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Nº 29, quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011
ISSN 1677-7042
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ANEXO III
NOME DAS EMPRESAS
Nº do CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A
83.382.721/0001-30
NATAL PESCA LTDA
01.337.158/0001-14
Nome do Barco
Nº do Título da Capitania dos Portos
R M ALVES CAPTURAS E COMERCIO DE PESCADOS LTDA
08.585.067/0001-47
RAILSON PESCA LTDA
04.115.841/0001-03
ECOMAR I
4010161485
NATAL PESCA I
0210230843
NATAL PESCA II
0210227087
NATAL PESCA IV
0210199351
NATAL PESCA V
0210185741
NATAL PESCA VI
0210227605
NATAL PESCA VIII
2210091730
CHARMOSO II
2210089093
RAILSON PESCA I
0210199431
S. J. CAPTURA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PESCADOS LTDA
07.491.717/0001-22
S. P. DA SILVA EMBARCAÇÃO - SILVA PESCA
84.142.165/0001-98
FRANCISCO CARLOS MAGALHAES DA SILVA
488.549.807-49
ARARIPE ZUNIGA
971.131.318-91
JOSÉ SIVIERO
121.785.519-04
JOSÉ CONCA OTERO
211.024.908-06
EMPRESA DE PESCA TRIMAR LTDA
43.067.578/0001-78
MARCO AURELIO DA CUNHA
023.268.969-55
LEANDRO FRANCISCO PEREIRA
038.502.919-52
RAILSON PESCA II
0210302968
RAILSON PESCA III
4430055025
IPESCA VI
1610048857
SILVA III
0210238771
ALVARO GAMA
3840160430
ZUNIGA VIII
4010144840
SIVIERO
4430090289
TRIMAR V
4010449683
TRIMAR XIV
4010588497
GIOVANNA III A
4010550406
LEFA II
4410164635
Frota Pesqueira em Operação
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P.
M.P.A.
Previsão
de Valor R$
PA00000064
Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a
Dezembro
(Litros)
243.109,35
PA00001384
237.389,13
78.961,56
PA00001398
243.109,35
80.864,25
PA00001404
185.907,15
61.837,37
80.864,25
PA00001418
181.903,00
60.505,49
PA00001426
243.109,35
80.864,25
PA00001438
185.907,15
61.837,37
PA00000578
185.907,15
61.837,37
PA00001574
185.907,15
61.837,37
PA00006488
45.183,96
15.029,31
PA00001588
211.648,14
70.399,46
PA00000888
214.508,25
71.350,81
PA00001748
243.109,35
80.864,25
RJ00003840
51.077,52
17.289,74
SP00004038
137.285,28
46.072,94
SP00005338
60.900,12
20.438,08
SP00004448
101.091,89
33.926,44
SP00004608
112.324,32
37.696,04
SC00009850
183.047,04
64.217,48
SC00010109
65.782,53
23.078,16
ANEXO IV
Onde se lê:
SIDNEI MARTINS FELIPPE
218.424.009-59
MAE TEREZA
4410140582
RS00004956
120.182,40
43.878,59
SIDNEI MARTINS FELIPPE
218.424.009-59
SIDCRIS I
4410140582
RS00004956
120.182,40
43.878,59
Leia-se:
Onde se lê:
LAGO PESCA INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA
78.613.486/0001-20
DOM MANOEL VII
4410140558
LAGO PESCA INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA
78.613.486/0001-20
DOM MANOEL VII
4410140558
SC00012799
Leia-se:
.
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 86, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no
8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei no 10.741, de 1o de
outubro de 2003, resolve:
Art. 1o Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2011, os
fatores de atualização:
I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de
1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente,
serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de
1,000715 Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2011;
II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de
1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004017 - Taxa
Referencial-TR do mês de janeiro de 2011 mais juros;
III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991,
para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a
aplicação do índice de reajustamento de 1,000715- Taxa ReferencialTR do mês de janeiro de 2011; e
IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de
benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,009400.
Art. 2o A atualização monetária dos salários-de-contribuição
para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do
Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no
3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas
relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do
referido Regulamento, no mês de fevereiro, será efetuada mediante a
aplicação do índice de 1,009400.
SC00012799
Art. 3o A atualização de que tratam os §§ 2o a 5o do art. 154
do RPS, será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o
art. 2o.
Art. 4o As respectivas tabelas com os fatores de atualização,
mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio
http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação".
Art. 5o O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GARIBALDI ALVES FILHO
CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS
Pauta de Julgamento dos recursos da sessão ordinária a ser
realizada no dia 28, de fevereiro de 2011, às 10h no edifício sede do
Ministério da Previdência Social, Bloco "F", 9º andar, Brasília DF.
1) Processo nº44000.003033/2007-61, Auto de Infração nº
77/07-10, Decisão Notificação nº 42/09-99, Recorrente: Jacques Mendes Meyohas, Entidade: FIOPREV - Instituto Oswaldo Cruz de Seguridade Social - Relatora designada: Ana Carolina Squadri Santanna.
2) Processo nº44000.000057/2008-40, Auto de Infração nº
133/07-81, Decisão Notificação nº 50/09-17, Recorrentes: Ronaldo
Manhães da Rocha, Eduardo Luiz dos Santos da Silva , Dulcinéia da
Rocha Freitas, Iguassu da Costa Pinto, Gisele Martins, Edvan Viana
Loyola e Alice Regina Pereira Bail, Entidade: PRECE - Previdência
Complementar, Relatora designada: Lygia Maria Avena.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012011021000077
120.182,40
42.159,98
3) Processo nº44000.000053/2008-61, Auto de Infração nº
131/07-55, Decisão Notificação nº 48/09-75, Recorrentes: Magda
Chagas Pereira, Paulo Alves Martins e Secretaria de Previdência
Complementar Sucedida Pela atual Previc, Recorrido: Ubiratan de
Gusmão Campelo, Entidade: PRECE - Previdência Complementar,
Relatora designada: Maria Batista da Silva.
4) Processo nº44000.000052/2008-17, Auto de Infração nº
132/07-18, Decisão Notificação nº 49/09-38, Recorrentes: Paulo Alves Martins e Secretaria de Previdência Complementar Sucedida Pela
atual Previc, Recorrido: Ubiratan de Gusmão Campelo e Magda Chagas Pereira, Entidade: PRECE Previdência Complementar, Relatora
designada: Maria Batista da Silva.
5)Processo nº44000.000218/2008-03, Auto de Infração nº
179/07-81, Decisão nº 06/2010/DICOL/PREVIC,de 13 de julho de
2010, Recorrente: João Nobre e Silva, Edson Pereira da Silva e
Gildete Souza de Medeiros, Entidade:Fundação CEAL de Assistência
Social e Previdência , Relator designado: Luiz Gonzaga Marinho
Brandão.
6)Processo nº44000.000222/2008-63, Auto de Infração nº
180/07-61, Decisão nº 06/2010/DICOL/PREVIC,de 13 de julho de
2010, Recorrentes: João Nobre e Silva, Edson Pereira da Silva e
Gildete Souza de Medeiros, Entidade: Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência, Relator designado: Luiz Gonzaga Marinho Brandão.
CORNÉLIO MEDEIROS PEREIRA
Presidente da Conselho
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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