Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 13 agosto de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO ESTADO DO PARANÁ ##ATO REAVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO n.º 001/2013 ##TEX O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita à Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 - Centro, Alto Paraíso, Estado do Paraná, LICITAÇÃO, na modalidade de TOMADA DE PREÇO, para a contratação abaixo especificada: O objeto da presente licitação é a Contratação de uma empresa do ramo de construção civil para a Construção de uma Academia de Saúde no Município de Alto Paraíso, conforme especificado no memorial descritivo e projetos de execução aprovados pela Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde. Os materiais e serviços para execução do projeto serão fornecidos pelo contratado (empreitada global). Data de abertura: 30/08/2013 Horário: 09:30 horas Local: Setor de Licitações – Prefeitura Municipal de Alto Paraíso A Tomada de Preços sob n.º 001/2013 estará a disposição dos interessados à partir do dia 14/08/2013, nos termos do parágrafo 3º, do Art. 22, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, na Secretaria de Licitação do Município de Alto Paraíso, maiores informações pelo telefone (44) 3664-1320. ##DAT PREFEITURA MUNICIPAL D E ALTO PARAÍSO, aos 09 dias do mês de agosto de 2013. ##ASS RAQUEL DOS SANTOS DE ABREU ## CAR Presidente da Comissão Permanente de Licitação FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTÔNIA RESOLUÇÃO Nº 087/2013 Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora ADDA TARANTINE MARQUES. NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007, RESOLVE; 1. Encaminhar a servidora ADDA TARANTINE MARQUES, portadora da cédula de identidade RG nº1. 020.104/PR, e do CPF n.º016848739-08 ocupante do cargo de Professora do Município de Altônia, para Exame Médico Pericial sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742, médico credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 13 de agosto de 2013 às 14h00minhs00min, na QS CLINICA, Rua Santos Dumont, nº573, na Cidade de Altônia - Pr. 2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Contendo a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada de suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma deverá permanecer afastada de suas atividades profissionais. 3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação. Altônia, Estado do Paraná, 12 de agosto de 2013. NILSON DE SOUZA NERES PRESIDENTE DO FAPESPAL SÚMULA DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO O Posto Colonial do Paraná Ltda, torna público que requereu ao I.A.P, Renovação da Licença Ambiental de Operação, para Com. varejista de combustíveis, lubrificantes e lavagem de veículos automotores, implantado na Av. Londrina, n° 3464, Umuarama/PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO O Posto Colonial do Paraná Ltda, torna público que recebeu do I.A.P, Licença Ambiental de Operação, para Com. varejista de combustíveis, lubrificantes e lavagem de veículos automotores, implantado na Av. Londrina, n° 3464, Umuarama/ PR. Validade 16/08/2013. SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA – LP José Fausto Picoli, CPF n° 042.655.139-72, torna público que Recebeu do IAP, Licença Prévia sob nº 33959 com validade até 03/06/2014, para fins de Loteamento Residencial, à ser instalado no Lote nº 755, município de Pérola- PR PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 318/2013 SÚMULA Cria a Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação – CMAA do Programa Prefeito Amigo da Criança (PPAC) – Fundação Abrinq. VALTER PEREIRA D A ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, DECRETA: Art. 1º - Fica constituído a Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação – CMAA do Programa Prefeito Amigo da Criança (PPAC) – Fundação Abrinq, com os seguintes membros: Gessé Nunes Presidente da Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação – CMAA Representantes do Poder Público: Maria de Lurdes Madrona Moretto Dirigente Municipal de Educação Marielso Staudt Presidente do Conselho Municipal de Saúde Rosaria Barbosa do Nascimento Secretária Municipal de Planejamento Marcos Gonçalves Ribeiro Secretário Municipal de Finanças Izamara Amado de Moura Secretária Municipal da Ação Social José Carlos Gigante André Chefe de Gabinete/Vice-Presidente do Conselho do FUNDEB Representantes da Sociedade Civil: Edna De Simone Faleiro Professora/Presidente do Conselho Municipal de Educação Cleuza de Fátima Oliveira Auxiliar Administrativo/Presidente do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) Gessé Nunes Pastor/Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente Adriana Aparecida Barbosa Lopes Conselheira Tutelar/Conselho Tutelar Percival Pretti Vereador/Presidente da Câmara Municipal Johmny Mauro Ferreira Guedes Oficial de Promotoria/Ministério Público Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 09 (NOVE) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2013. VALTER PEREIRA D A ROCHA Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Registro Preço N.º 82/ 2013 Processo Licitatório nº 142/2.013 DATA D A ABERTURA.: 30/08/13 HORÁRIO.: 09:00 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Aquisição de materiais de enfermagem destinados ao Hospital Municipal e Unidades Básica de Saúde, por um período de 12 (doze) meses. Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde. Conforme especificações no Anexo I. TIPO:Menor preço REGIME CONTRATAÇÃO:Por Lote CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal PRAZO DE ENTREGA: 48 (quarenta e oito) horas - Conforme autorização de compras expedido pelo Departamento de Compras/Licitações. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169. Cruzeiro do Oeste, 08 de agosto de 2013 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSOS VALOR 02-08 MERENDA................R$- 872,00 06-08 PEDE SEED..............R$- 25.906,15 08-08 FNS BLMAC.............R$- 2.320,83 08-08 FNS BLMAC.............R$-117.756,85 08-08 PEJA......................R$- 16.773,50 08-08 F N S B LVGS.............R$- 1.425,16 08-08 F N S B LVGS.............R$- 2.523,58 08-08 F N S B LVGS.............R$- 1.425,16 08-08 F N S B LVGS.............R$- 2.523,58 07-08 FMASPTMC.............R$- 3.001,10 29-07 VIGILANCIA E SAUDER$- 10.000,00 17-07 C O N V.CAIXA...........R$- 39.690,00 Cruzeiro do Oeste, 12 de Agosto de 2013. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 074/2013. Declara Pesar pelo falecimento do Senhor Domingos Teixeira D’Ávila e Declara Luto Oficial de 03 (três) dias em todo o Município dando providencias. MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; DECRETA Art. 1º. Declara Pesar pelo falecimento do Senhor Domingos Teixeira D’Ávila Servidor Publico Municipal e Declara Luto Oficial de 03 (três) em todo o Município. Art. 2º. Fica o presente Decreto devidamente registrado nos assentamentos próprios deste Poder Executivo Municipal. PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”, aos 12 de agosto de 2013. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná PORTARIA N.º 2.015 De 06 de julho de 2013 EXONERA POR MOTIVO DE ÓBITO. A SERVIDORA MARIA APARECIDA BARBOZA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Certidão de Óbito nº1726-30, datado de 05 /08/2013; RESOLVE I – EXONERAR, em 05/08/2013, por motivo de óbito a servidora MARIA APARECIDA BARBOZA, portadora do CPF-N.º-024.798.479-50 e do RG-N.º-38294490-SSP/ PR, sob Regime Estatutário, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e treze. (06/08/2013). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná PORTARIA N.º 2.016 De 12 de agosto de 2013 DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DO SERVIDOR EVERTON GONÇALVES DE ALMEIDA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a discricionariedade do Prefeito Municipal no sentindo de promover o bom e correto funcionamento dos órgãos e repartições públicas; RESOLVE REMANEJAR, por tempo indeterminado, o servidor EVERTON GONÇALVES DE ALMEIDA, portador do CPF-N.º-409.193.858-20 e do RG-N.º-47.807.368-9-SSP/ PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, com carga horária de 40 horas semanais, da Secretaria de Administração e Planejamento para Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a contar de 12/08/2013. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. (12/08/2013). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO nº 098/2013 CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL D E ALTO PARAISO CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE OBJETO: Contratação direta de associação de portadores de deficiência física e educação especial, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, previamente credenciada por autoridade competente para a realização de serviço no atendimento aos beneficiários do SUS em serviços de Reabilitação Mental/ Autismo, por meio de profissionais contratados, que serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela SAI/SUS. VALOR: R$ 8.960,00 (oito mil, novecentos e sessenta reais) mensais, perfazendo um total de até R$ 107.520,00 (Cento e sete Mil Quinhentos e Vinte Reais). VIGÊNCIA: 09 de Agosto de 2014. FÓRUM: Comarca de Xambrê. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ ERRATA Edital de Contribuição de Melhoria 146/2013. O Anexo I do Edital, considerando a adesão de contribuinte N° C.I C. C Quadra Lote 1 355301 1687 220 5 2 355401 2815 220 6 3 355501 4980 220 7 4 355601 3306 220 8 5 355701 3852 220 9 6 355801 2182 220 10 7 358601 6862 219 11R-16-17 8 358701 3396 219 18 9 358801 343 219 19 10 358901 2686 219 20 11 359001 7561 219 21 12 359101 564 219 22 13 359201 155 219 23 14 359301 562 219 1-R 15 359401 3569 219 01-A TOTAL 235 R$ 70.728,11 VALTER PEREIRA D A ROCHA Prefeito Municipal que anteriormente Loteamento 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 100/2013 Homologa Julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, do Processo Licitatório nº. 45/2013, modalidade Pregão Presencial nº. 27/2013 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio da Licitação na Modalidade Pregão Presencial do Município de Esperança Nova, referente à licitação, que se trata do REGISTRO DE PREÇOS para aquisição eventual de peças de bombas injetoras para veículos da Frota Municipal, a favor do vencedor do certame: VENCEDOR VALOR R$ BOMBAS DIESEL MARINGÁ LTDA, CNPJ N° 78.784.543/0001-34. LOTE 01: R$ 7.220,00 (sete mil e duzentos e vinte reais); LOTE 02: R$ 4.864,00 (quatro mil oitocentos e sessenta e quatro reais); LOTE 03: R$ 5.764,00 (cinco mil setecentos e sessenta e quatro reais); LOTE 04: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais); LOTE 05: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais); LOTE 06: R$ 1.950,00 (Mil novecentos e cinqüenta reais); LOTE 07: R$ 2.570,00 (dois mil quinhentos e setenta reais); LOTE 08: R$ 3.709,00 (três mil setecentos e nove reais); LOTE 09: R$ 11.000,00 (onze mil reais); LOTE 10: R$ 9.888,00 (nove mil oitocentos e oitenta e oito reais). Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois de cumpridas todas as formalidades legais. Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 09 (nove) dias do mês de Agosto de 2013. Everton Barbieri Prefeito Municipal MUNICIPIO DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ/ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES A D E N D O N° 1 PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 120/2013 O Município de Guaíra, Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal de Administração e de seu pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe o teor do presente ADENDO, referente ao PREGÃO PRESENCIAL n°120/2013, tendo por objeto o registro de preços para aquisição de material biológico (sêmen de gado), para uso em programas desenvolvidos pela Secretaria de Agricultura deste Município de Guaíra-PR, a seguir: A Secretaria Municipal de Administração MODIFICA-SE O SEGUINTE por meio deste ADENDO, passando a ter o objeto a seguinte redação: DO ANEXO I (MEMORIAL DESCRITIVO) – ESPECIFICAÇÃO: Item 01 - SÊMEN convencional da Raça Holandesa variedade preto e branco, apresentando os seguintes itens mínimos: TPI maior ou igual a 1.680. PTA leite maior ou igual a 500 libras. Células somáticas menores ou igual a 2,95. Composto de úbere maior ou igual a 1,80. Composto de pernas e pés maior ou igual a 2,0. PTA tipo maior ou igual a 1.80. Facilidade de parto menor ou igual a 5. Prova do touro a partir de agosto/2013, na base americana ou INTERBUL. A empresa deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Comprovante de Associado na Associação Brasileira de inseminação artificial. Item 02 - Sêmen convencional da raça Holandesa variedade: Preto e Branco, apresentando os seguintes itens mínimos: TPI maior ou igual a 1.700. Leite maior ou igual a 500 libras. Composto úbere maior ou igual a 0,50. Células somáticas menores ou igual a 2.95. PTA tipo maior ou igual a 1.40. Facilidade de parto menor ou igual a 8. Prova do touro a partir de Agosto/2013, na base americana ou INTERBUL. A empresa deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Comprovante de associado na associação Brasileira de inseminação artificial. Item 03 - Sêmen convencional da Raça Jersey, apresentando os seguintes itens mínimos: JPI maior ou igual a 150. Leite maior ou igual a 900 libras. Proteína maior ou igual a 40 libras. Gordura maior ou igual a 40 libras. Vida produtiva maior ou igual a 2.50. Confiabilidade para produção maior ou igual a 65%. Prova do touro a partir de Agosto de 2013, na base americana ou “Interbul”. A empresa deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Comprovante de associado na associação Brasileira de inseminação artificial. Item 04 - Sêmen convencional da Raça Jersey, apresentando os seguintes itens mínimos: TPI maior ou igual a 130. Leite maior ou igual a 300 libras. Confiabilidade para produção maior ou igual a 60%. PTA Tipo maior ou igual a 1.30. Vida produtiva (PL) maior ou igual a 1.70. Prova do touro a partir de Agosto de 2013, na base americana ou “Interbul”. A empresa deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Comprovante de associado na associação Brasileira de inseminação artificial. ONDE SE LÊ: No Preâmbulo do Edital referenciado e onde constar que o julgamento da licitação será “global, com maior percentual de desconto único”, LEIA-SE: o julgamento da licitação será “global, com maior percentual de desconto unitário por item”. Justificativa: Objetivando ampliar a competitividade. Diante das referidas alterações, fica reaberto o prazo para abertura do referido certame, nos termos do art. 21, § 4° da Lei 8.666/93, passando a realizar-se no dia 26 de agosto de 2013, às 08h30min a sessão pública de abertura do Edital, na sala de abertura licitações do Departamento de Compras, do Paço Municipal, situado a Avenida Coronel Otávio Tosta, 126, centro, Guaíra-Paraná. O Presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação de Pregão n° 120/2013, ficando inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Edital e de seus anexos. Comuniquem-se as empresas que adquiriram Publique-se Guaira(Pr) 09 de agosto de 2013 Anildo Morais Peraçoli/Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PARTICIPATIVA PPA- Plano Plurianual para quadriênio 2014/2017. O Prefeito do Município de Douradina-PR, usando de sua atribuição convida os munícipes a participarem da Audiência Pública para definir as metas e prioridades do PPA- Plano Plurianual para os exercícios de 2014 à 2017, a ser realizada no Câmara Municipal, no dia 16 de agosto de 2013, as 18:00 horas. Sua presença e muito importante. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 307/2013 SÚMULA: Nomeia. A PREFEITA MUNICIPAL D E ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e com base nos dispositivos legais, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear IVANILDA D A COSTA LIMA FELIX, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.979.231-1 e inscrita no Cadastro de Pessoa Física CPF/MF nº 555.514.679-53, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, a partir de 12 de agosto de 2013. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Portaria nº. 162/2013. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL D E ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 12 (doze) dias do mês de agosto de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 306/2013 SÚMULA: Nomeia. A PREFEITA MUNICIPAL D E ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e com base nos dispositivos legais, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear RAFHAEL WILLIAN SOBREIRO REVESSO, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.187.293-9 e inscrito no Cadastro de Pessoa Física CPF/ MF nº 061.355.069-27, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE ESPORTE, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, a partir de 12 de agosto de 2013. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Portaria nº. 057/2013. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL D E ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 12 (doze) dias do mês de agosto de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Contrato Nº 132/2013 Pregão Nº 114/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratado(a): OSWALDO FRANSCISCO JÚNIOR - GUAÍRA Objeto do Contrato: contratação de empresa especializada no ramo para realizar manutenção preventiva e corretiva na Praça Castelo Branco, deste Município de Guaíra - PR. Prazo de Vigência: data de assinatura do contrato e término em 31/07/14, podendo ter aditivo de prazo e valor. Data de Assinatura: 01/08/13 Valor Total: 46.804,80 (quarenta e seis mil oitocentos e quatro reais e oitenta centavos). Recursos: ROYALTIES TRATADO ITAIPU Dotação: 339039160000 Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 01 de agosto de 2013 EXTRATO D E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 195/2013 Pregão Presencial Nº 95/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentor da Ata: JAMAR-CONSTRUCAO CIVIL LTDA Objeto da Ata: contratação de empresa especializada para execução de serviços diversos de hora máquina/caminhão (Esteira, Retroescavadeira, Caminhão Caçamba, Caminhão Prancha, Escavadeira Hidráulica e Rolo compactador), os quais serão empregados em trabalhos realizados pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e demais Secretarias que necessitarem dos serviços. Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 04 de julho de 2014. Data de Assinatura: 05 de julho de 2013. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 05 de julho de 2013. EXTRATO D E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 194/2013 Pregão Presencial Nº 95/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentor da Ata: M. P. EMPREENDIMENTOS LTDA Objeto da Ata: contratação de empresa especializada para execução de serviços diversos de hora máquina/caminhão (Esteira, Retroescavadeira, Caminhão Caçamba, Caminhão Prancha, Escavadeira Hidráulica e Rolo compactador), os quais serão empregados em trabalhos realizados pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e demais Secretarias que necessitarem dos serviços. Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 04 de julho de 2014. Data de Assinatura: 05 de julho de 2013. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 05 de julho de 2013. EXTRATO D E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 195/2013 Pregão Presencial Nº 95/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentor da Ata: TERRA BRASIL TERRAPLANAGEM LTDA - EPP Objeto da Ata: contratação de empresa especializada para execução de serviços diversos de hora máquina/caminhão (Esteira, Retroescavadeira, Caminhão Caçamba, Caminhão Prancha, Escavadeira Hidráulica e Rolo compactador), os quais serão empregados em trabalhos realizados pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e demais Secretarias que necessitarem dos serviços. Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 04 de julho de 2014. Data de Assinatura: 05 de julho de 2013. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 05 de julho de 2013. EXTRATO D E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 216/2013 Pregão Presencial Nº 104/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentor da Ata: ASSICAR COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA Objeto da Ata: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de veículos automotivos, os quais serão utilizados na organização e execução dos trabalhos e eventos a serem realizados diariamente por este município. Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 31 de julho de 2014. Data de Assinatura: 01 de agosto de 2013. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 01 de agosto de 2013. EXTRATO D E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 217/2013 Pregão Presencial Nº 104/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentor da Ata: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Objeto da Ata: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de veículos automotivos, os quais serão utilizados na organização e execução dos trabalhos e eventos a serem realizados diariamente por este município. Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 31 de julho de 2014. Data de Assinatura: 01 de agosto de 2013. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 01 de agosto de 2013. Fabian Persi Vendruscolo / Prefeito Municipal não havia aderido ao Programa Nossa Rua, passa a ser publicado na forma abaixo: Testada Valor em R$ Formas de Pagamento 14,00 4.213,59 36 PARCELAS 14,00 4.213,59 36 PARCELAS 16,00 4.815,53 36 PARCELAS 18,00 5.417,47 48 PARCELAS 24,00 7.223,30 NÃO ADERENTE 20,00 6.019,41 NÃO ADERENTE 17,00 5.116,50 60 PARCELAS 14,00 4.213,59 60 PARCELAS 14,00 4.213,59 60 PARCELAS 14,00 4.213,59 48 PARCELAS 14,00 4.213,59 48 PARCELAS 14,00 4.213,59 36 PARCELAS 14,00 4.213,59 48 PARCELAS 14,00 4.213,59 36 PARCELAS 14,00 4.213,59 NÃO ADERENTE PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO nº 199/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO: FF LIMA NETO MATERIAIS PEDAGÓGICOS LTDA. SEDE: GOIOERÊ - PR O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para fornecimento de materiais pedagógicos conforme Programa FNDE de Apoio as Creches, destinados aos Centro de Educação Infantil . Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Divisão de Educação. Conforme especificações nos lotes II e III, da(o) Convite 16/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Convite nº 16/2013, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 17.786,88 (dezessete mil setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos), pagamento conforme retirada, 30 dias após a emissão da nota fiscal. Data da assinatura do contrato: 23/07/2013 Vigência do contrato: 23/07/2014 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO nº 198/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO: 3 A COMÉRCIO DE MÓVEIS E PAPELARIALTDA. SEDE: MARINGÁ - PR O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa para fornecimento de 3,00 conjuntos de aquarela 05 lugares referência M3490058914 (6) e 01 conjunto de aquarela 04 lugares referência M349E006281, materiais conforme Programa FNDE de Apoio as Creches, destinados aos Centro de Educação Infantil . Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Divisão de Educação. Conforme especificações em Anexo I., da(o) Convite 16/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Convite nº 16/2013, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 4.693,00 (quatro mil seiscentos e noventa e três reais), conforme nota de empenho, Conforme retirada - 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal. Data da assinatura do contrato: 23/07/2013 Vigência do contrato: 23/07/2014 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO nº 170/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO: A.C.G DE BRITO CLINICA ME SEDE: UMUARAMA - PARANÁ O objeto da presente licitação refere-se a Credenciamento de Pessoas Jurídicas da área de Saúde, para a prestação de serviços Especializados de Saúde, nos consultórios ou clínicas/hospitais particulares e nos ambulatórios, Hospital Municipal e consultórios da Secretaria Municipal de Saúde, conforme suas necessidades, na especialidade de cirurgia geral para atendimento da rede Municipal de Saúde e municípios de referencia conforme, tabelas discriminadas em anexo conforme tabela SUS. Conforme Chamada Pública 04/2013, da(o) Inexigibilidade 13/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada, conforme tabela abaixo: ANEXO II – CIRURGIA GERAL E INCENTIVO POR CIRURGIA Item Período Descrição Quant.Ano Valor Unitário Valor Total 01 24 Meses Consulta médica em cirurgia geral 2.400 30,00 72.000,00 600,00 02 24 Meses Incentivo por cirurgia 600 360.000,00 VALOR TOTAL 432.000,00 O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Inexigibilidade nº 13/2013, na forma do Art. 25, da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. O valor global para a execução do objeto deste contrato é de até R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais), com pagamento efetuado através de serviços prestado/mês. Data da assinatura do contrato: 24/06/2013 Vigência do contrato: 26/06/2015 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO nº 171/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO: CLINICA D O APARELHO DIGESTIVO DE UMUARAMA LTDA. SEDE: UMUARAMA - PARANÁ O objeto da presente licitação refere-se a Credenciamento de Pessoas Jurídicas da área de Saúde, para a prestação de serviços Especializados de Saúde, nos consultórios ou clínicas/hospitais particulares e nos ambulatórios, Hospital Municipal e consultórios da Secretaria Municipal de Saúde, conforme suas necessidades, na especialidade de cirurgia geral e gastroenterologia, para atendimento da rede Municipal de Saúde e municípios de referencia conforme, tabelas discriminadas em anexo conforme tabela SUS. Conforme Chamada Pública 04/2013, da(o) Inexigibilidade 13/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada, conforme tabela abaixo: ANEXO I – SERVIÇOS EM GASTROENTEROLOGIA Item Período Descrição Quant.Ano Valor Unitário Valor Total 01 24 Meses Consulta médica 1.920 25,00 48.000,00 02 24 Meses Retossigmoidoscopia 36 102,85 3.702.60 03 24 Meses Endoscopia digestiva alta c/ pesquisa de h.pylori 360 101,00 36.360,00 04 24 Meses Endoscopia digestiva alta sedação 360 80,50 28.980,00 05 24 Meses Endoscopia digestiva c/ dilatação de sonda safary 60 156,50 9.390,00 06 24 Meses Endoscopia digestiva alta c/ esclerose de ulcera 60 156,50 9.390,00 07 24 Meses Endoscopia digestiva alta com dilatação megaesôfago 36 174,50 6.282,00 08 24 Meses Colonoscopia 540 165,40 89.316,00 09 24 Meses Polipectomia 120 201,25 24.150,00 10 24 Meses Endoscopia digestiva alta com retirada de corpo 60 187,96 11.277,60 VALOR TOTAL 266.848,20 ANEXO II – CIRURGIA GERAL E INCENTIVO POR CIRURGIA Item Período Descrição Quant.Ano Valor Unitário Valor Total 01 24 Meses Consulta médica em cirurgia geral 2.400 30,00 72.000,00 02 24 Meses Incentivo por cirurgia 600 600,00 360.000,00 VALOR TOTAL 432.000,00 O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Inexigibilidade nº 13/2013, na forma do Art. 25, da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. O valor global para a execução do objeto deste contrato é de até R$ 698.848,20 (seiscentos e noventa e oito mil oitocentos e quarenta e oito reais e vinte centavos), com pagamento efetuado através de serviços prestados/mês. Data da assinatura do contrato: 24/06/2013 Vigência do contrato: 26/06/2015 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO nº 172/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA PARANÁ EXTRATO D E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 218/2013 Pregão Presencial Nº 104/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentor da Ata: RENAULT DO BRASIL S.A. Objeto da Ata: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de veículos automotivos, os quais serão utilizados na organização e execução dos trabalhos e eventos a serem realizados diariamente por este município. Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 31 de julho de 2014. Data de Assinatura: 01 de agosto de 2013. Foro: Guaíra - Paraná Guaíra, 01 de agosto de 2013. EXTRATO D E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 219/2013 Pregão Presencial Nº 104/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentor da Ata: LUMINÁUTICA - LEANDRO MP DE LIMA FERREIRA ME. Objeto da Ata: Contratação de empresa especializada para fornecimento de embarcação náutica a qual será utilizada na organização e execução dos trabalhos e eventos a serem realizados diariamente por este município. Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 31 de julho de 2014. Data de Assinatura: 01 de agosto de 2013. Foro: Guaíra - Paraná Guaíra, 01 de agosto de 2013. EXTRATO D E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 220/2013 Pregão Presencial Nº 104/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentor da Ata: POLIMARINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME. Objeto da Ata: Contratação de empresa especializada para fornecimento de motor náutico e carreta/reboque, os quais serão utilizados na organização e execução dos trabalhos e eventos a serem realizados diariamente por este município. Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 31 de julho de 2014. Data de Assinatura: 01 de agosto de 2013. Foro: Guaíra - Paraná Guaíra, 01 de agosto de 2013. EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 127/2013 Dispensa de Licitação por Justificativa 90/2013 Objeto - Locação do Imóvel, localizado no lote urbano n. 19, quadra F, Loteamento denominado Jardim Cataratas, com área aproximada de 432 m2, contendo uma construção (pré-moldada) estilo barracão comercial, de 166,98 m2, localizado na Rua Parigot de Souza, 662, Guaíra - PR. Locatário - MUNICIPIO DE GUAIRA Locador - SR. ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS QUINTANA INTERVENIENTE/SOLIDÁRIA - LEANDRO M. P. DE LIMA FERREIRA - ME Data de Assinatura: 01/08/2013 Valor total: R$ 10.196,76 (dez mil cento e noventa e seis reais e setenta e seis centavos). Foro: Guaíra - Paraná Guaíra, 01 de Agosto de 2013 PORTARIA Nº 228/2013 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 95/2013 - PMG. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial 95/2013, que tem como objeto o Registro de Preços para a contratação de empresa especializada para execução de serviços diversos de hora máquina/caminhão (Esteira, Retroescavadeira, Caminhão Caçamba, Caminhão Prancha, Escavadeira Hidráulica e Rolo compactador), os quais serão empregados em trabalhos realizados pelas Secretarias desta Municipalidade. Às Empresas: JAMAR-CONSTRUCAO CIVIL LTDA Lote Item Qtde. Estimada V. Unt. Registrado V. Total Registrado 1 4 2.500,00 R$ 3,95 R$ 9.875,00 1 5 1.500,00 R$ 225,62 R$ 338.430,00 1 6 1.000,00 R$ 176,90 R$ 176.900,00 M. P. EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP 1 2 500,00 R$ 134,99 R$ 67.495,00 1 3 80.000,00 R$ 3,51 R$ 280.800,00 TERRA BRASIL TERRAPLANAGEM LTDA -EPP 1 1 1.500,00 R$ 178,50 R$ 267.750,00 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 05 de julho de 2013. Guaíra (PR), 05 de julho de 2013. Fabian Persi Vendruscolo / Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA PARANÁ PORTARIA Nº 258/2013 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial nº 104/2013 - PMG. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial 104/2013, que tem como objeto o Registro de Preços para a contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos (embarcação náutica, motor náutico e carreta/reboque) e veículos automotivos, os quais serão utilizados na organização e execução dos trabalhos e eventos a serem realizados diariamente por este município. Às Empresas: ASSICAR COM.DE VEICULOS LTDA. Lote Item Qtde. Estimada V. Unt. Registrado V. Total Registrado 1 9 2,00 34.650,00 69.300,00 1 11 2,00 49.005,00 98.010,00 1 12 2,00 37.620,00 75.240,00 FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA 1 5 2,00 62.865,00 125.730,00 1 7 2,00 118.800,00 237.600,00 1 10 2,00 36.135,00 72.270,00 RENALT DO BRASIL S.A 1 6 2,00 59.200,00 118.400,00 1 8 2,00 98.980,00 197.960,00 LEANDRO M. P. DE LIMA PEREIRA - ME 1 1 5,00 4.465,00 22.325,00 POLIMARINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME 1 2 3,00 5.820,00 17.460,00 1 3 3,00 2.970,00 8.910,00 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 01 de agosto de 2013. Guaíra (PR), 01 de agosto de 2013. PORTARIA Nº 261/2013 Ementa: Homologa e adjudica julgamento proferido por Comissão Permanente de Licitação sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 114/2013 - PMG. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Comissão Permanente de Licitação sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 114/2013, que tem como objeto a contratação de empresa especializada no ramo para realizar manutenção preventiva e corretiva na Praça Castelo Branco, deste Município de Guaíra - PR. À Empresa: OSWALDO FRANCISCO JUNIOR - GUAIRA, no valor total de R$ 46.804,80 (Quarenta e seis mil oitocentos e quatro reais e oitenta centavos). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à 01 de agosto de 2013. Guaíra (PR), 01 de agosto de 2013. Fabian Persi Vendruscolo / Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA PARANÁ EDITAL DE HABILITAÇÃO REF: EDITAL D E TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2013 A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada de Preços nº 004/2013, que após a análise e verificação da documentação de habilitação, decidiu habilitar as seguintes proponentes: EMPRESA 1 SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA 2 J. RODRIGUES E MELLO LTDA 3 RUIZ E MARTINEZ LTDA Comunica, outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso. Fica agendada a data de 21 de agosto de 2013 as 09:00 hs para a abertura das respectivas propostas de preços das empresas habilitadas. Icaraíma, 12 de agosto de 2013. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PRESIDENTE: Nelson de Queiroz Souza _________________ SECRETARIO: João Gilson Prado _________________ MEMBROS: Heber Zequini _________________ Claudete R. Nunes Campos _________________ Jisseuda Marques Vargens _________________ CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO: INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DE UMUARAMA LTDA. SEDE: UMUARAMA - PARANÁ O objeto da presente licitação refere-se a Credenciamento de Pessoas Jurídicas da área de Saúde, para a prestação de serviços Especializados de Saúde, nos consultórios ou clínicas/hospitais particulares e nos ambulatórios, Hospital Municipal e consultórios da Secretaria Municipal de Saúde, conforme suas necessidades, na especialidade de cirurgia geral e Gastroenterologia, para atendimento da rede Municipal de Saúde e municípios de referencia conforme, tabelas discriminadas em anexo conforme tabela SUS. Conforme Chamada Pública 04/2013, da(o) Inexigibilidade 13/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada, conforme tabela abaixo: ANEXO I – SERVIÇOS EM GASTROENTEROLOGIA Item Período Descrição Quant.Ano Valor Unitário Valor Total 01 24 Meses Consulta médica 1.920 25,00 48.000,00 02 24 Meses Retossigmoidoscopia 36 102,85 3.702.60 03 24 Meses Endoscopia digestiva alta c/ pesquisa de h.pylori 360 101,00 36.360,00 04 24 Meses Endoscopia digestiva alta sedação 360 80,50 28.980,00 05 24 Meses Endoscopia digestiva c/ dilatação de sonda safary 60 156,50 9.390,00 06 24 Meses Endoscopia digestiva alta c/ esclerose de ulcera 60 156,50 9.390,00 07 24 Meses Endoscopia digestiva alta com dilatação megaesôfago 36 174,50 6.282,00 08 24 Meses Colonoscopia 540 165,40 89.316,00 09 24 Meses Polipectomia 120 201,25 24.150,00 10 24 Meses Endoscopia digestiva alta com retirada de corpo 60 187,96 11.277,60 VALOR TOTAL 266.848,20 O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Inexigibilidade nº 13/2013, na forma do Art. 25, da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. O valor global para a execução do objeto deste contrato é de até R$ 266.848,20 (duzentos e sessenta e seis mil oitocentos e quarenta e oito reais e vinte centavos), com pagamento efetuados através de serviços prestados/mês. Data da assinatura do contrato: 24/06/2013 Vigência do contrato: 26/06/2015 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 47/2013 DISPENSA Nº. 13/2013 Base legal – Art. 24, inciso V, da Lei 8.666 de 21/06/93. OBJETO: É objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada para elaboração de levantamento patrimonial in loco da Prefeitura Municipal de Douradina-Pr. Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO nº. 046/2013 ID nº. 1043 Data do Contrato: 08/08/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR, com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Francisco Aparecido de Almeida, Prefeito Municipal, abaixo assinado, em pleno exercício de suas funções. CONTRATADA: DORI EDISON MOEWES FERREIRA - ME, com sede na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, nº. 331, 2º Andar, Conj. 28, Centro, CEP. 80.410-180, na Cidade de Curitiba-Pr, CNPJ sob nº. 12.502.177/0001-75, no valor de R$-21.500,00 (vinte um mil e quinhentos reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos oito dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze (08/08/2013). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 8432013 DATA: 12 de Agosto de 2013. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 049/2013. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos Santos de Abreu, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 049/2013, adjudicando os itens I ao V, a favor da empresa TESCARO & TESCARO LTDA, que tem como objeto a contratação de uma empresa do ramo, para a aquisição de cargas de oxigênio de 1, 3, 6 e 10 m³, destinado à Oficina do Pátio Rodoviário, as Ambulâncias e Centro de Saúde (Pronto Socorro e Enfermaria), pertencentes à Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, conforme condições e especificações descritas no Edital e seus Anexos. Os materiais serão retirados de acordo com a necessidade do Município, num período de 12 (doze) meses. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, ao 12 dia do mês de Agosto de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 773/2013 SÚMULA: Homologa resultado de certame licitatório na modalidade pregão e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 2.508/2013; DECRETA Art. 1.º - Fica homologado o resultado do certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial sob n.º 34/2013-PMI, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de papel sulfite, visando atender necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté, em favor de CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA. – CNPJ 07.923.463/0001-74, o objeto do presente certame, no valor global de R$ 14.880,00 (quatorze mil oitocentos e oitenta reais), conforme Ata que integra o presente Decreto. Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 12 dias do mês de agosto do ano 2013. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ Extrato do Contrato n.º 582/2013-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Atta Consultores Associados Ltda. Objeto: assessoramento e consultoria na área de RH Vigência: 12 meses Valor Global: R$ 45.600,00 Data: 12/08/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 2.558/2013 Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando solicitação da Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE Art. 1.º - Conceder 03 (três) diárias de viagem, a contar desta data, ao servidor municipal, SÉRGIO GOMES DA SILVA FILHO, para viajar à cidade de Bauru/SP para tratar de assuntos de interesse do Município de Ivaté. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 12 dias do mês de agosto ano 2013. SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº.2551/2013 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ART. 1º. CONCEDER Licença Prêmio à servidora MARLENE GABRIEL, portadora da Cédula de Identidade RG. nº. 5.702.175-6 SSP/PR, ocupante do cargo em provimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, pelo prazo de 03 (três) meses decorrente do qüinqüênio adquirido no período de 2004 a 2009, referente ao 1º padrão, de 20 (vinte) horas semanais, no período de 07.08.2013 à 06.11.2013. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de Agosto de 2013. SIDINEI DELAI refeito Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 13 agosto de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná DECRETO Nº 066, DE 08 DE AGOSTO DE 2013 O PREFEITO MUNICIPAL D E TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1o Fica constituída a COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO, com a finalidade de dirigir e orientar os trabalhos do Concurso Público aberto pelo Edital de Concurso Público n.º 001/2013, de 11 de julho de 2013, composta pelos seguintes membros: NOME CARGO CPF Talita Ribeiro Aleixo Assistente Social 048.900.429-62 Regina de Fátima Jacinto Penasso Assistente Administrativo 527.149.189-72 Maria de Fátima Frediani Paio Auxiliar Administrativo 971.740.689-87 Art. 2o Fica designada a servidora Talita Ribeiro Aleixo como Presidente da Comissão. Art. 3o As atribuições da Comissão Especial são as seguintes: a) Supervisionar e fiscalizar os trabalhos realizados pela empresa contratada para a aplicação do Concurso Público; b) Apreciar e julgar, juntamente com a empresa organizadora as dúvidas e recursos porventura apresentados; c) Acompanhar a aplicação das provas zelando pelo bom andamento das mesmas; d) Analisar e opinar sobre a homologação final do concurso. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 08 de agosto de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT DECRETO Nº 067, DE 08 DE AGOSTO DE 2013 O PREFEITO MUNICIPAL D E TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1o Fica constituída a COMISSÃO ESPECIAL DE TESTE SELETIVO, com a finalidade de dirigir e orientar os trabalhos do Teste Seletivo, aberto pelo Edital de Teste Seletivo n.º 002/2013, de 11 de julho de 2013, composta pelos seguintes membros: NOME CARGO CPF Andréia Minatovicz Ferreira da Cruz Enfermeira 041.737.889-08 Nara Maria Ávila Lavagnini Bioquímica 756.270.949-15 Silvia Aparecida Mendes Féria Enfermeira 677.176.839-20 Art. 2o Fica designada a servidora Andréia Minatovicz Ferreira da Cruz, como Presidente da Comissão. Art. 3o As atribuições da Comissão Especial são as seguintes: a) Supervisionar e fiscalizar os trabalhos realizados pela empresa contratada para a aplicação do Concurso Público; b) Apreciar e julgar, juntamente com a empresa organizadora as dúvidas e recursos porventura apresentados; c) Acompanhar a aplicação das provas zelando pelo bom andamento das mesmas; d) Analisar e opinar sobre a homologação final do concurso. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 08 de agosto de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT EDITAL N.º 009 DE 12 DE AGOSTO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL D E TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO por este Edital a convocação de candidatos, por ordem de classificação, para emprego de Professor de Educação Infantil abaixo identificados: Professor de Educação Infantil ORDEM NOME CLASSIFICAÇÃO 1 Adenagela Sandra Silva 16ª O candidato acima convocado deverá comparecer a Divisão de Recursos Humanos dessa Prefeitura, cito a Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves n.º 442, entre os dias 13 a 16 de agosto de 2013 (em dias úteis e em horário de expediente), munido dos seguintes documentos (cópia e original): a) Carteira de identidade - RG; b) Cartão de CPF/MF; c) Uma foto 3x4 (de frente); d) Carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP; e) Título de eleitor, com comprovante que votou nas últimas eleições; f) Certidão de nascimento ou casamento; g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; h) Atestado/Cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos; i) Comprovante de endereço residencial (conta de água, luz ou telefone); j) Certificado/Diploma de escolaridade exigida para o cargo; k) Certidão do Cartório Distribuidor (Fórum), comprovando que o candidato não está sendo processado e nem foi condenado por crime contra a Fazenda Pública; l) Atestado médico julgado apto físico e mental para o exercício da função; m Declaração negativa de acumulação de cargo público de compatibilidade de horários, ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal, bem como da não percepção de benefício proveniente de Regime Próprio de Previdência Social ou do Regime geral de Previdência Social relativo a emprego público (Art. 37, § 10 da constituição Federal); e n) Comprovante do n.º da conta bancária _ Banco Bradesco. Tapejara/Pr, 12 de agosto de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº 090/2013 Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 796, do dia 28 de dezembro de 2012. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente: 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.301.0011.2031 – Manutenção das Atividades de Saúde F-01000 –142/3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................................................R$ 20.000,00 TOTAL....................................................................................................................................R$ 20.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.301.0011.2031 – Manutenção das Atividades de Saúde F-01000 –142/3.3.91.13.00 – Obrigações Patronais................................................................R$ 20.000,00 TOTAL....................................................................................................................................R$ 20.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de agosto do ano de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO 63/2013 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2013 O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 37/2013; Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido processo licitatório, resolve: I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS GENUINAS E ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA, PARA VEICULOS OPERACIONAIS(LEVES, UTILITARIOS E MAQUINAS PESADAS) PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEICULOS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR, TIPO MAIOR DESCONTO POR ITEM, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO.: Fornecedor: VETTOR & OLIVEIRA LTDA CNPJ: 11.469.272/0001-51 LOTE ITEM DESCRIÇÃO VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO (R$) P E R C E N T U A L DESCONTO (%) 1 32 VEICULO FIAT UNO MILLE ECONOMY 4 PORTAS, BI COMBUSTIVEL, ANO/MODELO 2011/2012, PLACA AUH-8133 R$ 5.000,00 38% 1 33 VEICULO FIAT DUCATO C ROTAN AMBULANCIA, DIESEL, ANO/MODELO 2005/2005, PLACA AMT-7454 R$ 10.000,00 40% 1 34 VEICULO VOLKSWAGEM KOMBI 1600 STANDARD, GASOLINA, ANO/MODELO 1993/ 1993, PLACA ACX-0434 R$ 6.000,00 38% 1 36 VEICULO VOLKSWAGEM KOMBI, GASOLINA, PLACA AEQ-7853 R$ 5.000,00 38% Fornecedor: V. J. M. COMERCIO DE PEÇAS PARA MAQUINAS LTDA EPP CNPJ: 06.165.408/0001-08 LOTE ITEM DESCRIÇÃO VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO (R$) P E R C E N T U A L DESCONTO (%) 1 29 VEICULO FIAT UNO MILLE ECONOMY 4 PORTAS, BI COMUSTIVEL, ANO/MODELO 2011/2012, PLACA AUH-8131 R$ 5.000,00 62% 1 43 VEICULO ONIBUS M. BENZ 0371 RS, DIESEL, ANO/MODELO 1988/1988, PLACA JKW7336 R$ 10.000,00 55% EDITAL Nº 010, DE 12 DE AGOSTO DE 2013 Convoca candidato aprovado no Concurso Público n.º 02/2011 com o Edital de Abertura nº. 01.02/2011, de 09 de novembro de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL D E TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Convocar candidato aprovado no Concurso Público n .º 02/2011, com o Edital de Abertura nº. 01.02/2011, de 09 de novembro de 2011, e resultados finais divulgados e homologados através dos Editais nº 05.02/2011, de 22 de dezembro de 2011 e nº 06.02/2011, de 16 de janeiro de 2012, conforme quadro abaixo: Cargo: Zeladora N. INSC. NOME CLASSIF. 234039 Neide Lino de Ponte 20ª O candidato acima convocado deverá comparecer a Divisão de Recursos Humanos dessa Prefeitura, cito a avenida Pres. Tancredo de A. Neves, nº 442, entre os dias 13 a 16 de agosto de 2013 (em dias úteis e em horário de expediente), munido dos seguintes documentos (cópia e original): a) Carteira de Identidade - RG; b) Cartão do CPF/MF; c) Uma foto 3x4 (de frente); d) Atestado de sanidade física e mental (exame admissional); e) Carteira de Trabalho e cartão do PIS/PASEP; f) Certidão de nascimento ou casamento; g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; h) Certidão do Cartório Distribuidor (fórum), comprovando que o candidato não está sendo processado e nem foi condenado por crime contra a fazenda pública; i) Título de eleitor com comprovante que votou nas ultimas eleições; j) Atestado/Cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos; k) Comprovante de endereço residencial (conta de água, luz ou telefone); l) Certificado/Diploma de escolaridade exigida para o cargo; m) Declaração de bens móveis e imóveis do candidato; e n) Comprovante do nº da conta bancária - Banco Bradesco. Tapejara/Pr, 12 de agosto de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 241, DE 12 DE AGOSTO DE 2013 Dispõe sobre exoneração/demissão de servidor ocupante de emprego público em extinção, regido pela Consolidação das Leis Trabalhista - CLT. O PREFEITO MUNICIPAL D E TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o requerimento de pedido de demissão Protocolado sob o n.º 039 de 12 de agosto de 2013, RESOLVE: Art. 1o Exonerar/Demitir a pedido, a partir do dia 12 de agosto de 2013, o servidor Sr. Acácio Sebastião Junqueira, matrícula n.º 322-0, portador da CI/RG N.º 651.778-1 - SSP-PR, e CPF/MF N.º 101.474.469-53, contratado pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhista - C LT, ocupante do emprego público em extinção de Tesoureiro, lotado no Departamento de Finanças. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 12 de agosto de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BRASILÂNDIA DO SUL - ASSEMBRAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO A DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BRASILÂNDIA DO SUL - ASSEMBRAS, CONVOCA SEUS ASSOCIADOS APTO S AO DIREITO DE VOTO, PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A REALIZAR-SE EM 31 DE AGOSTO DE 2013, COM A SEGUINTE: ORDEM DO DIA: PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO. LOCAL: SALÃO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DATA: 31 DE AGOSTO DE 2013. HORAS: 20:00 EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO COM 2/3 (DOIS TERÇOS) DOS SÓCIOS; 21:00 EM SEGUNDA CONVOCAÇÃO COM QUALQUER NÚMERO DE SÓCIOS. BRASILÂNDIA DO SUL, 12 DE AGOSTO DE 2013. PAULO ROBERTO B. FALCÃO PRESIDENTE Fornecedor: UMUCAMPO-COM.DE PECAS P/ TRATORES E VEICULOS.ROD.LTDA - EPP CNPJ: 01.008.538/0001-05 LOTE ITEM DESCRIÇÃO VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO (R$) P E R C E N T U A L DESCONTO (%) 1 14 VEICULO CASE PA CARREGADEIRA W20E, DIESEL, 1997 R$ 15.000,00 80% Fornecedor: J.R. SANTOS - AUTO ELÉTRICA CNPJ: 10.662.634/0001-63 LOTE ITEM DESCRIÇÃO VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO (R$) P E R C E N T U A L DESCONTO (%) 1 2 VEICULO MASSEY FERGUSSON TRATOR, DIESEL, ANO/MODELO 1998/1998 R $ 15.000,00 43% 1 3 VEICULO IVECO ONIBUS CITY CLASS, DIESEL, ANO/MODELO 2009/2009, PLACA ARL-8038 R$ 8.000,00 66% 1 4 VEICULO IVECOONIBUS CITY, DIESEL, ANO/MODELO 2009/2009, PLACA ARL-8573 R$ 8.000,00 70% 1 5 VEICULO MERCEDESS BENZ ONIBUS 1115, DIESEL, ANO/MODELO 1988/1988, PLACA B TA-5490 R$ 8.000,00 73% 1 6 VEICULO FIAT UNO MILLE WAY ECONOMY 2 PORTAS, BI COMBUSTIVEL, ANO/MODELO 2010/2011, PLACA ATA-9770 R$ 5.000,00 49% 1 7 VEICULO VOLKSWAGEM KOMBI, GASOLINA, ANO/MODELO 1993/1993, PLACA AEF7186 R$ 5.000,00 59% 1 8 VEICULO MERCEDESS BENZ ONIBUS 1113, DIESEL, ANO/MODELO 1980/1980, PLACA KJ-2349 R$ 8.000,00 72% 1 9 VEICULO FIAT UNO MILLE ECONOMY 4 PORTAS, BI COMBUSTIVEL, ANO/ MODELO 2009/2010, PLACA ASI-0554 R$ 5.000,00 47% 1 10 VEICULO MERCEDESS BENZ ONIBUS 1618, DIESEL, ANO/MODELO 1993/1994, PLACA HQR-3601 R$ 8.000,00 74% 1 11 VEICULO FIAT UNO MILLE ECONOMY 4 PORTAS, BI COMBUSTIVEL, ANO/MODELO 2011/2012, PLACA AUH-8135 R$ 5.000,00 57% 1 12 VEICULO NEW HOLAND TRATOR TM 135, DIESEL, ANO/MODELO 2005/2005 R $ 10.000,00 70% 1 13 VEICULO MASSEY FERGUSON TRATOR 292, DIESEL, ANO/MODELO 2002/2002 R$ 10.000,00 75% 1 15 VEICULO GMC CAMINHÃO BASCULANTE, DIESEL, ANO/MODELO 1997/1997, PLACA AHH-2863 R$ 12.000,00 75% 1 16 VEICULO GMC CAMINHÃO BASCULANTE, DIESEL, ANO/MODELO 1997/1997, PLACA AHH-3153 R$ 12.000,00 75% 1 17 VEICULO CATERPILLAR PA CARREGADEIRA 924/HZ DIESEL R$ 15.000,00 80% 1 18 VEICULO FIAT UNO MILLE ECONOMY 4 PORTAS, BI COMBUSTIVEL, ANO/MODELO 2011/2012, PLACA AUH-8132 R$ 5.000,00 77% 1 19 VEICULO VOLKSWAGEM KOMBI 1.4, GASOLINA, ANO/MODELO 2010/2010, PLACA ASQ-0483 R$ 6.000,00 77% 1 20 VEICULO VOLKSWAGEM KOMBI STANDARD 1.4, BI COMBUSTIVEL, ANO/MODELO 2010/2011, PLACA ATA-9771 R$ 6.000,00 77% 1 23 VEICULO MERCEDES BENZ ONIBUS OF 1618, DIESEL, ANO/MODELO 1993/1994, PLACA HQR-3931 R$ 8.000,00 75% 1 24 VEICULO MERCEDES BENZ ONIBUS OF 1313, DIESEL, ANO/MODELO 1982/1982, PLACA AGH-6268 R$ 8.000,00 75% 1 25 VEICULO FIAT UNO MILLE FIRE, GASOLINA, ANO/MODELO 2004/2004, PLACA AMB5097 R$ 6.000,00 53% 1 26 VEICULO FIAT DUCATO MICRO-ONIBUS, DIESEL, PLACA APH-9465 R$ 10.000,00 72% 1 27 VEICULO FORD COURIER/AMBULANCIA, GASOLINA, ANO/MODELO 2004/2004, PLACA ALY-4886 R$ 8.000,00 65% 1 40 VEICULO GM/VECTRA CD 2.0, GASOLINA, ANO/MODELO 2000/2000, PLACA DBH6611 R$ 5.000,00 38% 1 41 VEICULO FIAT/IDEA ELX FLEX, GASOLINA, ANO/MODELO 2006/2006, PLACA DJF0529 R$ 5.000,00 40% Fornecedor: AUTODIESEL COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA CNPJ: 57.441.008/0001-00 LOTE ITEM DESCRIÇÃO VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO (R$) P E R C E N T U A L DESCONTO (%) 1 1 VEICULO GM VECTRA ELEGANCE, BI COMBUSTIVEL, ANO/MODELO 2009/2009, PLACA ATO-1588 R$ 9.000,00 39% 1 30 VEICULO MERCEDES BENZ ONIBUS GRANMINI, DIESEL, ANO/MODELO 2009/2009, PLACA ARN-6409 R$ 8.000,00 57% 1 37 VEICULO FIAT UNO MILLE ECONOMY 4 PORTAS, BI COMBUSTIVEL, 2011/2012, PLACA AUH-8132 R$ 5.000,00 37% Fornecedor: MAZZO E MAZZO LTDA CNPJ: 75.888.545/0001-85 LOTE ITEM DESCRIÇÃO VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO (R$) P E R C E N T U A L DESCONTO (%) 1 38 VEICULO GM/ZAFIRA 2.0, GASOLINA, ANO/MODELO 2001/2001, PLACA DEE-7272 R$ 6.000,00 38% 1 39 VEICULO GM/VECTRA GLS 2.0, GASOLINA, ANO/MODELO 1996/1996, PLACA CFL0136 R$ 5.000,00 38% Fornecedor: T.L.BARBOSA & CIA LTDA CNPJ: 00.992.999/0001-00 LOTE ITEM DESCRIÇÃO VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO (R$) P E R C E N T U A L DESCONTO (%) 1 21 VEICULO FIAT UNO MILLE FIRE 2 PORTAS, GASOLINA, ANO/MODELO 2003/2004, PLACA AKU-0320 R$ 5.000,00 77% 1 22 VEICULO MERCEDES BENZ ONIBUS 1314, DIESEL, ANO/MODELO 1987/1987, PLACA R$ 8.000,00 80% 1 28 VEICULO FIAT FIORINO IE FURGÃO, GASOLINA, ANO/MODELO 2000/2000, PLACA AJG-9564 R$ 8.000,00 67% 1 31 VEICULO MARCOPOLO/VOLARE ONIBUS A8 ESC., DIESEL, ANO/MODELO 2004/2004, PLACA ALS-3068 R$ 8.000,00 18% 1 42 VEICULO VW/LOGUS 1.8, GASOLINA, ANO/MODELO 1995/1995, PLACA JEJ-3216 R$ 5.000,00 38% Fornecedor: MOURÃO DIESEL COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA EPP CNPJ: 00.230.405/0001-16 LOTE ITEM DESCRIÇÃO VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO (R$) P E R C E N T U A L DESCONTO (%) 1 35 VEICULO MERCEDES BENZ ONIBUS OF 1318, DIESEL, ANO/MODELO 1993/1993, PLACA AEO-7137 R$ 8.000,00 55% Tuneiras do Oeste-Pr, em 12 de Agosto de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná DECRETO 035/2013 SÚMULA:- Abre Crédito Especial no Corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências: O Senhor Prefeito Municipal de XAMBRÊ – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, especialmente a Lei nº 1923/2013 de 08 de Agosto de 2013. DECRETA Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no corrente Orçamento Geral do Município para 2013, e inserir na Lei de Diretrizes Orçamentária (Lei 1881/2012 de 28.06.2012) e no Plano Plurianual de 2010 a 2013, um crédito Especial, no valor de R$ 253.000,00 ( Duzentos cincoenta e treis mil reais ) para dar suporte de dotação orçamentária a ser criada. Fich Órg Unid Funcion Progr Fonte Rec Nomenclatura Cat Econ Valor 04 002 1545113003041 31801 PAVIMENTAÇÃO URBANA 4.4.90.51 250.000,00 04 002 1545113003041 31801 PAVIMENTAÇÃO URBANA 3.3.30.93 3.000,00 TOTAL DA DESPESA ......................................................................................... 253.000,00 Art. 2º - : Para Cobertura dos Créditos aberto no artigo Anterior, serão utilizados os produtos do excesso de arrecadação verificado nesta fonte de receita. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor Nesta data. Xambrê – Pr 12 de Agosto de 2013 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Decreto nº. 114/2013 Ementa: Dispõe sobre NOMEAÇÃO para ocupar Cargo de Provimento em Comissão e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, observando pontualmente o contido no artigo 83, Inciso II – Lei Orgânica do Município, Considerando especialmente o contido no artigo 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como, o codex já mencionado, R E S O L V O: Art. lº. Nomear em 01 de agosto de 2013, Thalis Andre Ruiz Passamani, portadora da Cédula de Identidade com R.G. nº. 12.508.456-7SP/PR para o Cargo de Provimento em Comissão – CC-5 – Assessor Executivo, nos termos da Lei Municipal nº. 2.069/2013 – Estrutura Administrativa do Município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná. Art. 2º a presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias com efeitos retroativos 01 de agosto de 2013. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de agosto de 2013. Alexandre Lucena Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Portaria nº 264/2013 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Valdeci Ribeiro de Almeida – Operador de Máquinas Pesadas, ocupante de cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/ 3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 15 de agosto de 2013 à 03 de setembro de 2013 inerente ao período aquisitivo: 2010/2011 - 20 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 12 de agosto de 2013. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Ciente: Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 13 agosto de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná PORTARIA N°. 035/2013 SÚMULA: AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e atendendo a solicitação do Servidor, Resolve: Art. 1°. Autorizar Assessor Jurídico da Câmara, senhor HAMILTON MARIANO viajar até CURITIBA, para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, doze dias do mês de agosto do Ano de dois mil e treze. EDEGAR FINATTO Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná DECRETO Nº. 089/2013 HOMOLOGA O LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o parecer exarado pela Comissão Especial de Avaliação constituída através da Portaria nº 129, de 30 de julho de 2013, exarando o Laudo de Avaliação de bens móveis desta Municipalidade, CONSIDERANDO também o contido no disposto no artigo 22, § 5º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alteração dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, D E C R E T A: Art. 1º - Fica homologado o Laudo de Avaliação exarado pela Comissão Especial de Avaliação constituída pela Portaria nº 129, de 30 de julho de 2013, referente aos seguintes bens móveis de propriedade do Município: 1 - ONIBUS MERCEDES BENZ/OF 1315, 1988/1988, placa BXJ 0716, avaliado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2 - ONIBUS MERCEDES BENZ/OF 1113, 1978/1978, placa AFF 6649, avaliado no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 3 - ONIBUS MERCEDES BENZ/OF 1113, 1979/1979, placa AHB 5142, avaliado no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 4 - ONIBUS MERCEDES BENZ/LP 1113, 1984/1984, placa ADY 3155, avaliado no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 5 - ONIBUS MERCEDES BENZ/OF 1113, 1977/1977, placa AFH 3363, avaliado no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 6 - VEICULO GM/KADET/IPANEMA, 1995/1995, placa AFP 5883, avaliado no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). 7 - VEICULO VW/KOMBI, 1993/1993, placa AMR 0180, avaliado no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 8 - VEICULO FIAT/UNO MILLE FIRE, 2004/2004, placa ALU 6317, avaliado no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) 9 - VEICULO FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, 2007/2008, placa APS 3827, avaliado no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 10 - VEICULO IMP/MBENZ 310D SPRINTERF, 1998/1998, placa AIA 8834, avaliado no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Maria Helena, 12 de julho de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito |Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPÍRA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº. 130/2013 ID: 1171 CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA CONTRATADA – BOLANHO PNEUS - LTDA OBJETO – Contratação De Empresa Para Fornecimento de Pneus, Câmaras De Ar E Protetores Para Diversos Veículos Da Frota Do Município De Tapira VALOR – R$ 37.646,00 (trinta e sete mil seiscentos e quarenta e seis reais) PRAZO – 12 de Agosto de 2014. Tapira, 12 de Agosto de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº. 128/2013 ID: 1169 CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA CONTRATADA – MODELO PNEUS LTDA OBJETO – Contratação De Empresa Para Fornecimento de Pneus, Câmaras De Ar E Protetores Para Diversos Veículos Da Frota Do Município De Tapira VALOR – R$ 26.706,00 (vinte e seis mil setecentos e seis reais) PRAZO – 12 de Agosto de 2014. Tapira, 12 de Agosto de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº. 129/2013 ID: 1170 CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA CONTRATADA – COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A OBJETO – Contratação De Empresa Para Fornecimento de Pneus, Câmaras De Ar E Protetores Para Diversos Veículos Da Frota Do Município De Tapira VALOR – R$ 18.130,00 (dezoito mil cento e trinta reais) PRAZO – 12 de Agosto de 2014. Tapira, 12 de Agosto de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 51/2013 AQUISIÇÃO DE TANQUES DE RESFRIAMENTO DE LEITE Termo de Convenio – 11.400.186-11 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio. HOMOLOGA como vencedora as proposta das empresas SAN RAFAEL IND. E COM. DE AQUECEDORES SOLARES E RESFRIADORES DE LEITE LTDA - ME devidamente inscrita sob o CNPJ de nº. 10.968.751/0001-50, tendo seu menor preço o valor de R$. 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais). Tapira, 12 de Agosto de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná PORTARIA Nº 137/2013 “DESIGNA O SR: JOSÉ CARLOS DE SOUZA PARA ATUAR COMO LEILOEIRO” O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: I - Designar para atuar como LEILOEIRO o sr: JOSÉ CARLOS DE SOUZA, funcionário público municipal de Maria Helena-Pr, portador do RG nº 3.258.458-6 SSP/PR, para atuar como Leiloeiro objetivando a alienação de bens móveis inservíveis de propriedade do Município de Maria Helena-Pr. Maria Helena-Pr, 12 de agosto de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná PORTARIA Nº 136, de 09 de agosto de 2013. ALTERA O ARTIGO 2º DA PORTARIA Nº 134/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº. 134, de 08 de agosto de 2013, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos seguintes servidores: JOÃO FRANCISCO DUQUE, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Recursos Humanos (Portaria nº. 077/2004-DP), que a presidira; LUIZ CARLOS BEITUM, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Recursos Humanos (Portaria nº 077/2004-DP); ANTONIO PETENO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Recursos Humanos (Portaria nº 077/2004)”. Maria Helena, 09 de agosto de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 002/2013 Dá o nome de ELISÂNGELA CAZELOTO SILVA à Sala onde se realizam as Sessões da Câmara Municipal do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE: R E S O L U Ç Ã O: Art. 1º – A Sala onde são realizadas as Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Audiências Públicas e outras reuniões oficiais da Câmara Municipal do município de São de Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, passa a denominar-se Sala ELISÂNGELA CAZELOTO SILVA. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 12 de Agosto de 2013. PAULO SÉRGIO ARIAS Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 064/2013 O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito Municipal Sr. IVAN REIS DA SILVA que, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1015/2013, e sob a fiscalização da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nomeada pelo decreto nº 2133/2013 de 17/04/2013, TORNA PÚBLICO I – A convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovados em Processo Seletivo conforme TESTE SELETIVO PÚBLICO – EDITAL Nº 0013/2013 de 14/06/2013 e homologado pelo Edital Nº 62/2013 de 01/08/ 2013. II – Os candidatos deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Terra Roxa – PR no prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo em vista a urgência na contratação, contados a partir da data de publicação, obrigatoriamente munida de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme requisitos no item 10.5 do TESTE SELETIVO PÚBLICO – EDITAL Nº 0013/2013 de 14/06/2013. III – O candidato que deixar de comparecer no prazo estipulado no presente Edital, será tido como desistente e substituído, na sequência, pelo classificado imediatamente posterior. IV - O candidato que convocado, deixar de atender o Edital de Convocação, terá seu nome transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocado enquanto vigorar o prazo de validade do Teste Seletivo. CLASSIFICAÇÃO NOME CARGO 1º Marcos Opercio Pereira Campos Professor 2º Anderson Jose Da Costa Professor 3º Vera Lúcia Paslauski Hataoka Professor 4º Vania Aparecida De Oliveira Professor 5º Lúcia Romoda Professor 6º Josiane Schuck Professor 7º Fernanda Cazine Professor 8º Monica Marques Da Silva Professor 9º Juliano Romeu Quintiliano Professor 10º Naria Bruna Warmling Professor 11º Alcione Da Silva Professor 1º MARCOS LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS Professor de Educação Física Prefeitura do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 12 de agosto de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE Notificação de Liberação de Recursos Federais Em cumprimento ao disposto do Artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março de 1.997, Notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Esperança Nova de transferências de recursos financeiros Federais abaixo relacionadas: DATA DO RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 09/08/2013 FUNDEB 5.786,05 09/08/2013 FPM 330.538,49 12/08/2013 SIMPLES NACIONAL 10,00 Esperança Nova em, 12 de Agosto de 2013. Edson Jaques Santos Diretor da Divisão de Tesouraria e Contabilidade Estado do Paraná REGIMENTO INTERNO DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL D E ASSISTÊNCIA SOCIAL CAPÍTULO I DO OBJETIVO, TEMÁRIO Art. 1º A VI Conferência Municipal da Assistência Social será presidida pelo(a) Presidente(a) doConselho Municipal de Assistência Social – CMAS e realizada no dia 31 de julho de 2013. Art. 2º A VI Conferência Municipal da Assistência Social foi convocada por meio do Decreto/Portaria nº 990 de 17 de julho 2013, assinado, conjuntamente, pelo Prefeito e pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, em cumprimento ao disposto na Lei municipal 1.274/2002. Art. 3º A VI Conferência Municipal da Assistência Social constitui-se em instância que tem por atribuição a avaliação da política da assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social –SUAS. Art. 4º A VI Conferência Municipal tem por objetivo analisar, propor e deliberar com base na avaliação local, as diretrizes para gestão e financiamento do Sistema Único da Assistência Social, reconhecendo a co-responsabilidade de cada ente federado, e eleger Delegados(as) para X Conferência Regional e Estadual de Assistência Social. Art. 5º A VI Conferência Municipal tem como tema: “A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS” e como eixos específicos: I - EIXO 1: O COFINANCIAMENTO OBRIGATÓRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL II - EIXO 2: GESTÃO DO SUAS: VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, PROCESSOS DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO III - EIXO 3: GESTÃO DO TRABALHO IV - EIXO 4: GESTÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS V - EIXO 5: GESTÃO DOS BENEFÍCIOS NO SUAS VI - EIXO 6: REGIONALIZAÇÃO CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 6º A VI Conferência Municipal será presidida pelo Presidente do CMAS e organizada pela Comissão Organizadora. CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES Art. 7º Poderão se inscrever como participantes da VI Conferência Municipal pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento, implementação e consolidação da Política de Assistência Social na condição de: I- Delegados(as), desde que devidamente credenciados(as), com direito a voz e voto: a) Representantes governamentais; b) Representantes da sociedade civil, considerando os seguintes segmentos: b.1) entidades ou organizações de assistência social; b.2) entidades representantes dos trabalhadores do SUAS; b.3) usuários e organizações de usuários. II- Convidados(as), desde que devidamente credenciados, com direito a voz: a) pessoas interessadas nas questões afetas à Política de Assistência Social; b) representantes das Universidades, Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, Judiciário, Ministério Público, Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos. Parágrafo único. São Delegados(as) Natos(as) conselheiros(as) titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social. CAPÍTULO IV DO CREDENCIAMENTO Art. 8º O credenciamento dos(as) participantes da VI Conferência Municipal será efetuado no dia 31 DE JULHO das 13:00 às 13:30 horas e tem como objetivo identificar os participantes e a condição de participação. Art. 9º O crachá de Delegado(a) na conferência é o instrumento que dá o direito ao voto na Plenária final, sendo este pessoal. Art.10 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora. CAPÍTULO V DAS PLENÁRIAS TEMÁTICAS Art. 11 As Plenárias Temáticas serão de caráter analítico e propositivo, onde serão apresentados os trabalhos realizados na fase pré-conferência (preparatória), Art. 12 As Plenárias Temáticas serão realizadas simultaneamente, em número de 3 (três) conforme definido na programação, no dia 31 de julho de 2013, no horário das 13 h às 17 h, e contará com a participação de Delegados(as), Convidados (as) previamente distribuídos no momento do credenciamento. Art. 13 O documento contendo a análise de cada eixo, elaborado na fase préconferência, será discutido nas três plenárias temáticas, sendo uma para cada dois eixos. Art. 14 O produto das plenárias temáticas será encaminhado para a plenária final para discussão e deliberação sob a forma de propostas novas e recomendações da Conferência Municipal. Art. 15 As propostas novas serão deliberadas para o próprio ente municipal, enquanto as recomendações podem ser para o ente municipal, estadual e para a União. Art. 16 Cada Plenária Temática contará com um(a) Coordenador(a) de Mesa, indicado(a) pela Comissão Organizadora, que ficará responsável por controlar o uso do tempo e organizar as perguntas formuladas pela plenária. Art. 17 A Comissão Organizadora indicará um(a) Relator(a) por eixo, que ficará responsável em auxiliar o CMAS no preenchimento de Instrumental próprio (Instrumental 2 - Registro e Sistematização das Conferências Municipais de Assistência Social 2013 - CNAS Informe nº4/2013) ao final da conferência. Art. 18 As intervenções dos(as) participantes poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito e encaminhadas a(o) Coordenador(a) da Plenária Temática. CAPITULO VI DA PLENÁRIA FINAL Art. 19 A Plenária final é constituída de Delegados (as) e Convidados (as). Terão direito a voto os (as) Delegados (as) devidamente credenciados (as) na VI Conferência Municipal e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos demais participantes será garantido o direito a voz. Art. 20 Na Plenária Final serão definidas as propostas novas que significam deliberações ainda não efetuadas nas conferências anteriores ou deliberações que podem ser atualizadas com os dados de informação como Censo SUAS ou a partir das novas normativas ou outras fontes. As propostas novas serão feitas para o município. CAPÍTULO VII DAS SEÇÕES PLENÁRIAS Art. 21 As Sessões Plenárias serão abertas a todos(as) participantes da VI Conferência Municipal. Art. 22 A Sessão Plenária Final terá caráter deliberativo com a finalidade de: I. Analisar, recomendar e propor, com base na avaliação local, as diretrizes para gestão e financiamento do Sistema Único da Assistência Social, reconhecendo a coresponsabilidade de cada ente federado; II. Eleger 04 Delegados(as) para participar da Conferência Regional de Assistência Social. III. Eleger 01 delegado para participar da conferência estadual de Assistência Social. CAPÍTULO VIII DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(S) Art. 23 A escolha dos(as) 4 delegados(as) para a Conferência Regional de Assistência Social,e 01 delegado(a) para conferência estadual de Assistência Social, entre participantes da VI Conferência Municipal, será paritária na seguinte proporção: I - 50% dos(as) representantes da Sociedade Civil, conforme segmentos abaixo relacionados: a) dos(as) usuários(as) dos Serviços de Assistência Social; b) dos(as) trabalhadores(as) do SUAS; c) das entidades e organizações de assistência social. II - 50% de representantes do Governo local. Parágrafo § 1º. A escolha dos(as) Delegados(as) se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Conselho Estadual de Assistência Social, previamente informada. Parágrafo § 2º. Serão eleitos(as) 4 suplentes de delegados(as) paritariamente. CAPÍTULO IX DAS MOÇÕES Art. 24 As moções deverão ser apresentadas à Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal, devidamente assinadas por 50 % de Delegados(as) presentes, até a instalação da Plenária Final. Parágrafo Único. As Moções podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 25 Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento. Art. 26 O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da VI Conferência Mariluz /PR, 18 de julho de 2013. Conselho municipal de Assistência Social PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2013 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de peças e serviços de bomba injetora, para manutenção dos veículos da Secretaria de Educação e Frota Municipal de Umuarama. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. DATA D A ABERTURA: 02/09/2013 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 12 DE AGOSTO DE 2013 MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2013 O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com a legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte. OBJETO: Aquisição de refrigerador (câmara de vacinas), para atender as necessidades da Divisão de Vigilância em Saúde, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA D A ABERTURA: 02/09/2013 – HORÁRIO: 14:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127/129. UMUARAMA, 12 DE AGOSTO DE 2013 LUIZ ALBERTO HAIDUK Secretário de Saúde ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração. Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 13 agosto de 2013 COOPERATIVA HABITACIONAL IVATEENSE - COOHABIVA Rua Cruzeiro do Oeste nº.1923 - Centro - Ivaté-PR 44-8438-9094 CNPJ.nº.12.570.481/0001.50 Convocação para Assembléia Extraordinária O Presidente da COOHABIVA, o Sr. João Vieira Pinho, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os seus associados, conforme determina o Estatuto vigente em seu artigo 39, para o dia 23 de agosto de 2.013, ás 20:00 horas, a realizar-se na Casa do Produtor Rural, localizado na Rua Serra Dourada, nesta Cidade de Ivaté-Pr, conforme o Artigo nº.41, do Estatuto, da referida Cooperativa. a)- Relatar as atividades desenvolvidas pela COOHABIVA b)- homologação de NOVOS COOPERADOS; Estão habilitados a participar, com direito a voto, os associados constantes da lista a seguir: - Cleber Nilson Brito; - Clara Eunice Vieira dos Santos; - Clarice Vieira dos Santos; - Dirceu Silveira Dias; - Elaine Vieira dos Santos; - Francisco da Silva; - Gilmar José Pereira; - João Tomaz de Sá Teles; - João Vieira Pinho; - Marlene Rodrigues Silveira Decarli; - Mauro Francisco Anselmo de Souza; - Neilo Vieira dos Santo; - Roberto Leonardi; - Rogério Aparecido Piekney; - Sergio Gomes da Silva; - Univaldo Campaner; - Valdecir Rabelo; - Valtair Felício; - Valdinei Xavier Rabelo; - Vitur Piekney. João Vieira Pinho Presidente Geral Cooperativa Habitacional Ivateense - COOHABIVA IVATÉ PR 12 AGOSTO DE 2013 PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº. 45/2013 O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 26 de Agosto de 2013, às 09h00min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço – POR ITEM, para: AQUISIÇÃO DE MAQUINARIOS AGRICOLAS PARA PROGRAMA LEITEIRO ARENITO CAIUA CONFORME CONVENIO -11.764.839-7-PARA PRODUTORES DE SÃO JORGE DO PATROCINIO - PR, Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000 informação e o edital no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Avenida Carlos Spanhol, 164. São Jorge do Patrocínio-PR, 12 de AGOSTO de 2013. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2013 O Fundo de Previdência do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 23 de Agosto de 2013, às 09h00min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço POR GLOBAL: para Contratação de pessoa jurídica que possui em seu quadro de profissionais, 02 (dois) profissionais com conhecimento específico da área para desempenhar diariamente os serviços administrativos no horário de 8:00 ás 11:00 e das 13:00 ás 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, e 01 (um) profissional devidamente habilitado com Certificação Profissional ANBIMA Série 10, ou simplesmente CPA-10. Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, e no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164. São Jorge do Patrocínio-PR, 12 de Agosto de 2013. SERGIO APARECIDO LAVERDE Presidente PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EXTRATO D E TERMO ADITIVO N.º 02 Ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 098/2013, firmado em 03 de junho 2013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: ERICA C. B. BORTOLUZZI – SERVIÇOS MÉDICOS, com base no disposto no Art 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e previsão na Clausula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços nº 098/2013, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: - Fica prorrogado até 03 de setembro de 2013 o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços n.º 098/2013, firmado em 03 de junho de 2013. CLAÚSULA SEGUNDA: - Fica Mantido o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) contido na Clausula Terceira do contrato ora aditado. CLAÚSULA TERCEIRA: - As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam. Maria Helena – PR, 02 de agosto de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal ERICA CRISTINA BITENCOURT BORTOLUZZI Sócia Administradora PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA SÚMULA DE LICENÇA DE OPERAÇÃO C.I. Comércio de Combustíveis e Lubrificantes LTDA. - ME Torna público que recebeu do I.A.P, Licença Ambiental de Operação, para Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes para Veículos Automotores, implantado na Rod. Prc 272 Km 507 S/N, Rod. Iporã x Maringá. IPORÃ – PR Validade 22/03/2015. PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná D E C R E T O Nº 322/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Exonerar a pedido, a contar do dia 12 de agosto de 2013, o servidor JÚLIO CÉSAR RIBEIRO, RG. nº 6.897.975-7, ocupante do cargo de Motorista, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, aos 12 (doze) dias do mês de Agosto de 2013. VALTER PEREIRA D A ROCHA -Prefeito Municipal- SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA A empresa abaixo, torna público que recebeu do IAP, Licença Prévia para o empreendimento a seguir especificado: EMPRESA: Z P BICAIO – INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA ATIVIDADE: Fabrica de Colchões ENDEREÇO: Lote n° 01 da subdivisão do lote n°13. MUNICIPIO: Umuarama/PR VALIDADE: 08/ 08/2014 PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná REPUBLICAR POR INCORREÇÃO Cancelar com todo seu teor a Portaria 556/2013, publicada em 09/08/2013 na página 22 do Jornal Umuarama Ilustrado. P O R T A R I A Nº 556/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: Colocar à Disposição da Agência do Trabalhador, a servidora ODETE FERREIRA A COSTA SENE, RG. nº 8.382.296-1, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, 40 (quarenta) horas semanais. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 07 (sete) dias do mês de Agosto de 2013. VALTER PEREIRA D A ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 557/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: Colocar à Disposição da Agência do Trabalhador, o servidor MARCIO TADASHI MATSUMOTO, RG. nº 5.864.396-3, ocupante do cargo de Chefe de Divisão de Indústria e Comércio, 40 (quarenta) horas semanais. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 07 (sete) dias do mês de Agosto de 2013. VALTER PEREIRA D A ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 558/2013 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: Colocar à Disposição da Agência do Trabalhador, a servidora JOSANE APARECIDA RODRIGUES, RG. nº 2.650.355-94, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, 40 (quarenta) horas semanais. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 07 (sete) dias do mês de Agosto de 2013. VALTER PEREIRA D A ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EDITAL Nº. 229/2013 SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Concurso Público de que se trata o Edital nº. 095/2013, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº. 095/2013 realizado em 26 de maio de 2013, homologado o resultado final dos aprovados no referido concurso, através do Edital nº. 161/2013 do dia 05/07/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 06/07/2013, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº. 095/2013, itens 17.1 à 19.12. CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, 40 (quarenta) horas semanais Nº. INSC NOME DOCUMENTO CLASS 1056601 LOANA PEREIRA DE SOUZA 123181409 24 Os candidatos (a) aprovados (a) e convocados (a) deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia; - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 17.2 do Edital 095/2013. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeiro do Oeste, aos 12 (doze) dias do mês de agosto de 2013. VALTER PEREIRA D A ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EDITALNº 228/2013 SÚMULA: Exclui a Candidata Aprovada em Concurso Público de que se trata o Edital nº 095/2013. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente a Homologação do Resultado final conforme Edital nº 161/ 2013, e Edital de Convocação de nº 217/2013 do dia 30/07/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 01/08/2013, por motivo estritamente de ordem particular da candidata. CARGO: Professor de Educação Infantil, 40 (quarenta) horas semanais Nº INSC. NOME RG 1057282 FRANCIELI DENISE GRAUNKE125058051 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, 12 (doze) dias do mês de agosto de 2013. VALTER PEREIRA DAROCHA -Prefeito Municipal- CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná ATO DA MESA Nº. 011/2013 A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições, RESOLVE: Autorizar o vereador Moises Barbosa, a viajar para Foz do Iguaçu - PR, nos dias 13, 14 e 15 de agosto de 2013, para participar da 5ª Conferência Estadual das Cidades, cabendo-lhe o pagamento de três diárias individuais, conforme Resolução nº. 001/2013, de 07 de maio de 2013. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, em 12 de agosto de 2013. JOÃO DE ARAÚJO PRESIDENTE NILO BEZERRA MACIEL 1º SECRETÁRIO PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná DECRETO N° 101/2013 SÚMULA: Nomeação dos membros do Conselho Municipal da Cidade eleitos na 5ª Conferencia das Cidades, e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Esperança Nova, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados, os representantes abaixo relacionados regulamentado pelo decreto municipal 80/2013, para comporem o Conselho Municipal da Cidade, para o triênio com mandato de 2013 a 2016, conforme eleição na 5ª Conferência Municipal das Cidades: a) três representante do Executivo Municipal: Titular: Everton Barbieri Suplente: José Eurípides Titular: Claudemir Barbieri Suplente: Jaceire Bissoni Titular: Edson Jaques Santos Suplente: Jocelino Alves de Souza b) um representante do Legislativo Municipal: Titular: Getulio Cardoso dos Santos Suplente: Luiz Fernando Ianche cavichioli c) seis representante da Sociedade Civil: Titular: José Vieira Morais Suplente: Antonio Pereira dos Santos Titular: Felix Bastos de Souza Suplente: Noé Rodrigues Fonseca Titular: José Donizete Prandini Suplente: Cesira Cervone Fonseca Titular: Osvaldo Rodrigues Suplente: Domingos Martins de Souza Titular: Gildete Pereira de Oliveira Suplente: José Marques de Oliveira Titular: Josias Alves Martins Suplente: Maria Helena Ramos Moura Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 12 dias mês de Agosto do ano de dois mil e treze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná PORTARIA N.º 160, DE 12 DE AGOSTO DE 2013. ALIRIO JOSE MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando, que o Senhor JOSE RUBENS MANDUCA, ocupante do cargo de Motorista D, aposentou-se, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por Aposentadoria por Tempo de Contribuição, conforme processo de beneficio nº 1532472010. RESOLVE: Declarar que foi concedida, pelo INSS, a aposentadoria do funcionário Jose Rubens Manduca, Motorista D, junto a este município. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Registre-se Publique-se Cumpra-se ALIRIO JOSE MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná PORTARIA N.º 182/2013 O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 06/2003: RESOLVE Art. 1º. AFASTAR o servidor LEANDRO ROBERTO DO PRADO, portador da Cédula de Identidade/RG nº 10.298.718-7, e do CPF. n.º 079.228.959-50, o qual exerce a função de Agente Comunitário de Saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração conforme previsto no art. 224 da Lei Municipal nº 06/2003. Art. 2º. Este ato terá validade a partir de sua publicação em órgão de imprensa oficial do Município. Icaraíma, 12 de agosto de 2013. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA Nº. 2557/2013 CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar Nº.009 de 01/12/1993: R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesse particular à servidora ADRIANA BARBOSA DE BRITO, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.6.960.837-0, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, com lotação na Secretaria de Saúde, no período de 13 de Agosto de 2013 à 12 de Agosto de 2015. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 12 dias do mês de Agosto do ano de Dois Mil e Treze (12/08/2013). SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº. 2559/2013 Concede Licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora ERICA APARECIDA FELIPE DA S I LVA, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.8.194.308-7 SSP/PR, ocupante do cargo em provimento efetivo de Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde, no período de 12.08.2013 à 21.08.2013, sem prejuízo de seus vencimentos. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de Agosto de 2013. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA N.º 2.560/2013 Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; RESOLVE Art. 1.º - Conceder 03 (três) diárias de viagem, a contar de 13 de agosto de 2013, à servidora pública municipal, SONIA MARIA GOMES LIMA, para viajar à cidade de Fóz do Iguaçú para tratar de assuntos de interesse do Município de Ivaté. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 12 dias do mês de agosto ano 2013. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná EDITAL RESUMIDO LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 32/2013 Processo n.º 104/2013 Tipo Menor Preço Encontra-se aberta, no Departamento de Licitações da Secretaria Geral, localizada na Avenida Higienópolis, 821, Bairro Centro, nesta cidade de Nova Olímpia (PR), a LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço conforme relação contida no ANEXO I do Edital de Pregão Presencial n.º 032/ 2013, objetivando Contratação de Empresa para Prestação de serviços de jardinagem, paisagismo, capinação, corte de grama, poda de árvores, flores, diária de pedreiro, pintura, varrição e limpeza em geral de ruas, praças e avenidas, do Município, por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado. A licitação será regida pelas Leis Federais n.º 8.666/1993, n.º 10.520 e demais legislação pertinente. ENTREGA DOS ENVELOPES: Encerrar-se-á às 09:00h. do dia 26 agosto de 2013. SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09:30 horas do dia 26 de agosto de 2013. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do Edital. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, no Depto. de Licitações, na Secretaria Geral, localizada na Avenida Higienópolis n.º 821, Centro, na cidade de Nova Olímpia (PR) de segunda a sexta feira, em horário de expediente. Outras informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, ainda, pelos telefones (44) 3685-1313. Nova Olímpia, 12 de agosto 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal Estado do Paraná DECRETO Nº 136 DE AGOSTO DE 2013 Convoca a II Conferência Municipal de Cultura e dá outras providências O Prefeito Luiz Lázaro Sorvos, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria nº 33 de 16 de abril de 2013 do Ministério da Cultura, DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a II Conferência Municipal de Cultura, etapa preparatória da III Conferência Nacional de Cultura, a se realizar no dia 20 de Agosto de 2013, no Centro Cultural, situado na Praça da Republica, sob a coordenação do Departamento de Educação, Cultura e Esportes. Art. 2º - A II Conferência Municipal de Cultura desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA”, tendo por Eixos e Sub-Eixos a orientação da Portaria supracitada, conforme segue: Art. 3º - Observados os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura, definidos na Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, os temas da 3ª Conferência Nacional de Cultura estarão alinhados com as diretrizes e metas do PNC e constituirão os seguintes eixos e sub-eixos temáticos: I - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA - Foco: Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural e na participação social nos três níveis de governo (União, Estados/Distrito Federal e Municípios). 1 - Marcos Legais, Participação e Controle Social e Funcionamento dos Sistemas Municipais, Estaduais/Distrito Federal e Setoriais de Cultura, de acordo com os Princípios Constitucionais do SNC; 2 - Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores, Governamentais e Não Governamentais, e Conselheiros de Cultura; 3 - Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais; 4 - Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa. II - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL - Foco: O fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, com atenção para a diversidade étnica e racial. 1 - Criação, Produção, preservação, intercâmbio e circulação de Bens Artísticos e Culturais; 2 - Educação e Formação Artística e Cultural; 3 - Democratização da Comunicação e Cultura Digital; 4 - Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos Conhecimentos dos Povos e Comunidades Tradicionais. III - CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS - Foco: Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para a diversidade étnica e racial. 1 - Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais; 2 - Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais; 3 - Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e Articulação em Rede; 4 - Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidades. IV - CULTURA E DESENVOLVIMENTO - Foco: Economia criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável. 1 - Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio Cultural em Destinos Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento Local e Regional; 2 - Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior; 3 - Fomento à Criação/Produção, Difusão/Distribuição/Comercialização e Consumo/Fruição de Bens e Serviços Criativos, tendo como base as Dimensões (Econômica, Social, Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade; 4 - Direitos Autorais e Conexos, Aperfeiçoamento dos Marcos Legais Existentes e Criação de Arcabouço Legal para a Dinamização da Economia Criativa Brasileira. Art. 3º - A II Conferência Municipal de Cultura será presidida pela Rosana Aparecida Domingos de Oliveira e, na sua ausência ou impedimento, pela Jéssica Camila Azevedo da Silva. Art. 4º - A Comissão expedirá o regulamento da II Conferência Municipal de Cultura. Parágrafo único - O regulamento irá dispor sobre a organização e o funcionamento da II Conferência Municipal de Cultura, inclusive sobre o processo de escolha de seus delegados. Art. 5º - As despesas com a realização da II Conferência Municipal de Cultura correrão por conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal deste Município. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia, 09 de Agosto de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná ATO DA MESA Nº. 035/2013 A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições, RESOLVE: AUTORIZAR o Contador Ismael Durães da Costa, a viajar a cidade Londrina - PR, onde participará de reuniões e treinamentos na Empresa Agili Software para Área Pública com a finalidade de gerar o plano de contas de acordo com o MPCASP e exportação de arquivos para envio dos dados junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, cabendo o pagamento antecipado de quatro diárias, nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 12 de agosto de 2013. Wenderson Leite Barbosa Presidente José Augusto Pereira Leal Secretário MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº 181/2013 Homologa Certame Licitatório referente ao Convite nº 9/2013, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o procedimento licitatório, modalidade Convite nº 9/ 2013, que tem por objeto a Contratação de empresa para Instalação de cobertura tipo passarela em policarbonato com estrutura metálica no CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil 12 de Outubro para Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Pérola, estado do Paraná. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s) abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. FORNECEDOR VALOR TOTAL R $ A. ECHEVERRIA DOS SANTOS MARILUZ - ME 10.380,00 Art. 3º. Fica autorizado o Departamento de Contabilidade a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola-Pr., 12 de agosto de 2013. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato n.º 65/2013. Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: MAN LATIN AMERICA INDÚSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA Objeto: Contratação de empresa objetivando a aquisição de 02 (dois) ônibus rural escolar (ORE 2) com plataforma elevatória veicular para o transporte de alunos da rede pública de ensino do município de Pérola, em atendimento ao Termo de Compromisso PAR nº8300/2013, firmado com o FNDE. Valor Total: R$475.560,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil quinhentos e sessenta reais) Vigência: 29/04/13 a 28/04/14. Fundamentação: Edital de Pregão Eletrônico nº 50/2012, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços, como também o procedimento de inexigibilidade nº005/ 2013, ratificado pelo Prefeito Municipal em 29/04/2013. Adjudicada e Homologada: 29/04/13 JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitação. EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Fornecimento n.º 029/2013. Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: EQUAGRIL EQUIPAMENTO S AGRICOLAS LTDA Objeto: Aquisição de Trator Agrícola para compor a Patrulha Mecanizada do Município de Pérola, a serem adquiridos com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº0387436-31/2012-MAPA/CAIXA e contrapartida do Município de Pérola Valor Total: R$52.900,00 (cinquenta e dois mil e novecentos reais) Vigência: 21/03/2013 a 31/12/2013. Fundamentação: Pregão Presencial - 13/2013 Adjudicada e Homologada: 18/03/2013 (Republicado por incorreção) JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Gestão. EXTRATO D E TERMO ADITIVO 3 º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº060/2012. Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: SCHLLEMER SEGURANÇA LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aditado o presente contrato, com reajuste no percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor do contrato, passando o valor mensal para R$ 12.412,00 (doze mil e quatrocentos e doze reais), para restabelecer o equilíbrio econômico, conforme processo administrativo protocolo n.° 271/2013. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 14/02/2013. (Republicado por incorreção) JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Gestão PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº. 46/2013 O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 23 de Agosto de 2013, às 09h00min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço - POR LOTE, para: AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS E APARELHO DE XEROX PARA UTILIZAÇÃO NOS ORGAOS PUBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JORGE DO PATROCINIO - PR , Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 3634-8000 informação e o edital no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Avenida Carlos Spanhol, 164. São Jorge do Patrocínio-PR, 12 de AGOSTO de 2013. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços Nº 3/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 109/2013, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 012/2013 de 02 de janeiro de 2013, sobre o Processo de Licitação nº 3/2013, que tem por objeto: CONTRAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR CONSTRUÇÃO DE MURO E CALÇADA NO POLO DE ACADEMIA, E CONCERTO DE CALÇADAS NO BAIRRO SANTO AGOSTINHO, MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ. § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. JANAINA BOTTAZZARI - 26663532812 § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 12/08/13 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Nº 38/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 110/2013, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 041/2013 de 07 de Janeiro de 2013, sobre o Processo de Licitação nº 38/2013, que tem por objeto: CONTRATAÇAO DE EMPRESA PESSOA JURIDICA QUE DISPONIBILIZE UM PROFICIONAL COM FORMAÇÃO PARA MINISTRAR AULAS DE EDUCAÇÃO FISICA JUNTO A SECRETARIA DE ESPORTES DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCINIO - PR . § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. GUIDO & GRESSLER LTDA § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 12/08/13 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Nº 41/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 113/2013, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 041/2013 de 07 de Janeiro de 2013, sobre o Processo de Licitação nº 41/2013, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURIDICA PARA CONFECÇÃO E PINTURA DE PLACAS E LETREIROS PARA UTILIZAÇÃO NOS ÓRGÃOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCINIO - PR. § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. VALDO JOSUE RAIMUNDO - 30079764991 § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 12/08/13 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná Ato da Mesa Nº 47/2013 Autoriza viagem e concede diárias. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, com base na Resolução nº 01/2007 e Ato da Mesa Diretora nº 11/2013, tendo em vista a solicitação formulada pelos Vereadores Diemerson Romero Castilho e Hemerson Yukio Yokota, RESOLVE: Art. 1º. Ficam os Vereadores Diemerson Romero Castilho e Hemerson Yukio Yokota, autorizados a viajarem à Cida de Foz do Iguaçú-PR, nos dias 13, 14 e 15 de agosto do corrente ano, com o veículo G/M Celta , placa AWW-3369, do Poder Executivo, como Delegados eleitos em votação na 5ª Conferência Municipal de Umuarama, representarem o Poder Legislativo e a comunidade na 5ª Conferência Estadual das Cidades a ser realizada naquele Município; cabendo-lhes o pagamento de 3 (três) diárias cada, nos termos da Resolução nº 01/2007, de 19 de outubro de 2007, alterada pelo Ato da Mesa Diretora nº 11/2013, de 18 de fevereiro de 2013. Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir da sua edição. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 08 de agosto de 2013. Marcelo Derenusson Nelli Presidente Evamir Antônio Framesche 1º Secretário CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS Avenida Apucarana, 3640 CEP: 87.501-230 Umuarama-PR Fone: (44) 3906-1092 RESOLUÇÃO Nº 21, de 09 de agosto de 2013 Súmula: Aprovar a proposta de aquisição do veículo Va n Transit Passageiro, provinda do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS O Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama, no uso de suas atribuições que lhe confere a LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social, n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e da Lei Municipal n° 2.217 de 09 de julho de 1.999, considerando a deliberação em Reunião Ordinária deste Conselho no dia 09 de agosto de 2013, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos de Umuarama, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a proposta de aquisição do Veículo Va n Transit Passageiro, provinda do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS a ser repassado para a entidade Lar São Vicente de Paulo. Art 2º - O valor total do convênio será de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), sendo R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) do MDS e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de contrapartida do município. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Umuarama, 09 de agosto de 2013. Gladson Geraldo Maestro da Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Umuarama/PR PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ REPUBLICADO POR INCORREÇÃO P O R T A R I A Nº 1.632/2013 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Eletrônico nº 113/2013 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 113/2013 - PMU, objetivando a aquisição de um veículo ônibus 0 (zero) Km, ano/modelo 2013/ 2013, a ser utilizado para o transporte de pessoas com deficiência e sua família, que recebem atendimento na unidade de serviços de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência na rede sócio assistencial dos SUAS, com recursos oriundos do convênio nº 773878/2012, celebrado com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e o Município de Umuarama - PR., tendo sido declarada vencedora a empresa RODO SERVICE LTDA. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de julho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ N O T I F I C A Ç Ã O Nº 155/2013 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 05/08/2013 PROGRAMA BOLSA FAMILIA/IGD/SUAS R$ 11.126,20 Umuarama, 06 de agosto de 2013 MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2013 O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com a legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte. OBJETO: Aquisição de aparelhos de ar condicionado (instalados), em atendimento a Divisão de Atenção Primária da Secretaria de Saúde, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA DA ABERTURA: 30/08/2013 – HORÁRIO: 14:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127/129. UMUARAMA, 12 DE AGOSTO DE 2013 LUIZ ALBERTO HAIDUK Secretário de Saúde ARMANDO CORDTS FILHO ecretário de Administração. Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 13 agosto de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EDITAL Nº188/2013 TESTE SELETIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE VALTER PEREIRA DA ROCHA, Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste – Paraná, no uso de suas atribuições legais e servindo-se das faculdades do inciso IX, art.37, da Constituição da República Federativa do Brasil e das disposições da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Oeste – PR, e Leis Municipais 065/2005 de 20 de agosto de 2005, nº 089/2010e Decreto nº 003/2011 de 05 de janeiro de 2011 e considerando o não preenchimento de vagas pelos Concursos Públicos realizados por meio dos Editais nº 095/2013 e nº 096/ 2013,considerando as Oficinas de Tempo Integral da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e considerando as necessidades temporárias das demais Secretarias Municipais, TORNA PÚBLICO: O presente Edital que estabelece as instruções para a realização de teste seletivo para a prestação de serviços temporários para a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste para os cargos: Advogado, Agente Comunitário de Saúde (Estrada Boiadeira e Rio das Antas e proximidades), Agente Comunitário de Saúde (Estrada Barretos, Estrada do Cemitério, Vila Rural e Estrada Marieta e proximidades), Agente de Defesa Civil, Auxiliar de Enfermagem, Borracheiro, Farmacêutico, Eletricista Automotivo, Fiscal geral de animais na via urbana, Instrutor de Atletismo, Instrutor para a Oficina de Moda, Auxiliar para a Oficina de Corte e Costura, Oficineiro de Artes Cênicas, Oficineiro de Canto, Oficineiro de Dança, Oficineiro de Informática, Oficineiro de Instrumentos Musicais (violão ou flauta ou percussão/fanfarra), Oficineiro para atender as Oficinas de Língua Portuguesa, Matemática, Reforço Escolar e de Atividades Recreativas, Oficineiro de Xadrez, Instrutor de Pintura em Tecido, Operário (Cruzeiro do Oeste), Operário (Distrito De São Silvestre), Orientador Social, Professor de Educação Física, Professor de Educação Física para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Psicólogo, Técnico Agrícola, Técnico em Farmácia, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Segurança do Trabalho, Tecnólogo em Meio Ambiente e Tratorista. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Teste Seletivo será executado pela Secretaria Municipal de Administração com a supervisão da Comissão Especial de Seleção de Pessoal e Banca Examinadora responsável pela elaboração, aplicação e correção das provas. 1.2 As contratações serão temporárias e regidas pela CLT. 1.3 Toda a divulgação oficial do Teste Seletivo, será afixada no quadro de avisos do Paço Municipal da Prefeitura Municipal Cruzeiro do Oeste, situada à Rua João Ormindo de Resende, nº 686, no Diário Oficial do Município – Jornal Umuarama Ilustrado e no site www.cruzeirodooeste.pr.gov.br. Horário de atendimento: 08h30min e das 13h às 16h. 11.4 Contato pelo telefone (44) 3676-8150 – Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste ou pelo e-mail: [email protected] 2. DO CARGO, DO SALÁRIO, DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DO Nº DE VAGAS, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL E DOS REQUISITOS MÍNIMOS 3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO, DA TAXA DE INSCRIÇÃO E ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1. As inscrições serão realizadas no site da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste: www.cruzeirodooeste.pr.gov.br por meio do link que será disponibilizado a partir das 08h do dia 14/08/2013 até às 23h59min do dia 28/08/2013. 3.2 A taxa de inscrição é de R$ 12,50. O candidato deverá ter em mãos o boleto para preenchimento do formulário de inscrição. 3.3 O candidato deverá retirar o boleto para pagamento da taxa de inscrição na recepção do Paço Municipal,das 08h30min às 11h30min e das 13h às 16h nos dias úteis durante o período das inscrições. 3.4 O pagamento poderá ser realizado nas Agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Lotéricas ou Farmácias conveniadas com o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. O pagamento poderá ser efetuado até às 23h59min do dia 29/08/2013. 3.5 Conforme a previsão de cronograma, ANEXO VI, no momento da inscrição, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, requerer inscrição como pessoa com deficiência e solicitar atendimento como candidata lactante, de acordo com sua necessidade. 3.6 Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar cadastrado no CADúnico, de que trata a Lei 10836/04 e Decreto nº. 5.209/04, de 17 de setembro de 2004, mediante comprovação de declaração da Secretaria de Assistência Social do município de origem do candidato. O candidato deverá no ato da inscrição, preencher o nº do NIS – Número de Informação Social, somente no período de14/08/2013 a 20/08/2013. A informação será conferida junto à Secretaria Municipal de Assistência Municipal de origem do candidato. A resposta será divulgada no dia 21/08/2013 e o candidato poderá interpor recurso nos dias 22 e 23/08/2013 em horário de atendimento conforme item 1.3 deste Edital. A resposta do recurso será divulgada no dia 24/08/2013. Improvido o recurso, o candidato terá o prazo para pagamento das inscrições até às 23h59min do dia 29/08/2013. 3.7 O candidato que apresentar pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e, simultaneamente, pagar a taxa de inscrição, não terá o seu pedido de isenção analisado e o valor da taxa não será devolvido. 3.8 O candidato que, após efetuar a inscrição, quiser alterar qualquer item, só poderá fazê-lo mediante nova inscrição, passando a valer a última inscrição paga. 3.9 No período de inscrição, a candidata lactante poderá requerer amamentação para seu filho(a) durante a realização da prova objetiva. A candidata deverá encaminhar, em envelope lacrado, cópia da certidão de nascimento do filho(a), para a Comissão Especial de Seleção de Pessoal, durante o período de inscrição. O envelope deverá conter o nº do Edital do Teste Seletivo, nome da candidata e o cargo. A resposta será divulgada no dia 04/09/2013. A candidata poderá interpor recurso nos dias 05 e 06/09/2013 em horário de atendimento conforme item 1.3 deste Edital. Provido o recurso, o acompanhante deverá chegar ao local da prova no mesmo horário dos candidatos e permanecer com o filho(a) em sala separada, na presença de fiscal. O acompanhante juntamente como filho(a) da candidata poderão se ausentar do local, somente após a amamentação. 4 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Às pessoas com deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas de acordo com a Lei Municipal. 4.2 A pessoa com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, sua inscrição como pessoa com deficiência e demais necessidades, conforme requerimento constante no ANEXO III deste Edital e encaminhar em envelope lacrado para a Comissão Especial de Seleção de Pessoal e protocolar no Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste de 14 a 29/08/2013 em horário de atendimento conforme item 1.3 deste Edital. O envelope deverá conter o nº do Edital de Concurso, nome do candidato e o cargo. A resposta ao requerimento sairá publicada em Edital no dia 04/09/2013 e o candidato poderá interpor recurso somente nos dias 05 e 06/09/2013 em horário de atendimento conforme item 1.3 deste Edital. O provimento ou não da solicitação, sairá publicada no Edital de relação das inscrições deferidas ou indeferidas. 4.3 Os candidatos inscritos nessa condição, participarão do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, nota mínima exigida,a avaliação e aos critérios de classificação, ao horário e ao local de aplicação das provas. 4.4 A pessoa com deficiência, aprovada neste Teste Seletivo, será submetida, antes da contratação, à avaliação médica a fim de analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada. 4.5 Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste item serão classificados em lista separada e na lista de classificação geral. 5. DAS PROVAS DOS CARGOS CARGOSPROVAS Advogado Objetiva e Títulos Agente Comunitário de Saúde Objetiva e Títulos Agente de Defesa Civil Objetiva, Aptidão Física e Títulos Auxiliar de Enfermagem Objetiva e Títulos Borracheiro Objetiva e Títulos Farmacêutico Objetiva e Títulos Eletricista Automotivo Objetiva e Títulos Auxiliar para a Oficina de Corte e Costura Objetiva, Prova Prática e Títulos Instrutor para a Oficina de Moda e Design Objetiva, Prova Prática e Títulos Instrutor de Atletismo Objetiva, Aptidão Física e Títulos Instrutor de Pintura em Tecido Objetiva, Prova Prática e Títulos Oficineiro para atender as Oficinas de Língua Portuguesa, Matemática, Reforço Escolar e Atividades Recreativas. Objetiva, Redação e Títulos Oficineiro de Instrumentos Musicais (habilidade em Violão ou em Flauta ou em Percussão/Fanfarra) Objetiva, Prova Prática e Títulos Oficineiro de Canto Objetiva, Prova Prática e Títulos Oficineiro de Dança Objetiva, Prova Prática e Títulos Oficineiro de Xadrez Objetiva e Títulos Oficineiro de Artes Cênicas Objetiva,Prova Prática e Títulos Oficineiro de Informática Objetiva e Títulos Operário Objetiva, Aptidão Física e Títulos Operário (Distrito de São Silvestre) Objetiva, Aptidão Física e Títulos Orientador Social Objetiva e Títulos Fiscal geral de animais na via urbana Objetiva e Títulos Professor de Educação Física Objetiva e Títulos Professor de Educação Física para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental Objetiva e Títulos Psicólogo Objetiva e Títulos Técnico Agrícola Objetiva e Títulos Técnico em Farmácia Objetiva e Títulos Tecnólogo em Meio Ambiente Objetiva e Títulos Técnico em Segurança do Trabalho Objetiva e Títulos Técnico em Saúde Bucal Objetiva e Títulos Tratorista Objetiva, Prova Prática e Títulos 5.1. DA PROVA OBJETIVA, DA PROVA DE REDAÇÃO, DA PROVA PRÁTICA, DA PROVA D E APTIDÃO FÍSICA E DA PROVA D E TÍTULOS 5.1.1 DA PROVA OBJETIVA 5.1.1.1 Para todos os Cargos: a prova objetiva será composta de 20 questões, sendo 05 questões de Língua Portuguesa, 05 de Matemática e 10 de Conhecimentos Específicos do cargo. 5.1.1.2 O conteúdo programático será de acordo com o ANEXO I deste Edital. 5.1.1.3 Somente participarão das Provas Práticas ou Aptidão Física (quando houver) ou Títulos, os candidatos que forem classificados. 5.1.1.4 O candidato deverá obter a nota mínima de 60,0 (sessenta) pontos para ser considerado classificado. O candidato não poderá zerar em nenhuma das provas objetivas (Matemática, Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos). Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima estarão reprovados e eliminados d o Teste Seletivo. 5.1.1.5 O acesso dos candidatos aos locais das provas objetivas, terá início às 7h20min e se encerrará às 7h50min, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao seu local de prova após as 7h50min, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito. As provas objetivas serão realizadas no período matutino, em local a ser divulgado no Edital de homologação das inscrições. 5.1.1.6 Para a realização da prova objetiva, o candidato deverá: a) portar, obrigatoriamente, documento original com foto (preferencialmente o Registro de Identidade – RG); b) estar munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta. 5.1.1.7 Durante a realização da prova objetiva, os candidatos não poderão comunicar-se com os demais candidatos. Não será permitido o uso de calculadoras, celulares, mp3 e/ou similares, consulta a livros, apostilas ou outro material de consulta. Qualquer questionamento deverá ser feito em voz alta. Os aplicadores de prova não poderão tirar qualquer dúvida sobre as questões da prova. 5.1.1.8 A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas. Só serão considerados para fins de correção, a Folha de Resposta da Prova Objetiva. 5.1.1.9 Para os cargos que houver a Prova de Redação, será acrescido de 01 (uma) hora. 5.1.1.10 Não serão consideradas questões não assinaladas ou assinaladas mais de uma vez ou a lápis ou com emenda, rasura ou tentativa de assinalamento. 5.1.1.11 O candidato não poderá levar consigo o caderno de provas. Este será disponibilizado nos dois dias seguintes a realização da prova objetiva. 5.1.2 DA PROVA DE REDAÇÃO (Somente para o cargo de Oficineiro de Língua Portuguesa ou Matemática ou Reforço Escolar ou Atividades Recreativas): 5.1.2.1 A prova de redação será uma dissertação. Serão avaliados os critérios de adequação ao gênero (de 0 a 25 pontos), marcas de autoria (de 0 a 25 pontos) , convenções da escrita (de 0 a 50 pontos) que é a capacidade de raciocínio, articulação com as palavras, coerência textual e domínio gramática. Os candidatos deverão apresentar a pontuação mínima de 60 pontos para classificação. 5.1.2.2 Em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero na prova de redação avaliada e será eliminado do Teste Seletivo. 5.1.2.3 A Prova de Redação deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O texto deverá ter, no mínimo 15 linhas, e no máximo, 20 linhas. O descumprimento, será motivo de eliminação do candidato. 5.1.2.4 A folha de texto definitivo da Prova de Redação não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato. A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova de Redação. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade. 5.1.3 DA PROVA PRÁTICA 5.1.3.1 Os critérios, metodologia e aplicação da Prova Prática serão conforme descritos no ANEXO I. 5.1.3.2 A Prova Prática somente será realizada para os candidatos classificados nas Provas Objetivas. 5.1.3.3 As Provas Práticas, de caráter eliminatório, serão realizadas em data, horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação do Resultado Final das notas das provas objetivas. 5.1.3.4 A Prova Prática terá valor de zero a 100 pontos. 5.1.3.5 O candidato deverá obter a nota mínima de 60,0 (sessenta) pontos para ser considerado classificado. 5.1.3.6 Para a realização da Prova Prática, o candidato deverá: a) Portar, obrigatoriamente, documento original com foto (preferencialmente o Registro de Identidade – RG); b) Para o cargo de tratorista, o candidato deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação “C”. 5.1.4 DA PROVA D E APTIDÃO FÍSICA 5.1.4.1 Os critérios, metodologia e aplicação da Prova de Aptidão Física serão conforme descritos no ANEXO I. 5.1.4.2 A Prova de Aptidão Física somente será realizada para os candidatos classificados nas Provas Objetivas. 5.1.4.3 A Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será realizada em data, horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação do Resultado Final das notas das provas objetivas. 5.1.4.4 O resultado da prova de Prova de Aptidão Física será classificado em APTO ou INAPTO. 5.1.4.5 O candidato que obtiver o resultado INAPTO, será eliminado do Teste Seletivo. 5.1.4.6 Para a Prova de Aptidão Física, o candidato deverá: a) Estar munido de documento oficial de identidade com foto (preferencialmente o Registro de Identidade – RG); b) Estar trajado adequadamente (agasalho esportivo, camiseta, bermuda e tênis); c) Apresentar atestado médico datado de, no máximo, 15 (quinze) dias anteriores à data de realização da prova, contendo o CRM do médico responsável, atestando estar o candidato apto para o esforço físico decorrente de todos os testes ao qual será submetido no decorrer da respectiva avaliação. Modelo conforme ANEXO V contendo todos os dados necessários. 5.1.4.7 O candidato que não apresentar o atestado médico ou que apresentá-lo com qualquer ressalva sobre as provas, não realizará a prova de aptidão física, independentemente dos motivos apresentados. 5.1.4.8 A Prova de Aptidão Física será aplicada por profissionais de Educação Física podendo ser auxiliados por acadêmicos do mesmo curso e acompanhados por profissionais do cargo. 5.1.4.9 A Prefeitura do Município de Cruzeiro do Oeste- PR isenta-se de qualquer responsabilidade sobre acidentes que possam vir a ocorrer com os candidatos durante e após a realização das provas. 5.1.4.10 O resultado da Prova de Aptidão Física será informado ao candidato ao término da realização dos mesmos. 5.1.4.11 A Prova de Aptidão Física será composta da prova de Corrida 12 minutos e de resistência abdominal. 5.1.4.12 Não haverá repetição na execução das provas de Aptidão Física, exceto nas hipóteses de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, a critério da Comissão do Teste Seletivo. 5.1.5 DA PROVA D E TÍTULOS 5.1.5.1 Somente participarão da Prova de Títulos, os candidatos que forem classificados nas provas anteriores. 5.1.5.2 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 15(quinze) pontos. 5.1.5.3 Para os cargos que exigem somente a Prova Objetiva, Redação (quando houver) e de Títulos (Advogado, Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Enfermagem, Borracheiro, Farmacêutico, Eletricista Automotivo, Oficineiro para as Oficinas de Língua Portuguesa, Matemática, Reforço Escolar e Atividades Recreativas, Oficineiro de Xadrez, Oficineiro de Informática, Orientador Social, Fiscal Geral de Animais na Via Urbana, Professor de Educação Física, Professor de Educação Física para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Psicólogo, Técnico Agrícola, Técnico em Farmácia, Tecnólogo em Meio Ambiente, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Saúde Bucal), os títulos deverão ser entregues na mesma data, horário e local a serem divulgados na Homologação do Resultado final das Provas Objetivas. Os títulos deverão ser entregues em envelope lacrado com indicação do nome, edital e cargo a que concorre o candidato. 5.1.5.4 Para os demais cargos que exigem Prova Objetiva, Prova Prática ou Aptidão Física (Agente de Defesa Civil, Auxiliar para a Oficina de Corte e Costura, Instrutor para a Oficina de Moda, Instrutor de Pintura em Tecido, Instrutor de Atletismo, Oficineiro de Instrumentos Musicais (Violão ou Flauta ou Percussão/Fanfarra), Oficineiro de Canto, Oficineiro de Dança, Oficineiro de Artes Cênicas, Operário (Cruzeiro do Oeste e São Silvestre) e Tratorista: os Títulos deverão ser entregues na mesma data, horário e local a serem divulgados na Homologação do Resultado final das Provas Prática e de Aptidão Física. Os títulos deverão ser entregues em envelope lacrado com indicação do nome, edital e cargo a que concorre o candidato. 5.1.5.4 Para avaliação e pontuação dos títulos, serão considerados: 5.1.5.4.1 Para os cargos de Oficineiro de Xadrez, Oficineiro de Informática, Oficineiro de Instrumentos Musicais (Violão ou Flauta ou Percussão/Fanfarra), Oficineiro de Canto, Oficineiro de Dança, Oficineiro de Artes Cênicas, Instrutor de Atletismo e Professor de Educação Física das Séries Iniciais do Ensino Fundamental serão considerados: - Curso Normal (antigo Magistério): 10 pontos -Tempo de serviço: acima de 1 ano : 05 pontos 5.1.5.4.2 Para os demais cargos, serão considerados: Tempo de serviço prestado na área específica do cargo: - até 01 ano completo (12 meses): 05 pontos - acima de 01 ano até 02 anos completos: 10 pontos - acima de 02 anos: 15 pontos 5.1.5.5 O tempo de serviço deverá ser comprovado por meio de cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou cópia autenticada da certidão de tempo de serviço ou declaração emitida, carimbada e assinada pelo órgão empregador. 5.1.5.6 Estágios não serão considerados como Títulos. 6. DOS RESULTADOS DAS PROVAS 6.1 Das provas que exigem: a) Prova Objetiva e Prova de Títulos: NF= NPO + NPT b) Prova Objetiva, Prova Prática e Prova de Títulos: NF= NPO +NPP +N PT c) Prova Objetiva, Prova de Aptidão Física e Prova de Títulos: NF= NPO + CAF + NPT d) Prova Objetiva, Prova de Redação e Prova de Títulos: NF= NPO +NPR +NPT 2 NF= nota final; NPO = Nota da Prova Objetiva (somatória das notas de Matemática, Português e Conhecimentos Específicos); NPP= nota da Prova Prática; CAF= Classificação da Prova de Aptidão Física; NPT = Nota da Prova de Títulos. 7 D A S ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 7.1 As atribuições dos cargos estão descritas conforme ANEXO II deste Edital. 8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 8.1 Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados,sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; a) obtiver a maior nota na disciplina de Conhecimentos Específicos (quando houver) b) a maior nota na prova Prova Prática ou de Redação (quando houver); c) maior nota na prova de Títulos. 9. DO DIREITO AOS RECURSOS 9.1 Serão admitidos recursos, conforme preenchimento do ANEXO IV deste Edital, desde que interpostos no prazo de 2 (dois) dias e encaminhados em envelope lacrado, constando: o nº do edital do teste seletivo, nome do candidato, cargo e recurso, e encaminhar para a Comissão de Seleção de Pessoal, no endereço do Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, conforme item 1.3 deste Edital. 10. DA CONVOCAÇÃO 10.1 O candidato convocado terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital de convocação para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função conforme item 12 do presente Edital. 11 . D A AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL 11.1 O candidato convocado será encaminhado para providenciar exames para posterior avaliação médica admissional. Se o laudo médico acusar inaptidão para o exercício da função, o candidato será automaticamente eliminado do teste seletivo. 12. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO 12.1 São requisitos básicos para a contratação: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos); c) Comprovar os requisitos exigidos para o exercício da função; d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; e) Estar em dia com as obrigações militares; f) Estar no gozo dos direitos políticos; g) Possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando do sexo masculino; h) Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou protocolo; i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; j) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante; k) Apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação; l) Apresentar declaração de não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos; m) Cumprir as determinações deste Edital. 12.2 Para a contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) Carteira de Identidade (RG) e fotocópia; b) CPF e fotocópia; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e fotocópia; d) Certidão de nascimento ou casamento e fotocópias; e) Certificado de reservista e fotocópia, quando couber; f) Título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação da última eleição ou a justificativa da ausência; g) Cadastro do PIS/PASEP fotocópia; h) Comprovante de escolaridade exigida, e registro no conselho da Classe quando couber; i) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; j) Uma foto 3x4 recente, tirada de frente; k) Atestado de sanidade mental l) Declaração com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; m) Atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum; n) Comprovante de residência; o) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, aposentadoria, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná. 12.3 O candidato não poderá ser aposentado por invalidez e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite a acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos dispostos no artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c” da Constituição Federal. O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para o início do contrato, não poderá ser contratado, conforme inciso II, do § 1o, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná. 12.4 As atividades a serem desenvolvidas pelos contratados encontram-se descritas no Anexo II deste Edital. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 O prazo de validade do teste seletivo será de 02 anos contados da data de publicação Da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período. 13.2 Preenchida a vaga inicial prevista neste Edital e surgindo novas vagas durante a validade do Teste Seletivo, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação. 13.3 Os candidatos convocados, que comprovarem todos os requisitos mínimos para sua contratação, poderão desistir da vaga e optar pela reclassificação. O candidato deverá protocolar requerimento na Recepção do Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, nos 3 dias úteis a partir da data de publicação do Edital de convocação, das 08h30min às 11h30min e das 13h às 16h. 13.4 Os Anexos I a VI são partes integrantes deste Edital. 13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação de Seleção de Pessoal. Cruzeiro do Oeste, 12 de agosto de 2013. VALTER PEREIRA D A ROCHA PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS 1- LÍNGUA PORTUGUESA E M ATEMÁTICA Para os cargos: Advogado, Farmacêutico, Instrutor de Atletismo, Instrutor para a Oficina de Moda e Design, Professor de Educação Física, Professor de Educação Física para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Psicólogo, Orientador Social e Tecnólogo em Meio Ambiente Língua Portuguesa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Formação de palavras. Prefixos e sufixos.Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação. Matemática: Conjuntos: pertinência; subconjuntos; reunião, intersecção; diferença; complementar; Funções: conceito; construção de funções; tipos de funções. Razão, proporção, porcentagem, divisão proporcional, juros simples. Para os cargos: Agente de Defesa Civil, Auxiliar de Enfermagem, Oficineiro de Artes Cênicas, Oficineiro de Canto, Oficineiro de Dança, Oficineiro de Informática, Oficineiro de Instrumentos Musicais (violão ou flauta ou percussão/fanfarra), Oficineiro para atender as Oficinas de Língua Portuguesa, Matemática, Reforço Escolar e Atividades Recreativas, de Pintura em Tecido, Oficineiro de Xadrez, Técnico Agrícola, Técnico em Farmácia, Técnico em Saúde Bucal e Técnico em Segurança do Trabalho Língua Portuguesa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Prefixos e sufixos. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação. Matemática :Operações com números naturais, inteiros, racionais e reais. Medidas de comprimento com unidades padronizadas. Razão, proporção, porcentagem, juros simples. Para os cargos: Agente Comunitário de Saúde, Borracheiro, Eletricista Automotivo, Fiscal geral de animais na via urbana, Auxiliar para a oficina de Corte e Costura, Operário, Operário (Distrito De São Silvestre) e Tratorista. Língua Portuguesa: Compreensão de textos. Ortografia: emprego das letras e dos acentos. Sinônimos e antônimos. Classes de palavras. Principais regras concordância. Pontuação. Matemática : Sistema de numeração decimal. Operações com números naturais: adição; subtração;multiplicação; divisão. Números racionais nas formas fracionária e decimal: conceitos e operações fundamentais. Medidas de comprimento com unidades padronizadas. 2- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO ADVOGADO Direito Administrativo. Direito Constitucional. Direito Tributário. BORRACHEIRO Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de borracheiro. Noções básicas de atendimento ao público. AGENTE DA DEFESA CIVIL Conhecimento sobre: Cidadania; Noções de planejamento das ações de defesa civil: prevenção, preparação, resposta aos desastres e reconstrução, conceito, tipo e classificações de desastres; Educação ambiental; Prevenção de acidentes domésticos. Sistemas de informações e avaliações de danos; Montagem e coordenação de abrigos. Noções de Primeiros socorros; Decreto Federal nº 7.257 de 04 de Agosto de 2010; Decreto Estadual 5.696 de 10/11/2009. AUXILIAR DE ENFERMAGEM Atribuições específicas do Auxiliar de Enfermagem; Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio); Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis; Assistência de enfermagem à criança. Assistência de enfermagem ao adulto: diabetes mellitus; Controle da Hipertensão; Procedimentos básicos de enfermagem: verificação de sinais vitais: pressão arterial, pulso, temperatura e respiração,curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); terminologia de enfermagem; Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional. Sistema Único de Saúde:Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOASSUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. AUXILIAR PARA A OFICINA DE CORTE E COSTURA Conhecimentos sobre máquinas reta, overloque, interloque, pespontadeira e galoneira. ELETRICISTA AUTOMOTIVO Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de eletricista automotivo. Noções básicas de atendimento ao público. FARMACÊUTICO Farmacotécnica: definição e objetivos da farmacotécnica, conceitos básicos em farmacotécnica, classificação dos medicamentos, vias de administração, conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos. Pesos e medidas. Formas farmacêuticas. Fórmulas farmacêuticas. Efeitos adversos. Controle de qualidade de medicamentos e insumos farmacêuticos. Conceitos: atenção farmacêutica, assistência farmacêutica, medicamentos genéricos, medicamentos similares, medicamentos análogos, medicamentos essen- ciais. Comissão de farmácia e terapêutica. Comissão de controle de infecção hospitalar. FISCAL GERAL DE ANMAIS NA VIA URBANA Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de fiscal de animais. Noções básicas de atendimento ao público. INSTRUTO R D E ATLETISMO Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica, fisiologia do esforço e socorros de urgência. Esporte e atividade física na infância e na adolescência; Energia, nutrição e desenvolvimento humano; Inclusão; Treinamento esportivo; Conhecimento das regras do atletismo e treinamentos. Organização de competições. Regras Oficiais do Atletismo.Treinamento, a questão do gênero, preconceito. Preparação física e treinamento técnico e tático; Metodologia de Ensino dos fundamentos; Qualidades e habilidades motoras. Estatuto da Criança e do Adolescente. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Fundamentos da Educação Física. Histórico da Educação Física. Função social da disciplina de Educação Física. Desenvolvimento humano. As linguagens da infância. Atividade física e saúde. Os elementos da prática pedagógica na Educação Física (elementos metodológicos de trabalho). Educação Especial. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL Fundamentos da Educação Física. Histórico da Educação Física. Função social da disciplina de Educação Física. Desenvolvimento humano. As linguagens da infância. Atividade física e saúde. Os elementos da pratica pedagógica na Educação Física (elementos metodológicos de trabalho). Educação Especial. Educação Física Infantil. INSTRUTOR PARA A OFICINA DE MODA E DESIGN História da moda. Gestão do projeto, história e pesquisa de moda, linguagem visual, tecnologia têxtil e de confecção e negócios de moda. Modelagem computadorizada. Gestão de moda. Desenho técnico e computadorizado. Processos e acabamentos. Planejamento de produto. Modelagem plana. Tecnologia da confecção. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Saúde da Criança. Saúde do Adolescente. Saúde Mental. Doenças transmitidas por vetores: mosquitos, insetos, moluscos e outros. Orientações para famílias com pessoas acamadas. OFICINEIRO DE INFORMÁTICA Conhecimento sobre o Sistema Operacional Linux e Pacotes do Microsoft Office: Word, Excel, Power Point. OFICINEIRO DE ARTES CÊNICAS, OFICINEIRO DE CANTO, OFICINEIRO DE DANÇA, , OFICINEIRO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS (VIOLÃO OU FLAUTA OU PERCUSSÃO/FANFARRA), OFICINEIRO PARA ATENDER AS OFICINAS DE LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, REFORÇO ESCOLAR E DE ATIVIDADES RECREATIVAS E OFICINEIRO DE XADREZ A prática no trato com as Crianças. Estatuto da Criança e do Adolescente. INSTRUTOR DE PINTURA EM TECIDO Uso das cores na pintura. Pincéis, tintas e técnicas de pintura em tecido. OPERÁRIO (Cruzeiro do Oeste e São Silvestre) Atividades específicas inerente ao cargo, ferramentas/equipamentos de utilização do operário. Limpeza de vias públicas e praças municipais. Noções básicas de encanamento e rede elétrica. Reciclagem. Tarefas de construção. Higiene pessoal. Noções de segurança do trabalho. ORIENTADOR SOCIAL Conceitos gerais: ética, redução de danos, democracia, rede social, direitos sociais, seguridade social, cidadania, Educação em saúde, Proteção Social, violência social. Noções Básicas sobre as Relações Humanas. Os conselhos de direito: da criança e do adolescente, da saúde, da educação e da assistência social. A importância da participação popular na garantia dos direitos sociais. Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias. Dinâmica Familiar: noções básicas. A importância da família no convívio social e na proteção social da criança e do adolescente. Trabalho com grupos. A importância da rede sócio assistencial, da busca ativa e trabalho em equipe. Legislação: Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/1993; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990; Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004; Política Nacional do Idoso - PNI/1994; Estatuto do Idoso; Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989; Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Pró jovem: Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008 e o decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008. PSICÓLOGO Psicologia Geral. Psicodiagnóstico. Testes Psicológicos. Psicopatologia. Saúde Pública e Saúde Mental. Conceito de Saúde e Doença. Recrutamento e Seleção de Pessoal. Teorias Psicológicas. Código de Ética. Psicologia do Desenvolvimento. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo; Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário; Isolamento no campo operatório; Manipulação e classificação de materiais odontológicos; Revelação e montagem de radiografias intra-orais; Preparo do paciente para o atendimento; Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou técnico de higiene bucal junto a cadeira operatória; Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais; Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Confecção de modelos em gesso; Esterilização de Material; Conhecimentos Básicos de funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos,instrumentais e materiais nela utilizados.. TÉCNICO AGRÍCOLA Novo código florestal: Lei 12.651 de 25/03/2012.Manejo e conservação de solo e água. Preparo do solo. Adubos e adubações.Técnicas de plantio de culturas agrícolas. Tratos culturais. Irrigação. Pragas e doenças de plantas cultivadas. Plantas daninhas.Técnicas e tecnologias de colheita. Máquinas e implementos agrícolas. Preparo e condução de hortas. Produção de mudas em geral. Recomposição florestal. Cuidados com o uso de agrotóxicos. TECNÓLOGO EM MEIO AMBIENTE Noções básicas sobre meio ambiente e recursos hídricos. Gestão ambiental e de recursos hídricos. Sistemas de tratamento de água. Gerenciamento de resíduos sólidos. Aterro Sanitário. Reciclagem. Impactos ambientais. TÉCNICO EM FARMÁCIA Diferenças entre os Medicamentos éticos, genéricos e manipulados. Interações Medicamentosas. Boas Práticas de armazenamento e conservação de medicamentos. Noções de controle de estoque. Boas práticas em farmácia. Noções de Informática. Orientações farmacológicas aos clientes. Noções básicas de farmacologia e Portaria 344/98, Lei 5.991/73, de 17/12/73. Boas práticas de dispensação. Portaria GM/MS 1.311 de 23/07/ 2002. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Normas regulamentadoras: NR 1 -Disposições gerais. NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT. NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI. NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. NR 12 - Máquinas e equipamentos. NR 15 - Atividades e Operações Insalubres. NR 17 – Ergonomia; NR 23 - Proteção contra incêndio. NR 26 Sinalização de segurança. TRATORISTA Código de Trânsito Brasileiro e seus anexos. Sinalização de trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Direção defensiva. Proteção ao meio ambiente. Noções de mecânica,manutenção e funções das máquinas e seus implementos. Procedimento de operações. Regras de circulação. Equipamentos de Proteção Individual. 3 - PROVA PRÁTICA Auxiliar para a Oficina de Corte e Costura O candidato deverá ser capaz de identificar as peças de uma máquina. Realizar procedimentos de corte e costura como pregar botões, zíper, bolso, montar uma peça de roupa e executar demais procedimentos pertinentes ao cargo. O candidato será avaliado em 05 atividades, cada uma com valor de 20 pontos. Instrutor para a Oficina de Moda e Design O candidato deverá preparar e apresentar uma aula introdutória sobre Moda e Design para a Banca Examinadora, com duração máxima de 10 minutos. O candidato deverá levar todos os materiais e equipamentos necessários para sua apresentação. Serão avaliados os critérios: · Recursos utilizados: de zero a 25 pontos · Domínio de Conteúdo: de zero a 25 pontos · Didática: de zero a 25 pontos · Metodologia: de zero a 25 pontos. Oficineiro de Artes Cênicas O candidato deverá escolher um dos contos infantis abaixo para apresentar para a Banca Examinadora. A apresentação terá duração máxima de 10 minutos. O candidato deverá levar todos os materiais/equipamentos necessários para sua apresentação. -Chapeuzinho Vermelho - João e Maria - Branca de Neve - Bela Adormecida - Cinderela -Três Porquinhos O candidato será avaliado na arte de contar/interpretar histórias de acordo com os critérios: · Criatividade : de zero a 25 pontos · Expressão Corporal e mímica facial: de zero a 25 pontos · Expressão vocal e leitura dramática: de zero a 25 pontos · Interpretação cênica: de zero a 25 pontos Oficineiro de Canto A Banca Examinadora solicitará ao candidato para que apresente músicas relacionadas ao universo infantil e outro estilo musical de escolha do próprio candidato. A apresentação terá a duração máxima de 10 minutos. O candidato poderá levar equipamentos necessários para sua apresentação. Será permitido acompanhante instrumental. Serão avaliados os critérios: · Afinação musical: de zero a 25 pontos · Interpretação musical: de zero a 25 pontos · Ritmo: de zero a 25 pontos · Espontaneidade: de zero a 25 pontos Instrutor de Pintura em Tecido O candidato deverá preparar e apresentar uma aula introdutória sobre Pintura em Tecido para a Banca Examinadora, com duração máxima de 10 minutos. O candidato deverá levar todos os materiais/equipamentos necessários para sua apresentação. Serão avaliados os critérios: · Recursos utilizados: de zero a 25 pontos · Domínio de Conteúdo: de zero a 25 pontos · Didática: de zero a 25 pontos · Metodologia: de zero a 25 pontos. Oficineiro de Dança O candidato deverá apresentar para a Banca Examinadora, uma coreografia de qualquer estilo musical, com duração máxima de 05 minutos. O candidato deverá levar todos os materiais/equipamentos necessários para sua apresentação. Será disponibilizado aparelho de som para CD. Serão avaliados os critérios: · Domínio do movimento : de zero a 25 pontos · Ritmo: de zero a 25 pontos · Técnicas e/ou habilidades corporais: de zero a 25 pontos · Espontaneidade: de zero a 25 pontos Oficineiro de Instrumentos Musicais (Violão ou Flauta) O candidato deverá tocar para a Banca Examinadora, músicas relacionadas ao universo infantil e outro estilo musical de escolha do próprio candidato, com duração máxima de 05 minutos. O candidato deverá levar todos os materiais/equipamentos necessários para sua apresentação. Serão avaliados os critérios: · Afinação musical: de zero a 25 pontos · Interpretação musical: de zero a 25 pontos · Ritmo: de zero a 25 pontos · Espontaneidade: de zero a 25 pontos Oficineiro de Instrumentos Musicais (Percussão/Fanfarra) O candidato deverá preparar e apresentar uma aula introdutória sobre Percussão para a Banca Examinadora, com duração máxima de 10 minutos. Serão disponibilizados alguns instrumentos de percussão. O candidato poderá levar todos os materiais / equipamentos necessários para sua apresentação. Serão avaliados os critérios: · Recursos utilizados: de zero a 25 pontos · Domínio de Conteúdo: de zero a 25 pontos · Didática: de zero a 25 pontos · Metodologia: de zero a 25 pontos. Tratorista Os candidatos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios: I - Verificação dos acessórios do veículo/equipamento: de zero a 25 pontos II – Verificação da situação mecânica do veículo/equipamento: de zero a 25 pontos III - Habilidade na condução do veículo/equipamento: de zero a 25 pontos IV - Cuidados básicos na condução do veículo/equipamento: de zero a 25 pontos 4 - PROVA D E APTIDÃO FÍSICA Para os cargos: Agente de Defesa Civil, Instrutor de Atletismo, Operário (Cruzeiro do Oeste e São Silvestre) Corrida de 12 minutos Na realização da prova o candidato poderá, durante 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive parar e depois prosseguir. A nota para todos os candidatos será classificada como INAPTO OU APTO de acordo com o quadro abaixo: AGENTE DA DEFESA CIVIL DISTÂNCIA NOTA Masculino Feminino Abaixo de 1.800 metros Abaixo de 1.200 metros INAPTO Igual ou acima de 1.800 metros Igual ou acima de 1.200 metros APTO INSTRUTOR DE ATLETISMO, OPERÁRIO (CRUZEIRO DO OESTE E SÃO SILVESTRE) DISTÂNCIA NOTA Masculino Feminino Abaixo de 1.300 metros Abaixo de 800 metros INAPTO Igual ou acima de 1300 metros Igual ou acima de 800 metros APTO Resistência abdominal Na realização do teste, o candidato deverá executar exercícios abdominais, conforme abaixo: Na posição inicial, o candidato deverá se colocar em decúbito dorsal sobre o colchão para prática de ginástica com o quadril e joelhos flexionados e as plantas dos pés voltadas para o solo. Os braços deverão estar cruzados sobre a face anterior do tórax, com a palma das mãos voltadas para o mesmo na altura dos ombros opostos com o terceiro dedo em direção ao acrômio. Os pés deverão ser seguros pelo avaliador procurando mantê-los em contato permanente com o colchão de ginástica, sendo permitida uma distância tal entre os pés e que os mesmos se alinhem entre a região glútea e os calcanhares, deverá ser tal que permita uma posição de relativo conforto ao candidato numa amplitude de aproximadamente 30 e 45 centímetros. Para a realização dos movimentos de flexão dos músculos da região abdominal, o candidato deverá elevar o tronco até o nível em que ocorra o contato da face anterior dos antebraços com as coxas, mantendo o queixo encostado no peito, retornando logo em seguida à posição inicial até encostar pelo menos a metade anterior das escápulas no solo. A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com o número de repetições realizadas no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a seguinte pontuação: AGENTE DA DEFESA CIVIL REPETIÇÕES NOTA Masculino Feminino Igual ou abaixo de 19 Igual ou abaixo de 14 INAPTO Acima de 19 Acima de 14 APTO INSTRUTOR DE ATLETISMO, OPERÁRIO (CRUZEIRO DO OESTE E SÃO SILVESTRE) REPETIÇÕES NOTA Masculino Feminino Igual ou abaixo de 14 Igual ou abaixo de 10 INAPTO Acima de 14 Acima de 10 APTO ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES Advogado 1. Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios; 2. Acompanhar processos administrativos externos em tramitação nos Tribunais de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado de interesse da Administração Municipal; 3. Acompanhar e atuar nos processos administrativos internos, como o Processo Administrativo Disciplinar, dentre outros; 4. Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração; 5. Analisar os contratos e convênios firmados pelo município, bem como, previamente, as respectivas minutas, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas; 6. Assessorar o Prefeito, cooperando na elaboração de matéria legislativa; 7. Assessorar transações comerciais de interesse público, elaborando contratos e outros documentos relativos às pessoas, aos bens e suas relações; 8. Auxiliar nos trabalhos das comissões instituídas; 9. Elaborar pareceres sempre que solicitado; 10. Examinar as circunstâncias dos litígios ou dos delitos denunciados, para investigação dos fatos referentes ao caso; 11. Utilizar de equipamentos e programas de informática; 12. Formalizar parecer técnico-jurídico; 13. Participar de programa de treinamento, quando convocado; 14. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios; CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 13 agosto de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná 15. Postular perante qualquer repartição administrativa, juízo ou tribunal, em nome da Administração; 16. Preparar relatórios, planilhas, informações para expedientes e processos sobre matéria própria; 17. Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do poder público municipal, judicial e extrajudicialmente; 18. Prestar assistência jurídica nas diversas questões legais, aplicando a legislação que rege as relações da organização, programas de ensino, pesquisa e extensão; 19. Realizar auditorias jurídicas; 20. Realizar estudos específicos sobre temas e problemas jurídicos de interesse da Instituição; 21. Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública; 22. Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes; 23. Redigir ou formatar documentos jurídicos; 24. Sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração; 25. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional. Agente Comunitário de Saúde 1. Prestar assistência integral, aos indivíduos e família com demanda organizada conforme a necessidade de saúde e as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; 2. Realizar atividades educativas (palestras, sala de espera, orientação individual); 3. Agendamento de consultas segundo o planejamento da equipe com participação da comunidade; 4. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; 5. Realização de ações programáticas e de vigilância à saúde; 6. Promover ações intersetoriais para enfretamento dos problemas identificados; 7. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dosdados disponíveis; 8. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, família e indivíduos priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; 9. Conhecer a realidade das famílias sobre sua responsabilidade de sua área adstrita; 10. Identificar os problemas de saúde prevalentes e situações de riscos da população; 11. Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social, a discussão de temas relativos aos diagnósticos e alternativas para resolução dos problemas identificados; 12. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações da equipe; 13. Realizar busca ativa, notificação de doenças e agravos e investigação de Doenças de Notificação Compulsória; 14. Participar de Capacitação, de Educação em Saúde (escolas, creches, reuniões comunitárias, feiras de saúde e outros eventos); 15. Participar das reuniões dos Grupos (gestantes, diabéticos, hipertensos, idosos, adolescentes, mulheres e crianças); 16. Realizar mapeamento de sua micro-área - MA (área de atuação); 17. Cadastrar e atualizar as famílias de sua MA; 18. Identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco; 19. Realizar através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; 20. Coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas; 21. Realizar ações de promoção da saúde e prevenção de doenças nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, ao idoso, à mulher e trabalhador; 22. Promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente; 23. Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde; 24. Participar do processo de programação e planejamento local de ações relativa ao território de abrangência da unidade de Saúde da Família, com vistas à superação dos problemas identificados; 25. Identificar espaços coletivos e grupos sociais para o desenvolvimento de ações educativas e preventivas; 26. Registrar no sistema procedimentos de sua competência; 27. Executar os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos; 28. Desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de Chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças; 29. Proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças; 30. Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; 31. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à especialidade e grupo ocupacional. Agente da Defesa Civil 1. Atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo; 2. Registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho preenchendo formulário interno de acordo com o sinistro ocorrido; 3. Dirigir veículos da defesa civil ou sob responsabilidade expressa desta; 4. Operar rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens de interesse da defesa civil; 5. Participar de vistorias em imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade redigindo formulário interno de acordo com cada sinistro; 6. Identificar e cadastrar locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de situação emergencial; 7. Notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição após vistoria, quando se fizer necessário; 8. Atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções,calamidade pública, incêndio, acidentes em instalações industriais, desabamentos,enchentes, deslizamentos, vendavais, acidentes químicos, nuclear e radiológico, acidente sem via pública, entre outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal; 9. Recepcionar e cadastrar famílias em abrigos organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras necessidades afins; 10. Ministrar palestras para a comunidade em geral, a fim de informar à sociedade as ações da defesa civil e medidas de proteção civil; 11. .Zelar pela manutenção de máquinas, equipamentos e seus implementos, limpando-os lubrificando-os de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, comunicando ao chefe qualquer irregularidade ou avaria. 12. Atuar na Central Telefônica, controlador de frota e nas Unidades Móveis como condutor socorrista, obedecendo à escala de serviço predeterminada; 13. Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; 14. Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; 15. Conhecer a malha viária local; 16. Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; 17. Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; 18. Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; 19. Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; 20. Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; 21. Atender as solicitações telefônicas da população; 22. Anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; 23. Prestar informações gerais ao solicitante; 24. Estabelecer contato radiofônico/telefônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento e central; 25. Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; 26. Anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; 27. Obedecer aos protocolos de serviço; 28. Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminado, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; 29. A substituição do plantão deverá se fazer na base; 30. Em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora alémda escala, o Condutor Socorrista poderá solicitar a substituição no local do atendimento; 31. As eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante 32. preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas; 33. No caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente; 34. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; 35. Tratar com respeito e coleguismo Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Condutores, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; 36. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; 37. Dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; 38. Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela Administração Municipal; 39. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos; 40. Acatar as deliberações do chefe imediato e da Administração municipal. 41. Os agentes da Defesa Civil que assumirem plantão, deverão, antes da passagem de plantão,observar: manutenção geral das instalações do Posto de Bombeiro Comunitário, manutenção do veículo operacional, conferir o material existente no posto e veículo operacional 42. Inspecionar diariamente o veículo operacional (óleo, água, iluminação geral, conforme orientação do manual do proprietário); 43. Efetuar deslocamento de no mínimo dez minutos para detectar possíveis problemas mecânicos no veículo operacional com aquiescência do Bombeiro Militar da área de articulação 44. Informar o bombeiro militar da área de articulação por meio de radio ou telefone, quanto ao 45. recebimento do pedido de socorro, deslocamento para atendimento à solicitação de socorro,chegada no local, situação no local, necessidade de apoio ou não, retorno ao Posto de Bombeiro Comunitário, chegada ao Posto. 46. Não se ausentar do posto a não ser em caso de emergência ou motivo relevante que justifique sua ausência; 47. Não permitir a permanência de pessoas no ambiente de trabalho sem justificativa; 48. Não permitir que familiares ou outras pessoas não afetas ao serviço pernoitem nas dependências do Posto de Bombeiro Comunitário; 49. Manter o uniforme nas características estipuladas pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, não sendo permitido mesclar partes do uniforme com outro tipo de traje; 50. Atentar para a assepsia pessoal, barba, unhas, cabelos aparados; 51. Cumprir seus deveres, sem jamais trabalhar mal intencionado; 52. Não consumir bebida alcoólica de qualquer tipo enquanto estiver em horário de expediente; 53. Não se apresentar para o trabalho sob efeito de bebida alcoólica ou agentes psicoativos; 54. Não fumar nas dependências do Posto de Bombeiro Comunitário, veículo operacional e durante o atendimento à comunidade; 55. Não participar de jogos de azar ou qualquer outro tipo de jogo que envolva dinheiro,produtos, enquanto estiver em horário de trabalho ou escala de plantão; 56. Informar todas as alterações de escala de plantão que, após aquiescência do Comandante de Bombeiro Comunitário, deverão ser publicadas em Boletim Interno da Organização Bombeiro Militar da área 57. Informar o bombeiro militar mais próximo do seu município, toda a movimentação necessária. 58. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional correlatas aos Agentes de Defesa Civil e Bombeiros. Auxiliar para a Oficina de Corte e Costura 1. Auxiliar as aulas de corte e costura desde modelagem até o acabamento final; 2. Auxiliar na confecção de roupas conforme solicitado pela Administração Municipal, reformar e consertar peças, adaptando-as às necessidades da produção, fazer os acabamentos próprios nas confecções; 3. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas a sua função; 4. Adequar à oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo; 5. Adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes; 6. Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes; 7. Avaliar o desempenho dos estudantes; 8. Criar peças de vestuário e acessórios, seguindo estilos e tendências. 9. Desenhar roupas e produtos ( como joias, cintos e calçados...) 10. Definir estilos e modelagens. Analisar tendências de comportamento. Auxiliar de Enfermagem 1. Promover a higiene e conforto dos pacientes; 2. Fazer encaminhamentos e pedidos de materiais para exames; 3. Relatar as intercorrências e observações dos pacientes; 4. Aferir sinais vitais; 5. Medir e registrar diureses e drenagens; 6. Executar procedimentos de admissão, alta, cuidados pós-morte e transferência; 7. Ministrar alimentação quando necessário; 8. Promover mudança de decúbito; 9. Executar ações assistenciais de enfermagem correlatas com as funções de auxiliar de enfermagem; 10. Fazer a alimentação de informação no sistema da Saúde 11. Fazer a coleta de exames domiciliares 12. Fazer a coleta de sangue para exames laboratoriais 13. Fazer o acompanhamento de pacientes com doenças de transtorno mental, tuberculose,hanseníase e demais doenças 14. Participar de campanhas de vacinas, combate à dengue, 15. Realizar curativos e demais procedimentos correspondentes à área de atuação; 16. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional. Borracheiro 1. Executar e orientar os trabalhos de borracharia, como trocar pneus e remendar câmaras de ar; 2. Recauchutar pneumáticos; 3. Vulcanizar câmaras de ar; verificar as condições de conservação dos pneus dos veículos que compõem a frota municipal; 4. Calibrar e balancear pneus; 5. Orientar os servidores que o auxiliam na execução de suas atribuições típicas; 6. Manter limpo e arrumado o local de trabalho; 7. Consertar pneu a frio e a quente; 8. Realizar testes operacionais de pressão de fluídos; 9. Reparar câmara de ar e balancear conjunto de roda e pneu. 10. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional. Eletricista Automotivo 1. Utilizar instrumentos de medição para grandezas elétricas; 2. Realizar leitura e interpretação de esquemas elétricos de veículos, máquinas e equipamentos; 3. Conhecer procedimentos para localização de defeitos e fazer reparos em sistemas elétricos; 4. Planejar serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos automotivos dos circuitos de sinalização, iluminação, carga, partida e ignição, estabelecendo cronogramas e estimando prazos; 5. Instalar sistemas e componentes eletrônicos em veículos, elaborar layout e esquemas,interpretar e corrigir esquemas, conectar cabo aos equipamentos e acessórios; 6. Testar o funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas; 7. Realizar manutenções preventiva, preditiva e corretiva, inspecionar visualmente máquinas e equipamentos, diagnosticar defeitos eletrônicos, desmontando, reparando, lubrificando,substituindo e montando componentes, ajustar componentes e peças e simular o funcionamento de componentes e equipamentos. 8. Elaborar documentações técnicas, cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde e realizar com qualidade as instalações eletroeletrônicas; 9. Conhecer o funcionamento, instalar e arrumar o sistema de ar condicionado automotivo; 10. Fazer montagem e desmontagem da caixa evaporadora, caixa evaporadora ao veículo, painel,fazer desmontagens necessárias do vão do motor, instalações do vão do motor, instalações do filtro secador, condensador, polia motora, suporte e compressor; fazer instalação do chicote elétrico do sistema 11. Fazer a leitura e medição elétrica ; 12. Entender dos esquemas elétricos e de componentes; 13. Utilizar de instrumentos de medição para as grandezas elétricas; 14. Diagnosticar defeitos; 15. Executar testes simplificados de sistemas elétricos; 16. Executar medições de grandezas elétricas; 17. Detectar/consertar/verificar Sistema de Carga e Partida, bateria, alternador, motor de partida, circuito de carga, partida, sinalização e iluminação; Central elétrica; Circuitos de sinalização; Circuitos de iluminação; Circuito de arrefecimento; Acionamento de vidros;Travamento de portas; Circuito dos limpadores de párabrisas; Sistema de alarme;Sistemas de Controle Eletrônico; Sensores;Temperatura; Posição; Captação magnética; Oxigênio; Hall; Fio aquecido; Straingage;Atuadores;MotorDC;Motor de passo; Motor; rotativo; Solenóides; Válvulas solenóides; Eletroválvulas; Sistemas; Injeção eletrônica; Freios;Análise de sinais; diagnosticar falhas automotivas; 18. Executar outras tarefas afins. Farmacêutico 1. Atuar em equipe multiprofissional; 2. Atuar na assistência farmacêutica ao usuário e à equipe de saúde; 3. Atuar no controle e gerência de produtos farmacêuticos e/ou relacionados à saúde, desenvolvendo atividades de planejamento, pesquisa, seleção (padronização),aquisição (planejamento /licitação /análise técnica), desenvolvimento de produtos,produção, manipulação e controle de qualidade, assim como no planejamento, na logística e no controle de armazenamento, distribuição, transporte, guarda e dispensação dos produtos farmacêuticos; 4. Desenvolver projetos terapêuticos e participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de saúde e relativas a produtos da área farmacêutica; 5. Orientar e controlar o aviamento de receitas nas farmácias e clínicas e hospitais da municipalidade; 6. Prestar assessoramento na aquisição e estocagem de medicamentos, 7. Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários; 8. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional. Fiscal Geral De Animais Na Via Urbana 1. Capturar animais, notificar os proprietários; 2. Atender as Polícias Militar e Rodoviária; 3. Ajudar a vigilância sanitária quando solicitado; 4. Atender as denúncias; 5. Entregar as notificações e relatos ao departamento de tributação para a emissão de diárias e multas; 6. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade. Instrutor de Atletismo 1. Viabilizar o processo ensino/aprendizagem no campo Esportivo, criando condições de assimilação de conteúdos programáticos sobre teoria e prática, voltados à execução da prática esportiva; 2. Propiciar a participação dos discentes em campeonatos internos,externos, motivando-os organizando e divulgando estes eventos; 3. Organizar, acompanhar e participar de eventos esportivos de interesse dos alunos e do Município. 4. Concorrer para o aprimoramento da capacidade memorização e raciocínio lógico do aluno-atleta, facilitando-lhe a aquisição de novos conhecimentos, através da elaboração de exercícios teóricos e práticos de fixação; 5. Contribuir para a formação da personalidade do educando,desenvolvendo neste a sociabilidade, senso de organização,ordem e demais qualidades; 6. Desenvolver no discente o gosto pelo esporte, o espírito de equipe, a sociabilidade e a formação de valores como a disciplina,persistência e a autoconfiança, através da realização exercícios de execução de escalas de trechos de difícil interpretação, freqüência a treinos, com visitas a busca do aprimoramento técnico esportivo; 7. Concorrer para a mensuração dos resultados do processo de ensino/aprendizagem, através da execução de controles e levantamentos estatísticos e participação em atividades avaliatórias. Instrutor para a Oficina de Moda e Design 1. Atuar ética e profissionalmente; 2. Interagir permanentemente com as demais oficinas oferecidas de forma a garantir a integração dos objetivos propostos pela Secretaria Municipal; 3. Acompanhar o desenvolvimento de atividades; 4. Avaliar o desempenho dos aprendizes; 5. Executar tarefas técnico-pedagógicas que dão suporte aos projetos sociais na sua área de atuação profissional, dentre outras atividades correlatas; 6. Fiscalizar o manuseio dos materiais utilizados para os trabalhos; 7. Manter o local de trabalho organizado; 8. Ministrar aulas teóricas e práticas; 9. Organizar exposições de trabalhos; 10. Participar de reuniões; 11. Promover a inclusão de pessoas com deficiência, 12. Promover a participação de novos aprendizes; 13. Realizar planejamento de atividades e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; 14. Registrar a frequência diária dos aprendizes; 15. Visar a qualidade do trabalho e desenvolvimento da criatividade; 16. Planejar as aulas, elaborar material didático (apostilas) e atividades pedagógicas. Instrutor de Pintura em Tecido 1. Atuar ética e profissionalmente; 2. Interagir permanentemente com as demais oficinas oferecidas de forma a garantir a integração dos objetivos propostos pela Secretaria Municipal; 3. Acompanhar o desenvolvimento de atividades; 4. Avaliar o desempenho dos aprendizes; 5. Ensinar diferentes técnicas de pintura em tecido; 6. Executar tarefas técnico-pedagógicas que dão suporte aos projetos sociais na sua área de atuação profissional, dentre outras atividades correlatas; 7. Fiscalizar o manuseio dos materiais utilizados para os trabalhos; 8. Manter o local de trabalho organizado; 9. Ministrar aulas teóricas e práticas; 10. Organizar exposições de trabalhos; 11. Participar de reuniões; 12. Promover a inclusão de pessoas com deficiência; 13. Promover a participação de novos aprendizes; 14. Realizar planejamento de atividades e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; 15. Registrar a frequência diária dos aprendizes; 16. Visar a qualidade do trabalho e desenvolvimento da criatividade e técnicas diversas de pintura em tecido. Operário (Cruzeiro do Oeste e Distrito de São Silvestre) 1. Carregar e descarregar veículos de transporte de cargas; 2. Auxiliar pedreiro e aplicadores de asfalto; 3. Auxiliar nos serviços de capinagem, jardins, podas e extração de árvores; 4. Abrir valas; 5. Efetuar limpeza em vias públicas; 6. Exercer atividades de trabalho braçal, serviços de estrada, limpeza de valetas; 7. Operar bomba de combustível para abastecer veículos; 8. Controlar o nível de combustível nos tanques; 9. Lavar, limpar e lubrificar veículos; 10. Atuar em atividades de manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público,auxiliando mecânicos, eletricistas, pintores, encanadores, marceneiros, pedreiros, topógrafos,agrimensores e outros; 11. Zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e dependências; 12. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional. Orientador Social 1. Recepção e oferta de informações às famílias do CREAS; 2. Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território; 3. Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; 4. Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS; 5. Participação de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo; 6. Alimentação de sistema de informação do Projovem Adolescente sempre que for designado; 7. Atuação como referência para os jovens e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o coletivo de jovens sob sua responsabilidade; 8. Registro da freqüência dos jovens, registro das ações desenvolvidas e encaminhamento mensal das informações para o profissional de sua referência; 9. Identificação e encaminhamento de famílias para o CRAS; 10. Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo. Oficineiro de Instrumentos Musicais: Percussão/Fanfarra 1. Orientar atividades de fanfarra que desenvolvam habilidades em percussão, bateria e ou em instrumentos de sopro, metal; 2. Conservação dos instrumentos; 3. Fomentar a participação dos aprendizes; 4. Organizar apresentações; 5. Desenvolver atividades sócio-educativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária, além de outras atribuições inerentes ao cargo; 6. Atuar ética e profissionalmente; 7. Acompanhar o desenvolvimento de atividades; 8. Avaliar o desempenho dos aprendizes; 9. Executar tarefas técnico-pedagógicas que dão suporte aos projetos sociais na sua área de atuação profissional, dentre outras atividades correlatas; 10. Fiscalizar o manuseio dos instrumentos utilizados para os trabalhos; 11. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Oficineiro de Instrumentos Musicais: Violão ou Flauta 1. Atender ao Projetos do município; 2. Desenvolver atividades do instrumento específico; 3. Estimular e desenvolver potencial criativo de crianças, adolescentes, adultos e idosos; 4. Executar tarefas técnico-pedagógicas que dão suporte aos projetos sociais na sua área de atuação profissional, dentre outras atividades correlatas; 5. Fomentar a participação dos aprendizes; 6. Manter o local de trabalho organizado; 7. Ministrar aulas teóricas e práticas; 8. Organizar apresentações; 9. Planejar, executar e avaliar o acompanhamento das crianças, adolescentes, adultos e idosos atendidos; 10. Promover a inclusão de pessoas com deficiência; Oficineiro de Artes Cênicas 1. Atender ao Projetos do município; 2. Avaliar, orientar os alunos e controlar sua freqüência; 3. Interpretar textos teatrais e literários. Manter o local de trabalho organizado; 4. Ministrar aulas teóricas e práticas; 5. Ministrar dinâmicas de grupo, exercícios de corpo, exercícios de voz, improvisação e interpretação; 6. Organizar, coordenar e executar oficinas específicas de Teatro, desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos, promovendo a inserção social e cultural através da história e das teorias sobre o teatro no mundo; 7. Promover a inclusão de novos aprendizes; 8. Promover a inclusão de pessoas com deficiência; 9. Trabalhar o desenvolvimento do autoconhecimento e da construção de personagens, da conscientização sobre o corpo e seus movimentos. Oficineiro de Canto 1. Coordenar e executar oficinas específicas de Música em Geral nas modalidades de instrumentos eletrônicos, corda, sopro e percussão de acordo, violão e teclado, desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos; 2. Manter o local de trabalho organizado; 3. Ministrar aulas teóricas e práticas; 4. Organizar apresentações; 5. Promover a inclusão de pessoas com deficiência; 6. Promover a participação de novos aprendizes; 7. Realizar um trabalho que desenvolva no aluno uma prática saudável e bem orientada do tocar através de um método prático e dinâmico. 11. Promover a participação de novos aprendizes. Oficineiro para atender as Oficinas de Língua Portuguesa, Matemática, Reforço Escolar ou Atividades Recreativas 1. Trabalhar com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagens.Trabalhar os conteúdos da grade curricular de forma lúdica e diversificada; 2. Atender aos Projetos do município; 3. Desenvolver atividades de dança; 4. Desenvolver coletivamente atividades físicas; 5. Estimular e desenvolver potencial criativo de crianças, adolescentes, adultos e idosos, aplicando técnicas esportivas e recreativas; 6. Executar tarefas técnico-pedagógicas que dão suporte aos projetos sociais na sua área de atuação profissional, dentre outras atividades correlatas; 7. Manter o local de trabalho organizado; 8. Ministrar aulas teóricas e práticas; 9. Planejar, executar e avaliar o acompanhamento físico das crianças, adolescentes, adultos e idosos atendidos; 10. Promover a inclusão de pessoas com deficiência; Oficineiro de Dança 1. Atender ao Projetos do município; 2. Executar tarefas técnico-pedagógicas que dão suporte aos projetos sociais na sua área de atuação profissional, dentre outras atividades correlatas; 3. Liderar e orientar técnica e artisticamente os alunos, com vistas ao melhor desempenho individual e do grupo; 4. Manter o local de trabalho organizado; 4. Ministrar aulas de dança para grupos de crianças, jovens e adultos; 5. Ministrar aulas teóricas e práticas; 6. Montar coreografias, organizar apresentações; 7. Promover a inclusão de pessoas com deficiência; 8. Promover a participação de novos aprendizes; 9. Proporcionar o desenvolvimento da musicalidade, do ritmo, da coordenação motora e da consciência corporal através dos movimentos de dança, estimulando a memória e a socialização dos participantes, além de trabalhar também a correção postural através de alongamentos e flexibilidade,desenvolvimento da coordenação motora, do equilíbrio e o fortalecimento muscular; 10. Avaliar, orientar os alunos e controlar sua freqüência. Oficineiro de Informática 1. Atender a população com respeito; 2. Atender ao Projetos do município; 3. Estimular e desenvolver potencial criativo de crianças, adolescentes, adultos e idosos; 4. Executar tarefas técnico-pedagógicas que dão suporte aos projetos sociais na sua área de atuação profissional, dentre outras atividades correlatas; 5. Fiscalizar a utilização dos equipamentos de informática; 6. Fomentar a participação dos aprendizes; 7. Manter o local de trabalho organizado; 8. Manter o local de trabalho organizado; 9. Ministrar aulas teóricas e práticas; 10 Montar cronogramas de aulas rodízio, oferecendo aulas/cursos específicos à população; 11. Montar grupos de alunos para atendimento nos telecentros; 12. Preparar plano de aula; 13 Promover a inclusão de pessoas com deficiência; 14. Promover a participação de novos aprendizes; 15. Sempre comunicar qualquer dano aos equipamentos de informática ao seu chefe imediato. Oficineiro de Xadrez 1. Atender ao Projetos do município; 2. Desenvolver atividades de concentração; 3. Estimular e desenvolver potencial criativo de crianças, adolescentes, adultos e idosos, aplicando técnicas esportivas e recreativas; 4. Executar tarefas técnico-pedagógicas que dão suporte aos projetos sociais na sua área de atuação profissional, dentre outras atividades correlatas; 5. Manter o local de trabalho organizado; 6. Ministrar aulas teóricas e práticas; 7. Planejar, executar e avaliar o acompanhamento das crianças, adolescentes, adultos e idosos atendidos; 8. Promover a inclusão de pessoas com deficiência. Professor de Educação Física 1. Dominar os conhecimentos conceituais, procedimentais e específicos da Educação Física e aqueles advindos das ciências afins, orientados por valores sociais, morais, éticos e estéticos próprios de uma sociedade plural e democrática; 2. Pesquisar, conhecer, compreender, analisar, avaliar a realidade social para nela intervir acadêmica e profissionalmente, por meio das manifestações e expressões do movimento humano, tematizadas, com foco nas diferentes formas e modalidades do exercício físico, da ginástica, do jogo, do esporte, da luta/arte marcial, da dança, visando a formação, a ampliação e enriquecimento cultural da sociedade para aumentar as possibilidades de adoção de um estilo de vida fisicamente ativo e saudável; 3. Intervir acadêmica e profissionalmente de forma deliberada, adequada e eticamente balizada nos campos da prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, da formação cultural, da educação e reeducação motora, do rendimento físico-esportivo, do lazer, da gestão de empreendimentos relacionados às atividades físicas, recreativas e esportivas, além de outros campos que oportunizem ou venham a oportunizar a prática de atividades físicas, recreativas e esportivas; 4. Participar, assessorar, coordenar, liderar e gerenciar equipes multiprofissionais de discussão, de definição e de operacionalização de políticas públicas e institucionais nos campos da saúde, do lazer, do esporte, da educação, da segurança, do urbanismo, do ambiente, da cultura, do trabalho, dentre outros; 5. Diagnosticar os interesses, as expectativas e as necessidades das pessoas (crianças, jovens, adultos, idosos, pessoas portadoras de deficiência, de grupos e comunidades especiais) de modo a planejar, prescrever, ensinar, orientar, assessorar, supervisionar, controlar e avaliar projetos e programas de atividades físicas, recreativas e esportivas nas perspectivas da prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, da formação cultural, da educação e reeducação motora, do rendimento físico-esportivo, do lazer e de outros campos que oportunizem ou venham a oportunizar a prática de atividades físicas, recreativas e esportivas; 6. Conhecer, dominar, produzir, selecionar, e avaliar os efeitos da aplicação de diferentes técnicas, instrumentos, equipamentos, procedimentos e metodologias para a produção e a intervenção acadêmico-profissional em Educação Física nos campos da prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, da formação cultural, da educação e reeducação motora, do rendimento físico-esportivo, do lazer, da gestão de empreendimentos relacionados às atividades físicas, recreativas e esportivas, além de outros campos que oportunizem ou venham a oportunizar a prática de atividades físicas, recreativas e esportivas; 7. Acompanhar as transformações acadêmico-científicas da Educação Física e de áreas afins mediante a análise crítica da literatura especializada com o propósito de contínua atualização e produção acadêmicoprofissional; 8. Utilizar recursos da tecnologia da informação e da comunicação de forma a ampliar e diversificar as formas de interagir com as fontes de produção e de difusão de conhecimentos específicos da Educação Física e de áreas afins, com o propósito de contínua atualização e produção acadêmico-profissional; 9. Executar outras tarefas afins. Professor de Educação Física para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental 1. Participar da elaboração do projeto pedagógico da Unidade Escolar, definindo ações,atividades e procedimentos de avaliação no processo de ensino aprendizagem; 2. Ministrar aulas, transmitindo aos alunos os conhecimentos estabelecidos no projeto pedagógico, de acordo com as diretrizes curriculares em vigor, com assiduidade e pontualidade; 3. Avaliar os alunos e as turmas, no contexto educacional, utilizando técnica e metodologia em consonância com a proposta pedagógica em vigor; 4. Interagir com os alunos de forma a enriquecer o processo educacional, atendendo com disponibilidade e dedicação aos alunos com dificuldade de aprendizagem, inclusive a pessoas com necessidades educaci- onais especiais; 5. Propor estratégias pedagógicas que favoreçam a interação aluno-aluno e aluno-professor, no contexto escolar; 6. Participar de atividades educacionais internas e externas, que contribuam para seu enriquecimento profissional, agindo sempre com ética e equilíbrio emocional; 7. Manter articulação permanente com a equipe técnico-pedagógica e administrativa de sua Unidade Escolar; 8. Participar dos programas de capacitação em serviço oferecido pela Secretaria Municipal de Educação; 9. Participar de reuniões com pais, mães e responsáveis e demais profissionais de educação e executar outras atividades afins, determinadas pela Direção e pela Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar. Psicólogo 1. Articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; 2. Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; 3. Atuar em quatro grandes áreas: Clinica; Organizacional, Escolar e Social; 4. Atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem na saúde, na aprendizagem e no trabalho; 5. Atuar no gerenciamento, diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas/projetos comunitários, numa perspectiva de trabalho interdisciplinar e intersetorial; 6. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e acompanhando o paciente durante o processo de tratamento ou cura, investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal; 7. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle eapoio referentes à sua área de atuação; 8. Emitir pareceres parciais e/ou conclusivos sobre assuntos relacionados à área; 9. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; 10. Identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; 11. Participar em eventos, seminários, conferências e cursos para aperfeiçoamento e atualização na área social; 12. Prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos; 13. Proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldades escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico; 14. Realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos,recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas trabalhistas; 15. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional. Técnico Agrícola 1. Prestar assistência técnica em sua área de atuação, levando às famílias rurais as tecnologias necessárias à agregação de valores aos seus produtos para a sua comercialização, melhorando sua renda e proporcionando melhor qualidade de vida; 2. Elaborar e executar projetos técnicos de custeio e de investimento para pequenas propriedades e de agricultura familiar, bem como acompanhar e inspecionar a execução de obras e serviços rurais que visem a melhorar a vida do homem no meio rural; 3. Participar de atividades de treinamentos para capacitação no meio rural, incentivando a agregação de valor aos produtos e a ampliação de oportunidades de geração de emprego e renda e a qualidade de vida das famílias do meio rural; 4. Executar atividades ligadas à extensão rural, ao fomento, ao associativismo e cooperativismo, à organização social de produtores e comunidades rurais, e à orientação sobre obrigações previdenciárias e trabalhistas e direitos sociais e do consumidor; 5. Participar da organização de cursos, seminários, encontros e eventos similares e da promoção de ações educativas e culturais, e da elaboração de estudos de gênero, usos e costumes, tradições, cultura e identidades peculiares às comunidades rurais; 6. Apoiar os trabalhos de desenvolvimento das políticas públicas e organizacionais comunitárias, envolvendo agricultura familiar, indígenas e comunidades negras rurais e articular e liderar grupos de trabalhos voltados ao meio rural e aos pequenos núcleos urbanos; 7. Auxiliar a realização de reuniões, exposições, feiras, oficinas e conferências para divulgação e comercialização de produtos das agroindústrias e da agricultura familiar, bem como apoiar técnicos de nível superior nas ações para formação de comissões, comitês e conselhos municipais de desenvolvimento rural e organizações de associativismo e de cooperativismo; 8. Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições da função Técnico em Farmácia 1. Recolher e analisar tecnicamente prescrições médicas, sob supervisão do farmacêutico; 2. Conferir e efetuar ressuprimento do estoque de medicamentos da Unidade; 3. Individualizar, preparar, conferir e entregar doses individualizadas de medicamentos; 4. Controlar estoque de medicamentos da farmácia; 5. Manter atualizado o sistema de medicamento; 6. Receber, conferir e acondicionar adequadamente os medicamentos; 7. Organizar e zelar pela conservação de medicamentos; 8. Auxiliar no controle de medicamentos não padronizados; 9. Realizar operações farmacotécnicas, identificando e classificando os diferentes tipos de produtos e de formas farmacêuticas, sua composição e técnica de preparação; 10. Auxiliar na manipulação das diversas formas farmacêuticas alopáticas, fitoterápicas e homeopáticas, assim como de cosméticos, sob a supervisão do farmacêutico; 11. Executar as rotinas de compra, armazenamento e dispensação de produtos, além do controle e manutenção do estoque de produtos e matérias–primas farmacêuticas; 12. Atender as prescrições médicas dos medicamentos e identifica as diversas vias de administração; 13. Utilizar técnicas de atendimento ao cliente, orientando–o sobre o uso correto e a conservação dos medicamentos; 14. Executar outras atividades correlatas. Tecnólogo em Meio Ambiente 1. Planejamento e promoção de programas de educação ambiental e educação ecológica; 2. Auxílio na implementação de sistemas de gestão ambiental; 3. Autuação e controle ambiental visando conciliar a proteção, a preservação e o uso dos recursos naturais; 4. Executar ações de conscientização da população acerca dos direitos e deveres garantidos em legislação ambiental específica; 5. Promover a elaboração e a consolidação de planos e programas das atividades da área de meio ambiente e realizar levantamentos, pesquisas e estudos básicos para subsidiar a tomada de decisão; 6. Estimular e difundir tecnologia e informação, educação ambiental e mobilização social; 7. Supervisionar, controlar e avaliar o cumprimento da legislação estadual e federal sobre o meio ambiente e recursos hídricos; 8. Realizar levantamentos de necessidades de organização da infra-estrutura de apoio técnico e administrativo para execução das atividades da sua área de atuação; 9. Exercer outras atividades correlatas. Técnico em Segurança do Trabalho 1. Avaliar os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado para recebimento de atendimento médico adequado; 2. Colaborar com a CIPA em seus programas, estudando suas observações e proposições,visando a adotar soluções corretivas e preventivas de acidentes do trabalho; 3. Colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações da empresa, visando à criação de condições mais seguras no trabalho; 4. Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de proteção individual (EPI),bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador; 5. Elaborar planos para controlar efeitos de catástrofes, criando as condições para combate a incêndios e salvamento de vítimas de qualquer tipo de acidente; 6. Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e gravidade, visando à adoção de medidas preventivas; 7. Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram, tomando as providências exigidas em lei, visando evitar sua reincidência, bem como corrigir as condições insalubres causadoras dessas doenças; 8. Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho; 9. Promover a SEMPAT – Semana Municipal de Prevenção de Acidentes do Trabalho; 10. Promover campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgaras normas de segurança e higiene do trabalho, bem como para informar e conscientizar o trabalhador sobre atividades insalubres, perigosas e penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e divulgação; 11. Realizar inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho; 12. Supervisionar os serviços de cantina, vigilância e portaria, visando garantir o bomatendimento ao público interno e visitantes; 13. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional. Técnico em Saúde Bucal 1. Acompanhar pacientes para avaliação de próteses; 2. Alimentar o sistema de informação; 3. Auxiliar do cirurgião dentista; 4. Cuidar e manter equipamentos; 5. Fazer a agenda de pacientes; 6. Fazer controle de materiais de consumo; 7. Fazer RX e revelar; 8. Fazer trabalhos educativos; 9. Manter o ambiente de trabalho organizado; 10. Proceder à escovação supervisionada; 11. Providenciar a assepsia/esterilização dos materiais; 12. Retirar suturas; 13. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional. Tratorista 1. Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâminas e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão,para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares; 2. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da máquina; Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento; 3. Efetuar o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso; 4. Registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados; 5. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade. ANEXO III REQUERIMENTO PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nome do candidato: Cargo: Vem REQUERER prova especial e/ou sala especial ou ainda comprovar PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS e apresentar LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo): Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________ Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID ________________________ Nome do Médico Responsável pelo laudo: _________________________________________________ (OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres) Dados especiais para aplicação das PROVAS E/OU SALA ESPECIAL: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário) ( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL ( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário) ( ) NÃO NECESSITA DE SALA ESPECIAL ( ) NECESSITA DE SALA ESPECIAL ( Discriminar abaixo qual a necessidade) É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a este requerimento. (Datar e assinar)____/____/____ Assinatura do candidato ANEXO IV FORMULÁRIO DE RECURSO NOME:_____________________________________________________________________________ CARGO: ___________________________________ TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso) EDITAL ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PESSOA COM DEFICIÊNCIA CANDIDATA L A C TANTE GABARITO PROVISÓRIO RESULTADO DAS NOTAS TÍTULOS Justificativa do candidato – Razões do Recurso Data: ____/____/____ _____________________________ Assinatura do candidato ANEXO V MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA D E APTIDÃO FÍSICA Atesto, sob as penas da lei, que o(a) Sr.(a) ..........................................................................., documento de identidade ........................................., nascido em ____/____/____,encontra-se apto(a) para realizar esforços físicos, podendo submeter-se à avaliação de condicionamento físico por testes específicos do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste -PR, (Teste de corrida de 12 minutos e resistência abdominal) para o cargo de......................................................................................., conforme Edital no188/2013. Local e data (máximo de 15 dias de antecedência da data da prova) Assinatura do profissional – Carimbo - CRM ( ) Candidata , ATESTO igualmente que a mesma não está em processo gestacional (assinalar com “X” OBRIGATORIAMENTE NO CASO DE CANDIDATOS DO SEXO FEMININO). ANEXO VI CRONOGRAMA Descrição Data Publicação do Edital 13/08/2013 Recurso do Edital 14 e 15/08/2013 Período de Inscrição 14 a 28/08/2013 Pedido de Isenção da taxa de inscrição 14 a 20/08/2013 Resposta Pedido de Isenção da taxa de inscrição 21/08/2013 Recurso Pedido de Isenção 22 e 23/08/2013 Resposta do Recurso Pedido de Isenção 24/08/2013 Pagamento da Inscrição Até às 23h59min do dia 29/08/2013 Relação das Inscrições deferidas ou indeferidas 04/09/2013 Recurso das Inscrições 05 e 06/09/2013 Homologação das Inscrições e Locais de realização das provas 07/09/2013 Prova Objetiva 15/09/2013 Divulgação do caderno de provas objetivas e gabaritos provisórios 17/09/2013 Recurso do Gabarito provisório 18 e 19/09/2013 Divulgação dos gabaritos finais 20/09/2013 Resultado da nota da prova objetiva 21/09/2013 Recurso 23 e 24/09/2013 Homologação das notas das provas objetivas 25/09/2013 Convocação: para a Prova Prática e Prova de Aptidão Física 25/09/2013 Prova Prática e de Aptidão Física 29/09/2013 Resultado das Notas das provas Prática e de Aptidão Física 01/10/2013 Recurso 02 e 03/10/2013 Homologação das notas Provas Prática e de Aptidão Física e Convocação para a Prova de Títulos 10/2013 Entrega de Títulos 07/10/2013 Resultado da Prova de Títulos 09/10/2013 Recurso da Prova de Títulos 10 e 11/10/2013 Resultado Final das notas 12/10/2013 Recurso do Resultado Final 14 e 15/10/2013 Homologação do Resultado final e Convocação 16/10/2013 04/ *Todas as publicações serão disponibilizadas no quadro de avisos do Paço Municipal da Prefeitura Municipal Cruzeiro do Oeste, situada à Rua João Ormindo de Resende, nº 686, no Diário Oficial do Município –Jornal Umuarama Ilustrado e no site www.cruzeirodooeste.pr.gov.br Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 13 agosto de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná EDITAL Nº 002/2013. Integrante do Processo Seletivo de Nº 001/2013. SÚMULA: O Município de Francisco Alves- Pr., por intermédio da Comissão Organizadora do PSS, torna público a retificação dos itens 2, 6 e Anexo I do Edital de Processo Simplificado- PSS sob nº 001/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado- Órgão Oficial do Município, nas edições sob nº 9841, pag.27 e 9842, pag.07, para a função de Monitor de Atividade Esportiva, que tem por objeto atender as necessidades do Programa Segundo Tempo - Padrão e convênio com o Ministério do Esporte sob nº 758187/2011. A Comissão Organizadora no uso de suas Atribuições Legais, RESOLVE: I - Tornar público a retificação dos requisitos exigidos para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS, sob nº 001/2013, para a função de Monitor de Atividades Esportivas, conforme segue: · DA RETIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA O CARGO DE MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS: II - Em consequência da retificação acima, fica prorrogada as inscrições para a função de Monitor de Atividade Esportiva para o dia 14 de agosto de 2013 até às 17h00min. III - Ainda em consequência das retificações citadas neste edital, fica alterada a data da publicação da lista de inscritos no Edital de Processo Seletivo Simplificado –PSS, sob nº 001/2013, para o dia 16/08/2013, conforme ANEXO I, apenso do presente Edital. IV - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Órgão Oficial do Município “Jornal Umuarama Ilustrado” – www.ilustrado.com.br. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Francisco Alves, - PR, 12 de agosto de 2013. MARCIA REGINA AMADEU PORTO Presidente da Comissão Portaria nº 149/2013 ANEXO I CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTEGRANTE DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2013. DATAS/PERÍODOS PROCEDIMENTOS 02/08/2013 a 08/08/2013 Período de Inscrições e Período para entrega documentos; 02/08/2013 a 14/08/2013 Período de Inscrições e entrega de documentos para o cargo de Monitor de Atividades Esportivas; 16/08/2013 Publicação da lista de candidatos inscritos; 18/08/2013 Realização da Prova Objetiva; 20/08/2013 Publicação dos Gabaritos; 23/08/2013 Publicação da Classificação Geral; 26/08/2013 Recursos de Classificação Geral; 27/08/2013 Publicação do Recurso para Classificação; 28/08/2013 Publicação do Resultado Final; 29/08/2013 Publicação da Homologação do PSS; 30/08/2013 Inicio das Convocações. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº083/2013 Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 893, do dia 09 de agosto de 2013. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 13.750,00 (treze mil e setecentos e cinquenta reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 08.000 - Secretaria de Agricultura Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 – Divisão de Agricultura 08.001.2060100141.063 – Aquisição de Patrulha Mecanizada F-01000 - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 13.750,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 13.750,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 08.000 - Secretaria de Agricultura Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 – Divisão de Agricultura 08.001.2060100142.044– Manutenção das Atividades da Agricultura F-01000 -230/3.3.90.30.00 – Material de Consumo............................................................R$ 13.750,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 13.750,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de agosto do ano de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO LEI Nº. 887, de 09 de agosto de 2013 Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial”. ACÂMARAMUNICIPAL DE MARIAHELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), de acordo com a seguinte classificaçãoorçamentária: 04.000 – Secretaria de Transp. e Obras Publicas 04.002 – Divisão do Serviço Rodoviário 04002.2678200051.060 – Aquisição de 01 Veiculo P/ o Rodoviário F-01501–4.4.90.52.00–EquipamentoseMaterialPermanente........................................R$12.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 12.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2013. 22.00.00.00–AlienaçãodeBens 22.15.00.00 – Alienação de Veículos 22.15.02.00 – Alienação de Veículos Adquiridos com Rec. não Vinculados..................... R$ 12.000,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 12.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DAPREFEITURAMUNICIPAL DE MARIAHELENA, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de agosto do ano de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº086/2013 Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPALDE MARIAHELENAESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 899, do dia 09 de agosto de 2013. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 04.000 - Secretaria de Transp. E Obras Publicas 04.001 – Divisão do Serviço Rodoviário 04.001.2678200051.066–ReadequaçãodeEstradasVicinais F-01000-4.4.90.51.00–ObraseInstalação.......................................................................R$12.500,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 12.500,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 08.000 - Secretaria de Agricultura Abastecimento e Meio Ambiente 08.001 – Divisão de Agricultura 08.001.2060100142.044–ManutençãodasAtividadesdaAgricultura F-01000 -232/3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiro–PessoaJurídica......................R$12.500,00 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 12.500,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DAPREFEITURAMUNICIPAL DE MARIAHELENA, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de agosto do ano de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO LEI Nº. 895, de 09 de agosto de 2013 Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. ACÂMARAMUNICIPAL DE MARIAHELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e cinquenta reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 – Divisão de Serviços Urbanos 07.001.1545100061.064–ExecuçãodePavimentaçãoAsfálticaemViasUrbanas F-01000-4.4.90.51.00–ObraseInstalações........................................................................R$4.150,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 4.150,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.001 – Divisão de Serviços Urbanos 07.001.1545100061.008 – Construção e Melhorias de Praças e Jardins F-01504-195/4.4.90.51.00–ObraseInstalações..................................................................R$4.150,00 TOTAL .................................................................................................................................R$ 4.150,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DAPREFEITURAMUNICIPAL DE MARIAHELENA, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de agosto do ano de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná Av. Coronel OtávioTosta, 126 – Centro – CEP85980000 – telefax 44 3642 9900 Obs: Documentos disponíveis igualmente no Diário Oficial Eletrônico – endereço: www.guaira.pr.gov.br Atos Oficiais do dia 12.08.2013 PORTARIANº 272/2013 Data:12.08.2012 Ementa: interrompe a pedido a concessão de licença sem remuneração a servidora pública municipal conformeespecifica. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o artigo 103, § 3º da Lei Municipal nº 1.246/2003, e, considerando o requerimento sob o número 2013/06/2808 de 21/06/2013, e ainda, o memorando com protocolo sob nº 2013000241de08.01.2013, RESOLVE: Art. 1º Interromper a pedido, a concessão de licença sem remuneração, concedida por meio da Portaria nº 105/2013de09.04.2013àservidorapúblicamunicipalVIVIANPERATELLICARDOSOROCHA,portadora da cédula de identidade CI/RG nº 7.929.189-7 SESP/PR, ocupante do cargo de Secretário de Escola, e determinar que a mesma retorne às atividades concernentes a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - FUNDEB 40% – Efetivos, na data de 02 de agosto de 2013 sob as penas da Lei. Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 105/2013 de 09.04.2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 02.08.2013. CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 12 de agosto de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal DECRETO Nº 291/2013 Data:06.08.2013 Ementa: abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.594.800,00 (um milhão, quinhentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais) e anula dotação orçamentária de igual valor. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º, da Lei nº 1.803 de 18/12/2012, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar por anulação de dotação no valor de 1.594.800,00 (um milhão, quinhentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais), na forma abaixo discriminada: Dotação Descrição Fonte R$ Valor 0200 GOVERNO MUNICIPAL 0201 GABINETE DO PREFEITO 04.122.0003.2.002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 33.90.33.00-68 Passagens e Despesas com Locomoção 000 R$ 15.000,00 05.153.0004.2.003 Manutenção da Junta de Alistamento Militar 31.90.16.00–134 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 000 R$ 1.000,00 0200 GOVERNO MUNICIPAL 0203 COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS 04.124.0006.2.005 Manutenção e Revitalização das atividades de Controle Interno 31.90.11.00 – 241 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil 000 R$ 10.000,00 31.90.13.00–254 Obrigações Patronais - INSS 000 RS 3.000,00 11.334.0008.2.007 Manutenção e Revitalização da Coordenadoria Especial do Trabalho 31.90.16.00–338 Outras despesas variáveis – Pessoal Civil 000 R$ 1.800,00 33.90.14.00–340 Diárias – Pessoal Civil 000 RS 3.000,00 33.90.30.00-342 Material de Consumo 000 R$ 3.000,00 11.334.0008.2.008 Manutenção e Revitalização da Escola Municipal do Trabalho 33.90.30.00-384 Material de Consumo 000 R$ 5.000,00 33.90.39.00-391 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 000 R$ 20.000,00 44.90.52.00-400 Equipamentos e Material Permanente 000 R$ 5.000,00 19.573.0063.2.079 Manutenção e Revitalização da Coord. de Programa deTecnologia de Informação 33.90.39.00-613 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 505 R$ 10.000,00 0200 GOVERNO MUNICIPAL 0204 COORDENAÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL 06.181.0009.2.009 Manutenção e Revitalização da Coordenadoria da Guarda Municipal 31.90.16.00–670 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 000 R$ 20.000,00 33.90.30.00-674 Material de Consumo 505 R$ 20.000,00 33.90.39.00–706 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 505 RS 15.000,00 06.181.0010.2.011 Manutenção e Revitalização do Conselho Municipal de Defesa Civil e do Programa BombeiroComunitário 31.90.11.00 – 740 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil 000 R$ 43.000,00 31.90.13.00–752 Obrigações Patronais - INSS 000 RS 10.000,00 31.90.16.00–758 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 000 R$ 6.000,00 0300 SECRETARIAMUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 0301 DPTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 04.121.0011.2.012 Modernização da Gestão Pública 44.90.52.00–915 Equipamentos e Material Permanente 505 R$ 40.000,00 0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0401 DPTO DE PESSOAL 04.122.0012.2.013 Valorização eAdequação Funcional dos Servidores Públicos 33.90.32.00-964 Material, Bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita 505 R$ 65.000,00 33.90.33.00-966 Passagens e Despesas com Locomoção 505 R$ 20.000,00 0402 DPTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 04.122.0013.2.015 Manutenção e Revitalização do Depto. Material e Patrimônio 31.90.16.00-1080 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 000 R$ 5.000,00 0404 DPTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE 04.122.0015.2.018 Manutenção e Revitalização do Depto. de Administração e Controle 33.90.39.00-1350 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 000 R$ 17.000,00 04.122.0016.2.019 Manutenção e Revitalização dos Cemitérios e Capela Mortuária 33.90.39.00-1411 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 505 R$ 35.000,00 04.122.0016.2.020 Manutenção e Revitalização do Aeroporto Municipal de Guaíra 33.90.30.00-1460 Material de Consumo 505 R$ 5.000,00 04.122.0016.2.022 Manutenção e Revitalização do Porto Internacional 31.90.11.00–1592 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil 000 R$ 63.000,00 31.90.13.00–1604 Obrigações Patronais - INSS 000 RS 18.000,00 0405 DEPARTAMENTO DE COMPRAS 04.122.0017.2.023 Manutenção e Revitalização do Depto. de Compras 33.90.39.00-1752 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 505 R$ 5.000,00 0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 0501 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 04.123.0018.2.025 Manutenção e Revitalização do Setor de Tesouraria 31.90.11.00–1881 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil 000 R$ 10.000,00 31.90.13.00–1893 Obrigações Patronais - INSS 000 RS 5.000,00 32.90.21.00-1901 Juros Sobre a Divida por Contrato 000 R$ 40.000,00 33.90.47.00-1987 Obrigações Tributárias e Contributivas 000 R$ 150.000,00 0503 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO 04.125.0020.2.027 Manutenção e Revitalização do Depto. de Fiscalização 31.90.16.00–2118 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 000 R$ 2.000,00 0600 SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0021.2.030 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental – Outros Recursos 33.90.14.00–2352 Diárias – Pessoal Civil 103 R$ 15.000,00 12.365.0023.2.032 Manutenção e Revitalização da Educação Infantil – FUNDEB - Outros Recursos 33.90.14.00–2570 Diárias – Pessoal Civil 103 R$ 10.000,00 0602 DEPARTAMENTO DE CULTURA 13.392.0027.2.037 Manutenção e Revitalização do Departamento de Cultura 33.90.30.00–3014 Material de Consumo 505 R$ 10.000,00 33.90.32.00–3045 Material, Bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita 505 R$ 10.000,00 33.90.39.00-3059 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 000 R$ 50.000,00 44.90.52.00-3106 Equipamentos e Material Permanente 505 R$ 10.000,00 0604 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0030.2039 Manutenção e Revitalização do Depto de Transporte Escolar 33.90.30.00–3305 Material de Consumo 132 R$ 50.000,00 0800 SECRETARIAMUNICIPAL DE SAUDE 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0035.2.043 Manutenção e Revitalização do Departamento Médico 31.90.11.00–3867 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil 000 R$ 150.000,00 0900 SECRETARIAMUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0901 DEPARTAMENTO DE INTEG. E AÇÕES COMUNITÁRIAS 08.244.0037.2.051 Manutenção e Revitalização do Depto. de Integração e Ações Comunitárias 33.90.33.00-4807 Passagens e Despesas com Locomoção 505 R$ 5.000,00 0902 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL 08.244.0037.2.053 Manutenção e Revitalização do Depto. de Assistência Social 31.90.16.00–5220 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 000 R$ 13.000,00 33.90.36.00-5334 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 000 R$ 49.500,00 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1001 DEPARTAMENTO DE LIMPEZAPÚBLICA 15.452.0044.2.060 Manutenção e Revitalização do Depto. de Limpeza Pública 31.90.11.00–5786 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil 000 R$ 45.000,00 31.90.13.00–5798 Obrigações Patronais - INSS 000 RS 45.000,00 31.90.16.00–5804 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 000 R$ 14.000,00 33.90.39.00-5845 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 505 R$ 50.000,00 1002 DEPARTAMENTO DE OBRAS 15.451.0046.2.064 Manutenção e Revitalização do Depto. de Obras 31.90.11.00–6223 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil 000 R$ 135.000,00 31.90.13.00–6237 Obrigações Patronais - INSS 000 RS 50.000,00 1003 DEPARTAMENTO DE URBANISMO 15.451.0046.2.066 Manutenção e Revitalização do Depto. de Urbanismo 33.90.30.00–6541 Material de Consumo 505 R$ 42.500,00 1100 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1101 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA 22.661.0050.2.067 Manutenção e Revitalização do Depto. de Indústria 33.90.36.00-6731 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 505 R$ 50.000,00 1200 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 1202 DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS 23.695.0052.2.070 Manutenção e Revitalização do Depto. deAtiv. Turísticas 33.90.39.00-7005 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 505 R$ 1300 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 50.000,00 1301 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 20.606.0053.2.071 Manutenção e Revitalização do Depto. de Agricultura 33.90.39.00-7156 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 505 R$ 70.000,00 TOTAL R$ 1.594.800,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação orçamentária, a saber: Dotação Descrição Fonte R$ Valor 0200 GOVERNO MUNICIPAL 0201 GABINETE DO PREFEITO 04.122.0003.2.002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 31.90.11.00 – 13 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil 000 R$ 28.000,00 05.153.0004.2.003 Manutenção da Junta de Alistamento Militar 31.90.11.00 – 115 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil 000 R$ 1.000,00 0200 GOVERNO MUNICIPAL 0202 PROCURADORIA JURÍDICA 02.062.0005.2.004 Manutenção da Procuradoria Jurídica 44.90.52.00-239 Equipamentos e Material Permanente 505 R$ 39.000,00 0200 GOVERNO MUNICIPAL 0203 COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS 11.334.0008.2.007 Manutenção e Revitalização da Coordenadoria Especial do Trabalho 33.90.32.00-352 Material, Bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita 000 R$ 4.800,00 44.90.52.00-360 Equipamentos e Material Permanente 000 R$ 3.000,00 11.334.0008.2.008 Manutenção e Revitalização da Escola Municipal do Trabalho 31.90.11.00 – 362 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil 000 R$ 25.000,00 31.90.13.00–374 Obrigações Patronais - INSS 000 RS 5.000,00 14.442.0054.2.080 Manutenção e Revitalização do Sistema de Ouvidoria Municipal 31.90.11.00 – 402 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil 000 R$ 63.000,00 31.90.13.00–414 Obrigações Patronais - INSS 000 RS 16.000,00 16.482.0007.2.006 Manutenção e Revitalização da Coordenadoria da Habitação 33.90.32.00–531 Material, Bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita 505 R$ 55.000,00 19.573.0063.2.079 Manutenção e Revitalização da Coord. de Programa de Tecnologia de Informação 44.90.52.00–643 Equipamentos e Material Permanente 505 R$ 10.000,00 0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0401 DPTO DE PESSOAL 04.122.0012.2.013 Valorização eAdequação Funcional dos Servidores Publicos 31.90.11.00 – 919 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil 000 R$ 22.000,00 33.90.36.00-975 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 505 R$ 4.500,00 44.90.52.00-1046 Equipamentos e Material Permanente 505 R$ 10.500,00 0403 DPTO DE ATIVIDADESAUXILIARES 04.122.0014.2.016 Manutenção e Revitalização do Depto. de Atividades Auxiliares 31.90.11.00 - 1122 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil 000 R$ 63.000,00 31.90.13.00–1134 Obrigações Patronais - INSS 000 RS 8.000,00 31.90.16.00–1140 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 000 R$ 10.000,00 33.90.30.00-1144 Material de Consumo 505 R$ 51.000,00 04.122.0014.2.017 Manutenção e Revitalização da Sub Prefeitura do Distrito de Oliveira Castro 44.90.51.00-1299 Obras e Instalações 505 R$ 9.500,00 44.90.52.00-1300 Equipamentos e Material Permanente 505 R$ 4.500,00 0404 DPTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE 04.122.0015.2.018 Manutenção e Revitalização do Depto. de Administração e Controle 33.90.30.00-1328 Material de Consumo 505 R$ 5.000,00 04.122.0016.2.020 Manutenção e Revitalização do Aeroporto Municipal de Guaíra 31.90.11.00 - 1440 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil 000 R$ 5.000,00 04.122.0016.2.021 Manutenção e Revitalização doTerminalRodoviário 33.90.39.00-1560 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 505 R$ 35.000,00 0405 DEPARTAMENTO DE COMPRAS 04.122.0017.2.023 Manutenção e Revitalização do Depto. de Compras 33.90.39.00-1782 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 505 R$ 5.000,00 0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 0501 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 04.123.0018.2.024 Manutenção e Revitalização do Setor de Contabilidade 44.90.52.00-1872 Equipamentos e Material Permanente 000 R$ 10.000,00 04.123.0018.2.025 Manutenção e Revitalização do Setor de Tesouraria 33.90.36.00-1939 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 000 R$ 15.000,00 33.90.93.00-1994 Indenizações e Restituições 000 R$ 15.000,00 0502 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO 04.129.0019.2.026 Manutenção e Revitalização do Depto. de Tributação 31.90.11.00 - 2016 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil 000 R$ 85.000,00 31.90.13.00–2028 Obrigações Patronais - INSS 000 RS 15.000,00 0503 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO 04.125.0020.2.027 Manutenção e Revitalização do Depto. de Fiscalização 31.90.11.00–2100 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil 000 R$ 52.000,00 31.90.13.00–2112 Obrigações Patronais - INSS 000 RS 10.000,00 0600 SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.365.0023.2.032 Manutenção e Revitalização da Educação Infantil – FUNDEB - Outros Recursos 33.90.36.00-2614 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 103 R$ 25.000,00 0602 DEPARTAMENTO DE CULTURA 13.392.0027.2.037 Manutenção e Revitalização do Departamento de Cultura 31.90.11.00–2990 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil 000 R$ 50.000,00 33.50.43.00-3011 SubvençõesSociais 505 R$ 10.000,00 33.90.31.00-3040 Prem. Cult. Artística Cient. Desportiva e Outras 505 R$ 20.000,00 0604 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0030.2039 Manutenção e Revitalização do Depto de Transporte Escolar 33.90.39.00–3431 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 132 R$ 50.000,00 0900 SECRETARIAMUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0901 DEPARTAMENTO DE INTEG. E AÇÕES COMUNITÁRIAS 08.244.0037.2.051 Manutenção e Revitalização do Depto. de Integração e Ações Comunitárias 33.50.43.00-4779 SubvençõesSociais 505 R$ 70.500,00 33.90.36.00-4816 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 505 R$ 4.500,00 0902 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL 08.243.0039.2.055 Manutenção e Revitalização do Depto. de Assistência Social a Criança e Adolescente 33.90.30.00-4892 Material de Consumo 505 R$ 9.500,00 33.90.36.00-4923 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 000 R$ 9.500,00 33.90.39.00-4929 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 505 R$ 19.500,00 08.244.0037.2.053 Manutenção e Revitalização do Depto. de Assistência Social 31.90.11.00–5201 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil 000 R$ 73.000,00 33.90.32.00-5322 Material, Bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita 000 R$ 90.000,00 08.243.0040.1.014 Investimento Social no Conselho Tutelar 44.90.51.00–4998 Obras e Instalações 505 R$ 86.000,00 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1002 DEPARTAMENTO DE OBRAS 15.451.0046.2.064 Manutenção e Revitalização do Depto. de Obras 31.90.16.00-6243 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 000 R$ 70.000,00 15.452.0049.2.065 Manutenção e Revitalização do Programa de Planejamento Institucional 31.90.11.00–6450 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil 000 R$ 11.500,00 31.90.13.00–6462 Obrigações Patronais - INSS 000 RS 2.500,00 33.90.30.00–6470 Material de Consumo 505 R$ 4.500,00 33.90.39.00-6490 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 000 R$ 50.000,00 33.90.39.00-6491 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 505 R$ 9.000,00 1003 DEPARTAMENTO DE URBANISMO 15.451.0046.2.066 Manutenção e Revitalização do Depto. de Urbanismo 31.90.11.00 - 6519 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 000 R$ 90.000,00 1100 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1101 DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA 22.661.0050.1.022 Obras e Incentivos Executados pelo Departamento de Indústria 44.90.52.00-6704 Equipamentos e Material Permanente 505 R$ 50.000,00 22.661.0050.2.067 Manutenção e Revitalização do Depto. de Indústria 31.90.11.00 - 6705 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 000 R$ 105.000,00 TOTAL R$ 1.594.800,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de agosto de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal DECRETO Nº 294/2013 Data:12.08.2013 Ementa: exonera Maiko Bertoni Generoso Diretor do Departamento de Obras. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos da Lei Municipal nº 1.191, de 17.12.2001, e considerando o memorando sob o nº 2013001159, RESOLVE: Art. 1º Exonerar MAIKO BERTONI GENEROSO, CI/RG nº 6.670.058-5 SSP/PR, do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Obras, símbolo CC-02, a partir de 09 de agosto de 2013. Art. 2º Revoga-se o Decreto Municipal nº 018/2013 de 02.01.2013. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 09.08.2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 12 de agosto de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal DECRETO Nº 295/2013 Data:12.08.2013 Ementa: nomeia candidatas para cargos de provimentos efetivos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deGuaíra,edeconformidadecomasLeisMunicipaisnºs1.246e1.247,de03.12.2003,eEditaisnºs01/2010 e 12/2010, e considerando os Editais de Convocações nºs 23/2013 e 25/2013, e o Memorando sob o nº 2013001396de08.02.2013, DECRETA: Art. 1o Ficam nomeadas, a partir de 13 de agosto de 2013, em estágio probatório – visto ter sido habilitadas eaprovadasnoconcursopúblicoabertopeloeditalnº01/2010ealteraçõessubseqüentes,homologadopelo Edital nº 12/2010, para os cargos de provimentos efetivos, conforme a seguir: Nome Cargo Referência Milene Daiane da Silva Rodrigues AtendentedeCreche 02 Valquiria da Silva Magalhães AtendentedeCreche 02 VivianeCapatti AtendentedeCreche 02 Art. 2º As candidatas aprovadas e nomeadas por este Decreto, por força do disposto no artigo 21 da Lei Municipal nº 1.246, de 03.12.2003, deverá comparecer para posse no Departamento de Pessoal, dentro do prazo de trinta (30) dias, a contar da data de 13 de agosto de 2013, impreterivelmente, sob pena de caducidade do direito subjetivo. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 12 de agosto de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal EDITALDE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES Nº 006/2013 CONCURSO PÚBLICO – EDITAL01/2013 Protocolo2013/4/1962de30/04/2013 Dispõe sobre a Homologação das Inscrições dos candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrições para o provimento de cargos públicos do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Guaíra, Estado do Paraná, referente ao Edital de Concurso Público nº 01/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, e o PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVADO CONCURSO PÚBLICO no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital nº 01/ 2013. TORNA PÚBLICO: Ficam homologadas as inscrições dos candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição: DATADAPROVAOBJETIVA: 18/08/2013 LOCAL: A SER DIVULGADO NO DIA 13/08/2013 HORÁRIO: A SER DIVULGADO NO DIA 13/08/2013 CARGOS: TODOS INSC CARGO NOME DOCUMENTO 0000123 AGENTE SANITÁRIO Adelina Ferreira Chaves 6728317-1 0000125 AGENTECOMUNITÁRIODEENDEMIAS AnaLuadosSantos 100763958 0000127 AGENTECOMUNITÁRIODEENDEMIAS AngelinaPereiraDiniz 45595447 0000129 AGENTECOMUNITÁRIODEENDEMIAS DulcinéiaMarcianoMaciel 59939254 0000113 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE LeonardoBarbosa 107286845 0000122 MÉDICO PEDIATRA Luana Carolina Marciano Marquezine128109250 0000124 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE LucileneBarbosa 82016163 0000126 AGENTE SANITARIO Luiz Fernando Barbosa Behling 82491767 0000128 AGENTE SANITARIO Márcia Silva Alves 72278577 0000145 AGENTE SANITARIO Marcos Vinicius de Almeida 104032451 0000165 A AGENTE SANITARIO Maria Aparecida de Oliveira 65999463 0000178 AGENTE SANITARIO Paula Pamela Ornellas de Oliveira 105942966 0000185 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Vanderléia Pereira do Nascimento 94768195 Guaira-PR, 12 de agosto de 2013. Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal Julio Cesar Juvenal PresidentedaComissãoExecutiva Decreto198/2013e208/2013 Umuarama Ilustrado Umuarama, terça-feira 13 agosto de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA Nº.2553/2013 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ART. 1º. CONCEDER Licença Prêmio à servidora TANIA REGINA ROCHA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG. nº. 5.830.844-7SSP/PR, ocupante do cargo em provimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, pelo prazo de 03 (três) meses decorrente do qüinqüênio adquirido no período de 2000 a 2005, referente ao 2º padrão, de 20 (vinte) horas semanais, no período de 07.08.2013 à 06.11.2013. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de Agosto de 2013. SIDINEI DELAI Prefeito P O R T A R I A Nº2556/2013 DESIGNA Professora para substituição. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no Artigo 32, da Lei Complementar nº. 26/2006. R E S O L V E: Art. 1º – DESIGNAR SIMONE PERISSATO FANTAUSSE, ocupante do cargo em provimento efetivo de Professor, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.6.961.0099, para substituir a Professora titular de sala de aula LUCI APARECIDA VALÉRIO XAVIER, da Escola Municipal Walter Bergman de Ivaté, no período de 07/08/2013 á 06/11/2013. Art. 2º – A ora designada ficará percebendo o percentual de 100% (cem por cento) do seu vencimento básico enquanto perdurar a substituição de 20 (vinte) horas semanais, no período de 07/08/2013 à 06/11/2013. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de Agosto de 2013. SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº.2552/2013 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ART. 1º. CONCEDER Licença Prêmio à servidora LUCI APARECIDA VALÉRIO XAVIER, portadora da Cédula de Identidade RG. nº. 5.364.193-8 SSP/PR, ocupante do cargo em provimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, pelo prazo de 03 (três) meses decorrente do qüinqüênio adquirido no período de 2004 a 2009, referente ao 1º padrão, de 20 (vinte) horas semanais, no período de 07.08.2013 à 06.11.2013. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de Agosto de 2013. SIDINEI DELAI Prefeito P O R T A R I A Nº2555/2013 DESIGNA Professora para substituição. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no Artigo 32, da Lei Complementar nº. 26/2006. R E S O L V E: Art. 1º – DESIGNAR IRACI FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo em provimento efetivo de Professor, portadora da Cédula de Identidade RG. nº. 5.576.994-0, para substituir a Professora titular de sala de aula TANIA REGINA ROCHA DA SILVA, da Escola Municipal Walter Bergman de Ivaté, no período de 07/08/2013 á 06/11/2013. Art. 2º – A ora designada ficará percebendo o percentual de 100% (cem por cento) do seu vencimento básico enquanto perdurar a substituição de 20 (vinte) horas semanais, no período de 07/08/2013 à 06/11/2013. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de Agosto de 2013. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE PARANÁ CNPJ: 76.247.329/0001-13 RUA SANTA CATARINA – N.º 409 – CENTRO – CEP: 87.450-000 – FONE (44) 36531301 PORTARIA N.º 363/2013 Súmula: - Dispõe sobre a indicação dos Membros Representantes da Prefeitura no Comitê Gestor Municipal – Programa Leite das Crianças. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, Estado do Paraná, LUIZ ANTONIO KRAUSS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Deliberação n.º 003/2012, Artigo 1.º - Parágrafo 1.º e os respectivos incisos, e; CONSIDERANDO as atribuições do Município quanto à existência do COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA LEITE DAS CRIANÇAS, enquanto Instância de Controle Social – ICS, com atribuições de relevância; RESOLVE: Art. 1.º - NOMEAR, mediante nova reestruturação, os membros representantes do Poder Público Municipal indicados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa Leite das Crianças, instância de caráter deliberativo e executivo, conforme abaixo: I – Representantes do Poder Público Municipal: Titular: - Nilcéia Conceição de Oliveira; Suplente: - Emerson Luiz Lanza. Artigo 2.º - Os Membros indicados nesta Portaria terão mandato de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua publicação, podendo os mesmos ser reconduzidos para o igual período, desde que haja interesse do Executivo Local, sendo que o Comitê Gestor Municipal do Programa Leite das Crianças tem prazo indeterminado para a finalização das suas atividades, de acordo com o preconizado na Deliberação 003/2012 em seu Artigo 5.º. Artigo 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Registre – se Publique-se Cumpra-se Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste – Paraná, 02 de agosto de 2013. Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal PORTARIA Nº 381/2013 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Pela Lei nº 069/2011,com nova redação dada pela Lei Complementar nº 003/2013, de 31 de julho de 2013, resolve: CONCEDER Fica concedida FUNÇÃO GRATIFICADA ADMINISTRATIVA FG 12, a partir de 01/08/ 2013, ao servidor municipal o Senhor ANIBAL CARDOSO BRANCO, portador do CPF nº 474.577.839-20, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E MATERIAIS, conforme Lei municipal nº 069/ 2011, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 003/2013, Anexo XI, de 31 de julho de 2013, Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 280/2013, de 21 de maio de 2013,, com efeitos a partir da data supra citada PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste-Pr, 12 de agosto de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 382/2013 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Pela Lei nº 069/2011,com nova redação dada pela Lei Complementar nº 003/2013, de 31 de julho de 2013, resolve: CONCEDER Fica concedida FUNÇÃO GRATIFICADA ADMINISTRATIVA FG 12, a partir de 01/08/ 2013, ao servidor municipal o Senhor Roberto Luiz Basseto, portador do CPF nº 022.881.169-43, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DE LICITAÇÃO, CONVENIOS E CONTRATOS, conforme Lei municipal nº 069/2011, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 003/2013, Anexo XI, de 31 de julho de 2013, Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 281/2013, de 21 de maio dfe 2013, com efeitos a partir da data supra citada PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste-Pr, 12 de agosto de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná AVISO LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - N º 53/2013- PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 69/2013 O Pregoeiro Oficial do Município de Tuneiras do Oeste-Pr, Roberto Luis Basseto, devidamente designado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 37/2013, de 14/01/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 23 de Agosto de 2013, às 09:00 horas no endereço, Rua Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 53/2013 na modalidade Pregão Presencial. Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado. Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS NA ÁREA DE GINECOLOGISTA/OBSTETRÍCIA, PARA ATENDER HOSPITAL MUNICIPAL E UNIDADES DE SAUDE, COM REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES, CONSULTAS, EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA, CIRURGIAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE USUÁRIOS ENCAMINHADOS E AUTORIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTEPR. Tuneiras do Oeste, 13 de Agosto de 2013. ROBERTO LUIS BASSETO Pregoeiro SÚMULA EMISSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A Empresa abaixo, torna publico que recebeu do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, A Renovação de Licença de Operação para o empreendimento a seguir especificado: Empresa: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA/PR. Atividade: Aterro Sanitário para Resíduos Domésticos e Públicos. Endereço: Lotes 36-B, 40-B e 41-B – Estrada Divisora Km 01. Município: NOVA OLÍMPIA-PR. Validade da RLO: 01/04/2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 060/ 2013. Objeto: contratação de uma empresa de prestação de serviços médico, Clinica Geral, com especialidade em Pediatria, para atuar 04 (quatro) horas por semana no pronto atendimento no Município de Maria Helena, em atendimento de consultas conforme necessidade da Secretaria de Saúde Edital disponível: a partir de 14/08/2013, das 8h às 12h. e das 14h as 17h. Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone (44) 3662 1029, Maria Helena – PR. Entrega das Propostas: 23/08/2013 até às 10h00min Abertura das Propostas: 23/08/2013, as 10h00min. Maria Helena – PR, 12 de agosto de 2013. CELSO JESUS OLIVEIRA Pregoeiro Municipal Estado do Paraná PORTARIA Nº 178/2013 SÚMULA: CONCEDE PENSÃO POR MORTE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o requerimento datado de 12 de agosto de 2013, Considerando o parecer exarado pela Assessora Jurídica do Município; R E S O L V E. I – Conceder com fundamento na lei Municipal nº 458/92, Artigos, 181 e 182, da lei 455/92, com proventos integrais, a título de PENSÃO VITÁLICIA, por morte do Servidor DOMINGOS TEIXEIRA D´AVILA, em benefício de sua cônjuge LUZIA BRIGIDA DE OLIVEIRA D´AVILA, portadora da Cédula de Identidade nº 1.055.897 ssp-PR a partir de 12 de agosto de 2013. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 12 DE AGOSTO DE 2013. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 061/ 2013. Objeto: Contratação de uma empresa de prestação de serviços médico através de profissional com especialidade em Ortopedia, para atuar 04 (quatro) horas por semana no pronto atendimento no Município de Maria Helena, em atendimento de consultas conforme necessidade da Secretaria de Saúde. Edital disponível: a partir de 14/08/2013, das 8h às 12h. e das 14h as 17h. Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone (44) 3662 1029, Maria Helena – PR. Entrega das Propostas: 23/08/2013 até às 14h00min Abertura das Propostas: 23/08/2013, as 14h00min. Maria Helena – PR, 12 de agosto de 2013. CELSO JESUS OLIVEIRA Pregoeiro Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná PORTARIA Nº338/2013 Concede Licença Especial à Gestante a Servidora ANNE GISELLE BOLSON MARIANI BETINELLI, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a servidora ANNE GISELLE BOLSON MARIANI BETINELLI, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade sob o n.º 9.658.634-5/SSP-PR, ocupante do cargo de Atendente de Consultório Dentário, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 60(sessenta) dias de LICENÇA ESPECIAL À GESTANTE, de acordo com o Artigo 296, da Lei Complementar nº-002/2010, de 12 de abril de 2010, a partir de 10/08/2013(inclusive) a 08/10/2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 12 de Agosto de 2013. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná PORTARIA Nº 339/2013 Concede Licença Gestação a Servidora LUCINÉIA LOPES DA SILVA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a servidora LUCINÉIA LOPES DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 8.569.398-0-SSP/PR, admitida para o cargo de Educador Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 120 (cento e vinte) dias de LICENÇA GESTAÇÃO, de acordo com o Artigo 152 da Lei Complementar nº-002/2010, de 12 de abril de 2010, a partir de 07/08/2013(inclusive) a 04/12/2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 12 de Agosto de 2013. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 062/ 2013. Objeto: Contratação de empresa para prestar serviços médicos através de profissional com especialidade em Ginecologia, para atuar 04 (quatro) horas por semana no pronto atendimento no Município de Maria Helena, em atendimento de consultas conforme necessidade da Secretaria de Saúde. Edital disponível: a partir de 14/08/2013, das 8h às 12h. e das 14h as 17h. Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone (44) 3662 1029, Maria Helena – PR. Entrega das Propostas: 23/08/2013 até às 16h00min Abertura das Propostas: 23/08/2013, as 16h00min. Maria Helena – PR, 12 de agosto de 2013. CELSO JESUS OLIVEIRA Pregoeiro Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 016/2013 A MESA EXECUTIVA D A CÂMARA MUNICIPAL D E TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE SUA PRERROGATIVA LEGAL BAIXA O SEGUINTE ATO: Art. 1º - Fica autorizado o vereador Rodrigo de Oliveira Souza Koike, a viajar a cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 13, 14 e 15 de agosto de 2013, onde participará da 5º Conferência Estadual das Cidades, como representante do Poder Legislativo Municipal de Tapejara-PR, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 (três) diárias, para cobrir as despesas com transporte, alimentação e pernoites, em conformidade com a RESOLUÇÃO nº 001/2011, promulgada por essa Casa. Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapejara, em 09 de agosto de 2013. JOEL PACCOR RODRIGO VALIM Presidente 1º Secretário EDSON DOMINGUES DE SOUZA 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná ATO DA MESA N.º003/2013 A Mesa Diretora do Legislativo Municipal de Tapira – Estado do Paraná, usando das prerrogativas regimentais conferidas na Resolução Nº001/2010, Resolve: AUTORIZAR o Vereador Ilson de Paula, a viajar para a cidade de Foz do Iguaçu, nos dias 13, 14 e 15 de Agosto do corrente ano, para participar da 5ª Conferência Estadual das Cidades, cabendo ao vereador o recebimento antecipado de três diárias nos termos da Resolução N.º001/2010. As despesas de locomoção serão ressarcidas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos. Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Tapira – Estado do Paraná, aos nove dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze. VANDERLEI VIEIRA M E N D E S PAULO EDSON DOS SANTOS Presidente da Câmara 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO. DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE. A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSO VALOR 07/08/2013 FUNDEB R$ 5.196.56 09/08/2013 FUNDEB R$ 18.578,87 07/08/2013 PTMC R$ 455,39 08/08/2013 BLMAC R$ 17.976,33 09/08/2013 ITR R$ 49,29 09/08/2013 FPM R$ 330.538,49 Tapira-PR., 12 de agosto de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DECRETO Nº 223/2013 SÚMULA: Dispõe sobre decretação de estado de emergência para atender necessidade temporária de excepcional interesse publico. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e nos termos da Lei Complementar 002/ 2009, CONSIDERANDO, que o município não possui funcionários suficientes para atender a demanda de coleta de lixo, entulhos, poda de gramas, entre outros serviços do gênero, CONSIDERANDO, que não existe candidato aprovado no Concurso vigente, CONSIDERANDO, a necessidade do Combate ao "Surto de Dengue" no município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica decretado o estado de emergência para atender necessidade temporária de excepcional interesse publico, para contratação de serviços de mão-de-obra para limpeza pública no município. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 12(doze) dias do mês de agosto do ano de 2013(dois mil e treze). ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 176/2013 SÚMULA: Dispõe sobre nomeação CHEFE DA SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DO CRAS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE I - Nomear, EUNICE IGNACIO DA SILVA, portadora do RG Nº 4.617.522-0 SSP/PR, para ocupar o cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DO CRAS,CC4,COM 16 % de RETID,lotada na SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 12 DE AGOSTO DE 2013. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 176/2013 SÚMULA: Dispõe sobre nomeação CHEFE DA SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DO CRAS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE I - Nomear, EUNICE IGNACIO DA SILVA, portadora do RG Nº 4.617.522-0 SSP/ PR, para ocupar o cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DO CRAS,CC4,COM 16 % de RETID,lotada na SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 12 DE AGOSTO DE 2013. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 177/2013 SÚMULA: Exonera o servidor POR MOTIVO DE FALECIMENTO e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE I - Exonerar o servidor inativo por falecimento, a contar de 12 de agosto de 2013, DOMINGOS TEIXEIRA D´AVILA , APOSENTADO, com o RG Nº 1.482.503 SSP/PR. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 12 DE AGOSTO DE 2013. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 178/2013 SÚMULA: CONCEDE PENSÃO POR MORTE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o requerimento datado de 12 de agosto de 2013, Considerando o parecer exarado pela Assessora Jurídica do Município; R E S O L V E. I - Conceder com fundamento na lei Municipal nº 458/92, Artigos, 181 e 182, da lei 455/92, com proventos integrais, a título de PENSÃO VITÁLICIA, por morte do Servidor DOMINGOS TEIXEIRA D´AVILA, em benefício de sua cônjuge LUZIA BRIGIDA DE OLIVEIRA D´AVILA, portadora da Cédula de Identidade nº 1.055.897 ssp-PR a partir de 12 de agosto de 2013. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 12 DE AGOSTO DE 2013. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 009/2013 Designa pregoeiro e equipe de apoio para atuar exclusivamente aos Procedimentos Licitatórios de Modalidade Pregão Presencial. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - DESIGNAR Pregoeiro e equipe de apoio para atuar na modalidade de licitação Pregão, exercendo as atribuições conferidas no Decreto Federal 5.450, de 31 de maio de 2005 e Decreto Municipal nº. 005, de 02 de maio de 2006: Pregoeiro: JOSÉ LUIZ BRANCO Equipe de Apoio: EDILSON FARIAS FILHO; CARLOS EDUARDO MEIRA FREIRE. Art. 2º. A apresente designação do pregoeiro e equipe de apoio é para atender exclusivamente aos Procedimentos Licitatórios de Modalidade Pregão Presencial. Art.3º. CONSIDERAR de relevância os serviços prestados pelos ora constituídos, porém, sem ônus. Art.4º. Esta Portaria entra em vigor nesta data. CAMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, 12 de Agosto de 2013. ARTUR FERRAZ VIANA Presidente da Câmara PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DECRETO Nº222 /2013 SÚMULA: Dispõe sobre Ponto Facultativo e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º Decretar Ponto Facultativo em todas as repartições públicas municipais, no dia 16 (dezesseis) de agosto de 2013 (dois mil e treze), em virtude das solenidades Religiosas da Assunção de Nossa Senhora. Art. 2º Esta medida, entretanto, não atingirá os setores tidos como essenciais,(limpeza e coleta de lixo; Centro e Postos de Saúde) que por sua natureza não permitem paralisações, a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos e a Secretaria Municipal de Saúde, poderão elaborar escala de serviços. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, aos 12 (doze) dias do mês de agostodo ano de 2013 (dois mil e treze). ELIAS PEREIRA D A SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná PORTARIA Nº 177/2013 SÚMULA: Exonera o servidor POR MOTIVO DE FALECIMENTO e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL D E ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE I - Exonerar o servidor inativo por falecimento, a contar de 12 de agosto de 2013, DOMINGOS TEIXEIRA D´AVILA , APOSENTADO, com o RG Nº 1.482.503 SSP/PR. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL D E ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 12 DE AGOSTO DE 2013. ELIAS PEREIRA D A SILVA Prefeito Municipal