progresso de projectos/programas do UNODC, incluindo as avaliações das formações. ‐Registos dos institutos da criança. ‐Registos e relatórios relevantes das agências governamentais nacionais. ‐Inquéritos qualitativos e entrevistas dos intervenientes. ‐Relatórios de ONG/comunicados de imprensa. Produto 2.7: Aumento do acesso do sistema judicial às informações e normas internacionais. Resultado 3 ‐Número de Centros de Pesquisa Judicial estabelecidos/reforçados. ‐Número de tribunais com acesso a recursos jurídicos internacionais através da instalação de Centros de Pesquisa Judicial (CPJ). ‐Relatórios de progresso de programas/projectos do UNODC. ‐Inquéritos qualitativos e entrevistas aos intervenientes. ‐Comunicados de imprensa do Governo. Estados‐Membros iniciam acção para aumentar a cooperação internacional e transfronteiriça em matéria criminal. INDICADORES Autoridades Centrais operacionais e processando pedidos de assistência jurídica mútua. Aumento do número de pedidos de assistência jurídica mútua processados. Formação no domínio da justiça penal para profissionais incluindo cooperação internacional em matérias penais, também em contra‐terrorismo 55 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Produto Produto 3.1: Reforço das capacidades institucionais para responder aos pedidos de assistência jurídica mútua. Produto 3.2: Reforço do conhecimento sobre a cooperação internacional em matéria penal e combate ao terrorismo a nível bilateral, sub‐regional e regional. Indicadores ‐Número de Autoridades Centrais estabelecidas e reforças, e operacionais. ‐Número de casos em que a assistência jurídica mútua foi efectivamente prestada. ‐Número de oficiais (homens/mulheres) que receberam formação especializada sobre a cooperação internacional em matéria penal, incluindo terrorismo. ‐Prova do seu conhecimento reforçado. ‐Número de instituições de formação em justiça penal reforçadas e por que via. Modo de verificação ‐Registos das Autoridades Centrais. ‐Registos e relatórios relevantes das agências governamentais nacionais. ‐Relatórios de progresso de projectos/programas do UNODC, incluindo as avaliações das formações. ‐Relatórios de progresso de projectos/programas do UNODC, incluindo as avaliações das formações. ‐Inquéritos qualitativos e entrevistas aos intervenientes. ‐Registos e relatórios pertinentes das agências governamentais nacionais. SUBPROGRAMA (iii) MELHORIA DA PREVENÇÃO DA TOXICODEPENDÊNCIA E DA SAÚDE Impacto: Redução do uso de drogas e dos problemas de saúde associados, incluindo o VIH/SIDA. Indicadores: Dados empíricos sobre abuso/vício das drogas e a prevalência do VIH/SID disponíveis; avaliação às prisões; e tendências associadas observadas. Resultado 1 Estados‐Membros iniciam acções para aumentar a tomada de consciência relativa ao abuso de drogas, particularmente entre grupos vulneráveis. INDICADORES Número de escolas que oferecem ensino de aptidões de preparação para a vida activa com apoio do UNODC. Estados‐Membros que implementam formação de base comunitária para reduzir a vulnerabilidade de famílias carenciadas e reforçar a sua tomada de consciência com apoio do UNODC . Tendência observada para aumento da cooperação dos Estados com a sociedade civil e o sector privado na área da prevenção das drogas. Produto Produto 1.1: Apoio dado a escolas seleccionadas para implementação do ensino de aptidões de preparação para a vida activa. 56 Indicadores ‐ Criação de equipas de adaptação cultural para ajustamento aos contextos locais dos programas de formação em aptidões de preparação para a vida activa. ‐Número de países e escolas a implementar currículos sustentáveis de ensino de aptidões de preparação para a vida activa. ‐Número de crianças (rapazes/raparigas) cujas aptidões foram Modo de verificação ‐Relatórios de progresso de projectos/programas do UNODC, incluindo as avaliações dos currículos. ‐Registos e relatórios das escolas. ‐Inquéritos qualitativos e entrevistas aos intervenientes. ‐Registos e relatórios relevantes das agências governamentais nacionais. Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Produto Produto 1.2: Promoção da formação em aptidões de preparação para a vida activa junto de famílias carenciadas seleccionadas. Produto 1.3: Cooperação do Estado com a sociedade civil, sector público e privado na área da prevenção da droga. Resultado 2 melhoradas através da formação/ensino. ‐Prova de maior tomada de consciência entre as crianças quanto aos riscos do abuso de drogas. Indicadores Modo de verificação ‐Número de países e comunidades a implementar programas de ‐Relatórios de progresso de projectos/programas do ensino de aptidões de preparação da vida activa UNODC, incluindo as avaliações das formações. ‐Registos e relatórios das comunidades. ‐Número e tamanho dos agregados familiares cujas aptidões foram ‐Inquéritos qualitativos e entrevistas aos intervenientes. melhoradas através da formação. ‐Prova de maior tomada de consciência das famílias quanto aos riscos do abuso de drogas e da toxicodependência. ‐Aumento do número de empresas públicas e privadas a cooperarem ‐Relatórios de empresas do sector privado. ‐Registos e relatórios da Entidade Regional de na área da prevenção da droga. ‐Número de empresas privadas a implementar políticas e programas Coordenação. ‐Registos e relatórios relevantes das agências de prevenção às drogas no local de trabalho. ‐Entidade Regional de Coordenação criada e operacional. governamentais nacionais. ‐Progressos alcançados no quadro do Programa DEREPAC 59 da ‐Relatórios de progresso do Programa DEREPAC, assim Universidade Livre de Bruxelas, como uma nova abordagem à como relatórios de progresso relevantes do projecto do prevenção do abuso de drogas na África Ocidental em quatro países UNODC. ‐Relatórios de ONG/comunicados de imprensa. (Benin, Burkina Faso, Senegal e Togo). Melhoria e alargamento dos serviços de tratamento e cuidados para homens e mulheres toxicodependentes e presos. INDICADORES Produto Produto 2.1: Reforço da capacidade dos sectores da saúde e social na região. Alargamento do âmbito dos serviços de tratamento e cuidados especializados para homens e mulheres disponibilizados em contextos prisionais (VIH/SIDA, IST, TB e Hepatite). A Rede da África Ocidental de centros de tratamento da toxicodependência estabelecida com assistência do UNODC. Número de casas de refúgio/abrigos para joven estabelecidas ou apoiadas. Aumento do número de programas de reinserção em curso. Indicadores Modo de verificação ‐Número de profissionais (homens/mulheres) dos sectores da saúde ‐Relatórios de progresso de projectos/programas do e sociais formados em assuntos relativos ao abuso de drogas e UNODC, incluindo as avaliações das formações. VIH/SIDA em contextos prisionais a nível nacional e regional, e prova ‐Relatórios das ONG. 59 DEREPAC representa uma nova abordagem à prevenção da violência, criminalidade e abuso de drogas entre os jovens. Visa o reforço das actividades socio‐económicas da região através da promoção de iniciativas de capacitação das comunidades e a participação activa das populações locais na gestão de projectos de desenvolvimento. 57 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 do reforço do seu conhecimento. ‐Registos e relatórios relevantes das agências ‐Número de ONG especializadas no tratamento das drogas apoiadas governamentais nacionais. e por que via. Produto Indicadores Modo de verificação Produto 2.2: Apoio à expansão dos ‐ Introdução do Treatnet II60 em, pelo menos três países, e progressos ‐A Rede da África Ocidental de centros de tratamento da programas de tratamento das drogas em registados. toxicodependência em funcionamento. curso e de intervenções adicionais e reforço ‐Progressos alcançados no quadro do Programa Conjunto UNODC‐ ‐Casas de refúgio/abrigos operacionais. ‐Registos das casas de refúgio/abrigos. da capacidade dos prestadores do serviço. WHO sobre Tratamento e Cuidados para a Toxicodependência. ‐Número de casas de refúgio/abrigos para jovens estabelecidas ou ‐Relatórios de progresso do Treatnet II. apoiadas. ‐Relatórios de progresso de programas/projectos ‐Número de jovens rapazes/raparigas que procuram assistência nos relevantes do UNODC e WHO. ‐Registos e relatórios das comunidades. abrigos. ‐Inquéritos qualitativos e entrevistas aos intervenientes. ‐Aumento do número de pacientes masculinos e femininos a participarem nos programas de reinserção. ‐A Rede da África Ocidental de centros de tratamento da toxicodependência estabelecida com assistência do UNODC. ‐Reforçada a parceria com os sistemas públicos de saúde e a sociedade civil. Resultado 3 Os Estados‐Membros da África Ocidental iniciam acções para estabelecimento de quadros jurídicos e programáticos para prevenir e combater o abuso de drogas de forma eficaz. INDICADORES Leis, políticas e planos de acção sobre abuso de droga desenvolvidos em sintonia com padrões internacionais, com assistência do UNODC. Estados‐Membros aplicando indicadores e ferramentas harmonizados internacionalmente na avaliação das intervenções. Estados‐Membros aumentam a cooperação regional e parcerias para prevenir e enfrentar o abuso de drogas e a disseminação do VIH/SIDA entre presos e CDI, com assistência do UNODC. Produto Indicadores Modo de verificação Produto 3.1: Reforço dos quadros jurídicos e ‐Número e qualidade de leis e políticas internas relevantes revistas ‐Leis domésticas novas ou revistas aprovadas, em políticos nacionais para combater o abuso de ou desenvolvidas. conformidade com padrões internacionais mínimos. ‐ Ponto de situação da implementação das recomendações das drogas assim como a prevenção e o ‐Planos de acção nacionais distribuídos. Consultas Regionais sobre o VIH. tratamento do VIH/SIDA em contextos ‐Registos e relatórios relevantes das agências 60 Treatnet II é um dos projectos piloto do ONUDC na área da prevenção do VIH/SIDA em ambientes prisionais. 58 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 prisionais e entre os CDI. ‐ Número de entidades e mecanismos de coordenação nacional estabelecidos. ‐Número de (em função das componentes) planos de acção nacionais estabelecidos e/ou em implementação (em pelo menos 4 países). Produto Indicadores Produto 3.2: Estados capacitados para ‐Número, abrangência e qualidade dos inquéritos realizados. avaliar a qualidade de cobertura e impacto ‐Número de profissionais (homens/mulheres) formados em das intervenções de prevenção, tratamento e intervenções de tratamento e de cuidados, e prova de que seu cuidados, utilizando indicadores e conhecimento foi reforçado. ferramentas harmonizados internacionalmente. Produto 3.3: Desenvolvimento e fomento da ‐Progressos alcançados no alargamento da Rede de Parceria Africana cooperação e parcerias regionais. contra o VIH nas Prisões (RPAVP). ‐Tipo e abrangência das parcerias reforçadas. ‐Actividades conjuntas de sensibilização com as principais agências internacionais realizadas na área da prevenção e do tratamento do VIH/SIDA para homens e mulheres presos e CDI. governamentais nacionais e do UNODC. ‐Entidades nacionais de coordenação operacionais. Modo de verificação ‐Relatórios de progresso de projectos/programas do UNODC, incluindo as avaliações das formações. ‐Registos e relatórios relevantes das agências governamentais nacionais. ‐Inquéritos qualitativos e entrevistas aos intervenientes. ‐Relatórios de progresso da RPAVP. ‐Relatórios de progresso de programas/projectos do UNODC. ‐Relatórios de progresso do UNODC, assim como de outras agências parceiras internacionais. SUBPROGRAMA (iv) PROMOÇÃO DA TOMADA DE CONSCIÊNCIA E PESQUISA Impacto: Maior atenção e apoio internacional à África Ocidental. Questões relativas à droga e crime incorporadas nas agendas de desenvolvimento nacionais na região. Indicadores: Aumento das contribuições e assistência dos doadores. Questões relativas à droga e crime estão reflectidas nos orçamentos nacionais. Resultado 1 Estados‐Membros cada vez mais conscientes das tendências e do impacto das ameaças relacionadas com as drogas e crime na região. INDICADORES Melhoria da capacidade de pesquisa do UNODC na África Ocidental. Número de estudos e levantamentos da situação da droga e crime realizados pelo UNODC. Conclusões e recomendações dos estudos e avaliações discutidos com os decisores. Indicadores Modo de verificação ‐Publicação de relatórios, avaliações e estudos regulares sobre as ‐Relatórios, estudos, avaliações publicados e acessíveis tendências da droga e do crime na região.61 através dos websites do UNODC. Produto Produto 1.1: Novos estudos sobre assuntos pioneiros assim como sobre o 61 Um relatório de muito sucesso do UNODC foi publicado em Julho de 2009, intitulado “O Tráfico Transnacional e o Estado de Direito na África Ocidental: uma Avaliação da Ameaça”. O relatório forneceu análises e dados baseados em evidências, retratando as ameaças que afectam a região, contribuindo, assim, para a mobilização da atenção e do apoio da comunidade internacional em relação à África Ocidental. 59 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 acompanhamento das tendências ‐Registos e relatórios do UNODC. ‐Realização de reuniões com decisores para partilhar conclusões e relacionadas com a droga e crime na ‐Registos do Governo. discutir recomendações. ‐Comunicados de imprensa e notícias. região são levados à atenção dos decisores. ‐Políticas e programas nacionais desenvolvidas e financiamento mobilizado em consequência das conclusões dos estudos e avaliações ‐ Portfolio de programas do UNODC e situação da sua implementação. do UNODC. Resultado 2 Estados‐Membros iniciam acções para realizar pesquisas e análises sobre a droga e crime na região. INDICADORES Reforço da capacidade dos Estados‐Membros para coligir dados e seguir tendências em matéria de drogas e crime. Número de centros de pesquisa criados ou reforçados com assistência do UNODC. Indicadores Modo de verificação ‐Número e tipo de inquéritos realizados pelos Estados‐Membros. ‐Inquéritos publicados. (Vitimização, tráfico de migrantes, tráfico de pessoas, abuso de ‐Registos e relatórios relevantes das agências drogas/prevalência do VIH). governamentais nacionais e do UNODC. ‐Comunicados de imprensa e notícias. Produto Produto 2.1: Estabelecimento de um sistema abrangente de inquéritos para recolha de dados de referência e acompanhamentoseguimento das tendências relacionadas com a droga e o crime. Produto 2.2: Estabelecimento e/ou reforço das instituições de pesquisa. Resultado 3 ‐Número e localização de entidades com acesso a recursos de ‐Centros de Pesquisa Judicial operacionais. pesquisa com base nas TI. ‐Registos dos Centros de Pesquisa Judicial. ‐Número e tipo de actividades realizadas para reforçar as instituições ‐Registos e relatórios dos Governos nacionais e do UNODC. de pesquisa na região. ‐Número e qualidade das publicações produzidas pelos Centros de Pesquisa. Estados‐Membros com capacidade reforçada para elevar a tomada de consciência do público em relação às drogas e crime. INDICADORES Produto Produto 3.1: Tomada de consciência em relação às drogas e criminalidade na 60 Aumento do número e abrangência de eventos e campanhas de tomada de consciência organizados na região com assistência do UNODC. Evidência de crescente cooperação entre Estados‐Membros e sociedade civil nos esforços para aumento da tomada de consciência. Crescente visibilidade dos esforços para aumento da tomada de consciência por parte dos Estados‐Membros e UNODC através da utilização da internet e do recurso aos meios de comunicação social. Indicadores Modo de verificação ‐Número e abrangência dos eventos públicos organizados. ‐Relatórios de progresso de programas/projectos do ‐Número e abrangência de campanhas de informação organizadas. UNODC. Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 região, apoiada através da organização de eventos temáticos. Produto Produto 3.2: Apoio ao envolvimento das Organizações da Sociedade Civil (OSC) nos esforços para tomada de consciência relativa às ameaças relacionadas à droga e ao crime. Produto 3.3: Maior disponibilidade e utilização de dados acessíveis publicamente sobre drogas e criminalidade. ‐Comunicados de imprensa, artigos noticiosos, outros conteúdos relacionados com as redes sociais (facebook, twitter, etc.). Indicadores Modo de verificação ‐Número, nomes e abrangência das redes/base de dados/plataformas ‐Redes/bases de dados/plataformas de ONG operacionais. criadas. ‐Relatórios de ONG/comunicados de imprensa. ‐Número e tipo de actividades de tomada de consciência realizadas ‐Registos e relatórios dos Governos nacionais e do UNODC. pelas ONG ou em cooperação com ONG que estão a ser apoiadas através do Programa Regional. ‐Websites do UNODC renovados e exibindo maior número de ‐Websites públicos do UNODC renovados e operacionais. visitantes da África Ocidental. ‐Estatísticas da internet. ‐Número de casos de sucesso na internet relacionados com a droga e ‐Relatórios e outras publicações relevantes do UNODC. crime publicados. 61 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 VIII. Programas Nacionais Integrados Este capítulo contém uma visão geral de cada um dos 16 Programas Nacionais Cabo Guiné‐ Mali Verde Bissau Integrados (PNI) em curso/elaborados/ programados para a África Ocidental, e que PROGRAMA DE PAÍS representam os alicerces nacionais para Nigéria uma resposta regional eficaz às ameaças decorrentes do tráfico ilícito (drogas) e crime EM CARTEIRA organizado, no contexto do Programa Gana Burkina Togo Faso Regional. Os objectivos globais desses PNI tomam em consideração a Declaração PÁISES DA ICOA Costa Política da CEDEAO e o Plano de Acção Libéria Guiné‐ Serra Leoa do (parcialmente (parcialmente Bissau Regional da CEDEAO, bem como a Iniciativa em curso) em curso) Marfim (em curso) de Dakar (em 7 países) e outras iniciativas Guiné (a ser incluído) políticas (sub) regionais de alto nível e A SER ACTIVADO políticas nacionais. Os principais resultados Mauritânia Níger resultantes estão formulados de forma semelhante para todos os PNI, em PROGRAMADO conformidade com os Subprogramas Benin Gâmbia Senegal temáticos, mas reflectindo as particularidades e necessidades de cada país, com base no conhecimento e na experiência que o UNODC tem na região. EM CURSO Como se verifica na ilustração, nem todos os PNI se encontram actualmente na mesma fase; enquanto uns já estão em curso, outros estão em “carteira” ou programados. A Nigéria tem estado a desenvolver um programa de país independente e mais elaborado, devido à sua dimensão e a outros factores (i.e. implementação através do CONIG). Modalidades de implementação globais para os PNI: Acompanhamento e Avaliação: Cada programa incluirá uma Comissão de Pilotagem composta por todos os principais beneficiários directos, o UNODC e os doadores, que irão fazer o sacompanhamento e definir a prioridade das intervenções ao nível operacional. A Comissão deve reunir‐se trimestralmente. Uma vez por ano, uma reunião de alto nível, composta por parceiros ministeriais, irá analisar as actividades que decorreram, validar o plano de trabalho para o ano seguinte, e receberá um relatório sobre o impacto das medidas anteriores. A meio termo e no final do PNI, serão realizadas avaliações por peritos externos segundo as modalidades acordadas conjuntamente entre as autoridades nacionais, o UNODC e os doadores. Orçamento e Financiamento: Os Programas Nacionais Integrados são financiados, em parte, através dos orçamentos nacionais dos respectivos países, como parte da sua política de desenvolvimento e em demonstração do seu compromisso, em conformidade com a Declaração Política da CEDEAO, e, em parte, por donativos de ajuda externa da comunidade internacional. Desde a Conferência Ministerial da CEDEAO de 2008, na cidade da Praia, o UNODC tem sido muito activo, em consonância com o Plano de Acção Regional da CEDEAO, na mobilização de fundos para o Programa Regional como um todo, bem como para os 16 PNI. Factores de Mitigação e de Risco: Os principais riscos têm a ver com o compromisso político, o enviolvimento operacional e a disponibilidade/sustentabilidade do financiamento e, em alguns países, situações políticas instáveis. Uma vez que os programas de assistência técnica requerem o compromisso pleno do(s) organismo(s) beneficiário(s), o envolvimento nacional contínuo e a vontade política são necessários para atingir os resultados pretendidos. 63 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 BENIN I. Contexto Situado entre o Togo e a Nigéria, o Benin é um país costeiro com uma população estimada em 8,8 milhões. Desde a sua independência em 1960, o cenário político do país tem sido dominado por um pequeno número de intervenientes políticos. O terceiro e actual Presidente do Benin, Yayi Boni, foi eleito em 2006, tendo exercido anteriormente o cargo de Presidente do Banco de Desenvolvimento da África Ocidental. Apesar de não virem a ter lugar antes de 2011, as próximas eleições presidenciais são já um tema de destaque na agenda política nacional. A localização do país ao longo do eixo Accra – Lagos e a sua extensa fronteira verde com a Nigéria torna‐o vulnerável ao tráfico ilícito. As tradicionais operações de tráfico ilícito envolvem bens como o cimento, álcool e automóveis, mas, mais recentemente, também tem surgido o tráfico de pessoas, petróleo e da cocaína. O Fundo Monetário Internacional estima que 68% do combustível e do petróleo consumido no Benin é contrabandeado da Nigéria. Em 2003, o contrabando alargado de petróleo levou a Nigéria a fechar a sua fronteira com o Benin, acusando as autoridades de estar a ignorar o problema. A proximidade com a Nigéria também afecta o Benin em termos da pirataria / contrabando de petróleo que se tornou uma ameaça para o país e, sendo necessário o reforço das capacidades da polícia marítima com apoio internacional. O Benin é um país de origem, de trânsito e, em menor grau, de destino de crianças vítimas de tráfico para fins de trabalho forçado e exploração sexual comercial. Um estudo do UNICEF revelou que, em 2006, mais de 40.000 crianças foram vítimas de tráfico para, de, ou através do Benin. Em termos do tráfico de drogas, o Benin destaca‐se como país de embarque nas estatísticas sobre as apreensões de cocaína nos aeroportos europeus, tanto em termos de volume da droga como do número de correios detectados. Entre Janeiro de 2006 e Maio de 2008, foram apreendidos mais de 200kg de cocaína provenientes do Benin. Outras formas de tráfico ilícito envolvem medicamentos contrafeitos e cigarros. Além disso, grupos de bandidos armados com armas de pequeno calibre que circulam em toda a África Ocidental operam nas estradas da região central do Benin e já houve registos de ataques. 65 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 O UNODC tem vindo a incluir o Benim nas actividades regionais no domínio da prevenção do terrorismo e da luta contra o branqueamento de capitais, e o país também beneficiou de iniciativas regionais do UNODC que prestam assistência aos países da CEDEAO na implementação do Plano de Acção contra o Tráfico de Seres Humanos, bem como de actividades de um projecto relacionado direccionado a três países da África Ocidental (Benin, Nigéria e Togo). Iniciativas importantes contra o tráfico de seres humanos estão ainda previstas para o Benin no âmbito do Programa conjunto UNODC‐CEDEAO para 2010‐2013 contra o Tráfico de Pessoas, como a formação para agentes de aplicação da lei e profissionais da justiça, e a assistência no desenvolvimento de disposições legais adequadas contra o fenómeno. Em termos do reforço da gestão das fronteiras, o Porto de Cotonu, no Benin, está previsto que seja incluído no Programa de Controlo de Contentores do UNODC, que visa a criação de equipas de interdição conjunta no porto principal /terminais de contentores, como uma resposta inter‐agência orientada por informações de inteligência para combater as diversas formas do tráfico ilícito. O Benin também já beneficiou de actividades no âmbito de um projecto global do UNODC sobre o abuso de drogas e a prevenção do VIH /SIDA. O Benin é um país de origem, trânsito e, em menor grau, país de destino do tráfico de seres humanos, particularmente crianças, para o trabalho forçado e exploração sexual para fins comerciais (foto: UNICEF/ C. Nesbitt). II. Objectivos do Programa O UNODC pretende realizar, no futuro próximo, um levantamento minucioso sobre a situação das drogas e da criminalidade no país, em consulta com o Governo do Benin, o que marcará o início do processo de elaboração do PNI. Os objectivos concretos do programa serão determinados assim que as necessidades do país tiverem sido claramente definidas. III. Principais Resultados Os seguintes elementos podem ser incluídos: a) Tomada de Consciência e Pesquisa Realização de inquérito sobre vitimização e pesquisa sobre a extensão do abuso de drogas no país. b) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo Reforço da formação em matérias que relevam da aplicação da lei e melhoria das infra‐ estruturas; Formação especializada na identificação e protecção de vítimas de tráfico de seres humanos ministrada aos profissionais das forças de aplicação da lei; Criação de Centros de Formação Informatizada (CBT); Reforço das capacidades da NACOB; Reforço da capacidade de patrulhamento das forças de aplicação da lei; Reforço da capacidade de recolha, análise e troca de informações e informações de inteligência; Criação de Equipas de Interdição Conjunta no aeroporto internacional (Programa AIRCOP) e porto principal (Programa de Controlo de Contentores); Reforço das capacidades da Unidade de Informação Financeira (UIF) e sensibilização dos parceiros em relação à LBC/CFT; 66 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Revisão do quadro legislativo nacional (i.e., terrorismo, tráfico de pessoas (especialmente, crianças), tráfico de drogas, tráfico de migrantes, corrupção), em conformidade com os compromissos internacionais. Sensibilização para ratificação/implementação de convenções e protocolos internacionais relevantes; Reforço da capacitação forense. c) Justiça e Integridade Formação especializada ministrada aos profissionais, e revisão de programas; Apoio prestado à Agência de Combate à Corrupção, e inclusão do país no mecanismo de revisão da UNCAC; Apoio prestado à reforma global da justiça penal; Apoio prestado para uma cooperação internacional eficaz; Estabelecimento do programa de protecção de testemunhas e de assistência às vítimas; Formação especializada em tráfico de seres humanos ministrada a profissionais judiciais; Reforma do sistema penitenciário em conformidade com as normas internacionais; Apoio prestado à reforma da justiça juvenil. d) Prevenção da Toxicodependência e Saúde Desenvolvimento da política nacional de prevenção do abuso de drogas e do VIH/SIDA; Implementação de actividades de capacitação para os profissionais dos sectores da saúde e social; Apoio aos programas de prevenção do abuso de drogas, serviços de sensibilização e de tratamento e reinserção; Serviços de luta contra o VIH/SIDA, IST, TB e Hepatite prestados nos estabelecimentos prisionais; Integração da perspectiva do VIH/SIDA e da prevenção ao abuso de drogas nas forças de aplicação da lei e justiça; Apoio à implementação das recomendações da Consulta Regional62. IV. Orçamento e financiamento A mobilização do financiamento para o Benin está em curso e uma estimativa do orçamento indicativo será fornecida após a conclusão de um levantamento minucioso sobre a situação da droga e da criminalidade conexa no país e suas necessidades específicas. Um orçamento preciso será determinado quando o PNI estiver desenvolvido. 62 A Consulta Regional sobre o VIH em ambientes prisionais e entre os CDI de 2009 foi co‐organizada pelo ONUDC em Grand Bassam (Costa do Marfim). 67 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 BURKINA FASO I. Contexto O Burkina Faso tem uma população estimada em 15,5 milhões e partilha 3,193 km de fronteira com seis países. Conhecido anteriormente como República do Alto Volta, o grande estado encravado foi rebaptizado com o nome de Burkina Faso em 1984. Depois de cinco golpes de Estado entre a independência do país, em 1960, e a chegada ao poder do Presidente Blaise Compaoré, em 1987, o Burkina Faso está agora estabilizado e tornou‐se uma democracia multipartidária. As últimas eleições legislativas foram realizadas em 2007 e as próximas eleições presidenciais estão agendadas para Novembro de 2010. O Burkina Faso foi Presidente da Comissão da CEDEAO em 2008. O Presidente Compaoré presidiu e fez a abertura da Conferência Ministerial da CEDEAO sobre o tráfico de drogas como uma ameaça à segurança na África Ocidental realizada em Praia, Cabo Verde. O Burkina Faso também presidiu ao Conselho de Segurança das Nações Unidas em Dezembro de 2009, altura em que se realizou uma Sessão Especial sobre a ameaça causada pelo tráfico de drogas na África, durante a qual foi emitida uma Declaração da Presidência contendo recomendações importantes sobre o tema. Quanto à situação da droga e do crime, o Burkina Faso é um país de trânsito de drogas, especialmente de cannabis destinada à Europa, mas também tem havido relatos de apreensões de cocaína desde 2008. Os especialistas supõem que quantidades significativas de cocaína e cannabis são contrabandeadas em todo o país, com os traficantes a aproveitarem‐se do vasto território e das capacidades relativamente precárias de aplicação da lei por parte das autoridades. Outras áreas de preocupação são o tráfico de pessoas, a contrafacção de medicamentos e cigarros, o tráfico de migrantes e o terrorismo; assim, o país beneficiaria largamente se fossem melhoradas as suas capacidades no controlo das fronteiras, tendo em conta a sua situação de país de trânsito. O Burkina Faso já é parte de uma estratégia sub‐regional da faixa do Sahel, que inclui Mali, Mauritânia e Níger, e o UNODC pretende desenvolver sinergias através de actividades tendo em conta as ameaças à segurança na região do Sahel. O Burkina Faso está incluído num projecto em curso que visa o 69 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 estabelecimento de uma Plataforma Regional Judicial dos países do Sahel, que irá melhorar a cooperação judiciária entre esses países e reforçar as capacidades dos juízes e agentes do Ministério Público no combate ao terrorismo, através do desenvolvimento e implementação de quadros jurídicos abrangentes de combate ao terrorismo, em conformidade com os instrumentos jurídicos internacionais pertinentes. O Burkina Faso é um país alvo para a United Nations Counter‐Terrorism Implementation Task Force (CTITF), em particular, as suas iniciativas relativas à Assistência Integrada Contra o Terrorismo (I‐ ACT). II. Objectivos do Programa Em Junho de 2009, a Comissão Nacional de Luta Contra a Droga ("Comissão Nacional de de Lutte contre la drogue") enviou uma proposta de projecto ao UNODC que visa reforçar as capacidades nacionais para combater o tráfico de drogas no Burkina Faso. Em Fevereiro de 2010, o Director Executivo do UNODC visitou o Burkina Faso e reuniu‐se com o Presidente. Foi discutida e acordada a possibilidade de desenvolvimento de um programa de assistência técnica abrangente do UNODC para o país. Em consequência, uma missão de avaliação foi realizada em Abril de 2010 para preparar o caminho para o Programa Nacional Integrado, que está em fase de desenvolvimento, com incidência no combate ao tráfico ilícito de drogas no território do país. III. Principais Resultados Os seguintes elementos podem ser incluídos: b) Tomada de Consciência e Pesquisa Realização de inquérito sobre vitimização e pesquisa sobre a extensão do abuso de drogas. c) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo Reforço da formação em matérias que relevam da aplicação da lei e melhoria das infra‐ estruturas; Criação de Centros de Formação Informatizada (CBT); Organização e reforço do Gabinete central contra droga e crime; Reforço da capacidade de patrulhamento das forças de aplicação da lei; Reforço da capacidade de recolha, análise e troca de informações e informações de inteligência; Criação de Equipas de Interdição Conjunta no aeroporto internacional e terminal de contentores; Reforço das capacidades da Unidade de Informação Financeira (UIF) e sensibilização dos parceiros em relação à LBC/CFT; Revisão do quadro legislativo nacional (i.e., terrorismo, narcotráfico, tráfico de migrantes, corrupção) em conformidade com os compromissos internacionais. Sensibilização para ratificação/implementação de outros instrumentos internacionais relevantes; Reforço da capacitação forense. d) Justiça e Integridade Formação especializada ministrada aos profissionais, e revisão de programas; Apoio prestado à Agência de Combate à Corrupção e inclusão do país no mecanismo de revisão da UNCAC; 70 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Apoio prestado à reforma global da justiça penal; Apoio prestado para uma cooperação internacional eficaz em matéria penal; Estabelecimento do programa de protecção de testemunhas e de assistência às vítimas; Sistema penitenciário alinhado com os padrões internacionais; Apoio prestado à reforma da justiça juvenil. e) Prevenção da Toxicodependência e Saúde Desenvolvimento da política nacional de prevenção do abuso de drogas e do VIH/SIDA entre consomidores de drogas (injectáveis); Implementação de actividades de capacitação para os profissionais dos sectores da saúde e social; Apoio aos programas de prevenção ao abuso de drogas, serviços de sensibilização e de tratamento e reinserção; Serviços de luta contra o VIH/SIDA, IST, TB e Hepatite prestados nos estabelecimentos prisionais; Integração da perspectiva do VIH/SIDA e da prevenção ao abuso de drogas nas forças de aplicação da lei e justiça; Apoio à implementação das recomendações da Consulta Regional63 sobre o VIH. IV. Orçamento e Financiamento O orçamento global indicativo é de cerca de 20 milhões de USD para o período inicial de quatro anos; as modalidades finais e a distribuição entre os parceiros envolvidos serão determinadas numa fase posterior. O financiamento inicial através do Projecto Regional XAMU50 contribuiu para o desenvolvimento do NPI. Sessão Especial do Conselho de Segurança da ONU sobre o tráfico de drogas como uma ameaça à segurança na África (2009), presidida pelo Burkina Faso (foto: ONU/P. Filgueiras). 63 A Consulta Regional sobre o VIH em ambientes prisionais e entre os UDI de 2009 foi co‐organizada pelo ONUDC em Grand Bassam (Costa do Marfim). 71 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 CABO VERDE I. Contexto Cabo Verde é um país insular, estando o arquipélago localizado a 500 quilómetros da costa do Senegal. As ilhas de Cabo Verde têm uma população residente estimada em 430,000 pessoas, com aproximadamente um milhão dos seus cidadãos a viver no exterior. Estes, no geral, mantêm fortes laços com a sua terra natal e as suas remessas representam um importante factor económico para o país. O país tem mostrado um crescimento sustentado nos sectores da educação, saúde e económicos desde a sua independência de Portugal, em 1975, e foi retirado da lista dos países menos avançados, em 2007. Os progressos do país são ilustrados pelo facto de Cabo Verde ter já atingido alguns dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. No lado político, o país é uma democracia jovem, mas estável. As últimas eleições legislativas e presidenciais foram realizadas em 2006 e as próximas estão agendadas para o início de 2011. Em 2005, quando Cabo Verde solicitou a assistência do UNODC pela primeira vez, a situação do tráfico de drogas havia‐se transformado numa preocupação real. O tráfico e abuso de drogas bem como todos os tipos de comportamentos criminosos registavam um aumento, e as respostas das forças de aplicação da lei e da justiça eram fracas devido à falta de recursos. As condições geográficas das ilhas e a própria localização do país dificultam o controlo das suas fronteiras. O compromisso sério de Cabo Verde na luta contra a droga e o crime levou à adopção de um Programa Nacional Integrado para enfrentar estes desafios com o apoio do UNODC, e ficou ainda mais realçado pela afectação de fundos do orçamento do Estado para o PNI, provenientes das contribuições para a ajuda ao desenvolvimento da CE. Hoje, a luta contra o tráfico ilícito de todos os tipos continua a estar na agenda nacional, mas em menor escala, devido aos esforços nacionais e aos progressos conseguidos até agora. Em Fevereiro de 2010, Cabo Verde aderiu à Iniciativa de Dakar, que foi iniciada pelo Governo do Senegal para intensificar os esforços conjuntos e a cooperação entre o país e os seus seis vizinhos na luta contra o 73 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 narcotráfico e o crime organizado. As actuais intervenções do UNODC dizem respeito, nomeadamente, ao abuso de drogas, à disseminação do VIH/SIDA entre os consumidores de drogas (injectáveis) e à corrupção. II. Objectivos do Programa O Programa Nacional Integrado de Cabo Verde cobre o período de 2006‐2013. Devido à Conferência Ministerial da CEDEAO na Praia, Cabo Verde, participação de Cabo Verde como país piloto na Outubro de 2008 (foto: UNODC). iniciativa “Juntos na Acção” (Delivering as One), o programa do UNODC foi incluído no Programa Comum das Nações Unidas para Cabo Verde. Os principais objectivos do PNI comportam duas vertentes: Reduzir a possibilidade de utilização do território de Cabo Verde para operações de tráfico; Reforçar a capacidade das autoridades nacionais para combater de forma eficaz o crime organizado no país. Há vários intervenientes envolvidos no PNI de Cabo Verde, sendo o principal parceiro a Comissão de Coordenação de Combate às Drogas (CCCD). Outros actores importantes são o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Justiça, onde, até o final de 2009, esteve destacado um especialista do UNODC. III. Principais Resultados Os principais resultados esperados do Programa Nacional Integrado são: a) Tomada de Consciência e Pesquisa: Concluídos: Realizado um estudo exaustivo e independente sobre a corrupção em Cabo Verde; Realizado o estudo sobre crime e corrupção em Cabo Verde. b) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo: Concluídos: Abordagem e busca a embarcações nas águas costeiras realizadas por 3 unidades inter‐agência formadas e equipadas; Abordagem e busca a embarcações levadas a cabo pela Guarda Costeira no mar (Zona Económica Exclusiva); Polícia Judiciária apoiada com ferramentas operacionais e analíticas para realizar investigações aprofundadas e processos de acusação de redes criminosas transnacionais; Base de dados sobre crime e informações de inteligência estabelecida e agentes da polícia judiciária formados para actualizar e analisar os dados relevantes; Laboratório forense nacional melhorado para atender aos padrões internacionais; Capacidade de reacção e de controlo territorial da Polícia de Ordem Pública de Cabo Verde melhorada através do reforço da sua mobilidade; Eficiência na reacção e das intervenções da Polícia de Ordem Pública de Cabo Verde melhorada através do reforço das capacidades de comunicação e coordenação; 74 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Criada a capacidade da Polícia de Ordem Pública de Cabo Verde para investigar e operar com suspeitos e vítimas, em total conformidade com as normas internacionais dos direitos humanos; Capacidade de detecção e interdição melhorada através da formação ministrada a pelo menos 500 agentes de aplicação da lei através da utilização de Formação Informatizada (CBT); Quadros jurídico e institucional de luta contra o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo de Cabo Verde alinhados com os padrões internacionais. Em curso: Reforço da capacidade de busca e apreensão nos Aeroportos Internacionais do Sal e Praia; Elaboração do perfil de contentores e cargas no Porto da Praia por equipas inter‐agência; Desenvolvimento da estratégia nacional de LBC/CFT; Unidade de Informação Financeira (UIF) e Task Force das Forças de Aplicação da Lei totalmente equipadas e operacionais. c) Justiça e Integridade: Concluído: Quadros jurídicos e institucionais nacionais de combate à corrupção alinhados com as normas internacionais relevantes; Gabinete do Procurador‐Geral formado, totalmente equipado e operacional; programa específico e adaptado de formação especializada; Formulação da política, estratégia e plano de acção nacionais contra a corrupção. Em curso: Formação de magistrados e assistentes sociais no Manual do UNODC/UNICEF sobre a criação de uma base de dados sobre a justiça juvenil; Reforço dos serviços de reinserção em ambientes prisionais e melhoria da segurança prisional; Compilação das leis penais e apoio à criação de centros de documentação nos tribunais; Formação de juízes e agentes do Ministério Público em cooperação internacional e em direito penal e direito processual penal. d) Prevenção da Toxicodependência e Saúde: Em curso: Prevenção e tratamento do VIH, TB, IST e hepatite; Prevenção do VIH/AIDS e cuidados prestados aos consumidores de drogas (injectáveis), mulheres e jovens; Implementação do programa Treatnet em Cabo Verde. Programado: Apoio à implementação das recomendações da Consulta Regional64 sobre o VIH. 64 A Consulta Regional sobre o VIH em ambientes prisionais e entre os UDI de 2009 foi co‐organizada pelo ONUDC em Grand Bassam (Costa do Marfim). 75 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 IV. Acompanhamento e Avaliação O programa para Cabo Verde inclui uma Comissão de Gestão do Projecto (CGP). A Comissão é composta por representantes da CCCD, Ministério das Finanças e Planeamento, Gabinete do Procurador‐Geral, Polícia Judiciária (representando todas as agências das forças de aplicação da lei), Comissão Nacional 1373, e o UNODC. A CGP é presidida pelo Ministério da Justiça e o Representante do UNODC/ROSEN. A CGP reúne uma vez por mês e tem a responsabilidade de analisar e fazer o acompanhamento da implementação, a revisão dos planos de trabalho e orçamentos, e a apresentação de relatórios anuais e semestrais (substantivos e financeiros) ao Ministro da Justiça e ao UNODC. Como algumas etapas do programa estão a concluir‐se em 2010, as avaliações externas serão agendadas para este ano, com a data exacta e as modalidades a ser acordadas entre as autoridades nacionais, o UNODC e a comunidade de doadores. V. Orçamento e Financiamento O PNI de Cabo Verde está totalmente financiado para o período 2006‐2010, com contribuições do próprio Governo de Cabo Verde, do Luxemburgo, dos Países Baixos e do Programa “Comum” (One UN) das Nações Unidas para Cabo Verde. Como referido anteriormente, o PNI está, em parte, a concluir‐se. Prevê‐se que os resultados da avaliação final do programa juntamente com o conhecimento geral sobre o país conduzirão a uma revisão da estratégia do UNODC para Cabo Verde. Tal poderá levar a um envolvimento do UNODC em outras áreas, também abrangidas pelos Subprogramas deste Programa Regional. Esta revisão vai, também, integrar o pedido formulado pelas contrapartes nacionais para inclusão de intervenções estratégicas para a prevenção da delinquência urbana e juvenil e para a redução da procura de drogas. Globalmente, estima‐se que a revisão do PNI para a participação de Cabo Verde e do UNODC em novas áreas venha a resultar numa necessidade de financiamento adicional de 4,36 milhões de USD. País Áreas Temáticas Situação Actual do Financiamento Cabo Verde Total do Orçamento disponível * Necessidades de financiamento a) Tomada de Consciência e Pesquisa b) Prevenção da Toxicodependência e Saúde c) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo d) Justiça e Integridade Total do Orçamento necessário Orçamento Total Financiamento USD 8.139.740 217.750 1.524.250 1.306.500 1.306.500 4.355.000 12.494.740 *Como anteriormente referido, os doadores do PNI de Cabo Verde para o período 2006‐2010 são Cabo Verde, Luxemburgo, Países Baixos e o Programa Comum (One UN) das Nações Unidas para Cabo Verde. 76 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 COSTA DO MARFIM I. Contexto A Costa do Marfim é a referência em termos de poder económico na África Ocidental de língua francesa. Com 20,6 milhões de habitantes e um PIB de 35,6 mil milhões de USD em 2009, o país ainda ocupa o primeiro lugar em termos de desempenho económico, apesar do conflito que o assola. Desde 2000, a Costa do Marfim tem vivido violência e instabilidade persistentes, incluindo uma série de golpes de estado e eleições controversas. O país está dividido na região sul sob autoridade do Governo, e o norte controlado pelos rebeldes: desde 2007, na sequência de um acordo de paz, os serviços de Governo começaram a ser instalados em território rebelde, mas o impacto dos serviços nessas áreas continuam subjugados após anos de ausência. Os acontecimentos actuais na Guiné são também de importância para a Costa do Marfim. Tendo em conta as fronteiras porosas dos países vizinhos e a sobreposição das identidades étnicas, a instabilidade na Guiné poderá ter um efeito desestabilizador no processo de paz na Costa do Marfim. O tráfico de pessoas e de recursos naturais é algo particularmente comum na Costa do Marfim. Outras formas de criminalidade e de tráfico de drogas, em particular, constituem, também, uma preocupação. A divisão do país tem um impacto preponderante no contexto das drogas e do crime, em particular os rendimentos reduzidos para o Estado que essa divisão provoca afectam a sua capacidade de desenvolver respostas adequadas a tais ameaças. A merecer também especial preocupação é o aumento considerável relatado do consumo de drogas no país. O Sistema das Nações Unidas na Costa do Marfim é liderado por um Gabinete Integrado (UNOCI), chefiado por um Representante Especial do Secretário‐Geral da ONU, e tem estado activo no país desde 2004. A sua missão principal é assegurar o respeito do cessar‐fogo acordado em 2003. Os objectivos mais amplos da ONU estão integrados num único documento de estratégia designado 77 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 “Unindo esforços para a transição na Costa do Marfim”. O UNOCI também promove a reconciliação, assiste as autoridades nos esforços de desmobilização e desarmamento, e trabalha para criar um ambiente propício à realização de eleições presidenciais livres, justas e transparentes. As eleições foram recentemente agendadas para 31 de Outubro, mas este agendamento vem na sequência de seis eleições abortadas nos últimos cinco anos. A ONU espera reduzir consideravelmente a sua força de manutenção de paz no país, no período de um ano contado a partir das próximas eleições presidenciais; no entanto, a ONU já prorrogou o mandato dos seus 8.500 militares no país, uma vez mais, até o final de 2010. O principal obstáculo ao trabalho do UNODC na Costa do Marfim é a actual divisão política do país e a ausência de controlo governamental suficiente na parte norte do país. II. Objectivos do Programa "Unindo esforços para a transição na Costa do Marfim" representa uma estratégia comum do UNOCI e do Sistema das Nações Unidas para melhorar a cooperação e a coordenação entre as várias instituições. Mais recentemente, o UNODC tem prestado assistência no âmbito dos programas regionais sobre o tráfico de seres humanos e tráfico ilícito de migrantes, incluindo a assistência legislativa e capacitação das forças de aplicação da lei. O UNODC, em colaboração com DPKO, DPA/UNOWA e a INTERPOL, desenvolveu a Iniciativa da Costa da Ocidental Africana (ICOA), que abrange a Costa do Marfim, Guiné‐Bissau, Libéria e Serra Leoa. A ICOA visa reforçar as capacidades nacionais e a cooperação transfronteiriça para combater o crime organizado e o tráfico de drogas, que estão a minar a paz e o desenvolvimento na África Ocidental. Os seus elementos centrais são a criação de Unidades contra o Crime Transnacional (UCT) e o desenvolvimento de um PNI para cada um dos quatro países envolvidos, no contexto da reforma global do sector de segurança nacional. Como acto fundador da ICAO, o UNODC acaba de concluir um projecto regional para os Estados da União do Rio Mano, que incluiu missões conjuntas de avaliação aprofundadas para determinar a situação actual nos países, bem como as suas necessidades imediatas. O Compromisso de Freetown da ICOA ‐ uma declaração ministerial ‐ foi assinado pelos quatro países participantes a 17 de Fevereiro de 2010, aprovando a criação das UCT e abrindo caminho para a implementação da ICOA, o que implica o desenvolvimento de um PNI para os quatro países, incluindo a Costa do Marfim. Os objectivos do PNI serão determinados na sequência de uma missão de avaliação. III. Principais Resultados Os seguintes elementos podem ser incluídos: a) Tomada de Consciência e Pesquisa Realização inquérito sobre vitimização e pesquisa sobre a extensão do abuso de drogas. b) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo Reforço da formação das forças de repressão e melhoria das infra‐estruturas; Apoio ao Centro Regional de Formação da Polícia em Grand Bassam, através do desenvolvimento curricular e de infra‐estruturas; 78 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Criação da Unidade contra o Crime Transnacional (UCT); Reforço da capacidade de patrulhamento das forças de aplicação da lei; Reforço da capacidade de recolha, análise e troca de informações e informações de inteligência; Criação de Equipas de Interdição Conjunta no aeroporto internacional e nos principais portos; Reforço das capacidades da Unidade de Informação Financeira (UIF) e sensibilização dos parceiros em relação à LBC/CFT; Revisão do quadro legislativo nacional (i.e., terrorismo, narcotráfico, tráfico de migrantes, corrupção) em conformidade com os compromissos internacionais. Sensibilização para ratificação/implementação de convenções e protocolos internacionais relevantes. c) Justiça e Integridade Formação especializada ministrada aos profissionais, e revisão de programas; Apoio prestado à Agência de Combate à Corrupção e inclusão do país no mecanismo de revisão da UNCAC; Apoio prestado à reforma global da justiça penal; Apoio prestado para uma cooperação internacional eficaz em matéria penal; Estabelecimento do programa de assistência às vítimas; Sistema penitenciário alinhado com os padrões internacionais; Reforço da capacitação forense; Apoio prestado à reforma da justiça juvenil. d) Prevenção da Toxicodependência e Saúde Desenvolvimento da política nacional de prevenção do abuso de drogas e do VIH/SIDA entre consumidores de drogas (injectáveis); Implementação das actividades de capacitação para os profissionais dos sectores da saúde e social; Apoio aos programas de prevenção do abuso de drogas, serviços de sensibilização e de tratamento e reinserção; Serviços de luta contra o VIH/SIDA, IST, TB e Hepatite prestados nos estabelecimentos prisionais; Integração da perspectiva do VIH/SIDA e da prevenção do abuso de drogas nas forças de aplicação da lei e na justiça; Apoio à implementação das recomendações da Consulta Regional65 sobre o VIH. IV. Orçamento e Financiamento A Iniciativa da Costa Ocidental Africana tem um custo total estimado em 50 milhões de USD para quatro países. O montante de 12,4 milhões de USD será a quota para a Costa do Marfim, que inclui o Programa Nacional Integrado, bem como o estabelecimento da Unidade contra o Crime Transnacional como parte do PNI. Um montante estimado de 3,2 milhões de USD será atribuído para a criação da UCT. 65 A Consulta Regional sobre o VIH em ambientes prisionais e entre os UDI de 2009 foi co‐organizada pelo ONUDC em Grand Bassam (Costa do Marfim). 79 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 GÂMBIA I. Contexto A Gâmbia é o menor país do continente africano. O país tem fronteiras apenas com o Senegal e tem uma população estimada em 1,7 milhões de pessoas. O país conquistou a sua independência do Reino Unido em 1965 e é actualmente governado pelo Presidente Yahya Jammeh. Nos últimos anos, tem havido muitos rumores sobre tentativas de golpe. No entanto, o último golpe bem sucedido remonta a 1994, quando o Presidente Jawara foi deposto e muitos oficiais superiores foram banidos da política até 2001. As próximas eleições presidenciais estão previstas para 2011 e as próximas legislativas para 2012. Em Março de 2010, 11 funcionários de alto nível, bem como o Director da agência nacional da luta contra a droga na Gâmbia, foram detidos por alegado envolvimento no tráfico de drogas. Como resposta, o Presidente da Gâmbia anunciou uma política de “Tolerância Zero” aos traficantes de drogas, que já está a começar a mostrar resultados. Depois de três anos sem relatos de apreensões significativas de droga, uma rusga realizada pelas autoridades de segurança, em Junho de 2010, levou a uma grande apreensão de cerca de 2 toneladas de cocaína, uma das maiores de sempre na África Ocidental. As drogas estavam destinadas à Europa e tinham um valor estimado de mil milhões de USD. As autoridades também apreenderam grandes quantidades de dinheiro e armas, e detiveram 12 traficantes de drogas suspeitos, de diferentes nacionalidades. Em Agosto de 2010, as autoridades da Gâmbia apreenderam 1,2 tonelada de cannabis e detiveram seis pessoas, numa rusga nos arredores da capital, Banjul. Estes incidentes mostram que o tráfico de drogas e o crime organizado associado tornaram‐se factores de desestabilização para o país e precisam ser continuamente combatidos pelo Governo nacional, apoiado pela comunidade internacional. No entanto, ainda pouco se sabe sobre a situação da droga e da criminalidade na Gâmbia, já que é difícil obter informações do país. Os relatórios de inteligência e as últimas apreensões sugerem que o país tornou‐se uma porta de entrada para as drogas que passam pela África Ocidental. Os relatos também sugerem que podem estar a ocorrer no país grandes operações de branqueamento de capitais. A Gâmbia foi incluída nas actividades regionais do UNODC, como, mais recentemente, num projecto do sobre a troca de informações transatlânticas para combater o tráfico de cocaína da América Latina para a África Ocidental. Agentes da Gâmbia receberam formação sobre recolha e análise de informações de inteligência, e o país assinou acordos de cooperação com vários países latino‐ americanos. 81 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 II. Objectivos do Programa Está previsto iniciar o desenvolvimento de um Programa Nacional Integrado para a Gâmbia em 2011, que poderá incluir os seguintes elementos: III. Principais Resultados a) Tomada de Consciência e Pesquisa Realização de inquérito sobre vitimização e pesquisa sobre a extensão do abuso de drogas. b) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo Refiorço da formação em matérias que relevam da aplicação da lei e melhoria das infra‐ estruturas; Criação de Centros de Formação Informatizada; Reforço das capacidades da agência nacional de combate à droga; Reforço da capacidade de patrulhamento das forças de aplicação da lei; Reforço da capacidade de recolha, análise e troca de informações e informações de inteligência; Criação de equipas de Interdição Conjunta no aeroporto internacional e porto; Reforço das capacidades da Unidade de Informação Financeira (UIF) e sensibilização dos parceiros em relação à LBC/CFT; Revisão do quadro legislativo nacional (i.e., terrorismo, narcotráfico, tráfico de migrantes, corrupção) em conformidade com os compromissos internacionais. Sensibilização para ratificação/implementação de outros instrumentos internacionais relevantes. c) Justiça e Integridade Formação especializada ministrada aos profissionais, e revisão de programas; Apoio prestado à Agência de Combate à Corrupção, e inclusão do país no mecanismo de revisão da UNCAC; Apoio prestado à reforma global da justiça penal; Reforço da capacitação forense; Apoio prestado para uma cooperação internacional eficaz; Estabelecimento do programa de assistência às vítimas; Sistema penitenciário alinhado com os padrões internacionais; Apoio prestado à reforma da justiça juvenil. d) Prevenção da Toxicodependência e Saúde Desenvolvimento da política nacional de prevenção do abuso de drogas e do VIH/SIDA entre consumidores de drogas (injectáveis); Implementação de actividades de capacitação para os profissionais dos sectores da saúde e social; Apoio aos programas de prevenção do abuso de drogas, serviços de sensibilização e de tratamento e reinserção; Serviços de luta contra o VIH/SIDA, IST, TB e Hepatite prestados nos estabelecimentos prisionais; Integração da perspectiva do VIH/SIDA e da prevenção do abuso de drogas nas forças de aplicação da lei e na justiça. 82 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 IV. Orçamento e Financiamento Desde a Conferência Ministerial da CEDEAO de 2008, na cidade da Praia, o UNODC tem estado muito activo na mobilização de fundos para o Programa Regional que abrange os 16 países da África Ocidental, em consonância com o Plano de Acção Regional da CEDEAO. Um orçamento indicativo para a Gâmbia será fornecido após a conclusão de um levantamento minucioso da situação da droga e da criminalidade no país e das suas necessidades específicas. Um orçamento preciso será determinado quando o PNI estiver desenvolvido. 83 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 GANA I. Contexto O Gana é um país costeiro, com uma população estimada em 23,8 milhões. As eleições presidenciais em Dezembro de 2008 terminaram numa disputa muito renhida que deu a vitória ao líder da oposição, John Atta Mills. As eleições ‐ consideradas transparentes, livres e justas pela comunidade internacional ‐ reforçaram a imagem do Gana como um dos países mais democráticos na África Ocidental. No entanto, a descoberta de reservas de petróleo ao largo da costa pode ter impacto na situação no país. Nos últimos anos, o país tem sido fortemente afectado pelo tráfico transatlântico de cocaína. Ao assumir a questão, o Governo organizou uma conferência de alto nível sobre a droga e a criminalidade, em Março de 2009, e enviou uma mensagem forte de que o Gana tem a séria intenção de combater o crime organizado e o tráfico de cocaína. Entre 2006 e 2008, foram relatadas apreensões significativas de droga. O UNODC tem sido muito activo no país, com quatro grandes projectos, em: 1) controlo de contentores (Programa Global de Controlo de Contentores); 2) troca de informações transatlânticas (projecto Law Enforcement and Intelligence Cooperation against Cocaine Trafficking from Latin America to West Africa); 3) formação das forças de aplicação da lei (centro CBT); e 4) migração irregular (projecto IMPACT LEN). II. Objectivos do Programa A 24 de Junho de 2009, o Ministro do Interior e o UNODC assinaram um Memorando de Entendimento para a elaboração de um Programa Nacional Integrado para o Gana. O lançamento da fase de avaliação preliminar teve início em Março de 2010, com uma missão liderada por um perito do UNODC, a partir da qual foi desenvolvido o PNI, visando o combate à criminalidade organizada transnacional e o reforço do sistema de justiça penal.. O PNI está agora pronto para a aprovação formal pelo Governo, na sequência da realização de um seminário de validação que reuniu os 85 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 diversos parceiros nacionais que têm participado activamente na elaboração do documento estratégico. O período inicialmente previsto para a sua implementação é de quatro anos. III. Principais Resultados Os principais resultados esperados do Programa Nacional Integrado são: a) Tomada de Consciência e Pesquisa Realização de inquérito sobre vitimização e pesquisa sobre a extensão do abuso de drogas; Realização de estudo sobre a prevalência do VIH/SIDA e estudo comportamental em contextos prisionais; Organização de eventos para tomada de consciência sobre o impacto do branqueamento de capitais no desenvolvimento e na segurança. b) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo Formação básica e especializada em matérias que relevam da aplicação da lei e em inteligência ministrada a agentes; Criação de Centros de Formação Informatizada (CTB) em todas as regiões do Gana; Reforço de entidades nacionais de coordenação através de legislação e recursos (humanos/financeiros); Criação de Agência contra Crimes Económicos e Organizados (EOCA), equipada e operacional; Apreensão de mercadorias ilícitas no Gana (foto: Criação de academia inter‐agência de UNODC). formação de investigadores; Fornecimento de equipamentos às forças de aplicação da lei, incluindo Sistema Automatizado de Identificação de Impressão Digital; Reforço do policiamento comunitário por forma a criar confiança na Polícia do Gana; Criação de base de dados nacional (registo criminal); Estabelecimento do Centro de Inteligência Financeira (UIF) e seu apoio; Criação de Força Conjunta de Interdição no Aeroporto Internacional de Kotoka (no quadro do AIRCOP) e estabelecimento de ligações com a Operação Westbridge66; Criação de Unidade Conjunta de Controlo Portuário (no quadro do Programa de Controlo de Contentores); Reforço da gestão integrada das fronteiras terrestres; Desenvolvimento de estratégia global de LBC/CFT e realização de formação; Quadros legislativos nacionais (i.e., terrorismo, narcotráfico, tráfico de migrantes, LBC/CFT, corrupção) revistos/alinhados com os padrões e compromissos internacionais assumidos. 66 Operação Westbridge é um projecto conjunto estabelecido pela HM Revenue & Customs (HMRC – Reino Unido) em articulação com as autoridades ganenses de combate à droga, para deter traficantes de droga que utilizam o aeroporto de Accra como porta de saída para o Reino Unido e outros países europeus. A Operação foi lançada em 2006 e é patrocinada pelo Reino Unido. 86 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 c) Justiça e Integridade Melhoria da capacidade de cooperação internacional da Procuradoria‐Geral; Reforço da capacidade dos agentes do Ministério Público para investigar e processar formalmente o crime organizado transnacional; Reforço da capacidade dos juízes para tratar de casos de crime organizado transnacional; Formação de agentes do Ministério Público na revisão dos quadros jurídicos nacionais e em cooperação internacional associada; Desenvolvimento e implementação do quadro global para reforço da capacidade judicial; Apoio à Agência de Combate à Corrupção, e inclusão do país no mecanismo de revisão da UNCAC; Apoio ao Serviço Prisional e reforço da sua capacidade; Reforma do Sistema Penitenciário em conformidade com as normas internacionais, incluindo a reabilitação e reinserção de reclusos, e administração penitenciária apoiada através de métodos e ferramentas. d) Prevenção da Toxicodependência e Saúde Desenvolvimento da política nacional sobre redução da procura de drogas e prevenção do VIH/SIDA; Reforço dos centros de tratamento da toxicodependência e de reabilitação; Implementação do programa de VIH/SIDA para comunidades em situação de risco; Redução da procura de drogas e prevenção da criminalidade apoiadas nas instituições de ensino; Apoio a ONG para realizar actividades relativas à redução da procura de drogas e prevenção da criminalidade; Reforço de instituições públicas‐chave para concretizar e fazer o acompanhamento de acções de redução da procura de drogas; Revisão e implementação de programas de cuidados de saúde e de prevenção do VIH/SIDA em contextos prisionais. IV. Orçamento e Financiamento O PNI será financiado parcialmente através do orçamento nacional da República do Gana, como parte da política de desenvolvimento do país, bem como através de donativos de ajuda externa da comunidade internacional. Uma mesa redonda de doadores para o PNI, que reunirá os parceiros de desenvolvimento no Gana, será organizada sob os auspícios do Governo de Gana, com o apoio do UNODC. O financiamento inicial através do Projecto Regional XAMU50 contribuiu para o desenvolvimento do PNI. País Gana Financiamento necessário USD 360.000 Áreas Temáticas a) Tomada de Consciência e Pesquisa b) Prevenção da Toxicodependência e Saúde c) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo d) Justiça e Integridade Orçamento Total 1.440.000 3.960.000 1.440.000 7.200.000 87 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 GUINÉ I. Contexto A Guiné alberga uma população de cerca de 10 milhões de pessoas e está classificada entre os países mais pobres da África Ocidental. Em Dezembro de 2008, após a morte do Presidente Lansana Conté, depois de 24 anos no poder, um grupo militar liderado pelo Capitão Moussa Dadis Camara tomou o poder. Em Setembro de 2009, uma manifestação contra o Governo ilegítimo organizada pela oposição política foi brutalmente reprimida pelo exército e levou ao massacre de civis presos num estádio desportivo. O Secretário‐Geral da ONU criou um painel para investigar o incidente cruel, e três oficiais de alta patente foram acusados de responsabilidade directa pelo desenrolar do acontecimento e serão levados a julgamento por crimes contra a humanidade perante o Tribunal Penal Internacional. Os acontecimentos de Setembro de 2009 marcaram um momento de viragem para a junta militar, num momento em que as divergências no seio dos militares pareceriam estar já a acentuar‐se. A 3 de Dezembro de 2009, o chefe da guarda presidencial alvejou o Capitão Camara, que desde então tem estado em recuperação fora do país. Pela primeira vez desde a sua independência da França, eleições presidenciais multi‐partidárias foram finalmente realizadas em Junho de 2010, e uma segunda volta, onde o antigo Primeiro‐ministro Cellou Dalein Diallo iria confrontar‐se com o opositor e veterano Alpha Conde, foi agendada para 19 de Setembro, mas foi adiada e, até à data deste relatório, não fora anunciada uma nova data. A condenação por fraude do recém‐falecido director de planeamento da Comissão Eleitoral Nacional Independente, depois da primeira volta, desencadeou a violência entre os jovens apoiantes dos candidatos rivais, matando uma pessoa e ferindo outras 15. No que diz respeito às drogas e ao crime, após a morte do Presidente em 2008, o Governo interino pediu a assistência do UNODC para ajudar a reprimir o tráfico de drogas e o crime organizado no país, e uma missão de avaliação foi imediatamente destacada para a Guiné. A junta militar instalou um Secretário de Estado para a luta contra a droga e iniciou uma campanha para deter os alegados traficantes de drogas, incluindo o filho mais velho do antigo Presidente Lansana Conté. 89 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Em Julho de 2009, as autoridades guineenses descobriram grandes quantidades de produtos químicos precursores de droga. Em uma carta enviada pelo Primeiro‐Ministro ao Representante da ONU na Guiné, à Assembleia Geral da ONU e ao Director Executivo do UNODC, o país pediu assistência para analisar e eliminar os produtos químicos. Em resposta, o UNODC realizou duas missões de levantamento da situação ‐ uma em Julho (em conjunto com a INTERPOL) e outra em Agosto (com especialistas de França e Espanha). Foram identificados oito locais que abrigavam grandes quantidades de produtos químicos, bem como dois locais contendo equipamentos utilizados para a produção de ecstasy e refinamento da cocaína. Actualmente, a prioridade do UNODC é ajudar o país a eliminar esses produtos químicos de forma segura. A descoberta de laboratórios de drogas na Guiné é algo sem precedentes na África Ocidental, já que a região era conhecida por ser um local de trânsito de drogas, e não uma área de produção (com excepção de cannabis). Em Fevereiro de 2010, a Guiné aderiu à Iniciativa de Dakar, que foi lançada pelo Governo do Senegal para aumentar os esforços conjuntos e a cooperação entre o país e seus seis vizinhos na luta contra o narcotráfico e o crime organizado. Além disso, está previsto que a Guiné seja o próximo país a ser incluído na Iniciativa da Costa Ocidental Africana do UNODC‐DPKO‐DPA/UNOWA‐INTERPOL que abrange, actualmente, quatro países em situação de pós‐conflito (Costa do Marfim, Guiné‐Bissau, Libéria, Serra Leoa), mas os respectivos planos irão depender da situação política no país, em especial da segunda volta das eleições agendadas para Setembro de 2010. A Guiné está incluída em vários projectos regionais chave do UNODC sobre a interdição em aeroportos e tráfico ilícito de migrantes. No entanto, a situação política no país tem dificultado a operação do UNODC no seu território desde os finais de 2008. II. Objectivos do Programa Um Programa Nacional Integrado será formulado no âmbito da Iniciativa da Costa Ocidental Africana (ICOA) após o regresso de um ambiente político favorável, a seguir às eleições presidenciais e à criação de um novo Governo. Prevê‐se que o combate à corrupção e a luta contra o tráfico ilícito de drogas e o crime organizado constituirão o enfoque principal do PNI. III. Principais Resultados Os seguintes elementos podem ser incluídos: a) Tomada de Consciência e Pesquisa Realização de inquérito sobre vitimização e pesquisa sobre a extensão do abuso de drogas. b) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo Reforço da formação em matérias que relevam da aplicação da lei e melhoria das infra‐ estruturas; Criação de Centros de Formação Informatizada (CBT); Reforço do Escritório Central contra o Tráfico de Drogas e Crime Organizado; Reforço da capacidade de patrulhamento das forças de aplicação da lei; Reforço da capacidade de recolha, análise e troca de informações e informações de inteligência; Criação de Equipas de Interdição Conjunta no aeroporto internacional e nos principais portos; Reforço das capacidades da Unidade de Informação Financeira (UIF) e sensibilização dos parceiros em relação à LBC/CFT; 90 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Revisão do quadro legislativo nacional (i.e., terrorismo, narcotráfico, tráfico de migrantes, corrupção) em conformidade com os compromissos internacionais assumidos pelo país. Sensibilização para ratificação/implementação de outros instrumentos internacionais relevantes; c) Justiça e Integridade Formação especializada ministrada aos profissionais, e programas revistos; Apoio prestado à Agência de Combate à Corrupção e inclusão do país no mecanismo de revisão da UNCAC; Apoio prestado à reforma global da justiça penal; Apoio prestado para uma cooperação internacional eficaz; Reforço da capacitação forense; Estabelecimento de programa de assistência às vítimas; Reforma do sistema penitenciário em conformidade com as normas internacionais; Apoio prestado à reforma da justiça juvenil. d) Prevenção da Toxicodependência e Saúde Desenvolvimento de política nacional de prevenção do abuso de drogas e do VIH/SIDA entre consumidores de drogas (injectáveis); Implementação de actividades de capacitação para os profissionais dos sectores da saúde e social; Apoio a programas de prevenção do abuso de drogas, serviços de sensibilização e de tratamento e reinserção; Serviços de luta contra o VIH/SIDA, IST, TB e Hepatite prestados nos estabelecimentos prisionais; Integração da perspectiva do VIH/SIDA e da prevenção do abuso de drogas nas forças de aplicação da lei e na justiça. IV. Orçamento e Financiamento Actualmente, o UNODC tem mobilizado financiamento para realizar a eliminação e destruição de produtos químicos, bem como fornecer assessoria na área da aplicação da lei no âmbito da presença global do UNODC no país. Está previsto um montante estimado de 3,2 milhões de USD para a criação de uma Unidade contra o Crime Transnacional (UCT). Equipamento de refinamento de drogas, apreendido na Guiné em 2009 (foto: UNODC). 91 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 GUINÉ‐BISSAU I. Contexto A Guiné‐Bissau é um pequeno estado da África Ocidental com uma população de 1,4 milhões. O seu território compreende um parte no continente africano, bem como um grupo de aproximadamente 90 ilhas ‐ as ilhas Bijagós ‐, a maioria das quais desabitada. Nos últimos anos, esta antiga colónia Portuguesa tem estado no topo da agenda internacional, devido à sua situação de grande instabilidade política e à crescente exploração do país como um importante centro para o tráfico de cocaína proveniente da América Latina para a Europa. O UNODC foi uma das primeiras agências a chamar a atenção da comunidade internacional para o tráfico de drogas neste pequeno país. Os tumultos na Guiné‐Bissau, assolada pela pobreza, obrigaram recentemente a União Europeia a por cobro à sua missão de reformar as forças de segurança do país. A decisão da UE foi determinada por uma rebelião militar, em Abril, que provocou a queda do Chefe de Estado‐Maior das Forças Armadas, o General José Zamora Induta, e a prisão do Primeiro‐Ministro, Carlos Gomes Júnior. Antes da rebelião militar, a situação política vinha sendo estabilizada após a turbulência causada pelo duplo assassinato do Chefe de Estado‐Maior das Forças Armadas e do Presidente, em Março de 2009. As eleições presidenciais foram realizadas em Junho de 2009, resultando na vitória de M. Malam Bacai Sanhá, do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde. As eleições legislativas tinham tido lugar em Novembro de 2008 e, como as duas as eleições permaneceram sem contestação, acabaram por fomentar a esperança de uma maior estabilidade política. No entanto, a situação política e os últimos desenvolvimentos no país continuam a ser preocupantes para a comunidade internacional, nomeadamente no que respeita à cultura generalizada de impunidade. Em 2007, o UNODC ajudou o Governo a formular um Programa Nacional Integrado (PNI), intitulado “Plano Operacional de Combate e Prevenção ao Tráfico de Drogas de e para a Guiné‐Bissau”, de ora 93 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 em diante referido como “Plano Operacional”, e a organizar uma mesa redonda de doadores em Portugal para a mobilização de financiamento para o programa. O UNODC está actualmente a apoiar a Guiné‐Bissau na implementação de diferentes componentes do Plano Operacional. Em Janeiro de 2010, o Escritório das Nações Unidas na Guiné‐Bissau passou a ser Escritório Integrado das Nações Unidas para a Guiné‐Bissau (UNIOGBIS), liderado por um Representante Especial do Secretário‐Geral da ONU. O tema principal é a reforma do sector da segurança nacional (RSS), trabalhando em estreita colaboração com a União Europeia e o UNDAF, que foi revista em Fevereiro de 2010. Em Fevereiro de 2010, a Guiné‐Bissau também aderiu à Iniciativa de Dakar, que foi lançada pelo Governo do Senegal para incrementar os esforços conjuntos e a cooperação entre o país e os seus seis vizinhos na luta contra o narcotráfico e o crime organizado. A Cimeira sobre a Iniciativa de Dakar resultou num conjunto de actividades detalhadas a serem realizadas com o intuito de fomentar a cooperação regional e combater eficazmente o flagelo do narcotráfico e do crime organizado. II. Objectivos do Programa O objectivo global do Programa Nacional Integrado em curso actualmente para a Guiné‐Bissau é o de apoiar os esforços do Governo nacional com vista a reformar o seu sector da segurança, a fim de estabilizar o processo de paz e o desenvolvimento social do país e protegê‐lo contra o tráfico de drogas e o crime (organizado). O UNODC, em colaboração com o DPKO, DPA/UNOWA e a INTERPOL, desenvolveu a Iniciativa da Costa Ocidental Africana (ICOA), que abrange a Costa do Marfim, Guiné‐Bissau, Libéria e Serra Leoa. A ICOA visa o reforço das capacidades policiais nacionais e da cooperação transfronteiriça para combater o crime organizado e o tráfico de drogas, apoiando assim a implementação do Plano de Acção Regional da CEDEAO. Os seus elementos centrais são a criação de Unidades de Combate ao Crime Transnacional (UCT) e o desenvolvimento de um PNI para cada um dos quatro países envolvidos, no contexto da reforma global do sector de segurança nacional. O Compromisso de Freetown da ICOA ‐ uma declaração ministerial ‐ foi assinado pelos quatro países participantes a 17 de Fevereiro de 2010, reafirmando o compromisso político dos Governos para a implementação dos PNI e o estabelecimento das UCT, incluindo a da Guiné‐Bissau. No contexto da cooperação Sul‐Sul e no âmbito do plano operacional em curso, o Brasil começou a apoiar a criação de um Centro de Formação de Forças de Segurança em Bissau, em 2010, com o objectivo de curto prazo de assegurar a formação da polícia a nível nacional, e com o objectivo de longo prazo de transformar o Centro de Formação numa instituição de formação regional para os países africanos de língua portuguesa. Em Dezembro de 2009, o Plano Operacional foi revisto com todas as partes nacionais e os parceiros envolvidos, a fim de avaliar o progresso desde o seu início e definir as prioridades, tendo igualmente em consideração os acontecimentos políticos no país. O Plano Operacional foi alterado, mas o seu objectivo não mudou, excepto pelo facto de o enfoque nas actividades do UNODC ter sido deslocado da ajuda de emergência para iniciativas de capacitação a longo prazo. Está, também, previsto um novo compromisso na redução da procura de drogas e prevenção do VIH/SIDA. O Programa Nacional Integrado da Guiné‐Bissau cobre, actualmente, o período 2008‐2013, uma vez que o mesmo foi parcialmente alargado de modo a reflectir a última revisão. O ponto focal para a implementação é o Ministério da Justiça. 94 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 III. Principais Resultados Na sequência da reunião de revisão do programa em Dezembro de 2009, o Plano Operacional abrange agora os quatro Subprogramas do Programa Regional: a) Tomada de Consciência e Pesquisa: Programado: Realização de estudo sobre a vitimização. b) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo: Concluído: Criação de centros de formação informatizados (Computed‐Based Training ‐ CBT); Novas instalações para a polícia judiciária, incluindo infra‐estrutura e fornecimento de equipamentos; Estabelecimento de unidade anti‐droga especializada na Polícia Judiciária; Formação policial básica ministrada a agentes da polícia judiciária no Brasil. Em curso: Reforço do controlo sobre actividades económicas e financeiras, através do aumento do conhecimento dos fluxos financeiros e das actividades económicas não declaradas e da criação de um sistema operacional eficaz de combate ao branqueamento de capitais; Criação de um Centro de Formação das forças de segurança; Prestação de apoio logístico à Polícia Judiciária e estabelecimento do escritório nacional da INTERPOL; Reforço da capacidade de detecção/interdição através do desenvolvimento das instituições e currículos de formação; Criação da Unidade contra o Crime Transnacional (UCT). Programado: Reforço da capacidade da Polícia de Ordem Pública em garantir a lei e a ordem; Melhoria do controlo das fronteiras através de maior capacidade de mobilidade, comunicação e inteligência; Alargamento do âmbito operacional da Polícia Judiciária (estendido às ilhas Bijagós). c) Justiça e Integridade: Concluído: Reforço da capacidade judicial para julgar e condenar os criminosos (relacionados com droga); Avaliação do sistema penitenciário com vista a desenvolver uma estratégia abrangente para a reforma do sistema prisional; Remodelação de dois estabelecimentos prisionais em conformidade com os padrões internacionais relevantes. Em curso: Estabelecimento de mecanismo eficiente para, de forma sistemática, combater a corrupção; 95 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Melhoria da protecção e acesso individual à justiça, com ênfase, entre outros, nas crianças; Reforma da Administração Penitenciária; Reforço da capacitação forense; Construção/reabilitação de estabelecimentos prisionais e de centros de detenção. Programado: Melhoria da legislação relativa a confiscação e recuperação de bens; Formação em assistência jurídica mútua. d) Prevenção da Toxicodependência e Saúde: Programado: Serviços de luta contra o VIH/SIDA, IST, TB e Hepatite prestados nos estabelecimentos prisionais; Apoio ao desenvolvimento da política nacional sobre o abuso de drogas; Apoio aos programas de prevenção do abuso de drogas, serviços de sensibilização e de tratamento e reinserção; Estabelecimento de entidades nacionais de coordenação e mecanismos de prevenção do abuso de drogas; Integração da perspectiva do VIH/SIDA e da prevenção do abuso de drogas nas forças de aplicação da lei e na justiça; Apoio à implementação das recomendações da Consulta Regional67 sobre o VIH. IV. Acompanhamento e Avaliação Na Mesa Redonda de Doadores, em Dezembro de 2007, o PNI foi dividido em dois projectos principais focalizados na justiça e nas forças de aplicação da lei, respectivamente, que continuarão a ser as suas duas principais prioridades. O programa foi revisto em Dezembro de 2009 e foram incluídos componentes adicionais, como a redução da procura de drogas e a prevenção do VIH/SIDA. Para além do Escritório de Programa do UNODC, que deve garantir um acompanhamento adequado, foi criado um Conselho Consultivo do Programa (CCP). As suas principais tarefas são a revisão dos planos de trabalho e relatórios financeiros anuais, o acompanhamento dos progressos, a aprovação dos relatórios de actividades anuais, e fazer sugestões de alterações à estratégia inicialmente proposta. O Conselho reúne‐se três vezes ao ano e é composto pelos Ministros da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna, da Defesa e das Finanças, para além do UNODC, UNIOGBIS, UNDP, doadores e da União Europeia. A nível operacional, cada um dos projectos acima mencionados são chefiados por uma Direcção Executiva (DE), cuja atribuição é elaborar os planos de trabalho, fazer o acompanhamento da execução, encaminhar os problemas não resolvidos pelo CCP ao Primeiro‐Ministro, e elaborar relatórios anuais e semestrais. As Direcções Executivas reúnem uma vez por mês e incluem os representantes das agências dos principais beneficiários, UNODC, UNIOGBIS, UNDP, os doadores e a União Europeia. Finalmente, como alguns projectos estão a atingir a sua fase de conclusão, as avaliações por peritos externos estão previstas para um futuro próximo. O calendário e as modalidades serão acordados pelas autoridades nacionais, o UNODC e os doadores. 67 A Consulta Regional sobre o VIH em contextos prisionais e entre os UDI de 2009 foi co‐organizada pelo ONUDC em Grand Bassam (Costa do Marfim). 96 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Orçamento e Financiamento O PNI está dividido em três fases. As Fases I e II estão totalmente financiadas com 6.154.446 milhões de USD da CE, Alemanha, Itália, Fundo de Consolidação da Paz, Portugal, Reino Unido, EUA, Fundo dos ODM, e UNDP. Como referido anteriormente, o UNODC está agora a caminhar em direcção a uma assistência de longo prazo, com o objectivo de apoiar e reforçar as instituições recém‐criadas ou reactivadas. Um financiamento adicional foi fornecido pelo Brasil para a construção de um Centro de Formação de Forças de Segurança. Tomando já em consideração o financiamento brasileiro, o défice actual da Fase III totaliza 11 milhões de USD. País GUINÉ‐BISSAU Áreas Temáticas Financiamento (USD) Situação Actual do Financiamento Total do orçamento disponível* 9.656.995 Necessidades de financiamento a) Tomada de Consciência e Pesquisa 1.100.000 b) Prevenção da Toxicodependência e Saúde 1.650.000 c) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo 4.977.891 d) Justiça e Integridade 2.200.000 Total do orçamento requerido 9.927.891 Orçamento Total do PNI 19.584.886 Como referido acima, os doadores do PNI da Guiné‐Bissau, até agora, são a CE, Brasil, Alemanha, Itália, Fundo de Consolidação da Paz, Portugal, Reino Unido, EUA, Fundo dos ODM, e UNDPUNDP. Novo estabelecimento prisional em Bafatá, Guiné‐Bissau: vista frontal (esquerda), lavandaria e casas de banho exterior para os reclusos (direita) (fotos: UNODC). Novo estabelecimento prisional em Mansoa, Guiné‐ Bissau (foto: UNODC). 97 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 LIBÉRIA I. Contexto A Libéria foi fundada em 1822. O seu território, onde vivem 3,5 milhões de pessoas, nunca foi colonizado e foi habitado por escravos libertos vindos dos Estados Unidos da América. Após a primeira guerra civil (1990‐1996), o Presidente Charles Taylor foi eleito em 1997. A segunda guerra civil (1999‐2003) forçou o Presidente ao exílio e levou à implantação de uma força de manutenção da paz das Nações Unidas, UNMIL. A estabilização do país, após um conflito em que crianças‐soldados tinham sido amplamente utilizadas e cerca de 270.000 pessoas foram mortas, levou à realização de eleições presidenciais em 2005. O vencedor dessas eleições, a Presidente Ellen Johnson Sirleaf, tornou‐se a primeira mulher Presidente no continente africano. As eleições presidenciais estão agendadas para 2012, mais uma vez, assim como as eleições para a Câmara dos Deputados e do Senado. O Sistema das Nações Unidas na Libéria é liderado por um Escritório Integrado chefiado por um Representante Especial do Secretário‐Geral da ONU. O UNMIL desenvolveu um documento de estratégia comum chamado “Trabalhando em Conjunto”. O documento representa o equivalente ao “UNDAF+” na Guiné‐Bissau, “Unindo esforços para a transição na Costa do Marfim”, e o “Visão Conjunta das Nações Unidas”, para a Serra Leoa. O trauma vivido durante duas guerras civis continua a afectar a vida quotidiana na Libéria. A capacidade nacional é particularmente fraca, os índices de crime e violência são altos, e o tráfico de armas continua a ser uma questão predominante. Há pouca informação sobre o tráfico de drogas na Libéria, para além de um relatório de Maio de 2010 sobre uma grande apreensão, pelas forças de combate à droga da Libéria, de quatro toneladas de cocaína colombiana, em Monróvia, destinadas ao mercado dos EUA num valor estimado de 100 milhões de USD. Vários suspeitos de diferentes nacionalidades foram detidos e deportados para os EUA para serem julgados. 99 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 II. Objectivos do Programa “Trabalhando em Conjunto” apresenta os objectives estratégicos do sistema das Nações Unidas para a Libéria: O documento está dividido em quatro pilares: 1) reforço da segurança nacional; 2) revitalização da economia; 3) reforço da governação e do Estado de Direito; e 4) reabilitação de infra‐ estruturas e serviços sociais básicos. Os Pilares 1 e 3 contêm áreas, que estão sob a égide dos mandatos do UNODC, incluem temas como o tráfico de armas, a capacitação das forças de aplicação da lei, a reforma judicial e a luta contra a corrupção. A este respeito, o UNODC, em colaboração com DPKO, DPA/UNOWA e a INTERPOL, desenvolveu a Iniciativa da Costa Ocidental Africana (ICOA). A ICOA visa reforçar as capacidades nacionais e a cooperação transfronteiriça para combater o crime organizado e o tráfico de drogas, que estão a minar a paz e o desenvolvimento na África Ocidental. Na sua fase inicial, a Iniciativa abrange quatro países prioritários: Costa do Marfim, Guiné‐Bissau, Libéria e Serra Leoa. A ICOA prevê a criação de Unidades de Combate ao Crime Transnacional (UCT) e o desenvolvimento de um Programa Nacional Integrado para cada país. Como acto fundador da ICOA, o UNODC acaba de concluir um projecto regional para os Estados da União do Rio Mano, que incluiu missões conjuntas de avaliação aprofundadas para avaliar a situação actual nos países, bem como as necessidades imediatas. Neste contexto, uma declaração Ministerial intitulada o Compromisso de Freetown da ICOA, aprovando a criação das UCT, foi assinada em 17 de Fevereiro de 2010 por quatro países beneficiários, abrindo assim o caminho para a implementação de todos as componentes da ICOA, incluindo o Programa Nacional Integrado para a Libéria. Duas missões de avaliação já foram destacadas para a Libéria, com o propósito de determinar a situação actual das drogas e da criminalidade associada no país, assim como as necessidades imediatas em termos de assistência técnica e cooperação. Como resultado, estão em desenvolvimento um projecto que visa o reforço das capacidades das forças de aplicação da lei e a criação de uma UCT, e o UNODC está actualmente a apoiar o Governo na elaboração da legislação sobre drogas e crime. III. Principais Resultados Os resultados esperados são: a) Tomada de Consciência e Pesquisa: Realização do inquérito sobre vitimização e pesquisa sobre a extensão do abuso de drogas. b) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo: Reforço da formação em matérias que relevam da aplicação da lei e melhoria das infra‐ estruturas; Criação de Centro de Formação Informatizada (CBT); Criação da Unidade contra o Crime Transnacional (UCT); Reforço da capacidade de patrulhamento das forças de aplicação da lei; Reforço da capacidade de recolha, análise e troca de informações e informações de inteligência; Criação de Equipas de Interdição Conjunta no aeroporto internacional e no porto principal; Criação de Unidade de Informação Financeira (UIF) e sensibilização dos parceiros em relação à LBC/CFT; 100 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Revisão do quadro legislativo nacional (i.e., terrorismo, narcotráfico, tráfico de migrantes, corrupção) em conformidade com os compromissos internacionais assumidos pelo país; Desenvolvimento de nova legislação sobre drogas e criminalidade. c) Justiça e Integridade: Formação especializada ministrada aos profissionais, e revisão dos programas de formação; Apoio prestado à Agência de Combate à Corrupção e inclusão do país no mecanismo de revisão da UNCAC; Apoio prestado à reforma global da justiça penal; Capacitação forense reforçada; Apoio prestado para uma cooperação internacional eficaz; Estabelecimento do programa de assistência às vítimas; Reforma do sistema penitenciário em conformidade com as normas internacionais; Apoio prestado à reforma da justiça juvenil. d) Prevenção da Toxicodependência e Saúde: Desenvolvimento da política nacional de prevenção do abuso de drogas e do VIH/SIDA entre consumidores de drogas (injectáveis); Implementação das actividades de capacitação para os profissionais dos sectores da saúde e social; Apoio aos programas de prevenção ao abuso de drogas, de serviços de sensibilização e de tratamento e reinserção; Serviços de luta contra o VIH/SIDA, IST, TB e Hepatite prestados nos estabelecimentos prisionais; Integração da perspectiva do VIH/SIDA e da prevenção ao abuso de drogas nas forças de aplicação da lei e na justiça. IV. Orçamento e Financiamento A Iniciativa da Costa Ocidental Africana tem um custo estimado em 50 milhões de USD para os quatro países, com 12,4 milhões de USD destinados à Libéria. Isso inclui o Programa Nacional Integrado, bem como o estabelecimento da UCT como uma componente do PNI. O UNODC já formulou a fase I do PNI, que incide sobre a capacitação das forças de aplicação da lei, incluindo a criação de uma UCT, tendo previsto 5,4 milhões de USD para o efeito.. O financiamento inicial através do Projecto Regional XAMU50 contribuiu para o desenvolvimento do PNI. País Áreas Temáticas Financiamento USD Financiamento actualmente disponível* 488.200 Financiamento requerido a) Tomada de Consciência e Pesquisa b) Prevenção da Toxicodependência e Saúde c) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo Capacitação das Forças de aplicação da lei e Criação da UCT Libéria 4.911.800 d) Justiça e Integridade Orçamento Total Fase I 5.400.000 *Os actuais doadores para a fase I são a França, Canadá e possivelmente também os EUA. 101 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 MALI I. Contexto Situado na parte ocidental do Saara, o Mali estende‐se por uma área de 1.200.000km², o que representa aproximadamente o tamanho da África do Sul ou mais do dobro do tamanho da França. É um país encravado, ou seja, sem litoral, com uma fronteira 7.243 km em extensão: com a Argélia ao Norte (1.376 km), o Níger a Leste (821 km), Burkina Faso (1.000 km) e Costa do Marfim (532 km) ao Sul, Guiné a Sudoeste (858 km) e o Senegal (419 km) e a Mauritânia (2.237 km) a Oeste. O país realizou eleições legislativas e presidenciais pacíficas em Abril e Julho de 2007, respectivamente. À semelhança de outros estados na faixa Sahelo‐saariana, o país enfrenta grandes desafios no que diz respeito à persistência de grupos rebeldes, ao tráfico ilícito, à circulação de armas de pequeno calibre, bem como à presença de organizações terroristas. É unanimemente reconhecido que o terrorismo, banditismo, tráficos de todo o tipo, movimentos rebeldes e as migrações irregulares são problemas característicos na região do Sahel, uma área de difícil controlo por motivos vários. Em Setembro de 2010, sete pessoas que trabalhavam com a construtora francesa de reactores nucleares, Areva, foram sequestradas durante a noite no Norte do Níger, perto da cidade de Arlit. Os reféns e seus captores cruzaram a fronteira Níger‐Mali e avançaram para o território maliano. Apesar de a Conferência Ministerial de Bamako sobre a Segurança, realizada em Novembro de 2008, e o processo de paz em que o Governo do Mali se emepnhou na parte Norte do país poderem inspirar esperança, persistem sérias preocupações quanto à capacidade dos serviços de segurança e da administração judicial. 103 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 As evidências sugerem que o Mali pode representar actualmente uma das entradas principais na África Ocidental para os traficantes de drogas. A descoberta dos destroços de um avião de carga Boeing no deserto, suspeito de ter transportado um carregamento de cocaína de várias toneladas da América Latina, em Novembro de 2009, foi um incidente alarmante. Globalmente, o Mali está situado na encruzilhada de várias rotas de contrabando e tráfico, como drogas, armas, cigarros, migrantes em situação irregular, e vítimas do tráfico de seres humanos. Assim, o apoio contínuo ao país é fundamental no contexto da luta contra todas as formas de tráfico e de crime organizado na África Ocidental. O Mali já demonstrou o seu compromisso em combater esses desafios e solicitou a assistência do UNODC para o efeito, o que levou à realização de diferentes missões ao país para avaliar minuciosamente a sua situação e necessidades específicas. O Mali também demonstrou o seu total apoio à Conferência Ministerial da CEDEAO na Praia, em 2008, onde esteve presente com uma grande delegação. Restos de uma aeronave Boeing 727 suspeita de ter transportado cocaína da América do Sul, descoberta no deserto maliano em Dezembro de 2009 (foto: AFP). Em Fevereiro de 2010, o Mali aderiu à Iniciativa de Dakar, que foi iniciada pelo Governo do Senegal para intensificar os esforços conjuntos e a cooperação entre o país e seus seis vizinhos na luta contra o narcotráfico e o crime organizado. A Iniciativa de Dakar resultou num conjunto de actividades detalhadas a serem realizadas com o intuito de fomentar a cooperação regional e combater eficazmente o flagelo do narcotráfico e do crime organizado. O Mali é, também, parte de uma estratégia sub‐regional da faixa do Sahel, que inclui o Burkina Faso, a Mauritânia e o Níger, e o UNODC pretende desenvolver sinergias através de actividades que tenham em conta as ameaças à segurança na região do Sahel. O Mali está incluído num projecto em curso com vista a estabelecer uma Plataforma Regional Judicial dos países do Sahel, que irá melhorar a cooperação judiciária entre esses países e reforçar as capacidades dos juízes e agentes do Ministério Público no combate ao terrorismo, através do desenvolvimento e implementação de quadros jurídicos abrangentes e eficazes de combate ao terrorismo, em conformidade com os instrumentos jurídicos internacionais pertinentes. Em termos do controlo das fronteiras aéreas, o Mali tem vindo a beneficiar do programa global AIRCOP do UNODC‐INTERPOL‐WCO, que estabelece forças de interdição conjuntas nos aeroportos internacionais ao longo das rotas do tráfico de drogas e interliga‐os através de sistemas de comunicação de alta tecnologia. O Programa Global de Controlo de Contentores do UNODC também vai ser lançado, em breve, no Mali, para reforçar as capacidades das forças de aplicação da lei no porto principal contra todas as formas de tráfico ilícito. II. Objectivos do Programa Com base nas conclusões de uma missão de avaliação realizada em Fevereiro de 2008, o UNODC tem apoiado o Governo na formulação de um Programa Nacional Integrado, com o objectivo global de melhorar a capacidade operacional do Governo do Mali em impedir a utilização do seu território para o tráfico ilícito e a criminalidade organizada transnacional. O PNI visa, particularmente: Reforçar o mecanismo de coordenação de combate à droga e ao crime organizado e criar uma Unidade de Coordenação para a implementação do Programa Nacional Integrado; Reforçar o quadro jurídico de combate ao tráfico ilícito, crime organizado, corrupção e terrorismo, e alinhá‐lo com as convenções internacionais pertinentes; Reforçar as capacidades operacionais dos serviços das forças de aplicação da lei; 104 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Reforçar as capacidades dos diferentes serviços/agências responsáveis pela luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, bem como o combate à corrupção; Melhorar o conhecimento da situação em matéria de tráfico ilícito e abuso de drogas e reforçar os mecanismos de prevenção comunitária contra a criminalidade, abuso de drogas e corrupção. O PNI do Mali cobre o período 2010 ‐ 2014. A primeira fase (2010‐2012) foi lançada oficialmente em Fevereiro de 2010, pelo Director Executivo do UNODC e o Ministro da Justiça do Mali, na presença de vários outros ministros malianos, representantes da comunidade diplomática internacional, bem como dos doadores do programa. Os pontos focais para a implementação são o Ministério da Justiça e a Comissão Inter‐Ministerial contra a Droga, que foi recentemente transferida para a tutela do Ministério da Justiça. III. Principais Resultados Os principais resultados esperados do Programa Nacional Integrado são: a) Tomada de Consciência e Pesquisa Avaliação da situação do abuso de drogas e respostas estruturais relacionadas; Avaliação profundada dos riscos de corrupção. b) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo Reestruturação e reforço do Comissão Interministerial de Combate à Droga e Crime Organizado através de mandato alargado e criação de uma Unidade de Prevenção da Criminalidade e Redução da Procura de Drogas; Reforço da capacidade na área das informações de inteligência das forças de aplicação da lei para combater o crime organizado transnacional e criação do Centro Nacional de Coordenação das Informações de Inteligência; Refoço da capacidade das agências de segurança em investigar o crime organizado transnacional através de formação, laboratório forense, registo criminal nacional e base de dados nacional de impressões digitais; Criação de Unidade de combate ao Tráfico/Força de Interdição Conjunta no Aeroporto de Bamako (AIRCOP), no terminal de contentores de Bamako (Programa de Controlo de Contentores) e nos principais postos de fronteiras; Reforço da capacidade da Brigade des Stupéfiants em investigar o tráfico de drogas a nível nacional através da melhoria das infra‐estruturas e do fornecimento de equipamentos e formação; Reforço da capacidade de análise de drogas ilícitas do Laboratório Nacional da Saúde; Reforço da capacidade de patrulhamento do território nacional pelas agências de segurança através de apoio logístico e em comunicações, sistemas de GPS, e equipamentos visuais; Revisão da Lei n º 01‐078, de 18 de Julho de 2001, sobre o controlo de drogas e precursores para assegurar a destruição urgente das drogas apreendidas e o uso dos bens confiscados; Reforço de competências operacionais, incluindo a cooperação internacional, e uma maior tomada de consciência entre os principais actores nas investigações de crimes financeiros, através de formações e campanhas; Reforço do quadro jurídico de combate ao tráfico ilícito e crime organizado e seu alinhamento com as convenções internacionais sobre crime organizado transnacional, combate às drogas, corrupção e prevenção do terrorismo. 105 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 c) Justiça e Integridade Avaliação e reforço do quadro legal e institucional sobre LBC/CFT e contra a corrupção; Reforço das capacidades operacionais das estruturas de inteligência financeira e controlo. d) Prevenção da Toxicodependência e Saúde Reestruturação do Comissão Interministerial de Combate à Droga e Crime Organizado através de alargamento do mandato e criação de uma Unidade de Prevenção da Criminalidade e Redução da Procura de Drogas; Implementação de um Plano de Acção para a Redução da Procura de Drogas; Reforço da coordenação regional para redução da procura das drogas; Implementação das recomendações da Consulta Regional68 sobre o VIH. IV. Acompanhamento e Avaliação A coordenação nacional do PNI é assegurada por uma Comissão de Pilotagem do Programa (CPP) presidida pelo Ministério da Justiça. As suas principais tarefas são a definição da estratégia de implementação e aprovação dos planos de trabalho anuais. O CPP será composto por representantes de todos os intervenientes nacionais (i.e., Ministérios e autoridades administrativas independentes), os doadores e o UNODC. A coordenação operacional será confiada a uma Comissão de Gestão, cuja tarefa é garantir a eficiência durante a implementação, explorar as sinergias possíveis e desenvolver medidas correctivas quando necessário. Esta Comissão será composta pelos pontos focais nacionais de todos os beneficiários directos do programa, os doadores e o UNODC. A fim de assegurar um apoio adequado ao PNI, o UNODC abriu um Escritório do Programa em Bamako, que é actualmente constituído por um coordenador internacional apoiado por dois outros funcionários. As instalações foram fornecidas pelas autoridades nacionais. Finalmente, a primeira fase do programa receberá duas avaliações, uma avaliação a meio termo e outra no final. As avaliações serão realizadas por peritos externos segundo as modalidades acordadas entre as autoridades nacionais, o UNODC e a comunidade de doadores. Este mecanismo complementa o papel do CPP, que é de fazer o acompanhamento do progresso. V. Orçamento e Financiamento Depois da aprovação do PNI por parte das autoridades do Mali, o UNODC já recebeu apoios da Áustria, Luxemburgo, Dinamarca e Itália. Estes apoios permitiram a concepção da primeira fase do PNI (“Assistência à implementação do Programa Nacional Integrado de combate ao Tráfico Ilícito e a Criminalidade Organizada no Mali”), estimada em 3,6 milhões de USD. A duração desta fase inicial está programada para três anos (2010‐2012) e foi lançada oficialmente em Fevereiro de 2010. O orçamento global estimado do PNI para o Mali é de 11,5 milhões de USD. O Luxemburgo, a Dinamarca, a Áustria e a Itália já contribuíram com 4,5 milhões de USD e UNODC vai continuar a ajudar na mobilização dos parceiros do Mali para obter um maior apoio ao montante em falta. 68 A Consulta Regional sobre o VIH em ambientes prisionais e entre os CDI de 2009 foi co‐organizada pelo UNODC em Grand Bassam (Costa do Marfim). 106 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 País Áreas Temáticas Situação Actual do Financiamento USD Mali Financiamento Total do Orçamento disponível * Necessidades de financiamento a) Tomada de Consciência e Pesquisa b) Prevenção da Toxicodependência e Saúde c) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo d) Justiça e Integridade Total do Orçamento necessário Orçamento Total do PNI 4.500.000 7.000.000 11.500.000 * Conforme anteriormente referido os doadores para o PNI do Mali até agora são Luxemburgo, Dinamarca, Áustria e Itália. 107 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 MAURITÂNIA I. Contexto Com mais de um milhão de quilómetros quadrados de território e uma população estimada em apenas 3,4 milhões, a Mauritânia tem uma das mais baixas densidades populacionais do mundo. Os seus 5.074 km de fronteira e a sua geografia geral deixam o país numa situação extremamente vulnerável às diversas formas de tráfico. A história recente da Mauritânia foi marcada por golpes de estado em 2005 e 2008. O último golpe foi liderado pelo exército que derrubou o Governo civil. As eleições realizadas em 16 de Abril de 2009 foram ganhas pelo General Mohamed Ould Abdel Aziz, antigo líder da junta militar. Os resultados foram reconhecidos pela comunidade internacional e o país, desde então, tem estado progressivamente a regressar à arena internacional. Uma das ameaças que o país enfrenta é o terrorismo. A Mauritânia viveu um ataque suicida pela primeira vez em 2009 (contra a Embaixada de França) e os sequestros de cidadãos ocidentais por grupos criminosos ou terroristas não são incomuns. Nos últimos anos, a Mauritânia tem sido bastante bem sucedida no combate a esta ameaça e em atrair o apoio internacional. A Mauritânia é parte de uma estratégia sub‐regional da faixa do Sahel, que inclui ainda o Burkina Faso, Mali e Níger. O UNODC pretende desenvolver sinergias através das actividades que tenham em conta as ameaças à segurança na região do Sahel. A Mauritânia está incluída num projecto em curso do UNODC com vista a estabelecer uma Plataforma Regional Judicial dos países do Sahel que irá melhorar a cooperação judiciária entre esses países e reforçar as capacidades dos juízes e agentes do Ministério Público no combate ao terrorismo, através do desenvolvimento e implementação efectiva de quadros jurídicos abrangentes e eficazes de combate ao terrorismo, em conformidade com os instrumentos jurídicos internacionais relevantes. No que diz respeito ao tráfico, o país é atravessado por numerosas rotas usadas para transportar drogas, armas e migrantes em situação irregular pelo seu território. O país padece com a falta de recursos, o que tem um forte impacto nas suas agências de forças de aplicação da lei e no sistema judicial. Agora que a situação política está a acalmar‐se, é importante apoiar o país nos seus esforços. 109 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Em Fevereiro de 2010, a Mauritânia foi convidada a juntar‐se à Iniciativa de Dakar, que foi lançada pelo Governo do Senegal para intensificar os esforços conjuntos e a cooperação entre o país e seus seis vizinhos na luta contra o narcotráfico e o crime organizado. A Cimeira da Iniciativa de Dakar resultou num conjunto de actividades detalhadas a serem realizadas com o intuito de fomentar a cooperação regional e combater eficazmente o flagelo do narcotráfico e do crime organizado. II. Objectivos do Programa A Mauritânia já não é membro da CEDEAO.69 No entanto, como parte de uma abordagem integrada e tendo em conta a cobertura geopolítica do Escritório Regional do UNODC para a África Ocidental e Central, o país está intimamente associado às iniciativas de combate às drogas e criminalidade implementadas na região. Consequentemente, e em acordo estabelecido com as autoridades nacionais, o UNODC pretende aplicar os objectivos mencionados no Plano de Acção Regional e Declaração Política da CEDEAO também na Mauritânia. Em Março de 2007, o UNODC realizou uma missão de avaliação nacional à Mauritânia com o objectivo de elaborar uma estratégia nacional de combate ao crime organizado, particularmente ao tráfico ilícito de drogas. Este documento constitui o esboço do Programa Nacional Integrado (PNI) da Mauritânia. Na sequência do golpe de Estado em fins de 2007, o projecto de estratégia do UNODC teve que ser suspenso. No entanto, após a melhoria da situação política e depois da eleição de um novo Governo, o UNODC vai prosseguir com a revisão do PNI com vista à sua reactivação. O programa terá por objectivo: Reduzir a possibilidade de exploração do território nacional para o tráfico de drogas por grupos criminosos organizados; Reorganizar os serviços de repressão e do judiciário; Reforçar a luta contra o crime organizado e grupos criminosos (terroristas), bem como as práticas de corrupção, através de um sistema eficaz para fazer o acompanhamento dos fluxos financeiros e das actividades económicas suspeitas; Prevenir o abuso de drogas e reduzir as consequências negativas na saúde e sociais entre os grupos vulneráveis. O UNODC está actualmente a implementar um projecto sobre a justiça de proximidade e um melhor acesso para promover a resolução de conflitos (2010‐2012) no âmbito do Programa dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. III. Principais Resultados Os principais resultados esperados do Programa Nacional Integrado são: a) Tomada de Consciência e Pesquisa: Realização de estudo sobre vitimização para desenvolver políticas/programas de combate à criminalidade, promovendo a igualdade e protecção das vítimas; Realização de avaliação da situação do abuso de drogas e das respostas estruturais relevantes. b) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo: Estabelecimento do Escritório Central contra o Tráfico Ilícito de Drogas e Crime Organizado; 69 A Mauritânia retirou‐se da CEDEAO em 2000 sob a liderança do Presidente Ould Taya. Foi dito que o Governo se opunha aos planos da CEDEAO de criar uma moeda comum para os seus membros até 2004. 110 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Reforço da cooperação operacional transnacional e da troca de informações; Alinhamento do quadro legislativo de combate à criminalidade organizada transnacional com a UNTOC e seus Protocolos; Reforço da capacidade das agências de aplicação da lei através de Formação Informatizada (CBT); Reforço da capacidade das agências de aplicação da lei no controlo do espaço aéreo do território nacional; Reforço das capacidades de protecção e controlo das fronteiras; Reforço da capacitação forense; Desenvolvimento do policiamento de proximidade na Mauritânia desenvolvida e envolvimento das comunidades locais no combate à criminalidade; Melhoria do conhecimento dos fluxos financeiros não declarados e criação de um sistema operacional eficiente para combate ao branqueamento de capitais; Reforço da legislação nacional e das capacidades operacionais das autoridades responsáveis pela aplicação da lei no combate ao terrorismo. c) Justiça e Integridade: Em curso:70 Criação de Casas de Justiça; Formação de 100 agentes nas alternativas de resolução de litígios; Formação de 10 mulheres como formadoras em apoio jurídico e de 300 mulheres em apoio jurídico. Programadas: Estabelecimento de um sistema eficaz para controlar e conter a corrupção; Reforço da legislação nacional e das capacidades operacionais das autoridades responsáveis pela aplicação da lei no combate ao terrorismo. d) Prevenção da Toxicodependência e Saúde Revitalização e reforço da Comissão Nacional de Combate aos Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas; Implementação do Plano de Acção para Redução da Procura de Drogas implementado através de projectos específicos. IV. Acompanhamento e Avaliação Para além do elemento do Programa do UNODC já estacionado no país e da prorrogação prevista dos contratos dos peritos do projecto para a implementação das actividades sob a supervisão do ROSEN, prevê‐se o estabelecimento de uma Comissão de Acompanhamento e Revisão (CAR). A CAR será composta pelos principais beneficiários directos, o UNODC e os doadores, e reunir‐se‐á trimestralmente. As suas tarefas principais serão fazer o acompanhamento da implementação do programa, a revisão dos planos de trabalho e orçamentos, e a apresentação de relatórios anuais e semestrais (tanto substantivos como financeiros) ao Ministro da Justiça e ao UNODC. Em relação à avaliação programática e política, o UNODC irá apresentar um relatório anual sobre as realizações e os impactos, bem como as recomendações para novas medidas aos parceiros do 70 Relativo ao projecto sobre “justiça de proximidade e melhoria do acesso para promover a resolução de conflitos” no quadro do Programa dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio da ONU. 111 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 ministério beneficiário, incluindo as agências sob a sua autoridade, e aos doadores. Os órgãos de formulação de políticas reunir‐se‐ão, posteriormente, uma vez por ano, para analisar o relatório e agir em conformidade. A meio termo e no final do PNI, serão realizadas avaliações por peritos externos segundo as modalidades acordadas conjuntamente entre as autoridades nacionais, o UNODC e os doadores. V. Orçamento e Financiamento Uma estimativa de orçamento será determinada quando o UNODC tiver reactivado as conversações sobre o projecto de programa. Por enquanto, está a ser implementado um projecto no âmbito dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas sobre a “justiça de proximidade e um melhor acesso para promover a resolução de conflitos”, com um orçamento no valor de 408.740 de USD (2010‐2011). 112 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 NÍGER I. Contexto Dos recentes acontecimentos políticos destaca‐se o golpe militar que teve lugar em Fevereiro de 2010, que foi visto como uma reacção à decisão do Presidente Tandja, em 2009, de mudar a Constituição, de modo a permiti‐lhe candidatar‐se a outro mandato. A mudança foi rejeitada pelo Supremo Tribunal, a Assembleia Nacional e pelos partidos da Oposição. Tanto o Tribunal como a Assembleia Nacional foram dissolvidos, em consequência da sua rejeição à mudança proposta. A junta militar actualmente no poder é liderada por Salou Djibo, que prometeu um retorno rápido ao Estado democrático e civil; eleições presidenciais e legislativas estão previstas para Janeiro de 2011. O Níger é um país de grande importância estratégica. Localizado na região do Sahel, o país desempenha um papel chave nos esforços contra o terrorismo e combate aos tráficos. À semelhança do Mali, o Níger tem dificuldades em gerir as suas fronteiras ‐ partilhada com sete países – já que a maior parte está localizada em áreas remotas do deserto (5.697km de fronteira no total). O Níger já é parte de uma estratégia sub‐regional da faixa do Sahel, que inclui o Burkina Faso, Mali, e Mauritânia, e o UNODC pretende desenvolver sinergias através de actividades que tenham em conta as ameaças à segurança na região do Sahel. O Níger está incluído num projecto em curso com vista a estabelecer uma Plataforma Regional Judicial dos países do Sahel, que irá melhorar a cooperação judiciária entre esses países e reforçar as capacidades dos juízes e agentes do Ministério Público no combate ao terrorismo, através do desenvolvimento e implementação de quadros jurídicos abrangentes e eficazes de combate ao terrorismo, em conformidade com os instrumentos jurídicos internacionais relevantes. O Níger é também afectado por diversas formas de tráfico, incluindo de drogas, armas, cigarros e seres humanos, assim como o tráfico de migrantes. Além disso, tem havido relatos de vários actos alegadamente de terrorismo na região do Sahel nos últimos anos, nomeadamente, ataques à bomba e sequestros de cidadãos ocidentais, incluindo o de diplomatas canadianos numa missão oficial da ONU no Níger, em Dezembro de 2009. 113 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 II. Objectivos do Programa Em Julho de 2007, a pedido do Presidente do Níger, o UNODC realizou uma missão de avaliação para apoiar o país no desenvolvimento de um plano nacional contra o tráfico ilícito. O documento resultante centrou‐se exclusivamente nas actividades que relevam da aplicação da lei, em consonância com as necessidades imediatas identificadas e, também, no contexto do processo do UNDAF. Assim que a situação política favorável for restaurada no país, o UNODC irá prosseguir com a revisão do PNI, com vista à sua reactivação, tendo em conta novas áreas temáticas e objectivos, tal como as reflectidas nas propostas que se seguem. III. Principais Resultados a) Tomada de Consciência e Pesquisa Realização do inquérito sobre vitimização e pesquisa sobre a extensão do abuso de drogas. b) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo Reforço da formação em matérias que relevam da aplicação da lei e melhoria das infra‐ estruturas; Criação de Centro de Formação Informatizada (CBT); Reforço das capacidades e da coordenação entre as agências de aplicação da lei; Reestruturação e reforço do Escritório Central contra o Tráfico de Drogas e Crime Organizado; Reforço da capacidade de recolha, análise e troca de informações e informações de inteligência; Criação de Equipas de Interdição Conjunta no aeroporto internacional e terminal de contentores; Reforço das capacidades da Unidade de Informação Financeira (UIF) e sensibilização dos parceiros em relação à LBC/CFT; Criação de laboratório forense; Revisão dos quadros legislativos nacionais em consonância com os compromissos internacionais do país; sensibilização para ratificação e implementação de instrumentos internacionais adicionais. c) Justiça e Integridade Formação especializada ministrada aos profissionais e revisão dos programas de formação; Apoio prestado à Agência de Combate à Corrupção e inclusão do país incluído no mecanismo de revisão da UNCAC; Apoio prestado à reforma global da justiça penal, incluindo à justiça juvenil; Apoio prestado para uma cooperação internacional eficaz; Estabelecimento do Programa de assistência às vítimas; Reforma do sistema penitenciário em conformidade com as normas internacionais. d) Prevenção da Toxicodependência e Saúde Desenvolvimento da política nacional de prevenção do abuso de drogas e do VIH/SIDA entre consumidores de drogas (injectáveis); Implementação de actividades de capacitação para os profissionais dos sectores da saúde e social; Apoio aos programas de prevenção do abuso de drogas, de serviços de sensibilização e de tratamento e reinserção; Serviços de luta contra o VIH/SIDA, IST, TB e Hepatite prestados nos estabelecimentos prisionais; 114 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Integração da perspectiva do VIH/SIDA e da prevenção ao abuso de drogas nas forças de aplicação da lei e na justiça. IV. Situação do Financiamento Um orçamento exacto será determinado quando o UNODC iniciar as discussões sobre o projecto de programa e reiniciar as negociações com as autoridades nacionais. 115 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 NIGÉRIA Escritório do País (CONIG) Escritório do Projecto ‐ EFCC Escritório do Projecto ‐ Bayelsa I. Contexto Com uma população de 150 milhões e um território de 923.768 km², a República Federal da Nigéria é o maior país da África Ocidental. Os cidadãos nigerianos constituem 57% da população da África Ocidental, e cerca de 25% do total da população africana. Desde a sua independência em 1960, a Nigéria tem sido governada por vários Governos militares e democráticos. Em 2007, pela primeira vez na Nigéria, o poder político foi passado de um Governo eleito democraticamente a outro ‐ do antigo Presidente Olusegun Obasanjo para o recentemente falecido Presidente Umaru Musa Yar’ Adua. Em Fevereiro de 2010, o Vice‐Presidente da Nigéria, Goodluck Jonathan, tornou‐se Presidente em Exercício e, em Maio de 2010, assumiu o cargo de Presidente após a morte de seu antecessor. Desde então, anunciou as prioridades do Governo e lançou as respostas nacionais nas áreas da democracia, segurança e governação, nomeadamente no início do programa de desenvolvimento do Delta do Níger pós ‐ amnistia. A situação geográfica da Nigéria nas margens do Golfo da Guiné, rico em petróleo, e a existência de fontes importantes de petróleo natural e de gás no Delta do Níger, transformaram o país no 14 º maior produtor de petróleo no mundo. A Nigéria é o país mais rico da região, e é um dos quatro países da África Ocidental incluídos na categoria de Desenvolvimento Humano Médio, estabelecido pelo UNDP. No entanto, o Relatório de Desenvolvimento 200971 sobre a Nigéria destacou os níveis extremos de desigualdade económica na Nigéria como sendo um dos principais desafios para o desenvolvimento sustentável.72 Além disso, a situação no Delta do Níger permanece imprevisível e foi registado um novo aumento de ataques violentos e confrontos étnicos e entre comunidades em Jos / Estado de Plateau. 71 UNDP, Relatório de Desenvolvimento Humano sobre a Nigéria, 2008/2009. 72 UNDP, Relatório de Desenvolvimento Humano sobre a Nigéria, 2008/2009. 117 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 A agenda de sete pontos do antigo Presidente Yar'Adua, de 2007, visava melhorias nas seguintes áreas: i) crescimento sustentável da economia; ii) infra‐estruturas físicas: electricidade, energia e transportes; iii) agricultura; iv) desenvolvimento do capital humano ‐ educação e saúde; v) segurança, lei e ordem; vi) combate à corrupção; e vii) desenvolvimento do Delta do Níger. Estas prioridades estão também presentes na Visão 2020, o plano de desenvolvimento do Governo que visa transformar a Nigéria numa das 20 economias mais fortes no mundo até 2020. O Presidente Jonathan confirmou a agenda com ênfase particular na área da segurança e governação. Em 2006, a Nigéria recebeu 11.434 mil milhões de USD em ajuda externa ao desenvolvimento73, principalmente para as áreas da redução da dívida, saúde, educação primária, água, saneamento e questões ambientais. Recentemente, a ajuda externa nas áreas da governação, do Estado de Direito e da justiça também tem aumentado, e os parceiros de desenvolvimento incluem estas áreas nos seus programas e estratégias nacionais de desenvolvimento para a Nigéria. Em Setembro de 2008, o Governo da Nigéria e o sistema das Nações Unidas no país (que inclui 14 agências residentes e duas agências não‐residentes) assinaram o Quadro de Assistência ao Desenvolvimento das Nações Unidas (UNDAF) 2009‐2012. Neste quadro, a ONU aceitou implementar um projecto piloto do Programa Comum das Nações Unidas (One UN) em 7 estados da Nigéria: Adamawa, Akwa Ibom, Benue, Imo, Kaduna, Lagos e Abuja. Os recursos programados do UNDAF para o período 2009‐2012 totalizam cerca de mil milhões de USD e estão a apoiar quatro áreas principais de resultados: QUADRO DE ASSISTÊNCIA AO DESENVOLVIMENTO DAS NAÇÕES UNIDAS – UNDAF Nigéria (2009‐2012): Áreas de Acção Área do UNDAF Relevância do combate à Droga e Criminalidade Governação e Corrupção, Branqueamento de Capitais, Crimes Financeiros, Reforma da Responsabilização Justiça Penal Produtividade e Emprego Transformação da Prevenção do Uso de Drogas, VIH/SIDA, Tráfico de Seres Humanos, Tráfico Prestação de de Migrantes Serviços Crise e Insegurança Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Combate ao Terrorismo Contexto do combate à Droga e ao Crime: A Nigéria tem um papel fundamental no que se refere à segurança, estabilidade, desenvolvimento e integração na África Ocidental e na região do Golfo da Guiné. A Avaliação da Ameaça para a África Ocidental de 200974 do UNODC destaca a Nigéria como um país de alto risco em sete das oito áreas avaliadas em termos da grande criminalidade. Estas vão desde questões relativas ao controlo de drogas ‐ com a Nigéria a servir de ponto de trânsito para a cocaína da América Latina e a heroína da Ásia, e um importante fornecedor de cannabis cultivada localmente ‐ ao desvio de petróleo, tráfico de migrantes e tráfico de pessoas e contrabando de mercadorias ilícitas, tais como medicamentos contrafeitos, armas de pequeno calibre, munições e resíduos tóxicos. O Governo da Nigéria e o UNODC são parceiros de longa data. Inaugurado no início dos anos noventa em Lagos, o Escritório do País do UNODC na Nigéria (CONIG) foi um dos primeiros escritórios locais 73 OCDE, Banco Mundial. 74 UNODC, “O Tráfico Transnacional e o Estado de Direito na África Ocidental: uma Avaliação da Ameaça”, Julho de 2009. 118 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 do UNODC na África e passou a fazer parte da Equipa de País das Nações Unidas (UNCT), passando a ocupar o Edifício das Nações Unidas doado pelo Governo em Abuja, em 2004. A carteira de projectos do UNODC na Nigéria estava dedicada ao combate às drogas até princípios do ano 2000, quando os primeiros elementos do combate ao crime, nomeadamente, na área do tráfico de seres humanos, foram incluídos. Com o início da parceria UE‐Nigéria‐UNODC na luta contra a corrupção e a acção a favor da integridade judicial em 2006, o programa da Nigéria tornou‐se numa das maiores carteiras de projectos de país do UNODC. Os principais problemas, que se referem de seguida, têm estado no centro do actual programa do UNODC na Nigéria e formam o núcleo de desenvolvimento do programa para 2011 em diante. A corrupção tem prejudicado o crescimento económico da Nigéria nos últimos 20 anos. Tanto o Governo anterior como o actual reconheceram a corrupção como um obstáculo fundamental ao desenvolvimento e crescimento económico no país e colocaram a “guerra contra a corrupção” na lista de prioridades nacionais. A Nigéria foi um dos primeiros países a ratificar a UNCAC e, em consequência, a aprovar uma nova legislação interna. No entanto, a credibilidade das instituições de combate à corrupção continua a ser um tema de debate polémico. O branqueamento de capitais é um problema grave em relação ao qual várias medidas já foram tomadas. A “fraude por pagamento antecipado”, popularmente conhecido como burla 419, manchou a imagem da Nigéria, já que há vítimas dessa burla espalhadas por todo o mundo. Os crimes informáticos e o uso das tecnologias modernas têm contribuído ainda mais para a reputação da Nigéria como um santuário para todos os tipos de crimes económicos, financeiros e organizados. O sistema de justiça da Nigéria enfrenta desafios consideráveis, que estão a impedir o país de alcançar um nível satisfatório de equidade e eficiência. As questões chave que afectam o sistema judicial da Nigéria incluem: i) a enorme carga de processos pendentes; ii) adiamentos frequentes; iii) prestação ineficiente da justiça; e, em alguns casos iv) a pura e simples perversão da justiça. A acção de reforma em curso empreendida pelos Presidentes do Supremo Tribunal da Nigéria em vários Estados, a cooperação com a sociedade civil, e o maior apoio dos parceiros de desenvolvimento e do UNODC têm conduzido a melhorias no que respeita à duração dos julgamentos, à sobrecarga de casos pendentes, e à satisfação dos utilizadores dos tribunais. Estas melhorias devem ser alargadas a mais Estados da Nigéria, e é necessário haver uma melhoria da legislação na área da justiça penal. A Força Policial nigeriana (FPN) compreende cerca de 400 mil agentes e as décadas de regime militar criaram desafios que ainda precisam ser superados. A lei da Polícia requer melhorias, assim como requerem as outras leis e os códigos processuais relevantes. Os problemas da FPN vão desde a falta de conhecimentos, condições de trabalho e infra‐estruturas insuficientes à má gestão, violações em massa dos direitos humanos e preocupações relativas à integridade. No entanto, em 2010, as autoridades nigerianas iniciaram uma nova acção para melhorar o cumprimento por parte da polícia das normas dos direitos humanos e reforçar os mecanismos de supervisão interna. Os Serviços Prisionais da Nigéria têm autoridade sobre mais de 144 prisões e cerca de 83 prisões satélites. A capacidade das prisões permanece ligeiramente acima dos 40.000 reclusos registados, mas a superlotação é um problema permanente, principalmente nas prisões urbanas. Um novo projecto de lei das prisões foi reenviado ao parlamento no início de 2010, mas entretanto o sistema prisional continua a funcionar em contradição com várias referências definidas no âmbito da Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Reclusos. O cultivo, tráfico e abuso de cannabis continuam a ser problemas nacionais sérios. A Agência Nacional de Combate à Droga (NDLEA) apresenta relatórios com preocupações crescentes em relação ao cultivo e ao tráfico nos Estados do Norte, o aumento do tráfico de cannabis na região e a troca de cannabis por outras mercadorias ilícitas, nomeadamente no Delta do Níger. A Nigéria serve como uma plataforma para o tráfico da heroína e da cocaína para toda a região. Mais de 95% das detenções e apreensões da NDLEA em 2009 referem‐se ao tráfico de heroína e de cocaína à saída do 119 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 país, o que demonstra que o controlo nas fronteiras à entrada exige melhorias substanciais. Conforme a avaliação feita em dois estudos recentes do UNODC, os “correios” de cocaína nigerianos presos em aeroportos europeus constituem 57% de todos os traficantes de drogas da África Ocidental e esse número está a aumentar. Na região, os cidadãos nigerianos estão fortemente envolvidos na organização de actividades de tráfico regional e internacional nos países vizinhos. O aumento da criminalidade e da violência em todas as facetas da sociedade nigeriana, demonstrado pela incidência frequente e elevada de assaltos à mão armada, assaltos e crimes violentos, estão a afectar a população em geral. Raptos, assassinatos e confrontos violentos entre comunidades continuam a ocorrer em algumas partes do país. A taxa de desigualdade, avaliada no Relatório de Desenvolvimento 2009 do UNDP75 para a Nigéria, está entre as mais elevadas do mundo, a pobreza e o desemprego generalizados contribuem, com a sua quota‐parte, para um ambiente propenso ao crime. Este cenário é agravado ainda mais pela circulação de um número estimado entre 1 e 3 milhões de armas de pequeno calibre e armas ligeiras no país. A incapacidade da polícia em impor a lei e a ordem, e o consequente clima de insegurança têm levado indivíduos e grupos a adquirir armas de pequeno porte para protecção. Embora a Nigéria se tenha comprometido com os instrumentos jurídicos internacionais e regionais contra armas de fogo, as leis nacionais são mal aplicadas e há muito poucos dados disponíveis sobre o tráfico de armas de fogo. As agências de segurança nigerianas e estrangeiras, bem como o Departamento das Nações Unidas para a Segurança (UNDSS), atestam uma crescente ameaça de possíveis ataques da Al‐Qaeda na Nigéria. A Agência Nacional de Segurança (NSA) e o Ponto Focal Nacional para o terrorismo têm vindo a informar sobre o aumento de actividades de alegadas células locais da Al‐Qaeda no Norte do país. A Nigéria está, neste contexto, a trabalhar, actualmente, para melhorar a sua legislação interna contra o terrorismo, com a assistência da ONU. A situação no Delta do Níger também permanece instável, apesar da amnistia e do acordo de cessar‐fogo de Outubro de 2009. O Presidente Jonathan retomou recentemente o diálogo com os grupos de vigilantes e líderes rebeldes no Delta, mas os ataques contra as empresas produtoras de petróleo na região e a explosão de um carro bomba, em Março de 2010, próximo do local onde decorriam as Consultas para o Desenvolvimento do Delta do Níger foram interpretados por alguns como um sinal de que o programa de amnistia está votado ao fracasso. O tráfico de seres humanos continua a ser um tema de preocupação, com a Nigéria a servir como país de origem, destino e trânsito. As jovens mulheres e as raparigas são as principais vítimas do tráfico para a Europa e outros destinos, e há evidências crescentes do envolvimento de redes criminosas nigerianas. A Nigéria incorporou, na sua legislação interna, as principais disposições da UNTOC e do Protocolo relativo ao Tráfico, em 2001 e, desde então, tem estabelecido normas para a região da CEDEAO e não só, através da sua Agência Nacional para a Proibição do Tráfico de Pessoas (NAPTIP). Acordos de cooperação bilaterais com, entre outros, Itália, Países Baixos, Países Nórdicos, França e Reino Unido, já conduziram ao desmantelamento de várias redes criminosas internacionais de tráfico. A NAPTIP já resgatou mais de 4.000 vítimas desde a sua criação, e conseguiu mais de 100 condenações de traficantes, entre 2008 e início de 2010. É difícil obter dados fiáveis sobre o tráfico de migrantes, mas o tráfico realizado por redes criminosas envolvendo nigerianos e outros nacionais da África Ocidental constitui uma preocupação crescente. Enquanto Parte do respectivo protocolo das Nações Unidas, a Nigéria solicitou recentemente apoio ao UNODC para a criação de uma nova legislação contra o tráfico de migrantes. Os 150 milhões de cidadãos nigerianos estão a lutar contra um dos mais altos índices de VIH/ SIDA em todo o mundo. A Nigéria ocupa a terceira posição, atrás da Índia e da África do Sul, e é considerada um dos cinco países críticos da “próxima onda” da epidemia global. As novas políticas e UNDP, Relatório de Desenvolvimento Humano sobre a Nigéria, 2008/2009. 75 120 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 planos de acção nacionais desenvolvidos com a contribuição do UNODC em 2009/2010 incluem compromissos para a criação de serviços de VIH/SIDA para as populações de maior risco (MARPS), incluindo reclusos, consumidores de drogas, vítimas de tráfico de seres humanos e vítimas da violência, mas também trabalhadores dos serviços prisionais, as forças policiais e os militares. Esses grupos ‐ muitas vezes estigmatizados e marginalizados ‐ formam uma “população‐ponte” perigosa e podem levar a infecção a outros segmentos da população. O cultivo e abuso locais de cannabis são elevados, e parte da cocaína e da heroína traficada através da Nigéria chega aos mercados consumidores locais. O NDLEA e os centros psiquiátricos na Nigéria relatam um aumento do abuso de substâncias entre os jovens. A taxa de prevalência na Nigéria relativa ao uso de cannabis é estimada em 13,8%, para a heroína e cocaína é de cerca de 2% cada, e de 7% para os benzodiazepínicos e várias outras substâncias76. Embora estes números devam ser considerados com prudência, atestam a existência de uma população de consumidores de drogas na Nigéria superior a 10 milhões de pessoas. O fabrico ilícito e o desvio de medicamentos que contêm estupefacientes e substâncias psicotrópicas levam, não só, ao abuso crescente de substâncias controladas, mas também à escassez de fornecimento de material médico adequado. Embora o NDLEA esteja a realizar programas de tomada de consciência e prevenção, o apoio da comunidade internacional nas áreas de pesquisa, redução da procura e do tratamento do abuso de drogas será necessário. II. Objectivos e Resultados do Programa No âmbito do Programa Regional do UNODC, o objectivo geral do Programa de País para a Nigéria é desenvolver uma justiça penal forte, um quadro legislativo e institucional para as instituições do Governo, uma estrutura judicial, agências especializadas de aplicação da lei, e a sociedade civil, para reforçar a acção eficaz contra a corrupção e o crime organizado. Este quadro visa proteger e expandir os progressos realizados na agenda de desenvolvimento social da Nigéria e na protecção da segurança individual no país. As actividades em curso e programadas do programa abrangem as seguintes áreas: Objectivo 1: Reduzir o nível e os efeitos da corrupção através de regimes jurídicos sólidos, sistemas de aplicação da lei coordenados e da participação da sociedade civil e do sector privado Em curso/financiado Desenvolvimento das capacidades do EFCC para operações avançadas de repressão; Entrada em funcionamento do Instituto de Formação (TRI) com capacidade para formar várias centenas de pessoas por ano; Fornecimento de estruturas/sistemas de TI ao EFCC, TRI e NFIU (e.g. sistemas de goIDM, goCASE e goAML); Desenvolvimento de um sistema electrónico de relatórios para a banca nigeriana, para responder aos requisitos da NFIU, com recurso ao goAML WEB; Estabelecimento de uma rede nacional de ONG e desenvolvimento de campanha de sensibilização contra a corrupção (ANCOR); Acesso, para efeito de revisão e adopção, à estratégia nacional de combate à corrupção e roteiro de implementação; Elaboração de novas leis para aprovação e revisão da legislação existente; Adopção de princípios éticos pelas empresas do sector privado; operacionalização de um sistema de reclamações; 76 UNODC, “Relatório Mundial sobre a Droga”, 2007 121 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Estabelecimento do Escritório de Projecto do UNODC no Estado de Bayelsa; Dotação do Gabinete de Aquisições Públicas com TI usando a abordagem goIDM do UNODC. Programadas Revisão e adopção da estratégia nacional de combate à corrupção; Reforço das capacidades do EFCC em termos de investigações avançadas, cooperação inter‐ agência com outros organismos de combate à corrupção e com agências de aplicação da lei; alargamento das operações dos escritórios locais/estaduais; Estabelecimento de um programa de conformidade NFIU/bancos; Criação de base de dados, rede e plataforma de ONGs de combate à corrupção; Melhoria da legislação; Desenvolvimento de software específico para permitir ao BPP melhor realizar as suas actividades; Consolidação de novas estruturas, sistemas e aplicações de TI. Objectivo 2: Melhorar a integridade no sistema judicial e apoiar as reformas no sector da justiça penal Em curso/financiado Implementação do Plano de Acção de Integridade Judicial em 10 Estados; Melhoria das capacidade em recursos humanos e em sistemas de TI/infra‐estruturas do Instituto Judicial Nacional; Entrada em funcionamnento de Centros de Pesquisa Judicial em 10 Estados (com base no modelo goIDM do UNODC); Estabelecimento do Programa de Acção de Integridade Judicial no Estado de Bayelsa; Apetrechamento dos centros de formação nos Serviços Prisionais com currículos revistos e novos módulos; Formação de 100 dirigentes de topo do Serviço de Polícia da Nigéria em gestão moderna de prisões com respeito pelos direitos humanos; criação de programa de formação para agentes/dirigentes prisionais de nível intermédio; Adopção de programa prisional com orçamento e modalidades de partilha de custos; Elaboração e adopção de nova legislação. Programadas Desenvolvimento de Programa de Acção de Integridade Judicial em 7 Estados do UNDAF e em, pelo menos, 5 outros Estados; Lançamento do Programa de Reforma Prisional; Criação de mecanismos de supervisão e de sistemas de reclamação para os serviços prisionais e da polícia; Revisão de legislação e elaboração de emendas; Lançamento do processo de reforma da polícia. Objectivo 3: Combater o tráfico de drogas, crime organizado e as ameaças à segurança para reforçar o Estado de Direito Em curso/financiadas Financiamento e publicação do Plano de Acção contra o Tráfico de Seres Humanos; 122 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Entrada em funcionamento do Centro de Acompanhamento do NAPTIP; Realização da avaliação da formação em combate ao Tráfico de Seres Humanos e definição da estratégia nacional de formação; Formação de 200 agentes do NAPTIP formados em matérias de gestão e investigação; Elaboração de nova legislação sobre o tráfico de migrantes; Criação de equipas inter‐agências, sob liderança da NDLEA, para controlo do aeroporto em Lagos; Conclusão da avaliação das infra‐estruturas portuárias de modo a poder atender às exigências de controlo de contentores nos principais portos; Conclusão de estudo sobre as TI para a NDLEA e desenvolvimento de proposta para plataforma de TI inter‐agências; Entrada em funcionamento do sistema de coordenação dos doadores ADAM‐N no EFCC e NAPTIP; Desenvolvimento e adopção de Projecto de Lei contra o terrorismo; Desenvolvimento de Programa de Acção para o Delta do Níger. Programadas Elaboração do programa nacional de formação contra o tráfico de seres humanos e tráfico de migrantes; Entrada em funcionamento do Centro de Vigilância NAPTIP nos principais Estados; Reforço das estruturas institucionais de combate ao Tráfico de Migrantes; Criação de Equipas de Controlo Conjuntas em 2 portos e 3 aeroportos; Instalação de infra‐estruturas de TI para gestão de processos e investigações avançadas no NDLEA; Criação de plataforma de intercâmbio de dados e informações entre as agências de aplicação da lei; Entrada em funcionamento do ADAM‐N e do mecanismo de coordenação dos doadores em todos os sectores/agências de aplicação da lei. Objectivo 4: Reforçar a segurança individual limitando os efeitos do tráfico de seres humanos, tráfico de migrantes, abuso de drogas e do VIH/SIDA Em curso/financiadas Criação de base de dados do NAPTIP com capacidade para fornecer e analisar dados; Formação para a rede de ONG (Estado de Edo e Abuja) e NAPTIP em gestão de fundos; Conclusão do regime de crédito de apoio às vítimas no Estado de Edo, sua validação para replicação; Lançamento de programa de formação para a NAPTIP e parceiros com o objectivo de melhorar a tomada de consciência e a prevenção; Desenvolvimento de programas e materiais para campanhas de tomada de consciência em 5 Estados; Criação de rede de formação/coordenação de especialistas em tratamento da toxicodependência. Programadas Criação de rede/plataforma de ONG de combate ao tráfico de pessoas e tráfico de migrantes; 123 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 Inquéritos sobre a extensão do TP e TM realizados nos Estados fronteiriços e Estados do Sul; Lançamento de grande inquérito ao uso de drogas/VIH; Prestação de serviços de prevenção e tratamento do abuso de drogas nos principais Estados; Reforço da prevenção à criminalidade urbana em Abuja e Lagos (UNHABITAT/UNODC). III. Pressupostos‐Chaves, Factores de Risco e Mitigação A dimensão e a complexidade do país exigem a selecção e definição de prioridades específicas: Os 36 Estados e 744 Governos locais cobrem mais de 250 grupos étnicos, e uma governação coordenada continua a ser um desafio, uma vez que as linhas de poder entre o Governo federal e os Estados não são sempre claras. Em resposta a esta realidade, o UNODC irá centrar‐se nos 7 Estados do UNDAF e nos Estados onde o programa em curso já se estabeleceu, bem como no Delta do Níger. Os mecanismos de planificação, coordenação e implementação nacional requerem melhorias: Apesar do trabalho da Comissão Nacional de Planeamento e do compromisso declarado do Governo para melhorar a coordenação da ajuda, persistem ainda deficiências importantes. É necessária uma melhor coordenação dos doadores, para se fazer a optimização de todos os programas disponíveis e para estar em conformidade com as crescentes exigências de respeito pelos princípios da Declaração de Paris sobre a eficácia da ajuda. Um primeiro quadro de cooperação entre os principais parceiros para o desenvolvimento, a ONU, os Governos da Nigéria e do Estado de Kaduna, foi assinado em Fevereiro de 2010, e vai orientar o trabalho do UNODC naquele Estado. Combate à droga e ao crime secundarizado pelas prioridades actuais: A segurança e a estabilidade são prioridades claras para 2010, ano que antecede as próximas eleições nacionais. A situação pós‐ amnistia no Delta do Níger e o aumento recente de conflitos violentos em comunidades locais têm causado preocupações crescentes. Apesar da clara capacidade da Nigéria em dar contribuições importantes para a rápida implementação do Plano de Acção de Combate à Droga e Criminalidade da CEDEAO e do Plano de Acção da UA contra a droga e a criminalidade, as preocupações actuais relativas à estabilidade e à segurança podem causar atrasos na obtenção da cooperação necessária dos parceiros. A falta de dados fiáveis como um factor prejudicial no desenvolvimento de políticas e programas: Os recursos e capacidades nacionais limitados para a recolha e partilha de informações em várias áreas relacionadas ao mandato do UNODC continuam a ser uma realidade. Na ausência de dados estruturados, os trabalhos futuros do programa precisam centrar‐se na compilação de dados a nível nacional e estadual, mas isso vai requerer financiamentos importantes. IV. Acompanhamento e Avaliação As normas do UNODC são aplicadas ao acompanhamento e avaliação do programa. Para todas as acções em curso no âmbito deste programa, a CONIG elaborará relatórios semestrais e/ou anuais, que serão partilhados com os parceiros relevantes. A CONIG realiza reuniões trimestrais de revisão do desempenho do programa e regista evoluções substantivas e financeiras no programa em curso. Todas as componentes deste programa de país estão sujeitas a avaliações a meio termo e finais, e os orçamentos para essas avaliações estão previstos no quadro dos respectivos projectos. A maioria das avaliações é realizada por peritos externos e a auto‐avaliação só será realizada quando necessária. As actividades do UNODC realizadas no âmbito do Programa Comum das Nações Unidas nos 7 Estados do UNDAF estão sujeitas ao quadro de A&A estabelecido no UNDAF. O UNODC pode decidir realizar uma avaliação do programa de país da Nigéria ou uma mais ampla avaliação temática /regional a um dos sectores do programa, para a qual o financiamento será garantido através das actividades do programa em curso, ou de fundos específicos do UNODC. 124 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 V. Situação de Financiamento Um programa de país de dimensão considerável tem estado em curso na Nigéria desde 2006. Nos anos 2008‐2009, o UNODC deu início a actividades em novos sectores e atraiu novos financiamentos a partir de uma base alargada de doadores. Os gráficos que se seguem mostram portfolio de projectos/doadores activos do UNODC no país datados de início de 2010 e nos finais de 2007. CONIG Funding Status 12/2007 Carteira de Projectos em curso do CONIG 03/2010 Situação de financiamento do CONIG em 12/2007 Funding for 2007-2009 (32 m ilion US$) Financiamento 2008‐2011 (35.5 milhões USD) Financiamento 2007‐2009 (32 milhões USD) 2% 1% 6% 1%1% 1% 3% 3% 6% 11% 7% 67% 90% EC Italy Sweden Nigeria UK Norway EC Netherlands Nigeria Netherlands Finland Switzerland Italy UK Sweden No contexto do Programa Regional, a Estratégia de Mobilização de Recursos do UNODC para a Nigéria visa uma maior expansão para 2011 e anos seguintes. País Áreas Temáticas Orçamento USD PROGRAMA ACTUAL 2009 – 2012* Combate à Corrupção Reforma do Sector da Justiça Repressão das Drogas e do Crime Organizado Prevenção do Tráfico, Uso de Drogas e VIH/SIDA Total do Programa Actual PROGRAMA PREVISTO 2011‐2012 Nigéria Orçamento Total 16.527.300 555.500 Financiamento em Falta 0 0 569.500 0 1.843.100 0 19.495.400 0 8.000.000 7.500.000 Financiamento em Falta 8.000.000 7.500.000 6.000.000 3.600.000 4.000.000 2.000.000 25.500.000 44.995.400 21.100.000 21.100.000 Orçamento Total Combate à Corrupção Reforma da Justiça Penal Repressão das Drogas e ao Crime Organizado Prevenção do Tráfico, Uso de Drogas e VIH/SIDA Total do Programa Previsto TOTAL DO PROGRAMA 2009 – 2012 * Actual, inclui todos os projectos em curso e projectos em negociação para obtenção de financiamento (situação a 07/2010). 125 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 SENEGAL I. Contexto Com uma população estimada em 13,7 milhões e um PIB, em 2009, estimado em 23,16 mil milhões de USD, o Senegal é um dos principais países francófonos na África Ocidental. É também o país anfitrião da maioria dos Escritórios Regionais das Nações Unidas, incluindo o Escritório das Nações Unidas para a África Ocidental (UNOWA). Desde 1996, o Senegal acolhe a sede do Escritório Regional do UNODC para a África Ocidental e Central. O Presidente Abdulaye Wade está no poder desde 2000, tendo sido reeleito em 2007. As próximas eleições (tanto presidenciais como legislativas) estão programadas para 2012, e o debate público está actualmente em curso sobre a intenção do Presidente abolir a segunda volta das eleições presidenciais. O Movimento das Forças Democráticas de Casamansa (MFDC) tem conduzido uma insurreição separatista de baixa intensidade no Sul do Senegal desde 1980, e os vários acordos de paz não conseguiram resolver o conflito. No entanto, uma campanha militar bem sucedida em Março de 2010 levou a apelos de alguns líderes do MFDC a um cessar‐fogo e a negociações, oferecendo talvez a maior possibilidade desde 2004. O Governo nacional tem estado a actuar activamente contra as questões das drogas e da criminalidade a nível internacional. Em Fevereiro de 2010, como parte do seu compromisso para com a Declaração Política da CEDEAO, o Senegal assumiu a liderança na convocação de uma Conferência Ministerial com os países vizinhos (Cabo Verde, Gâmbia, Guiné, Guiné‐Bissau, Mali e Mauritânia) com o apoio do UNODC, França e Espanha. A Iniciativa de Dakar dá continuidade à Declaração Política da Praia e apoia o Plano de Acção Regional da CEDEAO. A Iniciativa de Dakar resultou num conjunto de actividades a serem realizadas para fomentar a cooperação regional e combater eficazmente o flagelo do narcotráfico e do crime organizado. 127 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 O Senegal é um país de trânsito das drogas provenientes de outros países da África Ocidental a caminho da Europa. Em Junho de 2007, foi feita uma apreensão recorde de 2,45 toneladas de cocaína a 70 km ao Sul de Dakar. O país também faz parte do Programa de Controlo de Contentores e o porto de Dakar tem sido bem sucedido em apreensões de grandes quantidades de haxixe em 2010. Além disso, o Senegal é afectado por movimentos de migração irregular em trânsito e poderá enfrentar sérios desafios relacionados com as actividades de branqueamento de capitais, nomeadamente no sector imobiliário. O país foi beneficiário de um projecto de assistência legislativa no domínio do tráfico ilegal de migrantes e está actualmente envolvido em numerosas iniciativas regionais nas áreas de combate ao tráfico, a interdição de aeroportos e portos, o combate ao branqueamento de capitais e a prevenção do terrorismo. Um dos projectos de sucesso do UNODC implementados no Senegal nos últimos anos centrou‐se na Prevenção da Criminalidade na Região de Dakar e proporcionou às comunidades melhor acesso à justiça e maior segurança, através do estabelecimento a nível das bases de instituições de resolução alternativa de conflitos com base na reconciliação e mediação dedicada a pequenos conflitos (Casas de Justiça), e da criação de unidades de policiamento especializadas de bairros (Polícia de Proximidade). Além disso, o UNODC tem apoiado as ONG nas actividades de redução da procura de drogas e de actividades de sensibilização. II. Objectivos do Programa A pedido das autoridades nacionais, o UNODC vai preparar um Programa Nacional Integrado para o Senegal com um enfoque principal, entre outros, no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. III. Principais Resultados Os principais resultados propostos e esperados do Programa Nacional Integrado são: a) Tomada de Consciência e Pesquisa Realização de inquérito sobre vitimização e pesquisa sobre a extensão do abuso de drogas. b) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo Reforço da formação em matérias que relevam da aplicação da lei e melhoria das infra‐ estruturas; Reforço das capacidades do OCRTIS (Escritório Central contra o tráfico ilícito de drogas no Senegal); Reforço da capacidade de patrulhamento das forças de aplicação da lei; Reforço da capacidade de recolha, análise e troca de informações e informações de inteligência; Criação de Equipas de Interdição Conjunta no aeroporto internacional; Reforço da capacitação forense; Reforço das capacidades da Unidade de Informação Financeira (UIF) e sensibilização dos parceiros em relação à LBC/CFT; Revisão do quadro legislativo nacional (i.e., terrorismo, narcotráfico, tráfico de migrantes e corrupção) em conformidade com os compromissos internacionais do país. Sensibilização para ratificação/implementação de instrumentos internacionais suplementares. 128 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 c) Justiça e Integridade Formação especializada ministrada aos profissionais e revisão de programas; Apoio prestado à Agência de Combate à Corrupção e inclusão do país no mecanismo de revisão da UNCAC; Apoio prestado à reforma global da justiça penal; Apoio prestado para uma cooperação internacional eficaz; Estabelecimento do programa de assistência às vítimas; Reforma do sistema penitenciário em conformidade com as normas internacionais; Apoio prestado à reforma da justiça juvenil. d) Prevenção da Toxicodependência e Saúde Desenvolvimento da política nacional de prevenção do abuso de drogas e do VIH/SIDA entre consumidores de drogas (injectáveis; Implementação de actividades de capacitação para os profissionais dos sectores da saúde e social; Apoio aos programas de prevenção do abuso de drogas, de serviços de sensibilização e de tratamento e reinserção; Serviços de luta contra o VIH/SIDA, IST, TB e Hepatite prestados nos estabelecimentos prisionais; Apoio a ONG especializadas; Integração da perspectiva do VIH/SIDA e da prevenção ao abuso de drogas nas forças de aplicação da lei e justiça; Apoio à implementação das recomendações da Consulta Regional77 sobre o VIH. IV. Situação do Financiamento Logo que definido um Programa Nacional Integrado, será fornecida uma estimativa de orçamento global. O PNI será financiado parcialmente através do orçamento nacional do Senegal, como parte da política de desenvolvimento do país, bem como através de donativos de ajuda externa da comunidade internacional, que o UNODC irá ajudar a angariar. DAKAR, Senegal. 23 de Novembro de 2006 – Lançamento oficial das actividades da equipa conjunta de interdição no porto de Dakar no quadro do Programa de Controlo de Contentores do UNODC (foto: UNODC). 77 A Consulta Regional de 2009 sobre o VIH em contextos prisionais e entre os CDI foi co‐organizado pelo UNODC em Grand Bassam (Costa do Marfim). 129 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 SERRA LEOA I. Contexto Com uma população actual de 6,1 milhões, estima‐se que a Serra Leoa tenha perdido entre 100.000 a 200.000 pessoas num conflito armado que devastou o país entre 1991 e 2002. Outros dois milhões de pessoas ficaram deslocados e refugiaram‐se principalmente na Guiné e Libéria. O conflito recebeu muita atenção internacional devido ao envolvimento de crianças‐soldados, às mutilações sistemáticas, bem como pela utilização dos chamados “diamantes de sangue” para financiar grupos armados. A violência chegou ao fim graças às forças de paz internacionais, que foram sucessivamente estacionadas no país. Essas forças foram fornecidas pelo Grupo de Acompanhamento da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (ECOMOG) e pelas Nações Unidas. O actual presidente é Ernest Bai Koroma, do Congresso de Todo o Povo. A “Agenda para a Mudança” do Presidente Koroma destaca a corrupção, o tráfico ilícito e o crime organizado como grandes ameaças ao desenvolvimento sustentável. As próximas eleições presidenciais, parlamentares e locais estão programadas para 2012. No que diz respeito à droga e criminalidade, o país foi identificado como uma das principais entradas em África Ocidental para o tráfico de cocaína. O caso mais destacado foi o da aterragem de um avião privado no Aeroporto Internacional de Lungi, em Julho de 2008, com 700kg de cocaína a bordo. O Governo tem demonstrado um compromisso firme em combater o crime organizado e o tráfico ilícito de acordo com o Plano de Aeronave privada transportando mais Acção Regional da CEDEAO. A Polícia da ONU (UNPOL) tem de 700kg de cocaína em Freetown, estado muito activa no reforço das capacidades das forças de Serra Leoa, em Julho de 2008 (foto: UNODC). aplicação da lei na luta contra a droga, nomeadamente com a criação de uma Força de Acção Conjunta de Interdição da Droga (JDITF). Esta unidade reúne várias agências de aplicação da lei com vista a aumentar a eficiência e a eficácia na luta contra o tráfico de drogas. 131 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 O UNODC também tem estado muito activo no país. Para além dos projectos em curso nas áreas de combate ao branqueamento de capitais, tráfico de pessoas e tráfico de migrantes, a Iniciativa da Costa Ocidental Africana (ICOA) envolvendo UNODC‐DPKO‐DPA/UNOWA‐INTERPOL é o principal quadro de assistência técnica na Serra Leoa, no contexto do apoio ao Plano de Acção Regional da CEDEAO contra o tráfico de drogas, crime organizado, e abuso de drogas. Para dar início à ICOA, o UNODC acaba de concluir um projecto regional nos Estados da União do Rio Mano (incluindo a Serra Leoa), que envolveu missões conjuntas de avaliação aprofundadas para determinar qual a situação actual nos países e contribuir para as necessidades imediatas de capacitação das forças de aplicação da lei no contexto da reforma global do sector da segurança. Neste âmbito, e como um sinal de compromisso na luta contra o crime organizado e o tráfico de drogas, a Serra Leoa acolheu uma Conferência Ministerial, em Fevereiro de 2010, que endossou o Compromisso de Freetown da ICOA, que prevê a criação de Unidades contra o Crime Transnacional e o desenvolvimento de PNI para a Costa do Marfim, Guiné‐Bissau, Libéria e Serra Leoa, como sendo as principais componentes da ICOA. Em Fevereiro de 2010, uma Conferência Ministerial teve lugar na Serra Leoa, sob a égide da ICOA, O Sistema das Nações Unidas na Serra Leoa é liderado por um visando reforçar a cooperação Escritório Integrado (UNIPSIL) chefiado por um Representante transfronteiriça no combate ao crime organizado na. (Foto: UNODC/ A. Executivo do Secretário‐Geral das Nações Unidas. O UNIPSIL Fritsch) desenvolveu um documento de estratégia comum designado “Visão Conjunta das Nações Unidas para a Serra Leoa”, que é equivalente ao “UNDAF+” na Guiné‐ Bissau, “Unindo esforços para a transição na Costa do Marfim”, e "Juntos a Trabalhar” na Libéria. O UNODC tem estado a trabalhar em estreita colaboração com o escritório da UNIPSIL em Freetown, e o seu mandato na área da droga e do crime está totalmente integrado na Visão Conjunta, em sintonia com as prioridades do Governo. A excelente cooperação entre os dois escritórios encontra expressão na perspectiva comum para o desenvolvimento e a implementação do programa. II. Objectivos do Programa A “Visão Conjunta das Nações Unidas para a Serra Leoa” apresenta os objectivos estratégicos para o país, bem como um quadro de cooperação geral. O documento está dividido em cinco áreas de prioridade: 1) Consolidação da paz e estabilidade; 2) Integração de áreas rurais na economia nacional; 3) Integração económica e social dos jovens; 4) Acesso equitativo e de baixo custo à saúde; e 5) Serviços públicos acessíveis e credíveis. As Prioridades 1 e 4 contêm áreas que são abrangidas pelo mandato do UNODC, tais como o tráfico de drogas, a capacitação das forças de aplicação da lei, combate à corrupção, e a prevenção do VIH/SIDA. O UNODC está actualmente a implementar actividades de reforço das capacidades das forças de aplicação da lei no âmbito do quadro conjunto global para Serra Leoa e ICOA, e já formulou a Fase I do Programa Nacional Integrado para a Serra Leoa, com ênfase na capacitação das forças de aplicação da lei, incluindo a criação da UCT. O PNI será posteriormente completado com outras áreas, como a redução da procura de drogas e reformas relacionadas com justiça penal, e deverá produzir os seguintes resultados: III. Principais Resultados a) Tomada de Consciência e Pesquisa Realização de inquérito abrangente sobre vitimização e pesquisa sobre a extensão do abuso de drogas, tomando em consideração as avaliações anteriores. 132 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 b) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo Reforço da formação em matérias que relevam da aplicação da lei e melhoria das infra‐ estruturas; Estabelecimento e entrada em funcionamento da Unidade contra o Crime Transnacional; Reforço da capacidade de agências de segurança para reduzir as actividades ilegais em águas territoriais da Serra Leoa, através de mecanismos de patrulhamento melhorados e coordenados; Reforço da capacidade das agências de aplicação da lei em termos de investigação/acusação de crimes complexos, através da capacitação de agentes do Ministério Público e do fornecimento de apoio técnico/forense; Criação de Equipas de Interdição Conjunta no Aeroporto Internacional de Lungi e no porto principal; Reforço de legislação de LBC/CFT, desenvolvimento de estratégias nacionais de LBC/CFT e melhoria das capacidades investigação financeira do Banco da Serra; Revisão do quadro legislativo nacional (i.e., terrorismo, narcotráfico, tráfico de migrantes, corrupção) em conformidade com os compromissos internacionais. c) Justiça e Integridade Reforço do sistema judiciário através da formação e melhoria dos procedimentos e da segurança nos tribunais; Apoio prestado à Agência de Combate à Corrupção e inclusão do país no mecanismo de revisão da UNCAC; Apoio prestado à reforma global da justiça penal, incluindo à justiça juvenil; Apoio prestado para uma cooperação internacional eficaz; Estabelecimento do programa de assistência às vítimas; Reforma do sistema penitenciário em conformidade com as normas internacionais. d) Prevenção da Toxicodependência e Saúde Desenvolvimento da política nacional de prevenção do abuso de drogas e do VIH/SIDA entre consumidores de drogas (injectáveis); Implementação de actividades de capacitação para os profissionais dos sectores da saúde e social; Apoio aos programas de prevenção ao abuso de drogas, de serviços de sensibilização e de tratamento e reinserção; Serviços de luta contra VIH/SIDA, IST, TB e Hepatite prestados nos estabelecimentos prisionais; Apoio à implementação das recomendações da Consulta Regional78 sobre o VIH. IV. Orçamento e Financiamento A ICOA tem um custo total estimado em 50 milhões de USD para quatro países. O montante de 12,4 milhões de USD é o custo estimado para o PNI da Serra Leoa, incluindo o estabelecimento da Unidade contra o Crime Transnacional. A componente do PNI em curso relativa à capacitação das forças de aplicação da lei totaliza os 5,4 milhões e é financiado pela Áustria, Holanda, Itália e EUA. 78 A Consulta Regional de 2009 sobre o VIH em contextos prisionais e entre os CDI foi co‐organizado pelo UNODC em Grand Bassam (Costa do Marfim). 133 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 País Áreas Temáticas Financiamento (USD) Total do Orçamento disponível* 2.180.640 Necessidades de financiamento a) Tomada de Consciência e Pesquisa 540.000 b) Prevenção da Toxicodependência e Saúde Serra Leoa 810.000 c) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo 789.360 d) Justiça e Integridade 1.080.000 Total do Orçamento necessário Orçamento Total do PNI 3.219.360 5.400.000 *Os actuais doadores do programa são a Áustria, os Países Baixos, a Itália e os EUA. 134 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 TOGO I. Contexto O Togo é um Estado costeiro, cobrindo uma área de 56.700 km², com fronteiras com o Gana, Benin e Burkina Faso. É composto por cerca de 41 grupos étnicos diferentes. A língua oficial é o francês, apesar de serem faladas várias outras línguas locais no país. O Togo tem uma população de 6,1 milhões de pessoas e a sua economia depende principalmente da agricultura. O país obteve a sua independência em 1960. Em 1967, o General Gnassingbé Eyadéma tornou‐se Presidente na sequência de um golpe militar, tendo falecido em 2005, depois de 38 anos no poder. As eleições presidenciais foram realizadas dois meses depois, com a vitória do Presidente Faure Essozimna Gnassingbé, candidato do partido do Rassemblement du Peuple Togolais (RPT), e filho do antigo Presidente. Os resultados oficiais provocaram tumultos, um clima de violência e iniciou‐se um período de incerteza. Para melhorar a situação, o novo Presidente comprometeu‐se com um processo de reconciliação que resultou na assinatura do Acordo Político Abrangente, em Agosto de 2006, e na organização das eleições legislativas em Outubro de 2007, consideradas satisfatórias por parte da comunidade nacional e internacional. Em consequência destes acontecimentos, o Togo conseguiu a normalização das suas relações com todas as instituições internacionais e com os parceiros de desenvolvimento. As eleições presidenciais foram realizadas a 4 de Março de 2010. Os resultados oficiais atribuíram 60% dos votos ao actual presidente Gnassingbé. O resultado gerou protestos na Oposição, embora tais protestos tenham permanecido pacíficos até à data. Gnassingé tomou posse como Presidente a 03 de Maio de 2010. 135 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 II. Objectivos do Programa As autoridades nacionais actuais têm demonstrado o seu empenho em combater o crime organizado e o tráfico ilícito de acordo com o Plano de Acção Regional da CEDEAO e solicitaram ao UNODC a formulação de um Programa Nacional Integrado. O UNODC realizou uma missão de avaliação e apoiou a elaboração de um programa para o Togo. O PNI foi aprovado em Maio de 2010 por decreto Presidencial, demonstrando assim uma forte vontade política; o UNODC está actualmente a apoiar o Togo na mobilização de financiamento e organização de uma mesa redonda de doadores. O objectivo global do PNI do Togo é melhorar as capacidades do Estado para enfrentar as ameaças associadas ao tráfico ilícito de drogas, abuso de drogas e ao crime organizado associado, e com isso, pretende: Reforçar as capacidades operacionais do quadro de coordenação nacional e das agências de aplicação da lei no combate às drogas e ao crime; Apoiar o Programa de Modernização da Justiça Penal no domínio das drogas e do crime; Reforçar os quadros jurídicos de combate à corrupção e as estruturas conexas; Reforçar os esforços de luta contra o branqueamento de capitais e de combate aos crimes financeiros; Melhorar a capacidade dos parceiros nacionais e da sociedade civil no domínio da prevenção da procura de drogas e da criminalidade, especialmente entre os grupos vulneráveis (por exemplo, jovens, mulheres grávidas e reclusos). III. Principais Resultados Os principais resultados esperados do Programa Nacional Integrado são: a) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo Comissão Nacional de combate à Droga (CNAD) dotadas com mandatos alargados e reforçados; Melhoria das capacidades de Inteligência das forças de aplicação da lei e reforço da Agência Nacional de Inteligência; Reforço da capacidade de investigação do crime organizado transnacional em várias agências policiais; Reestruturação do Laboratório Nacional de Testes de Drogas em Laboratório Forense Nacional e seu equipamento; Estabelecimento da Unidade Conjunta de Controlo de Portos (JPCU) em Lomé em associação com o Programa de Controlo de Contentores; Estabelecimento da Força de Acção Conjunta de Interdição em Aeroportos (JAITF) em Lomé e ligada ao AIRCOP; Criação de Unidades Conjuntas de Combate ao tráfico ilícito nos principais postos de fronteira; Reforço das capacidades do Gabinete Central para a Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas (OCRTIDB); Reforço das capacidades da Direcção de Farmácias, Laboratórios e Equipamentos Técnicos; Avaliação do quadro jurídico/institucional contra o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, e adopção e implementação de disposições legais em conformidade com as normas internacionais; Reforço das capacidades das agências de inteligência para a recolha, análise e troca de informações de inteligência. 136 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 b) Justiça e Integridade Assessoria estratégica em matéria de justiça penal prestada ao Programa de Modernização da Justiça; Melhoria do sistema penitenciário através de capacitação e criação de sistema de gestão de dados em conformidade com os padrões internacionais básicos sobre o tratamento de presos; Desenvolvimento de código de conduta e mecanismos para a promoção da integridade para o aparelho judicial; Avaliação do quadro nacional contra a corrupção, sensibilização e reforço dos actores relevantes; Reforço das capacidades operacionais das agências de combate à corrupção e de organismos de promoção da transparência e da boa governação através do Plano Nacional de combate à Corrupção e de formação especializada. c) Prevenção da Toxicodependência e Saúde Reforço das capacidades institucionais para melhorar a gestão dos programas de prevenção de drogas; Criação do programa de prevenção do abuso de drogas em contexto escolar; Criação do programa de prevenção do abuso de drogas e VIH/SIDA em contextos prisionais; Criação do programa de tratamento e reinserção de toxicodependentes; Estabelecimento de 3 centros de tratamento da toxicodependência; Apoio à implementação das recomendações da Consulta Regional sobre o VIH79. IV. Acompanhamento e Avaliação Será estabelecida uma Comissão de Pilotagem, presidida pelo Primeiro‐Ministro e composta pelos Ministros envolvidos na implementação do PNI, representantes da sociedade civil, UNODC e doadores, com vista a fornecer orientações a nível estratégico sobre a execução do PNI e garantir a coerência com outras políticas relevantes. A Comissão deve reunir‐se, pelo menos, duas vezes por ano e uma das suas atribuições será a aprovação dos planos anuais de trabalho. A nível operacional, o Ministério que preside à CNAD coordenará a implementação de todas as actividades previstas no âmbito do PNI. Além disso, será criada uma Comissão de Gestão responsável pelo acompanhamento e coordenação técnica da implementação do Programa. A Comissão será integrada por pontos focais dos Ministérios envolvidos, representantes da sociedade civil, o UNODC e a comunidade de doadores. A Comissão de Gestão reunir‐se‐á uma vez por mês e será presidida pelo Ministro que preside à CNAD. O Secretário Permanente da CNAD desempenhará o papel de Secretariado da Comissão. Também será instalado no Togo um Escritório de Programa do UNODC para prestar apoio técnico. O Escritório irá apoiar aa implementação do PNI e ajudar no reforço das capacidades operacionais da CNAD. Finalmente, para além dos mecanismos de revisão permanente estabelecidos através da Comissão de Pilotagem e de Gestão, o PNI será avaliado por peritos externos em data e segundo as modalidades acordadas conjuntamente entre as autoridades nacionais, o UNODC e os doadores. 79 A Consulta Regional de 2009 sobre o VIH em contextos prisionais e entre os CDI foi co‐organizado pelo UNODC em Grand Bassam (Costa do Marfim). 137 Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 V. Orçamento e Financiamento O financiamento para o Programa Nacional Integrado será assegurado através do orçamento nacional do Togo, no quadro da política de desenvolvimento do país, e pelo apoio financeiro externo da comunidade internacional. O custo total do Programa está estimado em 10,1 milhões de USD e uma mesa redonda de doadores será organizada pelo Governo togolês com o apoio do UNODC. O financiamento inicial através do Projecto Regional XAMU50 contribuiu para o desenvolvimento do PNI. País Áreas Temáticas Financiamento Situação Actual do Financiamento Total do Orçamento disponível* 345.254 USD Necessidades de financiamento a) Tomada de Consciência e Pesquisa b) Prevenção da Toxicodependência e Saúde Togo c) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo d) Justiça e Integridade Orçamento Total necessário Orçamento Total 9.754.746 USD 10.100.000 USD *O actual doador do PNI é a França. 138 Anexo 1: Destaques da Contribuição do UNODC para o Processo da Praia na África Ocidental (Out. 2008 – meados 2010) A. Mobilização da Comunidade Internacional O UNODC tem sido bem sucedido em chamar a atenção da comunidade internacional para a ameaça que o tráfico ilícito (de drogas) representa para a segurança da sub‐região, bem como o seu impacto global. B. Apoio do UNODC à CEDEAO: Cronologia dos eventos 2008, Conferência Ministerial da CEDEAO na cidade da Praia: Declaração Política e Plano de Acção Regional da CEDEAO adoptados pelos Chefes de Estado. 2009, Reunião do Grupo de Peritos da CEDEAO em Abuja: Plano Operacional e Mecanismo de Acompanhamento e Avaliação (MAA) da CEDEAO desenvolvidos e adoptados pelos Chefes de Estado. 2009, Iniciativa da Costa Ocidental Africana (ICOA) lançada em Viena e Nova Iorque: • Resposta Conjunta UNODC‐DPKO‐UNOWA/DPA‐INTERPOL para apoiar o Plano de Acção Regional da CEDEAO, complementando o Plano Operacional da CEDEAO. • Visa combater o narcotráfico e o crime organizado, principalmente nos países em situação de pós‐conflito (Guiné‐Bissau, Serra Leoa, Libéria, Costa do Marfim). • O elemento chave é o estabelecimento de Unidades de combate ao Crime Transnacional. 2009, Mesa Redonda de Doadores da CEDEAO, realizada em Viena: Financiamento completo para o Plano Operacional e o MAA da CEDEAO assegurado pela Comissão Europeia. C. Assistência técnica do UNODC: Principais iniciativas de apoio à África Ocidental no quadro do Plano de Acção Regional da CEDEAO 2008‐2011 A NÍVEL REGIONAL • Pesquisas e Análises • • • Relatório: “O Tráfico de drogas como ameaça à segurança na África Ocidental” (2008) Avaliação da ameaça: “O Tráfico Transnacional e o Estado de Direito na África Ocidental” (2009) 139 • Branqueamento de capitais • • Pós‐conflito e consolidação da paz • • • • Aplicação da lei, combate às drogas e • área forense • • • • Cooperação Transatlântica • • • • Prevenção do Abuso de Drogas e VIH/SIDA • • • 140 Construção da parceria estratégica com o Grupo Inter‐governamental de Acção contra o Branqueamento de Capitais na África Ocidental (GIABA) para a implementação de fortes mecanismos de LBC/CFT para os Estados da CEDEAO. Realização do levantamento de capacidades nos Estados da União do Rio Mano. Reforço das capacidades nacionais e cooperação transfronteiriça para combater a droga e o crime. Apoio prestado à reforma do sector da segurança. Formação especializada em crimes financeiros ministrada a 4 países na África Ocidental (Guiné‐ Bissau, Mali, Senegal, Serra Leoa). Estabelecimento de Centros de Formação Informatizada na Nigéria, Cabo Verde, Gana, Serra Leoa, Guiné‐Bissau. Organização de formação em matérias forenses em cooperação com a INTERPOL (Programa OASIS). Fornecimento de kits de terreno para teste de drogas e precursores a um grande número de países. Projecto de intercâmbio transatlântico seleccionou sete países da América Latina e 6 Estados da África Ocidental para participarem na criação de um mecanismo multi‐regional de intercâmbio de informações de inteligência para combater o contrabando da cocaína da América Latina para a África Ocidental. Projecto de Comunicação Aeroportuária (AIRCOP): A iniciativa entre UNODC‐INTERPOL‐WCO‐UE criou e ligou unidades conjuntas de combate ao tráfico em 10 aeroportos ao longo de rotas de tráfico de droga na África e no Brasil. Programa Global de Controlo de Contentores: Iniciativa conjunta do UNODC‐WCO criou Unidades Conjuntas de Controlo de Portos para combater o tráfico de drogas e de outras mercadorias ilícitas. Avaliações realizadas ao abuso de drogas em vários países mostram um rápido crescimento do consumo local de drogas, especialmente da cocaína (crack). Programa Conjunto UNODC‐WHO para uma maior mobilização contra a dependência de drogas em curso. Consulta Regional sobre Prevenção e Tratamento do VIH e SIDA entre os reclusos e consumidores de drogas injectáveis na África Ocidental e Central realizada na Costa do Marfim: roteiro para a implementação em apoio ao Plano de Acção Regional da CEDEAO desenvolvido. A NÍVEL NACIONAL: Programas Nacionais Integrados (PNI): Quadros nacionais de desenvolvimento para combater o narcotráfico e o crime organizado, desenvolvido em conjunto pelo UNODC e os respectivos Governos • Cabo Verde • PNI é parte do Programa Comum das • Nações Unidas para Cabo Verde • • • • • Guiné‐Bissau • • • • • • Serra Leoa Visão Conjunta das Nações Unidas para a • Serra Leoa • • • • Guiné • • • • Mali • • • Equipas conjuntas de combate ao tráfico estabelecidas nos aeroportos internacionais. Software de informações de inteligência fornecido. Laboratório forense estabelecido. Salas de formação equipadas. Formação com base em Informática disponível em português. Sistema Automatizado de Identificação de Impressão Digital instalado. Diminuição nas notificações de apreensões oficiais de cocaína. Unidade especializada no combate às drogas estabelecida. 2 prisões remodeladas. Formação ministrada a agentes de aplicação da lei (polícia judiciária, juízes, agentes do Ministério Público). Academia de Formação na área da Segurança em fase de criação. Agências nacionais de aplicação da lei reforçadas através de actividades ICOA. Agenda para Mudança do Presidente da Serra Leoa apoiada. Assistência prestada na redução da procura da droga e prevenção do VIH/SIDA. Apoiado o desenvolvimento do “Fundo Fiduciário de Doadores da Serra Leoa”. Assessoria técnica fornecida na capacitação das forças de aplicação da lei e reforma da justiça penal. Apoio técnico fornecido depois da descoberta da produção de drogas ilícitas e da apreensão de produtos químicos precursores. Apoiada a Comissão nacional de combate à droga e crime. Aberto o escritório nacional de projecto. Apoiada a Comissão Inter‐ministerial Contra a Droga e Crime Organizado. Capacidades operacionais das forças de aplicação da lei e da Unidade de Informação Financeira reforçadas. D. Doadores a contribuir para as actividades do UNODC Áustria, Brasil, Canadá, Cabo Verde, Dinamarca, Comissão Europeia, França, Alemanha, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Noruega, Espanha, Portugal, Turquia, Reino Unido, Estados Unidos da América. 141 Financiamento em falta (USD) Parceiros de financiamento Financiamento prometido (USD) Orçamento Total (USD) Países abrangidos Título de Programa/Projecto Duração Anexo 2: Quadro do Orçamento Indicativo Detalhado 0 Alemanha, França, Luxemburgo, Reino Unido Alemanha, França, Países Baixos, Áustria A Nível Regional (em apoio aos Programas Nacionais Integrados) Subprograma (i) Combate ao Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo INICIATIVAS EM CURSO Assistência à Comissão da CEDEAO para o desenvolvimento e implementação de uma estratégia de combate às drogas e crime organizado para a África Ocidental – Fase 2 (XAM/U50) (a ser alargada) Iniciativa da Costa Ocidental Africana 80 (ICOA) entre UNODC‐ UNOWA (DPA)‐DPKO‐ INTERPOL somente a componente das Unidas de Combate ao Crime Transnacional Reforço dos serviços das ciências forenses na África Ocidental (XAW/K36) 2008‐ 2010 Toda a CEDEAO 2010‐ 2014 Costa do Marfim, Guiné‐ Bissau, Libéria, Serra Leoa 2010‐ 2013 Estabelecimento de comunicação operacional em tempo real entre aeroportos seleccionados na África Ocidental ‐ Fase I (AIRCOP ‐ XAW/U72) 2010‐ 2013 Capacitação das forças de aplicação da lei na luta contra o Tráfico Ilícito de Drogas em Países Seleccionados na África Ocidental (XAW/U53) 2009‐ 2010 Toda a CEDEAO e Mauritânia Brasil, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gana, Guiné, Mali, Marrocos, Nigéria, Senegal, Togo. Guiné‐ Bissau, Mali, Senegal, Serra Leoa 1.000.916 1.000.916 12.456.000 322.935 12.133.065 1.500.000 325.000 1.175.000 Reino Unido 3.918.367 3.404.452 513.915 CE 1.288.878 1.288.878 0 Itália 80 A ICOA é um quadro de assistência técnica e, como tal, compreende componentes nacionais e regionais. Para efeitos do quadro de financiamento do Programa Regional, todas as componentes estão reflectidas mas aparecem no quadro dos projectos regionais ou nacionais (e.g. XAMU50, XAWU64...) ou o seu orçamento é absorvido nos dados do Programa Nacional Integrado (i.e. SLEU74), sempre que apropriado. 142 Orçamento Total (USD) Financiamento prometido (USD) Financiamento em falta (USD) Parceiros de financiamento Desenvolvimento legislativo para Prevenir e Combater o Tráfico de Migrantes na Costa do Marfim, Mauritânia e Libéria (IMPACT LED ‐ XAW/T25) Países abrangidos Título de Programa/Projecto Duração 2008‐ 2010 Costa do Marfim, Mauritânia, Libéria 495.575 495.575 0 Espanha 2008‐ 2011 Toda a CEDEAO e Mauritânia 3.797.380 3.157.418 639.962 CE 2007‐ 2010 Países seleccionad os na África Ocidental e América Latina 1.099.200 1.099.200 0 CE, Reino Unido Capacitação das Forças de Aplicação da Lei para Prevenir e Combater o Tráfico de Migrantes na CEDEAO e Mauritânia (IMPACT LEN – XAW/T24) Cooperação na área da Aplicação da Lei e Inteligência contra o Tráfico de Cocaína da América Latina para a África Ocidental (COLJ66) Serviços de Assessoria e Capacitação das Forças de aplicação da lei em África (RAF/D21) Reforço das capacidades nacionais e de cooperação transfronteiriça para combater o crime organizado e o tráfico de drogas que estão a minar a paz e o desenvolvimento na União do Rio Mano (XAW/U64) Programa Piloto de Controlo de Contentores (GLO/G80) Reforço do regime jurídico contra o terrorismo (GLO/R35) 1998‐ 2011 Toda a CEDEAO e Mauritânia 2.331.082 2.331.082 0 Canadá, Dinamarca, Alemanha, Itália, Turquia, Reino Unido, EUA 2009‐ 2010 Costa do Marfim, Guine, Libéria, Serra Leoa 573.588 423.750 149.838 Alemanha 2004‐ 2013 Benin, Cabo Verde, Gana, Mali, Senegal, Togo 199.900 188.638 11.262 Canadá, França, Alemanha, Itália, Noruega, Espanha, Reino Unido 2003‐ 2013 Toda a CEDEAO e Mauritânia 660.300 370.300 290.000 Múltiplos Programa Global contra o Branqueamento de Capitais, Produtos do Crime e o Financiamento do Terrorismo (GPML ‐ GLO/U40) 2008‐ 2014 Toda a CEDEAO e Mauritânia 124.552 0 124.552 Canadá, França, Irlanda, Liechtenstein, Luxemburgo, Reino Unido, EUA 143 Duração Países abrangidos Orçamento Total (USD) Financiamento prometido (USD) Financiamento em falta (USD) Parceiros de financiamento 2010‐ 2014 Toda a CEDEAO 12.895.000 0 12.895.000 CE Capacitação Operacional do Centro Regional de Formação para combater o Tráfico de Drogas na África (CRFLD) 2011‐ 2012 Para beneficiar todos os países Africanos de língua oficial francesa, (baseada na Costa do Marfim) 808.010 0 808.010 A ser 81 determinado Quadro Programático Comum para a LBC/CFT entre UNODC‐GIABA 2010‐ 2014 Toda a CEDEAO 7.500.000 0 7.500.000 A ser determinado 2010‐ 2013 Países seleccionad os na África Ocidental e América Latina 2.495.80082 0 2.495.800 A ser determinado 2011‐ 2012 Argélia, Mali, Mauritânia, Níger, Marrocos 3.679.000 0 3.679.000 A ser determinado 2011‐ 2013 Toda a CEDEAO 1.540.500 0 1.540.500 A ser determinado 2011‐ 2013 Senegal, Mali (como países piloto) 500.000 0 500.000 Possível doador: Mónaco Título de Programa/Projecto INICIATIVAS PROGRAMADAS Assistência para a implementação do Plano Operacional da CEDEAO Reforço do Intercâmbio de Informações de Inteligência Transatlânticas (extensão do COLJ66) Projecto conjunto UNODC‐ IOM sobre “Apoio Global aos Países de Trânsito da Migração Irregular em África” (Aplicação ao Programa Temático da UE de 2009 sobre Asilo e Migração) Projecto conjunto UNODC‐ CEDEAO “Reforço das Capacidades e Cooperação Regionais para combater o Tráfico de Pessoas, especialmente de Mulheres e Crianças, e a Protecção das Vítimas na África Ocidental” Criação de estruturas de apoio e reforço da cooperação para ajudar as vítimas de tráfico de seres humanos na África Ocidental 81 A ser determinado. 82 O orçamento total será dividido entre países na Europa, África Ocidental e América do Sul, mas os montantes respectivos ainda não foram definidos. 144 Orçamento Total (USD) Financiamento prometido (USD) Financiamento em falta (USD) Parceiros de financiamento Combate ao tráfico ilícito transnacional de armas através da implementação da Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional e o Protocolo relativo a Armas de Fogo Países abrangidos Título de Programa/Projecto Duração 2011‐ 2013 Nigéria, Gâmbia, Gana, Mauritânia, Burkina Faso, Mali e Senegal 2.500.00083 0 2.500.000 CE Total 61.364.048 14.408.144 46.955.904 Subprograma (ii) Construção da Justiça e Integridade INICIATIVAS EM CURSO Reforço das capacidades judiciais nos Países do Sahel 2010‐ 2011 Acesso a Assistência 2009‐ Jurídica em África 2011 (XAW/T40) INICIATIVAS PROGRAMADAS Serviços de Assessoria Jurídica e Capacitação em África Reforço dos quadros legais e institucionais, incluindo apoio às Comissões de Combate à Corrupção na África Ocidental Reforço dos sistemas de assistência jurídica mútua e extradição na África Ocidental e a criação de uma plataforma/rede de cooperação internacional no seio da Comissão da CEDEAO. Desenvolvimento/reforço dos sistemas de protecção de testemunhas em dois países 2010‐ 2014 2011‐ 2014 Burkina Faso, Mali, Mauritânia, Níger 192.100 20.203 Libéria, Serra Leoa 400.000 Toda a CEDEAO e Mauritânia Toda a CEDEAO e Mauritânia 171.897 França 400.000 0 UNDEF 1.090.500 0 1.090.500 França (no âmbito do GLO900) 1.000.000 0 1.000.000 A ser determinado 2011‐ 2014 Toda a CEDEAO e Mauritânia 4.000.000 0 4.000.000 A ser determinado 2011‐ 2014 A ser determinado entre Guiné, Guiné‐ Bissau, Mali, Mauritânia 2.000.000 0 2.000.000 A ser determinado 83 O orçamento total será partilhado entre países na África Ocidental e América Latina/Caraíbas, mas os montantes respectivos ainda não foram definidos. 145 Financiamento em falta (USD) Parceiros de financiamento 2011‐ 2014 A ser determinado (2 países) 2.000.000 0 2.000.000 A ser determinado 2011‐ 2014 A ser determinado (2 países) 1.000.000 0 1.000.000 2011‐ 2014 A ser determinad o (2 países) 1.000.000 0 1.000.000 12.682.600 420.203 12.262.397 Países abrangidos Financiamento prometido (USD) Reforço dos sistemas penitenciários (reconstrução, remodelação, aplicação de padrões e normas internacionais, criação de bancos de dados prisionais, desenvolvimento de alternativas à prisão, etc.) Capacitação para sistemas de justiça penal juvenil (i.e., legislação, sistema penitenciário, bases de dados, assuntos sociais) – em parceria com a UNICEF Melhoria do acesso à justiça através da criação de Casas de Justiça em locais piloto Total Duração Título de Programa/Projecto Orçamento Total (USD) A ser determinado A ser determinado Subprograma (iii) Melhoria da Prevenção das Drogas e da Saúde INICIATIVAS EM CURSO Parceria para Acção no Tratamento Abrangente – Tratamento da toxicodependência e suas consequências para a saúde /Programa Conjunto OFID‐UNODC para prevenção do VIH/SIDA através da Fase II do TREATNET (GLO/J71) Apoio ao acompanhamento do abuso de drogas nos países da África Ocidental 2010‐ 2014 A ser determinado (2 países adicionais) 2.000.000 0 2.000.000 Fundo OPEC (OFID) e os Estados Unidos 2011‐ 2014 Toda a CEDEAO e Mauritânia 1.000.000 200.000 800.000 Múltiplos 2010‐ 2014 A ser determinado 348.800 26.897 321.903 Múltiplos 2011‐ 2014 A ser determinad o 2.000.000 0 2.000.000 A ser determinado INICIATIVAS PROGRAMADAS Prevenção do abuso de drogas e VIH/SIDA (GLO/G32) (2012 a 2014) Prevenção do abuso de drogas em ambientes escolares e de trabalho, reforço das competências familiares e da prevenção de base comunitária na África Ocidental – para três países 146 Orçamento Total (USD) Financiamento prometido (USD) Financiamento em falta (USD) Parceiros de financiamento Prevenção da toxicodependência e reintegração social para jovens vulneráveis fora da escola em cinco países pilotos (trabalhando com organizações da sociedade civil) Capacitação para organizações chaves da sociedade civil na prevenção do crime, abuso de drogas e prevenção do VIH/SIDAS para grupos vulneráveis na África Ocidental Assistência aos países da África Ocidental para desenvolverem políticas e programas adequados para lidar com a epidemia do VIH/SIDA entre os reclusos, grupos vulneráveis, consumidores de drogas injectáveis (avaliações rápidas, políticas nacionais, recursos humanos, aspectos legais, centros de recursos, desenvolvimento de ferramentas de formação) Avaliação da extensão e da resposta à epidemia do VIH/SIDA entre reclusos e consumidores de drogas injectáveis através de sessões de capacitação, avaliações rápidas da situação e inquéritos Reforço das competências da sociedade civil, profissionais de saúde e assistentes sociais que trabalham em contextos prisionais e com consumidores de drogas em Direitos Humanos, luta contra o estigma e a discriminação, mobilização de recursos, abordagens à redução dos danos, tratamento da toxicodependência e gestão conjunta do VIH e da tuberculose Países abrangidos Título de Programa/Projecto Duração 2011‐ 2014 A ser determinado 2.000.000 0 2.000.000 A ser determinado 2011‐ 2014 A ser determinado 2.000.000 0 2.000.000 A ser determinado 2011‐ 2014 A ser determinado 1.600.000 0 1.600.000 A ser determinado 2011‐ 2014 A ser determinado 650.000 0 650.000 A ser determinado 2011‐ 2014 A ser determinado 450.000 0 450.000 A ser determinado 147 Orçamento Total (USD) Financiamento prometido (USD) Financiamento em falta (USD) Parceiros de financiamento Desenvolvimento de um Centro de Informação de Recursos em VIH/SIDA, Adaptação e Disseminação de Orientações, Melhores Práticas e Ferramentas de Sensibilização para avaliação da situação do VIH, pacote abrangente de serviços de prevenção e tratamento para os reclusos e os CDI Países abrangidos Título de Programa/Projecto Duração 2011‐ 2014 A ser determinado 650.000 0 650.000 A ser determinado 2011‐ 2014 A ser determinado 1.000.000 0 1.000.000 2011‐ 2014 Benin, Burkina Faso, Togo, Senegal 1.000.000 0 1.000.000 A ser determinado 2011‐ 2014 Toda a CEDEAO e Mauritânia 708.867 0 708.867 A ser determinado 15.407.667 226.897 15.180.770 Mobilização de jovens através de actividades desportivas para a prevenção do crime, do abuso de drogas e do VIH na África Ocidental (iniciativa conjunta com CONFEJES, CAF e a CEDEAO) A ser determinado Programa DEREPAC (Universidade Livre de Bruxelas) Serviços de Assessoria e Capacitação na Redução da Procura de Drogas na África Ocidental Total Subprograma (iv) Promoção da Tomada de Consciência e da Pesquisa INICIATIVAS EM CURSO Perito Internacional em Pesquisas e Oficial Regional de Comunicação Publicações duas vezes ao ano 2010‐ 2014 2010‐ 2014 Toda a CEDEAO e Mauritânia Toda a CEDEAO e Mauritânia 1.098.158 200.000 898.158 Múltiplos 2.000.000 0 2.000.000 A ser determinado Total 3.098.158 200.000 2.898.158 Total para Iniciativas a Nível Regional 92.552.473 15.255.244 77.297.229 148 Financiamento em falta (USD) Financiamento prometido (USD) Orçamento Total (USD) Países abrangidos Título de Programa/Projecto Duração Nível Nacional – Apoio do UNODC aos Programas de País84 INICIATIVAS EM CURSO PNI para Cabo Verde (CPVS28) 2006‐ 2013 Cabo Verde 12.494.740 8.139.740 4.355.000 PNI para a Guiné‐Bissau 2008‐ 2013 Guiné‐Bissau 19.584.886 9.656.995 9.927.891 PNI para o Mali (MLIU58) 2010‐ 2014 11.500.000 4.500.000 7.000.000 44.000.000 23.000.000 21.000.000 5.400.000 2.180.640 3.219.360 5.400.000 488.200 4.911.800 Mali Programa de País para a 2009‐ Nigéria Nigéria 2012 PNI para a Serra Leoa 2010‐ Serra Leoa (SLEU74) 2013 PNI para a Libéria 2010‐ Libéria 2014 (LBRU97) 85 INICIATIVAS PROGRAMADAS PNI para o GANA 4 anos Gana (início previsto para: 2010) PNI para o Togo 4 anos Togo (início previsto para: 2011) PNI para a Mauritânia 4 anos Mauritânia (início previsto para: 2011) PNI para o Burkina Faso Burkina 4 anos (início previsto para: 2011) Faso PNI para o Benin 4 anos Benin (início previsto para: 2012) PNI para a Costa do Costa do 4 anos Marfim Marfim (início previsto para: 2012) PNI para a Guiné 4 anos Guiné (início previsto para: 2013) PNI para o Níger 4 anos Níger (início previsto para: 2013) PNI para a Gâmbia 4 anos Gâmbia (início previsto para: 2013) PNI para o Senegal 4 anos Senegal (início previsto para: 2013) Total para Iniciativas a Nível do País Total para o Programa Regional (USD) A ser 86 determinado A ser 87 determinado A ser determinado A ser determinado A ser determinado A ser determinado ‐ ‐ ‐ ‐ ‐88 ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ ‐ A ser ‐ determinado A ser ‐ determinado A ser ‐ determinado A ser ‐ determinado 98.379.626 47.965.575 50.414.051 190.932.099 63.220.819 127.711.280 ‐ ‐ ‐ ‐ 84 Nota: Todos os dados de orçamentos indicados são estimativas e sujeitas a alteração no processo de desenvolvimento e implementação do projecto/programa. Os números indicam a contribuição do UNODC para os PNI, tal como acordados com os respectivos Governos. As intervenções nacionais podem ser incluídas nas iniciativas regionais e vice‐versa. 85 Para pormenores sobre as actuais estimativas de orçamento e situação do financiamento dos PNI em fase de desenvolvimento ou finalização, consulte as páginas referentes aos respectivos países no capítulo Programas Nacionais Integrados. 86 PNI em fase de finalização. 87 PNI em fase de finalização. 88 Um projecto está a ser implementado presentemente no quadro do Programa dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas sobre “justiça de proximidade e melhoria de acesso para promoção da resolução de conflitos” com um orçamento no total de 408.740 USD. 149 Anexo 3: Estados‐Partes das Convenções das Nações Unidas sobre Drogas e Crime Países Convenção Contra o Convenção Convenção Tráfico Ilícito Convenção sobre Convenção Única sobre de contra o Crime Substâncias contra a Estupefacient Estupefaciente Organizado Psicotrópicas Corrupção s e Substâncias es, 1961 Transnacional (1971) Psicotrópicas (1988) Benin * * * * * Burkina Faso * * * * * Cabo Verde * * * * * Costa do Marfim * * * * Gâmbia * * * * Gana * * * * * Guiné * * * * Guiné‐Bissau * * * * * Libéria * * * * Mali * * * * * Mauritânia * * * * * Níger * * * * * Nigéria * * * * * Senegal * * * * * Serra Leoa * * * * Togo * * * * * 150 Anexo 4: Ratificação – Convenções/Protocolos das Nações Unidas contra o Terrorismo Anexo 5: Declaração Política da CEDEAO – Versão inglesa Situação de ratificação por parte dos Estados da África Ocidental à data de 17 de Setembro de 2010. 151 Anexo 5: Declaração Política da CEDEAO – Versão inglesa 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 Anexo 6: Declaração Política da CEDEAO – Versão portuguesa Esta versão não foi traduzida nem editada oficialmente. Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental Economic Community of West African States Communauté Economique des Etats de l’Afrique de l’Ouest Sessão Ordinária da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO Abuja, Dezembro de 2008 Declaração Política sobre a Prevenção do Uso de Drogas, Tráfico Ilícito de Drogas e Crimes Organizados na África Ocidental 163 PREÂMBULO Nós, os Chefes de Estado e de Governo da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), declaramos solenemente o seguinte: Reafirmando o Tratado que institui a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental assinado em Lagos no dia 28 de Maio de 1975, com emendas subsequentes, principalmente, em 1993 e 2006; Conscientes da necessidade de promover, fomentar e acelerar o desenvolvimento económico e social dos nossos Estados, a fim de melhorar o nível de vida dos nossos povos; Convencidos de que o uso de drogas, o tráfico de drogas ilícitas, desvio de agentes químicos e outros crimes organizados constituem sérias ameças à segurança regional e nacional, e ao desenvolvimento político, económico e social dos Estados Membros; Convencidos Ainda de que o tráfico de drogas ilícitas e outros crimes organizados minam efectivamente o Estado de Direito, as instituições democráticas e a governação transparente nos nossos Estados-Membros; Preocupados com os impactos do Branqueamento de Capitais e outros crimes finaceiros na região que estão intrinsecamente relacionados ao tráfico de drogas e outros crimes organizados; Preocupados com as conexões entre o tráfico ilícito de drogas e a proliferação de armas ilegais, em particular as armas ligeiras e de pequeno calibre e as consequências sobre a paz e segurança da região. Alarmados com o facto de os Estados Membros da Comunidade serem alvos de grandes remessas e transbordos de drogas ilícitas, especialmente a cocaína, em trânsito para destinos consumidores, especialmente na Europa e na América do Norte; Plenamente cientes das consequências adversas que o tráfico e uso de drogas podem ter na África Ocidental, sobretudo no que diz respeito à saúde pública; Profundamente preocupados com o problema do cultivo, tráfico e consumo de cannábis, assim como a produção e tráfico de substâncias psicotrópicas e outras substâncias dependentes na região, com as inerentes consequências negativas sociais, económicas e ao nível da saúde, e o seu impacto negativo na segurança dos Estados Membros; 164 Preocupados de que o cannábis é a droga ilícita mais cultivada e propagada e a mais frequentemente usada na região, em particular no seio dos jovens; Preocupados com a disponibilidade generalizada de produtos farmacêuticos falsificados e abaixo dos padrões, incluindo aqueles que contêm substâncias controladas internacionalmente, nos nossos EstadosMembros individuais e as consequências negativas na saúde das nossas populações; Tendo em conta, a resolução 51/31 da Comissão das Nações Unidas de Estupefacientes que apela aos seus Estados Membros a responderem à ameaça colocada pela distribuição de substâncias controladas internacionalmente no mercado não regulamentado; Afirmando os direitos de todos os cidadãos da comunidade de viverem em segurança, sem as ameaças colocadas pelo uso e tráfico de drogas e outros crimes organizados; Conscientes da necessidade de fornecer incentivos adequados e capacitar o ambiente de trabalho para o pessoal envolvido nas forças de repressão da droga; Cientes da necessidade de fornecer aos produtores de cannabis meios sustentáveis de subsistência legais e lucrativos; Notando com satisfação o importante papel da sociedade civil e das organizações não-governamentais em ajudar na abordagem ao problema de tráfico ilícito de estupefacientes, desvio de agentes químicos e substâncias psicotrópicas, bem como na prevenção da toxicodependência na região; Atentos à ligação especial entre o tráfico de drogas e circulação ilegal de armas ligeiras; Reconhecendo que a pobreza, o analfabetismo, a inadequação dos recursos e a capacidade limitada das forças repressivas e da justiça penal contribuem significativamente para que a região seja utilizada para o transbordo de drogas para os mercados ilícitos; Relembrando o Protocolo da CEDEAO de 1999 relativo ao Mecanismo para a Prevenção, Gestão, Resolução de Conflitos, Manutenção da Paz e da Segurança, que apela ao controlo de crimes transfronteiriços dentro da Comunidade, à adopção de medidas anti-corrupção e à coordenação das políticas nacionais para a manutenção da segurança sub-regional; Relembrando o Protocolo A/P3/12/01 da CEDEAO sobre a Corrupção adoptado pela Conferência dos Chefes de Estado e de Governo em Dezembro de 2001; 165 Relembrando a Convenção da CEDEAO sobre Assistência Mútua em Matérias Penais, de 29 de Julho de 1992, e o Acordo de Cooperação entre as Forças Policiais dos Estados Membros sobre a Investigaçao em Matérias Penais, assinado em Dezembro de 2002; Relembrando a Convenção da CEDEAO sobre Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre, suas munições e materiais afins de Junho de 2006 e o plano de acção da ONU sobres armas ligeiras adoptada em Julho de 2001; Relembrando também a Convenção da CEDEAO sobre a Extradição de 1994 e o Protocolo de 2005, para o estabelecimento de um Gabinete de Inteligência e Investigação Criminal (CIIB), e a Convenção da CEDEAO sobre a Extradição de 1994; Relembrando o compromisso dos nossos Estados-Membros com as disposições da Convenção Única das Nações Unidas sobre os Estupefacientes de 1961, tal como emendada pelo Protocolo de 1972, a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971, e a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas de 1988; Reafirmando também o compromisso dos nossos Estados-Membros com as disposições da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional de 2000 e seus três protocolos suplementares, assim como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2003; Convencidos de que estes instrumentos jurídicos internacionais são instrumentos essenciais na luta contra o tráfico ilícito de drogas, desvio de agentes químicos e substâncias psicotrópicas, a corrupção e outros crimes organizados; Plenamente comprometidos com a realização dos objetivos e metas definidos na vigésima Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas, realizada em 1998, dedicada a reacção conjunta perante o problema da droga a nível mundial. Sublinhando a necessidade de reforçar a cooperação regional e internacional em matérias penais, com ênfase especial na extradição, assistência jurídica mútua e confisco dos lucros do crime; Enfatizando a necessidade urgente dos Estados Membros em implementar integralmente as disposições da Convenção da CEDEAO sobre a Assistência Mútua em Matérias Penais de 29 de Julho de 1992 e o Acordo de Cooperação entre as Forças Policiais dos Estados Membros sobre a Investigação em Matérias Penais assinado em Dezembro de 2002; Tomando nota da Declaração do Conselho de Segurança das ONU, na sua 5762ª Reunião, em que exortou à Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, para que tome medidas para enfrentar a ameaça do tráfico ilícito de drogas que afecta a região; 166 Notando a importância da Resolução 51/18 da Comissão de Drogas Estupefacientes das Nações Unidas, intitulada "Reforçar o Apoio Internacional para os Estados da África Ocidental nos seus Esforços para Combater o Tráfico de drogas", que apela aos Estados Membros e às organizações internacionais pertinentes, para, em coordenação com os Estados Membros da CEDEAO, reforçar as iniciativas e os programas em curso, em especial os que foram concebidos pelos Estados da África Ocidental e pela CEDEAO para facilitar o desenvolvimento de outros programas relevantes, com vista a combater o tráfico de drogas na África Ocidental e de fornecer assistência financeira e técnica; Congratulando-se com o referido compromisso dos Estados Membros da Comissão sobre estupefacientes em apoiar os Estados da CEDEAO no combate ao tráfico ilícito de drogas; Reconhecendo os esforços individuais e colectivos em curso contra o tráfico de drogas e crimes conexos pelos Estados-membros a nível regional e nacional, em especial no quadro do Fundo ECODRUG, do Grupo de Acção Inter-governamental Contra o Branqueamento de Capitais (GIABA), o as Operações Conjuntas Oeste Africanas (WAJO), a Comissão dos Chefes da Policia da África Ocidental (WAPCCO) e outras iniciativas multilaterais e bilaterais semelhantes para abordar o problema do tráfico de drogas que afecta a região, assim como o desvio de agentes químicos; Re-Afirmando o nosso apoio à Declaração Política da Praia de 1997 para a coordenação das actividades de controlo à droga, o que representou uma primeira resposta à necessidade de travar uma luta mais dinâmica e coordenada contra o fenómeno da droga e as actividades criminosas conexas na África Ocidental. Convencidos de que combater os problemas do tráfico de drogas e da criminalidade conexa na região requer um compromisso político renovado, tornando-o uma prioridade e desenvolver um Plano de Acção regional como parte de uma resposta eficaz; Sublinhando que uma acção eficaz para prevenir e combater o tráfico e uso de drogas, e desvio de agentes químicos também requer meios suficientes uma abordagem integrada, em conformidade com o princípio da responsabilidade compartilhada, tanto nos países de origem, de trânsito e de destino; Enfatizando a necessidade de todos os países tomarem medidas para prevenir o cultivo, o tráfico e o consumo de drogas ilícitas, de modo a processar e punir os cultivadores e traficantes, quem os ajudar e amparar, e partilhar informações úteis para auxiliar na investigação, julgamento e punição dos infractores em outras jurisdições, respeitando plenamente os seus direitos ao julgamento justo; 167 Pela presente, proclamamos o nosso forte compromisso de combater o tráfico ilícito de drogas, desvio de agentes químicos e os crimes conexos, para prevenir a toxicodependência e fornecer tratamento e apoio às pessoas que usam drogas e aqueles que dependem da droga, e: 1. Prometemos atribuir ao combate à droga a prioridade que merece e ao mais alto nível do Governo, nos nossos Estados Membros bem como a nível da Comissão da CEDEAO; 2. Apelamos aos Estados Membros que ainda não o fizeram, a ratificarem imediatamente a Convenção Única das Nações Unidas sobre os Estupefacientes de 1961, essa convenção tal como emendada pelo Protocolo de 1972, a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971, a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas de 1988, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional de 2000 e seus Protocolos, bem como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2003, e a alterarem a sua legislação nacional, onde for necessário, a fim de satisfazer os requisitos destas Convenções e Protocolos; 3. Também apelamos aos nossos Estados-Membros que ainda não o fizeram, a ratificarem imediatamente a Convenção da CEDEAO A/P1/7/92 sobre Assistência Mútua em Matérias Penais e a Convenção da CEDEAO A/P1/8/94 sobre a Extradição, o Protocolo de 1999 relativo ao Mecanismo de Prevenção, Gestão, Resolução de Conflitos, Manutenção da Paz e Segurança, o Protocolo sobre a Corrupção de 2001, a Convenção da CEDEAO sobre Armas Ligeiras de 2006 e o Protocolo sobre o Estabelecimento de um Gabinete Regional de Inteligência e Investigação Criminal de 2005; 4. Apelamos aos Estados Membros a garantirem que as suas leis existentes contra o tráfico ilícito de drogas sejam suficientemente dissuasores; 5. Apelamos ainda aos Estados Membros a intensificarem os esforços em curso contra o narcotráfico e outros crimes organizados, através do reforço dos mecanismos de repressão, incluindo o alargamento do alcance dos delitos de branqueamento de capitais para cobrir todas as infracções de ganancia e processar os responsáveis pelo tráfico de drogas dentro dos nossos Estados-Membros, assegurando que não haja impunidade; 6. Apelamos ainda aos Estados Membros a desenvolverem e implementarem Planos Directores Nacionais de Combate à Droga abrangentes para atacar o problema da droga a curto e longo prazo, com o apoio de parceiros de desenvolvimento locais e internacionais e outros intervenientes relevantes; 7. Exortamos aos Estados que são os principais destinos das drogas ilícitas transbordadas na região Oeste Africana a prosseguirem com os esforços para desencorajar a procura de drogas nos seus países; 168 8. Convidamos os Estados e as agências de financiamento, bem como as organizações inter-governamentais e internacionais relevantes e organizações não-governamentais a prestarem assistência financeira e material, incluindo o fornecimento de conhecimentos especializados, para apoiar a Comissão e Estados Membros da CEDEAO nos seus esforços contra o tráfico de drogas e de prevenção da toxicodependência; 9. Comprometemo-nos a trabalhar com a sociedade civil e ONGs para combater o tráfico e uso de drogas na região, bem como os crimes conexos, incluindo na implementação do Plano de Resposta de Acção da CEDEAO, e posteriormente, o desenvolvimento de um plano de acção regional de longo prazo abrangente, baseado em evidências; 10. Encorajamos o Escritório das Nações Unidas contra a Droga e o Crime (ONUDC) e todas as instituições relevantes da ONU a reforçarem o seu programa de assistência técnica e financeira, e cooperação com a Comissão da CEDEAO e os Estados Membros da CEDEAO no quadro da implementação do Plano de Acção de Resposta Regional da CEDEAO. 11. Comprometemo-nos a trabalhar com os parceiros de desenvolvimento internacionais para o desenvolvimento na implementação integral do Plano de Acção de Resposta Regional da CEDEAO; Nós, nos comprometemos ainda a: 1. Desenvolver um quadro jurídico regional para combater o narcotráfico e facilitar a harmonização das leis contra o tráfico de droga nos Estados Membros, a fim de garantir que nenhum dos nossos Estados Membros seja usado como um refúgio seguro por traficantes de drogas e grupos criminosos organizados devido a deficiências na sua legislação e sua aplicação; 2. Tomar as medidas adequadas, em colaboração com os países de origem, trânsito e destino, para permitir às agências repressivas desenvolverem capacidades para monitorar a circulação de drogas ilícitas e de traficantes de drogas e rastrear seus bens para efeitos de arresto e confisco pelos tribunais apropriados nos Estados Membros; 3. Tomar medidas apropriadas para tornar os cuidados de saúde e apoio social disponíveis, baratos e acessíveis às pessoas que usam drogas e e aqueles que dependem da droga; 4. Utilizar todas as formas de comunicação e informação para levar a cabo campanhas de sensibilização do público para educar potenciais vítimas do tráfico e uso de drogas e crimes conexos, suas famílias e à população em geral; 169 5. Fornecer ou aumentar a formação para os dirigentes do governo, particularmente para o pessoal das forças repressivas, incluindo agentes de imigração e das alfândegas, juízes, procuradores, e outros funcionários relevantes no combate ao tráfico de drogas e crimes conexos; 6. Apoiar e Fortalecer instituições regionais de controlo de drogas capazes de dar formações de qualidade e baratas à organizações de forças de repressão e da sociedade civíl na região; 7. Estabelecer ou reforçar agências/unidades especializadas no combate ao tráfico de drogas/crime organizado transnacional e capacidades judiciais nacionais com vista a investigar e processar grupos criminosos organizados envolvidos no tráfico de drogas e outros crimes conexos. 8. Promover a cooperação internacional e regional efetiva em matérias penais, com ênfase especial na extradição, assistência jurídica mútua e confisco dos lucros do crime; 9. Estabelecer ou reforçar as autoridades centrais designadas para gerir os pedidos de extradição e a assistência jurídica mútua e para comunicar com as autoridades relevantes das Nações Unidas para a inclusão nas Lista de Autoridades Nacionais Competentes no quadro das convenções sobre as drogas e o crime; 10. Harmonizar procedimentos e práticas para aumentar a assistência jurídica mútua, a extradição e operações de entrega controlada entre Estados com sistemas jurídicos diferentes, e esforçar para empregar forças de repressão/pessoal da justiça penal no exterior para facilitar a cooperação internacional de forças de repressão; 11. Criar mediadas mais eficazes de segurança nas fronteiras para prevenir e controlar o tráfico de drogas, sem prejuízo dos Protocolos da CEDEAO e outros compromissos internacionais sobre a livre circulação de bens, serviços e pessoas, conforme for necessário; 12. Reforçar a capacidade de recolha de informações e inteligência das forças repressivas na área do crime organizado transnacional mediante a criação de unidades/departamentos/agências interinstitucionais de investigação centralizadas nos nossos diferentes Estados Membros e de uma rede regional entre eles para fomentar a cooperação e coordenação regional; 13. Iniciar ou intensificar os esforços para recolher e analisar dados a nível sub-regional, numa base regular, sobre a natureza, a tendência, a magnitude e o impacto socio-económico do tráfico de drogas, nomeadamente sobre os meios e os métodos utilizados no tráfico de drogas ilícitas; 14. Troca de informações entre as forças repressivas e outras agências dos nossos Estados Membros, bem como com outros países de origem, trânsito 170 e destino, e outras organizações internacionais incluindo as Nações Unidas, a ICPO-Interpol, a Organização Mundial das Alfândegas (OMA); 15. Apoiar e cooperar com instituições nacionais e da comunidade, organizações da sociedade civil e não governamentais relevantes nas suas actividades contra o tráfico ilícito de droga e crime organizado; 16. Reforçar as medidas preventivas, incluindo medidas educativas e sociais, destinadas a desencorajar a procura de drogas que causam dependência, e colaborar com os países de origem, outros países de trânsito e de destino, no desenvolvimento e implementação de medidas semelhantes; 17. Convidar a Comissão da União Africana, o Conselho de Segurança das Nações Unidas e a União Europeia a desempenharem papeis activos na mobilização da comunidade internacional com vista a implementação desta Declaração Política e do Plano de Acção de Resposta Regional. Por conseguinte: 1. Adoptamos a presente Declaração como uma expressão do nosso compromisso político para enfrentar as ameaças do tráfico ilícito de drogas e outros crimes organizados e a toxicodependência nos nossos Estados Membros; 2. Adoptamos o Plano de Acção de Resposta Regional da CEDEAO e comprometemo-nos a executar integralmente o Plano a nível nacional e regional, através da utilização do Fundo ECODRUG, e com o apoio e a colaboração de parceiros de desenvolvimento; 3. Instruímos a Comissão da CEDEAO a coordenar e monitorar a implementação desta Declaração Política e Plano de Acção de Resposta Regional e informar à Cimeira Ordinária de Chefes de Estado em 2009, 2010 e 2011 respectivamente, sobre os progressos conseguidos. 4. Instruímos a Comissão da CEDEAO a: forjar laços estreitos com os Governos dos Estado Membros, instituições e organizações civís envolvidos no combate à droga, a fim de conseguirem uma melhor coordenação no combate ao tráfico e uso de drogas, e prevenção de crimes na região e, para esse efeito, estabelecer uma estrutura adequada sob supervisão directa do Presidente da Comissão da CEDEAO, responsável por uma cordenação global e supervisão das iniciativas regionais sobre o controlo de tráfico ilícito de drogas e prevenção do uso de drogas; 5. Instruímos a Comissão da CEDEAO a tomar todas as medidas adequadas para a elaboração de uma Convenção da CEDEAO contra o tráfico e uso ilícito de drogas a ser finalizado no próximo ano; 171