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Nº 200, quarta-feira, 17 de outubro de 2007
CE Juazeiro do Norte
MS Campo Grande
Dourados
Mombaça
Campo Grande
Bataguassu
Nova Andradina
Naviraí
ES Vitória
Cachoeiro de Itapemirim
GO Goiânia
Santa Helena
Mineiros
Anápolis
Ceres
Goianésia
Goiás
Inhumas
MA São Luís
Bacabal
Codó
Coroatá
Pinheiro
Tutóia
Lago da Pedra
Imperatriz
Carolina
Santa Inês
Presidente Dutra
Santa Luzia do Paruá
MT Cuiabá
Alta Floresta
Juína
Sorriso
MG Barbacena
Ubá
Contagem
Contagem
Ribeirão das Neves
PA Belém
Castanhal
Itaituba
Marabá
Redenção
Santarém
Alenquer
PB Campina Grande
Patos
Pombal
PR Cascavel
Francisco Beltrão
Foz do Iguaçu
Curitiba
Araucária
Londrina
Arapongas
Maringá
Umuarama
Ponta Grossa
Jaguariaiva
PI
Teresina
Curimatá
São João do Piauí
São Raimundo Nonato
Corrente
RJ Campos dos Goytacazes Campos dos GoytacazesCentro
Macaé
Duque de Caxias
Belford Roxo
Duque de Caxias
Niterói
São Pedro da Aldeia
Petrópolis
Nova Friburgo
RN Mossoró
Pau dos Ferros
RS Canoas
Gravataí
Caxias do Sul
Caxias do Sul
Ijuí
Porto Lucena
SP São Paulo
São Paulo
Itapecerica da Serra
Bauru
Avaré
Botucatu
Bauru
Campinas
Campinas
Guarulhos
Guarulhos
Moji das Cruzes
Jundiaí
Jundiaí-Eloy Chaves
Osasco
Cotia
Osasco
Barueri
Piracicaba
Limeira
Piracicaba
Ribeirão Preto
Franca
São José do Rio Preto
São José do Rio Preto
Santo André
Santo André
São Caetano do Sul
São Bernardo do Campo São Bernardo do Campo
DF Distrito Federal
Brasília
Brasília - Ceilândia
Formosa
RO Porto Velho
Guajará-Mirim
Nova Brasilândia
Machadinho do Oeste
TO Palmas
Araguaína
Araguatins
Dianópolis
Tocantinópolis
TOTAL GERAL
* Candidato portador de deficiência
Ministério da Previdência Social
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID624454-0>
PORTARIA N o- 415, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n o8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei n o- 10.741, de 1 o- de
outubro de 2003, resolve:
Art. 1 o- Estabelecer que, para o mês de julho de 2007, os
fatores de atualização:
I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de
1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente,
serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de
1,000352 - Taxa Referencial-TR do mês de setembro de 2007;
II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de
1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003653 - Taxa
ReferencialTR do mês de setembro de 2007 mais juros;
III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991,
para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a
aplicação do índice de reajustamento de 1,000352 - Taxa ReferencialTR do mês de setembro de 2007; e
IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de
benefícios no âmbito de acordos internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,002500.
Art. 2 o- A atualização monetária dos salários-de-contribuição
para a apuração do salário-debeneficio, de que trata o art. 33 do
Decreto n o- 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária
das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o
art. 175 do referido Decreto, no mês de outubro, será efetuada mediante a aplicação do índice de 1,002500.
Art. 3 o- A atualização de que tratam os §§ 2 o- a 5 o- do art. 154
do Decreto n o- 3.048, de 1999, será efetuada com base no mesmo
índice a que se refere o art. 2 o- .
Art. 4 o- As respectivas tabelas com os fatores de atualização,
mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio
http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação".
Art. 5 o- O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
<!ID623239-0>
o-
PORTARIA N 1.137, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso de suas atribuições,
Considerando as autorizações concedidas pelo Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria n o- 337,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5 de dezembro de
2005, e da Portaria n° 235, publicada no DOU de 31 de julho de
2007;
Considerando a autorização para nomeação de candidatos
aprovados que não obtiveram classificação dentre as 1.500 vagas
fixadas pelo Edital do Concurso Público n o- 01/2006, para o Cargo de
Perito Médico da Previdência Social, publicado no DOU de 8 de
fevereiro de 2006, por força do Decreto n o- 4.175, de 27 de março de
2002; e
Considerando o poder discricionário da Administração Pública para a nomeação dos aprovados e não classificados remanescentes no referido concurso público, a elevada demanda de serviço,
bem como a carência de recursos humanos no atendimento à clientela
previdenciária, resolve:
Art. 1 o- Distribuir, a princípio, 170 das 250 vagas autorizadas,
em face da necessidade urgente de provimento e a reserva técnica
existente com resultado já homologado.
Art. 2 o- Do total das vagas, cinco por cento será provido por
candidatos aprovados portadores de deficiência, na forma do art. 37,
inciso VIII da Constituição Federal; art. 5 o- , § 2 o- da Lei n° 8.112, de
11 de dezembro de 1990, e do Decreto n o- n o- 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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UF Gerência-Executiva
AM Manaus
BA
Salvador
Barreiras
Itabuna
Juazeiro
Santo Antônio de Jesus
Vitória da Conquista
Município
Manaus
Maués
Salvador
Alagoinhas
Santo Amaro
Camaçari
Santana
Teixeira de Freitas
Euclides da Cunha
Irecê
Muritiba
Santo Antônio de Jesus
Caetité
Vagas por Município PPD(*)
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Art. 1 o- Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Aposentadoria Previ-Ericsson, CNPB n o- 19.910.021-65,
administrado pela PREVI-ERICSSON Sociedade de Previdência Privada.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
o-
PORTARIA N 1.750, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001, o inciso
I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto n o- 5.755, de 13 de abril de 2006,
e a Resolução CGPC n o- 19, de 25 de setembro de 2006, considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS n o24000.003403/91, às folhas sob o comando n o- 28662578/2007, resolve:
Art. 1 o- Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Aposentadoria Suplementar Previ-Ericsson, CNPB n o19.910.022-38, administrado pela PREVI-ERICSSON Sociedade de
Previdência Privada.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
o-
PORTARIA N 1.751, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007
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A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001, o inciso
I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto n o- 5.755, de 13 de abril de 2006,
e a Resolução CGPC n o- 19, de 25 de setembro de 2006, considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS n o30.000.007470/1987, às folhas sob o comando n o- 25562196/2007 e
juntada n° 28679622/2007, resolve:
Art. 1 o- Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano Misto de Benefícios Previdenciários n° 001 da FASERN,
administrado pela FASERN - Fundação COSERN de Previdência
Complementar - CNPB n° 19.980.065-65.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
o-
PORTARIA N 1.752, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007
1
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001, o inciso
I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto n o- 5.755, de 13 de abril de 2006,
e a Resolução CGPC n o- 19, de 25 de setembro de 2006, considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS n o- 300.581/78,
às folhas sob o comando n o- 28692528/2007, resolve:
Art. 1 o- Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Contribuição Variável METRÔ/RJ, CNPB n o- 19.940.00929, administrado pela REFER - Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
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.
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
<!ID624380-0>
PORTARIA N o- 2.629, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007
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MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA
ANEXO
ISSN 1677-7042
<!ID621394-0>
PORTARIA N o- 1.749, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001, o inciso
I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto n o- 5.755, de 13 de abril de 2006,
e a Resolução CGPC n o- 19, de 25 de setembro de 2006, considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS n o24000.003403/91, às folhas sob o comando n o- 28663577/2007, resolve:
Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a esta Portaria,
para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids no Estado do Rio
Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria n o- 2.313/GM, de 19 de dezembro de
2002, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST
e as Portarias n o- s 1.680/GM, de 13 de agosto de 2004, e 2.190/GM,
de 9 de novembro de 2005;
Considerando a Portaria n o- 1.824/GM, de 2 de setembro de
2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais
destinados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, qualificados
para o recebimento de Incentivo para o financiamento das ações
desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com
HIV/Aids; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite
do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
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