INFORMATIVO JUCERJA Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS Ano 2 n Número 20 n Março de 2010 Roteiro de contrato social para constituição de Sociedade Empresária Limitada CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS Deverá conter a declaração que a Responsabilidade dos Sócios é restrita ao valor de suas quotas e que os sócios serão solidariamente responsáveis pela integralização do Capital Social. De acordo com os termos do art. 1052 da Lei 10.406/2002, a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas e todos respondem solidariamente pela integralização do Capital Social. CLÁUSULA QUINTA – DA ADMINISTRAÇÃO E USO DA FIRMA Os sócios poderão designar o Administrador da Sociedade em Contrato Social ou em Ato Separado, indicando suas atribuições e poderes, entre eles o de usar do nome empresarial. O contrato pode estabelecer a designação de administrador NÃO sócio. Entretanto, essa deliberação dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, se o capital não estiver integralizado, e de no mínimo dois terços, se estiver totalmente integralizado (art. 1.061, da Lei 10.406/02). Exemplo: A administração dos negócios da Sociedade poderá ser exercida em conjunto (ou isoladamente). Será definido antecipadamente pelos Sócios Administradores, conforme indicados na forma do contrato social, quais representarão a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente. Os sócios não poderão, em qualquer circunstância, praticar atos de liberalidade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros atos estranhos aos objetivos e negócios sociais. CLÁUSULA SEXTA – DO PRÓ - LABORE O pró-labore dos sócios administradores será por eles fixado de comum acordo, obedecidos os limites legais da legislação do imposto de renda. CLÁUSULA SÉTIMA – DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO SOCIAL O exercício social encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano, para a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço do resultado econômico (art. 1.065,CC/02) e a referência ao julgamento das contas no primeiro quadrimestre seguinte ao término do exercício social pelos sócios (art.1.078, CC/02) e a colocação destes documentos à disposição dos sócios não administradores, até trinta dias antes da reunião ou da assembleia de sócios (art.1;078 § 1º da Lei 10.406/02). Exemplo: No dia 31 de dezembro de cada ano, será procedido o levantamento do Balanço Patrimonial e apurados os resultados do exercício, após as deduções previstas em Lei e formação de reservas que forem consideradas necessárias, os lucros e prejuízos serão distribuídos e suportados pelos sócios, proporcionalmente às quotas do capital social que detiverem. As Reuniões (sociedade com 10 ou menos sócios) ou Assembléia (sociedades com mais de 10 sócios) de sócios, se realizarão ao menos uma vez por ano, no primeiro quadrimestre, conforme determina o art. 1078, § 1º, da Lei, 10.406/02. CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO DE QUOTAS Cessão de Quotas: a outros sócios (estabelecer o direito de aquisição a todos igualmente). Prever o direito dos demais sócios deliberarem pela dissolução, caso não convenha manter a sociedade sem aquele que desejar se retirar. Quanto a terceiros, somente se todos concordarem com o novo pretendente (art.1.057). Exemplo: As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de preços e condições, o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las. O sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou em parte de suas quotas, deverá manifestar suas intenções por escrito ao sócio remanescente, assistindo a estes o prazo de 30 (trinta) dias, para que possa exercer seu direito de preferência. No caso de um dos sócios desejarem retirar-se da sociedade, o retirante deverá notificar o outro por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e seus haveres lhe serão reembolsados na proporção de sua participação no capital social, no prazo de 12 meses. CLÁUSULA NONA – DO FALECIMENTO Regra Geral (art.1028 do CC) Sobrevivência da Sociedade, Liquidação da quota: Exceções: Disposição Contratual diversa; Opção pela dissolução; Acordo entre os sócios e os herdeiros para substituição do sócio falecido. Em permanecendo apenas um sócio, este terá o prazo de 180 dias, para recompor a pluralidade social; após o que se não recomposta, dissolve-se a sociedade conforme disposto no art.1.033 – Inciso IV. Herdeiros tornam-se titulares da quota: Têm direito à divisão dos lucros; pelo prazo e regras estabelecido em contrato: Forma de Liquidação (art. 1.031): pagamento em dinheiro; - prazo de 90 dias a partir da liquidação; Contrato Social: Deverá prever um prazo maior para pagamento e a possibilidade deste ser efetuado em dinheiro ou bens. Finalidade: preservar a situação econômica da empresa já no Contrato Social; Exemplo: No caso de falecimento de quaisquer dos sócios será realizado em 30 (trinta) dias da ocorrência, um balanço especial. Convindo ao(s) sócio(s) remanescente (s) e concordando o(s) herdeiros, será lavrado termo de alteração contratual com a inclusão deste(s). Caso não venha(m) o(s) herdeiro(s) a integrar a sociedade, este(s) receberá(ão) seus haveres em moeda corrente, apurados até a data do impedimento ou falecimento, em 10 (dez) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente pela UFIR, ou outro índice que o venha substituir, vencendo-se a primeira parcela após 90 (noventa) dias da data do balanço especial. (continua no próximo número) Comunicação Novas unidades A Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro inaugura mais uma delegacia no estado, dessa vez localizada em Resende. O objetivo é desburocratizar processos, agilizar julgamentos e trazer comodidade aos usuários. Assim, o empresário ganha agilidade para abrir seu negócio e economiza gastos de deslocamento até à capital do estado. Entre os serviços disponíveis estão: a retirada do CNPJ, da Inscrição Estadual, registro de livros e certidões. Vale lembrar que as delegacias funcionam de forma integrada. Assim, o empresário que estiver em deslocamento pelo estado pode utilizar qualquer unidade. Confira abaixo o endereço das unidades: Delegacia de Resende Praça da Bandeira s/n - Campos Eliseos - Resende Cep: 27.542-100 Comunicamos aos usuários que os pedidos de certidão estão rigorosamente em dia, sendo entregues antes do prazo legal. Porém, quando o pedido de certidão depender de busca no arquivo, que não se encontra digitalizado, ou de documento de firma muito antiga, o prazo é de cinco dias do pedido. Outrossim, para melhor atendimento, solicitamos que o requerimento de pedido de certidão seja bem claro e preciso, principalmente com referência ao nome da empresa, o motivo da utilização da certidão e a forma de sua expedição se inteiro teor, simplificada ou específica. Tire sua dúvida Como funciona o Direito de Recesso na Sociedade Empresária Limitada? O Direito de Recesso é o direito que o sócio tem de retirar-se da sociedade. Previsto no art.1.077, determina que quando ocorrer a modificação do contrato social ou a fusão da sociedade (incorporação de outra, ou dela por outra), caso o sócio discorde, terá o direito de se retirar da sociedade nos 30 dias subsequentes à reunião. Vale lembrar que o Contrato Social deverá prever os motivos para o exercício do direito de recesso e a forma de liquidação da quota do sócio dissidente. Esta medida previne a descapitalização da empresa, com a saída de sócio em momento inoportuno. Delegacia de Barra Mansa Rua Luís Ponce,263 - Centro CEP: 27310-400 Tel (24) 2106-3441 Delegacia de Três Rios Rua Prefeito Walter Francklin 165 L/114, Galeria Central Calçadão – Centro CEP: 25803-010 - Tel (24) 2252-1722 Delegacia de Nova Iguaçu Rua Dom Walmor 383 lojas 11 e 12 – Centro CEP: 26215-222 Tel (21) 2667-6752 Delegacia de Petrópolis Rua 16 de Março 183 - 1º andar, Centro CEP: 25620-040 Tel (24) 2242-9948 Delegacia de Volta Redonda Rua Simão da Cunha Gago 445 – Aterrado CEP: 27213-170 - Tel (24) 3339-4215 / 3339-9303 Delegacia de Cabo Frio Rua Assunção 624 / cobertura – Centro CEP: 28906-200 Tel (22) 2643-2881 Delegacia de Casimiro de Abreu Rua Padre Anchieta 205 – Centro CEP 28860-000 Protocolor da Junta Comercial na Sete de Setembro Rua Sete de Setembro 193 - Centro - CEP: 20050-005 Tel: (21) 2332-7144 / 7145 Unidade RIO POUPA TEMPO - Carioca Rua da Ajuda n° 05 / subsolo - Centro - Rio de Janeiro/RJ Unidade RIO POUPA TEMPO - Zona Oeste (Bangu Shopping) Rua Fonseca n° 240 / 2° pavimento do Bangu Shopping Bangu - Rio de Janeiro/RJ Unidade RIO POUPA TEMPO - Baixada Fluminense (Shopping Grande Rio) Estrada Municipal de São João de Meriti n° 111 / 1° pavimento, prédio Deck Parking - São João de Meriti/RJ INFORMATIVO JUCERJA é uma publicação da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Produção editorial: Insight Engenharia de Comunicação & Marketing Ltda. Colaborou nesta edição: Alvaro Peixoto JUCERJA Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Av. Rio Branco,10 n Centro n Rio de Janeiro n RJ n CEP 20090-000 n Tel: 2334-5400 w w w . j u c e r j a . r j . g o v . b r SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS