1 Nº 200, quarta-feira, 17 de outubro de 2007 CE Juazeiro do Norte MS Campo Grande Dourados Mombaça Campo Grande Bataguassu Nova Andradina Naviraí ES Vitória Cachoeiro de Itapemirim GO Goiânia Santa Helena Mineiros Anápolis Ceres Goianésia Goiás Inhumas MA São Luís Bacabal Codó Coroatá Pinheiro Tutóia Lago da Pedra Imperatriz Carolina Santa Inês Presidente Dutra Santa Luzia do Paruá MT Cuiabá Alta Floresta Juína Sorriso MG Barbacena Ubá Contagem Contagem Ribeirão das Neves PA Belém Castanhal Itaituba Marabá Redenção Santarém Alenquer PB Campina Grande Patos Pombal PR Cascavel Francisco Beltrão Foz do Iguaçu Curitiba Araucária Londrina Arapongas Maringá Umuarama Ponta Grossa Jaguariaiva PI Teresina Curimatá São João do Piauí São Raimundo Nonato Corrente RJ Campos dos Goytacazes Campos dos GoytacazesCentro Macaé Duque de Caxias Belford Roxo Duque de Caxias Niterói São Pedro da Aldeia Petrópolis Nova Friburgo RN Mossoró Pau dos Ferros RS Canoas Gravataí Caxias do Sul Caxias do Sul Ijuí Porto Lucena SP São Paulo São Paulo Itapecerica da Serra Bauru Avaré Botucatu Bauru Campinas Campinas Guarulhos Guarulhos Moji das Cruzes Jundiaí Jundiaí-Eloy Chaves Osasco Cotia Osasco Barueri Piracicaba Limeira Piracicaba Ribeirão Preto Franca São José do Rio Preto São José do Rio Preto Santo André Santo André São Caetano do Sul São Bernardo do Campo São Bernardo do Campo DF Distrito Federal Brasília Brasília - Ceilândia Formosa RO Porto Velho Guajará-Mirim Nova Brasilândia Machadinho do Oeste TO Palmas Araguaína Araguatins Dianópolis Tocantinópolis TOTAL GERAL * Candidato portador de deficiência Ministério da Previdência Social . GABINETE DO MINISTRO <!ID624454-0> PORTARIA N o- 415, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n o8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei n o- 10.741, de 1 o- de outubro de 2003, resolve: Art. 1 o- Estabelecer que, para o mês de julho de 2007, os fatores de atualização: I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000352 - Taxa Referencial-TR do mês de setembro de 2007; II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003653 - Taxa ReferencialTR do mês de setembro de 2007 mais juros; III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000352 - Taxa ReferencialTR do mês de setembro de 2007; e IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de acordos internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,002500. Art. 2 o- A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-debeneficio, de que trata o art. 33 do Decreto n o- 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Decreto, no mês de outubro, será efetuada mediante a aplicação do índice de 1,002500. Art. 3 o- A atualização de que tratam os §§ 2 o- a 5 o- do art. 154 do Decreto n o- 3.048, de 1999, será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2 o- . Art. 4 o- As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação". Art. 5 o- O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 6 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL <!ID623239-0> o- PORTARIA N 1.137, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso de suas atribuições, Considerando as autorizações concedidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria n o- 337, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5 de dezembro de 2005, e da Portaria n° 235, publicada no DOU de 31 de julho de 2007; Considerando a autorização para nomeação de candidatos aprovados que não obtiveram classificação dentre as 1.500 vagas fixadas pelo Edital do Concurso Público n o- 01/2006, para o Cargo de Perito Médico da Previdência Social, publicado no DOU de 8 de fevereiro de 2006, por força do Decreto n o- 4.175, de 27 de março de 2002; e Considerando o poder discricionário da Administração Pública para a nomeação dos aprovados e não classificados remanescentes no referido concurso público, a elevada demanda de serviço, bem como a carência de recursos humanos no atendimento à clientela previdenciária, resolve: Art. 1 o- Distribuir, a princípio, 170 das 250 vagas autorizadas, em face da necessidade urgente de provimento e a reserva técnica existente com resultado já homologado. Art. 2 o- Do total das vagas, cinco por cento será provido por candidatos aprovados portadores de deficiência, na forma do art. 37, inciso VIII da Constituição Federal; art. 5 o- , § 2 o- da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n o- n o- 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 1 2 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 1 2 1 2 1 2 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 2 1 1 1 1 3 1 27 2 1 1 1 1 5 2 1 1 6 1 1 1 2 1 2 1 8 5 1 2 1 1 1 1 1 1 1 170 UF Gerência-Executiva AM Manaus BA Salvador Barreiras Itabuna Juazeiro Santo Antônio de Jesus Vitória da Conquista Município Manaus Maués Salvador Alagoinhas Santo Amaro Camaçari Santana Teixeira de Freitas Euclides da Cunha Irecê Muritiba Santo Antônio de Jesus Caetité Vagas por Município PPD(*) 1 1 6 2 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 2 43 Art. 1 o- Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Aposentadoria Previ-Ericsson, CNPB n o- 19.910.021-65, administrado pela PREVI-ERICSSON Sociedade de Previdência Privada. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS o- PORTARIA N 1.750, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001, o inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto n o- 5.755, de 13 de abril de 2006, e a Resolução CGPC n o- 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS n o24000.003403/91, às folhas sob o comando n o- 28662578/2007, resolve: Art. 1 o- Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Aposentadoria Suplementar Previ-Ericsson, CNPB n o19.910.022-38, administrado pela PREVI-ERICSSON Sociedade de Previdência Privada. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS o- PORTARIA N 1.751, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007 1 2 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001, o inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto n o- 5.755, de 13 de abril de 2006, e a Resolução CGPC n o- 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS n o30.000.007470/1987, às folhas sob o comando n o- 25562196/2007 e juntada n° 28679622/2007, resolve: Art. 1 o- Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano Misto de Benefícios Previdenciários n° 001 da FASERN, administrado pela FASERN - Fundação COSERN de Previdência Complementar - CNPB n° 19.980.065-65. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS o- PORTARIA N 1.752, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007 1 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001, o inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto n o- 5.755, de 13 de abril de 2006, e a Resolução CGPC n o- 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS n o- 300.581/78, às folhas sob o comando n o- 28692528/2007, resolve: Art. 1 o- Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Contribuição Variável METRÔ/RJ, CNPB n o- 19.940.00929, administrado pela REFER - Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS 1 1 . Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO <!ID624380-0> PORTARIA N o- 2.629, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 9 MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA ANEXO ISSN 1677-7042 <!ID621394-0> PORTARIA N o- 1.749, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001, o inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto n o- 5.755, de 13 de abril de 2006, e a Resolução CGPC n o- 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS n o24000.003403/91, às folhas sob o comando n o- 28663577/2007, resolve: Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria n o- 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as Portarias n o- s 1.680/GM, de 13 de agosto de 2004, e 2.190/GM, de 9 de novembro de 2005; Considerando a Portaria n o- 1.824/GM, de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, qualificados para o recebimento de Incentivo para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids; e Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, resolve: