ANEXO I
Termos de Referência para a Contratação de Consultor – Modalidade IC - “Individual Contract”
1. Objetivo: Processo seletivo com vistas à contratação de consultoria especializada para executar as
seguintes atividades, previstas no projeto X16 – Jovem de Expressão:
2. Atividades:
-
3.
-
Desenvolver templates para apresentações de power point ou Prezi para as apresentações no
Fórum Brasileiro de Segurança Pública;
Revisar apresentações e garantir conformidade com identidades institucionais;
Dar suporte à estratégia de apresentação e participação do UNODC e do Instituto Caixa Seguros no
FBSP – Fórum Brasileiro de Segurança Pública - , incluindo os contatos com a imprensa;
Elaborar minutas de matérias para o site do UNODC relativas à participação no Fórum Brasileiro de
Segurança Pública;
Apoiar as estratégias de comunicação do UNODC com a imprensa e em mídias sociais durante a
realização do Fórum Brasileiro de Segurança Pública;
Apoiar as estratégias de comunicação e de imprensa do UNODC e do projeto X16 relativas aos
resultados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Produtos esperados:
Templates de apresentação;
Revisão de 4 apresentações;
Apresentações realizadas de acordo com estratégia apresentada;
Minutas de 4 matérias para o site do UNODC.
Produção de press releases;
Contatos com a imprensa e realização de conferências e entrevistas;
Relatório final sobre as atividades.
Informações detalhadas sobre o Programa Jovem de Expressão podem ser encontradas no site:
http://www.jovemexpressao.com.br
Duração prevista: 23 dias
4. Antecedentes
O projeto BRAX16 visa à implementação da metodologia “Jovem de Expressão” e a incorporação de ações
adicionais de prevenção da violência e de acesso à justiça entre a população jovem de 18 a 29 anos, bem
como estimular a formação e/ou fortalecimento de redes de atenção integral aos jovens no Distrito Federal.
O Programa Jovem de Expressão é fruto de experiência piloto do Grupo CAIXA SEGUROS nas cidades de
Sobradinho II e Ceilândia, Distrito Federal, nos anos de 2007 a 2014, e tem como objetivo a promoção da
saúde dos jovens, com foco na redução da mortalidade por causas externas. A contribuição do Escritório
Regional do UNODC para o Brasil e Cone Sul vem sendo concretizada por meio do aporte de sua expertise
nos campos da prevenção da violência e do acesso à justiça e no estímulo ao trabalho em redes que
promovam atenção integral aos jovens.
5. Local de Trabalho
As atividades serão realizadas no escritório do UNODC, em Brasília-DF, em conjunto com a equipe do
projeto. O consultor deverá ter disponibilidade para viajar para garantir a cobertura do evento.
6. Cronograma e formas de pagamento
As atividades e os produtos previstos nos itens 2 e 3 serão remuneradas após um mês da realização
do evento e conforme avaliação de execução e do desempenho do consultor pelo Coordenador do
projeto.
7. Remuneração da consultoria
O valor de remuneração será determinado conforme o cálculo do item 11, da Classificação das Proposta
Comerciais, constantes deste Termo de Referência. O candidato deverá propor o valor global de seus
serviços enviando uma proposta comercial (assinada) para execução da consultoria, em arquivo PDF,
separadamente do currículo e da carta de motivação. O valor a ser considerado deve ser bruto,
incluindo os impostos pertinentes à legislação brasileira. Custos com viagens (passagens e diárias),
caso ocorram, serão cobertos pelo UNODC.
8. Perfil Necessário ao(a) Consultor(a)
8.1 Qualificações Mínimas requeridas (obrigatórias e não pontuáveis)


Graduação em Jornalismo ou Publicidade e Propaganda;
Fluência em português e inglês
8.2 Requisitos Desejáveis (pontuáveis)



Mínimo de 2 anos de experiência em jornalismo ou publicidade e propaganda
Fluência em espanhol altamente desejável;
Experiência profissional em comunicação com o sistema ONU.
9. Comprovação de requisitos
Para participar do processo seletivo e para assinatura do contrato o candidato deverá possuir material
disponível comprobatório dos requisitos especificados para o respectivo Perfil (a ser apresentado no
momento da entrevista). Somente será contratado o consultor que apresentar o material comprobatório do
atendimento integral aos requisitos mínimos estabelecidos no edital, no momento em que isto for exigido.
10. DISPONIBILIDADE
O candidato deve ter disponibilidade para início imediato dos trabalhos.
11. Critérios de Seleção / Avaliação
Será desconsiderada a candidatura enviada em desconformidade com o previsto no presente Edital: Envio
do currículo e carta de motivação; envio de proposta comercial.
O critério final de seleção será o de TÉCNICA E PREÇO.
12. Classificação das propostas comerciais, curriculos e entrevistas
A nota máxima na Qualificação Técnica é 100 (cem) pontos.
Os Critérios de Qualificação Técnica serão divididos em 03 (três) Etapas:
a) 1ª Etapa (Eliminatória/Não Pontuável):
Análise do currículo referente ao cumprimento dos critérios mínimos exigidos no processo.
Os candidatos que não atenderem aos critérios mínimos obrigatórios descritos no Item 7.1 dos
Termos de Referência serão desclassificados nesta etapa.
b) 2ª Etapa (Classificatória/Pontuável):
Análise Curricular/Pontuação dos Critérios Técnicos (70 pontos).
Os critérios para análise curricular estão dispostos no quadro abaixo. Somente serão analisados os
currículos que atenderem os requisitos mínimos estabelecidos no item 7.1.
Critérios de Pontuação – 2ª Etapa da Qualificação Técnica
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
Mínimo de 2 anos de experiência em jornalismo ou publicidade e
propaganda.
30 pontos
Fluência em espanhol altamente desejável
20 pontos
Experiência profissional em comunicação com o sistema ONU.
20 pontos
Nota Máxima da 2ª Etapa da Qualificação Técnica
70 pontos
c) 3ª Etapa (Classificatória/Pontuável):
Entrevista (30 pontos).
As entrevistas serão realizadas via Skype. Os critérios para análise na entrevista são: análise das
competências requeridas e domínio sobre o tema da consultoria.
13. Classificação das propostas comerciais (preço) e classificação final
O processo visa obter um mínimo de três candidatos que atendam os requisitos mínimos e que
apresentem propostas comerciais válidas.
O Resultado Final (RF) do processo será dado pela soma da Nota Técnica Final NT(i) multiplicada
pelo fator 0,70, com a Nota da Proposta Comercial NC(i) multiplicada pelo fator 0,30, ou seja: RF = NT(i) x
0,70 + NC(i) x 0,30
Cálculo:
NT(i) = Pontuação obtida por meio da análise curricular, ou seja, a pontuação obtida nos requisitos
desejáveis + Pontuação obtida na entrevista, perfazendo um total máximo de 100 pontos.
NC(i) = Menor Preço ofertado / Proposta Comercial x 100
O valor de remuneração será determinado conforme o cálculo acima. Será selecionada a proposta
que alcançar o maior Resultado Final (RF).
14. Considerações especiais
Esta contratação será conduzida pelo UNODC, seguindo as normas e diretrizes do organismo
(seleção simplificada).
De acordo com as regras das Nações Unidas é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores
ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou
indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias ou controladas, a não ser que enviem uma
carta de não objeção por parte de seu empregador. Esta restrição não se aplica a funcionários que se
encontrem em licença não remunerada pelo período estimado de duração da consultoria e para
aposentados.
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ANEXO I Termos de Referência para a Contratação de Consultor