1. O que é a CAFBEP? Resposta: É uma Entidade Fechada echada de Previdência Complementar patrocinada pelo BANPARÁ e pela própria CAFBEP, destinada a administrar plano de benefício para complementação da aposentadoria de seus funcionários. 2. Quem pode aderir a CAFBEP? Resposta: Todos os empregados do BANPARÁ E CAFBEP 3. Quem poderá ser meus dependentes? Resposta*: Conjugue ou companheiro compan (a), Filho (a), ), e na ausência desses, pai e mãe. 4. Como faço para aderir a CAFBEP? Resposta: Preenchendo a ficha de inscrição i e entregando a documentação necessária. Você pode solicitar a Ficha entrando em contato com a CAFBEP pelo telefone: 91 40098361. 5. Após a inscrição como será efetivada minha contribuição para a previdência da CAFBEP? Resposta: Será descontado em seu contracheque o percentual de 4,03% incidente sobre seu Salário de Participação (salário+ anuênio+ gratificação). Esse percentual muda uma vez ao ano, por ocasião da avaliação atuarial, podendo variar para mais ou para menos. 6. Posso realizar contribuições extraordinárias extraordinárias para aumentar meu saldo no fundo? Resposta: Sim. Através de contribuições facultativas ou extraordinárias (1% a 15% sobre o salário de participação), participação), também descontadas em contracheque. 7. Como meu dinheiro será atualizado? Resposta: O dinheiro das contribuições dos participantes repassado para a CAFBEP pelos patrocinadores vem sendo atualizado de acordo com a valorização da cota (índice de atualização). A cota a é calculada levando em consideração a posição dos investimentos da Entidade. A rentabilidade ilidade dos investimentos efetuados pela CAFBEP supera qualquer taxa, caso a aplicação fosse efetuada diretamente pelo funcionário. 8. Quais os benefícios que tenho ao aderir o Plano de previdência da CAFBEP? Resposta: a) O patrocinador contribuirá para o seu fundo individual com o mesmo percentual de contribuição no seu contracheque. contracheque Trata-se, se, portanto, de um salário indireto. b) Direito a adquirir empréstimo com desconto em folha. c) Direito a pagamento de pecúlio aos dependentes caso ocorra o falecimento do titular. 9. Caso me desligue do emprego,, o que posso fazer com o dinheiro que contribuí contribu para a previdência da CAFBEP? Resposta*: Você poderá solicitar: a) Resgate: Pagamento dos valores acumulados e corrigido em seu nome. nome b) Portabilidade: Portar os valores acumulados em seu nome para outra Entidade de Previdência Complementar. Complementar c) Benefício Proporcional Diferido: Permanecer no Plano contribuindo apenas com a Taxa Administrativa até que atinja as condições para aposentadoria. d) Autopatrocínio: Poderá manter sob sua responsabilidade responsabilidade o valor de sua contribuição e a do patrocinador até que atinja as condições para aposentadoria. 10. Quando chegar o momento de me aposentar o que vai acontecer com o dinheiro que eu contribuí contribu para CAFBEP? Resposta: No momento em que o INSS deferir seu requerimento de pedido de aposentadoria e houver o desligamento do emprego, emprego o valor que está em seu nome será revertido no benefício “Renda Temporária”” (complemento da aposentadoria), com pagamentos mensais pelo prazo mínimo de 180 meses (15 anos), se for esta sua escolha, pois o prazo poderá ser maior só que o valor mensal do benefício será menor. menor *Consultar Regulamento do Plano.