1 Nº 29, quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011 ISSN 1677-7042 77 ANEXO III NOME DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A 83.382.721/0001-30 NATAL PESCA LTDA 01.337.158/0001-14 Nome do Barco Nº do Título da Capitania dos Portos R M ALVES CAPTURAS E COMERCIO DE PESCADOS LTDA 08.585.067/0001-47 RAILSON PESCA LTDA 04.115.841/0001-03 ECOMAR I 4010161485 NATAL PESCA I 0210230843 NATAL PESCA II 0210227087 NATAL PESCA IV 0210199351 NATAL PESCA V 0210185741 NATAL PESCA VI 0210227605 NATAL PESCA VIII 2210091730 CHARMOSO II 2210089093 RAILSON PESCA I 0210199431 S. J. CAPTURA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PESCADOS LTDA 07.491.717/0001-22 S. P. DA SILVA EMBARCAÇÃO - SILVA PESCA 84.142.165/0001-98 FRANCISCO CARLOS MAGALHAES DA SILVA 488.549.807-49 ARARIPE ZUNIGA 971.131.318-91 JOSÉ SIVIERO 121.785.519-04 JOSÉ CONCA OTERO 211.024.908-06 EMPRESA DE PESCA TRIMAR LTDA 43.067.578/0001-78 MARCO AURELIO DA CUNHA 023.268.969-55 LEANDRO FRANCISCO PEREIRA 038.502.919-52 RAILSON PESCA II 0210302968 RAILSON PESCA III 4430055025 IPESCA VI 1610048857 SILVA III 0210238771 ALVARO GAMA 3840160430 ZUNIGA VIII 4010144840 SIVIERO 4430090289 TRIMAR V 4010449683 TRIMAR XIV 4010588497 GIOVANNA III A 4010550406 LEFA II 4410164635 Frota Pesqueira em Operação Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P.A. Previsão de Valor R$ PA00000064 Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro (Litros) 243.109,35 PA00001384 237.389,13 78.961,56 PA00001398 243.109,35 80.864,25 PA00001404 185.907,15 61.837,37 80.864,25 PA00001418 181.903,00 60.505,49 PA00001426 243.109,35 80.864,25 PA00001438 185.907,15 61.837,37 PA00000578 185.907,15 61.837,37 PA00001574 185.907,15 61.837,37 PA00006488 45.183,96 15.029,31 PA00001588 211.648,14 70.399,46 PA00000888 214.508,25 71.350,81 PA00001748 243.109,35 80.864,25 RJ00003840 51.077,52 17.289,74 SP00004038 137.285,28 46.072,94 SP00005338 60.900,12 20.438,08 SP00004448 101.091,89 33.926,44 SP00004608 112.324,32 37.696,04 SC00009850 183.047,04 64.217,48 SC00010109 65.782,53 23.078,16 ANEXO IV Onde se lê: SIDNEI MARTINS FELIPPE 218.424.009-59 MAE TEREZA 4410140582 RS00004956 120.182,40 43.878,59 SIDNEI MARTINS FELIPPE 218.424.009-59 SIDCRIS I 4410140582 RS00004956 120.182,40 43.878,59 Leia-se: Onde se lê: LAGO PESCA INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA 78.613.486/0001-20 DOM MANOEL VII 4410140558 LAGO PESCA INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA 78.613.486/0001-20 DOM MANOEL VII 4410140558 SC00012799 Leia-se: . Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 86, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, resolve: Art. 1o Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2011, os fatores de atualização: I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000715 Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2011; II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004017 - Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2011 mais juros; III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000715- Taxa ReferencialTR do mês de janeiro de 2011; e IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,009400. Art. 2o A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de fevereiro, será efetuada mediante a aplicação do índice de 1,009400. SC00012799 Art. 3o A atualização de que tratam os §§ 2o a 5o do art. 154 do RPS, será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2o. Art. 4o As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação". Art. 5o O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GARIBALDI ALVES FILHO CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS Pauta de Julgamento dos recursos da sessão ordinária a ser realizada no dia 28, de fevereiro de 2011, às 10h no edifício sede do Ministério da Previdência Social, Bloco "F", 9º andar, Brasília DF. 1) Processo nº44000.003033/2007-61, Auto de Infração nº 77/07-10, Decisão Notificação nº 42/09-99, Recorrente: Jacques Mendes Meyohas, Entidade: FIOPREV - Instituto Oswaldo Cruz de Seguridade Social - Relatora designada: Ana Carolina Squadri Santanna. 2) Processo nº44000.000057/2008-40, Auto de Infração nº 133/07-81, Decisão Notificação nº 50/09-17, Recorrentes: Ronaldo Manhães da Rocha, Eduardo Luiz dos Santos da Silva , Dulcinéia da Rocha Freitas, Iguassu da Costa Pinto, Gisele Martins, Edvan Viana Loyola e Alice Regina Pereira Bail, Entidade: PRECE - Previdência Complementar, Relatora designada: Lygia Maria Avena. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011021000077 120.182,40 42.159,98 3) Processo nº44000.000053/2008-61, Auto de Infração nº 131/07-55, Decisão Notificação nº 48/09-75, Recorrentes: Magda Chagas Pereira, Paulo Alves Martins e Secretaria de Previdência Complementar Sucedida Pela atual Previc, Recorrido: Ubiratan de Gusmão Campelo, Entidade: PRECE - Previdência Complementar, Relatora designada: Maria Batista da Silva. 4) Processo nº44000.000052/2008-17, Auto de Infração nº 132/07-18, Decisão Notificação nº 49/09-38, Recorrentes: Paulo Alves Martins e Secretaria de Previdência Complementar Sucedida Pela atual Previc, Recorrido: Ubiratan de Gusmão Campelo e Magda Chagas Pereira, Entidade: PRECE Previdência Complementar, Relatora designada: Maria Batista da Silva. 5)Processo nº44000.000218/2008-03, Auto de Infração nº 179/07-81, Decisão nº 06/2010/DICOL/PREVIC,de 13 de julho de 2010, Recorrente: João Nobre e Silva, Edson Pereira da Silva e Gildete Souza de Medeiros, Entidade:Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência , Relator designado: Luiz Gonzaga Marinho Brandão. 6)Processo nº44000.000222/2008-63, Auto de Infração nº 180/07-61, Decisão nº 06/2010/DICOL/PREVIC,de 13 de julho de 2010, Recorrentes: João Nobre e Silva, Edson Pereira da Silva e Gildete Souza de Medeiros, Entidade: Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência, Relator designado: Luiz Gonzaga Marinho Brandão. CORNÉLIO MEDEIROS PEREIRA Presidente da Conselho Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.